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Directiva 2006/96/CE del Consejo
Directiva 2006/96/CE do Conselho
de 20 de noviembre de 2006
de 20 de Novembro de 2006
por la que se adaptan determinadas directivas en el ámbito de la libre circulación de mercancías, con motivo de la adhesión de Bulgaria y Rumanía
que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de mercadorias, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia
EL CONSEJO DE LA UNIÓN EUROPEA,
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Visto el Tratado constitutivo de la Comunidad Europea,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Visto el Tratado de adhesión de Bulgaria y Rumanía [1], y en particular su artículo 4, apartado 3,
Tendo em conta o Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia [1], nomeadamente o n.o 3 do artigo 4.o,
Vista el Acta de adhesión de Bulgaria y Rumanía, y en particular su artículo 56,
Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o artigo 56.o,
Vista la propuesta de la Comisión,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando lo siguiente:
Considerando o seguinte:
(1) Con arreglo a lo dispuesto en el artículo 56 del Acta de adhesión, en el caso de los actos de las instituciones que siguen vigentes después del 1 de enero de 2007 y requieren una adaptación como consecuencia de la adhesión, sin que las adaptaciones necesarias se hayan previsto en el Acta de adhesión ni en sus anexos, los actos necesarios serán adoptados por el Consejo, a menos que la Comisión hubiese adoptado el acto originario.
(1) Em conformidade com o disposto no artigo 56.o do Acto de Adesão, no caso dos actos das instituições que continuem em vigor após 1 de Janeiro de 2007 e que devam ser adaptados em virtude da adesão, e as adaptações necessárias não estejam previstas no Acto de Adesão ou nos seus anexos, o Conselho adoptará os actos necessários para esse efeito, salvo quando o acto inicial tiver sido adoptado pela Comissão.
(2) En el Acta final de la Conferencia en que se elaboró el Tratado de adhesión se indicaba que las Altas Partes Contratantes habían llegado a un acuerdo político sobre una serie de adaptaciones de actos adoptados por las instituciones que resultan necesarias por motivos de la adhesión y se invitaba al Consejo y a la Comisión a adoptar esas adaptaciones antes de la adhesión, completadas y actualizadas, en su caso, para tener en cuenta la evolución del Derecho de la Unión.
(2) A Acta Final da Conferência que elaborou o Tratado de Adesão refere que as Altas Partes Contratantes chegaram a um acordo político no que respeita a uma série de adaptações a actos adoptados pelas instituições, necessárias em virtude da adesão, e convida o Conselho e a Comissão a adoptar essas adaptações antes da adesão, completadas e actualizadas sempre que necessário, de forma a ter em conta a evolução do direito da União.
(3) Por lo tanto, procede modificar en consecuencia las Directivas 69/493/CEE [2], 70/156/CEE [3], 70/157/CEE [4], 70/220/CEE [5], 70/221/CEE [6], 70/388/CEE [7], 71/127/CEE [8], 71/316/CEE [9], 71/320/CEE [10], 71/347/CEE [11], 72/245/CEE [12], 74/61/CEE [13], 74/408/CEE [14], 74/483/CEE [15], 75/322/CEE [16], 76/114/CEE [17], 76/757/CEE [18], 76/758/CEE [19], 76/759/CEE [20], 76/760/CEE [21], 76/761/CEE [22], 76/762/CEE [23], 76/767/CEE [24], 77/536/CEE [25], 77/538/CEE [26], 77/539/CEE [27], 77/540/CEE [28], 77/541/CEE [29], 78/318/CEE [30], 78/764/CEE [31], 78/932/CEE [32], 79/622/CEE [33], 86/298/CEE [34], 87/402/CEE [35], 89/173/CEE [36], 91/226/CEE [37], 94/11/CE [38], 94/20/CE [39], 95/28/CE [40], 96/74/CE [41], 98/34/CE [42], 1999/45/CE [43], 2000/25/CE [44], 2000/40/CE [45], 2001/56/CE [46], 2001/85/CE [47], 2002/24/CE [48], 2003/37/CE [49], 2003/97/CE [50], 2004/22/CE [51] y 2005/66/CE [52].
(3) As Directivas 69/493/CEE [2], 70/156/CEE [3], 70/157/CEE [4], 70/220/CEE [5], 70/221/CEE [6], 70/388/CEE [7], 71/127/CEE [8], 71/316/CEE [9], 71/320/CEE [10], 71/347/CEE [11], 72/245/CEE [12], 74/61/CEE [13], 74/408/CEE [14], 74/483/CEE [15], 75/322/CEE [16], 76/114/CEE [17], 76/757/CEE [18], 76/758/CEE [19], 76/759/CEE [20], 76/760/CEE [21], 76/761/CEE [22], 76/762/CEE [23], 76/767/CEE [24], 77/536/CEE [25], 77/538/CEE [26], 77/539/CEE [27], 77/540/CEE [28], 77/541/CEE [29], 78/318/CEE [30], 78/764/CEE [31], 78/932/CEE [32], 79/622/CEE [33], 86/298/CEE [34], 87/402/CEE [35], 89/173/CEE [36], 91/226/CEE [37], 94/11/CE [38], 94/20/CE [39], 95/28/CE [40], 96/74/CE [41], 98/34/CE [42], 1999/45/CE [43], 2000/25/CE [44], 2000/40/CE [45], 2001/56/CE [46], 2001/85/CE [47], 2002/24/CE [48], 2003/37/CE [49], 2003/97/CE [50], 2004/22/CE [51] e 2005/66/CE [52] devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade.
HA ADOPTADO LA PRESENTE DIRECTIVA:
APROVOU A PRESENTE DIRECTIVA:
Artículo 1
Artigo 1.o
Las Directivas 69/493/CEE, 70/156/CEE, 70/157/CEE, 70/220/CEE, 70/221/CEE, 70/388/CEE, 71/127/CEE, 71/316/CEE, 71/320/CEE, 71/347/CEE, 72/245/CEE, 74/61/CEE, 74/408/CEE, 74/483/CEE, 75/322/CEE, 76/114/CEE, 76/757/CEE, 76/758/CEE, 76/759/CEE, 76/760/CEE, 76/761/CEE, 76/762/CEE, 76/767/CEE, 77/536/CEE, 77/538/CEE, 77/539/CEE, 77/540/CEE, 77/541/CEE, 78/318/CEE, 78/764/CEE, 78/932/CEE, 79/622/CEE, 86/298/CEE, 87/402/CEE, 89/173/CEE, 91/226/CEE, 94/11/CE, 94/20/CE, 95/28/CE, 96/74/CE, 98/34/CE, 1999/45/CE, 2000/25/CE, 2000/40/CE, 2001/56/CE, 2001/85/CE, 2002/24/CE, 2003/37/CE, 2003/97/CE, 2004/22/CE y 2005/66/CE se modificarán con arreglo a lo dispuesto en el anexo.
As Directivas 69/493/CEE, 70/156/CEE, 70/157/CEE, 70/220/CEE, 70/221/CEE, 70/388/CEE, 71/127/CEE, 71/316/CEE, 71/320/CEE, 71/347/CEE, 72/245/CEE, 74/61/CEE, 74/408/CEE, 74/483/CEE, 75/322/CEE, 76/114/CEE, 76/757/CEE, 76/758/CEE, 76/759/CEE, 76/760/CEE, 76/761/CEE, 76/762/CEE, 76/767/CEE, 77/536/CEE, 77/538/CEE, 77/539/CEE, 77/540/CEE, 77/541/CEE, 78/318/CEE, 78/764/CEE, 78/932/CEE, 79/622/CEE, 86/298/CEE, 87/402/CEE, 89/173/CEE, 91/226/CEE, 94/11/CE, 94/20/CE, 95/28/CE, 96/74/CE, 98/34/CE, 1999/45/CE, 2000/25/CE, 2000/40/CE, 2001/56/CE, 2001/85/CE, 2002/24/CE, 2003/37/CE, 2003/97/CE, 2004/22/CE e 2005/66/CE devem ser alteradas em conformidade com o anexo.
Artículo 2
Artigo 2.o
1. Los Estados miembros pondrán en vigor las disposiciones legales, reglamentarias y administrativas necesarias para dar cumplimiento a lo dispuesto en la presente Directiva a más tardar en la fecha de adhesión de Bulgaria y Rumanía a la Unión Europea. Comunicarán inmediatamente a la Comisión el texto de dichas disposiciones, así como una tabla de correspondencias entre las mismas y la presente Directiva.
1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva o mais tardar até à data da adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições, bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.
Cuando los Estados miembros adopten dichas disposiciones, éstas incluirán una referencia a la presente Directiva o irán acompañadas de dicha referencia en su publicación oficial. Los Estados miembros establecerán las modalidades de la mencionada referencia.
Quando os Estados-Membros aprovarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão aprovadas pelos Estados-Membros.
2. Los Estados miembros comunicarán a la Comisión el texto de las principales disposiciones de Derecho interno que adopten en el ámbito regulado por la presente Directiva.
2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem nas matérias reguladas pela presente directiva.
Artículo 3
Artigo 3.o
La presente Directiva entrará en vigor en la fecha de la entrada en vigor del Tratado de Adhesión de Bulgaria y Rumanía, a condición de que ésta se produzca.
A presente directiva entra em vigor sob reserva da entrada em vigor do Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia e na mesma data.
Artículo 4
Artigo 4.o
Los destinatarios de la presente Directiva son los Estados miembros.
Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.
Hecho en Bruselas, el 20 de noviembre de 2006.
Feito em Bruxelas, em 20 de Novembro de 2006.
Por el Consejo
Pelo Conselho
El Presidente
O Presidente
J. Korkeaoja
J. Korkeaoja
[1] DO L 157 de 21.6.2005, p. 11.
[1] JO L 157 de 21.6.2005, p. 11.
[2] DO L 326 de 29.12.1969, p. 36.
[2] JO L 326 de 29.12.1969, p. 36.
[3] DO L 42 de 23.2.1970, p. 1.
[3] JO L 42 de 23.2.1970, p. 1.
[4] DO L 42 de 23.2.1970, p. 16.
[4] JO L 42 de 23.2.1970, p. 16.
[5] DO L 76 de 6.4.1970, p. 1.
[5] JO L 76 de 6.4.1970, p. 1.
[6] DO L 76 de 6.4.1970, p. 23.
[6] JO L 76 de 6.4.1970, p. 23.
[7] DO L 176 de 10.8.1970, p. 12.
[7] JO L 176 de 10.8.1970, p. 12.
[8] DO L 68 de 22.3.1971, p. 1.
[8] JO L 68 de 22.3.1971, p. 1.
[9] DO L 202 de 6.9.1971, p. 1.
[9] JO L 202 de 6.9.1971, p. 1.
[10] DO L 202 de 6.9.1971, p. 37.
[10] JO L 202 de 6.9.1971, p. 37.
[11] DO L 239 de 25.10.1971, p. 1.
[11] JO L 239 de 25.10.1971, p. 1.
[12] DO L 152 de 6.7.1972, p. 15.
[12] JO L 152 de 6.7.1972, p. 15.
[13] DO L 38 de 11.2.1974, p. 22.
[13] JO L 38 de 11.2.1974, p. 22.
[14] DO L 221 de 12.8.1974, p. 1.
[14] JO L 221 de 12.8.1974, p. 1.
[15] DO L 266 de 2.10.1974, p. 4.
[15] JO L 266 de 2.10.1974, p. 4.
[16] DO L 147 de 9.6.1975, p. 28.
[16] JO L 147 de 9.6.1975, p. 28.
[17] DO L 24 de 30.1.1976, p. 1.
[17] JO L 24 de 30.1.1976, p. 1.
[18] DO L 262 de 27.9.1976, p. 32.
[18] JO L 262 de 27.9.1976, p. 32.
[19] DO L 262 de 27.9.1976, p. 54.
[19] JO L 262 de 27.9.1976, p. 54.
[20] DO L 262 de 27.9.1976, p. 71.
[20] JO L 262 de 27.9.1976, p. 71.
[21] DO L 262 de 27.9.1976, p. 85.
[21] JO L 262 de 27.9.1976, p. 85.
[22] DO L 262 de 27.9.1976, p. 96.
[22] JO L 262 de 27.9.1976, p. 96.
[23] DO L 262 de 27.9.1976, p. 122.
[23] JO L 262 de 27.9.1976, p. 122.
[24] DO L 262 de 27.9.1976, p. 153.
[24] JO L 262 de 27.9.1976, p. 153.
[25] DO L 220 de 29.8.1977, p. 1.
[25] JO L 220 de 29.8.1977, p. 1.
[26] DO L 220 de 29.8.1977, p. 60.
[26] JO L 220 de 29.8.1977, p. 60.
[27] DO L 220 de 29.8.1977, p. 72.
[27] JO L 220 de 29.8.1977, p. 72.
[28] DO L 220 de 29.8.1977, p. 83.
[28] JO L 220 de 29.8.1977, p. 83.
[29] DO L 220 de 29.8.1977, p. 95.
[29] JO L 220 de 29.8.1977, p. 95.
[30] DO L 81 de 28.3.1978, p. 49.
[30] JO L 81 de 28.3.1978, p. 49.
[31] DO L 255 de 18.9.1978, p. 1.
[31] JO L 255 de 18.9.1978, p. 1.
[32] DO L 325 de 20.11.1978, p. 1.
[32] JO L 325 de 20.11.1978, p. 1.
[33] DO L 179 de 17.7.1979, p. 1.
[33] JO L 179 de 17.7.1979, p. 1.
[34] DO L 186 de 8.7.1986, p. 26.
[34] JO L 186 de 8.7.1986, p. 26.
[35] DO L 220 de 8.8.1987, p. 1.
[35] JO L 220 de 8.8.1987, p. 1.
[36] DO L 67 de 10.3.1989, p. 1.
[36] JO L 67 de 10.3.1989, p. 1.
[37] DO L 103 de 23.4.1991, p. 5.
[37] JO L 103 de 23.4.1991, p. 5.
[38] DO L 100 de 19.4.1994, p. 37.
[38] JO L 100 de 19.4.1994, p. 37.
[39] DO L 195 de 29.7.1994, p. 1.
[39] JO L 195 de 29.7.1994, p. 1.
[40] DO L 281 de 23.11.1995, p. 1.
[40] JO L 281 de 23.11.1995, p. 1.
[41] DO L 32 de 3.2.1997, p. 38.
[41] JO L 32 de 3.2.1997, p. 38.
[42] DO L 204 de 21.7.1998, p. 37.
[42] JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.
[43] DO L 200 de 30.7.1999, p. 1.
[43] JO L 200 de 30.7.1999, p. 1.
[44] DO L 173 de 12.7.2000, p. 1.
[44] JO L 173 de 12.7.2000, p. 1.
[45] DO L 203 de 10.8.2000, p. 9.
[45] JO L 203 de 10.8.2000, p. 9.
[46] DO L 292 de 9.11.2001, p. 21.
[46] JO L 292 de 9.11.2001, p. 21.
[47] DO L 42 de 13.2.2002, p. 1.
[47] JO L 42 de 13.2.2002, p. 1.
[48] DO L 124 de 9.5.2002, p. 1.
[48] JO L 124 de 9.5.2002, p. 1.
[49] DO L 171 de 9.7.2003, p. 1.
[49] JO L 171 de 9.7.2003, p. 1.
[50] DO L 25 de 29.1.2004, p. 1.
[50] JO L 25 de 29.1.2004, p. 1.
[51] DO L 135 de 30.4.2004, p. 1.
[51] JO L 135 de 30.4.2004, p. 1.
[52] DO L 309 de 25.11.2005, p. 37.
[52] JO L 309 de 25.11.2005, p. 37.
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ANEXO
ANEXO
LIBRE CIRCULACIÓN DE MERCANCÍAS
LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
A. VEHÍCULOS DE MOTOR
A. VEÍCULOS A MOTOR
1. 31970 L 0156: Directiva 70/156/CEE del Consejo, de 6 de febrero de 1970, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre la homologación de vehículos a motor y de sus remolques (DO L 42 de 23.2.1970, p. 1), modificada por:
1. 31970 L 0156: Directiva 70/156/CEE do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques (JO L 42 de 23.2.1970, p. 1), alterada por:
- 11972 B: Acta relativa a las condiciones de adhesión y a las adaptaciones de los Tratados — Adhesión del Reino de Dinamarca, de Irlanda y del Reino Unido de Gran Bretaña e Irlanda del Norte (DO L 73 de 27.3.1972, p. 14),
- 11972 B: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido (JO L 73 de 27.3.1972, p. 14),
- 31978 L 0315: Directiva 78/315/CEE del Consejo de 21.12.1977 (DO L 81 de 28.3.1978, p. 1),
- 31978 L 0315: Directiva 78/315/CEE do Conselho, de 21.12.1977 (JO L 81 de 28.3.1978, p. 1),
- 31978 L 0547: Directiva 78/547/CEE del Consejo de 12.6.1978 (DO L 168 de 26.6.1978, p. 39),
- 31978 L 0547: Directiva 78/547/CEE do Conselho, de 12.6.1978 (JO L 168 de 26.6.1978, p. 39),
- 11979 H: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Helénica y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11979 H: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Helénica (JO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 31980 L 1267: Directiva 80/1267/CEE del Consejo de 16.12.1980 (DO L 375 de 31.12.1980, p. 34),
- 31980 L 1267: Directiva 80/1267/CEE do Conselho, de 16.12.1980 (JO L 375 de 31.12.1980, p. 34),
- 11985 I: Acta relativa a las condiciones de adhesión del Reino de España y de la República Portuguesa y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 11985 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 31987 L 0358: Directiva 87/358/CEE del Consejo de 25.6.1987 (DO L 192 de 11.7.1987, p. 51),
- 31987 L 0358: Directiva 87/358/CEE do Conselho, de 25.6.1987 (JO L 192 de 11.7.1987, p. 51),
- 31987 L 0403: Directiva 87/403/CEE del Consejo de 25.6.1987 (DO L 220 de 8.8.1987, p. 44),
- 31987 L 0403: Directiva 87/403/CEE do Conselho, de 25.6.1987 (JO L 220 de 8.8.1987, p. 44),
- 31992 L 0053: Directiva 92/53/CEE del Consejo de 18.6.1992 (DO L 225 de 10.8.1992, p. 1),
- 31992 L 0053: Directiva 92/53/CEE do Conselho, de 18.6.1992 (JO L 225 de 10.8.1992, p. 1),
- 31993 L 0081: Directiva 93/81/CEE de la Comisión de 29.9.1993 (DO L 264 de 23.10.1993, p. 49),
- 31993 L 0081: Directiva 93/81/CEE da Comissão, de 29.9.1993 (JO L 264 de 23.10.1993, p. 49),
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 31995 L 0054: Directiva 95/54/CE de la Comisión de 31.10.1995 (DO L 266 de 8.11.1995, p. 1),
- 31995 L 0054: Directiva 95/54/CE da Comissão, de 31.10.1995 (JO L 266 de 8.11.1995, p. 1),
- 31996 L 0027: Directiva 96/27/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 20.5.1996 (DO L 169 de 8.7.1996, p. 1),
- 31996 L 0027: Directiva 96/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20.5.1996 (JO L 169 de 8.7.1996, p. 1),
- 31996 L 0079: Directiva 96/79/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 16.12.1996 (DO L 18 de 21.1.1997, p. 7)
- 31996 L 0079: Directiva 96/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16.12.1996 (JO L 18 de 21.1.1997, p. 7),
- 31997 L 0027: Directiva 97/27/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 22.7.1997 (DO L 233 de 25.8.1997, p. 1),
- 31997 L 0027: Directiva 97/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22.7.1997 (JO L 233 de 25.8.1997, p. 1),
- 31998 L 0014: Directiva 98/14/CE de la Comisión de 6.2.1998 (DO L 91 de 25.3.1998, p. 1),
- 31998 L 0014: Directiva 98/14/CE da Comissão, de 6.2.1998 (JO L 91 de 25.3.1998, p. 1),
- 31998 L 0091: Directiva 98/91/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 14.12.1998 (DO L 11 de 16.1.1999, p. 25),
- 31998 L 0091: Directiva 98/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14.12.1998 (JO L 11 de 16.1.1999, p. 25),
- 32000 L 0040: Directiva 2000/40/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 26.6.2000 (DO L 203 de 10.8.2000, p. 9),
- 32000 L 0040: Directiva 2000/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26.6.2000 (JO L 203 de 10.8.2000, p. 9),
- 32001 L 0056: Directiva 2001/56/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 27.9.2001 (DO L 292 de 9.11.2001, p. 21),
- 32001 L 0056: Directiva 2001/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27.9.2001 (JO L 292 de 9.11.2001, p. 21),
- 32001 L 0085: Directiva 2001/85/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 20.11.2001 (DO L 42 de 13.2.2002, p. 1),
- 32001 L 0085: Directiva 2001/85/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20.11.2001 (JO L 42 de 13.2.2002, p. 1),
- 32001 L 0092: Directiva 2001/92/CE de la Comisión de 30.10.2001 (DO L 291 de 8.11.2001, p. 24),
- 32001 L 0092: Directiva 2001/92/CE da Comissão, de 30.10.2001 (JO L 291 de 8.11.2001, p. 24),
- 32001 L 0116: Directiva 2001/116/CE de la Comisión de 20.12.2001 (DO L 18 de 21.1.2002, p. 1),
- 32001 L 0116: Directiva 2001/116/CE da Comissão, de 20.12.2001 (JO L 18 de 21.1.2002, p. 1),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 32003 L 0097: Directiva 2003/97/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 10.11.2003 (DO L 25 de 29.1.2004, p. 1),
- 32003 L 0097: Directiva 2003/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10.11.2003 (JO L 25 de 29.1.2004, p. 1),
- 32003 L 0102: Directiva 2003/102/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 17.11.2003 (DO L 321 de 6.12.2003, p. 15),
- 32003 L 0102: Directiva 2003/102/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17.11.2003 (JO L 321 de 6.12.2003, p. 15),
- 32003 R 0807: Reglamento (CE) no 807/2003 del Consejo de 14.4.2003 (DO L 122 de 16.5.2003, p. 36),
- 32003 R 0807: Regulamento 807/2003 do Conselho, de 14.4.2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 36),
- 32004 L 0003: Directiva 2004/3/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 11.2.2004 (DO L 49 de 19.2.2004, p. 36),
- 32004 L 0003: Directiva 2004/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11.2.2004 (JO L 49 de 19.2.2004, p. 36),
- 32004 L 0078: Directiva 2004/78/CE de la Comisión de 29.4.2004 (DO L 153 de 30.4.2004, p. 103),
- 32004 L 0078: Directiva 2004/78/CE da Comissão, de 29.4.2004 (JO L 153 de 30.4.2004, p. 103),
- 32004 L 0104: Directiva 2004/104/CE de la Comisión de 14.10.2004 (DO L 337 de 13.11.2004, p. 13),
- 32004 L 0104: Directiva 2004/104/CE da Comissão, de 14.10.2004 (JO L 337 de 13.11.2004, p. 13),
- 32005 L 0049: Directiva 2005/49/CE de la Comisión de 25.7.2005 (DO L 194 de 26.7.2005, p. 12),
- 32005 L 0049: Directiva 2005/49/CE da Comissão, de 25.7.2005 (JO L 194 de 26.7.2005, p. 12),
- 32005 L 0064: Directiva 2005/64/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 26.10.2005 (DO L 310 de 25.11.2005, p. 10),
- 32005 L 0064: Directiva 2005/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26.10.2005 (JO L 310 de 25.11.2005, p. 10),
- 32005 L 0066: Directiva 2005/66/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 26.10.2005 (DO L 309 de 25.11.2005, p. 37),
- 32005 L 0066: Directiva 2005/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26.10.2005 (JO L 309 de 25.11.2005, p. 37),
- 32006 L 0028: Directiva 2006/28/CE de la Comisión de 6.3.2006 (DO L 65 de 7.3.2006, p. 27),
- 32006 L 0028: Directiva 2006/28/CE da Comissão, de 6.3.2006 (JO L 65 de 7.3.2006, p. 27),
- 32006 L 0040: Directiva 2006/40/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 17.5.2006 (DO L 161 de 14.6.2006, p. 12).
- 32006 L 0040: Directiva 2006/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17.5.2006 (JO L 161 de 14.6.2006, p. 12).
a) En el anexo VII, en la lista de la sección 1 se introduce el texto siguiente:
a) No Anexo VII, é inserido o seguinte na lista da Secção 1:
"34 para Bulgaria, 19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
b) En el anexo IX, el punto 47 de todas las caras 2 de la parte I y de todas las caras 2 de la parte II se sustituye por el siguiente:
b) No Anexo IX, o ponto 47 das Partes I e II, Lado 2, é substituído pelo seguinte:
"47. Potencia fiscal o número(s) de código nacional(es), si procede:
"47. Potência fiscal ou número(s) de código nacional(is), se aplicável:
Bélgica: | Bulgaria: | República Checa: |
Bélgica: | Bulgária | República Checa: |
Dinamarca: | Alemania: | Estonia: |
Dinamarca: | Alemanha: | Estónia: |
Grecia: | España: | Francia: |
Grécia: | Espanha: | França: |
Irlanda: | Italia: | Chipre: |
Irlanda: | Itália: | Chipre: |
Letonia: | Lituania: | Luxemburgo: |
Letónia: | Lituânia: | Luxemburgo: |
Hungría: | Malta: | Países Bajos: |
Hungria: | Malta: | Países Baixos: |
Austria: | Polonia: | Portugal: |
Áustria: | Polónia: | Portugal: |
Rumanía: | Eslovenia: | Eslovaquia: |
Roménia: | Eslovénia: | Eslováquia: |
Finlandia: | Suecia: | Reino Unido:" . |
Finlândia: | Suécia: | Reino Unido:" . |
2. 31970 L 0157: Directiva 70/157/CEE del Consejo, de 6 de febrero de 1970, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre el nivel sonoro admisible y el dispositivo de escape de los vehículos a motor (DO L 42 de 23.2.1970, p. 16), modificada por:
2. 31970 L 0157: Directiva 70/157/CEE do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao nível sonoro admissível e ao dispositivo de escape dos veículos a motor (JO L 42 de 23.2.1970, p. 16), alterada por:
- 11972 B: Acta relativa a las condiciones de adhesión y a las adaptaciones de los Tratados — Adhesión del Reino de Dinamarca, de Irlanda y del Reino Unido de Gran Bretaña e Irlanda del Norte (DO L 73 de 27.3.1972, p. 14),
- 11972 B: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido (JO L 73 de 27.3.1972, p. 14),
- 31973 L 0350: Directiva 73/350/CEE de la Comisión de 7.11.1973 (DO L 321 de 22.11.1973, p. 33),
- 31973 L 0350: Directiva 73/350/CEE da Comissão, de 7.11.1973 (JO L 321 de 22.11.1973, p. 33),
- 31977 L 0212: Directiva 77/212/CEE del Consejo de 8.3.1977 (DO L 66 de 12.3.1977, p. 33),
- 31977 L 0212: Directiva 77/212/CEE do Conselho, de 8.3.1977 (JO L 66 de 12.3.1977, p. 33),
- 31981 L 0334: Directiva 81/334/CEE de la Comisión de 13.4.1981 (DO L 131 de 18.5.1981, p. 6),
- 31981 L 0334: Directiva 81/334/CEE da Comissão, de 13.4.1981 (JO L 131 de 18.5.1981, p. 6),
- 31984 L 0372: Directiva 84/372/CEE de la Comisión de 3.7.1984 (DO L 196 de 26.7.1984, p. 47),
- 31984 L 0372: Directiva 84/372/CEE da Comissão, de 3.7.1984 (JO L 196 de 26.7.1984, p. 47),
- 31984 L 0424: Directiva 84/424/CEE del Consejo de 3.9.1984 (DO L 238 de 6.9.1984, p. 31),
- 31984 L 0424: Directiva 84/424/CEE do Conselho, de 3.9.1984 (JO L 238 de 6.9.1984, p. 31),
- 11985 I: Acta relativa a las condiciones de adhesión del Reino de España y de la República Portuguesa y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 11985 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE del Consejo de 25.6.1987 (DO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE do Conselho, de 25.6.1987 (JO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31989 L 0491: Directiva 89/491/CEE de la Comisión de 17.7.1989 (DO L 238 de 15.8.1989, p. 43),
- 31989 L 0491: Directiva 89/491/CEE da Comissão, de 17.7.1989 (JO L 238 de 15.8.1989, p. 43),
- 31992 L 0097: Directiva 92/97/CEE del Consejo de 10.11.1992 (DO L 371 de 19.12.1992, p. 1),
- 31992 L 0097: Directiva 92/97/CEE do Conselho, de 10.11.1992 (JO L 371 de 19.12.1992, p. 1),
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 31996 L 0020: Directiva 96/20/CE de la Comisión de 27.3.1996 (DO L 92 de 13.4.1996, p. 23),
- 31996 L 0020: Directiva 96/20/CE da Comissão, de 27.3.1996 (JO L 92 de 13.4.1996, p. 23),
- 31999 L 0101: Directiva 1999/101/CE de la Comisión de 15.12.1999 (DO L 334 de 28.12.1999, p. 41),
- 31999 L 0101: Directiva 1999/101/CE da Comissão, de 15.12.1999 (JO L 334 de 28.12.1999, p. 41),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En el anexo II, se añade el texto siguiente al punto 4.2:
No Anexo II, é inserido o seguinte no ponto 4.2.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
3. 31970 L 0220: Directiva 70/220/CEE del Consejo, de 20 de marzo de 1970, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros en materia de medidas contra la contaminación atmosférica causada por las emisiones de los vehículos de motor (DO L 76 de 6.4.1970, p. 1), modificada por:
3. 31970 L 0220: Directiva 70/220/CEE do Conselho, de 20 de Março de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor (JO L 76 de 6.4.1970, p. 1), alterada por:
- 11972 B: Acta relativa a las condiciones de adhesión y a las adaptaciones de los Tratados — Adhesión del Reino de Dinamarca, de Irlanda y del Reino Unido de Gran Bretaña e Irlanda del Norte (DO L 73 de 27.3.1972, p. 14),
- 11972 B: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido (JO L 73 de 27.3.1972, p. 14),
- 31974 L 0290: Directiva 74/290/CEE del Consejo de 28.5.1974 (DO L 159 de 15.6.1974, p. 61),
- 31974 L 0290: Directiva 74/290/CEE do Conselho, de 28.5.1974 (JO L 159 de 15.6.1974, p. 61),
- 31977 L 0102: Directiva 77/102/CEE de la Comisión de 30.11.1976 (DO L 32 de 3.2.1977, p. 32),
- 31977 L 0102: Directiva 77/102/CEE da Comissão, de 30.11.1976 (JO L 32 de 3.2.1977, p. 32),
- 31978 L 0665: Directiva 78/665/CEE de la Comisión de 14.7.1978 (DO L 223 de 14.8.1978, p. 48),
- 31978 L 0665: Directiva 78/665/CEE da Comissão, de 14.7.1978 (JO L 223 de 14.8.1978, p. 48),
- 31983 L 0351: Directiva 83/351/CEE del Consejo de 16.6.1983 (DO L 197 de 20.7.1983, p. 1),
- 31983 L 0351: Directiva 83/351/CEE do Conselho, de 16.6.1983 (JO L 197 de 20.7.1983, p. 1),
- 31988 L 0076: Directiva 88/76/CEE del Consejo de 3.12.1987 (DO L 36 de 9.2.1988, p. 1),
- 31988 L 0076: Directiva 88/76/CEE do Conselho, de 3.12.1987 (JO L 36 de 9.2.1988, p. 1),
- 31988 L 0436: Directiva 88/436/CEE del Consejo de 16.6.1988 (DO L 214 de 6.8.1988, p. 1),
- 31988 L 0436: Directiva 88/436/CEE do Conselho, de 16.6.1988 (JO L 214 de 6.8.1988, p. 1),
- 31989 L 0458: Directiva 89/458/CEE del Consejo de 18.7.1989 (DO L 226 de 3.8.1989, p. 1),
- 31989 L 0458: Directiva 89/458/CEE do Conselho, de 18.7.1989 (JO L 226 de 3.8.1989, p. 1),
- 31989 L 0491: Directiva 89/491/CEE de la Comisión de 17.7.1989 (DO L 238 de 15.8.1989, p. 43),
- 31989 L 0491: Directiva 89/491/CEE da Comissão, de 17.7.1989 (JO L 238 de 15.8.1989, p. 43),
- 31991 L 0441: Directiva 91/441/CEE del Consejo de 26.6.1991 (DO L 242 de 30.8.1991, p. 1),
- 31991 L 0441: Directiva 91/441/CEE do Conselho, de 26.6.1991 (JO L 242 de 30.8.1991, p. 1),
- 31993 L 0059: Directiva 93/59/CEE del Consejo de 28.6.1993 (DO L 186 de 28.7.1993, p. 21),
- 31993 L 0059: Directiva 93/59/CEE do Conselho, de 28.6.1993 (JO L 186 de 28.7.1993, p. 21),
- 31994 L 0012: Directiva 94/12/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 23.3.1994 (DO L 100 de 19.4.1994, p. 42),
- 31994 L 0012: Directiva 94/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23.3.1994 (JO L 100 de 19.4.1994, p. 42),
- 31996 L 0044: Directiva 96/44/CE de la Comisión de 1.7.1996 (DO L 210 de 20.8.1996, p. 25),
- 31996 L 0044: Directiva 96/44/CE da Comissão, de 1.7.1996 (JO L 210 de 20.8.1996, p. 25),
- 31996 L 0069: Directiva 96/69/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 8.10.1996 (DO L 282 de 1.11.1996, p. 64),
- 31996 L 0069: Directiva 96/69/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8.10.1996 (JO L 282 de 1.11.1996, p. 64),
- 31998 L 0069: Directiva 98/69/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 13.10.1998 (DO L 350 de 28.12.1998, p. 1),
- 31998 L 0069: Directiva 98/69/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13.10.1998 (JO L 350 de 28.12.1998, p. 1),
- 31998 L 0077: Directiva 98/77/CE de la Comisión de 2.10.1998 (DO L 286 de 23.10.1998, p. 34),
- 31998 L 0077: Directiva 98/77/CE da Comissão, de 2.10.1998 (JO L 286 de 23.10.1998, p. 34),
- 31999 L 0102: Directiva 1999/102/CE de la Comisión de 15.12.1999 (DO L 334 de 28.12.1999, p. 43),
- 31999 L 0102: Directiva 1999/102/CE da Comissão, de 15.12.1999 (JO L 334 de 28.12.1999, p. 43),
- 32001 L 0001: Directiva 2001/1/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 22.1.2001 (DO L 35 de 6.2.2001, p. 34),
- 32001 L 0001: Directiva 2001/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22.1.2001 (JO L 35 de 6.2.2001, p. 34),
- 32001 L 0100: Directiva 2001/100/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 7.12.2001 (DO L 16 de 18.1.2002, p. 32),
- 32001 L 0100: Directiva 2001/100/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7.12.2001 (JO L 16 de 18.1.2002, p. 32),
- 32002 L 0080: Directiva 2002/80/CE de la Comisión de 3.10.2002 (DO L 291 de 28.10.2002, p. 20),
- 32002 L 0080: Directiva 2002/80/CE da Comissão, de 3.10.2002 (JO L 291 de 28.10.2002, p. 20),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 32003 L 0076: Directiva 2003/76/CE de la Comisión de 11.8.2003 (DO L 206 de 15.8.2003, p. 29).
- 32003 L 0076: Directiva 2003/76/CE da Comissão, de 11.8.2003 (JO L 206 de 15.8.2003, p. 29).
En el anexo XIII, en la lista que figura bajo el punto 5.2 se introduce el texto siguiente:
No Anexo XIII, é inserido o seguinte na lista do ponto 5.2.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía".
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
4. 31970 L 0221: Directiva 70/221/CEE del Consejo, de 20 de marzo de 1970, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre los depósitos de carburante líquido y los dispositivos de protección trasera de los vehículos de motor y de sus remolques (DO L 76 de 6.4.1970, p. 23), modificada por:
4. 31970 L 0221: Directiva 70/221/CEE do Conselho, de 20 de Março de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos reservatórios de combustível líquido e à protecção à retaguarda contra o encaixe dos veículos a motor e seus reboques (JO L 76 de 6.4.1970, p. 23), alterada por:
- 11972 B: Acta relativa a las condiciones de adhesión y a las adaptaciones de los Tratados — Adhesión del Reino de Dinamarca, de Irlanda y del Reino Unido de Gran Bretaña e Irlanda del Norte (DO L 73 de 27.3.1972, p. 14),
- 11972 B: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido (JO L 73 de 27.3.1972, p. 14),
- 31979 L 0490: Directiva 79/490/CEE de la Comisión de 18.4.1979 (DO L 128 de 26.5.1979, p. 22),
- 31979 L 0490: Directiva 79/490/CEE da Comissão, de 18.4.1979 (JO L 128 de 26.5.1979, p. 22),
- 31981 L 0333: Directiva 81/333/CEE de la Comisión de 13.4.1981 (DO L 131 de 18.5.1981, p. 4),
- 31981 L 0333: Directiva 81/333/CEE da Comissão, de 13.4.1981 (JO L 131 de 18.5.1981, p. 4),
- 31997 L 0019: Directiva 97/19/CE de la Comisión de 18.4.1997 (DO L 125 de 16.5.1997, p. 1),
- 31997 L 0019: Directiva 97/19/CE da Comissão, de 18.4.1997 (JO L 125 de 16.5.1997, p. 1),
- 32000 L 0008: Directiva 2000/8/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 20.3.2000 (DO L 106 de 3.5.2000, p. 7),
- 32000 L 0008: Directiva 2000/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20.3.2000 (JO L 106 de 3.5.2000, p. 7),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 32006 L 0020: Directiva 2006/20/CE de la Comisión de 17.2.2006 (DO L 48 de 18.2.2006, p. 16).
- 32006 L 0020: Directiva 2006/20/CE da Comissão, de 17.2.2006 (JO L 48 de 18.2.2006, p. 16).
En el anexo II, en la lista que figura bajo el punto 6.2 se introduce el texto siguiente:
No Anexo II, é inserido o seguinte na lista do ponto 6.2.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía".
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
5. 31970 L 0388: Directiva 70/388/CEE del Consejo, de 27 de julio de 1970, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre los aparatos productores de señales acústicas de los vehículos a motor (DO L 176 de 10.8.1970, p. 12), modificada por:
5. 31970 L 0388: Directiva 70/388/CEE do Conselho, de 27 de Julho de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao avisador sonoro dos veículos a motor (JO L 176 de 10.8.1970, p. 12), alterada por:
- 11972 B: Acta relativa a las condiciones de adhesión y a las adaptaciones de los Tratados — Adhesión del Reino de Dinamarca, de Irlanda y del Reino Unido de Gran Bretaña e Irlanda del Norte (DO L 73 de 27.3.1972, p. 14),
- 11972 B: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido (JO L 73 de 27.3.1972, p. 14),
- 11979 H: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Helénica y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11979 H: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Helénica (JO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11985 I: Acta relativa a las condiciones de adhesión del Reino de España y de la República Portuguesa y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 11985 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE del Consejo de 25.6.1987 (DO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE do Conselho, de 25.06.1987 (JO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En el anexo I, en el texto que figura entre paréntesis en el punto 1.4.1 se añade el texto siguiente:
No Anexo I, é aditado o seguinte ao texto entre parênteses do ponto 1.4.1.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
6. 31971 L 0127: Directiva 71/127/CEE del Consejo, de 1 de marzo de 1971, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre los retrovisores de los vehículos a motor (DO L 68 de 22.3.1971, p. 1), modificada por:
6. 31971 L 0127: Directiva 71/127/CEE do Conselho, de 1 de Março de 1971, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos espelhos retrovisores dos veículos a motor (JO L 68 de 22.3.1971, p. 1), alterada por:
- 11972 B: Acta relativa a las condiciones de adhesión y a las adaptaciones de los Tratados — Adhesión del Reino de Dinamarca, de Irlanda y del Reino Unido de Gran Bretaña e Irlanda del Norte (DO L 73 de 27.3.1972, p. 14),
- 11972 B: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido (JO L 73 de 27.3.1972, p. 14),
- 31979 L 0795: Directiva 79/795/CEE de la Comisión de 20.7.1979 (DO L 239 de 22.9.1979, p. 1),
- 31979 L 0795: Directiva 79/795/CEE da Comissão, de 20.7.1979 (JO L 239 de 22.9.1979, p. 1),
- 11979 H: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Helénica y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11979 H: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Helénica (JO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 31985 L 0205: Directiva 85/205/CEE de la Comisión de 18.2.1985 (DO L 90 de 29.3.1985, p. 1),
- 31985 L 0205: Directiva 85/205/CEE da Comissão, de 18.2.1985 (JO L 90 de 29.3.1985, p. 1),
- 11985 I: Acta relativa a las condiciones de adhesión del Reino de España y de la República Portuguesa y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 11985 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 31986 L 0562: Directiva 86/562/CEE de la Comisión de 6.11.1986 (DO L 327 de 22.11.1986, p. 49),
- 31986 L 0562: Directiva 86/562/CEE da Comissão, de 6.11.1986 (JO L 327 de 22.11.1986, p. 49),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE del Consejo de 25.6.1987 (DO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE do Conselho, de 25.6.1987 (JO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31988 L 0321: Directiva 88/321/CEE de la Comisión de 16.5.1988 (DO L 147 de 14.6.1988, p. 77),
- 31988 L 0321: Directiva 88/321/CEE da Comissão, de 16.5.1988 (JO L 147 de 14.6.1988, p. 77),
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En el apéndice 2 del anexo II, en la enumeración de números o letras distintivos que figura en el punto 4.2 se añade el texto siguiente:
No Apêndice 2 ao Anexo II, é inserido o seguinte na enumeração dos números ou letras distintivos do ponto 4.2.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía".
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
7. 31971 L 0320: Directiva 71/320/CEE del Consejo, de 26 de julio de 1971, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre los dispositivos de frenado de determinadas categorías de vehículos a motor y de sus remolques (DO L 202 de 6.9.1971, p. 37), modificada por:
7. 31971 L 0320: Directiva 71/320/CEE do Conselho, de 26 de Julho de 1971, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à travagem de certas categorias de veículos a motor e seus reboques (JO L 202 de 6.9.1971, p. 37), alterada por:
- 11972 B: Acta relativa a las condiciones de adhesión y a las adaptaciones de los Tratados — Adhesión del Reino de Dinamarca, de Irlanda y del Reino Unido de Gran Bretaña e Irlanda del Norte (DO L 73 de 27.3.1972, p. 14),
- 11972 B: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido (JO L 73 de 27.3.1972, p. 14),
- 31974 L 0132: Directiva 74/132/CEE de la Comisión de 11.2.1974 (DO L 74 de 19.3.1974, p. 7),
- 31974 L 0132: Directiva 74/132/CEE da Comissão, de 11.2.1974 (JO L 74 de 19.3.1974, p. 7),
- 31975 L 0524: Directiva 75/524/CEE de la Comisión de 25.7.1975 (DO L 236 de 8.9.1975, p. 3),
- 31975 L 0524: Directiva 75/524/CEE da Comissão, de 25.7.1975 (JO L 236 de 8.9.1975, p. 3),
- 31979 L 0489: Directiva 79/489/CEE de la Comisión de 18.4.1979 (DO L 128 de 26.5.1979, p. 12),
- 31979 L 0489: Directiva 79/489/CEE da Comissão, de 18.4.1979 (JO L 128 de 26.5.1979, p. 12),
- 31985 L 0647: Directiva 85/647/CEE de la Comisión de 23.12.1985 (DO L 380 de 31.12.1985, p. 1),
- 31985 L 0647: Directiva 85/647/CEE da Comissão, de 23.12.1985 (JO L 380 de 31.12.1985, p. 1),
- 31988 L 0194: Directiva 88/194/CEE de la Comisión de 24.3.1988 (DO L 92 de 9.4.1988, p. 47),
- 31988 L 0194: Directiva 88/194/CEE da Comissão, de 24.3.1988 (JO L 92 de 9.4.1988, p. 47),
- 31991 L 0422: Directiva 91/422/CEE de la Comisión de 15.7.1991 (DO L 233 de 22.8.1991, p. 21),
- 31991 L 0422: Directiva 91/422/CEE da Comissão, de 15.7.1991 (JO L 233 de 22.8.1991, p. 21),
- 31998 L 0012: Directiva 98/12/CE de la Comisión de 27.1.1998 (DO L 81 de 18.3.1998, p. 1),
- 31998 L 0012: Directiva 98/12/CE da Comissão, de 27.1.1998 (JO L 81 de 18.3.1998, p. 1),
- 32002 L 0078: Directiva 2002/78/CE de la Comisión de 1.10.2002 (DO L 267 de 4.10.2002, p. 23),
- 32002 L 0078: Directiva 2002/78/CE da Comissão, de 1.10.2002 (JO L 267 de 4.10.2002, p. 23),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En el anexo XV, en la lista que figura en el punto 4.4.2 se introduce el texto siguiente:
No Anexo XV, é inserido o seguinte na lista do ponto 4.4.2.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía".
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
8. 31972 L 0245: Directiva 72/245/CEE del Consejo, de 20 de junio de 1972, relativa a las interferencias de radio (compatibilidad electromagnética) de los vehículos (DO L 152 de 6.7.1972, p. 15), modificada por:
8. 31972 L 0245: Directiva 72/245/CEE do Conselho, de 20 de Junho de 1972, relativa às interferências radioeléctricas (compatibilidade electromagnética) dos veículos (JO L 152 de 6.7.1972, p. 15), alterada por:
- 31989 L 0491: Directiva 89/491/CEE de la Comisión de 17.7.1989 (DO L 238 de 15.8.1989, p. 43),
- 31989 L 0491: Directiva 89/491/CEE da Comissão, de 17.7.1989 (JO L 238 de 15.8.1989, p. 43),
- 31995 L 0054: Directiva 95/54/CE de la Comisión de 31.10.1995 (DO L 266 de 8.11.1995, p. 1),
- 31995 L 0054: Directiva 95/54/CE da Comissão, de 31.10.1995 (JO L 266 de 8.11.1995, p. 1),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 32004 L 0104: Directiva 2004/104/CE de la Comisión de 14.10.2004 (DO L 337 de 13.11.2004, p. 13),
- 32004 L 0104: Directiva 2004/104/CE da Comissão, de 14.10.2004 (JO L 337 de 13.11.2004, p. 13),
- 32005 L 0049: Directiva 2005/49/CE de la Comisión de 25.7.2005 (DO L 194 de 26.7.2005, p. 12),
- 32005 L 0049: Directiva 2005/49/CE da Comissão, de 25.7.2005 (JO L 194 de 26.7.2005, p. 12),
- 32005 L 0083: Directiva 2005/83/CE de la Comisión de 23.11.2005 (DO L 305 de 24.11.2005, p. 32),
- 32005 L 0083: Directiva 2005/83/CE da Comissão, de 23.11.2005 (JO L 305 de 24.11.2005, p. 32),
- 32006 L 0028: Directiva 2006/28/CE de la Comisión de 6.3.2006 (DO L 65 de 7.3.2006, p. 27).
- 32006 L 0028: Directiva 2006/28/CE da Comissão, de 6.3.2006 (JO L 65 de 7.3.2006, p. 27).
En el anexo I, en la lista que figura en el punto 5.2 se introduce el texto siguiente:
No Anexo I, é inserido o seguinte na lista do ponto 5.2.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía".
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
9. 31974 L 0061: Directiva 74/61/CEE del Consejo, de 17 de diciembre de 1973, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre los dispositivos de protección contra la utilización no autorizada de los vehículos a motor (DO L 38 de 11.2.1974, p. 22), modificada por:
9. 31974 L 0061: Directiva 74/61/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1973, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos dispositivos de protecção contra a utilização não autorizada dos veículos a motor (JO L 38 de 11.2.1974, p. 22), alterada por:
- 31995 L 0056: Directiva 95/56/CE, Euratom de la Comisión de 8.11.1995 (DO L 286 de 29.11.1995, p. 1),
- 31995 L 0056: Directiva 95/56/CE, Euratom da Comissão, de 8.11.1995 (JO L 286 de 29.11.1995, p. 1),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En el anexo I, en la lista que figura en el punto 5.1.1 se introduce el texto siguiente:
No Anexo I, é inserido o seguinte na lista do ponto 5.1.1.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía".
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
10. 31974 L 0408: Directiva 74/408/CEE del Consejo, de 22 de julio de 1974, relativa a los asientos, a sus anclajes y a los apoyacabezas de los vehículos a motor (DO L 221 de 12.8.1974, p. 1), modificada por:
10. 31974 L 0408: Directiva 74/408/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1974, relativa aos bancos, suas fixações e aos apoios de cabeça dos veículos a motor (JO L 221 de 12.8.1974, p. 1), alterada por:
- 31981 L 0577: Directiva 81/577/CEE del Consejo de 20.7.1981 (DO L 209 de 29.7.1981, p. 34),
- 31981 L 0577: Directiva 81/577/CEE do Conselho, de 20.7.1981 (JO L 209 de 29.7.1981, p. 34),
- 31996 L 0037: Directiva 96/37/CE de la Comisión de 17.6.1996 (DO L 186 de 25.7.1996, p. 28),
- 31996 L 0037: Directiva 96/37/CE da Comissão, de 17.6.1996 (JO L 186 de 25.7.1996, p. 28),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 32005 L 0039: Directiva 2005/39/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 7.9.2005 (DO L 255 de 30.9.2005, p. 143).
- 32005 L 0039: Directiva 2005/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7.9.2005 (JO L 255 de 30.9.2005, p. 143).
En el anexo I, en la lista que figura en el punto 6.2.1 se introduce el texto siguiente:
No Anexo I, é inserido o seguinte na lista do ponto 6.2.1.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía".
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
11. 31974 L 0483: Directiva 74/483/CEE del Consejo, de 17 de diciembre de 1974, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre los salientes exteriores de los vehículos a motor (DO L 266 de 2.10.1974, p. 4), modificada por:
11. 31974 L 0483: Directiva 74/483/CEE do Conselho, de 17 de Setembro de 1974, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às saliências exteriores dos veículos a motor (JO L 226 de 2.10.1974, p. 4), alterada por:
- 31979 L 0488: Directiva 79/488/CEE de la Comisión de 18.4.1979 (DO L 128 de 26.5.1979, p. 1),
- 31979 L 0488: Directiva 79/488/CEE da Comissão, de 18.4.1979 (JO L 128 de 26.5.1979, p. 1),
- 11985 I: Acta relativa a las condiciones de adhesión del Reino de España y de la República Portuguesa y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 11985 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE del Consejo de 25.6.1987 (DO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE do Conselho, de 25.6.1987 (JO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En el anexo I, en la nota a pie de página correspondiente al punto 3.2.2.2 se añade el texto siguiente:
No Anexo I, é aditado o seguinte à nota de rodapé relativa ao ponto 3.2.2.2.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
12. 31975 L 0322: Directiva 75/322/CEE del Consejo, de 20 de mayo de 1975, relativa a la supresión de parásitos radioeléctricos (compatibilidad electromagnética) producidos por los tractores agrícolas o forestales (DO L 147 de 9.6.1975, p. 28), modificada por:
12. 31975 L 0322: Directiva 75/322/CEE do Conselho, de 20 de Maio de 1975, relativa à supressão das interferências radioeléctricas (compatibilidade electromagnética) produzidas pelos tractores agrícolas ou florestais (JO L 147 de 9.6.1975, p. 28), alterada por:
- 31982 L 0890: Directiva 82/890/CEE del Consejo de 17.12.1982 (DO L 378 de 31.12.1982, p. 45),
- 31982 L 0890: Directiva 82/890/CEE do Conselho, de 17.12.1982 (JO L 378 de 31.12.1982, p. 45),
- 31997 L 0054: Directiva 97/54/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 23.9.1997 (DO L 277 de 10.10.1997, p. 24),
- 31997 L 0054: Directiva 97/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23.9.1997 (JO L 277 de 10.10.1997, p. 24),
- 32000 L 0002: Directiva 2000/2/CE de la Comisión de 14.1.2000 (DO L 21 de 26.1.2000, p. 23),
- 32000 L 0002: Directiva 2000/2/CE da Comissão, de 14.1.2000 (JO L 21 de 26.1.2000, p. 23),
- 32001 L 0003: Directiva 2001/3/CE de la Comisión de 8.1.2001 (DO L 28 de 30.1.2001, p. 1),
- 32001 L 0003: Directiva 2001/3/CE da Comissão, de 8.1.2001 (JO L 28 de 30.1.2001, p. 1),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En el anexo I, en el punto 5.2 se introduce el texto siguiente:
No Anexo I, é inserido o seguinte no ponto 5.2.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía".
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
13. 31976 L 0114: Directiva 76/114/CEE del Consejo, de 18 de diciembre de 1975, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre las placas e inscripciones reglamentarias, así como a su emplazamiento y modo de colocación, en lo que se refiere a los vehículos a motor y a sus remolques (DO L 24 de 30.1.1976, p. 1), modificada por:
13. 31976 L 0114: Directiva 76/114/CEE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1975, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às chapas e inscrições regulamentares, bem como à sua localização e modo de fixação no que respeita aos veículos a motor e seus reboques (JO L 24 de 30.1.1976, p. 1), alterada por:
- 31978 L 0507: Directiva 78/507/CEE de la Comisión de 19.5.1978 (DO L 155 de 13.6.1978, p. 31),
- 31978 L 0507: Directiva 78/507/CEE da Comissão, de 19.5.1978 (JO L 155 de 13.6.1978, p. 31),
- 11979 H: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Helénica y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11979 H: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Helénica (JO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11985 I: Acta relativa a las condiciones de adhesión del Reino de España y de la República Portuguesa y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 11985 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE del Consejo de 25.6.1987 (DO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE do Conselho, de 25.6.1987 (JO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En el texto que figura entre paréntesis en el punto 2.1.2 del anexo se añade el texto siguiente:
No Anexo, é aditado o seguinte ao texto entre parênteses do ponto 2.1.2.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
14. 31976 L 0757: Directiva 76/757/CEE del Consejo, de 27 de julio de 1976, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre los catadióptricos de los vehículos a motor y de sus remolques (DO L 262 de 27.9.1976, p. 32), modificada por:
14. 31976 L 0757: Directiva 76/757/CEE do Conselho, de 27 de Julho de 1976, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos reflectores dos veículos a motor e seus reboques (JO L 262 de 27.9.1976, p. 32), alterada por:
- 11979 H: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Helénica y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11979 H: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Helénica (JO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11985 I: Acta relativa a las condiciones de adhesión del Reino de España y de la República Portuguesa y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 11985 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE del Consejo de 25.6.1987 (DO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE do Conselho, de 25.6.1987 (JO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 31997 L 0029: Directiva 97/29/CE de la Comisión de 11.6.1997 (DO L 171 de 30.6.1997, p. 11),
- 31997 L 0029: Directiva 97/29/CE da Comissão, de 11.6.1997 (JO L 171 de 30.6.1997, p. 11),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En el anexo I, en la lista que figura en el punto 4.2.1 se añade el texto siguiente:
No Anexo I, é aditado o seguinte ao texto do ponto 4.2.1.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
15. 31976 L 0758: Directiva 76/758/CEE del Consejo, de 27 de julio de 1976, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre las luces de gálibo, las luces de posición, delanteras y traseras, las luces de frenado, las luces de circulación diurna y las luces de posición laterales de los vehículos de motor y de sus remolques (DO L 262 de 27.9.1976, p. 54), modificada por:
15. 31976 L 0758: Directiva 76/758/CEE do Conselho, de 27 de Julho de 1976, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às luzes delimitadoras, às luzes de presença da frente, às luzes de presença da retaguarda, às luzes de travagem, às luzes de circulação diurna e às luzes de presença lateral dos veículos a motor e seus reboques (JO L 262 de 27.9.1976, p. 54), alterada por:
- 11979 H: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Helénica y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11979 H: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Helénica (JO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11985 I: Acta relativa a las condiciones de adhesión del Reino de España y de la República Portuguesa y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 11985 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE del Consejo de 25.6.1987 (DO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE do Conselho, de 25.6.1987 (JO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31989 L 0516: Directiva 89/516/CEE de la Comisión de 1.8.1989 (DO L 265 de 12.9.1989, p. 1),
- 31989 L 0516: Directiva 89/516/CEE da Comissão, de 1.8.1989 (JO L 265 de 12.9.1989, p. 1),
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 31997 L 0030: Directiva 97/30/CE de la Comisión de 11.6.1997 (DO L 171 de 30.6.1997, p. 25),
- 31997 L 0030: Directiva 97/30/CE da Comissão, de 11.6.1997 (JO L 171 de 30.6.1997, p. 25),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En el anexo I, en la lista que figura en el punto 5.2.1 se añade el texto siguiente:
No Anexo I, é aditado o seguinte ao ponto 5.2.1.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
16. 31976 L 0759: Directiva 76/759/CEE del Consejo, de 27 de julio de 1976, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre los indicadores de dirección de los vehículos a motor y de sus remolques (DO L 262 de 27.9.1976, p. 71), modificada por:
16. 31976 L 0759: Directiva 76/759/CEE do Conselho, de 27 de Julho de 1976, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às luzes indicadoras de mudança de direcção dos veículos a motor e seus reboques (JO L 262 de 27.9.1976, p. 71), alterada por:
- 11979 H: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Helénica y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11979 H: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Helénica (JO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11985 I: Acta relativa a las condiciones de adhesión del Reino de España y de la República Portuguesa y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 11985 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE del Consejo de 25.6.1987 (DO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE do Conselho, de 25.6.1987 (JO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31989 L 0277: Directiva 89/277/CEE de la Comisión de 28.3.1989 (DO L 109 de 20.4.1989, p. 25),
- 31989 L 0277: Directiva 89/277/CEE da Comissão, de 28.3.1989 (JO L 109 de 20.4.1989, p. 25),
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 31999 L 0015: Directiva 1999/15/CE de la Comisión de 16.3.1999 (DO L 97 de 12.4.1999, p. 14),
- 31999 L 0015: Directiva 1999/15/CE da Comissão, de 16.3.1999 (JO L 97 de 12.4.1999, p. 14),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En el anexo I, en la lista que figura en el punto 4.2.1 se añade el texto siguiente:
No Anexo I, é aditado o seguinte ao ponto 4.2.1.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
17. 31976 L 0760: Directiva 76/760/CEE del Consejo, de 27 de julio de 1976, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre los dispositivos de alumbrado de la placa posterior de matrícula de los vehículos a motor y de sus remolques (DO L 262 de 27.9.1976, p. 85), modificada por:
17. 31976 L 0760: Directiva 76/760/CEE do Conselho, de 27 de Julho de 1976, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda dos veículos a motor e seus reboques (JO L 262, de 27.9.1976, p. 85), alterada por:
- 11979 H: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Helénica y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11979 H: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Helénica (JO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11985 I: Acta relativa a las condiciones de adhesión del Reino de España y de la República Portuguesa y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 11985 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE del Consejo de 25.6.1987 (DO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE do Conselho, de 25.6.1987 (JO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 31997 L 0031: Directiva 97/31/CE de la Comisión de 11.6.1997 (DO L 171 de 30.6.1997, p. 49),
- 31997 L 0031: Directiva 97/31/CE da Comissão, de 11.6.1997 (JO L 171 de 30.6.1997, p. 49),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En el anexo I, en la lista que figura en el punto 4.2.1 se añade el texto siguiente:
No Anexo I, é aditado o seguinte ao ponto 4.2.1.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
18. 31976 L 0761: Directiva 76/761/CEE del Consejo, de 27 de julio de 1976, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre los proyectores para vehículos de motor que realizan la función de luces de carretera o de cruce y sobre las fuentes luminosas (lámparas de incandescencia u otras) destinadas a unidades de luces homologadas de los vehículos de motor y de sus remolques (DO L 262 de 27.9.1976, p. 96), modificada por:
18. 31976 L 0761: Directiva 76/761/CEE do Conselho, de 27 de Julho de 1976, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos faróis para veículos a motor com função de máximos e/ou de médios, bem como às fontes luminosas (lâmpadas de incandescência e outras) a utilizar em luzes homologadas de veículos a motor e seus reboques (JO L 262 de 27.9.1976, p. 96), alterada por:
- 11979 H: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Helénica y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11979 H: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Helénica (JO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11985 I: Acta relativa a las condiciones de adhesión del Reino de España y de la República Portuguesa y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 11985 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE del Consejo de 25.6.1987 (DO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE do Conselho, de 25.6.1987 (JO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31989 L 0517: Directiva 89/517/CEE de la Comisión de 1.8.1989 (DO L 265 de 12.9.1989, p. 15),
- 31989 L 0517: Directiva 89/517/CEE da Comissão, de 1.8.1989 (JO L 265 de 12.9.1989, p. 15),
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, de la República de Finlandia y del Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 31999 L 0017: Directiva 1999/17/CE de la Comisión de 18.3.1999 (DO L 97 de 12.4.1999, p. 45),
- 31999 L 0017: Directiva 1999/17/CE da Comissão, de 18.3.1999 (JO L 97 de 12.4.1999, p. 45),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En el anexo I, en las listas que figuran en los puntos 5.2.1 y 6.2.1 se añade el texto siguiente:
No Anexo I, é aditado o seguinte às listas dos pontos 5.2.1. e 6.2.1.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
19. 31976 L 0762: Directiva 76/762/CEE del Consejo, de 27 de julio de 1976, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre los faros antiniebla delanteros de los vehículos de motor (DO L 262 de 27.9.1976, p. 122), modificada por:
19. 31976 L 0762: Directiva 76/762/CEE do Conselho, de 27.7.76, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às luzes de nevoeiro da frente dos veículos a motor (JO L 262 de 27.9.1976, p. 122), alterada por:
- 11979 H: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Helénica y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11979 H: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Helénica (JO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11985 I: Acta relativa a las condiciones de adhesión del Reino de España y de la República Portuguesa y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 11985 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE del Consejo de 25.6.1987 (DO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE do Conselho, de 25.6.1987 (JO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 31999 L 0018: Directiva 1999/18/CE de la Comisión de 18.3.1999 (DO L 97 de 12.4.1999, p. 82),
- 31999 L 0018: Directiva 1999/18/CE da Comissão, de 18.3.1999 (JO L 97 de 12.4.1999, p. 82),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En el anexo I, en la lista que figura en el punto 4.2.1 se añade el texto siguiente:
No Anexo I, é aditado o seguinte ao ponto 4.2.1.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
20. 31977 L 0536: Directiva 77/536/CEE del Consejo, de 28 de junio de 1977, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre los dispositivos de protección en caso de vuelco de los tractores agrícolas o forestales de ruedas (DO L 220 de 29.8.1977, p. 1), modificada por:
20. 31977 L 0536: Directiva 77/536/CEE do Conselho, de 28 de Junho de 1977, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos dispositivos de protecção em caso de capotagem dos tractores agrícolas ou florestais de rodas (JO L 220 de 29.8.1977, p. 1), alterada por:
- 11979 H: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Helénica y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11979 H: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Helénica (JO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11985 I: Acta relativa a las condiciones de adhesión del Reino de España y de la República Portuguesa y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 11985 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE del Consejo de 25.6.1987 (DO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE do Conselho, de 25.6.1987 (JO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31989 L 0680: Directiva 89/680/CEE del Consejo de 21.12.1989 (DO L 398 de 30.12.1989, p. 26),
- 31989 L 0680: Directiva 89/680/CEE do Conselho, de 21.12.1989 (JO L 398 de 30.12.1989, p. 26),
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 31999 L 0055: Directiva 1999/55/CE de la Comisión de 1.6.1999 (DO L 146 de 11.6.1999, p. 28),
- 31999 L 0055: Directiva 1999/55/CE da Comissão, de 1.6.1999 (JO L 146 de 11.6.1999, p. 28),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En la lista que figura en el anexo VI se añade el texto siguiente:
No Anexo VI é inserido o seguinte:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
21. 31977 L 0538: Directiva 77/538/CEE del Consejo, de 28 de junio de 1977, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre las luces antiniebla traseras de los vehículos a motor y de sus remolques (DO L 220 de 29.8.1977, p. 60), modificada por:
21. 31977 L 0538: Directiva 77/538/CEE do Conselho, de 28 de Junho de 1977, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às luzes de nevoeiro da retaguarda dos veículos a motor e seus reboques (JO L 220 de 29.8.1977, p. 60), alterada por:
- 11979 H: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Helénica y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11979 H: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Helénica (JO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11985 I: Acta relativa a las condiciones de adhesión del Reino de España y de la República Portuguesa y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 11985 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE del Consejo de 25.6.1987 (DO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE do Conselho, de 25.6.1987 (JO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31989 L 0518: Directiva 89/518/CEE de la Comisión de 1.8.1989 (DO L 265 de 12.9.1989, p. 24),
- 31989 L 0518: Directiva 89/518/CEE da Comissão, de 1.8.1989 (JO L 265 de 12.9.1989, p. 24),
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 31999 L 0014: Directiva 1999/14/CE de la Comisión de 16.3.1999 (DO L 97 de 12.4.1999, p. 1),
- 31999 L 0014: Directiva 1999/14/CE da Comissão, de 16.3.1999 (JO L 97 de 12.4.1999, p. 1),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En el anexo I, en la lista que figura en el punto 4.2.1 se añade el texto siguiente:
No Anexo I, é aditado o seguinte ao ponto 4.2.1.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
22. 31977 L 0539: Directiva 77/539/CEE del Consejo, de 28 de junio de 1977, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre los proyectores de marcha atrás de los vehículos a motor y de sus remolques (DO L 220 de 29.8.1977, p. 72), modificada por:
22. 31977 L 0539: Directiva 77/539/CEE do Conselho, de 28 de Junho de 1977, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às luzes de marcha atrás dos veículos a motor e seus reboques (JO L 220 de 29.8.1977, p. 72), alterada por:
- 11979 H: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Helénica y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11979 H: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Helénica (JO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11985 I: Acta relativa a las condiciones de adhesión del Reino de España y de la República Portuguesa y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 11985 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE del Consejo de 25.6.1987 (DO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE do Conselho, de 25.6.1987 (JO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 31997 L 0032: Directiva 97/32/CE de la Comisión de 11.6.1997 (DO L 171 de 30.6.1997, p. 63),
- 31997 L 0032: Directiva 97/32/CE da Comissão, de 11.6.1997 (JO L 171 de 30.6.1997, p. 63),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En el anexo I, en la lista que figura en el punto 4.2.1 se añade el texto siguiente:
No Anexo I, é aditado o seguinte ao ponto 4.2.1.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
23. 31977 L 0540: Directiva 77/540/CEE del Consejo, de 28 de junio de 1977, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre las luces de estacionamiento de los vehículos a motor (DO L 220 de 29.8.1977, p. 83), modificada por:
23. 31977 L 0540: Directiva 77/540/CEE do Conselho, de 28 de Junho de 1977, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às luzes de estacionamento dos veículos a motor e seus reboques (JO L 220 de 29.8.1977, p. 83), alterada por:
- 11979 H: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Helénica y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11979 H: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Helénica (JO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11985 I: Acta relativa a las condiciones de adhesión del Reino de España y de la República Portuguesa y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 11985 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE del Consejo de 25.6.1987 (DO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE do Conselho, de 25.6.1987 (JO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 31999 L 0016: Directiva 1999/16/CE de la Comisión de 16.3.1999 (DO L 97 de 12.4.1999, p. 33),
- 31999 L 0016: Directiva 1999/16/CE da Comissão, de 16.3.1999 (JO L 97 de 12.4.1999, p. 33),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En el anexo I, en la lista que figura en el punto 4.2.1 se añade el texto siguiente:
No Anexo I, é aditado o seguinte ao ponto 4.2.1.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
24. 31977 L 0541: Directiva 77/541/CEE del Consejo, de 28 de junio de 1977, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre los cinturones de seguridad y los sistemas de retención de los vehículos a motor (DO L 220 de 29.8.1977, p. 95), modificada por:
24. 31977 L 0541: Directiva 77/541/CEE do Conselho, de 28 de Junho de 1977, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos cintos de segurança e aos sistemas de retenção dos veículos a motor (JO L 220 de 29.8.1977, p. 95), alterada por:
- 11979 H: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Helénica y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11979 H: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Helénica (JO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 31981 L 0576: Directiva 81/576/CEE del Consejo de 20.7.1981 (DO L 209 de 29.7.1981, p. 32),
- 31981 L 0576: Directiva 81/576/CEE do Conselho, de 20.7.1981 (JO L 209 de 29.7.1981, p. 32),
- 31982 L 0319: Directiva 82/319/CEE de la Comisión de 2.4.1982 (DO L 139 de 19.5.1982, p. 17),
- 31982 L 0319: Directiva 82/319/CEE da Comissão, de 2.4.1982 (JO L 139 de 19.5.1982, p. 17),
- 11985 I: Acta relativa a las condiciones de adhesión del Reino de España y de la República Portuguesa y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 11985 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE del Consejo de 25.6.1987 (DO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE do Conselho, de 25.6.1987 (JO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31990 L 0628: Directiva 90/628/CEE de la Comisión de 30.10.1990 (DO L 341 de 6.12.1990, p. 1),
- 31990 L 0628: Directiva 90/628/CEE da Comissão, de 30.10.1990 (JO L 341 de 6.12.1990, p. 1),
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 31996 L 0036: Directiva 96/36/CE de la Comisión de 17.6.1996 (DO L 178 de 17.7.1996, p. 15),
- 31996 L 0036: Directiva 96/36/CE da Comissão, de 17.6.1996 (JO L 178 de 17.7.1996, p. 15),
- 32000 L 0003: Directiva 2000/3/CE de la Comisión de 22.2.2000 (DO L 53 de 25.2.2000, p. 1),
- 32000 L 0003: Directiva 2000/3/CE da Comissão, de 22.2.2000 (JO L 53 de 25.2.2000, p. 1),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 32005 L 0040: Directiva 2005/40/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 7.9.2005 (DO L 255 de 30.9.2005, p. 146).
- 32005 L 0040: Directiva 2005/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7.9.2005 (JO L 255 de 30.9.2005, p. 146).
En el anexo III, en la lista que figura en el punto 1.1.1 se añade el texto siguiente:
No Anexo III, é aditado o seguinte ao ponto 1.1.1.:
"34 para Bulgaria, 19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
25. 31978 L 0318: Directiva 78/318/CEE del Consejo, de 21 de diciembre de 1977, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre los limpiaparabrisas y lavaparabrisas de los vehículos a motor (DO L 81 de 28.3.1978, p. 49), modificada por:
25. 31978 L 0318: Directiva 78/318/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1977, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos dispositivos limpa pára-brisas e lava pára-brisas dos veículos a motor (JO L 81 de 28.3.1978, p. 49), alterada por:
- 31994 L 0068: Directiva 94/68/CE de la Comisión de 16.12.1994 (DO L 354 de 31.12.1994, p. 1),
- 31994 L 0068: Directiva 94/68/CE da Comissão, de 16.12.1994 (JO L 354 de 31.12.1994, p. 1),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En el anexo I, en la lista que figura en el punto 7.2 se introduce el texto siguiente:
No Anexo I, é inserido o seguinte na lista do ponto 7.2.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía".
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
26. 31978 L 0764: Directiva 78/764/CEE del Consejo, de 25 de julio de 1978, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre el asiento del conductor de los tractores agrícolas o forestales de ruedas (DO L 255 de 18.9.1978, p. 1), modificada por:
26. 31978 L 0764: Directiva 78/764/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1978, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao banco do condutor dos tractores agrícolas ou florestais de rodas (JO L 255 de 18.9.1978, p. 1), alterada por:
- 11979 H: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Helénica y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11979 H: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Helénica (JO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 31982 L 0890: Directiva 82/890/CEE del Consejo de 17.12.1982 (DO L 378 de 31.12.1982, p. 45),
- 31982 L 0890: Directiva 82/890/CEE do Conselho, de 17.12.1982 (JO L 378 de 31.12.1982, p. 45),
- 31983 L 0190: Directiva 83/190/CEE de la Comisión de 28.3.1983 (DO L 109 de 26.4.1983, p. 13),
- 31983 L 0190: Directiva 83/190/CEE da Comissão, de 28.3.1983 (JO L 109 de 26.4.1983, p. 13),
- 11985 I: Acta relativa a las condiciones de adhesión del Reino de España y de la República Portuguesa y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 11985 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE del Consejo de 25.6.1987 (DO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE do Conselho, de 25.6.1987 (JO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31988 L 0465: Directiva 88/465/CEE de la Comisión de 30.6.1988 (DO L 228 de 17.8.1988, p. 31),
- 31988 L 0465: Directiva 88/465/CEE da Comissão, de 30.6.1988 (JO L 228 de 17.8.1988, p. 31),
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 31997 L 0054: Directiva 97/54/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 23.9.1997 (DO L 277 de 10.10.1997, p. 24),
- 31997 L 0054: Directiva 97/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23.9.1997 (JO L 277 de 10.10.1997, p. 24),
- 31999 L 0057: Directiva 1999/57/CE de la Comisión de 7.6.1999 (DO L 148 de 15.6.1999, p. 35),
- 31999 L 0057: Directiva 1999/57/CE da Comissão, de 7.6.1999 (JO L 148 de 15.6.1999, p. 35),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En el anexo II, en la lista que figura en el punto 3.5.2.1 se añade el texto siguiente:
No Anexo II, é aditado o seguinte ao ponto 3.5.2.1.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
27. 31978 L 0932: Directiva 78/932/CEE del Consejo, de 16 de octubre de 1978, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre los reposacabezas de los asientos de los vehículos a motor (DO L 325 de 20.11.1978, p. 1), modificada por:
27. 31978 L 0932: Directiva 78/932/CEE do Conselho, de 16 de Outubro de 1978, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos apoios de cabeça dos bancos dos veículos a motor (JO L 325 de 20.11.1978, p. 1), alterada por:
- 11979 H: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Helénica y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11979 H: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Helénica (JO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11985 I: Acta relativa a las condiciones de adhesión del Reino de España y de la República Portuguesa y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 11985 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE del Consejo de 25.6.1987 (DO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE do Conselho, de 25.6.1987 (JO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En el anexo VI, en la lista que figura en el punto 1.1.1 se añade el texto siguiente:
No Anexo VI, é aditado o seguinte ao ponto 1.1.1.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
28. 31979 L 0622: Directiva 79/622/CEE del Consejo, de 25 de junio de 1979, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre los dispositivos de protección en caso de vuelco de los tractores agrícolas o forestales de ruedas (pruebas estáticas) (DO L 179 de 17.7.1979, p. 1), modificada por:
28. 31979 L 0622: Directiva 79/622/CEE do Conselho, de 25 de Junho de 1979, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos dispositivos de protecção em caso de capotagem de tractores agrícolas ou florestais de rodas (ensaios estáticos) (JO L 179 de 17.7.1979, p. 1), alterada por:
- 31982 L 0953: Directiva 82/953/CEE de la Comisión de 15.12.1982 (DO L 386 de 31.12.1982, p. 31),
- 31982 L 0953: Directiva 82/953/CEE da Comissão, de 15.12.1982 (JO L 386 de 31.12.1982, p. 31),
- 11985 I: Acta relativa a las condiciones de adhesión del Reino de España y de la República Portuguesa y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 11985 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE del Consejo de 25.6.1987 (DO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE do Conselho, de 25.6.1987 (JO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31988 L 0413: Directiva 88/413/CEE de la Comisión de 22.6.1988 (DO L 200 de 26.7.1988, p. 32),
- 31988 L 0413: Directiva 88/413/CEE da Comissão, de 22.6.1988 (JO L 200 de 26.7.1988, p. 32),
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 31999 L 0040: Directiva 1999/40/CE de la Comisión de 6.5.1999 (DO L 124 de 18.5.1999, p. 11),
- 31999 L 0040: Directiva 1999/40/CE da Comissão, de 6.5.1999 (JO L 124 de 18.5.1999, p. 11),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En la lista que figura en el anexo VI se añade el texto siguiente:
No Anexo VI é inserido o seguinte:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
29. 31986 L 0298: Directiva 86/298/CEE del Consejo, de 26 de mayo de 1986, sobre los dispositivos de protección, instalados en la parte trasera, en caso de vuelco de los tractores agrícolas y forestales de ruedas, de vía estrecha (DO L 186 de 8.7.1986, p. 26), modificada por:
29. 31986 L 0298: Directiva 86/298/CEE do Conselho, de 26 de Maio de 1986, relativa aos dispositivos de protecção montados na retaguarda em caso de capotagem de tractores agrícolas e florestais com rodas de via estreita (JO L 186 de 8.7.1986, p. 26), alterada por:
- 31989 L 0682: Directiva 89/682/CEE del Consejo de 21.12.1989 (DO L 398 de 30.12.1989, p. 29),
- 31989 L 0682: Directiva 89/682/CEE do Conselho, de 21.12.1989 (JO L 398 de 30.12.1989, p. 29),
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 32000 L 0019: Directiva 2000/19/CE de la Comisión de 13.4.2000 (DO L 94 de 14.4.2000, p. 31),
- 32000 L 0019: Directiva 2000/19/CE da Comissão, de 13.4.2000 (JO L 94 de 14.4.2000, p. 31),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 32005 L 0067: Directiva de la Comisión 2005/67/CE de 18.10.2005 (DO L 273 de 19.10.2005, p. 17).
- 32005 L 0067: Directiva 2005/67/CE da Comissão, de 18.10.2005 (JO L 273 de 19.10.2005, p. 17).
En la lista que figura en el anexo VI se añade el texto siguiente:
No Anexo VI é inserido o seguinte:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
30. 31987 L 0402: Directiva 87/402/CEE del Consejo, de 25 de junio de 1987, sobre los dispositivos de protección, instalados en la parte delantera, en caso de vuelco de los tractores agrícolas o forestales de ruedas de vía estrecha (DO L 220 de 8.8.1987, p. 1), modificada por:
30. 31987 L 0402: Directiva 87/402/CEE do Conselho, de 25 de Junho de 1987, relativa aos dispositivos de protecção montados à frente, em caso de capotagem, dos tractores agrícolas ou florestais com rodas de via estreita (JO L 220 de 8.8.1987, p. 1), alterada por:
- 31989 L 0681: Directiva 89/681/CEE del Consejo de 21.12.1989 (DO L 398 de 30.12.1989, p. 27),
- 31989 L 0681: Directiva 89/681/CEE do Conselho, de 21.12.1989 (JO L 398 de 30.12.1989, p. 27),
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 32000 L 0022: Directiva 2000/22/CE de la Comisión de 28.4.2000 (DO L 107 de 4.5.2000, p. 26),
- 32000 L 0022: Directiva 2000/22/CE da Comissão, de 28.4.2000 (JO L 107 de 4.5.2000, p. 26),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 32005 L 0067: Directiva 2005/67/CE de la Comisión de 18.10.2005 (DO L 273 de 19.10.2005, p. 17).
- 32005 L 0067: Directiva 2005/67/CE da Comissão, de 18.10.2005 (JO L 273 de 19.10.2005, p. 17).
En la lista que figura en el anexo VII se añade el texto siguiente:
No Anexo VII é inserido o seguinte:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
31. 31989 L 0173: Directiva 89/173/CEE del Consejo, de 21 de diciembre de 1988, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre determinados elementos y características de los tractores agrícolas o forestales de ruedas (DO L 67 de 10.3.1989, p. 1), modificada por:
31. 31989 L 0173: Directiva 89/173/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a determinados elementos e características dos tractores agrícolas ou florestais de rodas (JO L 67 de 10.3.1989, p. 1), alterada por:
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 31997 L 0054: Directiva 97/54/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 23.9.1997 (DO L 277 de 10.10.1997, p. 24),
- 31997 L 0054: Directiva 97/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23.9.1997 (JO L 277 de 10.10.1997, p. 24),
- 32000 L 0001: Directiva 2000/1/CE de la Comisión de 14.1.2000 (DO L 21 de 26.1.2000, p. 16),
- 32000 L 0001: Directiva 2000/1/CE da Comissão, de 14.1.2000 (JO L 21 de 26.1.2000, p. 16),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 32006 L 0026: Directiva 2006/26/CE de la Comisión de 2.3.2006 (DO L 65 de 7.3.2006, p. 22).
- 32006 L 0026: Directiva 2006/26/CE da Comissão, de 2.3.2006 (JO L 65 de 7.3.2006, p. 22).
a) En el anexo III A, en la nota a pie de página 1 correspondiente al punto 5.4.1, se añade el texto siguiente:
a) No Anexo III A, é inserido o seguinte na nota de rodapé 1 do ponto 5.4.1.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
b) En el anexo IV, en el primer guión del apéndice 4 se añade el texto siguiente:
b) No Anexo IV, é inserido o seguinte no primeiro travessão do Apêndice 4:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
c) En el anexo V, en el tercer párrafo del punto 2.1.3 se añade el texto siguiente:
c) No Anexo V, é inserido o seguinte no terceiro parágrafo do ponto 2.1.3.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
32. 31991 L 0226: Directiva 91/226/CEE del Consejo, de 27 de marzo de 1991, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre los sistemas antiproyección de determinadas categorías de vehículos de motor y de sus remolques (DO L 103 de 23.4.1991, p. 5), modificada por:
32. 31991 L 0226: Directiva 91/226/CEE do Conselho, de 27 de Março de 1991, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos sistemas antiprojecção de determinadas categorias de veículos a motor e seus reboques (JO L 103 de 23.4.1991, p. 5), alterada por:
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En el anexo II, en el punto 3.4.1 se añade el texto siguiente:
No Anexo II, é aditado o seguinte ao ponto 3.4.1.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
33. 31994 L 0020: Directiva 94/20/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 30 de mayo de 1994, relativa a los dispositivos mecánicos de acoplamiento de los vehículos de motor y sus remolques y a su sujeción a dichos vehículos (DO L 195 de 29.7.1994, p. 1), modificada por:
33. 31994 L 0020: Directiva 94/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa aos dispositivos mecânicos de engate dos veículos a motor e seus reboques e à sua fixação a esses veículos (JO L 195 de 29.7.1994, p. 1), alterada por:
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En el anexo I, en la lista que figura en el punto 3.3.4 se añade el texto siguiente:
No Anexo I, é inserido o seguinte no ponto 3.3.4.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía."
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
34. 31995 L 0028: Directiva 95/28/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 24 de octubre de 1995, sobre el comportamiento frente al fuego de los materiales utilizados en la fabricación del interior de determinadas categorías de vehículos a motor (DO L 281 de 23.11.1995, p. 1), modificada por:
34. 31995 L 0028: Directiva 95/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa ao comportamento ao fogo de materiais utilizados na construção do interior de determinadas categorias de veículos a motor (JO L 281 de 23.11.1995, p. 1), alterada por:
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En el anexo I, en la lista que figura en el punto 6.1.1 se introduce el texto siguiente:
No Anexo I, é inserido o seguinte no ponto 6.1.1.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía".
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
35. 32000 L 0025: Directiva 2000/25/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 22 de mayo de 2000, relativa a las medidas que deben adoptarse contra las emisiones de gases contaminantes y de partículas contaminantes procedentes de motores destinados a propulsar tractores agrícolas o forestales y por la que se modifica la Directiva 74/150/CEE del Consejo (DO L 173 de 12.7.2000, p. 1), modificada por:
35. 32000 L 0025: Directiva 2000/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativa às medidas a tomar contra as emissões de gases poluentes e de partículas poluentes provenientes dos motores destinados à propulsão dos tractores agrícolas ou florestais e que altera a Directiva 74/150/CEE do Conselho (JO L 173 de 12.7.2000, p. 1), alterada por:
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 32005 L 0013: Directiva 2005/13/CE de la Comisión de 21.2.2005 (DO L 55 de 1.3.2005, p. 35).
- 32005 L 0013: Directiva 2005/13/CE da Comissão, de 21.2.2005 (JO L 55 de 1.3.2005, p. 35).
En el anexo I, en la lista que figura en la sección 1 del punto 1 del apéndice 4 se introduce el texto siguiente:
No Anexo I, é inserido o seguinte no Apêndice 4, ponto 1., Secção 1:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía".
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
36. 32000 L 0040: Directiva 2000/40/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 26 de junio de 2000, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre la protección delantera contra el empotramiento de los vehículos de motor y por la que se modifica la Directiva 70/156/CEE (DO L 203 de 10.8.2000. p. 9), modificada por:
36. 32000 L 0040: Directiva 2000/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à protecção à frente contra o encaixe dos veículos a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho (JO L 203 de 10.8.2000, p. 9), alterada por:
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En el anexo I, en la lista que figura en el punto 3.2 se introduce el texto siguiente:
No Anexo I, é inserido o seguinte na lista do ponto 3.2.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía".
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
37. 32001 L 0056: Directiva 2001/56/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 27 de septiembre de 2001, sobre los sistemas de calefacción de los vehículos de motor y de sus remolques, y por la que se modifica la Directiva 70/156/CEE del Consejo, y por la que se deroga la Directiva 78/548/CEE del Consejo (DO L 292 de 9.11.2001, p. 21), modificada por:
37. 32001 L 0056: Directiva 2001/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2001, relativa aos sistemas de aquecimento dos veículos a motor e seus reboques, que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 78/548/CEE do Conselho (JO L 292 de 9.11.2001, p. 21), alterada por:
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 32004 L 0078: Directiva 2004/78/CE de la Comisión de 29.4.2004 (DO L 153 de 30.4.2004, p. 103).
- 32004 L 0078: Directiva 2004/78/CE da Comissão, de 29.4.2004 (JO L 153 de 30.4.2004, p. 103).
En el anexo I, en la lista que figura en el punto 1.1.1 del apéndice 5 se introduce el texto siguiente:
No Anexo I, é inserido o seguinte no Apêndice 5, ponto 1.1.1.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía".
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
38. 32001 L 0085: Directiva 2001/85/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 20 de noviembre de 2001, relativa a las disposiciones especiales aplicables a los vehículos utilizados para el transporte de viajeros con más de ocho plazas además del asiento del conductor, y por la que se modifican las Directivas 70/156/CEE y 97/27/CE (DO L 42 de 13.2.2002, p. 1).
38. 32001 L 0085: Directiva 2001/85/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro de 2001, relativa a disposições especiais aplicáveis aos veículos destinados ao transporte de passageiros com mais de oito lugares sentados além do lugar do condutor e que altera as Directivas 70/156/CEE e 97/27/CE (JO L 42 de 13.2.2002, p. 1).
a) En el anexo I, en la lista que figura en el punto 7.6.11.1, a continuación de 'Nödutgång' se añade el texto siguiente:
a) No Anexo I, é aditado o seguinte à lista do ponto 7.6.11.1., após 'Nödutgång':
"Авариен изход"
"Авариен изход"
"Ieşire de siguranţă";
"Ieşire de siguranţă";
b) En el anexo I, en la lista que figura en el punto 7.7.9.1, a continuación de 'stannar' se añade el texto siguiente:
b) No Anexo I, é aditado o seguinte à lista do ponto 7.7.9.1., após 'stannar':
"Спиране на автобуса"
"Спиране на автобуса"
"Oprire".
"Oprire".
39. 32002 L 0024: Directiva 2002/24/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 18 de marzo de 2002, relativa a la homologación de los vehículos de motor de dos o tres ruedas y por la que se deroga la Directiva 92/61/CEE del Consejo (DO L 124 de 9.5.2002, p. 1), modificada por:
39. 32002 L 0024: Directiva 2002/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Março de 2002, relativa à homologação dos veículos a motor de duas ou três rodas e que revoga a Directiva 92/61/CEE do Conselho (JO L 124 de 9.5.2002, p. 1), alterada por:
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 32003 L 0077: Directiva 2003/77/CE de la Comisión de 11.8.2003 (DO L 211 de 21.8.2003, p. 24),
- 32003 L 0077: Directiva 2003/77/CE da Comissão, de 11.8.2003 (JO L 211 de 21.8.2003, p. 24),
- 32005 L 0030: Directiva 2005/30/CE de la Comisión de 22.4.2005 (DO L 106 de 27.4.2005, p. 17).
- 32005 L 0030: Directiva 2005/30/CE da Comissão, de 22.4.2005 (JO L 106 de 27.4.2005, p. 17).
a) En el anexo IV, el punto 47 de la cara 2 del modelo de la parte A se sustituye por el siguiente:
a) No Anexo IV, o ponto 47 do Lado 2 do modelo da Parte A é substituído pelo seguinte:
"47. Potencia fiscal o número(s) de código nacional(es), si procede:
"47. Potência fiscal ou número(s) de código nacional(is), se aplicável:
Bélgica: | Bulgaria: | República Checa: |
Bélgica: | Bulgária | República Checa: |
Dinamarca: | Alemania: | Estonia: |
Dinamarca: | Alemanha: | Estónia: |
Grecia: | España: | Francia: |
Grécia: | Espanha: | França: |
Irlanda: | Italia: | Chipre: |
Irlanda: | Itália: | Chipre: |
Letonia: | Lituania: | Luxemburgo: |
Letónia: | Lituânia: | Luxemburgo: |
Hungría: | Malta: | Países Bajos: |
Hungria: | Malta: | Países Baixos: |
Austria: | Polonia: | Portugal: |
Áustria: | Polónia: | Portugal: |
Rumanía: | Eslovenia: | Eslovaquia: |
Roménia: | Eslovénia: | Eslováquia: |
Finlandia: | Suecia: | Reino Unido:" ; |
Finlândia: | Suécia: | Reino Unido:" ; |
b) En el anexo V, en la lista que figura a continuación de "Sección 1:", en el punto 1 de la parte A, se introduce el texto siguiente:
b) No Anexo V, Parte A, é inserido o seguinte na lista do ponto 1., Secção 1:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía".
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
c) En el anexo V, en la lista que figura en el punto 1.1 de la parte B se introduce el texto siguiente:
c) No Anexo V, Parte B, é inserido o seguinte na lista do ponto 1.1.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía".
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
40. 32003 L 0037: Directiva 2003/37/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 26 de mayo de 2003, relativa a la homologación de los tractores agrícolas o forestales, de sus remolques y de su maquinaria intercambiable remolcada, así como de los sistemas, componentes y unidades técnicas de dichos vehículos y por la que se deroga la Directiva 74/150/CEE (DO L 171 de 9.7.2003, p. 1), modificada por:
40. 32003 L 0037: Directiva 2003/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativa à homologação de tractores agrícolas ou florestais, seus reboques e máquinas intermutáveis rebocadas, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destes veículos e que revoga a Directiva 74/150/CEE (JO L 171 de 9.7.2003, p. 1), alterada por:
- 32004 L 0066: Directiva 2004/66/CE del Consejo de 26.4.2004 (DO L 168 de 1.5.2004, p. 35),
- 32004 L 0066: Directiva 2004/66/CE do Conselho, de 26.4.2004 (JO L 168 de 1.5.2004, p. 35),
- 32005 L 0013: Directiva 2005/13/CE de la Comisión de 21.2.2005 (DO L 55 de 1.3.2005, p. 35),
- 32005 L 0013: Directiva 2005/13/CE da Comissão, de 21.2.2005 (JO L 55 de 1.3.2005, p. 35),
- 32005 L 0067: Directiva 2005/67/CE de la Comisión de 18.10.2005 (DO L 273 de 19.10.2005, p. 17).
- 32005 L 0067: Directiva 2005/67/CE da Comissão, de 18.10.2005 (JO L 273 de 19.10.2005, p. 17).
a) En el anexo II, en el primer subapartado del punto 1 del apéndice 1 del capítulo C se introduce el texto siguiente:
a) No Anexo II, Capítulo C, Apêndice 1, ponto 1., é inserido o seguinte no primeiro travessão:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía".
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
b) En el anexo III, parte I, el punto 16 de la sección "A — Tractores completos/completados" se sustituye por el texto siguiente:
b) No Anexo III, Parte I, "A — Tractores completos/completados", o ponto 16 é substituído pelo seguinte:.
"16. Potencia(s) [o categoría(s)] fiscal(es)
"16. Potência(s) [ou classe(s) fiscal(is)]
Bélgica: | Bulgaria: | República Checa: |
Bélgica: | Bulgária | República Checa: |
Dinamarca: | Alemania: | Estonia: |
Dinamarca: | Alemanha: | Estónia: |
Grecia: | España: | Francia: |
Grécia: | Espanha: | França: |
Irlanda: | Italia: | Chipre: |
Irlanda: | Itália: | Chipre: |
Letonia: | Lituania: | Luxemburgo: |
Letónia: | Lituânia: | Luxemburgo: |
Hungría: | Malta: | Países Bajos: |
Hungria: | Malta: | Países Baixos: |
Austria: | Polonia: | Portugal: |
Áustria: | Polónia: | Portugal: |
Rumanía: | Eslovenia: | Eslovaquia: |
Roménia: | Eslovénia: | Eslováquia: |
Finlandia: | Suecia: | Reino Unido:" ; |
Finlândia: | Suécia: | Reino Unido:" ; |
c) En el anexo III, parte I, el punto 16 de la sección "B — Remolques agrícolas o forestales –completos/completados" se sustituye por el texto siguiente:
c) No Anexo III, Parte I, "B — Reboques agrícolas ou florestais — completos/completados", o ponto 16 é substituído pelo seguinte:
"16. Potencia(s) [o categoría(s)] fiscal(es) (si procede)
"16 Potência(s) [ou classe(s) fiscal(is)] (quando aplicável)
Bélgica: | Bulgaria: | República Checa: |
Bélgica: | Bulgária | República Checa: |
Dinamarca: | Alemania: | Estonia: |
Dinamarca: | Alemanha: | Estónia: |
Grecia: | España: | Francia: |
Grécia: | Espanha: | França: |
Irlanda: | Italia: | Chipre: |
Irlanda: | Itália: | Chipre: |
Letonia: | Lituania: | Luxemburgo: |
Letónia: | Lituânia: | Luxemburgo: |
Hungría: | Malta: | Países Bajos: |
Hungria: | Malta: | Países Baixos: |
Austria: | Polonia: | Portugal: |
Áustria: | Polónia: | Portugal: |
Rumanía: | Eslovenia: | Eslovaquia: |
Roménia: | Eslovénia: | Eslováquia: |
Finlandia: | Suecia: | Reino Unido:" ; |
Finlândia: | Suécia: | Reino Unido:" ; |
d) En el anexo III, parte I, el punto 16 de la sección "C — Maquinaria intercambiable remolcada — completa/completada" se sustituye por el texto siguiente:
d) No Anexo III, Parte I, "C — Máquinas intermutáveis rebocadas — completas/completadas", o ponto 16 é substituído pelo seguinte:
"16. Potencia(s) [o categoría(s)] fiscal(es) (si procede)
"16. Potência(s) [ou classe(s) fiscal(is)] (quando aplicável)
Bélgica: | Bulgaria: | República Checa: |
Bélgica: | Bulgária | República Checa: |
Dinamarca: | Alemania: | Estonia: |
Dinamarca: | Alemanha: | Estónia: |
Grecia: | España: | Francia: |
Grécia: | Espanha: | França: |
Irlanda: | Italia: | Chipre: |
Irlanda: | Itália: | Chipre: |
Letonia: | Lituania: | Luxemburgo: |
Letónia: | Lituânia: | Luxemburgo: |
Hungría: | Malta: | Países Bajos: |
Hungria: | Malta: | Países Baixos: |
Austria: | Polonia: | Portugal: |
Áustria: | Polónia: | Portugal: |
Rumanía: | Eslovenia: | Eslovaquia: |
Roménia: | Eslovénia: | Eslováquia: |
Finlandia: | Suecia: | Reino Unido:" ; |
Finlândia: | Suécia: | Reino Unido:" ; |
e) En el anexo III, parte II, el punto 16 de la sección "A — Remolques agrícolas o forestales — incompletos" se sustituye por el texto siguiente:
e) No Anexo III, Parte II, "A — Reboques agrícolas ou florestais — incompletos", o ponto 16 é substituído pelo seguinte:
"16. Potencia(s) [o categoría(s)] fiscal(es) (si procede)
"16. Potência(s) [ou classe(s) fiscal(is)] (quando aplicável)
Bélgica: | Bulgaria: | República Checa: |
Bélgica: | Bulgária | República Checa: |
Dinamarca: | Alemania: | Estonia: |
Dinamarca: | Alemanha: | Estónia: |
Grecia: | España: | Francia: |
Grécia: | Espanha: | França: |
Irlanda: | Italia: | Chipre: |
Irlanda: | Itália: | Chipre: |
Letonia: | Lituania: | Luxemburgo: |
Letónia: | Lituânia: | Luxemburgo: |
Hungría: | Malta: | Países Bajos: |
Hungria: | Malta: | Países Baixos: |
Austria: | Polonia: | Portugal: |
Áustria: | Polónia: | Portugal: |
Rumanía: | Eslovenia: | Eslovaquia: |
Roménia: | Eslovénia: | Eslováquia: |
Finlandia: | Suecia: | Reino Unido:" ; |
Finlândia: | Suécia: | Reino Unido:" ; |
f) En el anexo III, parte II, el punto 16 de la sección "B — Maquinaria intercambiable remolcada — incompleta" se sustituye por el texto siguiente:
f) No Anexo III, Parte II, "B — Máquinas intermutáveis rebocadas –incompletas", o ponto 16 é substituído pelo seguinte:
"16. Potencia(s) [o categoría(s)] fiscal(es) (si procede)
"16. Potência(s) [ou classe(s) fiscal(is)] (quando aplicável)
Bélgica: | Bulgaria: | República Checa: |
Bélgica: | Bulgária | República Checa: |
Dinamarca: | Alemania: | Estonia: |
Dinamarca: | Alemanha: | Estónia: |
Grecia: | España: | Francia: |
Grécia: | Espanha: | França: |
Irlanda: | Italia: | Chipre: |
Irlanda: | Itália: | Chipre: |
Letonia: | Lituania: | Luxemburgo: |
Letónia: | Lituânia: | Luxemburgo: |
Hungría: | Malta: | Países Bajos: |
Hungria: | Malta: | Países Baixos: |
Austria: | Polonia: | Portugal: |
Áustria: | Polónia: | Portugal: |
Rumanía: | Eslovenia: | Eslovaquia: |
Roménia: | Eslovénia: | Eslováquia: |
Finlandia: | Suecia: | Reino Unido:" . |
Finlândia: | Suécia: | Reino Unido:" . |
41. 32003 L 0097: Directiva 2003/97/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 10 de noviembre de 2003, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre la homologación de los dispositivos de visión indirecta y de los vehículos equipados con estos dispositivos, por la que se modifica la Directiva 70/156/CEE y se deroga la Directiva 71/127/CEE (DO L 25 de 29.1.2004, p. 1), modificada por:
41. 32003 L 0097: Directiva 2003/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Novembro de 2003, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à homologação de dispositivos para visão indirecta e de veículos equipados com estes dispositivos, que altera a Directiva 70/156/CEE e que revoga a Directiva 71/127/CEE (JO L 25 de 29.1.2004, p. 1).
- 32005 L 0027: Directiva 2005/27/CE de la Comisión de 29.3.2005 (DO L 81 de 30.3.2005, p. 44).
- 32005 L 0027: Directiva 2005/27/CE da Comissão, de 29.3.2005 (JO L 81 de 30.3.2005, p. 44).
En el anexo I, en el punto 1.1 del apéndice 5, entre el texto correspondiente a Dinamarca y el correspondiente a Polonia, se introduce el texto siguiente:
No Anexo I, Apêndice 5, é inserido o seguinte no ponto 1.1., entre as entradas relativas à Dinamarca e à Polónia:
"19 para Rumanía,"
"19 para a Roménia",
y, entre el texto correspondiente a Letonia y el correspondiente a Lituania:
e, entre as entradas relativas à Letónia e à Lituânia:
"34 para Bulgaria".
"34 para a Bulgária".
42. 32005 L 0066: Directiva 2005/66/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 26 de octubre de 2005, relativa al uso de sistemas de protección delantera en vehículos de motor y por la que se modifica la Directiva 70/156/CEE del Consejo (DO L 309 de 25.11.2005, p. 37).
42. 32005 L 0066: Directiva 2005/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à utilização de sistemas de protecção frontal em veículos a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho (JO L 309 de 25.11.2005, p. 37),
En el anexo II, en la lista que figura en el punto 3.2.1. se introduce el texto siguiente:
No Anexo II, é aditado o seguinte ao ponto 3.2.1.:
"34 para Bulgaria", "19 para Rumanía".
"34 para a Bulgária", "19 para a Roménia".
B. METROLOGÍA LEGAL Y EMBALAJE Y ENVASADO PREVIOS
B. METROLOGIA LEGAL E PRODUTOS PRÉ-EMBALADOS
1. 31971 L 0316: Directiva 71/316/CEE del Consejo, de 26 de julio de 1971, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre las disposiciones comunes a los instrumentos de medida y a los métodos de control metrológico (DO L 202 de 6.9.1971, p. 1), modificada por:
1. 31971 L 0316: Directiva 71/316/CEE do Conselho, de 26 de Julho de 1971, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às disposições comuns sobre os instrumentos de medição e os métodos de controlo metrológico (JO L 202 de 6.9.1971, p. 1), alterada por:
- 11972 B: Acta relativa a las condiciones de adhesión y a las adaptaciones de los Tratados — Adhesión del Reino de Dinamarca, de Irlanda y del Reino Unido de Gran Bretaña e Irlanda del Norte (DO L 73 de 27.3.1972, p. 14),
- 11972 B: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido (JO L 73 de 27.3.1972, p. 14),
- 31972 L 0427: Directiva 72/427/CEE del Consejo de 19.12.1972 (DO L 291 de 28.12.1972, p. 156),
- 31972 L 0427: Directiva 72/427/CEE do Conselho, de 19.12.1972 (JO L 291 de 28.12.1972, p. 156),
- 11979 H: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Helénica y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11979 H: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Helénica (JO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 31983 L 0575: Directiva 83/575/CEE del Consejo de 26.10.1983 (DO L 332 de 28.11.1983, p. 43),
- 31983 L 0575: Directiva 83/575/CEE do Conselho, de 26.10.1983 (JO L 332 de 28.11.1983, p. 43),
- 11985 I: Acta relativa a las condiciones de adhesión del Reino de España y de la República Portuguesa y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 11985 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE del Consejo de 25.6.1987 (DO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE do Conselho, de 25.6.1987 (JO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31987 L 0355: Directiva 87/355/CEE del Consejo de 25.6.1987 (DO L 192 de 11.7.1987, p. 46),
- 31987 L 0355: Directiva 87/355/CEE do Conselho, de 25.6.1987 (JO L 192 de 11.7.1987, p. 46),
- 31988 L 0665: Directiva 88/665/CEE del Consejo de 21.12.1988 (DO L 382 de 31.12.1988, p. 42),
- 31988 L 0665: Directiva 88/665/CEE do Conselho, de 21.12.1988 (JO L 382 de 31.12.1988, p. 42),
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 32003 R 0807: Reglamento (CE) no 807/2003 del Consejo de 14.4.2003 (DO L 122 de 16.5.2003, p. 36).
- 32003 R 0807: Regulamento (CE) 807/2003 do Conselho, de 14.4.2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 36).
a) En los textos que figuran entre paréntesis en el primer guión del punto 3.1 del anexo I y en el primer guión de la letra a) del punto 3.1.1.1 del anexo II se añade el texto siguiente:
a) Ao texto entre parênteses do primeiro travessão do ponto 3.1. do Anexo I e do Anexo II, ponto 3.1.1.1., alínea a), primeiro travessão, é aditado o seguinte:
"BG para Bulgaria, RO para Rumanía";
"BG para a Bulgária, RO para a Roménia";
b) Los dibujos a que se refiere el punto 3.2.1 del anexo II se completan con los dibujos siguientes:
b) Os desenhos a que se refere o ponto 3.2.1. do Anexo II são completados com os seguintes desenhos:
+++++ TIFF +++++
+++++ TIFF +++++
""
""
2. 31971 L 0347: Directiva 71/347/CEE del Consejo, de 12 de octubre de 1971, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre la medición de la masa hectolítrica de cereales (DO L 239 de 25.10.1971, p. 1), modificada por:
2. 31971 L 0347: Directiva 71/347/CEE do Conselho, de 12 de Outubro de 1971, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à medição de massa por hectolitro dos cereais (JO L 239 de 25.10.1971, p. 1), alterada por:
- 11972 B: Acta relativa a las condiciones de adhesión y a las adaptaciones de los Tratados — Adhesión del Reino de Dinamarca, de Irlanda y del Reino Unido de Gran Bretaña e Irlanda del Norte (DO L 73 de 27.3.1972, p. 14),
- 11972 B: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido (JO L 73 de 27.3.1972, p. 14),
- 11979 H: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Helénica y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11979 H: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Helénica (JO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11985 I: Acta relativa a las condiciones de adhesión del Reino de España y de la República Portuguesa y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 11985 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
En el texto que figura entre paréntesis en la letra a) del artículo 1 se añade el texto siguiente:
É aditado o seguinte ao texto entre parênteses da alínea a) do artigo 1.o:
"хектолитрова маса ЕИО"
"хектолитрова маса ЕИО"
"masă hectolitrică CEE".
"masă hectolitrică CEE".
3. 32004 L 0022: Directiva 2004/22/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 31 de marzo de 2004, relativa a los instrumentos de medida (DO L 135 de 30.4.2004, p. 1).
3. 32004 L 0022: Directiva 2004/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa aos instrumentos de medição (JO L 135 de 30.4.2004, p. 1).
En el artículo 23 se añade el párrafo siguiente:
É aditado o seguinte texto ao artigo 23.o:
"A efectos del citado periodo transitorio, en el caso de Bulgaria y Rumanía los valores monetarios a que se refiere el punto 4.8.1 del capítulo IV del anexo de la Directiva 71/348/CEE quedan fijados en:
"Para efeitos desse período transitório, os valores monetários para a Bulgária e a Roménia são fixados, nos termos do ponto 4.8.1. do Capítulo IV do Anexo à Directiva 71/348/CEE, em:
1 стотинка (1 stotinka)
1 стотинка (1 stotinka)
1 nuevo leu".
1 novo leu".
C. APARATOS DE PRESIÓN
C. RECIPIENTES SOB PRESSÃO
31976 L 0767: Directiva 76/767/CEE del Consejo, de 27 de julio de 1976, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre las disposiciones comunes a los aparatos de presión y a los métodos de control de dichos aparatos (DO L 262 de 27.9.1976, p. 153), modificada por:
31976 L 0767: Directiva 76/767/CEE do Conselho, de 27 de Julho de 1976, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às disposições comuns sobre os recipientes sob pressão e os métodos de controlo desses recipientes (JO L 262 de 27.9.1976, p. 153), alterada por:
- 11979 H: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Helénica y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11979 H: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Helénica (JO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11985 I: Acta relativa a las condiciones de adhesión del Reino de España y de la República Portuguesa y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 11985 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE del Consejo de 25.6.1987 (DO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31987 L 0354: Directiva 87/354/CEE do Conselho, de 25.6.1987 (JO L 192 de 11.7.1987, p. 43),
- 31988 L 0665: Directiva 88/665/CEE del Consejo de 21.12.1988 (DO L 382 de 31.12.1988, p. 42),
- 31988 L 0665: Directiva 88/665/CEE do Conselho, de 21.12.1988 (JO L 382 de 31.12.1988, p. 42),
- 11994 N: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República de Austria, la República de Finlandia y el Reino de Suecia y a las adaptaciones de los Tratados (DO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 11994 N: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 32003 R 0807: Reglamento (CE) no 807/2003 del Consejo de 14.4.2003 (DO L 122 de 16.5.2003, p. 36).
- 32003 R 0807: Regulamento (CE) 807/2003 do Conselho, de 14.4.2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 36).
En los textos que figuran entre paréntesis en el primer guión del punto 3.1 del anexo I y en el primer guión del punto 3.1.1.1.1 del anexo II se añade el texto siguiente:
Ao texto entre parênteses do primeiro travessão do ponto 3.1. do Anexo I e do primeiro travessão do ponto 3.1.1.1.1. do Anexo II é aditado o seguinte:
"BG para Bulgaria, RO para Rumanía."
"BG para a Bulgária, RO para a Roménia."
D. PRODUCTOS TEXTILES Y CALZADO
D. TÊXTEIS E ARTIGOS DE CALÇADO
1. 31994 L 0011: Directiva 94/11/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 23 de marzo de 1994, relativa a la aproximación de las disposiciones legales, reglamentarias y administrativas de los Estados miembros en relación con el etiquetado de los materiales utilizados en los componentes principales del calzado destinado a la venta al consumidor (DO L 100 de 19.4.1994, p. 37), modificada por:
1. 31994 L 0011: Directiva 94/11/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março de 1994, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem dos materiais utilizados nos componentes principais dos artigos de calçado para venda ao consumidor (JO L 100 de 19.4.1994, p. 37), alterada por:
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
a) En el anexo I, en la letra a) del punto 1, a continuación de "SK Vrch" se añade el texto siguiente:
a) No Anexo I é aditado o seguinte à alínea a) do ponto 1., após "SK Vrch":
"BG лицева част
"BG лицева част
RO faţă";
RO faţă";
b) En el anexo I, en la letra b) del punto 1, a continuación de "SK Podšívka a stielka" se añade el texto siguiente:
b) No Anexo I é aditado o seguinte à alínea b) do ponto 1., após "SK Podšívka a stielka":
"BG подплата и стелка
"BG подплата и стелка
RO căptuşeală şi acoperiş de branţ";
RO căptuşeală şi acoperiş de branţ";
c) En el anexo I, en la letra c) del punto 1, a continuación de "SK Podošva" se añade el texto siguiente:
c) No Anexo I é aditado o seguinte à alínea c) do ponto 1, após "SK Podošva":
"BG външно ходило
"BG външно ходило
RO talpă exterioară";
RO talpă exterioară";
d) En el anexo I, en el inciso i) de la letra a) del punto 2, a continuación de "SK Useň" se añade el texto siguiente:
d) No Anexo I, ponto 2., alínea a) i), é aditado o seguinte, após "SK Useň":
"BG кожа
"BG кожа
RO piei cu faţă naturală";
RO piei cu faţă naturală";
e) En el anexo I, en el inciso ii) de la letra a) del punto 2, a continuación de "SK Povrstvená useň" se añade el texto siguiente:
e) No Anexo I, ponto 2., alínea a) ii), é aditado o seguinte, após "SK Povrstvená useň":
"BG кожа с покритие
"BG кожа с покритие
RO piei cu faţă corectată";
RO piei cu faţă corectată";
f) En el anexo I, en la letra b) del punto 2, a continuación de "SK Textil" se añade el texto siguiente:
f) No Anexo I é aditado o seguinte à alínea b) do ponto 2., após "SK Textil":
"BG текстил
"BG текстил
RO textile";
RO textile";
g) En el anexo I, en la letra c) del punto 2, a continuación de "SK Iný materiál" se añade el texto siguiente:
g) No Anexo I é aditado o seguinte à alínea c) do ponto 2, após "SK Iný materiál":
"BG всички други материали
"BG всички други материали
RO alte materiale".
RO alte materiale".
2. 31996 L 0074: Directiva 96/74/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 16 de diciembre de 1996, relativa a las denominaciones textiles (DO L 32 de 3.2.1997, p. 38), modificada por:
2. 31996 L 0074: Directiva 96/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa às denominações têxteis (JO L 32 de 3.2.1997, p. 38), alterada por:
- 31997 L 0037: Directiva 97/37/CE de la Comisión de 19.6.1997 (DO L 169 de 27.6.1997, p. 74),
- 31997 L 0037: Directiva 97/37/CE da Comissão, de 19.6.1997 (JO L 169 de 27.6.1997, p. 74),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33),
- 32004 L 0034: Directiva 2004/34/CE de la Comisión de 23.3.2004 (DO L 89 de 26.3.2004, p. 35),
- 32004 L 0034: Directiva 2004/34/CE da Comissão, de 23.3.2004 (JO L 89 de 26.3.2004, p. 35),
- 32006 L 0003: Directiva 2006/3/CE de la Comisión de 9.1.2006 (DO L 5 de 10.1.2006, p. 14).
- 32006 L 0003: Directiva 2006/3/CE da Comissão, de 9.1.2006 (JO L 5 de 10.1.2006, p. 14).
En el apartado 1 del artículo 5 se introduce el texto siguiente:
É aditado o seguinte ao n.o 1 do artigo 5.o:
"— "необработена вълна",
"— "необработена вълна",
— "lână virgină"."
— "lână virgină"."
E. CRISTAL
E. VIDRO
31969 L 0493: Directiva 69/493/CEE del Consejo, de 15 de diciembre de 1969, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre vidrio cristal (DO L 326 de 29.12.1969, p. 36), modificada por:
31969 L 0493: Directiva 69/493/CEE do Conselho, de 15 de Dezembro de 1969, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao vidro cristal (JO L 326 de 29.12.1969, p. 36), alterada por:
- 11972 B: Acta relativa a las condiciones de adhesión y a las adaptaciones de los Tratados — Adhesión del Reino de Dinamarca, de Irlanda y del Reino Unido de Gran Bretaña e Irlanda del Norte (DO L 73 de 27.3.1972, p. 14),
- 11972 B: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido (JO L 73 de 27.3.1972, p. 14),
- 11979 H: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Helénica y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11979 H: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Helénica (JO L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- 11985 I: Acta relativa a las condiciones de adhesión del Reino de España y de la República Portuguesa y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 11985 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO L 302 de 15.11.1985, p. 23),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
a) En el anexo I, en la columna b del punto 1 se introduce el texto siguiente:
a) No Anexo I é aditado o seguinte à coluna b, n.o 1:
"ТЕЖЪК ОЛОВЕН КРИСТАЛ 30 %,
"ТЕЖЪК ОЛОВЕН КРИСТАЛ 30 %,
CRISTAL SUPERIOR 30 %";
CRISTAL SUPERIOR 30 %";
b) En el anexo I, en la columna b del punto 2 se introduce el texto siguiente:
b) No Anexo I é aditado o seguinte à coluna b, n.o 2:
"ОЛОВЕН КРИСТАЛ 24 %,
"ОЛОВЕН КРИСТАЛ 24 %,
CRISTAL CU PLUMB 24 %";
CRISTAL CU PLUMB 24 %";
c) En el anexo I, en la columna b del punto 3 se introduce el texto siguiente:
c) No Anexo I é aditado o seguinte à coluna b, n.o 3:
"КРИСТАЛИН,
"КРИСТАЛИН,
STICLĂ CRISTALINĂ";
STICLĂ CRISTALINĂ";
d) En el anexo I, en la columna b del punto 4 se introduce el texto siguiente:
d) No Anexo I é aditado o seguinte à coluna b, n.o 4:
"КРИСТАЛНО СТЪКЛО,
"КРИСТАЛНО СТЪКЛО,
CRISTALIN — STICLĂ SONORĂ."
CRISTALIN — STICLĂ SONORĂ."
F. MEDIDAS HORIZONTALES Y DE PROCEDIMIENTO
F. MEDIDAS HORIZONTAIS E PROCESSUAIS
31998 L 0034: Directiva 98/34/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 22 de junio de 1998, por la que se establece un procedimiento de información en materia de las normas y reglamentaciones técnicas y de las reglas relativas a los servicios de la sociedad de la información (DO L 204 de 21.7.1998, p. 37), modificada por:
31998 L 0034: Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 204 de 21.7.1998, p. 37), alterada por:
- 31998 L 0048: Directiva 98/48/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 20.7.1998 (DO L 217 de 5.8.1998, p. 18),
- 31998 L 0048: Directiva 98/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20.7.1998 (JO L 217 de 5.8.1998, p. 18),
- 12003 T: Acta relativa a las condiciones de adhesión de la República Checa, la República de Estonia, la República de Chipre, la República de Letonia, la República de Lituania, la República de Hungría, la República de Malta, la República de Polonia, la República de Eslovenia y la República Eslovaca, y a las adaptaciones de los Tratados (DO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
- 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
El anexo II se sustituye por el texto siguiente:
O Anexo II passa a ter a seguinte redacção:
"ANEXO II
"ANEXO II
ORGANISMOS NACIONALES DE NORMALIZACIÓN
ORGANISMOS NACIONAIS DE NORMALIZAÇÃO
1. BÉLGICA
1. BÉLGICA:
IBN/BIN
IBN/BIN
Institut belge de normalisation
Institut belge de normalisation
Belgisch Instituut voor Normalisatie
Belgisch Instituut voor Normalisatie
CEB/BEC
CEB/BEC
Comité électrotechnique belge
Comité électrotechnique belge
Belgisch Elektrotechnisch Comité
Belgisch Elektrotechnisch Comité
2. BULGARIA
2. BULGÁRIA:
БИС
БИС
Български институт за стандартизация
Български институт за стандартизация
3. REPÚBLICA CHECA
3. REPÚBLICA CHECA:
ČSNI
ČSNI
Český normalizační institut
Český normalizační institut
4. DINAMARCA
4. DINAMARCA:
DS
DS
Dansk Standard
Dansk Standard
NTA
NTA
Telestyrelsen, National Telecom Agency
Telestyrelsen, National Telecom Agency
5. ALEMANIA
5. ALEMANHA:
DIN
DIN
Deutsches Institut für Normung e.V.
Deutsches Institut für Normung e.V.
DKE
DKE
Deutsche Elektrotechnische Kommission im DIN und VDE
Deutsche Elektrotechnische Kommission im DIN und VDE
6. ESTONIA
6. ESTÓNIA:
EVS
EVS
Eesti Standardikeskus
Eesti Standardikeskus
Sideamet
Sideamet
7. GRECIA
7. GRÉCIA:
ΕΛΟΤ
ΕΛΟΤ
Ελληνικός Οργανισμός Τυποποίησης
Ελληνικός Οργανισμός Τυποποίησης
8. ESPAÑA
8. ESPANHA:
AENOR
AENOR
Asociación Española de Normalización y Certificación
Asociación Española de Normalización y Certificación
9. FRANCIA
9. FRANÇA:
AFNOR
AFNOR
Association française de normalisation
Association française de normalisation
UTE
UTE
Union technique de l'électricité — Bureau de normalisation auprès de l'AFNOR
Union technique de l'électricité — Bureau de normalisation auprès de l'AFNOR
10. IRLANDA
10. IRLANDA:
NSAI
NSAI
National Standards Authority of Ireland
National Standards Authority of Ireland
ETCI
ETCI
Electrotechnical Council of Ireland
Electrotechnical Council of Ireland
11. ITALIA
11. ITÁLIA:
UNI [1]
UNI [1]
Ente nazionale italiano di unificazione
Ente nazionale italiano di unificazione
CEI [1]
CEI [1]
Comitato elettrotecnico italiano
Comitato elettrotecnico italiano
12. CHIPRE
12. CHIPRE:
ΚΟΠΠ
ΚΟΠΠ
Κυπριακός Οργανισμός Προώθησης Ποιότητας (The Cyprus Organisation for Quality Promotion)
Κυπριακός Οργανισμός Προώθησης Ποιότητας (The Cyprus Organisation for Quality Promotion)
13. LETONIA
13. LETÓNIA:
LVS
LVS
Latvijas Standarts
Latvijas Standarts
14. LITUANIA
14. LITUÂNIA:
LST
LST
Lietuvos standartizacijos departamentas
Lietuvos standartizacijos departamentas
15. LUXEMBURGO
15. LUXEMBURGO:
ITM
ITM
Inspection du travail et des mines
Inspection du travail et des mines
SEE
SEE
Service de l'énergie de l'État
Service de l'énergie de l'État
16. HUNGRÍA
16. HUNGRIA:
MSZT
MSZT
Magyar Szabványügyi Testület
Magyar Szabványügyi Testület
17. MALTA
17. MALTA:
MSA
MSA
L-Awtorita' ta' Malta dwar l-Istandards (Malta Standards Authority)
L-Awtorita' ta' Malta dwar l-Istandards (Malta Standards Authority)
18. PAÍSES BAJOS
18. PAÍSES BAIXOS:
NNI
NNI
Nederlands Normalisatie Instituut
Nederlands Normalisatie Instituut
NEC
NEC
Nederlands Elektrotechnisch Comité
Nederlands Elektrotechnisch Comité
19. AUSTRIA
19. ÁUSTRIA:
ÖN
ÖN
Österreichisches Normungsinstitut
Österreichisches Normungsinstitut
ÖVE
ÖVE
Österreichischer Verband für Elektrotechnik
Österreichischer Verband für Elektrotechnik
20. POLONIA
20. POLÓNIA:
PKN
PKN
Polski Komitet Normalizacyjny
Polski Komitet Normalizacyjny
21. PORTUGAL
21. PORTUGAL:
IPQ
IPQ
Instituto Português da Qualidade
Instituto Português da Qualidade
22. RUMANÍA
22. ROMÉNIA:
ASRO
ASRO
Asociaţia de Standardizare din România
Asociaţia de Standardizare din România
23. ESLOVENIA
23. ESLOVÉNIA:
SIST
SIST
Slovenski inštitut za standardizacijo
Slovenski inštitut za standardizacijo
24. ESLOVAQUIA
24. ESLOVÁQUIA:
SÚTN
SÚTN
Slovenský ústav technickej normalizácie
Slovenský ústav technickej normalizácie
25. FINLANDIA
25. FINLÂNDIA:
SFS
SFS
Suomen Standardisoimisliitto SFS ry
Suomen Standardisoimisliitto SFS ry
Finlands Standardiseringsförbund SFS rf
Finlands Standardiseringsförbund SFS rf
THK/TFC
THK/TFC
Telehallintokeskus
Telehallintokeskus
Teleförvaltningscentralen
Teleförvaltningscentralen
SESKO
SESKO
Suomen Sähköteknillinen Standardisoimisyhdistys SESKO ry
Suomen Sähköteknillinen Standardisoimisyhdistys SESKO ry
Finlands Elektrotekniska Standardiseringsförening SESKO rf
Finlands Elektrotekniska Standardiseringsförening SESKO rf
26. SUECIA
26. SUÉCIA:
SIS
SIS
Standardiseringen i Sverige
Standardiseringen i Sverige
SEK
SEK
Svenska elektriska kommissionen
Svenska elektriska kommissionen
ITS
ITS
Informationstekniska standardiseringen
Informationstekniska standardiseringen
27. REINO UNIDO
27. REINO UNIDO:
BSI
BSI
British Standards Institution
British Standards Institution
BEC
BEC
British Electrotechnical Committee".
British Electrotechnical Committee".
G. PRODUCTOS QUÍMICOS
G. QUÍMICOS
31999 L 0045: Directiva 1999/45/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 31 de mayo de 1999, sobre la aproximación de las disposiciones legales, reglamentarias y administrativas de los Estados miembros relativas a la clasificación, el envasado y el etiquetado de preparados peligrosos (DO L 200 de 30.7.1999, p. 1), modificada por:
31999 L 0045: Directiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Maio de 1999, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das preparações perigosas (JO L 6 de 10.1.2002, p. 70), alterada por:
- 32001 L 0060: Directiva 2001/60/CE de la Comisión de 7.8.2001 (DO L 226 de 22.8.2001, p. 5),
- 32001 L 0060: Directiva 2001/60/CE da Comissão, de 7.8.2001 (JO L 226 de 22.8.2001, p. 5),
- 32003 R 1882: Reglamento (CE) no 1882/2003 del Parlamento Europeo y del Consejo de 29.9.2003 (DO L 284 de 31.10.2003, p. 1),
- 32003 R 1882: Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29.9.2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1),
- 32004 L 0066: Directiva 2004/66/CE del Consejo de 26.4.2004 (DO L 168 de 1.5.2004, p. 35),
- 32004 L 0066: Directiva 2004/66/CE do Conselho, de 26.4.2004 (JO L 168 de 1.5.2004, p. 35),
- 32006 L 0008: Directiva 2006/8/CE de la Comisión de 23.1.2006 (DO L 19 de 24.1.2006, p. 12).
- 32006 L 0008: Directiva 2006/8/CE da Comissão, de 23.1.2006 (JO L 19 de 24.1.2006, p. 12).
En el anexo VI, parte A, punto 5, la lista de países se sustituye por la lista siguiente:
No Anexo VI, Parte A, ponto 5, a lista de países é substituída pela seguinte:
"Bélgica:
"Bélgica:
Bulgaria:
Bulgária
República Checa:
República Checa:
Dinamarca:
Dinamarca:
Alemania:
Alemanha:
Estonia:
Estónia:
Grecia:
Grécia:
España:
Espanha:
Francia:
França:
Irlanda:
Irlanda:
Italia:
Itália:
Chipre:
Chipre:
Letonia:
Letónia:
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