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[pic] | COMMISSION OF THE EUROPEAN COMMUNITIES |
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |
Brussels, 26.6.2009
Bruxelas, 26.6.2009
COM(2009) 309 final
COM(2009) 309 final
REPORT FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Seventh report from the Commission to the European Parliament, the Council, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions on the application of Directive 89/552/EEC "Television without Frontiers"
Sétimo relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a aplicação da Directiva 89/552/CEE - "Televisão sem fronteiras"
TABLE OF CONTENTS
ÍNDICE
1. Introduction 3
1. Introdução 3
1.1. Background to this Report 3
1.1. Contexto do presente relatório 3
1.2. Recent technological developments and development of the television market in Europe 3
1.2. A recente evolução tecnológica e o desenvolvimento do mercado televisivo na Europa 3
1.3. New rules introduced by Directive 2007/65/EC 4
1.3. Novas regras introduzidas pela Directiva 2007/65/CE 4
2. Application of the Directive 4
2. Aplicação da Directiva 4
2.1. Country of origin, free circulation and jurisdiction 4
2.1. País de origem, livre circulação e jurisdição (artigos 2.º, 2.º-A e 3.º) 4
2.2. Events of major importance for society 6
2.2. Eventos de grande interesse para a sociedade (artigo 3.º-A / novo artigo 3.º-J) 6
2.3. Short reporting 6
2.3. Curtos resumos noticiosos (novo artigo 3.º-K) 6
2.4. Promotion of European and independent works 6
2.4. Promoção de obras europeias e independentes (artigos 4.º e 5.º) 7
2.5. Application of the rules on advertising 7
2.5. Aplicação das regras de publicidade (artigos 10.º a 20.º) 7
2.6. Protection of minors and public order 9
2.6. Protecção dos menores e da ordem pública (artigos 2.º–A, 22.º e 22.º-A / novos artigos 2.º-A, 22.º e 3.º-B) 9
2.7. Coordination between national authorities and the Commission 10
2.7. Coordenação entre as autoridades nacionais e a Comissão 10
3. International aspects 10
3. Aspectos internacionais 11
3.1. Enlargement – prospects 10
3.1. Alargamento - perspectivas 11
3.2. International framework for cultural diversity 11
3.2. Quadro internacional para a diversidade cultural 11
3.3. Cooperation with the Council of Europe 11
3.3. Cooperação com o Conselho da Europa 12
4. Next report 11
4. Próximo relatório 12
5. Conclusions 12
5. Conclusões 12
1. INTRODUCTION
1. Introdução
1.1. Background to this Report
1.1. Contexto do presente relatório
In accordance with Article 26 of Directive 89/552/EEC of 3 October 1989 on the coordination of certain provisions laid down by Law, Regulation or Administrative Action in Member States concerning the pursuit of television broadcasting activities [1], as amended by Directive 97/36/EC[2] (the "Television without Frontiers Directive", referred to below as ‘TWFD’), the Commission is submitting the seventh application report to the European Parliament, the Council and the European Economic and Social Committee. The report deals with the application of the TWFD during the period 2007-2008.
Nos termos do artigo 26.º da Directiva 89/552/CEE, de 3 de Outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva [1] , com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/36/CE [2] (Directiva Televisão sem Fronteiras, a seguir designada Directiva TVSF), a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu o sétimo relatório de aplicação. O relatório refere-se à aplicação da Directiva TVSF durante o período de 2007 – 2008.
The main objective of this report is to describe and analyse the salient facts relating to the application of the TWFD during the reference period[3].
O principal objectivo do presente relatório é descrever e analisar os factos mais salientes relativos à aplicação da Directiva TVSF durante o período de referência[3].
On 11 December 2007, the Council and Parliament adopted Directive 2007/65/EC, to be transposed not later than 19 December 2009. This Directive, which entered into force on 19 December 2007, substantially amended the TWFD and re-named it "Audiovisual Media Services Directive"(AVMSD)[4]. The new provisions of the Directive will also be referred to.
Em 11 de Dezembro de 2007, o Conselho e o Parlamento adoptaram a Directiva 2007/65/CE, que deve ser transposta até 19 de Dezembro de 2009. Essa directiva, que entrou em vigor em 19 de Dezembro de 2007, alterou substancialmente a Directiva Televisão sem Fronteiras, nomeadamente o seu título, que passou a ser «Directiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual» (ou, na sua designação simplificada, Directiva SCSA)[4]. Far-se-á também referência às novas disposições da directiva.
1.2. Recent technological developments and development of the television market in Europe
1.2. A recente evolução tecnológica e o desenvolvimento do mercado televisivo na Europa
Pay-TV operators have generally reaped significant rewards for their activity while traditional free-to-air and public service broadcasters have suffered from stagnating or declining revenues. From a statistical perspective, the most recent data from 2006[5] show net revenues of EU broadcasting companies at almost €79 billion (public service 39%, free-to-air commercial 28%, pay-TV 22%, thematic and teleshopping 11%).
Os operadores de televisão paga obtiveram em geral proventos significativos pela sua actividade, ao passo que as empresas de radiodifusão de sinal aberto e de serviço público viram as suas receitas estagnar ou mesmo diminuir. Em termos estatísticos, os últimos dados, de 2006[5], mostram que as receitas líquidas das empresas de radiodifusão da UE ascendiam a quase 79 000 milhões de euros (serviço público 39 %, serviço comercial em sinal aberto 20 %, televisão paga 22 %, canais temáticos e televendas 11 %).
By November 2008, more than 4 000 broadcast services were established in the Member States[6]. In addition to 352 analogue and digital terrestrial national channels, some 1 742 channels were available over one or more platforms and at least 650 channels targeted the market of a Member State other than the country of establishment or countries outside the Union. In addition to the channels available nationally or originated in other Member States, it is estimated that more than 1 500 regional channels are available. Moreover, the European public can access more than 750 channels originating from third countries and delivered in at least one Member State.
Em Novembro de 2008, estavam estabelecidos nos Estados-Membros mais de 4000 serviços de radiodifusão[6]. Para além dos 352 canais nacionais analógicos e digitais terrestres, estavam disponíveis cerca de 1 742 canais numa ou em mais plataformas e, pelo menos, 650 canais visavam o mercado de um outro Estado-Membro que não o país de estabelecimento, ou países fora da União. Para além dos canais nacionais ou com transmissão originada noutros Estados-Membros, estima-se que estejam disponíveis mais de 1500 canais regionais. Além disso, o público europeu pode aceder a mais de 750 canais com origem em países terceiros e transmitidos em, pelo menos, um Estado-Membro.
By December 2008, more than 600 on-demand services were provided by audiovisual media services providers established in the European Union. Most of the non-linear services are provided via Internet or as IPTV services.
Em Dezembro de 2008, estavam a ser fornecidos mais de 600 serviços a pedido por prestadores de serviços de comunicação social audiovisual estabelecidos na União Europeia. Os serviços não lineares são fornecidos, na sua maioria, através da Internet ou enquanto serviços IPTV (televisão sobre protocolo Internet).
Audiences have further fragmented as viewers have to a certain extent switched to new channels and on-demand services. However, viewers have not substantially modified their overall viewing patterns over the period under review. In certain countries viewing time increased in 2008 compared with 2006 ( e.g. UK, Spain, Romania) while in others it declined ( e.g. Czech Republic, Germany, Belgium, Netherlands). Hungary remains the country where daily viewing is longest (260 min/day), while Austria and Sweden are the Member States where viewers spend the least time watching TV per day (148 and 160 min/day, respectively).
As audiências fragmentaram-se mais, dado que os espectadores mudaram, em certa medida, para os novos canais e serviços a pedido. No entanto, os telespectadores não alteraram substancialmente os seus padrões gerais de consumo no período em análise. Nalguns países, o tempo de visionamento aumentou em 2008 em relação a 2006 (casos do Reino Unido, da Espanha e da Roménia), ao passo que noutros diminuiu (República Checa, Alemanha, Bélgica e Países Baixos). A Hungria continua a ser o país em que o tempo diário passado frente a um televisor é mais longo (260 min./dia), enquanto a Áustria e a Suécia são os Estados-Membros em que os telespectadores passam menos tempo frente ao televisor (148 e 160 min./dia, respectivamente).
1. 3. New rules introduced by Directive 2007/65/EC
1.3. Novas regras introduzidas pela Directiva 2007/65/CE
The new AVMSD provides the necessary level of harmonisation of rules to achieve internal market objectives by providing the legal framework for free circulation of audiovisual media services on the basis of the country of origin principle.
A nova Directiva SCSA prevê o nível necessário de harmonização das regras para atingir objectivos de mercado interno, fornecendo um quadro legal para a livre circulação dos serviços de comunicação social audiovisual com base no princípio do país de origem.
2. Application of the Directive
2. Aplicação da Directiva
2.1. Country of origin, free circulation and jurisdiction (Articles 2, 2a, 3)
2.1. País de origem, livre circulação e jurisdição (artigos 2.º, 2.º-A e 3.º)
The country of origin principle is the cornerstone of Directive 89/552/EEC. Services that comply with the law of the country where their providers are established may circulate freely within the Community internal market. However, Article 2a(2) allows Member States to take safeguard measures where a television broadcast coming from another Member State manifestly, seriously and gravely infringes the Directive's provisions on protection of minors or incitement to hatred.
O princípio do país de origem é a pedra angular da Directiva 89/552/CEE. Os serviços que cumprem a lei do país em que os seus prestadores se encontram estabelecidos podem circular livremente no mercado interno da Comunidade. No entanto, o n.º 2 do artigo 2.º-A autoriza os Estados-Membros a tomarem medidas de salvaguarda caso uma emissão televisiva proveniente de outro Estado-Membro infrinja manifesta, séria e gravemente as disposições da Directiva relativas à protecção de menores ou ao incitamento ao ódio.
Pursuant to Article 3, Member States remain free to require media service providers under their jurisdiction to comply with more detailed or stricter rules in the fields coordinated by the Directive.
Nos termos do artigo 3.º, os Estados-Membros têm a liberdade de exigir aos fornecedores de serviços de comunicação social sob a sua jurisdição que cumpram regras mais pormenorizadas ou mais rigorosas nos domínios coordenados pela directiva.
The application of this provision gave rise to a sanction procedure by the Belgian CSA ( Conseil Supérieur de l'Audiovisuel ) against the broadcasters TVi and CLT-UFA for the services RTL-TVi, Club RTL and Plug TV which were under Belgian licence until 31 December 2005 but also had a Luxembourg licence. On 15 January 2009, the Belgian Conseil d'Etat ruled that the TWFD clearly states that only one Member State may be competent regarding a broadcaster. It further noted that on 1 January 2006, the channels were licensed by Luxembourg and therefore fall under Luxembourg's jurisdiction. By requiring an authorisation in Belgium, the Belgian authorities had actually denied the validity of the licence issued by Luxembourg.
A aplicação desta disposição levou o Conselho Superior do Audiovisual belga a abrir um processo sancionatório contra as empresas de radiodifusão TVi e CLT-UFA pelos serviços RTL-TVi, Club RTL e Plug TV, que operavam com uma licença belga até 31 de Dezembro de 2005, mas que também tinham uma licença do Luxemburgo. Em 15 de Janeiro de 2009, o Conseil d'Etat belga promulgou uma decisão em que declara que a Directiva TVSF estipula claramente que apenas um Estado-Membro pode ser competente no que respeita a uma empresa de radiodifusão. Fez ainda notar que, em 1 de Janeiro de 2006, os canais foram licenciados pelo Luxemburgo, pelo que estão sujeitos à jurisdição desse país. Ao exigirem uma autorização na Bélgica, as autoridades belgas tinham negado, na realidade, a validade da licença emitida pelo Luxemburgo.
New rules introduced by Directive 2007/65/EC (new Articles 2(4), 2a(4), 3(2 to 5))
Novas regras introduzidas pela Directiva 2007/65/CE (novo n.º 4 do artigo 2.º, novo n.º 4 do artigo 2.º-A e novos n. os 2 a 5 do artigo 3.º).
- Safeguard measures in non -linear services (new Article 2a(4))
- Medidas de salvaguarda nos serviços não lineares (novo n.º 4 do artigo 2.º-A)
In respect of on-demand audiovisual media services, Article 2a(4) introduces the possibility for a Member State to take safeguard measures regarding the principle of freedom of reception if the measures are necessary to protect public policy, public health, public security and consumers. Except in urgent cases, measures must be preceded by a notification to the competent Member State and to the Commission, and they have to be deemed compatible with Community law by the Commission.
No que respeita aos serviços de comunicação social audiovisual a pedido, o n.º 4 do artigo 2.º-A introduz a possibilidade de um Estado-Membro tomar medidas derrogatórias relativamente ao princípio da liberdade de recepção, se as medidas forem necessárias para defender a ordem pública, proteger a saúde pública, garantir a segurança pública e proteger os consumidores. Excepto em casos urgentes, as medidas devem ser precedidas de uma notificação ao Estado-Membro competente e à Comissão, que tem de as considerar compatíveis com o direito comunitário.
- Circumvention procedures in linear and non-linear services (new Articles 3 (2 to 5) and 3(8))
- Procedimentos para evitar que as empresas se furtem ao cumprimento das regras nos serviços lineares e não lineares (novos n. os 2 a 5 e n.º 8 do artigo 3.º)
Pursuant to Article 3, Member States remain free to require media services providers under their jurisdiction to comply with more detailed or stricter rules in the fields coordinated by the Directive. Where a Member State considers that a broadcaster under the jurisdiction of another Member State provides a television broadcast which is wholly or mostly directed towards its territory, Article 3(2) provides for a cooperation procedure between the competent authorities of the Member States of origin and of destination. In the absence of a satisfactory outcome, when the broadcaster has established itself in the Member State having jurisdiction in order to circumvent the stricter rules, the Member State of destination may take appropriate measures on condition that they are duly notified and are deemed by the Commission to be compatible with Community law.
Nos termos do artigo 3.º, os Estados-Membros têm a liberdade de exigir aos fornecedores de serviços de comunicação social sob a sua jurisdição que cumpram regras mais pormenorizadas ou mais rigorosas nos domínios coordenados pela directiva. Caso um Estado-Membro considere que uma empresa de radiodifusão sob a jurisdição de outro Estado-Membro transmite uma emissão televisiva dirigida total ou principalmente ao seu território, o n.º 2 do artigo 3.º prevê um procedimento de cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de destino. Na ausência de resultado satisfatório, caso a empresa de radiodifusão se tenha estabelecido no Estado-Membro que exerce jurisdição com o intuito de se furtar a regras mais rigorosas, o Estado-Membro de destino pode tomar medidas adequadas na condição de estas serem devidamente notificadas, e consideradas pela Comissão compatíveis com o direito comunitário.
As regards on-demand services, there is no such provision in cases of circumvention of stricter national rules; however, the general principles developed by the Court of Justice also apply to these services[7].
No que respeita aos serviços a pedido, não existem disposições deste tipo em casos de tentativas de escape a regras nacionais mais rigorosas; no entanto, os princípios gerais elaborados pelo Tribunal de Justiça também se aplicam a estes serviços[7].
- Subsidiary jurisdiction criteria (new Article 2(4))
- Critérios subsidiários para a determinação da jurisdição (novo n.º 4 do artigo 2.º)
As regards the application of subsidiary criteria for the determination of the competent Member State, the country where the satellite uplink is located has to exercise jurisdiction and only if there is no uplink in the Community, will the Member State with the satellite capacity be responsible.
No que respeita à aplicação de critérios "subsidiários" para a determinação do Estado-Membro competente, exerce jurisdição o país em que está localizada a ligação ascendente ao satélite e, apenas no caso de não existir ligação ascendente na Comunidade, será competente o Estado-Membro que possui a capacidade de satélite.
To avoid cases of double jurisdiction or none at all, a simultaneous entry into force of national measures implementing Article 2(4) at the end of the transposition period was agreed at the 25th meeting of the Contact Committee established pursuant to Article 23 bis of the Directive[8].
Para evitar casos de dupla jurisdição ou mesmo de inexistência de jurisdição, foi acordada, na 25.ª reunião do Comité de Contacto instituído nos termos do artigo 23.º-A da Directiva, a entrada em vigor simultânea das medidas nacionais que transpõem o n.º 4 do artigo 2.º findo o período de transposição[8].
The Commission also proposed cooperation, by exchanging information with regard to satellite operators and uplinks to identify audiovisual media services affected.
A Comissão propôs também a cooperação, através do intercâmbio de informações sobre os operadores de satélite e as ligações ascendentes, para identificar os serviços de comunicação social audiovisual abrangidos.
2.2. Events of major importance for society (Article 3a / new Article 3j)
2.2. Eventos de grande interesse para a sociedade (artigo 3.º-A / novo artigo 3.º-J)
Article 3a(1) TWFD provides that Member States may take measures to ensure that events of major importance for society are not broadcast in a way that deprives a substantial proportion of the public of the possibility of following such events on free television. Under Article 3a(2) of the Directive, the Commission must verify the compatibility of the measures with Community law.
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º-A da Directiva TVSF, os Estados-Membros podem tomar medidas para garantir que os eventos considerados de grande importância para a sociedade não sejam transmitidos de um modo que prive uma parte significativa do público da possibilidade de os acompanhar pela televisão de acesso livre. Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º-A da directiva, a Comissão deve verificar a compatibilidade das medidas com o direito comunitário.
Following the judgment on the Infront WM AG/Commission case[9], the Commission readopted its decisions on the notified measures in conformity with its rules on collegiate procedure, delegation and enforcement of decisions. The consolidated list of measures was published[10].
Na sequência do acórdão sobre o processo Infront WM AG/Comissão[9], a Comissão readoptou as suas decisões sobre as medidas notificadas, em conformidade com as suas próprias regras em matéria de procedimento colegial, de delegação e de imposição de decisões. A lista consolidada de medidas foi publicada[10].
Following the Commission's appeal, the Court confirmed the first judgment and decided that Infront had standing to bring the request for annulment before the Court [11].
Na sequência do recurso apresentado pela Comissão, o Tribunal confirmou o primeiro acórdão e decidiu que a sociedade Infront tinha toda a legitimidade para pedir a anulação junto do Tribunal[11].
FIFA and UEFA introduced a complaint against the decisions taken by the Commission on the Belgian and UK lists of major events[12], concerning the inclusion of the entire final tournament of the FIFA World Cup and UEFA European Championship in the respective lists of major events.
A FIFA e a UEFA introduziram uma queixa contra as decisões tomadas pela Comissão sobre as listas belga e britânica de grandes eventos[12], relativamente à inclusão de toda a fase final do campeonato mundial de futebol da FIFA e da taça UEFA nas respectivas listas de eventos de grande interesse.
2.3. Short reporting ( new Article 3k)
2.3. Curtos resumos noticiosos (novo artigo 3.º-K)
Directive 2007/65/EC introduced a new provision concerning short extracts to be used in news programmes, whereby any broadcaster established in the European Union has access to short extracts of events of high interest to the public broadcast on an exclusive basis. These short extracts must be used solely for general news programmes.
A Directiva 2007/65/CE introduziu uma nova disposição relativa aos resumos curtos a utilizar nos programas de informação, segundo a qual qualquer empresa de radiodifusão estabelecida na União Europeia deve ter acesso a curtos resumos de eventos de grande interesse para o público que tenham sido transmitidos em exclusividade. Esses curtos resumos devem ser utilizados apenas em programas de informação geral.
2.4. Promotion of European and inde pendent works (Articles 4 and 5)
2.4. Promoção de obras europeias e independentes (artigos 4.º e 5.º)
Pursuant to Articles 4 and 5 of the TWFD, broadcasters are obliged to reserve for European works a majority proportion of their qualifying transmission time. Broadcasters must also reserve at least 10% of their broadcasting time or programming budget for European works created by independent producers.
Nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Directiva TVSF, as empresas de radiodifusão são obrigadas a reservar para obras europeias uma percentagem maioritária do seu tempo de emissão elegível. As empresas de radiodifusão devem igualmente reservar, pelo menos, 10 % do seu tempo de emissão ou do seu orçamento de programação a obras europeias de produtores independentes.
On 22 July 2008, the Commission adopted the eight Communication on the application of Articles 4 and 5 of the TWFD covering the EU-25 over the reference period 2005-2006.
Em 22 de Julho de 2008, a Comissão adoptou a Oitava Comunicação sobre a aplicação dos artigos 4.º e 5.º da Directiva TVSF, abrangendo a UE–25, no período de referência de 2005–2006.
EU-wide average broadcasting time for European works increased from 63.52% in 2005 to 65.05% in 2006. In the medium term (2003-2006), the broadcasting of European works stabilised at above 63%, which demonstrates a satisfactory situation overall for the transmission of European works on EU television channels. The average share of independent producers’ works broadcast by all European channels in all Member States rose from 36.44% in 2005 to 37.59% in 2006. This also means that in the medium term (2003-2006), EU-wide broadcasting of European works by independent producers improved by 6.2 percentage points.
O tempo médio de transmissão de obras europeias em toda a UE aumentou de 63,52 % em 2005 para 65,05 % em 2006. No médio prazo (2003-2006), a emissão de obras europeias estabilizou acima dos 63 %, o que demonstra que a situação é, em geral, satisfatória a esse nível nos canais de televisão da UE. A percentagem média de obras de produtores independentes exibidas por todos os canais europeus em todos os Estados-Membros subiu de 36,44 % em 2005 para 37,59 % em 2006. Isto significa também que, no médio prazo (2003-2006), a transmissão de obras europeias de produtores independentes em toda a UE aumentou 6,2 pontos percentuais.
New rules introduced by Directive 2007/65/EC (new Articles 1n) (i) third indent and 3i)
Novas regras introduzidas pela Directiva 2007/65/CE (novo artigo 1.º, alínea n), subalínea i), terceiro travessão, e novo artigo 3.º-I)
For non-linear services, Member States must ensure that on-demand audiovisual media services providers promote, where practicable and by appropriate means the production of and access to European works[13]. Member States must report to the Commission on the application of this provision within two years of the transposition date of the AVMSD and every four years thereafter. A report by the Commission on the application of this provision is also required.
Para os serviços não lineares, os Estados-Membros devem garantir que os fornecedores de serviços de comunicação social audiovisual a pedido promovam, quando viável e pelos meios adequados, a produção de obras europeias e o acesso às mesmas[13]. No prazo de dois anos a contar da data de transposição da Directiva 2007/65/CE e, a partir daí, de quatro em quatro anos, os Estados-Membros devem enviar um relatório à Comissão sobre a aplicação desta disposição. A Comissão deve igualmente apresentar um relatório sobre a aplicação desta disposição.
The definition of European works is also extended to audiovisual co-productions realised with third countries with which the Community has concluded agreements relating to the audiovisual sector and under the conditions laid down in each of such agreements.
A definição de obras europeias é também alargada às co-produções audiovisuais realizadas com países terceiros com os quais a Comunidade tenha concluído acordos relativos ao sector audiovisual e nas condições estabelecidas em cada um desses acordos.
2.5. Application of the rules on advertising (Articles 10 to 20)
2.5. Aplicação das regras de publicidade (artigos 10.º a 20.º)
In its ruling regarding the classification of a phone-in programme broadcast by national public Austrian broadcaster ÖRF[14], the Court explained that ‘teleshopping’ or ‘television advertising' should be assessed at national level but it provided guidelines to assist with the interpretation of both concepts and their application.
Na sua decisão relativa à classificação de um programa (concurso) em que os telespectadores são convidados a telefonar, emitido pela empresa pública de radiodifusão austríaca ÖRF[14], o Tribunal explicou que o conceito de "televendas" ou de "publicidade televisiva" deve ser avaliado a nível nacional, mas forneceu orientações para ajudar na interpretação de ambos os conceitos e na sua aplicação.
Accordingly, for phone-ins to qualify as teleshopping, viewers must be provided with a real offer of services, this being determined by reference to several criteria, such as the length of time devoted to the game, the amount of income generated by premium-rate calls, and the type of question which the candidates are asked.
Assim, para que esses tipos de programas possam ser qualificados de televendas, deve ser proposta aos telespectadores uma verdadeira oferta de serviços, sendo isto determinado à luz de vários critérios, tais como o tempo consagrado ao jogo, as receitas geradas pelas chamadas de valor acrescentado e o tipo de pergunta feita aos candidatos.
For phone-ins to qualify as television advertising, adverts inviting viewers to play the game must seek either to encourage viewers to buy the goods and services presented as prizes to be won or to promote the merits of the channel of the broadcaster in question indirectly in the form of self-promotion.
Para poderem ser qualificados como publicidade televisiva, os anúncios que convidam os telespectadores a jogar o jogo têm de procurar encorajar os telespectadores a comprarem os bens e serviços apresentados enquanto prémios a ganhar, ou promover os méritos do canal da empresa de radiodifusão em causa indirectamente na forma de auto-promoção.
In 2007 and 2008, following the reports delivered to the Commission by an independent consultant, concerning the application of the rules on advertising by the Member States, two infringement procedures were initiated, against Italy and Spain. The infringement procedure against Italy was launched regarding insertion rules and the maximum duration of advertising. Several instances of failure to transpose the rules on advertising within Italian national law were also identified. On 12 December 2007, the Commission sent a letter of formal notice to Italy.
Em 2007 e 2008, na sequência dos relatórios entregues à Comissão por um consultor independente relativos à aplicação das regras de publicidade pelos Estados-Membros, foram iniciados dois processos de infracção contra a Itália e a Espanha. O processo de infracção contra a Itália dizia respeito às regras de inserção de publicidade e à duração máxima da publicidade. Foram também identificadas várias falhas na transposição das regras de publicidade para o direito nacional italiano. Em 12 de Dezembro de 2007, a Comissão enviou uma notificação de incumprimento à Itália.
The Italian law was amended in order to guarantee the efficiency of the sanctioning procedure[15] and to respect the insertion rules for advertising.
A legislação italiana foi alterada por forma a garantir a eficácia do procedimento sancionatório[15] e a respeitar as regras relativas à inserção de publicidade.
The Italian regulator AGCOM also amended the Italian regulation on advertising by two decisions[16] [17], one on the minimum duration of teleshopping windows and self-promotion and the other including teleshopping spots in the hourly advertising limit[18]. It also adopted an interpretative communication on advertising[19].
O regulador italiano, a AGCOM, alterou igualmente a regulamentação italiana relativa à publicidade através de duas decisões[16][17], uma relativa à duração mínima das janelas de televenda e da auto-promoção e outra que inclui os spots de televenda no limite horário de publicidade[18]. Além disso, adoptou uma comunicação interpretativa relativa à publicidade[19].
The report concerning Spain revealed several major and persistent possible breaches of the hourly advertising limit. On 11 July 2007 a letter of formal notice was sent to Spain[20] and on 6 May 2008 the Commission issued a reasoned opinion against Spain[21]. On 27 November 2008 the Commission decided to bring the case before the Court of Justice. The Spanish authorities and the Commission differ on the interpretation of the notions of "spot advertisement" and "others forms of advertising", these notions being essential for the implementation of the hourly limit rules. Indeed, Spain's interpretation excludes several types from the hourly limit such as telepromotion spots, micro-ad spots and short reports having the objective of advertising[22]. Although these types all have, in the Commission's view, the characteristics of advertising spots, they are subject to a separate hourly limit defined in national law.
O relatório relativo à Espanha apontou a existência de várias possíveis violações importantes e persistentes do limite horário de publicidade. Em 11 de Julho de 2007, foi enviada uma notificação de incumprimento à Espanha[20] e, em 6 de Maio de 2008, um parecer fundamentado[21]. Em 27 de Novembro de 2008, a Comissão decidiu levar o processo ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. As autoridades espanholas e a Comissão divergem na interpretação dos conceitos de " spot publicitário" e de "outras formas de publicidade", sendo certo que estes conceitos são essenciais para a aplicação das regras sobre os limites horários. Com efeito, a interpretação da Espanha exclui do limite horário vários tipos de publicidade, como os spots de telepromoção, os micro-espaços publicitários e as pequenas reportagens com um objectivo publicitário[22]. Embora estes tipos de publicidade apresentem, todos eles, na perspectiva da Comissão, características de spots publicitários, estão sujeitos a um limite horário distinto definido na legislação nacional.
New rules introduced by Directive 2007/65/EC (new Articles 1(h), 1(m) 3e, 3f, 3g, 10, 11, 18, 18a)
Novas regras introduzidas pela Directiva 2007/65/CE (novos artigos 1.º, alínea h), 1.º, alínea m), 3.º-E, 3.º-F, 3.º-G, 10.º, 11.º, 18.º e 18.º-A)
Directive 2007/65/EC introduces the general concept of audiovisual commercial communication and provides for a basic tier of rules on audiovisual commercial communications in all audiovisual media services.
A Directiva 2007/65/CE introduz o conceito geral de comunicação comercial audiovisual e prevê um conjunto básico de regras sobre comunicações comerciais audiovisuais em todos os serviços de comunicação social audiovisual.
As regards advertising, the daily ceiling on time devoted to advertising is withdrawn but the ceiling of 12 minutes per clock hour is kept. The former 20-minutes rule between each advertising break no longer applies. However, a specific regime of a single advertising break per scheduled period of 30 minutes still applies to cinematographic films, films made for television and news programmes.
No que respeita à publicidade, o limite diário imposto ao tempo consagrado à publicidade é eliminado, mas mantém-se o limite de 12 minutos por hora de relógio. A anterior regra dos 20 minutos entre cada intervalo publicitário deixa de se aplicar. No entanto, o regime específico que prevê um único intervalo publicitário por período de programação de 30 minutos continua a aplicar-se às obras cinematográficas, aos filmes produzidos para televisão e aos programas noticiosos.
Product placement is regulated for the first time. As a matter of principle, product placement is prohibited but may be admissible in some programmes: cinematographic works, films and series made for audiovisual media services, sports programmes and light entertainment programmes unless a Member State decides otherwise. Product placement consisting in the provision of goods or services for free such as production props or prizes is allowed in all types of programmes. Where it is allowed, product placement, whether paid or not, must comply with certain rules, such as respect for the responsibility and editorial independence of the media service provider, the absence of encouragement to buy or rent the goods or services concerned, the absence of undue prominence and the obligation to inform viewers of the existence of product placement. In any event, product placement for tobacco products (and from their companies) and for medicinal products or medicinal treatments under prescription is prohibited.
A colocação de produtos é pela primeira vez regulamentada. Por princípio, a colocação de produtos é proibida, mas pode ser admissível nalguns programas: obras cinematográficas, filmes e séries produzidos para serviços de comunicação social audiovisual, programas desportivos e programas ligeiros de entretenimento, salvo decisão contrária do Estado-Membro. A colocação de produtos que consiste na oferta gratuita de bens ou serviços, como as ajudas ou prémios à produção, é permitida em todos os tipos de programas. Nos casos em que é autorizada, a colocação de produtos, paga ou não paga, tem de respeitar certas regras, tais como o respeito pela responsabilidade e pela independência editorial do fornecedor do serviço de comunicação social, a ausência de encorajamento à compra ou ao aluguer dos produtos ou serviços em causa, a ausência de relevo indevido e a obrigação de informar os telespectadores da existência de colocação de produtos. Em todo o caso, a colocação de produtos que envolva produtos do tabaco (e de produtos das respectivas empresas) e produtos medicinais ou tratamentos médicos sujeitos a receita médica é proibida.
Lastly, Member States are asked to encourage the development of codes of conduct by audiovisual media services providers regarding inappropriate audiovisual commercial communications in children's programmes for sweet, fatty or salty foods or drinks.
Por último, os Estados-Membros devem incentivar o desenvolvimento de códigos de conduta por parte dos fornecedores de serviços de comunicação social audiovisual relativos às comunicações comerciais audiovisuais inadequadas incluídas em programas infantis, relativas a alimentos e bebidas que contenham nutrientes e substâncias demasiado açucarados, gordos ou salgados.
2.6. Protection of minors and public order (Articles 2a, 22 and 22a /new Articles 2a, 22 and 3b)
2.6. Protecção dos menores e da ordem pública (artigos 2.º–A, 22.º e 22.º-A / novos artigos 2.º-A, 22.º e 3.º-B)
Following three complaints from the Turkish Radio and Television Supreme Council (RTSC), the Danish Radio and Television Board (RTB) ruled in May 2007 that the programmes of the Kurdish broadcaster ROJ TV contained no incitement to hatred.
Na sequência de três queixas apresentadas pelo Conselho Superior de Rádio e Televisão da Turquia, o Conselho de Rádio e Televisão da Dinamarca pronunciou-se, em Maio de 2007, considerando que os programas da empresa de radiodifusão curda ROJ TV não continham incitamento ao ódio.
In June 2008, the German Government banned all activities of ROJ TV in Germany for breaching criminal law through its support of the terror-listed PKK (Kurdistan Workers Party). ROJ TV was also deemed to oppose the promotion of friendship between nations, endanger public security and public order, and violate human dignity.
Em Junho de 2008, o Governo alemão proibiu todas as actividades da ROJ TV na Alemanha por violarem o direito penal através do apoio dado ao movimento terrorista PKK (Partido dos Trabalhadores do Curdistão). O Governo considerou também que a ROJ TV se opunha à promoção da amizade entre as nações, representava um perigo para a segurança e a ordem públicas e atentava contra a dignidade humana.
In November 2008, the German Government banned all activities of Al Manar TV in Germany after having found that "The purpose and activity of Al-Manar TV is to support, advocate and call for the use of violence as a means to achieving political and religious aims". The ban goes beyond the prohibition of broadcasting and retransmission and covers all forms of support for the channel. However, since Al Manar TV does not fall under the jurisdiction of any Member State, the provisions of the TWFD do not apply to this service.
Em Novembro de 2008, o Governo alemão proibiu todas as actividades da Al Manar TV na Alemanha depois de constatar que «O propósito e a actividade da Al Manar TV é apoiar, advogar e apelar à utilização da violência como meio de atingir objectivos políticos e religiosos». A proibição não se limita às actividades de radiodifusão e retransmissão, mas abrange também todas as formas de apoio ao canal. No entanto, uma vez que a Al Manar TV não se encontra sob a jurisdição de qualquer Estado-Membro, as disposições da Directiva TVSF não se aplicam a este serviço.
In December 2008, the French CSA ( Conseil Supérieur de l'Audiovisuel ) requested the satellite operator Eutelsat to stop the infringement of the French regulation implementing the TWFD by the Palestinian broadcaster Al-Aqsa TV, as the CSA found incitement to hatred in some of the programmes broadcast.
Em Dezembro de 2008, o Conselho Superior do Audiovisual francês pediu ao operador de satélite Eutelsat que pusesse fim à violação da regulamentação francesa que transpõe a Directiva TVSF por parte da empresa de radiodifusão palestiniana Al-Aqsa TV, por ter considerado que havia incitamento ao ódio nalguns dos programas difundidos por este canal.
New rules introduced by Directive 2007/65/EC (new Article 3h)
Novas regras introduzidas pela Directiva 2007/65/CE (novo artigo 3.º-H)
Directive 2007/65/EC introduces a provision on the protection of minors as regards on-demand services, thereby ensuring that audiovisual media services whose content might seriously impair the physical, mental or moral development of minors are only made available in such a way that normally prevents minors from hearing or seeing such on-demand audiovisual media services[23].
A Directiva 2007/65/CE introduz uma nova disposição relativa à protecção dos menores no que respeita aos serviços a pedido, garantindo assim que os serviços de comunicação social audiovisual cujo conteúdo possa seriamente afectar o desenvolvimento físico, mental ou moral dos menores apenas sejam disponibilizados de forma que garanta que, em regra, estes não vejam nem ouçam o material oferecido por tais serviços[23].
2.7. Coordination between national authorities and the Commission
2.7. Coordenação entre as autoridades nacionais e a Comissão
2.7.1. Contact Committee[24] meetings
2.7.1. Reuniões do Comité de Contacto [24]
Meetings of the Contact Committee took place on 20 November 2007 (25th meeting), 19 February 2008 (26th meeting), 16 April 2008 (27th meeting), 18 June 2008 (28th meeting) and 16 December 2008 (29th meeting). The minutes of these meetings are posted on the Commission’s website[25].
O Comité de Contacto reuniu em 20 de Novembro de 2007 (25.ª reunião), 19 de Fevereiro de 2008 (26.ª reunião), 16 de Abril de 2008 (27.ª reunião), 18 de Junho de 2008 (28.ª reunião) e 16 de Dezembro de 2008 ( 29.ª reunião). As actas destas reuniões encontram-se disponíveis no sítio Web da Comissão [25].
The Committee followed closely the process of transposing the newly adopted Directive in the Member States. It discussed all the new provisions with regard to possible implementation issues like future transparency requirements and reporting obligations. Delegations also agreed on a procedure to ensure non-disruptive implementation of the changed subsidiary jurisdiction criteria.
O Comité acompanhou atentamente o processo de transposição da nova directiva nos Estados-Membros. Discutiu todas as novas disposições e os possíveis problemas da sua implementação, como os futuros requisitos de transparência e as obrigações de relatórios. As delegações também acordaram num procedimento para garantir a aplicação harmoniosa dos critérios subsidiários alterados para a determinação da jurisdição.
2.7.2. Regulators ' meetings
2.7.2. Reuniões com os reguladores
Meetings with the regulators took place on 30 October 2007 and on 4 July 2008. The main purpose was to have an exchange of views on the new provisions contained in the now re-named AVMSD and to update regulators through discussions held with the Contact Committee. The Commission also attended as observer the European Platform of Regulatory Agencies (EPRA) meetings. Article 23b of the AVMSD reinforces the obligation of cooperation between Member States and between them and the Commission through their respective competent independent regulatory bodies.
Realizaram-se reuniões com os reguladores em 30 de Outubro de 2007 e 4 de Julho de 2008. O principal objectivo era trocar pontos de vista sobre as novas disposições da agora chamada Directiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (SCSA) e manter os reguladores informados através de discussões com o Comité de Contacto. A Comissão esteve também presente, na qualidade de observadora, nas reuniões da Plataforma Europeia de Agências de Regulação (EPRA). O artigo 23.º-B da Directiva SCSA reforça a obrigação de cooperação entre os Estados-Membros e entre estes e a Comissão através dos respectivos organismos reguladores competentes independentes.
3. INTERNATIONAL ASPECTS
3. ASPECTOS INTERNACIONAIS
3.1. Enlargement – prospects
3.1. Alargamento - perspectivas
Croatia, Turkey and the Former Yugoslav Republic of Macedonia are candidate countries for membership of the European Union. After the alignment of Croatian legislation with the TWFD, the Council of the European Union provisionally closed Chapter 10 of the accession negotiations on information society and media on 18 December 2008. The Council decided to open the same chapter in the accession negotiations with Turkey on the same date on the basis of the compromise alignment of Turkish audiovisual legislation with European audiovisual legislation.
A Croácia, a Turquia e a Antiga República Jugoslava da Macedónia são países candidatos à adesão à União Europeia. Em 18 de Dezembro de 2008, após o alinhamento da legislação croata pela Directiva TVSF, o Conselho da União Europeia encerrou provisoriamente o capítulo 10 das negociações de adesão relativo à sociedade da informação e aos meios de comunicação social. Nessa mesma data, o Conselho decidiu abrir o mesmo capítulo nas negociações de adesão com a Turquia com base no compromisso de alinhamento da legislação turca do audiovisual pela legislação europeia sobre essa matéria.
As regards the countries of the Stabilisation and Association process (Albania, Bosnia and Herzegovina, Montenegro and Serbia as well as Kosovo under UN Security Council Resolution 1244/99), the Commission is pursuing a strategy for the convergence of their audiovisual policies with European media standards, in cooperation with the Council of Europe. The Commission monitors the process, paying particular attention to the development of administrative and judicial capabilities .
No que respeita aos países incluídos no processo de Estabilização e Associação (Albânia, Bósnia e Herzegovina, Montenegro e Sérvia, assim como o Kosovo ao abrigo da Resolução 1244/99 do Conselho de Segurança da ONU), a Comissão prossegue a estratégia de convergência das suas políticas audiovisuais com as normas europeias em matéria de meios de comunicação social, em cooperação com o Conselho da Europa. A Comissão acompanha o processo, prestando particular atenção ao desenvolvimento das capacidades administrativas e judiciais.
3.2. International framework for cultural diversity
3.2. Quadro internacional para a diversidade cultural
The Community has been taking steps to implement the UNESCO Convention on the protection and promotion of the diversity of cultural expressions in its policies. By extending the definition of European works to works co-produced in the framework of agreements related to the audiovisual sector concluded between the Community and third countries, the AVMSD increases openness to international cooperation, with the aim of fostering cultural diversity through enhanced opportunities for the circulation of audiovisual works. The Cultural Cooperation Protocol of the Economic Partnership Agreement, signed with 14 Caribbean countries of the CARIFORUM group[26] in October 2008, is the first agreement where this approach has been implemented.
A Comunidade tem vindo a dar passos no sentido da aplicação, nas suas políticas, da Convenção da UNESCO sobre a protecção e a promoção da diversidade das expressões culturais. Ao alargar a definição de obras europeias às obras co-produzidas no quadro de acordos relativos ao sector audiovisual concluídos entre a Comunidade e países terceiros, a Directiva SCSA dá maior abertura à cooperação internacional, com o objectivo de promover a diversidade cultural através do aumento das possibilidades de circulação de obras audiovisuais. O protocolo de cooperação cultural do Acordo de Parceria Económica, assinado com 14 países das Caraíbas que integram o grupo CARIFORUM[26], em Outubro de 2008, foi o primeiro acordo em que esta abordagem foi implementada.
3.3. Cooperation with the Council of Europe
3.3. Cooperação com o Conselho da Europa
On 14 May 2007, the European Commission and the Council of Europe presented a review on the draft digital broadcasting law of Albania.
Em 14 de Maio de 2007, a Comissão Europeia e o Conselho da Europa apresentaram uma análise do projecto de legislação sobre radiodifusão digital da Albânia.
On 28 April 2008, the European Commission in cooperation with the Council of Europe and OSCE organised an expertise workshop on the independence of media and telecoms regulatory authorities in Sarajevo (Bosnia and Herzegovina).
Em 28 de Abril de 2008, a Comissão Europeia, em cooperação com o Conselho da Europa e com a Organização para a Cooperação e a Segurança na Europa (OSCE), organizou, em Sarajevo (Bósnia e Herzegovina), uma workshop de especialistas sobre a independência das autoridades reguladoras dos meios de comunicação e das telecomunicações.
On 1 and 2 December 2008, the European Commission invited media stakeholders of the Western Balkans countries and Turkey to a seminar in Istanbul on the AVMSD and the digitalisation of television[27].
Em 1 e 2 de Dezembro de 2008, a Comissão Europeia convidou as partes interessadas dos meios de comunicação social dos países dos Balcãs ocidentais e da Turquia para um seminário em Istambul sobre a Directiva SCSA e a digitalização da televisão[27].
4. Next report
4. Próximo relatório
Article 26 of the re-named AVMSD stipulates that no later than 19 December 2011, and every three years thereafter, the Commission must submit to the European Parliament, the Council and the European Economic and Social Committee a report on the application of this Directive and, if necessary, make further proposals to adapt it to developments in the field of audiovisual media services, in particular in the light of recent technological developments, the competitiveness of the sector and levels of media literacy in all Member States[28]. The report should also assess the issue of television advertising accompanying or included in children's programmes, and in particular whether the quantitative and qualitative rules contained in the Directive have afforded the level of protection required. Therefore, the Member States will have to report to the Commission regarding these various issues. Furthermore, the accessibility of audiovisual media services to people with a visual or hearing disability and the co- and self-regulatory regimes should also be referred to.
O artigo 26.º da agora chamada Directiva SCSA estipula que, até 19 de Dezembro de 2011 e, daí em diante, de três em três anos, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu um relatório sobre a sua implementação e, se necessário, formular propostas destinadas à sua adaptação aos desenvolvimentos na área dos serviços de comunicação social audiovisual, em especial à luz dos progressos tecnológicos recentes, da competitividade do sector e dos níveis de educação para os media em todos os Estados-Membros[28]. O relatório deve igualmente avaliar a questão da publicidade televisiva que acompanha ou está incluída nos programas para crianças e, em particular, se as regras quantitativas e qualitativas estabelecidas pela Directiva garantiram o nível de protecção exigido. Por conseguinte, os Estados-Membros terão de apresentar um relatório à Comissão sobre estas várias questões. Além disso, deve também mencionar-se a acessibilidade dos serviços de comunicação social audiovisual para as pessoas com deficiência visual ou auditiva e os regimes de co- e auto-regulação.
5. Conclusions
5. Conclusões
This report demonstrates that the Television without Frontiers Directive continues to function as an effective tool to ensure the free circulation of broadcasting services whilst guaranteeing an appropriate level of consumer protection and promotion of European works. The infringement procedures in connection with application of the advertising rules demonstrate the need for close monitoring. However, as stated in the previous report, the legal framework needed to be revised in order to address technological evolution and changes in the market. The adoption of Directive 2007/65/CE, amending substantially the TWFD and modifying its title, responds to these various issues. The adequacy of this new instrument will continue to be monitored and will be addressed by the Commission in coming reports.
O presente relatório demonstra que a Directiva Televisão sem Fronteiras continua a funcionar como ferramenta eficaz para garantir a livre circulação de serviços de radiodifusão, ao mesmo tempo que garante um nível adequado de protecção dos consumidores e de promoção das obras europeias. Os processos de infracção relacionados com a aplicação das regras de publicidade demonstram a necessidade de um controlo rigoroso. No entanto, como referido no relatório anterior, era necessário rever o quadro legal para responder à evolução tecnológica e às mudanças no mercado. A adopção da Directiva 2007/65/CE, que altera substancialmente a Directiva TVSF e lhe dá um novo título, responde a estas várias questões. A adequação deste novo instrumento continuará a ser monitorizada e será abordada pela Comissão em futuros relatórios.
[1] OJ L 298, 17.10.1989, p. 23.
[1] JO L 298 de 17.10.1989, p. 23.
[2] OJ L 202, 30.7.1997, p. 60.
[2] JO L 202 de 30.7.1997, p. 60.
[3] It follows the sixth application report (COM(2007) 452 final).
[3] Segue-se ao sexto relatório de aplicação (COM(2007) 452 final).
[4] See article 1 of Directive 2007/65/EC: " Directive 89/552/EEC is hereby amended as follows: 1. the title shall be replaced by the following: "Directive 89/552/EEC of 3 October 1989 of the European Parliament and of the Council on the coordination of certain provisions laid down by law, regulation or administrative action in Member States concerning the provision of audiovisual media services (Audiovisual Media Services Directive)".
[4] Ver artigo 1.º da Directive 2007/65/CE: "A Directiva 89/552/CEE é alterada do seguinte modo: 1. O título passa a ter a seguinte redacção: "Directiva 89/552/CEE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Directiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual»)".
[5] European Audiovisual Observatory, Yearbook 2008
[5] Observatório Europeu do Audiovisual, Anuário de 2008.
[6] European Audiovisual Observatory, MAVISE database.
[6] Observatório Europeu do Audiovisual, base de dados MAVISE.
[7] Directive 2000/31/EC Recital (57): The Court of Justice has consistently held that a Member State retains the right to take measures against a service provider that is established in another Member State but directs all or most of his activity to the territory of the first Member State if the choice of establishment was made with a view to evading the legislation that would have applied to the provider had he been established on the territory of the first Member State. See notably cases C-212/97, Centros, 9 March 1999, and C-196/04, Cadbury, 12 September 2008.
[7] Directiva 2000/31/CE, considerando 57: "O Tribunal de Justiça tem sustentado de modo constante que um Estado-Membro mantém o direito de tomar medidas contra um prestador de serviços estabelecido noutro Estado-Membro, mas que dirige toda ou a maior parte das suas actividades para o território do primeiro Estado-Membro, se a escolha do estabelecimento foi feita no intuito de iludir a legislação que se aplicaria ao prestador caso este se tivesse estabelecido no território desse primeiro Estado-Membro." Ver, nomeadamente, os processos C-212/97, Centros, de 9 de Março de 1999, e C-196/04, Cadbury, de 12 de Setembro de 2008.
[8] See 2.7.1
[8] Ver 2.7.1.
[9] Case T-33/01, Infront WM AG /Commission, 15 December 2005.
[9] Processo T-33/01, Infront WM AG /Comissão, 15 de Dezembro de 2005.
[10] OJ, C 17 of 24 January 2008, pages 7-10.
[10] JO C 17 de 24.1.2008, pp. 7-10.
[11] Case C-125/06, 13 March 2008, Commission/Infront WM AG.
[11] Processo C-125/06, de 13 de Março de 2008, Comissão/Infront WM AG.
[12] Cases T- 385/07, T-55/08 and T-68/08.
[12] Processos T- 385/07, T-55/08 e T-68/08.
[13] Article 3i(1).
[13] N.º 1 do artigo 3.º-I.
[14] C/195-06, Kommunikationsbehörde Austria (KommAustria)/Österreichischer Rundfunk (ORF),18 October 2007.
[14] C/195-06, Kommunikationsbehörde Austria (KommAustria)/Österreichischer Rundfunk (ORF), 18 de Outubro de 2007.
[15] http://www.parlamento.it/leggi/08101l.htm#conve.
[15] http://www.parlamento.it/leggi/08101l.htm#conve.
[16] http://www.agcom.it/provv/d_162_07_CSP.htm.
[16] http://www.agcom.it/provv/d_162_07_CSP.htm.
[17] http://www.agcom.it/provv/d_12_08_CSP.htm.
[17] http://www.agcom.it/provv/d_12_08_CSP.htm.
[18] http://www.agcom.it/provv/d_133_08_CSP.htm.
[18] http://www.agcom.it/provv/d_133_08_CSP.htm.
[19] http://www.agcom.it/provv/d_211_08_CSP/d_211_08_CSP.htm.
[19] http://www.agcom.it/provv/d_211_08_CSP/d_211_08_CSP.htm.
[20] http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/07/1062&format=HTML&aged=0 &language=EN&guiLanguage=en
[20] http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/07/1062&format=HTML&aged=0 &language=EN&guiLanguage=en
[21] http://www.europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/08/700&format=HTML&ag ed=0&language=EN&guiLanguage=en
[21] http://www.europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/08/700&format=HTML&ag ed=0&language=EN&guiLanguage=en
[22] In Spanish, micro-espacios publicitarios and publireportages.
[22] Em espanhol «micro-espacios publicitarios» e «publireportages».
[23] Other actions taken in the field of the protection of minors include a Communication on the protection of minors, in respect of the use of video games adopted by the Commission on 22 April 2008 (COM (2008) /0207 final, 22.04.2008). The Communication addresses several issues including the adoption by the Member States of the PEGI and PEGI On-line rating systems.
[23] Entre outras medidas tomadas em matéria de protecção dos menores, destaque-se uma Comunicação relativa à protecção dos consumidores, em especial dos menores, no que respeita à utilização de jogos vídeo, adoptada pela Comissão em 22 de Abril de 2008 (COM(2008) 0207 final de 22.4.2008). A Comunicação aborda várias questões, nomeadamente a adopção pelos Estados-Membros dos sistemas de classificação PEGI e PEGI On-line.
[24] Pursuant to Article 23a of the Directive, a contact committee composed of the representatives of the competent authorities is established under the aegis of the Commission. Its tasks are a.o to discuss issues regarding the implementation of the Directive.
[24] Em conformidade com o artigo 23.º-A da Directiva, foi instituído, sob a égide da Comissão, um comité de contacto composto por representantes das autoridades competentes. Entre outras, o Comité tem como função discutir questões relativas à implementação da Directiva.
[25] http://ec.europa.eu/comm/avpolicy/reg/tvwf/contact_comm/index_en.htm.
[25] http://ec.europa.eu/comm/avpolicy/reg/tvwf/contact_comm/index_en.htm.
[26] i.e. all the Caribbean states (except Haiti) which are members of CARICOM (Antigua & Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Dominica, Grenada, Guyana, Jamaica, Montserrat, St. Kitts & Nevis, Saint Lucia, St. Vincent & The Grenadines, Suriname, Trinidad & Tobago) and the Dominican Republic. The Agreement was signed on 15 October 2008 with 13 of these countries. Guyana signed the Agreement on 20 October 2008.
[26] Ou seja, todos os Estados das Caraíbas (excepto o Haiti) que são membros do CARICOM (Antigua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, Monserrate, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago) e a República Dominicana. O acordo foi assinado em 15 de Outubro de 2008 com 13 destes países. A Guiana assinou o acordo em 20 de Outubro de 2008.
[27] http://ec.europa.eu/avpolicy/ext/enlargement/index_en.htm
[27] http://ec.europa.eu/avpolicy/ext/enlargement/index_en.htm
[28] To this end, a study to develop criteria for assessing media literacy levels has been launched. The contract was signed in October 2008 and the final report is due in July 2009.
[28] Para esse efeito, foi lançado um estudo para a elaboração de critérios para avaliar os níveis de «literacia mediática». O contrato foi assinado em Outubro de 2008 e o relatório final está previsto para Julho de 2009.
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