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Decisão da Comissão
Decizia Comisiei
de 15 de Dezembro de 2010
din 15 decembrie 2010
que altera a Decisão 2006/944/CE da Comissão, que determina os níveis de emissão atribuídos respectivamente à Comunidade e a cada um dos seus Estados-Membros no âmbito do Protocolo de Quioto, em conformidade com a Decisão 2002/358/CE do Conselho
de modificare a Deciziei 2006/944/CE de stabilire a nivelurilor de emisii respective alocate Comunității Europene și fiecărui stat membru în temeiul Protocolului de la Kyoto, conform Deciziei 2002/358/CE a Consiliului
[notificada com o número C(2010) 9009]
[notificată cu numărul C(2010) 9009]
(2010/778/UE)
(2010/778/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
COMISIA EUROPEANĂ,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
având în vedere Tratatul privind funcționarea Uniunii Europene,
Tendo em conta a Decisão 2002/358/CE do Conselho, de 25 de Abril de 2002, relativa à aprovação, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e ao cumprimento conjunto dos respectivos compromissos [1], e, nomeadamente, o seu artigo 3.o,
Decizia nr. 2002/358/CE a Consiliului din 25 aprilie 2002 privind aprobarea, în numele Comunității Europene, a Protocolului de la Kyoto la Convenția-cadru a Organizației Națiunilor Unite asupra schimbărilor climatice și îndeplinirea în comun a angajamentelor care decurg din acesta [1], în special articolul 3,
Considerando o seguinte:
întrucât:
(1) A Decisão 2006/944/CE da Comissão [2] determina os níveis de emissão para a União e os seus Estados-Membros no período de cinco anos do primeiro período de compromissos ao abrigo do Protocolo de Quioto.
(1) Decizia 2006/944/CE a Comisiei [2] stabilește nivelurile de emisii alocate Uniunii și statelor sale membre pentru perioada de cinci ani din cadrul primei perioade de angajamente, în temeiul Protocolului de la Kyoto.
(2) Os níveis de emissão estabelecidos na Decisão 2006/944/CE eram baseados em dados provisórios, dado que os valores definitivos de emissão do ano de referência não foram estabelecidos até 31 de Dezembro de 2006.
(2) Nivelurile de emisii stabilite în Decizia 2006/944/CE s-au bazat pe date provizorii, deoarece cifrele finale privind emisiile din anul de referință nu au fost calculate înainte de 31 decembrie 2006.
(3) Após a conclusão das revisões efectuadas nos termos do artigo 8.o do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, os níveis finais de emissão atribuídos respectivamente à União e a cada um dos Estados-Membros devem ser agora estabelecidos de acordo com a metodologia descrita na Decisão 2006/944/CE.
(3) Ca urmare a finalizării revizuirilor desfășurate în temeiul articolului 8 din Protocolul de la Kyoto la Convenția-cadru a Organizației Națiunilor Unite asupra schimbărilor climatice, nivelurile finale de emisii respective alocate Uniunii și fiecărui stat membru trebuie în prezent stabilite în temeiul metodologiei definite de Decizia 2006/944/CE.
(4) A Dinamarca tem repetidamente manifestado preocupação no que respeita às suas emissões do ano de referência tendo em conta os valores excepcionalmente baixos de emissão no ano de referência fornecidos no seu relatório apresentado nos termos do artigo 23.o da Decisão 2005/166/CE da Comissão [3]. A fim de ter em plena consideração a situação particular e única da Dinamarca, situação que foi reconhecida pelo Conselho em 2002 no processo que conduziu à adopção da Decisão 2002/358/CE, dados os seus valores excepcionalmente baixos de emissão no ano de referência e por ter assumido uma das obrigações quantificadas de redução das emissões mais elevadas ao abrigo do anexo II da referida decisão, a União deve transferir 5 milhões de unidades de quantidade atribuída para a Dinamarca, com o único objectivo de assegurar o cumprimento dos compromissos no primeiro período de compromissos do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas. A Comissão teve devidamente em conta o facto de a Dinamarca se ter comprometido a anular as licenças eventualmente restantes desta transferência no final do primeiro período de compromissos.
(4) Danemarca și-a exprimat în mod consecvent îngrijorarea referitor la emisiile sale din anul de referință, ca urmare a emisiilor extrem de reduse din anul de referință furnizate în raportul său prezentat în temeiul articolului 23 din Decizia 2005/166/CE a Comisiei [3]. Pentru a ține seama pe deplin de situația deosebită și unică în care se regăsește Danemarca, situație recunoscută de Consiliu în 2002 în cadrul procesului care a dus la adoptarea Deciziei 2002/358/CE și datorată emisiilor sale deosebit de scăzute din anul de referință, precum și ca urmare a faptului că Danemarca trebuie să respecte unul dintre cele mai ambițioase angajamente cuantificate de reducere a emisiilor în temeiul anexei II la decizia respectivă, Uniunea trebuie să transfere Danemarcei 5 milioane de unități ale cantității atribuite având drept unic scop respectarea angajamentelor din prima perioadă de angajamente în temeiul Protocolului de la Kyoto la Convenția-cadru a Organizației Națiunilor Unite asupra schimbărilor climatice. Comisia a ținut seama în mod corespunzător de angajamentul Danemarcei de a anula toate certificatele rămase în urma acestui transfer la sfârșitul primei perioade de angajamente.
(5) A Decisão 2006/944/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.
(5) Prin urmare, Decizia 2006/944/CE trebuie modificată în consecință.
(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité das Alterações Climáticas,
(6) Măsurile prevăzute în prezenta decizie sunt conforme cu avizul Comitetului privind schimbările climatice,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
ADOPTĂ PREZENTA DECIZIE:
Artigo 1.o
Articolul 1
A Decisão 2006/944/CE é alterada do seguinte modo:
Decizia 2006/944/CE se modifică după cum urmează:
1. O artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção:
1. Articolul 2 se înlocuiește cu următorul text:
"Artigo 2.o
"Articolul 2
A diferença de 19357532 toneladas de equivalente dióxido de carbono entre os níveis de emissão da União e a soma dos níveis de emissão dos Estados-Membros que figuram na lista do anexo II da Decisão 2002/358/CE será emitida pela União como unidades de quantidade atribuída".
Uniunea emite diferența de 19357532 de tone de dioxid de carbon echivalent dintre nivelurile de emisii ale Uniunii și suma nivelurilor de emisii alocate statelor membre enumerate în anexa II la Decizia 2002/358/CE sub formă de unități ale cantității atribuite."
2. O anexo é substituído pelo anexo da presente decisão.
2. Anexa se înlocuiește cu anexa la prezenta decizie.
Artigo 2.o
Articolul 2
O administrador central do registo da União transferirá cinco milhões (5000000) destas unidades de quantidade atribuída para a conta de depósito da Parte no Protocolo de Quioto no registo da Dinamarca.
Administratorul central al registrului Uniunii transferă cinci milioane (5000000) din aceste unități ale cantității atribuite în contul de depozit al părții la Protocolul de la Kyoto pe care aceasta îl deține în registrul Danemarcei.
Artigo 3.o
Articolul 3
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Prezenta decizie se adresează statelor membre.
Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 2010.
Adoptată la Bruxelles, 15 decembrie 2010.
Pela Comissão
Pentru Comisie
Connie Hedegaard
Connie Hedegaard
Membro da Comissão
Membru al Comisiei
[1] JO L 130 de 15.5.2002, p. 1.
[1] JO L 130, 15.5.2002, p. 1.
[2] JO L 358 de 16.12.2006, p. 87.
[2] JO L 358, 16.12.2006, p. 87.
[3] JO L 55 de 1.3.2005, p. 57.
[3] JO L 55, 1.3.2005, p. 57.
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ANEXO
ANEXĂ
Níveis de emissão atribuídos respectivamente à União e aos Estados-Membros em termos de toneladas de equivalente dióxido de carbono para o primeiro período de compromissos quantificados de limitação e redução das emissões no âmbito do Protocolo de Quioto
Nivelurile de emisii respective alocate Uniunii și statelor membre, exprimate în tone de dioxid de carbon echivalent pentru prima perioadă de angajamente cantitative de limitare și de reducere a emisiilor, în temeiul Protocolului de la Kyoto
União Europeia [1] | 19621381509 |
Uniunea Europeană [1] | 19621381509 |
Bélgica | 673995528 |
Belgia | 673995528 |
Dinamarca | 273827177 |
Danemarca | 273827177 |
Alemanha | 4868096694 |
Germania | 4868096694 |
Irlanda | 314184272 |
Irlanda | 314184272 |
Grécia | 668669806 |
Grecia | 668669806 |
Espanha | 1666195929 |
Spania | 1666195929 |
França | 2819626640 |
Franța | 2819626640 |
Itália | 2416277898 |
Italia | 2416277898 |
Luxemburgo | 47402996 |
Luxemburg | 47402996 |
Países Baixos | 1001262141 |
Țările de Jos | 1001262141 |
Áustria | 343866009 |
Austria | 343866009 |
Portugal | 381937527 |
Portugalia | 381937527 |
Finlândia | 355017545 |
Finlanda | 355017545 |
Suécia | 375188561 |
Suedia | 375188561 |
Reino Unido | 3396475254 |
Regatul Unit | 3396475254 |
Bulgária | 610045827 |
Bulgaria | 610045827 |
República checa | 893541801 |
Republica Cehă | 893541801 |
Estónia | 196062637 |
Estonia | 196062637 |
Chipre | Não aplicável |
Cipru | Nu se aplică. |
Letónia | 119182130 |
Letonia | 119182130 |
Lituânia | 227306177 |
Lituania | 227306177 |
Hungria | 542366600 |
Ungaria | 542366600 |
Malta | Não aplicável |
Malta | Nu se aplică. |
Polónia | 2648181038 |
Polonia | 2648181038 |
Roménia | 1279835099 |
România | 1279835099 |
Eslovénia | 93628593 |
Slovenia | 93628593 |
Eslováquia | 331433516 |
Slovacia | 331433516 |
[*] Para efeitos do cumprimento conjunto dos compromissos previstos no artigo 3.o, n.o 1, do Protocolo de Quioto em conformidade com o disposto no seu artigo 4.o, ao abrigo da Decisão 2002/358/CE e aplicáveis aos Estados-Membros que constam da lista do anexo II dessa decisão.
[*] În scopul îndeplinirii în comun a angajamentelor în temeiul articolului 3 alineatul (1) din Protocolul de la Kyoto, în conformitate cu dispozițiile articolului 4 din Protocol, în temeiul Deciziei 2002/358/CE și aplicabile statelor membre enumerate în anexa II la decizia menționată.
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