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EXPLANATORY MEMORANDUM
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1. CONTEXT OF THE PROPOSAL
1. CONTEXTO DA PROPOSTA
This explanatory memorandum further details the approach for the new legal framework for the protection of personal data in the EU as presented in Communication COM (2012) 9 final. The legal framework consists of two legislative proposals:
A presente exposição de motivos apresenta mais em pormenor o novo quadro jurídico proposto para a proteção dos dados pessoais na União Europeia como consta da Comunicação COM (2012) 9 final. Este novo quadro jurídico consiste em duas propostas legislativas:
– a proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council on the protection of individuals with regard to the processing of personal data and on the free movement of such data (General Data Protection Regulation), and
– uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (regulamento geral de proteção de dados), e
– a proposal for a Directive of the European Parliament and of the Council on the protection of individuals with regard to the processing of personal data by competent authorities for the purposes of prevention, investigation, detection or prosecution of criminal offences or the execution of criminal penalties, and the free movement of such data.
– uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados.
This explanatory memorandum concerns the latter legislative proposal.
A presente exposição de motivos diz respeito à segunda proposta legislativa.
The centrepiece of existing EU legislation on personal data protection, Directive 95/46/EC[1], was adopted in 1995 with two objectives in mind: to protect the fundamental right to data protection and to guarantee the free flow of personal data between Member States. It was complemented by several instruments providing specific data protection rules in the area of police and judicial co-operation in criminal matters[2] (ex-third pillar), including Framework Decision 2008/977/JHA[3].
O instrumento principal da atual legislação da UE em matéria de proteção de dados pessoais, a Diretiva 95/46/CE[1], foi adotada em 1995 com dois objetivos em vista: proteger o direito fundamental à proteção de dados e assegurar a livre circulação de dados pessoais entre os Estados-Membros. Foi completada por vários instrumentos contendo regras específicas de proteção dos dados pessoais no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal[2] (antigo terceiro pilar), nomeadamente a Decisão-Quadro 2008/977/JAI[3].
The European Council invited the Commission to evaluate the functioning of EU instruments on data protection and to present, where necessary, further legislative and non-legislative initiatives[4]. In its resolution on the Stockholm Programme, the European Parliament[5] welcomed a comprehensive data protection scheme in the EU and among others called for the revision of the Framework Decision. The Commission stressed in its Action Plan implementing the Stockholm Programme[6] the need to ensure that the fundamental right to personal data protection is consistently applied in the context of all EU policies. The Action Plan underlined that “in a global society characterised by rapid technological change where information exchange knows no borders, it is particularly important that privacy must be preserved. The Union must ensure that the fundamental right to data protection is consistently applied. We need to strengthen the EU’s stance in protecting the personal data of the individual in the context of all EU policies, including law enforcement and crime prevention as well as in our international relations.”
O Conselho Europeu convidou a Comissão a avaliar o funcionamento dos instrumentos da UE relativos à proteção de dados e a apresentar, se necessário, iniciativas adicionais, legislativas e não legislativas[4]. Na sua resolução sobre o Programa de Estocolmo, o Parlamento Europeu[5] acolheu favoravelmente a proposta de um regime global de proteção de dados na União e, designadamente, solicitou a revisão da decisão-quadro. No seu Plano de Ação de aplicação do Programa de Estocolmo[6], a Comissão insistiu sobre a necessidade de assegurar uma aplicação coerente do direito fundamental à proteção de dados pessoais no contexto de todas as políticas da União. O Plano de Ação sublinhou que «numa sociedade globalizada, caracterizada por uma evolução tecnológica rápida em que o intercâmbio de informações não conhece fronteiras, é particularmente importante respeitar a esfera privada dos cidadãos. A União deve assegurar que o direito fundamental à proteção de dados é aplicado de forma sistemática. É necessário reforçar a posição da UE em matéria de proteção dos dados pessoais no contexto de todas as políticas da União Europeia, incluindo nos domínios da aplicação da lei e da prevenção da criminalidade, bem como nas nossas relações internacionais».
In its Communication on “A comprehensive approach on personal data protection in the European Union”[7], the Commission concluded that the EU needs a more comprehensive and coherent policy on the fundamental right to personal data protection.
Na sua Comunicação intitulada «Uma abordagem global da proteção de dados pessoais na União Europeia»[7], a Comissão concluiu que a UE carece de uma política mais ampla e coerente relativa ao direito fundamental à proteção dos dados pessoais.
Framework Decision 2008/977/JHA has a limited scope of application, since it only applies to cross-border data processing and not to processing activities by the police and judiciary authorities at purely national level. This is liable to create difficulties for police and other competent authorities in the areas of judicial co-operation in criminal matters and police co-operation. They are not always able to easily distinguish between purely domestic and cross-border processing or to foresee whether certain personal data may become the object of a cross-border exchange at a later stage(see Section 2 below). Moreover, because of its nature and content, the Framework Decision leaves a large room for manoeuvre to Member States' national laws in implementing its provisions. Additionally, it does not contain any mechanism or advisory group similar to the Article 29 Working Party supporting common interpretation of its provisions, nor foresees any implementing powers for the Commission to ensure a common approach in its implementation.
A Decisão-Quadro 2008/977/JAI tem um âmbito de aplicação limitado, uma vez que apenas se aplica ao tratamento transfronteiriço de dados, excluindo as atividades de tratamento realizadas pelas autoridades policiais e judiciárias a nível meramente nacional. Este fator é suscetível de criar dificuldades às autoridades policiais e a outras autoridades competentes no domínio da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial. Estas autoridades nem sempre conseguem distinguir facilmente o tratamento meramente nacional do tratamento transfronteiriço, nem prever se determinados dados pessoais poderão vir a ser objeto de um intercâmbio transfronteiriço numa fase ulterior (ver ponto 2 infra). Além disso, por força da sua natureza e conteúdo, a decisão-quadro deixa uma ampla margem de manobra aos Estados-Membros na transposição das suas disposições para o direito nacional. Por outro lado, a decisão-quadro não prevê qualquer mecanismo ou grupo consultivo análogo ao Grupo de Trabalho do artigo 29.º, que dê apoio a uma interpretação comum das suas disposições, nem qualquer competência de execução a favor da Comissão para assegurar uma abordagem comum na sua execução.
Article 16 (1) of the Treaty on the Functioning of the European Union (TFEU) establishes the principle that everyone has the right to the protection of personal data. Moreover, with Article 16 (2) TFEU, the Lisbon Treaty introduces a specific legal basis for the adoption of rules on the protection of personal data that also applies to judicial co-operation in criminal matters and police co-operation. Article 8 of the Charter of Fundamental Rights of the EU enshrines protection of personal data as a fundamental right. Article 16 TFEU requires the legislator to lay down rules relating to the protection of individuals with regard to the processing of personal data also in the areas of judicial co-operation in criminal matters and police co-operation, covering both cross-border and domestic processing of personal data. This will allow protecting the fundamental rights and freedoms of natural persons and in particular their right to the protection of personal data, ensuring at the same time the exchange of personal data for the purposes of prevention, investigation, detection or prosecution of criminal offences or the execution of criminal penalties. This will contribute to facilitating the co-operation in the fight against crime in Europe.
O artigo 16.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), estabelece o princípio de que todas as pessoas têm direito à proteção dos dados de caráter pessoal que lhes digam respeito. Além disso, com o artigo 16.º, n.° 2, do TFUE, o Tratado de Lisboa introduziu uma base jurídica específica para a adoção de regras em matéria de proteção de dados pessoais, que se aplica igualmente à cooperação judiciária em matéria penal e à cooperação policial. O artigo 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE consagra a proteção de dados pessoais como um direito fundamental. O artigo 16.º do TFUE exige que o legislador estabeleça regras relativas à proteção das pessoas singulares no que respeita ao tratamento de dados pessoais também nos domínios da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial, abrangendo o tratamento de dados pessoais quer a nível transfronteiriço quer a nível nacional. Isto permitirá proteger os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas singulares e, em especial, o seu direito à proteção de dados pessoais, garantindo simultaneamente o intercâmbio de dados pessoais para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, o que contribuirá para facilitar a cooperação a nível da luta contra a criminalidade na Europa.
Due to the specific nature of the field of police and judicial co-operation in criminal matters it was acknowledged in Declaration 21[8] that specific rules on the protection of personal data and the free movement of such data in the fields of judicial co-operation in criminal matters and police co-operation based on Article 16 TFEU may prove necessary.
Devido à natureza específica do domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal, foi reconhecido na Declaração 21[8], anexada ao TFUE, que poderão ser necessárias disposições específicas sobre a proteção de dados pessoais e sobre a livre circulação desses dados, nos domínios da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial, com base no artigo 16.º do TFUE.
2. RESULTS OF CONSULTATIONS WITH THE INTERESTED PARTIES AND IMPACT ASSESSMENTS
2. RESULTADOS DAS CONSULTAS DAS PARTES INTERESSADAS E DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO
This initiative is the result of extensive consultations with all major stakeholders on a review of the existing legal framework for the protection of personal data, which included two phases of public consultation:
A presente iniciativa é o resultado de consultas exaustivas a todas as principais partes interessadas sobre a oportunidade de rever o quadro jurídico atual da proteção de dados pessoais, que incluiu duas fases de consulta pública:
– From 9 July to 31 December 2009, the Consultation on the legal framework for the fundamental right to the protection of personal data. The Commission received 168 responses, 127 from individuals, business organisations and associations and 12 from public authorities. The non-confidential contributions can be consulted on the Commission’s website[9].
– De 9 de julho a 31 de dezembro de 2009, a «consulta sobre o quadro jurídico aplicável ao direito fundamental à proteção dos dados pessoais». A Comissão recebeu 168 respostas, 127 das quais de pessoas singulares, de organizações e de associações, e 12 de autoridades públicas. Os contributos não confidenciais podem ser consultados no sítio web da Comissão[9].
– From 4 November 2010 to 15 January 2011, the Consultation on the Commission's comprehensive approach on personal data protection in the European Union. The Commission received 305 responses, of which 54 from citizens, 31 from public authorities and 220 from private organisations, in particular business associations and non-governmental organisations. The non-confidential contributions can be consulted on the Commission’s website[10].
– De 4 de novembro de 2010 a 15 de janeiro de 2011, a «consulta sobre a abordagem global da Comissão em matéria de proteção de dados pessoais na União Europeia». A Comissão recebeu 305 respostas, 54 das quais provenientes de cidadãos, 31 de autoridades públicas e 220 de organizações privadas, nomeadamente associações empresariais e organizações não governamentais. Os contributos não confidenciais poderão ser consultados no sítio web da Comissão[10].
Whereas those consultations focused largely on the review of Directive 95/46/EC, targeted consultations were conducted with law enforcement stakeholders; in particular, a workshop was organised on 29 June 2010 with Member States' authorities on the application of data protection rules to public authorities, including in the area of police co-operation and judicial co-operation in criminal matters. Furthermore, on 2 February 2011, the Commission convened a workshop with Member States' authorities to discuss the implementation of Framework Decision 2008/977/JHA and, more generally, data protection issues in the area of police co-operation and judicial co-operation in criminal matters.
Uma vez que essas consultas incidiram essencialmente sobre a revisão da Diretiva 95/46/CE, foram organizadas consultas dirigidas especialmente aos responsáveis pela aplicação lei; em particular, foi realizada uma sessão de trabalho em 29 de junho de 2010, com as autoridades dos Estados-Membros sobre a aplicação das regras de proteção de dados pessoais às entidades públicas, incluindo no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal. Além disso, em 2 de fevereiro de 2011, a Comissão reuniu autoridades dos Estados-Membros numa sessão de trabalho com vista a debater a execução da Decisão-Quadro 2008/977/JAI e, mais em geral, questões de proteção de dados no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal.
EU citizens were consulted through a Eurobarometer survey held in November-December 2010[11]. A number of studies were also launched.[12] The “Article 29 Working Party”[13] provided several opinions and useful input to the Commission[14]. The European Data Protection Supervisor also issued a comprehensive opinion on the issues raised in the Commission's November 2010 Communication.[15]
Os cidadãos da União foram consultados através de um inquérito do Eurobarómetro realizado entre novembro e dezembro de 2010[11]. Foi igualmente lançado um conjunto de estudos[12]. O Grupo de Trabalho do artigo 29.º[13] emitiu vários pareceres e contributos úteis dirigidos à Comissão[14]. A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados emitiu também um parecer exaustivo relativo às questões suscitadas na Comunicação da Comissão de novembro de 2010[15].
The European Parliament approved by its resolution of 6 July 2011 a report that supported the Commission’s approach to reforming the data protection framework.[16] The Council of the European Union adopted conclusions on 24 February 2011 in which it broadly supports the Commission's intention to reform the data protection framework and agrees with many elements of the Commission's approach. The European Economic and Social Committee likewise supported the Commission's general thrust to ensure a more consistent application of EU data protection rules across all Member States and an appropriate revision of the Directive 95/46/EC.[17]
O Parlamento Europeu aprovou, através da sua resolução de 6 de julho de 2011, um relatório que apoiava a abordagem da Comissão quanto à reforma do quadro legislativo de proteção de dados[16]. O Conselho da União Europeia adotou, em 24 de fevereiro de 2011, conclusões que apoiam em grande medida a intenção da Comissão de reformar o quadro da proteção de dados e aprova muitos dos elementos da sua abordagem. O Comité Económico e Social Europeu declarou-se igualmente favorável a uma revisão adequada da Diretiva 95/46/CE[17], apoiando o objetivo geral da Comissão no sentido de assegurar uma aplicação mais coerente das regras europeias de proteção de dados em todos os Estados‑Membros.
In line with its “Better Regulation” policy, the Commission conducted an impact assessment of policy alternatives[18]. The impact assessment was based on the three policy objectives of improving the internal market dimension of data protection, making the exercise of data protection rights by individuals more effective and creating a comprehensive and coherent framework covering all areas of Union competence, including police co-operation and judicial co-operation in criminal matters. As regards this latter objective in particular, two policy options were assessed: a first one basically extending the scope of data protection rules in this area and addressing the gaps and other issues raised by the Framework Decision, and a second more far-reaching one with very prescriptive and stringent rules, which would also entail the immediate amendment of all other "former third pillar" instruments. A third "minimalistic" option based largely on interpretative Communications and policy support measures, such as funding programmes and technical tools, with minimum legislative intervention, was not considered appropriate to address the issues identified in this area in relation to data protection.
Em consonância com a sua política «Legislar melhor», a Comissão realizou uma avaliação de impacto das diferentes opções estratégicas[18]. A avaliação de impacto baseou-se nos três objetivos de melhorar a dimensão «mercado interno» da proteção de dados, tornar o exercício do direito à proteção de dados pelas pessoas singulares mais eficaz e criar um quadro global e coerente que abranja todos os domínios de competência da União, incluindo a cooperação policial e judiciária em matéria penal. No que diz respeito ao último objetivo em especial, foram examinadas duas opções: a primeira opção consistia em alargar simplesmente o alcance das regras de proteção de dados a esse domínio e colmatar as lacunas e outras questões suscitadas pela decisão-quadro, enquanto a segunda opção, mais completa, consistia em adotar regras muito normativas e estritas que implicariam, aliás, a alteração imediata de todos os instrumentos abrangidos pelo «antigo terceiro pilar». Uma terceira opção, «minimalista», baseada em grande medida em comunicações interpretativas e medidas de apoio, tais como programas de financiamento e ferramentas técnicas, com uma intervenção legislativa mínima, não foi considerada adequada para resolver os problemas registados neste domínio em relação à proteção de dados.
According to the Commission's established methodology, each policy option was assessed, with the help of an inter-service steering group, against its effectiveness to achieve the policy objectives, its economic impact on stakeholders (including on the budget of the EU institutions), its social impact and effect on fundamental rights. Environmental impacts were not observed.
Em conformidade com a metodologia estabelecida pela Comissão, cada opção foi avaliada, com a ajuda de um grupo diretor interserviços, quanto à sua eficácia para atingir os objetivos fixados, ao impacto económico sobre as partes interessadas (incluindo sobre o orçamento das instituições da UE), bem como ao impacto e efeitos sobre os direitos fundamentais. Não foi avaliado o impacto ambiental.
The analysis of the overall impact led to the development of the preferred policy option which is incorporated in the present proposal. According to the assessment, its implementation will lead to further strengthening data protection in this policy area in particular by including domestic data processing, thereby also enhancing legal certainty for competent authorities in the areas of judicial co-operation in criminal matters and police co-operation.
Essa análise do impacto global permitiu desenvolver a opção preferida que é parte integrante da presente proposta. Segundo a avaliação de impacto, a aplicação dessa opção deve permitir reforçar a proteção dos dados neste domínio, nomeadamente através da inclusão do tratamento de dados nacional, bem como aumentar a segurança jurídica para as autoridades competentes nos domínios da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial.
The Impact Assessment Board (IAB) delivered an opinion on the draft impact assessment on 9 September 2011. Following the IAB’s opinion, in particular the following changes were made to the impact assessment:
O comité das avaliações de impacto emitiu um parecer relativo ao projeto de avaliação de impacto em 9 de setembro de 2011, na sequência do qual foram introduzidas as seguintes alterações:
– The objectives of the current legal framework (to what extent they were achieved and to what extent they were not), as well as the objectives of the envisaged reform, were clarified;
– foram clarificados os objetivos do quadro jurídico atual (em que medida foram ou não atingidos), bem como os objetivos da reforma prevista;
– More evidence and additional explanations/clarifications were added to the problems' definition section.
– foram acrescentados elementos factuais e explicações/esclarecimentos adicionais na secção sobre a definição dos problemas.
The Commission also prepared an Implementation Report related to Framework Decision 2008/977/JHA, based on its Article 29(2), which is to be adopted as part of the present data protection package[19]. The findings of the report, based on input from Member States, also fed into the preparation of the Impact Assessment.
A Comissão preparou também um relatório sobre a execução da Decisão-Quadro 2008/977/JAI, com base no artigo 29.º, n.º 2, que deve ser adotado no quadro do presente pacote de medidas sobre a proteção de dados[19]. As conclusões desse relatório, que tiveram por base os contributos dos Estados-Membros, foram igualmente integradas na preparação da avaliação de impacto.
3. LEGAL ELEMENTS OF THE PROPOSAL 3.1. Legal Basis
3. ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA 3.1. Base jurídica
The proposal is based on Article 16(2) TFEU, which is a new, specific legal basis introduced by the Lisbon Treaty for the adoption of rules relating to the protection of individuals with regard to the processing of personal data by Union institutions, bodies, offices and agencies, and by the Member States when carrying out activities which fall within the scope of Union law, and the rules relating to the free movement of such data.
A presente proposta baseia-se no artigo 16.º, .° 2, do TFUE, que constitui a nova base jurídica específica, introduzida pelo Tratado de Lisboa, para a adoção de regras em matéria de proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições, órgãos, organismos e agências da União, bem como pelos Estados-Membros no exercício de atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do direito da União, e de regras relativas à livre circulação desses dados.
The proposal aims to ensure a consistent and high level of data protection in this field, thereby enhancing mutual trust between police and judicial authorities of different Member States and facilitating the free flow of data and co-operation between police and judicial authorities.
A proposta visa assegurar um nível coerente e elevado de proteção de dados neste domínio, favorecendo deste modo a confiança mútua entre as autoridades policiais e judiciárias dos diferentes Estados-Membros e facilitando a livre circulação dos dados e a cooperação entre as referidas autoridades.
3.2. Subsidiarity and proportionality
3.2. Subsidiariedade e proporcionalidade
According to the principle of subsidiarity (Article 5(3) TEU), action at Union level shall be taken only if and in so far as the objectives envisaged cannot be achieved sufficiently by Member States, but can rather, by reason of the scale or effects of the proposed action, be better achieved by the Union. In the light of the problems outlined above, the analysis of subsidiarity indicates the necessity of EU-level action in the areas of police and criminal justice on the following grounds:
Segundo o princípio da subsidiariedade (artigo 5.º, n.º 3, do TUE), devem ser adotadas medidas a nível da União apenas se e na medida em que os objetivos previstos não possam ser suficientemente alcançados pelos Estados-Membros, podendo, contudo, ser mais bem alcançados a nível da União devido à dimensão ou aos efeitos da ação proposta. Atendendo aos problemas acima mencionados, a análise da subsidiariedade indica a necessidade de uma ação a nível da UE nos domínios policial e da justiça penal pelas seguintes razões:
– The right to the protection of personal data, enshrined in Article 8 of the Charter of Fundamental Rights and in Article 16(1) TFEU, requires the same level of data protection throughout the Union. It requires the same level of protection for data exchanged and data processed at domestic level.
– o direito à proteção de dados pessoais, consagrado no artigo 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais, e no artigo 16.°, n.° 1, do TFUE, exige o mesmo nível de proteção dos dados no conjunto da União. Requer o mesmo nível de proteção para os dados trocados e tratados a nível nacional;
– There is a growing need for law enforcement authorities in Member States to process and exchange at rapidly increasing rates for the purposes of preventing and combating transnational crime and terrorism. In this context, clear and consistent rules on data protection at EU level will help fostering co-operation between such authorities.
– torna-se cada vez mais necessário que as autoridades de aplicação da lei nos Estados‑Membros possam tratar e trocar os dados mais rapidamente, a fim de prevenir e lutar contra a criminalidade transnacional e o terrorismo. Neste contexto, regras claras e coerentes em matéria de proteção de dados a nível da UE contribuirão para desenvolver a cooperação entre as referidas autoridades;
– In addition, there are practical challenges to enforcing data protection legislation and a need for co-operation between Member States and their authorities, which need to be organised at EU level to ensure unity of application of Union law. In certain situations, the EU is best placed to ensure effectively and consistently the same level of protection for individuals when their personal data are transferred to third countries.
– além disso, existem desafios práticos que se colocam à correta aplicação da legislação sobre a proteção de dados e a necessidade de cooperação entre os Estados-Membros e as suas autoridades competentes, que deve ser organizada a nível da UE de forma a assegurar a uniformidade de aplicação do direito da União. Em certas situações, a UE está também melhor posicionada para assegurar, de forma eficaz e coerente, o mesmo nível de proteção às pessoas singulares quando os seus dados pessoais são transferidos para países terceiros;
– Member States cannot alone reduce the problems in the current situation, particularly those due to the fragmentation in national legislations. Thus, there is a specific need to establish a harmonised and coherent framework allowing for a smooth transfer of personal data across borders within the EU while ensuring effective protection for all individuals across the EU.
– os Estados-Membros não podem, por si só, reduzir os problemas na situação atual, particularmente os que se devem à fragmentação das legislações nacionais. Assim, existe uma necessidade especial de criação de um quadro harmonizado e coerente que permita uma transferência fácil dos dados pessoais para além das fronteiras nacionais a nível da UE, assegurando simultaneamente a proteção efetiva de todas as pessoas singulares no conjunto da União;
– The proposed EU legislative action is likely to be more effective than similar actions at the level of Member States because of the nature and scale of the problems, which are not confined to the level of one or several Member States.
– as ações legislativas propostas a nível da UE têm melhores probabilidades de serem eficazes do que ações similares dos Estados-Membros devido à natureza e à dimensão dos problemas, que não se restringem a um ou vários Estados-Membros.
The principle of proportionality requires that any intervention is targeted and does not go beyond what is necessary to achieve the objectives. This principle has guided the preparation of this proposal, from the identification and evaluation of alternative policy options to the drafting of the legislative proposal.
O princípio da proporcionalidade exige que qualquer intervenção seja específica e não exceda o necessário para alcançar os objetivos definidos. Este princípio orientou a preparação da presente proposta legislativa, desde a identificação e a avaliação das diferentes opções até à sua redação.
A Directive is therefore the best instrument to ensure harmonisation at EU level in this area while at the same time leaving the necessary flexibility to Member States when implementing the principles, the rules and their exemptions at national level. Given the complexity of the current national rules for the protection of personal data processed in the area of police co-operation and judicial co-operation in criminal matters, and the objective of comprehensive harmonisation of these rules by way of this Directive, the Commission will need to request Member States to provide explanatory documents explaining the relationship between the components of the Directive and the corresponding parts of national transposition instruments in order to be able to carry out its task of overseeing the transposition of this Directive.
Uma diretiva é, portanto, o instrumento mais adequado para assegurar uma harmonização a nível da UE neste domínio, deixando aos Estados-Membros a flexibilidade necessária na execução dessas regras e princípios, bem como das suas derrogações a nível nacional. Tendo em conta a complexidade das regras nacionais atuais relativas à proteção de dados pessoais tratados no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, bem como do objetivo de harmonização global dessas regras por via de uma diretiva, a Comissão solicitará aos Estados-Membros que lhe forneçam os documentos explicativos sobre a relação entre os elementos da diretiva e as partes correspondentes dos instrumentos nacionais de transposição, a fim de poder cumprir a missão de que está investida de acompanhamento da transposição da presente diretiva.
3.3. Summary of fundamental rights issues
3.3. Resumo dos aspetos relativos aos direitos fundamentais
The right to protection of personal data is established by Article 8 of the Charter on Fundamental Rights of the EU and Article 16 TFEU as well in Article 8 of the ECHR. As underlined by the Court of Justice of the EU[20], the right to the protection of personal data is not an absolute right, but must be considered in relation to its function in society[21]. Data protection is closely linked to respect for private and family life protected by Article 7 of the Charter. This is reflected in Article 1(1) of Directive 95/46/EC, which provides that Member States shall protect fundamental rights and freedoms of natural persons and in particular their right to privacy with respect of the processing of personal data.
O direito à proteção dos dados pessoais está consagrado no artigo 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e no artigo 16.º do TFUE, bem como no artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH). Conforme sublinhado pelo Tribunal de Justiça da UE[20], o direito à proteção dos dados pessoais não é absoluto, mas deve ser considerado em relação à sua função na sociedade[21]. A proteção de dados está profundamente relacionada com o respeito pela vida privada e familiar, protegido pelo artigo 7.º da Carta. Tal encontra-se refletido no artigo 1.º, n.º 1, da Diretiva 95/46/CE, que prevê que os Estados-Membros devem assegurar os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares e, em especial, o direito à privacidade no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
Other potentially affected fundamental rights enshrined in the Charter are the prohibition of any discrimination amongst others on grounds such as race, ethnic origin, genetic features, religion or belief, political opinion or any other opinion, disability or sexual orientation (Article 21); the rights of the child (Article 24) and the right to an effective remedy before a tribunal and a fair trial (Article 47).
Os outros direitos fundamentais consagrados na Carta suscetíveis de serem afetados são, entre outros, a proibição de discriminação em razão da raça, origem étnica, características genéticas, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, deficiência ou orientação sexual (artigo 21.º), os direitos da criança (artigo 24.º) e o direito à ação e a um tribunal imparcial (artigo 47.º).
3.4. Detailed explanation of the proposal 3.4.1. CHAPTER I – GENERAL PROVISIONS
3.4. Explicação pormenorizada da proposta 3.4.1. CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Article 1 defines the subject matter of the Directive, i.e. rules relating to processing of personal data for the purposes of prevention, investigation, detection or prosecution of criminal offences or the execution of criminal offences, and sets out the Directive's two-fold objective, i.e. to protect the fundamental rights and freedoms of natural persons and in particular their right to the protection of personal data while guaranteeing a high level of public safety, and to ensure the exchange of personal data between competent authorities within the Union.
O artigo 1.º define o objeto da diretiva, ou seja, o estabelecimento de regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, e enuncia os dois objetivos da diretiva, ou seja, proteger os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas singulares e, em especial, os seus direitos à proteção dos dados pessoais, assegurando simultaneamente um elevado nível de segurança pública, bem como assegurar o intercâmbio de dados pessoais entre as autoridades competentes a nível da União.
Article 2 defines the scope of application of the Directive. The scope of the Directive is not limited to cross-border data processing but applies to all processing activities carried out by 'competent authorities' (as defined in Article 3(14)) for the purposes of the Directive. The Directive applies neither to processing in the course of an activity which falls outside the scope of Union law, nor to processing by Union institutions, bodies, offices and agencies, which is subject to Regulation (EC) No 45/2001 and other specific legislation.
O artigo 2.º define o âmbito de aplicação da diretiva, que não está limitado ao tratamento de dados transfronteiriço, mas que se aplica ao conjunto das atividades de tratamento efetuadas pelas «autoridades competentes» (definidas no artigo 3.º, n.º 14) para efeitos da diretiva. A diretiva não se aplica ao tratamento no contexto de uma atividade não abrangida pelo âmbito de aplicação do direito da União, nem ao tratamento de dados pelas instituições, órgãos, organismos, e agências da União Europeia, abrangido pelo Regulamento (CE) n.° 45/2001 e outra legislação específica.
Article 3 contains definitions of terms used in the Directive. While some definitions are taken over from Directive 95/46/EC and Framework Decision 2008/977/JHA, others are modified, complemented with additional or newly introduced elements. New definitions are those of ‘personal data breach’, ‘genetic data’ and ‘biometric data’, ‘competent authorities’ (based on Article 87 TFEU and Article 2(h) of Framework Decision 2008/977/JHA) and, of a 'child’, based on the UN Convention on the Rights of the Child[22].
O artigo 3.º define os termos utilizados na diretiva. Embora algumas definições tenham sido transpostas da Diretiva 95/46/CE e da Decisão-Quadro 2008/977/JAI, outras foram alteradas ou completadas por elementos suplementares, ou são novas. As novas definições são a «violação de dados pessoais», «dados genéticos» e «dados biométricos», «autoridades competentes» [esta última definição tem por base o artigo 87.º do TFUE e o artigo 2.º, alínea h), da Decisão-Quadro 2008/977/JAI] e «criança», definição baseada na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança[22].
3.4.2. CHAPTER II – PRINCIPLES
3.4.2. CAPÍTULO II – PRINCÍPIOS
Article 4 sets out the principles relating to processing of personal data reflecting Article 6 of Directive 95/46/EC and Article 3 of Framework Decision 2008/977/JHA, while adjusting them to the particular context of this Directive.
O artigo 4.º enuncia os princípios que regulam o tratamento de dados pessoais, refletindo o artigo 6.º da Diretiva 95/46/CE e o artigo 3.º da Decisão-Quadro 2008/977/JAI, adaptando estes princípios ao contexto particular da presente diretiva.
Article 5 requires the distinction, as far as possible; between personal data of different categories of data subjects. This is a new provision, included neither in Directive 95/46/EC nor in Framework Decision 2008/977/JHA, but which had been proposed by the Commission in its original proposal for the Framework Decision[23]. It is inspired by the Council of Europe's Recommendation No R (87)15. Similar rules already exist for Europol[24] and Eurojust[25].
O artigo 5.º exige que os Estados-Membros estabeleçam na medida do possível, uma distinção entre dados pessoais de diferentes categorias de titulares de dados. Trata-se de uma disposição nova, que não consta da Diretiva 95/46/CE nem da Decisão-Quadro 2008/977/JAI, mas que a Comissão tinha inserido na sua proposta inicial de decisão-quadro[23]. Inspira-se na Recomendação n.° R (87)15 do Conselho da Europa. Já existem regras semelhantes para a Europol[24] e a Eurojust[25].
Article 6 on different degrees of accuracy and reliability reflects principle 3.2 of Council of Europe Recommendation No R (87)15. Similar rules, as also included in the Commission's proposal for the Framework Decision, exist for Europol[26].
O artigo 6.º, relativo aos diferentes níveis de exatidão e de fiabilidade dos dados pessoais, reflete o princípio 3.2 da Recomendação n.º R (87)15 do Conselho da Europa. Existem regras semelhantes para a Europol[26], igualmente incluídas na proposta da Comissão da decisão‑quadro.
Article 7 sets out the grounds for lawful processing, when necessary for the performance of a task carried out by a competent authority based on national law, to comply with a legal obligation to which the data controller is subject, in order to protect the vital interests of the data subject or another person or to prevent an immediate and serious threat to public security. The other grounds for lawful processing in Article 7 of Directive 95/46/EC are not appropriate for the processing in the area of police and criminal justice.
O artigo 7.º enuncia os motivos que fundamentam o tratamento lícito quando necessário para a execução de uma missão por uma autoridade competente ao abrigo do direito nacional, para o respeito de uma obrigação legal à qual esteja sujeito o responsável pelo tratamento, para assegurar os interesses vitais do titular de dados ou de um terceiro, ou para evitar uma ameaça grave e imediata para a segurança pública. Os outros motivos que fundamentam o tratamento lícito, referidos no artigo 7.º da Diretiva 95/46/CE, não são pertinentes para efeitos do tratamento de dados em matéria policial e penal.
Article 8 sets out a general prohibition of processing special categories of personal data and the exceptions from this general rule, building on Article 8 of Directive 95/46/EC and adding genetic data, following ECtHR case law[27].
O artigo 8.º estabelece a proibição geral de tratamento de categorias especiais de dados pessoais e as exceções a esta regra geral, com base no artigo 8.º da Diretiva 95/46/CE, acrescentando os dados genéticos, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Europeu dos Direitos do Homem (TEDH)[27].
Article 9 establishes a prohibition of measures based solely on automated processing of personal data if not authorised by law providing appropriate safeguards, in line with Article 7 of Framework Decision 2008/977/JHA.
O artigo 9.º estabelece uma proibição de medidas exclusivamente baseadas no tratamento automatizado de dados pessoais, salvo se estiver autorizado por lei que preveja as garantias adequadas, na aceção do artigo 7.º da Decisão-Quadro 2008/977/JAI.
3.4.3. CHAPTER III - RIGHTS OF THE DATA SUBJECT
3.4.3. CAPÍTULO III - DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS
Article 10 introduces the obligation for Member States to ensure easily accessible and understandable information, inspired in particular by principle 10 of the Madrid Resolution on international standards on the protection of personal data and privacy[28], and to oblige controllers to provide procedures and mechanisms for facilitating the exercise of the data subject's rights. This includes the requirement that the exercise of the rights shall be in principle free of charge.
O artigo 10.º introduz a obrigação de os Estados-Membros assegurarem informações de fácil acesso e compreensão, que se inspira especialmente no princípio 10 da Resolução de Madrid sobre as regras internacionais em matéria de proteção de dados pessoais e da vida privada[28], e imporem aos responsáveis pelo tratamento de dados que prevejam procedimentos e mecanismos que facilitem o exercício dos direitos pelos titulares de dados. Tal inclui a obrigação de prever o exercício, em princípio gratuito, desses direitos.
Article 11 specifies the obligation for Member States to ensure the information towards the data subject. These obligations are building on Articles 10 and 11 of Directive 95/46/EC, without separate articles differentiating whether the information is collected from the data subject or not, and enlarging the information to be provided. It lays down exemptions from the obligation to inform, when such exemptions are proportionate and necessary in a democratic society for the exercise of the tasks of competent authorities (inspired by Article 13 of Directive 95/46/EC and Article 17 Framework Decision 2008/977/JHA).
O artigo 11.º enuncia a obrigação que incumbe aos Estados-Membros de assegurar a informação do titular de dados. Estas obrigações têm por base os artigos 10.º e 11.º da Diretiva 95/46/CE, sem artigos separados que especifiquem se as informações são ou não recolhidas junto do titular de dados, alargando assim as informações a fornecer. Este artigo prevê igualmente exceções à obrigação de informações sempre que estas são necessárias e proporcionadas numa sociedade democrática para o exercício das funções das autoridades competentes (com base no artigo 13.º da Diretiva 95/46/CE e no artigo 17.º da Decisão‑Quadro 2008/977/JAI).
Article 12 provides the obligation for Member States to ensure the data subject's right of access to their personal data. It follows Article 12(a) of Directive 95/46/EC, adding new elements for the information of the data subjects (on the storage period, their rights to rectification, erasure, or restriction and to lodge a complaint).
O artigo 12.° prevê a obrigação de os Estados-Membros assegurarem o direito de acesso aos dados pessoais do titular desses dados. Retoma o disposto no artigo 12.º, alínea a), da Diretiva 95/46/CE, e acrescenta novos elementos, tais como a obrigação de informar os titulares dos dados (sobre o período de conservação, o direito de retificação, de apagamento ou de solicitar a limitação do tratamento, bem como de apresentar uma queixa).
Article 13 provides that Member States may adopt legislative measures restricting the right of access if required by the specific nature of data processing in the areas of police and criminal justice, and on the information of the data subject on a restriction of access, following Article 17(2) and (3) of Framework Decision 2008/977/JHA.
O artigo 13.º prevê, inspirado no artigo 17.º, n.os 2 e 3, da Decisão-Quadro 2008/977/JAI, que os Estados-Membros podem adotar medidas legislativas que restrinjam o direito de acesso se a natureza específica do tratamento de dados nos domínios policial e judiciário assim o exigirem, bem como informar o titular de dados sobre a limitação de acesso.
Article 14 introduces the rule that in cases where direct access is restricted, the data subject must be informed on the possibility of indirect access via the supervisory authority, which should exercise the right on their behalf and must inform the data subject on the outcome of its verifications.
O artigo 14.º introduz a regra segundo a qual, nos casos em que o acesso direto seja limitado, o titular dos dados deve ser informado sobre a possibilidade de acesso indireto por intermédio da autoridade de controlo, que deve exercer esse direito por conta da referida pessoa e tem a obrigação de a informar sobre o resultado das suas verificações.
Article 15 on the right to rectification follows Article 12(b) of Directive 95/46/EC, and, as regards the obligations in case of a refusal, Article 18(1) of Framework Decision 2008/977/JHA.
O artigo 15.º sobre o direito de retificação, retoma o disposto no artigo 12.º, alínea b), da Diretiva 95/46/CE e, no que diz respeito às obrigações impostas em caso de recusa, o disposto no artigo 18.º, n.º 1, da Decisão-Quadro 2008/977/JAI.
Article 16 on the right to erasure follows Article 12(b) of Directive 95/46, and, as regards the obligations in case of a refusal, Article 18(1) of Framework Decision 2008/977/JHA. It integrates also the right to have the processing marked in certain cases, replacing the ambiguous terminology "blocking", used by Article 12(b) of Directive 95/46/EC and Article 18(1) of Framework Decision 2008/977/JHA.
O artigo 16.º sobre o direito de apagamento, retoma o disposto no artigo 12.º, alínea b), da Diretiva 95/46/CE, e, no que diz respeito às obrigações impostas em caso de recusa, o disposto no artigo 18.º, n.º 1, da Decisão-Quadro 2008/977/JAI. Integra igualmente o direito à marcação dos dados em determinados casos, evitando o termo ambíguo «bloqueio», utilizado no artigo 12.º, alínea b), da Diretiva 95/46/CE e no artigo 18.º, n.º 1, da Decisão-Quadro 2008/977/JAI.
Article 17 on the rectification, erasure and restriction of processing in judicial proceedings provides clarification based on Article 4(4) of Framework Decision 2008/977/JHA.
O artigo 17.º sobre a retificação, o apagamento e a limitação do tratamento em processos judiciais, fornece uma clarificação com base no artigo 4.º, n.º 4, da Decisão-Quadro 2008/977/JAI.
3.4.4. CHAPTER IV - CONTROLLER AND PROCESSOR 3.4.4.1. SECTION 1 GENERAL OBLIGATIONS
3.4.4. CAPÍTULO IV – RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO E SUBCONTRATANTE 3.4.4.1. SECÇÃO 1 OBRIGAÇÕES GERAIS
Article 18 describes the responsibility of the controller to comply with this Directive and to ensure compliance, including the adoption of policies and mechanisms for ensuring compliance.
O artigo 18.º descreve as obrigações que incumbem ao responsável pelo tratamento para se conformar com a presente diretiva e assegurar a sua observância, incluindo através da adoção de regras internas e mecanismos para esse efeito.
Article 19 sets out that the Member States must ensure the compliance of the controller with the obligations arising from the principles of data protection by design and by default.
O artigo 19.º estabelece que os Estados-Membros devem assegurar que o responsável pelo tratamento respeite as obrigações decorrentes dos princípios de proteção de dados desde a conceção e de proteção de dados por defeito.
Article 20 on joint controllers clarifies the status of joint controllers as regards their internal relationship.
O artigo 20.º relativo aos responsáveis conjuntos pelo tratamento, clarifica o estatuto destes últimos no que diz respeito às suas relações internas.
Article 21 clarifies the position and obligation of processors, following partly Article 17(2) of Directive 95/46/EC, and adding new elements, including that a processor that processes data beyond the controller's instructions is to be considered a co-controller.
O artigo 21.º clarifica a função e as obrigações dos subcontratantes, retomando parcialmente o artigo 17.º, n.º 2, da Diretiva 95/46/CE, e acrescentando novos elementos, designadamente o facto de um subcontratante que efetue o tratamento de dados de uma forma diferente da prevista nas instruções do responsável pelo tratamento dever ser considerado corresponsável pelo tratamento.
Article 22 on processing under the authority of the controller and processor follows Article 16 of Directive 95/46/EC.
O artigo 22.º sobre o tratamento efetuado sob a autoridade do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, retoma o disposto no artigo 16.º da Diretiva 95/46/CE.
Article 23 introduces the obligation for controllers and processors to maintain documentation of all processing systems and procedures under their responsibility.
O artigo 23.º introduz a obrigação para os responsáveis pelo tratamento e subcontratantes de manterem documentação relativa a todos os sistemas e procedimentos de tratamento sob a sua responsabilidade.
Article 24 concerns the keeping of records, in line with Article 10(1) of Framework Decision 2008/977, whilst providing further clarifications.
O artigo 24.º diz respeito à conservação de registos, em linha com o artigo 10.º, n.º 1, da Decisão-Quadro 2008/977, fornecendo, no entanto, clarificações adicionais.
Article 25 clarifies the obligations of the controller and the processor regarding co-operation with the supervisory authority.
O artigo 25.º clarifica as obrigações que incumbem ao responsável pelo tratamento e ao subcontratante relativamente à cooperação com a autoridade de controlo.
Article 26 concerns the cases where consultation with the supervisory authority is mandatory prior to the processing, based on Article 23 of Framework Decision 2008/977/JHA.
O artigo 26.º, inspirado no artigo 23.º da Decisão-Quadro 2008/977/JAI, visa os casos em que é obrigatória a consulta da autoridade de controlo previamente ao tratamento.
3.4.4.2. SECTION 2 DATA SECURITY
3.4.4.2. SECÇÃO 2 SEGURANÇA DOS DADOS
Article 27 on the security of processing is based on the current Article 17(1) of Directive 95/46 on the security of processing, and Article 22 of Framework Decision 2008/977/JHA, extending the related obligations to processors, irrespective of their contract with the controller.
O artigo 27.º sobre a segurança do tratamento, é baseado no atual artigo 17.º, n.º 1, da Diretiva 95/46/CE, relativo à segurança do tratamento, e no artigo 22.º da Decisão-Quadro 2008/977/JAI, alargando aos subcontratantes as obrigações daí decorrentes, independentemente do contrato que celebraram com o responsável pelo tratamento.
Articles 28 and 29 introduce an obligation to notify personal data breaches, inspired by the personal data breach notification in Article 4(3) of the e-Privacy Directive 2002/58/EC, clarifying and separating the obligations to notify the supervisory authority (Article 28) and to communicate, in qualified circumstances, to the data subject (Article 29). Article 29 also provides for exemptions by referring to Article 11(4).
Os artigos 28.º e 29.º introduzem uma obrigação de notificação das violações de dados pessoais, inspirada na notificação das violações de dados pessoais prevista no artigo 4.º, n.º 3, da Diretiva 2002/58/CE (relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas), clarificando e distinguindo, por um lado, a obrigação de notificação à autoridade de controlo (artigo 28.º) e, por outro, a obrigação de informação, em determinadas circunstâncias, do titular dos dados (artigo 29.º). O artigo 29.º prevê igualmente derrogações com base nos motivos enumerados no artigo 11.º, n.º 4.
3.4.4.3. SECTION 3 DATA PROTECTION OFFICER
3.4.4.3. SECÇÃO 3 DELEGADO PARA A PROTEÇÃO DE DADOS
Article 30 introduces an obligation for the controller to appoint a mandatory data protection officer who should fulfil the tasks listed in Article 32. Where several competent authorities are acting under the supervision of a central authority, functioning as controller, at least this central authority should designate such a data protection officer. Article 18(2) of Directive 95/46/EC provided the possibility for Member States to introduce such requirement as a surrogate to the general notification requirement of that Directive.
O artigo 30.º introduz a obrigação, que incumbe ao responsável pelo tratamento, de designar um delegado para a proteção de dados encarregado das atribuições enumeradas no artigo 32.º. Sempre que várias autoridades competentes atuem sob o controlo de uma autoridade central, que funciona como responsável pelo tratamento, deve incumbir pelo menos esta autoridade central designar o referido delegado. O artigo 18.º, n.º 2, da Diretiva 95/46/CE, prevê a possibilidade de os Estados-Membros introduzirem esse requisito em vez da obrigação de notificação geral imposta pela referida diretiva.
Article 31 sets out the standing of the data protection officer.
O artigo 31.º define a função do delegado para a proteção de dados.
Article 32 provides the tasks of the data protection officer.
O artigo 32.º prevê as atribuições do delegado para a proteção de dados.
3.4.5. CHAPTER V - TRANSFER OF PERSONAL DATA TO THIRD COUNTRIES OR INTERNATIONAL ORGANISATIONS
3.4.5. CAPÍTULO V – TRANSFERÊNCIA DE DADOS PESSOAIS PARA PAÍSES TERCEIROS OU ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Article 33 sets out the general principles for data transfers to third countries or international organisations in the area of police co-operation and judicial co-operation in criminal matters, including onward transfers. It clarifies that transfers to third countries may take place only if the transfer is necessary for the prevention, investigation, detection or prosecution of criminal offences or the execution of criminal penalties..
O artigo 33.º enuncia os princípios gerais aplicáveis às transferências de dados para países terceiros ou organizações internacionais no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, incluindo as transferências ulteriores. Clarifica que as transferências para países terceiros só podem ocorrer se forem necessárias para a prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou a execução de sanções penais.
Article 34 lays down that transfers to a third country may take place in relation to which the Commission has adopted an adequacy decision under Regulation …./../201X or specifically in the area of police co-operation and judicial co-operation in criminal matters, or, in the absence of such decisions, where appropriate safeguards are in place. As long as adequacy decisions do not exist, the Directive ensures that transfers can continue to take place on the basis of appropriate safeguards and derogations. It furthermore sets out the criteria for the Commission’s assessment of an adequate or not adequate level of protection, and expressly includes the rule of law, judicial redress and independent supervision. The article also provides for the possibility for the Commission to assess the level of protection afforded by a territory or a processing sector within a third country. It introduces that a general adequacy decision adopted, following the procedures under Article 38 of the General Data Protection Regulation, shall be applicable within the scope of this Directive. Alternatively an adequacy decision can be adopted by the Commission exclusively for the purposes of this Directive.
O artigo 34.º autoriza as transferências para países terceiros em relação aos quais a Comissão tiver adotado uma decisão sobre o nível de proteção adequado por força do Regulamento .../.../201X, ou decorrentes especificamente do domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal ou, na falta de tal decisão, se existirem as garantias adequadas. Enquanto não tiver sido adotada uma decisão que declare o nível de proteção adequado, a diretiva garante que as transferências possam prosseguir com base em garantias adequadas e derrogações. Estabelece, além disso, os critérios de avaliação, por parte da Comissão, de um nível adequado ou inadequado de proteção, e inclui expressamente o primado do estado de direito, o direito de recurso judicial e um controlo independente. O artigo prevê igualmente a possibilidade de a Comissão avaliar o nível de proteção assegurado por um território ou um setor de tratamento num país terceiro. Estabelece que uma decisão geral relativa ao nível de proteção adequado, adotada segundo os procedimentos previstos no artigo 38.º do regulamento geral de proteção de dados, é aplicável nos limites da presente diretiva. Pode ser igualmente adotada pela Comissão uma decisão sobre o nível de proteção adequado para efeitos exclusivos da presente diretiva.
Article 35 defines the appropriate safeguards needed prior to international transfers, in the absence of a Commission adequacy decision. These safeguards may be adduced by a legally binding instrument such as an international agreement. Alternatively, the data controller may on the basis of an assessment of the circumstances surrounding the transfer conclude that they exist.
O artigo 35.º define as garantias adequadas que, na a falta de uma decisão da Comissão sobre o nível de proteção adequado, são exigidas antes de qualquer transferência internacional. Essas garantias podem ser apresentadas através de um instrumento juridicamente vinculativo, como um acordo internacional. O responsável pelo tratamento pode igualmente, com base numa avaliação das circunstâncias inerentes à transferência, concluir pela existência de tais garantias.
Article 36 spells out the derogations for data transfer based on Article 26 of Directive 95/46/EC and Article 13 of Framework Decision 2008/977/JHA.
O artigo 36.º define as derrogações autorizadas para a transferência de dados, com base no artigo 26.º da Diretiva 95/46/CE e no artigo 13.º da Decisão-Quadro 2008/977/JAI.
Article 37 obliges Member States to provide that the controller informs the recipient of any processing restrictions and takes all reasonable steps to ensure that these restrictions are met by recipients of the personal data in the third country or international organisation.
O artigo 37.º obriga os Estados-Membros a preverem que o responsável pelo tratamento informe o destinatário de quaisquer restrições de tratamento e tome todas as medidas razoáveis para assegurar o cumprimento dessas restrições pelos destinatários de dados pessoais no país terceiro ou na organização internacional.
Article 38 explicitly provides for international co-operation mechanisms for the protection of personal data between the Commission and the supervisory authorities of third countries, in particular those considered offering an adequate level of protection, taking into account the OECD’s Recommendation on Cross-border Co-operation in the Enforcement of Laws Protecting Privacy of 12 June 2007.
O artigo 38.º prevê expressamente a elaboração de mecanismos de cooperação internacionais no domínio da proteção de dados pessoais entre a Comissão e as autoridades de controlo dos países terceiros, nomeadamente os que se considera oferecerem um nível de proteção adequado, tendo em conta a Recomendação da OCDE, relativa à cooperação transfronteiriça na aplicação de legislações de proteção da privacidade, de 12 de junho de 2007.
CHAPTER VI - NATIONAL SUPERVISORY AUTHORITIES
CAPÍTULO VI – AUTORIDADES NACIONAIS DE CONTROLO
3.4.5.1. SECTION 1 INDEPENDENT STATUS
3.4.5.1. SECÇÃO 1 ESTATUTO INDEPENDENTE
Article 39 obliges Member States to establish supervisory authorities, following Article 28(1) of Directive 95/46/EC and Article 25 Framework Decision 2008/977/JHA, enlarging the mission of these authorities to contribute to the consistent application of the Directive throughout the Union, which may be the supervisory authority established under the General Data Protection Regulation.
O artigo 39.º obriga os Estados-Membros a criarem autoridades de controlo, nos termos do artigo 28.º, n.º 1, da Diretiva 95/46/CE, e do artigo 25.º da Decisão-Quadro 2008/977/JAI, e alargarem a missão dessas autoridades a fim de contribuírem para a aplicação coerente da diretiva no conjunto da União, que poderá ser a autoridade de controlo criada por força do regulamento geral de proteção de dados.
Article 40 clarifies the conditions for the independence of supervisory authorities, implementing case law of the Court of Justice of the EU[29], inspired also by Article 44 of Regulation (EC) No 45/2001[30].
O artigo 40.º clarifica as condições que garantem a independência das autoridades de controlo, em aplicação da jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE[29], e inspirando-se igualmente no artigo 44.º do Regulamento (CE) n.º 45/2001[30].
Article 41 provides general conditions for the members of the supervisory authority, implementing the relevant case law[31], inspired also by Article 42(2)-(6) of Regulation (EC) 45/2001.
O artigo 41.º prevê as condições gerais para os membros das autoridades de controlo, em aplicação da jurisprudência relevante[31], baseando-se também no artigo 42.º, n.os 2 a 6, do Regulamento (CE) 45/2001.
Article 42 sets out rules on the establishment of the supervisory authority, including on conditions for its members, to be provided by the Member States by law.
O artigo 42.º define as regras relativas à criação da autoridade de controlo, incluindo as aplicáveis aos seus membros, que os Estados-Membros devem estabelecer por via legislativa.
Article 43 on professional secrecy of the members and staff of the supervisory authority follows Article 28(7) of Directive 95/46/EC and Article 25(4) Framework Decision 2008/977/JHA.
O artigo 43.º sobre o sigilo profissional dos membros e do pessoal da autoridade de controlo, retoma as disposições do artigo 28.º, n.º 7, da Diretiva 95/46/CE, e do artigo 25.º, n.º 4, da Decisão-Quadro 2008/977/JAI.
3.4.5.2. SECTION 2 DUTIES AND POWERS
3.4.5.2. SECÇÃO 2 FUNÇÕES E PODERES
Article 44 sets out the competence of the supervisory authorities, based on Article 28(6) of Directive 95/46/EC and Article 25(1) Framework Decision 2008/977/JHA. Courts, when acting in their judicial authority, are exempted from the monitoring by the supervisory authority, but not from the application of the substantive rules on data protection.
O artigo 44.º, baseado no artigo 28.º, n.º 6, da Diretiva 95/46/CE, e no artigo 25.º, n.º 1, da Decisão-Quadro 2008/977/JAI, define a competência das autoridades de controlo. Os tribunais, quando atuam na qualidade de poder judiciário, são dispensados da fiscalização pelas autoridades de controlo, mas não de aplicarem as regras materiais relativas à proteção de dados.
Article 45 provides the obligation of Member States to provide for the duties of the supervisory authority, including hearing and investigating complaints and promoting the awareness of the public on risk, rules, safeguards and rights. A particular duty of the supervisory authorities in the context of this Directive is, where direct access is refused or restricted, to exercise the right of access on behalf of data subjects and to check the lawfulness of the data processing.
O artigo 45.º prevê a obrigação de os Estados-Membros definirem as funções da autoridade de controlo, que consistem nomeadamente em receber e examinar queixas, bem como promover a sensibilização do público sobre os riscos, regras, garantias e direitos existentes. Uma função própria às autoridades de controlo no contexto da presente diretiva consiste, sempre que o acesso direto aos dados seja recusado ou limitado, em exercer o direito de acesso por conta dos titulares de dados e em verificar a licitude do tratamento desses dados.
Article 46 provides the powers of the supervisory authority, based on Article 28(3) of Directive 95/46/EC, Article 25(2) and (3) of Framework Decision 2008/977/JHA.Article 47 obliges the supervisory authorities to draw up annual activity reports, based on Article 28(5) of Directive 95/46/EC.
O artigo 46.º, baseado no artigo 28.º, n.º 3, da Diretiva 95/46/CE, e no artigo 25.º, n.os 2 e 3 da Decisão-Quadro 2008/977/JAI, enuncia os poderes da autoridade de controlo. O artigo 47.º estabelece a obrigação para as autoridades de controlo de elaborarem relatórios de atividades anuais, com base no artigo 28.º, n.º 5, da Diretiva 95/46/CE.
3.4.6. CHAPTER VII – CO-OPERATION
3.4.6. CAPÍTULO VII – COOPERAÇÃO
Article 48 introduces rules on mandatory mutual assistance whereas Article 28 (6)2 of Directive 95/46/EC provided simply a general obligation to co-operate, without specifying further.
O artigo 48.º introduz regras em matéria de assistência mútua obrigatória, enquanto o artigo 28.º, n.º 6, segundo parágrafo, da Diretiva 95/46/CE, previa uma mera obrigação geral de cooperação, sem outra especificação.
Article 49 provides that the European Data Protection Advisory Board, established by the General Data Protection Regulation, exercises its tasks also in relation to processing activities within the scope of this Directive. In order to provide complementary support, the Commission will seek the advice of representatives of authorities competent for the prevention, investigation, detection and prosecution of criminal penalties of the Member States, as well as representatives of Europol and Eurojust, by means of an expert group on the law-enforcement related aspects of data protection.
O artigo 49.º prevê que o Comité Europeu para a Proteção de Dados, criado pelo regulamento geral de proteção de dados, exerce as suas atribuições também no contexto dos tratamentos abrangidos pelo âmbito de aplicação da presente diretiva. Tendo em vista um apoio suplementar, a Comissão solicitará o parecer dos representantes das autoridades dos Estados‑Membros competentes em matéria de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais, bem como dos representantes da Europol e da Eurojust, através de um grupo de peritos, sobre os aspetos relacionados com a aplicação da lei no domínio da proteção de dados.
3.4.7. CHAPTER VIII - REMEDIES, LIABILITY AND SANCTIONS
3.4.7. CAPÍTULO VIII – VIAS DE RECURSO, RESPONSABILIDADE E SANÇÕES
Article 50 provides the right of any data subject to lodge a complaint with a supervisory authority, based on Article 28(4) of Directive 95/46/EC, and relates to any infringement of the Directive in relation to the complainant. It also specifies the bodies, organisations or associations which may lodge a complaint on behalf of the data subject and also in case of a personal data breach independently of a data subject's complaint.
O artigo 50.º prevê o direito de qualquer titular de dados apresentar uma queixa a uma autoridade de controlo, com base no artigo 28.º, n.º 4, da Diretiva 95/46/CE, e visa qualquer infração à diretiva relacionada com o queixoso. Especifica também os organismos, organizações ou associações que podem apresentar uma queixa em nome do titular dos dados ou, em caso de violação de dados pessoais, independentemente da eventual queixa apresentada por um titular de dados.
Article 51 concerns the right to a judicial remedy against a supervisory authority. It builds on the general provision of Article 28(3) of Directive 95/46/EC and provides specifically that the data subject may launch a court action for obliging the supervisory authority to act on a complaint.
O artigo 51.º diz respeito ao direito ao recurso aos tribunais contra uma autoridade de controlo. Tem por base a disposição geral do artigo 28.º, n.º 3, da Diretiva 95/46/CE, e prevê especificamente que o titular dos dados pode intentar uma ação em tribunal a fim de obrigar a autoridade de controlo a dar seguimento a uma queixa.
Article 52 concerns the right to a judicial remedy against a controller or processor, based on Article 22 of Directive 95/46/EC and Article 20 of Framework Decision 2008/977/JHA.
O artigo 52.º refere-se ao direito a ação judicial contra um responsável pelo tratamento ou subcontratante, com base no artigo 22.º da Diretiva 95/46/CE e no artigo 20.º da Decisão‑Quadro 2008/977/JAI.
Article 53 introduces common rules for court proceedings, including the rights of bodies, organisations or associations to represent data subjects before the courts, and the right of supervisory authorities to engage in legal proceedings. The obligation of Member States to ensure rapid court actions is inspired by Article 18(1) of the e-Commerce Directive 2000/31/EC[32].
O artigo 53.º introduz regras comuns para os procedimentos judiciais, incluindo o direito conferido a organismos, organizações ou associações de representar os titulares de dados nos tribunais, e o direito de as autoridades de controlo intervirem em processos judiciais. A obrigação que incumbe aos Estados-Membros de assegurarem processos judiciais rápidos é inspirada no artigo 18.º, n.º 1, da Diretiva 2000/31/CE relativa ao comércio eletrónico[32].
Article 54 obliges Member States to provide for the right to compensation. It builds on Article 23 of Directive 95/46/EC and Article 19(1) of Framework Decision 2008/977/JHA, extends this right on damages caused by processors and clarifies the liability of co-controllers and co-processors.
O artigo 54.º obriga os Estados-Membros a preverem um direito de indemnização. Tem por base o artigo 23.º da Diretiva 95/46/CE, e o artigo 19.º, n.º 1, da Decisão-Quadro 2008/977/JAI, alargando esse direito aos danos causados pelos subcontratantes e clarificando a responsabilidade dos responsáveis conjuntos pelo tratamento e dos subcontratantes que asseguram conjuntamente o tratamento.
Article 55 obliges Member States to lay down rules on penalties, to sanction infringements of the Directive, and to ensure their implementation.
O artigo 55.º obriga os Estados-Membros a estabelecer regras sobre sanções, a sancionar infrações à diretiva e a assegurar a sua aplicação.
3.4.8. CHAPTER IX – DELEGATED ACTS AND IMPLEMENTING ACTS
3.4.8. CAPÍTULO IX - ATOS DELEGADOS E ATOS DE EXECUÇÃO
Article 56 contains standard provisions for the exercise of delegations in line with Article 290 TFEU. This allows the legislator to delegate to the Commission the power to adopt non-legislative acts of general application to supplement or amend certain non-essential elements of a legislative act (quasi-legislative acts).
O artigo 56.º contém as disposições-tipo aplicáveis ao exercício da delegação, nos termos do artigo 290.º do TFUE. Este último permite ao legislador delegar na Comissão o poder de adotar atos não legislativos de aplicação geral para completar ou alterar determinados elementos não essenciais de um ato legislativo (atos quase-legislativos).
Article 57 contains the provision for the Committee procedure needed for conferring implementing powers on the Commission in cases where, in accordance with Article 291 TFEU, uniform conditions for implementing legally binding acts of the Union are needed. The examination procedure applies.
O artigo 57.º contém a disposição relativa ao procedimento de comité necessário para conferir competências de execução à Comissão nos casos em que, em conformidade com o artigo 291.º do TFUE, são necessárias condições uniformes para a execução de atos juridicamente vinculativos da União. Aplica-se o procedimento de exame.
3.4.9. CHAPTER X – FINAL PROVISIONS
3.4.9. CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS
Article 58 repeals Framework Decision 2008/977/JHA.
O artigo 58.º revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI.
Article 59 sets out that specific provisions with regard to the processing of personal data by competent authorities for the purposes of prevention, investigation, detection or prosecution of criminal offences or the execution of criminal penalties in Union acts, regulating the processing of personal data or the access to information systems within the scope of the Directive, and adopted prior to the adoption of this Directive, remain unaffected.
O artigo 59.º estabelece que as disposições específicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, que figuram nos atos da União que regulam o tratamento de dados pessoais ou o acesso aos sistemas de informação abrangidos pelo âmbito de aplicação da diretiva, e foram adotados antes da adoção da presente diretiva, não serão afetados.
Article 60 clarifies the relationship of this Directive with previously concluded international agreements by Member States in the field of judicial co-operation in criminal matters and police co-operation.
O artigo 60.º clarifica a relação da presente diretiva com acordos internacionais concluídos anteriormente pelos Estados-Membros no domínio da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial.
Article 61 provides for the obligation of the Commission to evaluate and report on the implementation of the Directive, in order to assess the need to align the previously adopted specific provisions referred to in Article 59 with this Directive.
O artigo 61.º estabelece a obrigação de a Comissão avaliar e redigir um relatório sobre a execução da diretiva, a fim de apreciar a necessidade de a harmonizar com disposições específicas anteriormente adotadas, enunciadas no artigo 59.º da presente diretiva.
Article 62 sets out the obligation of the Member States to transpose the Directive in their national law and notify to the Commission the provisions adopted pursuant to the Directive.
O artigo 62.º estabelece a obrigação de os Estados-Membros transporem a diretiva para o seu direito nacional e notificarem à Comissão as disposições adotadas por força da diretiva.
Article 63 determines the date of the entry into force of the Directive.
O artigo 63.º fixa a data de entrada em vigor da diretiva.
Article 64 lays down the addressees of this Directive.
O artigo 64.º estabelece os destinatários da presente diretiva.
4.         BUDGETARY IMPLICATIONS
4.         INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL
The legislative financial statement accompanying the proposal for the General Data Protection Regulation covers the budgetary impacts for the Regulation and this Directive.
A ficha financeira legislativa que acompanha a proposta de regulamento geral de proteção de dados cobre as incidências orçamentais do regulamento e da presente diretiva.
2012/0010 (COD)
2012/0010 (COD)
Proposal for a
Proposta de
DIRECTIVE OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL
DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
on the protection of individuals with regard to the processing of personal data by competent authorities for the purposes of prevention, investigation, detection or prosecution of criminal offences or the execution of criminal penalties, and the free movement of such data
relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados
THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL OF THE EUROPEAN EUROPEAN UNION,
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Having regard to the Treaty on the Functioning of the European Union, and in particular Article 16(2) thereof,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 16.º, n.º 2,
Having regard to the proposal from the European Commission,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
After transmission of the draft legislative act to the national Parliaments,
Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,
After consulting the European Data Protection Supervisor[33],
Após consulta da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados[33],
Acting in accordance with the ordinary legislative procedure,
Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário,
Whereas:
Considerando o seguinte:
(1) The protection of natural persons in relation to the processing of personal data is fundamental right. Article 8(1) of the Charter of Fundamental Rights of the European Union and Article 16(1) of the Treaty of the Functioning of the European Union lay down that everyone has the right to the protection of personal data concerning him or her.
(1) A proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados pessoais é um direito fundamental. O artigo 8.º, n.º 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 16.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelecem que todas as pessoas têm direito à proteção dos dados de caráter pessoal que lhes digam respeito.
(2) The processing of personal data is designed to serve man; the principles and rules on the protection of individuals with regard to the processing of their personal data should, whatever the nationality or residence of natural persons, respect their fundamental rights and freedoms, notably their right to the protection of personal data. It should contribute to the accomplishment of an area of freedom, security and justice.
(2) O tratamento dos dados pessoais é concebido para servir as pessoas; os princípios e as regras em matéria de proteção das pessoas singulares no que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais devem respeitar, independentemente da nacionalidade ou do local de residência dessas pessoas, os seus direitos e liberdades fundamentais, particularmente o direito à proteção dos dados pessoais. O tratamento dos dados deve contribuir para a realização de um espaço de liberdade, segurança e justiça.
(3) Rapid technological developments and globalisation have brought new challenges for the protection of personal data. The scale of data collection and sharing has increased spectacularly. Technology allows competent authorities to make use of personal data on an unprecedented scale in order to pursue their activities.
(3) A rápida evolução tecnológica e a globalização criaram novos desafios em matéria de proteção de dados pessoais. A partilha e a recolha de dados registaram um espetacular aumento. As novas tecnologias permitem às autoridades competentes utilizar dados pessoais numa escala sem precedentes no exercício das suas atividades.
(4) This requires facilitating the free flow of data between competent authorities within the Union and the transfer to third countries and international organisations, while ensuring a high level of protection of personal data. These developments require building a strong and more coherent data protection framework in the Union, backed by strong enforcement.
(4) Esta evolução exige uma maior facilidade na livre circulação de dados entre as autoridades competentes a nível da União e na sua transferência para países terceiros e organizações internacionais, assegurando paralelamente um elevado nível de proteção dos dados pessoais. Este contexto obriga ao estabelecimento na União de um quadro de proteção de dados sólido e mais coerente, apoiado por uma aplicação rigorosa das regras.
(5) Directive 95/46/EC of the European Parliament and of the Council of 24 October 1995 on the protection of individuals with regard to the processing of personal data and on the free movement of such data[34] applies to all personal data processing activities in Member States in both the public and the private sectors. However, it does not apply to the processing of personal data 'in the course of an activity which falls outside the scope of Community law', such as activities in the areas of judicial co-operation in criminal matters and police co-operation.
(5) A Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados[34], é aplicável a todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas nos Estados-Membros, nos setores público e privado. Não se aplica, porém, ao tratamento de dados pessoais «no exercício de atividades não sujeitas à aplicação do direito comunitário», como as atividades realizadas nos domínios da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial.
(6) Council Framework Decision 2008/977/JHA of 27 November 2008 on the protection of personal data processed in the framework of police and judicial co-operation in criminal matters[35] applies in the areas of judicial co-operation in criminal matters and police co-operation. The scope of application of this Framework Decision is limited to the processing of personal data transmitted or made available between Member States.
(6) A Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho, de 27 de novembro de 2008, relativa à proteção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal[35], é aplicável no domínio da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial. O seu âmbito de aplicação limita-se ao tratamento de dados pessoais transmitidos ou disponibilizados entre os Estados‑Membros.
(7) Ensuring a consistent and high level of protection of the personal data of individuals and facilitating the exchange of personal data between competent authorities of Members States is crucial in order to ensure effective judicial co-operation in criminal matters and police cooperation. To that aim, the level of protection of the rights and freedoms of individuals with regard to the processing of personal data by competent authorities for the purposes of prevention, investigation, detection or prosecution of criminal offences or the execution of criminal penalties must be equivalent in all Member States. Effective protection of personal data throughout the Union requires strengthening the rights of data subjects and the obligations of those who process personal data, but also equivalent powers for monitoring and ensuring compliance with the rules for the protection of personal data in the Member States.
(7) É crucial assegurar um nível elevado e coerente de proteção dos dados pessoais das pessoas singulares e facilitar o intercâmbio de dados pessoais entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, a fim de assegurar a eficácia da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial. Para tal, o nível de proteção dos direitos e liberdades das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, tem de ser equivalente em todos os Estados-Membros. A proteção efetiva dos dados pessoais na União exige não só reforçar os direitos dos titulares de dados e as obrigações dos responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, mas também poderes equivalentes para controlar e assegurar a conformidade com as regras de proteção dos dados pessoais nos Estados-Membros.
(8) Article 16(2) of the Treaty on the Functioning of the European Union provides that the European Parliament and the Council should lay down the rules relating to the protection of individuals with regard to the processing of personal data and the rules relating to the free movement of personal data.
(8) O artigo 16.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia prevê que o Parlamento Europeu e o Conselho estabeleçam as regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, bem como as regras relativas à livre circulação desses dados.
(9) On that basis, Regulation EU …../2012 of the European Parliament and of the Council on the protection of individuals with regard to the processing of personal data and on the free movement of such data (General Data Protection Regulation) lays down general rules to protect of individuals in relation to the processing of personal data and to ensure the free movement of personal data within the Union.
(9) Com base nessa orientação, o Regulamento UE …../2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (regulamento geral de proteção de dados), estabelece regras gerais visando proteger as pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados pessoais e assegurar a livre circulação de dados pessoais na União.
(10) In Declaration 21 on the protection of personal data in the fields of judicial co-operation in criminal matters and police co-operation, annexed to the final act of the intergovernmental conference which adopted the Treaty of Lisbon, the Conference acknowledged that specific rules on the protection of personal data and the free movement of such data in the fields of judicial co-operation in criminal matters and police co-operation based on Article 16 of the Treaty on the Functioning of the European Union may prove necessary because of the specific nature of these fields.
(10) Na Declaração 21 sobre a proteção de dados pessoais no domínio da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial, anexada à ata final da Conferência Intergovernamental que adotou o Tratado de Lisboa, a Conferência reconheceu que, atendendo à especificidade dos domínios em causa, poderão ser necessárias disposições específicas sobre proteção de dados pessoais e a livre circulação desses dados, nos domínios da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial, com base no artigo 16.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(11) Therefore a distinct Directive should meet the specific nature of these fields and lay down the rules relating to the protection of individuals with regard to the processing of personal data by competent authorities for the purposes of prevention, investigation, detection or prosecution of criminal offences or the execution of criminal penalties.
(11) Por conseguinte, uma diretiva distinta deve permitir responder à natureza específica destes domínios e estabelecer as regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais.
(12) In order to ensure the same level of protection for individuals through legally enforceable rights throughout the Union and to prevent divergences hampering the exchange of personal data between competent authorities, the Directive should provide harmonised rules for the protection and the free movement of personal data in the areas of judicial co-operation in criminal matters and police co-operation.
(12) A fim de assegurar o mesmo nível de proteção para as pessoas singulares através de direitos juridicamente protegidos no conjunto da União e evitar que as divergências constituam um obstáculo ao intercâmbio de dados pessoais entre as autoridades competentes, a diretiva prevê regras harmonizadas para a proteção e a livre circulação de dados pessoais nos domínios da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial.
(13) This Directive allows the principle of public access to official documents to be taken into account when applying the provisions set out in this Directive.
(13) A presente diretiva permite tomar em consideração o princípio do direito de acesso público aos documentos oficiais aquando da aplicação das suas disposições.
(14) The protection afforded by this Directive should concern natural persons, whatever their nationality or place of residence, in relation to the processing of personal data.
(14) A proteção conferida pela presente diretiva diz respeito a pessoas singulares, independentemente da sua nacionalidade ou lugar de residência, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
(15) The protection of individuals should be technological neutral and not depend on the techniques used; otherwise this would create a serious risk of circumvention. The protection of individuals should apply to processing of personal data by automated means, as well as to manual processing if the data are contained or are intended to be contained in a filing system. Files or sets of files as well as their cover pages, which are not structured according to specific criteria, should not fall within the scope of this Directive. This Directive should not apply to the processing of personal data in the course of an activity which falls outside the scope of Union law, in particular concerning national security, or to data processed by the Union institutions, bodies, offices and agencies, such as Europol or Eurojust.
(15) A proteção das pessoas singulares deve ser neutra em termos tecnológicos e independente das técnicas utilizadas, sob a pena de criar um sério risco de ser contornada. Deve aplicar-se ao tratamento de dados pessoais por meios automatizados e manuais se os dados estiverem contidos ou forem destinados a serem conservados num sistema de ficheiros. As pastas ou conjuntos de pastas, bem como as suas capas, que não estejam estruturadas de acordo com critérios específicos, não se incluem no âmbito de aplicação da presente diretiva. A presente diretiva não se aplica ao tratamento de dados pessoais efetuado no exercício de atividades não sujeitas à aplicação do direito da União, nomeadamente as relativas à segurança nacional, nem aos dados tratados pelas instituições, organismos, serviços e agências da União, designadamente a Europol ou a Eurojust.
(16) The principles of protection should apply to any information concerning an identified or identifiable natural person. To determine whether a natural person is identifiable, account should be taken of all the means likely reasonably to be used either by the controller or by any other person to identify the individual. The principles of data protection should not apply to data rendered anonymous in such a way that the data subject is no longer identifiable.
(16) Os princípios da proteção de dados devem aplicar-se a qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável. Para determinar se uma pessoa é identificável, importa considerar o conjunto dos meios suscetíveis de serem razoavelmente utilizados, quer pelo responsável pelo tratamento dos dados quer por qualquer outra pessoa, para identificar a referida pessoa. Os princípios da proteção de dados não se aplicam a dados tornados de tal forma anónimos que o titular dos dados já não possa ser identificado.
(17) Personal data relating to health should include in particular all data pertaining to the health status of a data subject, information about the registration of the individual for the provision of health services; information about payments or eligibility for healthcare with respect to the individual; a number, symbol or particular assigned to an individual to uniquely identify the individual for health purposes; any information about the individual collected in the course of the provision of health services to the individual; information derived from the testing or examination of a body part or bodily substance, including biological samples; identification of a person as provider of healthcare to the individual; or any information on, for example; a disease, disability, disease risk, medical history, clinical treatment, or the actual physiological or biomedical state of the data subject independent of its source, e.g. from a physician or other health professional, a hospital, a medical device, or an in vitro diagnostic test.
(17) Os dados pessoais relativos à saúde devem incluir, em especial, todos os dados relativos ao estado de saúde de um titular de dados, informações sobre a inscrição da pessoa singular para a prestação de serviços de saúde, informações sobre pagamentos ou elegibilidade para cuidados de saúde; um número, símbolo ou sinal particular atribuído a uma pessoa singular para a identificar de forma inequívoca para fins de cuidados de saúde; quaisquer informações sobre a pessoa recolhidas no decurso de uma prestação de serviços de saúde; informações obtidas a partir de testes ou exames de uma parte do corpo ou de uma substância corporal, incluindo amostras biológicas; identificação de uma pessoa enquanto prestador de cuidados de saúde ao doente; ou quaisquer informações sobre, por exemplo, uma doença, deficiência, risco de doença, historial clínico, tratamento clínico ou estado físico ou biomédico atual do titular de dados, independentemente da sua fonte, por exemplo, um médico ou outro profissional de saúde, um hospital, um aparelho médico ou um teste de diagnóstico in vitro.
(18) Any processing of personal data must be fair and lawful in relation to the individuals concerned. In particular, the specific purposes for which the data are processed should be explicit.
(18) Qualquer tratamento de dados pessoais deve ser efetuado de forma lícita, leal e transparente para com as pessoas em causa. Em especial, as finalidades específicas do tratamento devem ser explícitas.
(19) For the prevention, investigation and prosecution of criminal offences, it is necessary for competent authorities to retain and process personal data, collected in the context of the prevention, investigation, detection or prosecution of specific criminal offences beyond that context to develop an understanding of criminal phenomena and trends, to gather intelligence about organised criminal networks, and to make links between different offences detected.
(19) Para efeitos de prevenção, investigação e repressão de infrações penais, é necessário que as autoridades competentes conservem e tratem os dados pessoais, recolhidos no contexto da prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais específicas, e para além desse contexto, a fim de obter uma melhor compreensão dos fenómenos criminais e das tendências que os caracterizam, recolher informação específica sobre as redes criminosas organizadas e estabelecer ligações entre as diferentes infrações detetadas.
(20) Personal data should not be processed for purposes incompatible with the purpose for which it was collected. Personal data should be adequate, relevant and not excessive for the purposes for which the personal data are processed. Every reasonable step should be taken to ensure that personal data which are inaccurate should be rectified or erased.
(20) Os dados pessoais não devem ser tratados para fins incompatíveis com a finalidade para a qual foram recolhidos. Os dados pessoais tratados devem ser adequados, pertinentes e não excessivos para as finalidades do tratamento. Devem ser adotadas todas as medidas razoáveis para assegurar que os dados pessoais inexatos são retificados ou apagados.
(21) The principle of accuracy of data should be applied taking account of the nature and purpose of the processing concerned. In particular in judicial proceedings, statements containing personal data are based on the subjective perception of individuals and are in some cases not always verifiable. Consequently, the requirement of accuracy should not appertain to the accuracy of a statement but merely to the fact that a specific statement has been made.
(21) É conveniente aplicar o princípio da exatidão dos dados tendo em conta a natureza e a finalidade do tratamento em causa. Em especial no caso de processos judiciais, as declarações que contêm dados pessoais são baseadas em perceções pessoais subjetivas e nem sempre são verificáveis. Este princípio não deve, portanto aplicar-se à exatidão da própria declaração, mas simplesmente ao facto de tal declaração ter sido feita.
(22) In the interpretation and application of the general principles relating to personal data processing by competent authorities for the purposes of prevention, investigation, detection or prosecution of criminal offences or the execution of criminal penalties, account should be taken of the specificities of the sector, including the specific objectives pursued.
(22) Na interpretação e aplicação dos princípios gerais relacionados com o tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais, ou de execução de sanções penais, deve atender-se às especificidades do setor, incluindo os objetivos específicos prosseguidos.
(23) It is inherent to the processing of personal data in the areas of judicial co-operation in criminal matters and police co-operation that personal data relating to different categories of data subjects are processed. Therefore a clear distinction should as far as possible be made between personal data of different categories of data subjects such as suspects, persons convicted of a criminal offence, victims and third parties, such as witnesses, persons possessing relevant information or contacts and associates of suspects and convicted criminals.
(23) O tratamento de dados pessoais nos domínios da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial implica necessariamente o tratamento de dados pessoais relativos a categorias diferentes de titulares de dados. Importa, portanto, estabelecer uma distinção o mais clara possível entre dados pessoais de diferentes categorias de titulares de dados, tais como suspeitos, pessoas condenadas por um crime, vítimas e terceiros, designadamente testemunhas, pessoas que detenham informações ou contactos úteis, e os cúmplices de pessoas suspeitas ou condenadas.
(24) As far as possible personal data should be distinguished according to the degree of their accuracy and reliability. Facts should be distinguished from personal assessments, in order to ensure both the protection of individuals and the quality and reliability of the information processed by the competent authorities.
(24) Na medida do possível, os dados pessoais devem ser distinguidos em função do seu grau de precisão e de fiabilidade. Os factos devem ser distinguidos de apreciações pessoais, a fim de assegurar simultaneamente a proteção das pessoas singulares e a qualidade e a fiabilidade da informação tratada pelas autoridades competentes.
(25) In order to be lawful, the processing of personal data should be necessary for compliance with a legal obligation to which the controller is subject, for the performance of a task carried out in the public interest by a competent authority based on law or in order to protect the vital interests of the data subject or of another person, or for the prevention of an immediate and serious threat to public security.
(25) Para ser lícito, o tratamento de dados pessoais tem de ser necessário para o respeito de uma obrigação legal à qual o responsável pelo tratamento esteja sujeito, bem como para a execução de uma missão de interesse público por uma autoridade competente prevista na lei, ou para a proteção dos interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa, ou para a prevenção de uma ameaça grave e imediata para a segurança pública.
(26) Personal data which are, by their nature, particularly sensitive in relation to fundamental rights or privacy, including genetic data, deserve specific protection. Such data should not be processed, unless processing is specifically authorised by a law which provides for suitable measures to safeguard the data subject's legitimate interests; or processing is necessary to protect the vital interests of the data subject or of another person; or the processing relates to data which are manifestly made public by the data subject.
(26) Os dados pessoais que sejam, devido à sua natureza, especialmente sensíveis do ponto de vista dos direitos fundamentais ou da privacidade, designadamente os dados genéticos, merecem proteção específica. Estes dados não devem ser objeto de tratamento, salvo se essa operação for especificamente autorizada por uma lei que preveja medidas adequadas de proteção dos interesses legítimos do titular dos dados, ou se for necessário para proteger os interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa, ou se estiver relacionado com dados que tenham sido manifestamente tornados públicos pelo titular dos dados.
(27) Every natural person should have the right not to be subject to a measure which is based solely on automated processing if it produces an adverse legal effect for that person, unless authorised by law and subject to suitable measures to safeguard the data subject’s legitimate interests.
(27) Qualquer pessoa singular deve ter o direito a não estar sujeita a uma medida baseada exclusivamente no tratamento automatizado, se este produzir efeitos negativos na esfera jurídica dessa pessoa, salvo se autorizada por lei e subordinada a medidas adequadas que garantam os interesses legítimos do titular de dados.
(28) In order to exercise their rights, any information to the data subject should be easily accessible and easy to understand, including the use of clear and plain language.
(28) A fim de permitir aos titulares de dados exercer os seus direitos, quaisquer informações que lhe sejam dirigidas devem ser de fácil acesso e compreensão e, nomeadamente, formuladas em termos claros e simples.
(29) Modalities should be provided for facilitating the data subject’s exercise of their rights under this Directive, including mechanisms to request, free of charge, in particular access to data, rectification and erasure. The controller should be obliged to respond to requests of the data subject without undue delay.
(29) Devem ser previstas modalidades para facilitar o exercício pelo titular de dados dos direitos conferidos pela presente diretiva, incluindo mecanismos para solicitar, a título gratuito, em especial o acesso aos dados, a sua retificação e apagamento. O responsável pelo tratamento deve ser obrigado a responder aos pedidos do titular de dados sem demora injustificada.
(30) The principle of fair processing requires that the data subjects should be informed in particular of the existence of the processing operation and its purposes, how long the data will be stored, on the existence of the right of access, rectification or erasure and on the right to lodge a complaint. Where the data are collected from the data subject, the data subject should also be informed whether they are obliged to provide the data and of the consequences, in cases they do not provide such data.
(30) Os princípios de tratamento leal e transparente exigem que o titular dos dados seja informado, em especial, da existência da operação de tratamento de dados e das suas finalidades, do período de conservação dos dados, da existência do direito de acesso, retificação ou apagamento, bem como do seu direito de apresentar uma queixa. Sempre que os dados forem recolhidos junto do titular dos dados, este deve ser também informado da obrigatoriedade de fornecer esses dados e das respetivas consequências, caso não os faculte.
(31) The information in relation to the processing of personal data relating to the data subject should be given to them at the time of collection, or, where the data are not obtained from the data subject, at the time of the recording or within a reasonable period after the collection having regard to the specific circumstances in which the data are processed.
(31) As informações sobre o tratamento de dados pessoais devem ser fornecidas ao titular dos dados no momento da sua recolha ou, se a recolha não foi obtida junto da pessoa em causa, no momento do seu registo ou num prazo razoável após a sua recolha, dependendo das circunstâncias do caso.
(32) Any person should have the right of access to data which has been collected concerning them, and to exercise this right easily, in order to be aware of and verify the lawfulness of the processing. Every data subject should therefore have the right to know about and obtain communication in particular of the purposes for which the data are processed, for what period, which recipients receive the data, including in third countries Data subjects should be allowed to receive a copy of their personal data which are being processed.
(32) Qualquer pessoa deve ter o direito de acesso aos dados recolhidos sobre si e de exercer facilmente este direito, a fim de conhecer e verificar a licitude do tratamento. Por conseguinte, cada titular de dados deve ter o direito de conhecer e ser informado, em especial, das finalidades a que se destinam os dados tratados, da duração da sua conservação, bem como da identidade dos destinatários, incluindo em países terceiros. Os titulares de dados devem poder obter uma cópia dos seus dados pessoais objeto de tratamento.
(33) Member States should be allowed to adopt legislative measures delaying, restricting or omitting the information of data subjects or the access to their personal data to the extent that and as long as such partial or complete restriction constitutes a necessary and proportionate measure in a democratic society with due regard for the legitimate interests of the person concerned, to avoid obstructing official or legal inquiries, investigations or procedures, to avoid prejudicing the prevention, detection, investigation and prosecution of criminal offences or for the execution of criminal penalties, to protect public security or national security, or, to protect the data subject or the rights and freedoms of others.
(33) Os Estados-Membros devem ser autorizados a adotar medidas legislativas visando atrasar ou limitar a informação dos titulares de dados ou o acesso aos dados pessoais que lhes digam respeito, ou a não fornecer essas informações ou esse acesso, desde que tal limitação, parcial ou total, represente uma medida necessária e proporcional numa sociedade democrática, tendo devidamente em conta os interesses legítimos do titular de dados, a fim de evitar que tal constitua um obstáculo para os inquéritos, investigações e procedimentos oficiais ou legais, para evitar prejudicar a prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou a execução de sanções penais, para proteger a segurança pública ou a segurança nacional ou proteger o titular de dados ou os direitos e as liberdades de terceiros.
(34) Any refusal or restriction of access should be set out in writing to the data subject including the factual or legal reasons on which the decision is based.
(34) Qualquer recusa ou restrição do acesso deve ser comunicada por escrito ao titular dos dados, indicando simultaneamente os motivos factuais ou jurídicos que fundamentam a decisão adotada.
(35) Where Member States have adopted legislative measures restricting wholly or partly the right to access, the data subject should have the right to request that the competent national supervisory authority checks the lawfulness of the processing. The data subject should be informed of this right. When access is exercised by the supervisory authority on behalf of the data subject, the data subject should be informed by the supervisory authority at least that all necessary verifications by the supervisory authority have taken place and of the result as regards to the lawfulness of the processing in question.
(35) Sempre que os Estados-Membros tiverem adotado medidas legislativas para limitar total ou parcialmente o direito de acesso, o titular de dados deve ter o direito de solicitar à autoridade nacional de controlo competente que verifique a licitude do tratamento. O titular de dados deve ser informado desse direito. Quando o direito de acesso for exercido pela autoridade de controlo em nome do titular de dados, a autoridade de controlo deve pelo menos informar o interessado de que foram realizadas todas as verificações necessárias e do resultado relativamente à licitude do tratamento em questão.
(36) Any person should have the right to have inaccurate personal data concerning them rectified and the right of erasure where the processing of such data is not in compliance with the main principles laid down in this Directive. Where the personal data are processed in the course of a criminal investigation and proceedings,, rectification, the rights of information, access, erasure and restriction of processing may be carried out in accordance with national rules on judicial proceedings.
(36) Qualquer pessoa deve ter o direito a que os dados que lhe digam respeito sejam retificados e o «direito a ser esquecido», quando o tratamento não for conforme com os princípios gerais enunciados na presente diretiva. Sempre que os dados pessoais forem tratados no âmbito de uma investigação criminal ou de um processo penal, o direito à informação, o direito de acesso, de retificação e de apagamento, bem como o direito de limitação do tratamento, podem ser exercidos em conformidade com as regras nacionais aplicáveis aos processos judiciais.
(37) Comprehensive responsibility and liability of the controller for any processing of personal data carried out by the controller or on the controller's behalf should be established. In particular, the controller should ensure the compliance of processing operations with the rules adopted pursuant to this Directive.
(37) Deve ser definida uma responsabilidade global do responsável pelo tratamento por qualquer tratamento de dados pessoais que ele próprio realize ou que seja realizado por sua conta. Em especial, o responsável pelo tratamento deve assegurar a conformidade das operações de tratamento de dados com o disposto na presente diretiva.
(38) The protection of the rights and freedoms of data subjects with regard to the processing of personal data requires that appropriate technical and organisational measures be taken to ensure that the requirements of the Directive are met. In order to ensure compliance with the provisions adopted pursuant to this Directive, the controller should adopt policies and implement appropriate measures, which meet in particular the principles of data protection by design and data protection by default.
(38) A proteção dos direitos e liberdades dos titulares de dados relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais exige a adotada de medidas técnicas e organizativas adequadas, a fim de assegurar o cumprimento dos requisitos da presente diretiva. A fim de assegurar a conformidade com a presente diretiva, o responsável pelo tratamento deve adotar regras internas e aplicar medidas apropriadas conformes, em especial, com os princípios de proteção de dados desde a conceção e de proteção de dados por defeito.
(39) The protection of the rights and freedoms of data subjects as well as the responsibility and liability of controllers and processors requires a clear attribution of the responsibilities under this Directive, including where a controller determines the purposes, conditions and means of the processing jointly with other controllers or where a processing operation is carried out on behalf of a controller.
(39) A proteção dos direitos e liberdades dos titulares de dados, bem como a responsabilidade dos responsáveis pelo tratamento e dos subcontratantes, exige uma clara repartição das responsabilidades nos termos da presente diretiva, nomeadamente quando o responsável pelo tratamento determina as finalidades, as condições e os meios do tratamento conjuntamente com outros responsáveis, ou quando uma operação de tratamento de dados é efetuada por conta de um responsável pelo tratamento.
(40) Processing activities should be documented by the controller or processor, in order to monitor compliance with this Directive. Each controller and processor should be obliged to co-operate with the supervisory authority and make this documentation available upon request, so that it might serve for monitoring processing operations. .
(40) A fim de comprovar a observância da presente diretiva, o responsável pelo tratamento ou o subcontratante deve documentar cada operação de tratamento de dados. Cada responsável pelo tratamento e subcontratante deve ser obrigado a cooperar com a autoridade de controlo e a disponibilizar essa documentação, quando tal lhe for solicitado, para que possa servir ao controlo dessas operações de tratamento.
(41) In order to ensure effective protection of the rights and freedoms of data subjects by way of preventive actions, the controller or processor should consult with the supervisory authority in certain cases prior to the processing.
(41) A fim de assegurar a proteção efetiva dos direitos e liberdades dos titulares de dados através de ações preventivas, o responsável pelo tratamento ou o subcontratante deve, em determinados casos, consultar a autoridade de controlo previamente à operação de tratamento.
(42) A personal data breach may, if not addressed in an adequate and timely manner, result in harm, including reputational damage to the individual concerned. Therefore, as soon as the controller becomes aware that such a breach has occurred, it should notify the breach to the competent national authority. The individuals whose personal data or privacy could be adversely affected by the breach should be notified without undue delay in order to allow them to take the necessary precautions. A breach should be considered as adversely affecting the personal data or privacy of an individual where it could result in, for example, identity theft or fraud, physical harm, significant humiliation or damage to reputation in connection with the processing of personal data.
(42) A violação de dados pessoais pode, se não forem adotadas medidas adequadas e oportunas, causar danos, nomeadamente à reputação da pessoa singular em causa. Assim, logo que o responsável pelo tratamento tenha conhecimento da ocorrência de uma violação, deve comunicá-la à autoridade nacional competente. As pessoas singulares cujos dados pessoais possam ter sido afetados negativamente por tal violação, devem ser avisadas sem demora injustificada, para que possam adotar as precauções necessárias. Deve considerar-se que uma violação afeta negativamente os dados pessoais ou a privacidade de um titular de dados sempre que daí possa resultar, por exemplo, roubo ou usurpação de identidade, danos físicos, humilhações ou danos significativos contra a reputação, consecutivos ao tratamento de dados pessoais.
(43) In setting detailed rules concerning the format and procedures applicable to the notification of personal data breaches, due consideration should be given to the circumstances of the breach, including whether or not personal data had been protected by appropriate technical protection measures, effectively limiting the likelihood of misuse. Moreover, such rules and procedures should take into account the legitimate interests of competent authorities in cases where early disclosure could unnecessarily hamper the investigation of the circumstances of a breach.
(43) Ao estabelecer regras pormenorizadas relativamente ao formato e aos procedimentos aplicáveis à notificação das violações de dados pessoais, deve ter-se devidamente em conta as circunstâncias da violação, nomeadamente a existência ou não de proteção dos dados pessoais através de medidas técnicas de proteção adequadas para reduzir eficazmente a probabilidade de utilização abusiva. Além disso, tais regras e procedimentos devem ter em conta os legítimos interesses das autoridades de aplicação da lei nos casos em que uma divulgação precoce de informações possa dificultar desnecessariamente a investigação das circunstâncias de uma violação.
(44) The controller or the processor should designate a person who would assist the controller or processor to monitor compliance with the provisions adopted pursuant to this Directive. A data protection officer may be appointed jointly by several entities of the competent authority. The data protection officers must be in a position to perform their duties and tasks independently and effectively.
(44) O responsável pelo tratamento, ou o subcontratante, deve designar uma pessoa para o ajudar a controlar a conformidade das disposições adotadas por força da presente diretiva. Um delegado para a proteção de dados pode ser designado conjuntamente por diversas entidades da autoridade competente. Os delegados para a proteção de dados devem estar em condições de desempenhar as suas funções e atribuições de forma efetiva e com total independência.
(45) Member States should ensure that a transfer to a third country only takes place if it is necessary for the prevention, investigation, detection or prosecution of criminal offences or the execution of criminal penalties, and the controller in the third country or international organisation is an authority competent within the meaning of this Directive. A transfer may take place in cases where the Commission has decided that the third country or international organisation in question ensures an adequate level or protection, or when appropriate safeguards have been adduced.
(45) Os Estados-Membros devem assegurar que uma transferência para um país terceiro só possa ser realizada se for necessária para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou para a execução de sanções penais, e se o responsável pelo tratamento no país terceiro ou na organização internacional for uma autoridade competente na aceção da presente diretiva. Uma transferência pode realizar-se nos casos em que a Comissão tiver decidido que o país terceiro, ou a organização internacional em questão, garante um nível de proteção adequado, ou se tiverem sido apresentadas garantias adequadas.
(46) The Commission may decide with effect for the entire Union that certain third countries, or a territory or a processing sector within a third country, or an international organisation, offer an adequate level of data protection, thus providing legal certainty and uniformity throughout the Union as regards the third countries or international organisations which are considered to provide such level of protection. In these cases, transfers of personal data to these countries may take place without needing to obtain any further authorisation.
(46) A Comissão pode decidir, com efeitos no conjunto da União, que determinados países terceiros, um território ou um setor de tratamento de dados de um país terceiro, ou uma organização internacional, asseguram um nível de proteção de dados adequado, garantindo assim a segurança jurídica e a uniformidade a nível da União relativamente a países terceiros ou organizações internacionais que sejam consideradas aptas a assegurar tal nível de proteção. Nestes casos, podem realizar-se transferências de dados pessoais para esses países sem que para tal seja necessário qualquer outra autorização.
(47) In line with the fundamental values on which the Union is founded, in particular the protection of human rights, the Commission should take into account how the rule of law, access to justice, as well as international human rights norms and standards, in that third country are respected.
(47) Em consonância com os valores fundamentais sobre os quais assenta a União, particularmente a proteção dos direitos humanos, a Comissão deve ter em consideração em que medida esse país respeita o primado do Estado de direito, garante o acesso à justiça e observa as regras e normas internacionais no domínio dos direitos humanos.
(48) The Commission should equally be able to recognise that a third country, or a territory or a processing sector within a third country, or an international organisation, does not offer an adequate level of data protection. Consequently the transfer of personal data to that third country should be prohibited except when they are based on an international agreement, appropriate safeguards or a derogation. Provision should be made for procedures for consultations between the Commission and such third countries or international organisations. However, such a Commission decision shall be without prejudice to the possibility to undertake transfers on the basis of appropriate safeguards or on the basis of a derogation laid down in the Directive.
(48) A Comissão deve igualmente poder reconhecer que um país terceiro, ou um território ou um setor de tratamento de um país terceiro, ou uma organização internacional, não assegura um nível de proteção adequado de dados. Se for esse no caso, deve ser proibida a transferência de dados pessoais para esse país terceiro, salvo se tiver por base um acordo internacional, garantias adequadas ou uma derrogação. É conveniente prever procedimentos de consulta entre a Comissão e o país terceiro ou a organização internacional. Todavia, tal decisão da Comissão não prejudica a possibilidade de realizar transferências com base em garantias adequadas ou numa derrogação prevista na diretiva.
(49) Transfers not based on such an adequacy decision should only be allowed where appropriate safeguards have been adduced in a legally binding instrument, which ensure the protection of the personal data or where the controller or processor has assessed all the circumstances surrounding the data transfer operation or the set of data transfer operations and, based on this assessment, considers that appropriate safeguards with respect to the protection of personal data exist. In cases where no grounds for allowing a transfer exist, derogations should be allowed if necessary in order to protect the vital interests of the data subject or another person, or to safeguard legitimate interests of the data subject where the law of the Member State transferring the personal data so provides, or where it is essential for the prevention of an immediate and serious threat to the public security of a Member State or a third country, or in individual cases for the purposes of prevention, investigation, detection or prosecution of criminal offences or the execution of criminal penalties, or in individual cases for the establishment, exercise or defence of legal claims.
(49) As transferências que não se basearem numa decisão sobre o nível adequado da proteção só devem ser autorizadas se forem apresentadas garantias apropriadas num instrumento juridicamente vinculativo que garanta a proteção dos dados pessoais, ou se o responsável pelo tratamento ou o subcontratante tiver avaliado todas as circunstâncias inerentes à transferência de dados ou ao conjunto de operações de transferências de dados e, com base nessa avaliação, considerar existirem garantias adequadas relativamente à proteção de dados pessoais. Caso não existam fundamentos para a autorização de transferência, devem ser permitidas derrogações se forem necessárias para proteger os interesses vitais do titular de dados ou de um terceiro, ou para assegurar os interesses legítimos dessa pessoa, desde que a legislação do Estado-Membro que efetua a transferência dos dados assim o preveja, ou se for essencial para a prevenção de uma ameaça imediata e grave para a segurança pública de um Estado-Membro ou de um país terceiro ou, em certos casos, para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, ou em casos especiais, tendo em vista a declaração, o exercício ou a defesa de um direito num processo judicial.
(50) When personal data moves across borders it may put at increased risk the ability of individuals to exercise data protection rights to protect themselves from the unlawful use or disclosure of that data. At the same time, supervisory authorities may find that they are unable to pursue complaints or conduct investigations relating to the activities outside their borders. Their efforts to work together in the cross-border context may also be hampered by insufficient preventative or remedial powers, inconsistent legal regimes. Therefore, there is a need to promote closer co-operation among data protection supervisory authorities to help them exchange information with their foreign counterparts.
(50) Sempre que os dados pessoais atravessam fronteiras há um risco acrescido de que as pessoas singulares não possam exercer o seu direito à proteção de dados, nomeadamente para se proteger da utilização ilícita ou da divulgação dessas informações. Paralelamente, as autoridades de controlo podem ser incapazes de apreciar as queixas ou conduzir investigações relacionadas com atividades exercidas fora das suas fronteiras. Os seus esforços para colaborar no contexto transfronteiriço podem ser também restringidos por competências insuficientes ou regimes jurídicos incoerentes. Por conseguinte, é necessário promover uma cooperação mais estreita entre as autoridades de controlo da proteção de dados a fim de que possam efetuar o intercâmbio de informações e realizar investigações com as suas homólogas internacionais.
(51) The establishment of supervisory authorities in Member States, exercising their functions with complete independence, is an essential component of the protection of individuals with regard to the processing of their personal data. The supervisory authorities should monitor the application of the provisions pursuant to this Directive and contribute to its consistent application throughout the Union, in order to protect natural persons in relation to the processing of their personal data. For that purpose, the supervisory authorities should co-operate with each other and the Commission.
(51) A criação de autoridades de controlo nos Estados-Membros, que exerçam as suas funções com total independência, constitui um elemento essencial da proteção das pessoas singulares no que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais. As autoridades de controlo devem supervisionar a aplicação das disposições da presente diretiva e contribuir para a sua aplicação coerente no conjunto da União, a fim de proteger as pessoas singulares relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais. Para esse efeito, as autoridades de controlo devem cooperar entre si e com a Comissão.
(52) Member States may entrust a supervisory authority already established in Member States under Regulation (EU)…./2012 with the responsibility for the tasks to be performed by the national supervisory authorities to be established under this Directive.
(52) Os Estados Membros podem confiar a uma autoridade de controlo já criada nos Estados-Membros nos termos do Regulamento (UE) .../2012 a responsabilidade pelas funções a desempenhar pelas autoridades nacionais de controlo a instituir por força da presente diretiva.
(53) Member States should be allowed to establish more than one supervisory authority to reflect their constitutional, organisational and administrative structure. Each supervisory authority should be provided with adequate financial and human resources, premises and infrastructure, which are necessary for the effective performance of their tasks, including for the tasks related to mutual assistance and co-operation with other supervisory authorities throughout the Union.
(53) Deve ser permitido aos Estados-Membros criarem várias autoridades de controlo de modo a refletir a sua estrutura constitucional, organizacional e administrativa. É conveniente que cada autoridade de controlo disponha dos recursos financeiros e humanos adequados, bem como de instalações e infraestruturas, necessários a um exercício eficaz das suas funções, incluindo as relacionadas com a assistência e a cooperação mútuas com outras autoridades de controlo a nível da União.
(54) The general conditions for the members of the supervisory authority should be laid down by law in each Member State and should in particular provide that those members should be either appointed by the parliament or the government of the Member State, and include rules on the personal qualification of the members and the position of those members.
(54) As condições gerais aplicáveis aos membros da autoridade de controlo devem ser definidas por lei em cada Estado-Membro e devem prever, em especial, que esses membros são nomeados pelo parlamento ou pelo governo nacional, e incluir disposições sobre a qualificação e as funções desses membros.
(55) While this Directive applies also to the activities of national courts, the competence of the supervisory authorities should not cover the processing of personal data when they are acting in their judicial capacity, in order to safeguard the independence of judges in the performance of their judicial tasks. However, this exemption should be limited to genuine judicial activities in court cases and not apply to other activities where judges might be involved in accordance with national law.
(55) Embora a presente diretiva se aplique também às atividades dos tribunais nacionais, a competência das autoridades de controlo não abrange o tratamento de dados pessoais quando os tribunais atuam no âmbito dessas funções, a fim de assegurar a independência dos juízes no exercício das suas funções jurisdicionais. Todavia, esta exceção deve ser estritamente limitada às atividades meramente judiciais relativas a processos em tribunal e não ser aplicável a outras atividades a que os juízes possam estar associados por força do direito nacional.
(56) In order to ensure consistent monitoring and enforcement of this Directive throughout the Union, the supervisory authorities should have the same duties and effective powers in each Member State, including powers of investigation, legally binding intervention, decisions and sanctions, particularly in cases of complaints from individuals, and to engage in legal proceedings.
(56) A fim de assegurar o controlo e a aplicação coerentes da presente diretiva no conjunto da União, as autoridades de controlo devem ter, em cada Estado-Membro, os mesmos deveres e poderes efetivos, incluindo os poderes de investigação, de intervenção juridicamente vinculativa, de deliberação e de sanção, particularmente em caso de queixas apresentadas por pessoas singulares, bem como o poder de intervir em processos judiciais.
(57) Each supervisory authority should hear complaints lodged by any data subject and should investigate the matter. The investigation following a complaint should be carried out, subject to judicial review, to the extent that is appropriate in the specific case. The supervisory authority should inform the data subject of the progress and the outcome of the complaint within a reasonable period. If the case requires further investigation or coordination with another supervisory authority, intermediate information should be given to the data subject.
(57) Cada autoridade de controlo deve receber as queixas apresentadas por qualquer titular de dados e investigar a matéria. A investigação decorrente de uma queixa deve ser realizada, embora sujeita a revisão judicial, na medida adequada ao caso específico. A autoridade de controlo deve informar a pessoa em causa da evolução e do resultado da queixa num prazo razoável. Se o caso exigir uma investigação mais aprofundada ou a coordenação com outra autoridade de controlo, devem ser fornecidas informações intercalares ao titular dos dados.
(58) The supervisory authorities should assist one another in performing their duties and provide mutual assistance, so as to ensure the consistent application and enforcement of the provisions adopted pursuant to this Directive.
(58) As autoridades de controlo devem prestar-se mutuamente assistência no desempenho das suas funções, por forma a assegurar a execução e aplicação coerentes das disposições adotadas em conformidade com a presente diretiva.
(59) The European Data Protection Board established by Regulation (EU)…./2012 should contribute to the consistent application of this Directive throughout the Union, including advising the Commission and promoting the co-operation of the supervisory authorities throughout the Union.
(59) O Comité Europeu para a Proteção de Dados, instituído pelo Regulamento (UE) .../2012, deve contribuir para a aplicação coerente da presente diretiva no conjunto da União, nomeadamente no aconselhamento da Comissão e na promoção da cooperação das autoridades de controlo na União.
(60) Every data subject should have the right to lodge a complaint with a supervisory authority in any Member State and have the right to a judicial remedy if they consider that their rights under this Directive are infringed or where the supervisory authority does not act on a complaint or does not act where such action is necessary to protect the rights of the data subject.
(60) Qualquer titular de dados deve ter o direito de apresentar uma queixa à autoridade de controlo em qualquer Estado-Membro e dispor do direito de recurso aos tribunais se considerar que os direitos que lhe confere a presente diretiva não são respeitados, se a autoridade de controlo não responder à queixa, ou não agir conforme necessário para proteger os direitos da pessoa em causa.
(61) Any body, organisation or association which aims to protects the rights and interests of data subjects in relation to the protection of their data and is constituted according to the law of a Member State should have the right to lodge a complaint or exercise the right to a judicial remedy on behalf of data subjects if duly mandated by them, or to lodge, independently of a data subject's complaint, its own complaint where it considers that a personal data breach has occurred.
(61) Qualquer organismo, organização ou associação que vise proteger os direitos e interesses dos titulares de dados no que respeita à proteção dos dados que lhe digam respeito, e seja constituído(a) ao abrigo do direito de um Estado-Membro, deve ter o direito de apresentar aos tribunais queixa junto de uma autoridade de controlo ou de exercer o direito de recurso aos tribunais em nome das pessoas em causa, mediante mandato nesse sentido, ou de apresentar, independentemente da queixa apresentada pela pessoa em causa, uma queixa em seu próprio nome, sempre que considere ter ocorrido uma violação de dados pessoais.
(62) Each natural or legal person should have the right to a judicial remedy against decisions of a supervisory authority concerning them. Proceedings against a supervisory authority should be brought before the courts of the Member State where the supervisory authority is established.
(62) Qualquer pessoa, singular ou coletiva, deve ter o direito de ação judicial contra as decisões que lhes digam respeito emitidas por uma autoridade de controlo. As ações contra uma autoridade de controlo devem ser intentadas nos tribunais do Estado‑Membro no território do qual se encontra estabelecida a autoridade de controlo.
(63) Member States should ensure that court actions, in order to be effective, allow the rapid adoption of measures to remedy or prevent an infringement of this Directive.
(63) Os Estados-Membros devem assegurar que as ações judiciais, para serem eficazes, permitam a adoção rápida de medidas visando a reparação ou a prevenção de uma violação prevista na presente diretiva.
(64) Any damage which a person may suffer as a result of unlawful processing should be compensated by the controller or processor, who may be exempted from liability if they prove that they are not responsible for the damage, in particular where they establish fault on the part of the data subject or in case of force majeure.
(64) Qualquer dano de que uma pessoa possa ser vítima em resultado de um tratamento ilícito deve ser ressarcido pelo responsável pelo tratamento, ou pelo subcontratante, que no entanto pode ser exonerado da sua responsabilidade se provar que o facto causador do dano não lhe é imputável, nomeadamente se provar que o dano é imputável à pessoa em causa ou em caso de força maior.
(65) Penalties should be imposed on any natural or legal person, whether governed by private or public law, that fails to comply with this Directive. Member States should ensure that the penalties are effective, proportionate and dissuasive and must take all measures to implement the penalties.
(65) Devem ser aplicadas sanções a qualquer pessoa singular ou coletiva, regida pelo direito privado ou público, que não respeite o disposto na presente diretiva. Os Estados-Membros devem assegurar que as sanções sejam efetivas, proporcionadas e dissuasivas, e tomar todas as medidas necessárias à sua aplicação.
(66) In order to fulfil the objectives of this Directive, namely to protect the fundamental rights and freedoms of natural persons and in particular their right to the protection of personal data and to ensure the free exchange of personal data by competent authorities within the Union, the power to adopt acts in accordance with Article 290 of the Treaty on the Functioning of the European Union should be delegated to the Commission. In particular, delegated acts should be adopted in respect of notifications of a personal data breach to the supervisory authority. It is of particular importance that the Commission carry out appropriate consultations during its preparatory work, including at expert level. The Commission, when preparing and drawing-up delegated acts, should ensure a simultaneous, timely and appropriate transmission of relevant documents to the European Parliament and Council.
(66) Por forma a cumprir os objetivos da presente diretiva, nomeadamente proteger os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares e, em especial, o seu direito à proteção dos dados pessoais, e assegurar a livre circulação desses dados pelas autoridades competentes na União, o poder de adotar atos em conformidade com o artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia deve ser delegado à Comissão. Em especial, devem ser adotados atos delegados em relação à notificação de violações de dados pessoais à autoridade controlo. É especialmente importante que a Comissão proceda a consultas adequadas ao longo dos seus trabalhos preparatórios, incluindo a nível de peritos. A Comissão, aquando da preparação e elaboração dos atos delegados, deve assegurar uma transmissão simultânea, em tempo útil e em devida forma, dos documentos relevantes ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
(67) In order to ensure uniform conditions for the implementation of this Directive as regards documentation by controllers and processors, security of processing, notably in relation to encryption standards, notification of a personal data breach to the supervisory authority, and the adequate level of protection afforded by a third country or a territory or a processing sector within that third country or an international organisation, implementing powers should be conferred on the Commission. Those powers should be exercised in accordance with Regulation (EU) No 182/2011 of the European Parliament and of the Council of 16 February 2011 laying down the rules and general principles concerning mechanisms for control by the Member States of the Commission's exercise of implementing powers[36].
(67) Por forma a assegurar condições uniformes para a execução da presente diretiva no que respeita à documentação mantida pelos responsáveis pelo tratamento e subcontratantes, à segurança do tratamento, designadamente em relação às normas de codificação, à notificação de uma violação de dados pessoais à autoridade de controlo, e ao nível de proteção adequado assegurado por um país terceiro, um território ou um setor dentro desse país terceiro, ou uma organização internacional, devem ser conferidas competências de execução à Comissão. Essas competências devem ser exercidas em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão[36].
(68) The examination procedure should be used for the adoption of measures as regards documentation by controllers and processors, security of processing, notification of a personal data breach to the supervisory authority, and the adequate level of protection afforded by a third country or a territory or a processing sector within that third country or an international organisation, given that those acts are of general scope.
(68) O procedimento de exame deve ser utilizado para a adoção de medidas relativas à documentação mantida pelos responsáveis pelo tratamento e subcontratantes, à segurança do tratamento, à notificação de uma violação de dados pessoais à autoridade de controlo, e ao nível de proteção adequado garantido por um país terceiro, um território ou um setor dentro desse país terceiro, ou uma organização internacional, uma vez que esses atos são de âmbito geral.
(69) The Commission should adopt immediately applicable implementing acts where, in duly justified cases relating to a third country or a territory or a processing sector within that third country or an international organisation which does not ensure an adequate level of protection, imperative grounds of urgency so require.
(69) A Comissão deve adotar atos de execução imediatamente aplicáveis quando, em casos devidamente fundamentados relacionados com um país terceiro, um território ou um setor de tratamento de dados nesse país terceiro, ou uma organização internacional, que não assegure um nível de proteção adequado, imperativos urgentes assim o exijam.
(70) Since the objectives of this Directive, namely to protect the fundamental rights and freedoms of natural persons and in particular their right to the protection of personal data and to ensure the free exchange of personal data by competent authorities within the Union, cannot be sufficiently achieved by the Member States and can therefore, by reason of the scale or effects of the action, be better achieved at Union level, the Union may adopt measures, in accordance with the principle of subsidiarity as set out in Article 5 of the Treaty on European Union. In accordance with the principle of proportionality as set out in that Article, this Directive does not go beyond what is necessary in order to achieve that objective
(70) Dado que os objetivos da presente diretiva, nomeadamente proteger os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares e, em especial, o seu direito à proteção de dados pessoais, e assegurar o livre intercâmbio desses dados pelas autoridades competentes na União Europeia, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem pois, em razão da dimensão e dos efeitos da ação, ser melhor realizados a nível da União, esta última pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.º do Tratado da União Europeia. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente diretiva não excede o necessário para atingir esse objetivo.
(71) Framework Decision 2008/977/JHA should be repealed by this Directive.
(71) A Decisão-Quadro 2008/977/JAI é revogada pela presente diretiva.
(72) Specific provisions with regard to the processing of personal data by competent authorities for the purposes of prevention, investigation, detection or prosecution of criminal offences or the execution of criminal penalties in acts of the Union which were adopted prior to the date of the adoption of this Directive, regulating the processing of personal data between Member States or the access of designated authorities of Member States to information systems established pursuant to the Treaties, should remain unaffected. The Commission should evaluate the situation with regard to the relation between this Directive and the acts adopted prior to the date of adoption of this Directive regulating the processing of personal data between Member States or the access of designated authorities of Member States to information systems established pursuant to the Treaties, in order to assess the need for alignment of these specific provisions with this Directive.
(72) As disposições específicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção, repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, mencionadas nos atos da União adotados antes da data de adoção da presente diretiva, que regulem o tratamento de dados pessoais entre Estados-Membros ou o acesso das autoridades designadas dos Estados-Membros aos sistemas de informação criados nos termos de Tratados, mantêm-se inalteradas. A Comissão deverá examinar a situação quanto à relação entre a presente diretiva e os atos adotados anteriormente à adoção da presente diretiva que regulem o tratamento de dados pessoais entre Estados-Membros ou o acesso de autoridades designadas dos Estados-Membros a sistemas de informação criados por força dos Tratados, a fim de avaliar a necessidade de harmonização dessas disposições específicas com a presente diretiva.
(73) In order to ensure a comprehensive and coherent protection of personal data in the Union, international agreements concluded by Member States prior to the entry force of this Directive should be amended in line with this Directive.
(73) A fim de assegurar uma proteção global e coerente dos dados pessoais na União, os acordos internacionais celebrados pelos Estados-Membros anteriormente à entrada em vigor da presente diretiva devem ser alterados em conformidade com a presente diretiva.
(74) This Directive is without prejudice to the rules on combating the sexual abuse and sexual exploitation of children and child pornography as laid down in Directive 2011/92/EU of the European Parliament and of the Council of 13 December 2011.[37]
(74) A presente diretiva não prejudica as disposições relativas à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças, bem como a pornografia infantil, previstas na Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro de 2011[37].
(75) In accordance with Article 6a of the Protocol on the position of the United Kingdom and Ireland in respect of the area of freedom, security and justice, as annexed to the Treaty on European Union and to the Treaty on the Functioning of the European Union, the United Kingdom and Ireland shall not be bound by the rules laid down in this Directive where the United Kingdom and Ireland are not bound by the rules governing the forms of judicial co-operation in criminal matters or police co-operation which require compliance with the provisions laid down on the basis of Article 16 of the Treaty on the Functioning of the European Union.
(75) Nos termos do artigo 6.º-A do Protocolo relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Reino Unido e a Irlanda não ficam vinculados pelas regras estabelecidas na presente diretiva sempre que o Reino Unido e a Irlanda não estejam vinculados por regras que regulem formas de cooperação judiciária em matéria penal ou de cooperação policial no âmbito das quais devam ser observadas as disposições definidas com base no artigo 16.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(76) In accordance with Articles 2 and 2a of the Protocol on the position of Denmark, as annexed to the Treaty on European Union and to the Treaty on the Functioning of the European Union, Denmark is not bound by this Directive or subject to its application. Given that this Directive builds upon the Schengen acquis, under Title V of Part Three of the Treaty on the Functioning of the European Union, Denmark shall, in accordance with Article 4 of that Protocol, decide within six months after adoption of this Directive whether it will implement it in its national law.
(76) Nos termos dos artigos 2.º e 2.º-A do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não fica vinculada nem sujeita à aplicação da pela presente diretiva. Uma vez que da presente diretiva desenvolve o acervo de Schengen, por força do disposto no Título V, Parte III, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca decidirá, nos termos do artigo 4.º do referido Protocolo, no prazo de seis meses a contar da data de adoção da presente diretiva, se procederá à transposição da diretiva para o seu direito nacional.
(77) As regards Iceland and Norway, this Directive constitutes a development of provisions of the Schengen acquis, as provided for by the Agreement concluded by the Council of the European Union and the Republic of Iceland and the Kingdom of Norway concerning the association of those two States with the implementation, application and development of the Schengen acquis[38].
(77) No que diz respeito à Islândia e à Noruega, a presente diretiva constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na aceção do Acordo celebrado entre o Conselho da União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega, relativo à associação desses Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen[38].
(78) As regards Switzerland, this Directive constitutes a development of provisions of the Schengen acquis, as provided for by the Agreement between the European Union, the European Community and the Swiss Confederation concerning the association of the Swiss Confederation with the implementation, application and development of the Schengen acquis[39].
(78) No que diz respeito à Suíça, a presente diretiva constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na aceção do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen[39].
(79) As regards Liechtenstein, this Directive constitutes a development of provisions of the Schengen acquis, as provided for by the Protocol between the European Union, the European Community, the Swiss Confederation and the Principality of Liechtenstein on the accession of the Principality of Liechtenstein to the Agreement between the European Union, the European Community and the Swiss Confederation on the Swiss Confederation’s association with the implementation, application and development of the Schengen acquis[40].
(79) No que diz respeito ao Liechtenstein, o presente regulamento constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na aceção do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein relativo à adesão do Principado do Liechtenstein ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen[40].
(80) This Directive respects the fundamental rights and observes the principles recognised in the Charter of Fundamental Rights of the European Union as enshrined in the Treaty, notably the right to respect for private and family life, the right to the protection of personal data, the right to an effective remedy and to a fair trial. Limitations placed on these rights are in accordance with Article 52(1) of the Charter as they are necessary to meet objectives of general interest recognised by the Union or the need to protect the rights and freedoms of others.
(80) A presente diretiva respeita os direitos fundamentais e observa os princípios reconhecidos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, consagrados pelo Tratado, nomeadamente o direito ao respeito da vida privada e familiar, o direito à proteção dos dados pessoais, o direito à ação e a um tribunal imparcial. As restrições introduzidas a estes direitos são conformes com o artigo 52.º, n.º 1, da Carta, uma vez que são necessários para cumprir os objetivos de interesse geral reconhecidos pela União Europeia ou satisfazer a necessidade de proteger os direitos e as liberdades de outrem.
(81) In accordance with the Joint Political Declaration of Member States and the Commission on explanatory documents of 28 September 2011, Member States have undertaken to accompany, in justified cases, the notification of their transposition measures with one or more documents explaining the relationship between the components of a directive and the corresponding parts of national transposition instruments. With regard to this Directive, the legislator considers the transmission of such documents to be justified.
(81) Em conformidade com a Declaração Política Conjunta dos Estados-Membros e da Comissão sobre os documentos explicativos, de 28 de setembro de 2011, os Estados‑Membros assumiram o compromisso de fazer acompanhar, nos casos em que tal se justifique, a notificação das suas medidas de transposição de um ou mais documentos explicando a relação entre os componentes da diretiva e as partes correspondentes dos instrumentos de transposição nacional. Em relação à presente diretiva, o legislador considera que a transmissão desses documentos se justifica.
(82) This Directive should not preclude Member States from implementing the exercise of the rights of data subjects on information, access, rectification, erasure and restriction of their personal data processed in the course of criminal proceedings, and their possible restrictions thereto, in national rules on criminal procedure.
(82) A presente diretiva não obsta a que os Estados-Membros possam aplicar disposições respeitantes ao exercício dos direitos dos titulares de dados em matéria de informação, acesso, retificação, apagamento e limitação do tratamento dos seus dados pessoais no âmbito de procedimentos penais, bem como eventuais restrições desses direitos, na legislação processual penal nacional,
HAVE ADOPTED THIS DIRECTIVE:
ADOTARAM A PRESENTE DIRETIVA:
CHAPTER I
CAPÍTULO I
GENERAL PROVISIONS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Article 1 Subject matter and objectives
Artigo 1.º Objeto e objetivos
1.           This Directive lays down the rules relating to the protection of individuals with regard to the processing of personal data by competent authorities for the purposes of the prevention, investigation, detection or prosecution of criminal offences or the execution of criminal penalties.
1.           A presente diretiva estabelece as regras relativas à proteção das pessoas quanto ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção, repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais.
2.           In accordance with this Directive, Member States shall:
2.           Em conformidade com a presente diretiva, os Estados-Membros devem assegurar:
(a)     protect the fundamental rights and freedoms of natural persons and in particular their right to the protection of personal data; and
(a)     A proteção dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas singulares e, em especial, o seu direito à proteção dos dados pessoais; e
(b)     ensure that the exchange of personal data by competent authorities within the Union is neither restricted nor prohibited for reasons connected with the protection of individuals with regard to the processing of personal data.
(b)     Que o intercâmbio de dados pessoais pelas autoridades competentes da União não seja restringido nem proibido por razões relacionadas com a proteção das pessoas singulares no que respeita ao tratamento de dados pessoais.
Article 2 Scope
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
1.           This Directive applies to the processing of personal data by competent authorities for the purposes referred to in Article 1(1).
1.           A presente diretiva aplica-se ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para os efeitos referidos no artigo 1.º, n.º 1.
2.           This Directive applies to the processing of personal data wholly or partly by automated means, and to the processing other than by automated means of personal data which form part of a filing system or are intended to form part of a filing system.
2.           A presente diretiva aplica-se ao tratamento de dados pessoais por meios total ou parcialmente automatizados, bem como ao tratamento por meios não automatizados de dados pessoais contidos num ficheiro ou a ele destinados.
3.           This Directive shall not apply to the processing of personal data:
3.           A presente diretiva não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
(a)     in the course of an activity which falls outside the scope of Union law, in particular concerning national security;
(a)     Efetuado no exercício de atividades não sujeitas à aplicação do direito da União, nomeadamente no que se refere à segurança nacional;
(b)     by the Union institutions, bodies, offices and agencies.
(b)     Efetuado pelas instituições, organismos, serviços e agências da União.
Article 3 Definitions
Artigo 3.º Definições
For the purposes of this Directive:
Para efeitos da presente diretiva, entende-se por:
(1) 'data subject' means an identified natural person or a natural person who can be identified, directly or indirectly, by means reasonably likely to be used by the controller or by any other natural or legal person, in particular by reference to an identification number, location data, online identifiers or to one or more factors specific to the physical, physiological, genetic, mental, economic, cultural or social identity of that person;
(1) «Titular de dados», uma pessoa singular identificada ou identificável, direta ou indiretamente, por meios com razoável probabilidade de serem utilizados pelo responsável pelo tratamento ou por qualquer outra pessoa singular ou coletiva, nomeadamente por referência a um número de identificação, a dados de localização, a um identificador em linha ou a um ou mais elementos específicos próprios à sua identidade física, fisiológica, genética, psíquica, económica, cultural ou social;
(2) 'personal data' means any information relating to a data subject;
(2) «Dados pessoais», qualquer informação relativa a um titular de dados;
(3) 'processing' means any operation or set of operations which is performed upon personal data or sets of personal data, whether or not by automated means, such as collection, recording, organization, structuring, storage, adaptation or alteration, retrieval, consultation, use, disclosure by transmission, dissemination or otherwise making available, alignment or combination, restriction, erasure or destruction;
(3) «Tratamento de dados pessoais», qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais, com ou sem meios automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou a alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, o apagamento ou a destruição;
(4) 'restriction of processing' means the marking of stored personal data with the aim of limiting their processing in the future;
(4) «Limitação do tratamento», a inserção de uma marca nos dados pessoais conservados com o objetivo de limitar o seu tratamento no futuro;
(5) 'filing system' means any structured set of personal data which are accessible according to specific criteria, whether centralized, decentralized or dispersed on a functional or geographical basis;
(5) «Ficheiro», qualquer conjunto estruturado de dados pessoais, acessível segundo critérios específicos, quer seja centralizado, descentralizado ou repartido de modo funcional ou geográfico;
(6) 'controller' means the competent public authority which alone or jointly with others determines the purposes, conditions and means of the processing of personal data; where the purposes, conditions and means of processing are determined by Union law or Member State law, the controller or the specific criteria for his nomination may be designated by Union law or by Member State law;
(6) «Responsável pelo tratamento», a autoridade pública competente que, por si ou em conjunto, determina as finalidades, as condições e os meios de tratamento de dados pessoais; sempre que as finalidades, as condições e os meios de tratamento sejam determinados pelo direito da União ou pela legislação dos Estados Membros, o responsável pelo tratamento ou os critérios específicos aplicáveis à sua nomeação podem ser indicados pelo direito da União ou pela legislação de um Estado-Membro;
(7) 'processor' means a natural or legal person, public authority, agency or any other body which processes personal data on behalf of the controller;
(7) «Subcontratante», a pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, serviço ou qualquer outro organismo que trata dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento;
(8) 'recipient' means a natural or legal person, public authority, agency or any other body to which the personal data are disclosed;
(8) «Destinatário», a pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, o serviço ou qualquer outro organismo que receba comunicações de dados pessoais;
(9) 'personal data breach' means a breach of security leading to the accidental or unlawful destruction, loss, alteration, unauthorised disclosure of, or access to, personal data transmitted, stored or otherwise processed;
(9) «Violação de dados pessoais», uma violação da segurança que provoca, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação, ou o acesso, não autorizados, de dados pessoais transmitidos, conservados ou tratados de outro modo;
(10) 'genetic data' means all data, of whatever type, concerning the characteristics of an individual which are inherited or acquired during early prenatal development;
(10) «Dados genéticos», todos os dados, independentemente do tipo, relacionados com as características de uma pessoa singular que são hereditárias ou adquiridas numa fase precoce do seu desenvolvimento pré-natal;
(11) 'biometric data' means any data relating to the physical, physiological or behavioural characteristics of an individual which allow their unique identification, such as facial images, or dactyloscopic data;
(11) «Dados biométricos», quaisquer dados relativos às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa singular que permitam a sua identificação única, nomeadamente imagens faciais ou dados dactiloscópicos;
(12) ‘data concerning health’ means any information which relates to the physical or mental health of an individual, or to the provision of health services to the individual;
(12) «Dados relativos à saúde», quaisquer informações relacionadas com a saúde física ou psíquica de uma pessoa singular, ou com a prestação de serviços de saúde a essa pessoa;
(13) 'child' means any person below the age of 18 years;
(13) «Criança», qualquer pessoa com menos de 18 anos;
(14) 'competent authorities’ means any public authority competent for the prevention, investigation, detection or prosecution of criminal offences or the execution of criminal penalties;
(14) «Autoridades competentes», qualquer autoridade pública competente para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais, ou de execução de sanções penais;
(15) 'supervisory authority' means a public authority which is established by a Member State in accordance with Article 39.
(15) «Autoridade de controlo», a autoridade pública instituída por um Estado-Membro nos termos do artigo 39.º.
CHAPTER II
CAPÍTULO II
PRINCIPLES
PRINCÍPIOS
Article 4 Principles relating to personal data processing
Artigo 4.º Princípios relativos ao tratamento de dados pessoais
Member States shall provide that personal data must be:
Os Estados-Membros devem prever que os dados pessoais serão:
(a)     processed fairly and lawfully;
(a)     Objeto de um tratamento leal e lícito;
(b)     collected for specified, explicit and legitimate purposes and not further processed in a way incompatible with those purposes;
(b)     Recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas e não ser posteriormente tratados de forma incompatível com essas finalidades;
(c)     adequate, relevant, and not excessive in relation to the purposes for which they are processed;
(c)     Adequados, pertinentes e limitados ao mínimo necessário relativamente às finalidades para que são tratados;
(d)     accurate and, where necessary, kept up to date; every reasonable step must be taken to ensure that personal data that are inaccurate, having regard to the purposes for which they are processed, are erased or rectified without delay;
(d)     Exatos e, se necessário, atualizados; devem ser adotadas todas as medidas razoáveis para que os dados inexatos, tendo em conta as finalidades para que são tratados, sejam apagados ou retificados sem demora;
(e)     kept in a form which permits identification of data subjects for no longer than it is necessary for the purposes for which the personal data are processed;
(e)     Conservados de forma a permitir a identificação dos titulares de dados apenas durante o período necessário para a prossecução das finalidades para que são tratados;
(f)      processed under the responsibility and liability of the controller, who shall ensure compliance with the provisions adopted pursuant to this Directive.
(f)      Tratados sob a autoridade e responsabilidade do responsável pelo tratamento, que deve assegurar a conformidade com as disposições adotadas por força da presente diretiva.
.
Artigo 5.º Distinção entre diferentes categorias de titulares de dados
Article 5 Distinction between different categories of data subjects
1.           Os Estados-Membros devem prever que o responsável pelo tratamento estabeleça, na medida do possível, uma distinção clara entre os dados pessoais de diferentes categorias de titulares de dados, tais como:
1.           Member States shall provide that, as far as possible, the controller makes a clear distinction between personal data of different categories of data subjects, such as:
(a)     Pessoas relativamente às quais existam motivos fundados para crer que cometeram ou vão cometer uma infração penal;
(a)     persons with regard to whom there are serious grounds for believing that they have committed or are about to commit a criminal offence;
(b)     Pessoas condenadas por uma infração penal;
(b)     persons convicted of a criminal offence;
(c)     Vítimas de uma infração penal ou pessoas relativamente às quais certos factos levam a crer que podem vir a ser vítimas de uma infração penal;
(c)     victims of a criminal offence, or persons with regard to whom certain facts give reasons for believing that he or she could be the victim of a criminal offence;
(d)     Terceiros envolvidos numa infração penal, designadamente pessoas suscetíveis de serem chamadas a testemunhar em investigações penais relacionadas com a infrações penais, ou em processos penais subsequentes, ou uma pessoa que possa fornecer informações sobre infrações penais, ou um contacto ou associado de uma das pessoas mencionadas nas alíneas a) e b); e
(d)     third parties to the criminal offence, such as persons who might be called on to testify in investigations in connection with criminal offences or subsequent criminal proceedings, or a person who can provide information on criminal offences, or a contact or associate to one of the persons mentioned in (a) and (b); and
(e)     Pessoas não abrangidas por qualquer das categorias acima referidas.
(e)     persons who do not fall within any of the categories referred to above.
Artigo 6.º Níveis diferentes de exatidão e de fiabilidade de dados pessoais
Article 6 Different degrees of accuracy and reliability of personal data
1.           Os Estados-Membros devem assegurar que seja estabelecida uma distinção, na medida do possível, entre as diferentes categorias de dados pessoais objeto de tratamento, em função do seu nível de precisão e de fiabilidade.
1.           Member States shall ensure that, as far as possible, the different categories of personal data undergoing processing are distinguished in accordance with their degree of accuracy and reliability.
2.           Os Estados-Membros devem assegurar que os dados pessoais baseados em factos sejam, na medida do possível, distinguidos dos dados pessoais baseados em apreciações pessoais.
2.           Member States shall ensure that, as far as possible, personal data based on facts are distinguished from personal data based on personal assessments.
Artigo 7.º Licitude do tratamento
Article 7 Lawfulness of processing
Os Estados-Membros devem prever que o tratamento de dados pessoais só é lícito se e na medida em que for necessário para:
Member States shall provide that the processing of personal data is lawful only if and to the extent that processing is necessary:
(a) O exercício de uma função pela autoridade competente, por força da legislação, tendo em vista as finalidades enunciadas no artigo 1.º, n.º 1; ou
(a) for the performance of a task carried out by a competent authority, based on law for the purposes set out in Article 1(1); or
(b) O respeito de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito; ou
(b) for compliance with a legal obligation to which the controller is subject; or
(c) A proteção dos interesses vitais do titular de dados ou de um terceiro; ou
(c) in order to protect the vital interests of the data subject or of another person; or
(d) A prevenção de uma ameaça grave e imediata para a segurança pública.
(d) for the prevention of an immediate and serious threat to public security.
Artigo 8.º Tratamento de categorias especiais de dados pessoais
Article 8 Processing of special categories of personal data
1.           Os Estados-Membros devem proibir o tratamento de dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, bem como o tratamento de dados genéticos ou dados relativos à saúde ou à situação médica ou à orientação sexual.
1.           Member States shall prohibit the processing of personal data revealing race or ethnic origin, political opinions, religion or beliefs, trade-union membership, of genetic data or of data concerning health or sex life.
2.           O n.º 1 não se aplica sempre que:
2.           Paragraph 1 shall not apply where:
(a)     O tratamento for autorizado por uma legislação que preveja garantias adequadas; ou
(a)     the processing is authorised by a law providing appropriate safeguards; or
(b)     O tratamento for necessário para a proteção dos interesses vitais do titular de dados ou de um terceiro; ou
(b)     the processing is necessary to protect the vital interests of the data subject or of another person; or
(c)     O tratamento estiver relacionado com dados manifestamente tornados públicos pelo seu titular.
(c)     the processing relates to data which are manifestly made public by the data subject.
Artigo 9.º Medidas baseadas na definição de perfis e no tratamento automatizado
Article 9 Measures based on profiling and automated processing
1.           Os Estados-Membros devem prever a proibição de medidas que produzam efeitos adversos na esfera jurídica do titular de dados ou que o afetem de modo significativo e que se baseiem unicamente no tratamento automatizado de dados pessoais destinado a avaliar determinados aspetos próprios dessa pessoa, salvo se forem autorizadas por uma lei que preveja igualmente medidas destinadas a assegurar os interesses legítimos do titular de dados.
1.           Member States shall provide that measures which produce an adverse legal effect for the data subject or significantly affect them and which are based solely on automated processing of personal data intended to evaluate certain personal aspects relating to the data subject shall be prohibited unless authorised by a law which also lays down measures to safeguard the data subject’s legitimate interests.
2.           O tratamento automatizado dos dados pessoais destinado a avaliar determinados aspetos pessoais próprios ao titular de dados não se deve basear exclusivamente nas categorias especiais de dados pessoais referidas no artigo 8.º.
2.           Automated processing of personal data intended to evaluate certain personal aspects relating to the data subject shall not be based solely on special categories of personal data referred to in Article 8.
CAPÍTULO III
CHAPTER III
DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS
RIGHTS OF THE DATA SUBJECT
Artigo 10.º Modalidades de exercício dos direitos do titular dos dados
Article 10 Modalities for exercising the rights of the data subject
1.           Os Estados-Membros devem prever que o responsável pelo tratamento adote todas as medidas razoáveis a fim de aplicar regras internas transparentes e facilmente acessíveis no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, tendo em vista o exercício dos direitos pelos titulares de dados.
1.           Member States shall provide that the controller takes all reasonable steps to have transparent and easily accessible policies with regard to the processing of personal data and for the exercise of the data subjects' rights.
2.           Os Estados-Membros devem prever que o responsável pelo tratamento faculte todas as informações e comunicações relativas ao tratamento de dados pessoais ao titular de dados de uma forma inteligível e numa linguagem clara e simples.
2.           Member States shall provide that any information and any communication relating to the processing of personal data are to be provided by the controller to the data subject in an intelligible form, using clear and plain language.
3.           Os Estados-Membros devem prever que o responsável pelo tratamento adote todas as medidas razoáveis para estabelecer os procedimentos de informação referidos no artigo 11.º e os procedimentos para o exercício dos direitos pelos titulares de dados referidos nos artigos 12.º a 17.º.
3.           Member States shall provide that the controller takes all reasonable steps to establish procedures for providing the information referred to in Article 11 and for the exercise of the rights of data subjects referred to in Articles 12 to 17.
4.           Os Estados-Membros devem prever que o responsável pelo tratamento informe, sem demora injustificada, o titular de dados do seguimento dado ao seu pedido.
4.           Member States shall provide that the controller informs the data subject about the follow-up given to their request without undue delay.
5.           Os Estados-Membros devem prever que as informações e eventuais medidas adotadas pelo responsável pelo tratamento na sequência de um pedido previsto nos n.os 3 e 4 sejam gratuitas. Sempre que os pedidos sejam abusivos, particularmente devido ao seu caráter repetitivo, ou à dimensão ou volume do pedido, o responsável pelo tratamento pode exigir o pagamento de uma taxa pela prestação de informações ou adoção da medida solicitada, ou pode abster-se de a adotar. Neste caso, incumbe ao responsável pelo tratamento provar o caráter abusivo do pedido.
5.           Member States shall provide that the information and any action taken by the controller following a request referred to in paragraphs 3 and 4 are free of charge. Where requests are vexatious, in particular because of their repetitive character, or the size or volume of the request, the controller may charge a fee for providing the information or taking the action requested, or the controller may not take the action requested. In that case, the controller shall bear the burden of proving the vexatious character of the request.
Artigo 11.º Informação do titular dos dados
Article 11 Information to the data subject
1.           Sempre que os dados pessoais de uma pessoa forem recolhidos, os Estados-Membros devem assegurar que o responsável pelo tratamento adote todas as medidas adequadas para fornecer ao titular dos dados pelo menos as seguintes informações:
1.           Where personal data relating to a data subject are collected, Member States shall ensure that the controller takes all appropriate measures to provide the data subject with at least the following information:
(a)     Identidade e contactos do responsável pelo tratamento e do delegado para a proteção de dados;
(a)     the identity and the contact details of the controller and of the data protection officer;
(b)     Finalidades do tratamento a que os dados pessoais se destinam;
(b)     the purposes of the processing for which the personal data are intended;
(c)     Período de conservação dos dados pessoais;
(c)     the period for which the personal data will be stored;
(d)     Existência do direito de solicitar ao responsável pelo tratamento o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, e a sua retificação ou apagamento, ou a limitação do seu tratamento;
(d)     the existence of the right to request from the controller access to and rectification, erasure or restriction of processing of the personal data concerning the data subject;
(e)     Direito de apresentar uma queixa à autoridade de controlo referida no artigo 39.º, e de obter os contactos desta autoridade;
(e)     the right to lodge a complaint to the supervisory authority referred to in Article 39 and its contact details;
(f)      Destinatários ou categorias de destinatários dos dados pessoais, incluindo nos países terceiros ou a nível das organizações internacionais;
(f)      the recipients or categories of recipients of the personal data, including in third countries or international organisations;
(g)     Quaisquer outras informações, na medida em que sejam necessárias para assegurar à pessoa em causa um tratamento leal, tendo em conta as circunstâncias específicas em que os dados pessoais são tratados.
(g)     any further information in so far as such further information is necessary to guarantee fair processing in respect of the data subject, having regard to the specific circumstances in which the personal data are processed.
2.           Sempre que os dados pessoais tiverem sido recolhidos junto do titular de dados, o responsável pelo tratamento deve informá-lo, para além da informação referida no n.º 1, do caráter obrigatório ou facultativo de fornecer os dados pessoais, bem como das eventuais consequências de não fornecer esses dados.
2.           Where the personal data are collected from the data subject, the controller shall inform the data subject, in addition to the information referred to in paragraph 1, whether the provision of personal data is obligatory or voluntary, as well as the possible consequences of failure to provide such data.
3.           O responsável pelo tratamento deve comunicar as informações referidas no n.º 1:
3.           The controller shall provide the information referred to in paragraph 1:
(a)     No momento da recolha dos dados pessoais junto do titular de dados; ou
(a)     at the time when the personal data are obtained from the data subject, or
(b)     Sempre que os dados não forem recolhidos junto do titular de dados, no momento do seu registo ou num prazo razoável após a recolha dos dados, tendo em conta as circunstâncias específicas em que os dados foram tratados.
(b)     where the personal data are not collected from the data subject, at the time of the recording or within a reasonable period after the collection having regard to the specific circumstances in which the data are processed.
4.           Os Estados-Membros podem adotar medidas legislativas prevendo o adiamento, a limitação da prestação das informações, ou a sua não prestação, aos titulares de dados na medida e enquanto tal limitação, parcial ou total, constitua uma medida necessária e proporcionada numa sociedade democrática, tendo devidamente em conta os interesses legítimos do titular de dados:
4.           Member States may adopt legislative measures delaying, restricting or omitting the provision of the information to the data subject to the extent that, and as long as, such partial or complete restriction constitutes a necessary and proportionate measure in a democratic society with due regard for the legitimate interests of the person concerned:
(a) Para evitar que constituam um entrave a inquéritos, investigações, ou procedimentos oficiais ou judiciais;
(a) to avoid obstructing official or legal inquiries, investigations or procedures ;
(b) Para evitar prejudicar a prevenção, deteção, investigação, repressão de infrações penais ou a execução de sanções penais;
(b) to avoid prejudicing the prevention, detection, investigation and prosecution of criminal offences or for the execution of criminal penalties;
(c) Para proteger a segurança pública;
(c) to protect public security;
(d) Para proteger a segurança nacional;
(d) to protect national security;
(e) Para proteger os direitos e as liberdades de outrem.
(e) to protect the rights and freedoms of others.
5.           Os Estados-Membros podem determinar categorias de tratamento de dados suscetíveis de serem objeto, na sua integralidade em parte, das derrogações previstas no n.º 4.
5.           Member States may determine categories of data processing which may wholly or partly fall under the exemptions of paragraph 4.
Artigo 12.º Direito de acesso do titular dos dados
Article 12 Right of access for the data subject
1.           Os Estados-Membros devem prever o direito de o titular de dados poder obter do responsável pelo tratamento a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento. Sempre que esses dados pessoais forem objeto de tratamento, o responsável pelo tratamento deve fornecer as seguintes informações:
1.           Member States shall provide for the right of the data subject to obtain from the controller confirmation as to whether or not personal data relating to them are being processed. Where such personal data are being processed, the controller shall provide the following information:
(a)     Finalidades do tratamento;
(a)     the purposes of the processing;
(b)     Categorias de dados pessoais envolvidos;
(b)     the categories of personal data concerned;
(c)     Destinatários ou categorias de destinatários a quem os dados pessoais foram divulgados, em especial quando os destinatários estão estabelecidos em países terceiros;
(c)     the recipients or categories of recipients to whom the personal data have been disclosed, in particular the recipients in third countries;
(d)     Período de conservação dos dados pessoais;
(d)     the period for which the personal data will be stored;
(e)     A existência do direito de solicitar à autoridade de controlo a retificação, o apagamento ou a limitação do tratamento dos dados pessoais do titular de dados;
(e)     the existence of the right to request from the controller rectification, erasure or restriction of processing of personal data concerning the data subject;
(f)      O direito de apresentar uma queixa à autoridade de controlo e de obter os contactos desta autoridade;
(f)      the right to lodge a complaint to the supervisory authority and the contact details of the supervisory authority;
(g)     Comunicação dos dados pessoais em fase de tratamento e quaisquer informações disponíveis sobre a origem desses dados.
(g)     communication of the personal data undergoing processing and of any available information as to their source.
2.           Os Estados-Membros devem prever o direito do titular de dados de obter do responsável pelo tratamento uma cópia dos dados pessoais em fase de tratamento.
2.           Member States shall provide for the right of the data subject to obtain from the controller a copy of the personal data undergoing processing.
Artigo 13.º Limitações do direito de acesso
Article 13 Limitations to the right of access
1. Os Estados-Membros podem adotar medidas legislativas para limitar, total ou parcialmente, o direito de acesso do titular de dados, na medida em que tal limitação total ou parcial constitua uma medida necessária e proporcionada numa sociedade democrática, tendo devidamente em conta os interesses legítimos do titular de dados:
1. Member States may adopt legislative measures restricting, wholly or partly, the data subject's right of access to the extent that such partial or complete restriction constitutes a necessary and proportionate measure in a democratic society with due regard for the legitimate interests of the person concerned:
(a) Para evitar que constituam um entrave a inquéritos, investigações, ou procedimentos oficiais ou judiciais;
(a) to avoid obstructing official or legal inquiries, investigations or procedures;
(b) Para evitar prejudicar a prevenção, deteção, investigação, repressão de infrações penais ou a execução de sanções penais;
(b) to avoid prejudicing the prevention, detection, investigation and prosecution of criminal offences or the execution of criminal penalties;
(c) Para proteger a segurança pública;
(c) to protect public security;
(d) Para proteger a segurança nacional;
(d) to protect national security;
(e) Para proteger os direitos e as liberdades de outrem.
(e) to protect the rights and freedoms of others.
2. Os Estados-Membros podem, por via legislativa, determinar categorias de tratamento de dados suscetíveis de ser objeto, no todo ou em parte, das derrogações previstas no n.º 1.
2. Member States may determine by law categories of data processing which may wholly or partly fall under the exemptions of paragraph 1.
3. Nos casos previstos nos n.os 1 e 2, os Estados-Membros devem prever que em caso de recusa ou de limitação do acesso aos dados, o responsável pelo tratamento informe o titular de dados, por escrito, dos motivos da recusa e das possibilidades de apresentar uma queixa à autoridade de controlo e de intentar uma ação judicial. Os motivos de facto ou de direito em que se baseia a decisão podem ser omitidos sempre que a sua comunicação seja suscetível de prejudicar um dos objetivos enunciados no n.º 1.
3. In cases referred to in paragraphs 1 and 2, Member States shall provide that the controller informs the data subject in writing on any refusal or restriction of access, on the reasons for the refusal and on the possibilities of lodging a complaint to the supervisory authority and seeking a judicial remedy. The information on factual or legal reasons on which the decision is based may be omitted where the provision of such information would undermine a purpose under paragraph 1.
4. Os Estados-Membros devem assegurar que o responsável pelo tratamento documente os fundamentos para não comunicar os motivos de facto ou de direito em que baseou a decisão.
4. Member States shall ensure that the controller documents the grounds for omitting the communication of the factual or legal reasons on which the decision is based.
Artigo 14.º Modalidades de exercício do direito de acesso
Article 14 Modalities for exercising the right of access
1.           Os Estados-Membros devem prever o direito de o titular de dados solicitar à autoridade de controlo, em especial nos casos referidos no artigo 13.º, a verificação da licitude do tratamento.
1.           Member States shall provide for the right of the data subject to request, in particular in cases referred to in Article 13, that the supervisory authority checks the lawfulness of the processing.
2.           O Estado-Membro deve prever que o responsável pelo tratamento informe o titular de dados do seu direito de solicitar a intervenção da autoridade de controlo por força do n.º 1.
2.           Member State shall provide that the controller informs the data subject of the right to request the intervention of the supervisory authority pursuant to paragraph 1.
3.           Sempre que o direito a que se refere o n.º 1 for exercido, a autoridade de controlo deve informar o titular de dados, pelo menos, de que foram realizadas todas as verificações necessárias que incumbem à referida autoridade e do resultado quanto à licitude do tratamento em causa.
3.           When the right referred to in paragraph 1 is exercised, the supervisory authority shall inform the data subject at least that all necessary verifications by the supervisory authority have taken place, and of the result as regards the lawfulness of the processing in question.
Artigo 15.º Direito de retificação
Article 15 Right to rectification
1.           Os Estados-Membros devem prever o direito de o titular de dados obter do responsável pelo tratamento a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito. O titular de dados tem o direito de obter, nomeadamente através de uma declaração retificativa, que os seus dados pessoais incompletos sejam completados.
1.           Member States shall provide for the right of the data subject to obtain from the controller the rectification of personal data relating to them which are inaccurate. The data subject shall have the right to obtain completion of incomplete personal data, in particular by way of a corrective statement.
2.           Os Estados-Membros devem prever que, em caso de recusa de ratificação dos dados, o responsável pelo tratamento informe o titular de dados, por escrito, dos motivos da recusa e das possibilidades de apresentar uma queixa à autoridade de controlo e de intentar uma ação judicial.
2.           Member States shall provide that the controller informs the data subject in writing on any refusal of rectification, on the reasons for the refusal and on the possibilities of lodging a complaint to the supervisory authority and seeking a judicial remedy.
Artigo 16.º Direito de apagamento
Article 16 Right to erasure
1. Os Estados-Membros devem prever o direito de o titular de dados obter do responsável pelo tratamento o apagamento dos dados pessoais que lhe digam respeito sempre que o tratamento não seja conforme com as disposições adotadas nos termos do artigo 4.º, alínea a) a e), e dos artigos 7.º e 8.º, da presente diretiva.
1. Member States shall provide for the right of the data subject to obtain from the controller the erasure of personal data relating to them where the processing does not comply with the provisions adopted pursuant to Articles 4 (a) to (e), 7 and 8 of this Directive.
2. O responsável pelo tratamento deve efetuar esse apagamento sem demora.
2. The controller shall carry out the erasure without delay.
3. Em vez de proceder ao apagamento, o responsável pelo tratamento deve marcar os dados pessoais sempre que:
3. Instead of erasure, the controller shall mark the personal data where:
(a) A sua exatidão for contestada pelo titular dos dados, durante um período que permita ao responsável pelo tratamento verificar a exatidão dos dados;
(a) their accuracy is contested by the data subject, for a period enabling the controller to verify the accuracy of the data;
(b) Os dados pessoais devam ser conservados para efeitos de prova;
(b) the personal data have to be maintained for purposes of proof;
(c) O titular dos dados se opuser ao seu apagamento e solicitar, em contrapartida, a limitação da sua utilização;
(c) the data subject opposes their erasure and requests the restriction of their use instead.
4. Os Estados-Membros devem prever que o responsável pelo tratamento informe o titular de dados, por escrito, de qualquer recusa de apagamento ou de marcação dos dados tratados, dos motivos de recusa e das possibilidades de apresentar uma queixa à autoridade de controlo e de intentar uma ação judicial.
4. Member States shall provide that the controller informs the data subject in writing of any refusal of erasure or marking of the processing, the reasons for the refusal and the possibilities of lodging a complaint to the supervisory authority and seeking a judicial remedy.
Artigo 17.º Direitos do titular dos dados no âmbito de investigações e ações penais
Article 17 Rights of the data subject in criminal investigations and proceedings
Os Estados-Membros podem prever, sempre que dados pessoais constem de uma decisão ou de um registo criminal objeto de tratamento no âmbito de uma investigação ou ação penal, que os direitos de informação, acesso, retificação, apagamento e limitação do tratamento, previstos nos artigos 11.º a 16.º, sejam exercidos em conformidade com as regras processuais penais nacionais.
Member States may provide that the rights of information, access, rectification, erasure and restriction of processing referred to in Articles 11 to 16 are carried out in accordance with national rules on judicial proceedings where the personal data are contained in a judicial decision or record processed in the course of criminal investigations and proceedings.
CAPÍTULO IV RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO E SUBCONTRATANTE
CHAPTER IV CONTROLLER AND PROCESSOR
SECÇÃO 1 OBRIGAÇÕES GERAIS
SECTION 1 GENERAL OBLIGATIONS
Artigo 18.º Obrigações do responsável pelo tratamento
Article 18 Responsibility of the controller
1.           Os Estados-Membros devem prever que o responsável pelo tratamento adote regras internas e execute as medidas adequadas para assegurar que o tratamento dos dados pessoais é realizado no respeito das disposições adotadas em conformidade com a presente diretiva.
1.           Member States shall provide that the controller adopts policies and implements appropriate measures to ensure that the processing of personal data is performed in compliance with the provisions adopted pursuant to this Directive.
2.           As medidas referidas no n.º 1 devem incluir, nomeadamente:
2.           The measures referred to in paragraph 1 shall in particular include:
(a)     Conservar a documentação, nos termos do artigo 23.º;
(a)     keeping the documentation referred to in Article 23;
(b)     Respeitar a obrigação de consulta prévia, nos termos do artigo 26.º;
(b)     complying with the requirements for prior consultation pursuant to Article 26;
(c)     Aplicar os requisitos de segurança previstos no artigo 27.º;
(c)     implementing the data security requirements laid down in Article 27;
(d)     Designar um delegado para a proteção de dados, nos termos do artigo 30.º.
(d)     designating a data protection officer pursuant to Article 30.
3.           O responsável pelo tratamento deve aplicar mecanismos de verificação da eficácia das medidas referidas no n.º 1. Sob reserva da sua proporcionalidade, essa verificação deve ser realizada por auditores independentes internos ou externos.
3.           The controller shall implement mechanisms to ensure the verification of the effectiveness of the measures referred to in paragraph 1 of this Article. If proportionate, this verification shall be carried out by independent internal or external auditors.
Artigo 19.º Proteção de dados desde a conceção e por defeito
Article 19 Data protection by design and by default
1.           Os Estados-Membros devem prever que, tendo em conta as técnicas mais recentes e os custos associados à sua aplicação, o responsável pelo tratamento aplique as medidas e procedimentos técnicos e organizativos adequados, a fim de que o tratamento respeite as disposições adotadas em conformidade com a presente diretiva e garanta a proteção dos direitos do titular de dados.
1.           Member States shall provide that, having regard to the state of the art and the cost of implementation, the controller shall implement appropriate technical and organisational measures and procedures in such a way that the processing will meet the requirements of provisions adopted pursuant to this Directive and ensure the protection of the rights of the data subject.
2.           O responsável pelo tratamento deve aplicar mecanismos que garantam, por defeito, que apenas são tratados os dados pessoais necessários para as finalidades do tratamento.
2.           The controller shall implement mechanisms for ensuring that, by default, only those personal data which are necessary for the purposes of the processing are processed.
Artigo 20.º Responsáveis conjuntos pelo tratamento
Article 20 Joint controllers
Os Estados-Membros devem prever, sempre que um responsável pelo tratamento definir, em conjunto com outros, as finalidades, as condições e os meios do tratamento de dados pessoais, os responsáveis conjuntos pelo tratamento devem definir, por acordo, as respetivas obrigações, a fim de respeitarem as disposições adotadas em conformidade com a presente diretiva, nomeadamente no que diz respeito aos procedimentos e mecanismos que regulam o exercício de direitos do titular de dados.
Member States shall provide that where a controller determines the purposes, conditions and means of the processing of personal data jointly with others, the joint controllers must determine the respective responsibilities for compliance with the provisions adopted pursuant to this Directive, in particular as regards the procedures and mechanisms for exercising the rights of the data subject, by means of an arrangement between them.
Artigo 21.º Subcontratante
Article 21 Processor
1. Os Estados-Membros devem prever que o responsável pelo tratamento, em caso de tratamento por sua conta, escolha um subcontratante que apresente garantias suficientes de execução das medidas e procedimentos técnicos e organizativos apropriados, de forma a que esse tratamento respeite as disposições adotadas em conformidade com a presente diretiva e garanta a proteção dos direitos do titular de dados.
1. Member States shall provide that where a processing operation is carried out on behalf of a controller, the controller must choose a processor providing sufficient guarantees to implement appropriate technical and organisational measures and procedures in such a way that the processing will meet the requirements of the provisions adopted pursuant to this Directive and ensure the protection of the rights of the data subject.
2. Os Estados-Membros devem prever que a realização de operações de tratamento por um subcontratante sejam reguladas por um ato jurídico que vincule o subcontratante ao responsável pelo tratamento e que preveja, nomeadamente, que o subcontratante atue apenas mediante instruções do responsável pelo tratamento, em especial quando a transferência de dados pessoais utilizados for proibida.
2. Member States shall provide that the carrying out of processing by a processor must be governed by a legal act binding the processor to the controller and stipulating in particular that the processor shall act only on instructions from the controller, in particular, where the transfer of the personal data used is prohibited.
3. Se um subcontratante proceder ao tratamento de dados pessoais de forma diferente da que foi definida nas instruções do responsável pelo tratamento, o subcontratante é considerado responsável pelo tratamento em relação ao referido tratamento, ficando sujeito às disposições aplicáveis aos responsáveis conjuntos pelo tratamento previstas no artigo 20.º.
3. If a processor processes personal data other than as instructed by the controller, the processor shall be considered to be a controller in respect of that processing and shall be subject to the rules on joint controllers laid down in Article 20.
Artigo 22.º Tratamento sob a autoridade do responsável pelo tratamento e do subcontratante
Article 22 Processing under the authority of the controller and processor
Os Estados-Membros devem prever que o subcontratante, bem como qualquer pessoa, agindo sob a autoridade do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, que tenha acesso a dados pessoais, só pode efetuar o seu tratamento mediante instruções do responsável pelo tratamento ou se exigido pela legislação da União ou de um Estado-Membro.
Member States shall provide that the processor and any person acting under the authority of the controller or of the processor, who has access to personal data, may only process them on instructions from the controller or where required by Union or Member State law.
Artigo 23.º Documentação
Article 23 Documentation
1.           Os Estados-Membros devem prever que cada responsável pelo tratamento e cada subcontratante, mantenha a documentação de todos os sistemas e procedimentos de tratamento sob a sua responsabilidade.
1.           Member States shall provide that each controller and processor maintains documentation of all processing systems and procedures under their responsibility.
2.           Essa documentação deve consistir, pelo menos, nas seguintes informações:
2.           The documentation shall contain at least the following information:
(a)     Nome e contactos do responsável pelo tratamento, ou de qualquer responsável conjunto pelo tratamento ou subcontratante;
(a)     the name and contact details of the controller, or any joint controller or processor;
(b)     Finalidades do tratamento;
(b)     the purposes of the processing;
(c)     Destinatários ou categorias de destinatários dos dados pessoais;
(c)     the recipients or categories of recipients of the personal data;
(d)     Transferências de dados para um país terceiro ou uma organização internacional, incluindo o nome desse país terceiro ou dessa organização internacional.
(d)     transfers of data to a third country or an international organisation, including the identification of that third country or international organisation.
3.           O responsável pelo tratamento e o subcontratante devem disponibilizar a documentação existente à autoridade de controlo, quando por esta solicitado.
3.           The controller and the processor shall make the documentation available, on request, to the supervisory authority.
Artigo 24.º Conservação de registos das operações de tratamento
Article 24 Keeping of records
1.           Os Estados-Membros devem assegurar que são conservados registos de, pelo menos, as seguintes operações: recolha, alteração, consulta, comunicação, interconexão ou apagamento. Os registos das operações de consulta e de comunicação indicarão, em especial, a finalidade, a data e hora dessas operações e, na medida do possível, a identificação da pessoa que consultou ou comunicou dados pessoais.
1.           Member States shall ensure that records are kept of at least the following processing operations: collection, alteration, consultation, disclosure, combination or erasure. The records of consultation and disclosure shall show in particular the purpose, date and time of such operations and as far as possible the identification of the person who consulted or disclosed personal data.
2.           Os registos só podem ser utilizados para efeitos de verificação da licitude do tratamento de dados, de autocontrolo e de garantia da integridade e segurança dos dados.
2.           The records shall be used solely for the purposes of verification of the lawfulness of the data processing, self-monitoring and for ensuring data integrity and data security.
Artigo 25.º Cooperação com a autoridade de controlo
Article 25 Cooperation with the supervisory authority
1.           Os Estados-Membros devem prever que o responsável pelo tratamento e o subcontratante cooperem, mediante pedido, com a autoridade de controlo no exercício das suas funções, comunicando nomeadamente todas as informações de que esta necessite para esse efeito.
1.           Member States shall provide that the controller and the processor shall co-operate, on request, with the supervisory authority in the performance of its duties, in particular by providing all information necessary for the supervisory authority to perform its duties.
2.           Sempre que autoridade de controlo exerça os poderes que lhe são conferidos por força do artigo 46.º, alíneas a) e b), o responsável pelo tratamento e o subcontratante devem responder à autoridade de controlo num prazo razoável a fixar por esta última. A resposta deve incluir uma descrição das medidas adotadas e dos resultados obtidos, tendo em conta as observações formuladas pela autoridade de controlo.
2.           In response to the supervisory authority's exercise of its powers under points (a)and (b) of Article 46, the controller and the processor shall reply to the supervisory authority within a reasonable period. The reply shall include a description of the measures taken and the results achieved, in response to the remarks of the supervisory authority.
Artigo 26.º Consulta prévia da autoridade de controlo
Article 26 Prior consultation of the supervisory authority
1. Os Estados-Membros devem assegurar que o responsável pelo tratamento ou o subcontratante consulta a autoridade de controlo antes de proceder ao tratamento de dados pessoais que farão parte de um novo ficheiro a criar, sempre que:
1. Member States shall ensure that the controller or the processor consults the supervisory authority prior to the processing of personal data which will form part of a new filing system to be created where:
(a)     O tratamento visar categorias especiais de dados referidas no artigo 8.º;
(a)     special categories of data referred to in Article 8 are to be processed;
(b)     Devido à utilização, em especial, de novos mecanismos, tecnologias ou procedimentos, o tipo de tratamento apresente riscos específicos para os direitos e liberdades fundamentais e, em particular, para a proteção de dados pessoais do seu titular.
(b)     the type of processing, in particular using new technologies, mechanisms or procedures, holds otherwise specific risks for the fundamental rights and freedoms, and in particular the protection of personal data, of data subjects.
2. Os Estados-Membros podem prever que a autoridade de controlo estabeleça uma lista das operações de tratamento de dados sujeitas a consulta prévia nos termos do n.º 1.
2. Member States may provide that the supervisory authority establishes a list of the processing operations which are subject to prior consultation pursuant to paragraph 1.
SECÇÃO 2 SEGURANÇA DOS DADOS
SECTION 2 data SECURITY
Artigo 27.º Segurança do tratamento
Article 27 Security of processing
1.           Os Estados-Membros devem prever que o responsável pelo tratamento e o subcontratante apliquem as medidas técnicas e organizativas necessárias para assegurar um nível de segurança adaptado aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados pessoais a proteger, atendendo às técnicas mais recentes e aos custos resultantes da sua aplicação.
1.           Member States shall provide that the controller and the processor implements appropriate technical and organisational measures to ensure a level of security appropriate to the risks represented by the processing and the nature of the data to be protected, having regard to the state of the art and the cost of their implementation.
2.           No que respeita ao tratamento automatizado de dados, cada Estado-Membro deve prever que o responsável pelo tratamento ou o subcontratante, na sequência de uma avaliação de riscos, aplique medidas destinadas a:
2.           In respect of automated data processing, each Member State shall provide that the controller or processor, following an evaluation of the risks, implements measures designed to:
(a) Impedir o acesso de pessoas não autorizadas ao equipamento utilizado para o tratamento de dados pessoais (controlo de acesso ao equipamento);
(a) deny unauthorised persons access to data-processing equipment used for processing personal data (equipment access control);
(b) Impedir que os suportes de dados possam ser lidos, copiados, alterados ou retirados sem autorização (controlo dos suportes de dados);
(b) prevent the unauthorised reading, copying, modification or removal of data media (data media control);
(c) Impedir a introdução não autorizada de dados, bem como qualquer inspeção, alteração ou apagamento não autorizados de dados pessoais registados (controlo da conservação);
(c) prevent the unauthorised input of data and the unauthorised inspection, modification or deletion of stored personal data (storage control);
(d) Impedir que os sistemas de tratamento automatizado de dados sejam utilizados por pessoas não autorizadas por meio de equipamentos de transmissão de dados (controlo dos utilizadores);
(d) prevent the use of automated data-processing systems by unauthorised persons using data communication equipment (user control);
(e) Assegurar que as pessoas autorizadas a utilizar o sistema de tratamento automatizado de dados apenas tenham acesso aos dados abrangidos pela sua autorização de acesso (controlo de acesso aos dados);
(e) ensure that persons authorised to use an automated data-processing system only have access to the data covered by their access authorisation (data access control);
(f) Assegurar que possa ser verificado e determinado a que instâncias os dados pessoais foram ou podem ser transmitidos ou facultados utilizando equipamentos de comunicação de dados (controlo da comunicação);
(f) ensure that it is possible to verify and establish to which bodies personal data have been or may be transmitted or made available using data communication equipment (communication control);
(g) Assegurar que possa ser verificado e estabelecido a posteriori quais foram os dados pessoais introduzidos nos sistemas de tratamento automatizado de dados, quando e por quem (controlo da introdução);
(g) ensure that it is subsequently possible to verify and establish which personal data have been input into automated data-processing systems and when and by whom the data were input (input control);
(h) Impedir que, durante as transferências de dados pessoais ou o transporte de suportes de dados, os dados possam ser lidos, copiados, alterados ou suprimidos de forma não autorizada (controlo do transporte);
(h) prevent the unauthorised reading, copying, modification or deletion of personal data during transfers of personal data or during transportation of data media (transport control);
(i) Assegurar que os sistemas utilizados possam ser restaurados em caso de interrupção (recuperação);
(i) ensure that installed systems may, in case of interruption, be restored (recovery);
(j) Assegurar que as funções do sistema funcionem, que os erros de funcionamento sejam assinalados (fiabilidade) e que os dados pessoais conservados não possam ser falseados por um disfuncionamento do sistema (integridade).
(j) ensure that the functions of the system perform, that the appearance of faults in the functions is reported (reliability) and that stored personal data cannot be corrupted by means of a malfunctioning of the system (integrity).
3.           A Comissão pode adotar, se necessário, atos de execução a fim de especificar os requisitos previstos nos n.os 1 e 2 aplicáveis às várias situações, particularmente normas de cifragem. Esses atos de execução são adotados em conformidade com o procedimento de exame previsto no artigo 57.º, n.º 2.
3.           The Commission may adopt, where necessary, implementing acts for specifying the requirements laid down in paragraphs 1 and 2 to various situations, notably encryption standards. Those implementing acts shall be adopted in accordance with the examination procedure referred to in Article 57(2).
Artigo 28.º Notificação da violação de dados pessoais à autoridade de controlo
Article 28 Notification of a personal data breach to the supervisory authority
1.           Os Estados-Membros devem prever que, em caso de violação de dados pessoais, o responsável pelo tratamento notifique desse facto a autoridade de controlo, sem demora injustificada e, sempre que possível, o mais tardar 24 horas após ter tido conhecimento da mesma. Caso a notificação seja transmitida após esse prazo, o responsável pelo tratamento deve apresentar uma justificação à autoridade de controlo, a pedido desta.
1.           Member States shall provide that in the case of a personal data breach, the controller notifies, without undue delay and, where feasible, not later than 24 hours after having become aware of it, the personal data breach to the supervisory authority. The controller shall provide, on request, to the supervisory authority a reasoned justification in cases where the notification is not made within 24 hours.
2.           O subcontratante deve alertar e informar o responsável pelo tratamento imediatamente após ter conhecimento de uma violação de dados pessoais.
2.           The processor shall alert and inform the controller immediately after having become aware of a personal data breach.
3.           A notificação referida no n.º 1 deve, pelo menos:
3.           The notification referred to in paragraph 1 shall at least:
(a)     Descrever a natureza de violação dos dados pessoais, incluindo as categorias e o número de titulares de dados afetados, bem como as categorias e o número de registos de dados em causa;
(a)     describe the nature of the personal data breach including the categories and number of data subjects concerned and the categories and number of data records concerned;
(b)     Comunicar a identidade e os contactos do delegado para a proteção de dados referido no artigo 30.°, ou de outro ponto de contacto onde possam ser obtidas informações adicionais;
(b)     communicate the identity and contact details of the data protection officer referred to in Article 30 or other contact point where more information can be obtained;
(c)     Recomendar medidas destinadas a atenuar os eventuais efeitos adversos da violação de dados pessoais;
(c)     recommend measures to mitigate the possible adverse effects of the personal data breach;
(d)     Descrever as consequências eventuais da violação de dados pessoais;
(d)     describe the possible consequences of the personal data breach;
(e)     Descrever as medidas propostas ou adotadas pelo responsável pelo tratamento para remediar a violação de dados pessoais.
(e)     describe the measures proposed or taken by the controller to address the personal data breach.
4.           Os Estados-Membros devem prever que o responsável pelo tratamento conserve documentação sobre qualquer violação de dados pessoais, incluindo os factos relacionados com a mesma, os respetivos efeitos e a medida de reparação adotada. Essa documentação deve permitir à autoridade de controlo verificar o respeito do disposto no presente artigo. A documentação deve incluir apenas as informações necessárias para esse efeito.
4.           Member States shall provide that the controller documents any personal data breaches, comprising the facts surrounding the breach, its effects and the remedial action taken. This documentation must enable the supervisory authority to verify compliance with this Article. The documentation shall only include the information necessary for that purpose.
5.           São conferidas competências à Comissão para adotar atos delegados nos termos do artigo 56.º, a fim de especificar mais concretamente os critérios e requisitos aplicáveis à determinação da violação de dados referida nos n.os 1 e 2, e às circunstâncias particulares em que um responsável pelo tratamento e um subcontratante são obrigados a notificar a violação de dados pessoais.
5.           The Commission shall be empowered to adopt delegated acts in accordance with Article 56 for the purpose of specifying further the criteria and requirements for establishing the data breach referred to in paragraphs 1 and 2 and for the particular circumstances in which a controller and a processor is required to notify the personal data breach.
6.           A Comissão pode definir um formato normalizado para essa notificação à autoridade de controlo, os procedimentos aplicáveis ao requisito de notificação, bem como o formulário e as modalidades para a documentação referida no n.º 4, incluindo os prazos para o apagamento das informações aí contidas. Os atos de execução correspondentes são adotados em conformidade com o procedimento de exame referido no artigo 57.º, n.º 2.
6.           The Commission may lay down the standard format of such notification to the supervisory authority, the procedures applicable to the notification requirement and the form and the modalities for the documentation referred to in paragraph 4, including the time limits for erasure of the information contained therein. Those implementing acts shall be adopted in accordance with the examination procedure referred to in Article 57(2).
Artigo 29.º Comunicação de uma violação de dados pessoais ao titular dos dados
Article 29 Communication of a personal data breach to the data subject
1.           Os Estados-Membros devem prever que, sempre que a violação de dados pessoais for suscetível de afetar negativamente a proteção dos dados pessoais ou a privacidade do titular dos dados, o responsável pelo tratamento, após a notificação a que se refere o artigo 28.º, comunica a violação de dados pessoais à pessoa em causa sem demora injustificada.
1.           Member States shall provide that when the personal data breach is likely to adversely affect the protection of the personal data or privacy of the data subject, the controller shall, after the notification referred to in Article 28, communicate the personal data breach to the data subject without undue delay.
2.           A comunicação ao titular dos dados referida no n.º 1 deve descrever a natureza da violação dos dados pessoais e incluir, pelo menos, as informações e recomendações previstas no artigo 28.º, n.º 3, alíneas b) e c).
2.           The communication to the data subject referred to in paragraph 1 shall describe the nature of the personal data breach and contain at least the information and the recommendations provided for in points (b) and (c) of Article 28(3).
3.           A comunicação de uma violação de dados pessoais ao seu titular não deve ser exigida se o responsável pelo tratamento demonstrar cabalmente, a contento da autoridade competente, que adotou as medidas de proteção tecnológica adequadas e que estas foram aplicadas aos dados a que a violação diz respeito. Essas medidas de proteção tecnológica devem tornar os dados incompreensíveis para qualquer pessoa que não esteja autorizada a aceder a esses dados.
3.           The communication of a personal data breach to the data subject shall not be required if the controller demonstrates to the satisfaction of the supervisory authority that it has implemented appropriate technological protection measures, and that those measures were applied to the personal data concerned by the personal data breach. Such technological protection measures shall render the data unintelligible to any person who is not authorised to access it.
4.           A comunicação ao titular dos dados pode ser adiada, limitada ou omitida pelos motivos referidos no artigo 11.º, n.º 4.
4.           The communication to the data subject may be delayed, restricted or omitted on the grounds referred to in Article 11(4).
SECÇÃO 3 DELEGADO PARA A PROTEÇÃO DE DADOS
SECTION 3 DATA PROTECTION OFFICER
Artigo 30.º Designação do delegado para a proteção de dados
Article 30 Designation of the data protection officer
1. Os Estados-Membros devem prever que o responsável pelo tratamento ou o subcontratante designem um delegado para a proteção de dados.
1. Member States shall provide that the controller or the processor designates a data protection officer.
2. O delegado para a proteção de dados é designado com base nas suas qualidades profissionais e, em especial, nos seus conhecimentos especializados no domínio da legislação e das práticas a nível da proteção de dados, e na sua capacidade para cumprir as funções referidas no artigo 32.º.
2. The data protection officer shall be designated on the basis of professional qualities and, in particular, expert knowledge of data protection law and practices and ability to fulfil the tasks referred to in Article 32.
3. O delegado para a proteção de dados pode ser designado para várias entidades, tendo em conta a estrutura organizativa da autoridade competente.
3. The data protection officer may be designated for several entities, taking account of the organisational structure of the competent authority.
Artigo 31.º Função do delegado para a proteção de dados
Article 31 Position of the data protection officer
1. Os Estados-Membros devem prever que o responsável pelo tratamento ou o subcontratante assegure que o delegado para a proteção de dados seja associado, de forma adequada e em tempo útil, a todas as matérias relacionadas com a proteção de dados pessoais.
1. Member States shall provide that the controller or the processor ensures that the data protection officer is properly and in a timely manner involved in all issues which relate to the protection of personal data.
2. O responsável pelo tratamento ou o subcontratante deve assegurar que o delegado para a proteção de dados dispõe dos meios para desempenhar as suas funções e atribuições referidas no artigo 32.º, de forma eficaz e independente, e que não recebe quaisquer instruções relativas ao exercício da sua função.
2. The controller or processor shall ensure that the data protection officer is provided with the means to perform duties and tasks referred to under Article 32 effectively and independently, and does not receive any instructions as regards the exercise of the function.
Artigo 32.º Atribuições do delegado para a proteção de dados
Article 32 Tasks of the data protection officer
Os Estados-Membros devem prever que o responsável pelo tratamento ou o subcontratante confie ao delegado para a proteção de dados, pelo menos, as seguintes atribuições:
Member States shall provide that the controller or the processor entrusts the data protection officer at least with the following tasks:
(a) Informar e aconselhar o responsável pelo tratamento ou o subcontratante sobre as suas obrigações em aplicação das disposições adotadas em conformidade com a presente diretiva, e conservar documentação sobre esta atividade e as respostas recebidas;
(a) to inform and advise the controller or the processor of their obligations in accordance with the provisions adopted pursuant to this Directive and to document this activity and the responses received;
(b) Controlar a execução e a aplicação das regras internas em matéria de proteção de dados, incluindo a repartição das responsabilidades, a formação do pessoal que participa nas operações de tratamento e nas auditorias correspondentes;
(b) to monitor the implementation and application of the policies in relation to the protection of personal data, including the assignment of responsibilities, the training of staff involved in the processing operations and the related audits;
(c) Controlar a execução e a aplicação das disposições adotadas em conformidade com a presente diretiva, em especial quanto aos requisitos relacionados com a proteção de dados desde a conceção, a proteção de dados por defeito e a segurança de dados, bem como às informações dos titulares dos dados e exame dos pedidos para exercer os seus direitos ao abrigo das disposições adotadas em conformidade com a presente diretiva;
(c) to monitor the implementation and application of the provisions adopted pursuant to this Directive, in particular as to the requirements related to data protection by design, data protection by default and data security and to the information of data subjects and their requests in exercising their rights under the provisions adopted pursuant to this Directive;
(d) Assegurar que a documentação referida no artigo 23.º é conservada;
(d) to ensure that the documentation referred to in Article 23 is maintained;
(e) Acompanhar a documentação, a notificação e a comunicação relativas a violações de dados pessoais, nos termos dos artigos 28.º e 29.º;
(e) to monitor the documentation, notification and communication of personal data breaches pursuant to Articles 28 and 29;
(f) Verificar se os pedidos de consulta prévia foram apresentados à autoridade de controlo, caso esta seja necessária nos termos do artigo 26.º;
(f) to monitor the application for prior consultation to the supervisory authority, if required pursuant to Article 26 ;
(g) Acompanhar a resposta aos pedidos da autoridade de controlo e, no âmbito da competência do delegado para a proteção de dados, cooperar com a autoridade de controlo, a pedido desta ou por iniciativa do próprio delegado para a proteção de dados;
(g) to monitor the response to requests from the supervisory authority, and, within the sphere of the data protection officer's competence, co-operating with the supervisory authority at the latter's request or on his own initiative;
(h) Atuar como ponto de contacto para a autoridade de controlo sobre assuntos relacionados com o tratamento, e consultar esta autoridade, se for caso disso, por sua própria iniciativa.
(h)     to act as the contact point for the supervisory authority on issues related to the processing and consult with the supervisory authority, if appropriate, on the data protection officer's own initiative.
CAPÍTULO V TRANSFERÊNCIA DE DADOS PESSOAIS PARA PAÍSES TERCEIROS OU ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
CHAPTER V TRANSFER OF PERSONAL DATA TO THIRD COUNTRIES OR INTERNATIONAL ORGANISATIONS
Artigo 33.º Princípios gerais das transferências de dados pessoais
Article 33 General principles for transfers of personal data
Os Estados-Membros devem prever que qualquer transferência, pelas autoridades competentes, de dados pessoais objeto de tratamento ou que se destinem a ser tratadas após a sua transferência para um país terceiro, ou para uma organização internacional, incluindo uma transferência ulterior para outro país terceiro ou outra organização internacional, só pode ser efetuada se:
Member States shall provide that any transfer of personal data by competent authorities that is undergoing processing or is intended for processing after transfer to a third country, or to an international organisation, including further onward transfer to another third country or international organisation, may take place only if:
(a)     A transferência for necessária para fins de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais; e
(a)     the transfer is necessary for the prevention, investigation, detection or prosecution of criminal offences or the execution of criminal penalties; and
(b)     As condições estabelecidas no presente capítulo forem cumpridas pelo responsável pelo tratamento e pelo subcontratante.
(b)     the conditions laid down in this Chapter are complied with by the controller and processor.
Artigo 34.º Transferências acompanhadas de uma decisão de adequação
Article 34 Transfers with an adequacy decision
1.           Os Estados-Membros devem prever que uma transferência de dados pessoais para um país terceiro ou uma organização internacional pode ser efetuada sempre que a Comissão tiver declarado, mediante decisão, em conformidade com o artigo 41.º do Regulamento (UE) …./2012, ou em conformidade com o n.º 3 deste artigo, que o país terceiro, um território ou um setor de tratamento nesse país terceiro, ou a organização internacional em causa, garante um nível de proteção adequado. Essa transferência não exige qualquer autorização suplementar.
1.           Member States shall provide that a transfer of personal data to a third country or an international organisation may take place where the Commission has decided in accordance with Article 41 of Regulation (EU) …./2012 or in accordance with paragraph 3 of this Article that the third country or a territory or a processing sector within that third country, or the international organisation in question ensures an adequate level of protection. Such transfer shall not require any further authorisation.
2.           Na falta de uma decisão adotada por força do artigo 41.º do Regulamento (UE) …./2012, a Comissão deve avaliar a adequação do nível de proteção tendo em conta os seguintes elementos:
2.           Where no decision adopted in accordance with Article 41 of Regulation (EU) …./2012 exists, the Commission shall assess the adequacy of the level of protection, giving consideration to the following elements:
(a)     O primado do Estado de direito, a legislação relevante em vigor, geral ou setorial, incluindo no que respeita à segurança pública, à defesa, à segurança nacional e ao direito penal, e às medidas de segurança que são respeitadas nesse país ou por essa organização internacional, bem como a existência de direitos efetivos e oponíveis, incluindo vias de recurso administrativo e judicial para os titulares de dados, nomeadamente para as pessoas residentes na União cujos dados pessoais sejam objeto de transferência;
(a)     the rule of law, relevant legislation in force, both general and sectoral, including concerning public security, defence, national security and criminal law as well as the security measures which are complied with in that country or by that international organisation; as well as effective and enforceable rights including effective administrative and judicial redress for data subjects, in particular for those data subjects residing in the Union whose personal data are being transferred;
(b)     A existência e o funcionamento efetivo de uma ou mais autoridades de controlo independentes no país terceiro ou na organização internacional em causa, responsáveis por assegurar o respeito das regras de proteção de dados, assistir e aconselhar o titular de dados no exercício dos seus direitos, e cooperar com as autoridades de controlo da União e dos Estados-Membros; e
(b)     the existence and effective functioning of one or more independent supervisory authorities in the third country or international organisation in question responsible for ensuring compliance with the data protection rules, for assisting and advising the data subject in exercising their rights and for co-operation with the supervisory authorities of the Union and of Member States; and
(c)     Os compromissos internacionais assumidos pelo país terceiro ou a organização internacional.
(c)     the international commitments the third country or international organisation in question has entered into.
3.           A Comissão pode decidir, nos limites da presente diretiva, que um país terceiro, um território, ou um setor de tratamento dentro desse país terceiro, ou uma organização internacional, garante um nível de proteção adequado na aceção do n.º 2. Os atos de execução correspondentes são adotados em conformidade com o procedimento de exame referido no artigo 57.º, n.º 2.
3.           The Commission may decide, within the scope of this Directive, that a third country or a territory or a processing sector within that third country or an international organisation ensures an adequate level of protection within the meaning of paragraph 2. Those implementing acts shall be adopted in accordance with the examination procedure referred to in Article 57(2).
4.           O ato de execução deve especificar o âmbito de aplicação geográfico e setorial e, se for caso disso, identificar a autoridade de controlo referida no n.º 2, alínea b).
4.           The implementing act shall specify its geographical and sectoral application, and, where applicable, identify the supervisory authority mentioned in point (b) of paragraph 2.
5.           A Comissão pode decidir, nos limites da presente diretiva, que um país terceiro, um território ou um setor de tratamento nesse país terceiro, ou uma organização internacional, não assegura um nível de proteção adequado na aceção do n.º 2, em especial nos casos em que a legislação relevante, quer de caráter geral ou setorial, em vigor no país terceiro ou na organização internacional, não assegura direitos efetivos e oponíveis, incluindo vias de recurso administrativo e judicial para os titulares de dados, nomeadamente para as pessoas residentes no território da União cujos dados pessoais sejam objeto de transferência. Os atos de execução correspondentes são adotados em conformidade com o procedimento de exame referido no artigo 57.º, n.º 2, ou, em casos de extrema urgência para as pessoas singulares no que se refere ao seu direito de proteção de dados pessoais, em conformidade com o procedimento referido no artigo 57.º, n.º 3.
5.           The Commission may decide within the scope of this Directive that a third country or a territory or a processing sector within that third country or an international organisation does not ensure an adequate level of protection within the meaning of paragraph 2, in particular in cases where the relevant legislation, both general and sectoral, in force in the third country or international organisation, does not guarantee effective and enforceable rights including effective administrative and judicial redress for data subjects, in particular for those data subjects whose personal data are being transferred. Those implementing acts shall be adopted in accordance with the examination procedure referred to in Article 57(2), or, in cases of extreme urgency for individuals with respect to their right to personal data protection, in accordance with the procedure referred to in Article 57(3).
6.           Os Estados-Membros devem assegurar que, sempre que a Comissão adote uma decisão por força do n.º 5, segundo a qual qualquer transferência de dados pessoais para o país terceiro, um território ou um setor de tratamento nesse país terceiro, ou organização internacional em causa é proibida, tal decisão não prejudique transferências efetuadas nos termos do artigo 35.º, n.º 1, ou em conformidade com o artigo 36.º. Em momento oportuno, a Comissão deve encetar negociações com o país terceiro ou a organização internacional com vista a remediar a situação resultante da decisão adotada nos termos do n.º 5.
6.           Member States shall ensure that where the Commission decides pursuant to paragraph 5, that any transfer of personal data to the third country or a territory or a processing sector within that third country, or the international organisation in question shall be prohibited, this decision shall be without prejudice to transfers under Article 35(1) or in accordance with Article 36. At the appropriate time, the Commission shall enter into consultations with the third country or international organisation with a view to remedying the situation resulting from the Decision made pursuant to paragraph 5 of this Article.
7.           A Comissão publica no Jornal Oficial da União Europeia uma lista dos países terceiros, territórios e setores de tratamento num país terceiro e de organizações internacionais relativamente aos quais tenha declarado, mediante decisão, que asseguram ou não um nível de proteção adequado.
7.           The Commission shall publish in the Official Journal of the European Union a list of those third countries, territories and processing sectors within a third country or an international organisation where it has decided that an adequate level of protection is or is not ensured.
8.           A Comissão deve acompanhar a aplicação dos atos de execução referidos nos n.os 3 e 5.
8.           The Commission shall monitor the application of the implementing acts referred to in paragraphs 3 and 5.
Artigo 35.º Transferências mediante garantias adequadas
Article 35 Transfers by way of appropriate safeguards
1.           Sempre que a Comissão não tenha tomado qualquer decisão nos termos do artigo 34.º, os Estados-Membros devem prever que uma transferência de dados pessoais para um país terceiro uma organização internacional só pode ser efetuada:
1.           Where the Commission has taken no decision pursuant to Article 34, Member States shall provide that a transfer of personal data to a recipient in a third country or an international organisation may take place where:
(a)     Tiverem sido apresentadas garantias adequadas no que diz respeito à proteção de dados pessoais mediante um instrumento juridicamente vinculativo; ou
(a)     appropriate safeguards with respect to the protection of personal data have been adduced in a legally binding instrument; or
(b)     O responsável pelo tratamento ou o subcontratante tiver avaliado todas as circunstâncias inerentes à operação de transferência de dados pessoais e concluir existirem garantias adequadas relativamente à proteção de dados pessoais.
(b)     the controller or processor has assessed all the circumstances surrounding the transfer of personal data and concludes that appropriate safeguards exist with respect to the protection of personal data.
1.           A decisão de transferência nos termos do n.º 1, alínea b), deve ser adotada por pessoal devidamente autorizado. Qualquer transferência desse tipo deve fundamentada mediante documentação, que deve ser disponibilizada à autoridade de controlo, se solicitada.
1.           The decision for transfers under paragraph 1 (b) must be made by duly authorised staff. These transfers must be documented and the documentation must be made available to the supervisory authority on request.
Artigo 36.º Derrogações
Article 36 Derogations
Em derrogação aos artigos 34.º e 35.º, os Estados-Membros devem prever que uma transferência de dados pessoais para um país terceiro ou uma organização internacional só pode ser efetuada:
By way of derogation from Articles 34 and 35, Member States shall provide that a transfer of personal data to a third country or an international organisation may take place only on condition that:
(a)      Se for necessária para proteger os interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa; ou
(a)      the transfer is necessary in order to protect the vital interests of the data subject or another person; or
(b)     Se for necessária para proteger os interesses legítimos do titular dos dados sempre que a legislação do Estado-Membro que transfere os dados pessoais o preveja; ou
(b)     the transfer is necessary to safeguard legitimate interests of the data subject where the law of the Member State transferring the personal data so provides; or
(c)      Se for essencial para a prevenção de uma ameaça imediata e grave contra a segurança pública de um Estado-Membro ou de um país terceiro; ou
(c)      the transfer of the data is essential for the prevention of an immediate and serious threat to public security of a Member State or a third country; or
(d)     Se for necessária em casos particulares para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais; ou
(d)     the transfer is necessary in individual cases for the purposes of prevention, investigation, detection or prosecution of criminal offences or the execution of criminal penalties; or
(e)      Se for necessária em casos particulares tendo em vista a confirmação, exercício ou defesa de um direito no âmbito de um processo judicial relacionado com a prevenção, investigação, deteção ou repressão de uma infração penal específica ou a execução de uma sanção penal específica.
(e)      the transfer is necessary in individual cases for the establishment, exercise or defence of legal claims relating to the prevention, investigation, detection or prosecution of a specific criminal offence or the execution of a specific criminal penalty.
Artigo 37.º Condições específicas aplicáveis à transferência de dados pessoais
Article 37 Specific conditions for the transfer of personal data
Os Estados-Membros devem prever que o responsável pelo tratamento informe o destinatário dos dados pessoais de qualquer limitação do tratamento e que adote todas as medidas razoáveis a fim de assegurar que tais limitações sejam respeitadas.
Member States shall provide that the controller informs the recipient of the personal data of any processing restrictions and takes all reasonable steps to ensure that these restrictions are met.
Artigo 38.º Cooperação internacional no domínio da proteção de dados pessoais
Article 38 International co-operation for the protection of personal data
1.           Em relação a países terceiros e a organizações internacionais, a Comissão e os Estados-Membros devem adotar as medidas necessárias para:
1.           In relation to third countries and international organisations, the Commission and Member States shall take appropriate steps to:
(a) Elaborar mecanismos de cooperação internacionais eficazes visando facilitar a aplicação da legislação relativa à proteção de dados pessoais;
(a) develop effective international co-operation mechanisms to facilitate the enforcement of legislation for the protection of personal data;
(b) Prestar assistência mútua a nível internacional no domínio da aplicação da legislação de proteção de dados pessoais, incluindo através da notificação, transmissão das queixas, assistência na investigação e intercâmbio de informações, sob reserva das garantias adequadas para a proteção dos dados pessoais e outros direitos e liberdades fundamentais;
(b) provide international mutual assistance in the enforcement of legislation for the protection of personal data, including through notification, complaint referral, investigative assistance and information exchange, subject to appropriate safeguards for the protection of personal data and other fundamental rights and freedoms;
(c) Associar as partes interessadas relevantes nas discussões e atividades com vista à promoção da cooperação internacional na aplicação da legislação relativa à proteção de dados pessoais;
(c) engage relevant stakeholders in discussion and activities aimed at furthering international co-operation in the enforcement of legislation for the protection of personal data;
(d) Promover o intercâmbio e a documentação da legislação e das práticas em matéria de proteção de dados pessoais.
(d) promote the exchange and documentation of personal data protection legislation and practice.
2.           Para efeitos da aplicação do n.º 1, a Comissão deve adotar as medidas necessárias para intensificar as relações com os países terceiros ou as organizações internacionais e, em especial, as suas autoridades de controlo, sempre que a Comissão tiver declarado, mediante decisão, que asseguram um nível de proteção adequado na aceção do artigo 34.º, n.º 3.
2.           For the purposes of paragraph 1, the Commission shall take appropriate steps to advance the relationship with third countries or with international organisations, and in particular their supervisory authorities, where the Commission has decided that they ensure an adequate level of protection within the meaning of Article 34(3).
CAPÍTULO VI AUTORIDADES DE CONTROLO INDEPENDENTES
CHAPTER VI INDEPENDENT SUPERVISORY AUTHORITIES
SECÇÃO 1 ESTATUTO INDEPENDENTE
SECTION 1 INDEPENDENT STATUS
Artigo 39.º Autoridade de controlo
Article 39 Supervisory authority
1. Cada Estado-Membro deve prever que uma ou mais autoridades públicas sejam responsáveis pela fiscalização da aplicação das disposições adotadas nos termos da presente diretiva e por contribuir para a sua aplicação coerente no conjunto da União, a fim de proteger os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais e facilitar a livre circulação desses dados na União. Para esse efeito, as autoridades de controlo devem cooperar entre si e com a Comissão.
1. Each Member State shall provide that one or more public authorities are responsible for monitoring the application of the provisions adopted pursuant to this Directive and for contributing to its consistent application throughout the Union, in order to protect the fundamental rights and freedoms of natural persons in relation to the processing of their personal data and to facilitate the free flow of personal data within the Union. For this purpose, the supervisory authorities shall co-operate with each other and the Commission.
2. Os Estados-Membros podem prever que a autoridade de controlo instituída nos Estados-Membros em conformidade com o Regulamento (EU)…./2012 assuma as funções de autoridade de controlo a definir nos termos do n.º 1 do presente artigo.
2. Member States may provide that the supervisory authority established in Member States pursuant to Regulation (EU)…./2012 assumes responsibility for the tasks of the supervisory authority to be established pursuant to paragraph 1 of this Article.
3. Sempre que um Estado-Membro institui várias autoridades de controlo, deve designar aquela que funciona como ponto de contacto único tendo em vista uma participação efetiva dessas autoridades no Comité Europeu para a Proteção de Dados.
3. Where more than one supervisory authority is established in a Member State, that Member State shall designate the supervisory authority which functions as a single contact point for the effective participation of those authorities in the European Data Protection Board.
Artigo 40.º Independência
Article 40 Independence
1.           Os Estados-Membros devem assegurar que a autoridade de controlo exerça com total independência as funções e poderes que lhe forem atribuídos.
1.           Member States shall ensure that the supervisory authority acts with complete independence in exercising the duties and powers entrusted to it.
2.           Cada Estado-Membro deve prever que os membros da autoridade de controlo, no exercício das suas funções, não solicitam nem recebem instruções de outrem.
2.           Each Member State shall provide that the members of the supervisory authority, in the performance of their duties, neither seek nor take instructions from anybody.
3.           Os membros da autoridade de controlo devem abster-se de praticar qualquer ato incompatível com as suas funções e, durante o seu mandato, não podem desempenhar qualquer atividade profissional, remunerada ou não.
3.           Members of the supervisory authority shall refrain from any action incompatible with their duties and shall not, during their term of office, engage in any incompatible occupation, whether gainful or not.
4.           Após cessarem as suas funções, os membros da autoridade de controlo devem agir com integridade e discrição relativamente à aceitação de determinadas funções e benefícios.
4.           Members of the supervisory authority shall behave, after their term of office, with integrity and discretion as regards the acceptance of appointments and benefits.
5.           Cada Estado-Membro deve assegurar que a autoridade de controlo dispõe de recursos humanos, técnicos e financeiros apropriados, bem como de instalações e infraestruturas, necessários à execução eficaz das suas funções e poderes, incluindo os executados no contexto da assistência mútua, cooperação e participação ativa no Comité Europeu para a Proteção de Dados.
5.           Each Member State shall ensure that the supervisory authority is provided with the adequate human, technical and financial resources, premises and infrastructure necessary for the effective performance of its duties and powers including those to be carried out in the context of mutual assistance, co-operation and active participation in the European Data Protection Board.
6            Cada Estado-Membro deve assegurar que a autoridade de controlo dispõe do seu próprio pessoal, que é designado pelo diretor da autoridade de controlo e está sujeito às suas ordens.
6            Each Member State shall ensure that the supervisory authority must have its own staff which shall be appointed by and subject to the direction of the head of the supervisory authority.
7.           Os Estados-Membros devem assegurar que a autoridade de controlo fica sujeita a um controlo financeiro que não afete a sua independência. Os Estados-Membros garantem que a autoridade de controlo disponha de orçamentos anuais próprios. Os orçamentos serão objeto de publicação.
7.           Member States shall ensure that the supervisory authority is subject to financial control which shall not affect its independence. Member States shall ensure that the supervisory authority has separate annual budgets. The budgets shall be made public.
Artigo 41.º Condições gerais aplicáveis aos membros da autoridade de controlo
Article 41 General conditions for the members of the supervisory authority
1.           Os Estados-Membros devem prever que os membros da autoridade de controlo sejam nomeados pelos respetivos parlamentos ou governos.
1.           Member States shall provide that the members of the supervisory authority must be appointed either by the parliament or the government of the Member State concerned.
2.           Os membros são escolhidos de entre pessoas que ofereçam todas as garantias de independência e cuja experiência e conhecimentos técnicos necessários para o exercício das suas funções seja comprovada.
2.           The members shall be chosen from persons whose independence is beyond doubt and whose experience and skills required to perform their duties are demonstrated.
3.           As funções de um membro cessam findo o termo do seu mandato, demissão ou destituição, nos termos do n.º 5.
3.           The duties of a member shall end in the event of the expiry of the term of office, resignation or compulsory retirement in accordance with paragraph 5.
4.           Um membro pode ser declarado demissionário ou privado do seu direito à pensão ou a outros benefícios equivalentes por decisão de um tribunal nacional competente se deixar de preencher os requisitos necessários ao exercício das suas funções ou tiver cometido uma falta grave.
4.           A member may be dismissed or deprived of the right to a pension or other benefits in its stead by the competent national court, if the member no longer fulfils the conditions required for the performance of the duties or is guilty of serious misconduct.
5.           Um membro cujo mandato termine ou que se demita deve continuar a exercer as suas funções até à nomeação de um novo membro.
5.           Where the term of office expires or the member resigns, the member shall continue to exercise their duties until a new member is appointed.
Artigo 42.º Regras relativas à constituição da autoridade de controlo
Article 42 Rules on the establishment of the supervisory authority
Cada Estado-Membro deve prever, por via legislativa:
Each Member State shall provide by law:
(a)          A constituição e o estatuto da autoridade de controlo, nos termos dos artigos 39.º e 40.º;
(a)          the establishment and status of the supervisory authority in accordance with Articles 39 and 40;
(b)          As qualificações, a experiência e as competências para o exercício das funções de membro da autoridade de controlo;
(b)          the qualifications, experience and skills required to perform the duties of the members of the supervisory authority;
(c)          As regras e os procedimentos para a nomeação dos membros da autoridade de controlo, bem como as regras relativas a ações ou atividades profissionais incompatíveis com a função;
(c)          the rules and procedures for the appointment of the members of the supervisory authority, as well as the rules on actions or occupations incompatible with the duties of the office;
(d)          A duração do mandato dos membros da autoridade de controlo, que não pode ser inferior a quatro anos, salvo no que se refere ao primeiro mandato após a entrada em vigor da presente diretiva, que pode ter uma duração mais curta;
(d)          the duration of the term of the members of the supervisory authority, which shall be no less than four years, except for the first appointment after entry into force of this Directive, part of which may take place for a shorter period;
(e)          O caráter renovável ou não do mandato dos membros da autoridade de controlo;
(e)          whether the members of the supervisory authority shall be eligible for reappointment;
(f)           O estatuto e as condições comuns que regulam as funções dos membros e do pessoal da autoridade de controlo;
(f)           the regulations and common conditions governing the duties of the members and staff of the supervisory authority;
(g)          As regras e os procedimentos relativos à cessação das funções dos membros da autoridade de controlo, incluindo quando deixem de preencher os requisitos necessários ao exercício das suas funções ou se tiverem cometido uma falta grave.
(g)          the rules and procedures on the termination of the duties of the members of the supervisory authority, including where they no longer fulfil the conditions required for the performance of their duties or if they are guilty of serious misconduct.
Artigo 43.º Sigilo profissional
Article 43 Professional secrecy
Os Estados-Membros devem prever que os membros e o pessoal da autoridade de controlo ficam sujeitos, durante o respetivo mandato e após a sua cessação, à obrigação de sigilo profissional quanto a quaisquer informações confidenciais a que tenham tido acesso no desempenho das suas funções oficiais.
Member States shall provide that the members and the staff of the supervisory authority are subject, both during and after their term of office, to a duty of professional secrecy with regard to any confidential information which has come to their knowledge in the course of the performance of their official duties.
SECÇÃO 2 FUNÇÕES E PODERES
SECTION 2 DUTIES AND POWERS
Artigo 44.º Competência
Article 44 Competence
1.           Os Estados-Membros devem prever que cada autoridade de controlo exerce, no território do seu Estado-Membro, os poderes que lhe são conferidos em conformidade com a presente diretiva.
1.           Member States shall provide that each supervisory authority exercises, on the territory of its own Member State, the powers conferred on it in accordance with this Directive.
2.           Os Estados-Membros devem prever que a autoridade de controlo não tem competência para controlar operações de tratamento efetuadas por tribunais que atuem no exercício da sua função jurisdicional.
2.           Member States shall provide that the supervisory authority is not competent to supervise processing operations of courts when acting in their judicial capacity.
Artigo 45.º Funções
Article 45 Duties
1.           Os Estados-Membros devem prever que incumbe à autoridade de controlo:
1.           Member States shall provide that the supervisory authority:
(a) Controlar e assegurar a aplicação das disposições adotadas em conformidade com a presente diretiva e das suas medidas de execução;
(a) monitors and ensures the application of the provisions adopted pursuant to this Directive and its implementing measures;
(b) Receber as queixas apresentadas por qualquer titular de dados ou por uma associação que o represente nos termos do artigo 50.º, examinar a matéria, na medida do necessário, e informar a pessoa em causa ou a associação do andamento e do resultado da queixa num prazo razoável, em especial se forem necessárias operações de investigação ou de coordenação complementares com outra autoridade de controlo;
(b) hears complaints lodged by any data subject, or by an association representing and duly mandated by that data subject in accordance with Article 50, investigates, to the extent appropriate, the matter and informs the data subject the association of the progress and the outcome of the complaint within a reasonable period, in particular where further investigation or coordination with another supervisory authority is necessary;
(c) Verificar a licitude do tratamento dos dados nos termos do artigo 14.º, e informar o titular de dados num período razoável do resultado da verificação ou dos motivos que impediram a sua realização;
(c) checks the lawfulness of data processing pursuant to Article 14, and informs the data subject within a reasonable period on the outcome of the check or on the reasons why the check has not been carried out;
(d) Prestar assistência mútua a outras autoridades de controlo e assegurar a coerência da aplicação e execução das disposições adotadas nos termos da presente diretiva;
(d) provides mutual assistance to other supervisory authorities and ensures the consistency of application and enforcement of the provisions adopted pursuant to this Directive;
(e) Conduzir investigações, por sua própria iniciativa ou com base numa queixa ou a pedido de outra autoridade de controlo, e informar o titular dos dados, num prazo razoável, do resultado das operações de investigação;
(e) conducts investigations either on its own initiative or on the basis of a complaint, or on request of another supervisory authority, and informs the data subject concerned, if the data subject has addressed a complaint, of the outcome of the investigations within a reasonable period;
(f) Acompanhar factos novos relevantes, na medida em que tenham incidência na proteção de dados pessoais, particularmente a evolução a nível das tecnologias da informação e das comunicações e das práticas comerciais;
(f) monitors relevant developments, insofar as they have an impact on the protection of personal data, in particular the development of information and communication technologies;
(g) Ser consultada pelas instituições e organismos do Estado-Membro quanto a medidas legislativas e administrativas relacionadas com a proteção dos direitos e liberdades no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais;
(g) is consulted by Member State institutions and bodies on legislative and administrative measures relating to the protection of individuals' rights and freedoms with regard to the processing of personal data;
(h) Ser consultada sobre as operações de tratamento nos termos do artigo 26.º;
(h) is consulted on processing operations pursuant to Article 26;
(i) Participar nas atividades do Comité Europeu para a Proteção de Dados.
(i) participates in the activities of the European Data Protection Board.
2.           Cada autoridade de controlo deve promover a sensibilização do público sobre os riscos, regras, garantias, e direitos associados ao tratamento de dados pessoais. As atividades especificamente dedicadas às crianças devem ser objeto de uma atenção especial.
2.           Each supervisory authority shall promote the awareness of the public on risks, rules, safeguards and rights in relation to the processing of personal data. Activities addressed specifically to children shall receive specific attention.
3.           A autoridade de controlo deve, a pedido, aconselhar qualquer titular de dados sobre o exercício dos seus direitos decorrentes da presente diretiva e, se for caso disso, coopera com as autoridades de controlo de outros Estados-Membros para esse efeito.
3.           The supervisory authority shall, upon request, advise any data subject in exercising the rights laid down in provisions adopted pursuant to this Directive, and, if appropriate, co-operate with the supervisory authorities in other Member States to this end.
4.           No que respeita às queixas referidas no n.º 1, alínea b), a autoridade de controlo deve fornecer um formulário de queixa, que possa ser preenchido eletronicamente, sem excluir outros meios de comunicação.
4.           For complaints referred to in point (b) of paragraph 1, the supervisory authority shall provide a complaint submission form, which can be completed electronically, without excluding other means of communication.
5.           Os Estados-Membros devem prever que o desempenho das funções da autoridade de controlo é gratuito para o titular dos dados.
5.           Member States shall provide that the performance of the duties of the supervisory authority shall be free of charge for the data subject.
6.           Sempre que os pedidos sejam manifestamente abusivos, particularmente devido ao seu caráter repetitivo, a autoridade de controlo pode exigir o pagamento de uma taxa, ou não adotar as medidas solicitadas pelo titular dos dados. Incumbe à autoridade de controlo o ónus de provar o caráter manifestamente abusivo do pedido.
6.           Where requests are vexatious, in particular due to their repetitive character, the supervisory authority may charge a fee or not take the action required by the data subject. The supervisory authority shall bear the burden of proving of the vexatious character of the request.
Artigo 46.º Poderes
Article 46 Powers
Os Estados-Membros devem prever que cada autoridade de controlo esteja habilitada a exercer os seguintes poderes:
Member States shall provide that each supervisory authority must in particular be endowed with:
(a)     Poder de investigação, nomeadamente aceder aos dados objeto de tratamento e recolher todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções de controlo;
(a)     investigative powers, such as powers of access to data forming the subject matter of processing operations and powers to collect all the information necessary for the performance of its supervisory duties;
(b)     Poder efetivo de intervenção, nomeadamente emitir pareceres previamente ao tratamento de dados e assegurar a publicação adequada desses pareceres, ordenar a limitação, o apagamento ou a destruição dos dados, proibir temporária ou definitivamente um tratamento, dirigir uma advertência ou uma admoestação ao responsável pelo tratamento ou remeter a questão para os parlamentos nacionais ou para outras instituições políticas;
(b)     effective powers of intervention, such as the delivering of opinions before processing is carried out, and ensuring appropriate publication of such opinions, ordering the restriction, erasure or destruction of data, imposing a temporary or definitive ban on processing, warning or admonishing the controller, or referring the matter to national parliaments or other political institutions ;
(c)     Poder de intervir em processos judiciais em caso de violação das disposições nacionais adotadas em aplicação da presente diretiva ou de levar essa violação ao conhecimento das autoridades judiciais.
(c)     the power to engage in legal proceedings where the provisions adopted pursuant to this Directive have been infringed or to bring this infringement to the attention of the judicial authorities.
Artigo 47.º Relatório de atividades
Article 47 Activities report
Os Estados-Membros devem prever que cada autoridade de controlo elabore um relatório anual de atividades. O relatório é disponibilizado à Comissão e ao Comité Europeu para a Proteção de Dados.
Member States shall provide that each supervisory authority draws up an annual report on its activities. The report shall be made available to the Commission and the European Data Protection Board.
CAPÍTULO VII COOPERAÇÃO
CHAPTER VII CO-OPERATION
Artigo 48.º Assistência mútua
Article 48 Mutual assistance
1.           Os Estados-Membros devem prever que as autoridades de controlo prestem entre si assistência mútua, a fim de executar e aplicar de forma coerente as disposições adotadas em conformidade com a presente diretiva, e que ponham em prática medidas para cooperar eficazmente entre si. A assistência mútua deve cobrir, em especial, pedidos de informação e de medidas de controlo, tais como pedidos de consulta prévia, de inspeção e de investigação.
1.           Member States shall provide that supervisory authorities provide each other with mutual assistance in order to implement and apply the provisions pursuant to this Directive in a consistent manner, and shall put in place measures for effective co-operation with one another. Mutual assistance shall cover, in particular, information requests and supervisory measures, such as requests to carry out prior consultations, inspections and investigations.
2.           Os Estados-Membros devem prever que a autoridade de controlo adote todas as medidas adequadas necessárias para satisfazer o pedido de outra autoridade de controlo.
2.           Member States shall provide that a supervisory authority takes all appropriate measures required to reply to the request of another supervisory authority.
3.           A autoridade de controlo requerida deve informar a autoridade de controlo requerente dos resultados obtidos ou, consoante o caso, do andamento do dossiê ou das medidas adotadas para satisfazer o pedido da autoridade de controlo requerente.
3.           The requested supervisory authority shall inform the requesting supervisory authority of the results or, as the case may be, of the progress or the measures taken in order to meet the request by the requesting supervisory authority.
Artigo 49.º Atribuições do Comité Europeu para a Proteção de Dados
Article 49 Tasks of the European Data Protection Board
1.           O Comité Europeu para a Proteção de Dados, instituído pelo Regulamento (UE)…./2012, exerce as seguintes atribuições no que diz respeito ao tratamento de dados no âmbito de aplicação da presente diretiva:
1.           The European Data Protection Board established by Regulation (EU)…./2012 shall exercise the following tasks in relation to processing within the scope of this Directive:
(a) Aconselhar a Comissão sobre qualquer questão relacionada com a proteção de dados pessoais na UE, nomeadamente sobre qualquer projeto de alteração da presente diretiva;
(a) advise the Commission on any issue related to the protection of personal data in the Union, including on any proposed amendment of this Directive;
(b) Analisar, a pedido da Comissão ou por sua própria iniciativa ou por iniciativa de um dos seus membros, qualquer questão relativa à aplicação das disposições adotadas nos termos da presente diretiva e emitir diretrizes, recomendações e boas práticas destinadas às autoridades de controlo, a fim de incentivar a aplicação coerente dessas disposições;
(b) examine, on request of the Commission or on its own initiative or of one of its members, any question covering the application of the provisions adopted pursuant to this Directive and issue guidelines, recommendations and best practices addressed to the supervisory authorities in order to encourage consistent application of those provisions;
(c) Examinar a aplicação prática das diretrizes, recomendações e boas práticas referidas na alínea b) e informar regularmente a Comissão sobre esta matéria;
(c) review the practical application of guidelines, recommendations and best practices referred to in point (b) and report regularly to the Commission on these;
(d) Comunicar à Comissão um parecer sobre a o nível de proteção assegurado por países terceiros ou por organizações internacionais;
(d) give the Commission an opinion on the level of protection in third countries or international organisations;
(e) Promover a cooperação e o intercâmbio bilateral e plurilateral efetivo de informações e práticas entre as autoridades de controlo;
(e) promote the co-operation and the effective bilateral and multilateral exchange of information and practices between the supervisory authorities;
(f) Promover programas de formação comuns e facilitar o intercâmbio de pessoal entre as autoridades de controlo, bem como com as autoridades de controlo de países terceiros ou de organizações internacionais, se for caso disso;
(f) promote common training programmes and facilitate personnel exchanges between the supervisory authorities, as well as, where appropriate, with the supervisory authorities of third countries or of international organisations;
(g) Promover o intercâmbio de conhecimentos e de documentação em relação a práticas e legislação no domínio da proteção de dados com autoridades de controlo de todos os países.
(g) promote the exchange of knowledge and documentation with data protection supervisory authorities worldwide, including data protection legislation and practice.
2.       Sempre que a Comissão consultar o Comité Europeu para a Proteção de Dados, pode fixar um prazo para a formulação do referido parecer, tendo em conta a urgência da questão.
2.       Where the Commission requests advice from the European Data Protection Board, it may lay out a time limit within which the European Data Protection Board shall provide such advice, taking into account the urgency of the matter.
3.           O Comité Europeu para a Proteção de Dados transmite os seus pareceres, diretrizes e boas práticas à Comissão e ao comité referido no artigo 57.º, n.º 1, e procede à sua publicação.
3.           The European Data Protection Board shall forward its opinions, guidelines, recommendations, and best practices to the Commission and to the committee referred to in Article 57(1) and make them public.
4.           A Comissão informa o Comité Europeu para a Proteção de Dados das medidas adotadas em sequência de pareceres, diretrizes, recomendações e boas práticas, emitidos pelo referido comité.
4.           The Commission shall inform the European Data Protection Board of the action it has taken following opinions, guidelines, recommendations and best practices issued by the European Data Protection Board.
CAPÍTULO VIII VIAS DE RECURSO, RESPONSABILIDADE E SANÇÕES
CHAPTER VIII REMEDIES, LIABILITY AND SANCTIONS
Artigo 50.º Direito de apresentar uma queixa a uma autoridade de controlo
Article 50 Right to lodge a complaint with a supervisory authority
1.           Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os Estados‑Membros devem prever que qualquer titular de dados tem o direito de apresentar queixa a uma autoridade de controlo em qualquer Estado-Membro se considerar que o tratamento dos seus dados pessoais não respeita as disposições adotadas nos termos da presente diretiva.
1.           Without prejudice to any other administrative or judicial remedy, Member States shall provide for the right of every data subject to lodge a complaint with a supervisory authority in any Member State, if they consider that the processing of personal data relating to them does not comply with provisions adopted pursuant to this Directive.
2.           Os Estados-Membros devem prever que qualquer organismo, organização ou associação que vise proteger os direitos e interesses dos titulares de dados em relação à proteção dos seus dados pessoais e que esteja devidamente constituído ao abrigo do direito de um Estado-Membro, tem o direito de apresentar queixa a uma autoridade de controlo em qualquer Estado‑Membro por conta de uma ou mais pessoas em causa, se considerar que os direitos de que beneficia um titular de dados por força da presente diretiva foram violados na sequência do tratamento dos seus dados pessoais. A organização ou associação tem de ser devidamente mandatada pelo(s) titular(es) de dados.
2.           Member States shall provide for the right of any body, organisation or association which aims to protect data subjects’ rights and interests concerning the protection of their personal data and is being properly constituted according to the law of a Member State to lodge a complaint with a supervisory authority in any Member State on behalf of one or more data subjects, if it considers that a data subject’s rights under this Directive have been infringed as a result of the processing of personal data. The organisation or association must be duly mandated by the data subject(s).
3.           Os Estados-Membros devem prever que qualquer organismo, organização ou associação referidos no n.º 2, independentemente de uma queixa do titular dos dados, pode apresentar uma queixa a uma autoridade de controlo em qualquer Estado‑Membro, se considerar ter havido uma violação de dados pessoais.
3.           Member States shall provide for the right of any body, organisation or association referred to in paragraph 2, independently of a data subject's complaint, to lodge a complaint with a supervisory authority in any Member State, if it considers that a personal data breach has occurred.
Artigo 51.º Direito de ação judicial contra uma autoridade de controlo
Article 51 Right to a judicial remedy against a supervisory authority
1. Os Estados-Membros devem prever o direito de ação judicial contra as decisões de uma autoridade de controlo.
1. Member States shall provide for the right to a judicial remedy against decisions of a supervisory authority.
2. Qualquer titular de dados tem o direito de ação judicial a fim de obrigar a autoridade de controlo a dar seguimento a uma queixa, na falta de uma decisão necessária para proteger os seus direitos, ou se a autoridade de controlo não informar a pessoa em causa, no prazo de três meses, sobre o andamento ou o resultado da sua queixa nos termos do artigo 45.º, n.º 1.
2. Each data subject shall have the right to a judicial remedy for obliging the supervisory authority to act on a complaint, in the absence of a decision which is necessary to protect their rights, or where the supervisory authority does not inform the data subject within three months on the progress or outcome of the complaint pursuant to point (b) of Article 45(1).
3. Os Estados-Membros devem prever que as ações contra uma autoridade de controlo são intentadas nos tribunais do Estado-Membro no território do qual se encontra estabelecida a autoridade de controlo.
3. Member States shall provide that proceedings against a supervisory authority shall be brought before the courts of the Member State where the supervisory authority is established.
Artigo 52.º Direito de ação judicial contra um responsável pelo tratamento ou um subcontratante
Article 52 Right to a judicial remedy against a controller or processor
Os Estados-Membros devem prever que, sem prejuízo de um eventual recurso administrativo disponível, nomeadamente o direito de apresentar queixa a uma autoridade de controlo, qualquer pessoa singular tem o direito de ação judicial se considerar ter havido violação dos direitos que lhe confere a presente diretiva, na sequência do tratamento dos seus dados pessoais efetuado em violação das disposições da referida diretiva.
Without prejudice to any available administrative remedy, including the right to lodge a complaint with a supervisory authority, Member States shall provide for the right of every natural person to a judicial remedy if they consider that that their rights laid down in provisions adopted pursuant to this Directive have been infringed as a result of the processing of their personal data in non-compliance with these provisions.
Artigo 53.º Regras comuns aplicáveis aos processos judiciais
Article 53 Common rules for court proceedings
1.           Os Estados-Membros devem prever que qualquer organismo, organização ou associação referido no artigo 50.º, n.º 2, pode exercer os direitos referidos nos artigos 51.º e 52.º, por conta de um ou mais titulares de dados.
1.           Member States shall provide for the right of any body, organisation or association referred to in Article 50(2) to exercise the rights referred to in Articles 51 and 52 on behalf of one or more data subjects.
2.           Cada autoridade de controlo pode intervir em processos judiciais e intentar uma ação em tribunal a fim de fazer respeitar as disposições adotadas em conformidade com a presente diretiva ou assegurar a coerência da proteção de dados pessoais na União.
2.           Each supervisory authority shall have the right to engage in legal proceedings and bring an action to court, in order to enforce the provisions adopted pursuant to this Directive or to ensure consistency of the protection of personal data within the Union.
3.           Os Estados-Membros devem assegurar que quaisquer vias judiciais disponíveis no direito nacional permitam a adoção rápida de medidas, incluindo medidas provisórias, visando fazer cessar qualquer alegada violação e prevenir qualquer novo prejuízo contra os interesses envolvidos.
3.           Member States shall ensure that court actions available under national law allow for the rapid adoption of measures including interim measures, designed to terminate any alleged infringement and to prevent any further impairment of the interests involved.
Artigo 54.º Responsabilidade e direito a indemnização
Article 54 Liability and the right to compensation
1.           Os Estados-Membros devem prever que qualquer pessoa que tenha sofrido um prejuízo devido ao tratamento ilícito ou outro ato incompatível com as disposições adotadas nos termos da presente diretiva tem o direito de receber uma indemnização do responsável pelo tratamento ou do subcontratante pelo prejuízo sofrido.
1.           Member States shall provide that any person who has suffered damage as a result of an unlawful processing operation or of an action incompatible with the provisions adopted pursuant to this Directive shall have the right to receive compensation from the controller or the processor for the damage suffered.
2.           Sempre que vários responsáveis pelo tratamento ou subcontratantes estiverem envolvidos no tratamento de dados, cada um deles é conjunta e solidariamente responsável pelo montante total dos danos.
2.           Where more than one controller or processor is involved in the processing, each controller or processor shall be jointly and severally liable for the entire amount of the damage.
3.           O responsável pelo tratamento ou o subcontratante pode ser exonerado dessa responsabilidade, total ou parcialmente, se provar que o facto que causou o dano não lhe é imputável.
3.           The controller or the processor may be exempted from this liability, in whole or in part, if the controller or processor proves that they are not responsible for the event giving rise to the damage.
Artigo 55.º Sanções
Article 55 Penalties
Os Estados-Membros devem prever as disposições relativas às sanções aplicáveis às violações das disposições adotadas nos termos da presente diretiva e adotar todas as medidas necessárias para assegurar a sua aplicação. As sanções previstas devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas.
Member States shall lay down the rules on penalties, applicable to infringements of the provisions adopted pursuant to this Directive and shall take all measures necessary to ensure that they are implemented. The penalties provided for must be effective, proportionate and dissuasive.
CAPÍTULO IX ATOS DELEGADOS E ATOS DE EXECUÇÃO
CHAPTER IX DELEGATED ACTS AND IMPLEMENTING ACTS
Artigo 56.º Exercício de delegação
Article 56 Exercise of the delegation
1.           É conferido à Comissão o poder de adotar atos delegados, sob reserva das condições estabelecidas no presente artigo.
1.           The power to adopt delegated acts is conferred on the Commission subject to the conditions laid down in this Article.
2.           A delegação de poderes a que se refere o artigo 28.º, n.º 5, é conferida à Comissão por um período indeterminado a contar da data de entrada em vigor da presente diretiva.
2.           The delegation of power referred to in Article 28(5) shall be conferred on the Commission for an indeterminate period of time from the date of entry into force of this Directive.
3.           A delegação de poderes a que se refere o artigo 28.º, n.º 5 pode ser revogada a qualquer momento pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho. A decisão de revogação põe termo à delegação dos poderes nela especificados. A revogação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia ou numa data posterior nela especificada. A decisão de revogação não prejudica a validade dos atos delegados já em vigor.
3.           The delegation of power referred to in Article 28(5) may be revoked at any time by the European Parliament or by the Council. A decision of revocation shall put an end to the delegation of the power specified in that decision. It shall take effect the day following the publication of the decision in the Official Journal of the European Union or at a later date specified therein. It shall not affect the validity of any delegated acts already in force.
4.           Logo que adote um ato delegado, a Comissão notifica-o simultaneamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
4.           As soon as it adopts a delegated act, the Commission shall notify it simultaneously to the European Parliament and to the Council.
5.           Um ato delegado adotado em conformidade com o artigo 28.º, n.º 5, só pode entrar em vigor se não forem formuladas objeções pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho no prazo de dois meses a contar da notificação desse ato ao Parlamento Europeu e ao Conselho ou se, antes do termo do referido prazo, o Parlamento Europeu e o Conselho tiverem informado a Comissão de que não pretendem formular objeções. Esse prazo é prorrogável por dois meses por iniciativa do Parlamento Europeu ou do Conselho.
5.           A delegated act adopted pursuant to Article 28(5) shall enter into force only if no objection has been expressed either by the European Parliament or the Council within a period of 2 months of notification of that act to the European Parliament and the Council or if, before the expiry of that period, the European Parliament and the Council have both informed the Commission that they will not object. That period shall be extended by 2 months at the initiative of the European Parliament or the Council.
Artigo 57.º Procedimento de comité
Article 57 Committee procedure
1. A Comissão é assistida por um comité. Esse comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.º 182/2011.
1. The Commission shall be assisted by a committee. That committee shall be a committee within the meaning of Regulation (EU) No 182/2011.
2. Sempre que se faça referência ao presente número, é aplicável o artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 182/2011.
2. Where reference is made to this paragraph, Article 5 of Regulation (EU) No 182/2011 shall apply.
3. Sempre que se faça referência ao presente número, é aplicável o artigo 8.º do Regulamento (UE) n.º 182/2011, conjugado com o seu artigo 5.º.
3. Where reference is made to this paragraph, Article 8 of Regulation (EU) No 182/2011, in conjunction with Article 5 thereof, shall apply.
CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS
CHAPTER X FINAL PROVISIONS
Artigo 58.º Revogações
Article 58 Repeals
1.           É revogada a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho.
1.           Council Framework Decision 2008/977/JHA is repealed.
2.           As referências à decisão-quadro revogada, referida no n.º 1, são consideradas referências à presente diretiva.
2.           References to the repealed Framework Decision referred to in paragraph 1 shall be construed as references to this Directive.
Artigo 59.º Relação com atos da União Europeia adotados anteriormente no domínio da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial
Article 59 Relation with previously adopted acts of the Union for judicial co-operation in criminal matters and police co-operation
As disposições específicas para a proteção de dados pessoais no que respeita ao tratamento desses dados pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, previstas nos atos da União Europeia adotados antes da data de adoção da presente diretiva que regulam o tratamento de dados pessoais entre os Estados-Membros e o acesso das autoridades dos Estados‑Membros designadas aos sistemas informáticos criados por força dos Tratados, no âmbito da presente diretiva, continuam inalteradas.
The specific provisions for the protection of personal data with regard to the processing of personal data by competent authorities for the purposes of prevention, investigation, detection or prosecution of criminal offences or the execution of criminal penalties in acts of the Union adopted prior to the date of adoption of this Directive regulating the processing of personal data between Member States and the access of designated authorities of Member States to information systems established pursuant to the Treaties within the scope of this Directive remain unaffected.
Artigo 60.º Relação com acordos internacionais concluídos anteriormente no domínio da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial.
Article 60 Relationship with previously concluded international agreements in the field of judicial co-operation in criminal matters and police co-operation
Os acordos internacionais concluídos pelos Estados-Membros antes da entrada em vigor da presente diretiva são alterados, sempre que necessário, no prazo de cinco anos a contar da sua entrada em vigor.
International agreements concluded by Member States prior to the entry force of this Directive shall be amended, where necessary, within five years after the entry into force of this Directive.
Artigo 61.º Avaliação
Article 61 Evaluation
1.           A Comissão deve avaliar a aplicação da presente diretiva.
1.           The Commission shall evaluate the application of this Directive.
2.           A Comissão deve proceder ao reexame, no prazo de três anos a contar da entrada em vigor da presente diretiva, de outros atos adotados pela União Europeia que regulam o tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, em especial os atos adotados pela União que são mencionados no artigo 59.º, a fim de avaliar a necessidade de os harmonizar com a presente diretiva e apresentar, se for caso disso, as propostas necessárias à alteração desses atos de forma a assegurar uma abordagem coerente da proteção de dados pessoais no âmbito da presente diretiva.
2.           The Commission shall review within three years after the entry into force of this Directive other acts adopted by the European Union which regulate the processing of personal data by competent authorities for the purposes of prevention, investigation, detection or prosecution of criminal offences or the execution of criminal penalties, in particular those acts adopted by the Union referred to in Article 59, in order to assess the need to align them with this Directive and make, where appropriate, the necessary proposals to amend these acts to ensure a consistent approach on the protection of personal data within the scope of this Directive.
3.           A Comissão apresenta periodicamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho relatórios sobre a avaliação e reexame da presente diretiva nos termos do n.º 1. O primeiro relatório deve ser apresentado o mais tardar quatro anos após a entrada em vigor da presente diretiva. Os relatórios subsequentes devem ser apresentados com uma periodicidade de quatro anos. A Comissão apresentará, se necessário, propostas adequadas com vista à alteração da presente diretiva e à harmonização de outros instrumentos jurídicos. O relatório é objeto de publicação.
3.           The Commission shall submit reports on the evaluation and review of this Directive pursuant to paragraph 1 to the European Parliament and the Council at regular intervals. The first reports shall be submitted no later than four years after the entry into force of this Directive. Subsequent reports shall be submitted every four years thereafter. The Commission shall submit, if necessary, appropriate proposals with a view of amending this Directive and aligning other legal instruments. The report shall be made public.
Artigo 62.º Transposição
Article 62 Implementation
1.           Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até [data/dois anos após a entrada em vigor], as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.
1.           Member States shall adopt and publish, by [date/ two years after entry into force] at the latest, the laws, regulations and administrative provisions necessary to comply with this Directive. They shall forthwith notify to the Commission the text of those provisions.
Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de xx.xx.201x [data/dois anos após a entrada em vigor].
They shall apply those provisions from xx.xx.201x [date/ two years after entry into force].
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades da referência são estabelecidas pelos Estados‑Membros.
When Member States adopt those provisions, they shall contain a reference to this Directive or be accompanied by such a reference on the occasion of their official publication. Member States shall determine how such reference is to be made.
2.           Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.
2.           Member States shall communicate to the Commission the text of the main provisions of national law which they adopt in the field covered by this Directive.
Artigo 63.º Entrada em vigor e aplicação
Article 63 Entry into force and application
A presente diretiva entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
This Directive shall enter into force on the first day following that of its publication in the Official Journal of the European Union.
Artigo 64.º Destinatários
Article 64 Addressees
Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.
This Directive is addressed to the Member States.
Feito em Bruxelas, em 25.1.2012
Done at Brussels, 25.1.2012
Pelo Parlamento Europeu                             Pelo Conselho
For the European Parliament                       For the Council
O Presidente                                                  O Presidente
The President                                                 The President
[1]               Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, JO L 281 de 23.11.1995, p. 31.
[1]               Directive 95/46/EC of the European Parliament and of the Council of 24 October 1995 on the protection of individuals with regard to the processing of personal data and on the free movement of such data, OJ L 281/95, p.31.
[2]               Ver a lista completa no Anexo 3 da avaliação de impacto [SEC(2012) 72].
[2]               See the full list in Annex 3 to the Impact Assessment (SEC(2012)72).
[3]               Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho, de 27 de novembro de 2008, relativa à proteção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal, JO L 350 de 30.12.2008, p. 60 (a seguir designada «decisão-quadro»).
[3]               Council Framework Decision 2008/977/JHA of 27 November 2008 on the protection of personal data processed in the framework of police and judicial cooperation in criminal matters, OJ L 350, 30.12.2008, p. 60.
[4]               «O Programa de Estocolmo - Uma Europa aberta e segura que sirva e proteja os cidadãos», JO C 115 de 4.5.2010, p. 1.
[4]               In the Stockholm Programme, OJ C 115, 4.5.2010, p. 1.
[5]               Ver a Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2009, relativa à Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Um espaço de liberdade, segurança e justiça ao serviço dos cidadãos – Programa de Estocolmo (P7_TA (2009)0090).
[5]               See the Resolution of the European Parliament on the Stockholm Programme adopted on 25 November 2009.
[6]               COM(2010) 171 final.
[6]               COM(2010)171final.
[7]               Comissão Europeia, Comunicação sobre «Uma abordagem global da proteção de dados pessoais na União Europeia», COM(2010) 609 final de 4 de novembro de 2010.
[7]               European Commission, Communication on “A comprehensive approach on personal data protection in the European Union”, COM(2010)609 final, 4 November 2010.
[8]               Declaração 21 sobre a proteção de dados pessoais no domínio da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial (anexada à Ata Final da Conferência Intergovernamental que adotou o Tratado de Lisboa, de 13.12.2007).
[8]               Declaration 21 on the protection of personal data in the fields of judicial cooperation in criminal matters and police cooperation (annexed to the Final Act of the Intergovernmental Conference which adopted the Treaty of Lisbon, 13.12.2007).
[9]               http://ec.europa.eu/justice/newsroom/data-protection/opinion/090709_en.htm.
[9]               http://ec.europa.eu/justice/newsroom/data-protection/opinion/090709_en.htm.
[10]             http://ec.europa.eu/justice/newsroom/data-protection/opinion/101104_en.htm.
[10]             http://ec.europa.eu/justice/newsroom/data-protection/opinion/101104_en.htm.
[11]             Eurobarómetro Especial (EB) 359, Data Protection and Electronic Identity in the EU (2011): http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/ebs/ebs_359_en.pdf..
[11]             Special Eurobarometer (EB) 359, Data Protection and Electronic Identity in the EU (2011): http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/ebs/ebs_359_en.pdf.
[12]             Ver o estudo sobre os benefícios económicos das tecnologias de proteção da privacidade ou o estudo comparativo sobre as abordagens diferentes relativamente a novos desafios em matéria de privacidade, em espacial à luz dos desenvolvimentos tecnológicos, janeiro de 2010. (http://ec.europa.eu/justice/policies/privacy/docs/studies/new_privacy_challenges/final_report_en.pdf).
[12]             See the Study on the economic benefits of privacy enhancing technologies or the Comparative study on different approaches to new privacy challenges, in particular in the light of technological developments, January 2010.     (http://ec.europa.eu/justice/policies/privacy/docs/studies/new_privacy_challenges/final_report_en.pdf).
[13]             O Grupo de Trabalho do artigo 29.º foi criado em 1996 (por força do artigo 29.º da Diretiva). Tem natureza consultiva e é composto por representantes das autoridades nacionais de controlo em matéria de proteção de dados, da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) e da Comissão. Para mais informações sobre as suas atividades, consultar http://ec.europa.eu/justice/policies/privacy/workinggroup/index_en.htm.
[13]             The Working Party was set up in 1996 (by Article 29 of the Directive) with advisory status and composed of representatives of national Data Protection Supervisory Authorities (DPAs), the European Data Protection Supervisor (EDPS) and the Commission. For more information on its activities see http://ec.europa.eu/justice/policies/privacy/workinggroup/index_en.htm.
[14]             Consultar, em especial, os seguintes pareceres: relativo ao «Futuro da Privacidade» (2009, WP 168); relativo aos conceitos de «responsável pelo tratamento» e «subcontratante» (1/2010, WP 169); relativo a publicidade comportamental em linha (2/2010, WP 171); relativo ao princípio da responsabilidade (3/2010, WP 173); relativo à legislação aplicável (8/2010, WP 179); e relativo ao consentimento (15/2011, WP 187). A pedido da Comissão, adotou também os três documentos seguintes sobre, notificações, dados sensíveis e execução prática do artigo 28.º, n.º 6, da Diretiva 95/46/CE. Estes documentos podem ser consultados em: http://ec.europa.eu/justice/data-protection/article-29/documentation/index_en.htm.
[14]             See in particular the following opinions: on the "Future of Privacy" (2009, WP 168); on the concepts of "controller” and “processor" (1/2010, WP 169); on online behavioural advertising (2/2010, WP 171); on the principle of accountability (3/2010, WP 173); on applicable law (8/2010, WP 179); and on consent (15/2011, WP 187). Upon the Commission's request, it adopted also the three following Advice Papers: on notifications, on sensitive data and on the practical implementation of Article 28(6) of the Directive 95/46/EC. They can all be accessed at: http://ec.europa.eu/justice/data-protection/article-29/documentation/index_en.htm.
[15]             Disponível no sítio web da AEPD: http://www.edps.europa.eu/EDPSWEB/.
[15]             Available on the EDPS website: http://www.edps.europa.eu/EDPSWEB/.
[16]             Resolução do PE, de 6 de julho de 2011, relativa a uma abordagem global sobre a proteção dos dados pessoais na União Europeia (2011/2025(INI), http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?type=TA&reference=P7-TA-2011-0323&language=EN&ring=A7-2011-0244 (relator: DPE Axel Voss (PPE/DE).
[16]             EP resolution of 6 July 2011 on a comprehensive approach on personal data protection in the European Union (2011/2025(INI), http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?type=TA&reference=P7-TA-2011-0323&language=EN&ring=A7-2011-0244 (rapporteur: MEP Axel Voss (EPP/DE).
[17]             CESE 999/2011.
[17]             CESE 999/2011.
[18]             SEC(2012) 72.
[18]             SEC(2012)72.
[19]             COM(2012) 12.
[19]             COM(2012)12.
[20]             Tribunal de Justiça da UE, acórdão de 9.11.2010 nos processos apensos C-92/09 e C‑93/09, Volker e Markus Schecke, Coletânia 2010, p. I‑0000.
[20]             Court of Justice of the EU, judgment of 9.11.2010, Joined Cases C-92/09 and C-93/09 Volker und Markus Schecke and Eifert [2010] ECR I-0000.
[21]             Nos termos do artigo 52.º, n.º 1, da Carta, podem ser impostas restrições ao exercício do direito à proteção de dados, desde que as restrições sejam estipuladas por lei, respeitem a essência do direito e das liberdades e, sem prejuízo do princípio da proporcionalidade, sejam necessárias e cumpram genuinamente objetivos de interesse geral reconhecidos pela União Europeia ou a necessidade de assegurar os direitos e liberdades de terceiros.
[21]             In line with Article 52(1) of the Charter, limitations may be imposed on the exercise of the right to data protection as long as the limitations are provided for by law, respect the essence of the right and freedoms and, subject to the principle of proportionality, are necessary and genuinely meet objectives of general interest recognised by the European Union or the need to protect the rights and freedoms of others.
[22]             A que se refere também o artigo 2.º, alínea a), da Diretiva 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, e que substitui a Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho, JO L 335 de 17.12.2011, p. 1.
[22]             Referred to also in Article 2 (a) of Directive 2011/92/EU of the European Parliament and of the Council of 13 December 2011 on combating the sexual abuse and sexual exploitation of children and child pornography, and replacing Council Framework Decision 2004/68/JHA, OJ L 335, 17.12.2011, p. 1.
[23]             COM (2005) 475 final
[23]             COM(2005) 475 final.
[24]             Artigo 14.º da Decisão 2009/371/JAI da Europol.
[24]             Article 14 Europol Decision 2009/371/JHA.
[25]             Artigo 15.º da Decisão 2009/426/JAI da Eurojust.
[25]             Article 15 Eurojust Decision 2009/426/JHA.
[26]             Artigo 14.º da Decisão 2009/371/JAI da Europol.
[26]             Article 14 Europol Decision 2009/371/JHA.
[27]             Acórdão do TEDH de 4.12.2008, S. e Marper/UK (pedidos n.os 30562/04 e 30566/04).            
[27]             ECtHR, judgment of 4.12.2008, S. and Marper v. UK (Application nos. 30562/04 and 30566/04).          
[28]             Adotada pela Conferência internacional dos comissários para a proteção de dados e da vida privada em 5.11.2009.
[28]             Adopted by the International Conference of Data Protection and Privacy Commissioners on 5.11.2009.
[29]             Tribunal de Justiça da União Europeia, acórdão de 9 de março de 2010 no processo C-518/07, Comissão/Alemanha (Coletânea 2010, p. I-1885).
[29]             Court of Justice of the EU, judgment of 9.3.2010, Commission / Germany (C-518/07, ECR 2010 p. I-1885)
[30]             Regulamento (CE) n.º 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e organismos comunitários e sobre a livre circulação desses dados; JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.
[30]             Regulation (EC) No 45/2001 of the European Parliament and of the Council of 18 December 2000 on the protection of individuals with regard to the processing of personal data by the Community institutions and bodies and on the free movement of such data; OJ L 008 , 12/.01/.2001, p.1.
[31]             Cit. nota de pé de página 27.
[31]             Op. cit., footnote 27.
[32]             Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno («Diretiva relativa ao comércio eletrónico»); JO L 178 de 17.7.2000, p. 1.
[32]             Directive 2000/31/EC of the European Parliament and of the Council of 8 June 2000 on certain legal aspects of information society services, in particular electronic commerce, in the Internal Market ('Directive on electronic commerce'); OJ L 178, 17.7.2000, p. 1.
[33]             JO C , , p. .
[33]             OJ C… , p. .
[34]             JO L 281 de 23.11.1995, p. 31.
[34]             OJ L 281, 23.11.1995, p. 31.
[35]             JO L 350 de 30.12.2008, p. 60.
[35]             OJ L 350, 30.12.2008, p. 60.
[36]             JO L 55 de 28.2.2011, p. 13.
[36]             OJ L 55, 28.2.2011, p. 13.
[37]             JO L 335 de 17.12.2011, p. 1.
[37]             OJ L335, 17.12.2011, p. 1.
[38]             JO L 176 de 10.7.1999, p. 36.
[38]             OJ L 176, 10.7.1999, p. 36.
[39]             JO L 53 de 27.2.2008, p. 52.
[39]             OJ L 53, 27.2.2008, p. 52.     
[40]             JO L 160 de 18.6.2011, p. 19.
[40]             OJ L 160 of 18.6.2011, p. 19.
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