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Decisão do Conselho
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Beschluss des Rates
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de 1 de Dezembro de 2000
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vom 1. Dezember 2000
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relativa à entrada em aplicação do acervo de Schengen na Dinamarca, na Finlândia e na Suécia, bem como na Islândia e na Noruega
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über die Inkraftsetzung des Schengen-Besitzstands in Dänemark, Finnland und Schweden sowie in Island und Norwegen
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(2000/777/CE)
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(2000/777/EG)
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O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
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DER RAT DER EUROPÄISCHEN UNION -
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Tendo em conta o Protocolo anexado ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, que integra o acervo de Schengen no âmbito da União Europeia, e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 2.o,
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gestützt auf das Protokoll zur Einbeziehung des Schengen-Besitzstands in den Rahmen der Europäischen Union, das dem Vertrag über die Europäische Union und dem Vertrag zur Gründung der Europäischen Gemeinschaften beigefügt ist, insbesondere auf Artikel 2 Absatz 2,
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Tendo em conta o Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia, a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen(1) (a seguir designado "Acordo de 18 de Maio de 1999"), assinado em 18 de Maio de 1999 e que entrou em vigor em 26 de Junho de 2000, e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 15.o,
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gestützt auf das am 18. Mai 1999 unterzeichnete und am 26. Juni 2000 in Kraft getretene Übereinkommen zwischen dem Rat der Europäischen Union sowie der Republik Island und dem Königreich Norwegen über die Assoziierung der beiden letztgenannten Staaten bei der Umsetzung, Anwendung und Entwicklung des Schengen-Besitzstands (nachfolgend "Übereinkommen vom 18. Mai 1999" genannt)(1), insbesondere auf Artikel 15 Absatz 4,
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Considerando o seguinte:
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in Erwägung nachstehender Gründe:
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(1) A Acta Final da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, assinada em 19 de Junho de 1990, e a Acta Final relativa aos Acordos de Adesão à referida Convenção do Reino da Dinamarca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia, assinados em 19 de Dezembro de 1996 incluem no ponto 1 uma declaração comum relativa à colocação em vigor dos instrumentos em questão.
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(1) Die Schlussakte des am 19. Juni 1990 unterzeichneten Übereinkommens zur Durchführung des Übereinkommens von Schengen und die Schlussakten zu den am 19. Dezember 1996 unterzeichneten Übereinkommen über den Beitritt des Königreichs Dänemark, der Republik Finnland und des Königreichs Schweden zu dem genannten Durchführungsübereinkommen enthalten unter Nummer 1 eine gemeinsame Erklärung über die Inkraftsetzung der betreffenden Übereinkommen.
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(2) A data em que o acervo de Schengen passará a ser aplicado na Dinamarca, na Finlândia e na Suécia, bem como na Islândia e na Noruega, (adiante designados "Estados nórdicos") deve ser fixada.
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(2) Es sollte ein Termin festgelegt werden, zu dem der Schengen-Besitzstand für Dänemark, Finnland und Schweden sowie für Island und Norwegen (im Folgenden "nordische Staaten" genannt) in Kraft gesetzt wird.
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(3) A data a fixar deverá ser aplicável ao conjunto dos Estados nórdicos, para ser compatível com a União Nórdica dos Passaportes.
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(3) Dieser Termin sollte für alle nordischen Staaten gelten, um mit der Nordischen Passunion vereinbar zu sein.
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(4) A preparação da presente decisão abrangeu as etapas que a seguir se descrevem. Numa primeira fase foi apresentado um questionário completo aos Estados nórdicos, cujas respostas foram registadas. Em seguida, foram efectuadas visitas de verificação e de avaliação em todos os Estados nórdicos, em conformidade com os procedimentos aplicáveis no Conselho domínio da cooperação policial e da protecção de dados. O Conselho concluiu em 29 de Maio de 2000 que estavam satisfeitas as condições nestes domínios. Tais visitas revelaram, no que se refere à aplicação do acervo de Schengen em matéria de vistos e cooperação consular e salvo determinados aspectos que os Estados nórdicos zelarão por ter em conta, que fora dada resposta satisfatória às exigências no plano legislativo e em matéria de efectivos e respectiva formação, bem como de infra-estruturas e material disponível.
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(4) Im Rahmen der Vorbereitung dieses Beschlusses wurden folgende Phasen durchlaufen. Zunächst wurde allen nordischen Staaten ein Fragebogen übermittelt; die Antworten hierauf wurden zur Kenntnis genommen. Anschließend wurden in allen nordischen Staaten Prüf- und Bewertungsbesuche nach den im Rahmen des Rates anwendbaren Verfahren im Bereich der polizeilichen Zusammenarbeit und des Datenschutzes durchgeführt. Der Rat hat am 29. Mai 2000 festgestellt, dass den Bedingungen in diesen Bereichen entsprochen worden ist. In Bezug auf die Anwendung des Schengen-Besitzstands in den Bereichen Visa und konsularische Zusammenarbeit haben diese Besuche ergeben, dass - abgesehen von einigen Punkten, die die nordischen Länder berücksichtigen werden - die Anforderungen hinsichtlich der Rechtsvorschriften und der Personalausstattung und -ausbildung sowie hinsichtlich der Infrastruktur- und Materialausstattung auf zufrieden stellende Weise erfuellt worden sind.
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(5) Todavia, no que se refere ao Sistema de Informação Schengen (SIS), cujos trabalhos de alargamento no âmbito do projecto SIS 1+ devem ser concluídos e cuja capacidade de funcionamento em 18 países deve ser demonstrada pelas campanhas de testes, as visitas para avaliação do seu funcionamento deverão ser efectuadas antes da abolição dos controlos nas futuras fronteiras internas.
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(5) Für das Schengener Informationssystems (SIS), bei dem die Erweiterungsarbeiten im Rahmen des Vorhabens SIS 1 + noch abgeschlossen werden und die Erprobungskampagnen erweisen müssen, dass es in 18 Ländern betrieben werden kann, müssen die Besuche zur Bewertung des Betriebs jedoch vor der Abschaffung der Kontrollen an den künftigen Binnengrenzen durchgeführt werden.
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(6) Foram efectuadas visitas de avaliação no domínio do controlo e vigilância nas fronteiras externas. Dessas visitas resultou um balanço positivo dos programas realizados. Todavia, subsistem algumas lacunas. É, pois, necessário efectuar visitas de avaliação complementares.
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(6) Im Bereich der Kontrolle und der Überwachung der Außengrenzen wurden Bewertungsbesuche durchgeführt. Sie ergaben eine positive Bilanz der erreichten Fortschritte. Einige Mängel bestehen jedoch weiterhin. Es ist daher erforderlich, zusätzliche Bewertungsbesuche durchzuführen.
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(7) Os Estados nórdicos notificaram o Conselho da lista das suas autoridades e instâncias competentes a que se referem o n.o 4 do artigo 101.o e o n.o 1 do artigo 108.o da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, assinada em 19 de Junho de 1990. Os Estados nórdicos cumprem as obrigações do artigo 114.o da Convenção de Aplicação.
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(7) Die nordischen Staaten haben dem Rat die Liste ihrer nach Artikel 101 Absatz 4 und Artikel 108 Absatz 1 des am 19. Juni 1990 unterzeichneten Schengener Durchführungsübereinkommens zuständigen Behörden und Instanzen notifiziert. Die nordischen Staaten haben die Verpflichtungen aus Artikel 114 des genannten Durchführungsübereinkommens erfuellt.
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(8) Para verificar o bom funcionamento do SIS nos Estados nórdicos, as Secções Nacionais do Sistema de Informação Schengen (N.SIS) devem começar a funcionar de modo operacional a partir de 1 de Janeiro de 2001 (ou seja, a acessibilidade dos utilizadores finais aos dados reais na totalidade dos 15 países), antes da supressão dos controlos nas fronteiras internas.
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(8) Zur Überprüfung des ordnungsgemäßen Betriebs des SIS in den nordischen Staaten sollte der Wirkbetrieb der Nationalen Teile des Schengener Informationssystems (N.SIS) der nordischen Staaten ab dem 1. Januar 2001 aufgenommen werden (d. h. dass die Endnutzer der 15 Staaten Zugang zu den Echtdaten haben müssen), bevor die Kontrollen an den Binnengrenzen abgeschafft werden.
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(9) O Conselho deve zelar por que seja estabelecido atempadamente um sistema que defina os critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro, na Islândia ou na Noruega, tal como se refere no artigo 7.o do Acordo de 18 de Maio de 1999.
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(9) Der Rat sollte dafür Sorge tragen, dass - wie in Artikel 7 des Übereinkommens vom 18. Mai 1999 vorgesehen - rechtzeitig eine Vereinbarung getroffen wird über die Kriterien und Regelungen zur Bestimmung desjenigen Staates, der für die Prüfung eines in einem der Mitgliedstaaten oder in Island oder Norwegen gestellten Asylantrags zuständig ist.
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(10) A não ser que o Conselho constate, no final das visitas de avaliação a efectuar após 1 de Janeiro de 2001, que o SIS não funciona de maneira correcta num ou mais Estados nórdicos ou que nem todos os portos e aeroportos satisfazem as condições requeridas, a aplicação do conjunto do acervo de Schengen a estes Estados terá início em 25 de Março de 2001.
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(10) Der gesamte Schengen-Besitzstand sollte für diese Staaten am 25. März 2001 in Kraft gesetzt werden, es sei denn, der Rat stellt im Anschluss an die nach dem 1. Januar 2001 durchzuführenden Bewertungsbesuche fest, dass das SIS in einem oder mehreren der nordischen Staaten nicht ordnungsgemäß betrieben wird oder dass nicht alle ihre Häfen und Flughäfen den Anforderungen entsprechen.
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(11) Foi respeitado o procedimento previsto no n.o 4 do artigo 15.o do Acordo de 18 de Maio de 1999,
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(11) Das Verfahren nach Artikel 15 Absatz 4 des Übereinkommens vom 18. Mai 1999 wurde eingehalten -
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DECIDE:
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BESCHLIESST:
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Artigo 1.o
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Artikel 1
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A partir de 25 de Março de 2001 e sob reserva do n.o 2 do artigo 3.o:
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Ab dem 25. März 2001 und vorbehaltlich des Artikels 3 Absatz 2
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a) Todas as disposições decorrentes do acervo de Schengen enumeradas nos anexos A, B, C e D da Decisão 1999/436/CE do Conselho, de 20 de Maio de 1999, que determina, nos termos das disposições pertinentes do Tratado que institui a Comunidade Europeia e do Tratado da União Europeia, a base jurídica de cada uma das disposições ou decisões que constituem o acervo de Schengen(2), bem como todos os actos aprovados pelo Conselho que estabeleçam um instrumento que tenha entrado em vigor e que constituam o desenvolvimento de uma ou mais destas disposições, passam a ser aplicados relativamente à Dinamarca, à Finlândia e à Suécia, nas suas relações entre si e com a Bélgica, a Alemanha, a Grécia, a Espanha, a França, a Itália, o Luxemburgo, os Países Baixos, a Áustria e Portugal;
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a) werden alle zum Schengen-Besitzstand gehörenden Bestimmungen der Anhänge A, B, C und D des Beschlusses 1999/436/EG des Rates vom 20. Mai 1999 zur Festlegung der Rechtsgrundlagen für die einzelnen Bestimmungen und Beschlüsse, die den Schengen-Besitzstand bilden, nach Maßgabe der einschlägigen Bestimmungen des Vertrags zur Gründung der Europäischen Gemeinschaft und des Vertrags über die Europäische Union(2) sowie jeder vom Rat erlassene Rechtsakt zur Festlegung eines Instruments, das in Kraft getreten ist und das eine Weiterentwicklung einer oder mehrerer dieser Bestimmungen darstellt, für Dänemark, Finnland und Schweden in ihren Beziehungen untereinander und zu Belgien, Deutschland, Frankreich, Griechenland, Italien, Luxemburg, den Niederlanden, Österreich, Portugal und Spanien in Kraft gesetzt;
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b) Todas as disposições enumeradas nos anexos A e B do Acordo, de 18 de Maio de 1999, celebrado pelo Conselho da União Europeia, a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, bem como todos os actos aprovados pelo Conselho que estabeleçam um instrumento que tenha entrado em vigor e constituam o desenvolvimento de uma ou mais destas disposições, passam a ser aplicados relativamente à Islândia e à Noruega, nas suas relações entre si e com a Bélgica, a Alemanha, a Grécia, a Dinamarca, a Espanha, a França, a Itália, o Luxemburgo, os Países Baixos, a Áustria, Portugal, a Finlândia e a Suécia.
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b) werden alle Bestimmungen der Anhänge A und B des Übereinkommens vom 18. Mai 1999 zwischen dem Rat der Europäischen Union sowie der Republik Island und dem Königreich Norwegen über die Assoziierung der beiden letztgenannten Staaten bei der Umsetzung, Anwendung und Entwicklung des Schengen-Besitzstands sowie jeder vom Rat erlassene Rechtsakt zur Festlegung eines Instruments, das in Kraft getreten ist und eine Weiterentwicklung einer oder mehrerer dieser Bestimmungen darstellt, für Island und Norwegen in ihren Beziehungen untereinander und zu Belgien, Dänemark, Deutschland, Frankreich, Griechenland, Italien, Luxemburg, den Niederlanden, Österreich, Portugal, Finnland, Schweden und Spanien in Kraft gesetzt.
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Artigo 2.o
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Artikel 2
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1. A aplicação das disposições do acervo de Schengen que incidem sobre o SIS tem início a partir de 1 de Janeiro de 2001, de acordo com os critérios definidos no artigo 1.o Para o efeito, o SIS deve ser carregado com dados reais pelos Estados nórdicos; sob reserva do n.o 3, estes Estados estarão assim em condições de explorar esses dados tal como os Estados-Membros relativamente aos quais o acervo de Schengen já é aplicado. A entrada em aplicação estabelecida no presente número não obsta à cooperação no quadro da União Nórdica dos Passaportes.
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(1) Die Bestimmungen des Schengen-Besitzstands über das SIS werden gemäß den Modalitäten des Artikels 1 ab 1. Januar 2001 in Kraft gesetzt. Dazu werden die nordischen Staaten das SIS mit Echtdaten beschicken; vorbehaltlich des Absatzes 3 werden die nordischen Staaten also diese Daten wie die Mitgliedstaaten, für die der Schengen-Besitzstand bereits in Kraft gesetzt worden ist, nutzen können. Die Inkraftsetzung nach diesem Absatz steht der Zusammenarbeit im Rahmen der Nordischen Passunion nicht entgegen.
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2. As disposições referidas no n.o 1 figuram no anexo.
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(2) Die Bestimmungen nach Absatz 1 sind im Anhang aufgeführt.
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3. Até à data mencionada no artigo 1.o, os Estados nórdicos:
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(3) Bis zu dem Zeitpunkt nach Artikel 1
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a) Não são obrigados a recusar a entrada no seu território ou a afastar nacionais de Estados terceiros que sejam assinalados por outro Estado-Membro no SIS para efeitos de não admissão e que provenham directamente de um Estado-Membro em relação ao qual as disposições do acervo do Schengen sejam já aplicadas;
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a) sind die nordischen Staaten nicht verpflichtet, Staatsangehörigen dritter Länder, die von einem anderen Mitgliedstaat im SIS zur Einreiseverweigerung ausgeschrieben wurden und die unmittelbar aus einem Mitgliedstaat kommen, für den der Schengen-Besitzstand bereits in Kraft gesetzt wurde, die Einreise in ihr Hoheitsgebiet zu verweigern oder sie aus ihrem Hoheitsgebiet zu entfernen;
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b) Podem admitir no seu território nacionais de Estados terceiros, assinalados por outro Estado-Membro no SIS para efeitos de não admissão, aos quais um Estado nórdico tenha decidido conceder um visto ou outro título de residência.
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b) können die nordischen Staaten von einem anderen Mitgliedstaat im SIS zur Einreiseverweigerung ausgeschriebenen Staatsangehörigen dritter Länder, in Bezug auf die ein nordischer Staat die Ausstellung eines Visums oder eines anderen Aufenthaltstitels beschlossen hat, die Einreise in ihr Hoheitsgebiet erlauben;
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c) Abster-se-ão de introduzir dados decorrentes do disposto no artigo 96.o da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen.
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c) werden die nordischen Staaten keine Daten nach Artikel 96 des Übereinkommens zur Durchführung des Schengener Übereinkommens einstellen.
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Artigo 3.o
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Artikel 3
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1. Durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 2001, realizar-se-ão em todos os Estados nórdicos visitas de avaliação, em conformidade com os procedimentos aplicáveis no Conselho para esse efeito, a fim de verificar se o SIS aí funciona e é aplicado correctamente.
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(1) Im Laufe der Monate Januar und Februar 2001 werden in allen nordischen Staaten Bewertungsbesuche nach den im Rahmen des Rates anwendbaren einschlägigen Verfahren durchgeführt, um zu prüfen, ob das SIS dort sachgemäß betrieben und angewandt wird.
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Durante o mesmo período, serão efectuadas visitas de avaliação complementares aos portos da Dinamarca e da Noruega e aos aeroportos de todos os Estados nórdicos para verificar se estes portos e aeroportos respondem às condições exigidas.
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Während des gleichen Zeitraums werden zusätzliche Bewertungsbesuche in den Häfen Dänemarks und Norwegens sowie auf den Flughäfen aller nordischen Staaten durchgeführt, um zu überprüfen, ob diese Häfen und Flughäfen den Anforderungen entsprechen.
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Os relatórios dessas visitas serão apresentados ao Conselho antes de 1 de Março de 2001.
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Die Berichte über diese Besuche werden dem Rat vor dem 1. März 2001 vorgelegt.
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2. Com base nos relatórios de tais visitas, o Conselho, deliberando por maioria qualificada dos seus membros representantes dos Governos dos Estados-Membros referidos no artigo 1.o do Protocolo que integra o Acervo de Schengen no âmbito da União Europeia, e com o voto de pelo menos dez desses membros, pode decidir adiar a data referida no artigo 1.o Nesse caso, o Conselho fixará uma nova data, deliberando por unanimidade dos seus membros representantes dos governos dos Estados-Membros referidos no artigo 1.o do referido Protocolo.
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(2) Auf der Grundlage dieser Berichte kann der Rat mit der qualifizierten Mehrheit seiner Mitglieder, die die Regierungen der Mitgliedstaaten nach Artikel 1 des Protokolls zur Einbeziehung des Schengen-Besitzstands in den Rahmen der Europäischen Union vertreten, wobei mindestens zehn dieser Mitglieder an der Abstimmung teilnehmen, beschließen, den Zeitpunkt nach Artikel 1 zu verschieben. In diesem Fall legt der Rat mit Zustimmung aller Mitglieder, die die Regierungen der Mitgliedstaaten nach Artikel 1 des genannten Protokolls vertreten, einen neuen Zeitpunkt fest.
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Artigo 4.o
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Artikel 4
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A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação.
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Dieser Beschluss tritt am Tag seiner Veröffentlichung in Kraft.
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Feito em Bruxelas, em 1 de Dezembro de 2000.
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Geschehen zu Brüssel am 1. Dezember 2000.
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Pelo Conselho
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Im Namen des Rates
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O Presidente
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Der Präsident
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C. Paul
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C. Paul
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(1) JO L 176 de 10.7.1999, p. 36.
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(1) ABl. L 176 vom 10.7.1999, S. 36.
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(2) JO L 176 de 10.7.1999, p. 17.
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(2) ABl. L 176 vom 10.7.1999, S. 17.
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ANEXO
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ANHANG
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As disposições referidas no artigo 2.o são as seguintes:
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Bestimmungen im Sinne des Artikels 2 sind:
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- artigos 62.o, 64.o, 65.o e 92.o a 119.o da Convenção de 1990 de Aplicação do Acordo de Schengen de 1985, conforme completada pelos Acordos de Adesão da Itália, da Espanha, de Portugal, da Grécia, da Áustria, da Dinamarca, da Finlândia e da Suécia,
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- die Artikel 62, 64, 65 und 92-119 des Übereinkommens von 1990 zur Durchführung des Übereinkommens von Schengen von 1985, in der durch die Übereinkommen über den Beitritt Italiens, Spaniens, Portugals, Griechenlands, Österreichs, Dänemarks, Finnlands und Schwedens ergänzten Fassung,
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- decisão do Comité Executivo, de 14 de Dezembro de 1993, relativa ao Regulamento Financeiro referente às despesas relativas à instalação e à função de apoio técnico do C.SIS [SCH/Com-ex(93) 16],
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- der Beschluss des Exekutivausschusses vom 14. Dezember 1993 bezüglich der Finanzregelung für die Einrichtung und den Betrieb des Schengener C.SIS (SCH/Com-ex(93) 16),
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- decisão do Comité Executivo, de 25 de Abril de 1997, relativa à adjudicação do estudo preliminar do SIS II [SCH/Com-ex(97) 2, rev 2],
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- der Beschluss des Exekutivausschusses vom 25. April 1997 betreffend die Vergabe der Vorstudie des SIS II (SCH/Com-ex(97) 2, Rev 2),
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- decisão do Comité Executivo, de 7 de Outubro de 1997, relativa à participação da Islândia e da Noruega nas despesas de instalação e de funcionamento do C.SIS [SCH/Com-ex(97) 18],
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- der Beschluss des Exekutivausschusses vom 7. Oktober 1997 bezüglich des Anteils Norwegens und Islands an den Kosten für die Errichtung und den Betrieb des C.SIS (SCH/Com-ex(97) 18),
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- decisão do Comité Executivo, de 7 de Outubro de 1997, relativa ao desenvolvimento do SIS [SCH/Com-ex(97) 24],
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- der Beschluss des Exekutivausschusses vom 7. Oktober 1997 bezüglich der Entwicklung des SIS (SCH/Com-ex(97) 24),
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- decisão do Comité Executivo, de 15 de Dezembro de 1997, relativa à alteração do Regulamento Financeiro relativo ao C.SIS [SCH/Com-ex(97) 35],
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- der Beschluss des Exekutivausschusses vom 15. Dezember 1997 bezüglich der Änderung der C.SIS Finanzregelung (SCH/Com-ex(97) 35),
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- decisão do Comité Executivo, de 21 de Abril de 1998, relativa ao C.SIS com 15/18 conexões [SCH/Com-ex(98) 11],
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- der Beschluss des Exekutivausschusses vom 21. April 1998 bezüglich C.SIS mit 15/18 Anschlüssen (SCH/Com-ex(98) 11),
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- decisão do Comité Executivo, de 28 de Abril de 1999, relativa ao orçamento 1999 para o Helpdesk [SCH/Com-ex(99) 3],
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- der Beschluss des Exekutivausschusses vom 28. April 1999 bezüglich des Haushalts 1999 für Helpdesk (SCH/Com-ex(99) 3),
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- decisão do Comité Executivo, de 28 de Abril de 1999, relativa a despesas de instalação do C.SIS [SCH/Com-ex(99) 4],
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- der Beschluss des Exekutivausschusses vom 28. April 1999 bezüglich der Einrichtungskosten C.SIS (SCH/Com-ex(99) 4),
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- decisão do Comité Executivo, de 28 de Abril de 1999, relativa à actualização do Manual SIRENE [SCH/Com-ex(99) 5],
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- der Beschluss des Exekutivausschusses vom 28. April 1999 bezüglich des SIRENE-Handbuchs (SCH/Com-ex(99) 5),
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- declaração do Comité Executivo, de 18 de Abril de 1996, relativa à definição do conceito de estrangeiro [SCH/Com-ex(96) decl. 5],
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- die Erklärung des Exekutivausschusses vom 18. April 1996 zur Bestimmung des Begriffs "Drittausländer" (SCH/Com-ex(96) decl. 5),
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- declaração do Comité Executivo, de 28 de Abril de 1999, relativa à estrutura do SIS [SCH/Com-ex(99) decl. 2 rev.],
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- die Erklärung des Exekutivausschusses vom 28. April 1999 bezüglich der SIS-Struktur (SCH/Com-ex(99) decl. Rev 2),
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bem como:
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sowie:
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- decisão do Comité Executivo, de 23 de Junho de 1998, relativa ao carácter confidencial de determinados documentos [SCH/Com-ex(98) 17], na medida em que esses documentos digam respeito a disposições acima referidas,
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- der Beschluss des Exekutivausschusses vom 23. Juni 1998 bezüglich der Vertraulichkeit bestimmter Dokumente (SCH/Com-ex(98) 17), sofern sich diese Dokumente auf die vorstehend erwähnten Bestimmungen beziehen,
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- decisão do Comité Executivo, de 23 de Junho de 1998, relativa a uma cláusula "vassoura" de cobertura da totalidade do acervo técnico de Schengen [SCH/Com-ex(98) 29 rev.],
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- der Beschluss des Exekutivausschusses vom 23. Juni 1998 bezüglich der Besenklausel zur Abdeckung des gesamten technischen Besitzstands Schengens (SCH/Com-ex(98) 29 Rev)
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- declaração do Comité Executivo, de 9 de Fevereiro de 1998, relativa ao rapto de menores [SCH/Com-ex(97) decl. 13 rev. 2],
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- die Erklärung des Exekutivausschusses vom 9. Februar 1998 bezüglich der Entführung von Minderjährigen (SCH/Com-ex(97) decl. 13 Rev 2);
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- Decisão 1999/323/CE do Conselho, de 3 de Maio de 1999, que estabelece um regulamento financeiro relativo aos aspectos orçamentais da gestão, por parte do Secretário-Geral do Conselho, dos contratos por ele celebrados enquanto representante de certos Estados-Membros, referentes à instalação e ao funcionamento do Help Desk Server da Unidade de Gestão e da fase II da rede Sirene,
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- der Beschluss 1999/323/EG des Rates vom 3. Mai 1999 zur Festlegung einer Finanzregelung für die Haushaltsaspekte der vom Generalsekretär des Rates zu verwaltenden Verträge über die Einrichtung und den Betrieb des Helpdesk Server der Managementeinheit und der Phase II des SIRENE-Netzes, die von ihm als Vertreter bestimmter Mitgliedstaaten geschlossen worden sind;
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- Decisão 2000/265/CE do Conselho, de 27 de Março de 2000, que estabelece um regulamento financeiro relativo aos aspectos orçamentais da gestão, pelo Secretário-Geral adjunto do Conselho, dos contratos por ele celebrados, na qualidade de representante de certos Estados-Membros, referentes à instalação e ao funcionamento da infra-estrutura de comunicação para o ambiente de Schengen, "Sisnet", com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2000/664/CE do Conselho, de 23 de Outubro de 2000.
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- der Beschluss 2000/265/EG des Rates vom 27. März 2000 zur Festlegung einer Finanzregelung für die Haushaltsaspekte der vom Stellvertretenden Generalsekretär des Rates zu verwaltenden Verträge über die Einrichtung und den Betrieb der Kommunikationsinfrastruktur für den Schengen-Rahmen ("Sisnet"), die von ihm als Vertreter bestimmter Mitgliedstaaten geschlossen worden sind, in der Fassung des Beschlusses 2000/664/EG des Rates vom 23. Oktober 2000.
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Declaração do Conselho, reunido em 30 de Novembro e 1 de Dezembro de 2000 em Bruxelas
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Erklärung des Rates (Tagung am 30. November und 1. Dezember 2000 in Brüssel)
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O disposto no n.o 2 do artigo 3.o do projecto de decisão do Conselho relativa à entrada em aplicação do acervo de Schengen na Dinamarca, na Finlândia e na Suécia, bem como na Islândia e na Noruega, não implica qualquer derrogação à regra segundo a qual a entrada em aplicação do acervo de Schengen em novos Estados-Membros se realiza nas condições e datas fixadas pelo Conselho, deliberando por unanimidade dos seus membros.
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Artikel 3 Absatz 2 des Entwurfs eines Beschlusses des Rates über die Inkraftsetzung des Schengen-Besitzstands in Dänemark, Finnland und Schweden sowie in Island und Norwegen beinhaltet keinerlei Abweichung von dem Grundsatz, wonach die Inkraftsetzung des Schengen-Besitzstands in den neuen Mitgliedstaaten unter den Bedingungen und zu den Zeitpunkten erfolgt, die der Rat durch einstimmigen Beschluss seiner Mitglieder festlegt.
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Declaração da Suécia
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Erklärung Schwedens
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A Suécia confirma a sua obrigação de aplicar o acervo de Schengen na íntegra. Para o efeito, o Governo Sueco encarregou uma comissão de inquérito de rever a actual legislação em matéria de responsabilização dos transportadores, com vista a dar cumprimento ao disposto no n.o 2 do artigo 26.o da Convenção de Schengen.
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Schweden bekräftigt seine Verpflichtung, den gesamten Schengen-Besitzstand in Kraft zu setzen. Die schwedische Regierung hat deshalb einen Untersuchungsausschuss beauftragt, die bestehenden Rechtsvorschriften für die Haftung der Beförderungsunternehmen im Hinblick auf die Vereinbarkeit mit Artikel 26 Absatz 2 des Schengener Durchführungsübereinkommens zu überprüfen.
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O Governo Sueco compromete-se a apresentar ao Parlamento uma proposta, com base nas constatações da referida comissão, e define como objectivo a aprovação de nova legislação antes de Julho de 2002.
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Die Regierung sagt zu, dem Parlament einen Vorschlag auf der Grundlage der Ergebnisse des Ausschusses zu unterbreiten, und setzt zum Ziel, neue Rechtsvorschriften vor Juli 2002 zu erlassen.
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O Governo Sueco informará ainda regularmente o Conselho das suas acções a este respeito.
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Die Regierung wird ferner den Rat regelmäßig über ihr Vorgehen in dieser Hinsicht unterrichten.
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