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DÉCISION DU CONSEIL
DECISÃO DO CONSELHO
du 1er mai 1999
de 1 de Maio de 1999
fixant les modalités de l'intégration du secrétariat de Schengen au secrétariat général du Conseil
que estabelece as modalidades de integração do secretariado de Schengen no secretariado-geral do Conselho
(1999/307/CE)
(1999/307/CE)
LE CONSEIL DE L'UNION EUROPÉENNE,
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
vu le protocole intégrant l'acquis de Schengen dans le cadre de l'Union européenne, annexé au traité sur l'Union européenne et au traité instituant la Communauté européenne, et notamment son article 7,
Tendo em conta o protocolo que integra o acervo de Schengen no âmbito da União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 7.o,
considérant ce qui suit:
Considerando que:
(1) en vertu du protocole susvisé, les accords et règles contenant l'acquis de Schengen sont incorporés dans le cadre de l'Union européenne;
(1) Nos termos do protocolo acima referido, os acordos e as normas que contêm o acervo de Schengen são integrados no âmbito da União Europeia;
(2) en vertu de l'article 7 dudit protocole, il appartient au Conseil, statuant à la majorité qualifiée, d'adopter les modalités d'intégration du secrétariat de Schengen au secrétariat général du Conseil;
(2) Nos termos do artigo 7.o desse protocolo, compete ao Conselho, deliberando por maioria qualificada, adoptar as modalidades de integração do secretariado de Schengen no secretariado-geral do Conselho;
(3) cette intégration a pour but d'assurer que, lors de l'intégration de l'acquis de Schengen dans le cadre de l'Union européenne, l'application et le développement des dispositions relatives à cet acquis continuent à se dérouler dans des conditions qui en assurent le bon fonctionnement;
(3) Essa integração tem por objectivo garantir que, quando o acervo de Schengen for integrado no quadro da União Europeia, a aplicação e o desenvolvimento das disposições relativas a esse acervo continuem a efectuar-se em condições que garantam o seu bom funcionamento;
(4) les modalités de cette intégration doivent permettre, d'une part, de limiter les recrutements aux nécessités de service qui résulteront pour le secrétariat général du Conseil des nouvelles tâches qu'il devra assurer et, d'autre part, de vérifier les qualités de compétence, de rendement et d'intégrité des personnes recrutées;
(4) As modalidades dessa integração devem permitir, por um lado, limitar os recrutamentos às necessidades de serviço a que o secretariado-geral do Conselho terá de fazer face em consequência das novas tarefas que deverá assegurar e, por outro, verificar as qualidades de competência, rendimento e integridade dos recrutados;
(5) le budget général des Communautés européennes pour l'exercice 1999 a prévu les emplois permanents nécessaires, ventilés par catégorie et par grade, au sein du secrétariat général du Conseil;
(5) O orçamento geral das Comunidades Europeias para o exercício de 1999 prevê os lugares efectivos necessários, repartidos por categorias e graus, no secretariado-geral do Conselho;
(6) les effectifs ainsi déterminés sont nécessaires et suffisants pour permettre au secrétariat général du Conseil de répondre d'une façon efficace aux besoins qui découleront de l'intégration de l'acquis de Schengen dans le cadre de l'Union européenne;
(6) Os efectivos assim fixados são os necessários e suficientes para permitir ao secretariado-geral do Conselho dar uma resposta eficaz às futuras necessidades decorrentes da integração do acervo de Schengen no quadro da União Europeia;
(7) il convient d'adopter, par dérogation au statut des fonctionnaires des Communautés européennes, ci-après dénommé "statut", les dispositions nécessaires pour permettre à l'autorité investie du pouvoir de nomination (AIPN) de nommer les personnes concernées en qualité de fonctionnaires stagiaires des Communautés européennes au secrétariat général du Conseil, ces nominations devant prendre effet à la date d'entrée en vigueur du traité d'Amsterdam;
(7) Em derrogação do estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, a seguir designado "estatuto", há que adoptar as disposições necessárias para permitir à entidade competente para proceder a nomeações (AIPN) nomear as pessoas em causa funcionários estagiários das Comunidade Europeias no secretariado-geral do Conselho, devendo essas nomeações produzir efeitos à data de entrada em vigor do Tratado de Amesterdão;
(8) il convient de soumettre cette nomination au respect, par chaque personne concernée, de certaines conditions; il convient également de soumettre cette nomination à la fourniture des pièces justificatives prouvant que la personne en cause était employée à divers titres au secrétariat de Schengen à la date de la signature du traité d'Amsterdam (2 octobre 1997), à savoir la date à laquelle la décision de principe d'effectuer cette intégration a été arrêtée; qu'elle y était encore employée à la date d'entrée en vigueur du traité d'Amsterdam (1er mai 1999) et qu'elle y exerçait effectivement des fonctions, liées à l'application et au développement de l'acquis de Schengen, d'assistance à la présidence et aux délégations, de gestion des affaires financières et budgétaires, de traduction et/ou d'interprétation, de documentation ou de secrétariat, à l'exclusion des tâches de support technique ou administratif, fonctions pour lesquelles les nécessités de service n'imposent pas de recrutement supplémentaire au secrétariat général du Conseil;
(8) Essas nomeações devem ser subordinadas à observância, relativamente a cada interessado, de determinadas condições; essas nomeações devem também ser subordinadas à apresentação de documentos comprovativos de que a pessoa em causa desempenhava funções a um título determinado para o secretariado de Schengen na data da assinatura do Tratado de Amesterdão (2 de Outubro de 1997), ou seja, na data em que foi aprovada a decisão de princípio de efectuar esta integração, de que ainda aí desempenhava funções na data de entrada em vigor do Tratado de Amesterdão (1 de Maio de 1999) e de que aí exercia efectivamente funções relacionadas com a aplicação e o desenvolvimento do acervo de Schengen, de assistência à presidência e às delegações, de gestão dos assuntos financeiros e orçamentais, de tradução e/ou de interpretação, de documentação ou de secretariado, com exclusão das funções de apoio técnico ou administrativo, para as quais as necessidades de serviço não impõem recrutamentos suplementares no secretariado-geral do Conselho;
(9) il convient en outre, de s'assurer, avant leur nomination en qualité de fonctionnaire stagiaire, que les personnes concernées fournissent tout document ou pièce justificative, diplôme, titre ou certificat, établissant qu'elles disposent du niveau de qualification ou d'expérience requis pour exercer les fonctions correspondant à la catégorie ou au cadre dans lequel elles doivent être intégrées;
(9) Além disso, antes da sua nomeação como funcionários estagiários, é necessário garantir que as pessoas em causa forneçam todos os documentos ou outras provas, diplomas, títulos ou certidões que atestem que são possuidoras do nível de qualificação ou experiência necessário ao exercício das funções correspondentes à categoria ou ao quadro em que devem ser integradas;
(10) il convient également de prévoir que les personnes recrutées auront l'obligation, conformément aux dispositions de l'article 34 du statut, d'effectuer un stage destiné à vérifier leurs aptitudes à s'acquitter d'une façon satisfaisante de leurs fonctions et que les décisions à prendre par l'AIPN à l'issue de ce stage seront prises après avis d'un comité ad hoc désigné par celle-ci et dans lequel le comité du personnel du secrétariat général du Conseil pourra être représenté,
(10) É ainda necessário prever que as pessoas recrutadas sejam obrigadas, nos termos do disposto no artigo 34.o do estatuto, a efectuar um estágio destinado a verificar as suas aptidões para desempenharem de forma satisfatória as suas funções e que as decisões a tomar pela AIPN no final desse estágio sejam tomadas mediante parecer de um comité ad hoc por ela designado e em que poderá estar representado o comité do pessoal do secretariado-geral do Conselho,
A ARRÊTÉ LA PRÉSENTE DÉCISION:
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Article premier
Artigo 1.o
1. La présente décision a pour objet de fixer les modalités de l'intégration du secrétariat de Schengen au secrétariat général du Conseil.
1. A presente decisão tem por objecto estabelecer as modalidades de integração do secretariado de Schengen no secretariado-geral do Conselho.
2. Aux fins de la présente décision, le secrétariat de Schengen est défini comme constitué par les personnes qui remplissent les conditions prévues à l'article 3, paragraphe 1, point e).
2. Para efeitos da presente decisão, considera-se que o secretariado de Schengen é constituído pelas pessoas que preenchem as condições previstas na alínea e) do n.o 1, do artigo 3.o
Article 2
Artigo 2.o
Par dérogation au statut, et sous réserve de la vérification du respect des conditions fixées à l'article 3 de la présente décision, AIPN, au sens de l'article 2 du statut peut nommer au secrétariat général du Conseil les personnes visées à l'article 1er de la présente décision en qualité de fonctionnaires stagiaires des Communautés européennes au sens du statut et les affecter à l'un des emplois figurant à cet effet au tableau des effectifs du secrétariat général du Conseil pour l'exercice 1999, à la catégorie, dans le cadre, au grade et à l'échelon déterminés conformément au tableau d'équivalence qui figure en annexe.
Em derrogação do estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, a seguir designado "estatuto", e sob reserva da verificação da observância das condições fixadas no artigo 3.o da presente decisão, a entidade competente para proceder a nomeações (AIPN), na acepção do artigo 2.o do estatuto, pode nomear as pessoas referidas no artigo 1.o da presente decisão para o secretariado-geral do Conselho, na qualidade de funcionários estagiários das Comunidades Europeias na acepção do estatuto, e afectá-las a um dos lugares constantes para o efeito do quadro de efectivos do secretariado-geral do Conselho para o exercício de 1999, quadro, grau e escalão determinados em conformidade com o quadro de equivalências que consta do anexo.
Article 3
Artigo 3.o
L'AIPN peut procéder aux nominations prévues à l'article 2 après avoir vérifié que les personnes en cause:
A AIPN pode proceder às nomeações previstas no artigo 2.o, depois de ter verificado que as pessoas em causa:
a) sont ressortissantes d'un des États membres;
a) São nacionais de um dos Estados-Membros;
b) se trouvent en position régulière au regard des lois de recrutement qui leur sont applicables en matière militaire;
b) Se encontram em situação regular face às leis de recrutamento que lhes são aplicáveis em matéria militar;
c) offrent les garanties de moralité requises pour l'exercice de leurs fonctions;
c) Oferecem as garantias de moralidade requeridas para o exercício das suas funções;
d) remplissent les conditions d'aptitude physique requises pour l'exercice de ces fonctions;
d) Preenchem as condições de aptidão física requeridas para o exercício dessas funções;
e) fournissent les pièces justificatives prouvant:
e) Apresentaram os documentos comprovativos de que:
i) qu'elles étaient employées au secrétariat de Schengen à la date du 2 octobre 1997 soit en tant que membre du Collège des secrétaires généraux du Benelux en situation de mise à disposition du secrétariat de Schengen, soit en tant qu'agent lié par un contrat de travail à l'Union économique Benelux, soit en tant qu'agent statutaire du secrétariat du Benelux en situation de mise à disposition du secrétariat de Schengen et y exerçaient une activité effective;
i) Desempenhavam funções no secretariado de Schengen em 2 de Outubro de 1997, quer na qualidade de membro do colégio dos secretários-gerais do Benelux colocado à disposição do secretariado de Schengen, quer na de agente ligado por um contrato de trabalho à União Económica do Benelux, quer na de agente estatutátio do secretariado da União Económica do Benelux colocado à disposição do secretariado de Schengen e que aí exercia uma actividade efectiva; e
ii) qu'elles étaient encore employées au secrétariat de Schengen à la date du 1er mai 1999
ii) Ainda desempenhava funções no secretariado de Schengen em 1 de Maio de 1999;
et
iii) Nas datas referidas nas alíneas i) e ii), desempenhavam efectivamente funções no secretariado de Schengen relacionadas com a aplicação e o desenvolvimento do acervo de Schengen, de assistência à presidência e às delegações, de gestão dos assuntos financeiros e orçamentais, de tradução e/ou de interpretação, de documentação ou de secretariado, com exclusão das funções de apoio técnico ou administrativo;
iii) qu'elles exerçaient effectivement au secrétariat de Schengen, aux dates visées aux points i) et ii) des fonctions liées à l'application et au développement de l'acquis de Schengen, d'assistance à la présidence et aux délégations, de gestion des affaires financières et budgétaires, de traduction et/ou d'interprétation, de documentation ou de secrétariat, à l'exclusion des tâches de support technique ou administratif;
f) Apresentaram qualquer documento ou outra prova, diploma, título ou certidão que ateste que são possuidoras do nível de qualificações ou experiência necessário ao exercício das funções correspondentes à categoria ou ao quadro em que devem ser integradas.
f) fournissent tout document ou pièce justificative, diplôme, titre ou certificat, établissant qu'elles disposent du niveau de qualification ou d'expérience requis pour exercer les fonctions correspondant à la catégorie ou au cadre dans lequel elles doivent être intégrées.
Artigo 4.o
Article 4
1. As pessoas nomeadas com base no artigo 3.o da presente decisão ficam obrigadas, em conformidade com o disposto no artigo 34.o do estatuto e com o disposto no presente artigo, a efectuar um estágio destinado a verificar as suas aptidões para desempenharem, de forma satisfatória, as atribuições correspondentes às suas funções, bem como a sua produtividade e conduta no serviço.
1. Les personnes nommées sur la base de l'article 3 de la présente décision auront l'obligation, conformément aux dispositions de l'article 34 du statut ainsi que des dispositions du présent article, d'effectuer un stage destiné à vérifier leurs aptitudes à s'acquitter d'une façon satisfaisante des attributions que comportent leurs fonctions, ainsi que leur rendement et leur conduite dans le service.
2. Será posto fim ao vínculo dos funcionários estagiários que não tenham dado provas de qualidades profissionais suficientes para serem providos funcionários.
2. Les fonctionnaires stagiaires qui n'auront pas fait preuve des qualités professionnelles suffisantes pour être titularisés seront licenciés.
3. As decisões a tomar pela AIPN no final do estágio sê-lo-ão mediante parecer de um comité ad hoc designado pela AIPN e para o qual o comité do pessoal do secretariado-geral do Conselho poderá nomear um representante. O parecer deste comité ad hoc não prejudica as competências do comité de relatórios previsto no artigo 34.o do estatuto.
3. Les décisions à prendre par l'AIPN à l'issue du stage le seront après avis d'un comité ad hoc désigné par l'AIPN et dans lequel le comité du personnel du secrétariat général du Conseil pourra déléguer un représentant. L'avis de ce comité ad hoc est sans préjudice du rôle du comité des rapports prévu à l'article 34 du statut.
Artigo 5.o
Article 5
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
La présente décision entre en vigueur le jour de son adoption.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Maio de 1999.
Elle est applicable à partir du 1er mai 1999.
Artigo 6.o
Article 6
O secretário-geral do Conselho é o destinatário da presente decisão.
Le secrétaire général du Conseil est destinataire de la présente décision.
Artigo 7.o
Article 7
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
La présente décision est publiée au Journal officiel des Communautés européennes.
Feito em Bruxelas, em 1 de Maio de 1999.
Fait à Bruxelles, le 1er mai 1999.
Pelo Conselho
Par le Conseil
O Presidente
Le président
J. FISCHER
J. FISCHER
ANEXO
ANNEXE
Quadro de equivalências entre categorias, quadros, graus e escalões em vigor, respectivamente, no secretariado de Schengen e no secretariado-geral do Conselho
Tableau d'équivalence entre catégories, cadres, grades et échelons en vigueur respectivement au secrétariat de Schengen et au secrétariat général du Conseil
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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