Anteprojecto de orçamento 2009
Artigo 1 6 1 — Despesas ligadas à gestão do pessoal
Número 1 6 1 0 — Despesas de recrutamento
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
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385 000 |
235 000 |
248 000,— |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente os artigos 27.º a 31.º e 33.º e o anexo III.
Decisão 2002/620/CE do Parlamento Europeu, do Conselho, da Comissão, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social, do Comité das Regiões e do Provedor de Justiça, de 25 de Julho de 2002, que institui o Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias (JO L 197 de 26.7.2002, p. 53) e Decisão 2002/621/CE dos secretários-gerais do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, do escrivão do Tribunal de Justiça, dos secretários-gerais do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social e do Comité das Regiões e do representante do Provedor de Justiça, de 25 de Julho de 2002, relativa à organização e funcionamento do Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias (JO L 197 de 26.7.2002, p. 56).
Esta dotação destina-se a cobrir:
as despesas de organização dos concursos previstos no artigo 3.º da Decisão 2002/621/CE, bem como as despesas de viagem e de estadia dos candidatos a entrevistas de contratação e de consultas médicas para o mesmo efeito,
as despesas inerentes à organização dos processos de selecção de pessoal.
Nos casos devidamente justificados por necessidades funcionais, e após consulta do Serviço, esta dotação pode ser utilizada para concursos organizados pela própria instituição.
Número 1 6 1 2 — Aperfeiçoamento profissional
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
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3 940 000 |
3 825 000 |
3 343 966,52 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 24.º-A.
Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias.
Esta dotação destina-se a cobrir:
a organização dos cursos de aperfeiçoamento e reciclagem profissionais, incluindo os cursos de línguas, de carácter interinstitucional. Parte das dotações pode ser igualmente utilizada para cobrir a organização de cursos na própria instituição e fora dela. Os cursos organizados em Bruxelas são abertos igualmente aos assistentes parlamentares em Bruxelas a título dos quais há lugar ao pagamento pelo Parlamento Europeu de um subsídio nos termos do artigo 14.º da regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados,
as despesas relativas à compra ou ao fabrico de material pedagógico, bem como à realização de estudos específicos por parte de especialistas, no que se refere à concepção e à execução de programas de formação,
o financiamento de cursos de formação profissional que sensibilizem para as questões relativas às pessoas portadoras de deficiência e acções de formação no quadro da igualdade de oportunidades e do aconselhamento em matéria de carreira, nomeadamente o estabelecimento de balanços de competências.
Número 1 6 1 3 — Aperfeiçoamento profissional: despesas de deslocação em serviço
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
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1 580 000 |
1 375 000 |
1 285 000,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de deslocação em serviço para aperfeiçoamento profissional.
Artigo 1 6 3 — Intervenções a favor do pessoal da instituição
Número 1 6 3 0 — Serviço social
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
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573 900 |
553 000 |
488 611,35 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o terceiro parágrafo do n.º 3 do artigo 9.º e o artigo 76.º
Esta dotação destina-se a cobrir:
no âmbito de uma política interinstitucional a favor das pessoas portadoras de deficiência pertencentes a uma das seguintes categorias:
funcionários e agentes temporários em actividade,
cônjuges dos funcionários e agentes temporários em actividade,
filhos a cargo, na acepção do Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias,
o reembolso, dentro dos limites das possibilidades orçamentais e depois de esgotados os eventuais direitos concedidos a nível nacional no país de residência ou de origem, das despesas de natureza não médica reconhecidas como necessárias em virtude da deficiência, devidamente justificadas e não reembolsadas pelo regime comum de seguro de doença,
as intervenções a favor de funcionários e agentes que se encontrem em situação particularmente difícil,
a atribuição de uma subvenção ao Comité de Pessoal e pequenas despesas do Serviço Social.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 8 000 EUR.
Número 1 6 3 1 — Mobilidade
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
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189 000 |
0 |
0,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas ligadas ao plano de mobilidade nos diferentes locais de trabalho.
Número 1 6 3 2 — Relações sociais entre os membros do pessoal e outras intervenções sociais
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
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310 000 |
320 000 |
275 000,— |
Observações
Esta dotação destina-se a encorajar e apoiar financeiramente qualquer iniciativa destinada a promover as relações sociais entre os agentes das diversas nacionalidades, tais como subvenções aos clubes, círculos desportivos e culturais do pessoal, bem como a cobrir uma contribuição destinada ao financiamento de um centro permanente de tempos livres (actividades culturais, desportivas, de lazer, restauração).
Cobre também a participação financeira nas actividades sociais interinstitucionais.
Artigo 1 6 5 — Actividades relativas ao conjunto das pessoas ligadas à instituição
Número 1 6 5 0 — Serviço médico
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
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1 000 000 |
990 000 |
896 961,28 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 59.º e o artigo 8.º do anexo II.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de funcionamento do gabinete médico nos três locais de trabalho, com inclusão da compra de material, de produtos farmacêuticos, etc., as despesas relativas aos exames médicos preventivos, as despesas emergentes do funcionamento da comissão de invalidez, bem como as despesas relativas às prestações externas de médicos especialistas consideradas necessárias pelos médicos-assistentes.
Cobre igualmente as despesas de aquisição de certas ferramentas de trabalho consideradas necessárias por razões médicas, a par de despesas com o pessoal médico e paramédico contratual ou temporário.
Número 1 6 5 2 — Despesas de funcionamento corrente dos restaurantes e cantinas
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
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2 260 000 |
1 900 000 |
600 000,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de gestão da exploração dos restaurantes e cantinas.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 2 000 000 EUR.
Número 1 6 5 4 — Centro da primeira infância e creches convencionadas
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
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5 467 000 |
6 722 000 |
3 208 001,45 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a quota-parte do Parlamento nas despesas relativas ao Centro da Primeira Infância e às creches externas com as quais foi celebrado um acordo.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 1 010 000 EUR.
| Advertência jurídica importante | Última actualização: '13/06/2008' |
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