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[pic] | COMMISSION DES COMMUNAUTÉS EUROPÉENNES |
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |
Bruxelles, le 10.1.2007
Bruxelas, 10.1.2007
COM(2006) 835 final
COM(2006) 835 final
RAPPORT DE LA COMMISSION AU CONSEIL, AU PARLEMENT EUROPÉEN, AU COMITÉ ÉCONOMIQUE ET SOCIAL EUROPEEN ET AU COMITÉ DES RÉGIONS
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
sur la mise en œuvre de la décision 1999/784/CE du Conseil du 22 novembre 1999, modifée par la décision 2239/2004/CE du Parlement européen et du Conseil concernant la participation de la Communauté à l'Observatoire européen de l'audiovisuel {SEC(2006) 1806}
sobre a execução da Decisão 1999/784/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 1999, alterada pela Decisão n.º 2239/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à participação da Comunidade no Observatório Europeu do Audiovisual [SEC(2006) 1806]
RAPPORT DE LA COMMISSION AU CONSEIL, AU PARLEMENT EUROPÉEN, AU COMITÉ ÉCONOMIQUE ET SOCIAL EUROPEEN ET AU COMITÉ DES RÉGIONS
ÍNDICE
sur la mise en œuvre de la décision 1999/784/CE du Conseil du 22 novembre 1999, modifée par la décision 2239/2004/CE du Parlement européen et du Conseil concernant la participation de la Communauté à l'Observatoire européen de l'audiovisuel
Preâmbulo 4
TABLE DES MATIÈRES
I. Introdução 5
Avant-Propos 3
II. Participação da Comunidade 5
I. Introduction 4
III. Execução da Decisão do Conselho 6
II. Participation de la Communauté 4
3.1. Formalização da participação 6
III. Mise en oeuvre de la décision du Conseil 5
3.2. Contribuição financeira comunitária 7
3.1. Formalisation de la participation 5
IV. A actividade do Observatório 8
3.2. Contributions financières de la Communauté 6
4.1. Área de mercado e financeira 8
IV. Activités de l'Observatoire 7
4.2. Área jurídica 8
4.1. Le marché et le domaine financier 7
4.3 Plataforma europeia das autoridades reguladoras ( EPRA ) 9
4.2. Domaine juridique 8
V. Divulgação da actividade do Observatório 9
4.3 La plate-forme européenne des instances de régulation (EPRA) 8
5.1. Área de mercado e financeira 9
V. Diffusion des travaux de l'Observatoire 8
5.2. Área jurídica 10
5.1. Le marché et le domaine financier 8
5.3. Internet 10
5.2. Aspects juridiques 9
5.4. Outras actividades de divulgação e conferências 11
5.3. L’internet 10
VI. Conclusões 11
5.4. Autres activités de diffusion et conférences 10
PREÂMBULO
VI. Conclusions 11
1. O presente relatório tem por objecto a execução da Decisão 1999/784/CE do Conselho[1], alterada pela Decisão n.º 2239/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho[2], relativa à participação da Comunidade no Observatório Europeu do Audiovisual. Trata-se do relatório final previsto no artigo 4.° da Decisão do Conselho. Nele se descrevem as relações bilaterais entre a Comissão e o Observatório e as principais actividades que este tem realizado desde 1999.
AVANT-PROPOS
2. O capítulo II recapitula as razões da participação da Comunidade no Observatório.
1. Le présent rapport porte sur la mise en œuvre de la décision 1999/784/EC[1] du Conseil, modifiée par la décision 2239/2004/CE[2] du Parlement européen et du Conseil concernant la participation de la Communauté à l'Observatoire européen de l'audiovisuel. Il s'agit du rapport final prévu à l'article 4 de la décision du Conseil. Il décrit les relations bilatérales entre la Commission et l'Observatoire, ainsi que les principales activités de l'Observatoire depuis 1999.
3. O capítulo III do relatório resume os principais actos jurídicos relativos à participação da Comunidade e inclui um relatório financeiro sintético.
2. Le chapitre II rappelle les raisons de la participation de la Communauté à l'Observatoire.
4. O capítulo IV apresenta um panorama da actividade global do Observatório desde o final de 1999 até meados de 2006. As principais áreas examinadas são as de mercado/financeiras e as questões jurídicas.
3. Le chapitre III présente brièvement les principaux actes juridiques concernant la participation de la Communauté, ainsi qu'un rapport financier succinct.
5. O capítulo V avalia a difusão da informação recolhida junto das principais classes profissionais e analisada pelo Observatório.
4. Le chapitre IV donne un aperçu des activités de l'Observatoire depuis fin 1999 jusqu'à la mi-2006. Les principaux aspects examinés sont les questions commerciales et financières, ainsi que les questions juridiques.
6. O capítulo VI apresenta uma avaliação global da participação da Comunidade no que respeita aos objectivos estabelecidos em 1999 e ao funcionamento das relações bilaterais entre a Comissão e o Observatório.
5. Le chapitre V évalue la diffusion parmi les principales catégories professionnelles des informations recueillies et analysées par l'Observatoire.
I. Introdução
6. Le chapitre VI donne un aperçu général de la participation communautaire au regard des objectifs fixés en 1999 et de la mise en œuvre de relations bilatérales entre la Commission et l'Observatoire.
O presente relatório tem por objecto a execução da Decisão 1999/784/CE do Conselho relativa à participação da Comunidade no Observatório Europeu do Audiovisual. Abrange as relações bilaterais da Comissão com o Observatório e as principais actividades deste em resposta às necessidades de informação da indústria e das autoridades públicas. O relatório abrange o período compreendido entre o final de 1999, altura em que foi adoptada a Decisão do Conselho, e Novembro de 2006.
I. INTRODUCTION
II. Participação da Comunidade
Le présent rapport porte sur la mise en œuvre de la décision 1999/784/CE du Conseil concernant la participation de la Communauté à l'Observatoire audiovisuel européen. Il couvre les relations bilatérales de la Commission avec l'Observatoire et les activités principales de l'Observatoire en réponse aux besoins d'informations de l'industrie et des pouvoirs publics. Il couvre la période allant de fin 1999, date à laquelle la décision du Conseil a été adoptée, à novembre 2006.
Em Dezembro de 1992, o Conselho da Europa instituiu o Observatório por um período inicial de três anos[3] e, em Março 1997, confirmou a sua continuação por um período indefinido[4].
II. Participation de la Communaut É
O n.º 3 do artigo 157.º do Tratado (ex-artigo 130.º) constitui a base jurídica da participação da Comunidade no Observatório. Esta participação da Comunidade consiste em ajudar os diversos sectores da actividade económica a adaptarem-se às mudanças estruturais, incentivar o desenvolvimento de empresas, nomeadamente PME, estimular a cooperação entre empresas e promover um melhor aproveitamento das políticas de I&D e inovação.
En décembre 1992, le Conseil de l'Europe a créé l'Observatoire pour une période initiale de trois ans[3]. En mars 1997, il a confirmé le maintien de l'Observatoire pour une période indéterminée[4].
Em consonância com estes objectivos, a decisão da Comunidade de participar plenamente no Observatório foi fundamental para proporcionar ao sector audiovisual na Europa informação pormenorizada e muito necessária em áreas como o marketing , as finanças e as práticas e regras jurídicas.
La base juridique de la participation de la Communauté à l'Observatoire est l'article 157, paragraphe 3, du traité (ex-article 130), qui porte sur les mesures communautaires destinées à aider les secteurs industriels à s'adapter aux changements structurels, à encourager le développement des entreprises, notamment des PME, à encourager la coopération entre entreprises et à favoriser une meilleure exploitation de la R&D et des politiques d'innovation.
O Observatório demonstrou ser altamente eficaz no tratamento expedito dos pedidos de informação e na difusão pública desses dados, nomeadamente em resposta às pequenas e médias empresas.
En ce qui concerne la réalisation de ces objectifs, la décision de la Communauté de participer pleinement à l'Observatoire a notamment permis de fournir au secteur audiovisuel européen les informations détaillées dont il a un besoin urgent dans des domaines tels que la commercialisation, les finances, la réglementation et les pratiques.
Além disso, a actividade do Observatório constitui um trunfo importante para a indústria comunitária, uma vez que abrange um grande número de países, incluindo os países candidatos, os países do EEE e a maioria dos restantes Estados europeus. Em meados de 2006, o Observatório tinha 37 membros: 36 países[5] e a Comunidade.
L'Observatoire s'est montré très efficace dans le traitement rapide des demandes d'informations et la diffusion dans le public de ces données, notamment en faveur des entreprises petites et moyennes.
A diversidade da informação disponibilizada pelo Observatório e a sua capacidade para efectuar pesquisas "personalizadas" é essencial para a indústria e revelou-se também importante para os responsáveis políticos, quer ao nível nacional quer comunitário.
En outre, les travaux de l'Observatoire sont un atout pour l'industrie communautaire, car ils couvrent un grand nombre de pays, notamment les pays candidats, ainsi que l'EEE et la plupart des autres pays européens. À la mi-2006, l'Observatoire comptait 37 membres, à savoir 36 pays[5] et la Communauté.
O Observatório não é a única fonte de informação estatística sobre o sector audiovisual. Concretamente, em 1999[6], o Eurostat começou a elaborar informações estatísticas a nível da UE. Os peritos do Observatório e do Eurostat reuniram-se regularmente para evitarem a duplicação de trabalho nas áreas abrangidas por ambas as instituições, nomeadamente as estatísticas de mercado.
Le large éventail des informations fournies par l'Observatoire et ses capacités en matière de recherche « sur mesure » sont non seulement essentiels pour l'industrie, mais se sont également révélés importantes pour les responsables politiques, tant au niveau national qu’au niveau communautaire.
III. Execução da Decisão do Conselho
L'Observatoire n'est pas la seule source d'informations statistiques sur le secteur audiovisuel. En effet, depuis 1999[6], Eurostat élabore des informations statistiques au niveau communautaire. Des experts de l’Observatoire et d’Eurostat se sont rencontrés régulièrement pour éviter tout double emploi dans les domaines couverts par les deux institutions, en particulier les statistiques sur le marché.
O artigo 1.º da Decisão do Conselho determina que a Comunidade participará como membro no Observatório Europeu do Audiovisual, instituído por Acordo Parcial do Conselho da Europa. O artigo 2.º da Decisão estabelece que a Comissão representará a Comunidade nas suas relações com o Observatório. O artigo 5.° previa inicialmente que a participação da Comunidade duraria até final de 2004, mas foi alterado pela Decisão n.º 2239/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que prolonga a participação até final de 2006.
III. Mise en oeuvre de la décision du Conseil
3.1. Formalização da participação
L'article 1er de la décision du Conseil dispose que la Communauté devient membre de l'Observatoire européen de l'audiovisuel créé par un accord partiel du Conseil de l'Europe. L'article 2 dispose que la Commission représente la Communauté dans ses relations avec l'Observatoire. L'article 5 prévoyait à l'origine que la participation de la Communauté devait durer jusqu'à fin 2004, mais cette disposition a été modifiée par la décision 2239/2004/CE du Parlement européen et du Conseil, qui a repoussé l'expiration de la participation à fin 2006.
No início de 2000, a Comissão encetou negociações com o Conselho da Europa e o Observatório com vista a executar a Decisão do Conselho. Os principais pontos em discussão referiam-se às modalidades de participação da Comunidade no Observatório. Era necessário resolver dois problemas. O primeiro era o facto de a Comunidade não ser membro do EUREKA Audiovisual, ao contrário de todos os outros membros. O segundo decorria da necessidade de a participação obedecer a determinados requisitos financeiros específicos da Comissão, respeitantes, nomeadamente, ao destino a dar aos fundos não utilizados e às obrigações em caso de retirada do Observatório.
3.1. Formalisation de la participation
Para atender aos requisitos da Comissão, o Conselho da Europa alterou os estatutos e o regulamento financeiro do Observatório em Setembro de 2000[7].
Au début de l'année 2000, la Commission a entamé des négociations avec le Conseil de l'Europe et l'Observatoire en vue de la mise en œuvre de la décision du Conseil. Les principaux points de discussion concernaient les modalités de la participation de la Communauté à l'Observatoire. Deux questions devaient être résolues. La première se posait du fait que la Communauté, à la différence de tous les autres membres, n'est pas membre d'Eureka audiovisuel. La deuxième est que la participation implique le respect de certaines exigences financières spécifiques de la Commission concernant, notamment, la destination des crédits inutilisés et les obligations en cas de cessation de la participation à l'Observatoire.
Na sequência da Resolução do Conselho da Europa, a Comissão autorizou[8] a Sra. Viviane Reding, enquanto Comissária responsável pela política audiovisual, a formalizar a participação da Comunidade no Observatório Europeu do Audiovisual através de um acordo, sob a forma de troca de cartas, com o Secretário-Geral do Conselho da Europa.
Pour prendre en compte les exigences de la Commission, le Conseil de l'Europe a modifié le statut et le règlement financier de l'Observatoire en septembre 2000[7].
Na troca de cartas que teve lugar em Novembro de 2000, previa-se uma cláusula de revisão para o período pós-2004, dado que a vigência da Decisão 1999/784/CE do Conselho terminava em 31 de Dezembro de 2004. Por conseguinte, para cobrir 2005 e 2006, a Comissão autorizou formalmente, de novo[9], a Sra. Reding a formalizar a participação da Comunidade no Observatório Europeu do Audiovisual por um novo período de dois anos. O acordo assumiu novamente a forma de troca de cartas com o Conselho da Europa em Julho e Setembro de 2005. Voltou a incluir-se uma cláusula de revisão para o período subsequente ao termo da vigência da Decisão n.º 2239/2004/CE, ou seja, 31 de Dezembro de 2006.
En plus de la résolution du Conseil de l'Europe, la Commission a autorisé[8] Mme Viviane Reding, en sa qualité de membre de la Commission responsable de la politique audiovisuelle, à formaliser la participation de la Communauté à l'Observatoire audiovisuel européen par voie d’accord sous la forme d'un échange de lettres avec le Secrétaire général du Conseil de l'Europe.
Foi anexado a ambos os processos de troca de cartas um memorando de entendimento (ME) que estabelece determinadas condições específicas para os compromissos financeiros anuais da Comissão. As duas versões subsequentes deste documento foram actualizadas e aprovadas anualmente pela Comissão e pelo Observatório.
L'échange de lettres de novembre 2000 contenait une clause de révision pour la période postérieure à 2004, étant donné que la décision 1999/784/CE du Conseil n'était valide que jusqu'au 31 décembre 2004. En conséquence, pour couvrir les années 2005 et 2006, la Commission a une nouvelle fois autorisé officiellement[9] Mme Reding à formaliser la participation de la Communauté à l'Observatoire audiovisuel européen pour une période supplémentaire de deux ans. L'accord a pris la forme d'un autre échange de lettres avec le Conseil de l'Europe en juillet et septembre 2005. Une clause de révision a derechef été incluse pour cette période allant au-delà de la validité de la décision 2239/2004/CE, qui expire le 31 décembre 2006.
3.2. Contribuição financeira da Comunidade
Un protocole d’accord (Memorandum of Understanding - MoU) a été annexé aux deux échanges de lettres. Ce MoU prévoit un certain nombre de dispositions spécifiques concernant les engagements financiers annuels de la Commission. Les deux versions ultérieures du document ont été mises à jour et entérinées chaque année par la Commission et l’Observatoire.
A ficha financeira anexada à proposta de Decisão 1999/784/CE previa, para as dotações de autorização e de pagamento, um montante total de 1 325 000 € para um período de seis anos, sendo o montante anual máximo 235 000 € em 2004. A ficha financeira da Decisão n.º 2239/2004/CE determinou que o limite para 2004 fosse igualmente aplicável aos anos 2005 e 2006.
3.2. Contribution financière de la Communauté
Dada a morosidade das negociações, a formalização da participação da Comunidade só ocorreu em Novembro de 2000, cerca de um ano após a adopção da Decisão do Conselho. Assim, para não interromper a cooperação com o Observatório durante esse período, a Comissão celebrou com este, em 31 de Janeiro de 2000, uma convenção de subvenção que previa um montante total idêntico ao da contribuição estatutária teórica e não superior ao indicado para 1999 na ficha financeira anexada à proposta de decisão do Conselho.
La fiche financière annexée à la proposition de la décision 1999/784/CE prévoyait des crédits d’engagement et des crédits de paiement d’un montant total de 1 325 000 euros pour une période de six ans, avec un maximum annuel de 235 000 euros en 2004. La fiche financière de la décision 2239/2004/CE a étendu le maximum pour 2004 aux années 2005 et 2006.
As disposições desta convenção de subvenção estavam em consonância com as disposições do Regulamento Financeiro da Comissão aplicável às subvenções. Este regime afasta-se do disposto no ME, na medida em que, no âmbito deste último, o montante da contribuição financeira anual é fixo, não estando directamente ligado aos custos reais incorridos no mesmo ano, e o eventual excedente é deduzido da contribuição para o ano seguinte.
À cause de la durée des négociations, la participation de la Communauté n’a pu être formalisée qu’en novembre 2000, c’est-à-dire un an après l’adoption de la décision du Conseil. En conséquence, pour éviter une interruption de la coopération avec l’Observatoire au cours de cette période, la Commission a conclu, le 31 janvier 2000, une convention de subvention portant sur un montant égal à la contribution obligatoire théorique, et ne dépassant pas la somme indiquée pour 1999 dans la fiche financière annexée à la proposition de décision du Conseil.
A aplicação do mecanismo financeiro associado à convenção de subvenção implicou o pagamento de uma contribuição que foi inferior em 8 528 € ao montante máximo previsto. O Observatório pediu à Comissão que pagasse, na totalidade, aquele montante. A Comissão sempre contestou este pedido, argumentando que tinha cumprido todas as suas obrigações financeiras nos termos da convenção de subvenção. Após uma análise realizada por um grupo de peritos em Novembro de 2002, o Conselho Executivo do Observatório decidiu, por unanimidade, renunciar a este pedido.
Les dispositions de cet accord de subvention étaient conformes aux dispositions du règlement financier de la Commission applicables aux subventions. Ce système s'écarte du MoU, dans la mesure où selon le MoU le montant de la contribution financière annuelle n'est pas directement lié aux coûts réellement supportés au cours de la même année, mais est fixe, le trop-perçu étant déduit de la contribution de l’année suivante.
Graças ao aumento das receitas suplementares do Observatório, para além das contribuições dos membros, as dotações de autorização e de pagamento para os anos 1999 a 2006 foram sistematicamente inferiores, tanto nominalmente como em percentagem, aos montantes previstos nas propostas das decisões de 1999 e 2004 apresentadas pela Comissão.
L’application du mécanisme financier de l’accord de subvention impliquait le paiement d’une contribution inférieure de 8 528 euros au montant maximum prévu. L’Observatoire a demandé à la Commission de payer la totalité du montant. La Commission a toujours contesté cette demande, en faisant valoir qu’elle a rempli toutes les obligations financières qui lui incombaient en vertu de l’accord de subvention. Après une analyse effectuée par un groupe d’experts en novembre 2002, le Conseil exécutif de l’Observatoire a décidé à l’unanimité de retirer sa demande.
Valor (€) |1999 |2000 |2001 |2002 |2003 |2004 |2005 |2006 | |Valor máximo das dotações de autorização |200 000 |215 000 |220 000 |225 000 |230 000 |235 000 |235 000 |235 000 | |Valor efectivo das dotações de autorização |198 184 |200 000 |219 945 |219 822 |220 080 |221 154 |232 150 |234 999 | |Valor efectivo das dotações de pagamento |189 656 |200 000 |219 945 |219 822 |220 079 |221 154 |232 150 |234 999 | |Participação máxima |12,25 % |12,25 % |12,25 % |12,25 % |12,25 % |12,25 % |12,25 % |12,25 % | |Participação efectiva |9,68 % |10,04 % |10,89 % |9,66 % |9,81% |9,68 % |8,96 % |9,52 % | |
Grâce au développement des rentrées supplémentaires de l’Observatoire, qui viennent s’ajouter aux contributions des membres, les engagements et les paiements au cours de la période 1999-2006 ont de façon constante été inférieurs tant nominalement que proportionnellement aux montants prévus dans les propositions de la Commission de 1999 et 2004.
IV. A actividade do Observatório
Valeurs: € |1999 |2000 |2001 |2002 |2003 |2004 |2005 |2006 | |Engagements maximaux |200 000 |215 000 |220 000 |225 000 |230 000 |235 000 |235 000 |235 000 | |Engagements effectifs |198 184 |200 000 |219 945 |219 822 |220 080 |221 154 |232 150 |234 999 | |Paiements effectifs |189 656 |200 000 |219 945 |219 822 |220 079 |221 154 |232 150 |234 999 | |Participation maximale |12,25 % |12,25 % |12,25 % |12,25 % |12,25 % |12,25 % |12,25 % |12,25 % | |Participation effective |9,68 % |10,04 % |10,89 % |9,66 % |9,81% |9,68 % |8,96 % |9,52 % | | IV. ACTIVITÉS DE L'OBSERVATOIRE
De acordo com o seu estatuto, o objectivo do Observatório Europeu do Audiovisual é melhorar o intercâmbio de informações no sector audiovisual e promover uma visão mais clara do mercado e uma maior transparência. Neste contexto, o Observatório prestará uma atenção especial à necessidade de garantir a fiabilidade, compatibilidade e comparabilidade das informações.
Conformément à son statut, l'Observatoire européen de l’audiovisuel « a pour but d'améliorer les transferts d'information au sein de l'industrie de l'audiovisuel ainsi que de promouvoir une meilleure perception du marché et sa plus grande transparence. À cet effet, l'Observatoire s'attache notamment à assurer la fiabilité, les possibilités de comparaison et la compatibilité des informations ».
No cumprimento do seu mandato, o Observatório desenvolveu as suas actividades segundo dois eixos principais: publicação de estatísticas anuais referentes aos mercados audiovisuais e publicação de boletins periódicos com informação jurídica. Além disso, foram divulgados em diversas ocasiões vários estudos e publicações ad hoc .
Pour accomplir sa mission, l'Observatoire a déployé ses activités sur deux axes : la publication de statistiques annuelles concernant les marchés de l’audiovisuel et la publication de lettres d’information juridique périodiques. En outre, il a réalisé un certains nombre d’études et fait des publications ad hoc à différentes occasions.
4.1. Área de mercado e financeira
4.1. Marchés et financement
O Observatório concentrou-se na recolha e análise de informação estatística e económica sobre os vários segmentos do mercado audiovisual, a situação financeira das empresas envolvidas em actividades audiovisuais e os subsídios públicos para filmes e obras audiovisuais. Foi dada especial atenção aos desafios decorrentes do surgimento de novas tecnologias e à necessidade de aumentar a transparência nos mercados audiovisuais europeus.
L’Observatoire s’est concentré sur la collecte et l’analyse d’informations statistiques et économiques sur les différents segments du marché audiovisuel, la situation financière des entreprises ayant des activités audiovisuelles et sur les subventions publiques accordées pour des films et des œuvres audiovisuelles. Il a accordé une attention particulière aux défis soulevés par l’apparition de technologies nouvelles et à la nécessité de renforcer la transparence dans tous les marchés audiovisuels européens.
Publicações como o Yearbook (Anuário), FOCUS e diversos relatórios ad hoc forneceram uma vasta gama de informações para apoiar o trabalho de muitos operadores, classes profissionais e administrações públicas. Por outro lado, foram lançados serviços em linha gratuitos que fornecem informações úteis mais pormenorizadas, em especial para as PME: a base de dados LUMIERE sobre as entradas em salas de cinema, a base de dados KORDA sobre o financiamento público, o repertório PERSKY que fornece listas sistemáticas de ligações ( links ) para os sítios Web de milhares de canais de televisão e fontes de informação sobre os mercados nacionais da televisão.
Des publications telles que l’annuaire, FOCUS et plusieurs rapports ad hoc ont fourni une large gamme d’informations en vue de soutenir les travaux d’opérateurs, de catégories professionnelles et d’administrations publiques nombreux. En outre, des services en ligne gratuits ont été lancés, qui fournissent des informations utiles plus détaillées, notamment pour les PME : les bases de données LUMIERE, qui traite des entrées enregistrées par les films, et KORDA, qui concerne les aides publiques, l’annuaire PERSKY, qui fournit des listes systèmatiques de liens vers les sites internet de milliers de canaux de télévision et des sources d’informations sur les marchés télévisuels nationaux.
Para levar a cabo estas tarefas, o Observatório trabalhou com várias redes especializadas de “fornecedores de dados”, incluindo organismos nacionais de cinema, organizações profissionais, institutos nacionais de estatísticas, editoras de revistas do sector e empresas de estudos de mercado nesta área.
Pour accomplir sa mission, l’Observatoire a travaillé avec différents réseaux spécialisés de fournisseurs de données, notamment des agences cinématographiques nationales, des organisations professionnelles, des offices statistiques nationaux, des revues professionnelles et des entreprises faisant de la recherche sur le marché.
4.2. Área jurídica
4.2. Domaine juridique
Nos temas tratados pelo Observatório inclui-se a digitalização dos media e das comunicações electrónicas, convergência e mundialização e seu impacto em áreas como os direitos humanos e as liberdades económicas, objectivos e património culturais, lei dos direitos de autor, direito penal, direito comercial, publicidade, protecção dos consumidores, livre acesso à informação, apoios do Estado e programas de ajuda da UE, regimes fiscais, transparência, educação, etc.
Les matières traitées par l’observatoire comprennent la numérisation des médias et les communications électroniques, la convergence et la mondialisation, et leurs effets sur des domaines tels que les droits de l’homme et les libertés économiques, les objectifs culturels et le patrimoine, la législation sur les droits d’auteur, le droit pénal, le droit commercial, la publicité, la protection des consommateurs, l’accès libre à l’information, les aides d’État et les programmes d’aide communautaires, les régimes fiscaux, la transparence, l’éducation, etc.
Para oferecer a toda a indústria audiovisual, bem como aos legisladores e aos responsáveis públicos dos países-membros, informação e análises actualizadas e exaustivas, o Observatório criou uma rede de correspondentes e instituições académicas nacionais. Além disso, manteve contactos regulares com os legisladores, as autoridades reguladoras e outras organizações supranacionais. Foi dada especial atenção à criação de uma rede externa que assegure qualificações adequadas em tradução (incluindo a formação de revisores de provas). A legislação do audiovisual é uma questão crítica num domínio em que estão presentes diversas culturas e múltiplas línguas.
De façon à pouvoir fournir à l’ensemble du secteur audiovisuel ainsi qu’aux différents législateurs et aux responsables des administrations publiques dans les pays membres des informations et des analyses complètes mises à jour, l’Observatoire a mis sur pied un réseau de correspondants nationaux et d’instituts universitaires. Il est en outre en contact régulier avec les législateurs, les autorités réglementaires et d’autres organisations supranationales. Il a accordé une attention particulière à la création d’un réseau extérieur assurant des capacités de traduction suffisantes (notamment la formation de correcteurs). Le droit de l’audiovisuel est un aspect essentiel pour une région abritant des cultures diverses et où sont parlées une multitude de langues.
4.3 Plataforma europeia das autoridades reguladoras (EPRA)
4.3 La plate-forme européenne des instances de régulation (EPRA)
As funções do secretariado da EPRA são asseguradas, desde o início de 2006, pelo Observatório. Após aprovação pelo Conselho Executivo do Observatório em Junho de 2005, foi assinado em 30 de Novembro de 2005 um acordo específico com aquele organismo. As despesas com o secretariado da EPRA são inscritas no orçamento do Observatório, mas integralmente financiadas pela própria EPRA.
L’Observatoire abrite le secrétariat de l’EPRA depuis début 2006. Un accord spécifique avec cet organisme a été signé le 30 novembre 2005, après approbation du Conseil exécutif de l’Observatoire en juin 2005. Les dépenses pour le secrétariat de l’EPRA sont enregistrées dans le budget de l’Observatoire, mais elles sont entièrement financées par l’EPRA elle-même.
V. Divulgação da actividade do Observatório
V. DIFFUSION DES TRAVAUX DE L'OBSERVATOIRE
Os principais alvos dos produtos e serviços do Observatório são três grupos de intervenientes:
Les produits et services de l’Observatoire sont destinés essentiellement :
- o núcleo central do sector (cinema, radiodifusão, vídeo/DVD e multimedia ) e segmentos vizinhos (p. ex., telecomunicações),
- au "noyau" (films, radiodiffusion, vidéo/DVD et multimédia) et aux segments voisins (tels que les télécommunications),
- o sector de serviços do núcleo central (consultores, advogados, serviços financeiros, imprensa especializada, etc.),
- au secteur des services du "noyau" (consultants, juristes, services financiers, presse spécialisée, etc.),
- responsáveis políticos, autoridades e o sector dos serviços públicos em geral, a nível nacional, europeu e internacional (ministérios, autoridades da radiodifusão, organismos de financiamento público, organizações internacionais, etc.).
- aux décideurs nationaux, européens et internationaux, aux pouvoirs publics et au secteur des services publics d’une manière générale (ministères, autorités chargées de la radiodiffusion, organismes de financement par l’État, organisations internationales, etc.).
Nos termos dos seus estatutos, o Observatório faz-se pagar pelos seus serviços, mas deve também, como instituição de serviço público, fornecer gratuitamente serviços completos aos seus membros e grupos-alvo.
L’Observatoire est tenu statutairement de demander une redevance pour ses services, mais il est également tenu, en tant qu’institution de service public à fournir gratuitement des services étendus à ses membres et à des groupes cibles.
5.1. Área de mercado e financeira
5.1. Marchés et financement
O Yearbook é a principal publicação estatística do Observatório; é publicado anualmente desde 1994. Durante o período 2002-2005, o Yearbook era formado por 5 volumes. (1. Economia do sector da rádio e da televisão na Europa; 2. Equipamento audiovisual doméstico - Transmissão - Audiência da televisão; 3. Cinema e vídeo doméstico; 4. Multimedia e novas tecnologias; 5. Canais de televisão - Produção e distribuição de programas). Em 2006, foi publicado em 3 volumes (1. Panorama da televisão em 36 países europeus; 2. O desenvolvimento da televisão na Europa; 3. Cinema e vídeo).
L’Annuaire est la principale publication statistique de l’Observatoire. Il est publié annuellement depuis 1994. Au cours de la période 2002-2005, l’Annuaire comprenait cinq volumes (volume 1 : Économie du secteur de la radio et de la télévision en Europe ; volume 2 : Équipement audiovisuel des ménages – Transmission – Audience de la télévision ; volume 3 : Cinéma et vidéo ; volume 4 : Multimédias et nouvelles technologies; volume 5 : Les chaînes de télévision – Production et distribution des œuvres audiovisuelles). Il a été publié en trois volumes en 2006 (volume 1 : la télévision dans 36 États européens ; volume 2 : Les tendances de la télévision européenne ; volume 3 : Cinéma et vidéo).
O Yearbook está igualmente disponível em formato electrónico mediante assinatura. Esta fórmula permite que os utilizadores tenham acesso à informação antes da publicação impressa do Yearbook , podendo mesmo obtê-la no formato Excel.
L’Annuaire est également disponible sous forme électronique sur la base d’un abonnement. Cette formule permet aux utilisateurs d’avoir accès à l’information avant la publication de l’Annuaire sur papier, avec la possibilité supplémentaire de consulter les informations au format Excel.
O relatório FOCUS – Trends of the World Film Market (Tendências do mercado mundial do cinema) é publicado anualmente em Maio, por ocasião do Mercado do Filme de Cannes. Esta publicação apresenta uma análise actualizada da evolução da situação não só na Europa como noutras regiões do mundo. Hoje, é generalizadamente considerada uma ferramenta de informação fiável e de fácil utilização.
"FOCUS – Tendances du marché mondial du film" est publié chaque année en mai à l’occasion du marché du film de Cannes. Cette publication fournit une analyse à jour couvrant l’évolution de la situation non seulement en Europe, mais aussi ailleurs dans le monde. FOCUS est désormais largement connu comme outil d’information fiable et facile d’emploi.
Por outro lado, o Observatório publica relatórios ad-hoc sobre temas específicos. São publicados em papel ou disponibilizados em linha. Alguns são escritos directamente pelos peritos e analistas do Observatório, outros são encomendados a peritos externos.
En outre, l’Observatoire publie des rapports ad hoc sur des sujets spécifiques, sous la forme de publications sur papier ou sous forme électronique. Certains sont rédigés directement par les experts et les analystes de l’Observatoire, tandis que d’autres sont établis par des experts extérieurs.
5.2. Área jurídica
5.2. Domaine juridique
O Observatório tem, desde 1999, recolhido, processado e divulgado uma massa crescente de informações jurídicas através de diferentes publicações com a chancela IRIS .
Depuis 1999, l’Observatoire a sans cesse accru la quantité d’informations juridiques récoltées, traitées et diffusées par différentes publications regroupées sous le nom d’« IRIS ».
O boletim IRIS newsletter , lançado em 1995, é publicado 10 vezes por ano, estando igualmente acessível em linha. Ao longo dos anos, foram publicados mais de 3600 artigos respeitantes a leis, decisões dos tribunais, decisões administrativas e documentos políticos. Este boletim cobre actividades em 56 países, bem como a actividade das grandes organizações supranacionais.
La lettre d’informations IRIS, parue pour la première foirs en 1995, est publiée dix fois par an. Elle est également disponible en ligne. Au fil des années, plus de 3 600 articles concernant les lois, les décisions de justice, les décisions administratives et les documents d'ordre politique ont été publiés. La lettre d’information couvre les activités dans 56 pays et toutes les grandes organisations supranationales.
A publicação do IRIS plus teve início em 2001. Trata-se de um suplemento temático publicado, de dois em dois números, com o boletim IRIS newsletter . Incide em questões actuais de importância internacional e compara o modo como elas são tratadas de acordo com a legislação dos diversos países. As questões cobertas pelo IRIS plus vão dos direitos de autor até aos novos media e aos direitos humanos, passando pelo financiamento público do cinema, pela convergência e pela radiodifusão tradicional.
« IRIS plus » a été lancé en 2001. Il s’agit d’un supplément à thème annexé tous les deux mois à la lettre d’information IRIS. « IRIS plus » se concentre plus sur des questions thématiques d’inportance internationale, et fait des comparaisons sur la manière dont les questions sont traitées par la législation des différents pays. « IRIS plus » couvre des questions telles que le droit d’auteur, le financement public de films, la convergence, la radiodiffusion classique, les nouveaux médias et les droits de l’homme. On trouvera à l’annexe 3 une liste complète de toutes ces publications, qui sont disponibles gratuitement en ligne.
Os relatórios IRIS Specials são publicações importantes que têm entre 50 e 150 páginas e fornecem informação pormenorizada sobre os quadros jurídicos aplicáveis (legislação europeia e nacional), bem como exemplos de modelos regulamentares. Em muitas ocasiões e para efeitos de comparação, os IRIS Specials têm fornecido igualmente informações sobre a estrutura regulamentar nos EUA. Os IRIS Specials foram lançados em 1999 como guia jurídico para os media audiovisuais na Europa. Seguiram-se mais oito edições. Uma edição recente, publicada no final de 2006, inclui um trabalho intitulado “Implementing the Regulation of Transfrontier Audiovisual Media Services” (A aplicação da regulamentação relativa aos serviços de comunicação audiovisuais transfronteiras).
La publication « IRIS spécial » comprend entre 50 et 150 pages. Elle fournit des informations détaillées sur les cadres juridiques applicables (droit communautaire et droit national) ainsi que des exemples de modèles réglementaires. À plusieurs reprises, à des fins de comparaison, « IRIS spécial » a fourni des informations sur la structure réglementaire aux États-Unis. « IRIS spécial » a commencé à paraître en 1999 en tant que guide juridique pour les médias audiovisuels en Europe. Huit numéros ont été publiés depuis lors. Parmi les futurs numéros, l'un, qui a été publié fin 2006, traite de la mise en oeuvre du cadre réglementaire relatif aux services de médias audiovisuels sans frontières.
5.3. Internet
5.3. L’internet
O Observatório mantém, no seu sítio Web, duas bases de dados económicas e financeiras e um repertório em linha que estão livremente acessíveis.
L’Observatoire propose gratuitement sur son site internet une base de données économiques et une base de données financières, ainsi qu’un annuaire.
A base de dados LUMIERE oferece, desde 1996, informação pormenorizada sobre as entradas anuais em salas de cinema correspondentes a todos os filmes exibidos comercialmente em cada um dos 27 países europeus cobertos. Esta base contém dados sobre mais de 15 000 filmes e oferece ferramentas poderosas de análise estatística (partes de mercado, análises por género, etc.), pelo que é uma valiosa fonte de informação para profissionais.
Depuis 1996, la base de données LUMIERE fournit des informations détaillées sur les entrées annuelles réalisées par tous les films distribués en salle dans tous les 27 pays européens qu’elle couvre. La base LUMIERE contient des informations sur plus de 15 000 films. Elle contient des outils puissants d’analyse statistique (parts de marché, analyse par genre, etc.), ce qui en fait une source d’information très utile pour les professionnels.
A base de dados KORDA fornece informação exaustiva sobre cerca de 600 regimes de apoio oferecidos por mais de 200 organismos de financiamento público na Europa. Uma ferramenta de pesquisa permite que o utilizador identifique regimes específicos de programas de apoio consoante o país, o género e a fase de produção.
La base KORDA fournit des informations complètes sur quelque 600 régimes d’aide proposés par plus de 200 organismes de financement en Europe. Un outil de recherche permet d’identifier des régimes d’aide spécifiques en fonction des pays, du genre de production et du stade de production.
O repertório PERSKY oferece, de modo sistemático, ligações aos sítios Web de todos os canais de TV existentes nos 36 países membros do Observatório, bem como ligações às autoridades reguladoras, fontes de informação e relatórios nacionais no domínio da radiodifusão.
L’annuaire PERSKY fournit un lien systématique ver le site internet de tous les canaux de télévision existants dans les 36 pays membres de l’Observatorie, ainsi que des liens vers les autorités réglementaires en matière de radiodiffusion, des sources d’information et des rapports nationaux.
O Observatório oferece, desde 2003, acesso gratuito a uma base de dados jurídica, IRIS Merlin , que contém perto de 4000 artigos e mais de 4200 referências a documentos (leis, decretos, processos judiciais, etc.). Esta base, que tem uma função específica de pesquisa e filtragem, inclui não só os artigos do IRIS newsletter mas igualmente artigos escritos expressamente para ela (p. ex., a colectânea dos acordos de co-produção, publicada em 2005).
Depuis 2003, l’Observatoire offre un accès gratuit à une base juridique appelée « IRIS Merlin », qui contient près de 4 000 articles et plus de 4 200 documents de référence (lois, décrets, jurisprudence, etc.). IRIS Merlin, qui possède une fonction spécifique de recherche et de filtrage, comprend non seulement des articles provenant de la lettre d’information IRIS, mais contient aussi des articles rédigés spécialement pour la base IRIS Merlin (par exemple la collection des accords de co-production publiée en 2005).
Estão igualmente disponíveis no portal Web do Observatório vários artigos de natureza jurídica, como os relatórios por país (p. ex., Rússia, Turquia e Suíça) ou artigos sobre outros temas especiais, bem como quadros panorâmicos sobre a situação no que respeita à assinatura e ratificação das convenções europeias e outras convenções internacionais e listas nacionais relativas a eventos de grande importância para a sociedade.
Le site de l’Observatoire contient également un certain nombre d’articles juridiques tels que les rapports sur les pays (par exemple la Russie, la Turquie et la Suisse) ou sur d’autres sujets particuliers ainsi que des tableaux généraux sur l'état de la signature et de la ratification des conventions européennes et d'autres traités internationaux, de même que des listes nationales concernant des événements d’importance majeure pour la société.
5.4. Outras actividades de divulgação e conferências
5.4. Autres activités de diffusion et conférences
Nos últimos sete anos, o Observatório co-organizou onze reuniões de trabalho na área jurídica. A última desta série, realizada em Novembro de 2006, foi dedicada ao tema “O futuro do vídeo em banda larga”. Cada uma destas reuniões de trabalho teve cobertura específica numa publicação IRIS . Além disso, o Observatório contribui regularmente para conferências, reuniões de trabalho e eventos similares organizados por outras instituições, pelos Estados-Membros da UE e pelo Mercado do Filme de Cannes.
L’Observatoire à co-organisé onze ateliers dans le domaine juridique au cours des sept dernières années. Le dernier, qui a eu lieu en novembre 2006, portait sur l’avenir de la vidéo à large bande . Chaque atelier a fait l’objet d’une couverture spécifique par une publication IRIS. En outre, l’Observatoire contribue régulièrement à des conférences, à des ateliers et à des évènements similaires organisés par d’autres institutions, les États membres de l’UE et le marché du film de Cannes.
Em 2003, o Observatório criou uma base de dados de contactos denominada Oriel , com o triplo objectivo de facilitar os contactos com os membros das diversas redes, com a imprensa internacional e com os actuais e potenciais clientes.
En 2003, l’Observatoire a créé une base de données de contacts appelée « Oriel » pour les contacts avec les membres des différents réseaux, la presse internationale et les clients actuels et potentiels.
VI. Conclusões
VI. Conclusions
A avaliação positiva das relações entre a Comunidade e o Observatório expressa no relatório intercalar da Comissão de 2002[10] sobre a participação da Comunidade no Observatório pode, seguramente, ser reafirmada. O êxito de publicações e bases de dados como o Yearbook , IRIS e Lumière elevaram o Observatório a uma posição em que é considerado uma fonte essencial de informação económica e jurídica pelos intervenientes no mercado nos vários segmentos do sector audiovisual, assim como pelas autoridades públicas, tanto a nível nacional como comunitário.
L’évaluation positive des relations entre la Communauté et l’Observatoire contenue dans le rapport intérimaire[10] de la Commission de 2002 sur la participation de la Communauté à l’Observatoire peut très certainement être réaffirmée. L’accueil réservé aux publications et aux bases de données telles que l’Annuaire, IRIS et LUMIERE ont fait de l’Observatoire une source essentielle d’informations économiques et juridiques pour les agents économiques des différents segments du secteur audiovisuel, ainsi que pour les pouvoirs publics, tant au niveau national qu’au niveau communautaire.
Para além das publicações periódicas e das bases de dados em linha, o Observatório forneceu análises rigorosas, que dificilmente poderiam ser adquiridas a preços tão acessíveis, à indústria ou, dado o montante da quotização, às entidades públicas participantes.
Outre ses publications périodiques et ses bases de données en ligne, l’Observatoire fournit des analyses précises qu’il serait difficile d’obtenir à un coût aussi raisonnable, pour des entreprises ou pour des organismes publics participants, étant donné le montant de la contribution.
A capacidade do Observatório para criar e manter redes eficientes de parceiros científicos constitui um dos trunfos mais valiosos desta instituição, tendo-se revelado essencial para a obtenção contínua dos contributos altamente diversificados em que assentam as análises económicas e jurídicas por ele produzidas ao longo dos anos. O Observatório, por sua vez, ofereceu ao sector audiovisual, em especial aos pequenos e médios operadores, toda uma série de instrumentos que proporciona uma visão mais clara dos mercados e do quadro jurídico/regulamentar.
La capacité de l’Observatoire de créer et d’entretenir des réseaux efficaces de partenaires scientifiques et un de ses principaux atouts, et elle s’est révélée essentielle pour lui fournir les données extrêmement diversifiées dont il a besoin pour ses analyses économiques et juridiques. De son côté, l’Observatoire a fourni au secteur audiovisuel, et notamment aux opérateurs petits et moyens, des instruments qui leur fournissent une vision plus claire des marchés et du cadre juridico-réglementaire.
Para continuar a apoiar as actividades do Observatório, a Comissão propôs que a participação da Comunidade no mesmo se mantenha até 2013, no âmbito do novo programa Media 2007[11].
Afin de continuer de soutenir les activités de l’Observatoire, la Commission a proposé que la participation communautaire à l’Observatoire soit maintenue jusqu’en 2013 dans le cadre du nouveau programme Media 2007[11].
[1] JO L 307 de 2.12.1999, p. 61
[1] JO L 307 du 2.12.1999, p. 61.
[2] JO L 390 de 31.12.2004, p.1
[2] JO L 390 du 31.12.2004, p.1.
[3] Resolução (92) 70 do Comité de Ministros adoptada em 15 de Dezembro de 1992
[3] Résolution (92) 70 du Comité des ministres, adoptée le 15 décembre 1992.
[4] Resolução (97) 4 do Comité de Ministros adoptada em 20 de Março de 1997
[4] Résolution (97) 4 du Comité des ministres, adoptée le 20 mars 1997.
[5] Os membros do Observatório são os 25 Estados-Membros da Comunidade e a Albânia, Bulgária, Croácia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Roménia, Federação Russa, Suíça, antiga República Jugoslava da Macedónia e Turquia.
[5] Les membres de l’Observatoire sont les 25 États membres de la Communauté, ainsi que l’Albanie, la Bulgarie, la Croatie, l’Islande, le Liechtenstein, la Norvège, la Roumanie, la Fédération russe, la Suisse, l’ancienne République yougoslave de Macédoine et la Turquie.
[6] Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre estatísticas do sector audiovisual, COM(2004) 504 final de 16.7.2004
[6] Rapport de la Commission au Parlement européen et au Conseil sur les statistiques audiovisuelles (COM(2004) 504 final du 16.7.2004).
[7] Resolução (2000) 7 do Comité de Ministros adoptada em 21 de Setembro de 2000
[7] Résolution (2000) 7 du Comité des ministres adoptée le 21 septembre 2000.
[8] Decisão C(2000) 3308 de 15.11.2000, não publicada
[8] Décision C(2005)3308 du 15 novembre 2000, non publiée.
[9] Decisão C(2005) 1989 de 5.7.2005, não publicada
[9] Décision C(2005)1989 du 5 juillet 2005, non publiée.
[10] COM(2002) 619 final
[10] COM(2002) 619 final.
[11] COM(2004) 470 final
[11] COM(2004) 470 final.
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