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Artigo 141 .
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Se a Comissão considerar que um Estado-membro não cumpriu qualquer das obrigações que lhe incumbem por força do presente Tratado, formulará um parecer fundamentado sobre o assunto, após ter dado a esse Estado oportunidade de apresentar as suas observações.
ARTICLE 141
Se o Estado em causa não proceder em conformidade com este parecer no prazo fixado pela Comissão, esta pode recorrer ao Tribunal de Justiça.
SI LA COMMISSION ESTIME QU'UN ETAT MEMBRE A MANQUE A UNE DES OBLIGATIONS QUI LUI INCOMBENT EN VERTU DU PRESENT TRAITE, ELLE EMET UN AVIS MOTIVE A CE SUJET, APRES AVOIR MIS CET ETAT EN MESURE DE PRESENTER SES OBSERVATIONS .
SI L'ETAT EN CAUSE NE SE CONFORME PAS A CET AVIS DANS LE DELAI DETERMINE PAR LA COMMISSION, CELLE-CI PEUT SAISIR LA COUR DE JUSTICE .
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