Anteprojecto de orçamento 2009
Artigo 1 2 0 — Remuneração e outros direitos
Número 1 2 0 0 — Remuneração e subsídios
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
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491 717 020(1) |
475 363 819(2) |
445 433 339,52 |
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Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias.
Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias.
Esta dotação destina-se essencialmente a cobrir, para os funcionários e agentes temporários que ocupam um lugar previsto no quadro de pessoal:
os vencimentos, subsídios e abonos ligados aos vencimentos,
os riscos de doença, de acidente e de doença profissional e outros encargos sociais,
os subsídios fixos relativos às horas extraordinárias,
os outros abonos e subsídios diversos,
o pagamento das despesas de viagem para o funcionário ou o agente temporário, o seu cônjuge e as pessoas a seu cargo, do local de afectação para o local de origem,
a incidência dos coeficientes correctores aplicáveis à remuneração e à parte das remunerações transferidas para um país diferente do país de afectação,
o risco de desemprego dos agentes temporários, bem como os pagamentos a efectuar pela instituição a favor dos agentes temporários a fim de constituir ou manter os direitos à pensão no seu país de origem.
Esta dotação destina-se também a cobrir os prémios de seguro «acidentes-actividades desportivas» para os utilizadores do centro desportivo do Parlamento Europeu em Bruxelas e Estrasburgo.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 1 500 000 EUR.
Número 1 2 0 2 — Horas extraordinárias remuneradas
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
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410 000 |
450 000 |
343 835,55 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 56.º e o anexo VI.
Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias.
Esta dotação destina-se ao pagamento das horas extraordinárias nas condições previstas pelas disposições supra.
Número 1 2 0 4 — Direitos relacionados com a entrada em funções, a transferência e a cessação de funções
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
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4 520 000 |
7 100 000 |
4 587 914,89 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias.
Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias.
Esta dotação destina-se a cobrir:
as despesas de viagem devidas aos funcionários e agentes temporários (incluindo os membros da família) por ocasião da entrada em funções, da cessação de funções ou da transferência que implique uma mudança do lugar de afectação,
os subsídios de instalação/reinstalação e as despesas de mudança de residência devidas aos funcionários e agentes temporários obrigados a mudar de residência após a sua entrada em funções ou aquando da sua afectação a um novo local de trabalho, bem como aquando da cessação definitiva de funções seguida de reinstalação numa outra localidade,
as ajudas de custo diárias devidas aos funcionários e agentes temporários que comprovem ser obrigados a mudar de residência após a sua entrada em funções ou aquando da sua afectação a um novo local de trabalho,
a indemnização para um funcionário estagiário que perde a sua qualidade de funcionário devido a incompetência manifesta,
a indemnização de rescisão do contrato de um agente temporário pela instituição,
a diferença entre as quotizações pagas pelos agentes contratuais para um regime de pensões de um Estado-Membro e as devidas ao regime comunitário em caso de requalificação de contrato.
Artigo 1 2 2 — Subsídios na sequência de cessação antecipada de funções
Número 1 2 2 0 — Subsídios de afastamento do lugar no interesse do serviço
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
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630 000 |
860 000 |
630 753,55 |
Número 1 2 2 2 — Compensações por cessação definitiva de funções e sistema especial de reforma para o pessoal permanente e temporário
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
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3 950 000 |
6 000 000 |
7 072 421,63 |
Artigo 1 2 4 — Dotação provisional
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
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0 |
0 |
0,— |
| Advertência jurídica importante | Última actualização: '13/06/2008' |
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