|
|
Council Regulation (EU, Euratom) No 617/2010
|
Regulamento (UE, Euratom) n.o 617/2010 do Conselho
|
|
of 24 June 2010
|
de 24 de Junho de 2010
|
|
concerning the notification to the Commission of investment projects in energy infrastructure within the European Union and repealing Regulation (EC) No 736/96
|
relativo à notificação à Comissão de projectos de investimentos em infra-estruturas energéticas na União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 736/96
|
|
THE COUNCIL OF THE EUROPEAN UNION,
|
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
|
|
Having regard to the Treaty on the Functioning of the European Union, and in particular Article 337 thereof,
|
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 337.o,
|
|
Having regard to the Treaty establishing the European Atomic Energy Community, and in particular Article 187 thereof,
|
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 187.o,
|
|
Having regard to the proposal from the European Commission,
|
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
|
|
Having regard to the opinion of the European Parliament,
|
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,
|
|
Whereas:
|
Considerando o seguinte:
|
|
(1) Obtaining an overall picture of the development of investment in energy infrastructure in the Union is essential for the Commission to perform its tasks in the field of energy. The availability of regular and up-to-date data and information should enable the Commission to make the necessary comparisons, evaluations or to propose relevant measures based on appropriate figures and analysis, in particular concerning the future energy supply-demand balance.
|
(1) A obtenção de uma perspectiva global da evolução do investimento nas infra-estruturas energéticas da União é essencial para que a Comissão possa desempenhar as funções que lhe cabem no domínio da energia. A disponibilidade regular de dados e informações actualizados deveria permitir à Comissão efectuar as comparações e avaliações necessárias ou propor medidas relevantes com base em números e análises adequados, em especial no que respeita ao futuro equilíbrio entre a oferta e a procura de energia.
|
|
(2) The energy landscape within and outside the Union has changed significantly in recent years and makes investment in energy infrastructure a crucial issue for securing the Union’s energy supply, for the functioning of the internal market and for the transition towards a low-carbon energy system the Union has begun.
|
(2) O panorama energético, dentro e fora da União, mudou significativamente nos últimos anos, fazendo do investimento em infra-estruturas energéticas uma questão crucial para garantir o aprovisionamento energético da União, para o funcionamento do mercado interno e para a transição, em que a União se lançou, para um sistema energético com baixa produção de carbono.
|
|
(3) The new energy context requires significant investment in all kinds of infrastructure in all energy sectors as well as the development of new types of infrastructure and new technologies to be taken up by the market. The liberalisation of the energy sector and the further integration of the internal market give a more prominent role to economic operators for investment. At the same time, new policy requirements such as targets affecting the fuel mix will alter Member States’ policies towards new and/or modernised energy infrastructure.
|
(3) O novo contexto energético exige um investimento considerável em todo o tipo de infra-estruturas de todos os sectores da energia, bem como o desenvolvimento de novos tipos de infra-estruturas e de novas tecnologias a adoptar pelo mercado. A liberalização do sector da energia e a maior integração do mercado interno conferem aos operadores económicos um papel de maior relevo no investimento. Simultaneamente, novos requisitos políticos, como os objectivos em matéria de composição do leque de combustíveis, alterarão as políticas dos Estados-Membros orientando-as para infra-estruturas energéticas novas e/ou modernizadas.
|
|
(4) In this context, greater attention should be paid to investment in energy infrastructure in the Union, in particular with a view to anticipating problems, promoting best practices and establishing greater transparency on the future development of the Union’s energy system.
|
(4) Neste contexto, deveria ser dada maior atenção ao investimento em infra-estruturas energéticas na União, sobretudo a fim de antecipar futuros problemas, promover boas práticas e assegurar uma maior transparência no que respeita ao futuro desenvolvimento do sistema energético da União.
|
|
(5) The Commission and in particular its Market Observatory for Energy should therefore have at its disposal accurate data and information on investment projects, including decommissioning, in the most significant components of the energy system of the Union.
|
(5) A Comissão e, em especial, o seu Observatório do Mercado da Energia deveriam, por conseguinte, dispor de dados e informações exactos sobre os projectos de investimento, incluindo os projectos de encerramento de infra-estruturas, nos principais sectores do sistema energético da União.
|
|
(6) Data and information regarding foreseeable developments in production, transmission and storage capacities and projects in the various energy sectors are of interest to the Union and important to future investment. It is therefore necessary to ensure that the Commission is notified of investment projects on which construction or decommissioning work has started or on which a final investment decision has been taken.
|
(6) Revestem-se de interesse para a União e de importância para os futuros investimentos os dados e as informações sobre a evolução previsível das capacidades de produção, transporte e armazenagem e sobre os projectos nos diversos sectores da energia. É, por isso, necessário assegurar que sejam comunicados à Comissão os projectos de investimento cujos trabalhos de construção ou encerramento já tenham sido iniciados ou relativamente aos quais tenha já sido tomada uma decisão final de investimento.
|
|
(7) Pursuant to Articles 41 and 42 of the Euratom Treaty, undertakings are under an obligation to notify their investment projects. It is necessary to supplement such information with, in particular, a regular reporting on the implementation of investment projects. Such additional reporting is without prejudice to Articles 41 to 44 of the Euratom Treaty.
|
(7) Nos termos dos artigos 41.o e 42.o do Tratado Euratom, as empresas têm a obrigação de comunicar os seus projectos de investimento. É necessário complementar essa informação através da apresentação de relatórios periódicos sobre a execução dos projectos de investimento. Esta comunicação complementar não prejudica os artigos 41.o a 44.o do Tratado Euratom.
|
|
(8) In order for the Commission to have a consistent view of the future developments of the Union’s energy system as a whole, a harmonised reporting framework for investment projects based on updated categories for official data and information to be transmitted by the Member States is necessary.
|
(8) Para que a Comissão tenha uma imagem coerente da futura evolução do sistema energético da União no seu conjunto, é necessário um quadro harmonizado de comunicação de informações sobre os projectos de investimento, baseado em categorias actualizadas de dados e informações oficiais a transmitir pelos Estados-Membros.
|
|
(9) Member States should, to this end, notify to the Commission, data and information on investment projects in energy infrastructure concerning production, storage and transport of oil, natural gas, electricity, including electricity from renewable sources, bio-fuels and the capture and storage of carbon dioxide planned or under construction in their territory, including interconnections with third countries. Undertakings concerned should be under an obligation to notify to the Member State the data and information in question.
|
(9) Para este fim, os Estados-Membros deveriam comunicar à Comissão os dados e as informações sobre os projectos de investimento em infra-estruturas energéticas relativos à produção, armazenagem e transporte de petróleo, de gás natural, de electricidade, incluindo a electricidade produzida a partir de fontes renováveis, de biocombustíveis e de captura e armazenagem de dióxido de carbono, previstos ou em construção no seu território, incluindo as interligações com países terceiros. As empresas em causa deveriam ter a obrigação de comunicar ao Estado-Membro os dados e informações em questão.
|
|
(10) Given the time horizon of investment projects in the energy sector, reporting every two years should be sufficient.
|
(10) Dado o horizonte temporal dos projectos de investimento no sector da energia, seria suficiente a comunicação de informações de dois em dois anos.
|
|
(11) With a view to avoiding disproportionate administrative burdens and to minimise costs to Member States and undertakings in particular for small and medium enterprises, this Regulation should give the possibility to exempt Member States and undertakings from reporting obligations provided that equivalent information is supplied to the Commission pursuant to energy sector-specific legal acts, adopted by the institutions of the Union, aiming at achieving the objectives of competitive energy markets in the Union, of sustainability of the energy system of the Union and of the security of energy supply to the Union. Any duplication of reporting requirements specified in the third internal market package for electricity and natural gas should therefore be avoided.
|
(11) A fim de evitar uma carga administrativa desproporcionada e reduzir tanto quanto possível os custos para os Estados-Membros e as empresas, em especial as pequenas e médias empresas, o presente regulamento deveria permitir isentar os Estados-Membros e as empresas da obrigação de comunicarem informações, desde que sejam transmitidas à Comissão informações equivalentes ao abrigo de actos jurídicos da União específicos ao sector da energia adoptados pelas instituições da União e tendo em vista a realização dos objectivos de competitividade dos mercados da energia da União, de sustentabilidade do sistema energético da União e de segurança do aprovisionamento energético da União. Deveria pois evitar-se qualquer duplicação das obrigações de apresentação de relatórios especificadas no terceiro pacote do mercado interno da electricidade e do gás natural.
|
|
(12) To process data as well as to simplify and secure data notification, the Commission and in particular its Market Observatory for Energy should be able to take all appropriate measures to that effect, in particular the operation of integrated IT tools and procedures.
|
(12) Tendo em vista o tratamento dos dados, e com o objectivo de simplificar e assegurar a sua comunicação, a Comissão e, em especial, o seu Observatório do Mercado da Energia deveriam poder adoptar todas as medidas adequadas para o efeito, nomeadamente a utilização de ferramentas e procedimentos informáticos integrados.
|
|
(13) The protection of individuals with regard to the processing of personal data by the Member States is governed by Directive 95/46/EC of the European Parliament and of the Council [1], while the protection of individuals with regard to the processing of personal data by the Commission is governed by Regulation (EC) No 45/2001 of the European Parliament and of the Council [2]. This Regulation leaves those provisions intact.
|
(13) A protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelos Estados-Membros é regida pela Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [1], e a protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais pela Comissão é regida pelo Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho [2]. O presente regulamento não altera essas disposições.
|
|
(14) Member States, or their delegated entities, and the Commission should preserve the confidentiality of commercially sensitive data and information. Therefore, Member States or their delegated entities should, with the exception of data and information related to crossborder transmission projects, aggregate such data and information at national level before submitting it to the Commission. If required the Commission should further aggregate this data in such a way that no details concerning individual undertakings and installations are disclosed or can be inferred.
|
(14) Os Estados-Membros, ou as suas entidades delegadas, assim como a Comissão, deveriam manter a confidencialidade dos dados e informações comercialmente sensíveis. Por esse motivo, os Estados-Membros ou as suas entidades delegadas deveriam, com excepção dos dados e das informações relativos aos projectos transfronteiriços de transporte, agregar os referidos dados e informações a nível nacional antes de os enviar à Comissão. Se necessário, a Comissão deveria agregar novamente esses dados de maneira a que não sejam divulgados nem possam ser deduzidos dados sobre determinadas empresas e instalações.
|
|
(15) The Commission and in particular its Market Observatory for Energy should provide a regular and cross-sector analysis of the structural evolution and perspectives of the Union energy system and, where appropriate, more focused analysis on certain aspects of this energy system. This analysis should in particular contribute to identifying possible infrastructure and investment gaps in view of an energy supply and demand balance. The analysis should also form a contribution to a discussion at Union level about energy infrastructures and should therefore be forwarded to the European Parliament, the Council and the European Economic and Social Committee and made available to interested parties.
|
(15) A Comissão e, em especial, o seu Observatório do Mercado da Energia deveriam fornecer uma análise regular e transectorial da evolução estrutural e das perspectivas do sistema energético da União e, quando adequado, uma análise mais centrada em determinados aspectos desse sistema; tal análise deveria contribuir, nomeadamente, para a identificação de eventuais lacunas em termos de infra-estruturas e de investimento, tendo em vista o equilíbrio entre a oferta e a procura. A análise deveria igualmente contribuir para um debate a nível da União sobre as infra-estruturas energéticas e ser, por isso mesmo, apresentada ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu e disponibilizada às partes interessadas.
|
|
(16) The Commission may be assisted by experts from Member States or any other competent experts, with a view to developing a common understanding of potential infrastructure gaps and associated risks and to fostering transparency regarding future developments.
|
(16) A Comissão pode ser assistida por peritos dos Estados-Membros, ou quaisquer outros peritos competentes, a fim de desenvolver um entendimento comum das potenciais lacunas das infra-estruturas e dos riscos associados e promover a transparência no que respeita ao futuro desenvolvimento.
|
|
(17) Building as far as possible on the notification format used under Commission Regulation (EC) No 2386/96 [3] which is applying Council Regulation (EC) No 736/96 of 22 April 1996 on notifying the Commission of investment projects of interest to the Community in the petroleum, natural gas and electricity sectors [4], and after consultation of national experts, the technical measures necessary for the implementation of this Regulation should be adopted by the Commission.
|
(17) Tomando por base, na mais larga medida possível, o formato de notificação utilizado ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2386/96 da Comissão [3], que aplica o Regulamento (CE) n.o 736/96 do Conselho, relativo à comunicação à Comissão dos projectos de investimento de interesse comunitário nos sectores do petróleo, do gás natural e da electricidade [4], e após consulta aos peritos nacionais, deveriam ser adoptadas pela Comissão as medidas técnicas necessárias à execução do presente regulamento.
|
|
(18) Given the extent of amendments necessary to adapt it to today’s energy challenges and for the sake of clarity, Regulation (EC) No 736/96 should be repealed and replaced by a new Regulation,
|
(18) Por conseguinte, dada a extensão das alterações necessárias para o adaptar aos actuais desafios energéticos, e por motivos de clareza, o Regulamento (CE) n.o 736/96 deverá ser revogado e substituído por um novo regulamento,
|
|
HAS ADOPTED THIS REGULATION:
|
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
|
|
Article 1
|
Artigo 1.o
|
|
Subject matter and scope
|
Objecto e âmbito de aplicação
|
|
1. This Regulation establishes a common framework for the notification to the Commission of data and information on investment projects in energy infrastructure in the oil, natural gas, electricity, including electricity from renewable sources, and bio-fuel sectors, and on investment projects related to the capture and storage of carbon dioxide produced by these sectors.
|
1. O presente regulamento estabelece um quadro comum para comunicar à Comissão os dados e as informações sobre os projectos de investimento em infra-estruturas energéticas dos sectores do petróleo, do gás natural, da electricidade, incluindo a electricidade produzida a partir de fontes renováveis, e dos biocombustíveis, bem como sobre projectos de investimento ligados à captura e armazenagem do dióxido de carbono produzido por estes sectores.
|
|
2. This Regulation shall apply to investment projects of the types listed in the Annex on which construction or decommissioning work has started or on which a final investment decision has been taken.
|
2. O presente regulamento aplica-se aos projectos de investimento dos tipos enumerados no anexo cujos trabalhos de construção ou encerramento já tenham sido iniciados ou relativamente aos quais tenha já sido tomada uma decisão final de investimento.
|
|
Member States may furthermore submit any estimated data or preliminary information on investment projects of the types listed in the Annex on which construction work is scheduled to start within five years and to those which are scheduled to be decommissioned within three years, but for which a final investment decision has not been taken.
|
Os Estados-Membros podem, além disso, apresentar estimativas de dados ou informações preliminares sobre os projectos de investimento dos tipos enumerados no anexo cujos trabalhos de construção estejam previstos para os próximos cinco anos e sobre aqueles cujo encerramento esteja previsto para ocorrer num prazo de três anos, mas relativamente aos quais não tenha sido tomada uma decisão final de investimento.
|
|
Article 2
|
Artigo 2.o
|
|
Definitions
|
Definições
|
|
For the purpose of this Regulation, the following definitions shall apply:
|
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
|
|
1. "infrastructure" means any type of installations or part of installations related to production, transmission and storage;
|
1. "Infra-estruturas" : instalações ou parte de instalações, de qualquer tipo, relacionadas com a produção, o transporte e a armazenagem;
|
|
2. "investment projects" means projects aiming at:
|
2. "Projectos de investimento" :
|
|
(i) building new infrastructure;
|
os projectos destinados a:
|
|
(ii) transforming, modernising, increasing or reducing capacities of existing infrastructure;
|
i) construir novas infra-estruturas;
|
|
(iii) partial or total decommissioning of existing infrastructure;
|
ii) transformar, modernizar, aumentar ou reduzir as capacidades das infra-estruturas existentes;
|
|
3. "final investment decision" means the decision taken at the level of an undertaking to definitively earmark funds towards the investment phase of a project, the investment phase meaning the phase during which construction or decommissioning takes place and capital costs are incurred. The investment phase excludes the planning phase, during which project implementation is prepared and which includes, where appropriate, a feasibility assessment, preparatory and technical studies, obtaining licences and authorisations and incurring capital costs;
|
iii) encerrar parcial ou totalmente infra-estruturas existentes;
|
|
4. "investment projects under construction" means investment projects for which construction has started and capital costs are incurred;
|
3. "Decisão final de investimento" : a decisão tomada a nível de empresa no sentido de atribuir definitivamente certos fundos à fase de investimento de determinado projecto, sendo a fase de investimento a fase de um projecto durante a qual tem lugar a construção ou o encerramento e em que são incorridos custos de capital. A fase de investimento exclui a fase de planeamento, durante a qual se prepara a execução do projecto, incluindo, se necessário, a realização de estudos de viabilidade, estudos preparatórios e técnicos e a obtenção de licenças e autorizações e durante a qual são incorridos custos de capital;
|
|
5. "decommissioning" means the phase where an infrastructure is permanently taken out of operation;
|
4. "Projectos de investimento em construção" : os projectos de investimento cuja construção teve início e para os quais foram incorridos custos de capital;
|
|
6. "production" means the generation of electricity and the processing of fuels, including bio-fuels;
|
5. "Encerramento" : a fase em que uma infra-estrutura é permanentemente retirada de serviço;
|
|
7. "transmission" means the transport of energy sources or products or carbon dioxide, through a network, in particular:
|
6. "Produção" : a geração de electricidade e o processamento de combustíveis, incluindo biocombustíveis;
|
|
(i) through pipelines, other than upstream pipeline network and other than the part of pipelines primarily used in the context of local distribution; or
|
7. "Transporte" :
|
|
(ii) through extra high voltage and high-voltage interconnected systems and other than the systems primarily used in the context of local distribution;
|
a transmissão de fontes de energia, de produtos energéticos ou de dióxido de carbono através de uma rede, em especial:
|
|
8. "storage" means the stocking on a permanent or temporary basis of energy or energy sources in above-ground or underground infrastructure or geological sites or containment of carbon dioxide in underground geological formations;
|
i) através de condutas, com excepção da rede de condutas a montante e das condutas utilizadas principalmente na distribuição local; ou
|
|
9. "undertaking" means any natural or legal private or public person, deciding or implementing investment projects;
|
ii) através de sistemas interligados de muito alta tensão e de alta tensão e que não sejam os sistemas utilizados principalmente na distribuição local;
|
|
10. "energy sources" means:
|
8. "Armazenagem" : a conservação a título permanente ou temporário de energia ou de fontes de energia em infra-estruturas de superfície e subterrâneas ou em depósitos geológicos ou o confinamento de dióxido de carbono em formações geológicas subterrâneas;
|
|
(i) primary energy sources, such as oil, natural gas or coal;
|
9. "Empresas" : qualquer pessoa, singular ou colectiva, privada ou pública, que decida ou execute projectos de investimento;
|
|
(ii) transformed energy sources, such as electricity;
|
10. "Fontes de energia" :
|
|
(iii) renewable energy sources including hydroelectricity, biomass, biogas, wind, solar, tidal, wave and geothermal energy; and
|
i) fontes de energia primária, como o petróleo, o gás natural ou o carvão;
|
|
(iv) energy products, such as refined oil products and bio-fuels;
|
ii) fontes de energia transformada, como a electricidade;
|
|
11. "specific body" means a body entrusted by any energy sector-specific legal act of the Union with the preparation and adoption of Union-wide multi-annual network development and investment plans in energy infrastructure, such as the European network of transmission system operators for electricity ("ENTSO-E") referred to in Article 4 of Regulation (EC) No 714/2009 of the European Parliament and of the Council of 13 July 2009 on conditions for access to the network for cross-border exchanges in electricity [5] and the European network for transmission system operators for gas ("ENTSO-G") referred to in Article 4 of Regulation (EC) No 715/2009 of the European Parliament and of the Council of 13 July 2009 on conditions for access to the natural gas transmission networks [6].
|
iii) fontes renováveis de energia, incluindo a energia hidroeléctrica, eólica, solar, geotérmica, maré-motriz, das ondas, da biomassa e do biogás; e
|
|
Article 3
|
iv) produtos energéticos, como os produtos petrolíferos refinados e os biocombustíveis;
|
|
Notification of data
|
11. "Organismo específico" : um organismo encarregado, nos termos de um acto jurídico da União específico ao sector energético, de preparar e adoptar planos plurianuais de desenvolvimento de redes e de investimento em infra-estruturas a nível da União, como a Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Electricidade ("ENTSO-E"), a que se refere o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 714/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de electricidade [5] e a Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Gás ("ENTSO-G"), a que se refere o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural [6].
|
|
1. While keeping the collection and reporting burden proportionate, Member States or the entities to which they delegate this task to shall compile all data and information specified in this Regulation from 1 January 2011 and from then onwards every two years.
|
Artigo 3.o
|
|
They shall notify the data and relevant project information specified in this Regulation to the Commission in 2011, that year being the first reporting year, and from then onwards every two years. This notification shall be made in aggregated form, except for data and relevant information relating to crossborder transmission projects.
|
Comunicação de dados
|
|
Member States or their delegated entities shall notify aggregated data and relevant project information by 31 July of the reporting year concerned.
|
1. Mantendo proporcionada a carga representada pela recolha e comunicação de informações, os Estados-Membros, ou as suas entidades em que deleguem tal tarefa, compilam todos os dados e informações especificados no presente regulamento a partir de 1 de Janeiro de 2011 e, em seguida, de dois em dois anos.
|
|
2. Member States or their delegated entities are exempted from the obligations set out in paragraph 1, provided that, and to the extent that, pursuant to energy sector-specific Union law or the Euratom Treaty:
|
Os Estados-Membros comunicam à Comissão os dados e informações pertinentes sobre os projectos especificados no presente regulamento em 2011, que será o primeiro ano de comunicação de informações e, em seguida, de dois em dois anos. Os referidos dados e informações pertinentes são comunicados de forma agregada, excepto aqueles que se relacionem com os projectos transfronteiriços de transporte.
|
|
(a) the concerned Member State or its delegated entity has already notified to the Commission data or information equivalent to the requirements of this Regulation and has indicated the date of the notification and the specific legal act concerned; or
|
Os Estados-Membros, ou as suas entidades delegadas, comunicam os dados agregados e as informações pertinentes sobre os projectos até 31 de Julho do ano de comunicação.
|
|
(b) a specific body is entrusted with the preparation of a multi-annual investment plan in energy infrastructure at Union level and compiles to this end data and information equivalent to the requirements of this Regulation. In this case and for the purposes of this Regulation, the specific body shall notify all the relevant data and information to the Commission.
|
2. Os Estados-Membros, ou as suas entidades delegadas, ficam isentos das obrigações referidas no n.o 1, desde e na medida em que, nos termos do direito da União específico ao sector da energia ou do Tratado Euratom:
|
|
Article 4
|
a) O Estado-Membro, ou a sua entidade delegada, já tenha comunicado à Comissão os dados ou as informações equivalentes às obrigações impostas pelo presente regulamento e tenha feito referência à data da comunicação e ao acto jurídico específico em causa; ou
|
|
Data sources
|
b) Um organismo específico seja encarregado de preparar um plano plurianual de investimento em infra-estruturas energéticas a nível da União e para esse efeito compile dados e informações equivalentes às obrigações impostas pelo presente regulamento. Nesse caso, e para efeitos do presente regulamento, o referido organismo específico deve comunicar todos os dados e informações pertinentes à Comissão.
|
|
The undertakings concerned shall notify the data or information referred to in Article 3 to the Member States, or their delegated entities, in whose territory they are planning to carry out investment projects before 1 June of each reporting year. The data or information notified shall reflect the situation of investment projects as of 31 March of the relevant reporting year.
|
Artigo 4.o
|
|
The first paragraph shall not apply to undertakings where the Member State concerned decides to use other means of supplying the Commission with the data or information referred to in Article 3.
|
Fontes de dados
|
|
Article 5
|
As empresas em causa comunicam os dados ou as informações referidos no artigo 3.o aos Estados-Membros, ou à sua entidade delegada, em cujo território planeiem realizar projectos de investimento antes de 1 de Junho de cada ano de comunicação. Os dados ou informações comunicados devem reflectir a situação dos projectos de investimento em 31 de Março do ano de comunicação relevante.
|
|
Content of the notification
|
O disposto no primeiro parágrafo não é aplicável às empresas quando o Estado-Membro em causa decida utilizar outros meios para fornecer à Comissão os dados ou as informações referidos no artigo 3.o.
|
|
1. With regard to investment projects of the types listed in the Annex, the notification provided for in Article 3 shall indicate, where appropriate:
|
Artigo 5.o
|
|
(a) the volume of the capacities planned or under construction;
|
Conteúdo da comunicação
|
|
(b) the type and main characteristics of infrastructure or capacities planned or under construction, including the location of crossborder transmission projects, if applicable;
|
1. No que respeita aos projectos de investimento dos tipos enumerados no anexo, a comunicação prevista no artigo 3.o deve indicar, consoante o caso:
|
|
(c) the probable year of commissioning;
|
a) O volume das capacidades previstas ou em construção;
|
|
(d) the type of energy sources used;
|
b) O tipo e as principais características das infra-estruturas ou capacidades previstas ou em construção, incluindo a localização dos projectos transfronteiriços de transporte, se os houver;
|
|
(e) the installations capable of responding to security of supply crises, such as equipment enabling reverse flows or fuel switching; and
|
c) O ano provável da entrada em serviço;
|
|
(f) the equipment of carbon capture systems or retrofitting mechanisms for carbon capture and storage.
|
d) O tipo de fontes de energia utilizado;
|
|
2. With regard to any proposed decommissioning of capacities, the notification provided for in Article 3 shall indicate:
|
e) As instalações capazes de responder a crises de segurança do aprovisionamento, como o equipamento que permita a inversão do fluxo ou a substituição do combustível; e
|
|
(a) the character and the capacity of the infrastructure concerned; and
|
f) O equipamento dos sistemas de captura de carbono ou dos mecanismos de reconversão para captura e armazenagem de carbono.
|
|
(b) the probable year of decommissioning.
|
2. No que respeita ao encerramento proposto de capacidades, a comunicação prevista no artigo 3.o deve indicar:
|
|
3. Any notification under Article 3 shall include where appropriate the total volume of installed production, transmission and storage capacities which are in place at the beginning of the reporting year concerned or whose operation is interrupted for a period exceeding three years.
|
a) O carácter e a capacidade da infra-estrutura em causa; e
|
|
Member States, their delegated entities or the specific body referred to in Article 3(2)(b) may add to their notifications relevant comments, such as comments on delays or obstacles to the implementation of investment projects.
|
b) O ano provável do encerramento.
|
|
Article 6
|
3. As comunicações feitas nos termos do artigo 3.o devem incluir, consoante o caso, o volume total das capacidades instaladas de produção, transporte e armazenagem existentes no início do ano de comunicação ou cujo funcionamento tenha sido interrompido por um período superior a três anos.
|
|
Quality and publicity of data
|
Os Estados-Membros, as suas entidades delegadas ou o organismo específico referido na alínea b) do n.o 2 do artigo 3.o podem acrescentar às suas comunicações as observações que julguem pertinentes, por exemplo sobre atrasos ou obstáculos à execução dos projectos de investimento.
|
|
1. Member States, their delegated entities or, where appropriate, the specific bodies shall aim to ensure the quality, relevance, accuracy, clarity, timeliness and coherence of data and information they notify to the Commission.
|
Artigo 6.o
|
|
In case of specific bodies, the data and information notified may be accompanied by appropriate comments from Member States.
|
Qualidade e publicação dos dados
|
|
2. The Commission may publish data and information forwarded pursuant to this Regulation, in particular in analyses referred to in Article 10(3), provided that the data and information are published in an aggregated form and that no details concerning individual undertakings and installations are disclosed or can be inferred.
|
1. Os Estados-Membros, as suas entidades delegadas ou, consoante o caso, os organismos específicos procuram assegurar a qualidade, a pertinência, a precisão, a clareza, a actualidade e a coerência dos dados e informações que comunicam à Comissão.
|
|
3. Member States, the Commission, or their delegated entities shall each preserve the confidentiality of commercially sensitive data or information in their possession.
|
No caso dos organismos específicos, os dados e informações comunicados podem ser acompanhados dos correspondentes comentários dos Estados-Membros.
|
|
Article 7
|
2. A Comissão pode publicar os dados e informações enviados nos termos do presente regulamento, nomeadamente no quadro das análises referidas no n.o 3 do artigo 10.o, desde que tais dados e informações sejam publicados de forma agregada e que não sejam divulgados nem possam ser deduzidos pormenores relativos a determinadas empresas e instalações.
|
|
Implementing provisions
|
3. Os Estados-Membros, a Comissão, ou as suas entidades delegadas mantêm, cada um deles, a confidencialidade dos dados ou das informações comercialmente sensíveis que tenham na sua posse.
|
|
Within the limits laid down by this Regulation, the Commission shall adopt, by 31 October 2010, the provisions necessary for the implementation of this Regulation, concerning the form and other technical details of the notification of data and information referred to in Articles 3 and 5.
|
Artigo 7.o
|
|
Article 8
|
Disposições de execução
|
|
Data processing
|
Dentro dos limites previstos no presente regulamento, a Comissão adopta até 31 de Outubro de 2010, as disposições necessárias à sua execução, nomeadamente no que respeita à forma e a outros pormenores técnicos da comunicação de dados e informações referida nos artigos 3.o e 5.o.
|
|
The Commission shall be responsible for developing, hosting, managing and maintaining the IT resources needed to receive, store and carry out any processing of the data or information on energy infrastructure notified to the Commission pursuant to this Regulation.
|
Artigo 8.o
|
|
Article 9
|
Tratamento dos dados
|
|
Protection of individuals with regards to the processing of data
|
A Comissão é responsável pelo desenvolvimento, alojamento em servidor, gestão e manutenção dos recursos informáticos necessários para a recepção, a armazenagem e todas as formas de tratamento dos dados ou informações sobre as infra-estruturas energéticas comunicados à Comissão ao abrigo do presente regulamento.
|
|
This Regulation is without prejudice to Union law and, in particular, does not alter Member States’ obligations with regard to the processing of personal data, as laid down by Directive 95/46/EC, or the obligations incumbent upon the Union’s institutions and bodies under Regulation (EC) No 45/2001 with regard to the processing of personal data by them in the course of their duties.
|
Artigo 9.o
|
|
Article 10
|
Protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados
|
|
Monitoring and reporting
|
O presente regulamento não prejudica o direito da União e, em especial, não altera as obrigações dos Estados-Membros previstas na Directiva 95/46/CE no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais, nem as obrigações que incumbem às instituições e aos organismos da União ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 45/2001 no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais por estes últimos no exercício das suas responsabilidades.
|
|
1. On the basis of data and information forwarded and, if appropriate, of any other data sources including data purchased by the Commission, and taking into account relevant analyses such as the multi-annual network development plans for gas and for electricity, the Commission shall forward to the European Parliament, to the Council and to the European Economic and Social Committee and shall publish every two years a cross-sector analysis of the structural evolution and perspectives of the energy system of the Union. This analysis shall aim in particular at:
|
Artigo 10.o
|
|
(a) identifying potential future gaps between energy demand and supply that are of significance from an energy policy perspective of the Union;
|
Monitorização e apresentação de relatórios
|
|
(b) identifying investment obstacles and promoting best practices to address them; and
|
1. Com base nos dados e nas informações transmitidos e, consoante o caso, em quaisquer outras fontes de dados, incluindo dados adquiridos pela Comissão, e tendo em conta as análises pertinentes, como as dos planos plurianuais de desenvolvimento da rede do gás e da electricidade, a Comissão envia ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu e publica, de dois em dois anos, uma análise transectorial da evolução estrutural e das perspectivas do sistema energético da União. Esta análise deve visar, designadamente:
|
|
(c) increasing transparency for market participants and potential market entrants.
|
a) Identificar potenciais futuras discrepâncias entre a oferta e a procura de energia que sejam significativas na perspectiva da política energética da União;
|
|
On the basis of this data and information, the Commission may also provide any specific analysis deemed necessary or appropriate.
|
b) Detectar obstáculos ao investimento e promover boas práticas para os ultrapassar; e
|
|
2. In preparing the analyses referred to in paragraph 1, the Commission may be assisted by experts from Member States and/or any other experts, professional associations with specific competence in the area concerned.
|
c) Aumentar a transparência para os participantes e potenciais participantes no mercado.
|
|
The Commission shall provide all Member States with an opportunity to comment on the draft analyses.
|
Com base nestes dados e informações, a Comissão pode também fornecer quaisquer análises específicas consideradas necessárias ou adequadas.
|
|
3. The Commission shall discuss the analyses with interested parties, such as ENTSO-E, ENTSO-G, the Gas Coordination Group and the Oil Supply Group.
|
2. Na preparação das análises referidas no n.o 1, a Comissão pode ser assistida por peritos dos Estados-Membros e/ou por quaisquer outros peritos ou associações profissionais com competências específicas no domínio em questão.
|
|
Article 11
|
A Comissão deve conceder a todos os Estados-Membros a oportunidade de apresentar observações aos projectos de análise.
|
|
Review
|
3. A Comissão deve discutir as análises com as partes interessadas, como sejam a Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Electricidade, a Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Gás, o Grupo de Coordenação do Gás e o Grupo de Aprovisionamento de Petróleo.
|
|
"By 23 July 2015, the Commission shall review the implementation of this Regulation, and present a report on the results of this review to the European Parliament and to the Council.". In the review, the Commission shall, inter alia, examine the possible extension of the scope to include the extraction of gas, oil and coal.
|
Artigo 11.o
|
|
Article 12
|
Exame
|
|
Repeal
|
Até 23 de Julho de 2015, a Comissão procede a um exame da aplicação do presente regulamento e apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre os resultados do mesmo. No âmbito do exame, a Comissão analisa, nomeadamente, o eventual alargamento do âmbito de aplicação para abranger a extracção de gás, de petróleo e de carvão.
|
|
Regulation (EC) No 736/96 shall be repealed.
|
Artigo 12.o
|
|
Article 13
|
Revogação
|
|
Entry into force
|
É revogado o Regulamento (CE) n.o 736/96.
|
|
This Regulation shall enter into force on the 20th day following its publication in the Official Journal of the European Union.
|
Artigo 13.o
|
|
This Regulation shall be binding in its entirety and directly applicable in all Member States.
|
Entrada em vigor
|
|
|
O presente regulamento entra em vigor vinte dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
|
|
Done at Luxembourg, 24 June 2010.
|
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
|
|
For the Council
|
|
|
The President
|
Feito em Luxemburgo, em 24 de Junho de 2010.
|
|
J. Blanco López
|
Pelo Conselho
|
|
[1] OJ L 281, 23.11.1995, p. 31.
|
O Presidente
|
|
[2] OJ L 8, 12.1.2001, p. 1.
|
J. Blanco López
|
|
[3] OJ L 326, 17.12.1996, p. 13.
|
[1] JO L 281 de 23.11.1995, p. 31.
|
|
[4] OJ L 102, 25.4.1996, p. 1.
|
[2] JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.
|
|
[5] OJ L 211, 14.8.2009, p. 15.
|
[3] JO L 326 de 17.12.1996, p. 13.
|
|
[6] OJ L 211, 14.8.2009, p. 36.
|
[4] JO L 102 de 25.4.1996, p. 1.
|
|
--------------------------------------------------
|
[5] JO L 211 de 14.8.2009, p. 15.
|
|
ANNEX
|
[6] JO L 211 de 14.8.2009, p. 36.
|
|
INVESTMENT PROJECTS
|
--------------------------------------------------
|
|
1. OIL
|
ANEXO
|
|
1.1. Refining
|
PROJECTOS DE INVESTIMENTO
|
|
- Distillation plants with a capacity of not less than 1 million tonnes a year,
|
1. PETRÓLEO
|
|
- extension of distilling capacity beyond 1 million tonnes a year,
|
1.1. Refinação
|
|
- reforming/cracking plants with a minimum capacity of 500 tonnes a day,
|
- Instalações de destilação com uma capacidade igual ou superior a 1 milhão de t/ano,
|
|
- desulphurisation plants for residual fuel oil/gas oil/feedstock/other petroleum products,
|
- Ampliação das capacidades de destilação para além de 1 milhão de t/ano,
|
|
Chemical plants which do not produce fuel oil and/or motor fuels, or which produce them only as by-products, are excluded.
|
- Instalações de reformagem/cracagem ("reforming/cracking") com uma capacidade mínima de 500 t/dia,
|
|
1.2. Transport
|
- Instalações de dessulfuração para fuelóleos residuais/gasóleo/carga de alimentação ("feedstock")/outros produtos petrolíferos.
|
|
- Crude oil pipelines with a capacity of not less than 3 million metric tonnes a year, and extension or lengthening of these pipelines, which are not less than 30 kilometres long,
|
São excluídas as instalações químicas que não produzam fuelóleo nem combustíveis automóveis ou que apenas os produzam como subprodutos.
|
|
- petroleum product pipelines with a capacity of not less than 1,5 million tonnes a year, and extension or lengthening of these pipelines, which are not less than 30 kilometres long,
|
1.2. Transporte
|
|
- pipelines which constitute essential links in national or international interconnecting networks and pipelines and projects of common interest identified in the guidelines established under Article 171 of the Treaty on the Functioning of the European Union ("TFEU") [1].
|
- Oleodutos de petróleo bruto com uma capacidade igual ou superior a 3 milhões de toneladas por ano, e ampliação ou prolongamento desses oleodutos, de um comprimento mínimo de 30 quilómetros,
|
|
Pipelines for military purposes and those supplying plants outside the scope of point 1.1. are excluded.
|
- Oleodutos de produtos derivados do petróleo com uma capacidade igual ou superior a 1,5 milhões de toneladas por ano, e ampliação ou prolongamento desses oleodutos, de um comprimento mínimo de 30 quilómetros,
|
|
1.3. Storage
|
- Oleodutos que constituam elos essenciais nas redes nacionais e internacionais de interligação e oleodutos e projectos de interesse comum identificados nas orientações estabelecidas nos termos do artigo 171.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ("TFUE") [1].
|
|
- Storage installations for crude oil and petroleum products (installations with a capacity of 150000 m3 or more or, in the case of tanks, with a capacity not less than 100000 m3),
|
São excluídos os gasodutos destinados a fins militares, bem como os que sirvam instalações não abrangidas pelo âmbito de aplicação do ponto 1.1.
|
|
Tanks intended for military purposes and those supplying plants outside the scope of point 1.1. are excluded.
|
1.3. Armazenagem
|
|
2. GAS
|
- Instalações de armazenagem para petróleo bruto e produtos derivados do petróleo (instalações com uma capacidade igual ou superior a 150000 m3 ou, no caso das cisternas, com uma capacidade igual ou superior a 100000 m3).
|
|
2.1. Transmission
|
São excluídas as cisternas destinadas a fins militares, bem como as que sirvam instalações não abrangidas pelo âmbito de aplicação do ponto 1.1.
|
|
- Gas, including natural gas and biogas, transport pipelines that form part of a network which mainly contains high-pressure pipelines, excluding pipelines that form part of an upstream pipeline network and excluding the part of high-pressure pipelines primarily used in the context of local distribution of natural gas,
|
2. GÁS
|
|
- pipelines and projects of common interest identified in the guidelines established under Article 171 TFEU [2].
|
2.1. Transporte
|
|
2.2. LNG terminals
|
- Gás, incluindo o gás natural e o biogás, os gasodutos de transporte que façam parte de uma rede constituída essencialmente por gasodutos de alta pressão, com exclusão dos gasodutos que façam parte de uma rede de gasodutos a montante e da parte dos gasodutos de alta pressão utilizada principalmente na distribuição local de gás natural,
|
|
- Terminals for the importation of liquefied natural gas, with a regasification capacity of 1 billion m3 per year or more.
|
- Gasodutos e projectos de interesse comum identificados nas orientações estabelecidas em aplicação do artigo 171.o do TFUE [2].
|
|
2.3. Storage
|
2.2. Terminais de GNL
|
|
- Storage installations connected to the transport pipelines referred to in point 2.1.
|
- Terminais para a importação de gás natural liquefeito, com uma capacidade de regaseificação igual ou superior a mil milhões de m3 por ano.
|
|
Gas pipelines, terminals and installations for military purposes and those supplying chemical plants which do not produce energy products, or which produce them only as by-products, are excluded.
|
2.3. Armazenagem
|
|
3. ELECTRICITY
|
- Instalações de armazenagem conectadas aos gasodutos de transporte referidos no ponto 2.1.
|
|
3.1. Production
|
São excluídos os gasodutos, os terminais e as instalações destinados a fins militares, bem como os que sirvam instalações químicas que não produzam produtos energéticos ou que apenas os produzam como subprodutos.
|
|
- Thermal and nuclear power stations (generators with a capacity of 100 MWe or more),
|
3. ELECTRICIDADE
|
|
- biomass/bioliquids/waste power generation installations (with a capacity of 20 MW or more),
|
3.1. Produção
|
|
- power stations with cogeneration of electricity and useful heat (installations with an electrical capacity of 20 MW or more),
|
- Centrais térmicas e nucleares (geradores com uma potência igual ou superior a 100 MWe),
|
|
- hydro-electric power stations (installations having a capacity of 30 MW or more),
|
- Instalações de produção de electricidade a partir de biomassa/biolíquidos/resíduos (com uma potência igual ou superior a 20 MW),
|
|
- wind power farms with a capacity of 20 MW or more,
|
- Centrais de produção combinada de electricidade e calor útil (instalações com uma potência igual ou superior a 20 MW),
|
|
- concentrated solar thermal and geothermal installations (with a capacity of 20 MW or more),
|
- Centrais hidroeléctricas (instalações com uma potência igual ou superior a 30 MW),
|
|
- photovoltaic installations (with a capacity of 10 MW or more).
|
- Parques eólicos com uma potência igual ou superior a 20 MW,
|
|
3.2. Transmission
|
- Instalações de produção de energia solar térmica concentrada e geotérmica (com uma potência igual ou superior a 20 MW),
|
|
- Overhead transmission lines, if they have been designed for the voltage commonly used at the national level for the interconnection lines, and provided they have been designed for a voltage of 220 kV or more,
|
- Instalações de produção de energia fotovoltaica (com uma potência igual ou superior a 10 MW).
|
|
- underground and submarine transmission cables, if they have been designed for a voltage of 150 kV or more,
|
3.2. Transporte
|
|
- projects of common interest identified in the guidelines established under Article 171 TFEU [3].
|
- Linhas aéreas de transporte, desde que sejam concebidas para a tensão habitualmente usada a nível nacional para as linhas de interligação e para uma tensão igual ou superior a 220 kV,
|
|
4. BIOFUEL
|
- Cabos subterrâneos e submarinos de transporte, desde que sejam concebidos para uma tensão igual ou superior a 150 kV,
|
|
4.1. Production
|
- Projectos de interesse comum identificados nas orientações estabelecidas em aplicação do artigo 171.o do TFUE [3].
|
|
- Installations that are able to produce or refine bio-fuels (installations with a capacity of 50000 tonnes/year or more).
|
4. BIOCOMBUSTÍVEIS
|
|
5. CARBON DIOXIDE
|
4.1. Produção
|
|
5.1. Transport
|
- Instalações capazes de produzir ou refinar biocombustíveis (instalações com uma capacidade igual ou superior a 50000 toneladas/ano).
|
|
- CO2 pipelines related to production installations referred to in points 1.1. and 3.1.
|
5. DIÓXIDO DE CARBONO
|
|
5.2. Storage
|
5.1. Transporte
|
|
- Storage installations (storage site or complex with a capacity of 100 kt or more),
|
- Condutas de CO2 ligadas às instalações de produção referidas nos pontos 1.1 e 3.1.
|
|
Storage installations intended for research and technological development are excluded.
|
5.2. Armazenagem
|
|
[1] Decision No 1364/2006/EC of the European Parliament and of the Council of 6 September 2006 laying down guidelines for trans-European energy networks (OJ L 262, 22.9.2006, p. 1) was adopted under Article 155 of the Treaty establishing the European Community.
|
- Instalações de armazenagem (armazém ou complexo de armazenagem com uma capacidade igual ou superior a 100 kt).
|
|
[2] Decision No 1364/2006/EC was adopted under Article 155 of the EC Treaty.
|
São excluídas as instalações de armazenagem para fins de investigação e desenvolvimento tecnológico.
|
|
[3] Decision No 1364/2006/EC was adopted under Article 155 of the EC Treaty.
|
[1] A Decisão n.o 1364/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia (JO L 262 de 22.9.2006, p. 1) foi adoptada ao abrigo do artigo 155.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.
|
|
--------------------------------------------------
|
[2] A Decisão n.o 1364/2006 foi adoptada ao abrigo do artigo 155.o do Tratado CE.
|
|
|
[3] A Decisão n.o 1364/2006 foi adoptada ao abrigo do artigo 155.o do Tratado CE.
|
|
|
--------------------------------------------------
|