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Règlement (CE) no 2051/2004 du Conseil
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Regulamento (CE) n.o 2051/2004 do Conselho
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du 25 octobre 2004
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de 25 de Outubro de 2004
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modifiant le règlement (CEE) no 337/75 portant création d’un Centre européen pour le développement de la formation professionnelle
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que altera o Regulamento (CEE) n.o 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional
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LE CONSEIL DE L’UNION EUROPÉENNE,
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O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
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vu le traité instituant la Communauté européenne, et notamment son article 308,
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Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 308.o,
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vu la proposition de la Commission,
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Tendo em conta a proposta da Comissão,
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vu l’avis du Parlement européen [1],
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Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu [1],
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vu l’avis du Comité économique et social européen [2],
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu [2],
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vu l’avis du Comité des régions,
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões,
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considérant ce qui suit:
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Considerando o seguinte:
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(1) Le règlement (CEE) no 337/75 du Conseil du 10 février 1975 portant création d’un Centre européen pour le développement de la formation professionnelle [3] contient des dispositions concernant l’organisation du Centre, et notamment son conseil d’administration. Ces dispositions ont été modifiées à plusieurs reprises, après chaque adhésion de nouveaux États membres, de nouveaux membres devant être ajoutés au conseil d’administration.
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(1) O Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional [3], inclui disposições relativas à organização do Centro e, designadamente, do respectivo Conselho de Administração. Estas disposições foram alteradas diversas vezes, na sequência da adesão de novos Estados-Membros, quando foi necessário aditar novos membros ao Conselho de Administração.
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(2) Une évaluation externe du Centre européen pour le développement de la formation professionnelle (ci-après dénommé "Centre") a été effectuée en 2001. La réponse de la Commission et le plan d’action établi par le conseil d’administration sur la base de cette réponse soulignent la nécessité d’adapter les dispositions du règlement (CEE) no 337/75 pour préserver l’efficacité et le rendement du Centre et de ses structures de gestion.
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(2) Em 2001, foi efectuada uma avaliação externa do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (a seguir designado "Centro"). A resposta da Comissão Europeia e o plano de acção estabelecido pelo Conselho de Administração com base nessa resposta destacam a necessidade de adaptar o Regulamento (CEE) n.o 337/75, a fim de manter a eficiência e a eficácia do Centro e das respectivas estruturas de gestão.
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(3) Le Parlement européen a invité la Commission à réexaminer la composition et le fonctionnement des conseils d’administration des agences et à présenter les propositions appropriées.
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(3) O Parlamento Europeu instou a Comissão a rever a composição e os métodos de trabalho dos conselhos de administração das agências e a formular propostas adequadas.
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(4) Un avis conjoint sur la gouvernance et le fonctionnement futurs des conseils d’administration de l’Agence européenne pour la sécurité et la santé au travail, du Centre et de la Fondation européenne pour l’amélioration des conditions de vie et de travail a été transmis à la Commission par lesdits conseils d’administration.
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(4) Os Conselhos de Administração da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, do Centro e da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho apresentaram à Comissão um parecer conjunto sobre a sua gestão e funcionamento futuros.
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(5) La gestion tripartite de l’Agence européenne pour la sécurité et la santé au travail, du Centre et de la Fondation européenne pour l’amélioration des conditions de vie et de travail, par des représentants des gouvernements, des représentants des organisations d’employeurs et des représentants des organisations de travailleurs, est essentielle au bon fonctionnement de ces organismes.
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(5) A gestão tripartida da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, do Centro e da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho por representantes dos Governos e das organizações patronais e de trabalhadores é fundamental para o êxito da actividade destes organismos.
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(6) La participation des partenaires sociaux à la gestion de ces trois organismes communautaires crée une spécificité qui oblige ces derniers à fonctionner selon des règles communes.
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(6) A participação dos parceiros sociais na gestão destes três organismos comunitários cria uma especificidade, que exige que estes funcionem segundo regras comuns.
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(7) L’existence, au sein du conseil d’administration tripartite, des trois groupes, composés respectivement de représentants des gouvernements, des employeurs et des travailleurs, et la désignation d’un coordinateur pour les groupes des employeurs et des travailleurs se sont révélées essentielles. Il convient donc de systématiser ce mécanisme et de l’étendre également au groupe des représentants des gouvernements.
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(7) Revelou-se essencial a presença, no Conselho de Administração tripartido, dos três grupos, emanados dos Governos, dos empregadores e dos trabalhadores, e a designação de um coordenador para os grupos de representantes de ambos. Esta estrutura deve, pois, ser formalizada e alargada igualmente ao grupo de representantes governamentais.
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(8) Le maintien de la représentation tripartite de chaque État membre garantit la participation de tous les acteurs principaux et la prise en compte de la diversité des systèmes et des approches qui caractérise les questions de formation professionnelle.
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(8) A manutenção da representação tripartida de cada Estado-Membro assegura que todas as partes interessadas se encontram representadas e que é tida em conta a diversidade de sistemas e abordagens que caracteriza as questões da formação profissional.
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(9) Il est nécessaire d’anticiper les conséquences pratiques qu’aura le prochain élargissement de l’Union européenne pour le Centre. La composition et le fonctionnement de son conseil d’administration devraient être adaptés pour tenir compte de l’adhésion de nouveaux États.
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(9) É necessário antecipar as consequências práticas resultantes para o Centro do futuro alargamento da União Europeia. A composição e o funcionamento do seu Conselho de Administração devem ser adaptados, por forma a tomar em consideração a adesão de novos Estados-Membros.
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(10) Il est nécessaire de renforcer le bureau, prévu par le règlement intérieur du conseil d’administration, pour assurer une continuité dans le fonctionnement du Centre et l’efficacité de son processus de décision. La composition du bureau devrait continuer à refléter la structure tripartite du conseil.
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(10) A Mesa, prevista no regulamento interno do Conselho de Administração, deverá ser reforçada, a fim de assegurar a continuidade do funcionamento do Centro e a eficácia dos processos decisórios. A composição da Mesa deverá continuar a reflectir a estrutura tripartida do Conselho.
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(11) Conformément à l’article 3 du traité, la Communauté cherche, dans toutes ses activités, à éliminer les inégalités et à promouvoir l’égalité entre les hommes et les femmes. Il convient dès lors de prévoir une disposition encourageant une représentation équilibrée des hommes et des femmes au sein du conseil de direction et du bureau.
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(11) Nos termos do artigo 3.o do Tratado, na realização de todos as acções, a Comunidade terá por objectivo eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres. Por conseguinte, é conveniente prever disposições destinadas a incentivar uma representação equilibrada de homens e mulheres na composição do Conselho Directivo e da Mesa.
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(12) Il convient donc de modifier le règlement (CEE) no 337/75 en conséquence.
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(12) Assim sendo, o Regulamento (CEE) n.o 337/75 deverá ser alterado nesse sentido.
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(13) Le traité ne prévoit pas, pour l’adoption du présent règlement, d’autres pouvoirs d’action que ceux visés à l’article 308,
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(13) Para a aprovação do presente regulamento, o Tratado não prevê outros poderes de acção para além dos previstos no artigo 308.o,
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A ARRÊTÉ LE PRÉSENT RÈGLEMENT:
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ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
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Article premier
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Artigo 1.o
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Le règlement (CEE) no 337/75 est modifié comme suit:
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O Regulamento (CEE) n.o 337/75 é alterado do seguinte modo:
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1) à l’article 3, le paragraphe 2 est remplacé par le texte suivant:
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1. No artigo 3.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:
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"2. Dans l’accomplissement de sa mission, le Centre établit les contacts appropriés, notamment avec les organismes spécialisés, tant publics que privés, nationaux ou internationaux, avec les administrations publiques et les institutions de formation ainsi qu’avec les organisations de travailleurs et d’employeurs. Le Centre coopère notamment de manière appropriée avec la Fondation européenne pour la formation, sans préjudice de ses propres objectifs."
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"2. No cumprimento das suas funções, o Centro estabelece os contactos apropriados, nomeadamente com os organismos especializados, tanto públicos como privados, nacionais ou internacionais, com as administrações públicas e as instituições de formação, assim como com as organizações patronais e de trabalhadores. Nomeadamente, o Centro assegura uma cooperação adequada com a Fundação Europeia para a Formação, sem prejuízo dos seus próprios objectivos.".
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2) l’article 4 est remplacé par le texte suivant:
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2. O artigo 4.o passa ter a seguinte redacção:
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"Article 4
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"Artigo 4.o
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1. Le Centre se compose:
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1. O Centro é constituído por:
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a) d’un conseil de direction;
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a) Um Conselho Directivo;
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b) d’un bureau;
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b) Uma Mesa;
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c) d’un directeur.
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c) Um director.
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2. Le conseil de direction est composé:
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2. O Conselho Directivo é composto por:
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a) pour chaque État membre, d’un membre représentant le gouvernement;
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a) Um membro em representação do Governo de cada Estado-Membro;
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b) pour chaque État membre, d’un membre représentant les organisations d’employeurs;
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b) Um membro em representação das organizações patronais de cada Estado-Membro;
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c) pour chaque État membre, d’un membre représentant les organisations de travailleurs;
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c) Um membro em representação das organizações de trabalhadores de cada Estado-Membro;
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d) de trois membres représentant la Commission.
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d) Três membros em representação da Comissão.
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Le Conseil nomme les membres visés au premier alinéa, points a), b) et c), sur la base des listes de candidats soumises par les États membres, les organisations d’employeurs et les organisations de travailleurs.
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Os membros referidos nas alíneas a), b) e c) do primeiro parágrafo são nomeados pelo Conselho com base em listas de candidatos apresentadas pelos Estados-Membros, pelas organizações patronais e pelas organizações de trabalhadores.
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La Commission nomme les membres qui la représentent.
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Os membros que representam a Comissão são nomeados por esta.
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Le Conseil publie la liste des membres du conseil de direction au Journal officiel de l’Union européenne et sur le site Internet du Centre.
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A lista dos membros do Conselho Directivo é publicada pelo Conselho no Jornal Oficial da União Europeia e na página internet do Centro.
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3. La durée du mandat des membres du conseil de direction est de trois ans. Ce mandat est renouvelable. À l’expiration de leur mandat ou en cas de démission, les membres restent en fonction jusqu’à ce qu’il soit pourvu au renouvellement de leur mandat ou à leur remplacement.
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3. A duração do mandato dos membros é de três anos. Estes mandatos são renováveis. Findo o mandato ou em caso de demissão, os membros permanecem em funções até que se proceda à renovação do respectivo mandato ou à sua substituição.
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4. Le conseil de direction élit son président et ses trois vice-présidents, qu’il choisit parmi les trois groupes visés au paragraphe 5 et la Commission, pour une durée de deux ans renouvelable.
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4. O Conselho Directivo elege o seu presidente e três vice-presidentes, de entre os membros dos três grupos referidos no n.o 5 e os representantes da Comissão, por um período de dois anos, renovável.
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5. Les représentants des gouvernements, des organisations d’employeurs et des organisations de travailleurs forment trois groupes distincts au sein du conseil de direction. Chaque groupe désigne un coordinateur. Les coordinateurs des groupes des employeurs et des travailleurs représentent leurs organisations respectives au niveau européen et participent, sans voix délibérative, aux réunions du conseil de direction.
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5. No Conselho Directivo, serão constituídos grupos de representantes dos Governos, das organizações patronais e das organizações de trabalhadores. Cada grupo deve designar um coordenador. Os coordenadores dos grupos dos trabalhadores e dos empregadores devem ser representantes das respectivas organizações a nível europeu e participam nas reuniões do Conselho Directivo, sem direito de voto.
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6. Le président convoque le conseil de direction une fois par an. Le président convoque des réunions supplémentaires du conseil de direction à la demande d’au moins un tiers de ses membres.
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6. O presidente convoca o Conselho Directivo uma vez por ano. Convoca, além disso, reuniões adicionais a pedido de pelo menos um terço dos membros do Conselho Directivo.
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7. Les décisions du conseil de direction sont prises à la majorité absolue de ses membres.
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7. As decisões do Conselho Directivo são tomadas por maioria absoluta dos seus membros.
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8. Le conseil de direction établit un bureau. Ce bureau se compose du président et des trois vice-présidents du conseil de direction, d’un coordinateur par groupe visé au paragraphe 5 et d’un représentant supplémentaire des services de la Commission.
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8. O Conselho Directivo deve instituir uma Mesa, composta pelo presidente e pelos três vice presidentes do Conselho Directivo, por um coordenador por cada um dos grupos referidos no n.o 5 e por mais um representante dos serviços da Comissão.
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9. Les États membres, les organisations visées au paragraphe 2, le Conseil, la Commission et le conseil de direction s’efforcent, dans le cadre de leurs compétences respectives, d’assurer une représentation équilibrée des hommes et des femmes dans les listes de candidats et les nominations visées au paragraphe 2, dans les élections visées au paragraphe 4 et dans les nominations visées au paragraphe 8.
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9. Os Estados-Membros, as organizações referidas no n.o 2, o Conselho, a Comissão e o Conselho Directivo tomarão as disposições necessárias, de acordo com as suas respectivas competências, para assegurar uma representação equilibrada de homens e mulheres nas candidaturas e nomeações referidas no n.o 2, nas eleições referidas no n.o 4 e nas nomeações referidas no n.o 8.
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10. Sans préjudice des responsabilités du directeur, définies aux articles 7 et 8, le bureau, conformément à la délégation de compétences qu’il reçoit du conseil de direction, contrôle la mise en œuvre des décisions de ce dernier et prend toutes les mesures nécessaires à la gestion du Centre entre les réunions du conseil de direction, sauf celles qui sont visées à l’article 6, paragraphe 1, à l’article 8, paragraphe 1, et à l’article 11, paragraphe 1.
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10. Sem prejuízo das atribuições do director, previstas nos artigos 7.o e 8.o, a Mesa, em conformidade com a delegação de competências que lhe é concedida pelo Conselho Directivo, supervisiona a implementação das decisões do Conselho Directivo e toma todas as medidas necessárias à gestão do Centro entre as reuniões do Conselho Directivo, excepto as referidas no n.o 1 do artigo 6.o, no n.o 1 do artigo 8.o e no n.o 1 do artigo 11.o
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11. Le conseil de direction établit le calendrier annuel des réunions du bureau. Le président convoque des réunions supplémentaires du bureau à la demande de ses membres.
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11. O calendário anual de reuniões da Mesa é decidido pelo Conselho Directivo. O presidente convoca reuniões adicionais da Mesa a pedido dos membros desta.
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12. Les décisions du bureau sont prises par consensus. S’il ne peut parvenir à un consensus, le bureau renvoie la question au conseil de direction, qui décide."
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12. As decisões da Mesa são aprovadas por consenso. Se não for possível atingir uma decisão consensual, a Mesa deve remeter a questão ao Conselho Directivo, para que seja este a decidir.".
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3) à l’article 7, les paragraphes 1 et 2 sont remplacés par le texte suivant:
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3. No artigo 7.o, os n.os 1 e 2 passam a ter a seguinte redacção:
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"1. Le directeur est chargé de la gestion du Centre et applique les décisions du conseil de direction et du bureau. Il assure la représentation juridique du Centre.
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"1. O director é responsável pela gestão do Centro e executa as decisões do Conselho Directivo e da Mesa. O director é o representante legal do Centro.
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2. Il prépare et organise les travaux du conseil de direction et du bureau et il assure le secrétariat de leurs réunions."
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2. O director prepara e organiza os trabalhos do Conselho Directivo e da Mesa e organiza o secretariado para as respectivas reuniões.".
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4) à l’article 8, le paragraphe 1 est remplacé par le texte suivant:
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4. No artigo 8.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:
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"1. Sur la base d’un projet soumis par le directeur, le conseil de direction arrête les priorités à moyen terme et le programme de travail annuel en accord avec les services de la Commission. Le programme tient compte des besoins prioritaires signalés par les institutions de la Communauté."
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"1. Com base num projecto apresentado pelo director, o Conselho Directivo adoptará as prioridades a médio prazo e o programa anual de trabalho de acordo com os serviços da Comissão. O programa deve ter em conta as necessidades prioritárias indicadas pelas instituições da Comunidade.".
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5) chaque fois qu’ils apparaissent dans les articles, les mots "conseil d’administration" sont remplacés par les mots "conseil de direction".
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5. Em todos os artigos que a refiram, a expressão "Conselho de Administração" deve ser substituída por "Conselho Directivo".
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Article 2
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Artigo 2.o
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Le présent règlement entre en vigueur le vingtième jour suivant celui de sa publication au Journal officiel de l’Union européenne.
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O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
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Le présent règlement est obligatoire dans tous ses éléments et directement applicable dans tout État membre.
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O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
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Fait à Luxembourg, le 25 octobre 2004.
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Feito no Luxemburgo, em 25 de Outubro de 2004.
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Par le Conseil
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Pelo Conselho
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La présidente
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A Presidente
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R. Verdonk
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R. Verdonk
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[1] Avis rendu le 31 mars 2004 (non encore paru au Journal officiel).
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[1] Parecer emitido em 31 de Março de 2004 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
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[2] JO C 112 du 30.4.2004, p. 53.
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[2] JO C 112 de 30.4.2004, p. 53.
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[3] JO L 39 du 13.2.1975, p. 1. Règlement modifié en dernier lieu par le règlement (CE) no 1655/2003 (JO L 245 du 29.9.2003, p. 41).
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[3] JO L 39 de 13.2.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1655/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 41).
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