Anteprojecto de orçamento 2009
Artigo 1 0 0 — Subsídios e abonos
Número 1 0 0 0 — Subsídios
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
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25 173 000 |
p.m. |
0,— |
Observações
A partir de Julho de 2009:
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 10.º,
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 1.º e 2.º
Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento do subsídio previsto pelo Estatuto dos Deputados.
Número 1 0 0 4 — Despesas ordinárias de viagem
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
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78 708 000 |
80 338 000 |
78 099 999,— |
Observações
Regulamentação referente às Despesas e Subsídios dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 1.º a 9.º-A e 11.º a 12.º
A partir de Julho de 2009:
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 20.º,
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 10.º a 21.º e 24.º
Esta dotação destina-se a reembolsar as despesas de viagem e de estadia incorridas por ocasião de viagens cujo destino ou proveniência sejam os locais de trabalho e de outras missões.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 10 000 EUR.
Número 1 0 0 5 — Outras despesas de viagem
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
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6 975 000 |
1 240 000 |
1 070 000,— |
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 10.º
A partir de Julho de 2009:
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 20.º,
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 22.º, 23.º e 29.º
Esta dotação destina-se a reembolsar as despesas complementares de viagem, as despesas com viagens efectuadas no Estado‑Membro em que os deputados foram eleitos, bem como as despesas de repatriamento.
Número 1 0 0 6 — Subsídio de despesas gerais
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
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41 729 000 |
38 188 000 |
37 505 015,91 |
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 13.º
A partir de Julho de 2009:
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 20.º,
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 25.º a 28.º
Este subsídio destina-se a cobrir as despesas resultantes das actividades parlamentares dos deputados no Estado pelo qual são eleitos.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 25 000 EUR.
Número 1 0 0 7 — Subsídios de funções
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
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170 000 |
166 000 |
161 153,62 |
Observações
Decisão da Mesa de 20 de Março de 1991.
Esta dotação destina-se a cobrir os subsídios fixos de estadia e de representação ligados às funções do presidente.
Artigo 1 0 1 — Cobertura dos riscos de acidente, de doença e outras intervenções sociais
Número 1 0 1 0 — Cobertura dos riscos de acidente, de doença e outras intervenções sociais
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
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2 851 000 |
1 905 000 |
1 794 688,61 |
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 17.º, 18.º, 19.º, 20.º e 21.º
Decisão da Mesa de 20 de Outubro de 1958, com a última redacção que lhe foi dada pela decisão da Mesa de 3 de Abril de 1990.
Decisão da Mesa de 24 de Setembro de 1986, com a última redacção que lhe foi dada pela decisão da Mesa de 17 de Julho de 1997.
Decisão da Mesa de 18 de Junho de 1975, com a última redacção que lhe foi dada pela decisão da Mesa de 3 de Abril de 1990.
Decisão da Mesa de 19 de Janeiro de 1978, com a última redacção que lhe foi dada pela decisão da Mesa de 17 de Julho de 1997.
Decisão da Mesa de 12 de Novembro de 2007.
A partir de Julho de 2009:
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 18.º e 19.º,
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 3.º a 9.º
Esta dotação destina-se a cobrir os riscos de acidente e de doença, o reembolso de despesas para o exame médico anual, o seguro de vida, o seguro de perdas e roubos de bens e objectos pessoais dos deputados.
Número 1 0 1 2 — Medidas específicas para assistir os deputados portadores de deficiência e os filhos de deputados portadores de deficiência
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
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141 000 |
184 000 |
90 854,47 |
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 21.º-A e 21.º-B.
A partir de Julho de 2009: Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 30.º e 80.º
Esta dotação destina-se a cobrir determinadas despesas necessárias para prestar assistência a deputados portadores de deficiência grave ou a filhos a cargo portadores de deficiência grave.
Artigo 1 0 2 — Subsídios transitórios
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
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3 795 000 |
238 000 |
132 729,27 |
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu, nomeadamente o anexo V.
A partir de Julho de 2009:
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 13.º,
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 46.º a 49.º
Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento do subsídio transitório aquando da cessação do mandato de um deputado.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 10 000 EUR.
Artigo 1 0 3 — Pensões
Número 1 0 3 0 — Pensões de aposentação
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
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10 638 000 |
10 165 000 |
9 480 552,31 |
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o anexo III.
A partir de Julho de 2009:
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 14.º,
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 50.º, 51.º e 76.º
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento de uma pensão de aposentação após a cessação do mandato de um deputado.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 50 000 EUR.
Número 1 0 3 1 — Pensões de invalidez
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
517 000 |
659 000 |
497 526,95 |
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu, nomeadamente o anexo II.
A partir de Julho de 2009:
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 15.º,
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 52.º a 58.º e 76.º
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento de uma pensão em caso de invalidez de um deputado ocorrida durante o exercício do seu mandato.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 20 000 EUR.
Número 1 0 3 2 — Pensões de sobrevivência
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
2 857 000 |
2 900 000 |
2 540 354,72 |
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o anexo I.
A partir de Julho de 2009:
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 17.º,
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 59.º a 61.º e 76.º
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento de uma pensão de sobrevivência e/ou de órfão em caso de falecimento de um deputado ou antigo deputado.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 15 000 EUR.
Número 1 0 3 3 — Regime voluntário de pensão dos membros
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
9 748 000 |
14 533 000 |
13 247 972,14 |
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu, nomeadamente o anexo VIII.
A partir de Julho de 2009:
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 27.º,
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 77.º
Esta dotação destina-se a cobrir a contribuição da instituição para o regime de pensão complementar voluntário dos membros.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 300 000 EUR.
Artigo 1 0 5 — Cursos de línguas e de informática
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
900 000 |
1 000 000 |
561 278,58 |
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 4.º, 8.º, 12.º, 22.º e 22.º-A.
Decisão da Mesa de 10 de Maio de 1989, com a última redacção que lhe foi dada pela decisão da Mesa de 1 de Julho de 2002.
A partir de Julho de 2009:
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 22.º,
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 45.º
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com os cursos de línguas e os cursos de informática para os deputados e seus assistentes, bem como as despesas de formação à distância e a aquisição de material de autoformação.
Artigo 1 0 8 — Diferenças cambiais
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
100 000 |
100 000 |
0,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as diferenças cambiais a cargo do orçamento do Parlamento Europeu, nos termos das disposições aplicáveis ao pagamento do subsídio de despesas gerais.
Artigo 1 0 9 — Dotação provisional para cobrir o regime pecuniário dos membros da instituição
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
6 000 000 |
p.m. |
0,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as incidências de eventuais adaptações das prestações aos membros do Parlamento.
Esta dotação tem um carácter puramente provisional e só pode ser utilizada após transferência para outras rubricas orçamentais segundo o disposto no Regulamento Financeiro.
| Advertência jurídica importante | Última actualização: '13/06/2008' |
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