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20070802
20070802
Commission Decision
Decisão da Comissão
of 2 August 2007
de 2 de Agosto de 2007
recognising in principle the completeness of the dossiers submitted for detailed examination in view of the possible inclusion of chlorantraniliprole, heptamaloxyglucan, spirotetramat and Helicoverpa armigera nucleopolyhedrovirus in Annex I to Council Directive 91/414/EEC
que reconhece, em princípio, a conformidade dos processos apresentados para exame pormenorizado com vista à possível inclusão de clorantraniliprol, heptamaloxiglucano, espirotetramato e do vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho
(notified under document number C(2007) 3669)
[notificada com o número C(2007) 3669]
(Text with EEA relevance)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/560/EC)
(2007/560/CE)
THE COMMISSION OF THE EUROPEAN COMMUNITIES,
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Having regard to the Treaty establishing the European Community,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Having regard to Council Directive 91/414/EEC of 15 July 1991 concerning the placing of plant-protection on the market [1], and in particular Article 6(3) thereof,
Tendo em conta a Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado [1], nomeadamente o n.o 3 do artigo 6.o,
Whereas:
Considerando o seguinte:
(1) Directive 91/414/EEC provides for the development of a Community list of active substances authorised for incorporation in plant protection products.
(1) A Directiva 91/414/CEE prevê o estabelecimento de uma lista comunitária de substâncias activas cuja incorporação em produtos fitofarmacêuticos é autorizada.
(2) A dossier for the active substance chlorantraniliprole was submitted by DuPont International Operations Sarl to the authorities of Ireland on 2 February 2007 with an application to obtain its inclusion in Annex I to Directive 91/414/EEC. For heptamaloxyglucan a dossier was submitted by ELICITYL to the authorities of France on 9 May 2006 with an application to obtain its inclusion in Annex I to Directive 91/414/EEC. For spirotetramat a dossier was submitted by Bayer CropScience AG to the authorities of Austria on 9 October 2006 with an application to obtain its inclusion in Annex I to Directive 91/414/EEC. For Helicoverpa armigera nucleopolyhedrovirus a dossier was submitted by Andermatt Biocontrol GmbH to the authorities of Estonia on 7 August 2006 with an application to obtain its inclusion in Annex I to Directive 91/414/EEC.
(2) A empresa DuPont International Operations Sarl apresentou um processo relativo à substância activa clorantraniliprol às autoridades da Irlanda, em 2 de Fevereiro de 2007, acompanhado de um pedido de inclusão da referida substância no anexo I da Directiva 91/414/CEE. A empresa Elicityl apresentou um processo relativo à substância activa heptamaloxiglucano às autoridades de França, em 9 de Maio de 2006, acompanhado de um pedido de inclusão da referida substância no anexo I da Directiva 91/414/CEE. A empresa Bayer CropScience AG apresentou um processo relativo à substância activa espirotetramato às autoridades da Áustria, em 9 de Outubro de 2006, acompanhado de um pedido de inclusão da referida substância no anexo I da Directiva 91/414/CEE. A empresa Andermatt Biocontrol GmbH apresentou um processo relativo ao vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera às autoridades da Estónia, em 7 de Agosto de 2006, acompanhado de um pedido de inclusão da referida substância no anexo I da Directiva 91/414/CEE.
(3) The authorities of Ireland, France, Austria and Estonia have indicated to the Commission that, on preliminary examination, the dossiers for the active substances concerned appear to satisfy the data and information requirements set out in Annex II to Directive 91/414/EEC. The dossiers submitted appear also to satisfy the data and information requirements set out in Annex III to Directive 91/414/EEC in respect of one plant protection product containing the active substance concerned. In accordance with Article 6(2) of Directive 91/414/EEC, the dossiers were subsequently forwarded by the applicant to the Commission and other Member States, and were referred to the Standing Committee on the Food Chain and Animal Health.
(3) As autoridades da Irlanda, da França, da Áustria e da Estónia indicaram à Comissão que, num exame preliminar, os processos das referidas substâncias activas parecem satisfazer as exigências de dados e informações estabelecidas no anexo II da Directiva 91/414/CEE. Os processos apresentados parecem satisfazer igualmente as exigências de dados e informações estabelecidas no anexo III da Directiva 91/414/CEE, no que diz respeito a um produto fitofarmacêutico que contenha a substância activa em causa. Posteriormente, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o da Directiva 91/414/CEE, os processos foram enviados pelo requerente à Comissão e aos outros Estados-Membros e submetidos à apreciação do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal.
(4) By this Decision it should be formally confirmed at Community level that the dossiers are considered as satisfying in principle the data and information requirements set out in Annex II and, for at least one plant protection product containing the active substance concerned, the requirements set out in Annex III to Directive 91/414/EEC.
(4) A presente decisão confirma formalmente, a nível da Comunidade, que se considera que os processos satisfazem, em princípio, as exigências de dados e informações previstas no anexo II e, pelo menos para um produto fitofarmacêutico que contém a substância activa em causa, as exigências estabelecidas no anexo III da Directiva 91/414/CEE.
(5) This Decision should not prejudice the right of the Commission to request the applicant to submit further data or information in order to clarify certain points in the dossier.
(5) A presente decisão não afecta o direito da Comissão de solicitar ao requerente que apresente novos dados ou informações destinados à clarificação de certos pontos do processo.
(6) The measures provided for in this Decision are in accordance with the opinion of the Standing Committee on the Food Chain and Animal Health,
(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,
HAS ADOPTED THIS DECISION:
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Article 1
Artigo 1.o
Without prejudice to Article 6(4) of Directive 91/414/EEC, the dossiers concerning the active substances identified in the Annex to this Decision, which were submitted to the Commission and the Member States with a view to obtaining the inclusion of those substances in Annex I to that Directive, satisfy in principle the data and information requirements set out in Annex II to that Directive.
Sem prejuízo do disposto no n.o 4 do artigo 6.o da Directiva 91/414/CEE, os processos respeitantes às substâncias activas enumeradas no anexo da presente decisão, apresentados à Comissão e aos Estados-Membros com vista à inclusão das mesmas no anexo I da referida directiva, satisfazem, em princípio, as exigências de dados e informações do anexo II dessa directiva.
The dossiers also satisfy the data and information requirements set out in Annex III to that Directive in respect of one plant protection product containing the active substance, taking into account the uses proposed.
Os processos satisfazem também as exigências de dados e informações estabelecidas no anexo III da referida directiva, no que diz respeito a um produto fitofarmacêutico que contém a substância activa, tendo em conta as utilizações propostas.
Article 2
Artigo 2.o
The rapporteur Member States shall pursue the detailed examination for the dossiers referred to in Article 1 and shall communicate to the Commission the conclusions of their examination accompanied by a recommendation on the inclusion or non-inclusion in Annex I to Directive 91/414/EEC of the active substances referred to in Article 1 and any conditions for those inclusions as soon as possible and at the latest within a period of one year from the date of publication of this Decision in the Official Journal of the European Union.
Os Estados-Membros relatores devem efectuar o exame pormenorizado dos processos referidos no artigo 1.o e transmitir à Comissão, o mais rapidamente possível, no prazo máximo de um ano a contar da data de publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, as conclusões desse exame, acompanhadas da recomendação de inclusão, ou não, das substâncias activas em causa no anexo I da Directiva 91/414/CEE e de quaisquer condições que estejam associadas a essa inclusão.
Article 3
Artigo 3.o
This Decision is addressed to the Member States.
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Done at Brussels, 2 August 2007.
Feito em Bruxelas, em 2 de Agosto de 2007.
For the Commission
Pela Comissão
Markos Kyprianou
Markos Kyprianou
Member of the Commission
Membro da Comissão
[1] OJ L 230, 19.8.1991, p. 1. Directive as last amended by Commission Directive 2007/31/EC (OJ L 140, 1.6.2007, p. 44).
[1] JO L 230 de 19.8.1991, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2007/31/CE da Comissão (JO L 140 de 1.6.2007, p. 44).
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20070802
20070802
ANNEX
ANEXO
ACTIVE SUBSTANCE CONCERNED BY THIS DECISION
SUBSTÂNCIA ACTIVA ABRANGIDA PELA PRESENTE DECISÃO
Common name, CIPAC identification number | Applicant | Date of application | Rapporteur Member State |
Denominação comum, número de identificação CIPAC | Requerente | Data do pedido | Estado-Membro relator |
Chlorantraniliprole CIPAC-No: 794 | DuPont International Operations Sarl | 2 February 2007 | IE |
Clorantraniliprol N.o CIPAC: 794 | DuPont International Operations Sarl | 2 de Fevereiro de 2007 | IE |
Heptamaloxyglucan CIPAC-No: not applicable | ELICITYL | 9 May 2006 | FR |
Heptamaloxiglucano N.o CIPAC: não aplicável | ELICITYL | 9 de Maio de 2006 | FR |
Spirotetramat CIPAC-No: 795 | Bayer CropScience AG | 9 October 2006 | AT |
Espirotetramato N.o CIPAC: 795 | Bayer CropScience AG | 9 de Outubro de 2006 | AT |
Helicoverpa armigera nucleopolyhedrovirus CIPAC-No: not applicable | Andermatt Biocontrol GmbH | 7 August 2006 | EE |
Vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera N.o CIPAC: não aplicável | Andermatt Biocontrol GmbH | 7 de Agosto de 2006 | EE |
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