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Commission Decision
Decisão da Comissão
of 19 March 2010
de 19 de Março de 2010
on harmonised conditions of use of radio spectrum for mobile communication services on board vessels (MCV services) in the European Union
relativa à harmonização das condições de utilização do espectro para os serviços de comunicações móveis em embarcações (serviços MCV) na União Europeia
(notified under document C(2010) 1644)
[notificada com o número C(2010) 1644]
(Text with EEA relevance)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2010/166/EU)
(2010/166/UE)
THE EUROPEAN COMMISSION,
A COMISSÃO EUROPEIA,
Having regard to the Treaty on the Functioning of the European Union,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Having regard to Decision No 676/2002/EC of the European Parliament and of the Council of 7 March 2002 on a regulatory framework for radio spectrum policy in the European Community (Radio Spectrum Decision) [1], and in particular Article 4(3) thereof,
Tendo em conta a Decisão n.o 676/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar para a política do espectro de radiofrequências na Comunidade Europeia (Decisão "Espectro Radioeléctrico") [1], nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3,
Whereas:
Considerando o seguinte:
(1) The i2010 policy, as the strategic framework for a European Information Society [2], promotes an open and competitive digital economy in the European Union and emphasises information and communication technologies as a driver of inclusion and quality of life. The development of additional means of communicating could be beneficial for work productivity and for growth in the mobile telephony market.
(1) A iniciativa i2010, que constitui o quadro estratégico para uma Sociedade da Informação europeia [2], promove uma economia digital aberta e competitiva na União Europeia e coloca a tónica nas tecnologias da informação e das comunicações como motores de inclusão e de qualidade de vida. O desenvolvimento de outros meios de comunicar pode trazer benefícios para a produtividade laboral e para o crescimento do mercado da telefonia móvel.
(2) Maritime connectivity applications are used on board freight and passenger ships sailing within territorial seas and international waters in the European Union and are often pan-European or inter-State in nature. Systems providing mobile communication services on board vessels ("MCV services") aim to complement existing mobile connectivity when operating in those areas of the territorial seas of the European Union Member States, as defined in the United Nations Convention on the Law of the Sea, that are not covered by land-based mobile networks, which are subject to Commission Decision 2009/766/EC of 16 October 2009 on the harmonisation of the 900 MHz and 1800 MHz frequency bands for terrestrial systems capable of providing pan-European electronic communications service in the Community [3]. A coordinated approach to the regulation of such MCV services should support the objectives of the single market and potentially improve the availability of GSM services within the European Union.
(2) A bordo dos navios de carga e de passageiros que navegam nos mares territoriais da União Europeia e em águas internacionais são utilizadas aplicações de conectividade marítima que são por natureza, muitas vezes, pan-europeias ou interestatais. Os sistemas que fornecem serviços de comunicações móveis a bordo de embarcações ("serviços MCV") têm por objectivo complementar a conectividade móvel existente nas zonas dos mares territoriais dos Estados-Membros da União Europeia, conforme definidos na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, não cobertas por redes de comunicações móveis terrestres sujeitas à Decisão 2009/766/CE da Comissão, de 16 de Outubro de 2009, relativa à harmonização das faixas de frequências dos 900 MHz e 1800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços pan-europeus de comunicações electrónicas na Comunidade [3]. Uma abordagem coordenada no que toca à regulamentação desses serviços MCV deverá contribuir para a realização dos objectivos do mercado único e eventualmente melhorar a disponibilidade de serviços GSM dentro da União Europeia.
(3) Harmonisation of the rules on the use of radio spectrum across the European Union should facilitate the deployment and uptake of MCV services within the European Union, the main aims being to avoid harmful interference towards land-based mobile networks and to prevent connection to systems providing MCV services when connection to land-based mobile networks is possible.
(3) A harmonização das regras de utilização do espectro radioeléctrico em toda a União Europeia deverá facilitar a implantação e a adesão aos serviços MCV na União Europeia, sendo os principais objectivos evitar interferências prejudiciais com as redes de comunicações móveis terrestres e afastar o risco de conexão com sistemas que fornecem serviços MCV quando a conexão com as redes de comunicações móveis terrestres seja possível.
(4) Pursuant to Article 4(2) of Decision No 676/2002/EC, the European Commission has given a mandate [4] to the European Conference of Postal and Telecommunications Administrations (hereinafter CEPT) to identify the technical and operational conditions required to ensure the avoidance of harmful interference from GSM systems used on board vessels in the 900 MHz and 1800 MHz frequency bands in the territorial seas of Member States with the operation of existing land-based mobile networks, also in areas of these territorial seas where services are provided by these networks, and to ensure that land-based mobile terminals are not connected to such a system when it is in use within the territorial seas and that any mobile terminals are not prevented from connecting to land-based networks. This Decision is based on the technical studies undertaken by CEPT under the European Commission mandate, as presented in CEPT Report 28 [5].
(4) Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, da Decisão 676/2002/CE, a Comissão Europeia atribuiu um mandato [4] à Conferência Europeia das Administrações Postais e de Telecomunicações (a seguir designada "CEPT") para identificar as condições técnicas e operacionais necessárias para evitar interferências prejudiciais dos sistemas GSM utilizados a bordo de embarcações nas faixas de frequências de 900 MHz e 1800 MHz nos mares territoriais dos Estados-Membros com o funcionamento das redes de comunicações móveis terrestres existentes, também nas zonas destes mares territoriais em que são fornecidos serviços por essas redes, e para garantir que os terminais móveis terrestres não sejam conectados a tais sistemas quando estiverem a ser utilizados nos mares territoriais e que nenhuns terminais móveis sejam impedidos de se ligar a redes terrestres. A presente decisão baseia-se nos estudos técnicos efectuados pela CEPT ao abrigo do mandato da Comissão Europeia, apresentados no relatório 28 da CEPT [5].
(5) The system providing MCV services considered in the CEPT Report consists of one or more pico-cell base stations (vessel-BS) on board a vessel, providing access to a GSM core network via a backhaul link, for example via satellite, which uses different parts of spectrum than the 900 MHz and 1800 MHz frequency bands. The vessel-BS of such a system serve roaming GSM mobile terminals carried by ship passengers or crew by providing connectivity in the GSM-900 and/or GSM-1800 frequency band when the vessel is in international waters or in areas of territorial seas where there is no or insufficient land-based mobile network coverage.
(5) O sistema que fornece serviços MCV considerado no relatório da CEPT consiste numa ou em mais estações de base pico-células instaladas a bordo de uma embarcação (EB da embarcação), que asseguram o acesso a uma rede central de GSM através de uma ligação de suporte, por exemplo via satélite, que utiliza outras partes do espectro que não as faixas de frequências dos 900 MHz e 1800 MHz. A EB de tal sistema serve os terminais GSM móveis em roaming transportados pelos passageiros ou pelos tripulantes da embarcação, fornecendo conectividade na faixa de frequências GSM-900 e/ou GSM-1800 quando o navio se encontra em águas internacionais ou em zonas dos mares territoriais em que não existe cobertura ou existe uma cobertura insuficiente pelas redes de comunicações móveis terrestres.
(6) The CEPT Report concludes that systems providing MCV services are not to be used closer than two nautical miles (NM) from the baseline of a coastal state. It lists a number of technical and operational conditions for the usage of such systems within territorial seas between 2 and 12 NM from the baseline.
(6) O relatório da CEPT conclui que os sistemas que fornecem serviços MCV não devem ser utilizados a uma distância inferior a duas milhas náuticas (NM) da linha de base de um Estado costeiro. O relatório enumera uma série de condições técnicas e operacionais para a utilização de tais sistemas nos mares territoriais entre as duas e as doze milhas náuticas da linha de base.
(7) Equipment for MCV services covered by this Decision falls within the scope of Directive 1999/5/EC of the European Parliament and of the Council of 9 March 1999 on radio equipment and telecommunications terminal equipment and the mutual recognition of their conformity [6]. Compliance with the pertinent Harmonised Standards for GSM-900 and/or GSM-1800 referred to in that Directive entails the presumption of conformity with its requirements, hence allowing the placing of such equipment on the market.
(7) Os equipamentos para os serviços MCV cobertos pela presente decisão estão abrangidos pela Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade [6]. A conformidade desse tipo de equipamentos com as normas harmonizadas pertinentes referidas nessa directiva e aplicáveis à faixa de frequências GSM-900 e/ou GSM-1800 implica a presunção de conformidade com os seus requisitos, permitindo assim a colocação de tais equipamentos no mercado.
(8) While there are European Telecommunications Standards Institute harmonised standards setting technical requirements to allow GSM equipment conforming to these requirements to be placed on the market, and while such GSM equipment may be used by systems providing MCV services, it is nevertheless necessary to set the specific operational values to be met by systems providing MCV services operating in territorial seas to avoid harmful interference with land-based networks.
(8) Embora existam normas harmonizadas do Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações estabelecendo requisitos técnicos que permitem que os equipamentos GSM conformes com estes requisitos sejam colocados no mercado, e embora tais equipamentos GSM possam ser utilizados por sistemas que fornecem serviços MCV, é no entanto necessário estabelecer os valores operacionais específicos a respeitar pelos sistemas que fornecem serviços MCV quando em funcionamento nos mares territoriais, a fim de evitar interferências prejudiciais com as redes terrestres.
(9) Therefore, the Annex to this Decision contains all the technical and operational requirements listed in the CEPT report. These requirements which are within the ranges of the adaptable parameters of the GSM standards are expected to ensure coexistence between systems providing MCV services and land-based GSM/UMTS networks in the 900 and 1800 MHz bands, as well as short-range aeronautical radio navigation systems (RSBN systems) operating in the 862-960 MHz band. These requirements include mitigation techniques based on specific operational GSM system parameters, but other means or other mitigation techniques may be used if they provide an equivalent level of protection.
(9) Assim, no anexo da presente decisão figuram todos os requisitos técnicos e operacionais enumerados no relatório da CEPT. Espera-se que estes requisitos, que prevêem valores dentro das gamas dos parâmetros adaptáveis das normas GSM, garantam a coexistência entre os sistemas que fornecem serviços MCV e as redes GSM/UMTS terrestres nas faixas de frequências dos 900 e 1800 MHz, assim como com os sistemas de radionavegação aeronáutica de curto alcance (sistemas RSBN) que funcionam na faixa de frequências 862-960 MHz. Os requisitos incluem técnicas de atenuação baseadas em parâmetros operacionais específicos do sistema GSM, mas podem ser utilizados outros meios ou outras técnicas de atenuação se oferecerem um nível de protecção equivalente.
(10) This Decision cannot be considered to impose obligations on Member States that do not have territorial seas. This is without prejudice to the authorisation of MCV services, which is outside the scope of this Decision, but which may require action by Member States in conformity with EU law in regard to vessels of their nationality.
(10) A presente decisão não impõe obrigações aos Estados-Membros que não possuem mar territorial, sem prejuízo da autorização dos serviços MCV, que não se enquadra no âmbito da presente decisão, mas que pode exigir uma acção dos Estados-Membros, em conformidade com o direito da União Europeia, no que respeita às embarcações da sua nacionalidade.
(11) Member States should strive to make available, as early as possible, the entire 900 MHz and 1800 MHz frequency bands for systems providing MCV services on a non-interference and non-protected basis in their territorial seas in order, for example, to avoid discrimination between rights holders in these bands. However, if national circumstances prevent the entire bands from being made available, Member States may make available a smaller amount of spectrum, but should at least make available 2 MHz of spectrum in the uplink direction and 2 MHz of spectrum in the downlink direction, as such an amount of spectrum is considered the minimum required for the operation of MCV services.
(11) Os Estados-Membros devem esforçar-se por disponibilizar, o mais cedo possível, as faixas de frequências completas dos 900 MHz e 1800 MHz para os sistemas que fornecem serviços MCV num regime de não interferências e de não protecção nos seus mares territoriais para, por exemplo, evitar discriminações entre titulares de direitos nessas faixas de frequências. No entanto, se as circunstâncias nacionais impedirem a disponibilização da totalidade das faixas de frequências, os Estados-Membros podem disponibilizar uma parcela menor do espectro, ainda que nunca inferior a 2 MHz na direcção ascendente e 2 MHz na direcção descendente, quantidade considerada a mínima necessária para o funcionamento dos serviços MCV.
(12) To ensure that the conditions specified in this Decision continue to be relevant and given the rapid changes in the radio spectrum environment, national administrations should monitor, where possible, the use of the radio spectrum by equipment for MCV services, so as to subject this Decision to active review. Such a review should take into account technological development and verify that the initial assumptions for the operation of MCV services are still relevant.
(12) Para garantir que as condições especificadas na presente decisão mantenham a sua pertinência e atendendo à rápida evolução da situação em matéria de espectro radioeléctrico, as administrações nacionais deverão monitorizar, na medida do possível, a utilização do espectro radioeléctrico pelos equipamentos utilizados pelos serviços MCV, de modo a que a presente decisão seja objecto de uma revisão activa. Essa revisão deverá ter em conta os progressos tecnológicos e verificar se os pressupostos iniciais de funcionamento dos serviços MCV mantêm a sua pertinência.
(13) The measures provided for in this Decision are in accordance with the opinion of the Radio Spectrum Committee,
(13) As medidas previstas na presente decisão são conformes ao parecer do Comité do Espectro Radioeléctrico,
HAS ADOPTED THIS DECISION:
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Article 1
Artigo 1.o
The purpose of this Decision is to harmonise the technical conditions for the availability and efficient use of the 900 MHz and 1800 MHz bands for systems providing mobile communications on board vessels services within territorial seas in the European Union.
A presente decisão tem por objectivo harmonizar as condições técnicas para a disponibilização e a utilização eficiente das faixas de frequências dos 900 MHz e 1800 MHz para os sistemas que fornecem serviços de comunicações móveis a bordo de embarcações nos mares territoriais da União Europeia.
Article 2
Artigo 2.o
For the purposes of this Decision:
Para efeitos da presente decisão, entende-se por:
1. "mobile communication services on board vessels (MCV services)" means electronic communication services, as defined in Article 2(c) of Directive 2002/21/EC of the European Parliament and of the Council [7], provided by an undertaking to enable persons on board a vessel to communicate via public communication networks using a GSM system without establishing direct connections with land-based mobile networks;
1. "Serviços de comunicações móveis a bordo de embarcações (serviços MCV)": serviços de comunicações electrónicas, conforme definidos no artigo 2.o, alínea c), da Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [7], fornecidos por uma empresa para permitir que as pessoas a bordo de uma embarcação comuniquem através de redes de comunicações públicas utilizando um sistema GSM sem estabelecerem conexões directas com redes terrestres de comunicações móveis;
2. "the 900 MHz band" means the 880-915 MHz band for uplink (terminal transmit, base station receive) and 925-960 MHz band for downlink (base station transmit, terminal receive);
2. "Faixa de frequências dos 900 MHz": a faixa de frequências de 880-915 MHz para as ligações ascendentes (transmissão a partir do terminal, recepção na estação de base) e a faixa de frequências de 925-960 MHz para as ligações descendentes (transmissão a partir da estação de base, recepção no terminal);
3. "the 1800 MHz band" means the 1710-1785 MHz band for uplink (terminal transmit, base station receive) and 1805-1880 MHz band for downlink (base station transmit, terminal receive);
3. "Faixa de frequências dos 1800 MHz": a faixa de frequências de 1710-1785 MHz para as ligações ascendentes (transmissão a partir do terminal, recepção na estação de base) e a faixa de frequências de 1805-1880 MHz para as ligações descendentes (transmissão a partir da estação de base, recepção no terminal);
4. "GSM system" means an electronic communications network, that complies with the GSM standards, as published by European Telecommunications Standards Institute, in particular EN 301 502 and EN 301 511;
4. "Sistema GSM": uma rede de comunicações electrónicas que obedece às normas GSM publicadas pelo Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações, nomeadamente a EN 301 502 e a EN 301 511;
5. "on a non-interference and non-protected basis" means that no harmful interference may be caused to any radio-communication service and that no claim may be made for protection of these services against harmful interference originating from other radio-communication services;
5. "Regime de não interferência e de não protecção": regime em que não podem ser causadas interferências prejudiciais em nenhum serviço de radiocomunicações e em que não pode ser reivindicada a protecção destes serviços contra interferências prejudiciais provocadas por outros serviços de radiocomunicações;
6. "territorial sea" is to be understood in the meaning of the United Nations Convention on the Law of the Sea;
6. "Mar territorial": a acepção que lhe é dada na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;
7. "vessel base transceiver station (vessel-BS)" means a mobile pico-cell located on a vessel and supporting GSM services in the 900 MHz and/or 1800 MHz bands.
7. "Estação de transmissão-recepção de base da embarcação (EB da embarcação)": uma pico-célula para comunicações móveis localizada numa embarcação, que apoia os serviços GSM nas faixas de frequências dos 900 MHz e/ou 1800 MHz.
Article 3
Artigo 3.o
Member States shall, no later than 12 months following the entry into force of this Decision, make available at least 2 MHz of spectrum in the uplink direction and 2 MHz of corresponding paired spectrum in the downlink direction within the 900 MHz and/or 1800 MHz bands for systems providing MCV services on a non-interference and non-protected basis in their territorial seas, and ensure that these systems comply with the conditions set out in the Annex to this Decision.
Os Estados-Membros devem, num prazo máximo de doze meses após a entrada em vigor da presente decisão, disponibilizar no mínimo 2 MHz de espectro para a direcção ascendente e 2 MHz no correspondente espectro emparelhado na direcção descendente dentro das faixas de frequências dos 900 MHz e/ou 1800 MHz para os sistemas que fornecem serviços MCV num regime de não interferência e de não protecção nos seus mares territoriais e garantir que esses sistemas cumpram as condições enunciadas no anexo da presente decisão.
Article 4
Artigo 4.o
Member States shall keep the use of the 900 MHz and 1800 MHz bands by systems providing MCV services in their territorial seas under review, in particular with regard to the continued relevance of all the conditions specified in Article 3 of this Decision and to instances of harmful interference.
Os Estados-Membros farão uma avaliação constante da utilização das faixas de frequências dos 900 MHz e 1800 MHz pelos sistemas que fornecem serviços MCV nos seus mares territoriais, em particular no que respeita à continuação da pertinência de todas as condições especificadas no artigo 3.o da presente decisão e aos casos de interferências prejudiciais.
Article 5
Artigo 5.o
Member States shall submit to the European Commission a report on their findings with regard to the review referred to in Article 4 of this Decision. The European Commission shall, where appropriate, proceed to a review of this Decision.
Os Estados-Membros apresentam à Comissão Europeia um relatório sobre as suas constatações no que respeita à avaliação referida no artigo 4.o da presente decisão. A Comissão Europeia procede, se adequado, à revisão da presente decisão.
Article 6
Artigo 6.o
This Decision is addressed to the Member States.
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Done at Brussels, 19 March 2010.
Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2010.
For the Commission
Pela Comissão
Neelie Kroes
Neelie Kroes
Vice-President
Vice-Presidente
[1] OJ L 108, 24.4.2002, p. 1.
[1] JO L 108 de 24.4.2002, p. 1.
[2] COM(2005) 229 final of 1 June 2005.
[2] COM(2005) 229 – final de 1 de Junho de 2005.
[3] OJ L 274, 20.10.2009, p. 32.
[3] JO L 274 de 20.10.2009, p. 32.
[4] Mandate to the CEPT on mobile communication services on vessels, 8 July 2008.
[4] Mandato à CEPT sobre serviços de comunicações móveis a bordo dos navios, de 8 de Julho de 2008.
[5] Final report from CEPT to the European Commission in response to the EC Mandate on mobile communication services on board vessels (MCV), 1 July 2009.
[5] Relatório da CEPT à Comissão Europeia em resposta ao mandato CE sobre serviços de comunicações móveis a bordo dos navios (MCV), de 1 de Julho de 2009.
[6] OJ L 91, 7.4.1999, p. 10.
[6] JO L 91 de 7.4.1999, p. 10.
[7] OJ L 108, 24.4.2002, p. 33.
[7] JO L 108 de 24.4.2002, p. 33.
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ANNEX
ANEXO
Conditions to be met by a system providing MCV services in the territorial seas of the Member States of the European Union, in order to avoid harmful interference to land-based mobile networks
Condições a cumprir por um sistema que fornece serviços MCV nos mares territoriais dos Estados-Membros da União Europeia, para evitar interferências prejudiciais com as redes terrestres de comunicações móveis
The following conditions shall be met:
Devem ser cumpridas as seguintes condições:
1. the system providing MCV services shall not be used closer than 2 nautical miles [1] from the baseline, as defined in the United Nations Convention on the Law of the Sea;
1. O sistema que fornece serviços MCV não pode ser utilizado a uma distância inferior a duas milhas náuticas [1] da linha de base, conforme definida pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;
2. only indoor vessel-BS antenna(s) shall be used between 2 and 12 nautical miles from the baseline;
2. Entre as duas e as doze milhas náuticas da linha de base apenas podem ser utilizadas antenas interiores nas EB das embarcações;
3. limits to be set for mobile terminals when used on board vessel and for vessel-BS:
3. Limites a estabelecer para os terminais móveis utilizados a bordo das embarcações e para as estações de base das embarcações:
Parameter | Description |
Parâmetro | Descrição |
Transmit power/power density | For mobile terminals used on board vessels and controlled by the vessel-BS in the 900 MHz band, maximum radiated output power: 5 dBm |
Potência de transmissão/densidade de potência | Para os terminais móveis utilizados a bordo das embarcações e controlados pela EB da embarcação na faixa de frequências dos 900 MHz, a potência de saída máxima radiada será de: 5 dBm |
For mobile terminals used on board vessels and controlled by the vessel-BS in the 1800 MHz band, maximum radiated output power: 0 dBm |
Para os terminais móveis utilizados a bordo das embarcações e controlados pela EB da embarcação na faixa de frequências dos 1800 MHz, a potência de saída máxima radiada será de: 0 dBm |
For base stations on board vessels, the maximum power density measured in external areas of the vessel, with reference to a 0 dBi measurement antenna gain: – 80 dBm/200 kHz |
Para as estações de base a bordo das embarcações, a densidade máxima da potência medida nas zonas exteriores do navio, com referência a um ganho de antena de 0 dBi (medidos) será de: – 80 dBm/200 kHz |
Channel access and occupation rules | Techniques to mitigate interference that provide at least equivalent performance to the following mitigation factors based on GSM standards shall be used: between 2 and 3 nautical miles from the baseline, the receiver sensitivity and the disconnection threshold (ACCMIN [2] and min RXLEV [3] level) of the mobile terminal used on board vessel shall be equal to or higher than – 70 dBm/200 kHz and between 3 and 12 nautical miles from the baseline equal to or higher than – 75 dBm/200 kHz,discontinuous transmission [4] shall be activated in the MCV system uplink direction,the timing advance [5] value of the vessel-BS shall be set to the minimum. |
Regras para o acesso e a ocupação de canais | Devem ser utilizadas técnicas de mitigação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente aos seguintes factores de atenuação baseados nas normas GSM: entre as duas e as três milhas náuticas da linha de base, a sensibilidade do receptor e o limiar de desconexão [ACCMIN [2] e nível mín. RXLEV [3]] do terminal móvel utilizado a bordo da embarcação deve ser igual ou superior a – 70 dBm/200 kHz e, entre as três e as doze milhas náuticas da linha de base, igual ou superior a – 75 dBm/200 kHz;a transmissão descontínua [4] será activada no sentido da ligação ascendente do sistema MCV;o valor do avanço temporal [5] da EB da embarcação deve ser fixado no mínimo. |
[1] One nautical mile = 1852 metres.
[1] Uma milha náutica = 1852 metros.
[2] ACCMIN (RX_LEV_ACCESS_MIN); as described in GSM standard ETSI TS 144 018.
[2] ACCMIN (RX_LEV_ACCESS_MIN); conforme descrito na norma GSM ETSI TS 144 018.
[3] RXLEV (RXLEV-FULL-SERVING-CELL); as described in GSM standard ETSI TS 148 008.
[3] RXLEV (RXLEV-FULL-SERVING-CELL); conforme descrito na norma GSM ETSI TS 148 008.
[4] Discontinuous transmission, or DTX; as described in GSM standard ETSI TS 148 008.
[4] Transmissão descontínua, ou DTX; conforme descrito na norma GSM ETSI TS 148 008.
[5] Timing advance; as described in GSM standard ETSI TS 144 018.
[5] Avanço temporal; conforme descrito na norma GSM ETSI TS 144 018.
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