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Commission Decision
Decisão da Comissão
of 12 February 2007
de 12 de Fevereiro de 2007
amending Decision 2005/513/EC on the harmonised use of radio spectrum in the 5 GHz frequency band for the implementation of Wireless Access Systems including Radio Local Area Networks (WAS/RLANs)
que altera a Decisão 2005/513/CE relativa à utilização harmonizada do espectro de radiofrequências na banda de frequências de 5 GHz para a implementação de sistemas de acesso sem fios, incluindo redes locais via rádio (WAS/RLAN)
(notified under document number C(2007) 269)
[notificada com o número C(2007) 269]
(Text with EEA relevance)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/90/EC)
(2007/90/CE)
THE COMMISSION OF THE EUROPEAN COMMUNITIES,
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Having regard to the Treaty establishing the European Community,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Having regard to Decision No 676/2002/EC of the European Parliament and of the Council of 7 March 2002 on a regulatory framework for radio spectrum policy in the European Community (Radio Spectrum Decision) [1], and in particular Article 4(3) thereof,
Tendo em conta a Decisão n.o 676/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar para a política do espectro de radiofrequências na Comunidade Europeia (decisão espectro de radiofrequências) [1], nomeadamente o n.o 3 do seu artigo 4.o,
Whereas:
Considerando o seguinte:
(1) Following the adoption of Commission Decision 2005/513/EC of 11 July 2005 on the harmonised use of radio spectrum in the 5 GHz frequency band for the implementation of Wireless Access Systems including Radio Local Area Networks (WAS/RLANs) [2], further investigations of the technical parameters defined in this Decision revealed that the maximum mean e.i.r.p. density limits in the bands 5150-5250 MHz and 5250-5350 MHz can be expressed in a similar way, thus substantially facilitating equipment testing, as opposed to the specifications in the Decision of 11 July 2005. The new formulation of the technical parameters would therefore ease the take-up of these systems in the EU.
(1) Na sequência da adopção da Decisão 2005/513/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2005, relativa à utilização harmonizada do espectro de radiofrequências na banda de frequências de 5 GHz para a implementação de sistemas de acesso sem fios, incluindo redes locais via rádio (WAS/RLAN) [2] as investigações dos parâmetros técnicos definidos na presente decisão levadas a cabo desde então revelaram que os limites máximos de densidade da EIRP média nas bandas de 5150-5250 MHz e 5250-5350 MHz podem ser expressos de um modo que facilita consideravelmente os ensaios, ao contrário das especificações constantes da Decisão de 11 de Julho de 2005. A nova formulação dos parâmetros técnicos tornará, por conseguinte, mais fácil a implantação destes sistemas na UE.
(2) Both ETSI and the CEPT have confirmed that the amendment to these technical parameters does not change the protection vis-à-vis the other services sharing the spectrum with WAS/RLANs and keeps in particular the aggregate interference from RLANs operating in the frequency band 5150-5350 MHz to a level sufficiently low so that interference to satellite communications would be avoided.
(2) Tanto o ETSI como a CEPT confirmaram que a alteração destes parâmetros técnicos não muda o grau de protecção face a outros serviços que partilham o espectro com os sistemas WAS/RLAN e, nomeadamente, mantém as interferências agregadas das RLAN que operam na banda de frequências de 5150-5350 MHz a um nível suficientemente baixo para evitar interferências com as comunicações via satélite.
(3) The Harmonised Standard for RLAN equipment using the 5 GHz bands which has been adopted by the European Telecommunications Standards Institute (ETSI) under number EN 301 893 takes account of this simplification of technical parameters.
(3) A norma harmonizada para os equipamentos RLAN que utilizam as bandas na vizinhança dos 5 GHz, adoptada com o número EN 301 893 pelo Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações (ETSI), tem em conta esta simplificação dos parâmetros técnicos.
(4) The measures provided for in this Decision are in accordance with the opinion of the Radio Spectrum Committee,
(4) As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do Comité do Espectro de Radiofrequências,
HAS ADOPTED THIS DECISION:
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Article 1
Artigo 1.o
Article 4(1) of Decision 2005/513/EC is replaced by the following:
O n.o 1 do artigo 4.o da Decisão 2005/513/CE passa a ter a seguinte redacção:
"Article 4
"Artigo 4.o
1. In the frequency band 5150-5350 MHz, WAS/RLANs shall be restricted to indoor use with a maximum mean e.i.r.p. of 200 mW. Furthermore, in the 5150-5350 MHz band the maximum mean e.i.r.p. density shall be limited to 10 mW/MHz in any 1 MHz band."
1. Na banda de frequências de 5150-5350 MHz, os equipamentos WAS/RLAN ficarão limitados a uma utilização em espaços interiores, não podendo a EIRP média exceder 200 mW. Além disso, na banda de 5150-5350 MHz, a densidade máxima de EIRP média será limitada a 10 mW/MHz em qualquer banda de 1 MHz.".
Article 2
Artigo 2.o
This Decision is addressed to the Member States.
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Done at Brussels, 12 February 2007.
Feito em Bruxelas, em 12 de Fevereiro de 2007.
For the Commission
Pela Comissão
Viviane Reding
Viviane Reding
Member of the Commission
Membro da Comissão
[1] OJ L 108, 24.4.2002, p. 1.
[1] JO L 108 de 24.4.2002, p. 1.
[2] OJ L 187, 19.7.2005, p. 22.
[2] JO L 187 de 19.7.2005, p. 22.
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