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Communication from the Commission
Comunicação da Comissão
Rescue and restructuring aid and closure aid for the steel sector
Auxílios de emergência e à reestruturação e auxílios ao encerramento no sector siderúrgico
(notified under document No C(2002) 315)
[notificada com o número C(2002) 315]
(2002/C 70/05)
(2002/C 70/05)
(Text with EEA relevance)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. RESCUE AND RESTRUCTURING AID FOR FIRMS IN DIFFICULTY
1. AUXÍLIOS DE EMERGÊNCIA E À REESTRUTURAÇÃO DE EMPRESAS EM DIFICULDADE
In its Communication to the Council, the European Parliament, and the ECSC Consultative Committee on "The state of the competitiveness of the steel industry in the EU"(1) adopted on 5 October 1999, the Commission stated that it is important that strict rules are maintained for the steel sector after the expiry of the ECSC Treaty on 23 July 2002. The European Parliament, Member States, the ECSC Consultative Committee and steel companies and their associations have also requested strict rules for State aid to the steel industry.
Na comunicação apresentada ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Consultivo CECA relativa ao "Estado da competitividade da indústria siderúrgica da União Europeia"(1), adoptada em 5 de Outubro de 1999, a Comissão afirmava ser importante manterem-se regras estritas no sector siderúrgico após o termo do Tratado CECA, em 23 de Julho de 2002. O Parlamento Europeu, os Estados-Membros o Comité Consultivo CECA, bem como as empresas siderúrgicas e respectivas associações, solicitaram igualmente regras mais estritas relativamente aos auxílios estatais no sector siderúrgico.
The Commission considers that this objective may be attained by focusing on the types of State aid that, from the experience of the past and taking into account the features of the steel industry, have most distortive effects on competition in this sector. This is the case of investment aid and rescue and restructuring aid.
A Comissão considera que este objectivo poderá ser alcançado se se visarem os tipos de auxílios estatais que, pela experiência passada e tendo em consideração as características da indústria siderúrgica mais distorcem a concorrência no sector. Tal é o caso dos auxílios ao investimento e dos auxílios de emergência e à reestruturação.
As for investment aid, the revised multisectoral framework on regional aid for large investment projects(2) ("the multisectoral framework") provides for a prohibition of this type of aid to the steel sector.
Quanto aos auxílios ao investimento, o novo enquadramento multissectorial dos auxílios com finalidade regional para grandes projectos de investimento(2) (o "enquadramento multissectorial") preconiza a proibição deste tipo de auxílios ao sector siderúrgico.
As for rescue and restructuring aid, the Commission bears in mind the fact that, in the last decisions adopted in 1993 on the basis of Article 95 of the ECSC Treaty, the Commission and the Council agreed that no further decisions of this nature would be taken to rescue Community steel firms. Following this, steel companies have been acting on the market on the assumption that no further restructuring aid was available to them. If this state of affairs were to change in future, there is no guarantee that steel firms would not relax their efforts towards costs reduction and increased competitiveness, thereby endangering the enormous efforts already made.
No que se refere aos auxílios de emergência e à reestruturação, a Comissão tem em conta que nas últimas decisões adoptadas em 1993 com base no artigo 95.o do Tratado CECA, a Comissão e o Conselho concordaram que não seriam tomadas novas decisões desta natureza para salvar empresas siderúrgicas na Comunidade. Na sequência de tal decisão, as empresas siderúrgicas têm vindo a operar pressupondo que não dispunham de novos auxílios à reestruturação. Se esta situação viesse a alterar-se, nada garante que as empresas siderúrgicas não abrandassem os esforços de redução de custos e de aumento da competitividade, colocando assim em perigo os enormes esforços já realizados.
In these circumstances, the Commission considers that rescue aid and restructuring aid for firms in difficulty in the steel sector as defined in Annex B of the multisectoral framework, are not compatible with the common market.
Assim sendo, a Comissão entende que os auxílios de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade no sector siderúrgico tal como definido no anexo B do enquadramento multissectorial, não são compatíveis com o mercado comum.
2. CLOSURE AID
2. AUXÍLIOS AO ENCERRAMENTO
By virtue of Article 87(3)(c) of the EC Treaty, aid to facilitate the development of certain economic activities may be considered to be compatible with the common market. The Commission considers that, taking into account the existing overcapacities at European and world level and the consequent inefficiencies as well as the prohibition of rescue and restructuring aid to the steel industry, aid to facilitate structural adjustment can contribute to the development of a healthier steel industry. Therefore, the following aid for firms in the steel industry as defined in Annex B of the multicultural framework may be regarded as compatible with the common market:
Em conformidade com o n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado, os auxílios a favor do desenvolvimento de determinadas actividades económicas poderão ser considerados compatíveis com o mercado comum. A Comissão entende que, tendo em consideração a existência de excessos de capacidade ao nível europeu e mundial e as ineficiências daí decorrentes, bem como a proibição de concessão de auxílios de emergência e à reestruturação ao sector siderúrgico, os auxílios a favor da adaptação estrutural podem contribuir para o desenvolvimento de uma indústria siderúrgica mais sã. Consequentemente, poderão ser considerados compatíveis com o mercado comum os auxílios seguintes a empresas da indústria siderúrgica abrangidas pela definição do anexo B do enquadramento multissectorial:
2.1. Aid to cover payments payable by steel firms to workers made redundant or accepting early retirement provided that:
2.1. Auxílios destinados a cobrir pagamentos a efectuar pelas empresas siderúrgicas aos trabalhadores despedidos ou que aceitem reformas antecipadas, desde que:
- the payments actually arise from the partial or total closure of steel plants which have not already been taken into account for approval of aid,
- os pagamentos decorram efectivamente do encerramento total ou parcial de unidades siderúrgicas que nunca tenham sido consideradas para efeitos de aprovação de auxílios,
- the payments do not exceed those customarily granted under the rules in force in the Member States, and
- os pagamentos não ultrapassem os montantes habitualmente previstos nas regras em vigor nos Estados-Membros, e
- the aid does not exceed 50 % of those payments.
- o auxílio não exceda 50 % dos referidos pagamentos.
2.2. Aid to steel firms which permanently cease production of steel products, provided that:
2.2. Auxílios a empresas siderúrgicas que cessem definitivamente a produção siderúrgica, desde que:
- the firms became legal entities before 1 January 2002,
- tenham sido constituídas antes de 1 de Janeiro de 2002,
- they regularly produced steel products up to the date of notification of the aid concerned,
- produzissem regularmente produtos siderúrgicos até à data de notificação do auxílio em questão,
- they have not reorganised their production or plant structure since 1 January 2002,
- não tenham modificado a estrutura da sua produção e das suas instalações desde 1 de Janeiro de 2002,
- they close and scrap the installations used to manufacture steel products within six months of the cessation of production or approval of the aid by the Commission, whichever is the later,
- encerrem e destruam as instalações de fabrico dos produtos siderúrgicos no prazo de seis meses a contar da cessação da produção ou da aprovação do auxílio pela Comissão, consoante a data que for posterior,
- the closure of their plants has not already been taken into account for approval of aid, and
- o encerramento das instalações não tenha já sido considerado para concessão de auxílio,
- the amount of the aid does not exceed the residual book value of the plants to be closed, ignoring that portion of any revaluation since 1 January 2002 which exceeds the national inflation rate.
- o montante do auxílio não exceda o valor contabilístico residual das instalações a encerrar, sem ter em conta a parte relativa a qualquer reavaliação ocorrida depois de 1 de Janeiro de 2002 que exceda a taxa de inflação nacional.
2.3. Aid to steel firms which satisfy the conditions set out in point 2.2 but which are directly or indirectly controlled by, or which themselves directly or indirectly control, a firm that is itself a steel firm may be deemed compatible with the common market provided that:
2.3. Podem ser considerados compatíveis com o mercado comum os auxílios concedidos a empresas siderúrgicas que preencham as condições enunciadas no ponto 2.2, mas que sejam directa ou indirectamente controladas por uma empresa siderúrgica ou que controlem directa ou indirectamente uma empresa siderúrgica, desde que:
- the firm to be closed has been effectively and legally separated from the corporate structure for at least six months before payment of the aid,
- a empresa a encerrar esteja jurídica e efectivamente separada da estrutura do grupo pelo menos seis meses antes do pagamento do auxílio,
- the accounts of the firm to be closed have been independently certified, by an auditor accepted by the Commission, to be a true and accurate account of the assets and liabilities of that firm, and
- um auditor aprovado pela Comissão tenha certificado com toda a independência que a contabilidade da empresa a encerrar representa de forma real e exacta o activo e o passivo da empresa em questão,
- there is a genuine and verifiable reduction in production capacity such as to yield an appreciable benefit over time for the industry as a whole in terms of a reduction in the production capacity for steel products over a period of five years following the date of the aided closure or the date of the last payment of aid approved under this point, if later.
- se registe uma diminuição real e sensível da capacidade de produção, que produza um benefício sensível e duradouro para o conjunto do sector em termos de redução da capacidade de produção de produtos siderúrgicos, num período de cinco anos após a data do encerramento que esteja na origem da concessão do auxílio ou da data do último pagamento do auxílio aprovado de acordo com o presente artigo, se esta data for posterior.
3. NOTIFICATION OBLIGATION
3. OBRIGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
All plans to grant aid for rescuing and restructuring firms in difficulty belonging to the steel industry and for closure aid to that sector shall be notified individually.
São de notificação individual obrigatória todos os planos de concessão de auxílio de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade que pertençam à indústria siderúrgica, assim como os auxílios ao encerramento neste sector.
4. APPROPRIATE MEASURES
4. MEDIDAS ADEQUADAS
4.1. The Commission proposes as an appropriate measure pursuant to Article 88(1) of the EC Treaty, to exclude from the scope of their existing schemes for rescuing and restructuring firms in difficulties, as defined by the Community guidelines on State aid for rescuing and restructuring firms in difficulty(3), aid to firms belonging to the steel sector, as defined by Annex B to the multisectoral framework, as from 24 July 2002.
4.1. A Comissão propõe, como medida adequada nos termos do n.o 1 do artigo 88.o do Tratado, excluir do âmbito de aplicação dos regimes existentes para recuperação e reestruturação de empresas em dificuldade, definidas nas orientações comunitárias dos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidas a empresas em dificuldade(3), os auxílios às empresas do sector siderúrgico, tal como definido no anexo B do enquadramento multissectorial, a partir de 24 de Julho de 2002.
4.2. Member States are invited to give their explicit agreement to the proposed appropriate measures within 20 working days from the date on which the letter is notified to them. In the absence of any reply, the Commission will assume that the Member State in question does not agree with the proposed measures.
4.2. Convidam-se os Estados-Membros a dar o seu acordo expresso às medidas adequadas propostas, no prazo de vinte dias úteis a contar da data da carta relativa à sua notificação. Na ausência de resposta, a Comissão presumirá que os Estados-Membros em causa não concordam com as medidas propostas.
5. APPLICATION OF THIS COMMUNICATION
5. APLICAÇÃO DA PRESENTE COMUNICAÇÃO
This Communication will be applicable from 24 July 2002 for a period ending on 31 December 2009.
A presente comunicação será aplicável a partir de 24 de Julho de 2002 por um período que expirará em 31 de Dezembro de 2009.
6. NON-NOTIFIED AID GRANTED TO THE STEEL INDUSTRY
6. AUXÍLIOS NÃO NOTIFICADOS CONCEDIDOS AO SECTOR SIDERÚRGICO
The Commission will examine the compatibility with the common market of aid granted to the steel industry without its authorisation on the basis of the criteria in force at the time the aid was granted.
A Comissão procederá à análise da compatibilidade com o mercado comum dos auxílios concedidos ao sector siderúrgico sem a sua autorização, com base nos critérios em vigor no momento da concessão do auxílio.
(1) COM(1999) 453 final.
(1) COM(1999) 453 final.
(2) OJ C 70, 19.3.2002.
(2) JO C 70 de 19.3.2002.
(3) OJ C 288, 9.10.1999, p. 2.
(3) JO C 288 de 9.10.1999, p. 2.
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