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Commission Regulation (EC) No 79/2005
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Regulamento (CE) n.o 79/2005 da Comissão
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of 19 January 2005
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de 19 de Janeiro de 2005
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implementing Regulation (EC) No 1774/2002 of the European Parliament and of the Council as regards the use of milk, milk-based products and milk-derived products, defined as Category 3 material in that Regulation
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que aplica o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à utilização de leite, produtos à base de leite e produtos derivados do leite, definidos nesse regulamento como matérias da categoria 3
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(Text with EEA relevance)
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(Texto relevante para efeitos do EEE)
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THE COMMISSION OF THE EUROPEAN COMMUNITIES,
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A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
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Having regard to the Treaty establishing the European Community,
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Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
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Having regard to Regulation (EC) No 1774/2002 of the European Parliament and of the Council of 3 October 2002 laying down health rules concerning animal by-products not intended for human consumption [1], and in particular Article 6 (2) (i) thereof,
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro de 2002, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano [1], nomeadamente, o n.o 2, alínea i), do artigo 6.o,
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Whereas:
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Considerando o seguinte:
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(1) Regulation (EC) No 1774/2002 lays down the public and animal health rules for the collection, transport, storage, handling, processing and use or disposal of animal by-products in order to prevent those products from presenting a risk to public or animal health.
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(1) O Regulamento (CE) n.o 1774/2002 estabelece as regras de saúde pública e de sanidade animal relativas à recolha, ao transporte, à armazenagem, ao manuseamento, à transformação e à utilização ou eliminação de subprodutos animais, a fim de evitar que esses produtos apresentem um risco para a sanidade animal ou a saúde pública.
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(2) Regulation (EC) No 1774/2002 lays down rules for the use of certain animal by-products derived from the production of products intended for human consumption and former foodstuffs of animal origin, falling within the definition of Category 3 material in that Regulation, including milk and milk-based products no longer intended for human consumption. Regulation (EC) No 1774/2004 also provides for the possibility to use Category 3 material in other ways, in accordance with the procedure laid down in that Regulation and after consultation of the appropriate scientific committee.
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(2) O Regulamento (CE) n.o 1774/2002 estabelece regras relativas à utilização de determinados subprodutos animais derivados do fabrico de produtos destinados ao consumo humano e de restos de géneros alimentícios de origem animal, abrangidos pela definição de matérias da categoria 3 estabelecida nesse regulamento, incluindo o leite e os produtos à base de leite que já não se destinem ao consumo humano. O Regulamento (CE) n.o 1774/2002 prevê igualmente a possibilidade de as matérias da categoria 3 serem utilizadas de outros modos, em conformidade com o procedimento estabelecido no mesmo regulamento e após consulta do comité científico competente.
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(3) According to opinions of the Scientific Steering Committee of 1996, 1999 and 2000, there is no evidence that milk transmits bovine spongiform encephalopathy (BSE) and any risk from milk is considered to be negligible. In its state of affairs report of 15 March 2001, the TSE/BSE ad hoc Group upheld that advice.
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(3) De acordo com os pareceres do Comité Científico Director de 1996, 1999 e 2000, não há provas de que o leite transmita a encefalopatia espongiforme bovina (EEB) e os eventuais riscos que o leite possa apresentar são considerados pouco significativos. No seu relatório de 15 de Março de 2001 sobre o ponto da situação, o grupo ad hoc EET/EEB confirmou este parecer.
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(4) On the basis of those opinions, milk, milk-based products and colostrum are derogated from the prohibition on the feeding of animal protein to farmed animals, which are kept, fattened or bred for the production of food, in accordance with Regulation (EC) No 999/2001 of the European Parliament and of the Council of 22 May 2001 laying down rules for the prevention, control and eradication of certain transmissible spongiform encephalophathies [2].
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(4) Com base nos referidos pareceres, o leite, os produtos à base de leite e o colostro estão isentos da proibição de utilização de proteínas animais na alimentação de animais de criação mantidos, engordados ou criados para a produção de alimentos, nos termos do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis [2].
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(5) Regulation (EC) No 1774/2002 does not apply to liquid milk and colostrum disposed of or used on the farm of origin. That Regulation also permits the application to land of milk and colostrum as a fertiliser or soil improver, if the competent authority does not consider them to present a risk of spreading any serious transmissible disease, given that farmed animals could have access to such land and therefore could be exposed to such a risk.
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(5) O Regulamento (CE) n.o 1774/2002 não é aplicável ao leite líquido nem ao colostro eliminados ou utilizados na exploração de origem. Este regulamento permite igualmente que o leite e o colostro sejam aplicados nos solos como fertilizantes orgânicos ou correctivos orgânicos do solo, se as autoridades competentes considerarem que não apresentam um risco de propagação de uma doença transmissível grave, tendo em conta que os animais de criação podem ter acesso a esses solos e ficar expostos a tal risco.
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(6) Under Regulation (EC) No 1774/2002, Category 3 material is to be used in accordance with strict conditions and the feeding of such material to farmed animals is allowed only after processing in an approved Category 3 processing plant.
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(6) Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1774/2002, as matérias da categoria 3 devem cumprir condições de utilização rigorosas e a alimentação de animais de criação com essas matérias só é permitida após transformação numa unidade de transformação da categoria 3 aprovada.
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(7) Animal by-products derived from the production of dairy products intended for human consumption and former dairy foodstuffs are generally produced in establishments approved in accordance with Council Directive 92/46/EEC of 16 June 1992 laying down the health rules for the production and placing on the market of raw milk, heat-treated milk and milk-based products [3]. Ready-to-use dairy products are generally wrapped and, therefore, the possibility for subsequent contamination of the product is minimal.
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(7) Os subprodutos animais derivados da produção de produtos lácteos destinados ao consumo humano e os restos de géneros alimentícios à base de produtos lácteos provêm geralmente de estabelecimentos aprovados nos termos da Directiva 92/46/CEE do Conselho, de 16 de Junho de 1992, que adopta as normas sanitárias relativas à produção de leite cru, de leite tratado termicamente e de produtos à base de leite e à sua colocação no mercado [3]. Os produtos lácteos prontos a utilizar encontram-se geralmente acondicionados, pelo que a possibilidade de contaminação posterior do produto é mínima.
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(8) The Commission is to seek the advice of the European Food Safety Authority on the possibility to feed to farmed animals, and under the required conditions to minimise risks, ready-to-use milk, milk-based products and milk-derived products, falling within the definition of Category 3 material in Regulation (EC) No 1774/2002, (the products), without further treatment.
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(8) A Comissão solicitará o parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos sobre a possibilidade de utilizar leite pronto para consumo, produtos à base de leite e produtos derivados do leite, abrangidos pela definição de matérias da categoria 3 do Regulamento (CE) n.o 1774/2002 (os produtos), sem ulterior tratamento, na alimentação de animais de criação, cumprindo as condições necessárias para minimizar os riscos.
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(9) Pending that advice and in the light of the current scientific opinions and of the Scientific Committee on Animal Health and Animal Welfare report on the strategy for emergency vaccination against foot-and-mouth disease of 1999, it is appropriate to lay down, on a provisional basis, specific measures for the collection, transportation, processing, and use of these products.
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(9) Enquanto se aguarda esse parecer, e tendo em conta os pareceres científicos existentes e o relatório do Comité Científico da Saúde e do Bem Estar dos Animais de 1999 sobre a estratégia de vacinação de emergência contra a febre aftosa, é conveniente estabelecer, a título provisório, medidas específicas para a recolha, o transporte, a transformação e a utilização dos produtos.
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(10) Appropriate control systems should be put in place in the Member States to ensure compliance with this Regulation and to take appropriate actions in case of non-compliance. Member States should also take into account their risk assessment for the best and worst case scenarios carried out in preparation of their contingency plans for epizootic diseases, when deciding on the number of registered holdings that may be authorised to use the products concerned.
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(10) Devem ser instituídos nos Estados-Membros sistemas de controlo adequados que permitam supervisionar o cumprimento do presente regulamento e tomar medidas adequadas em caso de incumprimento. Ao determinar o número de explorações registadas que podem ser autorizadas a utilizar os produtos em questão, os Estados-Membros devem ter igualmente em conta a avaliação dos riscos nos cenários mais optimista e mais pessimista, efectuada no âmbito da preparação dos respectivos planos de emergência para as doenças epizoóticas.
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(11) The measures provided for in this Regulation are in accordance with the opinion of the Standing Committee on the Food Chain and Animal Health,
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(11) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,
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HAS ADOPTED THIS REGULATION:
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ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
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Article 1
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Artigo 1.o
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General authorisation by Member States
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Autorização geral pelos Estados-Membros
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Member States shall authorise the collection, transportation, processing, use and storage of milk, milk-based products and milk-derived products, falling within the definition of Category 3 material, as referred to in Articles 6(1)(e), 6(1)(f) and 6(1)(g) of Regulation (EC) No 1774/2002, that have not been processed in accordance with Chapter V of Annex VII to that Regulation (the products), provided that these activities and products comply with the requirements set out in this Regulation.
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Os Estados-Membros autorizarão a recolha, o transporte, a transformação, a utilização e a armazenagem de leite, produtos à base de leite e produtos derivados do leite, abrangidos pela definição de matérias da categoria 3, conforme previsto no n.o 1, alíneas e), f) e g), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1774/2002, que não tenham sido transformados em conformidade com o disposto no capítulo V do anexo VII desse regulamento ("os produtos"), desde que as referidas actividades e os produtos em questão cumpram as exigências previstas no presente regulamento.
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Article 2
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Artigo 2.o
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Use as feed of processed products and whey and unprocessed products
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Utilização de produtos transformados, soro de leite e produtos não transformados na alimentação animal
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1. Processed products and whey, as referred to in Annex I, may be used as feed in accordance with the requirements laid down in that Annex.
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1. Os produtos transformados e o soro de leite, referidos no anexo I, podem ser utilizados na alimentação animal em conformidade com o disposto nesse anexo.
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2. Unprocessed products and other products, as referred to in Annex II, may be used as feed in accordance with the requirements laid down in that Annex.
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2. Os produtos não transformados e outros produtos, referidos no anexo II, podem ser utilizados na alimentação animal em conformidade com o disposto nesse anexo.
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Article 3
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Artigo 3.o
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Collection, transportation and storage
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Recolha, transporte e armazenagem
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1. The products shall be collected, transported and identified in accordance with the requirements set out in Annex II to Regulation (EC) No 1774/2002.
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1. Os produtos devem ser recolhidos, transportados e identificados em conformidade com o disposto no anexo II do Regulamento (CE) n.o 1774/2002.
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However, the first subparagraph shall not apply to operators of milk-processing establishments approved in accordance with Article 10 of Directive 92/46/EEC when collecting and returning to their establishment products which they have previously delivered to their customers.
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No entanto, o primeiro parágrafo não será aplicável aos operadores de estabelecimentos de transformação de leite aprovados em conformidade com o artigo 10.o da Directiva 92/46/CEE quando recolherem e devolverem aos seus estabelecimentos produtos anteriormente fornecidos aos clientes.
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2. The storage of the products shall take place at an appropriate temperature to avoid any risk to public or animal health, either:
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2. Os produtos devem ser armazenados a uma temperatura adequada, por forma a evitar qualquer risco para a saúde humana ou animal, quer:
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(a) in a dedicated storage plant approved for that purpose in accordance with Article 11 of Regulation (EC) No 1774/2002; or
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a) Num entreposto específico, aprovado para esse efeito em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1774/2002; quer
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(b) in a dedicated, separate storage area in an establishment approved in accordance with Article 10 of Directive 92/46/EEC.
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b) Numa zona de armazenagem separada, especificamente destinada a esse fim, num estabelecimento aprovado em conformidade com o artigo 10.o da Directiva 92/46/CEE.
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3. Samples of the final products taken during storage or at the time of withdrawal from storage, shall at least comply with the microbiological standards set out in Chapter I(D)(10) of Annex VII to Regulation (EC) No 1774/2002.
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3. As amostras dos produtos finais colhidas durante a armazenagem ou no termo desta devem cumprir, no mínimo, as normas microbiológicas fixadas na parte D, ponto 10, do capítulo I do anexo VII do Regulamento (CE) n.o 1774/2002.
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Article 4
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Artigo 4.o
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Authorisation, registration and control measures
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Autorização, registo e medidas de controlo
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1. The milk processing establishments approved in accordance with Article 10 of Directive 92/46/EEC and the holdings, which are authorised as provided for in the Annexes to this Regulation, shall be registered by the competent authority for that purpose.
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1. Os estabelecimentos de transformação de leite aprovados em conformidade com o artigo 10.o da Directiva 92/46/CEE e as explorações autorizadas de acordo com o disposto nos anexos do presente regulamento serão registados para esse efeito pela autoridade competente.
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2. The competent authority shall take the necessary measures to control compliance by operators of registered establishments and holdings with the requirements set out in this Regulation.
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2. A autoridade competente deve tomar as medidas necessárias para controlar o cumprimento das exigências previstas no presente regulamento pelos operadores das explorações e dos estabelecimentos registados.
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Article 5
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Artigo 5.o
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Suspension of authorisation and registration in case of non-compliance
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Suspensão da autorização e do registo em caso de incumprimento
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Any authorisation and registration issued by the competent authority in accordance with this Regulation shall be immediately suspended if the requirements of this Regulation are no longer fulfilled.
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As autorizações e os registos emitidos pela autoridade competente em conformidade com o presente regulamento serão imediatamente suspensos se as exigências do presente regulamento deixarem de ser cumpridas.
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The authorisation and registration may be reinstated only after appropriate corrective measures have been taken as instructed by the competent authority.
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A autorização e o registo só poderão ser restabelecidos depois de terem sido tomadas as medidas correctivas indicadas pela autoridade competente.
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Article 6
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Artigo 6.o
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Review
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Revisão
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The Commission shall review the provisions of this Regulation and adapt them as appropriate in the light of the opinion of the European Food Safety Authority.
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A Comissão reexaminará as disposições do presente regulamento e efectuará as adaptações necessárias à luz do parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.
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Article 7
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Artigo 7.o
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Entry into force
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Entrada em vigor
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This Regulation shall enter into force on the 20th day following that of its publication in the Official Journal of the European Union.
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O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
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This Regulation shall be binding in its entirety and directly applicable in all Member States.
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O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
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Done at Brussels, 19 January 2005.
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Feito em Bruxelas, em 19 de Janeiro de 2005.
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For the Commission
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Pela Comissão
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Markos Kyprianou
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Markos Kyprianou
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Member of the Commission
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Membro da Comissão
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[1] OJ L 273, 10.10.2002, p. 1. Regulation as last amended by Commission Regulation (EC) No 668/2004 (OJ L 112, 19.4.2004, p. 1).
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[1] JO L 273 de 10.10.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 668/2004 da Comissão (JO L 112 de 19.4.2004, p. 1).
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[2] OJ L 147, 31.5.2001, p. 1. Regulation as last amended by Regulation (EC) No 1993/2004 (OJ L 344, 20.11.2004, p. 12).
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[2] JO L 147 de 31.5.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1993/2004 (JO L 344 de 20.11.2004, p. 12).
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[3] OJ L 268, 14.9.1992, p. 1. Directive as last amended by Regulation (EC) No 806/2003 (OJ L 122, 16.5.2003, p. 1).
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[3] JO L 268 de 14.9.1992, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).
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ANNEX I
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ANEXO I
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OTHER USE OF PROCESSED PRODUCTS AND WHEY, AS PROVIDED FOR IN ARTICLE 6 (2)(i) OF REGULATION (EC) No 1774/2002
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OUTRAS UTILIZAÇÕES DE PRODUTOS TRANSFORMADOS E DE SORO DE LEITE, CONFORME PREVISTO NO N.o 2, ALÍNEA i), DO ARTIGO 6.o DO REGULAMENTO (CE) N.o 1774/2002
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CHAPTER I
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CAPÍTULO I
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A. Products concerned
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A. Produtos em causa:
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The products, including cleaning water that have been in contact with raw milk and/or milk pasteurised in accordance with Chapter I(A)(4)(a) of Annex C to Directive 92/46/EEC, subjected to at least one of the following treatments:
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Produtos, incluindo água de limpeza que tenha estado em contacto com leite cru e/ou leite pasteurizado em conformidade com o ponto 4, alínea a), da parte A do capítulo I do anexo C da Directiva 92/46/CEE, submetidos, pelo menos, a um dos seguintes tratamentos:
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(a) "ultra high temperature" (UHT) in accordance with Chapter I(A)(4)(b) of Annex C to Directive 92/46/EEC;
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a) "Temperatura ultra-elevada" (UHT), em conformidade com o ponto 4, alínea b), da parte A do capítulo I do anexo C da Directiva 92/46/CEE;
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(b) sterilisation whereby either an Fc value equal to or greater than 3 is achieved, or which was carried out in accordance with Chapter I(A)(4)(c) of Annex C to Directive 92/46/EEC at a temperature of at least 115°C for 20 minutes or equivalent;
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b) Um processo de esterilização que conduza a um valor Fc igual ou superior a 3, ou efectuado em conformidade com o ponto 4, alínea c), da parte A do capítulo I do anexo C da Directiva 92/46/CEE, a uma temperatura de, pelo menos, 115 oC durante 20 minutos, ou equivalente;
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(c) pasteurisation in accordance with Chapter I, A, 4(a) or sterilisation, other than that referred to in paragraph (b) of this Section, in accordance with Chapter I(A)(4)(c) of Annex C to Directive 92/46/EEC, followed by:
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c) Pasteurização em conformidade com o ponto 4, alínea a), da parte A do capítulo I, ou esterilização, que não a referida na alínea b) da presente secção, em conformidade com o ponto 4, alínea c), da parte A do capítulo I do anexo C da Directiva 92/46/CEE, seguida de:
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(i) in the case of dried milk or dried milk products, a drying process; or
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i) no caso do leite em pó ou dos produtos à base de leite em pó, um processo de secagem, ou
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(ii) in the case of an acidified milk product, a process by which the pH is reduced and kept for at least one hour at a level below 6.
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ii) no caso dos produtos acidificados à base de leite, um processo pelo qual o pH seja reduzido e mantido durante, pelo menos, uma hora a um nível inferior a 6.
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B. Use
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B. Utilização
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The products, referred to in Section A, may be used as feed material in the Member State concerned, and may be used in cross-border areas where the Member States concerned have a mutual agreement to that effect. The establishment concerned must ensure traceability of the products.
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Os produtos referidos na secção A podem ser utilizados como matérias para a alimentação animal no Estado-Membro interessado, podendo também ser utilizados em zonas transfronteiriças se os Estados-Membros interessados tiverem celebrado acordos mútuos para esse efeito. Os estabelecimentos em questão devem garantir a rastreabilidade dos produtos.
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CHAPTER II
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CAPÍTULO II
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A. Products concerned
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A. Produtos em causa:
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1. the products, including cleaning water that has been in contact with milk that has only been pasteurised in accordance with Chapter I(A)(4)(a) of Annex C to Directive 92/46/EEC; and
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1. Produtos, incluindo água de limpeza que tenha estado em contacto com leite submetido apenas a pasteurização em conformidade com o ponto 4, alínea a), da parte A do capítulo I do anexo C da Directiva 92/46/CEE, e
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2. whey produced from non heat-treated milk-based products, which must be collected at least 16 hours after milk clotting and where the pH must be recorded as < 6,0 before being sent directly to authorised animal holdings.
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2. Soro de leite produzido a partir de produtos à base de leite não tratado termicamente, que deve ser recolhido pelo menos 16 horas após a coagulação do leite e cujo pH registado deve ser inferior a 6,0 antes de ser enviado directamente para as explorações pecuárias autorizadas.
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B. Use
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B. Utilização
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The products and whey, referred to in Section A, may be used as feed material in the Member State concerned subject to the following conditions:
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Os produtos e o soro de leite referidos na secção A podem ser utilizados como matérias para a alimentação animal no Estado Membro interessado, desde que cumpram as seguintes condições:
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(a) they are sent from an establishment approved in accordance with Article 10 of Directive 92/46/EEC, which guarantees the traceability of those products; and
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a) Serem enviados por um estabelecimento aprovado em conformidade com o artigo 10.o da Directiva 92/46/CEE que garanta a rastreabilidade desses produtos; e
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(b) they are sent to a limited number of authorised animal holdings, fixed on the basis of the risk assessment for the best and worst case scenarios carried out by the Member State concerned in preparation of the contingency plans for epizootic diseases, in particular foot-and-mouth disease.
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b) Serem enviados a um número limitado de explorações pecuárias autorizadas, fixado com base na avaliação de riscos nos cenários mais optimista e mais pessimista efectuada pelo Estado Membro interessado no âmbito da preparação dos planos de emergência para as doenças epizoóticas, em particular a febre aftosa.
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ANNEX II
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ANEXO II
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OTHER USES OF UNPROCESSED PRODUCTS AND OTHER PRODUCTS
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OUTRAS UTILIZAÇÕES DE PRODUTOS NÃO TRANSFORMADOS E OUTROS PRODUTOS
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A. Products concerned:
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A. Produtos em causa:
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Raw products, including cleaning water that has been in contact with raw milk, and other products for which the treatments referred to in the Chapters I and II of Annex I cannot be ensured.
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Produtos crus, incluindo água de limpeza que tenha estado em contacto com leite cru, e outros produtos para os quais os tratamentos referidos nos capítulos I e II do anexo I não possam ser assegurados.
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B. Use
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B. Utilização
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The products referred to in Section A, may be used as feed material in the Member State concerned subject to the following conditions:
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Os produtos referidos na secção A podem ser utilizados como matérias para a alimentação animal no Estado-Membro interessado, desde que cumpram as seguintes condições:
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(a) they are sent from an establishment approved in accordance with Article 10 of Directive 92/46/EEC, which guarantees the traceability of those products; and
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a) Serem enviados por um estabelecimento aprovado em conformidade com o artigo 10.o da Directiva 92/46/CEE que garanta a rastreabilidade desses produtos; e
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(b) they are sent to a limited number of authorised animal holdings, fixed on the basis of the risk assessment for the best and worst case scenarios carried out by the Member State concerned in preparation of the contingency plans for epizootic diseases, in particular foot-and-mouth disease, and provided that the animals present in the authorised animal holdings can only be moved:
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b) Serem enviados a um número limitado de explorações pecuárias autorizadas, fixado com base na avaliação de riscos nos cenários mais optimista e mais pessimista efectuada pelo Estado-Membro interessado no âmbito da preparação dos planos de emergência para as doenças epizoóticas, em particular a febre aftosa, desde que os animais presentes nas explorações pecuárias autorizadas só possam ser transportados:
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(i) either directly to a slaughterhouse located in the same Member State; or
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i) quer directamente para um matadouro situado no mesmo Estado-Membro,
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(ii) to another holding in the same Member State, for which the competent authority guarantees that animals susceptible to foot-and-mouth disease may leave the holding only:
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ii) quer para outra exploração no mesmo Estado-Membro, relativamente à qual a autoridade competente garanta que os animais sensíveis à febre aftosa só podem sair da exploração:
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(a) either in accordance with point (i); or
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a) em conformidade com o ponto i), ou
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(b) if the animals have been dispatched to a holding not feeding the products referred to in this Annex, after a 21-day standstill period has elapsed from the introduction of the animals.
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b) se tiverem sido expedidos para uma exploração que não utilize os produtos referidos no presente anexo como matérias para a alimentação animal, no termo de um período de imobilização de 21 dias a contar da introdução dos animais.
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