Bilingual display

BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV MT NL PL PT RO SK SL SV  BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV MT NL PL PT RO SK SL SV 

en

pt

 
Commission Regulation (EU) No 1218/2010
Regulamento (UE) n.o 1218/2010 da Comissão
of 14 December 2010
de 14 de Dezembro de 2010
on the application of Article 101(3) of the Treaty on the Functioning of the European Union to certain categories of specialisation agreements
relativo à aplicação do artigo 101.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos de especialização
(Text with EEA relevance)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
THE EUROPEAN COMMISSION,
A COMISSÃO EUROPEIA,
Having regard to the Treaty on the Functioning of the European Union,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Having regard to Regulation (EEC) No 2821/71 of the Council of 20 December 1971 on application of Article 85(3) of the Treaty to categories of agreements, decisions and concerted practices [1],
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2821/71 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1971, relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 85.o do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas [1],
Having published a draft of this Regulation,
Após publicação de um projecto do presente regulamento,
After consulting the Advisory Committee on Restrictive Practices and Dominant Positions,
Após consulta do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes,
Whereas:
Considerando o seguinte:
(1) Regulation (EEC) No 2821/71 empowers the Commission to apply Article 101(3) of the Treaty on the Functioning of the European Union [**] by regulation to certain categories of agreements, decisions and concerted practices falling within the scope of Article 101(1) of the Treaty which have as their object specialisation, including agreements necessary for achieving it.
(1) O Regulamento (CEE) n.o 2821/71 confere à Comissão competência para aplicar, por meio de regulamento, o artigo 101.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia [**] a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas que se enquadram no âmbito de aplicação do artigo 101.o, n.o 1, do Tratado e que têm por objecto a especialização, incluindo os acordos necessários para a sua conclusão.
(2) Commission Regulation (EC) No 2658/2000 of 29 November 2000 on the application of Article 81(3) of the Treaty to categories of specialisation agreements [3] defines categories of specialisation agreements which the Commission regarded as normally satisfying the conditions laid down in Article 101(3) of the Treaty. In view of the overall positive experience with the application of that Regulation, which expires on 31 December 2010, and taking into account further experience acquired since its adoption, it is appropriate to adopt a new block exemption regulation.
(2) O Regulamento (CE) n.o 2658/2000 da Comissão, de 29 de Novembro de 2000, relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado a certas categorias de acordos de especialização [3], define categorias de acordos de especialização que, normalmente, a Comissão considera que preenchem as condições estabelecidas no artigo 101.o, n.o 3, do Tratado. Tendo em conta a experiência globalmente positiva com a aplicação desse regulamento, que caduca em 31 de Dezembro de 2010, e tomando em consideração a experiência adicional obtida desde a sua adopção, é adequado adoptar um novo regulamento de isenção por categoria.
(3) This Regulation should meet the two requirements of ensuring effective protection of competition and providing adequate legal security for undertakings. The pursuit of those objectives should take account of the need to simplify administrative supervision and the legislative framework to as great an extent as possible. Below a certain level of market power it can in general be presumed, for the application of Article 101(3) of the Treaty, that the positive effects of specialisation agreements will outweigh any negative effects on competition.
(3) O presente Regulamento deve satisfazer a dupla exigência de assegurar uma protecção eficaz da concorrência e de garantir uma segurança jurídica adequada às empresas. A prossecução destes objectivos deve ter em conta a necessidade de simplificar o mais possível a supervisão administrativa e o quadro legislativo. Para efeitos de aplicação do artigo 101.o, n.o 3, do Tratado, pode presumir-se em geral que, abaixo de um determinado nível de poder de mercado, os efeitos positivos dos acordos de especialização compensarão quaisquer efeitos negativos sobre a concorrência.
(4) For the application of Article 101(3) of the Treaty by regulation, it is not necessary to define those agreements which are capable of falling within Article 101(1) of the Treaty. In the individual assessment of agreements under Article 101(1) of the Treaty, account has to be taken of several factors, and in particular the market structure on the relevant market.
(4) No que se refere à aplicação do artigo 101.o, n.o 3, do Tratado mediante regulamento, não é necessário definir quais os acordos susceptíveis de serem abrangidos pelo artigo 101.o, n.o 1, do Tratado. Na apreciação individual dos acordos à luz do artigo 101.o, n.o 1, do Tratado, devem ser tidos em conta diversos factores e, em especial, a estrutura do mercado relevante.
(5) The benefit of the exemption established by this Regulation should be limited to those agreements for which it can be assumed with sufficient certainty that they satisfy the conditions of Article 101(3) of the Treaty.
(5) Só podem beneficiar da isenção por categoria estabelecida no presente regulamento os acordos em relação aos quais se pode presumir com suficiente grau de certeza que respeitam as condições previstas no artigo 101.o, n.o 3, do Tratado.
(6) Agreements on specialisation in production are most likely to contribute to improving the production or distribution of goods if the parties have complementary skills, assets or activities, because they can concentrate on the manufacture of certain products and thus operate more efficiently and supply the products more cheaply. The same can generally be said about agreements on specialisation in the preparation of services. Given effective competition, it is likely that consumers will receive a fair share of the resulting benefits.
(6) Os acordos de especialização no domínio da produção contribuem, em geral, para melhorar a produção ou a distribuição dos produtos, se as partes tiverem competências, activos ou actividades complementares, porque podem concentrar as suas actividades no fabrico de certos produtos e, deste modo, funcionar de maneira mais eficaz e oferecer esses produtos a preços mais favoráveis. O mesmo é válido, na generalidade, relativamente aos acordos de especialização no domínio da preparação de serviços. É provável que, existindo uma concorrência efectiva, os consumidores tirem partido equitativamente dos benefícios daí resultantes.
(7) Such advantages can arise from agreements whereby one party fully or partly gives up the manufacture of certain products or preparation of certain services in favour of another party (unilateral specialisation), from agreements whereby each party fully or partly gives up the manufacture of certain products or preparation of certain services in favour of another party (reciprocal specialisation) and from agreements whereby the parties undertake to jointly manufacture certain products or prepare certain services (joint production). In the context of this Regulation, the concepts of unilateral and reciprocal specialisation do not require a party to reduce capacity, as it is sufficient if they reduce their production volumes. The concept of joint production, however, does not require the parties to reduce their individual production activities outside the scope of their envisaged joint production arrangement.
(7) Tais benefícios podem decorrer de acordos em que uma parte renuncia, no todo ou em parte, a favor de outra, ao fabrico de certos produtos ou à preparação de determinados serviços ("especialização unilateral"), de acordos em que cada uma das partes renuncia, no todo ou em parte, a favor de outra, ao fabrico de certos produtos ou à preparação de determinados serviços ("especialização recíproca") e de acordos em que as partes se comprometem a fabricar em conjunto determinados produtos ou a preparar determinados serviços ("produção conjunta"). No contexto do presente Regulamento, os conceitos de especialização unilateral e recíproca não implicam que as partes reduzam as suas capacidades, sendo suficiente que reduzam os seus volumes de produção. Por seu turno, o conceito de produção em conjunto não implica que as partes reduzam as suas actividades de produção individuais fora do âmbito do acordo de produção em conjunto que pretendem instituir.
(8) The nature of unilateral and reciprocal specialisation agreements presupposes that the parties are active on the same product market. It is not necessary for the parties to be active on the same geographic market. Consequently, the application of this Regulation to unilateral and reciprocal specialisation agreements should be limited to scenarios where the parties are active on the same product market. Joint production agreements can be entered into by parties who are already active on the same product market but also by parties who wish to enter a product market by way of the agreement. Therefore, joint production agreements should fall within the scope of this Regulation irrespective of whether the parties are already active in the same product market.
(8) A natureza dos acordos de especialização unilateral ou recíproca pressupõe que as partes desenvolvem actividades no mesmo mercado do produto, não sendo necessário que desenvolvam actividades no mesmo mercado geográfico. Por conseguinte, a aplicação do presente regulamento aos acordos de especialização unilateral ou recíproca deve limitar-se aos casos em que as partes desenvolvem actividades no mesmo mercado do produto. Os acordos de produção em conjunto podem ser concluídos por partes que já desenvolvem actividades no mesmo mercado do produto, mas também por partes que desejam entrar no mercado de um produto através do acordo. Por conseguinte, os acordos de produção em conjunto devem ser abrangidos pelo disposto no presente Regulamento, independentemente de as partes já desenvolverem ou não actividades no mesmo mercado do produto.
(9) To ensure that the benefits of specialisation will materialise without one party leaving the market downstream of production entirely, unilateral and reciprocal specialisation agreements should only be covered by this Regulation where they provide for supply and purchase obligations or joint distribution. Supply and purchase obligations may, but do not have to, be of an exclusive nature.
(9) Para garantir que os benefícios da especialização se concretizarão sem que qualquer das partes abandone completamente o mercado a jusante da produção, os acordos de especialização unilateral e recíproca só serão abrangidos pelo presente Regulamento se previrem obrigações de fornecimento e de compra ou de distribuição conjunta. Tais obrigações de fornecimento e de compra podem ter, mas não necessariamente, um carácter exclusivo.
(10) It can be presumed that, where the parties’ share of the relevant market for the products which are the subject matter of a specialisation agreement does not exceed a certain level, the agreements will, as a general rule, give rise to economic benefits in the form of economies of scale or scope or better production technologies, while allowing consumers a fair share of the resulting benefits. However, where the products manufactured under a specialisation agreement are intermediary products which one or more of the parties fully or partly use as an input for their own production of certain downstream products which they subsequently sell on the market, the exemption conferred by this Regulation should also be conditional on the parties’ share on the relevant market for these downstream products not exceeding a certain level. In such a case, merely looking at the parties’ market share at the level of the intermediary product would ignore the potential risk of foreclosing or increasing the price of inputs for competitors at the level of the downstream products. However, there is no presumption that specialisation agreements are either caught by Article 101(1) of the Treaty or that they fail to satisfy the conditions of Article 101(3) of the Treaty once the market share threshold set out in this Regulation is exceeded or other conditions of this Regulation are not met. In such cases, an individual assessment of the specialisation agreement needs to be conducted under Article 101 of the Treaty.
(10) Pode presumir-se que, quando a quota das partes no mercado relevante dos produtos que são objecto de um acordo de especialização não excede 20 %, tais acordos darão, regra geral, origem a benefícios económicos sob a forma de economias de escala ou de gama ou de melhoria das tecnologias de produção, atribuindo ao mesmo tempo aos consumidores uma parte equitativa dos benefícios daí resultantes. No entanto, no caso de os produtos fabricados ao abrigo de um acordo de especialização serem produtos intermédios que uma ou mais partes utilizam, no todo ou em parte, para a sua própria produção de certos produtos a jusante, que vendem subsequentemente no mercado, a isenção prevista no presente Regulamento só é aplicável se a quota de mercado das partes no mercado relevante desses produtos a jusante não exceder um certo nível. Neste caso, se a análise se limitasse às quotas de mercado das partes a nível do produto intermédio não seria tomado em consideração o risco potencial de encerramento do mercado ou de aumento do preço dos factores de produção para os concorrentes a nível dos produtos a jusante. Todavia, não existe qualquer presunção de que os acordos de especialização se enquadrem no âmbito de aplicação do artigo 101.o, n.o 1, do Tratado ou não satisfaçam as condições previstas no artigo 101.o, n.o 3, do Tratado, se o limiar de quota de mercado fixado no presente Regulamento for ultrapassado ou não estiverem preenchidas outras condições previstas no presente Regulamento. Nesse caso, deve ser realizada uma apreciação individual do acordo de especialização, nos termos do artigo 101.o do Tratado.
(11) This Regulation should not exempt agreements containing restrictions which are not indispensable to the attainment of the positive effects generated by a specialisation agreement. In principle, agreements containing certain types of severe restrictions of competition relating to the fixing of prices charged to third parties, limitation of output or sales, and allocation of markets or customers should be excluded from the benefit of the exemption established by this Regulation irrespective of the market share of the parties.
(11) O presente Regulamento não deve isentar os acordos que contenham restrições que não sejam indispensáveis para alcançar os efeitos positivos proporcionados por um acordo de especialização. Em princípio, noutros que incluam determinados tipos de restrições graves da concorrência relacionadas com a fixação de preços aplicados a terceiros, a limitação da produção ou das vendas e a repartição de mercados ou clientes devem ser excluídas do benefício da isenção estabelecida pelo presente regulamento, independentemente da quota de mercado das partes.
(12) The market share limitation, the non-exemption of certain agreements and the conditions provided for in this Regulation normally ensure that the agreements to which the block exemption applies do not enable the parties to eliminate competition in respect of a substantial part of the products or services in question.
(12) O limite da quota de mercado, a não isenção de certos acordos e as condições previstas no presente Regulamento garantem, normalmente, que os acordos a que a isenção por categoria é aplicável não darão a possibilidade às partes de eliminar a concorrência em relação a uma parte substancial dos produtos ou serviços em questão.
(13) The Commission may withdraw the benefit of this Regulation, pursuant to Article 29(1) of Council Regulation (EC) No 1/2003 of 16 December 2002 on the implementation of the rules on competition laid down in Articles 81 and 82 of the Treaty [4], where it finds in a particular case that an agreement to which the exemption provided for in this Regulation applies nevertheless has effects which are incompatible with Article 101(3) of the Treaty.
(13) A Comissão pode retirar o benefício do presente regulamento, nos termos do artigo 29.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado [4], se verificar num determinado caso que um acordo a que é aplicável a isenção prevista no presente Regulamento tem, não obstante, efeitos incompatíveis com o artigo 101.o, n.o 3, do Tratado.
(14) The competition authority of a Member State may withdraw the benefit of this Regulation pursuant to Article 29(2) of Regulation (EC) No 1/2003 in respect of the territory of that Member State, or a part thereof where, in a particular case, an agreement to which the exemption established by this Regulation applies nevertheless has effects which are incompatible with Article 101(3) of the Treaty in the territory of that Member State, or in a part thereof, and where such territory has all the characteristics of a distinct geographic market.
(14) As autoridades de concorrência dos Estados-Membros podem retirar o benefício do presente regulamento, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1/2003, relativamente ao território ou parte do território desse Estado-Membro se, num determinado caso, um acordo a que é aplicável a isenção prevista no presente regulamento tem, não obstante, efeitos incompatíveis com o artigo 101.o, n.o 3, do Tratado no território desse Estado-Membro ou numa parte dele e quando esse território apresentar todas as características de um mercado geográfico distinto.
(15) The benefit of this Regulation could be withdrawn pursuant to Article 29 of Regulation (EC) No 1/2003 where, for example, the relevant market is very concentrated and competition is already weak, in particular because of the individual market positions of other market participants or links between other market participants created by parallel specialisation agreements.
(15) O benefício do presente Regulamento pode ser retirado nos termos do artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 quando, por exemplo, o mercado relevante é muito concentrado e a concorrência já é fraca, em especial devido à posição individual no mercado de outros participantes ou às ligações existentes entre outros participantes no mercado, criadas por acordos de especialização paralelos.
(16) In order to facilitate the conclusion of specialisation agreements, which can have a bearing on the structure of the parties, the period of validity of this Regulation should be fixed at 12 years,
(16) A fim de facilitar a conclusão de acordos de especialização, que podem ter para as partes incidências de ordem estrutural, o período de vigência do presente regulamento deve ser fixado em 12 anos,
HAS ADOPTED THIS REGULATION:
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Article 1
Artigo 1.o
Definitions
Definições
1. For the purposes of this Regulation, the following definitions shall apply:
1. Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
(a) "specialisation agreement" means a unilateral specialisation agreement, a reciprocal specialisation agreement or a joint production agreement;
a) "acordo de especialização", o acordo de especialização unilateral, o acordo de especialização recíproca ou o acordo de produção em conjunto;
(b) "unilateral specialisation agreement" means an agreement between two parties which are active on the same product market by virtue of which one party agrees to fully or partly cease production of certain products or to refrain from producing those products and to purchase them from the other party, who agrees to produce and supply those products;
b) "acordo de especialização unilateral", o acordo de especialização entre duas partes que desenvolvem actividades no mesmo mercado do produto, por força do qual uma das partes consente em cessar, no todo ou em parte, ou em se abster do fabrico de determinados produtos e em comprá-los à outra parte, que concorda em fabricar e fornecer esses produtos;
(c) "reciprocal specialisation agreement" means an agreement between two or more parties which are active on the same product market, by virtue of which two or more parties on a reciprocal basis agree to fully or partly cease or refrain from producing certain but different products and to purchase these products from the other parties, who agree to produce and supply them;
c) "acordo de especialização recíproca", o acordo de especialização entre duas ou mais partes que desenvolvem actividades no mesmo mercado do produto, por força do qual duas ou mais partes consentem numa base de reciprocidade em cessar, no todo ou em parte, ou em se abster do fabrico de determinados produtos e em comprá-los às outras partes, que concordam em fabricar e fornecer esses produtos;
(d) "joint production agreement" means an agreement by virtue of which two or more parties agree to produce certain products jointly;
d) "acordo de produção em conjunto", o acordo por força do qual duas ou mais partes concordam em fabricar determinados produtos em conjunto;
(e) "agreement" means an agreement, a decision by an association of undertakings or a concerted practice;
e) "acordo", qualquer acordo, decisão de uma associação de empresas ou prática concertada;
(f) "product" means a good or a service, including both intermediary goods or services and final goods or services, with the exception of distribution and rental services;
f) "produto", um bem e/ou serviço, incluindo quer os bens e/ou serviços intermédios, quer os bens e/ou serviços finais, à excepção dos serviços de distribuição e de aluguer;
(g) "production" means the manufacture of goods or the preparation of services and includes production by way of subcontracting;
g) "produção", o fabrico de bens ou a preparação de serviços, incluindo a produção mediante subcontratação;
(h) "preparation of services" means activities upstream of the provision of services to customers;
h) "preparação de serviços", as actividades a montante da prestação de serviços a clientes;
(i) "relevant market" means the relevant product and geographic market to which the specialisation products belong, and, in addition, where the specialisation products are intermediary products which one or more of the parties fully or partly use captively for the production of downstream products, the relevant product and geographic market to which the downstream products belong;
i) "mercado relevante", o mercado do produto e o mercado geográfico relevante a que pertencem os produtos objecto de especialização e, além disso, no caso de os produtos objecto de especialização serem produtos intermédios que uma ou mais partes utilizam, no todo ou em parte, de forma cativa, para a produção de produtos a jusante, o mercado do produto e o mercado geográfico relevante a que os produtos a jusante pertencem;
(j) "specialisation product" means a product which is produced under a specialisation agreement;
j) "produto objecto de especialização", produto que é objecto de um acordo de especialização;
(k) "downstream product" means a product for which a specialisation product is used by one or more of the parties as an input and which is sold by those parties on the market;
k) "produto a jusante", produto em cuja produção uma ou mais partes utilizam o produto objecto de especialização e que é por elas vendido no mercado;
(l) "competing undertaking" means an actual or potential competitor;
l) "empresa concorrente", um concorrente efectivo ou potencial;
(m) "actual competitor" means an undertaking that is active on the same relevant market;
m) "concorrente efectivo", uma empresa que desenvolve actividade no mesmo mercado relevante;
(n) "potential competitor" means an undertaking that, in the absence of the specialisation agreement, would, on realistic grounds and not just as a mere theoretical possibility, in case of a small but permanent increase in relative prices be likely to undertake, within not more than 3 years, the necessary additional investments or other necessary switching costs to enter the relevant market;
n) "concorrente potencial", uma empresa que, na ausência do acordo de especialização, é susceptível, numa base realista e não meramente teórica, de proceder aos investimentos adicionais necessários ou de incorrer noutros custos de transição necessários, dentro de um prazo não superior a três anos, por forma a entrar no mercado relevante, em resposta a um aumento pequeno mas permanente dos preços relativos;
(o) "exclusive supply obligation" means an obligation not to supply a competing undertaking other than a party to the agreement with the specialisation product;
o) "obrigação de fornecimento exclusivo", a obrigação de não fornecer a uma empresa concorrente, que não seja parte no acordo, o produto a que se refere o acordo de especialização;
(p) "exclusive purchase obligation" means an obligation to purchase the specialisation product only from a party to the agreement;
p) "obrigação de compra exclusiva", a obrigação de comprar o produto a que se refere o acordo de especialização apenas à parte no acordo;
(q) "joint", in the context of distribution, means that the parties:
q) "distribuição em conjunto":
(i) carry out the distribution of the products by way of a joint team, organisation or undertaking; or
i) a distribuição dos produtos, realizada pelas partes através de uma equipa, organização ou empresa comum; ou
(ii) appoint a third party distributor on an exclusive or non-exclusive basis, provided that the third party is not a competing undertaking;
ii) a distribuição por terceiro, numa base exclusiva ou não exclusiva, desde que esse terceiro não seja uma empresa concorrente;
(r) "distribution" means distribution, including the sale of goods and the provision of services.
r) "distribuição", a distribuição incluindo a venda de bens e a prestação de serviços.
2. For the purposes of this Regulation, the terms "undertaking" and "party" shall include their respective connected undertakings.
2. Para efeitos do presente regulamento, os termos "empresa" e "parte" incluem as respectivas empresas ligadas.
"Connected undertakings" means:
Entende-se por "empresas ligadas":
(a) undertakings in which a party to the specialisation agreement, directly or indirectly:
a) As empresas em que uma das partes no acordo disponha, directa ou indirectamente:
(i) has the power to exercise more than half the voting rights;
i) do poder de exercer mais de metade dos direitos de voto;
(ii) has the power to appoint more than half the members of the supervisory board, board of management or bodies legally representing the undertaking; or
ii) do poder de designar mais de metade dos membros do Conselho Fiscal ou de Administração ou dos órgãos que representam legalmente a empresa; ou
(iii) has the right to manage the undertaking’s affairs;
iii) do direito de conduzir os negócios da empresa;
(b) undertakings which directly or indirectly have, over a party to the specialisation agreement, the rights or powers listed in point (a);
b) As empresas que directa ou indirectamente disponham, relativamente a uma das partes no acordo de especialização, dos direitos ou poderes enumerados na alínea a);
(c) undertakings in which an undertaking referred to in point (b) has, directly or indirectly, the rights or powers listed in point (a);
c) As empresas nas quais uma empresa referida na alínea b) disponha, directa ou indirectamente, dos direitos ou poderes enumerados na alínea a);
(d) undertakings in which a party to the specialisation agreement together with one or more of the undertakings referred to in points (a), (b) or (c), or in which two or more of the latter undertakings, jointly have the rights or powers listed in point (a);
d) As empresas nas quais uma parte no acordo de especialização, juntamente com uma ou mais das empresas mencionadas nas alíneas a), b) ou c), ou nas quais duas ou mais destas últimas empresas disponham conjuntamente dos direitos ou poderes enumerados na alínea a);
(e) undertakings in which the rights or the powers listed in point (a) are jointly held by:
e) As empresas em que os direitos ou poderes enumerados na alínea a) sejam detidos em conjunto:
(i) parties to the specialisation agreement or their respective connected undertakings referred to in points (a) to (d); or
i) pelas partes no acordo de especialização ou pelas respectivas empresas ligadas mencionadas nas alíneas a) a d), ou
(ii) one or more of the parties to the specialisation agreement or one or more of their connected undertakings referred to in points (a) to (d) and one or more third parties.
ii) por uma ou mais das partes no acordo de especialização ou por uma ou mais das respectivas empresas ligadas mencionadas nas alíneas a) a d) e um ou mais terceiros.
Article 2
Artigo 2.o
Exemption
Isenção
1. Pursuant to Article 101(3) of the Treaty and subject to the provisions of this Regulation, it is hereby declared that Article 101(1) of the Treaty shall not apply to specialisation agreements.
1. Nos termos do artigo 101.o, n.o 3, do Tratado e sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, o artigo 101.o, n.o 1, do Tratado não se aplica aos acordos de especialização.
This exemption shall apply to the extent that such agreements contain restrictions of competition falling within the scope of Article 101(1) of the Treaty.
Esta isenção aplica-se na medida em que tais acordos contenham restrições da concorrência que se enquadrem no âmbito de aplicação do artigo 101.o, n.o 1, do Tratado.
2. The exemption provided for in paragraph 1 shall apply to specialisation agreements containing provisions which relate to the assignment or licensing of intellectual property rights to one or more of the parties, provided that those provisions do not constitute the primary object of such agreements, but are directly related to and necessary for their implementation.
2. A isenção prevista no n.o 1 aplica-se aos acordos de especialização que incluem disposições que prevejam a cessão ou concessão de licenças relativas a direitos de propriedade intelectual a uma ou mais partes, desde que essas disposições não constituam o objecto principal de tais acordos, mas estejam com eles directamente relacionadas e sejam necessárias para a sua aplicação.
3. The exemption provided for in paragraph 1 shall apply to specialisation agreements whereby:
3. A isenção prevista no n.o 1 aplica-se a acordos de especialização:
(a) the parties accept an exclusive purchase or exclusive supply obligation; or
a) se as partes tiverem acordado na obrigação de compra exclusiva e/ou de fornecimento exclusivo; ou
(b) the parties do not independently sell the specialisation products but jointly distribute those products.
b) se as partes não venderem de forma independente os produtos de especialização, mas distribuírem em conjunto esses produtos.
Article 3
Artigo 3.o
Market share threshold
Limiar da quota de mercado
The exemption provided for in Article 2 shall apply on condition that the combined market share of the parties does not exceed 20 % on any relevant market.
A isenção prevista no artigo 2.o aplica-se na condição de a quota de mercado cumulada das partes não exceder 20 % em qualquer mercado relevante.
Article 4
Artigo 4.o
Hardcore restrictions
Restrições graves
The exemption provided for in Article 2 shall not apply to specialisation agreements which, directly or indirectly, in isolation or in combination with other factors under the control of the parties, have as their object any of the following:
A isenção prevista no artigo 2.o não é aplicável a acordos de especialização que, directa ou indirectamente, isoladamente ou em combinação com outros factores que sejam controlados pelas partes, tenham por objecto:
(a) the fixing of prices when selling the products to third parties with the exception of the fixing of prices charged to immediate customers in the context of joint distribution;
a) A fixação de preços aquando da venda dos produtos a terceiros, com excepção da fixação de preços aplicados aos clientes directos no contexto da distribuição em conjunto;
(b) the limitation of output or sales with the exception of:
b) A limitação da produção ou das vendas, com excepção:
(i) provisions on the agreed amount of products in the context of unilateral or reciprocal specialisation agreements or the setting of the capacity and production volume in the context of a joint production agreement; and
i) das medidas relativas a quantidades acordadas de produtos no âmbito de acordos de especialização unilateral ou recíproca ou ao estabelecimento da capacidade e do volume de produção no âmbito de um acordo de produção em conjunto; e
(ii) the setting of sales targets in the context of joint distribution;
ii) do estabelecimento de objectivos de vendas no contexto da distribuição em conjunto; ou
(c) the allocation of markets or customers.
c) A repartição de mercados ou clientes.
Article 5
Artigo 5.o
Application of the market share threshold
Aplicação do limiar da quota de mercado
For the purposes of applying the market share threshold provided for in Article 3 the following rules shall apply:
Para efeitos de aplicação do limiar da quota de mercado previsto no artigo 3.o, são aplicáveis as seguintes regras:
(a) the market share shall be calculated on the basis of the market sales value; if market sales value data are not available, estimates based on other reliable market information, including market sales volumes, may be used to establish the market share of the parties;
a) A quota de mercado é calculada com base no valor das vendas no mercado; se os dados relativos ao valor das vendas no mercado não se encontrarem disponíveis, podem ser utilizadas estimativas com base noutras informações fiáveis sobre o mercado, incluindo os volumes das vendas nele realizadas, a fim de estabelecer a quota de mercado das partes;
(b) the market share shall be calculated on the basis of data relating to the preceding calendar year;
b) A quota de mercado será calculada com base nos dados relativos ao ano civil anterior;
(c) the market share held by the undertakings referred to in point (e) of the second subparagraph of Article 1(2) shall be apportioned equally to each undertaking having the rights or the powers listed in point (a) of that subparagraph;
c) A quota de mercado das empresas referidas no artigo 1.o, n.o 2, segundo parágrafo, alínea e), será repartida por igual entre cada uma das empresas que tenham os direitos ou poderes enumerados na alínea a), do referido parágrafo;
(d) if the market share referred to in Article 3 is initially not more than 20 % but subsequently rises above that level without exceeding 25 %, the exemption provided for in Article 2 shall continue to apply for a period of 2 consecutive calendar years following the year in which the 20 % threshold was first exceeded;
d) Sempre que a quota de mercado referida no artigo 3.o não exceder inicialmente 20 %, mas vier posteriormente a ultrapassar este nível sem exceder 25 %, a isenção prevista no artigo 2.o continua a ser aplicável por um período de dois anos civis consecutivos, subsequentes ao ano em que o limiar de 20 % tiver sido pela primeira vez ultrapassado;
(e) if the market share referred to in Article 3 is initially not more than 20 % but subsequently rises above 25 %, the exemption provided for in Article 2 shall continue to apply for a period of 1 calendar year following the year in which the level of 25 % was first exceeded;
e) Sempre que a quota de mercado referida no artigo 3.o não exceder inicialmente 20 %, mas vier posteriormente a ultrapassar 25 %, a isenção prevista no artigo 2.o continua a ser aplicável por um período de um ano civil, subsequente ao ano em que o nível de 25 % tiver sido pela primeira vez ultrapassado;
(f) the benefit of points (d) and (e) may not be combined so as to exceed a period of 2 calendar years.
f) O benefício das alíneas d) e e) não pode ser combinado de modo a resultar um período superior a dois anos civis.
Article 6
Artigo 6.o
Transitional period
Período transitório
The prohibition laid down in Article 101(1) of the Treaty shall not apply during the period from 1 January 2011 to 31 December 2012 in respect of agreements already in force on 31 December 2010 which do not satisfy the conditions for exemption provided for in this Regulation but which satisfy the conditions for exemption provided for in Regulation (EC) No 2658/2000.
A proibição estabelecida no artigo 101.o, n.o 1, do Tratado não é aplicável durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de 2012 relativamente a acordos já em vigor em 31 de Dezembro de 2010 que não satisfaçam as condições de isenção previstas no presente regulamento, mas que preencham as condições de isenção previstas no Regulamento (CE) n.o 2658/2000.
Article 7
Artigo 7.o
Period of validity
Período de validade
This Regulation shall enter into force on 1 January 2011.
O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2011.
It shall expire on 31 December 2022.
O seu período de vigência termina em 31 de Dezembro de 2022.
This Regulation shall be binding in its entirety and directly applicable in all Member States.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Done at Brussels, 14 December 2010.
Feito em Bruxelas, em 14 de Dezembro de 2010.
For the Commission
Pela Comissão
The President
O Presidente
José Manuel Barroso
José Manuel Barroso
[1] OJ L 285, 29.12.1971, p. 46.
[1] JO L 285 de 29.12.1971, p. 46.
[**] With effect from 1 December 2009, Article 81 of the EC Treaty has become Article 101 of the Treaty on the Functioning of the European Union (TFEU). The two Articles are, in substance, identical. For the purposes of this Regulation, references to Article 101 of the TFEU should be understood as references to Article 81 of the EC Treaty where appropriate. The TFEU also introduced certain changes in terminology, such as the replacement of "Community" by "Union" and "common market" by "internal market". The terminology of the TFEU will be used throughout this Regulation.
[**] Com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2009, o artigo 81.o do Tratado CE passou a ser o artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Os dois artigos são substancialmente idênticos. Para efeitos da presente decisão, nos casos pertinentes, as remissões para o artigo 101.o do TFUE devem entender-se como sendo feitas para o artigo 81.o do Tratado CE. O TFUE também introduziu determinadas alterações terminológicas/conceptuais, como a substituição de "Comunidade" por "União" e de "mercado comum" por "mercado interno". No presente Regulamento utiliza-se a terminologia do TFUE.
[3] OJ L 304, 5.12.2000, p. 3.
[3] JO L 304 de 5.12.2000, p. 3.
[4] OJ L 1, 4.1.2003, p. 1.
[4] JO L 1 de 4.1.2003, p. 1.
--------------------------------------------------
--------------------------------------------------
Top


Managed by the Publications Office