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Regulamento (CE) n .° 1495/2004 da Comissão de 23 de Agosto de 2004 relativo à suspensão da pesca da galeota por navios arvorando pavilhão da Suécia
Commission Regulation (EC) No 1495/2004 of 23 August 2004 prohibiting fishing for sandeel by vessels flying the flag of Sweden
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
THE COMMISSION OF THE EUROPEAN COMMUNITIES,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Having regard to the Treaty establishing the European Community,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.° 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993 , que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas(1), nomeadamente o n.° 3 do seu artigo 21.°,
Having regard to Council Regulation (EEC) No 2847/93 of 12 October 1993 establishing a control system applicable to the common fisheries policy(1), and in particular Article 21(3) thereof,
Considerando o seguinte:
Whereas:
(1) O Regulamento (CE) n.° 2287/2003 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2003 , que fixa, para 2004, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas(2), estabelece quotas de galeota para 2004.
(1) Council Regulation (EC) No 2287/2003 of 19 December 2003 fixing for 2004 the fishing opportunities and associated conditions for certain fish stocks and groups of fish stocks, applicable in Community waters and, for Community vessels, in waters where limitations in catch are required(2) lays down quotas for sandeel for 2004.
(2) Para assegurar o respeito das disposições relativas às limitações quantitativas das capturas de uma unidade populacional submetida a quota, é necessário que a Comissão fixe a data em que se considera que as capturas efectuadas por navios arvorando pavilhão de um Estado-Membro esgotaram a quota disponível para os Estados-Membros.
(2) In order to ensure compliance with the provisions relating to the quantity limits on catches of stocks subject to quotas, the Commission must fix the date by which catches made by vessels flying the flag of a Member State are deemed to have exhausted the quota allocated to the Community.
(3) Segundo as informações relativas às capturas de galeota nas águas da zona CIEM IIa, Skagerrak, Kattegat e mar do Norte comunicadas à Comissão, a Suécia suspendeu, desde 12 de Julho de 2004 , a pesca por navios arvorando pavilhão da Suécia ou registados na Suécia,
(3) According to the information received by the Commission, Sweden stopped fishing for sandeel in the waters of ICES division IIa, Skagerrak and Kattegat and the North Sea by vessels flying the flag of Sweden or registered in Sweden from 12 July 2004 ,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
HAS ADOPTED THIS REGULATION:
Artigo 1.°
Article 1
É proibida a pesca da galeota nas águas da zona CIEM IIa, Skagerrak, Kattegat e mar do Norte por navios arvorando pavilhão da Suécia ou registados na Suécia, assim como a manutenção a bordo, o transbordo e o desembarque desta unidade populacional capturada pelos referidos navios após a data de entrada em vigor do presente regulamento.
Fishing for sandeel in the waters of ICES division IIa, Skagerrak and Kattegat and the North Sea by vessels flying the flag of Sweden or registered in Sweden is hereby prohibited, as are the retention on board, transhipment and landing of this stock caught by the above vessels after the date of application of this Regulation.
Artigo 2.°
Article 2
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia .
This Regulation shall enter into force on the day following its publication in the Official Journal of the European Union .
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
This Regulation shall be binding in its entirety and directly applicable in all Member States.
Feito em Bruxelas, em 23 de Agosto de 2004 .
Done at Brussels, 23 August 2004 .
Pela Comissão
For the Commission
Jörgen Holmquist
Jörgen Holmquist
Director-Geral da Pesca
Director-General for Fisheries
(1) JO L 261 de 20.10.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 1954/2003 (JO L 289 de 7.11.2003, p. 1).
(1) OJ L 261, 20.10.1993, p. 1. Regulation as last amended by Regulation (EC) No 1954/2003 (OJ L 289, 7.11.2003, p. 1).
(2) JO L 344 de 31.12.2003, p. 1.
(2) OJ L 344, 31.12.2003, p. 1.
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