Doppia visualizzazione

BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV MT NL PL PT RO SK SL SV  BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV MT NL PL PT RO SK SL SV 

it

pt

 
[pic] | COMMISSIONE DELLE COMUNITÀ EUROPEE |
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |
Bruxelles, 15.9.2009
Bruxelas, 15.9.2009
COM(2009) 465 definitivo.
COM(2009) 465 final
RELAZIONE DELLA COMMISSIONE
RELATÓRIO DA COMISSÃO
RELAZIONE ANNUALE DEL FONDO DI COESIONE (2008) [SEC(2009) 1159 definitivo]
RELATÓRIO ANUAL SOBRE O FUNDO DE COESÃO (2008)[SEC(2009)1159]
INDICE
ÍNDICE
RELAZIONE ANNUALE DEL FONDO DI COESIONE (2008) 3
1. Execução financeira do período de 2000–2006 em 2008 e encerramento dos projectos 3
1. Esecuzione finanziaria del periodo 2000-2006 nel 2008 e chiusura dei progetti 3
2. Enquadramento económico e condicionalidade 8
2. Contesto economico e condizionalità 8
3. Auditorias e correcções financeiras 9
3. Revisioni e rettifiche finanziarie 9
4. Irregularidades notificadas pelos Estados-Membros 12
4. Irregolarità comunicate dagli Stati membri 12
5. Avaliação 13
5. Valutazione 13
6. Informação e publicidade 14
6. Informazione e attività di pubblicità 14
O Regulamento (CE) n.º 1084/2006 que institui o Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1164/94 não requer a apresentação de um relatório anual sobre o Fundo de Coesão.
Il regolamento (CE) n. 1084/2006 che istituisce un Fondo di coesione e abroga il regolamento (CE) n. 1164/94 non prescrive la presentazione di una relazione annuale del Fondo di coesione.
Por conseguinte, o presente relatório é apresentado em conformidade com o artigo 14.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1164/94, abrangendo, assim, a aplicação, no decorrer de 2008, dos projectos no âmbito do Fundo de Coesão adoptados no período de 2000-2006, assim como dos projectos ex-ISPA nos Estados-Membros em questão, incluindo a Bulgária e a Roménia.
La presente relazione è quindi presentata in conformità all’articolo 14, paragrafo 1 del regolamento (CE) n. 1164/1994 e riguarda l’attuazione nel 2008 dei progetti del Fondo di coesione adottati nel periodo 2000-2006 come pure dei progetti ex-Ispa negli Stati membri interessati, comprese Bulgaria e Romania.
Consequentemente, o presente relatório abrange as operações do Fundo de Coesão nos treze Estados-Membros beneficiários até ao final de 2006, a saber: Grécia, Espanha, Portugal, Chipre, República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslováquia e Eslovénia, assim como a Bulgária e a Roménia.
Di conseguenza, la presente relazione riguarda le operazioni del Fondo di coesione in tredici Stati membri beneficiari alla fine del 2006, ovvero Grecia, Spagna, Portogallo, Cipro, Repubblica ceca, Estonia, Ungheria, Lettonia, Lituania, Malta, Polonia, Slovacchia e Slovenia, comprese Bulgaria e Romania.
Em anexo ao presente relatório, apresentam-se os dados da execução realizada em 2008 dos projectos aprovados no período de 2000-2006 para cada Estado-Membro.
I dettagli sull’attuazione nel 2008 dei progetti adottati nel periodo 2000-2006 per ciascuno Stato membro sono presentati in allegato.
1. Execução financeira do período de 2000–2006 em 2008 e encerramento dos projectos
1. Esecuzione finanziaria del periodo 2000-2006 nel 2008 e chiusura dei progetti
Em 2008, eram quinze os Estados-Membros elegíveis para receber assistência do Fundo de Coesão (os 12 Estados-Membros que acederam em 2004 e 2007 mais a Grécia, Portugal e Espanha). Importa ter presente que, em virtude do seu crescimento económico, a Irlanda não é elegível para o Fundo desde 1 de Janeiro de 2004.
Nel 2008, quindici Stati membri potevano accedere all'assistenza del Fondo di coesione (i 12 Stati membri che hanno aderito nel 2004 e nel 2007 più Grecia, Portogallo e Spagna). Si deve ricordare che, a seguito della crescita economica, l'Irlanda non era ammissibile a partire dall'1 gennaio 2004.
Dado que todas as autorizações do Fundo de Coesão relativas aos projectos financiados no período de programação de 2000–2006 foram executadas até 31 de Dezembro de 2006, os recursos financeiros disponíveis para o Fundo de Coesão em 2008 consistiram apenas de dotações de pagamento.
Poiché tutti gli impegni per i progetti del Fondo di coesione finanziati nel periodo di programmazione 2000-2006 sono stati eseguiti entro il 31 dicembre 2006, le risorse finanziarie disponibili per il Fondo di coesione nel 2008 consistevano unicamente in stanziamenti di pagamento.
Pagamentos feitos em 2008 para projectos adoptados no período de 2000-2006
Pagamenti effettuati nel 2008 per progetti adottati nel periodo 2000-2006
O orçamento inicial para 2008 correspondia a 1 937 milhões de euros. Contudo, o ritmo de apresentação de pedidos de pagamento rapidamente exigiu um reforço das dotações de pagamento. A Direcção-Geral da Política Regional pediu aumentos de dotações de pagamento para um montante em torno de 553 milhões de euros no total. O aumento das dotações resultava de um desempenho globalmente bom dos Estados-Membros e, em especial, no caso dos quatro Estados-Membros beneficiários que excederam as suas previsões: a Eslovénia, a Eslováquia, a Lituânia e a Estónia.
Il bilancio iniziale del 2008 ammontava a 1 937 milioni di euro. Tuttavia, il ritmo della presentazione delle domande di pagamento necessita rinforzi richiesti rapidamente in termini di stanziamenti di pagamento. La Direzione generale della Politica regionale ha richiesto un aumento degli stanziamenti di pagamento per un importo totale di circa 553 milioni di euro. L'aumento dei crediti è stato il risultato di una buona prestazione globale degli Stati membri ed in particolare dei quattro Stati membri beneficiari che hanno superato le proprie previsioni, ovvero Slovenia, Slovacchia, Lituania ed Estonia.
Quanto às rubricas orçamentais ex-ISPA, no final do ano, a situação resultou numa taxa de execução de 100 % das dotações disponíveis.
Per quanto riguarda le linee di bilancio ex-Ispa, alla fine dell'anno la situazione si è risolta in un tasso d'esecuzione al 100% degli stanziamenti disponibili.
Em finais de 2008, a taxa de absorção média (pagamentos versus autorizações) de todos os então países beneficiários, tanto no âmbito do Fundo de Coesão como dos antigos projectos ISPA, era 66,3 %. A Bulgária apresenta a mais baixa taxa de absorção (39,8%), ao passo que Malta apresenta a taxa de absorção mais elevada, com 79,8%. Os demais Estados-Membros situam-se entre os 50,9 % e os 76,1 % do montante decidido.
Alla fine del 2008, il tasso medio di assorbimento (pagamenti/impegni) di tutti i Paesi attualmente beneficiari sia per il Fondo di coesione che per i precedenti progetti ISPA era del 66,3%. La Bulgaria presenta il tasso più basso d'assorbimento (39,8%), mentre Malta mostra il tasso più alto d'assorbimento (79,8%). Il tasso degli altri Stati membri varia dal 50,9% al 76,1% dell'importo deciso.
Quadro 1: Execução dos pagamentos do Fundo de Coesão e ex-ISPA em 2008 (em euros)
Tabella 1: Esecuzione dei pagamenti del Fondo di coesione ed ex-ISPA nel 2008 (euro)
Ex-ISPA | 650.000.000 | -100.000.000 -10.000.000 | 540.000.000 | 531.454.029 |
Ex-Ispa | 650 000 000 | -100 000 000 -10 000 000 | 540 000 000 | 531 454 029 |
Portugal | 121.124.899 | 62,3% | 73.149.733 | 37,6% | 181.537 | 194.456.170 | 6,4% |
Portogallo | 121 124 899 | 62,3% | 73 149 733 | 37,6% | 181 537 | 194 456 170 | 6,4% |
Espanha | 401.570.546 | 62,3% | 242.969.772 | 37,7% | 644.540.318 | 21,3% |
Spagna | 401 570 546 | 62,3% | 242 969 772 | 37,7% | 644 540 318 | 21,3% |
República Checa | 86.699.762 | 50,3% | 84.954.613 | 49,3% | 633.784 | 172.288.158 | 5,7% |
Repubblica ceca | 86 699 762 | 50,3% | 84 954 613 | 49,3% | 633 784 | 172 288 158 | 5,7% |
Estónia | 38.398.994 | 54,6% | 29.140.155 | 41,4% | 2.765.566 | 70.304.714 | 2,3% |
Estonia | 38 398 994 | 54,6% | 29 140 155 | 41,4% | 2 765 566 | 70 304 714 | 2,3% |
Hungria | 40.777.254 | 51,3% | 36.533.591 | 46,0% | 2.110.617 | 79.421.462 | 2,6% |
Ungheria | 40 777 254 | 51,3% | 36 533 591 | 46,0% | 2 110 617 | 79 421 462 | 2,6% |
Letónia | 64.544.604 | 64,5% | 32.774.486 | 32,8% | 2.746.852 | 100.065.942 | 3,3% |
Lettonia | 64 544 604 | 64,5% | 32 774 486 | 32,8% | 2 746 852 | 100 065 942 | 3,3% |
Lituânia | 114.458.156 | 62,2% | 61.109.392 | 33,2% | 8.370.251 | 183.937.800 | 6,1% |
Lituania | 114 458 156 | 62,2% | 61 109 392 | 33,2% | 8 370 251 | 183 937 800 | 6,1% |
Malta | 5.212.565 | 99,4% | 0,0% | 29.765 | 5.242.331 | 0,2% |
Malta | 5 212 565 | 99,4% | 0,0% | 29 765 | 5 242 331 | 0,2% |
Polónia | 528.130.703 | 67,3% | 247.053.953 | 31,5% | 9.419.180 | 784.603.837 | 26,0% |
Polonia | 528 130 703 | 67,3% | 247 053 953 | 31,5% | 9 419 180 | 784 603 837 | 26,0% |
Eslováquia | 82.362.076 | 53,1% | 71.696.734 | 46,3% | 927.381 | 154.986.191 | 5,1% |
Slovacchia | 82 362 076 | 53,1% | 71 696 734 | 46,3% | 927 381 | 154 986 191 | 5,1% |
Eslovénia | 22.326.262 | 45,3% | 26.911.481 | 54,7% | 49.237.743 | 1,6% |
Slovenia | 22 326 262 | 45,3% | 26 911 481 | 54,7% | 49 237 743 | 1,6% |
Roménia | 180.683.377 | 56,5% | 122.030.336 | 38,2% | 16.947.321 | 319.661.035 | 10,6% |
Romania | 180 683 377 | 56,5% | 122 030 336 | 38,2% | 16 947 321 | 319 661 035 | 10,6% |
Grécia | 2.503.744.174 | 2.450.738.235 | 1.152.286.728 |
Grecia | 2 503 744 174 | 2 450 738 235 | 1 152 286 728 |
Espanha | 11.788.531.423 | 9.838.026.775 | 3.094.434.304 |
Spagna | 11 788 531 423 | 9 838 026 775 | 3 094 434 304 |
Irlanda | 573.575.321 | 570.010.223 | 55.745.185 |
Irlanda | 573 575 321 | 570 010 223 | 55 745 185 |
Portugal | 3.156.539.424 | 2.427.127.170 | 1.077.862.318 |
Portogallo | 3 156 539 424 | 2 427 127 170 | 1 077 862 318 |
UE 4 | 18.022.390.343 | 15.285.902.403 | 5.380.328.535 |
UE 4 | 18 022 390 343 | 15 285 902 403 | 5 380 328 535 |
Chipre | 54.014.695 | 31.793.262 | 22.221.433 |
Cipro | 54 014 695 | 31 793 262 | 22 221 433 |
República Checa | 1.228.077.241 | 796.786.963 | 431.290.278 |
Repubblica ceca | 1 228 077 241 | 796 786 963 | 431 290 278 |
Estónia | 427.034.848 | 289.151.602 | 137.883.246 |
Estonia | 427 034 848 | 289 151 602 | 137 883 246 |
Hungria | 1.482.597.185 | 780.102.018 | 702.495.167 |
Ungheria | 1 482 597 185 | 780 102 018 | 702 495 167 |
Letónia | 713.862.336 | 499.522.087 | 214.340.249 |
Lettonia | 713 862 336 | 499 522 087 | 214 340 249 |
Lituânia | 846.449.583 | 559.974.524 | 265.380.251 |
Lituania | 846 449 583 | 559 974 524 | 265 380 251 |
Malta | 21.966.289 | 17.529.702 | 4.436.587 |
Malta | 21 966 289 | 17 529 702 | 4 436 587 |
Polónia | 5.634.539.614 | 2.871.741.538 | 2.762.798.076 |
Polonia | 5 634 539 614 | 2 871 741 538 | 2 762 798 076 |
Eslováquia | 766.250.297 | 539.212.844 | 227.037.453 |
Slovacchia | 766 250 297 | 539 212 844 | 227 037 453 |
Eslovénia | 254.198.103 | 162.579.583 | 91.618.520 |
Slovenia | 254 198 103 | 162 579 583 | 91 618 520 |
UE 10 | 11.428.990.190 | 6.548.394.123 | 4.859.501.260 |
UE 10 | 11 428 990 190 | 6 548 394 123 | 4 859 501 260 |
Bulgária | 879.941.333 | 350.021.546 | 529.813.137 |
Bulgaria | 879 941 333 | 350 021 546 | 529 813 137 |
Roménia | 2.043.037.858 | 1.040.128.078 | 1.002.599.040 |
Romania | 2 043 037 858 | 1 040 128 078 | 1 002 599 040 |
UE 2 | 2.922.979.191 | 1.390.149.624 | 1.532.412.177 |
UE 2 | 2 922 979 191 | 1 390 149 624 | 1 532 412 177 |
TOTAL | 32.374.359.723 | 23.224.446.150 | 11.772.241.972 |
TOTALE | 32 374 359 723 | 23 224 446 150 | 11 772 241 972 |
Encerramento de projectos do período de 2000-2006
Chiusura dei progetti per il periodo 2000-2006
Em 2008, foram encerrados 49 projectos do Fundos de Coesão e ex-ISPA, que representavam cerca de 750 milhões de euros de pagamentos. No final de 2008, o número total dos projectos do FC encerrados para o período de 2000-2006 (incluindo projectos ex-ISPA) chegou a 216; o número dos projectos que restam em aberto diminuiu para 976, de um total de 1 192 projectos. O quadro 4 dá informação sobre os projectos encerrados até finais de 2008, por Estado-Membro.
Nel 2008 sono stati conclusi 49 progetti del Fondo di coesione ed ex-Ispa, per un totale di circa € 750 milioni di pagamenti. Alla fine del 2008, il numero totale di progetti del Fondo di coesione conclusi per il periodo 2000-2006 (compresi i progetti ex-Ispa) ha raggiunto quota 216 ed il numero di progetti da concludere è sceso a 976 su 1 192 progetti. La tabella 4 fornisce le informazioni relative ai progetti conclusi entro la fine del 2008 per Stato membro.
Quadro 4: Número de projectos FC encerrados até finais de 2008 (incluindo ex-ISPA)
Tabella 4: Numero di progetti FC conclusi entro la fine del 2008 (compresi ex-Ispa)
Estado-Membro | Número total de projectos FC | Projectos encerrados em finais de 2008 | Número de projectos em aberto no final de 2008 |
Stato membro | Numero totale di progetti FC | Progetti conclusi a fine 2008 | Numero di progetti da concludere a fine 2008 |
Número de projectos | Total pago em euros |
Numero di progetti | Totale versato in euro |
Grécia | 124 | 34 | 886.825.780 | 90 |
Grecia | 124 | 34 | 886 825 780 | 90 |
Espanha | 407 | 80 | 2.363.473.998 | 327 |
Spagna | 407 | 80 | 2 363 473 998 | 327 |
Irlanda | 10 | 3 | 250.368.797 | 7 |
Irlanda | 10 | 3 | 250 368 797 | 7 |
Portugal | 109 | 24 | 580.082.620 | 85 |
Portogallo | 109 | 24 | 580 082 620 | 85 |
UE 4 | 650 | 141 | 4.080.751.195 | 509 |
UE 4 | 650 | 141 | 4 080 751 195 | 509 |
República Checa | 58 | 14 | 192.671.263 | 44 |
Repubblica ceca | 58 | 14 | 192 671 263 | 44 |
Estónia | 37 | 14 | 75.086.815 | 23 |
Estonia | 37 | 14 | 75 086 815 | 23 |
Chipre | 2 | 0 | 0 | 2 |
Cipro | 2 | 0 | 0 | 2 |
Letónia | 46 | 10 | 44.331.604 | 36 |
Lettonia | 46 | 10 | 44 331 604 | 36 |
Lituânia | 51 | 9 | 82.084.499 | 42 |
Lituania | 51 | 9 | 82 084 499 | 42 |
Hungria | 47 | 10 | 11.153.890 | 37 |
Ungheria | 47 | 10 | 11 153 890 | 37 |
Malta | 3 | 0 | 0 | 3 |
Malta | 3 | 0 | 0 | 3 |
Polónia | 130 | 5 | 27.825.974 | 125 |
Polonia | 130 | 5 | 27 825 974 | 125 |
Eslovénia | 28 | 6 | 55.213.444 | 22 |
Slovenia | 28 | 6 | 55 213 444 | 22 |
Eslováquia | 39 | 4 | 6.880.841 | 35 |
Slovacchia | 39 | 4 | 6 880 841 | 35 |
UE 10 | 441 | 72 | 495.248.330 | 369 |
UE 10 | 441 | 72 | 495 248 330 | 369 |
Bulgária | 38 | 1 | 950.121 | 37 |
Bulgaria | 38 | 1 | 950 121 | 37 |
Roménia | 63 | 2 | 1.794.822 | 61 |
Romania | 63 | 2 | 1 794 822 | 61 |
UE 2 | 101 | 3 | 2.744.943 | 98 |
UE 2 | 101 | 3 | 2 744 943 | 98 |
TOTAL | 1.192 | 216 | 4.578.744.468 | 976 |
TOTALE | 1 192 | 216 | 4 578 744 468 | 976 |
2. ENQUADRAMENTO ECONÓMICO E CONDICIONALIDADE
2. CONTESTO ECONOMICO E CONDIZIONALITÀ
O Regulamento (CE) n.º 1164/94 do Conselho, que rege o Fundo do Coesão relativamente aos projectos aprovados antes do final de 2006[1], inclui disposições sobre as condições macroeconómicas que determinam a intervenção do Fundo. Estabelece que o «Fundo não financiará qualquer novo projecto nem, no caso de projectos importantes, qualquer nova fase de um projecto num Estado-Membro, se o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob recomendação da Comissão, verificar que o Estado-Membro em causa, na aplicação do presente regulamento, não executou o programa [de estabilidade e convergência] de modo a evitar um défice orçamental excessivo». No decorrer do ano de 2008, um Estado-Membro elegível para apoio ao abrigo do Fundo de Coesão (a Hungria) foi objecto de medidas adicionais no âmbito do procedimento por défice excessivo (PDE) que, de acordo com o regulamento anteriormente referido, pode, sob certas condições, implicar a suspensão das transferências do Fundo. Porém, não houve necessidade de tomar tal medida, uma vez que o Conselho, com base na informação disponível, entendeu que o governo húngaro tinha actuado de uma maneira coerente com a sua recomendação. Tal como referia o relatório anual precedente, o Conselho decidiu anular o PDE relativamente à Eslováquia, a Portugal, à Polónia e à República Checa, em Julho de 2008.
Il regolamento (CE) n. 1164/94 del Consiglio che disciplina il Fondo di coesione per i progetti approvati prima della fine del 2006[1], subordina le erogazioni del Fondo alle condizioni della politica di bilancio. Esso dispone che “il Fondo non finanzia negli Stati membri alcun nuovo progetto e, in caso di progetti importanti, alcuna nuova fase di progetto se il Consiglio, deliberando a maggioranza qualificata su raccomandazione della Commissione, riscontra che lo Stato membro […] non ha attuato [il proprio programma di stabilità o di convergenza] in modo tale da evitare un disavanzo pubblico eccessivo”. Alla fine del 2008, uno Stato membro ammissibile all'assistenza del Fondo di coesione (Ungheria) è rimasto nella procedura per i disavanzi eccessivi che, secondo il suddetto regolamento, può a determinate condizioni essere accompagnata dalla sospensione dei trasferimenti del Fondo. Non vi era tuttavia necessità alcuna di adottare tale misura poiché il Consiglio, sulla base delle informazioni disponibili, ha deciso che il governo ungherese aveva agito conformemente alla sua raccomandazione. Come è stato osservato nella relazione annuale precedente, il Consiglio ha deciso di abrogare la procedura per i disavanzi eccessivi per la Slovacchia, il Portogallo, la Polonia e la Repubblica ceca nel luglio del 2008.
A Hungria entrou em PDE imediatamente após a adesão em 2004, devido a um défice do Estado de 5,9% para 2003. Desde então, a incapacidade de a Hungria tomar medidas efectivas em resposta às recomendações do Conselho foi observada em duas ocasiões, Janeiro de 2005 e Novembro de 2005. Uma vez que a República Checa não é membro da área do euro, beneficia de uma derrogação específica da aplicação de medidas adicionais no âmbito do PDE. Em Julho de 2007, o Conselho emitiu apenas um novo conjunto de recomendações nos termos do artigo 104.º, n.º 7, do Tratado. Contudo, em nenhuma destas ocasiões a Comissão recomendou ao Conselho a suspensão das autorizações do Fundo de Coesão. Em Julho de 2009 o Conselho decidiu, em virtude da crise económica, estabelecer o novo prazo de 2011 para pôr termo ao défice excessivo em conformidade com o artigo 104.°, n.º 7.
L'Ungheria è entrata nella procedura per i disavanzi eccessivi subito dopo l'adesione nel 2004, a motivo di un disavanzo pubblico del 5,9% nel 2003. Da allora è stato rilevato in due occasioni, nel gennaio 2005 e nel novembre 2005, il fatto che l'Ungheria non è stata in grado di adottare misure efficaci in risposta alle raccomandazioni del Consiglio. L'Ungheria, non facendo parte della zona euro, beneficia di una deroga specifica all'applicazione di ulteriori fasi nel quadro della procedura per disavanzi eccessivi. Pertanto nel luglio 2007 il Consiglio ha emesso una serie di ulteriori raccomandazioni a norma dell'articolo 104, paragrafo 7 del trattato. In nessuna delle due occasioni la Commissione ha raccomandato al Consiglio di sospendere gli impegni del Fondo di coesione. Nel luglio del 2009 il Consiglio ha deciso, in considerazione della crisi economica, di stabilire una nuova scadenza nel 2011 per porre fine al disavanzo eccessivo conformemente all'articolo 104, paragrafo 7.
O Regulamento (CE) n.º 1084/2006, que rege o Fundo de Coesão no período de 2007-2013[2], esclareceu várias incertezas que rodeavam no passado a aplicação da condicionalidade do Fundo de Coesão. Prevê que as decisões tomadas nos termos do artigo 104.°, n.º 8, representem uma oportunidade para que a Comissão proponha a suspensão do apoio do Fundo de Coesão. Por sua vez, o Conselho pode decidir suspender a totalidade ou parte das autorizações, com efeito a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte à decisão. Se, mais tarde, o Conselho considerar, no decorrer do procedimento por défice excessivo que o Estado-Membro tomou as medidas correctivas necessárias, será automaticamente tomada a decisão de levantar a suspensão das autorizações do Fundo de Coesão. Para tal foram criadas regras de reinscrição orçamental das autorizações.
Il regolamento (CE) n. 1084/2006 del Consiglio riguardante il Fondo di coesione per il periodo 2007-2013[2] ha chiarito alcune incertezze che esistevano in passato circa l’applicazione della condizionalità del Fondo di coesione. Esso dispone che in base ad una decisione a norma dell'articolo 104, paragrafo 8, la Commissione possa proporre la sospensione del sostegno a titolo del Fondo di coesione. A sua volta il Consiglio può decidere di sospendere la totalità o una parte degli impegni con effetto dall'1 gennaio dell'anno successivo a quello della decisione. Se in seguito il Consiglio constata, nel quadro della procedura per i disavanzi eccessivi, che lo Stato membro ha preso le necessarie misure correttive, viene automaticamente presa la decisione di porre fine alla sospensione degli stanziamenti d'impegno del Fondo di coesione. A tal fine sono state stabilite regole per la reiscrizione in bilancio degli stanziamenti sospesi.
3. AUDITORIAS E CORRECÇÕES FINANCEIRAS
3. REVISIONI E RETTIFICHE FINANZIARIE
O ano de 2008 foi de sobreposição entre a gestão da fase final de aplicação do período da programação de 2000-2006, incluindo a preparação para o seu encerramento, e a abertura do período da programação de 2007-2013. A gestão e as disposições de controlo em vigor em 2008 tiveram por finalidade controlar ambos os riscos relacionados com a preparação para encerramento dos programas passados e projectos e os riscos de organização de sistemas de gestão e controlo nos novos programas.
Il 2008 è stato un anno di sovrapposizione tra gestione della fase finale dell'attuazione del periodo di programmazione 2000-2006, compresa la preparazione della chiusura, e apertura del periodo di programmazione 2007-2013. L'ambiente di gestione e di controllo nel 2008 era dunque diretto ad affrontare tanto i rischi relativi alla preparazione della chiusura dei programmi e dei progetti precedenti quanto i rischi della messa in opera dei sistemi di gestione e di controllo dei nuovi programmi.
Trabalho de auditoria para o período de programação de 1994-1999 – UE-4 (Grécia, Irlanda, Portugal, Espanha).
Lavoro di verifica per il periodo di programmazione 1994-1999 - UE 4 (Grecia, Irlanda, Portogallo, Spagna).
O inquérito de encerramento do Fundo de Coesão relativo ao período de 1994–1999 abrangeu 10% dos projectos do Fundo de Coesão, representando 20% das despesas co-financiadas durante este período. O trabalho de campo terminou em 2003 e as principais deficiências encontradas foram a insuficiência de verificações ao nível da gestão, daí resultando despesas inelegíveis, assim como incumprimentos das regras de contratação pública. Os procedimentos de correcção financeira resultantes do inquérito de encerramento foram concluídos em 2008, à excepção dos três projectos restantes (dois em Espanha, um em Portugal) que serão finalizados em 2009.
Le ispezioni relative alla chiusura dei progetti del Fondo di coesione per il periodo 1994-1999 hanno riguardato il 10% dei progetti, che rappresentano il 20% delle spese cofinanziate durante tale periodo. Il lavoro sul campo è stato finalizzato nel 2003 e le principali carenze rilevate erano costituite da verifiche di gestione insufficienti, con conseguente spesa non ammissibile ed infrazioni di regole di appalti pubblici. Le procedure di rettifica finanziaria derivanti dall'ispezione di chiusura si sono concluse durante il 2008, ad eccezione dei tre progetti restanti (due in Spagna, uno in Portogallo) che saranno portati a termine nel 2009.
Trabalho de auditoria para o período de programação de 2000-2006 - UE 14 (UE-10 + UE 4).
Lavoro di verifica per il periodo di programmazione 2000-2006 - UE 14 (UE-10 + UE 4).
Para os Estados-Membros UE-14, em 2008 foram realizadas quatro missões de auditoria que se centraram no seguimento dado às recomendações de auditoria precedentes. Além disso, foram executadas cinco missões de exame de organismos de encerramento a fim de verificar a preparação dos Estados-Membros para o encerramento e identificar e mitigar os riscos conexos.
Nel 2008 per gli Stati membri UE-14 sono state effettuate quattro missioni di verifica che si sono concentrate sul follow-up delle precedenti raccomandazioni di verifica. Inoltre, sono state effettuate cinque missioni per il controllo degli organismi preposti volte a verificare la preparazione degli Stati membri per la chiusura ed identificare ed attenuare i relativi rischi.
Em 2008, a DG Política Regional examinou declarações de encerramento submetidas para o encerramento de projectos do Fundo de Coesão de 2000-2006, das quais 60 (que representavam 5% da totalidade dos projectos FC) se referiam a projectos espanhóis.
Nel 2008, la DG Politica regionale ha esaminato le dichiarazioni di conclusione presentate per la chiusura dei progetti del Fondo di coesione 2000-2006; di queste, 60 (il 5% di tutti i progetti del Fondo di coesione) riguardavano progetti spagnoli.
Outro trabalho de auditoria relativo ao período de programação de 2000-2006 incluiu o exame dos relatórios de controlo anuais recebidos nos termos do artigo 12.° do Regulamento n.º 1386/2002. Em finais de 2008, a maioria dos relatórios tinha sido analisada e as respostas enviadas aos Estados-Membros com observações e, quando necessário, apresentados pedidos de informação adicional a fim de se poder explorar, com a máxima garantia possível, os resultados do trabalho de auditoria nacional. Além disso, foram recebidos em 2008 alguns relatórios de auditoria dos sistemas nacionais.
Un altro lavoro di verifica per il periodo di programmazione 2000-2006 comprendeva l'esame delle relazioni di controllo annuali ricevute ai sensi dell'articolo 12 del regolamento n. 1386/2002. Entro la fine del 2008 era stata analizzata la maggior parte delle relazioni, ed erano state inviate le risposte agli Stati membri con osservazioni e, se necessario, richieste di informazioni supplementari per potere trarre la maggior certezza possibile dai risultati del lavoro di verifica nazionale. Inoltre, nel 2008 sono state ricevute diverse relazioni di controllo del sistema nazionale.
As últimas reuniões anuais de coordenação bilateral com a Direcção-Geral da Política Regional relativas ao ano de 2007 realizaram-se em Fevereiro de 2008. Uma vez que 2008 era um ano de transição, foi decidido reprogramar as reuniões de coordenação bilateral para 2008 para o primeiro semestre de 2009. As reuniões bilaterais realizam-se anualmente com as autoridades nacionais de auditoria para trocar informação sobre a realização do trabalho de auditoria e discutir a situação relativa às verificações por amostragem e ao seguimento de conclusões de auditoria. As reuniões de 2009 tratarão de questões referentes aos períodos de programação de 2000-2006 e de 2007-2013.
L'ultima delle riunioni annuali di coordinamento bilaterale con la Direzione Generale Politica regionale per l'anno 2007 si è tenuta a febbraio 2008. Poiché il 2008 è stato un anno di transizione, si è deciso di rimandare le riunioni di coordinamento bilaterale per il 2008 alla prima metà del 2009. Le riunioni bilaterali con le autorità nazionali di controllo si tengono annualmente, al fine di scambiare informazioni riguardo allo svolgimento del lavoro di controllo e di discutere dei progressi relativi ai controlli a campione e del follow-up dei risultati del controllo. Le riunioni del 2009 copriranno le questioni riguardanti i periodi di programmazione 2000-2006 e 2007-2013.
Impacto dos controlos
Impatto dei controlli
Correcções financeiras
Rettifiche finanziarie
No exercício do seu papel de supervisora, a DG Política Regional instituiu uma política de suspensão de pagamentos intermédios e de aplicação de correcções financeiras logo que são comprovadas deficiências graves que põem em risco os reembolsos de fundos feitos aos Estados-Membros. Aplicou igualmente um manual de procedimentos no intuito de simplificar as disposições internas para a adopção de decisões de suspensão e de correcção.
Nell'esercizio della propria funzione di vigilanza, la DG Politica regionale ha attuato una politica di sospensione dei pagamenti intermedi e di applicazione delle rettifiche finanziarie non appena individuate serie carenze che mettono a rischio i risarcimenti dei Fondi concessi agli Stati membri. Inoltre, ha stabilito un manuale di procedure riveduto per razionalizzare le disposizioni interne per l'adozione di decisioni di sospensione e di rettifica.
Quando, após as verificações devidas, a Comissão verificar que as despesas certificadas num pedido provisório de pagamento estão ligadas a uma irregularidade grave e que o Estado-Membro não toma qualquer medida correctiva imediata, é lançado o procedimento formal suspensão dos pagamentos. Durante o ano de 2008, a DG REGIO adoptou uma decisão de suspensão em relação à Bulgária, no âmbito do Fundo de Coesão, relativamente a dois projectos no sector rodoviário.
Qualora, dopo le dovute verifiche, la Commissione scopra che la spesa certificata in una domanda di pagamento intermedio è collegata ad una grave irregolarità e lo Stato membro non intraprende un'azione correttiva immediata, si avvia la procedura formale di sospensione dei pagamenti. Nel 2008 la DG Politica regionale ha adottato una decisione di sospensione per il Fondo di coesione riguardante la Bulgaria relativamente a due progetti nel settore dei trasporti.
Em 2008 foram feitas correcções financeiras, que totalizam 92,7 milhões de euros, em seguimento de auditorias levadas a cabo pela Comissão ou pelo Tribunal de Contas ou de inquéritos do OLAF. Deste total, 38,2 milhões de euros correspondem a projectos do período de programação de 1994-99 e54,5 milhões a projectos do período de 2000-2006. As correcções ou foram aplicadas por decisões formais da Comissão (66,2 milhões de euros) ou foram aceites pelos Estados-Membros sem necessidade de uma decisão (26,5 milhões de euros).
Nel 2008 sono state eseguite rettifiche finanziarie per un totale di 92,7 milioni di euro come follow-up ai controlli effettuati dalla Commissione, dalla Corte dei Conti o alle indagini dell'OLAF. Di questo totale, 38,2 milioni di euro si riferivano ai progetti del periodo di programmazione 1994-99 e54,5 milioni di euro al periodo 2000-2006. Le rettifiche sono state o applicate dalle decisioni formali della Commissione (66,2 milioni di euro) o accettate dagli Stati membri senza la necessità di una decisione (26,5 milioni di euro).
Foram adoptadas quatro decisões de correcção financeira relacionadas com os projectos de Fundo de Coesão no período de programação de 1994-1999 relativas a um montante de 31,5 milhões de euros e nove para o período da programação de 2000-2006 relativas a um montante de 34,7 milhões de euros.
Sono state adottate quattro decisioni di rettifica finanziaria relative ai progetti del Fondo di coesione del periodo di programmazione 1994-1999 per un totale di 31,5 milioni di euro e nove per il periodo di programmazione 2000-2006 per un totale di 34,7 milioni di euro.
Dos 26,5 milhões de euros de correcções aceites pelos Estados-Membros, 6,7 milhões de euros correspondem ao período de 1994-1999 e 19,8 milhões de euros correspondem ao período de 2000-2006. Estas correcções são aplicadas por dedução dos pedidos de pagamento ou do saldo a pagar no encerramento.
Dei 26,5 milioni di euro di rettifiche accettate dagli Stati membri, 6,7 milioni di euro si riferivano al 1994-1999 e 19,8 milioni di euro al 2000-2006. Queste sono realizzate tramite deduzioni dalle richieste di pagamento o dal saldo pagabile alla chiusura.
O quadro 5 ilustra o montante das correcções financeiras por Estado-Membro e por período da programação.
La tabella 5 mostra la quantità di rettifiche finanziarie per Stato membro e periodo di programmazione.
Quadro 5: Correcções financeiras do Fundo de Coesão em 2008 por período e por país (em euros)
Tabella 5: Rettifiche finanziarie del Fondo di coesione nel 2008 per periodo e Paese (in EUR)
Estado-Membro | Fundo de Coesão | TOTAL |
Stato membro | Fondo di coesione | TOTALE |
Período 2000-2006 | Período 1994-1999 |
Periodo 2000-2006 | Periodo 1994-1999 |
Grécia | 23.405.436 | 5.674.477 | 29.079.913 |
Grecia | 23 405 436 | 5 674 477 | 29 079 913 |
Espanha | 19.927.164 | 32.483.151 | 52.410.315 |
Spagna | 19 927 164 | 32 483 151 | 52 410 315 |
Irlanda | - | - | - |
Irlanda | - | - | - |
Portugal | 11.062.188 | - | 11.062.188 |
Portogallo | 11 062 188 | - | 11 062 188 |
UE 4 | 63.259.764 | 38.157.628 | 92.552.416 |
UE 4 | 63 259 764 | 38 157 628 | 92 552 416 |
Chipre | - | - | - |
Cipro | - | - | - |
República Checa | - | - | - |
Repubblica ceca | - | - | - |
Estónia | 125.073 | - | 125.073 |
Estonia | 125 073 | - | 125 073 |
Hungria | - | - | - |
Ungheria | - | - | - |
Letónia | - | - | - |
Lettonia | - | - | - |
Lituânia | 65.833 | - | 65.833 |
Lituania | 65 833 | - | 65 833 |
Malta | - | - | - |
Malta | - | - | - |
Polónia | 123 | - | 123 |
Polonia | 123 | - | 123 |
Eslovénia | - | - | - |
Slovenia | - | - | - |
Eslováquia | - | - | - |
Slovacchia | - | - | - |
UE 10 | 191.029 | - | 191.029 |
UE 10 | 191 029 | - | 191 029 |
Bulgária | 6.156 | - | 6.156 |
Bulgaria | 6 156 | - | 6 156 |
Roménia | - | - | - |
Romania | - | - | - |
UE 2 | 6.156 | - | 6.156 |
UE 2 | 6 156 | - | 6 156 |
TOTAL | 54.591.973 | 38.157.628 | 92.749.601 |
TOTALE | 54 591 973 | 38 157 628 | 92 749 601 |
Sistemas de gestão e de controlo
Sistemi di gestione e di controllo
No relatório anual de actividade da Direcção-Geral relativo a 2008, para o funcionamento dos sistemas de gestão e controlo (2000-2006), foi emitido um parecer sem reservas, que assinala que não há deficiências materiais em elementos-chave do sistema, em relação aos sistemas do Fundo de Coesão em sete Estados-Membros (Chipre, Estónia, Hungria - sector dos transportes, Letónia, Malta, Portugal e Eslovénia) correspondentes a 15,45 % do total de pagamentos do Fundo de Coesão feitos em 2008.
Nella relazione annuale di attività della Direzione generale del 2008, relativamente al funzionamento dei sistemi di gestione e di controllo (2000-2006), un parere senza riserva che indica l'assenza di carenze materiali per quanto riguarda gli aspetti principali del sistema è stato espresso per i sistemi del Fondo di coesione di sette Stati membri (Cipro, Estonia, Ungheria - settore dei trasporti, Lettonia, Malta, Portogallo e Slovenia), corrispondenti al 15,45% dei pagamenti effettuati nel 2008 in proporzione ai pagamenti totali per il Fondo di coesione.
Relativamente a dez Estados-Membros, que representam 84,5 % dos pagamentos do FC feitos em 2008, o parecer foi emitido com reservas, o que assinala a existência de deficiências materiais em elementos-chave do sistema. Tratava-se da Bulgária, República Checa, Grécia, Hungria (sector do ambiente), Irlanda, Lituânia, Polónia, Roménia, Eslováquia e Espanha. Em todo o caso, o impacto das deficiências foi considerado moderado, à excepção do sector rodoviário na Bulgária.
Per dieci Stati membri, che rappresentano l'84,55% dei pagamenti del Fondo di coesione effettuati nel 2008, è stato espresso un parere con riserva, ad indicare l'esistenza di carenze materiali negli aspetti principali del sistema. Questo parere ha riguardato la Bulgaria, la Repubblica ceca, la Grecia, l'Ungheria (settore dell'ambiente), l'Irlanda, la Lituania, la Polonia, la Romania, la Slovacchia e la Spagna. In tutti i casi l'impatto delle carenze è stato giudicato moderato, ad eccezione del settore dei trasporti in Bulgaria.
Em relação ao sector rodoviário na Bulgária, o parecer foi emitido com reservas, dado ter-se considerado significativo o impacto das deficiências materiais que afectam elementos-chave do sistema. Deste modo, no relatório de actividade anual da Direcção-Geral para 2008, foi formulada uma reserva relativamente ao sector rodoviário na Bulgária. Por este motivo, a Comissão suspendeu pagamentos para os projectos do sector rodoviário búlgaro entre Julho de 2008 e Maio de 2009.
Per il settore dei trasporti in Bulgaria il parere è stato espresso con riserva a causa del grave impatto delle carenze materiali relative agli aspetti principali del sistema. Di conseguenza, nella relazione di attività annuale della Direzione generale del 2008 è stata espressa una riserva per il settore dei trasporti in Bulgaria. La Commissione ha sospeso i pagamenti ai progetti bulgari nel settore dei trasporti tra il luglio del 2008 e il maggio del 2009 per questo motivo.
Em anexo ao presente relatório apresenta-se informação pormenorizada sobre as auditorias e correcções financeiros para cada Estado-Membro.
I dettagli relativi ai controlli e alle rettifiche finanziarie per ogni Stato membro sono presentati nell'allegato di questa relazione.
4. Irregularidades notificadas pelos Estados-Membros
4. Irregolarità comunicate dagli Stati membri
Em 2008, os Estados-Membros comunicaram à Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1831/94, 140 notificações de irregularidades que afectavam projectos co-financiados e envolviam um montante de 56 328 911 euros. Deste montante, foram reembolsados 19 768 042 euros e o restante deverá igualmente ser reembolsado. Os Estados-Membros que notificaram a maioria dos casos são a Espanha, Portugal, Hungria e Grécia (64, 22, 13 e 12 respectivamente). A Espanha notificou mais de 46% do total dos casos e 44% do montante envolvido. Contudo, há que assinalar que a Irlanda, com três notificações referentes ao período de 1994-1999, apresenta o segundo valor mais elevado entre os montantes envolvidos, seguida pela Lituânia.
Nel 2008, gli Stati membri hanno inoltrato alla Commissione, conformemente al regolamento (CE) n. 1831/94, 140 notifiche di irregolarità per un totale di 56 328 911 per quanto riguarda i progetti cofinanziati. Di questo totale, 19 768 042 di euro sono stati recuperati mentre l'importo restante deve essere recuperato. Gli Stati membri che hanno riferito la maggior parte dei casi sono la Spagna, il Portogallo, l'Ungheria e la Grecia (64, 22, 13 e 12 rispettivamente). La Spagna ha riferito più del 46% del totale dei casi e del 44% dell'importo in questione. Tuttavia, si deve precisare che l'Irlanda, con tre notifiche concernenti il periodo 1994-1999, si trova al secondo livello più alto in termini di importo implicato, seguita dalla Lituania.
O número de notificações mostra um aumento, com uma quebra radical no que se refere ao montante envolvido, em comparação com o ano precedente. Os principais tipos de irregularidades notificados são despesas não elegíveis e infracções às regras de contratação pública. Estas duas categorias representam quase 75% de todos os casos que foram objecto de notificação. Contudo, as autoridades lituanas comunicaram dois casos de «fraude suspeita». O montante envolvido referente a ambos os casos ainda está por calcular.
Il numero di notifiche mostra un aumento, con un calo radicale dell'importo implicato, rispetto all'anno precedente. I principali tipi di irregolarità riferite sono spesa non ammissibile ed infrazioni delle norme sugli appalti pubblici. Queste due tipologie riguardano circa il 75% di tutti i casi riportati. Tuttavia, le autorità lituane hanno riferito due casi di "sospetta frode". L'importo implicato in entrambi i casi deve ancora essere calcolato.
O quadro 6 ilustra o número de irregularidades e os respectivos montantes financeiros notificadas pelos Estados-Membros a título do Regulamento (CE) n.º 1831/94, em 2008.
La tabella 6 mostra il numero di irregolarità e i relativi importi finanziari comunicati dagli Stati membri conformemente al regolamento (CE) n. 1831/94 nel 2008.
Quadro 6: Irregularidades notificadas pelos Estados-Membros em 2008 (em EUR)
Tabella 6: Irregolarità comunicate dagli Stati membri nel 2008 (in EUR)
Estado-Membro | Número de irregularidades | Montantes financeiros | Montantes a recuperar |
Stato membro | Numero di irregolarità | Importi finanziari | Importi da recuperare |
Greece | 12 | 4.937.771 | 326.398 |
Grecia | 12 | 4 937 771 | 326 398 |
Spain | 64 | 24.827.955 | 14.442.900 |
Spagna | 64 | 24 827 955 | 14 442 900 |
Ireland | 3 | 9.498.140 | 0 |
Irlanda | 3 | 9 498 140 | 0 |
Portugal | 22 | 5.655.879 | 2.602.188 |
Portogallo | 22 | 5 655 879 | 2 602 188 |
EU 4 | 101 | 44.919.745 | 17.371.486 |
UE 4 | 101 | 44 919 745 | 17 371 486 |
Chipre | 0 | 0 | 0 |
Cipro | 0 | 0 | 0 |
República Checa | 2 | 88.210 | 0 |
Repubblica ceca | 2 | 88 210 | 0 |
Estónia | 2 | 129.614 | 0 |
Estonia | 2 | 129 614 | 0 |
Hungria | 13 | 1.400.938 | 1.033.292 |
Ungheria | 13 | 1 400 938 | 1 033 292 |
Letónia | 5 | 86.279 | 86.279 |
Lettonia | 5 | 86 279 | 86 279 |
Lituânia | 8 | 8.280.568 | 47.056 |
Lituania | 8 | 8 280 568 | 47 056 |
Malta | 0 | 0 | 0 |
Malta | 0 | 0 | 0 |
Polónia | 7 | 214.754 | 65.550 |
Polonia | 7 | 214 754 | 65 550 |
Eslovénia | 0 | 0 | 0 |
Slovenia | 0 | 0 | 0 |
Eslováquia | 2 | 1.208.803 | 1.164.379 |
Slovacchia | 2 | 1 208 803 | 1 164 379 |
EU 10 | 39 | 11.409.166 | 2.396.556 |
UE 10 | 39 | 11 409 166 | 2 396 556 |
5. AVALIAÇÃO
TOTALE | 140 | 56 328 911 | 19 768 042 |
A Comissão e os Estados-Membros levam a efeito uma apreciação e uma avaliação de todos os projectos co-financiados. Os projectos a ser financiados pelo Fundo são adoptados pela Comissão de comum acordo com os Estados-Membros beneficiários.
5. VALUTAZIONE
Cada pedido de intervenção é acompanhado por uma análise custos-benefícios do projecto. A análise custos-benefícios tem de demonstrar que os benefícios socioeconómicos, a médio prazo, são proporcionais aos recursos financeiros mobilizados. A Comissão examina esta avaliação com base nos princípios estabelecidos no guia para esta análise. O guia, publicado primeiro em 2003, foi actualizado em 2008 para incorporar o desenvolvimento de políticas comunitárias, instrumentos financeiros e do novo quadro regulamentar no âmbito das quais eram financiados projectos importantes no período da programação de 2007-2013.
La Commissione e gli Stati membri effettuano stime e valutazioni di tutti i progetti cofinanziati. I progetti da finanziare tramite il Fondo sono adottati dalla Commissione con il consenso degli Stati membri beneficiari.
Ao longo do ano de 2008, a Comissão continuou a auxiliar os Estados-Membros através de medidas de reforço de capacidades, com o objectivo de melhorar a coerência das análises económicas e financeiras ex-ante dos projectos. Consequentemente, o guia alcançou rapidamente uma ampla circulação, tanto entre os funcionários públicos dos Estados-Membros e países candidatos como entre o pessoal das instituições financeiras e consultores envolvidos na preparação e avaliação dos projectos de grande dimensão. Foi, assim, publicada uma versão impressa do guia, que propõe uma orientação metodológica para promotores de projecto nos Estados-Membros e países candidatos e serve ao mesmo tempo como referência para os funcionários da Comissão encarregados da avaliação desses projectos de grande dimensão.
Ciascuna richiesta di contributo è corredata da un'analisi dei costi e dei benefici (ACB) del progetto. L’ACB deve dimostrare che i vantaggi socioeconomici a medio termine sono proporzionali alle risorse finanziarie mobilizzate. La Commissione esamina tale valutazione alla luce dei principi stabiliti nella guida all'analisi costi-benefici. La guida, pubblicata per la prima volta nel 2003, è stata aggiornata nel 2008 per inserire gli sviluppi delle politiche comunitarie, degli strumenti finanziari e del nuovo quadro regolamentare secondo cui i principali progetti saranno finanziati durante il periodo di programmazione 2007-2013
Além disso, a Comissão leva a efeito a avaliação ex-post em amostras de projectos co-financiados pelo Fundo de Coesão. A última avaliação, que foi publicada em 2005, analisava uma amostra de 200 projectos realizados no período de 1993–2002. A próxima avaliação ex-post tem lançamento marcado para o último trimestre de 2009 e incidirá numa amostra de projectos do Fundo de Coesão e ISPA realizados durante o período de 2000 – 2006.
Nel 2008, la Commissione ha continuato ad assistere gli Stati membri mediante interventi di rafforzamento delle capacità destinati a migliorare la coerenza dell’analisi finanziaria ed economica ex ante dei progetti. Di conseguenza, la guida ha rapidamente raggiunto una più ampia diffusione, sia tra i funzionari degli Stati membri che nei Paesi candidati come pure presso il personale di istituzioni finanziarie e consulenti coinvolti nella preparazione e nella valutazione dei principali progetti. È stata dunque pubblicata una versione cartacea della guida che fornisce assistenza metodologica ai promotori di progetto negli Stati membri e nei Paesi candidati e allo stesso tempo serve da riferimento ai funzionari della Commissione addetti alla valutazione dei principali progetti.
6. Informação e publicidade
La Commissione effettua inoltre una valutazione ex post su campioni di progetti cofinanziati dal Fondo di coesione. La valutazione più recente, pubblicata nel 2005, riguardava un campione di 200 progetti realizzati nel periodo 1993-2002. La prossima valutazione ex post sarà avviata nell'ultimo trimestre del 2009 e riguarderà un campione di progetti del Fondo di coesione e Ispa realizzati nel periodo 2000-2006
Tal como se indicou no relatório anual relativo a 2007, os assuntos do Fundo de Coesão passaram, a partir de 1 de Janeiro de 2007, a ser tratados no âmbito do Comité de Coordenação dos Fundos (COCOF), em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1083/ 2006.
6. INFORMAZIONE E ATTIVITÀ DI PUBBLICITÀ
Para além de questões de interesse comum para o FEDER e o Fundo de Coesão, algumas questões específicas ao Fundo de Coesão foram apresentadas ou discutidas durante as seguintes reuniões do COCOF: Em Fevereiro, as «Orientações revistas para a alteração de projectos de Fundo de Coesão de 2000-2006» e, em Abril, as «Orientações relativas ao encerramento de projectos do Fundo de Coesão e de Ex-ISPA de 2000-2006», adoptadas pela Comissão em 4 de Abril (N.º(SEC(2008)415).
Come è indicato nella relazione annuale per il 2007, le questioni relative al Fondo di coesione, a partire dall'1 gennaio 2007, sono trattate nell'ambito del Comitato di coordinamento dei fondi (COCOF, a norma del regolamento (CE) n. 1083/2006).
No que respeita às medidas da Comissão sobre informação e divulgação, em 2008, a atenção centrou-se na aplicação das exigências em matéria de divulgação relativas a 2007–2013. Um dos maiores desafios era a análise da compatibilidade dos planos de comunicação, conforme exigido pelo Regulamento (CE) n.° 1828/2006 da Comissão. Em Junho e em Novembro, reuniu-se uma rede de agentes de comunicação responsáveis pela aplicação das regras de informação e publicidade para o FEDER e o Fundo de Coesão («INFORM»). A DG Política Regional publicou um « Revista dos planos de comunicação da política de coesão da UE para 2007-2013 - Actividades das autoridades de gestão nacionais e regionais no domínio da comunicação ». Essa revisão, assim como materiais das reuniões INFORM e várias ferramentas de informação e publicidade preparadas para o Fundo de Coesão e para o FEDER, estão disponíveis num sítio Web próprio[3].
Oltre ai punti di comune interesse per il Fondo europeo di sviluppo regionale e il Fondo di coesione, alcuni punti d'interesse specifico per il Fondo di coesione sono stati presentati e discussi nel corso delle seguenti riunioni del Comitato di coordinamento dei Fondi: a febbraio le modifiche degli orientamenti sull'emendamento dei progetti 2000-2006 del Fondo di coesione, e ad aprile gli orientamenti sulla chiusura dei progetti 2000-2006 del Fondo di coesione ed ex-Ispa, che sono stati adottati dalla Commissione il 4 aprile (n. (SEC(2008)415).
[1] Com base no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1164/94 do Conselho.
Per quanto riguarda le misure della Commissione sull'informazione e sull'attività di pubblicità, nel 2008 si è sottolineata principalmente l'attuazione dei requisiti in materia di pubblicità per il periodo 2007-2013. Una delle maggiori sfide è stata l'analisi della compatibilità dei piani di comunicazione, come richiesto dal regolamento (CE) n. 1828/2006 della Commissione. Una rete di responsabili della comunicazione competenti relativamente a l'attuazione delle norme in materia di informazione e pubblicità per il Fondo europeo di sviluppo regionale e il Fondo di coesione ("INFORM") si è incontrata a giugno e a novembre. La DG Politica regionale ha pubblicato una "Revisione dei piani di comunicazione della politica di coesione dell'UE 2007-2013 - Attività delle autorità di gestione nazionali e regionali nel campo della comunicazione". La revisione, i materiali dalle riunioni INFORM, come pure i diversi strumenti di informazione e pubblicità per il Fondo di coesione ed il Fondo europeo di sviluppo regionale, sono disponibili nel sito web dedicato[3].
[2] Regulamento (CE) n.º 1084/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006.
[1] In base all'articolo 6 del regolamento (CE) n. 1164/94 del Consiglio.
[3] http://ec.europa.eu/regional_policy/country/commu/index_en.cfm?nmenu=1
[2] Regolamento (CE) n. 1084/2006 del Consiglio, dell'11.7.2006.
[3] http://ec.europa.eu/regional_policy/country/commu/index_it.cfm?nmenu=1
In alto


Gestito dall'Ufficio delle pubblicazioni