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COUNCIL DIRECTIVE 93/104/EC of 23 November 1993 concerning certain aspects of the organization of working time
DIRECTIVA 93/104/CE DO CONSELHO de 23 de Novembro de 1993 relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho
THE COUNCIL OF THE EUROPEAN UNION,
O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA;
Having regard to the Treaty establishing the European Community, and in particular Article 118a thereof,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 118ºA,
Having regard to the proposal from the Commission(1) ,
Tendo em conta a proposta da Comissão(1) ,
In cooperation with the European Parliament(2) ,
Em cooperação com o Parlamento Europeu(2) ,
Having regard to the opinion of the Economic and Social Committee(3) ,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social(3) ,
Whereas Article 118a of the Treaty provides that the Council shall adopt, by means of directives, minimum requirements for encouraging improvements, especially in the working environment, to ensure a better level of protection of the safety and health of workers;
Considerando que o artigo 118ºA do Tratado prevê que o Conselho adopte, por meio de directiva, as prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria, nomeadamente, das condições de trabalho, a fim de assegurar um melhor nível de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores;
Whereas, under the terms of that Article, those directives are to avoid imposing administrative, financial and legal constraints in a way which would hold back the creation and development of small and medium-sized undertakings;
Considerando que, nos termos do referido artigo, as directivas em questão devem evitar impor restrições administrativas, financeiras e jurídicas contrárias à criação e desenvolvimento de pequenas e médias empresas;
Whereas the provisions of Council Directive 89/391/EEC of 12 June 1989 on the introduction of measures to encourage improvements in the safety and health of workers at work(4) are fully applicable to the areas covered by this Directive without prejudice to more stringent and/or specific provisions contained therein;
Considerando que o disposto na Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho(4) , se aplica plenamente aos domínios abrangidos pela presente directiva, sem prejuízo de disposições mais restritivas e/ou específicas contidas nesta última;
Whereas the Community Charter of the Fundamental Social Rights of Workers, adopted at the meeting of the European Council held at Strasbourg on 9 December 1989 by the Heads of State or of Government of 11 Member States, and in particular points 7, first subparagraph, 8 and 19, first subparagraph, thereof, declared that:
Considerando que a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, adoptada pelos chefes de Estado ou de Governo de onze Estados-membros na reunião do Conselho Europeu de Estrasburgo de 9 de Dezembro de 1989, declara, nomeadamente no primeiro parágrafo do ponto 7, no ponto 8 e no primeiro parágrafo do ponto 19, que:
'7. The completion of the internal market must lead to an improvement in the living and working conditions of workers in the European Community. This process must result from an approximation of these conditions while the improvement is being maintained, as regards in particular the duration and organization of working time and forms of employment other than open-ended contracts, such as fixed-term contracts, part-time working, temporary work and seasonal work.
«7. A concretização do mercado interno deve conduzir a uma melhoria das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores na Comunidade Europeia. Este processo efectur-se-á pela aproximação no progresso dessas condições, nomeadamente no que se refere à duração e organização do tempo de trabalho e às formas de trabalho para além do trabalho de duração indeterminada, tais como o trabalho de duração determinada, o trabalho a tempo parcial, o trabalho temporário e o trabalho sazonal.
8. Every worker in the European Community shall have a right to a weekly rest period and to annual paid leave, the duration of which must be progressively harmonized in accordance with national practices.
8. Todos os trabalhadores da Comunidade Europeia têm direito ao descanso semanal e a férias remuneradas cuja duração deve ser aproximada no progresso, de acordo com as práticas nacionais.
19. Every worker must enjoy satisfactory health and safety conditions in his working environment. Appropriate measures must be taken in order to achieve further harmonization of conditions in this area while maintaining the improvements made.';
19. Todos os trabalhadores devem beneficiar de condições satisfatórias de protecção da saúde da segurança no ambiente de trabalho. Devem ser tomadas medidas adequadas para prosseguir a harmonização no progresso das condições existentes neste domínio.»;
Whereas the improvement of workers' safety, hygiene and health at work is an objective which should not be subordinated to purely economic considerations;
Considerando que a melhoria da segurança, da higiene e de saúde dos trabalhadores no trabalho constitui um objectivo que não se pode subordinar a considerações de ordem puramente económica;
Whereas this Directive is a practical contribution towards creating the social dimension of the internal market;
Considerando que a presente directiva constitui um elemento concreto no âmbito da realização da dimensão social do mercado interno;
Whereas laying down minimum requirements with regard to the organization of working time is likely to improve the working conditions of workers in the Community;
Considerando que a adopção de prescrições mínimas em matéria de organização do tempo de trabalho é susceptível de melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores na Comunidade;
Whereas, in order to ensure the safety and health of Community workers, the latter must be granted minimum daily, weekly and annual periods of rest and adequate breaks; whereas it is also necessary in this context to place a maximum limit on weekly working hours;
Considerando que, para que sejam garantidas a segurança e a saúde dos trabalhadores da Comunidade, estes devem beneficiar de períodos mínimos de descanso - diários, semanais e anuais - e de períodos de pausa adequados; que, assim sendo, é conveniente prever igualmente um limite máximo para o horário de trabalho semanal;
Whereas account should be taken of the principles of the International Labour Organization with regard to the organization of working time, including those relating to night work;
Considerando que é conveniente ter em conta os princípios da Organização Internacional do Trabalho em matéria de organização do tempo de trabalho, incluindo os relativos ao trabalho nocturno;
Whereas, with respect to the weekly rest period, due account should be taken of the diversity of cultural, ethnic, religious and other factors in the Member States; whereas, in particular, it is ultimately for each Member State to decide whether Sunday should be included in the weekly rest period, and if so to what extent;
Considerando que, no que respeita ao período de descanso semanal, convém ter devidamente em conta a diversidade dos factores culturais, étnicos, religiosos e outros que prevalecem nos diferentes Estados-membros; que, em particular, incumbe em última análise a cada Estado-membro decidir se o domingo deve estar incluído no descanso semanal e, no caso afirmativo, em que medida;
Whereas research has shown that the human body is more sensitive at night to environmental disturbances and also to certain burdensome forms of work organization and that long periods of night work can be detrimental to the health of workers and can endanger safety at the workplace;
Considerando que estudos efectuados demonstraram que, durante a noite, o organismo humano é mais sensível às perturbações ambientais e a certas formas penosas de organização do trabalho e que a prestação de longos períodos de trabalho nocturno é prejudicial para a saúde dos trabalhadores e pode ameaçar a sua segurança no trabalho;
Whereas there is a need to limit the duration of periods of night work, including overtime, and to provide for employers who regularly use night workers to bring this information to the attention of the competent authorities if they so request;
Considerando que se deve limitar a duração do trabalho nocturno, incluindo as horas extrãordinárias, e prever que, quando recorra regularmente ao trabalho nocturno, a entidade patronal deve informar do facto as autoridades competentes, a pedido destas;
Whereas it is important that night workers should be entitled to a free health assessment prior to their assignment and thereafter at regular intervals and that whenever possible they should be transferred to day work for which they are suited if they suffer from health problems;
Considerando que importa que os trabalhadores nocturnos beneficiem de um exame gratuito destinado a avaliar o seu estado de saúde antes da respectiva colocação e em seguida a intervalos regulares, e que, se sofrerem de problemas de saúde, sejam transferidos, na medida do possível, para um trabalho diurno que estejam aptos a desempenhar;
Whereas the situation of night and shift workers requires that the level of safety and health protection should be adapted to the nature of their work and that the organization and functioning of protection and prevention services and resources should be efficient;
Considerando que a situação dos trabalhadores nocturnos e dos trabalhadores por turnos exige que o nível de protecção de que gozam em matéria de segurança e de saúde seja compatível com a natureza das suas tarefas e que os serviços e meios de protecção e de prevenção estejam organizados e funcionem de forma eficaz;
Whereas specific working conditions may have detrimental effects on the safety and health of workers; whereas the organization of work according to a certain pattern must take account of the general principle of adapting work to the worker;
Considerando que as modalidades de trabalho podem ter efeitos prejudiciais para a segurança e a saúde dos trabalhadores; que a organização do trabalho segundo um certo ritmo deve atender ao princípio geral da adaptação do trabalho ao homem;
Whereas, given the specific nature of the work concerned, it may be necessary to adopt separate measures with regard to the organization of working time in certain sectors or activities which are excluded from the scope of this Directive;
Considerando que, dada a natureza específica do trabalho, pode ser necessário tomar medidas separadas no que respeita à organização do tempo de trabalho em determinados sectores ou actividades excluídos do âmbito de aplicação da presente directiva;
Whereas, in view of the question likely to be raised by the organization of working time within an undertaking, it appears desirable to provide for flexibility in the application of certain provisions of this Directive, whilst ensuring compliance with the principles of protecting the safety and health of workers;
Considerando que em face das questões susceptíveis de serem originadas pela organização do tempo de trabalho, se afigura oportuno prever uma certa flexibilidade na aplicação de determinadas disposições da presente directiva, assegurando ao mesmo tempo a observância dos princípios da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores;
Whereas it is necessary to provide that certain provisions may be subject to derogations implemented, according to the case, by the Member States or the two sides of industry; whereas, as a general rule, in the event of a derogation, the workers concerned must be given equivalent compensatory rest periods,
Considerando que é conveniente prever que certas disposições da presente directiva possam ser objecto de derrogações a pôr em prática pelos Estados-membros ou pelos parceiros sociais, consoante o caso; que, regra geral, em caso de derrogação, devem ser concedidos aos trabalhadores em causa períodos equivalentes de descanso compensatório;
HAS ADOPTED THIS DIRECTIVE:
ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:
SECTION I SCOPE AND DEFINITIONS
SECÇÃO I ÂMBITO DE APLICAÇÃO - DEFINIÇÕES
Article 1
Artigo 1º
Purpose and scope
Objecto e âmbito de aplicação
1. This Directive lays down minimum safety and health requirements for the organization of working time.
1. A presente directiva estabelece prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de organização do tempo de trabalho.
2. This Directive applies to:
2. A presente directiva aplica-se:
(a) minimum periods of daily rest, weekly rest and annual leave, to breaks and maximum weekly working time; and
a) Aos períodos mínimos de descanso diário, semanal e anual, bem como aos períodos de pausa e à duração máxima do trabalho semanal;
(b) certain aspects of night work, shift work and patterns of work.
e
3. This Directive shall apply to all sectors of activity, both public and private, within the meaning of Article 2 of Directive 89/391/EEC, without prejudice to Article 17 of this Directive, with the exception of air, rail, road, sea, inland waterway and lake transport, sea fishing, other work at sea and the activities of doctors in training;
b) A certos aspectos do trabalho nocturno, do trabalho por turnos e do ritmo de trabalho.
4. The provisions of Directive 89/391/EEC are fully applicable to the matters referred to in paragraph 2, without prejudice to more stringent and/or specific provisions contained in this Directive.
3. A presente directiva é aplicável a todos os sectores de actividade, privados ou públicos, na acepção do artigo 2º da Directiva 89/391/CEE, sem prejuízo do disposto no artigo 17º da presente directiva, com excepção dos transportes aéreos, ferroviários, rodoviários, marítimos, da navegação interna, da pesca marítima e de outras actividades no mar, bem como das actividades dos médicos em formação.
4. O disposto na Directiva 89/391/CEE é integralmente aplicável às áreas referidas no nº 2, sem prejuízo de disposições mais restritivas e/ou específicas contidas na presente directiva.
Article 2
Definitions
Artigo 2º
For the purposes of this Directive, the following definitions shall apply:
Definições
1. working time shall mean any period during which the worker is working, at the employer's disposal and carrying out his activity or duties, in accordance with national laws and/or practice;
Para efeitos do disposto na presente directiva, entende-se por:
2. rest period shall mean any period which is not working time;
1. Tempo de trabalho: qualquer período durante o qual o trabalhador está a trabalhar ou se encontra à disposição da entidade patronal e no exercício da sua actividade ou das suas funções, de acordo com a legislação e/ou a prática nacional;
3. night time shall mean any period of not less than seven hours, as defined by national law, and which must include in any case the period between midnight and 5 a. m.;
2. Período de descanso: qualquer período que não seja tempo de trabalho;
4. night worker shall mean:
3. Período nocturno: qualquer período de pelo menos sete horas, tal como definido na legislação nacional e que inclua sempre o intervalo entre as vinte e quatro horas e as cinco horas;
(a) on the one hand, any worker, who, during night time, works at least three hours of his daily working time as a normal course; and
4. Trabalhador nocturno:
(b) on the other hand, any worker who is likely during night time to work a certain proportion of his annual working time, as defined at the choice of the Member State concerned:
a) Por um lado, qualquer trabalhador que execute durante o período nocturno pelo menos três horas do seu tempo de trabalho diário executadas normalmente;
(i) by national legislation, following consultation with the two sides of industry; or
b) Por outro lado, qualquer trabalhador susceptível de realizar durante o período nocturno uma certa parte do seu tempo de trabalho anual, definida segundo o critério do Estado-membro em causa:
(ii) by collective agreements or agreements concluded between the two sides of industry at national or regional level;
i) pela legislação nacional, após consulta aos parceiros sociais
5. shift work shall mean any method of organizing work in shifts whereby workers succeed each other at the same work stations according to a certain pattern, including a rotating pattern, and which may be continuous or discontinuous, entailing the need for workers to work at different times over a given period of days or weeks;
ou
6. shift worker shall mean any worker whose work schedule is part of shift work.
ii) por convenções colectivas ou acordos celebrados entre parceiros sociais a nível nacional ou regional;
SECTION II MINIMUM REST PERIODS - OTHER ASPECTS OF THE ORGANIZATION OF WORKING TIME
5. Trabalho por turnos: qualquer modo de organização do trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupem sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, incluindo o ritmo rotativo, e que pode ser de tipo contínuo ou descontínuo, o que implica que os trabalhadores executem o trabalho a horas diferentes no decurso de um dado período de dias ou semanas;
Article 3
6. Trabalhador por turnos: qualquer trabalhador cujo horário de trabalho se enquadre no âmbito do trabalho por turnos.
Daily rest
SECÇÃO II PERÍODOS MÍNIMOS DE DESCANSO - OUTROS ASPECTOS
Member States shall take the measures necessary to ensure that every worker is entitled to a minimum daily rest period of 11 consecutive hours per 24-hour period.
Artigo 3º
Descanso diário
Article 4
Os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para que todos os trabalhadores beneficiem de um período mínimo de descanso de onze horas consecutivas por cada período de vinte e quatro horas.
Breaks
Member States shall take the measures necessary to ensure that, where the working day is longer than six hours, every worker is entitled to a rest break, the details of which, including duration and the terms on which it is granted, shall be laid down in collective agreements or agreements between the two sides of industry or, failing that, by national legislation.
Artigo 4º
Pausas
Article 5
Os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para que, no caso de o período de trabalho diário ser superior a seis horas, todos os trabalhadores beneficiem de pausas, cujas modalidades, nomeadamente duração e condições de concessão, serão fixadas por convenções colectivas ou acordos celebrados entre parceiros sociais ou, na sua falta, pela legislação nacional.
Weekly rest period
Member States shall take the measures necessary to ensure that, per each seven-day period, every worker is entitled to a minimum uninterrupted rest period of 24 hours plus the 11 hours' daily rest referred to in Article 3.
Artigo 5º
The minimum rest period referred to in the first subparagraph shall in principle include Sunday.
Descanso semanal
If objective, technical or work organization conditions so justify, a minimum rest period of 24 hours may be applied.
Os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para que todos os trabalhadores beneficiem, por cada período de sete dias, de um período mínimo de descanso ininterrupto de vinte e quatro horas às quais se adicionam as onze horas, de descanso diário previstas no artigo 3º
O período mínimo de descanso referido no primeiro parágrafo inclui, em princípio, o domingo.
Article 6
Caso condições objectivas, técnicas ou de organização do trabalho o justifiquem, pode ser adoptado um período mínimo de descanso de vinte e quatro horas.
Maximum weekly working time
Member States shall take the measures necessary to ensure that, in keeping with the need to protect the safety and health of workers:
Artigo 6º
1. the period of weekly working time is limited by means of laws, regulations or administrative provisions or by collective agreements or agreements between the two sides of industry;
Duração máxima do trabalho semanal
2. the average working time for each seven-day period, including overtime, does not exceed 48 hours.
Os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para que, em função dos imperativos de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores:
1. A duração semanal do trabalho seja limitado através de disposições legislativas, regulamentares ou administrativas ou de convenções colectivas ou acordos celebrados entre parceiros sociais;
Article 7
2. A duração média do trabalho em cada período de sete dias não exceda quarente e oito horas, incluindo as horas extrãordinárias, em cada período de sete dias.
Annual leave
1. Member States shall take the measures necessary to ensure that every worker is entitled to paid annual leave of at least four weeks in accordance with the conditions for entitlement to, and granting of, such leave laid down by national legislation and/or practice.
Artigo 7º
2. The minimum period of paid annual leave may not be replaced by an allowance in lieu, except where the employment relationship is terminated.
Férias anuais
SECTION III NIGHT WORK - SHIFT WORK - PATTERNS OF WORK
1. Os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para que todos os trabalhadores beneficiem de férias anuais remuneradas de pelo menos quatro semanas, de acordo com as condições de obtenção e de concessão previstas nas legislações e/ou práticas nacionais.
Article 8
2. O período mínimo de férias anuais remuneradas não pode ser substituído por retribuição financeira, excepto nos casos de cessação da relação de trabalho.
Length of night work
SECÇÃO III TRABALHO NOCTURNO - TRABALHO POR TURNOS - RITMO DE TRABALHO
Member States shall take the measures necessary to ensure that:
Artigo 8º
1. normal hours of work for night workers do not exceed an average of eight hours in any 24-hour period;
Duração do trabalho nocturno
2. night workers whose work involves special hazards or heavy physical or mental strain do not work more than eight hours in any period of 24 hours during which they perform night work.
Os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para que:
For the purposes of the aforementioned, work involving special hazards or heavy physical or mental strain shall be defined by national legislation and/or practice or by collective agreements or agreements concluded between the two sides of industry, taking account of the specific effects and hazards of night work.
1. O tempo de trabalho normal dos trabalhadores nocturnos não ultrapasse oito horas, em média, por cada período de vinte e quatro horas;
2. Os trabalhadores nocturnos cuja trabalho implique riscos especiais ou uma tensão física ou mental significativa não trabalhem mais de oito horas num período de vinte e quatro horas durante o qual executem trabalho nocturno.
Article 9
Para efeitos do presente ponto, o trabalho que implique riscos especiais ou uma tensão física ou mental significativa deve ser definido pelas legislações e/ou práticas nacionais ou por convenções colectivas ou acordos celebrados entre parceiros sociais, atendendo aos efeitos e riscos inerentes ao trabalho nocturno.
Health assessment and transfer of night workers to day work
1. Member States shall take the measures necessary to ensure that:
Artigo 9º
(a) night workers are entitled to a free health assessment before their assignment and thereafter at regular intervals;
Avaliação do estado de saúde e transferência dos trabalhadores nocturnos para um trabalho diurno
(b) night workers suffering from health problems recognized as being connected with the fact that they perform night work are transferred whenever possible to day work to which they are suited.
1. Os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para que:
2. The free health assessment referred to in paragraph 1 (a) must comply with medical confidentiality.
a) Os trabalhadores nocturnos, antes da sua colocação e, seguidamente, a intervalos regulares, beneficiem de um exame gratuito destinado a avaliar o seu estado de saúde;
3. The free health assessment referred to in paragraph 1 (a) may be conducted within the national health system.
b) Os trabalhadores nocturnos que sofram de problemas de saúde que se reconhecidos como estando relacionados com o facto de esses trabalhadores executarem um trabalho nocturno, sejam transferidos, sempre que possível, para um trabalho diurno que estejam aptos a desempenhar.
2. O exame de saúde gratuito a que se refere a alínea a) do nº 1 deve respeitar o sigilo médico.
Article 10
3. O exame de saúde gratuito a que se refere a alinea a) do nº 1 pode ser efectuado no âmbito de um sistema nacional de saúde.
Guarantees for night-time working
Member States may make the work of certain categories of night workers subject to certain guarantees, under conditions laid down by national legislation and/or practice, in the case of workers who incur risks to their safety or health linked to night-time working.
Artigo 10º
Garantias relativas ao trabalho em período nocturno
Article 11
Os Estados-membros podem sujeitar o trabalho executado por determinadas categorias de trabalhadores nocturnos a cartas garantias, em condições fixadas pelas legislações e/ou práticas nacionais, no caso de trabalhadores que corram riscos de segurança ou de saúde relacionados com o trabalho durante o período nocturno.
Notification of regular use of night workers
Member States shall take the measures necessary to ensure that an employer who regularly uses night workers brings this information to the attention of the competent authorities if they so request.
Artigo 11º
Informação em caso de recurso regular a trabalhadores nocturnos
Article 12
Os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para que as entidades patronais que recorrem regularmente a trabalhadores nocturnos informem desse facto as autoridades competentes, a pedido destas.
Safety and health protection
Member States shall take the measures necessary to ensure that:
Artigo 12º
1. night workers and shift workers have safety and health protection appropriate to the nature of their work;
Protecção em matéria de segurança e de saúde
2. appropriate protection and prevention services or facilities with regard to the safety and health of night workers and shift workers are equivalent to those applicable to other workers and are available at all times.
Os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para que:
1. Os trabalhadores nocturnos e os trabalhadores por turnos beneficiem de um nível de protecção em matéria de segurança e de saúde adequado à natureza do trabalho que excercem;
Article 13
2. Os serviços ou meios adequados de protecção e prevenção em matéria de segurança e de saúde dos trabalhadores nocturnos e dos trabalhadores por turnos sejam equivalentes aos que são aplicáveis aos restantes trabalhadores e se encontrem disponíveis a qualquer momento.
Pattern of work
Member States shall take the measures necessary to ensure that an employer who intends to organize work according to a certain pattern takes account of the general principle of adapting work to the worker, with a view, in particular, to alleviating monotonous work and work at a predetermined work-rate, depending on the type of activity, and of safety and health requirements, especially as regards breaks during working time.
Artigo 13º
SECTION IV MISCELLANEOUS PROVISIONS
Ritmo de trabalho
Article 14
Os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para que as entidades patronais que pretendam organizar o trabalho segundo um certo ritmo tenham em conta o princípio geral da adaptação do trabalho ao homem, com vista, nomeadamente, a atenuar o trabalho monótono e o trabalho cadenciado em função do tipo de actividade e das exigências em matéria de segurança e de saúde, em especial no que se refere às pausas durante o tempo de trabalho.
More specific Community provisions
SECÇÃO IV DISPOSIÇÕES DIVERSAS
The provisions of this Directive shall not apply where other Community instruments contain more specific requirements concerning certain occupations or occupational activities.
Artigo 14º
Disposições comunitárias mais específicas
Article 15
O disposto na presente directiva não se aplica na medida em que existam outros instrumentos comunitários que contenham disposições mais específicas na matéria, respeitantes a determinadas ocupações ou actividades profissionais.
More favourable provisions
This Directive shall not affect Member States' right to apply or introduce laws, regulations or administrative provisions more favourable to the protection of the safety and health of workers or to facilitate or permit the application of collective agreements or agreements concluded between the two sides of industry which are more favourable to the protection of the safety and health of workers.
Artigo 15º
Disposições mais favoráveis
Article 16
A presente directiva não impede os Estados-membros de aplicarem ou introduzirem disposições legislativas, regulamentares ou administrativas mais favoráveis à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores, ou de promoverem ou permitirem a aplicação de convenções colectivas ou acordos celebrados entre parceiros sociais mais favoráveis à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores.
Reference periods
Member States may lay down:
Artigo 16º
1. for the application of Article 5 (weekly rest period), a reference period not exceeding 14 days;
Períodos de referência
2. for the application of Article 6 (maximum weekly working time), a reference period not exceeding four months.
Os Estados-membros podem prever:
The periods of paid annual leave, granted in accordance with Article 7, and the periods of sick leave shall not be included or shall be neutral in the calculation of the average;
1. Para efeitos de aplicação do artigo 5º (descanso semanal), um período de referência não superior a catorze dias;
3. for the application of Article 8 (length of night work), a reference period defined after consultation of the two sides of industry or by collective agreements or agreements concluded between the two sides of industry at national or regional level.
2. Para efeitos de aplicação do artigo 6º (duração máxima do trabalho semanal), um período de referência não superior a quatro meses.
If the minimum weekly rest period of 24 hours required by Article 5 falls within that reference period, it shall not be included in the calculation of the average.
Os períodos de férias anuais remuneradas, atribuídos nos termos do artigo 7º, e os períodos de ausência por doença não serão tomados em consideração ou serão considerados neutros para cálculo da média;
3. Para efeitos de aplicação do artigo 8º (duração do trabalho nocturno), um período de referência definido após consulta aos parceiros sociais ou por convenções colectivas ou acordos celebrados a nível nacional ou regional entre parceiros sociais.
Article 17
Se o período mínimo de descanso semanal de vinte e quatro horas exigido no artigo 5º coincidir com o período de referência, não será tomado em consideração para o cálculo da média.
Derogations
1. With due regard for the general principles of the protection of the safety and health of workers, Member States may derogate from Article 3, 4, 5, 6, 8 or 16 when, on account of the specific characteristics of the activity concerned, the duration of the working time is not measured and/or predetermined or can be determined by the workers themselves, and particularly in the case of:
Artigo 17º
(a) managing executives or other persons with autonomous decision-taking powers;
Derrogações
(b) family workers; or
1. Respeitando dos princípios gerais de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores, os Estados-membros podem estabelecer derrogações aos artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 8º e 16º, sempre que, em virtude das características especiais da actividade exercida, a duração do tempo de trabalho não seja medida e/ou pré-determinada ou possa ser determinada pelos próprios trabalhadores e, nomeadamente, quando se trate:
(c) workers officiating at religious ceremonies in churches and religious communities.
a) De quadros dirigentes ou de outras pessoas que tenham poder de decisão autónomo;
2. Derogations may be adopted by means of laws, regulations or administrative provisions or by means of collective agreements or agreements between the two sides of industry provided that the workers concerned are afforded equivalent periods of compensatory rest or that, in exceptional cases in which it is not possible, for objective reasons, to grant such equivalent periods of compensatory rest, the workers concerned are afforded appropriate protection:
b) De mão-de-obra de familiares
2.1. from Articles 3, 4, 5, 8 and 16:
ou
(a) in the case of activities where the worker's place of work and his place of residence are distant from one another or where the worker's different places of work are distant from one another;
c) De trabalhadores do domínio litúrgico, das igrejas e das comunidades religiosas.
(b) in the case of security and surveillance activities requiring a permanent presence in order to protect property and persons, particularly security guards and caretakers or security firms;
2. Podem ser previstas derrogações por via legislativa, regulamentar ou administrativa, ou ainda por via de convenções colectivas ou de acordos celebrados entre parceiros sociais, desde que sejam concedidos aos trabalhadores em causa períodos equivalentes de descanso compensatório ou que, nos casos excepcionais em que não seja possível, por razões objectivas, a concessão de períodos equivalentes de descanso compensatório seja concedida aos trabalhadores em causa uma protecção adequada:
(c) in the case of activities involving the need for continuity of service or production, particularly:
2.1. Aos artigos 3º, 4º, 5º 8º e 16º:
(i) services relating to the reception, treatment and/or care provided by hospitals or similar establishments, residential institutions and prisons;
a) No caso de actividades caracterizadas por um afastamento entre o local de trabalho e o local de residência do trabalhador ou por um afastamento entre diferentes locais de trabalho do trabalhador;
(ii) dock or airport workers;
b) No caso de actividades de guarda, de vigilância e de permanência caracterizada pela necessidade de assegurar a protecção de pessoas e bens, nomeadamente quando se trate de guardas e porteiros ou de empresas de segurança;
(iii) press, radio, television, cinematographic production, postal and telecommunications services, ambulance, fire and civil protection services;
c) No caso de actividades caracterizadas pela necessidade de assegurar a continuidade do serviço ou da produção, nomeadamente quando se trate:
(iv) gas, water and electricity production, transmission and distribution, household refuse collection and incineration plants;
i) de serviços ligados à recepção, tratamento e/ou cuidados dispensados em hospitais ou estabelecimentos semelhantes, instituições residenciais e prisões;
(v) industries in which work cannot be interrupted on technical grounds;
ii) de pessoas que trabalhem em portos ou aeroportos,
(vi) research and development activities;
iii) de serviços de imprensa, rádio, televisão, produção cinematográfica, correios ou telecomunicações, ambulância, sapadores-bombeiros ou protecção civil,
(vii) agriculture;
iv) de serviços de produção, de transmissão e de distribuição de gás, água ou electricidade, de serviços de recolha de lixo ou de instalações de incineração,
(d) where there is a foreseeable surge of activity, particularly in:
v) de indústrias em que o processo de trabalho não possa ser interrompido por razões técnicas,
(i) agriculture;
vi) de actividades de investigação e desenvolvimento,
(ii) tourism;
vii) da agricultura;
(iii) postal services;
d) Em caso de acréscimo previsível de actividade, nomeadamente
2.2. from Articles 3, 4, 5, 8 and 16:
i) na agricultura,
(a) in the circumstances described in Article 5 (4) of Directive 89/391/EEC;
ii) no turismo
(b) in cases of accident or imminent risk of accident;
ou
2.3. from Articles 3 and 5:
iii) nos serviços postais;
(a) in the case of shift work activities, each time the worker changes shift and cannot take daily and/or weekly rest periods between the end of one shift and the start of the next one;
2.2. Aos artigos 3º, 4º, 5º, 8º e 16º:
(b) in the case of activities involving periods of work split up over the day, particularly those of cleaning staff.
a) Nas circunstâncias previstas no nº 4 do artigo 5º da Directiva 89/391/CEE;
3. Derogations may be made from Articles 3, 4, 5, 8 and 16 by means of collective agreements or agreements concluded between the two sides of industry at national or regional level or, in conformity with the rules laid down by them, by means of collective agreements or agreements concluded between the two sides of industry at a lower level.
b) Em caso de acidente ou de risco de acidente iminente;
Member States in which there is no statutory system ensuring the conclusion of collective agreements or agreements concluded between the two sides of industry at national or regional level, on the matters covered by this Directive, or those Member States in which there is a specific legislative framework for this purpose and within the limits thereof, may, in accordance with national legislation and/or practice, allow derogations from Articles 3, 4, 5, 8 and 16 by way of collective agreements or agreements concluded between the two sides of industry at the appropriate collective level.
2.3. Aos artigos 3º e 5º:
The derogations provided for in the first and second subparagraphs shall be allowed on condition that equivalent compensating rest periods are granted to the workers concerned or, in exceptional cases where it is not possible for objective reasons to grant such periods, the workers concerned are afforded appropriate protection.
a) No caso de actividades de trabalho por turnos, sempre que o trabalhador mude de equipa e não possa beneficiar de períodos de descanso diário e/ou semanal entre o fim da sua actividade numa equipa e o início da sua participação na seguinte;
Member States may lay down rules:
b) No caso de actividades caracterizadas por períodos de trabalho fraccionados ao longo do dia, nomeadamente do pessoal dos serviços de limpeza.
- for the application of this paragraph by the two sides of industry, and
3. Pode-se derrogar ao disposto nos artigos 3º, 4º, 5º, 8º e 16º por meio de convenções colectivas ou de acordos celebrados entre parceiros sociais a nível nacional ou regional ou, nos termos das regras fixadas por estes parceiros sociais, através de convenções colectivas ou acordos celebrados entre parceiros sociais a um nível inferior.
- for the extension of the provisions of collective agreements or agreements concluded in conformity with this paragraph to other workers in accordance with national legislation and/or practice.
Os Estados-membros em que, juridicamente, não exista um sistema que garanta a celebração de convenções colectivas ou de acordos celebrados entre parceiros sociais a nível nacional ou regional, nas matérias abrangidas pela presente directiva, ou os Estados-membros em que exista uma estrutura legislativa específica para o efeito e nos limites da mesma podem, nos termos das legislações e/ou práticas nacionais, autorizar derrogações aos artigos 3º, 4º, 5º, 8º e 16º, por meio de convenções colectivas ou de acordos celebrados entre parceiros sociais ao nível colectivo adequado.
4. The option to derogate from point 2 of Article 16, provided in paragraph 2, points 2.1. and 2.2. and in paragraph 3 of this Article, may not result in the establishment of a reference period exceeding six months.
As derrogações previstas no primeiro e segundo parágrafos só serão permitidas desde que sejam concedidos aos trabalhadores em causa períodos equivalentes de descanso compensatório ou que, nos casos excepcionais em que não seja possível, por razões objectivas, a concessão destes períodos de descanso compensatório, seja concedida aos trabalhadores em causa uma protecção adequada.
However, Member States shall have the option, subject to compliance with the general principles relating to the protection of the safety and health of workers, of allowing, for objective or technical reasons or reasons concerning the organization of work, collective agreements or agreements concluded between the two sides of industry to set reference periods in no event exceeding 12 months.
Os Estados-membros podem prever regras destinadas:
Before the expiry of a period of seven years from the date referred to in Article 18 (1) (a), the Council shall, on the basis of a Commission proposal accompanied by an appraisal report, re-examine the provisions of this paragraph and decide what action to take.
- à aplicação do presente número pelos parceiros sociais, e
- ao alargamento das disposições das convenções colectivas ou dos acordos celebrados nos termos do presente número a outros trabalhadores, de acordo com as legislações e/ou práticas nacionais.
Article 18
4. A faculdade de aplicar derrogações ao ponto 2 do artigo 16º, prevista nos pontos 2.1 e 2.2 do nº 2 e no nº 3 do presente artigo, não pode ter como efeito a fixação de um período de referência que ultrapasse seis meses.
Final provisions
Todavia, os Estados-membros têm a possibilidade, desde que respeitem os princípios gerais de protecção das segurança e da saúde dos trabalhadores, de permitir que, por razões objectivas, técnicas ou de organização do trabalho, as convenções colectivas ou acordos celebrados entre parceiros sociais fixem períodos de referência que não ultrapassem em caso algum doze meses.
1. (a) Member States shall adopt the laws, regulations and administrative provisions necessary to comply with this Directive by 23 November 1996, or shall ensure by that date that the two sides of industry establish the necessary measures by agreement, with Member States being obliged to take any necessary steps to enable them to guarantee at all times that the provisions laid down by this Directive are fulfilled.
Antes de terminar um período de sete anos a contar da data prevista no nº 1, alínea a), do artigo 18º, o Conselho, com base numa proposta da Comissão acompanhada de um relatório de avaliação, reverá o disposto no presente número e decidirá sobre o seguimento a dar-lhe.
(b) (i) However, a Member State shall have the option not to apply Article 6, while respecting the general principles of the protection of the safety and health of workers, and provided it takes the necessary measures to ensure that:
- no employer requires a worker to work more than 48 hours over a seven-day period, calculated as an average for the reference period referred to in point 2 of Article 16, unless he has first obtained the worker's agreement to perform such work,
Artigo 18º
- no worker is subjected to any detriment by his employer because he is not willing to give his agreement to perform such work,
Disposições finais
- the employer keeps up-to-date records of all workers who carry out such work,
1. a) Os Estados-membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva, o mais tardar em 23 de Novembro de 1996, ou providenciarão, o mais tardar até essa data, para que os parceiros sociais apliquem as disposições necessárias, por via de acordo, devendo os Estados-membros tomar todas as medidas adequadas para, em qualquer momento, garantir os resultados impostos pela presente directiva.
- the records are placed at the disposal of the competent authorities, which may, for reasons connected with the safety and/or health of workers, prohibit or restrict the possibility of exceeding the maximum weekly working hours,
b) i) Todavia, um Estado-membro tem a possibilidade de não aplicar o artigo 6º respeitando embora os princípios gerais de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores e desde que tome as medidas necessárias para assegurar que:
- the employer provides the competent authorities at their request with information on cases in which agreement has been given by workers to perform work exceeding 48 hours over a period of seven days, calculated as an average for the reference period referred to in point 2 of Article 16.
- nenhuma entidade patronal exija a um trabalhador que trabalhe mais de quarenta o oito horas durante um período de sete dias, calculado como médio do período de referência mencionado no ponto 2 do artigo 16º, a menos que tenha obtido o acordo do trabalhador para efectuar esse trabalho,
Before the expiry of a period of seven years from the date referred to in (a), the Council shall, on the basis of a Commission proposal accompanied by an appraisal report, re-examine the provisions of this point (i) and decide on what action to take.
- nenhum trabalhador possa ser prejudicado pelo facto de não estar disposto a aceder a efectuar esse trabalho,
(ii) Similarly, Member States shall have the option, as regards the application of Article 7, of making use of a transitional period of not more than three years from the date referred to in (a), provided that during that transitional period:
- a entidade patronal disponha de registos actualizados de todos os trabalhadores que efectuem esse trabalho,
- every worker receives three weeks' paid annual leave in accordance with the conditions for the entitlement to, and granting of, such leave laid down by national legislation and/or practice, and
- os registos sejam postos à disposição das autoridades competentes, que podem proibir ou restringir, por razões de segurança e/ou de saúde dos trabalhadores, a possibilidade de ultrapassar o período máximo semanal de trabalho,
- the three-week period of paid annual leave may not be replaced by an allowance in lieu, except where the employment relationship is terminated.
- a entidade patronal, a pedido das autoridades competentes, forneça às mesmas informações sobre as anuências dos trabalhadores no sentido de efectuarem um trabalho que ultrapasse quarenta e oito horas durante um período de sete dias, calculado como média do período de referência mencionado no ponto 2 do artigo 16º
(c) Member states shall forthwith inform the Commission thereof.
Antes de terminar um período de sete anos a contar da data prevista na alínea a), o Conselho, com base numa proposta da Comissão acompanhada de um relatório de avaliação, reverá o disposto na presente subalínea i) e decidirá sobre o seguimento a dar-lhe.
2. When Member States adopt the measures referred to in paragraph 1, they shall contain a reference to this Directive or shall be accompanied by such reference on the occasion of their official publication. The methods of making such a reference shall be laid down by the Member states.
ii) Do mesmo modo, os Estados-membros têm a possibilidade, no que respeita à aplicação do artigo 7º, de utilizar um período de transição máximo de três anos a contar da data prevista na alínea a), desde que, durante esse período de transição:
3. Without prejudice to the right of Member States to develop, in the light of changing circumstances, different legislative, regulatory or contractual provisions in the field of working time, as long as the minimum requirements provided for in this Directive are complied with, implementation of this Directive shall not constitute valid grounds for reducing the general level of protection afforded to workers.
- todos os trabalhadores beneficiem de férias anuais remuneradas de três semanas, em conformidade com as condições de obtenção e de concessão previstas nas legislações e/ou práticas nacionais,
4. Member States shall communicate to the Commission the texts of the provisions of national law already adopted or being adopted in the field governed by this Directive.
e
5. Member States shall report to the Commission every five years on the practical implementation of the provisions of this Directive, indicating the viewpoints of the two sides of industry.
- o período de três semanas de férias anuais remuneradas não possa ser substituído por qualquer retribuição financeira, excepto nos casos de cessação da relação de trabalho.
The Commission shall inform the European Parliament, the Council, the Economic and Social Committee and the Advisory Committee on Safety, Hygiene and Health Protection at Work thereof.
c) Os Estados-membros informarão imediatamente do facto a Comissão.
6. Every five years the Commission shall submit to the European Parliament, the Council and the Economic and Social Committee a report on the application of this Directive taking into account paragraphs 1, 2, 3, 4 and 5.
2. Quando os Estados-membros adoptarem as disposições previstas no nº 1, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência na publicação oficial. As modalidades dessa referência serão adoptadas pelos Estados-membros.
3. Sem prejuízo do direito de os Estados-membros desenvolverem, face à evolução da situação, disposições legislativas, regulamentares e contratuais diferentes no domínio do tempo de trabalho, desde que sejam respeitados os requisitos mínimos previstos na presente directiva, a aplicação desta não pode constituir justificação válida para fazer regredir o nível geral de protecção dos trabalhadores.
Article 19
4. Os Estados-membros comunicarão à Comissão o texto das disposições de direito interno já adoptadas ou que adoptarem no domínio regido pela presente directiva.
This Directive is addressed to the Member States.
5. De cinco em cinco anos, os Estados-membros apresentarão à Comissão um relatório sobre a aplicação prática do disposto na presente directiva, indicando os pontos de vista dos parceiros sociais.
Done at Brussels, 23 November 1993.
A Comissão transmitirá essas informações ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité consultivo para a segurança, a higiene e a protecção da saúde no local de trabalho.
For the Council
6. A Comissão apresentará de cinco em cinco anos ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social um relatório sobre a aplicação da presente directiva, tendo em conta os nºs 1, 2, 3, 4 e 5.
The President
M. SMET
Artigo 19º
Os Estados-membros são os destinatários da presente directiva.
(1) OJ No C 254, 9. 10. 1990, p. 4.
Feito em Bruxelas, em 23 de Novembro de 1993.
(2) OJ No C 72, 18. 3. 1991, p. 95; and Decision of 27 October 1993 (not yet published in the Official Journal).
Pelo Conselho
(3) OJ No C 60, 8. 3. 1991, p. 26.
O Presidente
(4) OJ No L 183, 29. 6. 1989, p. 1.
M. SMET
(1) JO nº C 254 de 9. 10. 1990, p. 4.
(2) JO nº C 72 de 18. 3. 1991, p. 95 e decisão de 27 de Outubro de 1993 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(3) JO nº C 60 de 8. 3. 1991, p. 26.
(4) JO nº L 183 de 29. 6. 1989, p. 1.
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