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Regulamento (CE) n.o 678/2008 da Comissão
Regulamento (CE) n.o 678/2008 da Comissão
de 16 de Julho de 2008
de 16 de Julho de 2008
que altera pela 97.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
que altera pela 97.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão [1], e, nomeadamente, o n.o 1, primeiro travessão, do seu artigo 7.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão [1], e, nomeadamente, o n.o 1, primeiro travessão, do seu artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
Considerando o seguinte:
(1) O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, entidades e organismos abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.
(1) O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, entidades e organismos abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.
(2) Em 1 e 3 de Julho de 2008, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O Anexo I deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.
(2) Em 1 e 3 de Julho de 2008, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O Anexo I deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.
(3) A fim de assegurar a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,
(3) A fim de assegurar a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de Julho de 2008.
Feito em Bruxelas, em 16 de Julho de 2008.
Pela Comissão
Pela Comissão
Eneko Landáburu
Eneko Landáburu
Director-Geral das Relações Externas
Director-Geral das Relações Externas
[1] JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 580/2008 da Comissão (JO L 161 de 20.6.2008, p. 25).
[1] JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 580/2008 da Comissão (JO L 161 de 20.6.2008, p. 25).
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ANEXO
ANEXO
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
(1) Na rubrica "Pessoas singulares", são aditadas as seguintes entradas:
(1) Na rubrica "Pessoas singulares", são aditadas as seguintes entradas:
"(a) Ahmed Deghdegh (também conhecido por Abd El Illah). Data de nascimento: 17.1.1967. Local de nascimento: Anser, Wilaya (província) de Jijel, Argélia. Nacionalidade: argelina. Informações suplementares: (a) Pertence à direcção da Organização da Al-Qaida no Magrebe Islâmico. Mais especificamente envolvido nas finanças da organização; (b) Filiação materna: Zakia Chebira. Filiação paterna: Lakhdar.
"(a) Ahmed Deghdegh (também conhecido por Abd El Illah). Data de nascimento: 17.1.1967. Local de nascimento: Anser, Wilaya (província) de Jijel, Argélia. Nacionalidade: argelina. Informações suplementares: (a) Pertence à direcção da Organização da Al-Qaida no Magrebe Islâmico. Mais especificamente envolvido nas finanças da organização; (b) Filiação materna: Zakia Chebira. Filiação paterna: Lakhdar.
(b) Yahia Djouadi (também conhecido por (a) Yahia Abou Ammar; (b) Abou Ala). Data de nascimento: 1.1.1967. Local de nascimento: M’Hamid, Wilaya (província) de Sidi Bel Abbes, Argélia. Nacionalidade: argelina. Informações suplementares: (a) Pertence à direcção da Organização da Al-Qaida no Magrebe Islâmico; (b) Localizado no Norte do Mali em Junho de 2008; (c) Filiação materna: Zohra Fares. Filiação paterna: Mohamed.
(b) Yahia Djouadi (também conhecido por (a) Yahia Abou Ammar; (b) Abou Ala). Data de nascimento: 1.1.1967. Local de nascimento: M’Hamid, Wilaya (província) de Sidi Bel Abbes, Argélia. Nacionalidade: argelina. Informações suplementares: (a) Pertence à direcção da Organização da Al-Qaida no Magrebe Islâmico; (b) Localizado no Norte do Mali em Junho de 2008; (c) Filiação materna: Zohra Fares. Filiação paterna: Mohamed.
(c) Salah Gasmi (também conhecido por (a) Abou Mohamed Salah; (b) Bounouadher). Data de nascimento: 13.4.1974. Local de nascimento: Zeribet El Oued, Wilaya (província) de Biskra, Argélia. Nacionalidade: argelina. Informações suplementares: (a) Pertence à direcção da Organização da Al-Qaida no Magrebe Islâmico. Mais especificamente envolvido nas actividades de propaganda da organização; (b) Localizado no Norte do Mali em Junho de 2008; (c) Filiação materna: Yamina Soltane. Filiação paterna: Abdelaziz.
(c) Salah Gasmi (também conhecido por (a) Abou Mohamed Salah; (b) Bounouadher). Data de nascimento: 13.4.1974. Local de nascimento: Zeribet El Oued, Wilaya (província) de Biskra, Argélia. Nacionalidade: argelina. Informações suplementares: (a) Pertence à direcção da Organização da Al-Qaida no Magrebe Islâmico. Mais especificamente envolvido nas actividades de propaganda da organização; (b) Localizado no Norte do Mali em Junho de 2008; (c) Filiação materna: Yamina Soltane. Filiação paterna: Abdelaziz.
(d) Abid Hammadou (também conhecido por (a) Abdelhamid Abou Zeid; (b) Youcef Adel; (c) Abou Abdellah). Data de nascimento: 12.12.1965. Local de nascimento: Touggourt, Wilaya (província) de Ouargla, Argélia. Nacionalidade: argelina. Informações suplementares: (a) Associado à Organização da Al-Qaida no Magrebe Islâmico; (b) Localizado no Norte do Mali em Junho de 2008; (c) Filiação materna: Fatma Hammadou. Filiação paterna: Benabes."
(d) Abid Hammadou (também conhecido por (a) Abdelhamid Abou Zeid; (b) Youcef Adel; (c) Abou Abdellah). Data de nascimento: 12.12.1965. Local de nascimento: Touggourt, Wilaya (província) de Ouargla, Argélia. Nacionalidade: argelina. Informações suplementares: (a) Associado à Organização da Al-Qaida no Magrebe Islâmico; (b) Localizado no Norte do Mali em Junho de 2008; (c) Filiação materna: Fatma Hammadou. Filiação paterna: Benabes."
(2) Na rubrica "Pessoas singulares", a entrada "Hamid Al-Ali [também conhecido por (a) Dr. Hamed Abdullah Al-Ali, (b) Hamed Al-'Ali, (c) Hamed bin 'Abdallah Al-'Ali, (d) Hamid 'Abdallah Al-'Ali, (e) Hamid 'Abdallah Ahmad Al-'Ali, (f) Hamid bin Abdallah Ahmed Al-Ali, (g) Abu Salim]. Data de nascimento: 20.1.1960. Nacionalidade: kuwaitiana" é substituída pela seguinte entrada:
(2) Na rubrica "Pessoas singulares", a entrada "Hamid Al-Ali [também conhecido por (a) Dr. Hamed Abdullah Al-Ali, (b) Hamed Al-'Ali, (c) Hamed bin 'Abdallah Al-'Ali, (d) Hamid 'Abdallah Al-'Ali, (e) Hamid 'Abdallah Ahmad Al-'Ali, (f) Hamid bin Abdallah Ahmed Al-Ali, (g) Abu Salim]. Data de nascimento: 20.1.1960. Nacionalidade: kuwaitiana" é substituída pela seguinte entrada:
"Hamid Abdallah Ahmed Al-Ali (também conhecido por (a) Dr. Hamed Abdullah Al-Ali, (b) Hamed Al-'Ali, (c) Hamed bin 'Abdallah Al-'Ali, (d) Hamid 'Abdallah Al-'Ali, (e) Hamid 'Abdallah Ahmad Al-'Ali, (f) Hamid bin Abdallah Ahmed Al-Ali, (g) Abu Salim). Data de nascimento: 20.1.1960. Nacionalidade: kuwaitiana."
"Hamid Abdallah Ahmed Al-Ali (também conhecido por (a) Dr. Hamed Abdullah Al-Ali, (b) Hamed Al-'Ali, (c) Hamed bin 'Abdallah Al-'Ali, (d) Hamid 'Abdallah Al-'Ali, (e) Hamid 'Abdallah Ahmad Al-'Ali, (f) Hamid bin Abdallah Ahmed Al-Ali, (g) Abu Salim). Data de nascimento: 20.1.1960. Nacionalidade: kuwaitiana."
(3) Na rubrica "Pessoas singulares", a entrada "Jaber Al-Jalamah [também conhecido por (a) Jaber Al-Jalahmah, (b) Abu Muhammad Al-Jalahmah, (c) Jabir Abdallah Jabir Ahmad Jalahmah, (d) Jabir 'Abdallah Jabir Ahmad Al-Jalamah, (e) Jabir Al-Jalhami, (f) Abdul-Ghani, (g) Abu Muhammad]. Data de nascimento: 24.9.1959. Nacionalidade: kuwaitiana. Passaporte n.o: 101423404" é substituída pela seguinte entrada:
(3) Na rubrica "Pessoas singulares", a entrada "Jaber Al-Jalamah [também conhecido por (a) Jaber Al-Jalahmah, (b) Abu Muhammad Al-Jalahmah, (c) Jabir Abdallah Jabir Ahmad Jalahmah, (d) Jabir 'Abdallah Jabir Ahmad Al-Jalamah, (e) Jabir Al-Jalhami, (f) Abdul-Ghani, (g) Abu Muhammad]. Data de nascimento: 24.9.1959. Nacionalidade: kuwaitiana. Passaporte n.o: 101423404" é substituída pela seguinte entrada:
"Jaber Abdallah Jaber Al-Jalamah (também conhecido por (a) Jaber Al-Jalahmah, (b) Abu Muhammad Al-Jalahmah, (c) Jabir Abdallah Jabir Ahmad Jalahmah, (d) Jabir 'Abdallah Jabir Ahmad Al-Jalamah, (e) Jabir Al-Jalhami, (f) Abdul-Ghani, (g) Abu Muhammad). Data de nascimento: 24.9.1959. Nacionalidade: kuwaitiana. Passaporte n.o: 101423404."
"Jaber Abdallah Jaber Al-Jalamah (também conhecido por (a) Jaber Al-Jalahmah, (b) Abu Muhammad Al-Jalahmah, (c) Jabir Abdallah Jabir Ahmad Jalahmah, (d) Jabir 'Abdallah Jabir Ahmad Al-Jalamah, (e) Jabir Al-Jalhami, (f) Abdul-Ghani, (g) Abu Muhammad). Data de nascimento: 24.9.1959. Nacionalidade: kuwaitiana. Passaporte n.o: 101423404."
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