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Parecer da Comissão
Stellungnahme der Kommission
de 30 de Janeiro de 2002
vom 30. Januar 2002
relativo ao projecto de descarga de efluentes radioactivos provenientes da central nuclear Sizewell A, localizada no Reino Unido, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom
zum Plan zur Ableitung radioaktiver Stoffe aus dem Kernkraftwerk Sizewell A im Vereinigten Königreich gemäß Artikel 37 Euratom-Vertrag
(2002/C 32/09)
(2002/C 32/09)
(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
(Nur der englische Text ist verbindlich)
Em 30 de Julho de 2001, a Comissão Europeia recebeu do Governo do Reino Unido, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais relativos ao projecto de descarga de efluentes radioactivos provenientes da central nuclear Sizewell A.
Am 30. Juli 2001 wurden der Europäischen Kommission von der Regierung des Vereinigten Königreichs gemäß Artikel 37 Euratom-Vertrag die allgemeinen Angaben über den Plan zur Ableitung radioaktiver Stoffe aus dem Kernkraftwerk Sizewell A mitgeteilt.
Com base nestes dados e após consulta do grupo de peritos, a Comissão elaborou o seguinte parecer:
Anhand dieser Angaben und nach Konsultation der Sachverständigengruppe gibt die Kommission folgende Stellungnahme ab:
a) A distância entre a instalação e o Estado-Membro mais próximo, neste caso a França, é de cerca de 135 km;
a) Die Entfernung der Anlage von dem nächstgelegenen benachbarten Mitgliedstaat, in diesem Fall Frankreich, beträgt rund 135 km.
b) Em condições de funcionamento normais, tendo em conta a nova autorização de descargas prevista, as descargas de efluentes líquidos e gasosos não são susceptíveis de provocar uma exposição, significativa do ponto de vista de saúde, da população de outros Estados-Membros;
b) Unter normalen Betriebsbedingungen und unter Berücksichtigung der vorgesehenen neuen Ableitungsgenehmigung ist nicht davon auszugehen, dass die Ableitungen fluessiger und gasförmiger Stoffe eine unter gesundheitlichen Gesichtspunkten signifikante Exposition der Bevölkerung in anderen Mitgliedstaaten verursachen werden.
c) Os resíduos sólidos de nível radioactivo médio são armazenados no local. Os resíduos sólidos de nível radioactivo fraco bem como os elementos de combustível irradiado são armazenados no local antes do seu transporte para outras instalações, no Reino Unido, para eliminação ou reprocessamento;
c) Feste mittelaktive Abfälle werden am Standort gelagert. Schwachaktive Abfälle und bestrahlte Brennelemente werden am Standort zwischengelagert und anschließend zur Entsorgung bzw. Wiederaufarbeitung in Anlagen im Vereinigten Königreich abtransportiert.
d) Em caso de descargas não programadas de efluentes radioactivos que se possam seguir a um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, as doses provavelmente recebidas pela população noutros Estados-Membros não seriam significativas do ponto de vista de saúde.
d) Im Fall nicht geplanter Ableitungen radioaktiver Stoffe nach einem Störfall der in den allgemeinen Angaben betrachteten Art und Größenordnung wären die Dosen, die von der Bevölkerung in anderen Mitgliedstaaten möglicherweise empfangen würden, unter gesundheitlichen Gesichtspunkten nicht signifikant.
Em conclusão, a Comissão é de parecer que a implementação do projecto para a descarga de efluentes radioactivos, sob qualquer forma, provenientes da central nuclear Sizewell A, localizada no Reino Unido, tanto em funcionamento normal como em caso de acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, não é susceptível de implicar a contaminação radioactiva, significativa do ponto de vista da saúde, das águas, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.
Zusammenfassend ist die Kommission der Ansicht, dass nicht davon auszugehen ist, dass die Durchführung des Plans zur Ableitung radioaktiver Stoffe, gleichgültig in welcher Form, aus dem Kernkraftwerk Sizewell A im Vereinigten Königreich im normalen Betrieb oder bei einem Unfall der in den allgemeinen Angaben betrachteten Art und Größenordnung eine unter gesundheitlichen Gesichtspunkten signifikante radioaktive Kontamination des Wassers, Bodens oder Luftraums eines anderen Mitgliedstaats verursachen wird.
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