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Council Regulation (EU) No 1177/2011
Regulamento (UE) n.o 1177/2011 do Conselho
of 8 November 2011
de 8 de Novembro de 2011
amending Regulation (EC) No 1467/97 on speeding up and clarifying the implementation of the excessive deficit procedure
que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos
THE COUNCIL OF THE EUROPEAN UNION,
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Having regard to the Treaty on the Functioning of the European Union, and in particular the second subparagraph of Article 126(14) thereof,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente o artigo 126.o, n.o 14, segundo parágrafo,
Having regard to the proposal from the European Commission,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
After transmission of the draft legislative act to the national parliaments,
Após transmissão do projecto de acto legislativo aos parlamentos nacionais,
Having regard to the opinion of the European Parliament [1],
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu [1],
Having regard to the opinion of the European Central Bank [2],
Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu [2],
Acting in accordance with a special legislative procedure,
Deliberando de acordo com um processo legislativo especial,
Whereas:
Considerando o seguinte:
(1) The coordination of the economic policies of the Member States within the Union, as provided for by the Treaty on the Functioning of the European Union (TFEU), should entail compliance with the guiding principles of stable prices, sound public finances and monetary conditions, and a sustainable balance of payments.
(1) A coordenação das políticas económicas dos Estados-Membros no âmbito da União prevista no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) implica a observância dos princípios orientadores em matéria de estabilidade dos preços, solidez das finanças públicas e das condições monetárias, e a sustentabilidade da balança de pagamentos.
(2) The Stability and Growth Pact (SGP) initially consisted of Council Regulation (EC) No 1466/97 of 7 July 1997 on the strengthening of the surveillance of budgetary positions and the surveillance and coordination of economic policies [3], Council Regulation (EC) No 1467/97 of 7 July 1997 on speeding up and clarifying the implementation of the excessive deficit procedure [4] and the Resolution of the European Council of 17 June 1997 on the Stability and Growth Pact [5]. Regulations (EC) No 1466/97 and (EC) No 1467/97 were amended by Regulations (EC) No 1055/2005 [6] and (EC) No 1056/2005 [7] respectively. In addition, the Council Report of 20 March 2005 on "Improving the implementation of the Stability and Growth Pact" [8] was adopted.
(2) O Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) abrangia inicialmente o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas [3], o Regulamento (CE) n.o 1467/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos [4] e a Resolução do Conselho Europeu sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento, de 17 de Junho de 1997 [5]. Os Regulamentos (CE) n.o 1466/97 e (CE) n.o 1467/97 foram alterados pelos Regulamentos (CE) n.o 1055/2005 [6] e (CE) n.o 1056/2005 [7], respectivamente. Além disso, o Conselho adoptou, em 20 de Março de 2005, um relatório intitulado "Melhorar a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento" [8].
(3) The SGP is based on the objective of sound and sustainable government finances as a means of strengthening the conditions for price stability and for strong sustainable growth underpinned by financial stability, thereby supporting the achievement of the Union’s objectives for sustainable growth and employment.
(3) O PEC baseia-se no objectivo de assegurar a solidez e a sustentabilidade das finanças públicas como meio de reforçar as condições propícias à estabilização dos preços e a um forte crescimento sustentável suportado pela estabilidade financeira, contribuindo para a consecução dos objectivos da União em matéria de crescimento sustentado e de emprego.
(4) Experience gained and mistakes made during the first decade of the economic and monetary union show a need for improved economic governance in the Union, which should be built on stronger national ownership of commonly agreed rules and policies and on a more robust framework at the level of the Union for the surveillance of national economic policies.
(4) A experiência adquirida e os erros cometidos durante a primeira década da União Económica e Monetária demonstram a necessidade de uma melhor governação económica na União, que deverá assentar numa maior apropriação nacional das normas e das políticas comummente adoptadas e, a nível da União, num quadro de supervisão reforçada das políticas económicas nacionais.
(5) The common framework for economic governance needs to be enhanced, including improved budgetary surveillance, in line with the high degree of integration between Member States’ economies within the Union, and particularly within the euro area.
(5) É necessário melhorar o quadro comum de governação económica, nomeadamente no que respeita ao reforço da supervisão orçamental, em conformidade com o elevado grau de integração alcançado entre as economias dos Estados-Membros na União e, em especial, na área do euro.
(6) The improved economic governance framework should rely on several interlinked and coherent policies for sustainable growth and jobs, in particular a Union strategy for growth and jobs, with particular focus on developing and strengthening the internal market, fostering international trade and competitiveness, a European Semester for strengthened coordination of economic and budgetary policies, an effective framework for preventing and correcting excessive government deficits (the SGP), a robust framework for preventing and correcting macroeconomic imbalances, minimum requirements for national budgetary frameworks, and enhanced financial market regulation and supervision, including macroprudential supervision by the European Systemic Risk Board.
(6) O quadro de governação económica reforçada deverá assentar em várias políticas interligadas e coerentes de crescimento sustentável e de emprego, em particular numa estratégia da União para o crescimento e o emprego, com especial incidência no desenvolvimento e reforço do mercado interno, no fomento do comércio internacional e da competitividade, num Semestre Europeu para uma coordenação reforçada das políticas económicas e orçamentais, num quadro eficaz de prevenção e correcção de défices orçamentais excessivos (PEC), num quadro robusto de prevenção e correcção dos desequilíbrios macroeconómicos, em requisitos mínimos para os quadros orçamentais nacionais e uma regulação e supervisão reforçadas do mercado financeiro, incluindo a supervisão macroprudencial pelo Comité Europeu do Risco Sistémico.
(7) Achieving and maintaining a dynamic internal market should be considered an element of the proper and smooth functioning of the economic and monetary union.
(7) A realização e manutenção de um mercado único dinâmico deverão ser consideradas condição do bom funcionamento da União Económica e Monetária.
(8) The SGP and the complete economic governance framework should complement and support the Union strategy for growth and jobs. The interlinks between different strands should not provide for exemptions from the provisions of the SGP.
(8) O PEC e um quadro de governação económica completo deverão complementar e apoiar a estratégia da União para o crescimento e o emprego. As interligações entre as diversas vertentes não deverão estabelecer excepções às disposições do PEC.
(9) The strengthening of economic governance should include a closer and more timely involvement of the European Parliament and the national parliaments. While recognising that the counterparts of the European Parliament in the framework of this dialogue are the relevant institutions of the Union and their representatives, the competent committee of the European Parliament may offer an opportunity to participate in an exchange of views to a Member State to which the Council has addressed a decision under Article 126(6) TFEU, a recommendation under Article 126(7) TFEU, a notice under Article 126(9) TFEU or a decision under Article 126(11) TFEU. The Member State’s participation in such an exchange of views is voluntary.
(9) O reforço da governação económica deverá implicar uma participação mais activa e tempestiva do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais. Embora reconhecendo que os interlocutores do Parlamento Europeu no âmbito deste diálogo são as outras instituições competentes da União e os seus representantes, a comissão competente do Parlamento Europeu poderá proporcionar aos Estados-Membros destinatários de decisões do Conselho adoptadas nos termos do artigo 126.o, n.o 6, do TFUE, de recomendações adoptadas nos termos do artigo 126.o, n.o 7 do TFUE, de notificações efectuadas nos termos do artigo 126.o, n.o 9, do TFUE ou de decisões adoptadas nos termos do artigo 126.o, n.o 11, do TFUE, a oportunidade de participarem numa troca de pontos de vista. A participação dos Estados-Membros nessas trocas de pontos de vista é facultativa.
(10) The Commission should have a stronger role in the enhanced surveillance procedure as regards assessments that are specific to each Member State, monitoring, on-site missions, recommendations and warnings.
(10) A Comissão deverá ter um papel mais activo no processo de supervisão reforçada das avaliações específicas a cada Estado-Membro, no seu acompanhamento, nas missões in loco, nas recomendações e nas advertências.
(11) The Council and the Commission should, when applying this Regulation, take into account, as appropriate, all relevant factors and the economic and budgetary situation of the Member States concerned.
(11) Ao aplicarem o presente regulamento, a Comissão e o Conselho deverão, se for caso disso, ter em conta todos os factores pertinentes, bem como a situação económica e orçamental dos Estados-Membros em causa.
(12) The rules on budgetary discipline should be strengthened, in particular by giving a more prominent role to the level and evolution of debt and to overall sustainability. The mechanisms to ensure compliance with, and enforcement of, those rules should also be strengthened.
(12) As regras de disciplina orçamental deverão ser reforçadas, nomeadamente atribuindo um papel mais relevante ao nível e à evolução da dívida e à sustentabilidade global. Deverão ser igualmente reforçados os mecanismos destinados a garantir o cumprimento dessas regras e a respectiva execução.
(13) Implementing the existing excessive deficit procedure on the basis of both the deficit criterion and the debt criterion requires a numerical benchmark, which takes into account the business cycle, against which to assess whether the ratio of the government debt to gross domestic product (GDP) is sufficiently diminishing and is approaching the reference value at a satisfactory pace.
(13) A aplicação do actual procedimento relativo aos défices excessivos com base no critério do défice e no critério da dívida exige um valor de referência numérico que tenha em conta o ciclo económico para avaliar se a relação entre a dívida pública e o produto interno bruto (PIB) se encontra em diminuição significativa e se está a aproximar, de forma satisfatória, do valor de referência.
A transitional period should be introduced in order to allow Member States subject to an excessive deficit procedure at the date of adoption of this Regulation to adapt their policies to the numerical benchmark for debt reduction. This should also apply to Member States which are subject to a Union or International Monetary Fund adjustment programme.
Deverá ser consagrado um período de transição destinado a permitir aos Estados-Membros que, à data da adopção do presente regulamento, sejam objecto de um procedimento relativo aos défices excessivos adaptarem as suas políticas ao valor de referência numérico para a redução da dívida. O mesmo se deverá aplicar aos Estados-Membros que estejam sujeitos a um programa de ajustamento da União ou do Fundo Monetário Internacional.
(14) Non-compliance with the numerical benchmark for debt reduction should not be sufficient to establish the existence of an excessive deficit, which should take into account the whole range of relevant factors covered by the Commission’s report under Article 126(3) TFEU. In particular, the assessment of the effect of the cycle and the composition of the stock-flow adjustment on debt developments may be sufficient to avoid that the existence of an excessive deficit be established on the basis of the debt criterion.
(14) O incumprimento do valor de referência numérico para a redução da dívida não deverá ser suficiente para a constatação da existência de um défice excessivo, que deverá ter em conta todos os outros factores pertinentes examinados no relatório da Comissão, nos termos do artigo 126.o, n.o 3, do TFUE. Em especial, a avaliação do efeito das flutuações cíclicas e da composição do ajustamento défice-dívida na evolução da dívida pode ser suficiente para excluir a constatação de um défice excessivo com base no critério da dívida.
(15) In establishing the existence of an excessive deficit based on the deficit criterion and the steps leading to it, there is a need to take into account the whole range of relevant factors covered by the Commission’s report under Article 126(3) TFEU if the ratio of government debt to GDP does not exceed the reference value.
(15) Na constatação da existência de um défice excessivo com base no critério do défice e nas fases conducentes a essa decisão, é necessário ter em conta todos os outros factores pertinentes examinados no relatório da Comissão, nos termos do artigo 126.o, n.o 3, do TFUE, se a relação entre a dívida pública e o PIB não exceder o valor de referência.
(16) In taking into account systemic pension reforms among the relevant factors, the central consideration should be whether those reforms enhance the long-term sustainability of the overall pension system, while not increasing the risks to the medium-term budgetary position.
(16) Ao ter em conta as reformas sistémicas dos regimes de pensões entre os factores pertinentes, a principal consideração deverá ser a de saber se essas reformas reforçam a sustentabilidade a longo prazo do sistema global de pensões, sem aumentar os riscos para a situação orçamental a médio prazo.
(17) The Commission’s report under Article 126(3) TFEU should consider appropriately the quality of the national budgetary framework, as that plays a crucial role in supporting fiscal consolidation and sustainable public finances. That consideration should include the minimum requirements as laid down in Council Directive 2011/85/EU of 8 November 2011 on requirements for budgetary frameworks of the Member States [9] and other agreed desirable requirements for fiscal discipline.
(17) O relatório da Comissão elaborado nos termos do artigo 126.o, n.o 3, do TFUE deverá ter devidamente em conta a qualidade do quadro orçamental nacional, uma vez que este tem um papel essencial no apoio à consolidação orçamental e à sustentabilidade das finanças públicas. Essa consideração deverá incluir os requisitos mínimos estabelecidos na Directiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de Novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros [9], bem como outros requisitos tidos por convenientes para a disciplina orçamental.
(18) In order to support the monitoring of compliance with Council recommendations and notices for the correction of situations of excessive deficit, there is a need that these specify annual budgetary targets consistent with the required fiscal improvement in cyclically adjusted terms, net of one-off and temporary measures. In that context, the 0,5 % of GDP annual benchmark should be understood as an annual average.
(18) A fim de facilitar o cumprimento das recomendações e notificações do Conselho tendo em vista a correcção de situações de défice excessivo, é necessário que as mesmas definam objectivos orçamentais anuais compatíveis com a necessária melhoria da situação orçamental, em termos corrigidos de variações cíclicas e líquidos de medidas pontuais ou temporárias. Neste contexto, o valor de referência anual de 0,5 % do PIB deverá ser entendido como base média anual.
(19) The assessment of effective action will benefit from taking compliance with general government expenditure targets as a reference, in conjunction with the implementation of planned specific revenue measures.
(19) A avaliação das medidas eficazes beneficiará do cumprimento dos objectivos de despesa pública, em conjugação com a aplicação das medidas específicas previstas em matéria de receitas.
(20) In assessing the case for an extension of the deadline for correcting the excessive deficit, particular consideration should be given to severe economic downturns in the euro area or in the Union as a whole, provided that this does not endanger fiscal sustainability in the medium term.
(20) Na avaliação de um pedido de prorrogação de prazo para correcção do défice excessivo, deverão ser tomadas especialmente em consideração as situações de recessão económica grave que afecte a área do euro ou toda a UE, desde que tal não ponha em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo.
(21) It is appropriate to step up the application of the financial sanctions provided for in Article 126(11) TFEU so that they constitute a real incentive for compliance with the notices under Article 126(9) TFEU.
(21) É conveniente reforçar a aplicação das sanções financeiras previstas no artigo 126.o, n.o 11, do TFUE de forma a que as mesmas constituam uma incitação concreta para o cumprimento das notificações efectuadas nos termos do artigo 126.o, n.o 9, do TFUE.
(22) In order to ensure compliance with the fiscal surveillance framework of the Union for Member States whose currency is the euro, rules-based sanctions should be designed on the basis of Article 136 TFEU, ensuring fair, timely and effective mechanisms for compliance with the SGP.
(22) A fim de garantir a conformidade com o quadro de supervisão orçamental da União aplicável aos Estados-Membros cuja moeda é o euro, deverão ser estabelecidas regras em matéria de sanções tendo por base o artigo 136.o do TFUE, que assegurem mecanismos justos, oportunos e eficazes para o cumprimento das regras do PEC.
(23) Fines referred to in this Regulation shall constitute other revenue, as referred to in Article 311 TFEU, and should be assigned to stability mechanisms to provide financial assistance, created by Member States whose currency is the euro in order to safeguard the stability of the euro area as a whole.
(23) As multas a que se refere o presente regulamento deverão constituir outras receitas, na acepção do artigo 311.o do TFUE, e ser consignadas a mecanismos de estabilidade destinados a prestar assistência financeira, criados pelos Estados-Membros cuja moeda seja o euro a fim de salvaguardar a estabilidade da área do euro no seu conjunto.
(24) References contained in Regulation (EC) No 1467/97 should take account of the new Article numbering of the Treaty on the Functioning of the European Union and to the replacement of Council Regulation (EC) No 3605/93 [10] by Council Regulation (EC) No 479/2009 of 25 May 2009 on the application of the Protocol on the excessive deficit procedure annexed to the Treaty establishing the European Community [11].
(24) As remissões constantes do Regulamento (CE) n.o 1467/97 deverão ter em conta a nova numeração dos artigos do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e a substituição do Regulamento (CE) n.o 3605/93 do Conselho [10] pelo Regulamento (CE) n.o 479/2009 do Conselho, de 25 de Maio de 2009, relativo à aplicação do Protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia [11].
(25) Regulation (EC) No 1467/97 should therefore be amended accordingly,
(25) Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 1467/97 deverá ser alterado,
HAS ADOPTED THIS REGULATION:
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Article 1
Artigo 1.o
Regulation (EC) No 1467/97 is hereby amended as follows:
O Regulamento (CE) n.o 1467/97 é alterado do seguinte modo:
(1) Article 1 is replaced by the following:
1) O artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção:
"Article 1
"Artigo 1.o
1. This Regulation lays down the provisions for speeding up and clarifying the excessive deficit procedure. The objective of the excessive deficit procedure is to deter excessive government deficits and, if they occur, to further prompt their correction, where compliance with the budgetary discipline is examined on the basis of the government deficit and government debt criteria.
1. O presente regulamento estabelece as disposições para acelerar e clarificar a aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos. O procedimento relativo aos défices excessivos tem o objectivo de evitar défices orçamentais excessivos e, caso venham a ocorrer, de os corrigir rapidamente, sendo o cumprimento da disciplina orçamental avaliado com base nos critérios do défice orçamental e da dívida pública.
2. For the purposes of this Regulation, "participating Member States" shall mean those Member States whose currency is the euro.";
2. Para efeitos do presente regulamento, entende-se por "Estados-Membros participantes", os Estados-Membros cuja moeda seja o euro.".
(2) Article 2 is amended as follows:
2) O artigo 2.o é alterado do seguinte modo:
(a) in paragraph 1, the first subparagraph is replaced by the following:
a) No n.o 1, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:
"1. The excess of a government deficit over the reference value shall be considered exceptional, in accordance with the second indent of point (a) of Article 126(2) of the Treaty on the Functioning of the European Union (TFEU), when resulting from an unusual event outside the control of the Member State concerned and with a major impact on the financial position of general government, or when resulting from a severe economic downturn.";
"1. Considera-se que o excesso do défice orçamental em relação ao valor de referência é excepcional, nos termos do artigo 126.o, n.o 2, alínea a), segundo travessão, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), quando resultar de uma circunstância excepcional não controlável pelo Estado-Membro em causa que tenha um impacto significativo na situação das finanças públicas, ou quando resultar de uma recessão económica grave.";
(b) the following paragraph is inserted:
b) É aditado o seguinte número:
"1a. When it exceeds the reference value, the ratio of the government debt to gross domestic product (GDP) shall be considered sufficiently diminishing and approaching the reference value at a satisfactory pace in accordance with point (b) of Article 126(2) TFEU if the differential with respect to the reference value has decreased over the previous three years at an average rate of one twentieth per year as a benchmark, based on changes over the last three years for which the data is available.
"1-A. Quando exceder o valor de referência, considera-se que a relação entre a dívida pública e o produto interno bruto (PIB) se encontra em diminuição significativa e se está a aproximar, de forma satisfatória, do valor de referência, nos termos do artigo 126.o, n.o 2, alínea b), do TFUE, se, nos três anos anteriores, o diferencial relativamente ao valor de referência tiver tido uma redução média de um vigésimo por ano como padrão de referência, com base nas alterações verificadas durante os últimos três anos para os quais existam dados disponíveis.
The requirement under the debt criterion shall also be considered to be fulfilled if the budgetary forecasts of the Commission indicate that the required reduction in the differential will occur over the three-year period encompassing the two years following the final year for which the data is available. For a Member State that is subject to an excessive deficit procedure on 8 November 2011 and for a period of three years from the correction of the excessive deficit, the requirement under the debt criterion shall be considered fulfilled if the Member State concerned makes sufficient progress towards compliance as assessed in the opinion adopted by the Council on its stability or convergence programme.
Considera-se também cumprido o requisito do critério da dívida se as previsões orçamentais fornecidas pela Comissão indicarem que a necessária redução do diferencial irá ocorrer durante o período de três anos que abrange os dois anos seguintes ao último ano para o qual existem dados disponíveis. Para um Estado-Membro que seja objecto de um procedimento relativo aos défices excessivos em 8 de Novembro de 2011 e durante um período de três anos a contar da correcção do défice excessivo, considera-se cumprido o requisito do critério da dívida se o Estado-Membro em causa fizer progressos suficientes em matéria de cumprimento, tal como avaliado no parecer adoptado pelo Conselho sobre o respectivo programa de estabilidade ou de convergência.
In implementing the debt ratio adjustment benchmark, account shall be taken of the influence of the cycle on the pace of debt reduction.";
Ao aplicar o padrão de referência do ajustamento da dívida, deve ser tida em conta a influência do ciclo no ritmo de redução da dívida.";
(c) paragraphs 3 to 7 are replaced by the following:
c) Os n.os 3 a 7 passam a ter a seguinte redacção:
"3. The Commission, when preparing a report under Article 126(3) TFEU, shall take into account all relevant factors as indicated in that Article, in so far as they significantly affect the assessment of compliance with the deficit and debt criteria by the Member State concerned. The report shall reflect, as appropriate:
"3. Para efeitos da preparação do relatório previsto no artigo 126.o, n.o 3, do TFUE, a Comissão deve tomar em consideração todos os factores pertinentes conforme referido nesse artigo, na medida em que afectem significativamente a avaliação do cumprimento dos critérios do défice e da dívida pelo Estado-Membro em causa. O relatório deve reflectir de modo adequado:
(a) the developments in the medium-term economic position, in particular potential growth, including the various contributions provided by labour, capital accumulation and total factor productivity, cyclical developments, and the private sector net savings position;
a) A evolução da situação económica a médio prazo, em especial, o crescimento potencial, incluindo as diferentes contribuições proporcionadas pelo trabalho, pela acumulação de capital e pela produtividade total dos factores, a evolução cíclica e a situação da poupança líquida do sector privado;
(b) the developments in the medium-term budgetary positions, including, in particular, the record of adjustment towards the medium-term budgetary objective, the level of the primary balance and developments in primary expenditure, both current and capital, the implementation of policies in the context of the prevention and correction of excessive macroeconomic imbalances, the implementation of policies in the context of the common growth strategy of the Union, and the overall quality of public finances, in particular the effectiveness of national budgetary frameworks;
b) A evolução das situações orçamentais a médio prazo, em especial, o ajustamento conseguido tendo em vista o objectivo orçamental de médio prazo, o nível do saldo primário e a evolução das despesas primárias, tanto correntes como de capital, a introdução de políticas no contexto da prevenção e correcção dos desequilíbrios macroeconómicos excessivos, a introdução de políticas no contexto da estratégia de crescimento comum da União e a qualidade geral das finanças públicas, nomeadamente a eficiência dos quadros orçamentais nacionais;
(c) the developments in the medium-term government debt position, its dynamics and sustainability, including, in particular, risk factors including the maturity structure and currency denomination of the debt, stock-flow adjustment and its composition, accumulated reserves and other financial assets, guarantees, in particular those linked to the financial sector, and any implicit liabilities related to ageing and private debt, to the extent that it may represent a contingent implicit liability for the government.
c) A evolução da situação da dívida pública a médio prazo, bem como a sua dinâmica e sustentabilidade, em especial, os factores de risco, incluindo a estrutura de vencimento da dívida e a unidade monetária em que é expressa, o ajustamento défice-dívida e a sua composição, as reservas cumuladas e outros activos financeiros, as garantias, nomeadamente as associadas ao sector financeiro, todos os passivos implícitos associados ao envelhecimento demográfico e a dívida privada na medida em que esta possa representar um passivo potencial implícito para as autoridades públicas;
The Commission shall give due and express consideration to any other factors which, in the opinion of the Member State concerned, are relevant in order to comprehensively assess compliance with deficit and debt criteria and which the Member State has put forward to the Council and the Commission. In that context, particular consideration shall be given to financial contributions to fostering international solidarity and achieving the policy goals of the Union, the debt incurred in the form of bilateral and multilateral support between Member States in the context of safeguarding financial stability, and the debt related to financial stabilisation operations during major financial disturbances.
A Comissão deve tomar devida e expressamente em consideração quaisquer outros factores que, na opinião do Estado-Membro em causa, sejam pertinentes para avaliar globalmente o cumprimento dos critérios do défice e da dívida e tenham sido comunicados pelo Estado-Membro ao Conselho e à Comissão. Neste contexto, deve ser dada especial atenção: às contribuições financeiras destinadas a fomentar a solidariedade internacional e a realizar os objectivos políticos da União; à dívida contraída sob a forma de apoio bilateral e multilateral entre Estados-Membros no âmbito da salvaguarda da estabilidade financeira; à dívida relacionada com operações de estabilização financeira durante perturbações financeiras graves.
4. The Council and the Commission shall make a balanced overall assessment of all the relevant factors, specifically, the extent to which they affect the assessment of compliance with the deficit and/or the debt criteria as aggravating or mitigating factors. When assessing compliance on the basis of the deficit criterion, if the ratio of the government debt to GDP exceeds the reference value, those factors shall be taken into account in the steps leading to the decision on the existence of an excessive deficit provided for in paragraphs 4, 5 and 6 of Article 126 TFEU only if the double condition of the overarching principle — that, before these relevant factors are taken into account, the general government deficit remains close to the reference value and its excess over the reference value is temporary — is fully met.
4. O Conselho e a Comissão devem fazer uma avaliação global equilibrada de todos os factores pertinentes, nomeadamente da sua incidência, enquanto circunstâncias agravantes ou atenuantes, na avaliação do cumprimento do critério do défice e/ou da dívida. Se, na avaliação do cumprimento com base no critério do défice, a relação entre a dívida pública e o PIB exceder o valor de referência, esses factores apenas devem ser tomados em consideração nas etapas conducentes à decisão sobre a existência de um défice excessivo, previstas no artigo 126.o, n.os 4, 5 e 6, do TFUE, se for plenamente satisfeita a dupla condição do princípio central segundo o qual, antes de serem tomados em consideração os factores pertinentes, o défice orçamental geral continua perto do valor de referência e o excesso em relação ao valor de referência é temporário.
However, those factors shall be taken into account in the steps leading to the decision on the existence of an excessive deficit when assessing compliance on the basis of the debt criterion.
Todavia, na avaliação do cumprimento com base no critério da dívida, esses factores devem ser tomados em consideração nas etapas conducentes à decisão sobre a existência de um défice excessivo.
5. When assessing compliance with the deficit and debt criterion and in the subsequent steps of the excessive deficit procedure, the Council and the Commission shall give due consideration to the implementation of pension reforms introducing a multi-pillar system that includes a mandatory, fully funded pillar and the net cost of the publicly managed pillar. In particular, consideration shall be given to the features of the overall pension system created by the reform, namely whether it promotes long-term sustainability while not increasing risks for the medium-term budgetary position.
5. Na avaliação do cumprimento dos critérios do défice e da dívida e nas etapas seguintes do procedimento relativo aos défices excessivos, o Conselho e a Comissão devem ponderar cuidadosamente a implementação de reformas dos sistemas de pensões que introduzam um sistema em vários pilares, incluindo um pilar obrigatório de capitalização integral e os custos líquidos do pilar do sistema de pensões de gestão pública. Deve ser dada especial atenção às características do sistema global de pensões criado pela reforma, nomeadamente quanto a saber se promove a sustentabilidade a longo prazo, sem aumentar os riscos para a situação orçamental a médio prazo.
6. If the Council, acting under Article 126(6) TFEU, decides that an excessive deficit exists in a Member State, the Council and the Commission shall, in the subsequent procedural steps of that Article of the TFEU, take into account the relevant factors referred to in paragraph 3 of this Article, as they affect the situation of the Member State concerned, including as specified in Article 3(5) and Article 5(2) of this Regulation, in particular in establishing a deadline for the correction of the excessive deficit and eventually extending that deadline. However, those relevant factors shall not be taken into account for the decision of the Council under Article 126(12) TFEU on the abrogation of some or all of its decisions under paragraphs 6 to 9 and 11 of Article 126 TFEU.
6. Caso o Conselho decida, nos termos do artigo 126.o, n.o 6, do TFUE, que existe um défice excessivo num Estado-Membro, o Conselho e a Comissão devem ter igualmente em conta, nas fases processuais subsequentes previstas nesse artigo do TFUE, os factores pertinentes a que se refere o n.o 3 do presente artigo, na medida em que afectem a situação do Estado-Membro em causa, incluindo o previsto no artigo 3.o, n.o 5, e no artigo 5.o, n.o 2, do presente regulamento, em especial na fixação de um prazo para a correcção da situação de défice excessivo e, eventualmente, na prorrogação desse prazo. Todavia, esses factores pertinentes não devem ser tidos em conta na decisão a tomar pelo Conselho nos termos do artigo 126.o, n.o 12, do TFUE sobre a revogação total ou parcial das suas decisões nos termos do artigo 126.o, n.os 6 a 9 e 11, do TFUE.
7. In the case of Member States where the excess of the deficit over the reference value reflects the implementation of a pension reform introducing a multi-pillar system that includes a mandatory, fully funded pillar, the Council and the Commission shall also consider the cost of the reform when assessing developments of deficit figures in excessive deficit procedures as long as the deficit does not significantly exceed a level that can be considered close to the reference value, and the debt ratio does not exceed the reference value, provided that overall fiscal sustainability is maintained. The net cost shall be taken into account also for the decision of the Council under Article 126(12) TFEU on the abrogation of some or all of its decisions under paragraphs 6 to 9 and 11 of Article 126 TFEU, if the deficit has declined substantially and continuously and has reached a level that comes close to the reference value.";
7. Quando, num Estado-Membro, o excesso do défice em relação ao valor de referência reflectir a implementação de uma reforma do regime de pensões que introduza um sistema em vários pilares incluindo um pilar obrigatório de capitalização integral, o Conselho e a Comissão devem também considerar os custos da reforma ao avaliarem a evolução dos valores do défice no procedimento relativo aos défices excessivos, desde que o défice não exceda significativamente um nível que possa ser considerado próximo do valor de referência e o rácio da dívida não exceda o valor de referência, na condição de ser mantida a sustentabilidade orçamental global. Esse custo líquido também deve ser tido em conta para a decisão a tomar pelo Conselho nos termos do artigo 126.o, n.o 12, do TFUE, quanto à revogação de parte ou da totalidade das suas decisões nos termos do artigo 126.o, n.os 6 a 9 e 11, do TFUE, se o défice tiver baixado de forma substancial e contínua e tiver atingido um nível que se aproxime do valor de referência.".
(3) the following section is inserted:
3) É inserida a seguinte secção:
"SECTION 1A
"SECÇÃO 1-A
ECONOMIC DIALOGUE
DIÁLOGO ECONÓMICO
Article 2a
Artigo 2.o-A
1. In order to enhance the dialogue between the institutions of the Union, in particular the European Parliament, the Council and the Commission, and to ensure greater transparency and accountability, the competent committee of the European Parliament may invite the President of the Council, the Commission and, where appropriate, the President of the European Council or the President of the Eurogroup, to appear before the committee to discuss Council decisions under Article 126(6) TFEU, Council recommendations under Article 126(7) TFEU, notices under Article 126(9) TFEU, or Council decisions under Article 126(11) TFEU.
1. A fim de reforçar o diálogo entre as instituições da União, em especial o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, e no intuito de garantir uma maior transparência e responsabilização, a comissão competente do Parlamento Europeu pode convidar o Presidente do Conselho, o Presidente da Comissão e, se for caso disso, o Presidente do Conselho Europeu ou o Presidente do Eurogrupo a comparecerem perante ela para debaterem as decisões do Conselho adoptadas nos termos do artigo 126.o, n.o 6, do TFUE, as recomendações do Conselho adoptadas nos termos do artigo 126.o, n.o 7, do TFUE, as notificações efectuadas nos termos do artigo 126.o, n.o 9, do TFUE ou as decisões do Conselho adoptadas nos termos do artigo 126.o, n.o 11, do TFUE.
The Council is, as a rule, expected to follow the recommendations and proposals of the Commission or explain its position publicly.
Espera-se que, regra geral, o Conselho siga as recomendações e as propostas da Comissão ou que torne públicos os motivos da sua posição.
The competent committee of the European Parliament may offer the opportunity to the Member State concerned by such decisions, recommendations or notices to participate in an exchange of views.
A comissão competente do Parlamento Europeu pode proporcionar aos Estados-Membros destinatários das referidas recomendações, notificações ou decisões a oportunidade de participarem numa troca pontos de vista.
2. The Council and the Commission shall regularly inform the European Parliament of the application of this Regulation.";
2. O Conselho e a Comissão informam regularmente o Parlamento Europeu sobre a aplicação do presente regulamento.".
(4) Article 3 is amended as follows:
4) O artigo 3.o é alterado do seguinte modo:
(a) paragraph 2 is replaced by the following:
a) O n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:
"2. Taking fully into account the opinion referred to in paragraph 1, the Commission, if it considers that an excessive deficit exists, shall address an opinion and a proposal to the Council in accordance with paragraphs 5 and 6 of Article 126 TFEU and shall inform the European Parliament thereof.";
"2. Tendo plenamente em conta o parecer a que se refere o n.o 1, a Comissão, se considerar que existe uma situação de défice excessivo, envia um parecer e uma proposta ao Conselho nos termos do artigo 126.o, n.os 5 e 6, do TFUE e informa o Parlamento Europeu.";
(b) in paragraph 3, the reference to "Article 4(2) and (3) of Regulation (EC) No 3605/93" is replaced by a reference to "Article 3(2) and (3) of Regulation (EC) No 479/2009";
b) No n.o 3, a remissão para os "n.os 2 e 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3605/93" é substituída pela remissão para o "artigo 3.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 479/2009";
(c) paragraphs 4 and 5 are replaced by the following:
c) Os n.os 4 e 5 passam a ter a seguinte redacção:
"4. The Council recommendation made in accordance with Article 126(7) TFEU shall establish a maximum deadline of six months for effective action to be taken by the Member State concerned. When warranted by the seriousness of the situation, the deadline for effective action may be three months. The Council recommendation shall also establish a deadline for the correction of the excessive deficit, which shall be completed in the year following its identification unless there are special circumstances. In its recommendation, the Council shall request that the Member State achieve annual budgetary targets which, on the basis of the forecast underpinning the recommendation, are consistent with a minimum annual improvement of at least 0,5 % of GDP as a benchmark, in its cyclically adjusted balance net of one-off and temporary measures, in order to ensure the correction of the excessive deficit within the deadline set in the recommendation.
"4. A recomendação do Conselho adoptada nos termos do artigo 126.o, n.o 7, do TFUE, deve estabelecer um prazo máximo de seis meses para que o Estado-Membro em causa tome medidas eficazes. Se a gravidade da situação o justificar, o prazo para a tomada de medidas eficazes pode ser de três meses. A recomendação do Conselho deve igualmente estabelecer um prazo para a correcção da situação de défice excessivo, que deverá ser realizada no ano seguinte à sua identificação, salvo se se verificarem circunstâncias especiais. Na sua recomendação, o Conselho deve exigir que o Estado-Membro cumpra os seus objectivos orçamentais anuais que, com base nas previsões subjacentes à recomendação, possibilitem uma melhoria anual mínima de 0,5 % do PIB, como valor de referência, do seu saldo corrigido de variações cíclicas, líquido de medidas pontuais ou temporárias, a fim de assegurar a correcção da situação de défice excessivo no prazo fixado na recomendação.
4a. Within the deadline provided for in paragraph 4, the Member State concerned shall report to the Council and the Commission on action taken in response to the Council’s recommendation under Article 126(7) TFEU. The report shall include the targets for government expenditure and revenue and for the discretionary measures on both the expenditure and the revenue side consistent with the Council’s recommendation, as well as information on the measures taken and the nature of those envisaged to achieve the targets. The Member State shall make the report public.
4-A. No prazo fixado no n.o 4, o Estado-Membro em causa deve comunicar ao Conselho e à Comissão as medidas tomadas em resposta à recomendação do Conselho adoptada nos termos do artigo 126.o, n.o 7, do TFUE. O relatório deve incluir os objectivos relativos à despesa e receita pública e às medidas discricionárias tanto no lado da despesa como no da receita, devendo esses objectivos ser consentâneos com a recomendação do Conselho, bem como informações sobre as medidas tomadas e a natureza das medidas previstas para o cumprimento dos objectivos. O Estado-Membro deve tornar público o relatório.
5. If effective action has been taken in compliance with a recommendation under Article 126(7) TFEU and unexpected adverse economic events with major unfavourable consequences for government finances occur after the adoption of that recommendation, the Council may decide, on a recommendation from the Commission, to adopt a revised recommendation under Article 126(7) TFEU. The revised recommendation, taking into account the relevant factors referred to in Article 2(3) of this Regulation may, in particular, extend the deadline for the correction of the excessive deficit by one year as a rule. The Council shall assess the existence of unexpected adverse economic events with major unfavourable consequences for government finances against the economic forecasts in its recommendation. In the case of a severe economic downturn in the euro area or in the Union as a whole, the Council may also decide, on a recommendation from the Commission, to adopt a revised recommendation under Article 126(7) TFEU provided that this does not endanger fiscal sustainability in the medium term.";
5. Caso tenham sido tomadas medidas eficazes em resposta a uma recomendação adoptada nos termos do artigo 126.o, n.o 7, do TFUE e, após a adopção dessa recomendação, ocorram acontecimentos económicos adversos e imprevistos com um impacto desfavorável significativo nas finanças públicas, o Conselho pode decidir adoptar, sob recomendação da Comissão, uma recomendação revista nos termos do artigo 126.o, n.o 7, do TFUE. A recomendação revista, tendo em conta os factores pertinentes a que se refere o artigo 2.o, n.o 3, do presente regulamento, pode, designadamente, prorrogar por um ano, como regra geral, o prazo para a correcção da situação de défice excessivo. O Conselho deve apreciar se, em relação às previsões económicas contidas na sua recomendação, ocorreram acontecimentos económicos adversos e imprevistos com um impacto desfavorável significativo nas finanças públicas. Em caso de recessão económica grave que afecte a área do euro ou toda a UE, o Conselho pode também decidir adoptar, sob recomendação da Comissão, uma recomendação revista nos termos do artigo 126.o, n.o 7, do TFUE, desde que tal não ponha em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo.".
(5) in Article 4, paragraphs 1 and 2 are replaced by the following:
5) No artigo 4.o, os n.os 1 e 2 passam a ter a seguinte redacção:
"1. Any decision by the Council under Article 126(8) TFEU to make public its recommendations where it is established that no effective action has been taken, shall be taken immediately after the expiry of the deadline set in accordance with Article 3(4) of this Regulation.
"1. As decisões do Conselho, nos termos do artigo 126.o, n.o 8, do TFUE, no sentido de tornar públicas as suas recomendações, sempre que se verifique que não foram tomadas medidas eficazes devem ser adoptadas imediatamente a seguir ao termo do prazo fixado nos termos do artigo 3.o, n.o 4, do presente regulamento.
2. The Council, when considering whether effective action has been taken in response to its recommendations made in accordance with Article 126(7) TFEU, shall base its decision on the report submitted by the Member State concerned in accordance with Article 3(4a) of this Regulation and its implementation, as well as on any other publicly announced decisions by the government of the Member State concerned.
2. Para determinar se foram tomadas medidas eficazes na sequência das recomendações adoptadas nos termos do artigo 126.o, n.o 7, do TFUE, o Conselho deve basear a sua decisão no relatório apresentado pelo Estado-Membro em causa nos termos do artigo 3.o, n.o 4-A, do presente regulamento e na respectiva execução, bem como noutras decisões tornadas públicas pelo governo do Estado-Membro em causa.
Where the Council establishes, in accordance with Article 126(8) TFEU, that the Member State concerned has failed to take effective action, it shall report to the European Council accordingly.";
Caso o Conselho verifique, nos termos do artigo 126.o, n.o 8, do TFUE, que o Estado-Membro em causa não tomou medidas eficazes, informa o Conselho Europeu em conformidade.".
(6) in Article 5, paragraphs 1 and 2 are replaced by the following:
6) No artigo 5.o, os n.os 1 e 2 passam a ter a seguinte redacção:
"1. Any Council decision to give notice to the participating Member State concerned to take measures for the deficit reduction in accordance with Article 126(9) TFEU shall be taken within two months of the Council decision under Article 126(8) TFEU establishing that no effective action has been taken. In the notice, the Council shall request that the Member State achieve annual budgetary targets which, on the basis of the forecast underpinning the notice, are consistent with a minimum annual improvement of at least 0,5 % of GDP as a benchmark, in its cyclically adjusted balance net of one-off and temporary measures, in order to ensure the correction of the excessive deficit within the deadline set in the notice. The Council shall also indicate measures conducive to the achievement of those targets.
"1. A decisão do Conselho no sentido de notificar o Estado-Membro participante em causa para este tomar medidas destinadas a reduzir o défice, nos termos do artigo 126.o, n.o 9, do TFUE deve ser adoptada no prazo de dois meses a contar da data da decisão do Conselho que tiver verificado que não foram tomadas medidas eficazes nos termos do artigo 126.o, n.o 8, do TFUE. Na notificação, o Conselho deve exigir que o Estado-Membro cumpra objectivos orçamentais anuais que, com base nas previsões subjacentes à notificação, possibilitem uma melhoria anual mínima de 0,5 % do PIB, como valor de referência, do seu saldo corrigido de variações cíclicas, líquido de medidas pontuais ou temporárias, a fim de assegurar a correcção da situação de défice excessivo no prazo fixado na notificação. O Conselho deve igualmente definir as medidas conducentes ao cumprimento desses objectivos.
1a. Following a Council notice under Article 126(9) TFEU, the Member State concerned shall report to the Council and the Commission on action taken in response thereto. The report shall include the targets for the government expenditure and revenue and for the discretionary measures on both the expenditure and the revenue side, as well as information on the actions being taken in response to the specific Council recommendations so as to allow the Council to take, if necessary, a decision in accordance with Article 6(2) of this Regulation. The Member State shall make the report public.
1-A. Na sequência da notificação do Conselho efectuada nos termos do artigo 126.o, n.o 9, do TFUE, o Estado-Membro em causa deve comunicar ao Conselho e à Comissão as medidas adoptadas em resposta à notificação do Conselho. O relatório deve incluir os objectivos relativos à despesa e à receita pública e às medidas discricionárias tanto no lado da despesa como no da receita, bem como informações sobre as medidas adoptadas em resposta às recomendações específicas do Conselho de forma a permitir que o Conselho adopte, se necessário, uma decisão nos termos do artigo 6.o, n.o 2, do presente regulamento. O Estado-Membro deve tornar público o relatório.
2. If effective action has been taken in compliance with a notice under Article 126(9) TFEU and unexpected adverse economic events with major unfavourable consequences for government finances occur after the adoption of that notice, the Council may decide, on a recommendation from the Commission, to adopt a revised notice under Article 126(9) TFEU. The revised notice, taking into account the relevant factors referred to in Article 2(3) of this Regulation may, in particular, extend the deadline for the correction of the excessive deficit by one year as a rule. The Council shall assess the existence of unexpected adverse economic events with major unfavourable consequences for government finances against the economic forecasts in its notice. In the case of a severe economic downturn in the euro area or in the Union as a whole, the Council may also decide, on a recommendation from the Commission, to adopt a revised notice under Article 126(9) TFEU, on condition that this does not endanger fiscal sustainability in the medium term.";
2. Caso tenham sido tomadas medidas eficazes, em cumprimento de uma notificação adoptada nos termos do artigo 126.o, n.o 9, do TFUE e, após a adopção dessa notificação, ocorram acontecimentos económicos adversos e imprevistos com um impacto desfavorável significativo nas finanças públicas, o Conselho pode decidir adoptar, sob recomendação da Comissão, uma notificação revista nos termos do artigo 126.o, n.o 9, do TFUE. A notificação revista, tendo em conta os factores pertinentes a que se refere o artigo 2.o, n.o 3, do presente regulamento, pode designadamente prorrogar por um ano, como regra geral, o prazo para a correcção da situação de défice excessivo. O Conselho deve apreciar se, em relação às previsões económicas contidas na sua notificação, ocorreram acontecimentos económicos adversos e imprevistos com um impacto desfavorável significativo nas finanças públicas. Em caso de recessão económica grave que afecte a área do euro ou toda a União, o Conselho pode também decidir adoptar, sob recomendação da Comissão, uma notificação revista nos termos do artigo 126.o, n.o 9, do TFUE, desde que tal não ponha em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo.".
(7) Articles 6 to 8 are replaced by the following:
7) Os artigos 6.o a 8.o passam a ter a seguinte redacção:
"Article 6
"Artigo 6.o
1. The Council, when considering whether effective action has been taken in response to its notice made in accordance with Article 126(9) TFEU, shall base its decision on the report submitted by the Member State concerned in accordance with Article 5(1a) of this Regulation and its implementation, as well as on any other publicly announced decisions by the government of the Member State concerned. The outcome of the surveillance mission carried out by the Commission in accordance with Article 10a of this Regulation shall be taken into account.
1. Para determinar se foram tomadas medidas eficazes na sequência da notificação efectuada nos termos do artigo 126.o, n.o 9, do TFUE, o Conselho deve basear a sua decisão no relatório apresentado pelo Estado-Membro em causa nos termos do artigo 5.o, n.o 1-A, do presente regulamento e na respectiva execução, bem como noutras decisões tornadas públicas pelo governo do Estado-Membro em causa. Devem ser tidos em conta os resultados da missão de supervisão efectuada pela Comissão nos termos do artigo 10.o-A do presente regulamento.
2. Where the conditions to apply Article 126(11) TFEU are met, the Council shall impose sanctions in accordance with that Article. Any such decision shall be taken no later than four months after the Council decision under Article 126(9) TFEU giving notice to the participating Member State concerned to take measures.
2. Sempre que estejam reunidas as condições necessárias para aplicar o artigo 126.o, n.o 11, do TFUE, o Conselho deve aplicar sanções nos termos dessa mesma disposição. Essa decisão deve ser tomada, o mais tardar, no prazo de quatro meses a contar da decisão do Conselho nos termos do artigo 126.o, n.o 9, do TFUE que notifica o Estado-Membro participante em causa para tomar medidas.
Article 7
Artigo 7.o
If a participating Member State fails to act in compliance with the successive acts of the Council in accordance with Article 126(7) and (9) TFEU, the decision of the Council under Article 126(11) TFEU to impose sanctions shall be taken as a rule within 16 months of the reporting dates established in Article 3(2) and (3) of Regulation (EC) No 479/2009. Where Article 3(5) or Article 5(2) of this Regulation is applied, the 16-month deadline shall be adjusted accordingly. An expedited procedure shall be used in the case of a deliberately planned deficit which the Council decides is excessive.
Se um Estado-Membro participante não cumprir sucessivos actos jurídicos do Conselho adoptados nos termos do artigo 126.o, n.os 7 e 9, do TFUE, a decisão do Conselho nos termos do artigo 126.o, n.o 11, do TFUE, de aplicar sanções deve ser tomada, como regra geral, no prazo de dezasseis meses a contar das datas de notificação previstas no artigo 3.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 479/2009. Caso sejam aplicados o artigo 3.o, n.o 5 ou o artigo 5.o, n.o 2, do presente regulamento, o prazo de dezasseis é alterado em conformidade. Deve recorrer-se a um procedimento acelerado no caso de um défice programado de forma deliberada e que o Conselho decida ser excessivo.
Article 8
Artigo 8.o
Any Council decision under Article 126(11) TFEU to intensify sanctions shall be taken no later than two months after the reporting dates pursuant to Regulation (EC) No 479/2009. Any Council decision under Article 126(12) TFEU to abrogate some or all of its decisions shall be taken as soon as possible and in any event no later than two months after the reporting dates pursuant to Regulation (EC) No 479/2009.";
As decisões do Conselho nos termos do artigo 126.o, n.o 11, do TFUE no sentido de reforçar as sanções, devem ser tomadas, o mais tardar, no prazo de dois meses a contar das datas de notificação previstas no Regulamento (CE) n.o 479/2009. As decisões do Conselho nos termos do artigo 126.o, n.o 12, do TFUE de revogar parte ou a totalidade das decisões que tomou devem ser tomadas o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, o mais tardar no prazo de dois meses a contar das datas de notificação previstas no Regulamento (CE) n.o 479/2009.".
(8) in Article 9(3), the reference to "Article 6" is replaced by a reference to "Article 6(2)";
8) No artigo 9.o, n.o 3, a remissão para o "artigo 6.o" é substituída pela remissão para o "artigo 6.o, n.o 2".
(9) Article 10 is amended as follows:
9) O artigo 10.o é alterado do seguinte modo:
(a) the introductory words of paragraph 1 are replaced by the following:
a) A frase introdutória do n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:
"1. The Council and the Commission shall regularly monitor the implementation of action taken:";
"1. O Conselho e a Comissão acompanham regularmente a aplicação das medidas tomadas:";
(b) in paragraph 3, the reference to "Regulation (EC) No 3605/93" is replaced by a reference to "Regulation (EC) No 479/2009".;
b) No n.o 3, a remissão para o "Regulamento (CE) n.o 3605/93" é substituída pela remissão para o "Regulamento (CE) n.o 479/2009".
(10) the following Article is inserted:
10) É inserido o seguinte artigo:
"Article 10a
"Artigo 10.o-A
1. The Commission shall ensure a permanent dialogue with authorities of the Member States in accordance with the objectives of this Regulation. To that end, the Commission shall, in particular, carry out missions for the purpose of the assessment of the actual economic situation in the Member State and the identification of any risks or difficulties in complying with the objectives of this Regulation.
1. A Comissão assegura um diálogo permanente com as autoridades dos Estados-Membros, tendo em conta os objectivos do presente regulamento. Para esse fim, a Comissão deve efectuar, em especial, missões destinadas a avaliar a situação económica real do Estado-Membro e a identificar eventuais riscos ou dificuldades no cumprimento dos objectivos do presente regulamento.
2. Enhanced surveillance may be undertaken for Member States which are the subject of recommendations and notices issued following a decision pursuant to Article 126(8) TFEU and decisions under Article 126(11) TFEU for the purposes of on-site monitoring. The Member States concerned shall provide all necessary information for the preparation and the conduct of the mission.
2. Podem ser sujeitos a supervisão reforçada os Estados-Membros destinatários de recomendações e notificações emitidas com base numa decisão adoptada nos termos do artigo 126.o, n.o 8, e de decisões adoptadas nos termos do artigo 126.o, n.o 11, do TFUE para fins de controlo in loco. Os Estados-Membros em causa devem prestar todas as informações necessárias à preparação e realização da missão.
3. The Commission may invite representatives of the European Central Bank, if appropriate, to participate in surveillance missions in a Member State whose currency is the euro or which is participating in the Agreement of 16 March 2006 between the European Central Bank and the national central banks of the Member States outside the euro area laying down the operating procedures for an exchange rate mechanism in stage three of Economic and Monetary Union [] (ERM II).
3. A Comissão pode, se for caso disso, convidar representantes do BCE a participar numa missão de supervisão dos Estados-Membros cuja moeda seja o euro e dos Estados-Membros partes no Acordo, de 16 de Março de 2006, entre o Banco Central Europeu e os Bancos centrais nacionais dos Estados-Membros não participantes na área do euro que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao mecanismo de taxas de câmbio na terceira fase da união económica e monetária (MTC2) [].
4. The Commission shall report to the Council on the outcome of the mission referred to in paragraph 2 and may decide to make its findings public.
4. A Comissão apresenta ao Conselho um relatório sobre os resultados da missão a que se refere o n.o 2 e pode, se for caso disso, decidir tornar públicas as suas conclusões.
5. When organising surveillance missions referred to in paragraph 2, the Commission shall transmit its provisional findings to the Member States concerned for comments.;
5. Ao organizar as missões de supervisão a que se refere o n.o 2, a Comissão deve transmitir as suas conclusões provisórias aos Estados-Membros em causa, para que estes formulem observações.".
(11) Articles 11 and 12 are replaced by the following:
11) Os artigos 11.o e 12.o passam a ter a seguinte redacção:
"Article 11
"Artigo 11.o
Whenever the Council decides under Article 126(11) TFEU to impose sanctions on a participating Member State, a fine shall, as a rule, be required. The Council may decide to supplement such a fine by the other measures provided for in Article 126(11) TFEU.
Sempre que o Conselho decida, nos termos do artigo 126.o, n.o 11, do TFUE impor sanções a um Estado-Membro participante, é aplicada, como regra geral, uma multa. O Conselho pode decidir complementar essa multa através das outras medidas previstas no artigo 126.o, n.o 11, do TFUE.
Article 12
Artigo 12.o
1. The amount of the fine shall comprise a fixed component equal to 0,2 % of GDP, and a variable component. The variable component shall amount to one tenth of the absolute value of the difference between the balance as a percentage of GDP in the preceding year and either the reference value for government balance or, if non-compliance with budgetary discipline includes the debt criterion, the government balance as a percentage of GDP that should have been achieved in the same year according to the notice issued under Article 126(9) TFEU.
1. O montante da multa deve incluir uma componente fixa, correspondente a 0,2 % do PIB, e uma componente variável. A componente variável deve corresponder a um décimo do valor absoluto da diferença entre o saldo orçamental expresso em percentagem do PIB no ano anterior e o valor de referência para o saldo da administração pública ou, se o incumprimento da disciplina orçamental incluir o critério da dívida, o saldo da administração pública expresso em percentagem do PIB que deveria ser alcançado no mesmo ano de acordo com a notificação emitida nos termos do artigo 126.o, n.o 9, do TFUE.
2. In each year following that in which a fine is imposed, until the decision on the existence of an excessive deficit is abrogated, the Council shall assess whether the participating Member State concerned has taken effective action in response to the Council notice in accordance with Article 126(9) TFEU. In this annual assessment the Council shall decide, in accordance with Article 126(11) TFEU, to intensify the sanctions, unless the participating Member State concerned has complied with the Council’s notice. If the Council decides to impose an additional fine, it shall be calculated in the same way as for the variable component of the fine referred to in paragraph 1.
2. Em cada um dos anos seguintes após a aplicação de um multa, e até que seja revogada a decisão sobre a existência de um défice excessivo, o Conselho deve avaliar se o Estado-Membro participante em causa tomou medidas efectivas em resposta à notificação do Conselho nos termos do artigo 126.o, n.o 9, do TFUE. Nessa avaliação anual, o Conselho deve decidir nos termos do artigo 126.o, n.o 11, do TFUE reforçar as sanções, a não ser que o Estado-Membro participante em causa tenha cumprido o estabelecido na notificação do Conselho. Caso o Conselho decida aplicar uma multa adicional, o montante deve ser calculado da mesma forma que o montante da componente variável da multa a que se refere o n.o 1.
3. No single fine referred to in paragraphs 1 and 2 shall exceed 0,5 % of GDP.";
3. Qualquer das multas a que se referem os n.os 1 e 2 não deve exceder o limite máximo de 0,5 % do PIB.".
(12) Article 13 is hereby deleted and the reference to it in Article 15 is replaced by a reference to "Article 12";
12) O artigo 13.o é revogado e a remissão para esse artigo no artigo 15.o é substituída pela remissão para o "artigo 12.o".
(13) Article 16 is replaced by the following:
13) O artigo 16.o passa a ter a seguinte redacção:
"Article 16
"Artigo 16.o
The fines referred to in Article 12 shall constitute other revenue, as referred to in Article 311 TFEU, and shall be assigned to the European Financial Stability Facility. When the participating Member States create another stability mechanism to provide financial assistance in order to safeguard the stability of the euro area as a whole, the amount of those fines shall be assigned to that mechanism.";
As multas a que se refere o artigo 12.o do presente regulamento constituem outras receitas, na acepção do artigo 311.o do TFUE, e o seu montante é consignado ao Fundo Europeu de Estabilidade Financeira. Após a criação pelos Estados-Membros participantes de outro mecanismo de estabilidade destinado à prestação de assistência financeira com o objectivo de salvaguardar a estabilidade da área do euro no seu conjunto, o montante das multas passará a ser consignado a esse mecanismo.".
(14) the following Article is inserted:
14) É inserido o seguinte artigo:
"Article 17a
"Artigo 17.o-A
1. By 14 December 2014 and every five years thereafter, the Commission shall publish a report on the application of this Regulation.
1. Até 14 de Dezembro de 2014 e, seguidamente, de cinco em cinco anos, a Comissão publica um relatório sobre a aplicação do presente regulamento.
That report shall evaluate, inter alia:
Esse relatório deve avaliar, nomeadamente:
(a) the effectiveness of this Regulation;
a) A eficácia do regime constante do presente regulamento;
(b) the progress in ensuring closer coordination of economic policies and sustained convergence of economic performances of the Member States in accordance with the TFEU.
b) Os progressos registados no sentido de garantir uma coordenação mais estreita das políticas económicas e uma convergência sustentada dos comportamentos das economias dos Estados-Membros, nos termos do TFUE.
2. Where appropriate, the report referred to in paragraph 1 shall be accompanied by a proposal for amendments to this Regulation.
2. O relatório em causa deve ser acompanhado, se for caso disso, de uma proposta de alteração do presente regulamento.
3. The report shall be forwarded to the European Parliament and to the Council.";
3. O relatório é transmitido ao Parlamento Europeu e ao Conselho.".
(15) throughout Regulation (EC) No 1467/97, all references to "Article 104 of the Treaty" are replaced by references to "Article 126 TFEU";
15) Em todo o Regulamento (CE) n.o 1467/97, as remissões para o "artigo 104.o do Tratado" são substituídas por remissões para o "artigo 126.o do TFUE".
(16) in point 2 of the Annex, the references in Column I to "Article 4(2) and (3) of Council Regulation (EC) No 3605/93" are replaced by references to "Article 3(2) and (3) of Council Regulation (EC) No 479/2009".
16) No ponto 2 do anexo, as remissões na coluna I para os "n.os 2 e 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3605/93" são substituídas por remissões para o "artigo 3.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 479/2009".
Article 2
Artigo 2.o
This Regulation shall enter into force on the 20th day following its publication in the Official Journal of the European Union.
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
This Regulation shall be binding in its entirety and directly applicable in all Member States.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Done at Brussels, 8 November 2011.
Feito em Bruxelas, em 8 de Novembro de 2011.
For the Council
Pelo Conselho
The President
O Presidente
J. Vincent-Rostowski
J. Vincent-Rostowski
[1] European Parliament opinion of 28 September 2011 (not yet published in the Official Journal).
[1] Parecer do Parlamento Europeu de 28 de Setembro de 2011 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
[2] OJ C 150, 20.5.2011, p. 1.
[2] JO C 150 de 20.5.2011, p. 1.
[3] OJ L 209, 2.8.1997, p. 1.
[3] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
[4] OJ L 209, 2.8.1997, p. 6.
[4] JO L 209 de 2.8.1997, p. 6.
[5] OJ C 236, 2.8.1997, p. 1.
[5] JO C 236 de 2.8.1997, p. 1.
[6] Council Regulation (EC) No 1055/2005 of 27 June 2005 amending Regulation (EC) No 1466/97 on the strengthening of the surveillance of budgetary positions and the surveillance and coordination of economic policies (OJ L 174, 7.7.2005, p. 1).
[6] Regulamento (CE) n.o 1055/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 1466/97 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1).
[7] Council Regulation (EC) No 1056/2005 of 27 June 2005 amending Regulation (EC) No 1467/97 on speeding up and clarifying the implementation of the excessive deficit procedure (OJ L 174, 7.7.2005, p. 5).
[7] Regulamento (CE) n.o 1056/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L 174 de 7.7.2005, p. 5).
[8] See document 7423/3/05 on http://www.consilium.europa.eu/documents.aspx?lang=en
[8] Ver documento 7423/05 em http://www.consilium.europa.eu/documents.aspx?lang=pt
[9] See page 41 of this Official Journal
[9] Ver página 41 do presente Jornal Oficial.
[10] Council Regulation (EC) No 3605/93 of 22 November 1993 on the application of the Protocol on the excessive deficit procedure annexed to the Treaty establishing the European Community (OJ L 332, 31.12.1993, p. 7).
[10] Regulamento (CE) n.o 3605/93 do Conselho, de 22 de Novembro de 1993, relativo à aplicação do protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia (JO L 332 de 31.12.1993, p. 7).
[11] OJ L 145, 10.6.2009, p. 1.
[11] JO L 145 de 10.6.2009, p. 1.
[] OJ C 73, 25.3.2006, p. 21."
[] JO C 73 de 25.3.2006, p. 21.
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