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  • 52013XC0614(06)

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. ° 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) Texto relevante para efeitos do EEE

     JO C 169 de 14.6.2013, p. 31—45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)


  • 52013XC0614(04)

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. ° 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) Texto relevante para efeitos do EEE

     JO C 169 de 14.6.2013, p. 3—27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)


  • 62012CA0091

    Processo C-91/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de marᄃo de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Högsta förvaltningsdomstolen — Suécia) — Skatteverket/PFC Clinic AB (IVA — Diretiva 2006/112/CE — Isenções — Artigo 132. °, n. ° 1, alíneas b) e c) — Hospitalização e assistência médica, bem como as operações com elas estreitamente relacionadas — Prestações de serviços de assistência efetuadas no âmbito do exercício de profissões médicas e paramédicas — Serviços que consistem na realização de atos cirúrgicos e de tratamentos de natureza estética — Intervenções de natureza puramente cosmética resultantes unicamente da vontade do paciente)

     JO C 156 de 1.6.2013, p. 12—12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)


  • 52013XC0530(04)

    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107. °e 108. °do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções Texto relevante para efeitos do EEE

     JO C 151 de 30.5.2013, p. 5—10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)


  • 52013DC0377

    Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas da Suécia para 2013 e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Suécia para 2012-2016

    /* COM/2013/0377 final - 2013/ () */


  • 52013SC0377

    COMMISSION STAFF WORKING DOCUMENT Assessment of the 2013 national reform programme and convergence programme for SWEDEN Accompanying the document Recommendation for a Council Recommendation on Sweden’s 2013 national reform programme and delivering a Council Opinion on Sweden’s 2013 convergence programme for 2012-2016

    /* SWD/2013/0377 final */


  • C2013/144/04

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6943 — Triton/Befesa) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

     JO C 144 de 24.5.2013, p. 8—8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)


  • 52013XC0427(03)

    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107. °e 108. °do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções Texto relevante para efeitos do EEE

     JO C 122 de 27.4.2013, p. 7—11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)


  • 62013CN0083

    Processo C-83/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbetsdomstolen (Suécia) em 19 de fevereiro de 2013 — Fonnship A/S, Svenska Transportarbetarförbundet/Fonnship A/S, Svenska Transportarbetarförbundet, Facket för Service och Kommunikation (SEKO)

     JO C 114 de 20.4.2013, p. 27—27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)


  • 62010CA0617

    Processo C-617/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de fevereiro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Haparanda tingsrätt — Suécia) — Åklagaren/Hans Åkerberg Fransson (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Âmbito de aplicação — Artigo 51. °— Aplicação do direito da União — Repressão de comportamentos lesivos de um recurso próprio da União — Artigo 50. °— Princípio ne bis in idem — Sistema nacional que implica dois processos separados, administrativo e penal, para sancionar um mesmo comportamento lesivo — Compatibilidade)

     JO C 114 de 20.4.2013, p. 7—8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)


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