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Besluit 2006/486/GBVB van de Raad
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Decisão 2006/486/PESC do Conselho
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van 11 juli 2006
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de 11 de Julho de 2006
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tot uitvoering van Gemeenschappelijk Optreden 2005/557/GBVB inzake het civiel-militaire optreden van de Europese Unie ter ondersteuning van de missie van de Afrikaanse Unie in de regio Darfur in Sudan
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respeitante à execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur
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DE RAAD VAN DE EUROPESE UNIE,
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O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
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Gezien Gemeenschappelijk Optreden 2005/557/GBVB [1], en met name artikel 8, lid 1, tweede alinea, in samenhang met artikel 23, lid 2, tweede streepje, van het Verdrag betreffende de Europese Unie,
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Tendo em conta a Acção Comum 2005/557/PESC do Conselho [1], nomeadamente o segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 8.o, conjugado com o segundo travessão do n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,
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Overwegende hetgeen volgt:
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Considerando o seguinte:
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(1) De Raad heeft op 21 november 2005 Besluit 2005/806/GBVB tot uitvoering van Gemeenschappelijk Optreden 2005/557/GBVB inzake het civiel-militaire optreden van de Europese Unie ter ondersteuning van de missie van de Afrikaanse Unie in de regio Darfur in Sudan aangenomen [2].
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(1) Em 21 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou a Decisão 2005/806/PESC, que dá execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur [2].
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(2) In afwachting van de overgang van de missie van de Afrikaanse Unie naar een VN-operatie moet de Raad ondersteuning blijven verlenen, en overeenkomstig artikel 2 van Besluit 2005/806/GBVB heeft de Raad besloten het civiel-militaire optreden van de Europese Unie ter ondersteuning van de missie van de Afrikaanse Unie in de regio Darfur in Sudan voort te zetten.
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(2) Na pendência da transição da Missão da União Africana para uma operação da ONU, a UE deverá continuar a prestar o seu apoio, pelo que o Conselho, em conformidade com o artigo 2.o da Decisão 2005/806/PESC, decidiu prosseguir a acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur.
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(3) Wat de civiele component betreft, dient de Raad derhalve te besluiten over de financiering van de voortzetting van het ondersteunend optreden.
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(3) No tocante à componente civil, o Conselho deverá, por conseguinte, tomar uma decisão quanto ao financiamento da prossecução da acção de apoio.
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(4) Het EU-optreden ter ondersteuning van AMIS II heeft mogelijk plaats in een verslechterende situatie die de doelstellingen van het GBVB, uiteengezet in artikel 11 van het Verdrag, kan schaden,
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(4) A acção de apoio da UE à AMIS II será conduzida no contexto de uma situação que poderá deteriorar-se e comprometer os objectivos da PESC, tal como estabelecidos no artigo 11.o do Tratado,
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BESLUIT:
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DECIDE:
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Artikel 1
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Artigo 1.o
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Het financieel referentiebedrag, genoemd in artikel 1, lid 1, van Besluit 2005/806/GBVB, dekt ook de uitgaven gedurende het tijdvak van 29 juli tot en met 31 oktober 2006.
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O montante de referência financeira estabelecido no n.o 1 do artigo 1.o da Decisão 2005/806/PESC cobre igualmente as despesas do período compreendido entre 29 de Julho e 31 de Outubro de 2006.
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Artikel 2
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Artigo 2.o
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De Raad moet uiterlijk op 30 september 2006 beoordelen of het ondersteunend optreden van de EU moet worden voortgezet.
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Até 30 de Setembro de 2006, o mais tardar, o Conselho procederá a uma avaliação para determinar se dará ou não continuação à acção de apoio da UE.
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Artikel 3
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Artigo 3.o
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Dit besluit treedt in werking op de dag waarop het wordt aangenomen.
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A presente decisão produz efeitos na data da sua aprovação.
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Artikel 4
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Artigo 4.o
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Dit besluit wordt in het Publicatieblad van de Europese Unie bekendgemaakt.
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A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
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Gedaan te Brussel, 11 juli 2006.
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Feito em Bruxelas, em 11 de Julho de 2006.
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Voor de Raad
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Pelo Conselho
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De voorzitter
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O Presidente
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E. Heinäluoma
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E. Heinäluoma
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[1] PB L 188 van 20.7.2005, blz. 46.
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[1] JO L 188 de 20.7.2005, p. 46.
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[2] PB L 303 van 22.11.2005, blz. 60.
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[2] JO L 303 de 22.11.2005, p. 60.
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