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Decisão da Comissão
Décision de la Commission
de 6 de Setembro de 2005
du 6 septembre 2005
sobre o nível de protecção adequado dos dados pessoais contidos nos registos de passageiros aéreos (Passenger Name Record) transferidos para o serviço de fronteiras canadiano (Canada Border Services Agency)
constatant le niveau de protection adéquat des données à caractère personnel contenues dans les dossiers des passagers aériens (DP) transférés à l’Agence des services frontaliers du Canada
[notificada com o número C(2005) 3248]
[notifiée sous le numéro C(2005) 3248]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(Texte présentant de l'intérêt pour l'EEE)
(2006/253/CE)
(2006/253/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
LA COMMISSION DES COMMUNAUTÉS EUROPÉENNES,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
vu le traité instituant la Communauté européenne,
Tendo em conta a Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados [1], nomeadamente o n.o 6 do seu artigo 25.o,
vu la directive 95/46/CE du Parlement européen et du Conseil du 24 octobre 1995 relative à la protection des personnes physiques à l’égard du traitement des données à caractère personnel et à la libre circulation de ces données [1], et notamment son article 25, paragraphe 6,
Considerando o seguinte:
considérant ce qui suit:
(1) Nos termos da Directiva 95/46/CE, os Estados-Membros devem garantir que a transferência de dados pessoais para um país terceiro só possa realizar-se se o país terceiro em questão assegurar um nível de protecção adequado e as legislações nacionais dos Estados-Membros que transponham outras disposições da directiva tiverem sido respeitadas antes de efectuada a transferência.
(1) La directive 95/46/CE demande aux États membres de prévoir que le transfert de données à caractère personnel vers un pays tiers ne peut être effectué que si le pays tiers en question assure un niveau de protection adéquat et si les lois nationales mettant en œuvre d’autres dispositions de la directive sont respectées avant le transfert.
(2) A Comissão pode determinar que um país terceiro garante um nível de protecção adequado. Nesse caso, podem ser transferidos dados pessoais a partir dos Estados-Membros sem que sejam necessárias garantias adicionais.
(2) La Commission peut constater qu’un pays tiers assure un niveau de protection adéquat. Sur la base de ce constat, des données à caractère personnel peuvent être transférées à partir des États membres sans qu’aucune garantie supplémentaire ne soit nécessaire.
(3) Nos termos da Directiva 95/46/CE, o nível de protecção de dados será apreciado em função de todas as circunstâncias que rodeiem a transferência ou o conjunto de transferências de dados, dando especial consideração a determinados elementos pertinentes para a transferência, enumerados no n.o 2 do artigo 25.o dessa directiva.
(3) La directive 95/46/CE demande que le niveau de protection des données soit apprécié au regard de toutes les circonstances relatives à un transfert ou à une catégorie de transfert de données et en vertu de certaines conditions énumérées à l’article 25, paragraphe 2.
(4) No quadro dos transportes aéreos, o "Passenger Name Record" (PNR) é um registo dos dados relativos à viagem de cada passageiro, que contém todas as informações necessárias ao processamento e controlo das reservas pelas companhias aéreas que as efectuam e nelas participam [2]. Para efeitos da presente decisão, os termos "passageiro" e "passageiros" incluem igualmente os membros da tripulação. "Companhia de reserva" significa a companhia junto da qual o passageiro efectuou as suas reservas originais ou reservas adicionais após o início da viagem. "Companhia participante" significa a companhia junto da qual a companhia de reserva reservou lugares para um passageiro, num ou mais dos seus voos.
(4) Dans le cadre des transports aériens, le "dossier passager" (DP) est un fichier contenant les renseignements relatifs au voyage de chaque passager. Il renferme toutes les informations nécessaires au traitement et au contrôle des réservations par les compagnies aériennes contractantes ou partenaires [2]. Aux fins de la présente décision, les termes "passager" et "passagers" incluent les "membres de l’équipage". "Compagnie aérienne contractante" signifie la compagnie auprès de laquelle le passager a réalisé sa première réservation ou auprès de laquelle des réservations additionnelles ont été réalisées après le début du voyage. "Compagnie aérienne partenaire" signifie toute compagnie aérienne auprès de laquelle la compagnie aérienne contractante a sollicité une place, sur un ou plusieurs de ses vols, pour un passager.
(5) O serviço de fronteiras canadiano (Canada Border Services Agency — CBSA) exige a todas as companhias aéreas que efectuem voos internacionais de passageiros com destino ao Canadá que lhe forneçam acesso electrónico aos PNR que estejam compilados e armazenados nos respectivos sistemas automatizados de reservas e de controlo de partidas.
(5) L’agence des services frontaliers du Canada (ASFC) exige de toutes les compagnies aériennes assurant le transport de passagers à destination du Canada qu’elles lui fournissent un accès électronique aux dossiers DP recueillis et stockés dans leur système informatisé de réservation et de contrôle des départs.
(6) Os requisitos de transferência dos dados pessoais contidos nos PNR de passageiros aéreos para o CBSA baseiam-se na secção 107.1 da lei canadiana relativa às alfândegas (Customs Act) e no ponto 148(d) da lei sobre imigração e protecção de refugiados (Immigration and Refugee Protection Act) e nos regulamentos de aplicação adoptados ao abrigo desse diploma [3].
(6) L’obligation de transfert des données à caractère personnel contenues dans les DP des passagers aériens à l’ASFC se fonde sur la section 107.1 de la Loi sur les douanes, sur le paragraphe 148(d) de la Loi sur l’immigration et la protection des réfugiés et sur des règlements de mise en œuvre adoptés en vertu de ces lois [3].
(7) A legislação canadiana em causa diz respeito à melhoria da segurança e das condições em que é possível entrar no país, domínio em que o Canadá tem poderes soberanos para decidir dentro da sua jurisdição. Os requisitos definidos não são, além disso, incompatíveis com os compromissos internacionais assumidos pelo Canadá. O Canadá é um país democrático que respeita os princípios do Estado de direito e com uma tradição arreigada de liberdades civis. A legitimidade do seu processo legislativo e a força e a independência do seu sistema judicial não estão em causa. A liberdade de imprensa é uma garantia suplementar contra o abuso das liberdades civis.
(7) La législation canadienne en question concerne le renforcement de la sécurité ainsi que les conditions d’entrée au Canada, points sur lesquels le Canada a un pouvoir de décision souverain dans le cadre de sa juridiction. Par ailleurs, les exigences ne sont pas contraires à ses autres engagements internationaux. Le Canada est un pays démocratique, gouverné par des principes de droit et doté d’une solide tradition en matière de libertés publiques. La légitimité de son processus législatif ainsi que la force et l’indépendance de son appareil judiciaire ne sont pas mises en question. La liberté de la presse constitue une autre garantie puissante contre toute violation des libertés publiques.
(8) A Comunidade Europeia está plenamente empenhada em apoiar a luta do Canadá contra o terrorismo, nos limites impostos pela legislação comunitária. O direito comunitário permite estabelecer o equilíbrio necessário entre as exigências de segurança e o respeito da vida privada. Por exemplo, o artigo 13.o da Directiva 95/46/CE prevê que os Estados-Membros possam tomar medidas legislativas destinadas a restringir o alcance das obrigações e direitos referidos na directiva, sempre que tal restrição constitua uma medida necessária à protecção da segurança do Estado, da defesa, da segurança pública e da prevenção, investigação, detecção e repressão de infracções penais.
(8) La Communauté soutient entièrement le Canada dans sa lutte contre le terrorisme dans les limites imposées par le droit communautaire. Ce dernier prévoit d’établir un juste équilibre nécessaire entre les préoccupations en matière de sécurité et celles concernant la protection des données. Par exemple, l’article 13 de la directive 95/46/CE permet aux États membres de prendre des mesures législatives dont l’objectif est de limiter la portée d’autres exigences visées dans la directive lorsqu’une telle limitation constitue une mesure nécessaire pour sauvegarder la sûreté de l’État, la défense, la sécurité publique ainsi que la prévention, la recherche, la détection et la poursuite d’infractions pénales.
(9) A transferência de dados em questão envolve responsáveis específicos pelo tratamento de dados, nomeadamente companhias aéreas que efectuam voos entre a Comunidade Europeia e o Canadá, e apenas um destinatário no Canadá, designadamente o CBSA.
(9) Les transferts de données concernent des contrôleurs spécifiques, à savoir les compagnies aériennes assurant des liaisons entre la Communauté et le Canada et un seul destinataire au Canada, à savoir l’ASFC.
(10) Qualquer acordo no sentido de criar um quadro legal para as transferências de PNR para o Canadá, em particular através da presente decisão, deverá ser limitado no tempo. Ficou acordado um período de três anos e meio. Durante esse período, o contexto pode alterar-se significativamente, pelo que ambas as partes concordam que será necessária uma revisão do acordo.
(10) Tout arrangement visant à établir un cadre réglementaire pour les transferts de DP au Canada, notamment par le biais de la présente décision, doit être limité dans le temps. Une période de trois ans et demi a été convenue. Au cours de ce laps de temps, le contexte peut considérablement changer et la Communauté et le Canada conviennent qu’une révision des arrangements sera nécessaire.
(11) O tratamento, pelo CBSA, de dados pessoais contidos nos PNR de passageiros aéreos transferidos para esta entidade é regido pelas condições estabelecidas na Declaração de Compromisso do CBSA sobre a aplicação do programa relativo aos dados PNR (doravante "a Declaração de Compromisso") e na legislação nacional canadiana, nos casos em que tal estiver indicado naquela Declaração.
(11) Le traitement par l’ASFC des données à caractère personnel contenues dans les DP des passagers aériens qui lui sont transférés est régis par les dispositions figurant dans les Engagements de l’Agence des services frontaliers du Canada concernant l’application de son programme DP (ci-après dénommés "Engagements") et par la législation canadienne dans les conditions prévues par les Engagements.
(12) Quanto à legislação nacional do Canadá, a lei relativa à privacidade (Privacy Act) a lei relativa ao acesso à informação (Access to Information Act) e a secção 107 da lei do Customs Act são determinantes no presente contexto, na medida em que regem as condições em que o CBSA pode recusar pedidos de divulgação e, consequentemente, manter os PNR confidenciais. O Privacy Act rege a divulgação de PNR à pessoa a quem este diz respeito (titular dos dados), em estreita ligação com o direito de acesso aos dados desse titular. O Privacy Act aplica se apenas às pessoas presentes no Canadá. Contudo, além disso, o CBSA concede acesso à informação dos PNR relativa a cidadãos estrangeiros se não estiverem presentes no Canadá.
(12) S’agissant de la législation nationale canadienne, la Loi sur la protection des renseignements personnels, la Loi sur l’accès à l’information et la section 107 de la Loi sur les douanes sont déterminantes dans le contexte actuel dans la mesure où elles règlent les conditions dans lesquelles l’ASFC peut s’opposer à des demandes de divulgation et traiter ainsi les DP de manière confidentielle. La Loi sur la protection des renseignements personnels réglemente la divulgation des DP aux personnes concernées, qui est étroitement liée au droit d’accès dont celles-ci disposent. La Loi sur la protection des renseignements personnels ne s’applique qu’aux personnes présentes au Canada. Toutefois, l’ASFC autorise l’accès aux renseignements DP détenues sur un ressortissant étranger si cette personne n’est pas présente au Canada.
(13) Quanto à Declaração de Compromisso, e tal como previsto especificamente na sua secção 43, o disposto na mesma estará já incorporado na legislação canadiana existente, ou em regulamentos nacionais formulados especificamente para esse fim, adquirindo, assim, força de lei. A Declaração de Compromisso será publicada integralmente na publicação Canada Gazette. Como tal, esta declaração representa um compromisso sério e ponderado por parte do CBSA e o seu cumprimento será objecto de uma revisão conjunta pelo Canadá e pela Comunidade Europeia. O não cumprimento pode ser adequadamente combatido pela vias legais, administrativas e políticas e, se for continuado, poderá dar azo à suspensão dos efeitos da presente decisão.
(13) En ce qui concerne, et conformément à ce que prévoit la section 43, les dispositions des Engagements ont soit été incluses dans le droit canadien en vigueur soit sont inscrites dans les règlements nationaux conçus spécifiquement dans ce but et auront donc un effet juridique. Les Engagements seront publiés intégralement dans la Gazette du Canada. Ils représentent donc un engagement sérieux et réfléchi de la part de l’ASFC et leur respect est contrôlé conjointement par le Canada et la Communauté. Les manquements peuvent être combattus, le cas échéant, par des canaux juridiques, administratifs et politiques. Leur répétition entraîne la suspension des effets de la présente décision.
(14) As normas pelas quais o CBSA se rege para tratar os dados dos PNR dos passageiros com base na legislação canadiana e na Declaração de Compromisso abrangem os princípios básicos necessários a um nível adequado de protecção das pessoas singulares.
(14) Les normes en vertu desquelles l’ASFC traite les données DP des passagers sur la base de la législation canadienne et des Engagements respectent les principes essentiels nécessaires pour assurer un niveau de protection adéquat des personnes physiques.
(15) Quanto ao princípio da limitação do objectivo, o CBSA tratará os dados pessoais contidos nos PNR de passageiros aéreos transferidos para esta entidade com um objectivo específico e, consequentemente, utilizá-los-á ou comunicá-los-á a terceiros apenas se tal for compatível com o objectivo da transferência. Em especial, os dados dos PNR serão utilizados estritamente para impedir e combater: o terrorismo e crimes conexos e outros crimes graves — incluindo o crime organizado — que são, por natureza, transnacionais.
(15) En ce qui concerne le principe de limitation à une finalité spécifique, les données à caractère personnel des passagers aériens contenues dans les DP qui sont transférés à l’ASFC doivent être traitées dans un but spécifique et n’être utilisées ou communiquées ultérieurement que dans la mesure où cela n’est pas incompatible avec la finalité du transfert. En particulier, les données des DP doivent être utilisées dans le but unique de prévenir et de combattre le terrorisme et les crimes liés au terrorisme, d’autres délits graves, y compris la criminalité organisée qui, par nature, revêtent un caractère transnational.
(16) Quanto à qualidade dos dados e ao princípio da proporcionalidade, que tem de ser considerado em relação com os importantes motivos de interesse público pelos quais os dados dos PNR são transferidos, os dados fornecidos ao CBSA não serão posteriormente alterados por este organismo. Será transferido um máximo de 25 categorias de dados do PNR, e o CBSA consultará e chegará a acordo com a Comissão Europeia no que toca à revisão dos 25 elementos de dados PNR exigidos definidos no apêndice A, antes de efectuar qualquer revisão nesse sentido. Quaisquer informações pessoais adicionais pedidas em resultado directo dos dados dos PNR serão obtidas de fontes não estatais e apenas pelas vias legais. Regra geral, os PNR serão eliminados decorrido um prazo máximo de três anos e seis meses.
(16) En ce qui concerne la qualité des données et le principe de proportionnalité, qui doivent être considérés conjointement avec des motifs d’intérêt public importants justifiant le transfert des données des DP, les données fournies à l’ASFC ne doivent pas être ultérieurement modifiées par cette dernière. 25 rubriques de données des DP au maximum sont transférées et l’ASFC conviendra avec la Commission européenne de la révision des 25 rubriques des PNR requises énumérées à l’annexe A avant d’effectuer toute révision. Les informations personnelles supplémentaires recherchées par suite directe de l’examen de données de DP sont obtenues de sources non gouvernementales, uniquement par des voies légales. En règle générale, les DP sont effacés après une période maximale fixée à trois ans et six mois.
(17) Quanto ao princípio da transparência, o CBSA irá fornecer informação aos passageiros quanto ao objectivo da transferência e do tratamento, bem como à identidade do responsável pelo tratamento dos dados no país terceiro, além de outras informações.
(17) En ce qui concerne le principe de transparence, l’ASFC informe les voyageurs de la finalité du transfert et du traitement et leur fournit l’identité du responsable du traitement des données ainsi que d’autres renseignements.
(18) Quanto ao princípio da segurança, o CBSA tomará as medidas de segurança de carácter técnico e organizacional adequadas aos riscos que o tratamento dos dados representa.
(18) En ce qui concerne le principe de sécurité, l’ASFC prend les mesures de sécurité techniques et organisationnelles appropriées aux risques présentés par le traitement.
(19) O direito de acesso, correcção e notação são reconhecidos na lei sobre a privacidade (Privacy Act) relativamente às pessoas presentes no Canadá. O CBSA alargará estes direitos à informação contida nos dados PNR em seu poder aos cidadãos de outros países não presentes no Canadá. As excepções previstas são largamente comparáveis com as restrições que podem ser impostas pelos Estados-Membros ao abrigo do artigo 13.o da Directiva 95/46/CE.
(19) Les droits d’accès, de rectification et d’opposition sont reconnus dans la loi sur la protection des renseignements personnels à tous les individus présents au Canada. L’ASFC étend ces droits aux renseignements DP en sa possession concernant les étrangers qui ne sont pas présents au Canada. Les exceptions prévues sont dans l’ensemble comparables aux restrictions qui peuvent être imposées par un État membre au titre de l’article 13 de la directive 95/46/CE.
(20) As transferências subsequentes serão feitas para outras autoridades governamentais, incluindo estrangeiras, numa base casuística, para fins idênticos ou coerentes com os referidos na declaração sobre os limites das finalidades a que se destinam relativamente a um número mínimo de dados. As transferências podem ainda ser efectuadas tendo em vista a protecção dos interesses vitais dos titulares dos dados ou de outras pessoas, nomeadamente no caso de riscos graves para a saúde ou no âmbito de qualquer procedimento criminal ou de qualquer outra forma exigida pela lei. Estes organismos destinatários dos dados estão obrigados, em virtude das condições expressas de divulgação, a utilizar os dados unicamente para os fins previstos, não podendo transferi-los subsequentemente sem o acordo do CBSA. Nenhuma outra autoridade estrangeira, federal, provincial ou local dispõe de acesso electrónico directo aos dados dos PNR através das bases de dados do CBSA. O CBSA recusará a divulgação ao público de dados dos PNR, com base nas isenções previstas nas disposições pertinentes das leis Access to Information Act e Privacy Act.
(20) Les transferts ultérieurs sont effectués, au cas par cas, à d’autres autorités, y compris des autorités étrangères, à des fins qui sont identiques ou conformes à celles établies dans la déclaration de limitation de l’objectif concernant une quantité minimale de données. Des transferts peuvent également être effectués en vue de la protection des intérêts vitaux de la personne concernée ou d’autres personnes, notamment en cas de risques sanitaires ou dans le cadre d’une procédure pénale ou au titre d’autres exigences prévues par la loi. Ces autorités doivent, en vertu des conditions expresses de diffusion, employer les données uniquement aux fins prévues et ne pas procéder à un transfert ultérieur sans l’accord de l’ASFC. Aucune autre autorité étrangère, fédérale, provinciale ou locale ne dispose d’un accès électronique direct aux données de DP via les bases de données de l’ASFC. Cette dernière s’oppose à la divulgation publique des DP sur la base des exemptions prévues par les dispositions pertinentes de la loi sur l’accès à l’information et de la loi sur la protection des renseignements personnels.
(21) O CBSA não recebe dados sensíveis, na acepção do artigo 8.o da Directiva 95/46/CE.
(21) L’ASFC n’utilise pas de données sensibles au sens de l’article 8 de la directive 95/46/CE.
(22) Quanto aos mecanismos de aplicação da lei destinados a garantir o cumprimento, pelo CBSA, destes princípios, estão previstas acções de formação e informação do pessoal deste organismo, bem como sanções a aplicar aos seus membros individuais. O respeito pela privacidade em geral por parte do CBSA será fiscalizado pelo serviço independente do Office of the Canadian Privacy Commissioner nas condições previstas na lei canadiana sobre direitos e liberdades (Canadian Charter of Rights and Freedoms) e da lei sobre privacidade (Privacy Act). O Privacy Commissioner examinará as queixas que lhe tenham sido apresentadas pelas autoridades responsáveis pela protecção dos dados (APD) dos Estados-Membros em nome de residentes da Comunidade, nos casos em que o residente considere que a sua queixa não foi satisfatoriamente resolvida pelo CBSA. O cumprimento da Declaração de Compromisso será objecto de uma revisão conjunta anual, efectuada pelo CBSA e por uma equipa liderada pela Comissão.
(22) En ce qui concerne les mécanismes de contrôle visant à garantir le respect de ces principes par l’ASFC, il est prévu un système de formation et d’information du personnel de l’ASFC, ainsi que de sanctions pour les membres individuels dudit personnel. Le bureau indépendant du commissaire canadien à la protection de la vie privée veille au respect, par l’ASFC, de la confidentialité des données en général et ce, en vertu des conditions fixées dans la Charte canadienne des droits et libertés et de la loi sur la protection des renseignements personnels. Le Commissariat à la protection de la vie privée peut examiner les plaintes qui lui sont transmises par les autorités responsables de la protection des données dans les États membres au nom des résidents de l'Union européenne si ceux-ci estiment que leurs plaintes n’ont pas été traitées de façon satisfaisante par l’ASFC. Le respect des Engagements fait l’objet d’un examen annuel conjoint mené par l’ASFC et une équipe dirigée par la Commission.
(23) Num interesse de transparência e para salvaguardar a capacidade de as autoridades competentes nos Estados-Membros assegurarem a protecção das pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, é necessário precisar as circunstâncias excepcionais em que a suspensão de transferências concretas de dados se pode justificar, apesar de verificado o nível de protecção adequado.
(23) Afin de contribuer à la transparence et en vue de garantir la capacité des autorités compétentes au sein des États membres d’assurer la protection des personnes physiques à l’égard du traitement de leurs données à caractère personnel, il convient de préciser les circonstances exceptionnelles dans lesquelles la suspension de flux particuliers de données peut être justifiée, indépendamment de la constatation du niveau de protection adéquat.
(24) O grupo de trabalho "Protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais", criado pelo artigo 29.o da Directiva 95/46/CE, emitiu pareceres sobre o nível de protecção previsto pelas autoridades canadianas para os dados dos passageiros, os quais foram tidos em devida conta pela Comissão nas suas negociações com o CBSA. A Comissão toma nota destes pareceres na preparação da presente decisão [4].
(24) Le groupe de travail sur la protection des personnes à l’égard du traitement des données à caractère personnel institué par l’article 29 de la directive 95/46/CE, a rendu des avis sur le niveau de protection assuré par les autorités canadiennes en ce qui concerne les données sur les passagers, qui ont guidé la Commission pendant toute la durée de ces négociations avec l’ASFC. La Commission a tenu compte de ces avis lors de l’élaboration de la présente décision [4].
(25) As medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité estabelecido pelo n.o 1 do artigo 31.o da Directiva 95/46/CE,
(25) Les mesures prévues par la présente décision sont conformes à l’avis du comité institué par l’article 31, paragraphe 1, de la directive 95/46/CE,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
A ARRÊTÉ LA PRÉSENTE DÉCISION:
Artigo 1.o
Article premier
Para efeitos do n.o 2 do artigo 25.o da Directiva 95/46/CE, considera-se que o Canadian Customs Border Services Agency (em seguida referido como CBSA) assegura um nível adequado de protecção dos dados dos PNR transferidos a partir da Comunidade no que diz respeito a voos com destino ao Canadá, em conformidade com a Declaração de Compromisso que figura no Anexo.
Aux fins de l’article 25, paragraphe 2, de la directive 95/46/CE, l’Agence des services frontaliers du Canada (ci-après dénommée ASFC) est considérée comme assurant un niveau de protection adéquat des données DP transférées de la Communauté en ce qui concerne les vols à destination du Canada, conformément aux Engagements figurant à l’annexe.
Artigo 2.o
Article 2
A presente decisão diz respeito ao nível adequado de protecção assegurado pelo CBSA, a fim de dar cumprimento ao disposto no n.o 1 do artigo 25.o da Directiva 95/46/CE, e não afectará outras condições ou restrições à aplicação de outras disposições da referida directiva relativas ao tratamento de dados pessoais nos Estados-Membros.
La présente décision concerne le niveau de protection adéquat assuré par l’ASFC en vue de répondre aux exigences de l’article 25, paragraphe 1, de la directive 95/46/CE et n’aura aucune influence sur d’autres conditions ou restrictions mettant en application d’autres dispositions de la directive qui s’appliquent au traitement de données à caractère personnel dans les États membres.
Artigo 3.o
Article 3
1. Sem prejuízo dos poderes das autoridades competentes dos Estados-Membros no que se refere à adopção de medidas para garantir o respeito das disposições nacionais adoptadas por força de outras disposições para além das previstas no artigo 25.o da Directiva 95/46/CE, as referidas autoridades podem exercer os poderes de que dispõem para suspender a transferência de dados para o CBSA, a fim de proteger as pessoas no que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais, quando:
1. Sans préjudice des pouvoirs leur permettant de prendre des mesures pour assurer le respect des dispositions nationales adoptées conformément aux dispositions autres que l’article 25 de la directive 95/46/CE, les autorités compétentes des États membres peuvent exercer les pouvoirs dont elles disposent actuellement pour suspendre le transfert de données à l’ASFC afin de protéger les personnes physiques à l’égard du traitement des données à caractère personnel et ce, dans les cas:
a) uma autoridade competente do Canadá verifique que o CBSA desrespeita as normas de protecção aplicáveis; ou
a) où une autorité canadienne compétente a constaté que l’ASFC ne respecte pas les normes applicables en matière de protection,
b) seja altamente provável que as normas de protecção definidas no anexo não estejam a ser cumpridas, existam motivos suficientes para crer que o CBSA não toma ou não tomará as decisões adequadas na altura devida para resolver o caso em questão, a continuação da transferência dos dados implique o risco iminente de causar graves prejuízos às pessoas em causa e as autoridades competentes dos Estados-Membros tenham envidado esforços razoáveis, dadas as circunstâncias, para facultar ao CBSA informação e oportunidade para responder.
b) où il est fort probable que les normes de protection établies à l’annexe I ne sont pas respectées et où il y a tout lieu de croire que l’ASFC ne prend pas ou ne prendra pas en temps voulu les mesures qui s’imposent en vue de régler l’affaire en question; où la poursuite du transfert entraînerait un risque imminent de grave préjudice pour les personnes concernées; et où les autorités compétentes de l’État membre se sont raisonnablement efforcées, dans ces circonstances, d’avertir l’ASFC et de lui donner la possibilité de répondre.
2. A suspensão cessará assim que o respeito das normas de protecção estiver assegurado e as autoridades competentes do Estado Membro em questão sejam disso informadas.
2. La suspension du transfert cesse dès que les normes de protection sont assurées et que l’autorité compétente des États membres concernés en est avertie.
Artigo 4.o
Article 4
1. Os Estados-Membros devem informar imediatamente a Comissão da adopção de medidas ao abrigo do artigo 3.o
1. Les États membres informent sans tarder la Commission des mesures adoptées sur la base de l’article 3.
2. Os Estados-Membros e a Comissão devem ainda manter-se mutuamente informados de qualquer alteração nas normas de protecção e dos casos em que os organismos responsáveis por assegurar o cumprimento, pelo CBSA, das normas de protecção constantes do anexo não assegurem convenientemente esse mesmo cumprimento.
2. Les États membres et la Commission s’informent aussi mutuellement de tout changement dans les normes de protection ainsi que des cas dans lesquels les mesures prises par les autorités chargées de veiller au respect par l’ASFC des normes de protection établies à l’annexe ne suffisent pas à en assurer le respect.
3. Se a informação recolhida nos termos do artigo 3.o e dos n.os 1 e 2 do presente artigo demonstrar que os princípios básicos necessários a um nível adequado de protecção das pessoas singulares não estão a ser respeitados, ou que os organismos responsáveis por assegurar o cumprimento das normas de protecção pelo CBSA não desempenham eficazmente as suas funções, o CBSA deverá ser informado e, se necessário, o procedimento referido no n.o 2 do artigo 31.o da Directiva 95/46/CE será aplicado, com vista a revogar ou suspender a presente decisão.
3. Si les informations recueillies sur la base de l’article 3 et des paragraphes 1 et 2 du présent article montrent que les principes essentiels nécessaires pour assurer un niveau de protection adéquat des personnes physiques ne sont plus respectés, ou qu’un quelconque organisme chargé de veiller au respect par l’ASFC des normes de production établies à l’annexe ne remplit pas efficacement sa mission, l’ASFC sera informée et, si nécessaire, la procédure visée à l’article 31, paragraphe 2, de la directive 95/46/CE sera applicable en vue d’annuler ou de suspendre la présente décision.
Artigo 5.o
Article 5
A aplicação da presente decisão deverá ser avaliada e quaisquer conclusões pertinentes serão comunicadas ao comité criado em conformidade com o artigo 31.o da Directiva 95/46/CE, nomeadamente todas as provas que possam afectar a afirmação do artigo 1.o da presente decisão, segundo a qual o nível de protecção dos dados pessoais contidos nos PNR dos passageiros transferidos para o CBSA é adequado, na acepção do artigo 25.o da Directiva 95/46/CE.
La mise en œuvre de la présente décision sera évaluée et toute constatation pertinente sera signalée au comité institué par l’article 31 de la directive 95/46/CE, et notamment tout élément susceptible d’avoir une incidence sur l’appréciation, au titre de l’article premier de la présente décision, du niveau de protection adéquat des données à caractère personnel contenues dans les DP des passagers aériens transférés à l’ASFC, au sens de l’article 25 de la directive 95/46/CE.
Artigo 6.o
Article 6
Os Estados-Membros tomarão todas as medidas necessárias para dar cumprimento à presente decisão, no prazo de quatro meses após a data da sua notificação.
Les États membres prennent toutes les mesures nécessaires pour se conformer à la présente décision dans les quatre mois à compter de sa notification.
Artigo 7.o
Article 7
A presente decisão expirará três anos e seis meses após a data da sua notificação, a menos que seja prorrogada nos termos do procedimento definido no n.o 2 do artigo 31.o da Directiva 95/46/CE.
La présente décision viendra à échéance trois ans et six mois à compter de sa notification, à moins qu’elle ne soit prolongée conformément à la procédure prévue à l’article 31, paragraphe 2, de la directive 95/46/CE.
Artigo 8.o
Article 8
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Les États membres sont destinataires de la présente décision.
Feito em Bruxelas, em 6 de Setembro de 2005.
Fait à Bruxelles, le 6 septembre 2005.
Pela Comissão
Par la Commission
Franco Frattini
Franco Frattini
Vice-Presidente
Vice-président
[1] JO L 281 de 23.11.1995, p. 31. Directiva alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).
[1] JO L 281 du 23.11.1995, p. 31. Directive telle que modifiée par le règlement (CE) no 1882/2003 (JO L 284 du 31.10.2003, p. 1).
[2] Para efeitos da presente decisão, o termo "PNR" inclui dados provenientes do Advance Passenger Information (API) como previsto na secção 4 do documento Commitments do CBSA.
[2] Au sens de la présente décision, le sigle "PNR" englobe également les informations anticipées sur les voyageurs (API) conformément à la section 4 des Engagements de la CBSA.
[3] Passenger Information (Customs) Regulations e Regulation 269 das Immigration and Refugee Protection Regulations.
[3] Règlements relatifs à l’information des passagers (douanes) et règlement 269 concernant l’immigration et la protection des réfugiés.
[4] Parecer 3/2004 sobre o nível de protecção garantido no Canadá para a transferência de dados dos passageiros (PNR) e de dados provenientes do Advance Passenger Information provenientes das companhias aéreas, adoptado pelo Grupo de Trabalho em 11 de Fevereiro de 2004, disponível em: http://europa.eu.int/comm/internal_market/privacy/docs/wpdocs/2004/wp88_en.pdfParecer 1/2005 sobre o nível de protecção garantido no Canadá para a transferência de dados dos passageiros (PNR) e de dados provenientes do Advance Passenger Information provenientes das companhias aéreas, adoptado pelo Grupo de Trabalho em 19 de Janeiro de 2005, disponível em: http://europa.eu.int/comm/internal_market/privacy/docs/wpdocs/2005/wp103_en.pdf
[4] Avis 3/2004 sur le niveau de protection assuré, au Canada, à la transmission, par les compagnies aériennes, des dossiers passagers et d’informations anticipées sur les voyageurs, adopté par le groupe de travail le 11 février 2004 et disponible sur: http://europa.eu.int/comm/internal_market/privacy/docs/wpdocs/2004/wp88_fr.pdfAvis 1/2005 sur le niveau de protection assuré, au Canada, à la transmission, par les compagnies aériennes, des dossiers passagers et d’informations anticipées sur les voyageurs, adopté par le groupe de travail le 19 janvier 2005 et disponible sur: http://europa.eu.int/comm/internal_market/privacy/docs/wpdocs/2004/wp103_fr.pdf
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ANEXO
ANNEXE
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DO CANADA BORDER SERVICE AGENCY SOBRE A APLICAÇÃO DO SEU PROGRAMA RELATIVO AOS DADOS PNR
ENGAGEMENTS DE L’AGENCE DES SERVICES FRONTALIERS DU CANADA EN CE QUI CONCERNE L’APPLICATION DE SON PROGRAMME DP
Autoridade Jurídica para recolher informação dos API e dos PNR
Base juridique concernant la collecte de données IPV (Information préalable sur les voyageurs) et DP (dossier passager)
1. Nos termos da legislação canadiana, todas as companhias aéreas têm que apresentar ao CBSA (Canada Border Services Agency) informação sobre os API (Advance Passenger Information) e os PNR (Passenger Name Record) relacionada com todas as pessoas a bordo de voos com destino ao Canadá. A competência jurídica do CBSA para obter e recolher tais informações é regulamentada na secção 107.1 da lei Customs Act, e dos regulamentos Passenger Information (Customs) Regulations adoptados ao abrigo desse diploma, e no ponto 148(1)(d) da lei Immigration and Refugee Protection Act e do regulamento 269 da lei Immigration and Refugee Protection Regulations adoptado em sua aplicação.
1. Toutes les compagnies aériennes sont tenues, d’après le droit canadien, de fournir à l’Agence des services frontaliers du Canada (ASFC) l’information préalable sur les voyageurs (IPV) et le dossier passager (DP) concernant toutes les personnes à bord de vols à destination du Canada. La base juridique qui permet à l’ASFC d’obtenir et de collecter ce type d’information figure à la section 107.1 de la Loi sur les douanes et dans le Règlement sur les renseignements relatifs aux passagers (douanes) arrêtés en vertu de cette loi, présentés à l’annexe A, et à l’alinéa 148, paragraphe 1(d) de la Loi sur l’immigration et la protection des réfugiés et dans le règlement 269 concernant l’immigration et la protection des réfugiés, arrêté en vertu de cette loi, présenté à l’annexe B.
Finalidades da recolha de dados API e PNR
Objectif de la collecte de données IPV et DP
2. Os dados API e PNR só serão recolhidos pelo CBSA relativamente aos voos com destino para o Canadá. O CBSA usará dados API e PNR recolhidos de companhias aéreas europeias e outras para identificar pessoas que representem um risco potencial de transportar artefactos relacionados com o terrorismo, ou para impedir pessoas de entrar em território canadiano porque representam um risco potencial em termos de terrorismo e crimes conexos ou outros crimes graves, incluindo o crime organizado, que são, por natureza, transnacionais.
2. Les données IPV et DP ne seront collectées par l’ASFC que pour les vols arrivant au Canada. L’ASFC utilisera les données IPV et DP collectées par les transporteurs européens et autres uniquement pour identifier les personnes risquant d’importer des articles liés au terrorisme ou aux crimes de type terroriste, à d’autres délits graves (y compris le crime organisé) qui sont de nature transnationale ou identifier des personnes qui ne peuvent être admises sur le territoire du Canada en raison de leur rapport éventuel avec le terrorisme ou aux faits délictueux cités plus haut.
3. Os dados API e PNR serão usados pelo CBSA para identificar pessoas que serão submetidas a interrogação ou exame mais pormenorizados à sua chegada ao Canadá, ou que requerem investigação mais aprofundada, para uma das finalidades descritas na secção 2. Os funcionários do CBSA ou de outra autoridade canadiana de aplicação da lei não tomarão medidas coercivas apenas decorrentes do mero tratamento automatizado de dados API ou PNR.
3. Les données IPV et DP seront utilisées par l’ASFC pour cibler les personnes qui seront soumises à un interrogatoire ou à un examen plus approfondi lors de leur arrivée au Canada ou qui nécessitent une autre enquête pour l’une des raisons décrites au paragraphe 2. Aucune mesure de contrôle ne sera prise par l’ASFC ou d’autres organismes d’exécution de la loi du Canada uniquement pour des raisons de traitement automatisé de données IPV et DP.
Dados API e PNR recolhidos
Données IPV et DP collectées
4. A lista dos elementos de dados API que serão recolhidos pelo CBSA para os efeitos definidos na secção 2 encontra-se definida no ponto 3, (a) a (f), dos regulamentos Passenger Information (Customs) Regulations em aplicação da lei Customs Act [1]. A lista dos elementos dos dados PNR que serão recolhidos pelo CBSA para os efeitos definidos na secção 2 encontra-se no apêndice A. Para mais garantia, os elementos "sensíveis" na acepção do n.o 1 do artigo 8.o da Directiva 95/46/CE (em seguida referida como a Directiva), e todos os campos de texto "aberto" ou de carácter "geral", não serão incluídos nestes 25 elementos de dados.
4. La liste des éléments de donnée de l’IPV qui seront collectées par l’ASFC en vertu des objectifs présentés au paragraphe 2 et mentionnés dans les paragraphes 3(a) à (f) du Règlements sur les renseignements relatifs aux passagers (douanes) arrêtés en vertu de la Loi sur les douanes [1]. La liste des éléments de donnée du DP qui seront collectées par l’ASFC en vertu des objectifs énumérés au paragraphe 2 figurent à l’annexe C. Pour des raisons de sécurité, les "données sensibles" au sens de l’article 8,1 de la directive 95/46/CE (ci-après dénommée "la directive") ainsi que tous les champs "texte ouvert" ou "remarques générales" ne font pas partie des 25 éléments de donnée.
5. O CBSA não exige a uma companhia que recolha informação PNR que esta não regista para sua própria utilização, nem que recolha informação adicional com a finalidade de a veicular ao CBSA. Assim, o CBSA reconhece que apenas recolhe os elementos listados no apêndice A na medida em que são recolhidos por uma companhia e se encontram nos respectivos sistemas automatizados de reservas e de controlo de partidas (DCS).
5. l’ASFC ne demandera pas à une compagnie aérienne de collecter des renseignements DP que cette dernière ne recense pas pour ses propres besoins, ni de collecter des informations complémentaires en vue de les mettre à la disposition de l’ASFC. En conséquence, l’ASFC s’engage à ne collecter les données énumérées à l’annexe C que si un transporteur a décidé de les insérer dans ses systèmes de réservation automatisés et de contrôle des départs.
6. O CBSA consultará e chegará a acordo com a Comissão Europeia no que toca à revisão dos 25 elementos de dados PNR exigidos definidos no apêndice A, antes de efectuar qualquer revisão nesse sentido,
6. l’ASFC conviendra avec la Commission européenne de la révision des 25 éléments de donnée DP requis énumérées à l’annexe C avant d’effectuer toute révision,
(a) se o CBSA tiver conhecimento de qualquer elemento adicional dos dados PNR e considerar que esse elemento é necessário para as finalidades estabelecidas na secção 2, ou
(a) si l’ASFC constate que des éléments de donnée DP supplémentaires sont disponibles et si elle estime que ces éléments de donnée sont nécessaires pour les objectifs énumérés au paragraphe 2; ou
(b) se o CBSA tiver conhecimento em qualquer altura de que um elemento particular dos dados PNR já não é necessário para as finalidades definidas na secção 2.
(b) si l’ASFC constate, à tout moment, qu’un élément de donnée DP particulière n’est plus nécessaire pour les objectifs énumérés au paragraphe 2.
Método de acesso aos dados dos API e dos PNR
Méthode d’accès aux renseignements IPV et DP
7. O sistema de informação dos passageiros do CBSA Passenger Information System (referido de agora em diante como "PAXIS") foi configurado para receber dados API e PNR enviados por companhias aéreas.
7. Le système d’information sur les passagers (ci-après dénommés "SIPAX") de l’ASFC a été configuré pour que les compagnies aériennes lui transmettent leurs données IPV et DP.
Conservação e acesso aos dados dos API e dos PNR
Méthodes de conservation et d’accès concernant les renseignements IPV et DP
8. Sempre que a informação API e PNR diga respeito a uma pessoa que não é objecto de investigação no Canadá por qualquer razão descrita na secção 2, será arquivada no sistema PAXIS durante um período máximo de três anos e meio. Durante este período, a informação será progressivamente despersonalizada, da seguinte maneira:
8. Lorsque les données IPV et DP concernent une personne qui ne fait pas l’objet, au Canada, d’une enquête pour un des motifs décrits au paragraphe 2, elles seront mémorisées dans le SIPAX pendant trois ans et demi au maximum. Durant cette période, les renseignements seront progressivement dépersonnalisés:
(a) Nas primeiras 72 horas a partir da sua recepção, toda a informação API e PNR disponível será acessível apenas a um número limitado de funcionários encarregados de funções confidenciais e agentes dos serviços de informações do CBSA para identificar os passageiros que requerem investigação aprofundada à chegada ao Canadá, para uma das finalidades definidas na secção 2.
(a) au cours des soixante-douze premières heures après réception des données IPV et DP, les informations ne seront accessibles qu’à un nombre limité d’agents responsables du ciblage et du renseignement de l’ASFC qui utiliseront les informations pour identifier les personnes qui seront soumises à un interrogatoire ou à un contrôle plus approfondi à leur arrivée au Canada en raison de l’un des objectifs énumérés au paragraphe 2.
(b) Desde o fim deste período de 72 horas até dois anos depois da chegada da informação, o registo PNR de uma pessoa será mantido no sistema PAXIS mas só os agentes dos serviços de informações do CBSA adstritos aos aeroportos internacionais do Canadá ou os dos serviços centrais nacionais do CBSA em Otava terão acesso a ele. O nome da pessoa a que a informação se refere não será acessível a estes funcionários e agentes, a não ser que isso seja necessário para continuar uma investigação em território canadiano por uma das razões descritas na secção 2. O registo PNR voltará a ser personalizado se o funcionário considerar, com motivos razoavelmente justificados, que o nome da pessoa é necessário para continuar a investigação. Durante este período, a despersonalização da informação será usada pelos analistas dos serviços de informações do CBSA para efectuar análises de tendências e definir indicadores de riscos futuros relacionados com as finalidades definidas na secção 2.
(b) Au terme de ces 72 heures et jusqu’à la fin de la période de deux ans après réception des données, le dossier DP d’une personne sera gardé dans le SIPAX mais uniquement accessible aux agents du service de renseignements de l’ASFC travaillant dans un aéroport international du Canada ou à l’Administration centrale de l’ASFC à Ottawa. Le nom de la personne à laquelle les informations se rapportent ne pourra être consulté par ces agents, à moins que cela ne soit demandé en vue de procéder à une enquête au Canada pour l’un des objectifs décrits au paragraphe 2. Le dossier DP ne sera de nouveau personnalisé que si l’agent estime raisonnablement que le nom de la personne est nécessaire pour poursuivre l’enquête. Durant cette période, les informations dépersonnalisées seront utilisées par les évaluateurs du service de renseignements de l’ASFC à des fins d’analyse de tendance et de mise au point d’indicateurs de risques futurs dans le cadre des objectifs fixés au paragraphe 2.
(c) Dois anos após a chegada da informação, o registo PNR será mantido no sistema PAXIS por um período máximo de um ano e meio, mas todos os dados que podem levar à identificação da pessoa a quem a informação se refere só serão acessíveis se o Presidente do CBSA o aprovar para as finalidades definidas na secção 2. Durante este período, a informação despersonalizada será usada pelos analistas dos serviços de informações do CBSA para efectuar análises de tendências e definir indicadores de riscos futuros relacionados com as finalidades definidas na secção 2.
(c) Deux ans après réception des données, le dossier DP sera maintenu dans le SIPAX pour une nouvelle période maximale d’un an et demi, mais tous les éléments de données qui peuvent permettre d’identifier la personne à laquelle se rapportent les informations ne pourront être consultés que si cela est autorisé par le président de l’ASFC en raison d’un objectif décrit au paragraphe 2. Durant cette période, les informations dépersonnalisées seront utilisées par les évaluateurs du service de renseignements de l’ASFC à des fins d’analyse de tendance et de mise au point d’indicateurs de risques futurs dans le cadre des objectifs énumérés au paragraphe 2.
(d) Os dados API serão arquivados em separado dos dados PNR no sistema PAXIS. Os dados API serão retidos no sistema PAXIS por um período máximo de três anos e meio, mas durante esse tempo a informação relacionada com uma pessoa não será usada para aceder à informação PNR sobre essa mesma pessoa, se o registo PNR não voltar a ser personalizado nas circunstâncias descritas em (b).
(d) Les données IPV seront mémorisées, dans le SIPAX, séparément des données des DP. Elles seront conservées dans le SIPAX pendant une durée maximale de trois ans et demi, mais durant cette période, les données IPV concernant une personne ne serviront pas à accéder aux données du DP sur la même personne, à moins que le dossier DP ne soit à nouveau personnalisé pour les raisons décrites à l’alinéa (b).
9. Sempre que a informação API e PNR diga respeito a uma pessoa que é objecto de investigação no Canadá por qualquer razão descrita na secção 2, será registada numa base de investigação do CBSA. Estas bases contêm apenas informação relativa a pessoas investigadas ou objecto de medidas de aplicação da lei, em cumprimento da legislação do CBSA. O acesso a estas bases só é possível aos funcionários do CBSA cujas funções o exijam e é cuidadosamente controlado. A informação API e PNR transferida para estas bases de investigação será mantida no sistema o tempo exclusivamente necessário, e nunca por períodos superiores a seis anos, prazo após o qual será destruída, a menos que seja necessária por um período adicional, por força da lei sobre a privacidade (Privacy Act) ou da lei relativa ao acesso à informação (Access to Information Act), como explicado no ponto 10 b.
9. Si des données IPV et DP se rapportent à une personne faisant l’objet d’une enquête au Canada pour l’une des raisons décrites au paragraphe 2, elles seront mémorisées dans une base de données d’exécution de l’ASFC. Ces bases de données ne contiennent que des informations concernant les personnes ayant fait l’objet d’une enquête ou qui sont soumises à des mesures de contrôle aux termes de la législation de l’ASFC. L’accès à ces bases de données est étroitement surveillé et réservé aux agents de l’ASFC dont les fonctions l’exigent. Les données IPV et DP qui sont transférées vers ce type de base de données ne resteront pas dans ce système plus longtemps que ce qui est nécessaire et, en tout cas, pour une période n’excédant pas six ans au terme de laquelle elles seront détruites à moins qu’elles ne doivent être conservées pendant une période supplémentaire en raison des dispositions de la Loi sur la protection des renseignements personnels et de la Loi sur l’accès à l’information, comme cela est expliqué à l’alinéa 10 b.
10. Quando o CBSA usa informação pessoal para tomar decisões que afectam os interesses dos titulares desses dados, essa informação deve ser mantida no CBSA durante dois anos a partir da data em que é usada, para que o titular dos dados possa conhecer os elementos da decisão tomada a seu respeito, a não ser que tenha dado o seu consentimento para a eliminação desses dados, ou quando tiver sido apresentado um pedido de acesso a essa informação, ou durante o tempo necessário para que a pessoa tenha a oportunidade de exercer todos os seus direitos consagrados na lei Privacy Act ou na lei Access to Information Act.
10. Si des informations personnelles sont utilisées par l’ASFC en vue d’une prise de décision affectant les intérêts de la personne concernée, elles doivent être conservées par l’ASFC pendant deux ans à partir de la date de cette utilisation afin que la personne concernée puisse accéder aux informations ayant servi de base à ce type de décision, à moins que la personne concernée consente à leur destruction avant ce délai ou qu’une demande d’accès aux informations ait été reçue; dans ce cas, les données doivent être conservées aussi longtemps que la personne concernée ait eu la possibilité d’exercer tous ses droits dans le cadre de la Loi sur la protection des renseignements personnels ou de la Loi sur l’accès à l’information.
(a) No caso da informação mantida na base PAXIS, este requisito de dois anos será transformado no período máximo de três anos e meio durante o qual a informação será retida nessa base.
(a) Dans le cas de données conservées dans la base de données SIPAX, ce délai de deux ans sera inclus dans la période de trois ans et demi maximale durant laquelle les informations seront conservées dans cette base de données.
(b) No caso da informação mantida nas bases de investigação, os dados API e PNR podem ser mantidos por períodos não superiores a seis anos, se o CBSA precisar deles para os efeitos de investigação descritos na secção 9 e, em seguida, por um período adicional máximo de dois anos, durante o qual estarão acessíveis aos titulares dos dados, de acordo com a lei Privacy Act ou a lei Access to Information Act, mas não poderão ser utilizados para fins administrativos pelo CBSA.
(b) Dans le cas d’informations conservées dans une base de données d’exécution, les données IPV et DP peuvent être conservées, le cas échéant, pendant une période n’excédant pas six années et être utilisées par l’ASFC aux fins d’enquêtes décrites au paragraphe 9. Ensuite, le délai peut être prolongé de deux ans maximale au cours desquels la personne concernée peut accéder aux données conformément à la Loi sur la protection des renseignements personnels ou à la Loi sur l’accès à l’information, mais l’ASFC ne peut s’en servir à des fins administratives.
11. Os dados API e PNR serão destruídos, no fim dos prazos para a sua manutenção previstos nas secções 8 a 10, de acordo com as disposições da lei sobre os arquivos nacionais (National Archives Act) [2].
11. À l’expiration des périodes de conservation présentées aux paragraphes 8 à 10, les données IPV et DP seront détruites conformément aux dispositions de la Loi sur les archives nationales [2].
Divulgação dos dados API e PNR a outros departamentos e agências canadianas
Communication de données IPV et DP à d’autres ministères et organismes du Canada
12. A divulgação dos dados API e PNR pelo CBSA está regulada no Privacy Act, no Access to Information Act e na própria legislação do CBSA. Embora o Privacy Act e o Access to Information Act assegurem um direito de acesso aos registos quando, regra geral, não se apliquem derrogações ou exclusões, estas leis não prevêem qualquer obrigatoriedade de divulgação dos dados API e PNR. No website do CBSA será colocado à disposição do público um documento sobre a sua política administrativa em matéria de divulgação, acesso e utilização da informação API e PNR (Memorandum D-1-16-3) com o título Interim Administrative Guidelines for the Disclosure, Access to and Use of Passenger Name Record (PNR) Data (em seguida "política do CBSA em matéria de divulgação dos dados PNR"). Esta política, descrita na secção 37 da Declaração de Compromisso, define que a informação API e PNR pode ser partilhada com outros departamentos governamentais canadianos para os fins exclusivos definidos na secção 2, a não ser que a divulgação seja efectuada para cumprir uma intimação ou mandado judicial, ou uma ordem emitida por um tribunal, uma pessoa ou organismo com jurisdição no Canadá para obrigar à emissão da informação para procedimentos judiciais.
12. Toutes les communications de données IPV et DP par l’ASFC sont régies par la Loi sur la protection des renseignements personnels, la Loi sur l’accès à l’information et par la propre législation de l’ASFC. Bien que la Loi sur la protection des renseignements personnels et la Loi sur l’accès à l’information autorisent l’accès aux dossiers, à moins qu’une dérogation ou une exclusion s’applique, ces lois n’exigent pas de communication obligatoire de données IPV et DP. Une copie des règles administratives de l’ASFC régissant la communication, la consultation à quiconque et l’utilisation de données IPV et DP (Mémorandum D-1-16-3 intitulé "Lignes directrices administratives provisoires visant la fourniture de renseignements du dossier passager (DP) à quiconque, l’autorisation d’accès à ces renseignements à quiconque et l’utilisation de ces renseignements") sera publiée et accessible au public sur le site Internet de l’ASFC. Cette politique, décrite plus en détail au paragraphe 37 de ces Engagements, prévoit que les données IPV et DP ne peuvent être transmises à d’autres ministères canadiens qu’aux fins fixées au paragraphe 2, à moins que la communication ait lieu dans le cadre d’une convocation, d’un mandat ou d’un arrêt émanant d’un tribunal, d’une personne ou d’une entité ayant pouvoir, au Canada, d’exiger la production d’informations ou pour les besoins de procédures judiciaires.
13. A informação API e PNR não será divulgada em bloco. O CBSA só emitirá informação API e PNR seleccionada numa base casuística e só depois de analisada a relevância dessa informação específica a divulgar. Apenas podem ser fornecidos os elementos API e PNR específicos que se possa claramente demonstrar serem necessários nessas circunstâncias particulares. Em qualquer dos casos, será sempre divulgada a quantidade mínima de informação possível.
13. Les données IPV et DP ne sont pas communiquées en totalité. L’ASFC ne délivre des données IPV et DP sélectionnées qu’au cas par cas, et seulement après avoir évalué la pertinence de certaines données DP qui doivent être communiquées. Seuls les éléments de données IPV et DP dont il est clairement démontré qu’ils sont nécessaires dans les circonstances données seront fournis. Dans tous les cas, seule une quantité minimale d’informations sera communiquée.
14. O CBSA só divulgará informação API e PNR quando os destinatários propostos se comprometem a respeitar a mesma protecção que o CBSA. Os serviços governamentais canadianos que recebem dados PNR são também obrigados a respeitar os requisitos da lei Privacy Act na medida em que se encontram inscritos no Schedule da referida lei. A Privacy Act aplica-se à informação pessoal sobre um indivíduo identificável, registada de alguma forma, e sob controlo de um departamento ou de uma agência do Governo federal canadiano abrangidos pelo âmbito da lei. Tais departamentos ou agências não podem recolher informações pessoais que não estejam "directamente relacionadas com programas ou actividades operacionais da própria instituição".
14. L’ASFC ne communiquera des données IPV et DP que si le destinataire prévu s’engage à garantir les mêmes protections que l’ASFC. Les autres services administratifs du Canada sont également, en tant que destinataires de l’information du DP, liés par les exigences de la Loi sur la protection des renseignements personnels dans la mesure où elles sont énumérées dans l’annexe à cette loi. La Loi sur la protection des renseignements personnels s’applique aux données personnelles qui se rapportent à des personnes physiques identifiables, enregistrées sous une forme ou sous une autre, et qui sont contrôlées par le gouvernement fédéral canadien ou par une administration ou une autorité soumise à la loi. Ces ministères ou organismes n’ont pas le droit de collecter des informations personnelles à moins qu’elles "concernent directement un programme de fonctionnement ou une activité de l’institution".
15. O CBSA exige, como condição prática precedente à divulgação, que as autoridades canadianas federais ou provinciais de aplicação da lei se comprometam a não divulgar posteriormente a informação recebida, sem autorização do CBSA, a menos que tal seja exigido por lei.
15. L’ASFC a pour habitude — et il s’agit là d’une condition préalable à toute communication — d’exiger que les organismes d’exécution de la loi fédéraux ou provinciaux du Canada s’engagent à ne pas communiquer à d’autres personnes les informations reçues sans la permission de l’ASFC, à moins que cela ne soit exigé par la loi.
Divulgação dos dados API e PNR a outros países
Communication de données IPV et DP à d’autres pays
16. O CBSA pode partilhar informação API e PNR com o Governo de um país estrangeiro, nos termos das disposições ou dos acordos previstos na subsecção 8(2) da lei Privacy Act e da subsecção 107(8) da lei Customs Act.
16. L’ASFC peut communiquer des données IPV et DP au gouvernement d’un État étranger en vertu d’une convention ou d’un accord conformément au paragraphe 8(2) de la Loi sur la protection des renseignements personnels et du paragraphe 107(8) de la Loi sur les douanes.
17. Tais disposições ou acordos podem incluir um memorando de compromisso especialmente criado para os fins do programa do CBSA relativo aos dados PNR, ou um tratado que consagre que as autoridades do CBSA têm que prestar assistência e informação. Em qualquer dos casos, a informação só será partilhada para os fins relevantes previstos na secção 2, e apenas se o país destinatário se comprometer a respeitar a protecção nas modalidades previstas na presente Declaração de Compromisso. Em qualquer dos casos, só será divulgada a outros países a menor quantidade possível de informação.
17. Ce type d’accord ou de convention peut inclure un protocole d’entente élaboré spécifiquement pour les besoins du programme DP de l’ASFC, ou un traité en vertu duquel les autorités de l’ASFC sont invitées à fournir aide et informations. Dans les deux cas, les informations ne seront communiquées que pour un objectif qui soit conforme à ceux fixés au paragraphe 2, et seulement si le pays destinataire promet de garantir la protection des informations conformément à ces Engagements. Dans tous les cas, seule une quantité minimale d’informations sera transmise à l’autre pays.
18. A informação API e PNR constante do PAXIS só será partilhada com um país cujo nível de protecção tenha sido considerado adequado nos termos da directiva, ou seja abrangido pelo seu âmbito de aplicação.
18. Les données IPV et DP conservées dans le SIPAX ne seront communiquées qu’à un pays dont le niveau adéquat de protection a été certifié conforme au sens de la directive ou qui doit appliquer cette directive.
19. A informação API e PNR mantida nas bases de investigação descritas na secção 9 pode ser partilhada de acordo com as obrigações previstas no tratado, ao abrigo de um acordo de auxílio alfandegário mútuo ou auxílio judiciário mútuo. Neste caso, os dados API e PNR só serão partilhados numa base casuística, desde que o CBSA tenha a prova de que se relacionam directamente com a investigação ou a prevenção dos crimes referidos na secção 2 e desde que sejam absolutamente necessários para prosseguir a investigação em curso.
19. Les données IPV et DP conservées dans une base de données d’exécution décrite au paragraphe 9 peuvent être communiquées conformément aux obligations conventionnelles dans le cadre d’un accord mutuel d’assistance dans le domaine douanier ou d’un accord mutuel d’assistance dans le domaine juridique. Dans ce cas, les éléments de données IPV et DP ne seront communiqués qu’au cas par cas et à condition que l’ASFC possède la preuve d’un lien direct entre la demande et l’enquête ou la prévention de crimes mentionnés au paragraphe 2, et seulement si les éléments de données fournis sont absolument nécessaires pour poursuivre l’enquête spécifique en question.
Divulgação dos dados API e PNR para protecção dos interesses vitais do titular desses dados
Communication de données IPV et DP dans l’intérêt vital de la personne concernée
20. Nenhuma disposição da presente declaração de compromisso pode impedir o CBSA de divulgar dados API e PNR aos departamentos e agências estatais canadianas competentes, quando tal divulgação for essencial para a protecção dos interesses vitais do titular dos dados ou de outras pessoas, nomeadamente no caso de riscos sanitários graves.
20. Nonobstant toute disposition contraire dans les Engagements, l’ASFC peut communiquer des données IPV et DP aux ministères et aux organismes du Canada ou de pays étrangers si la communication est nécessaire à la protection des intérêts vitaux de la personne concernée ou d’autres personnes, en particulier en cas de risques importants pour la santé.
Notificação do titular dos dados
Notification à la personne concernée
21. O CBSA dará conhecimento aos passageiros das exigências relativas aos API e aos PNR e das questões ligadas à sua utilização, incluindo informação geral relativa à entidade responsável pela recolha dos dados, finalidade dessa recolha, protecção concedida aos dados, modalidades e extensão da partilha dos dados, identidade dos funcionários responsáveis, vias de recurso disponíveis e pontos de contacto para apresentação de perguntas ou problemas.
21. L’ASFC informera les voyageurs des exigences relatives aux IPV et au DP ainsi qu’aux aspects liés à leur utilisation, notamment les informations générales concernant l’autorité responsable de la collecte des données, l’objectif de la collecte, la protection garantie des données, le type de communication des données et son importance, l’identité des agents responsables de l’ASFC ainsi que les procédures de recours et les points de contact auxquels les personnes peuvent soumettre des questions ou d’éventuels problèmes.
Mecanismos de revisão jurídica do programa do CBSA relativo aos dados PNR
Mécanismes de contrôle juridique du programme DP de l’ASFC
22. O programa PNR pode ser sujeito a revisões de conformidade e a investigações das instâncias responsáveis por estas questões, o Privacy Commissioner do Canadá e o Office of the Auditor General do Canadá.
22. Le programme DP peut faire l’objet de contrôles et d’enquêtes de conformité de la part du Commissariat du Canada à la protection de la vie privée et du Bureau du Vérificateur général du Canada.
23. A autoridade independente de protecção dos dados do Canadá, o Privacy Commissioner, pode investigar se os departamentos e as agências governamentais cumprem a Privacy Act, e pode ainda avaliar o próprio CBSA, no que diz respeito ao cumprimento da sua Declaração de Compromisso. Depois de estipulados os critérios e os objectivos aceitáveis, o serviço Privacy Practices and Review do gabinete do Privacy Commissioner pode proceder a revisões de conformidade e a investigações. O Privacy Commissioner do Canadá pode divulgar informação que considera necessária para conduzir uma investigação prevista na lei ou definir as bases da elaboração de conclusões e recomendações apresentadas nos relatórios elaborados em cumprimento da Lei.
23. L’autorité indépendante de protection des données du Canada, le Commissariat à la protection de la vie privée, peut contrôler le respect des dispositions de la Loi sur la protection des renseignements personnels par les ministères et les organismes et peut vérifier dans quelle mesure l’ASFC respecte les Engagements. Sur la base d’objectifs et de critères standards reconnus, la Direction des examens et des pratiques en matière de vie privée du Commissariat à la protection de la vie privée du Canada peut effectuer des contrôles de conformité ainsi que des enquêtes. Ce Commissariat canadien peut communiquer des informations qui, à son avis, sont nécessaires pour mener une enquête en vertu de la loi ou pour justifier des constatations et des recommandations figurant dans des rapports établis conformément à la loi.
24. O Office of the Auditor General do Canadá conduz auditorias independentes às actividades do Governo federal canadiano. Estas auditorias facultam aos membros do Parlamento e ao público informação objectiva necessária à avaliação do desempenho e à responsabilização do Governo do país.
24. Le Bureau du vérificateur général du Canada effectue des vérifications indépendantes des mesures prises par le gouvernement fédéral. Ces vérifications fournissent aux députés du Parlement canadien et aux Canadiens des informations objectives leur permettant d’évaluer les actions du gouvernement et d’amener ce dernier à rendre des comptes.
25. A versão final dos relatórios do Privacy Commissioner e do Auditor General é anualmente apresentada ao Parlamento que a disponibiliza ou não, conforme entenda, ao grande público através da Internet. O CBSA facultará à Comissão os exemplares desses relatórios que de alguma maneira digam respeito ao programa dos dados PNR.
25. Les versions définitives des rapports du Bureau du Commissariat à la protection de la vie privée et du Bureau du vérificateur général sont portées à la connaissance du public par le biais de rapports annuels transmis au Parlement et, si ces deux bureaux le jugent utile, qui peuvent être consultés sur Internet. L’ASFC permettra au Commissariat d’accéder à tous les rapports de ce type qui, d’une manière ou d’une autre, concernent le programme DP.
Revisão conjunta do programa do CBSA relativo aos dados PNR
Contrôle commun du programme DP de l’ASFC
26. Além dos procedimentos de revisão acima mencionados, previsto na legislação canadiana, o CBSA participará numa base anual ou outra adequada, e conforme acordado com a Comissão, numa revisão conjunta do programa PNR em relação com as transferências de dados API e PNR para o CBSA.
26. Outre les méthodes de contrôle mentionnées ci-dessus, qui sont prévues par le droit canadien, l’ASFC participera chaque année, ou dès que cela sera nécessaire et après accord avec la Commissariat, à un contrôle commun du programme DP concernant les transferts de données IPV et DP à l’ASFC.
Reparação
Voie de recours
Quadro jurídico
Cadre juridique
27. A lei canadiana sobre direitos e liberdades (Charter of Rights and Freedoms), que faz parte da Constituição do Canadá, aplica-se a todas as acções do governo, incluindo a legislação. A secção 8 da Charter prevê o direito de protecção contra a busca e a apreensão injustificadas e protege uma expectativa razoável de privacidade. A secção 24 da Charter permite que uma pessoa cujos direitos foram violados solicite a um tribunal de jurisdição competente a reparação que o tribunal considere apropriada e justa naquelas circunstâncias.
27. La Charte canadienne des droits et des libertés, qui fait partie de la Constitution canadienne, s’applique à toutes les mesures du gouvernement, y compris la législation. L’article 8 de la Charte prévoit que les personnes ont le droit d’être protégées contre toute perquisition et saisie abusives et sont raisonnablement en droit d’attendre également une protection de leur vie privée. L’article 24 de la Charte permet à une personne dont les droits ont été enfreints de saisir un tribunal pour obtenir une réparation qu’il estime convenable eu égard aux circonstances.
28. O direito de um cidadão estrangeiro de aceder a registos sob o controlo de um departamento do governo federal canadiano é concedido a todas as pessoas presentes no Canadá, em virtude da Extension Order Number 1 da lei Access to Information Act. Sob reserva de isenções previstas na lei, um cidadão estrangeiro presente no Canadá ou, alternativamente, uma pessoa presente no Canadá pode, com o consentimento do cidadão estrangeiro não presente no Canadá, fazer um pedido ao abrigo da lei sobre o acesso à informação relativamente a registos referentes ao cidadão estrangeiro e ter acesso a esses registos, sob reserva de isenções e exclusões específicas e restritas contidas na lei.
28. Le droit, pour un ressortissant étranger, d’avoir connaissance d'enregistrements dont dispose un ministère fédéral canadien est accordé à toutes les personnes se trouvant au Canada grâce au décret d’extension numéro 1 de la Loi sur l’accès à l’information (LAI). Un ressortissant étranger au Canada ou une personne présente au Canada, ayant l’autorisation de l’étranger non présent au Canada, peut demander, dans le cadre de la LAI, des informations concernant l’étranger et avoir accès à ces informations sauf dans un nombre de cas limité de dérogations et d’exclusions particulières prévues par la Loi.
29. Ao abrigo do Privacy Act, o direito de aceder a informações pessoais e de solicitar correcções ou anotações é alargado, em virtude da Extension Order Number 2, a qualquer pessoa presente no Canadá. Assim, sob reserva de isenções previstas nas lei, um cidadão estrangeiro pode exercer estes direitos como se estivesse presente no Canadá.
29. D’après la Loi sur la protection des renseignements personnels, le droit d’accéder aux renseignements personnels et de demander des rectifications ou de faire des oppositions est étendu, par le décret d’extension numéro 2, à toute personne se trouvant au Canada. En conséquence, un étranger peut exercer ces droits s’il est présent au Canada sauf exceptions prévues dans la Loi.
Quadro administrativo
Cadre administratif
30. Adicionalmente, no entanto, o departamento governamental que detenha informações pessoais sobre uma pessoa pode conceder administrativamente os direitos de acesso, correcção e anotação a cidadãos estrangeiros que não estejam presentes no Canadá. O CBSA alargará estes direitos, no que diz respeito aos dados API e PNR em seu poder, aos cidadãos da UE ou a outras pessoas não presentes no Canadá, desde que a divulgação seja, por qualquer outra via, permitida por lei.
30. De plus, un ministère qui détient des informations sur une personne peut, par voie administrative, garantir aux étrangers non présents au Canada un droit d’accès, de rectification et d’annotation. En ce qui concerne les données IPV et DP en sa possession, l’ASFC étendra ces droits aux citoyens de l’UE ou à d’autres personnes non présentes au Canada, à condition que la communication soit autorisée par la Loi.
31. O Privacy Commissioner pode introduzir uma queixa se estiver "convencido de que há motivos justificados para investigar uma questão no âmbito da lei [da privacidade]" e tem amplos poderes de investigação relativamente a qualquer queixa. Além disso, o Privacy Commissioner pode tratar as queixas que lhe sejam remetidas pelas autoridades responsáveis pela protecção dos dados (APD) de qualquer dos Estados-Membros da União Europeia em nome de um residente da UE, desde que este residente tenha autorizado essas autoridades a agir em seu nome e considere que a sua queixa em matéria de protecção dos dados API e PNR não foi adequadamente tratada pelo CBSA, em conformidade com o n.o 30 supra. O Privacy Commissioner comunicará as suas conclusões e aconselhará a(s) APD(s) quanto às medidas tomadas, se for esse o caso.
31. Le Commissariat à la protection de la vie privée peut prendre l’initiative d’une plainte s’il a des motifs raisonnables de croire qu’une enquête devrait être menée sur une question relative à l’application de la Loi sur la protection des renseignements personnels; il dispose de larges pouvoirs d’investigation concernant toute plainte. De plus, il peut examiner les plaintes qui lui sont transmises par les autorités de protection des données (APD) de tout État membre de l’Union européenne (UE) pour le compte d’un résident de l’UE, dans la mesure où ce résident a autorisé les APD à agir en son nom et où il estime que sa plainte concernant la protection des données concernant les IPV et les DP n’a pas été traitée de manière satisfaisante par l’ASFC, conformément aux dispositions du paragraphe 30 ci-dessus. Le Commissariat à la protection de la vie privée communiquera ses conclusions et informera l’APD ou les APD concernée(s) sur d’éventuelles actions.
32. O Privacy Commissioner tem também poderes especiais para investigar até que ponto os departamentos e as agências governamentais canadianas cumprem o Privacy Act no que diz respeito à recolha, retenção, utilização, divulgação e eliminação de dados pessoais.
32. Le Commissariat à la protection de la vie privée dispose également de pouvoirs spéciaux pour déterminer dans quelle mesure les ministères et les organismes du gouvernement canadien respectent les dispositions de la Loi sur la protection des renseignements personnels en ce qui concerne la collecte, la conservation, l’utilisation, la communication et la destruction de renseignements personnels.
Segurança das informações
Sécurité de l’information
33. O acesso ao sistema PAXIS só será facultado a um número restrito de operadores ou agentes dos serviços de informações do CBSA adstritos a unidades de tratamento de dados de passageiros nos serviços regionais canadianos ou nos serviços centrais do CBSA em Otava, Canadá. Estes agentes terão acesso ao sistema PAXIS em locais de trabalho seguros que sejam inacessíveis ao público.
33. L’accès au SIPAX ne sera accordé qu’à un nombre limité de responsables du ciblage et du renseignement situés dans des unités du ciblage des passagers au sein de bureaux régionaux canadiens, ainsi qu’à l’Administration centrale de l’ASFC à Ottawa. Ces agents auront accès au SIPAX dans un environnement sécurisé inaccessible au public.
34. De modo a aceder ao sistema PAXIS, os agentes deverão utilizar dois nomes de acesso (logins) diferentes, utilizando uma identificação pessoal de utilizador (user ID) e uma palavra passe (password) geradas pelo sistema. O primeiro login facultará o acesso à rede local (Local Area Network) do CBSA, e o segundo facultará o acesso à plataforma do sistema integrado de alfândegas (Integrated Customs System), que por sua vez permitirá o acesso à aplicação PAXIS. O acesso à rede do CBSA e a quaisquer dados contidos no sistema PAXIS será rigorosamente controlado e limitado a um grupo seleccionado de utilizadores, e qualquer busca ou revisão dos dados contidos no sistema relativos aos passageiros será objecto de auditoria. O registo de auditoria gerado conterá o nome do utilizador, o seu local de trabalho, a data e a hora de acesso, bem com o número de localizador do ficheiro do PNR para a informação acedida. O CBSA também limitará o acesso a elementos específicos dos dados API e PNR dentro do sistema à "necessidade de saber" (tipo/perfil do utilizador). Estes controlos assegurarão que o acesso aos dados API e PNR seja facultado apenas às pessoas descritas na secção 33, para as finalidades indicadas na secção 2.
34. Pour accéder au SIPAX, les agents devront utiliser deux logins différents, un code utilisateur attribué par le système et un mot de passe. Le premier login donnera accès au réseau local de l’ASFC et le second à la plate-forme du Système intégré des douanes qui permet d’accéder l’application du SIPAX. L’accès au réseau de l’ASFC et à toute donnée contenue dans le SIPAX sera strictement contrôlé et limité à un groupe sélectionné d’utilisateurs; toute question et tout contrôle des données concernant des passagers dans le système seront vérifiés. Le rapport de vérification établi contiendra le nom de l’utilisateur, l’indication du poste de travail de l’utilisateur, la date et l’heure d’accès ainsi que le numéro de fichier DP des données consultées. L’ASFC restreindra également l’accès à des éléments de données IPV et DP particuliers dans le système aux personnes qui ont "besoin de savoir" en fonction du type/du profil de l’utilisateur. Ces contrôles garantiront que seules les personnes décrites au paragraphe 33 ont accès aux informations IPV et DP, et ce, pour les objectifs fixés au paragraphe 2.
35. O acesso, a utilização e a divulgação de dados API e PNR são regidos pelo Privacy Act, pelo Access to Information Act e pela secção 107 do Customs Act, bem como pela política administrativa descrita na secção 37 da presente Declaração de Compromisso, que reflecte as protecções e salvaguardas delineadas no presente documento. A secção 160 do Customs Act e os códigos de conduta internos prevêem sanções penais e outras, caso as referidas políticas não sejam respeitadas, tendo o Privacy Commissioner, como já referido, poderes para dar início a uma investigação relativamente à divulgação de informações pessoais, ao abrigo do Privacy Act.
35. La consultation, l’utilisation et la communication de données IPV et DP sont régies par la Loi sur la protection des renseignements personnels, la Loi sur l’accès à l’information ainsi que par l’article 107 de la Loi sur les douanes et les règles administratives décrites au paragraphe 37 des Engagements qui illustrent les mesures de protection et de sécurité définies dans le présent document. L’article 160 de la Loi sur les douanes et les codes internes de conduite prévoient des sanctions pénales et autres si ces dispositions ne sont pas respectées; comme mentionné ci-dessus, le Commissariat à la protection de la vie privée est autorisé par la Loi sur la protection des renseignements personnels à engager une enquête concernant la communication de renseignements personnels.
36. A política de divulgação dos dados PNR do CBSA fixa os procedimentos que devem ser seguidos pelos funcionários do CBSA que têm acesso aos dados API e PNR. A política do CBSA visa proteger a confidencialidade das informações e geri-las em conformidade com a política das autoridades canadianas em matéria de legislação, bem como com as políticas do CBSA e do Governo do Canadá relacionadas com a gestão e a segurança das informações, como descrito na secção 38.
36. La politique de communication de données DP de l’ASFC fixe les procédures que doit appliquer le personnel de l’ASFC ayant accès aux données IPV et DP. La politique de l’ASFC consiste à garantir un traitement confidentiel des données et à gérer les informations conformément à la législation canadienne ainsi qu’à la politique de l’ASFC et du gouvernement canadien en matière de gestion et de sécurité des informations, décrite au paragraphe 38.
37. A política de divulgação dos dados PNR do CBSA prevê:
37. La politique de communication de données DP de l’ASFC prévoit:
(a) que um funcionário só possa divulgar, permitir o acesso ou utilizar dados API e PNR quando autorizado a fazê-lo por lei e em conformidade com a política;
(a) qu’un agent peut communiquer des données IPV et DP, en autoriser l’accès ou les utiliser uniquement lorsque la loi l’y autorise et s’il respecte la politique;
(b) que os funcionários tomem todas as medidas adequadas para assegurar que só sejam divulgados a terceiras partes dados essenciais;
(b) que les agents devraient prendre toutes les mesures appropriées pour garantir que seules des informations essentielles sont communiquées à des tiers;
(c) que os dados só sejam divulgados com uma finalidade específica autorizada e limitados à quantidade mínima requerida para essa finalidade;
(c) que les informations ne seront communiquées que dans un but spécifique et autorisé et seront limitées à la quantité minimale requise pour l’objectif visé;
(d) que os dados só sejam facultados a — ou acedidos por — indivíduos na posse de uma exigência operacional nesse sentido; e
(d) que les informations ne seront fournies ou ne seront accessibles qu’à des personnes devant les consulter dans le cadre de leur activité professionnelle; et
(e) que, sob reserva do Privacy Act, do Access to Information Act e do National Archives Act, quaisquer dados divulgados sejam destruídos ou devolvidos assim que forem utilizados, em conformidade com as políticas de gestão da informação do CBSA e do Treasury Board of Canada.
(e) que, sous réserve des dispositions de la Loi sur la protection des renseignements personnels, de la Loi sur l’accès à l’information et de la Loi sur les archives nationales du Canada, toute information communiquée sera détruite ou renvoyée après avoir été utilisée, conformément aux politiques de gestion de l’information de l’ASFC et du Conseil du trésor du Canada.
38. A política de divulgação dos dados PNR do CBSA faz parte de uma série de políticas do CBSA para a protecção e gestão de informações recolhidas ao abrigo dos vários diplomas administrados pelo CBSA. Além disso, todos os funcionários do CBSA estão vinculados pelas políticas de segurança do Governo do Canadá, no que diz respeito à protecção dos sistemas electrónicos e à protecção de dados [3].
38. La politique de communication des données DP de l’ASFC fait partie de plusieurs autres de ses politiques concernant la protection et la gestion des informations collectées conformément à son mandat légal. En outre, tout le personnel de l’ASFC s’engage à respecter les politiques de sécurité du gouvernement canadien concernant la protection des systèmes électroniques et la protection des données [3].
39. Todos os funcionários do CBSA conhecem estas políticas e as consequências do não cumprimento, sendo a aceitação das mesmas uma condição para a obtenção do posto que ocupam.
39. Les personnes travaillant à l’ASFC connaissent ces politiques et les conséquences de leur inobservation et savent que leur respect est une condition de leur emploi.
Reciprocidade
Réciprocité
40. O Aeronautics Act permite que as companhias aéreas canadianas que efectuem voos provenientes de qualquer país, ou qualquer companhia que efectue voos com partida do Canadá, forneçam a países estrangeiros informações respeitantes a pessoas a bordo desses voos e com destino a esses países, se a lei desses países exigir o fornecimento dessas informações.
40. La Loi sur l’aéronautique autorise les compagnies aériennes canadiennes — quel que soit l’aéroport de départ — ou toute compagnie aérienne partant du Canada à fournir à un État étranger des informations concernant des personnes à bord de ses vols et à destination de cet État si la législation de l’État en question exige la fourniture de données.
41. Caso a Comunidade Europeia, a União Europeia ou qualquer um dos seus Estados-Membros, decida adoptar um sistema de identificação dos passageiros das companhias aéreas e aprove legislação que obrigue as companhias aéreas a proporcionar às autoridades europeias acesso aos dados API e PNR dos passageiros cuja viagem em curso inclua um voo com destino à União Europeia, a secção 4.83 do Aeronautics Act permite que as companhias aéreas cumpram este requisito.
41. Si la Communauté européenne, l’Union européenne ou l’un de ses États membres décide d’introduire un système d’identification des passagers aériens et adopte une législation imposant aux transporteurs aériens de donner aux autorités européennes un accès aux données IPV et DP des passagers dont le voyage en cours inclut un vol à destination de l’Union européenne, l’article 4.83 de la Loi sur aéronautique permettra aux transporteurs aériens de donner suite à cette demande.
Revisão e expiração da Declaração de Compromisso
Révision et expiration des Engagements
42. A presente Declaração de Compromisso é aplicável por um período de três anos e seis meses a contar da data da entrada em vigor de um acordo entre o Canadá e a Comunidade Europeia autorizando o tratamento de dados API e PNR pelas companhias aéreas e sua transferência para o CBSA, em conformidade com a directiva. Após dois anos e seis meses de vigência da presente Declaração de Compromisso, o CBSA encetará discussões com a Comissão no intuito de prorrogar a presente Declaração de Compromisso e quaisquer eventuais disposições conexas, em condições aceitáveis para ambas as partes. Se não for possível celebrar um acordo aceitável para ambas as partes antes da expiração da presente Declaração de Compromisso, esta deixará de se aplicar a quaisquer dados recolhidos a partir desse momento. Os dados recolhidos enquanto a Declaração de Compromisso estiver em vigor permanecerão protegidos pelas disposições da declaração até que os mesmos sejam eliminados.
42. Ces Engagements seront applicables durant une période de trois ans et six mois (trois ans et demi) à compter de la date d’entrée en vigueur d’un accord entre le Canada et la Communauté européenne autorisant le traitement de données IPV et DP par les compagnies aériennes pour les transmettre à l’ASFC, conformément à la directive. Après une période de deux ans et six mois (deux ans et demi) de mise en œuvre des présents Engagements, l’ASFC entamera des discussions avec la Commission dans le but d’étendre les Engagements et toute disposition connexe éventuelle, dans des conditions acceptables pour les deux parties. Si aucun accord acceptable pour les deux parties ne peut être conclu avant la date d’expiration des présents Engagements, ceux-ci cesseront d’être applicables aux données collectées à partir de ce moment-là. Les données collectées durant la période de validité des Engagements continueront à être protégées par les clauses de ces Engagements jusqu’à ce qu’elles soient supprimées.
43. O CBSA dá cumprimento à Declaração de Compromisso mediante a aplicação da legislação canadiana vigente ou, quando a disposição não esteja já incorporada nessa legislação, através de regulamentos formulados especificamente para esse fim ou através de processos administrativos.
43. L’ASFC remplit ses Engagements en appliquant la loi canadienne en vigueur ou, en cas d’engagements qui ne sont pas déjà couverts par la législation canadienne, par des règlements conçus spécifiquement dans ce but.
[1] O n.o 3 (a) a (f) contém os seguintes dados API: (a) apelido, nome próprio e outros nomes; (b) data de nascimento; (c) género; (d) cidadania ou nacionalidade; (e) título de viagem, nome do país de emissão do título de viagem e número desse documento; (f) número do registo de reserva no localizador, se for o caso, e no caso das pessoas responsáveis pelo transporte comercial ou outro membro da tripulação sem número de reserva no localizador, notificação do seu estatuto enquanto membro da tripulação.
[1] Les paragraphes 3 (a) à (f) contiennent les données API suivantes : (a) le nom de famille, le prénom et éventuellement d’autres prénoms de la personne concernée ; (b) la date de naissance; (c) le sexe; (d) la citoyenneté ou la nationalité; (e) le type et le numéro du document de voyage qui identifie la personne et le nom du pays où ce document a été délivré; (f) éventuellement, le numéro du dossier de réservation ou, s’il s’agit du responsable du moyen de transport commercial ou de tout autre membre de l’équipage qui n’a pas de numéro de dossier de réservation, l’avis de sa qualité de membre d’équipage.
[2] Esta lei define as formalidades a cumprir para a destruição dos documentos governamentais.
[2] Cette loi précise les formalités à remplir avant que les archives administratives puissent être détruites.
[3] As políticas referidas incluem: a Government Security Policy, publicada pelo Secretariado do Treasury Board of Canada, em 1 de Fevereiro de 2002, e a Operational Security Standard: Management of Information Technology Security (MITS), publicada pelo Secretariado do Treasury Board of Canada, em 31 de Maio de 2004.
[3] Ces politiques comprennent : la Politique du gouvernement sur la sécurité, publiée par la Secrétariat du Conseil du Trésor le 1er février 2002, et la Norme opérationnelle de sécurité des technologies de l’information (GSTI), publiée par le Secrétariat du Conseil du Trésor le 31 mai 2004.
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APÊNDICE "A"
ANNEXE "A"
DADOS DOS PNR EXIGIDOS ÀS COMPANHIAS AÉREAS PELO CBSA
RUBRIQUES DES DP DEMANDÉES PAR L’ASFC AUX COMPAGNIES AÉRIENNES
1. Denominação
1. Nom
2. Dados API
2. Données IPV
3. Código localizador do PNR
3. Code repère du dossier DP
4. Data prevista da viagem
4. Date(s) prévue(s) du voyage
5. Data da reserva
5. Date de réservation
6. Data da emissão do bilhete
6. Date d’émission du billet
7. Agências de viagens
7. Agences de voyage
8. Agente de viagens
8. Agent de voyage
9. Informação sobre os números de telefone de contacto
9. Numéro de téléphone
10. Endereço de facturação
10. Adresse de facturation
11. Todas as formas de informação sobre o pagamento
11. Modes de paiement
12. Informação sobre passageiros frequentes
12. Informations "grands voyageurs"
13. Informações sobre a emissão dos bilhetes
13. Informations sur l’établissement des billets
14. Número do bilhete
14. Numéro du billet
15. Informação do PNR separada/dividida
15. DP scindé/divisé
16. Passageiro de último minuto sem reserva (Go show information)
16. Passager de dernière minute sans réservation
17. Relato de não comparência
17. Passager répertorié comme défaillant
18. Informação sobre o itinerário completo
18. Informations sur l’ensemble du voyage
19. Informação sobre espera (Standby Information)
19. Information Stand-by
20. Outros nomes que figuram no PNR
20. Autres noms figurant dans le DP
21. Ordem de check in
21. Séquence d’enregistrement
22. Números das etiquetas das bagagens
22. Numéros d’étiquetage des bagages
23. Informações sobre o lugar sentado
23. Informations relatives au siège occupé
24. Número do lugar sentado
24. Numéro du siège occupé
25. Bilhetes só de ida
25. Allers simples
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