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Décision du Conseil
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Decisão do Conselho
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du 19 avril 2007
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de 19 de Abril de 2007
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concernant la conclusion de l'accord visant à faciliter la délivrance de visas de court séjour entre la Communauté européenne et la Fédération de Russie
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relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação Russa sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração
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(2007/340/CE)
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(2007/340/CE)
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LE CONSEIL DE L'UNION EUROPÉENNE,
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O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
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vu le traité instituant la Communauté européenne, et notamment son article 62, paragraphe 2, point b), i) et ii), en liaison avec l'article 300, paragraphe 2, premier alinéa, première phrase, et paragraphe 3, premier alinéa,
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Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 62.o, ponto 2, alínea b), subalíneas i) e ii), conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, e o n.o 3, primeiro parágrafo,
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vu la proposition de la Commission,
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Tendo em conta a proposta da Comissão,
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vu l'avis du Parlement européen,
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Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,
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considérant ce qui suit:
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Considerando o seguinte:
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(1) La Commission a négocié, au nom de la Communauté européenne, un accord visant à faciliter la délivrance de visas aux citoyens de l'Union européenne et de la Fédération de Russie.
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(1) A Comissão negociou, em nome da Comunidade Europeia, um acordo com a Federação Russa sobre a facilitação da emissão de vistos aos cidadãos da União Europeia e da Federação Russa.
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(2) L'accord a été signé, au nom de la Communauté européenne, le 25 mai 2006, sous réserve de son éventuelle conclusion à une date ultérieure, conformément à une décision du Conseil adoptée le 22 mai 2006.
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(2) O acordo foi assinado, em nome da Comunidade Europeia, em 25 de Maio de 2006, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior, em conformidade com uma decisão do Conselho aprovada em de 22 de Maio de 2006.
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(3) Il convient d'approuver l'accord.
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(3) O acordo deverá ser aprovado.
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(4) Il est institué un comité mixte de gestion de l'accord, qui peut arrêter son règlement intérieur. Il y a lieu de prévoir une procédure simplifiée pour la définition de la position de la Communauté à cet égard.
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(4) O acordo cria um Comité Misto de gestão do acordo que pode aprovar o seu regulamento interno. É conveniente prever um procedimento simplificado para o estabelecimento da posição da Comunidade neste caso.
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(5) Conformément au protocole sur la position du Royaume-Uni et de l'Irlande et au protocole intégrant l'acquis de Schengen dans le cadre de l'Union européenne, le Royaume-Uni et l'Irlande ne participent pas à l'adoption du présent accord et ne sont donc pas liés par celui-ci, ni soumis à son application.
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(5) Nos termos do Protocolo relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda e do Protocolo que integra o acervo de Schengen no âmbito da União Europeia, o Reino Unido e a Irlanda não participam na aprovação da presente decisão, pelo que não ficam a ela vinculados nem sujeitos à sua aplicação.
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(6) Conformément au protocole sur la position du Danemark annexé au traité sur l'Union européenne et au traité instituant la Communauté européenne, le Danemark ne participe pas à l'adoption du présent accord et n'est donc pas lié par celui-ci, ni soumis à son application,
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(6) Nos termos do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na aprovação da presente decisão, pelo que não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação,
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DÉCIDE:
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DECIDE:
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Article premier
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Artigo 1.o
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L'accord visant à faciliter la délivrance de visas aux citoyens de l'Union européenne et de la Fédération de Russie est approuvé au nom de la Communauté.
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É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação Russa sobre a facilitação da emissão de vistos aos cidadãos da União Europeia e da Federação Russa.
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Le texte de l'accord est joint à la présente décision.
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O texto do acordo acompanha a presente decisão.
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Article 2
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Artigo 2.o
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Le président du Conseil procède à la notification prévue à l'article 15, paragraphe 1, de l'accord [1].
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O presidente do Conselho procede à notificação prevista no n.o 1 do artigo 15.o do Acordo [1].
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Article 3
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Artigo 3.o
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La Commission, assistée par des experts des États membres, représente la Communauté européenne au sein du comité mixte d'experts institué par l'article 13 de l'accord.
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A Comissão, assistida por peritos dos Estados-Membros, representa a Comunidade no Comité Misto de peritos criado pelo artigo 13.o do acordo.
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Article 4
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Artigo 4.o
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Après consultation d'un comité spécial désigné par le Conseil, la Commission arrête la position de la Communauté au sein du comité mixte d'experts, en ce qui concerne l'adoption du règlement intérieur de ce comité, conformément à l'article 13, paragraphe 4, de l'accord.
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A posição da Comunidade no âmbito do Comité Misto no que respeita à aprovação do seu regulamento interno, em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Acordo, é tomada pela Comissão após consulta de um comité especial designado pelo Conselho.
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Article 5
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Artigo 5.o
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La présente décision est publiée au Journal officiel de l'Union européenne.
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A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
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Fait à Luxembourg, le 19 avril 2007.
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Feito no Luxemburgo, em 19 de Abril de 2007.
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Par le Conseil
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Pelo Conselho
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La présidente
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A Presidente
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B. Zypries
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B. Zypries
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[1] La date d'entrée en vigueur de l'accord sera publiée au Journal officiel de l'Union européenne par le secrétariat général du Conseil.
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[1] A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.
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