Bilingual display

DA DE EL EN ES FI FR IT NL PT SV  DA DE EL EN ES FI FR IT NL PT SV 

en

pt

 
REPORT FROM THE COMMISSION TO THE COUNCIL, THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE ON THE PUBLIC LENDING RIGHT IN THE EUROPEAN UNION
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL SOBRE O DIREITO DE COMODATO PÚBLICO NA UNIÃO EUROPEIA
TABLE OF CONTENTS
ÍNDICE
1. Introduction: Objectives of the Communication
1. Introdução: Objectivos da Comunicação
2. Legal Situation concerning the Public Lending Right before adoption of the Directive
2. Situação Jurídica no que se refere ao Direito de Comodato Público antes da adopção da directiva
3. Provisions in Council Directive 92/100/EEC
3. Disposições da Directiva 92/100/CEE do Conselho
3.1. The 1988 Green Paper on Copyright
3.1. Livro Verde de 1988 sobre os direitos de autor
3.2. The need for harmonising PLR
3.2. Necessidade de harmonizar o DCP
3.3. The concept of PLR in the Directive
3.3. Conceito de DCP na directiva
3.4. The resulting obligations of Member States
3.4. Obrigações decorrentes para os Estados Membros
4. Situation in the Member States
4. Situação nos Estados Membros
4.1. PLR as set out at national level by the Member States
4.1. DCP tal como estabelecido a nível nacional pelos Estados Membros
4.2. Functioning of the PLR
4.2. Funcionamento do DCP
5. CONCLUSION
5. CONCLUSÃO
5.1. PLR and Internal Market aspects
5.1. DCP e aspectos do mercado interno
5.2. Perspectives
5.2. Perspectivas
REPORT FROM THE COMMISSION TO THE COUNCIL, THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE ON THE PUBLIC LENDING RIGHT IN THE EUROPEAN UNION
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL SOBRE O DIREITO DE COMODATO PÚBLICO NA UNIÃO EUROPEIA
1. Introduction: Objectives of the Communication
1. Introdução: Objectivos da Comunicação
On 19 November 1992, the Council of Ministers adopted Directive 92/100/EEC, on the Rental and Lending Right and Certain Related Rights [1]. The Directive was to be implemented by 1 July 1994. Article 5(4) of the Directive provides that the Commission should draw up a report on public lending in the Community before 1 July 1997. Since some Member States implemented the Directive only recently, this deadline could not be met. The concept of public lending is deeply rooted in the national cultural traditions of the Member States. There are considerable differences among them in the way public lending operates. As a result, the provisions of the Directive on this issue only amounted to a limited harmonisation. Consequently, a report on the functioning of the public lending right was requested of the Commission and should be presented by the Commission to the European Parliament, the Council and the Economic and Social Committee.
Em 19 de Novembro de 1992, o Conselho de Ministros adoptou a Directiva 92/100/CEE, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual [1], que deveria ser implementada até 1 de Julho de 1994. O n.º 4 do artigo 5.º da directiva dispõe que a Comissão elabore, antes de 1 de Julho de 1997, um relatório relativo ao comodato público na Comunidade, mas, visto que alguns Estados-Membros só implementaram a directiva recentemente, este prazo não pôde ser cumprido. O conceito de comodato público têm raízes profundas nas tradições culturais nacionais dos Estados-Membros. Existem diferenças consideráveis entre eles na forma como funciona o comodato público, pelo que as disposições da directiva relativamente a esta questão foram objecto de uma harmonização limitada. Assim, foi pedido à Comissão um relatório sobre o funcionamento do direito de comodato público, que deverá ser apresentado por esta instituição ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social.
[1] Council Directive 92/100/EEC of 19 November 1992 on rental right and lending right and on certain rights related to copyright in the field of intellectual property, OJ No L 346 of 27 November 1992, p.61 (" The Directive")
[1] Directiva 92/100/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual - JO L 346 de 27 de Novembro de 1992, p. 61 (" A directiva")
The fact that the obligation to present a report was expressly included in Article 5 underlines the particular interest regarding developments in the field of the public lending right (PLR). In line with Article 5(4) of the Directive, the objective of this report is to assess the situation of public lending in the Community and to evaluate the implementation by Member States of the relevant provisions of this Directive, including the degree of harmonisation achieved and to draw conclusions for the treatment of PLR in the European Union.
O facto de a obrigação de apresentar um relatório ter sido expressamente incluída no artigo 5.º sublinha o interesse especial que se nutre pela evolução no domínio do direito de comodato público (DCP). Em conformidade com o n.º 4 do artigo 5.º da directiva, o objectivo deste relatório é apreciar a situação do comodato público na Comunidade e avaliar a implementação pelos Estados-Membros das disposições pertinentes da directiva, incluindo o grau de harmonização alcançado, bem como extrair conclusões para o tratamento do DCP na União Europeia.
2. Legal Situation concerning the Public Lending Right before adoption of the Directive
2. Situação Jurídica no que se refere ao Direito de Comodato Público antes da adopção da directiva
The origins of the PLR are to be found in the early twentieth century and are closely linked to the development of public libraries. The importance of private libraries, which were "lending" books against payment or membership fees, decreased as public libraries, accessible without any payment, appeared. After World War II, the number of private libraries reduced to insignificance. Due to the fact that the increase in the number and improvement of public libraries was strongly supported by the State, the number of lent items increased considerably. This led authors to ask for remuneration for this increased use of their works. Legislators did not, however, react to this immediately but introduced progressively the PLR in form of an exclusive right or a right of remuneration for authors.
As origens do DCP remontam ao início do século vinte e estão estreitamente ligadas ao desenvolvimento das bibliotecas públicas. A importância das bibliotecas privadas, que "emprestavam" livros mediante pagamento ou quotas de associados, diminuiu à medida que apareciam as bibliotecas públicas, acessíveis sem qualquer pagamento. Após a Segunda Guerra Mundial, o número de bibliotecas privadas reduziu-se a uma insignificância. Já que o aumento do número e da qualidade das bibliotecas públicas foi fortemente apoiado pelo Estado, o número de obras emprestadas aumentou consideravelmente, o que levou os autores a pedir uma remuneração por esta maior utilização das suas obras. Os legisladores, no entanto, não reagiram imediatamente, introduzindo progressivamente o DCP através de um direito exclusivo ou de um direito a remuneração dos autores.
The PLR was first introduced in the Scandinavian countries, (Denmark (1946) Sweden (1955), Finland (1961)), followed by the Netherlands (1971), Germany (1972) and the United Kingdom (1979/1982). Germany was the only country in which the PLR was integrated into copyright legislation whereas in the other Member States it was introduced in separate legislation. The provisions in these countries differed in several respects (rightholders, media and types of libraries concerned). In Belgium, the PLR was part of the distribution right. In Greece, France and Luxembourg, authors theoretically enjoyed an exclusive PLR based on the "droit de destination". In Spain, an exclusive distribution right existed, however the right was apparently not exercised in practice. In Portugal, the law could be interpreted in various ways: no PLR or an exclusive right forming part of a broad distribution right. In Ireland and Italy, there was neither an exclusive PLR nor a right to remuneration for public lending.
O DCP foi introduzido pela primeira vez nos países escandinavos [Dinamarca (1946), Suécia (1955), Finlândia (1961)], seguidos pelos Países Baixos (1971), a Alemanha (1972) e o Reino Unido (1979/1982). A Alemanha foi o único país no qual o DCP foi integrado na legislação relativa aos direitos de autor, enquanto nos outros Estados-Membros ele foi introduzido em legislação separada. As disposições nestes países diferiam em vários aspectos (titulares do direito, meios de comunicação social e tipos de bibliotecas em causa). Na Bélgica, o DCP fazia parte de um direito de distribuição. Na Grécia, em França e no Luxemburgo, os autores desfrutavam teoricamente de um DCP exclusivo, com base no "droit de destination". Em Espanha, existia um direito exclusivo de distribuição, muito embora, aparentemente, ele não fosse exercido na prática. Em Portugal, a lei podia ser interpretada de várias formas: não havia DCP ou havia um direito exclusivo que fazia parte de um direito de distribuição mais abrangente. Na Irlanda e em Itália, não havia nem um DCP exclusivo nem um direito a remuneração para o comodato público.
3. Provisions in Council Directive 92/100/EEC
3. Disposições da Directiva 92/100/CEE do Conselho
3.1. The 1988 Green Paper on Copyright [2]
3.1. Livro Verde de 1988 sobre os direitos de autor [2]
[2] Green Paper on "Copyright and the Challenge of Technology; Copyright Issues Requiring Immediate Action" COM (88) 172 final, 7 June 1988
[2] Livro Verde sobre os "direitos de autor e o desafio tecnológico, problemas de direitos de autor que exigem uma acção imediata" ("Copyright and the Challenge of Technology; Copyright Issues Requiring Imediate Action") - COM (88) 172 final de 7 de Junho de 1988
The 1988 Green Paper on Copyright was the first Commission document to address the need for harmonisation in the area of copyright and neighbouring rights in a conceptual framework. It consisted of seven chapters describing and analysing the areas in which the Commission considered a need for action. Chapter 4 was devoted to the distribution right, exhaustion and the rental right, whereas Chapter 2 dealt with piracy. It is in these two chapters that the Directive has its origin. The Green Paper did not, however, address a possible need for action in the area of non-commercial lending.
O Livro Verde de 1988 sobre os direitos de autor foi o primeiro documento da Comissão a abordar a necessidade de harmonização no domínio dos direitos de autor e dos direitos conexos, num enquadramento conceptual. Era composto por sete capítulos que descreviam e analisavam as áreas em que a Comissão considerava existir uma necessidade de acção. O capítulo 4 era dedicado ao direito de distribuição, à extinção e ao direito de aluguer, enquanto o capítulo 2 tratava a pirataria. Foi nestes dois capítulos que a directiva teve a sua origem. Contudo, o Livro Verde não abordava uma possível necessidade de acção no domínio do comodato não-comercial.
3.2. The need for harmonising PLR
3.2. Necessidade de harmonizar o DCP
In the context of the follow-up to the 1988 Green Paper, the Commission organised several hearings of interested circles on the issues set out in this document. At one of those hearings, held in September 1989, and dedicated to the distribution right, exhaustion, and rental right, an overwhelming majority argued in favour of a harmonisation of both the rental and lending right. According to this majority, a Directive on the harmonisation of the rental right alone would have been incomplete if it did not also cover non-commercial lending. Indeed, from an economic point of view, the public lending right complements the rental right. In some cases, public lending might even replace rental. Therefore, it was felt necessary to include a PLR in the draft Directive in order to ensure the proper functioning of the Internal Market in this field. On the basis of the Green Paper and in the light of the hearing mentioned above and other input received in the consultation, the Commission adopted the proposal for a Council Directive [3]. It proposed harmonisation for both the rental and public lending right. In its reasoning for the need for harmonising the public lending right, the Commission focused, amongst others, on the legal and economic link between the activities of rental and public lending. It was pointed out that, if rental and lending rights were not addressed together, the steady increase in public lending activities in the music and film sector might have a considerable negative effect on the rental business and thereby deprive the rental right of its meaning.
No contexto do seguimento do Livro Verde de 1988, a Comissão organizou várias audições com os círculos interessados sobre as questões levantadas naquele documento. Numa dessas audições, realizada em Setembro de 1989 e dedicada ao direito de distribuição, à extinção e ao direito de aluguer, uma maioria esmagadora argumentou a favor de uma harmonização quer do direito de aluguer quer do direito de comodato. No entender desta maioria, uma directiva relativa à harmonização apenas do direito de aluguer estaria incompleta se não cobrisse também o comodato não-comercial. Na realidade, do ponto de vista económico, o direito de comodato público complementa o direito de aluguer. Em certos casos, o comodato público pode até substituir o aluguer. Assim, considerou-se necessário incluir um DCP no projecto de directiva de modo a assegurar o bom funcionamento do mercado interno neste domínio. Com base no Livro Verde e em conformidade com a audição supramencionada, bem como com outras contribuições recebidas no processo de consulta, a Comissão adoptou a proposta de directiva do Conselho [3] que propunha a harmonização quer do direito de aluguer quer do direito de comodato público. Na sua argumentação a favor da necessidade de harmonização do direito de comodato público, a Comissão focava, entre outros aspectos, a ligação jurídica e económica entre as actividades de aluguer e de comodato público. Salientava-se que, se os direitos de aluguer e de comodato não fossem abordados em conjunto, o aumento regular das actividades de comodato público no sector da música e dos filmes poderia ter um efeito negativo considerável sobre o comércio de aluguer e, assim, privar o direito de aluguer do seu significado.
[3] Proposal for a Council Directive on rental right, lending right and on certain rights related to copyright OJ No C 53 of 28 February 1991, p35
[3] Proposta de directiva do Conselho relativa ao direito de locação, ao direito de empréstimo e a certos direitos conexos aos direitos de autor - JO C 53 de 28 de Fevereiro de 1991, p. 35
Both the Council and the European Parliament concurred with this view and supported the principle of harmonisation of the PLR.
Tanto o Conselho como o Parlamento Europeu concordaram com este ponto de vista e apoiaram o princípio da harmonização do DCP.
3.3. The concept of PLR in the Directive
3.3. Conceito de DCP na directiva
The PLR is set out in the Directive as an exclusive right to prohibit or authorise public lending with or without payment.
A directiva estipula que o DCP é um direito exclusivo de proibir ou autorizar o comodato público com ou sem pagamento.
The Directive states in its Article 1 (1) that Member States must provide "a right to authorise or prohibit the rental and lending of originals and copies of copyright works, and other subject matter as set out in Article 2 (1)". According to Article 2, the lending right is granted to authors, performing artists, phonogram producers and film producers. The Directive does not cover rental and lending rights in relation to buildings and to works of applied art (Article 2(3)).
A directiva estipula no n.º 1 do artigo 1.º que os Estados-Membros devem prever "o direito de autorizar ou proibir o aluguer e o comodato de originais e cópias de obras protegidas por direitos de autor e de outros objectos referidos no n.º 1 do artigo 2.º". Em conformidade com o artigo 2.º, o direito de comodato é concedido aos autores, artistas intérpretes, produtores de fonogramas e produtores de filmes. A directiva não abrange os direitos de aluguer e de comodato relativos a obras de arquitectura e obras de arte aplicada (n.º 3 do artigo 2.º).
Article 1(3) defines lending as "making available for use, for a limited period of time and not for direct or indirect economic or commercial advantage, when it is made through establishments that are accessible to the public". Such establishments are in the first place public libraries. Depending in particular on the definition of the term "public" under national law, university libraries and those of educational establishments may also be covered. Even if this is the case, however, these two latter categories of libraries will represent, at least in Member States having an established infrastructure of public libraries, a rather small proportion of all the lending establishments accessible to the public, in so far as they are only open to a rather limited and specific part of the general public.
O n.º 3 do artigo 1.º define comodato como "a colocação à disposição para utilização, durante um período de tempo limitado, sem benefícios económicos ou comerciais, directos ou indirectos, se for efectuada através de estabelecimentos acessíveis ao público". Tais estabelecimentos são em primeiro lugar as bibliotecas públicas. Em função nomeadamente da definição do termo "público" pela legislação nacional, as bibliotecas universitárias e as dos estabelecimentos de ensino podem ser também abrangidas. Mas, mesmo neste caso, as duas últimas categorias de bibliotecas representarão, pelo menos nos Estados Membros que implantaram um sistema de bibliotecas públicas, uma proporção pouco significativa no total dos estabelecimentos de comodato acessíveis ao público, na medida em que estas duas últimas categorias de bibliotecas só estão abertas a uma proporção limitada e específica do público total.
However, while the Directive sets out the obligation to introduce or maintain an exclusive PLR, it also allows for certain derogations and limitations from this right as outlined in Article 5. Article 5 reflects the compromise found at the time between complying with the Internal Market needs on the one hand and taking account of the different traditions of Member States in this area on the other.
No entanto, embora a directiva estipule a obrigação de introduzir ou manter um DCP exclusivo, também permite certas derrogações e limitações tal como definido no artigo 5º, que reflecte o compromisso que na altura se encontrou para respeitar as necessidades do mercado interno, por um lado, e ter em consideração as diferentes tradições dos Estados-Membros em determinadas áreas, por outro.
Scope of Article 5
Âmbito do artigo 5.º
Article 5 provides for a non-obligatory derogation from the exclusive lending right in respect of public lending. Under certain conditions, it allows Member States to replace the exclusive right by a remuneration right, or even not to provide for any remuneration at all. The Article moreover leaves Member States much discretion in the way they exercise the PLR.
O artigo 5.º prevê uma derrogação não-obrigatória do direito de comodato exclusivo no que se refere ao comodato público. Sob certas condições, permite que os Estados-Membros substituam o direito exclusivo por um direito de remuneração, ou mesmo que não prevejam qualquer remuneração. Além disso, o artigo deixa bastante à discrição dos Estados-Membros a forma de aplicação do DCP.
Article 5(1)
N.º 1 do artigo 5.º
According to Article 5(1), Member States may derogate from the exclusive lending right, as set out in Article 1(1) and (3), provided that at the very least, authors obtain a remuneration The second sentence of Article 5(1) deals with the amount of the remuneration and enables the Member States to fix it in accordance with their respective "cultural promotion objectives". This sentence was inserted following a proposal by a Member State, which intended to create a new library system as a means of cultural promotion. As it is explicitly provided here that Member States "are free to determine this remuneration" [4], the operational impact of this part of Article 5(1) could be considered limited.
De acordo com o n.º 1 do artigo 5.º, os Estados-Membros podem derrogar o direito exclusivo de comodato, em conformidade com o n.º 1 e o n.º 3 do artigo 1.º, desde que pelo menos os autores tenham uma remuneração. A segunda frase do n.º 1 do artigo 5.º trata do montante da remuneração e permite aos Estados-Membros fixá-lo de acordo com os respectivos "objectivos de promoção da cultura". Esta frase foi introduzida no seguimento de uma proposta de um Estado-Membro, que pretendia criar um novo sistema de bibliotecas como meio de promoção da cultura. Como é explicitamente indicado aqui que os Estados Membros "são livres de fixar esta remuneração" [4], o impacto operacional desta parte do n°1 do artigo 5, poderia ser considerado como limitado.
[4] Cf. Article 5(1), second phrase
[4] Cf. n°1 do artigo 5, segunda frase
Article 5(2)
N.º 2 do artigo 5.º
While Article 5(2) confirms that Member States may exclude phonograms, films and computer programs from the application of the exclusive lending right, it reiterates the notion already contained in Article 5(1), and indicates that, "when Member States do not apply the exclusive lending right provided in Article 1 as regards phonograms, films and computer programs, they shall introduce, at least for authors, a remuneration". Given that Article 5(2) is a derogation, the Commission is of the view that this provision has to be interpreted strictly: the exclusive lending right has to be taken as the rule, and wherever a Member State does not provide for an exclusive lending right, at least authors must be granted a remuneration right. Article 5(2) confirms that this principle, regarding the remuneration for authors, is of equal importance with regard to the category of works and other subject matter mentioned in this provision.
Embora o n.º 2 do artigo 5.º confirme que os Estados-Membros podem excluir fonogramas, filmes e programas de computador da aplicação do direito exclusivo de comodato, reitera a noção já contida no n.º 1 do artigo 5.º e indica que, "Sempre que os Estados-Membros não aplicarem o direito exclusivo de comodato referido no artigo 1.º relativamente aos programas, filmes e programas de computadores, deverão introduzir uma remuneração, pelo menos, para os autores". Devido ao facto de que o n°2 do artigo 5 é uma derrogação, a Comissão é de opinião que uma tal disposição deve ser interpretada em sentido estrito : o direito exclusivo de comodato deve ser aplicado como regra e, sempre que um Estado-Membro não preveja um direito exclusivo de comodato, pelo menos os autores devem desfrutar de um direito de remuneração. O n.º 2 do artigo 5.º confirma que este princípio, relativamente à remuneração dos autores, é igualmente importante no que respeita às categorias de obras e outras realizações nele mencionadas.
Article 5(3)
N.º 3 do artigo 5.º
Article 5(3) allows a Member State to exempt "certain categories of establishments" from the payment of the remuneration. Such categories could include traditional public libraries, but also libraries of universities and educational establishments. However, the latter two categories will only be of marginal importance as compared with traditional public libraries, which are open to the general public, at least in Member States where public libraries are well established. Therefore, if such a Member State were to exempt under Article 5(3) all public libraries from the payment of the remuneration referred to in Articles 5(1) and 5(2), it would exempt the majority of lending establishments from the application of the public lending right. As a result, the PLR as defined in Article 1(3) would be deprived of adequate effect. This situation would be contrary to the intention of the Community legislator in providing for a PLR.
O n.º 3 do artigo 5.º permite aos Estados-Membros isentar "determinadas categorias de estabelecimentos" do pagamento da remuneração. Tais categorias poderiam incluir as bibliotecas públicas tradicionais, mas também as bibliotecas universitárias e as dos estabelecimentos de ensino. Contudo, estas duas últimas categorias terão apenas uma importância marginal comparada à das bibliotecas públicas tradicionais, que estão abertas ao público em geral, pelo menos nos Estados Membros onde existe uma boa implantação das bibliotecas públicas. É por esta razão, que se um Estado Membro , isentava em virtude do n°3 do artigo 5, todas as bibliotecas públicas do pagamento da remuneração visada nos n°1 e 2 do artigo 5, isentaria a maioria dos estabelecimentos de comodato da aplicação do DCP. Assim, o DCP, tal como definido no n°3 do artigo 1, seria privado do efeito adequado. Esta situação seria contrária à intenção do legislador comunitário ao prever um DCP.
It should also be recalled that when introducing or maintaining a remuneration scheme for public lending, Member States have to comply with Article 12 (former 6) of the EC Treaty and not discriminate between Community rightholders on the basis of their nationality. This is confirmed by Recital 18 of the Directive.
É também de salientar que, quando introduzem ou mantêm um regime de remuneração para o comodato público, os Estados-Membros devem respeitar o artigo 12.º (ex-artigo 6.º) do Tratado CE e não fazer uma discriminação entre titulares de direitos dentro da Comunidade com base na sua nacionalidade, o que, aliás, é confirmado pelo considerando 18 da directiva.
3.4. The resulting obligations of Member States
3.4. Obrigações decorrentes para os Estados-Membros
To sum up, Article 1 harmonises the exclusive right of public lending for authors with respect to their works and for performers, phonogram producers and film producers with respect to their protected subject matter. Whilst Article 5 gives Member States much flexibility in derogating from the exclusive lending right, a remuneration must at least be provided for authors. Member States may define the amount of the remuneration, but it must correspond to the underlying objectives of the Directive and of copyright protection in general. Member States may exempt certain, but not all, establishments within the meaning of Article 5(3) from paying the remuneration.
Em resumo, o artigo 1.º harmoniza o direito exclusivo de comodato público para os autores relativamente às suas obras e para os artistas intérpretes, produtores de fonogramas e produtores de filmes relativamente às suas obras protegidas. Enquanto o artigo 5.º oferece aos Estados-Membros muita flexibilidade em termos de derrogação do direito de comodato exclusivo, uma remuneração deve ser auferida, pelo menos, pelos autores. Os Estados-Membros podem definir o montante da remuneração, mas esta deve corresponder aos objectivos subjacentes à directiva e à protecção dos direitos de autor em geral. Na acepção do n.º 3 do artigo 5.º, os Estados-Membros podem isentar determinados estabelecimentos, mas não todos, de pagar a remuneração.
4. Situation in the Member States
4. Situação nos Estados-Membros
The following description is based on the information available and on cooperation with Member States, as set out in Article 5(4) of the Directive.
A descrição que se segue baseia-se na informação disponível e na cooperação com os Estados-Membros, tal como disposto no n.º 4 do artigo 5.º da directiva.
Under Article 15 of the Directive, Member States were required to transpose the Directive into national law by 1 July 1994. Many of them complied with this obligation after that date. In substance, the implementation of the PLR by the Member States has resulted in continued existence of important differences in the public lending right, as set out at national level.
Ao abrigo do artigo 15.º da directiva, requeria-se aos Estados-Membros que transpusessem a directiva para a legislação nacional até 1 de Julho de 1994. Muitos deles cumpriram esta obrigação depois dessa data. Em substância, o resultado da implementação do DCP pelos Estados-Membros foi que continuaram a existir diferenças importantes no direito de comodato público, tal como estabelecido a nível nacional.
4.1. PLR as set out at national level by the Member States
4.1. DCP tal como estabelecido a nível nacional pelos Estados-Membros
An exclusive lending right for all kinds of works exists in some Member States. Others have provided for a remuneration right instead. The derogation to the PLR under Article 5(3) for the benefit of certain categories of establishments is used widely. Greece [5], France [6], Ireland [7], Italy [8], Portugal [9], Spain [10] and the United Kingdom [11] grant an exclusive lending right, at least to certain categories of rightholders.
Existe em alguns Estados-Membros um direito exclusivo de comodato para todos os tipos de obras. Outros prevêem, em vez disso, um direito de remuneração. É largamente utilizada a derrogação do DCP ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º em benefício de determinadas categorias de estabelecimentos. A Grécia [5], a França [6], a Irlanda [7], a Itália [8], Portugal [9], a Espanha [10] e o Reino Unido [11] concedem um direito exclusivo de comodato, pelo menos a determinadas categorias de titulares.
[5] The implementation was included in the entirely new Copyright Act No 2121/1993 of 4 March 1993 (Official Journal A, No 25)
[5] A implementação foi incluída na inteiramente nova Lei do Direito de Autor n.º 2121/1993 de 4 de Março de 1993 (Jornal Oficial A, n.º 25)
[6] Act No. 92-597 of 1 July 1992, Journal Officiel 153 du 3 juillet 1992
[6] Lei n.º 92-597 de Julho de 1992, Journal Officiel 153 de 3 de Julho de 1992
[7] S.I.44 Copyright and Related Rights Act, 2000 of 1 January 2001
[7] S.I.44 - Lei do direito de autor e dos direitos conexos, 2000, de 1 de Janeiro de 2001
[8] Act No 685 of 16 November 1994 (Gazetta Ufficiale, Serie Generale, No 293 of 16 December 1994) amending Act No 633 of 22 April 1941 on the protection of authors' rights and neighbouring rights
[8] Lei n.º 685 de 16 de Novembro de 1994 (Gazetta Ufficiale, Serie Generale, n.º 293 de 16 de Dezembro de 1994) que altera a Lei n.º 633 de 22 de Abril de 1941 sobre a protecção dos direitos de autor e direitos conexos
[9] Act No 332/97 of 27 November 1997 (Diario da Republica, I Serie A No 275 of 27 November 1997, p. 6393), amending the Copyright Act No 63 of 14 March 1985
[9] Lei n.º 332/97 de 27 de Novembro de 1997 (Diário da República, I Série A n.º 275 de 27 de Novembro de 1997, p. 6393), que altera o Lei do Direito de Autor n.º 63 de 14 de Março de 1985
[10] Act No 43 of 30 December 1994 (BOE No.313 of 31 December 1994), which has later been incorporated in the Spanish Law on Intellectual Property
[10] Lei n.º 43 de 30 de Dezembro de1994 (BOE n.º 313 de 31 de Dezembro de 1994), que mais tarde foi incorporada na Lei espanhola da Propriedade Intelectual
[11] Copyright and Related Rights Regulations of 26 November 1996, amending the Copyright, Designs and Patents Act. At the same time, the Public Lending Right Act of 1979 applies
[11] Regulamentos sobre o direito de autor e os direitos conexos de 26 de Novembro de 1996, que altera a Lei sobre o direito de autor, os desenhos e as patentes. Ao mesmo tempo, é aplicável a Lei sobre o Direito de Comodato Público de 1979
In Greece, the Copyright Act (CA) grants an exclusive PLR to authors, performing artists, phonogram and film producers, as well as to posthumous editors.
Na Grécia, a lei do direito de autor concede um DCP exclusivo aos autores, aos artistas intérpretes, aos produtores de fonogramas e ao produtores de filmes, bem como aos editores póstumos.
In France, the harmonised PLR has not been implemented specifically. It is claimed that the existing French law already grants authors, performers, producers of phonograms and videograms an exclusive lending right. The Ministry for Culture announced recently its intention to present a draft law for the implementation of the Directive in the near future. This draft shall apparently propose the granting of a remuneration for authors of books and publishers for the lending of protected works.
Em França, o DCP harmonizado não foi implementado especificamente. Alega-se que a legislação francesa existente já concede aos autores, artistas intérpretes e produtores de fonogramas e de videogramas um direito exclusivo de comodato. O Ministério da Cultura anunciou recentemente a sua intenção de apresentar um projecto de lei para a implementação da directiva no futuro próximo. Aparentemente, este projecto proporá a concessão de uma remuneração aos autores de livros e aos editores para o comodato de obras protegidas.
In Italy, where there was no PLR prior to the Directive, an exclusive lending right (as part of the distribution right, but without exhaustion after the first sale) has been introduced for authors and performers. With respect to phonograms, films and videograms, the exclusive right exhausts 18 months after the first distribution.
Em Itália, onde não havia qualquer DCP antes da directiva, foi introduzido um direito exclusivo de comodato (que faz parte do direito de distribuição, mais sem extinção depois da primeira venda) para os autores e os artistas intérpretes. No que respeita aos fonogramas, filmes e videogramas, o direito exclusivo extingue-se 18 meses após a primeira distribuição.
Ireland has implemented the Directive only recently, by the Copyright and Related Rights Act 2000. The law grants an exclusive distribution right. This right includes the public lending of copies of a work and of other protected matter.
A Irlanda só recentemente aplicou a directiva através da lei do direito de autor e dos direitos conexos de 2000. A lei concede um direito exclusivo de distribuição. Isto inclui o comodato público de cópias de obras ou de outras realizações protegidas.
The Portuguese Copyright Act contains an exclusive distribution right for authors, performers and producers of phonograms and videograms expressly covering the PLR. The PLR continues to apply after the distribution.
A lei do direito de autor portuguesa confere um direito exclusivo de distribuição para os autores, artistas intérpretes e produtores de fonogramas e de videogramas, que abrange expressamente o DCP, o qual continua a ser aplicável após a distribuição.
In Spain, an exclusive public lending right is granted to authors, performers, producers of phonograms and film producers.
Em Espanha, um direito exclusivo de comodato público é concedido aos autores, artistas intérpretes, produtores de fonogramas e produtores de filmes.
Under the British PLR scheme, the United Kingdom provides for an exclusive PLR for authors, film and phonogram producers and for performers. Authors are entitled to a remuneration when their books are lent by public libraries. Copyright is not infringed by the lending of copies of a work by educational establishments or by the lending of a book by a public library if the book is within the PLR scheme.
Ao abrigo do regime do DCP britânico, o Reino Unido prevê um direito exclusivo de comodato público para os autores, produtores de filmes e de fonogramas, bem como para os artistas intérpretes. Os autores têm direito a uma remuneração quando os seus livros são emprestados por bibliotecas públicas. O direito de autor não é infringido pelo comodato de exemplares de uma obra por estabelecimentos de ensino ou pelo comodato de um livro por uma biblioteca pública se o livro for abrangido pelo regime do DCP.
Instead of an exclusive right, or after its exhaustion, a remuneration right for the public lending of protected works has been granted in Austria [12], Denmark [13], Finland [14], Germany [15], Luxembourg [16], the Netherlands [17] and Sweden [18].
Em vez de um direito exclusivo, ou depois da sua extinção, concede-se um direito de remuneração pelo comodato público de obras protegidas na Áustria, [12] na Dinamarca [13], na Finlândia [14], na Alemanha [15], no Luxemburgo [16], nos Países Baixos [17] e na Suécia [18].
[12] Act of 28 June 1993 (BGB1 No 1993/93), amending the Copyright Act (BGB1. No 1936/111)
[12] Lei de 28 de Junho de 1993 (BGB1 n.º 1993/93), que alteram a Lei do Direito de Autor (BGB1. n.º 1936/111)
[13] Act No 706 of 29 September 1998; PLR Act No 21 of 11 January 2000 and Executive Order on PLR Remuneration of 29 March 2000
[13] Lei n.º 706 de 29 de Setembro de 1998; Lei DCP n.º 21 de 11 de Janeiro de 2000 e Ordem Executiva sobre a Remuneração do DCP de 29 de Março de 2000
[14] Act No 446/1995 amending the Copyright Act (No 404 of 8 July 1961), and by Act of 31 October 1997 (No 967/1997)
[14] Lei n.º 446/1995 que altera a Lei do Direito de Autor (n.º 404 de 8 de Julho de 1961) e Lei de 31 de Outubro de 1997 (n.º 967/1997)
[15] Act of 23 June 1995 (BGB1. I S. 842) amending the Copyright Act of 9 September 1965 (BGB1.I S. 1273)
[15] Lei de 23 de Junho de 1995 (BGB1. I S. 842) que altera a Lei do Direito de Autor de 9 de Setembro de 1965 (BGB1.I S. 1273)
[16] Act of 18 April 2001 (Mémorial A No 50 of 30 April 2001, page 1042)
[16] Lei de18 de Abril de 2001 (Mémorial A n.º 50 de 30 de Abril de 2001, p.1042)
[17] Act of 21 December 1995 (Stb. 1995, 653), amending the Act on authors' rights of 1912 and amending the Act on neighbouring rights.
[17] Lei de 21 de Dezembro de 1995 (Stb. 1995, 653), que altera a Lei sobre os direitos de autor de 1912 e que altera a Lei sobre os direitos conexos
[18] Act 1997:309 of 13 June 1997
[18] Lei 1997:309 de 13 de Junho de 1997
In Austria, the PLR is part of the distribution right. Authors, performers, producers of phonograms, film producers and broadcasting organisations are granted a right to equitable remuneration for public lending after the exhaustion of the distribution right (exhausted after the first authorised distribution).
Na Áustria, o DCP faz parte do direito de distribuição. Concede-se aos autores, artistas intérpretes, produtores de fonogramas, produtores de filmes e organismos de radiodifusão um direito à remuneração equitativa pelo comodato público depois da extinção do direito de distribuição (extinto depois da primeira distribuição autorizada).
In Denmark, the PLR is part of the exclusive distribution right of authors, performers, producers of phonograms and film producers. The exclusive PLR is exhausted after the first authorised distribution of the respective object. This does not apply to cinematographic works and computer programs in digitised form. Authors, translators, illustrators, and performers enjoy a remuneration right when their works or other subject matter are lent by public libraries.
Na Dinamarca, o DCP faz parte de um direito exclusivo de distribuição concedido aos autores, artistas intérpretes, produtores de fonogramas e produtores de filmes. O DCP exclusivo extingue-se depois da primeira distribuição autorizada do respectivo objecto. Não se aplica às obras cinematográficas e aos programas de computador em forma digitalizada. Os autores, tradutores, ilustradores e intérpretes auferem um direito de remuneração quando as suas obras ou outras realizações são emprestadas por bibliotecas públicas.
In Finland, a PLR scheme exists which is based on the 1961 Act on grants and subsidies for authors and translators. The PLR is covered by the exclusive distribution right and is subject to exhaustion except for public lending of cinematographic works or computer programs. Thus, only authors of cinematographic works and computer programs are granted an exclusive PLR once distribution has taken place. Authors of other works have in principle a right to remuneration for public lending.
Na Finlândia, existe um regime de DCP que se baseia na lei de 1961 sobre subvenções e subsídios para os autores e tradutores. O DCP é abrangido pelo direito exclusivo de distribuição e está sujeito à extinção excepto no que respeita ao comodato público de obras cinematográficas ou programas de computador. Assim, apenas os autores de obras cinematográficas e de programas de computador auferem um DCP exclusivo uma vez efectuada a distribuição. Os autores de outras obras têm, em princípio, um direito de remuneração pelo comodato público.
In Germany, the exclusive PLR is also exhausted after the first act of authorised distribution and authors enjoy a remuneration right for specific acts of lending. The lending institutions concerned include public libraries, public collections of audio-visual or audio recordings or other original works or copies.
Na Alemanha, o DCP exclusivo também se extingue após o primeiro acto de distribuição autorizada e os autores desfrutam de um direito de remuneração por acções específicas de comodato. As instituições de comodato em causa incluem bibliotecas públicas, colecções públicas de registos audiovisuais ou sonoros, ou outras obras em versão original ou cópia.
The legislation in Luxembourg had granted an exclusive PLR for authors, performers and phonogram and film producers, subject to exhaustion after the first act of authorised distribution to the public. New legislation adopted in 2001 grants a remuneration right only for authors and performers. A decree will have to be introduced to complete the transposition of the Directive. This decree will set out both the actual amount of remuneration and a list of establishments exempted from any PLR.
A legislação no Luxemburgo concedia um DCP exclusivo para os autores, artistas intérpretes e produtores de fonogramas e de filmes, sujeito a extinção depois do primeiro acto de distribuição ao público autorizada. Uma nova legislação, adoptada em 2001, concede um direito de remuneração apenas aos autores e aos artistas intérpretes. Um decreto terá de ser introduzido para completar a transposição da directiva. Este fixará o montante exacto da remuneração e uma lista de estabelecimentos isentos de qualquer DCP.
In Netherlands, the exclusive PLR is exhausted after the first authorised distribution of the respective object; the Dutch law provides for a remuneration right for authors, performers, and producers of phonograms and films.
Nos Países Baixos, o DCP exclusivo extingue-se depois da primeira distribuição autorizada da obra em questão; a legislação neerlandesa prevê um direito de remuneração para os autores, artistas intérpretes e produtores de fonogramas e de filmes.
In Sweden, a new PLR scheme started in 1999. A remuneration is granted for public lending of books, phonograms and printed music in public and school libraries. Half of the amount paid for the lending of phonograms is paid to authors and half to performers.
Na Suécia, foi introduzido um novo sistema de DCP em 1999. Concede-se uma remuneração pelo comodato público de livros, fonogramas e partituras em bibliotecas públicas e bibliotecas de estabelecimentos de ensino. Metade do montante pago pelo comodato de fonogramas é destinada aos autores e a outra metade aos artistas intérpretes.
In Belgium [19], a combined solution has been chosen: the PLR of the Copyright Act which existed previously continues to apply for authors and performing artists, as well as for producers of phonograms and of films. These rightholders enjoy a remuneration right for public lending of the copies of their works. Belgian Law allows the public lending of audiovisual works and sound recordings only 6 months following the first publication of the objects concerned against remuneration. Certain categories of establishments are exempted from paying any remuneration for their lending activities. A Royal Decree, not yet enacted, is supposed to lay down the details of the remuneration and any exemptions thereto.
Na Bélgica [19], escolheu-se uma solução combinada: o DCP da lei do direito de autor que existia anteriormente continua a ser aplicável para os autores e os artistas intérpretes, bem como para os produtores de fonogramas e de filmes. Estes titulares de direitos desfrutam de um direito de remuneração pelo comodato público das cópias das suas obras. A legislação belga autoriza o comodato público de obras audiovisuais e de gravações sonoras apenas durante 6 meses após a primeira publicação das obras em causa, mediante remuneração. Determinadas categorias de estabelecimentos estão isentas de pagar qualquer remuneração pelas suas actividades de comodato. Um decreto real, que ainda não está em vigor, estabelecerá os pormenores relativos à remuneração e respectivas isenções.
[19] "Loi relative au droit d'auteur et aux droits voisins" of 30 June 1994, No SC 9586, Moniteur du 27 juillet 1994 p. 19297; concerning computer programs, the implementation is contained in the law implementing the software Directive (Moniteur belge of 27 July 1994, No 19315)
[19] Lei relativa ao direito de autor e aos direitos conexos de 30 de Junho de 1994, n.º SC 9586, Moniteur de 27 de Julho de 1994, p. 19297; no que respeita aos programas de computador, a implementação está contida na lei que implementa a directiva relativa ao software (Moniteur belge de 27 de Julho de 1994, n.º 19315)
4.2. Functioning of the PLR
4.2. Funcionamento do DCP
Payment
Pagamento
According to the information at the disposal of the Commission, the PLR does not seem to be applied properly. It appears that in certain Member States no remuneration at all is paid to the rightholders concerned. This is reported to be the situation in Belgium, France, Greece and Luxembourg but it may not be limited to these countries. In other countries, certain elements are present which give rise to concerns as to whether direct or indirect discrimination may exist.: the remuneration is granted only for national authors or authors living in a specific territory (Sweden). Certain other Member States grant a remuneration right only for books published in their national language (Denmark, Finland).
De acordo com as informações de que a Comissão dispõe, o DCP não parece estar a ser aplicado correctamente. Afigura-se que em certos Estados-Membros não é paga qualquer remuneração aos titulares de direitos. Esta é a situação registada na Bélgica, em França, na Grécia e no Luxemburgo, mas é provável que não se limite a estes países. Noutros, certos elementos suscitam algumas preocupações relativamente a eventuais discriminações directas ou indirectas: a remuneração é apenas concedida aos autores nacionais ou aos autores que vivam num território específico (Suécia). Alguns outros Estados-Membros concedem um direito de remuneração apenas pelos livros publicados na respectiva língua nacional (Dinamarca e Finlândia).
Beneficiaries of the PLR vary from one Member State to another. Certain Member States grant an exclusive right at least for authors. In countries where a remuneration right operates in practice, it is mostly the State, as owner of the libraries, that is responsible for payment (Denmark, Sweden, and United Kingdom). In Austria and Germany, the Federal government and the Länder have taken on the public libraries obligation to pay. In the Netherlands, on the other hand, libraries are obliged to pay the remuneration themselves. In those countries that provide for an exclusive lending right, it is also the libraries - as users of copyright - who have to pay the remuneration required on the basis of contracts.
Os beneficiários do DCP variam conforme os Estados-Membros. Alguns Estados-Membros concedem um direito exclusivo pelo menos aos autores. Nos países onde o direito de remuneração funciona na prática, é sobretudo o Estado, como proprietário das bibliotecas, que é responsável pelo pagamento (Dinamarca, Suécia e Reino Unido). Na Áustria e na Alemanha, o governo federal e os Länder assumiram a obrigação das bibliotecas públicas no que se refere ao pagamento. Nos Países Baixos, por outro lado, as bibliotecas são obrigadas elas próprias a pagar a remuneração. Nos países que prevêem um direito exclusivo de comodato, são também as bibliotecas - como utilizadoras do direito de autor - que têm de pagar a remuneração requerida com base em contratos.
Lending institutions exempted from the PLR
Instituições de comodato isentas do DCP
Most countries make use of the possibility to exempt certain lending institutions from being subject to the PLR.
A maioria dos países utiliza a possibilidade de isentar do DCP determinadas instituições de comodato.
Ireland, Italy and the Netherlands dispose of an exemption for certain libraries. The exclusive PLR is not infringed by the lending of items without any remuneration by educational establishments and establishments to which members of the public have access in Ireland. Libraries and record libraries belonging to the State are exempted in Italy. The Netherlands exempts libraries from any remuneration for lending to the visually impaired and exempts educational and research institutes as such from the remuneration. Italy exempts from any PLR the libraries belonging to the State and which lend books, CDs and records.
A Irlanda, a Itália e os Países Baixos dispõem de uma isenção para certas bibliotecas. Na Irlanda, o DCP exclusivo não é violado pelo comodato de obras sem qualquer remuneração por estabelecimentos de ensino e estabelecimentos a que o público tem acesso. As bibliotecas e as fonotecas que pertencem ao Estado estão isentas em Itália. Os Países Baixos isentam as bibliotecas de qualquer remuneração pelo comodato contraído por deficientes visuais, isentando também os institutos de ensino e de investigação. A Itália isenta de qualquer DCP as bibliotecas que pertencem ao Estado e que emprestam livros, CD e discos.
The United Kingdom also exempts certain public libraries and educational establishments from the PLR.
O Reino Unido também isenta do DCP certas bibliotecas públicas e estabelecimentos de ensino.
A broad exemption exists in Spain and Portugal for museums, archives, libraries, newspaper libraries, record and film libraries, which belong to public interest bodies of cultural, scientific or educational character without commercial purpose and for teaching establishments incorporated in the Spanish educational system; this list covers, in fact, most lending institutions open to the public. Finland exempts all public libraries and those who serve research or teaching purposes.
Em Espanha e em Portugal, existe uma isenção alargada para os museus, arquivos, bibliotecas, hemerotecas, fonotecas e cinematecas, que pertencem aos organismos de interesse público de carácter cultural, científico ou educativo sem fins lucrativos, e para os estabelecimentos de ensino incorporados no sistema educativo espanhol; esta lista abrange, na realidade, a maior parte das instituições de comodato abertas ao público. A Finlândia isenta todas as bibliotecas públicas e as que servem objectivos de investigação e de ensino.
Belgium and Luxembourg are still to enact further decrees, which are expected to provide an exemption for certain categories of establishments.
Na Bélgica e no Luxemburgo, ainda estão por aprovar outros diplomas que deverão estabelecer uma isenção para determinadas categorias de estabelecimentos.
Lending objects
Objectos do comodato
The optional derogations from the lending right, under Article 5 of the Directive, have been used to varying degrees by Member States. A number of countries, when applying PLR, do not distinguish between the various objects of lending, such as books, videograms or phonograms (France, Germany, Austria), whereas some countries have provided an exclusive lending right for specific objects (with or without exempting libraries from payment). In some countries, the lending of cinematographic items is covered by an exclusive lending right (notably in Denmark, Finland and Sweden). In Italy, the exclusive lending right is granted for the lending of phonograms and videograms only for a period of 18 months after the first distribution. In Sweden and Denmark, an exclusive lending right is granted for the lending of CDRoms and films but only a remuneration right for books and in Sweden for tapes .
As derrogações opcionais do direito de comodato, nos termos do artigo 5.º da directiva, têm sido utilizadas em diversos graus pelos Estados-Membros. Uma série de países, ao aplicar o DCP, não faz uma distinção entre os vários objectos de comodato, tais como livros, videogramas ou fonogramas (França, Alemanha e Áustria), enquanto alguns países concedem um direito exclusivo de comodato para objectos específicos (isentando ou não as bibliotecas do pagamento). Em alguns países, o comodato de obras cinematográficas é abrangido por um direito exclusivo de comodato (nomeadamente na Dinamarca, na Finlândia e na Suécia). Em Itália, o direito exclusivo é concedido para o comodato de fonogramas e de videogramas apenas por um período de 18 meses após a primeira distribuição. Na Suécia e na Dinamarca, é concedido um direito exclusivo de comodato relativamente aos CD-ROM e aos filmes, mas apenas um direito de remuneração para os livros e, na Suécia, para as cassetes.
5. CONCLUSION
5. CONCLUSÃO
5.1. PLR and Internal Market aspects
5.1. DCP e aspectos do mercado interno
Since the public lending right was one of the most debated issues during the negotiations on Directive 92/100/EEC, the degree of harmonisation agreed upon, at that time, represented an important step forward, but not necessarily the ultimate solution.
Visto que o direito de comodato público foi uma das questões mais debatidas durante as negociações sobre a Directiva 92/100/CEE, o grau de harmonização acordada, na altura, representava um importante passo em frente, mas não necessariamente a solução final.
The ways in which most Member States have transposed the Directive represent an improvement compared to the protection afforded to public lending activities prior to the Directive. However, it is evident that only partial harmonisation has been achieved and the legislative measures applied by Member States still vary to a large extent. Not all Member States have changed their law and some have only made minor changes as these Member States claim that their existing rules comply with the obligations of the Directive. It is therefore far from obvious that all Member States have complied with their minimum obligations under Article 5, notably to provide at least authors with remuneration for the lending of their works by certain public establishments.
As formas como a maior parte dos Estados-Membros transpôs a directiva representam um progresso em comparação com a protecção dada às actividades de comodato público anteriores à directiva. No entanto, é evidente que só se conseguiu uma harmonização parcial e que as medidas legislativas aplicadas pelos Estados-Membros ainda variam em grande medida. Nem todos os Estados-Membros alteraram a sua legislação e alguns só efectuaram alterações menores, pois alegam que as suas regras actuais são conformes às obrigações da directiva. Assim, não é de modo algum óbvio que todos os Estados-Membros tenham cumprido as suas obrigações mínimas nos termos do artigo 5.º, nomeadamente a de concederem pelo menos aos autores uma remuneração pelo comodato das suas obras por determinados estabelecimentos públicos.
As regards the relatively low degree of harmonisation of the PLR by the Directive, the Commission has no clear indications, at least as for now, that this has had a significantly negative impact either on the economic interests of rightholders or the proper functioning of the Internal Market.
No que respeita ao grau relativamente baixo de harmonização do DCP conferido pela directiva, a Comissão não tem indicações claras, pelo menos por enquanto, de que ele tenha tido um impacto negativo considerável, quer sobre os interesses económicos dos titulares dos direitos, quer sobre o funcionamento correcto do mercado interno.
The Commission has, however, recently received some elements of information about possible problems of implementation at national level and about certain obstacles to the functioning of the Internal Market which may stem from the relatively low degree of harmonisation. It is examining these concerns closely, also taking due account of the recent amendments to the respective laws prepared at national level, at least in some Member States. The fairly limited number of concerns raised at the present stage should not be taken as a sign of complacence. In compliance with its role as guardian of the Treaties, the Commission is committed to ensure that 7 years after the transposition deadline, the PLR should be fully effective in all Member States.
No entanto, a Comissão recebeu recentemente algumas informações sobre possíveis problemas de implementação a nível nacional e sobre certos obstáculos ao funcionamento do mercado interno que podem resultar desse grau relativamente baixo de harmonização. Está a examinar em profundidade estas questões, tendo também devidamente em conta as recentes alterações das legislações pertinentes, preparadas a nível nacional, pelo menos em alguns Estados-Membros. O número bastante limitado de questões levantadas nesta fase não deve ser interpretado como um sinal de complacência. Em cumprimento do seu papel de guardiã dos Tratados, a Comissão está empenhada em assegurar que 7 anos após a data-limite de transposição, o DCP seja plenamente praticado em todos os Estados-Membros.
5.2. Perspectives
5.2. Perspectivas
Both the media market and the role of libraries are undergoing profound changes. Public libraries are constantly improving their services and are exploiting new territory in the public lending of all media products with the help of the new digital environment. These developments are closely observed by rightholders, publishers, the cultural community and policy makers.
Tanto o mercado dos meios de comunicação social, como o papel das bibliotecas estão a sofrer alterações profundas. As bibliotecas públicas estão constantemente a melhorar os seus serviços e a explorar novos territórios no comodato público de todos produtos dos meios de comunicação social com a ajuda do novo ambiente digital. Esta evolução é observada de perto pelos titulares de direitos, pelos editores, pela comunidade cultural e pelos decisores políticos.
The use of new technologies in public libraries is still in an experimental phase. All developments in the exploitation of new technologies in libraries must be further monitored particularly with regard to any potential impact they may have on the functioning of the Internal Market and in light of their impact on rental and lending activities.
A utilização de novas tecnologias nas bibliotecas públicas ainda está em fase experimental. Todos os desenvolvimentos na exploração das novas tecnologias nas bibliotecas devem continuar a ser acompanhados, em particular no que respeita a qualquer impacto potencial que possam ter sobre o funcionamento do mercado interno e tendo em conta o seu impacto sobre as actividades de aluguer e de comodato.
At this point, it is difficult to assess if and if so to what extent, traditional public lending by libraries will be replaced by new forms of on-line distribution, which would not be covered by the present scope of this Directive. In this respect, the Commission will ensure the proper functioning of PLR rules enshrined in the Directive. In the same spirit, it will continue to examine the functioning of public lending and observe the new technological developments in lending institutions, with a view to assessing the possible need for further actions in this field
Nesta altura, é difícil avaliar se e em que medida o comodato público tradicional através das bibliotecas será substituído por novas formas de distribuição em linha, que não seriam abrangidas pelo actual âmbito de aplicação da directiva. Neste contexto, a Comissão assegurará o funcionamento correcto das regras do DCP consagradas na directiva. Com este mesmo espírito, continuará a examinar o funcionamento do comodato público e a observar os novos desenvolvimentos tecnológicos nas instituições que se dedicam ao comodato, com vista a determinar se são necessárias mais acções neste domínio.
Top


Managed by the Publications Office