Europa EUR-Lex    Anteprojecto de orçamento 2009

Capítulo 05 02 — Intervenções nos mercados agrícolas

Título Capítulo Artigo Número

Designação

QF

Dotações 2009

Dotações 2008

Execução 2007

Anterior nomenclatura

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

05 02 01

Cereais

        
05 02 01 01

Restituições à exportação de cereais

2

p.m.

p.m.

17 000 000

17 000 000

41 800 329,51

41 800 329,51

 
05 02 01 02

Intervenções sob a forma de armazenamento de cereais

2

p.m.

p.m.

-88 000 000

-88 000 000

-225 827 363,57

-225 827 363,57

 
05 02 01 03

Intervenções relativas à fécula de batata

2

42 000 000

42 000 000

62 000 000

62 000 000

50 664 977,60

50 664 977,60

 
05 02 01 99

Outras medidas (cereais)

2

100 000

100 000

p.m.

p.m.

43 150,51

43 150,51

 
 

Artigo 05 02 01 — Subtotal

 

42 100 000

42 100 000

-9 000 000

-9 000 000

-133 318 905,95

-133 318 905,95

 
05 02 02

Arroz

        
05 02 02 01

Restituições à exportação de arroz

2

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

51 801,59

51 801,59

 
05 02 02 02

Intervenção sob a forma de armazenamento de arroz

2

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

-753 785,54

-753 785,54

 
05 02 02 99

Outras medidas (arroz)

2

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

   
 

Artigo 05 02 02 — Subtotal

 

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

-701 983,95

-701 983,95

 
05 02 03

Restituições relativas aos produtos fora do anexo 1

2

70 000 000

70 000 000

150 000 000

150 000 000

185 159 975,68

185 159 975,68

 
 

Artigo 05 02 03 — Subtotal

 

70 000 000

70 000 000

150 000 000

150 000 000

185 159 975,68

185 159 975,68

 
05 02 04

Programas alimentares

        
05 02 04 01

Programas a favor das pessoas mais necessitadas

2

315 000 000

315 000 000

307 000 000

307 000 000

247 645 552,05

247 645 552,05

 
05 02 04 02

Ajuda alimentar

2

100 000

100 000

p.m.

p.m.

1 563 526,51

1 563 526,51

 
05 02 04 99

Outras medidas (programas alimentares)

2

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

   
 

Artigo 05 02 04 — Subtotal

 

315 100 000

315 100 000

307 000 000

307 000 000

249 209 078,56

249 209 078,56

 
05 02 05

Açúcar

        
05 02 05 01

Restituições à exportação de açúcar e isoglicose

2

102 000 000

102 000 000

719 000 000

719 000 000

509 341 505,16

509 341 505,16

 
05 02 05 03

Restituições para a utilização de açúcar na indústria química

2

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

23 997 952,19

23 997 952,19

 
05 02 05 08

Intervenções sob forma de armazenagem para o açúcar

2

1 000 000

1 000 000

-143 000 000

-143 000 000

-87 051 521,61

-87 051 521,61

 
05 02 05 99

Outras medidas (açúcar)

2

200 000

200 000

p.m.

p.m.

9 176 002,15

9 176 002,15

 
 

Artigo 05 02 05 — Subtotal

 

103 200 000

103 200 000

576 000 000

576 000 000

455 463 937,89

455 463 937,89

 
05 02 06

Azeite

        
05 02 06 03

Medidas sob a forma de armazenamento de azeite

2

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

   
05 02 06 05

Medidas de melhoria da qualidade

2

48 000 000

48 000 000

48 000 000

48 000 000

60 275 277,82

60 275 277,82

 
05 02 06 99

Outras medidas (azeite)

2

3 500 000

3 500 000

p.m.

p.m.

4 123 001,88

4 123 001,88

 
 

Artigo 05 02 06 — Subtotal

 

51 500 000

51 500 000

48 000 000

48 000 000

64 398 279,70

64 398 279,70

 
05 02 07

Plantas têxteis

        
05 02 07 01

Ajudas ao linho têxtil e ao cânhamo

2

21 000 000

21 000 000

21 000 000

21 000 000

19 887 179,79

19 887 179,79

 
05 02 07 02

Ajuda ao algodão

2

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

161 139,14

161 139,14

 
 

Artigo 05 02 07 — Subtotal

 

21 000 000

21 000 000

21 000 000

21 000 000

20 048 318,93

20 048 318,93

 
05 02 08

Frutas e produtos hortícolas

        
05 02 08 01

Restituições à exportação para as frutas e produtos hortícolas

2

p.m.

p.m.

13 000 000

13 000 000

21 744 010,52

21 744 010,52

 
05 02 08 02

Compensações financeiras para operações de retirada e despesas de compra

2

1 000 000

1 000 000

24 000 000

24 000 000

19 527 812,51

19 527 812,51

 
05 02 08 03

Fundo operacional das organizações de produtores

2

595 000 000

595 000 000

105 000 000

105 000 000

577 027 191,99

577 027 191,99

 
05 02 08 06

Ajudas à produção de produtos transformados à base de tomates

2

100 000

100 000

242 000 000

242 000 000

243 696 222,66

243 696 222,66

 
05 02 08 07

Ajudas à produção de produtos à base de frutas

2

100 000

100 000

79 000 000

79 000 000

72 797 932,67

72 797 932,67

 
05 02 08 08

Intervenção para as passas de uva e os figos

2

400 000

400 000

1 000 000

1 000 000

411 634,74

411 634,74

 
05 02 08 09

Compensações financeiras para incentivar a transformação de citrinos

2

48 000 000

48 000 000

228 000 000

228 000 000

286 274 677,77

286 274 677,77

 
05 02 08 10

Distribuição gratuita de frutos e produtos hortícolas

2

p.m.

p.m.

6 000 000

6 000 000

7 272 023,29

7 272 023,29

 
05 02 08 11

Ajudas a grupos de produtores para reconhecimento preliminar

2

40 000 000

40 000 000

30 000 000

30 000 000

16 390 061,36

16 390 061,36

 
05 02 08 99

Outras medidas (frutas e produtos hortícolas)

2

300 000

300 000

p.m.

p.m.

4 709 287,67

4 709 287,67

 
 

Artigo 05 02 08 — Subtotal

 

684 900 000

684 900 000

728 000 000

728 000 000

1 249 850 855,18

1 249 850 855,18

 
05 02 09

Produtos do sector vitivinícola

        
05 02 09 01

Restituições à exportação para os produtos do sector vitivinícola

2

p.m.

p.m.

17 000 000

17 000 000

14 028 951,81

14 028 951,81

 
05 02 09 02

Intervenções sob forma de armazenamento de vinhos e mostos de uvas

2

52 000 000

52 000 000

87 000 000

87 000 000

85 452 310,64

85 452 310,64

 
05 02 09 03

Destilação de vinho

2

30 000 000

30 000 000

391 000 000

391 000 000

445 738 124,69

445 738 124,69

 
05 02 09 04

Intervenções sob forma de armazenamento para o álcool

2

7 000 000

7 000 000

135 000 000

135 000 000

156 703 282,90

156 703 282,90

 
05 02 09 05

Ajudas à utilização de mostos

2

15 000 000

15 000 000

184 000 000

184 000 000

187 284 067,22

187 284 067,22

 
05 02 09 06

Prémios pelo abandono definitivo de superfícies plantadas com videiras

2

43 000 000

43 000 000

88 000 000

88 000 000

108 845 751,93

108 845 751,93

 
05 02 09 07

Acções de reestruturação e de reconversão da vinha

2

p.m.

p.m.

510 000 000

510 000 000

454 623 587,77

454 623 587,77

 
05 02 09 08

Programas nacionais de apoio ao sector vitivinícola

2

794 400 000

794 400 000

     
05 02 09 09

Regime de arranque

2

464 000 000

464 000 000

     
05 02 09 99

Outras medidas (sector vitivinícola)

2

600 000

600 000

p.m.

p.m.

392 175,—

392 175,—

 
 

Artigo 05 02 09 — Subtotal

 

1 406 000 000

1 406 000 000

1 412 000 000

1 412 000 000

1 453 068 251,96

1 453 068 251,96

 
05 02 10

Promoção

        
05 02 10 01

Medidas de promoção: pagamentos pelos Estados-Membros

2

48 000 000

48 000 000

45 000 000

45 000 000

47 873 132,17

47 873 132,17

 
05 02 10 02

Medidas de promoção: pagamentos directos pela Comunidade Europeia

2

2 119 000

2 119 000

5 371 000

6 571 000

2 723 506,14

3 884 497,16

 
05 02 10 99

Outras medidas (promoção)

2

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

   
 

Artigo 05 02 10 — Subtotal

 

50 119 000

50 119 000

50 371 000

51 571 000

50 596 638,31

51 757 629,33

 
05 02 11

Outros produtos vegetais e outras medidas

        
05 02 11 01

Forragens secas

2

145 000 000

145 000 000

145 000 000

145 000 000

154 121 946,24

154 121 946,24

 
05 02 11 04

POSEI (excluindo ajudas directas e o artigo 11 02 03 do título MARE)

2

230 000 000

230 000 000

220 000 000

220 000 000

201 226 009,62

201 226 009,62

 
05 02 11 05

Fundo comunitário para o tabaco (excluindo o artigo 17 03 02 do título SANCO)

2

4 500 000

4 500 000

7 000 000

7 000 000

7 599 403,97

7 599 403,97

 
05 02 11 99

Outras medidas (outros produtos/medidas)

2

2 100 000

2 100 000

p.m.

p.m.

513 594,39

513 594,39

 
 

Artigo 05 02 11 — Subtotal

 

381 600 000

381 600 000

372 000 000

372 000 000

363 460 954,22

363 460 954,22

 
05 02 12

Leite e produtos lácteos

        
05 02 12 01

Restituições para o leite e produtos lácteos

2

10 000 000

10 000 000

27 000 000

27 000 000

513 377 958,22

513 377 958,22

 
05 02 12 02

Intervenção sob a forma de armazenamento de leite em pó desnatado

2

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

0,—

0,—

 
05 02 12 03

Ajuda para o escoamento de leite desnatado

2

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

10 891 476,34

10 891 476,34

 
05 02 12 04

Intervenção sob a forma de armazenamento de manteigas e natas

2

18 000 000

18 000 000

19 000 000

19 000 000

-58 049 190,13

-58 049 190,13

 
05 02 12 05

Outras medidas relativas às matérias gordas butíricas

2

20 000 000

20 000 000

29 000 000

29 000 000

93 026 938,66

93 026 938,66

 
05 02 12 06

Intervenção sob a forma de armazenamento de queijo

2

24 000 000

24 000 000

24 000 000

24 000 000

21 845 822,90

21 845 822,90

 
05 02 12 08

Leite para as escolas

2

67 000 000

67 000 000

67 000 000

67 000 000

57 096 878,74

57 096 878,74

 
05 02 12 99

Outras medidas (leite e produtos lácteos)

2

1 000 000

1 000 000

1 000 000

1 000 000

0,—

0,—

 
 

Artigo 05 02 12 — Subtotal

 

140 000 000

140 000 000

167 000 000

167 000 000

638 189 884,73

638 189 884,73

 
05 02 13

Carne de bovino

        
05 02 13 01

Restituições para a carne de bovino

2

20 000 000

20 000 000

28 000 000

28 000 000

31 715 452,80

31 715 452,80

 
05 02 13 02

Intervenções sob a forma de armazenamento de carne de bovino

2

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

-522,16

-522,16

 
05 02 13 03

Medidas excepcionais de apoio

2

7 000 000

7 000 000

24 000 000

24 000 000

51 911 277,26

51 911 277,26

 
05 02 13 04

Restituições para animais vivos

2

9 000 000

9 000 000

9 000 000

9 000 000

14 531 698,60

14 531 698,60

 
05 02 13 99

Outras medidas (carne de bovino)

2

100 000

100 000

p.m.

p.m.

123 309,89

123 309,89

 
 

Artigo 05 02 13 — Subtotal

 

36 100 000

36 100 000

61 000 000

61 000 000

98 281 216,39

98 281 216,39

 
05 02 14

Carnes de ovino e de caprino

        
05 02 14 01

Intervenções sob a forma de armazenamento de carnes de ovino e de caprino

2

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

   
05 02 14 99

Outras medidas (carne de ovino e caprino)

2

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

25 683,89

25 683,89

 
 

Artigo 05 02 14 — Subtotal

 

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

25 683,89

25 683,89

 
05 02 15

Carne de suíno, ovos e aves de capoeira, apicultura e outros produtos animais

        
05 02 15 01

Restituições para a carne de suíno

2

20 000 000

20 000 000

20 000 000

20 000 000

20 327 189,12

20 327 189,12

 
05 02 15 02

Intervenções para a carne de suíno

2

12 000 000

12 000 000

p.m.

p.m.

   
05 02 15 03

Medidas excepcionais de apoio ao mercado da carne de suíno

2

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

   
05 02 15 04

Restituições para os ovos

2

6 000 000

6 000 000

6 000 000

6 000 000

4 796 813,40

4 796 813,40

 
05 02 15 05

Restituições para a carne de aves de capoeira

2

99 000 000

99 000 000

99 000 000

99 000 000

86 042 574,86

86 042 574,86

 
05 02 15 06

Ajuda especial à apicultura

2

24 000 000

24 000 000

24 000 000

24 000 000

20 468 332,57

20 468 332,57

 
05 02 15 07

Medidas excepcionais de apoio ao mercado para os sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos

2

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

42 190 660,25

42 190 660,25

 
05 02 15 99

Outras medidas (carne de suíno, aves, ovos, apicultura, outros produtos animais)

2

100 000

100 000

p.m.

p.m.

   
 

Artigo 05 02 15 — Subtotal

 

161 100 000

161 100 000

149 000 000

149 000 000

173 825 570,20

173 825 570,20

 
05 02 16

Fundo de reestruturação para o açúcar

        
05 02 16 01

Fundo de reestruturação para o açúcar

2

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

551 738 408,68

551 738 408,68

 
05 02 16 02

Apuramento relativo ao Fundo de Reestruturação do Açúcar

2

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

   
 

Artigo 05 02 16 — Subtotal

 

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

551 738 408,68

551 738 408,68

 
 

Capítulo 05 02 — Total

 

3 462 719 000

3 462 719 000

4 032 371 000

4 033 571 000

5 419 296 164,42

5 420 457 155,44

 

Observações

Nos termos dos artigos 18.o e 154.o do Regulamento Financeiro, as receitas cobradas a título do artigo 6 7 0 do mapa geral de receitas dão lugar á inscrição de dotações suplementares em qualquer das rubricas do presente capítulo.

No contexto da definição das necessidades orçamentais para o presente capítulo, uma quantia de 85 milhões de euros, proveniente do número 6 7 0 1 do mapa geral de receitas, foi tomada em consideração aquando da definição das necessidades orçamentais relacionadas com o artigo 05 02 08 e, em especial, com o número 05 02 08 03.

As bases jurídicas a seguir apresentadas são aplicáveis a todos os artigos/rubricas orçamentais do capítulo, salvo menção em contrário.

Regulamento (CE) n.° 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única) (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 248/2008 (JO L 76 de 19.3.2008, p. 6).

 
 Advertência jurídica importante   Última actualização: '13/06/2008'
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