|
|
20071220
|
20071220
|
|
Commission Regulation (EC) No 1535/2007
|
Regulamento (CE) n.o 1535/2007 da Comissão
|
|
of 20 December 2007
|
de 20 de Dezembro de 2007
|
|
on the application of Articles 87 and 88 of the EC Treaty to de minimis aid in the sector of agricultural production
|
relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios de minimis no sector da produção de produtos agrícolas
|
|
THE COMMISSION OF THE EUROPEAN COMMUNITIES,
|
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
|
|
Having regard to the Treaty establishing the European Community,
|
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
|
|
Having regard to Council Regulation (EC) No 994/98 of 7 May 1998 on the application of Articles 92 and 93 of the Treaty establishing the European Community to certain categories of horizontal State aid [1], and in particular Article 2(1) thereof,
|
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 994/98 do Conselho, de 7 de Maio de 1998, relativo à aplicação dos artigos 92.o e 93.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais [1], nomeadamente o n.o 1 do artigo 2.o,
|
|
Having published a draft of this Regulation [2],
|
Após publicação do projecto do presente regulamento [2],
|
|
Having consulted the Advisory Committee on State aid,
|
Após consulta do Comité Consultivo em matéria de auxílios concedidos pelos Estados,
|
|
Whereas:
|
Considerando o seguinte:
|
|
(1) Regulation (EC) No 994/98 empowers the Commission to set out in a regulation a ceiling below which aid measures are considered not to meet all the criteria of Article 87(1) of the Treaty and therefore do not fall under the notification procedure provided for in Article 88(3) of the Treaty.
|
(1) O Regulamento (CE) n.o 994/98 confere à Comissão poderes para fixar, através de um regulamento, um limiar abaixo do qual se considera que as medidas de auxílio não preenchem todos os critérios enunciados no n.o 1 do artigo 87.o do Tratado e que, por essa razão, não estão abrangidas pelo procedimento de notificação previsto no n.o 3 do artigo 88.o do Tratado.
|
|
(2) The Commission has applied Articles 87 and 88 of the Treaty and in particular clarified, in numerous decisions, the notion of aid within the meaning of Article 87(1) of the Treaty. It has also stated its policy with regard to a de minimis ceiling under which Article 87(1) of the Treaty can be considered not to apply, firstly in its communication on de minimis aid [3] and then in Commission Regulation (EC) No 69/2001 of 12 January 2001 on the application of Articles 87 and 88 of the EC Treaty to de minimis aid [4], replaced on 1 January 2007 by Commission Regulation (EC) No 1998/2006 of 15 December 2006 on the application of Articles 87 and 88 of the Treaty to de minimis aid [5]. In view of the special rules which apply in the agriculture sector and of the risks that even low levels of aid could fulfil the criteria of Article 87(1) of the Treaty in that sector, Regulation (EC) No 69/2001 excludes the agriculture sector from its scope. Regulation (EC) No 1998/2006 also excludes the sector of agricultural production from its scope.
|
(2) A Comissão aplicou os artigos 87.o e 88.o do Tratado e clarificou, nomeadamente, a noção de auxílio, na acepção do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado, num grande número de decisões. Enunciou igualmente a sua política relativa a um limiar de minimis abaixo do qual se pode considerar não ser aplicável o n.o 1 do artigo 87.o, inicialmente na sua comunicação relativa aos auxílios de minimis [3] e posteriormente no Regulamento (CE) n.o 69/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios de minimis [4], substituído desde 1 de Janeiro de 2007 pelo Regulamento (CE) n.o 1998/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios de minimis [5]. Tendo em conta as regras especiais aplicáveis ao sector da agricultura e os riscos de que eventuais auxílios neste sector, por muito reduzidos que sejam, preencham os critérios estabelecidos no n.o 1 do artigo 87.o do Tratado, o Regulamento (CE) n.o 69/2001 excluiu o sector da agricultura do seu âmbito de aplicação. O Regulamento (CE) n.o 1998/2006, por seu turno, excluiu o sector da produção de produtos agrícolas do seu âmbito de aplicação.
|
|
(3) However, since the experience gained over the years has shown that the very small amounts of aid granted in the agriculture sector may also not meet the criteria of Article 87(1) of the Treaty where certain conditions are met, the Commission laid down rules allowing the grant of de minimis aid in that sector in Commission Regulation (EC) No 1860/2004 of 6 October 2004 on the application of Articles 87 and 88 of the EC Treaty to de minimis aid in the agriculture sector [6]. That Regulation, by virtue of which the total amount of de minimis aid granted to one and the same undertaking is regarded as not meeting all the criteria of Article 87(1) of the Treaty where it does not exceed EUR 3000 per beneficiary over any period of three years or a cumulative amount laid down for each Member State representing 0,3 % of annual output in the agriculture sector, covers both primary production and the processing and marketing of agricultural products.
|
(3) Como a experiência adquirida ao longo dos anos demonstrou que os montantes muito reduzidos de auxílios concedidos no sector da agricultura podem igualmente não preencher os critérios do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado quando se encontrem reunidas determinadas condições, a Comissão estabeleceu regras que permitem conceder auxílios de minimis nesse sector, pelo Regulamento (CE) n.o 1860/2004, de 6 de Outubro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios de minimis no sector da agricultura [6]. Esse regulamento, nos termos do qual se considera que o montante total dos auxílios de minimis concedidos a uma empresa não preenche todos os critérios do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado se não exceder 3000 EUR por beneficiário durante um período de três anos, nem um montante cumulado estabelecido por Estado-Membro e que representa 0,3 % da produção anual do sector agrícola, abrange simultaneamente a produção primária e as actividades de transformação e comercialização de produtos agrícolas.
|
|
(4) Given the similarities between activities in the processing and marketing of agricultural products on the one hand and industrial activities on the other, activities in the processing and marketing of agricultural products were included in the scope of Regulation (EC) No 1998/2006, which governs de minimis aid for industrial activities. As a result, those activities were excluded from the scope of Regulation (EC) No 1860/2004. For the sake of clarity, Regulation (EC) No 1860/2004 should be repealed and replaced by a new Regulation applicable only to the agricultural production sector.
|
(4) Devido às semelhanças existentes entre as actividades de transformação e de comercialização de produtos agrícolas, por um lado, e as actividades industriais, por outro, as actividades de transformação e de comercialização de produtos agrícolas foram incluídas no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1998/2006, que rege os auxílios de minimis para as actividades industriais. Essas actividades foram, por conseguinte, excluídas do âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1860/2004. Para efeitos de clareza, é conveniente revogar o Regulamento (CE) n.o 1860/2004 e substituí-lo por um novo regulamento, aplicável exclusivamente ao sector da produção dos produtos agrícolas.
|
|
(5) In the light of the Commission’s experience, the maximum amount of aid of EUR 3000 per beneficiary over a period of three years may be increased to EUR 7500 and the ceiling of 0,3 % of annual output in the agriculture sector may be increased to 0,75 % without trade between Member States being affected, without there being any distortion or threat of distortion of competition, and without aid being granted within those limits falling under Article 87(1) of the Treaty, provided that certain conditions are met. This increase will also help to reduce the administrative burden. The years to take into account are the fiscal years as used by the undertaking in the Member State concerned. The reference period of three years should be assessed on a rolling basis so that, for each new grant of de minimis aid, the total amount of de minimis aid granted in the fiscal year concerned, as well as during the previous two fiscal years, needs to be determined. It should not be possible for aid measures exceeding the ceiling of EUR 7500 to be broken down into a number of smaller parts in order to bring such parts within the scope of this Regulation.
|
(5) Tendo em conta a experiência da Comissão, o montante máximo de auxílio de 3000 EUR por beneficiário durante um período de três anos pode ser aumentado para 7500 EUR e o limiar de 0,3 % da produção anual do sector agrícola para 0,75 %, sem que as trocas comerciais entre Estados-Membros sejam afectadas, sem que se produza ou exista o risco de se produzir distorção da concorrência e sem que os auxílios concedidos dentro desses limites sejam abrangidos pelo n.o 1 do artigo 87.o do Tratado, desde que estejam preenchidas determinadas condições. Tal aumento permitirá ainda aligeirar a carga administrativa. Os anos a tomar em consideração são os exercícios fiscais utilizados pela empresa no Estado-Membro em causa. O período relevante de três anos deve ser apreciado em termos de base móvel, ou seja, para cada nova concessão de um auxílio de minimis tem de ser determinado o montante total de auxílios de minimis concedidos durante o exercício fiscal em causa, bem como durante os dois exercícios fiscais anteriores. Os auxílios que excedam o limiar de 7500 EUR não devem poder ser fraccionados em montantes inferiores para serem abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento.
|
|
(6) This Regulation should not apply to export aid or aid favouring domestic over imported products. In particular, it should not apply to aid financing the establishment and operation of a distribution network in other countries. Aid towards the cost of participating in trade fairs, or of studies or consultancy services needed for the launch of a new product or an existing product on a new market does not normally constitute export aid.
|
(6) O presente regulamento não deve aplicar-se aos auxílios à exportação, nem aos auxílios que favoreçam a utilização de produtos nacionais em detrimento dos produtos importados. Não deve, em especial, aplicar-se aos auxílios que financiem a criação e funcionamento de uma rede de distribuição noutros países. Os auxílios concedidos para cobrir custos de participação em feiras comerciais e despesas de estudos ou serviços de consultoria necessários para o lançamento num novo mercado de um produto novo ou já existente não constituem normalmente auxílios à exportação.
|
|
(7) The Court of Justice of the European Communities has established that, once the Community has legislated for the establishment of a common organisation of the market in a given sector of agriculture, Member States are under an obligation to refrain from taking any measure which might undermine or create exceptions to it [7]. For this reason, this Regulation should not apply to aid whose amount is laid down on the basis of price or quantity of products purchased or put on the market.
|
(7) Por força da jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, a partir do momento em que a Comunidade tenha adoptado uma regulamentação que institua uma organização comum de mercado num determinado sector da agricultura, os Estados-Membros são obrigados a abster-se de adoptar toda e qualquer medida susceptível de impedir ou dificultar a sua aplicação [7]. Por esta razão, o presente regulamento não deve ser aplicável aos auxílios cujo montante é fixado com base no preço ou na quantidade dos produtos comprados ou colocados no mercado.
|
|
(8) For the sake of transparency, equal treatment and the correct application of the de minimis ceiling, all Member States should apply the same method of calculation. In order to facilitate this calculation, aid amounts not taking the form of a grant should be converted into their gross grant equivalent. Calculation of the grant equivalent of forms of transparent aid other than grants or aid payable in several instalments requires the use of market interest rates prevailing at the time of granting such aid. With a view to a uniform, transparent and simple application of the State aid rules, the market rates for the purposes of this Regulation should be deemed to be the reference rates periodically fixed by the Commission on the basis of objective criteria and published in the Official Journal of the European Union or on the Internet. It may, however, be necessary to add additional basis points on top of the floor rate in view of the securities provided or the risk associated with the beneficiary.
|
(8) Por forma a assegurar a transparência, a igualdade de tratamento e a correcta aplicação do limiar de minimis, é conveniente que os Estados-Membros apliquem o mesmo método de cálculo. A fim de simplificar este cálculo, é conveniente que o montante dos auxílios concedidos sob uma forma distinta da subvenção seja convertido no seu equivalente-subvenção bruto. O cálculo do equivalente-subvenção dos tipos de auxílios transparentes que não sejam subvenções nem auxílios pagáveis em diversas prestações implica a utilização das taxas de juro vigentes no mercado aquando da concessão do auxílio. No intuito de assegurar uma aplicação uniforme, transparente e simples das regras em matéria de auxílios estatais, é conveniente considerar que as taxas do mercado aplicáveis para efeitos do presente regulamento são as taxas de referência fixadas periodicamente pela Comissão, com base em critérios objectivos, e publicadas no Jornal Oficial da União Europeia ou na internet. Contudo, pode ser necessário acrescentar pontos de base adicionais à taxa mínima, tendo em conta as garantias fornecidas ou o risco associado ao beneficiário.
|
|
(9) Again for the purposes of transparency, equal treatment and the correct application of the de minimis ceiling, this Regulation should apply only to de minimis aid which is transparent. "Transparent aid" should be taken to mean aid for which it is possible to calculate precisely in advance the gross grant equivalent without the need to undertake a risk assessment. Such precise calculation can, for instance, be made as regards grants, interest rate subsidies and capped tax exemptions. Aid in the form of soft loans should be considered to be transparent de minimis aid when the gross grant equivalent has been calculated on the basis of market interest rates prevailing at the time of grant. Aid in the form of capital injections should not be considered to be transparent de minimis aid unless the total amount of the public capital injection is lower than the de minimis ceiling per beneficiary. Aid in the form of risk capital measures as referred to in the Community guidelines on State aid to promote risk capital investments in small and medium-sized enterprises [8] should not be considered to be transparent de minimis aid unless the risk capital scheme concerned provides capital only up to the de minimis ceiling per beneficiary.
|
(9) Na mesma óptica de transparência, igualdade de tratamento e correcta aplicação do limiar de minimis, o presente regulamento deve aplicar-se exclusivamente aos auxílios de minimis transparentes. Entende-se por "auxílios transparentes" os auxílios relativamente aos quais é possível calcular com precisão o equivalente-subvenção bruto, ex ante, sem necessidade de proceder a uma avaliação de risco. Este cálculo preciso pode, por exemplo, ser efectuado no que se refere a subvenções, bonificações de taxas de juro e isenções fiscais sujeitas a limites. Os auxílios incluídos em empréstimos bonificados devem ser considerados auxílios de minimis transparentes, desde que o equivalente-subvenção bruto seja calculado com base nas taxas de juro de mercado vigentes na data de concessão do auxílio. Os auxílios incluídos em injecções de capital não devem ser considerados auxílios de minimis transparentes, salvo se o montante total da injecção de capital do sector público for inferior ao limiar de minimis por beneficiário. Os auxílios incluídos em medidas de capital de risco referidos nas Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais e capital de risco a pequenas e médias empresas [8] não devem ser considerados auxílios de minimis transparentes, salvo se, ao abrigo do regime de capital de risco pertinente, apenas for concedido a cada empresa beneficiária um montante de capital não superior ao limiar de minimis por beneficiário.
|
|
(10) It is necessary to provide legal certainty for guarantee schemes which do not have the potential to affect trade and distort competition and in respect of which sufficient data is available to assess any potential effects reliably. This Regulation should therefore set a guarantee-specific ceiling based on the guaranteed amount of the underlying loan. This specific ceiling should be set on the basis of an assessment of the amount of State aid included in guarantee schemes covering loans in favour of viable undertakings. It should therefore not apply to ad hoc individual aid granted outside of the scope of a guarantee scheme or to guarantees on underlying transactions not constituting a loan, such as guarantees on equity transactions. The specific ceiling should be determined on the basis of the fact that taking account of a cap rate (net default rate) of 13 %, representing a worst case scenario for guarantee schemes in the Community, a guarantee amounting to EUR 56250 can be considered as having a gross grant equivalent identical to the de minimis ceiling of EUR 7500. Only guarantees covering up to 80 % of the underlying loan should be covered by this specific ceiling. A methodology approved by the Commission following notification on the basis of a Commission Regulation on State aid may also be used by the Member States to calculate the gross grant equivalent of the guarantee, if the approved methodology explicitly addresses the type of guarantees and the type of underlying transactions concerned in the context of applying this Regulation.
|
(10) É necessário conferir segurança jurídica aos regimes de garantias que não são susceptíveis de afectar o comércio nem falsear a concorrência e relativamente aos quais estão disponíveis dados suficientes que permitem apreciar, de forma fiável, quaisquer efeitos potenciais. O presente regulamento deve, por conseguinte, prever um limiar específico para as garantias, baseado no montante garantido do empréstimo subjacente. Este limiar específico deve ser determinado com base numa avaliação do montante de auxílio estatal incluído nos regimes de garantias que cobrem os empréstimos concedidos a empresas viáveis. Este limiar específico não deve aplicar-se aos auxílios ad hoc individuais concedidos fora do âmbito de um regime de garantia nem às garantias que acompanham transacções subjacentes que não constituem um empréstimo, como as garantias sobre operações de capital. O limiar específico deve ser fixado com base no facto de, tomando em consideração uma taxa máxima (taxa líquida de incumprimento) de 13 %, que corresponde ao pior cenário possível para os regimes de garantias da Comunidade, pode considerar-se que uma garantia de 56250 EUR tem um equivalente-subvenção bruto equivalente ao limiar de minimis de 7500 EUR. Este limiar específico deve abranger apenas as garantias que cobrem, no máximo, 80 % do empréstimo subjacente. Para a determinação, no contexto da aplicação do presente regulamento, do equivalente-subvenção bruto incluído numa garantia, pode também ser utilizada pelos Estados-Membros uma metodologia aprovada pela Comissão, na sequência da sua notificação com base num regulamento da Comissão em matéria de auxílios estatais, desde que tal metodologia abranja expressamente o tipo de garantias e de transacções subjacentes em causa.
|
|
(11) This Regulation should not apply to undertakings in difficulty within the meaning of the Community guidelines on State aid for rescuing and restructuring firms in difficulty [9] given the difficulties linked to determining the gross grant equivalent of aid granted to this type of undertaking.
|
(11) O presente regulamento não deve aplicar-se às empresas em dificuldade, na acepção das Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade [9], dado que é difícil determinar o equivalente-subvenção bruto dos auxílios concedidos a empresas nessa situação.
|
|
(12) In accordance with the principles governing aid falling within Article 87(1) of the Treaty, de minimis aid should be considered to be granted at the moment the right to receive the aid is conferred on the undertaking under the applicable national legal regime.
|
(12) Em conformidade com os princípios que regem os auxílios abrangidos pelo âmbito de aplicação do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado, um auxílio de minimis deve considerar-se concedido no momento em que é conferido à empresa o direito de receber o auxílio, ao abrigo da regulamentação nacional aplicável.
|
|
(13) In order to avoid circumvention of maximum aid intensities laid down in different Community instruments, it should not be possible for de minimis aid to be cumulated with State aid in respect of the same eligible costs if such cumulation would result in an aid intensity exceeding that laid down by Community rules in the specific circumstances of each case.
|
(13) A fim de evitar que sejam eludidas as disposições relativas às intensidades máximas de auxílio previstas nos diversos instrumentos comunitários, os auxílios de minimis não devem ser cumulados com auxílios estatais relativos às mesmas despesas elegíveis, se dessa cumulação resultar uma intensidade de auxílio superior à fixada, tendo em conta as circunstâncias específicas de cada caso, pela regulamentação comunitária.
|
|
(14) This Regulation does not exclude the possibility that a measure adopted by a Member State might not be considered to be State aid within the meaning of Article 87(1) of the Treaty on a basis other than this Regulation, for instance in the case of capital injections or guarantees, because such measure has been decided in conformity with the principle of private investors operating in normal market-economy conditions.
|
(14) O presente regulamento não exclui a possibilidade de uma medida adoptada por um Estado-Membro não ser considerada um auxílio estatal na acepção do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado, com base noutros critérios para além dos previstos no presente regulamento, por exemplo, no caso de injecções de capital ou de garantias, devido ao facto de a medida ter sido decidida em conformidade com o princípio do investidor privado operando em condições normais de uma economia de mercado.
|
|
(15) The Commission must ensure that State aid rules are complied with, and in particular that aid granted under the de minimis rules meets the conditions thereof. In accordance with the cooperation principle laid down in Article 10 of the Treaty, Member States should facilitate the achievement of this task by establishing the necessary machinery to ensure that the total amount of aid granted under the de minimis rule does not exceed either the ceiling of EUR 7500 per beneficiary or the overall ceilings established by the Commission on the basis of the value of agricultural output. To that end, when granting de minimis aid, the Member States should inform the undertaking concerned of the amount of aid granted and of its de minimis character, by referring to this Regulation. Moreover, prior to granting such aid the Member State should obtain from the undertaking a declaration about other de minimis aid received during the current fiscal year and the two previous fiscal years and carefully check that the new aid does not make the total amount of de minimis aid received exceed the applicable ceilings. Alternatively, compliance with the ceilings may also be ensured by means of a central register. In the case of guarantee schemes set up by the European Investment Fund, the latter may establish a list of beneficiaries and require Member States to inform the beneficiaries of the de minimis aid received.
|
(15) A Comissão tem o dever de assegurar a observância das regras em matéria de auxílios estatais e, em especial, que os auxílios concedidos ao abrigo da regra de minimis respeitam as condições fixadas nesta matéria. Em conformidade com o princípio da cooperação estabelecido no artigo 10.o do Tratado, os Estados-Membros devem facilitar esta cooperação, instituindo os mecanismos necessários para assegurar que o montante total dos auxílios concedidos ao abrigo da regra em questão não ultrapasse nem o limiar de 7500 EUR por beneficiário, nem os limiares globais estabelecidos pela Comissão, com base no valor da produção do sector agrícola. Para o efeito, quando concedem um auxílio de minimis, os Estados-Membros devem informar a empresa em causa do montante desse auxílio e do seu carácter de minimis, fazendo referência ao presente regulamento. Além disso, antes de conceder este tipo de auxílio, o Estado-Membro em causa deve obter da empresa uma declaração relativa a outros auxílios de minimis recebidos durante o exercício fiscal em causa e durante os dois exercícios fiscais anteriores e deve verificar cuidadosamente se o novo auxílio não leva a que o montante total dos auxílios de minimis recebidos exceda o limiar aplicável. O respeito dos limiares também pode ser verificado através de um registo central. No caso de regimes de garantias criados pelo Fundo Europeu de Investimento, este pode elaborar uma lista de beneficiários e exigir que os Estados-Membros informem os beneficiários dos auxílios de minimis recebidos.
|
|
(16) Regulation (EC) No 1860/2004 was initially due to expire on 31 December 2008. Since this Regulation has to enter into force before that date, the consequences of that as regards its applicability to aid granted to undertakings in the agricultural production sector under Regulation (EC) No 1860/2004 should be clarified.
|
(16) O Regulamento (CE) n.o 1860/2004 chega ao termo da sua vigência em 31 de Dezembro de 2008. Tendo em conta que o presente regulamento deve entrar em vigor antes da referida data, é conveniente clarificar os seus efeitos no que se refere à sua aplicabilidade aos auxílios concedidos às empresas do sector da produção de produtos agrícolas nos termos do Regulamento (CE) n.o 1860/2004.
|
|
(17) In the light of the Commission’s experience and in particular the frequency with which it is generally necessary to revise State aid policy, the period of validity of this Regulation should be limited. Should this Regulation expire without having been extended, Member States should have an adjustment period of six months with regard to de minimis aid covered by it,
|
(17) À luz da experiência da Comissão e tendo, nomeadamente, em conta a necessidade de rever regularmente a sua política em matéria de auxílios estatais, afigura-se adequado limitar o período de vigência do presente regulamento. No caso de esta chegar ao seu termo sem ter sido prorrogada, os Estados-Membros disporão de um período de adaptação de seis meses em relação aos auxílios de minimis abrangidos pelas disposições do presente regulamento,
|
|
HAS ADOPTED THIS REGULATION:
|
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
|
|
Article 1
|
Artigo 1.o
|
|
Scope
|
Âmbito de aplicação
|
|
This Regulation applies to aid granted to undertakings in the agricultural production sector, with the exception of:
|
O presente regulamento é aplicável aos auxílios concedidos a empresas do sector da produção de produtos agrícolas, com excepção:
|
|
(a) aid the amount of which is fixed on the basis of price or quantity of products put on the market;
|
a) Dos auxílios cujo montante seja fixado com base no preço ou na quantidade dos produtos colocados no mercado;
|
|
(b) aid to export-related activities, namely aid directly linked to the quantities exported, to the establishment and operation of a distribution network or to other current expenditure linked to the export activity;
|
b) Dos auxílios concedidos a actividades relacionadas com a exportação, nomeadamente os auxílios concedidos directamente em função das quantidades exportadas, a favor da criação e funcionamento de uma rede de distribuição ou a favor de outras despesas correntes atinentes às actividades de exportação;
|
|
(c) aid contingent on the use of domestic over imported goods;
|
c) Dos auxílios subordinados à utilização de produtos nacionais em detrimento de produtos importados;
|
|
(d) aid granted to undertakings in difficulty.
|
d) Dos auxílios concedidos a empresas em dificuldade.
|
|
Article 2
|
Artigo 2.o
|
|
Definitions
|
Definições
|
|
For the purpose of this Regulation:
|
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
|
|
1. "undertakings in the sector of agricultural production" means undertakings active in the primary production of agricultural products;
|
1) "Empresas do sector da produção de produtos agrícolas": as empresas activas na produção primária de produtos agrícolas;
|
|
2. "agricultural products" means the products listed in Annex I to the Treaty, except fisheries and acquaculture products covered by Council Regulation (EC) No 104/2000 [10].
|
2) "Produtos agrícolas": os produtos constantes do anexo I do Tratado, com excepção dos produtos da pesca e da aquicultura abrangidos pelo campo de aplicação do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho [10].
|
|
Article 3
|
Artigo 3.o
|
|
De minimis aid
|
Auxílios de minimis
|
|
1. Aid measures shall be deemed not to meet all the criteria of Article 87(1) of the Treaty and shall therefore not fall under the notification requirement of Article 88(3) of the Treaty where they fulfil the conditions laid down in paragraphs 2 to 7 of this Article.
|
1. Considera-se que os auxílios que preenchem as condições previstas nos n.os 2 a 7 do presente artigo não preenchem todos os critérios estabelecidos no n.o 1 do artigo 87.o do Tratado, pelo que estão isentos da obrigação de notificação prevista no n.o 3 do artigo 88.o do Tratado.
|
|
2. The total de minimis aid granted to any one undertaking shall not exceed EUR 7500 over any period of three fiscal years. This ceiling shall apply irrespective of the form of the aid or the objective pursued. The period shall be determined by reference to the fiscal years used by the undertaking in the Member State concerned.
|
2. O montante total dos auxílios de minimis concedidos a uma empresa não pode exceder 7500 EUR durante qualquer período de três exercícios fiscais. Este limiar é aplicável independentemente da forma dos auxílios e do seu objectivo. O período é determinado com base nos exercícios fiscais utilizados pela empresa no Estado-Membro em causa.
|
|
Where the total amount of aid granted for an aid measure exceeds the ceiling referred to in the first subparagraph, none of that amount — not even the fraction not exceeding the ceiling — may benefit from this Regulation. In such cases no aid may be claimed for the measure under this Regulation, either at the time aid is granted or subsequently.
|
Sempre que o montante total de auxílio concedido ao abrigo de uma medida de auxílio exceder o limiar referido no primeiro parágrafo, o montante do auxílio não pode beneficiar do disposto no presente regulamento, nem sequer quanto à fracção que não excede esse limiar. Neste caso, a aplicação do presente regulamento não pode ser invocada relativamente a tal medida de auxílio, nem no momento da concessão do auxílio, nem posteriormente.
|
|
3. The cumulative amount of de minimis aid granted per Member State to undertakings in the agricultural production sector over any period of three fiscal years shall not exceed the value set out in the Annex hereto.
|
3. O montante cumulado dos auxílios de minimis concedidos por Estado-Membro às empresas do sector da produção de produtos agrícolas durante um período de três exercícios fiscais não pode exceder o valor estabelecido no anexo.
|
|
4. The ceilings referred to in paragraphs 2 and 3 shall be expressed as a grant. All figures used shall be gross, that is, before any deduction of tax or other charges. Where aid is awarded in a form other than a grant, the aid amount to be taken into account shall be the gross grant equivalent of the aid.
|
4. Os limiares referidos nos n.os 2 e 3 são expressos em termos de subvenção. Todos os valores utilizados constituem montantes brutos, isto é, antes da dedução de impostos ou outros encargos. Sempre que um auxílio seja concedido sob uma forma distinta da subvenção, o montante do auxílio a ter em conta é o seu equivalente-subvenção bruto.
|
|
5. Aid payable in several instalments shall be discounted to its value at the moment of its being granted. The interest rate to be used for discounting purposes and to calculate the gross grant equivalent shall be the reference rate applicable at the time of grant.
|
5. O valor dos auxílios pagáveis em várias prestações é o seu valor actualizado reportado ao momento da concessão. A taxa de juro a utilizar para efeitos de determinação do valor actualizado e do cálculo do equivalente-subvenção bruto é a taxa de referência aplicável no momento da concessão.
|
|
6. This Regulation shall apply only to aid in respect of which it is possible to calculate precisely the gross grant equivalent of the aid ex ante without need to undertake a risk assessment (transparent aid). In particular:
|
6. O presente regulamento aplica-se exclusivamente aos auxílios em relação aos quais é possível calcular com precisão, ex ante, o equivalente-subvenção bruto do auxílio, sem necessidade de proceder a uma avaliação de risco ("auxílios transparentes"). Nomeadamente:
|
|
(a) aid in the form of loans shall be considered transparent aid where the gross grant equivalent has been calculated on the basis of market interest rates prevailing at the time of the grant.
|
a) Os auxílios incluídos em empréstimos são considerados auxílios transparentes, desde que o equivalente-subvenção bruto seja calculado com base nas taxas de juro de mercado vigentes na data de concessão do auxílio;
|
|
(b) aid in the form of capital injections shall not be considered transparent aid unless the total amount of the public capital injection does not exceed the de minimis ceiling.
|
b) Os auxílios incluídos em injecções de capital não são considerados auxílios transparentes, salvo se o montante total da injecção de capital público for inferior ao limiar de minimis;
|
|
(c) aid in the form of risk capital measures shall not be considered transparent aid unless the risk capital scheme concerned only provides capital to each undertaking up to the de minimis ceiling.
|
c) Os auxílios incluídos em medidas de capital de risco não são considerados auxílios transparentes salvo se, ao abrigo do regime de capital de risco em causa, apenas for concedido, a cada empresa visada, um montante de capital não superior ao limiar de minimis;
|
|
(d) individual aid provided under a guarantee scheme to undertakings which are not undertakings in difficulty shall be treated as transparent de minimis aid when the guaranteed part of the underlying loan provided under such scheme does not exceed EUR 56250 per undertaking. If the guaranteed part of the underlying loan only accounts for a given proportion of this ceiling, the gross grant equivalent of that guarantee shall be deemed to correspond to the same proportion of the ceiling laid down in paragraph 2. The guarantee shall not exceed 80 % of the underlying loan.
|
d) Os auxílios individuais concedidos ao abrigo de um regime de garantias a empresas que não sejam empresas em dificuldade apenas são considerados auxílios de minimis transparentes se a parte garantida do empréstimo subjacente não exceder 56250 EUR por empresa. Se a parte garantida do empréstimo subjacente apenas representar uma determinada percentagem deste limiar, considera-se que o equivalente-subvenção bruto dessa garantia corresponde à mesma percentagem do limiar referido no n.o 2. A garantia não pode exceder 80 % do empréstimo subjacente.
|
|
Guarantee schemes are also considered as transparent aid schemes if the following conditions are met:
|
Os regimes de garantias são igualmente considerados regimes de auxílios transparentes se estiverem reunidas as seguintes condições:
|
|
(i) before they are implemented, the method used to calculate the gross grant equivalent contained in the guarantee for the purpose of applying this Regulation was approved by the Commission in the form of an adopted Commission Regulation on State aid;
|
i) antes da sua aplicação, a metodologia destinada a calcular o equivalente-subvenção bruto da garantia para fins da aplicação do presente regulamento deve ter sido aprovada pela Comissão ao abrigo de uma regulamentação adoptada por esta em matéria de auxílios estatais,
|
|
(ii) the approved method explicitly addresses the type of guarantees and the type of underlying transactions at stake in the context of applying this Regulation.
|
ii) a metodologia aprovada deve abranger expressamente o tipo de garantias e de transacções subjacentes em causa no contexto da aplicação do presente regulamento.
|
|
7. De minimis aid shall not be cumulated with State aid in respect of the same eligible costs if such cumulation would result in an aid intensity exceeding that laid down by Community rules in the specific circumstances of each case.
|
7. Os auxílios de minimis não podem ser cumulados com auxílios estatais relativos às mesmas despesas elegíveis se dessa cumulação resultar uma intensidade de auxílio superior à fixada, em função das circunstâncias específicas de cada caso, pela regulamentação comunitária.
|
|
Article 4
|
Artigo 4.o
|
|
Monitoring
|
Controlo
|
|
1. Where a Member State intends to grant de minimis aid to an undertaking, it shall inform that undertaking in writing of the prospective amount of the aid (expressed as gross grant equivalent) and of its de minimis character, making express reference to this Regulation and citing its title and publication reference in the Official Journal of the European Union. Where de minimis aid is granted to several undertakings on the basis of a scheme and different amounts of aid are granted to those undertakings, the Member State concerned may choose to fulfil this obligation by informing the undertakings of a fixed sum corresponding to the maximum aid amount to be granted under the scheme. In such case, the fixed sum shall be used for determining whether the ceiling laid down in Article 3(2) is met. Prior to granting the aid, the Member State shall also obtain a declaration from the undertaking concerned, in written or electronic form, about any other de minimis aid received during the previous two fiscal years and the current fiscal year.
|
1. Sempre que tencionem conceder auxílios de minimis a uma empresa, os Estados-Membros devem informá-la por escrito do montante potencial do auxílio (expresso em equivalente-subvenção bruto) e do seu carácter de minimis, fazendo referência expressa ao presente regulamento e citando o seu título e referência de publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Se o auxílio de minimis for concedido a diversas empresas ao abrigo de um regime, sendo atribuídos a essas empresas montantes de auxílio diferentes, o Estado-Membro em causa pode optar por dar cumprimento a esta obrigação informando as empresas de um montante fixo correspondente ao montante máximo de auxílio a conceder ao abrigo do regime. Nesse caso, é utilizado o montante fixo para determinar se o limiar previsto no n.o 2 do artigo 3.o é respeitado. Antes da concessão do auxílio, o Estado-Membro deve também obter da empresa em causa uma declaração escrita ou em suporte electrónico relativa a quaisquer outros auxílios de minimis recebidos durante os dois exercícios fiscais anteriores e o exercício fiscal em curso.
|
|
The Member State shall obtain a declaration from each beneficiary demonstrating that the amount of aid received by it does not exceed the ceiling laid down in Article 3(2). Where that ceiling is exceeded, the Member State concerned shall ensure that the aid measure leading to the ceiling being exceeded is notified to the Commission or recovered from the beneficiary.
|
Os Estados-Membros devem obter uma declaração de cada beneficiário certificando que o montante do auxílio que recebeu não excede o limiar referido no n.o 2 do artigo 3.o No caso de esse limiar ser excedido, o Estado-Membro em causa deve assegurar que a medida de auxílio que determinou tal superação seja notificada à Comissão ou recuperada junto do beneficiário.
|
|
2. The Member State shall only grant de minimis aid after having checked that it will not raise the total amount of de minimis aid received during the period covering the fiscal year concerned and the two previous years to a level above the ceiling laid down in Article 3(2) and (3).
|
2. Os Estados-Membros só podem conceder auxílios de minimis depois de terem verificado que tal concessão não fará com que o montante total de auxílios de minimis recebido durante o período que cobre o exercício fiscal em causa e os dois exercícios anteriores exceda os limiares estabelecidos nos n.os 2 e 3 do artigo 3.o
|
|
3. Where a Member State has set up a central register of de minimis aid containing complete information on all de minimis aid falling within the scope of this Regulation granted by any authority within that Member State, the second subparagraph of paragraph 1 shall not apply once the register covers a period of at least three years.
|
3. Se um Estado-Membro dispuser de um registo central de auxílios de minimis que contenha informações completas sobre todos os auxílios de minimis abrangidos pelo presente regulamento e concedidos por qualquer autoridade desse Estado-Membro, a condição prevista no segundo parágrafo do n.o 1 deixa de se aplicar, desde que o registo cubra um período de, pelo menos, três anos.
|
|
4. Where an aid is granted by a Member State on the basis of a guarantee scheme providing a guarantee which is financed from the EU budget under mandate through the European Investment Fund, the first subparagraph of paragraph 1 of this Article may cease to apply.
|
4. Sempre que um auxílio seja concedido por um Estado-Membro com base num regime de garantias que preveja uma garantia financiada pelo orçamento da UE através do Fundo Europeu de Investimento, ao abrigo de um mandato, o disposto no primeiro parágrafo do n.o 1 pode deixar de se aplicar.
|
|
In such cases, the following monitoring system shall apply:
|
Nesses casos, aplica-se o seguinte sistema de controlo:
|
|
(a) the European Investment Fund shall establish, on a yearly basis, on the basis of information that financial intermediaries must provide to the EIF, a list of beneficiaries of aid and of the gross grant equivalent received by each of them. The European Investment Fund shall send this information to the Member State concerned and to the Commission;
|
a) O Fundo Europeu de Investimento elabora anualmente, com base nas informações que os intermediários financeiros lhe devem fornecer, uma lista dos beneficiários de auxílio, com indicação do equivalente-subvenção bruto recebido por cada um deles; o Fundo Europeu de Investimento envia essas informações ao Estado-Membro em causa e à Comissão;
|
|
(b) the Member State concerned shall send that information to the final beneficiaries of the aid within three months of receipt of such information;
|
b) O Estado-Membro em causa transmite as informações aos beneficiários finais no prazo de três meses a contar da data de recepção;
|
|
(c) the Member State concerned shall obtain a declaration from each beneficiary that the overall de minimis aid it has received does not exceed the de minimis ceiling. Where that ceiling is exceeded, the Member State concerned shall ensure that the aid measure leading to the ceiling being exceeded is notified to the Commission or recovered from the beneficiary.
|
c) O Estado-Membro em causa obtém uma declaração de cada beneficiário certificando que o auxílio de minimis que recebeu não excede o limiar de minimis. No caso de esse limiar ser excedido, o Estado-Membro em causa deve assegurar que a medida de auxílio que determinou tal superação seja notificada à Comissão ou recuperada junto do beneficiário.
|
|
5. Member States shall record and compile all the information regarding the application of this Regulation. Such records shall contain all information necessary to demonstrate that the conditions of this Regulation have been complied with.
|
5. Os Estados-Membros registam e compilam todas as informações relativas à aplicação do presente regulamento. Esses registos devem conter todas as informações necessárias para comprovar que as condições estabelecidas no presente regulamento foram respeitadas.
|
|
The information referred to in the first subparagraph shall be kept:
|
As informações referidas no primeiro parágrafo são conservadas:
|
|
(a) in the case of individual de minimis aid, for 10 years from the date on which the aid is granted;
|
a) Em relação aos auxílios de minimis individuais, durante um período de dez anos a contar da data de concessão do auxílio;
|
|
(b) in the case of de minimis aid schemes, for 10 years from the date on which the last individual aid was granted under the scheme in question.
|
b) Em relação aos regimes de auxílios de minimis, durante um período de dez anos a contar da data de concessão do último auxílio individual a título do regime em questão.
|
|
6. On a written request, the Member States shall provide the Commission, within a period of 20 working days, or such longer period as may be fixed in the request, with all the information that the Commission considers necessary for assessing whether the conditions of this Regulation have been met, in particular the total amount of de minimis aid granted to a given undertaking and to the agricultural sector of the Member State concerned.
|
6. Mediante pedido escrito da Comissão, os Estados-Membros transmitem-lhe, no prazo de vinte dias úteis ou num prazo mais longo indicado nesse pedido, todas as informações que a Comissão entenda necessárias para apreciar o respeito das condições estabelecidas no presente regulamento e, em especial, o montante total de auxílios de minimis recebido por uma determinada empresa e pelo sector agrícola do Estado-Membro em causa.
|
|
Article 5
|
Artigo 5.o
|
|
Repeal
|
Revogação
|
|
Regulation (EC) No 1860/2004 is repealed with effect from 1 January 2008.
|
É revogado o Regulamento (CE) n.o 1860/2004, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
|
|
Article 6
|
Artigo 6.o
|
|
Transitional provisions
|
Disposições transitórias
|
|
1. This Regulation shall apply to aid granted before 1 January 2008 to undertakings in the sector of agricultural production, provided that such aid fulfils all the conditions laid down in Articles 1 to 4, except for the reference requirement clearly set out in this Regulation in the first subparagraph of Article 4(1). Any aid which does not fulfil those conditions shall be assessed by the Commission in accordance with the relevant frameworks, guidelines, communications and notices.
|
1. O presente regulamento é aplicável aos auxílios concedidos antes de 1 de Janeiro de 2008 às empresas do sector da produção de produtos agrícolas, contanto que tais auxílios preencham todas as condições estabelecidas nos artigos 1.o a 4.o, com excepção da exigência da referência explícita ao presente regulamento, prevista no n.o 1, primeiro parágrafo, do artigo 4.o Qualquer auxílio que não preencha essas condições será apreciado pela Comissão em conformidade com os enquadramentos, orientações, comunicações e notas aplicáveis na matéria.
|
|
2. Any de minimis aid granted between 1 January 2005 and six months after entry into force of this Regulation, which fulfils the conditions of Regulation (EC) No 1860/2004 applicable to the sector of agricultural production until the date of entry into force of this Regulation, shall be deemed not to meet all the criteria of Article 87(1) of the Treaty and shall therefore be exempt from the notification requirement of Article 88(3) of the Treaty.
|
2. Considera-se que todos os auxílios de minimis concedidos entre 1 de Janeiro de 2005 e seis meses após a entrada em vigor do presente regulamento que satisfaçam as condições do Regulamento (CE) n.o 1860/2004, aplicável ao sector da produção de produtos agrícolas até à data de entrada em vigor do presente regulamento, não preenchem todos os critérios enunciados no n.o 1 do artigo 87.o do Tratado, pelo que estão isentos da exigência de notificação prevista no n.o 3 do artigo 88.o do Tratado.
|
|
3. At the end of the period of validity of this Regulation, de minimis aid which fulfils the conditions of this Regulation may continue to be applied under the conditions laid down in this Regulation for a further period of six months.
|
3. No termo da vigência do presente regulamento, os auxílios de minimis que preencham as condições nele previstas podem continuar a ser aplicados, nas condições previstas pelo presente regulamento, por um período adicional de seis meses.
|
|
Article 7
|
Artigo 7.o
|
|
Entry into force and period of validity
|
Entrada em vigor e período de vigência
|
|
This Regulation shall enter into force on the seventh day following its publication in the Official Journal of the European Union.
|
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
|
|
It shall apply from 1 January 2008 to 31 December 2013.
|
É aplicável de 1 de Janeiro de 2008 a 31 de Dezembro de 2013.
|
|
This Regulation shall be binding in its entirety and directly applicable in all Member States.
|
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
|
|
|
|
|
Done at Brussels, 20 December 2007.
|
Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2007.
|
|
For the Commission
|
Pela Comissão
|
|
Mariann Fischer Boel
|
Mariann Fischer Boel
|
|
Member of the Commission
|
Membro da Comissão
|
|
[1] OJ L 142, 14.5.1998, p. 1.
|
[1] JO L 142 de 14.5.1998, p. 1.
|
|
[2] OJ C 151, 5.7.2007, p. 16.
|
[2] JO C 151 de 5.7.2007, p. 16.
|
|
[3] OJ C 68, 6.3.1996, p. 9.
|
[3] JO C 68 de 6.3.1996, p. 9.
|
|
[4] OJ L 10, 13.1.2001, p. 30.
|
[4] JO L 10 de 13.1.2001, p. 30.
|
|
[5] OJ L 379, 28.12.2006, p. 5.
|
[5] JO L 379 de 28.12.2006, p. 5.
|
|
[6] OJ L 325, 28.10.2004, p. 4. Regulation as last amended by Regulation (EC) No 875/2007 (OJ L 193, 25.7.2007, p. 6).
|
[6] JO L 325 de 28.10.2004, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 875/2007 (JO L 193 de 25.7.2007, p. 6).
|
|
[7] Judgment of 19 September 2002 in Case C-113/00 Spain v Commission [2002] ECR I-7601, paragraph 73.
|
[7] Acórdão de 19 de Setembro de 2002, processo C-113/00, Espanha c/ Comissão, Col. 2002, p. I-7601, ponto 73.
|
|
[8] OJ C 194, 18.8.2006, p. 2.
|
[8] JO C 194 de 18.8.2006, p. 2.
|
|
[9] OJ C 244, 1.10.2004, p. 2.
|
[9] JO C 244 de 1.10.2004, p. 2.
|
|
[10] OJ L 17, 21.1.2000, p. 22.
|
[10] JO L 17 de 21.1.2000, p. 22.
|
|
--------------------------------------------------
|
--------------------------------------------------
|
|
20071220
|
20071220
|
|
ANNEX
|
ANEXO
|
|
Maximum cumulative amounts of de minimis aid granted per Member State to undertakings in the agricultural production sector as referred to in Article 3(3):
|
Montante cumulado máximo dos auxílios de minimis concedidos às empresas do sector da produção de produtos agrícolas, por Estado-Membro, referido no n.o 3 do artigo 3.o:
|
|
(EUR) |
|
(EUR) |
|
|
BE | 51532500 |
|
BE | 51532500 |
|
|
BG | 23115000 |
|
BG | 23115000 |
|
|
CZ | 26257500 |
|
CZ | 26257500 |
|
|
DK | 59445000 |
|
DK | 59445000 |
|
|
DE | 297840000 |
|
DE | 297840000 |
|
|
EE | 3502500 |
|
EE | 3502500 |
|
|
IE | 40282500 |
|
IE | 40282500 |
|
|
EL | 75382500 |
|
EL | 75382500 |
|
|
ES | 274672500 |
|
ES | 274672500 |
|
|
FR | 438337500 |
|
FR | 438337500 |
|
|
IT | 320505000 |
|
IT | 320505000 |
|
|
CY | 4327500 |
|
CY | 4327500 |
|
|
LV | 5550000 |
|
LV | 5550000 |
|
|
LT | 11572500 |
|
LT | 11572500 |
|
|
LU | 1777500 |
|
LU | 1777500 |
|
|
HU | 44497500 |
|
HU | 44497500 |
|
|
MT | 870000 |
|
MT | 870000 |
|
|
NL | 165322500 |
|
NL | 165322500 |
|
|
AT | 40350000 |
|
AT | 40350000 |
|
|
PL | 119542500 |
|
PL | 119542500 |
|
|
PT | 47782500 |
|
PT | 47782500 |
|
|
RO | 98685000 |
|
RO | 98685000 |
|
|
SL | 8167500 |
|
SL | 8167500 |
|
|
SK | 11962500 |
|
SK | 11962500 |
|
|
FI | 26752500 |
|
FI | 26752500 |
|
|
SE | 30217500 |
|
SE | 30217500 |
|
|
UK | 152842500 |
|
UK | 152842500 |
|
|
--------------------------------------------------
|
--------------------------------------------------
|