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Council Regulation (EC) No 1006/2008
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Regulamento (CE) n.o 1006/2008 do Conselho
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of 29 September 2008
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de 29 de Setembro de 2008
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concerning authorisations for fishing activities of Community fishing vessels outside Community waters and the access of third country vessels to Community waters, amending Regulations (EEC) No 2847/93 and (EC) No 1627/94 and repealing Regulation (EC) No 3317/94
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relativo às autorizações para as actividades de pesca exercidas pelos navios de pesca comunitários fora das águas comunitárias e ao acesso de navios de países terceiros às águas comunitárias, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93 e (CE) n.o 1627/94 e que revoga o Regulamento (CE) n.o 3317/94
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THE COUNCIL OF THE EUROPEAN UNION,
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O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
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Having regard to the Treaty establishing the European Community, and in particular Article 37 thereof,
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Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 37.o,
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Having regard to the proposal from the Commission,
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Tendo em conta a proposta da Comissão,
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Having regard to the opinion of the European Parliament,
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Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,
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Whereas:
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Considerando o seguinte:
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(1) Council Regulation (EC) No 3317/94 of 22 December 1994 laying down general provisions concerning the authorisation of fishing in the waters of a third country under a fisheries agreement1 establishes the procedure for the authorisation of fishing activities of Community fishing vessels in the waters under the jurisdiction of third countries, pursuant to fisheries agreements concluded between the Community and third countries. The procedure established in that Regulation is no longer considered to serve the needs with regard to international obligations deriving from bilateral fisheries agreements and multilateral agreements and conventions adopted in the framework of regional fisheries management organisations (RFMO) or similar arrangements. Moreover, the Regulation no longer suffices to serve the objectives of the Common Fisheries Policy (CFP), in particular with regard to sustainable fisheries and control.
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(1) O Regulamento (CE) n.o 3317/94 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, que estabelece as disposições gerais relativas às autorizações de pesca em águas de um país terceiro, no âmbito de um acordo de pesca [1] fixa o procedimento de autorização das actividades de pesca dos navios de pesca comunitários nas águas sob jurisdição dos países terceiros, no respeito dos acordos de pesca celebrados entre a Comunidade e esses países. O procedimento estabelecido nesse regulamento já não serve as necessidades em termos de obrigações internacionais decorrentes dos acordos de pesca bilaterais, dos acordos e das convenções multilaterais aprovados no quadro das organizações regionais de gestão da pesca (ORGP) ou convénios semelhantes. Além disso, o referido regulamento também já não permite atingir os objectivos da Política Comum das Pescas (PCP), nomeadamente em matéria de pesca sustentável e de controlo.
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(2) Following the 2006-2008 Action plan for simplifying and improving the Common Fisheries Policy, presented in the Communication from the Commission to the Council and Parliament of 8 December 2005, and the changed circumstances for fisheries outside Community waters since the adoption of Regulation (EC) No 3317/94, and in order to comply with international obligations, it is necessary to introduce a general Community system for the authorisation of all fishing activities of Community fishing vessels outside Community waters. Moreover, the rules for access of fishing vessels flying the flag of a third country to Community waters, as currently laid down in other different legal instruments, should be redefined and, as far as appropriate, aligned with the rules applicable to Community fishing vessels.
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(2) Na sequência do Plano de Acção 2006-2008 para a simplificação e a melhoria da política comum das pescas, apresentado na Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento de 8 de Dezembro de 2005, e da evolução da situação da pesca fora das águas comunitárias desde a aprovação do Regulamento (CE) n.o 3317/94 e a fim de cumprir as obrigações internacionais, é necessário introduzir um sistema comunitário geral relativo à autorização de todas as actividades de pesca dos navios comunitários fora das águas comunitárias. Além disso, as regras de acesso dos navios de pesca que arvoram pavilhão de um país terceiro às águas comunitárias, actualmente estabelecidas noutros instrumentos legislativos deverão igualmente ser redefinidas e, se necessário, adaptadas às regras aplicáveis aos navios de pesca comunitários.
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(3) Community fishing vessels should be allowed to engage in fishing activities outside Community waters only after having been authorised by the competent authority responsible for the authorisation of the fishing activities concerned, such as the competent authority of the third country in whose waters the fishing activities take place, the authority competent for authorising fishing activities in international waters covered by provisions adopted in the framework of an RFMO or similar arrangement, or, where it concerns fishing activities on the high seas not regulated by any agreement, the competent authorities of the Member States without prejudice to specific Community legislation concerning fishing activities on the high-seas.
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(3) Os navios comunitários só deverão ser autorizados a exercer actividades de pesca fora das águas comunitárias após terem obtido uma autorização da autoridade competente responsável pela autorização das actividades em causa, nomeadamente a autoridade competente do país terceiro em cujas águas essas actividades são exercidas, a autoridade habilitada a autorizar actividades de pesca nas águas internacionais abrangidas por disposições adoptadas por uma ORGP ou convénio semelhante ou, no caso de actividades de pesca no alto mar não regulamentadas por um acordo, as autoridades competentes dos Estados-Membros sem prejuízo da legislação específica comunitária relativa às actividades de pesca no alto mar.
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(4) It is important to clearly spell out the responsibilities of the Commission and Member States regarding the procedure for the authorisation of fishing activities of Community fishing vessels outside Community waters. In this respect the Commission should be in a position to ensure that international obligations and provisions of the CFP are complied with, that the requests for transmission of applications are complete and that they are transmitted in accordance with the deadlines established under the agreements concerned.
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(4) Importa definir claramente as responsabilidades da Comissão e dos Estados-Membros no que respeita ao procedimento de autorização das actividades de pesca dos navios comunitários fora das águas comunitárias. A este respeito a Comissão deverá poder assegurar que as obrigações internacionais e as disposições da PCP são observadas e que os pedidos de autorização estão completos e são transmitidos de acordo com os prazos estabelecidos no âmbito dos acordos em causa.
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(5) Community fishing vessels should be considered eligible for authorisation for any fishing activity outside Community waters only in so far as a number of criteria related to the international obligations entered into by the Community as well as to the rules and objectives of the CFP are satisfied.
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(5) Os navios de pesca comunitários só deverão ser considerados elegíveis para autorização de actividades de pesca fora das águas comunitárias na medida em que estejam satisfeitos determinados critérios relativos às obrigações internacionais assumidas pela Comunidade, bem como às regras e objectivos da PCP.
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(6) Where the Council procedure for adopting a decision on the provisional application of a new protocol to a bilateral fisheries agreement with a third country allocating the fishing opportunities between the Member States cannot be finalised before the date of this provisional application the Commission should be allowed, on a temporary basis, in order to avoid any interruption of fishing activities by Community vessels, to transmit to the third country applications for fishing authorisations in the six months following the expiry of the previous protocol.
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(6) Sempre que não for possível concluir o procedimento do Conselho para aprovação da decisão relativa à aplicação provisória de um novo protocolo de um acordo bilateral de pesca com um país terceiro que reparta as possibilidades de pesca entre Estados-Membros antes da data da respectiva aplicação provisória, a Comissão deverá poder enviar ao país terceiro, a título temporário, para evitar a interrupção das actividades de pesca dos navios comunitários, pedidos de autorização de pesca, nos seis meses subsequentes à caducidade do protocolo anterior.
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(7) In order to ensure that the fishing opportunities available to the Community under the Fisheries Partnership Agreements are used in full, it is necessary that the Commission be empowered to temporarily reallocate fishing opportunities not used by one Member State to another Member State, without affecting the allocation or the exchange of fishing opportunities amongst the Member States under the protocol in question.
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(7) A fim de assegurar que as possibilidades de pesca colocadas à disposição da Comunidade no quadro dos acordos de parceria no sector das pescas sejam plenamente exploradas, é necessário que a Comissão seja habilitada a redistribuir temporariamente as possibilidades de pesca não utilizadas por um Estado-Membro a outro Estado-Membro, sem prejuízo da atribuição ou da troca dessas possibilidades de pesca entre os Estados-Membros no âmbito do protocolo em causa.
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(8) Fisheries Partnership Agreements are those agreements as referred to in the Council conclusions of 15 July 2004 and which, at the time of their conclusion or provisional application, were described as such by the Council.
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(8) Os acordos de parceria no sector das pescas são acordos como aqueles a que se referem as conclusões do Conselho de 15 de Julho de 2004 e que são descritos como tais pelo Conselho aquando da respectiva celebração ou aplicação provisória.
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(9) Provisions on control of utilisation of fishing opportunities allocated to Community fishing vessels outside Community waters and of fishing opportunities allocated to third country fishing vessels within Community waters should be aligned and should allow for timely action to prevent Member States and third countries from exceeding those opportunities.
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(9) As disposições relativas ao controlo da utilização das possibilidades de pesca atribuídas aos navios comunitários fora das águas comunitárias, e das possibilidades de pesca atribuídas aos navios de países terceiros, deverão ser harmonizadas e permitir uma acção atempada para impedir que os Estados-Membros e os países terceiros excedam essas possibilidades.
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(10) For the consistent and effective prosecution of infringements, the possibility should be provided to make full use of inspection and surveillance reports drawn up by Commission inspectors, Community inspectors, inspectors of Member States and of third countries.
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(10) Para perseguir judicialmente as infracções de forma coerente e eficaz, deverá ser prevista a possibilidade de explorar plenamente os relatórios de inspecção e de controlo elaborados pelos inspectores da Comissão, pelos inspectores da Comunidade, pelos inspectores dos Estados-Membros e pelos inspectores dos países terceiros.
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(11) All data relating to the fishing activities of Community fishing vessels outside Community waters pursuant to fisheries agreements, should be up-to-date and, as far as appropriate, accessible to the Member States and third countries concerned. For this purpose, it is necessary to establish a Community fishing authorisation information system.
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(11) Todos os dados relacionados com as actividades de pesca dos navios de pesca comunitários fora das águas comunitárias no respeito de acordos de pesca deverão ser actualizados e, se necessário, disponibilizados aos Estados-Membros e países terceiros em causa. Para o efeito, é necessário estabelecer um sistema de informação específico sobre autorizações de pesca.
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(12) The measures necessary for the implementation of this Regulation should be adopted in accordance with Council Decision 1999/468/EC of 28 June 1999 laying down the procedures for the exercise of implementing powers conferred on the Commission [1]. Those rules may also provide for exemptions from the obligations laid down in this Regulation where those obligations would create a disproportionate burden compared to the economic importance of the activity and, for the sake of efficiency, such exemptions should be adopted by the management procedure set out in Article 4 of Decision 1999/468/EC.
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(12) As medidas necessárias à execução do presente regulamento deverão ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão [2]. Essas regras podem igualmente prever isenções às obrigações estabelecidas no presente regulamento, caso estas obrigações constituam um ónus desproporcionado relativamente à importância económica da actividade e, por uma questão de eficiência, tais isenções deverão ser aprovadas pelo procedimento de gestão a que se refere o artigo 4.o da Decisão 1999/468/CE.
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(13) Regulation (EC) No 3317/94 as well as the provisions relating to access of third country fishing vessels to Community waters set out in Council Regulation (EC) No 1627/94 of 27 June 1994 laying down general provisions concerning special fishing permits [2] and Council Regulation (EEC) No 2847/93 of 12 October 1993 establishing a control system applicable to the common fisheries policy [3], should be repealed,
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(13) O Regulamento (CE) n.o 3317/94, assim como as disposições relativas ao acesso de navios de pesca de países terceiros às águas comunitárias estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 1627/94 do Conselho, de 27 de Junho de 1994, que estabelece as disposições gerais relativas às autorizações de pesca especiais [3] e o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas [4] deverão ser revogados,
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HAS ADOPTED THIS REGULATION:
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APROVOU O PRESENTE REGULAMENTO:
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CHAPTER I
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CAPÍTULO I
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GENERAL PROVISIONS
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DISPOSIÇÕES GERAIS
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Article 1
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Artigo 1.o
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Scope and objectives
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Âmbito de aplicação e objectivos
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This Regulation establishes provisions concerning:
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O presente regulamento estabelece disposições em matéria de:
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(a) the authorisation for Community fishing vessels to engage in the following fishing activities:
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a) Autorização para que os navios de pesca comunitários exerçam as seguintes actividades de pesca:
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(i) in the waters under the sovereignty or jurisdiction of a third country in the framework of a fisheries agreement concluded between the Community and that country; or
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i) actividades nas águas sob soberania ou jurisdição de um país terceiro no âmbito de um acordo de pescas celebrado entre a Comunidade e esse país, ou
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(ii) falling under the scope of conservation and management measures adopted in the framework of a regional fisheries management organisation or similar arrangement to which the Community is a contracting party or non-contracting cooperating Party, hereinafter referred to as "RFMO"; or
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ii) actividades abrangidas pelo âmbito de aplicação de medidas de conservação e gestão aprovadas no quadro de uma organização regional de gestão das pescas ou similar de que a Comunidade seja parte contratante ou parte não contratante cooperante (a seguir designada por "ORGP"), ou
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(iii) outside Community waters not falling under the scope of a fisheries agreement or a RFMO;
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iii) actividades fora das águas comunitárias não abrangidas por um acordo de pesca ou por uma ORGP;
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(b) the authorisation for third country fishing vessels to engage in fishing activities in Community waters;
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b) Autorização para que navios de pesca de países terceiros exerçam actividades de pesca em águas comunitárias;
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and the reporting obligations relating to the authorised activities.
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e bem assim das obrigações de notificação relativas às actividades autorizadas.
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Article 2
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Artigo 2.o
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Definitions
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Definições
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For the purpose of this Regulation:
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Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
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(a) "agreement" means a fisheries agreement concluded or for which a decision of provisional application has been adopted in accordance with Article 300 of the Treaty;
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a) "Acordo", um acordo de pesca celebrado ou em relação ao qual tenha sido aprovada uma decisão de aplicação provisória em conformidade com o artigo 300.o do Tratado;
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(b) "regional fisheries management organisation" or "RFMO" means a subregional or regional organisation or similar arrangement with competence, as recognised under international law, to establish conservation and management measures for marine living resources placed under its responsibility by virtue of its establishing convention or agreement;
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b) "Organização regional de gestão das pescas" ou "ORGP", uma organização ou um convénio similar sub-regional ou regional com competência, reconhecida pelo direito internacional, para estabelecer medidas de conservação e de gestão dos recursos marinhos vivos sob a sua responsabilidade, por força da convenção ou do acordo que a institui;
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(c) "fishing activities" means the catching, retaining on board, processing and transferring of fish;
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c) "Actividades de pesca", a captura, manutenção a bordo, transformação e transferência de peixe;
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(d) "Community fishing vessel" means a Community fishing vessel as referred to in Article 3(d) of Council Regulation (EC) No 2371/2002 of 20 December 2002 on the conservation and sustainable exploitation of fisheries resources under the Common Fisheries Policy [4];
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d) "Navio de pesca comunitário", um navio de pesca comunitário, tal como referido na alínea d) do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da política comum das pescas [5];
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(e) "Community fleet register" means the Community fishing fleet register as referred to in Article 15(3) of Regulation (EC) No 2371/2002;
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e) "Ficheiro da frota comunitária", o ficheiro da frota de pesca comunitária tal como referido no n.o 3 do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 2371/2002;
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(f) "fishing opportunity" means the fishing opportunity as defined in Article 3(q) of Regulation (EC) No 2371/2002;
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f) "Possibilidades de pesca", as possibilidades de pesca tal como definidas na alínea q) do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2371/2002;
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(g) "authorising authority" means the authority responsible for the authorisation of fishing activities of Community fishing vessels under an agreement or the authorisation of third country fishing vessels in Community waters;
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g) "Autoridade responsável pela emissão das autorizações", a autoridade competente para a autorização das actividades de pesca dos navios de pesca comunitários no âmbito de um acordo ou a autorização dos navios de pesca de países terceiros nas águas comunitárias;
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(h) "fishing authorisation" means the entitlement to engage in fishing activities during a specified period, in a given area or for a given fishery;
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h) "Autorização de pesca", o direito de exercer actividades de pesca durante um período determinado, numa dada zona ou numa pescaria específica;
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(i) "fishing effort" means the fishing effort as defined in Article 3(h) of Regulation (EC) No 2371/2002;
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i) "Esforço de pesca", o esforço de pesca tal como definido na alínea h) do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2371/2002;
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(j) "electronic transmission" means the transfer of data in electronic format, with the contents, format and protocol established by the Commission or agreed upon by the parties to an agreement;
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j) "Transmissão electrónica", a transferência de dados em formato electrónico, cujos conteúdos, formato e protocolo são estabelecidos pela Comissão ou acordados pelas partes num acordo;
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(k) "fishing category" means a subdivision of the fleet based on criteria such as, in particular, the type of vessels, the type of fishing activities and the fishing gear deployed;
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k) "Categoria de pesca", uma subdivisão da frota baseada em critérios tais como o tipo de navio, o tipo de actividades de pesca e o tipo de arte de pesca utilizada;
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(l) "serious infringement" means a serious infringement as defined in Council Regulation (EC) No 1447/1999 of 24 June 1999 establishing a list of types of behaviour which seriously infringe the rules of the common fisheries policy [5], or a serious infringement or serious violation under the agreement concerned;
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l) "Infracção grave", uma infracção grave tal como definida no Regulamento (CE) n.o 1447/1999, de 24 de Junho de 1999, que fixa uma lista dos tipos de comportamento que infringem gravemente as regras da política comum das pescas [6], ou uma infracção ou violação graves nos termos do acordo em causa;
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(m) "IUU list" means the list of fishing vessels engaged in illegal, unreported and unregulated fishing and identified in the framework of a RFMO or by the Commission under Council Regulation (EC) No …/… of …2008 establishing a Community system to prevent, deter and eliminate illegal, unreported and unregulated fishing [6];
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m) "Lista INN", a lista dos navios de pesca que pratiquem a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada e identificados no âmbito de uma ORGP ou pela Comissão ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho, de 29 de Setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada [7];
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(n) "Community fishing authorisation information system" means the information system established by the Commission in accordance with Article 12;
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n) "Sistema comunitário de informação relativo às autorizações de pesca", o sistema de informação estabelecido pela Comissão nos termos do artigo 12.o;
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(o) "third country fishing vessel" means a vessel:
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o) "Navio de pesca de um país terceiro", um navio:
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- which, whatever its dimensions, is used primarily or secondarily to take fishery products,
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- que, independentemente das suas dimensões, seja utilizado, principal ou acessoriamente, para o transporte de produtos da pesca,
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- which, even if not used to make catches by its own means, takes fishery products by transhipment from other vessels, or
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- que, mesmo que não utilizado para a captura pelos seus próprios meios, transporte produtos da pesca transbordados de outros navios, ou
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- on board of which fishery products are subject to one or more of the following operations prior to packaging: filleting or slicing, skinning, mincing, freezing and/or processing;
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- a bordo do qual os produtos da pesca sejam sujeitos a uma ou mais das seguintes operações antes de serem acondicionados: cortados em filetes ou em postas, esfolados, picados, congelados e/ou sujeitos a qualquer outro tipo de transformação,
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and which flies the flag of, and/or is registered in, a third country.
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e que arvore pavilhão de um país terceiro e/ou esteja registado num país terceiro.
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CHAPTER II
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CAPÍTULO II
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FISHING ACTIVITIES BY COMMUNITY FISHING VESSELS OUTSIDE COMMUNITY WATERS
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ACTIVIDADES DE PESCA EXERCIDAS POR NAVIOS DE PESCA COMUNITÁRIOS FORA DAS ÁGUAS COMUNITÁRIAS
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SECTION I
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SECÇÃO I
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General provisions
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Disposições gerais
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Article 3
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Artigo 3.o
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General provision
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Disposição geral
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Only Community fishing vessels for which a fishing authorisation has been issued in accordance with this Regulation shall be entitled to engage in fishing activities outside Community waters.
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Só estão autorizados a exercer actividades de pesca fora das águas comunitárias os navios de pesca comunitários para os quais tenha sido emitida uma autorização de pesca em conformidade com o presente regulamento.
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SECTION II
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SECÇÃO II
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Authorisations for fishing activities within the framework of agreements
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Autorizações para as actividades de pesca exercidas no âmbito de acordos
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Article 4
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Artigo 4.o
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Submission of applications
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Apresentação dos pedidos de autorização
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1. At the latest five working days before the deadline for the transmission of applications laid down in the agreement concerned or, in the absence of a deadline in the agreement, at the latest in accordance with the arrangement set out in the agreement and without prejudice to specific provisions contained in Community legislation, Member States shall submit to the Commission, through electronic transmission, the applications for fishing authorisations for the fishing vessels concerned.
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1. O mais tardar 5 dias úteis antes do termo do prazo estabelecido no acordo em causa para a transmissão dos pedidos de autorização ou, na ausência de prazo no acordo, o mais tardar em conformidade com as disposições estabelecidas no acordo e sem prejuízo das disposições específicas constantes da legislação comunitária, os Estados-Membros apresentam à Comissão, por via electrónica, os pedidos de autorizações de pesca para os navios em questão.
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2. The applications referred to in paragraph 1 shall contain the Community fleet register identification number and international radio call sign of the vessel and any other data required under the agreement concerned, or prescribed in accordance with the procedure referred to in Article 27(2).
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2. Os pedidos referidos no n.o 1 contêm o número de identificação do ficheiro da frota comunitária e o indicativo de chamada rádio internacional dos navios, bem como quaisquer outros dados exigidos por força do acordo em causa ou estabelecidos nos termos do n.o 2 do artigo 27.o
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Article 5
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Artigo 5.o
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Eligibility criteria
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Critérios de elegibilidade
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1. Member States shall only submit to the Commission applications for a fishing authorisation for fishing vessels flying their flag:
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1. Os Estados-Membros só apresentam à Comissão pedidos de autorização de pesca para navios de pesca que arvorem o seu pavilhão:
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(a) which are already carrying out fishing activities and which during the previous 12 months of fishing activities under the agreement concerned or, in case of a new agreement, under the agreement that preceded it, have, where appropriate, fulfilled the conditions under the agreement for that period;
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a) Que já exerçam actividades de pesca e que, nos últimos 12 meses de actividades de pesca levadas a cabo no âmbito do acordo em causa ou, no caso de um novo acordo, no âmbito do acordo que o antecedeu, tenham, sempre que adequado, satisfeito as condições estabelecidas no acordo relativamente ao período em questão;
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(b) which during the 12 months prior to the application for the fishing authorisation, have been subject to sanction proceedings for serious infringements or have been considered suspected of such breaches according to the national law of the Member State and/or where the owner of the vessel has changed and the new owner provides guarantees that the conditions will be fulfilled;
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b) Que, nos 12 meses que antecederam o pedido de autorização de pesca, tenham sido objecto de acção sancionatória por infracções graves ou tenham sido considerados suspeitos de tais infracções de acordo com o direito nacional do Estado-Membro e/ou cujo proprietário tenha mudado, dando o novo proprietário garantias de que as condições serão satisfeitas;
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(c) which are not included in an IUU list;
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c) Que não figurem numa lista INN;
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(d) for which the data contained in the Community fleet register and the Community fishing authorisation information system is complete and accurate;
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d) Cujos dados no ficheiro da frota comunitária e no sistema comunitário de informação relativo às autorizações de pesca estejam completos e correctos;
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(e) which have a fishing licence as referred to in Commission Regulation (EC) No 1281/2005 of 3 August 2005 on the management of fishing licences and the minimal information to be contained therein [7];
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e) Que possuam uma licença de pesca válida tal como referida no Regulamento (CE) n.o 1281/2005 da Comissão, de 3 de Agosto de 2005, relativo à gestão das licenças de pesca e às informações mínimas que devem conter [8];
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(f) for which the data required under the agreement concerned is available and accessible for the authorising authority; and
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f) Cujos dados exigidos pelo acordo em causa estejam disponíveis e acessíveis à autoridade responsável pela autorização; e
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(g) for which the applications for a fishing authorisation are in accordance with the agreement concerned and this Regulation.
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g) Cujos pedidos de autorização de pesca sejam conformes com as disposições do acordo em causa e do presente regulamento.
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2. Each Member State shall ensure that the applications for fishing authorisations for which it requests transmission are commensurate with the fishing opportunities available to that Member State under the agreement concerned.
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2. Cada Estado-Membro assegura que o número de pedidos de autorização de pesca cuja transmissão é solicitada seja proporcional às possibilidades de pesca disponíveis para esse Estado-Membro nos termos do acordo em causa.
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Article 6
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Artigo 6.o
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Transmission of applications
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Transmissão dos pedidos de autorização
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1. The Commission shall transmit the applications to the authorising authority concerned within five working days after receipt of the request from the Member State and in accordance with this Article.
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1. A Comissão transmite os pedidos de autorização à autoridade responsável pela emissão das autorizações no prazo de 5 dias úteis após recepção do pedido do Estado-Membro e nos termos do presente artigo.
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2. The Commission shall examine the requests for transmission of applications, taking into account:
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2. A Comissão examina os pedidos de transmissão dos pedidos de autorização, tendo em conta o seguinte:
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(a) the fishing opportunities allocated to each Member State by the Council on the basis of Article 20 of Regulation (EC) No 2371/2002 or Article 37 of the Treaty; and
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a) As possibilidades de pesca atribuídas pelo Conselho a cada Estado-Membro com base no artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 2371/2002 ou do artigo 37.o do Tratado; e
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(b) the conditions laid down in the agreement concerned and in this Regulation.
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b) As condições estabelecidas no acordo em causa e no presente regulamento.
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3. The Commission shall verify that:
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3. A Comissão verifica se:
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(a) the conditions laid down in Article 5 are complied with; and
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a) As condições estabelecidas no artigo 5.o são observadas; e
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(b) the applications for fishing authorisations for which transmission is requested by the Member State concerned are commensurate with the fishing opportunities available under the agreement concerned, taking into account the applications of all Member States.
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b) Os pedidos de autorizações de pesca cuja transmissão é solicitada pelos Estados-Membros em causa estão de acordo com as possibilidades de pesca disponíveis nos termos do acordo em causa, tendo em conta os pedidos de todos os Estados-Membros.
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Article 7
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Artigo 7.o
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Non-transmission of applications
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Não transmissão de pedidos de autorização
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1. The Commission shall not transmit to the authorising authority applications, with regard to which:
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1. A Comissão não transmite à autoridade responsável pela emissão das autorizações os pedidos em relação aos quais:
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(a) the data provided by the Member State in accordance with Article 4(2) is incomplete for the vessel concerned;
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a) Os dados apresentados pelo Estado-Membro nos termos do n.o 2 do artigo 4.o estejam incompletos no que respeita ao navio em causa;
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(b) the fishing opportunities of the Member State concerned are insufficient, taking into consideration the technical specifications of the agreement concerned and the applications submitted by the Member State;
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b) As possibilidades de pesca para o Estado-Membro em causa sejam insuficientes, atendendo às especificações técnicas do acordo em causa e aos pedidos apresentados por esse Estado-Membro;
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(c) the conditions laid down in the agreement concerned and in this Regulation are not complied with.
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c) As condições estabelecidas no acordo em causa e no presente regulamento não se encontrem preenchidas.
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2. In case of non-transmission of one or more applications, the Commission shall without delay inform the Member State concerned thereof, and shall state its reasons.
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2. Em caso de não transmissão de um ou mais pedidos de autorização, a Comissão informa de imediato do facto o Estado-Membro em causa, indicando os seus motivos.
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If the Member State disagrees with the reasons stated by the Commission, it shall transmit to the Commission any information or documents supporting its objection within five working days. The Commission shall review the application in the light of this information.
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Se o Estado-Membro não concordar com as razões apresentadas pela Comissão, transmite à Comissão quaisquer informações ou documentos que justifiquem a sua objecção, no prazo de 5 dias úteis. A Comissão reanalisa o pedido à luz dessas informações.
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Article 8
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Artigo 8.o
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Information
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Informação
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1. The Commission shall inform the flag Member State without delay, by electronic transmission, of the fishing authorisation granted by the authorising authority, or of the decision by the authorising authority not to issue a fishing authorisation for a particular fishing vessel.
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1. A Comissão informa de imediato o Estado-Membro de pavilhão, por via electrónica, da autorização de pesca concedida pela autoridade responsável pela emissão das autorizações ou da decisão dessa autoridade de não emitir uma autorização de pesca para um determinado navio. Se um acordo o exigir, os documentos de acompanhamento e os originais são enviados em papel e/ou por via electrónica.
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Where required under, or pursuant to, an agreement, the accompanying and original paper documents shall be sent by paper transmission and/or by electronic means.
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2. Os Estados-Membros de pavilhão comunicam de imediato aos armadores dos navios de pesca em questão a informação recebida nos termos do n.o 1.
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2. The flag Member States shall immediately inform the owners of the fishing vessels concerned of the information received in accordance with paragraph 1.
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3. Se uma autoridade responsável pela emissão das autorizações informar a Comissão de que decidiu suspender ou retirar uma autorização de pesca emitida para um navio de pesca comunitário no âmbito de um acordo, a Comissão informa imediatamente desse facto, por via electrónica, o Estado-Membro de pavilhão desse navio. O Estado Membro de pavilhão transmite de imediato essa informação ao proprietário do navio.
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3. If an authorising authority informs the Commission that it has decided to suspend or withdraw a fishing authorisation issued for a Community fishing vessel under an agreement, the Commission shall immediately inform, by electronic transmission, the flag Member State of that vessel. The flag Member State shall immediately transmit that information to the owner of that vessel.
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4. A fim de determinar a compatibilidade da decisão de recusar ou suspender a autorização de pesca com o acordo em causa, a Comissão realiza controlos, em consulta com o Estado-Membro de pavilhão e a autoridade responsável pela emissão das autorizações, informando ambos dos resultados apurados.
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4. The Commission shall carry out checks to establish the compatibility of the decision to refuse or suspend a fishing authorisation with the agreement concerned, in consultation with the flag Member State and the relevant authorising authority, and shall inform them both of the outcome.
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Artigo 9.o
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Article 9
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Continuidade das actividades de pesca
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Continuity of fishing activities
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1. Sempre que:
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1. Where:
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- o protocolo de um acordo bilateral de pesca com um país terceiro que fixe a repartição das possibilidades de pesca estipuladas nesse acordo tenha caducado, e
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- the protocol to a bilateral fisheries agreement with a third country which sets out the fishing opportunities provided for in that agreement has expired, and
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- o protocolo tenha sido rubricado pela Comissão mas ainda não tenha sido tomada uma decisão quanto à sua celebração ou aplicação provisória,
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- a new protocol has been initialled by the Commission but a decision has not yet been adopted on its conclusion or on its provisional application;
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a Comissão pode, durante um período de seis meses a contar da data do termo de aplicação do referido protocolo, e sem prejuízo da competência do Conselho para determinar a celebração ou aplicação provisória do novo protocolo, transmitir os pedidos de autorização de pesca ao país terceiro em causa, em conformidade com o presente regulamento.
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the Commission may, during a period of six months from the expiration date of the previous protocol and without prejudice to the competence of the Council to decide on the conclusion or provisional application of the new protocol, transmit applications for fishing authorisations to the third country concerned in accordance with this Regulation.
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2. De acordo com as regras estabelecidas no âmbito do acordo de pesca em causa, os navios comunitários autorizados a realizar actividades de pesca no âmbito desse acordo de pesca podem, na data do termo da validade das autorizações de pesca, continuar a pescar no âmbito desse acordo por um período máximo de 6 meses após essa data, desde que o parecer científico o permita.
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2. In accordance with the rules set out under the fisheries agreement concerned, Community vessels authorised to engage in fishing activities under that agreement may, at the expiration date of the fishing authorisations, continue to fish under the agreement for a maximum period of six months after the expiration date, provided that scientific advice allows for this.
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3. Neste contexto, a Comissão aplica o método de repartição das possibilidades de pesca em vigor do protocolo anterior para o n.o 1 e o método estabelecido no protocolo existente para o n.o 2.
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3. In this context, the Commission shall apply the method of allocating fishing opportunities in force in the previous protocol for paragraph 1, and in the existing protocol for paragraph 2.
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Artigo 10.o
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Article 10
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Subutilização das possibilidades de pesca no contexto dos acordos de parceria no sector das pescas
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Underutilisation of fishing opportunities in the context of Fisheries Partnership Agreements
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1. No contexto de um acordo de parceria no sector das pescas, se, com base nas solicitações para a transmissão dos pedidos de autorização a que se refere o artigo 4.o do presente regulamento, se verificar que as autorizações de pesca ou as possibilidades de pesca atribuídas à Comunidade no âmbito de um acordo não são totalmente utilizadas, a Comissão informa desse facto os Estados-Membros em causa, pedindo-lhes que confirmem que não utilizam essas possibilidades na sua totalidade. A ausência de resposta nos prazos a fixar pelo Conselho aquando da celebração do acordo de parceria no sector das pescas, é considerada uma confirmação de que os navios do Estado-Membro em causa não utilizam plenamente as suas possibilidades de pesca no período em causa.
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1. In the context of a Fisheries Partnership Agreement if, on the basis of the requests for transmission of applications referred to in Article 4 of this Regulation, it appears that the number of fishing authorisations or the amount of fishing opportunities allocated to the Community under an agreement are not fully utilised, the Commission shall inform the Member States concerned and shall request them to confirm not making use of those fishing opportunities. The absence of a reply within the deadlines, to be set by the Council upon the conclusion of the Fisheries Partnership Agreement, shall be considered as confirmation that the vessels of the Member State concerned are not making full use of their fishing opportunities in the given period.
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2. Após confirmação pelo Estado-Membro em causa, a Comissão avalia o conjunto das possibilidades de pesca não utilizadas e disponibiliza os resultados dessa avaliação aos Estados-Membros.
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2. After confirmation by the Member State concerned, the Commission shall assess the total non-utilised fishing opportunities and shall make that assessment available to the Member States.
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3. Os Estados-Membros que pretendam utilizar as possibilidades de pesca não utilizadas, a que se refere o n.o 2, apresentam à Comissão, no prazo por ela fixado, a lista de todos os navios para os quais tencionam pedir uma autorização de pesca, assim como a solicitação de transmissão dos pedidos de autorização para cada um dos navios nos termos do artigo 4.o
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3. Member States wishing to make use of the non-utilised fishing opportunities referred to in paragraph 2, shall submit to the Commission a list of all vessels for which they intend to request a fishing authorisation, as well as the request for the transmission of applications for each of those vessels, in accordance with Article 4.
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4. A Comissão decide da reatribuição das possibilidades de pesca em estreita cooperação com os Estados-Membros em causa.
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4. The Commission shall decide on the reallocation, in close cooperation with the Member States concerned.
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Se um Estado-Membro em causa tiver objecções a essa reatribuição, a Comissão toma uma decisão sobre a reatribuição, tendo em conta os critérios estabelecidos no anexo I, nos termos do n.o 2 do artigo 27.o, e notifica a sua decisão aos Estados-Membros em causa.
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If a Member State concerned objects to this reallocation, the Commission shall, in accordance with the procedure laid down in Article 27(2), decide on the reallocation taking into account the criteria laid down in Annex I, and shall notify the Member States concerned thereof.
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5. A transmissão dos pedidos de autorização em conformidade com o presente artigo não afecta de forma alguma a futura repartição das possibilidades de pesca ou o seu intercâmbio pelos Estados-Membros, nos termos do artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 2371/2002.
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5. The transmission of applications in accordance with this Article shall in no way affect the allocation of fishing opportunities or their exchange amongst Member States, in accordance with Article 20 of Regulation (EC) No 2371/2002.
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6. Até à finalização dos prazos a que se refere o n.o 1, a Comissão não é impedida de aplicar o mecanismo fixado nos n.os 1 a 4.
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6. The Commission shall not be prevented from applying the mechanism referred to in paragraphs 1 to 4 until the deadlines mentioned in paragraph 1 are finalised.
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SECÇÃO III
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SECTION III
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Actividades da pesca não abrangidas por um acordo
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Fishing activities not falling within the scope of an agreement
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Artigo 11.o
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Article 11
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Disposições gerais
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General provisions
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1. O operador de um navio de pesca comunitário que pretenda efectuar actividades de pesca no alto mar em águas não abrangidas pelo âmbito de aplicação de um acordo ou de uma ORGP informa as autoridades do Estado-Membro de pavilhão sobre essas actividades.
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1. An operator of a Community fishing vessel, intending to conduct fishing activities on the high seas in waters not falling within the scope of an agreement or a RFMO, shall inform the authorities of the flag Member State about such activities.
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Sem prejuízo da legislação comunitária relativa às actividades de pesca no alto mar, os navios de pesca comunitários são autorizados a exercer actividades de pesca no alto mar em águas não abrangidas pelo âmbito de aplicação de um acordo ou de uma ORGP se possuírem uma autorização do Estado-Membro do seu pavilhão em conformidade com as disposições nacionais.
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Without prejudice to Community legislation concerning fishing activities on the high-seas, Community fishing vessels shall be entitled to engage in fishing activities on the high seas in waters not falling within the scope of an agreement or a RFMO if they have been issued with an authorisation from their flag Member State in accordance with national provisions.
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Os Estados-Membros comunicam à Comissão, dez dias antes do início das actividades de pesca a que se refere o primeiro parágrafo, os navios autorizados a pescar em conformidade com esse parágrafo, especificando as espécies, as artes de pesca, o período e a zona a que a autorização se aplica.
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Member States shall inform the Commission ten days before the start of the fishing activities referred to in the first subparagraph of the vessels authorised to fish in accordance with that subparagraph, specifying the species, the fishing gear, the period and area to which the authorisation applies.
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2. Os Estados-Membros envidam esforços para obter informações sobre quaisquer acordos celebrados entre os seus nacionais e um país terceiro que autorizem os navios de pesca que arvoram o seu pavilhão a exercer actividades de pesca nas águas sob a jurisdição ou soberania de um país terceiro, e desse facto informam a Comissão por via electrónica, apresentando uma lista dos navios em causa.
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2. Member States shall endeavour to obtain information on any arrangements, between their nationals and a third country, which allow fishing vessels flying their flag to engage in fishing activities in waters under the jurisdiction or sovereignty of a third country, and shall inform the Commission thereof by the electronic transmission of a list of the vessels concerned.
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3. A presente secção só é aplicável aos navios com comprimento fora a fora superior a 24 metros.
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3. This section shall only apply to vessels exceeding 24 metres in overall length.
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SECÇÃO IV
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SECTION IV
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Obrigações de notificação e encerramento de actividades de pesca
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Reporting obligations and closure of fishing activities
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Artigo 12.o
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Article 12
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Sistema comunitário de informação relativo às autorizações de pesca
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Community fishing authorisation information system
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1. A Comissão estabelece um sistema comunitário de informação relativo às autorizações de pesca, que contém os dados referentes às autorizações emitidas em conformidade com o presente regulamento. A Comissão cria um sítio web seguro para este efeito.
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1. The Commission shall set up a Community fishing authorisation information system, containing the data relating to the authorisations issued in accordance with this Regulation. The Commission shall establish a secure website for this purpose.
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2. Os Estados-Membros asseguram que os dados referentes às autorizações de pesca exigidos no âmbito de um acordo ou de uma ORGP constem do sistema comunitário de informação relativo às autorizações de pesca e mantêm esses dados permanentemente actualizados.
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2. Member States shall ensure that the data required with respect to fishing authorisations in the framework of an agreement or an RFMO are contained in the Community fishing authorisation information system and they shall keep this data up-to-date at all times.
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Artigo 13.o
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Article 13
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Comunicação das capturas e do esforço de pesca
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Reporting of catches and fishing effort
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1. Os navios de pesca comunitários para os quais tenha sido emitida uma autorização de pesca nos termos da secção II ou da secção III comunicam semanalmente à respectiva autoridade nacional competente os dados relativos às suas capturas e, sempre que exigido, ao seu esforço de pesca. Mediante pedido, a Comissão tem acesso a esses dados.
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1. Community fishing vessels for which a fishing authorisation has been issued under Section II or III shall, on a weekly basis, transmit to their competent national authority data concerning their catches and, where required, their fishing effort. This data shall be accessible to the Commission upon request.
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Não obstante o parágrafo anterior, a partir de 1 de Janeiro de 2010, os navios de pesca comunitários com comprimento de fora a fora superior a 24 metros comunicam diariamente à respectiva autoridade nacional competente os dados relativos às suas capturas e, quando exigido, ao seu esforço de pesca, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1566/2007 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1966/2006 do Conselho relativo ao registo e à transmissão electrónicos de dados sobre as actividades de pesca e os sistemas de teledetecção [9]. A partir de 1 de Janeiro de 2011, o mesmo é aplicável aos navios de pesca comunitários cujo comprimento de fora a fora exceda 15 metros.
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Notwithstanding the first subparagraph, Community fishing vessels exceeding 24 metres in overall length shall, as from 1 January 2010, transmit on a daily basis to their competent national authority the data concerning their catches and, where required, their fishing effort in accordance with Commission Regulation (EC) No 1566/2007 of 21 December 2007 laying down the detailed rules for the implementation of Council Regulation (EC) No 1966/2006 on electronic recording and reporting of fishing activities and on means of remote sensing [8]. As from 1 January 2011, this shall also apply to Community fishing vessels exceeding 15 metres in overall length.
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2. Os Estados-Membros compilam os dados referidos no n.o 1 do presente artigo e, antes do dia 15 de cada mês, comunicam, por via electrónica, à Comissão ou a um organismo por ela designado para o efeito, para cada unidade populacional, grupo de unidades populacionais ou categoria de pesca, os dados relativos às quantidades capturadas e, sempre que exigido no âmbito de um acordo ou de um regulamento de execução do mesmo, o esforço desenvolvido durante o mês anterior, por navios que arvoram o seu pavilhão nas águas abrangidas por um acordo, e nos seis meses anteriores, no que respeita a actividades de pesca fora das águas comunitárias não abrangidas por um acordo.
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2. Member States shall collect the data referred to in paragraph 1 of this Article and, before the 15th of each calendar month, shall submit by electronic transmission to the Commission, or to a body designated by the Commission, data for each stock, group of stocks or fishing category, on the quantities caught, and, where required under an agreement or regulation implementing that agreement, on the fishing effort deployed during the previous month by vessels flying their flag in the waters falling under the scope of an agreement and in the previous six months for fishing activities outside Community waters not falling under the scope of an agreement.
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3. A Comissão decide, nos termos do artigo 27.o, o formato em que os dados a que se refere o n.o 1 do presente artigo devem ser transmitidos.
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3. The Commission shall, in accordance with the procedure laid down in Article 27(2), decide on the format in which to transmit the data referred to in paragraph 1 of this Article.
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Artigo 14.o
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Article 14
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Controlo das capturas e do esforço de pesca
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Control of catches and fishing effort
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Sem prejuízo do disposto no capítulo V do Regulamento (CE) n.o 2371/2002, os Estados-Membros asseguram o cumprimento das obrigações relativas à comunicação das capturas, e, quando exigido, do esforço de pesca, estabelecidas no acordo em causa.
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Without prejudice to the provisions in Chapter V of Regulation (EC) No 2371/2002, Member States shall ensure compliance with the obligations regarding the reporting of catches and, where required, of fishing effort, as laid down in the agreement concerned.
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Artigo 15.o
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Article 15
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Encerramento de pescarias
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Closure of fisheries
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1. Sem prejuízo do n.o 4 do artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 2371/2002 e do n.o 3 do artigo 21.o do Regulamento (CEE) n.o 2847/93, quando um Estado-Membro estimar que as suas possibilidades de pesca disponíveis se consideram esgotadas, proíbe de imediato qualquer actividade de pesca na zona, relativamente à arte de pesca, à unidade populacional ou ao grupo de unidades populacionais em questão. A presente disposição é aplicável sem prejuízo das disposições específicas estabelecidas no acordo em causa.
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1. Without prejudice to Article 26(4) of Regulation (EC) No 2371/2002 and Article 21(3) of Regulation (EEC) No 2847/93, when a Member State considers that its available fishing opportunities are deemed to have been exhausted, it shall immediately prohibit fishing activities for the respective area, gear, stock or group of stocks. This provision shall apply without prejudice to specific provisions laid down in the agreement concerned.
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2. Sempre que as possibilidades de pesca disponíveis de um Estado-Membro forem simultaneamente expressas em termos de limite de captura e de limite esforço de pesca, o Estado-Membro proíbe as actividades de pesca na zona, relativamente à arte de pesca, unidade populacional ou grupo de unidades populacionais em questão, logo que uma dessas possibilidades for considerada esgotada. A fim de possibilitar que prossigam as actividades de pesca em relação às possibilidades de pesca não esgotadas que tenham igualmente como alvo possibilidades de pesca esgotadas, o Estado-Membro deve notificar à Comissão medidas técnicas que não tenham qualquer impacto negativo para as possibilidades de pesca esgotadas. A presente disposição é aplicável sem prejuízo das disposições específicas estabelecidas no acordo em causa.
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2. Where the available fishing opportunities of a Member State are expressed both in terms of catch and effort limits, the Member State shall prohibit fishing activities for the respective area, gear, stock or group of stocks as soon as one of these opportunities is deemed to be exhausted. In order to allow for the continued fishing of non-exhausted fishing opportunities which also targets the exhausted fishing opportunities, Member States shall notify the Commission of technical measures which will have no negative impact on the exhausted fishing opportunities. This provision shall apply without prejudice to specific provisions laid down in the agreement concerned.
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3. Os Estados-Membros notificam de imediato à Comissão qualquer proibição de pesca decidida em conformidade com o presente artigo.
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3. Member States shall notify the Commission without delay of any prohibition of fishing activities decided in accordance with this Article.
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4. Sempre que considerar que as possibilidades de pesca disponíveis para a Comunidade ou para um Estado-Membro estão esgotadas, a Comissão informa desse facto os Estados-Membros em causa, solicitando-lhes que proíbam as actividades de pesca nos termos dos n.os 1, 2 e 3.
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4. Where the Commission finds that fishing opportunities available to the Community or to a Member State are deemed to have been exhausted, the Commission shall inform the Member States concerned thereof and shall request that they prohibit fishing activities in accordance with paragraphs 1, 2 and 3.
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5. Quando as actividades de pesca tiverem sido proibidas nos termos dos n.os 1 ou 2, as autorizações de pesca especificadas para a unidade populacional de peixes ou o grupo de unidades populacionais de peixes em causa são suspensas.
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5. As soon as the fishing activities are prohibited in accordance with paragraphs 1 or 2, the fishing authorisations specified for the stock or group of stocks concerned shall be suspended.
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Artigo 16.o
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Article 16
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Suspensão das autorizações de pesca
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Suspension of fishing authorisations
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1. Se uma autoridade responsável pela emissão de autorizações no âmbito de um acordo de pesca notificar a Comissão da sua decisão de suspender ou retirar uma autorização de pesca emitida para um navio de pesca que arvora pavilhão de um Estado-Membro, a Comissão informa imediatamente desse facto o Estado-Membro de pavilhão do navio em causa. A Comissão realiza os controlos pertinentes, se for caso disso, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no âmbito do acordo em causa, em consulta com o Estado-Membro de pavilhão e com as autoridades responsáveis pela emissão das autorizações do país terceiro em causa, e comunica os resultados ao Estado-Membro de pavilhão e, sempre que adequado, às autoridades do país terceiro em causa responsáveis pela emissão das autorizações.
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1. Where an authorising authority under a fisheries agreement notifies the Commission of its decision to suspend or withdraw a fishing authorisation in respect of a fishing vessel flying the flag of a Member State, the Commission shall forthwith inform the flag Member State thereof. The Commission shall carry out the relevant checks, in accordance with the procedures laid down under the agreement concerned, where appropriate in consultation with the flag Member State and with the authorising authorities of the third country concerned, and shall inform the flag Member State and, where appropriate, the authorising authorities of the third country of the outcome.
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2. Se a autoridade responsável pela emissão de autorizações de um país terceiro suspender uma autorização de pesca que tenha concedido a um navio de pesca comunitário, o Estado-Membro de pavilhão suspende a autorização de pesca no âmbito do acordo para todo o período de suspensão da autorização de pesca.
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2. Where an authorising authority of a third country suspends a fishing authorisation which it has granted to a Community fishing vessel, the flag Member State shall suspend the fishing permit under the agreement for the entire period of suspension of the fishing authorisation.
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Se a autorização de pesca for definitivamente retirada pelas autoridades responsáveis pela emissão das autorizações de um país terceiro, o Estado-Membro de pavilhão retira imediatamente a autorização de pesca concedida ao navio em causa no âmbito do acordo em causa.
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Where the fishing authorisation is definitively withdrawn by the authorising authorities of a third country, the flag Member State shall immediately withdraw the fishing permit granted to the vessel concerned under the agreement concerned.
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3. Os relatórios de inspecção e de controlo elaborados pelos inspectores da Comissão, pelos inspectores da Comunidade, pelos inspectores dos Estados-Membros ou pelos inspectores de um país terceiro que seja parte no acordo em causa, constituem elementos de prova admissíveis nos processos administrativos ou judiciais de qualquer Estado-Membro. Para efeitos de apuramento dos factos, tais relatórios devem ser tratados como os relatórios de inspecção e controlo do Estado-Membro em causa.
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3. Inspection and surveillance reports drawn up by Commission inspectors, Community inspectors, inspectors of Member States or inspectors of a third country, which is party to the agreement concerned, shall constitute admissible evidence in administrative or judicial proceedings of any Member State. For the purpose of establishing facts, those reports shall be treated equally to inspection and surveillance reports of the Member State concerned.
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SECÇÃO V
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SECTION V
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Acesso aos dados
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Access to data
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Artigo 17.o
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Article 17
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Acesso aos dados
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Access to data
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1. Sem prejuízo das obrigações decorrentes da Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente [10], os dados comunicados pelos Estados-Membros à Comissão, ou a um organismo por ela designado, nos termos do presente capítulo são colocados à disposição, no sítio seguro ligado ao sistema comunitário de informação sobre autorizações de pesca, de todos os utilizadores interessados que sejam autorizados:
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1. Without prejudice to the obligations under Directive 2003/4/EC of the European Parliament and of the Council of 28 January 2003 on public access to environmental information [9], the data submitted to the Commission, or to a body designated by the Commission, by Member States in accordance with this Chapter shall be made available on the secure website linked to the Community fishing authorisation information system for all users concerned which are authorised by:
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a) Pelos Estados-Membros;
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(a) the Member States;
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b) Pela Comissão, ou um órgão designado pela Comissão, no que respeita ao controlo e à inspecção.
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(b) the Commission, or a body designated by the Commission, concerning control and inspection.
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Os dados acessíveis a essas pessoas limitam-se aos dados de que necessitam no âmbito do processo de emissão das autorizações de pesca e/ou das actividades de inspecção e ficam sujeitos às regras de confidencialidade dos dados.
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The data accessible to these persons shall be limited to the data they need in the framework of the fishing authorisation process and/or their inspection activities and shall be subject to the rules on data confidentiality.
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2. Os proprietários dos navios registados no sistema comunitário de informação relativo às autorizações de pesca ou os seus mandatários podem obter uma cópia electrónica dos dados contidos no registo, mediante pedido oficial à Comissão por intermédio da respectiva administração nacional.
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2. The owners or agents of the vessels registered in the Community fishing authorisation information system may receive an electronic copy of the data contained in the register by transmitting an official request to the Commission via their national administration.
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CAPÍTULO III
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CHAPTER III
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ACTIVIDADES DE PESCA EXERCIDAS POR NAVIOS DE PESCA DE PAÍSES TERCEIROS NAS ÁGUAS COMUNITÁRIAS
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FISHING ACTIVITIES OF THIRD COUNTRY FISHING VESSELS IN COMMUNITY WATERS
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Artigo 18.o
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Article 18
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Disposições gerais
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General provisions
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1. Os navios de pesca dos países terceiros estão autorizados a:
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1. Third country fishing vessels are entitled to:
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a) Exercer actividades de pesca nas águas comunitárias desde que sejam titulares de uma autorização de pesca emitida em conformidade com o presente capítulo;
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(a) engage in fishing activities in Community waters provided that they have been issued with a fishing authorisation in accordance with this Chapter;
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b) Efectuar operações de desembarque, de transbordo nos portos ou de transformação de peixe desde que possuam uma autorização prévia do Estado-Membro em cujas águas decorrer a operação.
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(b) land, tranship in ports or process fish provided that they have been issued with a prior authorisation from the Member State in whose waters the operation will take place.
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2. Os navios de pesca de países terceiros autorizados, em 31 de Dezembro de qualquer ano civil, a exercer actividades de pesca no âmbito de um acordo, podem continuar a pescar no âmbito desse acordo a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte até a Comissão decidir emitir uma autorização de pesca para esses navios relativamente a esse ano, nos termos do artigo 20.o
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2. Third country fishing vessels authorised to engage in fishing activities under an agreement on 31 December of any given calendar year may continue to fish under that agreement as from 1 January of the following year until the Commission decides to issue those vessels with fishing authorisations for that year, in accordance with Article 20.
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Artigo 19.o
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Article 19
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Transmissão dos pedidos de autorização de países terceiros
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Transmission of third country applications
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1. Na data de entrada em vigor do acordo que concede a um país terceiro possibilidades de pesca nas águas comunitárias, o país em causa apresenta à Comissão, por via electrónica, uma lista dos navios que arvoram o seu pavilhão e pretendem utilizar essas possibilidades de pesca.
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1. The third country concerned shall, at the date of entry into force of an agreement granting it fishing opportunities in Community waters, submit to the Commission, by electronic transmission, a list of vessels flying its flag and/or registered in it which intend to make use of those fishing opportunities.
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2. No prazo estabelecido no acordo em causa ou pela Comissão, as autoridades competentes do país terceiro apresentam à Comissão, por via electrónica, os pedidos de autorizações de pesca para os navios que arvoram o seu pavilhão, mencionando o indicativo de chamada rádio internacional do navio e quaisquer outros dados exigidos no âmbito do acordo ou decididos nos termos do n.o 2 do artigo 27.o
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2. Within the deadline established in the agreement concerned or by the Commission, the competent authorities of the third country shall submit to the Commission, by electronic transmission, the applications for fishing authorisations for the fishing vessels flying its flag, containing the international radio call sign of the vessel and any other data required under the agreement or decided in accordance with the procedure referred to in Article 27(2).
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Artigo 20.o
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Article 20
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Emissão de autorizações de pesca
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Issue of fishing authorisations
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1. A Comissão analisa os pedidos de autorização de pesca tendo em conta as possibilidades de pesca concedidas ao país terceiro e emite autorizações de pesca em conformidade com as medidas adoptadas pelo Conselho e as disposições previstas no acordo em causa.
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1. The Commission shall examine applications for fishing authorisations taking into account the fishing opportunities granted to the third country and shall issue fishing authorisations in accordance with the measures adopted by the Council and the provisions contained in the agreement concerned.
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2. A Comissão informa as autoridades competentes do país terceiro e dos Estados-Membros sobre as autorizações de pesca emitidas.
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2. The Commission shall inform the competent authorities of the third country and of the Member States of the fishing authorisations issued.
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Artigo 21.o
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Article 21
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Critérios de elegibilidade
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Eligibility criteria
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A Comissão só concede autorizações de pesca a navios de pesca de países terceiros:
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The Commission shall only issue a fishing authorisation for third country fishing vessels:
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a) Que sejam elegíveis para uma autorização de pesca no âmbito do acordo em causa e, se for caso disso, figurem na lista dos navios notificados como exercendo actividades de pesca no âmbito desse acordo;
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(a) which are eligible for a fishing authorisation under the agreement concerned and, where appropriate, are included in the list of vessels notified to carry out fishing activities under that agreement;
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b) Que, nos últimos 12 meses de actividades de pesca levadas exercidas no âmbito do acordo em causa ou, no caso de um novo acordo, no âmbito do acordo que o antecedeu, tenham, sempre que adequado, satisfeito as condições estabelecidas no acordo relativamente ao período em questão;
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(b) which, during the previous period of 12 months of fishing activities under the agreement concerned or, in case of a new agreement, under the agreement that preceded it, have, where appropriate, fulfilled the conditions under the agreement for that period;
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c) Que, nos doze meses que antecederam o pedido de autorização de pesca, tenham sido objecto de acções sancionatórias por infracções graves ou considerados suspeitos de tais violações de acordo com o direito nacional do Estado-Membro e/ou cujo proprietário tenha mudado, dando o novo proprietário garantias de que as condições serão satisfeitas;
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(c) which during the 12 months prior to the request for the fishing authorisation, have been subject to sanctions proceedings for serious infringements or considered suspected of such breaches according to the national law of the Member State and/or where the owner of the vessel has changed and the new owner provides guarantees that the conditions will be fulfilled;
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d) Que não figurem numa lista INN;
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(d) which are not included in an IUU list;
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e) Cujos dados exigidos pelo acordo em causa estejam disponíveis; e
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(e) for which the data required under the agreement concerned is available; and
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f) Cujos pedidos estejam em conformidade com as disposições do acordo em causa e do presente capítulo.
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(f) for which the applications are in accordance with the agreement concerned and this Chapter.
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Artigo 22.o
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Article 22
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Obrigações gerais
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General obligations
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Os navios de pesca dos países terceiros aos quais tenha sido concedida uma autorização de pesca em conformidade com o presente capítulo devem cumprir as disposições da PCP relativas às medidas de conservação e de controlo, assim como outras disposições que regem a pesca praticada por navios de pesca comunitários na zona de pesca em que operam, bem como as disposições estabelecidas no acordo em causa.
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Third country fishing vessels for which a fishing authorisation has been issued in accordance with this Chapter shall comply with the provisions of the CFP concerning the conservation and control measures and other provisions governing fishing by Community fishing vessels in the fishing zone in which they operate, and the provisions laid down in the agreement concerned.
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Artigo 23.o
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Article 23
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Controlo das capturas e do esforço de pesca
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Control of catches and fishing effort
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1. Os navios de pesca dos países terceiros que exerçam actividades de pesca nas águas comunitárias comunicam semanalmente às suas autoridades nacionais e à Comissão, ou a um organismo por ela designado, os dados:
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1. Third country fishing vessels engaging in fishing activities in Community waters shall, on a weekly basis, transmit to their national authorities and to the Commission, or to a body designated by the Commission, the data:
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a) Exigidos no âmbito do acordo em causa;
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(a) required under the agreement concerned;
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b) Determinados pela Comissão pelo procedimento previsto no acordo em causa; ou
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(b) established by the Commission in accordance with the procedure laid down in the agreement concerned; or
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c) Determinados nos termos do n.o 2 do artigo 27.o
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(c) established in accordance with the procedure referred to in Article 27(2).
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Não obstante o primeiro parágrafo, os navios de pesca de países terceiros com um comprimento de fora a fora superior a 24 metros comunicam diariamente esses dados por via electrónica a partir de 1 de Janeiro de 2010. O mesmo se aplica, a partir de 1 de Janeiro de 2011, aos navios de pesca de países terceiros com um comprimento de fora a fora superior a 15 metros.
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Notwithstanding the first subparagraph, third country fishing vessels exceeding 24 metres in overall length shall, as from 1 January 2010, transmit this data electronically on a daily basis. As from 1 January 2011, this shall also apply to third country fishing vessels exceeding 15 metres in overall length.
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2. Sempre que exigido no âmbito do acordo em causa, os países terceiros recolhem os dados relativos às capturas, transmitidos pelos seus navios nos termos do n.o 1 e, antes do dia 15 de cada mês, comunicam, por via electrónica, à Comissão ou a um organismo por ela designado, as quantidades por unidade populacional, grupo de unidades populacionais ou categoria de pesca capturadas no mês anterior nas águas comunitárias por todos os navios que arvoram o seu pavilhão.
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2. As far as required under the agreement concerned, third countries shall collect the catch data transmitted by their vessels in accordance with paragraph 1 and, before the 15th of each calendar month, shall submit by electronic transmission to the Commission, or to a body designated by the Commission, the quantities for each stock, group of stocks or fishing category, caught in Community waters in the previous month by all vessels flying their flag.
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3. Os dados de capturas a que se refere o n.o 2 devem ser acessíveis aos Estados-Membros, mediante pedido, e ficar sujeitos às regras que regulam a confidencialidade dos dados.
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3. The catch data referred to in paragraph 2 shall be accessible to a Member State upon request and shall be subject to the rules governing data confidentiality.
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Artigo 24.o
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Article 24
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Encerramento das pescarias
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Closure of fisheries
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1. Sempre que as possibilidades de pesca atribuídas a um país terceiro forem consideradas esgotadas, a Comissão informa imediatamente do facto esse país terceiro e as autoridades de inspecção competentes dos Estados-Membros. A fim de possibilitar que prossigam as actividades de pesca em relação às possibilidades de pesca não esgotadas que tenham igualmente como alvo possibilidades de pesca esgotadas, o país terceiro deve propor à Comissão medidas técnicas que não tenham qualquer impacto negativo para as possibilidades de pesca esgotadas. A presente disposição é aplicável sem prejuízo das disposições específicas estabelecidas no acordo em causa.
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1. Where fishing opportunities granted to a third country are deemed to have been exhausted, the Commission shall immediately inform the third country concerned and the competent inspection authorities of the Member States thereof. In order to allow for the continued fishing activities of non-exhausted fishing opportunities, which also targets the exhausted opportunities, the third country shall submit to the Commission technical measures which will have no negative impact on the exhausted fishing opportunities. This provision shall apply without prejudice to specific provisions laid down in the agreement concerned.
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2. A partir da data da notificação da Comissão, considera-se que as autorizações de pesca emitidas para os navios que arvoram pavilhão desse país estão suspensas para as actividades de pesca em causa e os navios deixam de estar autorizados a exercer tais actividades.
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2. From the date of the Commission's notification,, the fishing authorisations issued to vessels flying the flag of that country shall be considered to be suspended for the fishing activities concerned and the vessels shall no longer be authorised to engage in those fishing activities.
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3. Sempre que uma suspensão das actividades de pesca aplicável nos termos do n.o 2 abranger todas as actividades de pesca para as quais foram concedidas as autorizações de pesca, estas autorizações consideram-se retiradas.
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3. Where a suspension of fishing activities applicable in accordance with paragraph 2 concerns all the activities for which the fishing authorisations have been granted, these fishing authorisations shall be considered to be withdrawn.
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4. O país terceiro assegura que os navios de pesca em causa sejam de imediato informados da aplicação do presente artigo e cessem todas as actividades de pesca em causa.
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4. The third country shall ensure that the fishing vessels concerned shall be immediately informed of the application of this Article and that they cease all fishing activities concerned.
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5. Logo que as actividades de pesca sejam proibidas nos termos dos n.os 1 ou 2, são suspensas as autorizações especificadas para a unidade populacional ou grupo de unidades populacionais em causa.
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5. As soon as the fishing activities are prohibited in accordance with paragraphs 1 or 2, the fishing authorisations specified for the stock or group of stocks concerned shall be suspended.
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Artigo 25.o
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Article 25
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Incumprimento das regras relevantes
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Failure to comply with relevant rules
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1. Sem prejuízo de processos judiciais ao abrigo da legislação nacional, os Estados-Membros notificam de imediato à Comissão qualquer infracção observada relativa às actividades de pesca de um navio de pesca de um país terceiro exercidas nas águas comunitárias no âmbito do acordo em causa.
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1. Without prejudice to legal proceedings under national legislation, Member States shall immediately notify the Commission of any recorded infringement concerning a third country fishing vessel with regard to the fishing activities in Community waters under the agreement concerned.
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2. Durante um período máximo de 12 meses, não é emitida qualquer licença ou autorização de pesca especial para os navios de pesca de países terceiros em relação aos quais não tenham sido cumpridas as obrigações estabelecidas no âmbito do acordo em causa.
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2. For a period not exceeding 12 months, no licence or special fishing permit shall be issued to any third country fishing vessel in respect of which the obligations laid down under the agreement concerned have not been fulfilled.
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A Comissão comunica às autoridades do país terceiro em causa os nomes e as características dos navios de pesca de países terceiros que não serão autorizados a pescar na zona de pesca da Comunidade no mês ou meses seguintes como consequência de uma infracção às normas pertinentes do acordo em causa.
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The Commission shall submit to the authorities of the third country concerned the names and characteristics of the third country fishing vessels which will not be authorised to fish in the Community fishing zone during the following month or months as a consequence of an infringement of the relevant rules under the agreement concerned.
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3. A Comissão notifica as autoridades de inspecção dos Estados-Membros das medidas tomadas nos termos do n.o 2.
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3. The Commission shall notify the inspection authorities of the Member States of the measures taken pursuant to paragraph 2.
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CAPÍTULO IV
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CHAPTER IV
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MEDIDAS DE EXECUÇÃO
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IMPLEMENTING MEASURES
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Artigo 26.o
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Article 26
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Regras de execução
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Detailed rules
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As regras de execução do presente regulamento são aprovadas nos termos do n.o 2 do artigo 27.o Essas regras podem igualmente prever isenções às obrigações estabelecidas no presente regulamento, sempre que essas obrigações dêem origem a ónus desproporcionados comparativamente à importância económica da actividade.
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Detailed rules for the application of this Regulation may be adopted in accordance with the procedure referred to in Article 27(2). Those rules may also provide for exemptions from the obligations laid down in this Regulation, where those obligations would create a disproportionate burden compared to the economic importance of the activity.
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Artigo 27.o
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Article 27
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Comitologia
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Committee procedure
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1. A Comissão é assistida pelo Comité das Pescas e da Aquicultura criado ao abrigo do artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 2371/2002.
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1. The Commission shall be assisted by the Committee for Fisheries and Aquaculture established under Article 30 of Regulation (EC) No 2371/2002.
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2. Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 4.o e 7.o da Decisão 1999/468/CE.
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2. Where reference is made to this paragraph, Articles 4 and 7 of Decision 1999/468/EC shall apply.
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O prazo previsto no n.o 3 do artigo 4.o da Decisão 1999/468/CE é de vinte dias úteis.
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The period laid down in Article 4(3) of Decision 1999/468/EC shall be set at 20 working days.
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CAPÍTULO V
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CHAPTER V
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DISPOSIÇÕES COMUNS E FINAIS
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COMMON AND FINAL PROVISIONS
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Artigo 28.o
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Article 28
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Obrigações internacionais
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International obligations
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O presente regulamento é aplicável sem prejuízo das disposições estabelecidas nos acordos em causa e das disposições comunitárias de aplicação essas disposições.
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This Regulation is without prejudice to provisions established in the agreements concerned and Community provisions implementing those provisions.
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Artigo 29.o
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Article 29
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Revogação
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Repeal
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1. São suprimidos os artigos 18.o, 28.o-B, 28.o-C e 28.o-D do Regulamento (CEE) n.o 2847/93.
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1. Articles 18, 28b, 28c and 28d of Regulation (EEC) No 2847/93 shall be deleted.
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2. São suprimidos o n.o 2 do artigo 3.o, o n.o 2 do artigo 4.o e os artigos 9.o e 10.o do Regulamento (CE) n.o 1627/94.
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2. Articles 3(2), 4(2), 9, 10 of Regulation (EC) No 1627/94 shall be deleted.
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3. É revogado o Regulamento (CE) n.o 3317/94.
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3. Regulation (EC) No 3317/94 shall be repealed.
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4. As remissões para as disposições suprimidas devem entender-se como sendo feitas para o presente regulamento e ler-se nos termos do quadro de correspondência constante do anexo II.
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4. References to the deleted provisions shall be construed as references to the provisions of this Regulation and shall be read in accordance with the correlation table in Annex II.
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Artigo 30.o
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Article 30
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Entrada em vigor
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Entry into force
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1. O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
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1. This Regulation shall enter into force on the 20th day following its publication in the Official Journal of the European Union.
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2. O artigo 18.o do Regulamento (CEE) n.o 2847/93 continua a aplicar-se até à entrada em vigor do regulamento que estabelece as regras pormenorizadas do artigo 13.o do presente regulamento.
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2. Article 18 of Regulation (EEC) 2847/93 shall continue to apply until the regulation establishing the detailed rules in Article 13 of this Regulation has entered into force.
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O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
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This Regulation shall be binding in its entirety and directly applicable in all Member States.
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Feito em Bruxelas, em 29 de Setembro de 2008.
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Done at Brussels, 29 September 2008.
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Pelo Conselho
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For the Council
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O Presidente
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The President
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M. Barnier
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M. Barnier
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[1] JO L 350 de 31.12.1994, p. 13.
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[1] OJ L 184, 17.7.1999, p. 23.
|
[2] JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.
|
|
[2] OJ L 171, 6.7.1994, p. 7.
|
[3] JO L 171 de 6.7.1994, p. 7.
|
|
[3] OJ L 261, 20.10.1993, p. 1.
|
[4] JO L 261 de 20.10.1993, p. 1.
|
|
[4] OJ L 358, 31.12.2002, p. 59.
|
[5] JO L 358 de 31.12.2002, p. 59.
|
|
[5] OJ L 167, 2.7.1999, p. 5.
|
[6] JO L 167 de 2.7.1999, p. 5.
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|
[6] See page 1 of this Official Journal.
|
[7] Ver página 1 do presente Jornal Oficial.
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|
[7] OJ L 203, 4.8.2005, p. 3.
|
[8] JO L 203 de 4.8.2005, p. 3.
|
|
[8] OJ L 340, 22.12.2007, p. 46.
|
[9] JO L 340 de 22.12.2007, p. 46.
|
|
[9] OJ L 41, 14.2.2003, p. 26.
|
[10] JO L 41 de 14.2.2003, p. 26.
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ANNEX I
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ANEXO I
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Criteria for reallocation referred to in Article 10
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Critérios de reatribuição a que se refere o artigo 10.o
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For the reallocation of fishing opportunities, the Commission shall take, in particular, the following into account:
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Para efeitos da reatribuição das possibilidades de pesca, a Comissão tem em conta, em especial, os seguintes elementos:
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- the date of each of the requests received,
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- a data de cada um dos pedidos recebidos,
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- the fishing opportunities available for reallocation,
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- as possibilidades de pesca disponíveis para reatribuição,
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- the number of requests received,
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- o número de pedidos recebidos,
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- the number of requesting Member States,
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- o número de Estados-Membros requerentes,
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- if fishing opportunities are fully or partly based on amounts of fishing effort or catches, the fishing effort expected to be deployed or the catches expected to be made by each of the vessels concerned.
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- caso as possibilidades de pesca se baseiem total ou parcialmente no esforço de pesca ou nas capturas, o esforço de pesca previsto ou as capturas que se prevê venham a ser efectuadas por cada navio em causa.
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ANNEX II
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ANEXO II
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Regulation (EC) No 1627/94 | Corresponding provision in this Regulation |
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Regulamento (CE) n.o 1627/94 | Disposição correspondente no presente regulamento |
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Article 3(2) | Chapter III |
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N.o 2 do artigo 3.o | Capítulo III |
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Article 4(2) | Chapter III |
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N.o 2 do artigo 4.o | Capítulo III |
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Article 9 | Articles 19to 21 |
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Artigo 9.o | Artigos 19.o-21.o |
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Article 10 | Article 25 |
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Artigo 10.o | Artigo 25.o |
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Regulation (EEC) No 2847/93 | Corresponding provision in this Regulation |
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Regulamento (CEE) n.o 2847/93 | Disposição correspondente no presente regulamento |
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Article 18 | Article 13 |
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Artigo 18.o | Artigo 13.o |
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Article 28b | Article 18 |
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Artigo 28.oB | Artigo 18.o |
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Article 28c | Article 22 |
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Artigo 28.oC | Artigo 22.o |
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Article 28d | Article 24 |
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Artigo 28.oD | Artigo 24.o |
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