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Commission Decision
Decisão da Comissão
of 22 August 2002
de 22 de Agosto de 2002
amending Decision 2002/80/EC imposing special conditions on the import of figs, hazelnuts and pistachios and certain products derived thereof originating in or consigned from Turkey
que altera a Decisão 2002/80/CE que impõe condições especiais à importação de figos, avelãs e pistácios e de determinados produtos derivados, originários ou provenientes da Turquia
(notified under document number C(2002) 3109)
[notificada com o número C(2002) 3109]
(Text with EEA relevance)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2002/679/EC)
(2002/679/CE)
THE COMMISSION OF THE EUROPEAN COMMUNITIES,
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Having regard to the Treaty establishing the European Community,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Having regard to Council Directive 93/43/EEC of 14 June 1993 on the hygiene of foodstuffs(1), and in particular Article 10(1) thereof,
Tendo em conta a Directiva 93/43/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à higiene dos géneros alimentícios(1) e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 10.o,
Whereas:
Considerando o seguinte:
(1) Article 2 of Commission Decision 2002/80/EC(2), as amended by Decision 2002/233/EC(3), provides for a review of that decision before 1 July 2002, in order to assess whether the special conditions set out in that Decision provide a sufficient level of protection of public health within the Community, and whether there is a continuing need for the special conditions.
(1) O artigo 2.o da Decisão 2002/80/CE da Comissão(2), alterada pela Decisão 2002/233/CE(3), prevê que essa decisão seria revista até 1 de Julho de 2002, por forma a verificar se as condições especiais nela determinadas garantiam um nível suficiente de protecção da saúde pública na Comunidade e se haveria necessidade da continuação das condições especiais.
(2) The results of random sampling and analysis of consignments of dried figs, hazelnuts and pistachios originating in or consigned from Turkey demonstrate that there is a continuing need for the special conditions set out in Decision 2002/80/EC in order to provide a sufficient level of protection of public health within the Community.
(2) Os resultados da recolha e da análise aleatórias de amostras de remessas de figos secos, avelãs e pistácios, originários ou provenientes da Turquia, demonstram que há necessidade da continuação das condições especiais constantes da Decisão 2002/80/CE, a fim de garantir um nível suficiente de protecção da saúde pública na Comunidade.
(3) Fresh figs are not known to be contaminated by aflatoxins and it is therefore appropriate to exclude fresh figs from the scope of Decision 2002/80/EC. Fig and hazelnut pastes have been found to be contaminated by aflatoxins and it is therefore appropriate to include fig and hazelnut pastes within the scope of that Decision.
(3) Não se tem conhecimento de que os figos frescos estejam contaminados por aflatoxinas, pelo que devem ser excluídos do âmbito de aplicação da Decisão 2002/80/CE. Concluiu-se que as pastas de figo e de avelã estavam contaminadas por aflatoxinas, pelo que devem ser incluídas no âmbito de aplicação daquela decisão.
(4) In order to ensure that the random sampling and analysis of consignments of dried figs, hazelnuts and pistachios originating in or consigned from Turkey are performed in a harmonised manner throughout the Community, it is appropriate to fix an approximate frequency for the random sampling and analysis, as well to specify the sampling method to apply for hazelnuts, including vacuum packs.
(4) A fim de garantir que a recolha e a análise aleatórias de amostras de remessas de figos secos, avelãs e pistácios, originários ou provenientes da Turquia, são realizadas de uma forma harmonizada em toda a Comunidade, convém estabelecer uma frequência aproximada para a recolha e a análise aleatórias de amostras e especificar o método de amostragem a aplicar às avelãs, incluindo as embalagens em vácuo.
(5) It is necessary to update the list of points of entry for Belgium, Germany, France, Ireland, Austria and Sweden through which the products concerned by Decision 2002/80/EC may be imported.
(5) É necessário actualizar a lista de pontos de entrada na Bélgica, Alemanha, França, Irlanda, Áustria e Suécia através dos quais os produtos mencionados na Decisão 2002/80/CE podem ser importados.
(6) Decision 2002/80/EC should therefore be amended accordingly.
(6) A Decisão 2002/80/CE deve, portanto, ser alterada em conformidade.
(7) The Standing Committee on the Food Chain and Animal Health has been consulted,
(7) Foi consultado o Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,
HAS ADOPTED THIS DECISION:
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Article 1
Artigo 1.o
Decision 2002/80/EC is amended as follows:
A Decisão 2002/80/CE é alterada do seguinte modo:
1. Article 1 is amended as follows:
1. O artigo 1.o é alterado do seguinte modo:
(a) Paragraph 1 is replaced by the following: "1. Member States shall not import products falling in any of the following categories, originating in or consigned from Turkey, which are intended for human consumption or to be used as an ingredient in foodstuffs, unless the consignment is accompanied by the results of official sampling and analysis, and by the health certificate set out in Annex 1 completed, signed and verified by a representative of the General Directorate of Protection and Control of the Ministry of Agriculture and Rural Affairs of the Republic of Turkey:
a) O n.o 1 passa a ter a seguinte redacção: "1. Os Estados-Membros não importarão produtos correspondentes a nenhuma das seguintes categorias, originários ou provenientes da Turquia, que se destinem ao consumo humano ou a serem utilizados como ingredientes em géneros alimentícios, excepto se a remessa se fizer acompanhar dos resultados da amostragem e análise oficiais e do certificado sanitário constante do anexo I, preenchido, assinado e verificado por um representante da Direcção-Geral de Protecção e Controlo do Ministério da Agricultura e dos Assuntos Rurais da República da Turquia:
- dried figs falling within CN code 0804 20 90,
- figos secos correspondentes ao código NC 0804 20 90,
- hazelnuts (Corylus sp) in shell or shelled falling within CN code 0802 21 00 or 0802 22 00,
- avelãs (Corylus sp) com casca ou descascadas correspondentes ao código NC 0802 21 00 ou 0802 22 00,
- pistachios falling within CN code 0802 50 00,
- pistácios correspondentes ao código NC 0802 50 00,
- mixtures of nuts or dried fruits falling within CN code 0813 50 and containing figs, hazelnuts or pistachios,
- misturas de frutos de casca rija ou frutos secos correspondentes ao código NC 0813 50 e que contenham figos, avelãs ou pistácios,
- fig paste and hazelnut paste falling within CN code 2007 99 98,
- pastas de figo e de avelã correspondentes ao código NC 2007 99 98,
- hazelnuts, figs and pistachios, prepared or preserved, including mixtures falling within CN code 2008 19."
- avelãs, figos e pistácios, preparados ou conservados, incluindo misturas correspondentes ao código NC 2008 19.";
(b) The following paragraph is added: "6. The random sampling and analysis referred to in paragraph 5 shall be carried out on approximately 10 % of the consignments of products for each category of the products referred to in paragraph 1.
b) É aditado o seguinte n.o 6: "6. A recolha e a análise aleatórias de amostras referidas no n.o 5 serão efectuadas em, aproximadamente, 10 % das remessas de produtos relativamente a cada categoria dos produtos referidos no n.o 1.
Any consignment to be subjected to sampling and analysis, shall be detained before release onto the market from the point of entry into the Community for a maximum of 10 working days. In this event, the competent authorities in the Member States shall issue an accompanying official document establishing that the consignment has been subjected to official sampling and analysis and indicating the result of the analysis.
Qualquer remessa que deva ser submetida a amostragem e a análise será retida no ponto de entrada da Comunidade durante um período máximo de 10 dias úteis antes de ser colocada no mercado. Neste caso, as autoridades competentes dos Estados-Membros emitirão um documento oficial de acompanhamento que estabeleça que a remessa foi submetida a amostragem e a análise oficiais e que indique o resultado da análise.
For hazelnuts the sampling shall be performed according to the sampling procedure set out in point 5.2 of Annex I to Commission Directive 98/53/EC(4). In the case of hazelnuts traded in vacuum packs, for lots equal or more than 15 tonnes at least 25 incremental samples resulting in a 30 kg aggregate sample have to be taken and for lots less than 15 tonnes, 25 % of the incremental samples to be taken according to Directive 98/53 have to be taken."
Relativamente às avelãs, a amostragem deve ser efectuada de acordo com o procedimento de amostragem estabelecido no ponto 5.2 do anexo I da Directiva 98/53/CE da Comissão(4). No caso de avelãs comercializadas em embalagens em vácuo, para lotes iguais ou superiores a 15 toneladas, terão de ser recolhidas, pelo menos, 25 amostras elementares que dão origem a 30 kg de amostras globais e, para lotes inferiores a 15 toneladas, terão de ser recolhidas 25 % de amostras elementares, em conformidade com a Directiva 98/53/CE.".
2. Article 2 is replaced by the following: "Article 2
2. O artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção: "Artigo 2.o
This Decision shall be kept under review in the light of information and guarantees provided by the competent authorities of Turkey and on the basis of the results of the tests carried out by Member States.
A presente decisão será continuamente analisada em função das informações e garantias fornecidas pelas autoridades competentes da Turquia e com base nos resultados dos testes efectuados pelos Estados-Membros.
This Decision shall be reviewed by 31 December 2002 at the latest, in order to assess whether the special conditions, referred to in Article 1, provide a sufficient level of protection of public health within the Community. The review shall also assess whether there is a continuing need for the special conditions."
A presente decisão será revista, o mais tardar, até 31 de Dezembro de 2002, por forma a verificar se as condições especiais mencionadas no artigo 1.o garantem um nível suficiente de protecção da saúde pública na Comunidade. A revisão avaliará igualmente se as condições especiais continuam a ser necessárias.".
3. Annex II is replaced by the text in the Annex to this Decision.
3. 3. O anexo II é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Article 2
Artigo 2.o
This Decision is addressed to the Member States.
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Done at Brussels, 22 August 2002.
Feito em Bruxelas, em 22 de Agosto de 2002.
For the Commission
Pela Comissão
David Byrne
David Byrne
Member of the Commission
Membro da Comissão
(1) OJ L 175, 19.7.1993, p. 1.
(1) JO L 175 de 19.7.1993, p. 1.
(2) OJ L 34, 5.2.2002, p. 26.
(2) JO L 34 de 5.2.2002, p. 26.
(3) OJ L 78, 21.3.2002, p. 14.
(3) JO L 78 de 21.3.2002, p. 14.
(4) OJ L 201, 17.7.1998, p. 93.
(4) JO L 201 de 17.7.1998, p. 93.
ANNEX
ANEXO
"ANNEX ΙΙ
"ANEXO ΙΙ
List of points of entry through which figs, hazelnuts and pistachios and products derived thereof originating in or consigned from Turkey may be imported into the Community
Lista dos pontos de entrada através dos quais podem ser importados para a Comunidade figos, avelãs e pistácios e produtos derivados, originários ou provenientes da Turquia
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