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BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV MT NL PL PT RO SK SL SV  BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV MT NL PL PT RO SK SL SV 

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Parties


In Case C‑138/11,
No processo C‑138/11,
REFERENCE for a preliminary ruling under Article 267 TFEU from the Oberster Gerichtshof (Austria), made by decision of 28 February 2011, received at the Court on 21 March 2011, in the proceedings
que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 267.° TFUE, apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria), por decisão de 28 de fevereiro de 2011, entrado no Tribunal de Justiça em 21 de março de 2011, no processo
Compass-Datenbank GmbH
Compass‑Datenbank GmbH
v
contra
Republik Österreich,
Republik Österreich,
THE COURT (Third Chamber),
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção),
composed of K. Lenaerts (Rapporteur), President of the Chamber, J. Malenovský, R. Silva de Lapuerta, G. Arestis and D. Šváby, Judges,
composto por: K. Lenaerts (relator), presidente de secção, J. Malenovský, R. Silva de Lapuerta, G. Arestis e D. Šváby, juízes,
Advocate General: N. Jääskinen,
advogado‑geral: N. Jääskinen,
Registrar: K. Malacek, Administrator,
secretário: K. Malacek, administrador,
having regard to the written procedure and further to the hearing on 2 February 2012,
vistos os autos e após a audiência de 2 de fevereiro de 2012,
after considering the observations submitted on behalf of:
vistas as observações apresentadas:
– Compass-Datenbank GmbH, by F. Galla, Rechtsanwalt,
– em representação da Compass‑Datenbank GmbH, por F. Galla, Rechtsanwalt,
– the Republik Österreich, by C. Pesendorfer and G. Kunnert, acting as Agents,
– em representação da Republik Österreich, por C. Pesendorfer e G. Kunnert, na qualidade de agentes,
– the Bundeskartellanwalt, by A. Mair, acting as Agent,
– em representação do Bundeskartellanwalt, por A. Mair, na qualidade de agente,
– Ireland, by D. O’Hagan, acting as Agent, and P. Dillon Malone, BL,
– em representação da Irlanda, por D. O’Hagan, na qualidade de agente, assistido por P. Dillon Malone, BL,
– the Netherlands Government, by C. Wissels and J. Langer, acting as Agents,
– em representação do Governo neerlandês, por C. Wissels e J. Langer, na qualidade de agentes,
– the Polish Government, by M. Szpunar and B. Majczyna, acting as Agents,
– em representação do Governo polaco, por M. Szpunar e B. Majczyna, na qualidade de agentes,
– the Portuguese Government, by L. Inez Fernandes, acting as Agent,
– em representação do Governo português, por L. Inez Fernandes, na qualidade de agente,
– the European Commission, by M. Kellerbauer, R. Sauer and P. Van Nuffel, acting as Agents,
– em representação da Comissão Europeia, por M. Kellerbauer, R. Sauer e P. Van Nuffel, na qualidade de agentes,
after hearing the Opinion of the Advocate General at the sitting on 26 April 2012,
ouvidas as conclusões do advogado‑geral na audiência de 26 de abril de 2012,
gives the following
profere o presente
Judgment
Acórdão
 

Grounds


1. This reference for a preliminary ruling concerns the interpretation of Article 102 TFEU.
1. O pedido de decisão prejudicial tem por objeto a interpretação do artigo 102.° TFUE.
2. The reference has been made in proceedings between Compass-Datenbank GmbH (‘Compass-Datenbank’) and the Republik Österreich (Republic of Austria) in relation to the making available of data from the companies register ( Firmenbuch ) stored in a database.
2. Este pedido foi apresentado no âmbito de um litígio que opõe a Compass‑Datenbank GmbH (a seguir «Compass‑Datenbank») à Republik Österreich, a propósito da disponibilização de dados do registo comercial e das sociedades (a seguir «Firmenbuch») conservados numa base de dados.
Legal context
Quadro jurídico
European Union law
Direito da União
3. Article 2 of the First Council Directive 68/151/EEC of 9 March 1968 on co-ordination of safeguards which, for the protection of the interests of members and others, are required by Member States of companies within the meaning of the second paragraph of Article 58 of the Treaty, with a view to making such safeguards equivalent throughout the Community (OJ, English Special Edition 1968 (I), p. 41), as amended by Directive 2003/58/EC of the European Parliament and of the Council of 15 July 2003 (OJ 2003 L 221, p. 13), lists the documents and particulars of companies subject to compulsory disclosure.
3. O artigo 2.° da Primeira Diretiva 68/151/CEE do Conselho, de 9 de março de 1968, tendente a coordenar as garantias que, para proteção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados‑Membros às sociedades, na aceção do segundo parágrafo do artigo 58.° do Tratado, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade (JO L 65, p. 8; EE 17 F1 p. 3), conforme alterada pela Diretiva 2003/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003 (JO L 221, p. 13), enumera os atos e indicações que a publicidade obrigatória relativa às sociedades deve abranger.
4. Article 3 of Directive 68/151, as amended by Directive 2003/58, provides:
4. O artigo 3.° da Diretiva 68/151, conforme alterada pela Diretiva 2003/58, dispõe:
‘1. In each Member State a file shall be opened in a central register, commercial register or companies register, for each of the companies registered therein.
«1. Em cada Estado‑Membro será aberto um processo, seja junto de um registo central, seja junto de um registo comercial ou de um registo das sociedades, para cada uma das sociedades que aí estiverem inscritas.
2. All documents and particulars which must be disclosed in pursuance of Article 2 shall be kept in the file or entered in the register; the subject matter of the entries in the register must in every case appear in the file.
2. Todos os atos e todas as indicações que estão sujeitos a publicidade, nos termos do artigo 2.°, serão arquivados no processo ou transcritos no registo; o objeto das transcrições no registo deve, em qualquer caso, constar do processo.
...
[...]
3. A copy of the whole or any part of the documents or particulars referred to in Article 2 must be obtainable on application. As from 1 January 2007 at the latest, applications may be submitted to the register by paper means or by electronic means as the applicant chooses.
3. Deve poder ser obtida, mediante pedido, cópia integral ou parcial dos documentos ou indicações mencionados no artigo 2.° A partir de 1 de janeiro de 2007 os pedidos podem ser apresentados ao registo em suporte de papel ou por via eletrónica, à escolha do requerente.
...
[...]
The price of obtaining a copy of the whole or any part of the documents or particulars referred to in Article 2, whether by paper means or by electronic means, shall not exceed the administrative cost thereof.
O custo da obtenção de uma cópia integral ou parcial dos documentos ou indicações mencionados no artigo 2.°, tanto em suporte de papel como por via eletrónica, não pode ser superior ao respetivo custo administrativo.
...’
[...]»
5. According to Article 7(1) of Directive 96/9/EC of the European Parliament and of the Council of 11 March 1996 on the legal protection of databases (OJ 1996 L 77, p. 20), Member States are to provide for a ‘ sui generis ’ right for ‘the maker of a database’ where ‘there has been qualitatively and/or quantitatively a substantial investment in either the obtaining, verification or presentation of the contents to prevent extraction and/or re-utilisation of the whole or of a substantial part, evaluated qualitatively and/or quantitatively, of the contents of that database.’
5. Em conformidade com o artigo 7.°, n.° 1, da Diretiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 1996, relativa à proteção jurídica das bases de dados (JO L 77, p. 20), os Estados‑Membros instituirão o direito sui generis «de o fabricante de uma base de dados proibir a extração e/ou a reutilização da totalidade ou de uma parte substancial, avaliada qualitativa ou quantitativamente, do conteúdo desta, quando a obtenção, verificação ou apresentação desse conteúdo representem um investimento substancial do ponto de vista qualitativo ou quantitativo».
6. Directive 2003/98/EC of the European Parliament and of the Council of 17 November 2003 on the re-utilisation of public sector information (OJ 2003 L 345, p. 90; ‘the ISP Directive’) states, in recital 5 in the preamble to the directive:
6. A Diretiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do setor público (JO L 345, p. 90, a seguir «diretiva ISP»), enuncia, no seu quinto considerando:
‘One of the principal aims of the establishment of an internal market is the creation of conditions conducive to the development of Community-wide services. Public sector information is an important primary material for digital content products and services and will become an even more important content resource with the development of wireless content services. Broad cross-border geographical coverage will also be essential in this context. Wider possibilities of re-using public sector information should inter alia allow European companies to exploit its potential and contribute to economic growth and job creation.’
«Um dos principais objetivos do estabelecimento de um mercado interno é a criação de condições conducentes ao desenvolvimento de serviços à escala comunitária. A informação do setor público constitui uma importante matéria‑prima para os produtos e serviços de conteúdo digital e tornar‑se‑á um recurso de conteúdos ainda mais importante com o desenvolvimento dos serviços de conteúdo sem fios. Neste contexto, é também essencial uma vasta cobertura geográfica transfronteiriça. A existência de possibilidades mais vastas de reutilização das informações do setor público deverá permitir nomeadamente às empresas europeias explorar o potencial dessas informações e contribuir para o crescimento económico e a geração de emprego.»
7. According to recital 9 in the preamble to the ISP Directive:
7. Nos termos do nono considerando da diretiva ISP:
‘This Directive does not contain an obligation to allow re-utilisation of documents. The decision whether or not to authorise re-utilisation will remain with the Member States or the public sector body concerned. This Directive should apply to documents that are made accessible for re-utilisation when public sector bodies license, sell, disseminate, exchange or give out information. ...’
«A presente diretiva não obriga a autorizar a reutilização de documentos. A decisão de autorização ou não caberá aos Estados‑Membros ou aos organismos do setor público interessados. A presente diretiva deve aplicar‑se aos documentos disponibilizados para reutilização sempre que os organismos públicos autorizem, vendam, divulguem, troquem ou prestem informações. [...]»
8. Article 1(1) of the ISP Directive is worded as follows:
8. O artigo 1.°, n.° 1, da diretiva ISP tem a seguinte redação:
‘This Directive establishes a minimum set of rules governing the re-utilisation and the practical means of facilitating re-utilisation of existing documents held by public sector bodies of the Member States.’
«A presente diretiva estabelece um conjunto mínimo de regras aplicáveis à reutilização e aos meios práticos de facilitar a reutilização de documentos na posse de organismos do setor público dos Estados‑Membros.»
9. Article 2(4) of the ISP Directive defines ‘re-utilisation’ of public sector documents as ‘the use by persons or legal entities of documents held by public sector bodies, for commercial or non-commercial purposes other than the initial purpose within the public task for which the documents were produced.’
9. O artigo 2.°, ponto 4, da diretiva ISP define reutilização dos documentos do setor público como sendo «a utilização por pessoas singulares ou coletivas de documentos na posse de organismos do setor público, para fins comerciais ou não comerciais diferentes do fim inicial de serviço público para o qual os documentos foram produzidos».
Austrian law
Direito austríaco
10. In accordance with Paragraph 1 of the Law on the companies register ( Firmenbuchgesetz ; ‘FBG’), the companies register serves for the recording and disclosure of particulars which are required to be registered pursuant to the FBG or other statutory provisions. All legal entities specified in Paragraph 2 of the FBG, such as sole traders and the various forms of companies listed in that provision, must be entered in the register.
10. Em conformidade com o § 1 da Lei relativa ao registo comercial e das sociedades (Firmenbuchgesetz, a seguir «FBG»), o Firmenbuch tem por finalidade registar e pôr à disposição do público dados sujeitos à obrigação de registo em virtude da referida lei ou de outras disposições legais. Devem ser registados todos os sujeitos de direito referidos no § 2 da FBG, como, nomeadamente, os empresários individuais e os diferentes tipos de sociedade aí enumerados.
11. Particulars listed in Paragraph 3 of the FBG must be registered for all legal entities, such as, for example, their name, legal form, registered office, a brief description of the sector of business, any branch or subsidiary establishments, the name and date of birth of persons with power of representation, the commencement of their power of representation and its nature, and liquidation or the institution of insolvency proceedings.
11. Todos estes sujeitos de direito devem proceder ao registo de um certo número de informações enumeradas no § 3 da FBG, como a sua denominação social, a sua forma jurídica, a sede, uma breve descrição do seu domínio de atividade, as eventuais sucursais, o nome e a data de nascimento dos seus representantes e a data do início do exercício do poder de representação e a natureza deste último, bem como a liquidação e a abertura de um procedimento de insolvência.
12. Paragraphs 4 to 7 of the FBG lay down special registration requirements. Any change in registered particulars must also be declared immediately, pursuant to Paragraph 10 of the FBG. According to Paragraph 24 of that law, administrative sanctions can be imposed in order to ensure that the information that has to be disclosed is reported in its entirety in a timely fashion.
12. Os §§ 4 a 7 da FBG preveem requisitos específicos de registo. A alteração de factos registados deve também ser declarada sem demora, em conformidade com o § 10 desta lei. Em virtude do § 24 da referida lei, podem ser aplicadas sanções pecuniárias compulsórias de natureza administrativa, para assegurar que sejam comunicadas em tempo útil todas as informações sujeitas à obrigação de declaração.
13. Under Paragraph 34 of the FBG, any person has the right, depending on the technical resources and staff available, to carry out an individual search of the companies register by means of computerised data transmission.
13. Nos termos do § 34 da FBG, qualquer pessoa está autorizada a consultar pontualmente, por transmissão eletrónica de dados, as informações constantes do Firmenbuch, na medida em que a tecnologia e a disponibilidade de pessoal o permitam.
14. According to the European Commission’s observations, under the provisions of the Law on State liability (Amtshaftungsgesetz), the Republik Österreich is responsible for ensuring that the information reported pursuant to the FBG is correct.
14. Decorre das observações da Comissão Europeia que, em conformidade com as disposições da Lei relativa à responsabilidade administrativa (Amtshaftungsgesetz), a Republik Österreich é responsável pela exatidão das informações comunicadas em aplicação do disposto na FBG.
15. The fees due for individual and comprehensive searches are fixed by the regulations concerning the companies register database (Firmenbuchdatenbankverordnung; ‘FBDV’).  The fees charged by the billing agencies and passed on to the Republik Österreich are calculated, in essence, on the basis of the type of information searched for.
15. As taxas devidas pelas consultas pontuais e pelas consultas gerais são fixadas pelo Regulamento relativo à base de dados do registo comercial e das sociedades (Firmenbuchdatenbankverordnung, a seguir «FBDV»). As taxas cobradas pelas agências de intermediação e entregues à Republik Österreich são calculadas, no essencial, com base na natureza da informação consultada.
16. Paragraph 4(2) of the FBDV provides that the authorisation to search the Firmenbuch , in accordance with Article 34 et seq. of the FBG, does not confer, apart from the search for data, any right to use that data. That right is reserved to the Republik Österreich, in its capacity as maker of the database, in accordance with the provisions of Paragraph 76c et seq. of the Law on copyright (Urheberrechtsgesetz; ‘UrhG’), adopted in the context of the transposition of Directive 96/9. Under Paragraph 4(1) of the FBDV, the Firmenbuch is a protected database, within the meaning of Paragraph 76c of the UrhG. The holder of the rights in respect of that database, within the meaning of Paragraph 76d of the UrhG, is the Republik Österreich.
16. O § 4, n.° 2, do FBDV prevê que a autorização de consulta do Firmenbuch, em conformidade com os §§ 34 e seguintes do FBG, não confere, para além da consulta dos dados, o direito de os explorar. Este direito continua a ser reservado à Republik Österreich, na qualidade de fabricante da base de dados, em conformidade com as disposições dos §§ 76c e seguintes da Lei relativa aos direitos de autor (Urheberrechtsgesetz, a seguir «UrhG»), adotadas no quadro da transposição da Diretiva 96/9. Em conformidade com o § 4, n.° 1, do FBDV, a base de dados do Firmenbuch é uma base de dados protegida, na aceção do § 76c da UrhG. O titular dos direitos relativos a esta base de dados, na aceção do § 76d da UrhG, é a Republik Österreich.
17. The Federal law on the re-utilisation of public sector authority information (Bundesgesetz über die Weiterverwendung von Informationen öffentlicher Stellen; ‘IWG’) was adopted in order to transpose the ISP Directive. The IWG provides for the possibility of claming from public authorities, under private law, the right to re-use documents, to the extent that those public authorities make documents available which can be re-used. It lays down, in addition, the criteria for determining the fees which may be charged in that regard. However, access to Firmenbuch data is not covered by that law.
17. A Lei federal relativa à reutilização das informações dos organismos do setor público (Bundesgesetz über die Weiterverwendung von Informationen öffentlicher Stellen, a seguir «IWG») foi aprovada para efeitos da transposição da diretiva ISP. A IWG prevê a possibilidade de, nos termos do direito privado, se invocar um direito de reutilização de documentos face aos organismos do setor público, na medida em que estes disponibilizem documentos que possam ser reutilizados. Além disso, define os critérios aplicáveis à determinação das remunerações que podem ser cobradas para este efeito. Todavia, o acesso aos dados do Firmenbuch não é abrangido por esta lei.
The dispute in the main proceedings and the questions referred for a preliminary ruling
Litígio no processo principal e questões prejudiciais
18. Compass-Datenbank is a limited liability company established under Austrian law which operates a database containing economic data for the purposes of providing information services. In 1984, it began to set up an electronic version of that database based on a card index system the content of which was checked, corrected and supplemented after searching in the Firmenbuch . As editor of the Zentralblatt für Eintragungen in das Firmenbuch der Republik Österreich (Central Journal for Entries in the Companies Register of the Republik Österreich), it obtained, until 2001, the data in question from the Federal computer centre with no restriction as to use. It also used that data, inter alia, for its own database.
18. A Compass‑Datenbank é uma sociedade de responsabilidade limitada de direito austríaco que explora uma base de dados económicos com vista a prestar serviços de informação. Em 1984, começou a criar uma versão eletrónica desta base de dados, com base num ficheiro cujo conteúdo era verificado, corrigido e completado após consulta do Firmenbuch. Na qualidade de editora do Zentralblatt für Eintragungen in das Firmenbuch der Republik Österreich (jornal central de inscrições no registo comercial e das sociedades da República da Áustria), obteve, até 2001, os dados em questão do centro federal de processamento de dados, sem restrições de utilização. Também utilizou esses dados para, nomeadamente, alimentar a sua própria base de dados.
19. In order to provide its information services, Compass-Datenbank requires access to daily updates of extracts from the Firmenbuch concerning entries or deletion of information by undertakings. The information services thus provided are based on information contained in the Firmenbuch , supplemented by information resulting from searches carried out by Compass-Datenbank’s own editorial services and by other information, such as that emanating from Chambers of Commerce.
19. Para poder prestar os seus serviços de informação, a Compass‑Datenbank precisa de ter um acesso diário e atualizado aos extratos do Firmenbuch relativos às empresas que procedem a inscrições ou a cancelamentos. Os serviços de informação deste modo prestados assentam em informações constantes do Firmenbuch, completadas com os resultados das pesquisas dos próprios serviços de redação da Compass‑Datenbank e com outras informações, como as provenientes das câmaras de comércio.
20. Following a procurement procedure, the Republik Österreich, which maintains the Firmenbuch , conferred in the course of 1999 upon a number of undertakings the setting up of billing agencies for the transmission, in return for payment, of the data in the Firmenbuch (‘the billing agencies’). Those bodies establish the connection between the final customer and the Firmenbuch database and charge the fees, which they then pass on to the Republik Österreich. According to the Commission, as remuneration for their activities, they may charge the final customer, in addition to those fees, a reasonable supplementary amount. The billing agencies and the final customers are prohibited from making their own data collections which reproduce the data in the Firmenbuch , from supplying that data themselves or from adding advertising to the content or presentation of that data.
20. Na sequência de um convite para apresentação de propostas, a Republik Österreich, que é responsável pelo Firmenbuch, adjudicou, em 1999, a várias empresas a criação de agências de intermediação para a transmissão, a título oneroso, dos dados do Firmenbuch (a seguir «agências de intermediação»). Estas empresas asseguram a ligação entre o cliente final e a base de dados do Firmenbuch e cobram as taxas, cujo valor é transferido para a Republik Österreich. Segundo a Comissão, estas empresas podem faturar ao cliente final, como remuneração da sua atividade, para além destas taxas, um suplemento de montante razoável. As agências de intermediação e os seus clientes finais estão proibidos de criar compilações próprias que reproduzam os dados do Firmenbuch, oferecer os referidos dados ou acrescentar publicidade ao seu conteúdo ou à sua apresentação.
21. In the course of 2001, the Republik Österreich brought before the Handelsgericht Wien (Commercial Court, Vienna) (Austria) in 2001, an action seeking, inter alia, to prevent Compass-Datenbank from using the Firmenbuch data, including storage, reproduction or transmission of that data to third parties. The proceedings between the Republik Österreich and Compass-Datenbank finally led to a decision of the Oberster Gerichtshof (Supreme Court) (Austria), of 9 April 2002, in which that court ordered Compass-Datenbank to refrain, on a provisional basis, from using the Firmenbuch database to update its own database and, in particular, from storing or otherwise reproducing data from the register in order to transmit or make it accessible to third parties, or to extract from the Firmenbuch information intended for third parties, since that data was not acquired in consideration for payment to the Republik Österreich.
21. Em 2001, a Republik Österreich propôs uma ação no Handelsgericht Wien (Tribunal de Comércio de Viena), que tinha por objeto, nomeadamente, a proibição de utilização dos dados do Firmenbuch pela Compass‑Datenbank, incluindo o registo, a reprodução ou a transmissão destes dados a terceiros. O litígio que opôs a Republik Österreich à Compass‑Datenbank deu lugar a uma decisão do Oberster Gerichtshof (Tribunal Supremo), de 9 de abril de 2002, pela qual este ordenou a essa empresa que se abstivesse, a título provisório, de utilizar a base de dados do Firmenbuch para atualizar a sua própria base de dados e, em particular, que se abstivesse de registar os dados nele contidos ou de os reproduzir, por qualquer forma, com vista a transmiti‑los ou a torná‑los acessíveis a terceiros, ou que extraísse informações do Firmenbuch destinadas a outrem, na medida em que os referidos dados não tenham sido adquiridos em contrapartida de uma remuneração cobrada pela Republik Österreich.
22. The decision of the referring court does not state whether, thereafter, the Austrian courts ruled on the substance of that dispute.
22. A decisão de reenvio não esclarece se, posteriormente, os tribunais austríacos se pronunciaram sobre o mérito da causa.
23. There is no account of the separate court proceedings, instituted by Compass-Datenbank and which led to the main proceedings before the Oberster Gerichtshof, in the order for reference, but the Republik Österreich sets out the various steps in those proceedings in its observations.
23. A decisão de reenvio não apresenta uma descrição da ação judicial distinta intentada pela Compass‑Datenbank no Oberster Gerichtshof, que deu lugar ao litígio no processo principal, mas a Republik Österreich expõe as diferentes etapas desta ação nas suas observações.
24. Thus, on 21 December 2006, Compass-Datenbank brought an action before the Landesgericht für Zivilrechtssachen Wien (Regional Civil Court, Vienna), against the Republik Österreich seeking that it be ordered to make available to it, in return for adequate payment, certain documents from the Firmenbuch . Specifically, it requested access to extracts from the Firmenbuch containing updated data relating to legal entities registered therein, which had been the subject of entries or deletion of information the day before the search, and to extracts from the Firmenbuch containing historic data.
24. Assim, em 21 de dezembro de 2006, a Compass‑Datenbank intentou uma ação no Landesgericht für Zivilrechtssachen Wien (Tribunal Civil Regional de Viena) contra a Republik Österreich, na qual pedia que fosse ordenado a esta que lhe disponibilizasse, em conformidade com a IWG e mediante o pagamento de uma remuneração adequada, determinados documentos constantes do Firmenbuch. Mais concretamente, a Compass‑Datenbank requereu o acesso a extratos do Firmenbuch, com informação atualizada sobre sujeitos de direito aí inscritos, que tinham sido inscritos ou suprimidos no dia anterior à consulta, bem como a extratos do Firmenbuch contendo dados históricos.
25. The Landesgericht für Zivilrechtssachen Wien dismissed Compass-Datenbank’s claims by judgment of 22 January 2008. That rejection was confirmed by the Oberlandesgericht Wien (Higher Regional Court, Vienna), by judgment of 19 December 2008.
25. Por decisão de 22 de janeiro de 2008, o Landesgericht für Zivilrechtssachen Wien julgou improcedentes as pretensões da Compass‑Datenbank. Por acórdão de 19 de dezembro de 2008, esta decisão foi confirmada pelo Oberlandesgericht Wien (Tribunal Regional Superior de Viena).
26. In the appeal brought before it, the Oberster Gerichtshof also considered, in a judgment of 14 July 2009, that Compass-Datenbank could not derive any right from the IWG. However, it further held that there were elements in the arguments submitted by that undertaking which made it possible to consider that it could rely on provisions of competition law, applying, by analogy, the provisions of the IWG concerning remuneration. It therefore set aside the previous decisions and entrusted to the Landesgericht für Zivilrechtssachen Wien the task of requesting Compass-Datenbank to indicate whether, in the proceedings in question, it based its claims on rights derived from the IWG or those derived from competition law.
26. Chamado a pronunciar‑se em sede de recurso, o Oberster Gerichtshof também considerou, por decisão de 14 de julho de 2009, que a Compass‑Datenbank não podia invocar nenhum direito com fundamento na IWG. Todavia, entendeu que determinadas partes dos argumentos invocados por esta empresa permitiam considerar que esta se poderia fundar em disposições do direito da concorrência, aplicando, por analogia, as disposições da IWG relativas às remunerações. Por conseguinte, anulou as decisões anteriores e encarregou o Landesgericht für Zivilrechtssachen Wien de pedir à Compass‑Datenbank que indicasse se, no processo em questão, invocava direitos consagrados na IWG ou no direito da concorrência.
27. Questioned on that point, Compass-Datenbank stated, before the Landesgericht für Zivilrechtssachen Wien, that it based its claims expressly on competition law provisions, applying, by analogy, the IWG rules on remuneration, and it amended the form of order sought by it to that effect. By decision of 17 September 2009, that court declined jurisdiction and referred the case to the Oberlandesgericht Wien, the court having jurisdiction in competition matters.
27. Interrogada a este respeito, a Compass‑Datenbank declarou no Landesgericht für Zivilrechtssachen Wien que tinha invocado expressamente disposições do direito da concorrência, aplicando, por analogia, as normas da IWG relativas às remunerações, e alterou os seus pedidos neste sentido. Por decisão de 17 de setembro de 2009, este órgão jurisdicional declarou‑se incompetente e remeteu o processo ao Oberlandesgericht Wien, órgão jurisdicional competente em matéria de concorrência.
28. Before the Oberlandesgericht Wien, Compass-Datenbank requested, in essence, that the Republik Österreich be ordered to make available to it up-to-date documents from the Firmenbuch containing all the extracts from that register concerning the undertakings which had been the subject of entries or deletion of information the day before the documents are made available, in return for ‘reasonable remuneration’. Compass-Datenbank’s request was based in essence on the argument that the Republik Österreich, as an undertaking having a dominant position on the market, within the meaning of Article 102 TFEU, was obliged to provide it with data from the Firmenbuch , applying the ‘essential facilities’ doctrine.
28. No Oberlandesgericht Wien, a Compass‑Datenbank pediu, no essencial, que se ordenasse à Republik Österreich que pusesse à sua disposição documentos atualizados, provenientes do Firmenbuch, contendo todos os extratos relativos às empresas que tivessem efetuado inscrições ou cancelamentos no dia anterior a esta disponibilização, mediante o pagamento de uma «remuneração razoável». O pedido da Compass‑Datenbank fundou‑se essencialmente no argumento de que a Republik Österreich, na qualidade de empresa que ocupa uma posição dominante no mercado, na aceção do artigo 102.° TFUE, era obrigada a comunicar‑lhe os dados do Firmenbuch, em aplicação da denominada doutrina das «facilidades essenciais».
29. The Oberlandesgericht Wien dismissed Compass-Datenbank’s appeal by decision of 8 March 2010. That undertaking appealed against that decision to the Oberster Gerichtshof. The Oberster Gerichtshof observes, in the order for reference, that the prohibition on abuse of a dominant position, laid down in Article 102 TFEU, applies to undertakings, including public undertakings, in so far as they exercise an economic activity. It points out that, according to Case 118/85 Commission v Italy [1987] ECR 2599, paragraph 7, and Joined Cases C-264/01, C-306/01, C-354/01 and C-355/01 AOK-Bundesverband and Others [2004] ECR I-2493, paragraph 58, a legal entity may be regarded as an undertaking in the light of only part of its activities, where that part can be classified as economic in nature but that, according to Case C-343/95 Diego Calì & Figli [1997] ECR I-1547, the status of undertaking must on the other hand be ruled out where State bodies are concerned, where and in so far as they act as public authorities.
29. Por decisão de 8 de março de 2010, o Oberlandesgericht Wien negou provimento ao recurso da Compass‑Datenbank. Esta empresa interpôs recurso desta decisão no Oberster Gerichtshof. Na sua decisão de reenvio, este tribunal observou que a proibição dos abusos de posição dominante, prevista no artigo 102.° TFUE, visa as empresas, incluindo as empresas públicas, desde que exerçam uma atividade económica. Salienta que, segundo os acórdãos de 16 de junho de 1987, Comissão/Itália (118/85, Colet., p. 2599, n.° 7), e de 16 de março de 2004, AOK‑Bundesverband e o. (C‑264/01, C‑306/01, C‑354/01 e C‑355/01, Colet., p. I‑2493, n.° 58), um sujeito de direito pode ser considerado uma empresa, tendo em conta apenas uma parte da sua atividade, desde que esta última possa ser qualificada de económica, mas que, segundo o acórdão de 18 de março de 1997, Diego Calì & Figli (C‑343/95, Colet., p. I‑1547), a qualidade de empresa deve, em contrapartida, ser excluída, no que se refere aos organismos estatais, desde que e na medida em que estes atuem na qualidade de autoridades públicas.
30. The referring court finds that the first question raised by the case in the main proceedings is whether, if a public authority ‘monopolises’ the data which must be registered and made public by law by collecting them in a database protected by a lex specialis , that authority exercises public powers. The fact that the Republik Österreich, by relying on the law of intellectual property to protect the database at issue in the main proceedings, invokes provisions which are of a private law rather than public law nature, militates against classification of its activity as falling within the exercise of public powers. That court observes that the Republik Österreich is also not acting in the public interest which must in its view seek to ensure that it is possible to obtain diverse and reasonably priced information services, thanks to the operation of competitive forces.
30. O órgão jurisdicional de reenvio observa que a primeira questão que se coloca no litígio principal é a de saber se, quando uma autoridade pública «monopoliza» dados que devem ser registados e postos à disposição do público por força da lei, incorporando‑os numa base de dados protegida por uma lex specialis , esta autoridade desenvolve uma atividade que decorre do exercício de uma prerrogativa de poder público. O facto de a Republik Österreich, ao invocar a proteção da base de dados em causa no processo principal com base no direito da propriedade intelectual, alegar disposições de direito privado, e não de direito público, milita contra uma qualificação da sua atividade como decorrente do exercício de prerrogativas de poder público. O referido órgão jurisdicional observa que a Republik Österreich também não atua no interesse geral, que reside, segundo ela, na possibilidade de, graças ao jogo da concorrência, obter uma oferta de serviços de informação diversificada e económica.
31. The referring court states that, according to recitals 5 and 9 in the preamble to the ISP Directive, public sector data is an important primary material for digital content products and services and that European companies should be able to exploit its potential, which would argue in favour of the application, in the present case, of competition law, even if that directive does not contain any obligation to authorise re-utilisation of the data, but leaves that decision to the Member States.
31. O órgão jurisdicional de reenvio salienta que, nos termos do quinto e nono considerandos da diretiva ISP, os dados públicos constituem uma importante matéria‑prima para os produtos e os serviços de conteúdo digital e que se deverá permitir às empresas europeias explorar o seu potencial, o que militaria a favor da aplicação, no caso concreto, do direito da concorrência, mesmo que a referida diretiva não preveja a obrigação de autorizar a reutilização dos dados, deixando esta decisão aos Estados‑Membros.
32. That court states that, if the activities of the Republik Österreich at issue in the main proceedings had to be classified as economic in nature, the question would also arise whether the principles derived from the judgments in Joined Cases C-241/91 P and C-242/91 P RTE and ITP v Commission [1995] ECR I-743 and Case C-418/01 IMS Health [2004] ECR I-5039 (‘essential facilities doctrine’), must also be applied, even if there is no ‘upstream market’ because the collection and storage of the data concerned are carried out in the context of the exercise of public powers. That court states the arguments for and against the application of that doctrine in the case in the main proceedings.
32. Este órgão jurisdicional salienta que, caso a atividade da Republik Österreich em causa no processo principal seja qualificada de atividade económica, colocar‑se‑á, além disso, a questão de saber se os princípios decorrentes dos acórdãos de 6 de abril de 1995, RTE e ITP/Comissão (C‑241/91 P e C‑242/91 P, Colet., p. I‑743), e de 29 de abril de 2004, IMS Health (C‑418/01, Colet., p. I‑5039) (doutrina das facilidades essenciais), também devem ser aplicados, mesmo que não exista um «mercado a montante», dado que os dados em causa são reunidos e registados no âmbito do exercício de uma prerrogativa de poder público. O referido órgão jurisdicional expõe argumentos favoráveis e argumentos desfavoráveis à aplicação desta doutrina no litígio principal.
33. It is in those circumstances that the Oberster Gerichtshof decided to stay the proceedings and to refer the following questions to the Court for a preliminary ruling:
33. Nestas condições, o Oberster Gerichtshof decidiu suspender a instância e submeter ao Tribunal de Justiça as seguintes questões prejudiciais:
‘(1) Is Article 102 TFEU to be interpreted as meaning that a public authority acts as an undertaking if it stores in a database ( Firmenbuch – companies register) the information reported by undertakings on the basis of statutory reporting obligations and allows inspection and/or print-outs to be made in return for payment, but prohibits any more extensive use?
«1) O artigo 102.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que uma autoridade pública exerce uma atividade empresarial quando regista numa base de dados (registo das sociedades comerciais) os dados transmitidos pelas empresas em cumprimento de obrigações legais de comunicação de informações e, mediante remuneração, permite a consulta destes e/ou deles emite cópias, proibindo, contudo, atos de utilização que vão além disso?
(2) If the reply to Question 1 is in the negative:
2) No caso de resposta negativa à primeira questão:
Does a public authority act as an undertaking in the case where, in reliance on its sui generis right to protection as the maker of a database, it prohibits uses which go beyond that of allowing inspection and the creation of print-outs?
Constitui uma atividade empresarial o facto de a autoridade pública, invocando a proteção do seu direito sui generis na qualidade de criador de uma base de dados, proibir utilizações desses dados que vão além da permissão da sua consulta ou da emissão de cópias?
(3) If the reply to Questions 1 or 2 is in the affirmative:
3) No caso de resposta afirmativa à primeira ou segunda questões:
Is Article 102 TFEU to be interpreted as meaning that the principles laid down in the judgments in [ RTE and ITP and IMS Health , cited above] (“essential facilities doctrine”) are also to be applied if there is no “upstream market” because the protected data are collected and stored in a database ( Firmenbuch – companies register) in the course of a public-authority activity?’
O artigo 102.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que os princípios consagrados pelos acórdãos[, já referidos, RTE e ITP/Comissão, bem como IMS Health] (‘doutrina das ' essential facilities'’ ), também devem ser aplicados, quando não existe um ‘mercado a montante’, porque os dados protegidos são coligidos e registados numa base de dados (registo das sociedades comerciais) no âmbito da atividade de autoridade pública?»
Questions referred for a preliminary ruling
Quanto às questões prejudiciais
The first and second questions
Quanto à primeira e segunda questões
34. By its first and second questions, which should be considered together, the referring court asks, in essence, whether the activity of a public authority consisting in the storing, in a database, of data which undertakings are obliged to report on the basis of statutory obligations, in permitting interested persons to search for that data and/or in providing them with print-outs thereof in return for payment, while prohibiting any other use of that data – that authority relying, inter alia, on the sui generis protection granted to it as maker of the database in question – constitutes an economic activity, meaning that that public authority is to be regarded, in the course of that activity, as an undertaking, within the meaning of Article 102 TFEU.
34. Com a primeira e segunda questões, que importa examinar em conjunto, o órgão jurisdicional de reenvio pergunta, no essencial, se a atividade de uma autoridade pública que consiste em registar, numa base de dados, os dados que as empresas são obrigadas a comunicar por força de obrigações legais, em permitir às pessoas interessadas consultar esses dados e/ou em facultar‑lhes cópias destes em suporte papel, em contrapartida de uma remuneração, proibindo qualquer outra utilização dos referidos dados, essa autoridade pública, invocando, nomeadamente, a proteção sui generis que lhe é conferida na qualidade de fabricante da base de dados em questão, constitui uma atividade económica, de modo que a referida autoridade pública deve, no quadro desta atividade, ser considerada uma empresa na aceção do artigo 102.° TFUE.
35. In that regard, it is settled case-law that, for the purposes of the application of the provisions of European Union competition law, an undertaking is any entity engaged in an economic activity, irrespective of its legal status and the way in which it is financed (see, inter alia, Case C‑41/90 Höfner and Elser [1991] ECR I‑1979, paragraph 21, and Joined Cases C-159/91 and C-160/91 Poucet and Pistre [1993] ECR I-637, paragraph 17). It is clear from established case-law that any activity consisting in offering goods and services on a given market is an economic activity (see Case C‑82/01 P Aéroports de Paris v Commission [2002] ECR I-9297, paragraph 79; Case C-49/07 MOTOE [2008] ECR I-4863, paragraph 22; and Case C-437/09 AG2R Prévoyance [2011] ECR I-0000, paragraph 42). Thus, the State itself or a State entity may act as an undertaking (see, to that effect, Case 41/83 Italy v Commission [1985] ECR 873, paragraphs 16 to 20).
35. A este respeito, resulta da jurisprudência que, para efeitos da aplicação das disposições do direito da concorrência da União, uma empresa é qualquer entidade que exerça uma atividade económica, independentemente do estatuto jurídico dessa entidade e do seu modo de financiamento (acórdãos de 23 de abril de 1991, Höfner e Elser, C‑41/90, Colet., p. I‑1979, n.° 21, e de 17 de fevereiro de 1993, Poucet e Pistre, C‑159/91 e C‑160/91, Colet., p. I‑637, n.° 17). Recorde‑se que, segundo jurisprudência assente, constitui uma atividade económica qualquer atividade que consista em oferecer bens ou serviços num dado mercado (acórdãos de 24 de outubro de 2002, Aéroports de Paris/Comissão, C‑82/01 P, Colet., p. I‑9297, n.° 79; de 1 de julho de 2008, MOTOE, C‑49/07, Colet., p. I‑4863, n.° 22; e de 3 de março de 2011, AG2R Prévoyance, C‑437/09, Colet., p. I‑0000, n.° 42). Assim, o próprio Estado ou uma entidade estatal podem atuar como empresa (v., neste sentido, acórdão de 20 de março de 1985, Itália/Comissão, 41/83, Recueil, p. 873, n. os  16 a 20).
36. By contrast, activities which fall within the exercise of public powers are not of an economic nature justifying the application of the FEU Treaty rules of competition (see, to that effect, Case 107/84 Commission v Germany [1985] ECR 2655, paragraphs 14 and 15; Case C-364/92 SAT Fluggesellschaft [1994] ECR I-43, paragraph 30; and MOTOE , paragraph 24).
36. Em contrapartida, não têm caráter económico, que justifique a aplicação das regras de concorrência do TFUE, as atividades ligadas ao exercício de prerrogativas de poder público (v., neste sentido, acórdãos de 11 de julho de 1985, Comissão/Alemanha, 107/84, Recueil, p. 2655, n. os  14 e 15; de 19 de janeiro de 1994, SAT Fluggesellschaft, C‑364/92, Colet., p. I‑43, n.° 30; e acórdão MOTOE, já referido, n.° 24).
37. In addition, a legal entity, and inter alia a public entity, may be regarded as an undertaking in relation to only part of its activities, if the activities which form that part must be classified as economic activities ( Aéroports de Paris , paragraph 74, and MOTOE , paragraph 25).
37. Além disso, um sujeito de direito, nomeadamente uma entidade pública, pode ser considerado uma empresa em relação apenas a uma parte das suas atividades, caso as atividades correspondentes a esta devam ser qualificadas de atividades económicas (acórdãos, já referidos, Aéroports de Paris/Comissão, n.° 74, e MOTOE, n.° 25).
38. In so far as a public entity exercises an economic activity which can be separated from the exercise of its public powers, that entity, in relation to that activity, acts as an undertaking, while, if that economic activity cannot be separated from the exercise of its public powers, the activities exercised by that entity as a whole remain activities connected with the exercise of those public powers (see, to that effect, Case C-113/07 P SELEX Sistemi Integrati v Commission [2009] ECR I-2207, paragraph 72 et seq.).
38. Com efeito, na medida em que uma entidade pública exerça uma atividade económica que possa ser dissociada do exercício das suas prerrogativas de poder público, esta entidade, em relação a esta atividade, atua como empresa, ao passo que se a referida atividade económica for indissociável do exercício das suas prerrogativas de poder público, todas as atividades exercidas pela referida entidade continuarão a ser atividades associadas ao exercício destas prerrogativas (v., neste sentido, acórdão de 26 de março de 2009, SELEX Sistemi Integrati/Comissão, C‑113/07 P, Colet., p. I‑2207, n. os  72 e segs.).
39. In addition, the fact that a product or a service supplied by a public entity and connected to the exercise by it of public powers is provided in return for remuneration laid down by law and not determined, directly or indirectly, by that entity, is not alone sufficient for the activity carried out to be classified as an economic activity and the entity which carries it out as an undertaking (see, to that effect, SAT Fluggesellschaft , paragraph 28 et seq. and Diego Calì & Figli , paragraphs 22 to 25).
39. Além disso, o facto de um produto ou um serviço fornecido por uma entidade pública e associado ao exercício por esta de prerrogativas de poder público ser fornecido ou prestado mediante uma remuneração prevista por lei, que não é determinada, direta ou indiretamente, por esta entidade, não é suficiente, em si próprio, para qualificar a atividade exercida de atividade económica e a entidade que a exerce de empresa (v., neste sentido, acórdãos, já referidos, SAT Fluggesellschaft, n. os  28 e segs., e Diego Calì & Figli, n. os  22 a 25).
40. In the light of the entirety of that case-law, it must be observed that a data collection activity in relation to undertakings, on the basis of a statutory obligation on those undertakings to disclose the data and powers of enforcement related thereto, falls within the exercise of public powers. As a result, such an activity is not an economic activity.
40. À luz desta jurisprudência, há que observar que uma atividade de recolha de dados relativos a empresas, que tem por fundamento uma obrigação legal de declaração imposta a estas e os poderes coercitivos correspondentes, é abrangida pelo exercício de prerrogativas de poder público. Por conseguinte, essa atividade não constitui uma atividade económica.
41. Equally, an activity consisting in the maintenance and making available to the public of the data thus collected, whether by a simple search or by means of the supply of print-outs, in accordance with the applicable national legislation, also does not constitute an economic activity, since the maintenance of a database containing such data and making that data available to the public are activities which cannot be separated from the activity of collection of the data. The collection of the data would be rendered largely useless in the absence of the maintenance of a database which stores the data for the purpose of consultation by the public.
41. Do mesmo modo, uma atividade que consiste em manter e pôr à disposição do público os dados assim recolhidos, seja por simples consulta seja pelo fornecimento de cópias em papel, em conformidade com a legislação nacional aplicável, também não constitui uma atividade económica, uma vez que a manutenção de uma base com esses dados e a sua disponibilização ao público são atividades indissociáveis da atividade de recolha desses dados. Com efeito, a recolha dos referidos dados seria em grande medida privada da sua utilidade, caso não se mantivesse uma base de dados que os catalogasse a fim de o público os poder consultar.
42. With regard to the fact that the making available to interested persons of the data in such a database is remunerated, it should be noted that, in conformity with the case-law cited in paragraphs 38 and 39 of the present judgment, to the extent that the fees or payments due for the making available to the public of such information are not laid down directly or indirectly by the entity concerned but are provided for by law, the charging of such remuneration can be regarded as inseparable from that making available of data. Thus, the charging by the Republik Österreich of fees or payments due for the making available to the public of that information cannot change the legal classification of that activity, meaning that it does not constitute an economic activity.
42. No que respeita ao facto de a disponibilização aos interessados dos dados constantes dessa base de dados ser remunerada, importa salientar que, em conformidade com a jurisprudência referida nos n. os  38 e 39 do presente acórdão, na medida em que as despesas ou as taxas cobradas pela disponibilização ao público das informações em causa não são determinadas, direta ou indiretamente, pela entidade em causa, mas previstas por lei, a cobrança dessa remuneração pode ser considerada indissociável dessa disponibilização. Assim, a cobrança, por parte da Republik Österreich, das despesas ou das taxas devidas pela disponibilização ao público das referidas informações não é suscetível de alterar a qualificação jurídica desta atividade, de modo que esta não constitui uma atividade económica.
43. In that regard, it should be noted that, according to the information contained in the order for reference, it is the Republik Österreich which maintains the Firmenbuch and the database derived from it, whereas the billing agencies, selected in a procurement procedure, establish the connection between the final customer and the Firmenbuch database and collect the fees provided for under the FBDV, the sum of which they transfer to the Republik Österreich. As remuneration for their activities, the billing agencies may, according to the Commission, charge the final client with a supplement of a reasonable amount over and above those charges.
43. A este respeito, importa salientar que, em conformidade com as informações constantes da decisão de reenvio, a Republik Österreich é responsável pelo Firmenbuch e pela base de dados deste último, ao passo que as agências de intermediação, selecionadas no âmbito de um convite para a apresentação de propostas, asseguram a ligação entre o cliente final e a referida base de dados e cobram as taxas previstas no FBDV, cujo valor é transferido para a Republik Österreich. A título de remuneração pela sua atividade, as agências de intermediação podem, segundo a Comissão, faturar ao cliente final um suplemento, num valor razoável, que acresce a essas taxas.
44. Thus, as stated by the Advocate General in point 29 of his Opinion, the activities of the Republik Österreich themselves must not be confused with those of the billing agencies. In the main proceedings, it is the activities of the Republik Österreich and not those of the billing agencies which are at issue.
44. Nestas condições, como o advogado‑geral salientou no n.° 29 das suas conclusões, há que não confundir as atividades próprias da Republik Österreich com as das agências de intermediação. Com efeito, no processo principal, são as atividades da Republik Österreich, e não as das agências de intermediação, que estão em causa.
45. The Republik Österreich stated at the hearing that the billing agencies are selected exclusively on the basis of qualitative criteria and not on the basis of a financial tender and that they are not limited in number. If that is so – that being for the referring court to establish – the only remuneration which the public authorities receive in consideration for the maintenance and the making available to the public, by means of the billing agencies, of the information appearing in the database at issue in the main proceedings, is constituted by the charges provided for under the FBDV.
45. Na audiência, a Republik Österreich afirmou que as agências de intermediação são selecionadas exclusivamente em função de critérios qualitativos, e não com base numa proposta financeira, e que o seu número não é limitado. Sendo esse o caso, o que compete ao órgão jurisdicional de reenvio verificar, a única remuneração que as autoridades públicas recebem em contrapartida da manutenção e da disponibilização ao público, por intermédio das agências de intermediação, das informações contidas na base de dados em causa no processo principal, é constituída pelas taxas previstas no FBDV.
46. The referring court raises before the Court the question of the activity of a public authority consisting in a prohibition on billing agencies from re-using the information collected by that authority and stored in the database of a public register such as the Firmenbuch in order to provide their own information services. In particular, it asks whether the fact that that public authority relies on the sui generis protection which is granted to it as maker of a database, in accordance with Article 7 of Directive 96/9, amounts to the exercise of an economic activity.
46. O órgão jurisdicional de reenvio também interroga o Tribunal de Justiça sobre a atividade de uma autoridade pública que consiste em proibir as agências de intermediação e os seus clientes finais de reutilizarem informações recolhidas por essa autoridade e catalogadas na base de dados de um registo público como o Firmenbuch para prestar os seus próprios serviços de informação. Em particular, pergunta se o facto de a referida autoridade pública invocar a proteção sui generis que lhe é conferida como fabricante de uma base de dados, em conformidade com o artigo 7.° da Diretiva 96/9, implica o exercício de uma atividade económica.
47. In that regard, it must be held that a public entity which creates a database and which then relies on intellectual property rights, and in particular the abovementioned sui generis right, with the aim of protecting the data stored therein, does not act, by reason of that fact alone, as an undertaking. Such an entity is not obliged to authorise free use of the data which it collects and make available to the public. As observed by the Republik Österreich, a public authority may legitimately consider that it is necessary, or even mandatory in the light of provisions of its national law, to prohibit the re-utilisation of data appearing in a database such as that at issue in the main proceedings, so as to respect the interest which companies and other legal entities which make the disclosures required by law have in ensuring that no re-use of the information concerning them is possible beyond that database.
47. A este respeito, há que considerar que uma entidade pública que cria uma base de dados e que, seguidamente, invoca direitos de propriedade intelectual, nomeadamente o direito sui generis acima mencionado, com o objetivo de proteger os dados aí catalogados, não atua, em virtude deste facto, como empresa. Essa entidade não está obrigada a autorizar uma utilização livre dos dados que recolhe e põe à disposição do público. Como observa a Republik Österreich, uma autoridade pública pode legitimamente considerar que é necessário, ou mesmo obrigatório à luz das disposições do seu direito nacional, proibir a reutilização dos dados contidos numa base como a que está em causa no processo principal, com vista a assegurar que seja respeitado o interesse que têm as sociedades e os outros sujeitos de direito que efetuam declarações impostas por lei em que as informações que lhes dizem respeito não sejam reutilizadas fora dessa base.
48. In that regard, it follows from the order for reference that a statutory limitation on re-utilisation of Firmenbuch data exists under Austrian law, Paragraph 4(2) of the FBDV providing that the authorisation to search the Firmenbuch in accordance with Article 34 et seq. of the FBG does not confer, apart from a data search, the right to use that data.
48. A este respeito, resulta da decisão de reenvio que, no direito austríaco, existe uma limitação legal da reutilização dos dados do Firmenbuch, na medida em que o § 4, n.° 2, do FBDV prevê que a autorização para consultar o Firmenbuch, em conformidade com os §§ 34 e seguintes do FBG, não confere, para além da consulta dos dados, o direito de realizar atos de exploração destes.
49. The fact that the making available of data from a database is remunerated does not have any bearing on whether a prohibition on the re-use of such data is or not economic in nature, provided that that remuneration is not itself of such a nature as to enable the activity concerned to be classified as economic, in accordance with the reasoning set out in paragraphs 39 to 42 above. To the extent that the remuneration for the making available of data is limited and regarded as inseparable from it, reliance on intellectual property rights in order to protect that data, and in particular to prevent its re-use, cannot be considered to be an economic activity. Such reliance is, accordingly, inseparable from the making available of that data.
49. O facto de a disponibilização dos dados de uma base ser remunerada não tem incidência no caráter económico ou não de uma proibição de reutilização desses dados, desde que esta remuneração não seja, ela própria, suscetível de justificar que a atividade em causa seja qualificada de económica, em conformidade com as considerações constantes dos n. os  39 e 42 do presente acórdão. Na medida em que a remuneração da disponibilização de dados seja limitada e considerada indissociável desta, o facto de se invocarem direitos de propriedade intelectual com o objetivo de proteger estes dados, e mais especificamente de impedir a sua reutilização, não pode ser considerado uma atividade económica. Com efeito, invocar estes direitos é, nestas circunstâncias, indissociável da disponibilização dos referidos dados.
50. Finally, to the extent that the referring court questions whether the ISP Directive can have an effect on the answer to the first and second questions, it must be held that, in accordance with what is stated in recital 9 in its preamble, that directive does not contain any obligation to authorise re-utilisation of documents. In addition, access to Firmenbuch data is not covered by the IWG, the law by which the Republik Österreich transposed the ISP Directive. It follows that that directive is irrelevant for the purposes of determining whether the refusal to authorise the re-utilisation of data in the case in the main proceedings was or was not economic in nature.
50. Por fim, na medida em que o órgão jurisdicional de reenvio se interroga sobre a questão de saber se a diretiva ISP é suscetível de ter incidência na resposta à primeira e segunda questões, impõe‑se declarar que, em conformidade com o previsto no seu nono considerando, esta diretiva não prevê nenhuma obrigação de autorizar a reutilização de documentos. Além disso, o acesso aos dados do Firmenbuch não é abrangido pela IWG, lei pela qual a Republik Österreich transpôs a diretiva ISP. Daqui decorre que esta diretiva não é pertinente para efeitos da determinação do caráter económico ou não de uma recusa de autorização de reutilização de dados no contexto do presente processo principal.
51. Taking into account all of the foregoing considerations, the answer to the first and second questions is that the activity of a public authority consisting in the storing, in a database, of data which undertakings are obliged to report on the basis of statutory obligations, in permitting interested persons to search for that data and/or in providing them with print-outs thereof does not constitute an economic activity, and that public authority is not, therefore, to be regarded, in the course of that activity, as an undertaking, within the meaning of Article 102 TFEU. The fact that those searches and/or that provision of print-outs are carried out in consideration for remuneration provided for by law and not determined, directly or indirectly, by the entity concerned, is not such as to alter the legal classification of that activity. In addition, when such a public authority prohibits any other use of the data thus collected and made available to the public, by relying upon the sui generis protection granted to it as maker of the database at issue pursuant to Article 7 of Directive 96/9 or upon any other intellectual property right, it also does not exercise an economic activity and is not therefore to be regarded, in the course of that activity, as an undertaking, within the meaning of Article 102 TFEU.
51. Tendo em conta o conjunto das considerações precedentes, há que responder à primeira e segunda questões que a atividade de uma autoridade pública que consiste em registar, numa base de dados, os dados que as empresas são obrigadas a comunicar por força de obrigações legais, em permitir às pessoas interessadas consultar esses dados e/ou em facultar‑lhes cópias destes em suporte papel não constitui uma atividade económica, e essa autoridade pública não deve, por conseguinte, no quadro desta atividade, ser considerada uma empresa na aceção do artigo 102.° TFUE. O facto de essa consulta e/ou esse fornecimento de cópias serem efetuados em contrapartida de uma remuneração prevista na lei e não determinada, direta ou indiretamente, pela entidade em causa não é suscetível de alterar a qualificação jurídica da referida atividade. Além disso, quando essa autoridade pública proíba qualquer outra utilização dos dados assim recolhidos e postos à disposição do público, invocando a proteção sui generis que lhe é conferida enquanto fabricante da base de dados em questão, nos termos do artigo 7.° da Diretiva 96/9, ou qualquer outro direito de propriedade intelectual, também não exerce uma atividade económica e não deve, por conseguinte, no quadro desta atividade, ser considerada uma empresa na aceção do artigo 102.° TFUE.
The third question
Quanto à terceira questão
52. Taking into account the answer given to the first and second questions, and in the light of the fact that the third question is asked in the alternative, there is no need to answer that third question.
52. Tendo em conta a resposta dada à primeira e segunda questões e o caráter subsidiário da terceira, não há que responder a esta.
Costs
Quanto às despesas
53. Since these proceedings are, for the parties to the main proceedings, a step in the action pending before the national court, the decision on costs is a matter for that court. Costs incurred in submitting observations to the Court, other than the costs of those parties, are not recoverable.
53. Revestindo o processo, quanto às partes na causa principal, a natureza de incidente suscitado perante o órgão jurisdicional de reenvio, compete a este decidir quanto às despesas. As despesas efetuadas pelas outras partes para a apresentação de observações ao Tribunal de Justiça não são reembolsáveis.
 

Operative part


On those grounds, the Court (Third Chamber) hereby rules:
Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção) declara:
The activity of a public authority consisting in the storing, in a database, of data which undertakings are obliged to report on the basis of statutory obligations, in permitting interested persons to search for that data and/or in providing them with print-outs thereof does not constitute an economic activity, and that public authority is not, therefore, to be regarded, in the course of that activity, as an undertaking, within the meaning of Article 102 TFEU. The fact that those searches and/or that provision of print-outs are carried out in consideration for remuneration provided for by law and not determined, directly or indirectly, by the entity concerned, is not such as to alter the legal classification of that activity. In addition, when such a public authority prohibits any other use of the data thus collected and made available to the public, by relying upon the sui generis protection granted to it as maker of the database pursuant to Article 7 of Directive 96/9/EC of the European Parliament and of the Council of 11 March 1996 on the legal protection of databases, or upon any other intellectual property right, it also does not exercise an economic activity and is not therefore to be regarded, in the course of that activity, as an undertaking, within the meaning of Article 102 TFEU.
A atividade de uma autoridade pública que consiste em registar, numa base de dados, os dados que as empresas são obrigadas a comunicar por força de obrigações legais, em permitir às pessoas interessadas consultar esses dados e/ou em facultar‑lhes cópias destes em suporte papel não constitui uma atividade económica, e essa autoridade pública não deve, por conseguinte, no quadro desta atividade, ser considerada uma empresa na aceção do artigo 102.° TFUE. O facto de essa consulta e/ou esse fornecimento de cópias serem efetuados em contrapartida de uma remuneração prevista na lei e não determinada, direta ou indiretamente, pela entidade em causa não é suscetível de alterar a qualificação jurídica da referida atividade. Além disso, quando essa autoridade pública proíba qualquer outra utilização dos dados assim recolhidos e postos à disposição do público, invocando a proteção sui generis que lhe é conferida enquanto fabricante da base de dados em questão, nos termos do artigo 7.° da Diretiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 1996, relativa à proteção jurídica das bases de dados, ou qualquer outro direito de propriedade intelectual, também não exerce uma atividade económica e não deve, por conseguinte, no quadro desta atividade, ser considerada uma empresa na aceção do artigo 102.° TFUE.
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