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Regulation (EC) No 1987/2006 of the European Parliament and of the Council
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Regulamento (CE) N.o 1987/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho
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of 20 December 2006
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de 20 de Dezembro de 2006
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on the establishment, operation and use of the second generation Schengen Information System (SIS II)
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relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II)
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THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL OF THE EUROPEAN UNION,
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O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
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Having regard to the Treaty establishing the European Community, and in particular Articles 62(2)(a), 63(3)(b) and 66 thereof,
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Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente a alínea a) do ponto 2) do artigo 62.o, a alínea b) do ponto 3) do artigo 63.o e o artigo 66.o,
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Having regard to the proposal from the Commission,
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Tendo em conta a proposta da Comissão,
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Acting in accordance with the procedure laid down in Article 251 of the Treaty [1],
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Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado [1],
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Whereas:
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Considerando o seguinte:
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(1) The Schengen Information System ("SIS") set up pursuant to the provisions of Title IV of the Convention of 19 June 1990 implementing the Schengen Agreement of 14 June 1985 between the governments of the States of the Benelux Economic Union, the Federal Republic of Germany and the French Republic on the gradual abolition of checks at their common borders [2] (the "Schengen Convention"), and its development, SIS 1+, constitute an essential tool for the application of the provisions of the Schengen acquis as integrated into the framework of the European Union.
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(1) O Sistema de Informação de Schengen ("SIS 1+"), criado nos termos do disposto no Título IV da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns [2], assinada em 19 de Junho de 1990 (a seguir designada "Convenção de Schengen"), e o seu desenvolvimento, SIS 1+, constitui um instrumento essencial para aplicar as disposições do acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia.
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(2) The development of the second generation of SIS ("SIS II") has been entrusted to the Commission pursuant to Council Regulation (EC) No 2424/2001 [3] and Council Decision 2001/886/JHA [4] of 6 December 2001 on the development of the second generation Schengen Information System (SIS II). SIS II will replace SIS as created pursuant to the Schengen Convention.
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(2) O desenvolvimento do SIS de segunda geração ("SIS II") foi confiado à Comissão por força do Regulamento (CE) n.o 2424/2001 do Conselho [3] e da Decisão 2001/886/JAI do Conselho [4], de 6 de Dezembro de 2001, relativos ao desenvolvimento da segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II). O SIS II substituirá o SIS, criado por força da Convenção de Schengen.
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(3) This Regulation constitutes the necessary legislative basis for governing SIS II in respect of matters falling within the scope of the Treaty establishing the European Community (the "Treaty"). Council Decision 2006/000/JHA of … on the establishment, operation and use of the second generation Schengen Information System (SIS II) [5] constitutes the necessary legislative basis for governing SIS II in respect of matters falling within the scope of the Treaty on European Union.
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(3) O presente regulamento constitui a base legislativa necessária para regulamentar o SIS II no que respeita às questões que se inscrevem no âmbito do Tratado que institui a Comunidade Europeia (a seguir designado "Tratado"). A Decisão 2006/…/JAI do Conselho, de …, relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II) [5]JO L, constitui a base legislativa necessária para regulamentar o SIS II no que respeita às questões que se inscrevem no âmbito do Tratado da União Europeia.
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(4) The fact that the legislative basis necessary for governing SIS II consists of separate instruments does not affect the principle that SIS II constitutes one single information system that should operate as such. Certain provisions of these instruments should therefore be identical.
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(4) O facto de a base legislativa necessária para regulamentar o SIS II consistir em dois instrumentos distintos não afecta o princípio de que o SIS II constitui um sistema de informação único e de que deverá funcionar como tal. Certas disposições destes instrumentos deverão, por esse motivo, ser idênticas.
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(5) SIS II should constitute a compensatory measure contributing to maintaining a high level of security within the area of freedom, security and justice of the European Union by supporting the implementation of policies linked to the movement of persons that are part of the Schengen acquis, as integrated into Title IV of Part Three of the Treaty.
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(5) O SIS II deverá constituir uma medida de compensação que contribua para manter um elevado nível de segurança no espaço de liberdade, segurança e justiça da União Europeia, apoiando a aplicação das políticas que estão ligadas à livre circulação das pessoas e que fazem parte do acervo de Schengen, integradas no Título IV da Parte III do Tratado.
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(6) It is necessary to specify the objectives of SIS II, its technical architecture and financing, to lay down rules concerning its operation and use and to define responsibilities, the categories of data to be entered into the system, the purposes for which the data are to be entered, the criteria for their entry, the authorities authorised to access the data, the interlinking of alerts and further rules on data processing and the protection of personal data.
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(6) É necessário especificar os objectivos do SIS II e a sua arquitectura técnica e de financiamento, e estabelecer as regras aplicáveis ao seu funcionamento e à sua utilização, bem como definir as responsabilidades, as categorias de dados a introduzir no sistema, a finalidade e os critérios que presidem à respectiva introdução, as autoridades autorizadas a aceder aos dados, a interligação das indicações, assim como regras complementares relativas ao tratamento dos dados e à protecção dos dados pessoais.
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(7) SIS II is to include a central system (Central SIS II) and national applications. The expenditure involved in the operation of Central SIS II and related communication infrastructure should be charged to the general budget of the European Union.
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(7) O SIS II deverá compreender um sistema central (a seguir designado "SIS II Central") e aplicações nacionais. As despesas decorrentes do funcionamento do SIS II Central e da infra-estrutura de comunicação conexa deverão ficar a cargo do orçamento geral da União Europeia.
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(8) It is necessary to establish a manual setting out the detailed rules for the exchange of certain supplementary information concerning the action called for by alerts. National authorities in each Member State should ensure the exchange of this information.
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(8) É necessário elaborar um manual com regras pormenorizadas aplicáveis ao intercâmbio de determinadas informações suplementares relativas à conduta exigida pelas indicações. As autoridades nacionais de cada Estado-Membro deverão assegurar o intercâmbio destas informações.
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(9) For a transitional period, the Commission should be responsible for the operational management of Central SIS II and of parts of the communication infrastructure. However, in order to ensure a smooth transition to SIS II, it may delegate some or all of these responsibilities to two national public sector bodies. In the long term, and following an impact assessment containing a substantive analysis of alternatives from a financial, operational and organisational perspective, and legislative proposals from the Commission, a management authority with responsibility for these tasks should be established. The transitional period should last for no more than five years from the date from which this Regulation applies.
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(9) Durante um período transitório, a Comissão deverá ser responsável pela gestão operacional do SIS II Central e de partes da infra-estrutura de comunicação. No entanto, para assegurar uma transição sem incidentes para o SIS II, poderá delegar a todas ou parte destas responsabilidades em dois organismos nacionais do sector público. A longo prazo e na sequência de uma avaliação de impacto que inclua uma análise substantiva das alternativas nas perspectivas financeira, operacional e organizacional e de propostas legislativas apresentadas pela Comissão, deverá ser criada uma autoridade de gestão responsável por estas tarefas. O período de transição não deverá ser superior a cinco anos, a contar da data de início da aplicação do presente regulamento.
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(10) SIS II is to contain alerts for the purpose of refusing entry or stay. It is necessary to further consider harmonising the provisions on the grounds for issuing alerts concerning third-country nationals for the purpose of refusing entry or stay and to clarifying their use in the framework of asylum, immigration and return policies. Therefore, the Commission should review, three years after the date from which this Regulation applies, the provisions on the objectives of and conditions for issuing alerts for the purpose of refusing entry or stay.
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(10) O SIS II deverá conter indicações sobre a não admissão ou interdição de permanência. É necessário prosseguir a harmonização das disposições relativas aos motivos que justificam a inserção de indicações de nacionais de países terceiros para efeitos de não admissão e interdição de permanência e clarificar a utilização destas indicações no quadro das políticas de asilo, de imigração e de regresso. Assim, três anos após a data de início da aplicação do presente regulamento, a Comissão deverá reapreciar as disposições relativas aos objectivos e às condições de emissão de indicações para efeitos de não admissão ou de interdição de permanência.
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(11) Alerts for the purpose of refusing entry or stay should not be kept longer in SIS II than the time required to fulfil the purposes for which they were supplied. As a general principle, they should be automatically erased from SIS II after a period of three years. Any decision to keep an alert for a longer period should be based on a comprehensive individual assessment. Member States should review these alerts within this three-year period and keep statistics about the number of alerts the retention period of which has been extended.
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(11) As indicações para efeitos de não admissão ou interdição de permanência não deverão ser mantidas no SIS II por um período superior ao tempo necessário para a consecução dos fins subjacentes a essas indicações. Por princípio, as medidas deverão ser automaticamente apagadas do SIS II após um período de três anos. Qualquer decisão de manter uma indicação por um período mais longo deverá ser baseada numa avaliação individual circunstanciada. Os Estados-Membros deverão proceder a uma revisão destas indicações no referido prazo de três anos e manter estatísticas sobre o número de indicações cujo período de conservação foi prorrogado.
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(12) SIS II should permit the processing of biometric data in order to assist in the reliable identification of the individuals concerned. In the same perspective SIS II should also allow for the processing of data concerning individuals whose identity has been misused in order to avoid inconveniences caused by their misidentification, subject to suitable safeguards, in particular the consent of the individual concerned and a strict limitation of the purposes for which such data can be lawfully processed.
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(12) O SIS II deverá permitir o tratamento de dados biométricos, a fim de contribuir para a identificação correcta das pessoas em causa. Na mesma perspectiva, o SIS II também deverá permitir o tratamento dos dados sobre pessoas cuja identidade tenha sido usurpada, a fim de evitar os problemas causados por erros de identificação, sob reserva das garantias adequadas, nomeadamente o consentimento das pessoas em causa e uma limitação estrita dos fins para os quais esses dados podem ser legalmente tratados.
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(13) It should be possible for Member States to establish links between alerts in SIS II. The establishment by a Member State of links between two or more alerts should have no impact on the action to be taken, their retention period or the access rights to the alerts.
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(13) Deverá ser possibilitado aos Estados-Membros estabelecer ligações entre as indicações constantes do SIS II. O estabelecimento de ligações por um Estado-Membro entre duas ou mais indicações não deverá ter efeitos a nível da conduta a adoptar, do período de conservação ou dos direitos de acesso às indicações.
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(14) Data processed in SIS II in application of this Regulation should not be transferred or made available to third countries or to international organisations.
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(14) Os dados tratados no SIS II em aplicação do presente regulamento não deverão ser transferidos para países terceiros ou para organizações internacionais, nem colocados à sua disposição.
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(15) Directive 95/46/EC of the European Parliament and the Council of 24 October 1995 on the protection of individuals with regard to the processing of personal data and on the free movement of such data [6] applies to the processing of personal data carried out in application of this Regulation. This includes the designation of the controller and the possibility for Member States to provide for exemptions and restrictions to some of the rights and obligations provided for in that Directive including the rights of access and information of the individual concerned. The principles set out in Directive 95/46/EC should be supplemented or clarified in this Regulation, where necessary.
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(15) A Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados [6], aplica-se ao tratamento de dados pessoais ao abrigo do presente regulamento. Tal inclui a designação do responsável pelo tratamento e a possibilidade de os Estados-Membros determinarem excepções e limitações a certos direitos e obrigações previstos nessa directiva, inclusive os direitos de acesso e de informação das pessoas em causa. Os princípios estabelecidos na Directiva 95/46/CE deverão ser completados ou clarificados pelo presente regulamento, nos casos em que tal se revele necessário.
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(16) Regulation (EC) No 45/2001 of the European Parliament and of the Council of 18 December 2000 on the protection of individuals with regard to the processing of personal data by the Community institutions and bodies and on the free movement of such data [7], and in particular the provisions thereof concerning confidentiality and security of processing, apply to the processing of personal data by the Community institutions or bodies when carrying out their responsibilities in the operational management of SIS II. The principles set out in Regulation (EC) No 45/2001 should be supplemented or clarified in this Regulation, where necessary.
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(16) O Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados [7], nomeadamente as disposições relativas à segurança e à confidencialidade do tratamento, aplica-se ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e órgãos comunitários no exercício das suas funções de responsáveis pela gestão operacional do SIS II. Os princípios estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 45/2001 deverão ser completados ou clarificados pelo presente regulamento, nos casos em que tal se revele necessário.
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(17) Insofar as confidentiality is concerned, the relevant provisions of the Staff Regulations of Officials of the European Communities and the conditions of employment of other servants of the European Communities should apply to officials or other servants employed and working in connection with SIS II.
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(17) No que respeita à confidencialidade, as disposições pertinentes do Estatuto dos Funcionários e outros Agentes das Comunidades Europeias e do Regime Aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias deverão aplicar-se aos funcionários e agentes das Comunidades Europeias empregados e a trabalhar em ligação com o SIS II.
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(18) It is appropriate that national supervisory authorities monitor the lawfulness of the processing of personal data by the Member States, whilst the European Data Protection Supervisor, appointed pursuant to Decision 2004/55/EC of the European Parliament and of the Council of 22 December 2003 appointing the independent supervisory body provided for in Article 286 of the EC Treaty [8], should monitor the activities of the Community institutions and bodies in relation to the processing of personal data in view of the limited tasks of the Community institutions and bodies with regard to the data themselves.
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(18) É apropriado que as autoridades nacionais de supervisão verifiquem a legalidade do tratamento dos dados pessoais pelos Estados-Membros, ao passo que a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, nomeada nos termos da Decisão 2004/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à nomeação do órgão independente de supervisão previsto no artigo 286.o do Tratado CE [8], deverá verificar as actividades das instituições e órgãos comunitários em matéria de tratamento de dados pessoais, dadas as suas limitadas funções no que se refere aos dados propriamente ditos.
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(19) Both the Member States and the Commission should draw up a security plan in order to facilitate the implementation of security obligations and should cooperate with each other in order to address security issues from a common perspective.
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(19) Tanto os Estados-Membros como a Comissão deverão elaborar um plano de segurança para facilitar a aplicação das obrigações de segurança e deverão cooperar entre si para tratar as questões de segurança numa perspectiva comum.
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(20) In order to ensure transparency, a report on the technical functioning of Central SIS II and the communication infrastructure, including its security, and on the exchange of supplementary information should be produced every two years by the Commission or, when it is established, the management authority. An overall evaluation should be issued by the Commission every four years.
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(20) A fim de assegurar a transparência, a Comissão, ou, quando estabelecido, a autoridade de gestão, deverá apresentar, de dois em dois anos, um relatório sobre o funcionamento técnico do SIS II Central e da infra-estrutura de comunicação, incluindo a sua segurança, bem como sobre o intercâmbio de informações suplementares. A Comissão deverá proceder a uma avaliação global de quatro em quatro anos.
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(21) Certain aspects of SIS II, such as technical rules on entering data, including data required for entering an alert, updating, deleting and searching data, rules on compatibility and priority of alerts, links between alerts and the exchange of supplementary information cannot, owing to their technical nature, level of detail and need for regular updating, be covered exhaustively by the provisions of this Regulation. Implementing powers in respect of those aspects should therefore be delegated to the Commission. Technical rules on searching alerts should take into account the smooth operation of national applications. Subject to an impact assessment by the Commission, it should be decided to what extent the implementing measures could be the responsibility of the management authority, once it is set up.
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(21) Devido à sua natureza técnica, ao seu grau de pormenorização e à necessidade de uma actualização regular, certos aspectos do SIS II, tais como as regras técnicas para a introdução de dados, incluindo os dados necessários para introduzir uma indicação, para a actualização, a supressão e a consulta de dados, as regras de compatibilidade e prioridade das indicações, as ligações entre indicações e o intercâmbio de informações suplementares, não podem ser abrangidas de forma exaustiva pelas disposições do presente regulamento. Por conseguinte, deverão ser conferidas à Comissão competências de execução relativamente a esses aspectos. As regras técnicas para a consulta de indicações deverão ter em conta o funcionamento regular das aplicações nacionais. Sob reserva de uma avaliação de impacto da Comissão, será decidido até que ponto as medidas de execução poderão ser da responsabilidade da autoridade de gestão, logo que esta seja criada.
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(22) The measures necessary for the implementation of this Regulation should be adopted in accordance with Council Decision 1999/468/EC of 28 June 1999 laying down the procedures for the exercise of implementing powers conferred on the Commission [9].
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(22) As medidas necessárias à execução do presente regulamento deverão ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão [9].
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(23) It is appropriate to lay down transitional provisions in respect of alerts issued in SIS 1+ which are to be transferred to SIS II. Some provisions of the Schengen acquis should continue to apply for a limited period of time until the Member States have examined the compatibility of those alerts with the new legal framework. The compatibility of alerts on persons should be examined as a matter of priority. Furthermore, any modification, addition, correction or update of an alert transferred from SIS 1+ to SIS II, as well as any hit on such an alert, should trigger an immediate examination of its compatibility with the provisions of this Regulation.
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(23) É conveniente estabelecer disposições transitórias no que respeita às indicações inseridas no SIS 1+ que deverão ser transferidas para o SIS II. Certas disposições do acervo de Schengen deverão continuar a aplicar-se por um período limitado até os Estados-Membros procederem ao exame da compatibilidade dessas indicações com o novo enquadramento legal. A compatibilidade das indicações relativas a pessoas deverá ser examinada com carácter de prioridade. Além disso, qualquer alteração, aditamento, rectificação ou actualização de uma indicação transferida do SIS 1+ para o SIS II, bem como qualquer acerto correspondente a tal indicação, deverá desencadear imediatamente um exame da sua compatibilidade com o disposto no presente regulamento.
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(24) It is necessary to lay down specific provisions regarding the part of the budget earmarked for operations of SIS which is not part of the general budget of the European Union.
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(24) É necessário estabelecer disposições especiais no que respeita ao remanescente do orçamento atribuído às actividades do SIS que não faz parte do orçamento geral da União Europeia.
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(25) Since the objectives of the action to be taken, namely the establishment and regulation of a joint information system, cannot be sufficiently achieved by the Member States and can therefore, by reason of the scale and effects of the action, be better achieved at Community level, the Community may adopt measures in accordance with the principle of subsidiarity, as set out in Article 5 of the Treaty. In accordance with the principle of proportionality, as set out in that Article, this Regulation does not go beyond what is necessary to achieve those objectives.
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(25) Atendendo a que os objectivos da acção proposta, a saber, o estabelecimento e a regulamentação de um sistema comum de informação, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, pois, devido à dimensão e aos efeitos da acção prevista, ser mais bem alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para atingir esses objectivos.
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(26) This Regulation respects the fundamental rights and observes the principles recognised in particular by the Charter of Fundamental Rights of the European Union.
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(26) O presente regulamento respeita os direitos fundamentais e observa os princípios consagrados, nomeadamente na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
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(27) In accordance with Articles 1 and 2 of the Protocol on the position of Denmark annexed to the Treaty on European Union and the Treaty establishing the European Community, Denmark does not take part in the adoption of this Regulation and is not bound by it or subject to its application. Given that this Regulation builds upon the Schengen acquis under the provisions of Title IV of Part Three of the Treaty, Denmark shall, in accordance with Article 5 of the said Protocol, decide within a period of six months after date of the adoption of this Regulation whether it will transpose it in its national law.
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(27) Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na aprovação do presente regulamento e não fica a ele vinculada nem sujeita à sua aplicação. Uma vez que o presente regulamento se baseia no acervo de Schengen nos termos do Título IV da Parte III do Tratado, a Dinamarca deverá decidir, nos termos do artigo 5.o do Protocolo acima referido e no prazo de seis meses a contar da data de aprovação do presente regulamento, se procede à respectiva transposição para o seu direito interno.
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(28) This Regulation constitutes a development of provisions of the Schengen acquis in which the United Kingdom does not take part, in accordance with Council Decision 2000/365/EC of 29 May 2000 concerning the request of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland to take part in some of the provisions of the Schengen acquis [10]. The United Kingdom is therefore not taking part in its adoption and is not bound by it or subject to its application.
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(28) O presente regulamento constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen em que o Reino Unido não participa, nos termos da Decisão 2000/365/CE do Conselho, de 29 de Maio de 2000, sobre o pedido do Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen [10]. Por conseguinte, o Reino Unido não participa na sua aprovação e não fica a ele vinculado nem sujeito à sua aplicação.
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(29) This Regulation constitutes a development of provisions of the Schengen acquis in which Ireland does not take part, in accordance with Council Decision 2002/192/EC of 28 February 2002 concerning Ireland's request to take part in some of the provisions of the Schengen acquis [11]. Ireland is therefore not taking part in its adoption and is not bound by it or subject to its application.
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(29) O presente regulamento constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen em que a Irlanda não participa, nos termos da Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen [11]. Por conseguinte, a Irlanda não participa na sua aprovação e não fica a ele vinculada nem sujeita à sua aplicação.
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(30) This Regulation is without prejudice to the arrangements for the United Kingdom's and Ireland's partial participation in the Schengen acquis as defined in Decision 2000/365/EC and Decision 2002/192/EC respectively.
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(30) O presente regulamento não prejudica as disposições relativas à participação parcial do Reino Unido e da Irlanda no acervo de Schengen estabelecidas, respectivamente, na Decisão 2000/365/CE e na Decisão 2002/192/CE.
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(31) As regards Iceland and Norway, this Regulation constitutes a development of provisions of the Schengen acquis within the meaning of the Agreement concluded by the Council of the European Union and the Republic of Iceland and the Kingdom of Norway concerning the association of those two States with the implementation, application and development of the Schengen acquis [12], which fall within the area referred to in Article 1, point G, of Council Decision 1999/437/EC of 17 May 1999 [13] on certain arrangements for the application of that Agreement.
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(31) Em relação à Islândia e à Noruega, o presente regulamento constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen na acepção do Acordo celebrado entre o Conselho da União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen [12], que se insere no domínio a que se refere o ponto G do artigo 1.o da Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativa a determinadas regras de aplicação desse Acordo [13].
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(32) An arrangement should be made to allow representatives of Iceland and Norway to be associated with the work of committees assisting the Commission in the exercise of its implementing powers. Such an arrangement has been contemplated in the Exchanges of Letters between the Council of the European Union and the Republic of Iceland and the Kingdom of Norway concerning committees which assist the European Commission in the exercise of its executive powers [14], annexed to the abovementioned Agreement.
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(32) Há que acordar em disposições que permitam aos representantes da Islândia e da Noruega serem associados aos trabalhos dos comités que prestarão assistência à Comissão no exercício das suas competências de execução. Tais disposições foram contempladas na Troca de Cartas entre o Conselho da União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativa aos comités que prestarão assistência à Comissão Europeia no exercício dos seus poderes executivos [14], anexa ao referido Acordo.
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(33) As regards Switzerland, this Regulation constitutes a development of provisions of the Schengen acquis within the meaning of the Agreement signed between the European Union, the European Community and the Swiss Confederation concerning the association of the Swiss Confederation with the implementation, application and development of the Schengen acquis, which fall within the area referred to in Article 1, point G, of Decision 1999/437/EC read in conjunction with Article 4(1) of Council Decisions 2004/849/EC [15] and 2004/860/EC [16].
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(33) Em relação à Suíça, o presente regulamento constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na acepção do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, que se inserem no domínio a que se refere o ponto G do artigo 1.o da Decisão 1999/437/CE, conjugado com o n.o 1 do artigo 4.o das Decisões 2004/849/CE [15] e 2004/860/CE [16].
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(34) An arrangement should be made to allow representatives of Switzerland to be associated with the work of committees assisting the Commission in the exercise of its implementing powers. Such an arrangement has been contemplated in the Exchange of Letters between the Community and Switzerland, annexed to the abovementioned Agreement.
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(34) Há que acordar em disposições que permitam aos representantes da Suíça serem associados aos trabalhos dos comités que prestarão assistência à Comissão no exercício das suas competências de execução. Tais disposições foram contempladas na Troca de Cartas entre a Comunidade e a Suíça, anexa ao referido Acordo.
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(35) This Regulation constitutes an act building on the Schengen acquis or otherwise related to it within the meaning of Article 3(2) of the 2003 Act of Accession.
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(35) O presente regulamento constitui um acto baseado no acervo de Schengen ou de algum modo com ele relacionado, na acepção do n.o 2 do artigo 3.o do Acto de Adesão de 2003.
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(36) This Regulation should apply to the United Kingdom and Ireland on dates determined in accordance with the procedures set out in the relevant instruments concerning the application of the Schengen acquis to those States,
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(36) O presente regulamento deverá aplicar-se ao Reino Unido e à Irlanda em datas determinadas segundo os procedimentos estabelecidos nos instrumentos pertinentes relativos à aplicação do acervo de Schengen a esses Estados,
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HAVE ADOPTED THIS REGULATION:
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APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
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CHAPTER I
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CAPÍTULO I
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GENERAL PROVISIONS
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DISPOSIÇÕES GERAIS
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Article 1
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Artigo 1.o
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Establishment and general purpose of SIS II
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Estabelecimento e objectivo geral do SIS II
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1. A second generation Schengen Information System ("SIS II") is hereby established.
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1. É criado o Sistema de Informação Schengen de segunda geração ("SIS II").
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2. The purpose of SIS II shall be, in accordance with this Regulation, to ensure a high level of security within the area of freedom, security and justice of the European Union, including the maintenance of public security and public policy and the safeguarding of security in the territories of the Member States, and to apply the provisions of Title IV of Part Three of the Treaty relating to the movement of persons in their territories, using information communicated via this system.
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2. O SIS II tem por objectivo, de acordo com o disposto no presente regulamento, assegurar um elevado nível de segurança no espaço de liberdade, segurança e justiça da União Europeia, incluindo a manutenção da segurança pública e da ordem pública e a salvaguarda da segurança no território dos Estados-Membros, bem como aplicar as disposições do Título IV da Parte III do Tratado relativas à circulação das pessoas nos seus territórios, com base nas informações transmitidas por este sistema.
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Article 2
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Artigo 2.o
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Scope
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Âmbito de aplicação
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1. This Regulation establishes the conditions and procedures for the entry and processing in SIS II of alerts in respect of third-country nationals, the exchange of supplementary information and additional data for the purpose of refusing entry into, or a stay in, a Member State.
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1. O presente regulamento define as condições e os procedimentos a aplicar à introdução e ao tratamento de indicações no SIS II relativas a nacionais de países terceiros e ao intercâmbio de informações suplementares e de dados suplementares para efeitos de não admissão ou interdição de permanência num Estado-Membro.
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2. This Regulation also lays down provisions on the technical architecture of SIS II, the responsibilities of the Member States and of the management authority referred to in Article 15, general data processing, the rights of the persons concerned and liability.
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2. O presente regulamento também inclui disposições sobre a arquitectura técnica do SIS II, as responsabilidades dos Estados-Membros e da autoridade de gestão a que se refere o artigo 15.o, as regras gerais de tratamento de dados e os direitos das pessoas interessadas, bem como em matéria de responsabilidade.
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Article 3
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Artigo 3.o
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Definitions
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Definições
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For the purposes of this Regulation, the following definitions shall apply:
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Para os efeitos do presente regulamento, entende-se por:
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(a) "alert" means a set of data entered in SIS II allowing the competent authorities to identify a person with a view to taking specific action;
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a) "Indicação", um conjunto de dados introduzidos no SIS II para permitir que as autoridades competentes procedam à identificação de uma pessoa com vista à tomada de medidas específicas;
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(b) "supplementary information" means information not stored in SIS II, but connected to SIS II alerts, which is to be exchanged:
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b) "Informações suplementares", as informações não armazenadas no SIS II, mas ligadas a indicações introduzidas no SIS II, cujo intercâmbio é efectuado:
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(i) in order to allow Member States to consult or inform each other when entering an alert;
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i) Para permitir que os Estados-Membros se consultem ou informem mutuamente por ocasião da introdução de uma indicação;
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(ii) following a hit, in order to allow the appropriate action to be taken;
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ii) Na sequência de uma resposta positiva, tendo em vista tomar as medidas adequadas;
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(iii) when the required action cannot be taken;
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iii) Quando não for possível adoptar as medidas necessárias;
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(iv) when dealing with the quality of SIS II data;
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iv) Para efeitos da qualidade dos dados do SIS II;
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(v) when dealing with the compatibility and priority of alerts;
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v) Para efeitos da compatibilidade e prioridade das indicações;
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(vi) when dealing with rights of access;
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vi) Para efeitos do exercício do direito de acesso;
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(c) "additional data" means the data stored in SIS II and connected with SIS II alerts which are to be immediately available to the competent authorities where a person in respect of whom data has been entered in SIS II is located as a result of searches made therein;
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c) "Dados suplementares", os dados armazenados no SIS II e ligados a indicações introduzidas no SIS II, que devem estar imediatamente à disposição das autoridades competentes caso, na sequência de consultas realizadas no sistema, sejam localizadas pessoas relativamente às quais tinham sido introduzidos dados no SIS II;
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(d) "third-country national" means any individual who is neither:
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d) "Nacional de país terceiro", qualquer pessoa que não seja:
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(i) a citizen of the European Union within the meaning of Article 17(1) of the Treaty;
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i) Cidadão da União Europeia, na acepção do n.o 1 do artigo 17.o do Tratado; nem
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nor
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ii) Nacional de um dos países terceiros cujos cidadãos gozem de direitos de livre circulação equivalentes aos dos cidadãos da União Europeia por força de acordos celebrados entre a Comunidade e os seus Estados-Membros, por um lado, e esses países, por outro;
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(ii) a national of a third country who, under agreements between the Community and its Member States on the one hand, and these countries, on the other, enjoys rights of free movement equivalent to those of citizens of the European Union;
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e) "Dados pessoais", qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável ("pessoas com dados"). Uma pessoa identificável é uma pessoa que pode ser identificada, de forma directa ou indirecta;
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(e) "personal data" means any information relating to an identified or identifiable natural person ("data subject"); an identifiable person is one who can be identified, directly or indirectly;
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f) "Tratamento de dados pessoais" ("tratamento"), qualquer operação ou conjunto de operações efectuadas sobre dados pessoais, com ou sem meios automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, o alinhamento ou combinação, o bloqueio, o apagamento ou a destruição.
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(f) "processing of personal data" ("processing") means any operation or set of operations which is performed upon personal data, whether or not by automatic means, such as collection, recording, organisation, storage, adaptation or alteration, retrieval, consultation, use, disclosure by transmission, dissemination or otherwise making available, alignment or combination, blocking, erasure or destruction.
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Artigo 4.o
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Article 4
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Arquitectura técnica e modos de funcionamento do SIS II
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Technical architecture and ways of operating SIS II
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1. O SIS II é composto por:
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1. SIS II shall be composed of:
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a) Um sistema central ("SIS II Central") constituído por:
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(a) a central system ("Central SIS II") composed of:
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- uma função de apoio técnico ("CS-SIS") que contém uma base de dados ("base de dados SIS II"),
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- a technical support function ("CS-SIS") containing a database, the "SIS II database";
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- uma interface nacional uniforme ("NI-SIS");
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- a uniform national interface ("NI-SIS");
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b) Um sistema nacional ("N. SIS II") em cada Estado-Membro, constituído pelos sistemas de dados nacionais que comunicam com o SIS II Central; cada N. SIS II pode conter um ficheiro de dados ("cópia nacional") que constitua a cópia integral ou parcial da base de dados do SIS II;
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(b) a national system (the "N.SIS II") in each of the Member States, consisting of the national data systems which communicate with Central SIS II. An N.SIS II may contain a data file (a "national copy"), containing a complete or partial copy of the SIS II database;
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c) Uma infra-estrutura de comunicação entre o CS-SIS e os NI-SIS ("infra-estrutura de comunicação") que proporcione uma rede virtual cifrada dedicada aos dados SIS II e o intercâmbio de dados entre os gabinetes SIRENE a que se refere o n.o 2 do artigo 7.o.
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(c) a communication infrastructure between CS-SIS and NI-SIS (the "Communication Infrastructure") that provides an encrypted virtual network dedicated to SIS II data and the exchange of data between SIRENE Bureaux as referred to in Article 7(2).
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2. Os dados do SIS II são introduzidos, actualizados, apagados e consultados através dos diversos sistemas N. SIS II. É disponibilizada uma cópia nacional, destinada a consulta automatizada no território de cada um dos Estados-Membros que utilizem tais cópias. Não é possível consultar os ficheiros de dados dos N. SIS II de outros Estados-Membros.
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2. SIS II data shall be entered, updated, deleted and searched via the various N.SIS II systems. A national copy shall be available for the purpose of carrying out automated searches in the territory of each of the Member States using such a copy. It shall not be possible to search the data files of other Member States' N.SIS II.
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3. O CS-SIS, com funções de supervisão técnica e administração, está sedeado em Estrasburgo (França) e o CS-SIS de salvaguarda, capaz de assegurar todas as funcionalidades do CS-SIS principal em caso de falha deste último, está sedeado em Sankt Johann im Pongau (Áustria).
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3. CS-SIS, which performs technical supervision and administration functions, shall be located in Strasbourg (France) and a backup CS-SIS, capable of ensuring all functionalities of the principal CS-SIS in the event of failure of this system, shall be located in Sankt Johann im Pongau (Austria).
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4. O CS-SIS presta os serviços necessários para a introdução e tratamento de dados no SIS II, incluindo a consulta da base de dados do SIS II. Para os Estados-Membros que utilizem uma cópia nacional, o CS-SIS assegura:
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4. CS-SIS shall provide the services necessary for the entry and processing of SIS II data, including searches in the SIS II database. For the Member States which use a national copy, CS-SIS shall:
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a) A actualização em linha das cópias nacionais;
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(a) provide the on-line update of the national copies;
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b) A sincronização e a coerência entre as cópias nacionais e a base de dados SIS II;
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(b) ensure the synchronisation of and consistency between the national copies and the SIS II database;
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c) As operações de inicialização e restauro das cópias nacionais.
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(c) provide the operations for initialisation and restoration of the national copies.
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Artigo 5.o
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Article 5
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Custos
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Costs
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1. Os custos decorrentes da instalação, funcionamento e manutenção do SIS II Central e da infra-estrutura de comunicação são suportados pelo orçamento geral da União Europeia.
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1. The costs of setting up, operating and maintaining Central SIS II and the Communication Infrastructure shall be borne by the general budget of the European Union.
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2. Estes custos incluem o trabalho efectuado pelo CS-SIS para assegurar a prestação dos serviços referidos no n.o 4 do artigo 4.o.
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2. These costs shall include work done with respect to CS-SIS that ensures the provision of the services referred to in Article 4(4).
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3. Os custos de instalação, funcionamento e manutenção de cada N. SIS II são suportados pelo respectivo Estado-Membro.
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3. The costs of setting up, operating and maintaining each N.SIS II shall be borne by the Member State concerned.
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CAPÍTULO II
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CHAPTER II
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RESPONSABILIDADES DOS ESTADOS-MEMBROS
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RESPONSIBILITIES OF THE MEMBER STATES
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Artigo 6.o
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Article 6
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Sistemas nacionais
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National systems
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Cada Estado-Membro é responsável pela criação, pelo funcionamento e pela manutenção do seu N. SIS II e pela conexão do seu N. SIS II ao NI-SIS.
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Each Member State shall be responsible for setting up, operating and maintaining its N.SIS II and connecting its N.SIS II to NI-SIS.
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Artigo 7.o
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Article 7
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Serviço N. SIS II e Gabinete SIRENE
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N.SIS II Office and SIRENE Bureau
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1. Cada Estado -Membro designa uma autoridade ("Serviço N. SIS II") que é o principal responsável pelo seu N. SIS II.. A referida autoridade é responsável pelo bom funcionamento e segurança do N. SIS II, assegura o acesso das autoridades competentes ao SIS II e toma as medidas adequadas para assegurar o cumprimento das disposições do presente regulamento. Cada Estado-Membro transmite as suas indicações por intermédio do seu serviço N. SIS II.
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1. Each Member State shall designate an authority (the "N.SIS II Office"), which shall have central responsibility for its N.SIS II. That authority shall be responsible for the smooth operation and security of the N.SIS II, shall ensure the access of the competent authorities to SIS II and shall take the necessary measures to ensure compliance with the provisions of this Regulation. Each Member State shall transmit its alerts via its N.SIS II Office.
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2. Cada Estado-Membro designa a autoridade que assegura o intercâmbio de todas as informações suplementares ("Gabinete SIRENE") nos termos do disposto no Manual SIRENE a que se refere o artigo 8.o.
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2. Each Member State shall designate the authority which shall ensure the exchange of all supplementary information (the "SIRENE Bureau") in accordance with the provisions of the SIRENE Manual, as referred to in Article 8.
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Estes gabinetes coordenam igualmente a verificação da qualidade das informações introduzidas no SIS II. Para esse efeito, têm acesso aos dados tratados no SIS II.
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Those Bureaux shall also coordinate the verification of the quality of the information entered in the SIS II. For those purposes, they shall have access to the data processed in SIS II.
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3. Os Estados-Membros comunicam à autoridade de gestão o nome do seu serviço N. SIS II e do seu Gabinete SIRENE. Essa autoridade de gestão publica uma lista com as referidas designações, juntamente com a lista constante do n.o 8 do artigo 31.o.
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3. The Member States shall inform the management authority of their N.SIS II Office and of their SIRENE Bureau. The management authority shall publish the list of them together with the list referred to in Article 31(8).
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Artigo 8.o
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Article 8
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Intercâmbio de informações suplementares
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Exchange of supplementary information
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1. O intercâmbio de informações suplementares é efectuado nos termos do disposto num manual designado "Manual SIRENE", e através da infra-estrutura de comunicação. Caso a infra-estrutura de comunicação não esteja disponível, os Estados-Membros podem usar outros meios técnicos com a segurança adequada para o intercâmbio de informações suplementares.
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1. Supplementary information shall be exchanged in accordance with the provisions of the "SIRENE Manual" and using the communication infrastructure. Should the communication infrastructure be unavailable, Member States may use other adequately secured technical means for exchanging supplementary information.
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2. As informações suplementares são utilizadas apenas para os fins para que foram transmitidas.
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2. Supplementary information shall be used only for the purpose for which it was transmitted.
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3. Os pedidos de informações suplementares feitos por outros Estados-Membros são tratados o mais rapidamente possível.
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3. Requests for supplementary information made by a Member State shall be answered as soon as possible.
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4. São aprovadas nos termos do n.o 2 do artigo 51.o, no Manual SIRENE, regras pormenorizadas para o intercâmbio de informações suplementares, sem prejuízo do disposto no instrumento que cria a autoridade de gestão.
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4. Detailed rules for the exchange of supplementary information shall be adopted in accordance with the procedure referred to in Article 51(2) in the form of the SIRENE Manual, without prejudice to the provisions of the instrument setting up the management authority.
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Artigo 9.o
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Article 9
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Conformidade técnica
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Technical compliance
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1. A fim de permitir uma transmissão rápida e eficaz dos dados, cada Estado-Membro, ao criar o seu N. SIS II, procede em conformidade com os protocolos e processos técnicos estabelecidos para assegurar a compatibilidade do seu N. SIS II com o CS-SIS. Estes protocolos e processos são estabelecidos nos termos do n.o 2 do artigo 51.o, sem prejuízo do disposto no instrumento que cria a autoridade de gestão.
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1. To ensure the prompt and effective transmission of data, each Member State shall observe, when setting up its N.SIS II, the protocols and technical procedures established to ensure the compatibility of its N.SIS II with CS-SIS. Those protocols and technical procedures shall be established in accordance with the procedure referred to in Article 51(2), without prejudice to the provisions of the instrument setting up the management authority.
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2. Os Estados-Membros que utilizarem uma cópia nacional devem assegurar, através dos serviços prestados pelo CS-SIS, que os dados armazenados nessa cópia sejam idênticos e coerentes com a base de dados do SIS II, mediante as actualizações automáticas referidas no n.o 4 do artigo 4.o, e que qualquer consulta da sua cópia nacional produza um resultado equivalente ao de uma consulta da base de dados SIS II.
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2. If a Member State uses a national copy it shall ensure, by means of the services provided by CS-SIS, that data stored in the national copy are, by means of the automatic updates referred to in Article 4(4), identical to and consistent with the SIS II database, and that a search in its national copy produces a result equivalent to that of a search in the SIS II database.
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Artigo 10.o
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Article 10
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Segurança - Estados-Membros
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Security – Member States
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1. Cada Estado-Membro adopta, relativamente ao seu N. SIS II, as medidas necessárias, incluindo um plano de segurança, para:
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1. Each Member State shall, in relation to its N.SIS II, adopt the necessary measures, including a security plan, in order to:
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a) Proteger fisicamente os dados, inclusive elaborando planos de emergência para proteger as infra-estruturas essenciais;
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(a) physically protect data, including by making contingency plans for the protection of critical infrastructure;
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b) Impedir o acesso de qualquer pessoa não autorizada às instalações utilizadas para o tratamento de dados pessoais (controlo da entrada nas instalações);
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(b) deny unauthorised persons access to data-processing facilities used for processing personal data (facilities access control);
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c) Impedir que suportes de dados possam ser lidos, copiados, alterados ou retirados sem autorização (controlo dos suportes de dados);
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(c) prevent the unauthorised reading, copying, modification or removal of data media (data media control);
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d) Impedir a introdução não autorizada de dados, bem como qualquer inspecção, alteração ou supressão não autorizadas de dados pessoais armazenados (controlo da conservação);
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(d) prevent the unauthorised input of data and the unauthorised inspection, modification or deletion of stored personal data (storage control);
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e) Impedir que sistemas automatizados de tratamento de dados possam ser utilizados por pessoas não autorizadas por meio de equipamento de transmissão de dados (controlo da utilização);
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(e) prevent the use of automated data-processing systems by unauthorised persons using data communication equipment (user control);
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f) Garantir que as pessoas autorizadas a utilizar um sistema automatizado de tratamento de dados só tenham acesso aos dados abrangidos pela sua autorização de acesso através de identidades de utilizador pessoais e únicas e de modos de acesso confidenciais (controlo do acesso aos dados);
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(f) ensure that persons authorised to use an automated data-processing system have access only to the data covered by their access authorisation, by means of individual and unique user identities and confidential access modes only (data access control);
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g) Garantir que todas as autoridades com direito de acesso ao SIS II ou às instalações de tratamento de dados criem perfis que descrevam as funções e responsabilidades das pessoas autorizadas a ter acesso, introduzir, actualizar, suprimir e consultar os dados, e ponham esses perfis à disposição das autoridades nacionais de supervisão a que se refere o n.o 1 do artigo 4° sem demora e a pedido destas (perfis do pessoal);
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(g) ensure that all authorities with a right of access to SIS II or to the data processing facilities create profiles describing the functions and responsibilities of persons who are authorised to access, enter, update, delete and search the data and make these profiles available to the national supervisory authorities referred to in Article 44(1) without delay upon their request (personnel profiles);
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h) Garantir a possibilidade de verificar e determinar a que entidades podem ser transmitidos os dados pessoais por meio de equipamento de transmissão de dados (controlo da transmissão);
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(h) ensure that it is possible to verify and establish to which bodies personal data may be transmitted using data communication equipment (communication control);
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i) Garantir que se possa verificar e determinar a posteriori quais os dados pessoais introduzidos nos sistemas automatizados de tratamento de dados, quando, por quem e com que finalidade (controlo da introdução);
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(i) ensure that it is subsequently possible to verify and establish which personal data have been input into automated data-processing systems, when, by whom and for what purpose the data were input (input control);
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j) Impedir, designadamente por meio de técnicas de cifragem adequadas, que os dados possam ser lidos, copiados, alterados ou suprimidos sem autorização durante a transmissão de dados pessoais ou o transporte dos suportes de dados (controlo do transporte);
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(j) prevent the unauthorised reading, copying, modification or deletion of personal data during transfers of personal data or during transportation of data media, in particular by means of appropriate encryption techniques (transport control);
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k) Controlar a eficácia das medidas de segurança referidas no presente número e tomar as medidas organizativas necessárias relacionadas com o controlo interno de forma a assegurar a conformidade com o presente regulamento (auto-auditoria).
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(k) monitor the effectiveness of the security measures referred to in this paragraph and take the necessary organisational measures related to internal monitoring to ensure compliance with this Regulation (self-auditing).
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2. Os Estados-Membros tomam medidas equivalentes às referidas no n.o 1 no que respeita à segurança em matéria de intercâmbio de informações suplementares.
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2. Member States shall take measures equivalent to those referred to in paragraph 1 as regards security in respect of the exchange of supplementary information.
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Artigo 11.o
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Article 11
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Confidencialidade – Estados-Membros
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Confidentiality – Member States
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Cada Estado-Membro deve aplicar as suas regras de sigilo profissional ou outras obrigações de confidencialidade equivalentes a todas as pessoas e entidades que tenham de trabalhar com dados do SIS II e informações suplementares, nos termos da sua legislação nacional. Esta obrigação mantém-se depois de essas pessoas cessarem funções ou deixarem o emprego, ou após a cessação das actividades dessas entidades.
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Each Member State shall apply its rules of professional secrecy or other equivalent duties of confidentiality to all persons and bodies required to work with SIS II data and supplementary information, in accordance with its national legislation. This obligation shall also apply after those people leave office or employment or after the termination of the activities of those bodies.
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Artigo 12.o
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Article 12
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Manutenção de registos a nível nacional
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Keeping of records at national level
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1. Os Estados-Membros que não utilizem cópias nacionais devem garantir que todos os acessos e todos os intercâmbios de dados pessoais no âmbito do CS-SIS fiquem registados no seu N. SIS II, a fim de verificar a legalidade da consulta e a legalidade do tratamento de dados, proceder ao auto-controlo e assegurar o bom funcionamento do N. SIS II, bem como a integridade e a segurança dos dados.
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1. Member States not using national copies shall ensure that every access to and all exchanges of personal data within CS-SIS are recorded in their N.SIS II for the purposes of checking whether or not a search is lawful, monitoring the lawfulness of data processing, self-monitoring and ensuring the proper functioning of N.SIS II, data integrity and security.
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2. Os Estados-Membros que utilizem cópias nacionais devem garantir que todos os acessos e intercâmbios de dados do SIS II fiquem registados para os fins descritos no n.o 1. Tal não se aplica aos processos a que se refere o n.o 4 do artigo 4.o.
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2. Member States using national copies shall ensure that every access to and all exchanges of SIS II data are recorded for the purposes mentioned in paragraph 1. This does not apply to the processes referred to in Article 4(4).
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3. Os registos contêm, em especial, o historial das indicações, a data e a hora da transmissão dos dados, os dados utilizados para proceder a uma consulta, a referência aos dados transmitidos e os nomes da autoridade competente e da pessoa responsável pelo tratamento dos dados.
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3. The records shall show, in particular, the history of the alerts, the date and time of the data transmission, the data used to perform a search, a reference to the data transmitted and the name of both the competent authority and the person responsible for processing the data.
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4. Os registos só podem ser utilizados para os fins descritos nos n.os 1 e 2 e devem ser apagados no mínimo um ano e no máximo três anos após a sua criação. Os registos que incluam o historial das indicações devem ser apagados um a três anos após a supressão das indicações.
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4. The records may be used only for the purpose mentioned in paragraph 1 and 2 and shall be deleted at the earliest one year, and at the latest three years, after their creation. The records which include the history of alerts shall be erased one to three years after deletion of the alerts.
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5. Os registos podem ser mantidos por um período mais longo, se forem necessários para procedimentos de verificação já em curso.
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5. Records may be kept longer if they are required for monitoring procedures that are already under way.
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6. As autoridades nacionais competentes encarregadas de verificar se a consulta é legal ou não, verificando a legalidade do tratamento de dados, procedendo ao auto-controlo e assegurando o bom funcionamento do N. SIS II e a sua integridade e segurança dos dados, têm acesso a estes registos, nos limites da sua competência e a seu pedido, para efeitos de assegurar o cumprimento das suas funções.
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6. The competent national authorities in charge of checking whether or not searches are lawful, monitoring the lawfulness of data processing, self-monitoring and ensuring the proper functioning of N.SIS II, data integrity and security, shall have access, within the limits of their competence and at their request, to these records for the purpose of fulfilling their duties.
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Artigo 13.o
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Article 13
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Auto-controlo
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Self-monitoring
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Os Estados-Membros asseguram que cada autoridade com direito de acesso aos dados do SIS II tome as medidas necessárias para dar cumprimento ao disposto no presente regulamento e coopere, se necessário, com a autoridade nacional de supervisão.
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Member States shall ensure that each authority entitled to access SIS II data takes the measures necessary to comply with this Regulation and cooperates, where necessary, with the national supervisory authority.
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Artigo 14.o
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Article 14
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Formação de pessoal
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Staff training
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Antes de ser autorizado a proceder ao tratamento de dados do SIS II, o pessoal das autoridades que tenham direito de acesso ao SIS II deve receber formação adequada sobre as regras aplicáveis à segurança e protecção de dados e ser informado de todas as infracções e sanções penais pertinentes.
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Before being authorised to process data stored in SIS II, the staff of the authorities having a right to access SIS II shall receive appropriate training about data-security and data-protection rules and shall be informed of any relevant criminal offences and penalties.
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CAPÍTULO III
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CHAPTER III
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RESPONSABILIDADES DA AUTORIDADE DE GESTÃO
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RESPONSIBILITIES OF THE MANAGEMENT AUTHORITY
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Artigo 15.o
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Article 15
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Gestão operacional
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Operational management
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1. Decorrido um período transitório, uma autoridade de gestão ("autoridade de gestão"), financiada pelo orçamento geral da União Europeia, é responsável pela gestão operacional do SIS II Central. A autoridade de gestão deve assegurar que, em cooperação com os Estados-Membros, o SIS II Central recorra permanentemente à melhor tecnologia disponível, sob reserva de uma análise custo-benefício.
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1. After a transitional period, a management authority (the "Management Authority"), funded from the general budget of the European Union, shall be responsible for the operational management of Central SIS II. The Management Authority shall ensure, in cooperation with the Member States, that at all times the best available technology, subject to a cost-benefit analysis, is used for Central SIS II.
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2. A autoridade de gestão é ainda responsável pelas seguintes atribuições relacionadas com a infra-estrutura de comunicação:
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2. The Management Authority shall also be responsible for the following tasks relating to the Communication Infrastructure:
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a) Supervisão;
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(a) supervision;
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b) Segurança;
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(b) security;
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c) Coordenação das relações entre os Estados-Membros e o fornecedor.
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(c) the coordination of relations between the Member States and the provider.
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3. A Comissão é responsável por todas as outras atribuições relacionadas com a infra-estrutura de comunicação, em especial:
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3. The Commission shall be responsible for all other tasks relating to the Communication Infrastructure, in particular:
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a) Atribuições relativas à execução do orçamento;
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(a) tasks relating to implementation of the budget;
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b) Aquisição e renovação;
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(b) acquisition and renewal;
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c) Questões contratuais.
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(c) contractual matters.
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4. Durante o período transitório antes de a autoridade de gestão assumir funções, a Comissão é responsável pela gestão operacional do SIS II Central. Nos termos do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias [17], a Comissão pode delegar essa gestão, assim como as competências relacionadas com a execução do orçamento, em organismos públicos nacionais de dois países diferentes.
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4. During a transitional period before the Management Authority takes up its responsibilities, the Commission shall be responsible for the operational management of Central SIS II. The Commission may delegate that task and tasks relating to implementation of the budget, in accordance with the Council Regulation (EC, Euratom) No 1605/2002 of 25 June 2002 on the Financial Regulation applicable to the general budget of the European Communities [17], to national public-sector bodies, in two different countries.
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5. Os organismos públicos nacionais referidos no n.o 4 devem obedecer aos seguintes critérios de selecção:
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5. Each national public-sector body referred to in paragraph 4 shall meet the following selection criteria:
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a) Demonstrar ter uma longa experiência de gestão de um sistema de informação em grande escala com as funcionalidades referidas no n.o 4 do artigo 4.o;
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(a) it must demonstrate that it has lengthy experience in operating a large-scale information system with the functionalities referred to in Article 4(4);
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b) Possuir conhecimentos especializados consideráveis do funcionamento e dos requisitos de segurança de um sistema de informação com funcionalidades comparáveis às referidas no n.o 4 do artigo 4.o;
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(b) it must have considerable expertise in the service and security requirements of an information system with functionalities comparable to those referred to in Article 4(4);
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c) Dispor de pessoal suficiente e experimentado, que reúna as habilitações profissionais e linguísticas adequadas ao trabalho num ambiente de cooperação internacional como o SIS II;
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(c) it must have sufficient and experienced staff with the appropriate professional expertise and linguistic skills to work in an international cooperation environment such as that required by SIS II;
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d) Dispor de uma infra-estrutura de instalações seguras e feitas por medida, capaz de salvaguardar e garantir o funcionamento contínuo de sistemas informáticos de grande escala;
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(d) it must have a secure and custom-built facility infrastructure able, in particular, to back-up and guarantee the continuous functioning of large-scale IT systems;
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e
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and
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e) O seu ambiente administrativo deve permitir-lhes desempenhar as suas atribuições de forma adequada e evitar qualquer conflito de interesses.
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(e) its administrative environment must allow it to implement its tasks properly and avoid any conflict of interests.
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6. Antes de proceder a qualquer delegação de competências nos termos do n.o 4 e, em seguida, periodicamente, a Comissão deve informar o Parlamento Europeu e o Conselho sobre as condições da delegação de competências, o âmbito exacto dessa delegação e os organismos nos quais foram delegadas as competências.
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6. Prior to any delegation as referred to in paragraph 4 and at regular intervals thereafter, the Commission shall inform the European Parliament and the Council of the terms of the delegation, its precise scope, and the bodies to which tasks are delegated.
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7. No caso de a Comissão delegar a sua responsabilidade durante o período transitório, nos termos do n.o 4, deve certificar-se de que essa delegação de competências respeita plenamente os limites estabelecidos pelo sistema institucional definido no Tratado. A Comissão deve assegurar, nomeadamente, que essa delegação de competências não tenha repercussões negativas sobre qualquer mecanismo de controlo eficaz instituído ao abrigo do direito comunitário, quer se trate do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas ou da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados.
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7. Where the Commission delegates its responsibility during the transitional period pursuant to paragraph 4, it shall ensure that this delegation fully respects the limits set by the institutional system laid out in the Treaty. It shall ensure, in particular, that this delegation does not adversely affect any effective control mechanism under Community law, whether of the Court of Justice, the Court of Auditors or the European Data Protection Supervisor.
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8. A gestão operacional do SIS II Central engloba todas as tarefas necessárias para assegurar o funcionamento do SIS II Central, 24 horas por dia e 7 dias por semana, em conformidade com o presente regulamento, em especial o trabalho de manutenção e as adaptações técnicas indispensáveis ao bom funcionamento do sistema.
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8. Operational management of Central SIS II shall consist of all the tasks necessary to keep Central SIS II functioning 24 hours a day, 7 days a week in accordance with this Regulation, in particular the maintenance work and technical developments necessary for the smooth running of the system.
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Artigo 16.o
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Article 16
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Segurança
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Security
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1. A autoridade de gestão, relativamente ao SIS II Central, e a Comissão, relativamente à infra-estrutura de comunicação, adoptam as medidas necessárias, incluindo um plano de segurança, para:
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1. The Management Authority, in relation to Central SIS II, and the Commission, in relation to the Communication Infrastructure, shall adopt the necessary measures, including a security plan, in order to:
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a) Proteger fisicamente os dados, inclusive elaborando planos de emergência para proteger as infra-estruturas essenciais;
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(a) physically protect data, including by making contingency plans for the protection of critical infrastructure;
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b) Impedir o acesso de qualquer pessoa não autorizada às instalações utilizadas para o tratamento de dados pessoais (controlo da entrada nas instalações);
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(b) deny unauthorised persons access to data-processing facilities used for processing personal data (facilities access control);
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c) Impedir que suportes de dados possam ser lidos, copiados, alterados ou retirados sem autorização (controlo dos suportes de dados);
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(c) prevent the unauthorised reading, copying, modification or removal of data media (data media control);
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d) Impedir a introdução não autorizada de dados, bem como qualquer inspecção, alteração ou supressão não autorizadas de dados pessoais armazenados (controlo da conservação);
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(d) prevent the unauthorised input of data and the unauthorised inspection, modification or deletion of stored personal data (storage control);
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e) Impedir que sistemas automatizados de tratamento de dados possam ser utilizados por pessoas não autorizadas por meio de equipamento de transmissão de dados (controlo da utilização);
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(e) prevent the use of automated data-processing systems by unauthorised persons using data communication equipment (user control);
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f) Garantir que as pessoas autorizadas a utilizar um sistema automatizado de tratamento de dados só tenham acesso aos dados abrangidos pela sua autorização de acesso através de identidades de utilizador pessoais e únicas e de modos de acesso confidenciais (controlo do acesso aos dados);
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(f) ensure that persons authorised to use an automated data-processing system have access only to the data covered by their access authorisation by means of individual and unique user identities and confidential access modes only (data access control);
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g) Criar perfis que descrevam as funções e responsabilidades das pessoas autorizadas a ter acesso aos dados ou às instalações de tratamento de dados e ponham esses perfis à disposição da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados a que se refere o artigo 45.o, sem demora e a pedido desta (perfis do pessoal);
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(g) create profiles describing the functions and responsibilities of persons who are authorised to access the data or the data processing facilities and make these profiles available to the European Data Protection Supervisor referred to in Article 45 without delay upon its request (personnel profiles);
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h) Garantir a possibilidade de verificar e determinar a que entidades podem ser transmitidos os dados pessoais por meio de equipamento de transmissão de dados (controlo da transmissão);
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(h) ensure that it is possible to verify and establish to which bodies personal data may be transmitted using data communication equipment (communication control);
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i) Garantir que se possa verificar e determinar a posteriori quais os dados pessoais introduzidos nos sistemas automatizados de tratamento de dados, quando e por quem (controlo da introdução);
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(i) ensure that it is subsequently possible to verify and establish which personal data have been input into automated data-processing systems, when and by whom the data were input (input control);
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j) Impedir, designadamente por meio de técnicas de cifragem adequadas, que os dados possam ser lidos, copiados, alterados ou suprimidos de forma não autorizada durante a transmissão de dados pessoais ou durante o transporte de suportes de dados (controlo do transporte);
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(j) prevent the unauthorised reading, copying, modification or deletion of personal data during transfers of personal data or during transportation of data media in particular by means of appropriate encryption techniques (transport control);
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k) Controlar a eficácia das medidas de segurança referidas no presente número e tomar as medidas organizativas necessárias relacionadas com o controlo interno de forma a assegurar a conformidade com o presente regulamento (auto-auditoria).
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(k) monitor the effectiveness of the security measures referred to in this paragraph and take the necessary organisational measures related to internal monitoring to ensure compliance with this Regulation (self-auditing).
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2. A autoridade de gestão toma medidas equivalentes às referidas no n.o 1 no que respeita à segurança do intercâmbio de informações suplementares através da infra-estrutura de comunicação.
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2. The Management Authority shall take measures equivalent to those referred to in paragraph 1 as regards security in respect of the exchange of supplementary information through the Communication Infrastructure.
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Artigo 17.o
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Article 17
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Confidencialidade – Autoridade de gestão
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Confidentiality – Management Authority
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1. Sem prejuízo do artigo 17.o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, a autoridade de gestão deve aplicar regras de sigilo profissional adequadas ou outras obrigações de confidencialidade equivalentes a todo o seu pessoal que tenha de trabalhar com dados do SIS II, segundo padrões comparáveis aos previstos no artigo 11.o do presente regulamento. Esta obrigação mantém-se depois de essas pessoas cessarem funções ou deixarem o emprego, ou após a cessação das suas actividades.
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1. Without prejudice to Article 17 of the Staff Regulations of Officials of the European Communities, the Management Authority shall apply appropriate rules of professional secrecy or other equivalent duties of confidentiality of a comparable standard to those provided in Article 11 of this Regulation to all its staff required to work with SIS II data. This obligation shall also apply after those people leave office or employment or after the termination of their activities.
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2. A autoridade de gestão toma medidas equivalentes às referidas no n.o 1 no que respeita à confidencialidade do intercâmbio de informações suplementares através da infra-estrutura de comunicação.
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2. The Management Authority shall take measures equivalent to those referred to in paragraph 1 as regards confidentiality in respect of the exchange of supplementary information through the Communication Infrastructure.
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Artigo 18.o
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Article 18
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Manutenção de registos a nível central
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Keeping of records at central level
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1. A autoridade de gestão deve garantir que todos os acessos e todos os intercâmbios de dados pessoais no âmbito do CS-SIS fiquem registados para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 12.o.
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1. The Management Authority shall ensure that every access to and all exchanges of personal data within CS-SIS are recorded for the purposes mentioned in Article 12(1) and (2).
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2. Os registos contêm, em especial, o historial das indicações, a data e a hora da transmissão dos dados, os dados utilizados para efectuar uma consulta, a referência aos dados transmitidos e a identificação da autoridade competente responsável pelo tratamento dos dados.
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2. The records shall show, in particular, the history of the alerts, the date and time of the data transmitted, the data used to perform searches, the reference to the data transmitted and the name of the competent authority responsible for processing the data.
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3. Os registos só podem ser utilizados para os fins previstos no n.o 1 e devem ser apagados no mínimo um ano e no máximo três anos após a sua criação. Os registos que incluam o historial das indicações devem ser apagados um a três anos após a supressão das indicações.
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3. The records may only be used for the purpose mentioned in paragraph 1 and shall be deleted at the earliest one year, and at the latest three years, after their creation. The records which include the history of alerts shall be erased one to three years after deletion of the alerts.
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4. Os registos podem ser mantidos por um período mais longo, se forem necessários para procedimentos de controlo já em curso.
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4. Records may be kept longer if they are required for monitoring procedures that are already under way.
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5. As autoridades competentes encarregadas de verificar se a consulta é legal ou não, verificando a legalidade do tratamento de dados, procedendo ao auto-controlo e assegurando o bom funcionamento do CS-SIS e a integridade e segurança dos dados, têm acesso a estes registos, nos limites da sua competência e a seu pedido, para efeitos de assegurar o cumprimento das suas funções.
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5. The competent authorities in charge of checking whether a search is lawful, monitoring the lawfulness of data processing, self-monitoring and ensuring the proper functioning of CS-SIS, data integrity and security, shall have access, within the limits of their competence and at their request, to those records for the purpose of fulfilling their tasks.
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Artigo 19.o
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Article 19
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Campanha de informação
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Information campaign
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A Comissão deve, em cooperação com as autoridade nacionais de supervisão e com a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, acompanhar o lançamento do SIS II com uma campanha de informação dirigida ao público sobre os objectivos, os dados introduzidos, as autoridades com acesso ao sistema e os direitos das pessoas. Depois de criada, a autoridade de gestão, em cooperação com as autoridades nacionais de supervisão e com a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, repete estas campanhas periodicamente. Os Estados-Membros, em cooperação com as suas autoridades nacionais de supervisão, estabelecem e aplicam as políticas necessárias para dar informação sobre o SIS II aos seus cidadãos em geral.
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The Commission shall, in cooperation with the national supervisory authorities and the European Data Protection Supervisor, accompany the start of the operation of SIS II with an information campaign informing the public about the objectives, the data stored, the authorities having access and the rights of persons. After its establishment, the Management Authority, in cooperation with the national supervisory authorities and the European Data Protection Supervisor, shall repeat such campaigns regularly. Member States shall, in cooperation with their national supervisory authorities, devise and implement the necessary policies to inform their citizens about SIS II generally.
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CAPÍTULO IV
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CHAPTER IV
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INDICAÇÕES RELATIVAS A NACIONAIS DE PAÍSES TERCEIROS PARA EFEITOS DE NÃO ADMISSÃO E INTERDIÇÃO DE PERMANÊNCIA
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ALERTS ISSUED IN RESPECT OF THIRD-COUNTRY NATIONALS FOR THE PURPOSE OF REFUSING ENTRY AND STAY
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Artigo 20.o
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Article 20
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Categorias de dados
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Categories of data
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1. Sem prejuízo do n.o 1 do artigo 8.o ou das disposições do presente regulamento que prevêem a conservação de dados suplementares, o SIS II inclui exclusivamente as categorias de dados fornecidas por cada um dos Estados-Membros e necessárias para os fins previstos no artigo 24.o.
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1. Without prejudice to Article 8(1) or the provisions of this Regulation providing for the storage of additional data, SIS II shall contain only those categories of data which are supplied by each of the Member States, as required for the purposes laid down in Article 24.
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2. As informações sobre as pessoas indicadas são exclusivamente as seguintes:
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2. The information on persons in relation to whom an alert has been issued shall be no more than the following:
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a) Apelido(s) e nome(s) próprio(s), apelidos de solteiro e apelidos utilizados anteriormente, e alcunhas eventualmente registadas em separado;
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(a) surname(s) and forename(s), name(s) at birth and previously used names and any aliases, which may be entered separately;
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b) Sinais físicos particulares, objectivos e inalteráveis;
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(b) any specific, objective, physical characteristics not subject to change;
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c) Local e data de nascimento;
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(c) place and date of birth;
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d) Sexo;
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(d) sex;
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e) Fotografias;
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(e) photographs;
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f) Impressões digitais;
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(f) fingerprints;
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g) Nacionalidade(s);
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(g) nationality(ies);
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h) Indicação de que as pessoas em causa estão armadas, são violentas ou se evadiram;
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(h) whether the person concerned is armed, violent or has escaped;
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i) Motivo pelo qual se encontram indicadas;
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(i) reason for the alert;
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j) Autoridade que insere a indicação;
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(j) authority issuing the alert;
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k) Referência à decisão que originou a indicação;
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(k) a reference to the decision giving rise to the alert;
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l) Conduta a adoptar;
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(l) action to be taken;
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m) Ligação(ões) a outras indicações inseridas no SIS II nos termos do artigo 37.o.
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(m) link(s) to other alerts issued in SIS II in accordance with Article 37.
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3. As regras técnicas necessárias para a introdução, actualização, supressão e consulta dos dados referidos no n.o 2 são estabelecidas nos termos do n.o 2 do artigo 51.o, sem prejuízo do disposto no instrumento que cria a autoridade de gestão.
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3. The technical rules necessary for entering, updating, deleting and searching the data referred to in paragraph 2 shall be established in accordance with the procedure referred to in Article 51(2), without prejudice to the provisions of the instrument setting up the Management Authority.
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4. As regras técnicas necessárias para a consulta dos dados referidos no n.o 2 são similares para as consultas do CS-SIS, das cópias nacionais e das cópias técnicas referidas no n.o 2 do artigo 31.o.
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4. The technical rules necessary for searching the data referred to in paragraph 2 shall be similar for searches in CS-SIS, in national copies and in technical copies, as referred to in Article 31(2).
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Artigo 21.o
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Article 21
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Proporcionalidade
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Proportionality
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Antes de emitir uma indicação, o Estado-Membro verifica se o caso é adequado, pertinente e suficientemente importante para justificar a sua inserção no SIS II.
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Before issuing an alert, Member States shall determine whether the case is adequate, relevant and important enough to warrant entry of the alert in SIS II.
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Artigo 22.o
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Article 22
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Disposições específicas aplicáveis a fotografias e impressões digitais
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Specific rules for photographs and fingerprints
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A utilização de fotografias e impressões digitais a que se referem as alíneas e) e f) do n.o 2 do artigo 20.o é subordinada às seguintes disposições:
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The use of photographs and fingerprints as referred to in Article 20(2)(e) and (f) shall be subject to the following provisions:
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a) As fotografias e impressões digitais só devem ser inseridas na sequência de um controlo de qualidade específico destinado a determinar o cumprimento de uma norma de qualidade mínima dos dados. As especificações para o controlo de qualidade específico são estabelecidas nos termos do n.o 2 do artigo 51.o, sem prejuízo do disposto no instrumento que cria a autoridade de gestão;
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(a) photographs and fingerprints shall only be entered following a special quality check to ascertain the fulfilment of a minimum data quality standard. The specification of the special quality check shall be established in accordance with the procedure referred to in Article 51(2), without prejudice to the provisions of the instrument setting up the Management Authority;
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b) As fotografias e impressões digitais só devem ser utilizadas para confirmar a identidade de nacionais de países terceiros localizados graças a uma pesquisa alfanumérica efectuada no SIS II;
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(b) photographs and fingerprints shall only be used to confirm the identity of a third-country national who has been located as a result of an alphanumeric search made in SIS II;
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c) Logo que seja tecnicamente possível, as impressões digitais também devem poder ser utilizadas para identificar nacionais de países terceiros com base nos seus identificadores biométricos. Antes de esta funcionalidade ser aplicada no SIS II, a Comissão deve apresentar um relatório sobre a disponibilidade e prontidão da tecnologia necessária, sobre o qual deve ser consultado o Parlamento Europeu.
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(c) as soon as this becomes technically possible, fingerprints may also be used to identify a third-country national on the basis of his biometric identifier. Before this functionality is implemented in SIS II, the Commission shall present a report on the availability and readiness of the required technology, on which the European Parliament shall be consulted.
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Artigo 23.o
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Article 23
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Requisito para a inserção de uma indicação
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Requirement for an alert to be entered
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1. Não podem ser inseridas indicações sem os dados referidos nas alíneas a), d), k) e l) do n.o 2 do artigo 20.o.
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1. An alert may not be entered without the data referred to in Article 20(2)(a), (d), (k) and (l).
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2. Além disso, se disponíveis, devem ser introduzidos todos os outros dados enumerados no n.o 2 do artigo 20.o.
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2. When available, all other data listed in Article 20(2) shall also be entered.
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Artigo 24.o
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Article 24
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Condições para a emissão de indicações de não admissão ou de interdição de permanência
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Conditions for issuing alerts on refusal of entry or stay
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1. Os dados relativos a nacionais de países terceiros indicados para efeitos de não admissão ou interdição de permanência são introduzidos com base numa indicação nacional resultante de uma decisão tomada pelas autoridades administrativas ou pelos órgãos jurisdicionais competentes de acordo com as regras processuais previstas pela legislação nacional, com base numa avaliação individual. Os recursos de tais decisões são tramitados nos termos do direito nacional.
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1. Data on third-country nationals in respect of whom an alert has been issued for the purposes of refusing entry or stay shall be entered on the basis of a national alert resulting from a decision taken by the competent administrative authorities or courts in accordance with the rules of procedure laid down by national law taken on the basis of an individual assessment. Appeals against these decisions shall lie in accordance with national legislation.
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2. Deve ser introduzida uma indicação quando a decisão a que se refere o n.o 1 se fundar no facto de a presença de um nacional de um país terceiro no território de um Estado-Membro constituir ameaça para a ordem pública ou para a segurança nacional. Esta situação verifica-se, nomeadamente, no caso de:
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2. An alert shall be entered where the decision referred to in paragraph 1 is based on a threat to public policy or public security or to national security which the presence of the third-country national in question in the territory of a Member State may pose. This situation shall arise in particular in the case of:
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a) O nacional de um país terceiro ter sido condenado num Estado-Membro por um crime passível de uma pena privativa de liberdade de pelo menos, um ano;
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(a) a third-country national who has been convicted in a Member State of an offence carrying a penalty involving deprivation of liberty of at least one year;
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b) Existirem fortes razões para crer que o nacional de um país terceiro praticou factos puníveis graves ou indícios reais para supor que tenciona praticar tais factos no território de um Estado-Membro.
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(b) a third-country national in respect of whom there are serious grounds for believing that he has committed a serious criminal offence or in respect of whom there are clear indications of an intention to commit such an offence in the territory of a Member State.
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3. Também pode ser introduzida uma indicação quando a decisão a que se refere o n.o 1 se fundar no facto de recair sobre o nacional de um país terceiro uma medida de afastamento, de não admissão ou de expulsão não revogada nem suspensa que inclua ou seja acompanhada por uma interdição de entrada ou, se for caso disso, de permanência, fundada no incumprimento das regulamentações nacionais relativas à entrada ou à estada de nacionais de países terceiros.
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3. An alert may also be entered when the decision referred to in paragraph 1 is based on the fact that the third-country national has been subject to a measure involving expulsion, refusal of entry or removal which has not been rescinded or suspended, that includes or is accompanied by a prohibition on entry or, where applicable, a prohibition on residence, based on a failure to comply with national regulations on the entry or residence of third-country nationals.
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4. O presente artigo não se aplica às pessoas referidas no artigo 26.o.
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4. This Article shall not apply in respect of the persons referred to in Article 26.
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5. A aplicação do presente artigo é reapreciada pela Comissão três anos após a data a que se refere o n.o 2 do artigo 55.o. Com base nessa reapreciação, a Comissão, fazendo uso do seu direito de iniciativa nos termos do Tratado, deve apresentar as propostas necessárias para a alteração do disposto no presente artigo tendo em vista um maior grau de harmonização dos critérios de introdução das indicações.
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5. The Commission shall review the application of this Article three years after the date referred to in Article 55(2). On the basis of that review, the Commission shall, using its right of initiative in accordance with the Treaty, make the necessary proposals to modify the provisions of this Article to achieve a greater level of harmonisation of the criteria for entering alerts.
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Artigo 25.o
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Article 25
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Condições para a emissão de indicações sobre nacionais de países terceiros que usufruam do direito de livre circulação na Comunidade
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Conditions for entering alerts on third-country nationals who are beneficiaries of the right of free movement within the Community
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1. As indicações relativas a nacionais de países terceiros que usufruam do direito de livre circulação na Comunidade, na acepção da Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros [18], devem ser conformes às regras aprovadas para dar execução àquela directiva.
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1. An alert concerning a third-country national who is a beneficiary of the right of free movement within the Community, within the meaning of Directive 2004/38/EC of the European Parliament and of the Council of 29 April 2004 on the right of citizens of the Union and their family members to move and reside freely within the territory of the Member States [18] shall be in conformity with the rules adopted in implementation of that Directive.
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2. Em caso de acerto relativamente a uma indicação nos termos do artigo 24.o relativa a um nacional de um país terceiro que usufrua do direito de livre circulação na Comunidade, o Estado-Membro executa a indicação deve consultar imediatamente o Estado-Membro autor da indicação, através do seu Gabinete SIRENE e nos termos do disposto no Manual SIRENE, a fim de decidir sem demora da conduta a adoptar.
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2. Where there is a hit on an alert pursuant to Article 24 concerning a third-country national who is a beneficiary of the right of free movement within the Community, the Member State executing the alert shall consult immediately the issuing Member State, through its SIRENE Bureau and in accordance with the provisions of the SIRENE Manual, in order to decide without delay on the action to be taken.
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Artigo 26.o
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Article 26
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Condições para a emissão de indicações sobre nacionais de países terceiros que estejam sujeitos a uma medida restritiva tomada nos termos do artigo 15.o do Tratado da União Europeia
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Conditions for issuing alerts on third-country nationals subject to a restrictive measure taken in accordance with Article 15 of the Treaty on European Union
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1. Sem prejuízo do artigo 25.o, e na medida em que possam ser satisfeitos os requisitos de qualidade dos dados, pode ser inserida no SIS II uma indicação para efeitos de não admissão ou de interdição de permanência relativamente a um nacional de um país terceiro que esteja sujeito a uma medida restritiva, tomada nos termos do artigo 15.o do Tratado da União Europeia, que se destine a impedir a entrada ou o trânsito no território dos Estados-Membros, inclusive quando se trate de uma medida de aplicação de uma proibição de viajar decretada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
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1. Without prejudice to Article 25, alerts relating to third-country nationals who are the subject of a restrictive measure intended to prevent entry into or transit through the territory of Member States, taken in accordance with Article 15 of the Treaty on European Union, including measures implementing a travel ban issued by the Security Council of the United Nations, shall, insofar as data-quality requirements are satisfied, be entered in SIS II for the purpose of refusing entry or stay.
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2. O artigo 23.o não se aplica às indicações introduzidas com base no n.o 1 do presente artigo.
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2. Article 23 shall not apply in respect of alerts entered on the basis of paragraph 1 of this Article.
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3. O Estado-Membro que deve inserir, actualizar ou suprimir essas indicações em nome de todos os Estados-Membros é designado aquando da adopção da medida pertinente tomada nos termos do artigo 15.o do Tratado da União Europeia.
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3. The Member State responsible for entering, updating and deleting these alerts on behalf of all Member States shall be designated at the moment of the adoption of the relevant measure taken in accordance with Article 15 of the Treaty on European Union.
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Artigo 27.o
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Article 27
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Autoridades com direito de acesso às indicações
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Authorities having a right to access alerts
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1. O acesso aos dados inseridos no SIS II, bem como o direito de os consultar directamente ou por meio de uma cópia dos dados do SIS II, é exclusivamente reservado às entidades competentes para a identificação de nacionais de países terceiros para efeitos de:
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1. Access to data entered in SIS II and the right to search such data directly or in a copy of SIS II data shall be reserved exclusively to the authorities responsible for the identification of third-country nationals for the purposes of:
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a) Controlo de fronteiras, nos termos do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) [19];
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(a) border control, in accordance with Regulation (EC) No 562/2006 of the European Parliament and the Council of 15 March 2006 establishing a Community Code on the rules governing the movement of persons across borders (Schengen Borders Code) [19];
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b) Outras verificações policiais e aduaneiras efectuadas no interior do Estado-Membro em causa, bem como a respectiva coordenação pelas autoridades designadas.
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(b) other police and customs checks carried out within the Member State concerned, and the coordination of such checks by designated authorities.
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2. Todavia, o direito de acesso aos dados inseridos no SIS II, bem como o direito de os consultar directamente, pode também ser exercido pelas autoridades judiciais nacionais, nomeadamente as responsáveis pela instauração de acções penais e inquéritos judiciários antes de deduzida a acusação, no exercício das suas funções, nos termos previstos na lei nacional, bem como pelas respectivas autoridades de coordenação.
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2. However, the right to access data entered in SIS II and the right to search such data directly may also be exercised by national judicial authorities, including those responsible for the initiation of public prosecutions in criminal proceedings and for judicial inquiries prior to charge, in the performance of their tasks, as provided for in national legislation, and by their coordinating authorities.
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3. Além disso, o direito de acesso aos dados inseridos no SIS II e aos dados relativos a documentos referentes a pessoas inseridos nos termos das alíneas d) e e) do n.o 2 do artigo 38.o da Decisão 2006/…/JAI, bem como o direito de os consultar directamente, podem ser exercidos pelas entidades competentes para a emissão de vistos, pelas entidades centrais competentes para a análise de pedidos de vistos e pelas autoridades competentes para a emissão de autorizações de residência e para a administração da legislação aplicável aos nacionais de países terceiros no âmbito da aplicação do acervo comunitário sobre circulação de pessoas. O acesso aos dados pelas referidas autoridades rege-se pela lei nacional de cada Estado-Membro.
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3. In addition, the right to access data entered in SIS II and the data concerning documents relating to persons entered in accordance with Article 38(2)(d) and (e) of Decision 2006/000/JHA and the right to search such data directly may be exercised by the authorities responsible for issuing visas, the central authorities responsible for examining visa applications and the authorities responsible for issuing residence permits and for the administration of legislation relating to third-country nationals in the context of the application of the Community acquis relating to the movement of persons. Access to data by these authorities shall be governed by the law of each Member State.
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4. As autoridades referidas no presente artigo são incluídas na lista referida no n.o 8 do artigo 31.o.
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4. The authorities referred to in this Article shall be included in the list referred to in Article 31(8).
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Artigo 28.o
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Article 28
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Âmbito do acesso
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Scope of access
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Os utilizadores só podem ter acesso aos dados que sejam necessários ao exercício das suas funções.
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Users may only access data which they require for the performance of their tasks.
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Artigo 29.o
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Article 29
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Período de conservação das indicações
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Retention period of alerts
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1. As indicações introduzidas no SIS II nos termos do presente regulamento são conservadas apenas durante o período necessário para a consecução dos fins subjacentes a essas indicações.
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1. Alerts entered in SIS II pursuant to this Regulation shall be kept only for the time required to achieve the purposes for which they were entered.
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2. No prazo de três anos a contar da introdução das indicações no SIS II, o Estado-Membro que as introduziu aprecia a necessidade da sua conservação.
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2. A Member State issuing an alert shall, within three years of its entry in SIS II, review the need to keep it.
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3. Cada Estado-Membro estabelece, se for caso disso, prazos de apreciação mais curtos, em conformidade com a sua legislação nacional.
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3. Each Member State shall, where appropriate, set shorter review periods in accordance with its national law.
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4. O Estado-Membro que insere a indicação pode, durante o período de apreciação e na sequência de uma avaliação individual exaustiva, que deve ser registada, decidir manter a indicação por um período mais longo, se tal se revelar necessário para a consecução dos fins subjacentes a essa indicação. Neste caso, aplica-se também à prorrogação o disposto no n.o 2. A prorrogação da indicação deve ser comunicada ao CS-SIS.
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4. Within the review period, a Member State issuing an alert may, following a comprehensive individual assessment, which shall be recorded, decide to keep the alert longer, should this prove necessary for the purposes for which the alert was issued. In such a case, paragraph 2 shall apply also to the extension. Any extension of an alert shall be communicated to CS-SIS.
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5. As indicações são automaticamente apagadas uma vez expirado o período de apreciação referido no n.o 2. Tal não se aplica no caso de o Estado-Membro que inseriu a indicação ter comunicado a prorrogação da indicação ao CS-SIS, nos termos do n.o 4. O CS-SIS informa automaticamente os Estados-Membros da supressão programada dos dados do sistema, mediante um pré-aviso de quatro meses.
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5. Alerts shall automatically be erased after the review period referred to in paragraph 2 except where the Member State issuing the alert has communicated the extension of the alert to CS-SIS pursuant to paragraph 4. CS-SIS shall automatically inform the Member States of the scheduled deletion of data from the system four months in advance.
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6. Os Estados-Membros devem manter estatísticas sobre o número de indicações cujo período de conservação tenha sido prorrogado ao abrigo do n.o 4.
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6. Member States shall keep statistics about the number of alerts the retention period of which has been extended in accordance with paragraph 4.
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Artigo 30.o
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Article 30
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Aquisição de nacionalidade e indicações
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Acquisition of citizenship and alerts
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As indicações referentes a uma pessoa que tenha adquirido a nacionalidade de qualquer Estado cujos nacionais usufruam do direito de livre circulação na Comunidade são apagadas logo que o Estado-Membro que inseriu a indicação tome conhecimento ou seja informado nos termos do artigo 34.o de que o interessado adquiriu essa nacionalidade.
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Alerts issued in respect of a person who has acquired citizenship of any State whose nationals are beneficiaries of the right of free movement within the Community shall be erased as soon as the Member State which issued the alert becomes aware, or is informed pursuant to Article 34, that the person in question has acquired such citizenship.
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CAPÍTULO V
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CHAPTER V
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REGRAS GERAIS APLICÁVEIS AO TRATAMENTO DE DADOS
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GENERAL DATA-PROCESSING RULES
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Artigo 31.o
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Article 31
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Tratamento dos dados do SIS II
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Processing of SIS II data
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1. Os Estados-Membros podem tratar os dados referidos no artigo 20.o para efeitos de não admissão ou de interdição de permanência nos seus territórios.
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1. The Member States may process the data referred to in Article 20 for the purposes of refusing entry into or a stay in their territories.
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2. Os dados só podem ser copiados para fins técnicos, desde que essa cópia seja necessária para uma consulta directa pelas autoridades referidas no artigo 27.o. O disposto no presente regulamento é igualmente aplicável às referidas cópias. As indicações de outro Estado-Membro não podem ser copiadas do N. SIS II para outros ficheiros de dados nacionais.
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2. Data may only be copied for technical purposes, provided that such copying is necessary in order for the authorities referred to in Article 27 to carry out a direct search. The provisions of this Regulation shall apply to such copies. Alerts issued by one Member State may not be copied from its N.SIS II into other national data files.
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3. As cópias técnicas referidas no n.o 2 que dêem origem a bases de dados fora de linha podem ser conservadas por um período que não exceda 48 horas. Este período pode ser prorrogado numa situação de emergência, até que a mesma cesse.
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3. Technical copies, as referred to in paragraph 2, which lead to off-line databases may be retained for a period not exceeding 48 hours. That period may be extended in an emergency until the emergency comes to an end.
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Não obstante o disposto no primeiro parágrafo, as cópias técnicas que dêem origem a bases de dados fora de linha a utilizar pelas autoridades emissoras de vistos deixam de ser permitidas um ano após a ligação bem sucedida da autoridade em questão à infra-estrutura de comunicação do Sistema de Informação sobre Vistos a criar futuramente, mediante um regulamento relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre vistos de curta duração, excepto quanto a cópias efectuadas para serem usadas numa situação de emergência provocada pela indisponibilidade da rede por um período superior a 24 horas.
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Notwithstanding the first subparagraph, technical copies which lead to off-line databases to be used by visa issuing authorities shall no longer be permitted one year after the authority in question has been connected successfully to the Communication Infrastructure for the Visa Information System to be provided for in a future Regulation concerning the Visa Information System (VIS) and the exchange of data between Member States on short stay visas except for copies made to be used only in an emergency following the unavailability of the network for more than 24 hours.
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Os Estados-Membros mantêm um inventário actualizado das referidas cópias, facultam esse inventário às respectivas autoridades nacionais de supervisão e asseguram a aplicação das disposições do presente regulamento, em particular as referidas no artigo 10.o, a essas cópias.
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Member States shall keep an up-to-date inventory of such copies, make this inventory available to their national supervisory authority and ensure that the provisions of this Regulation, in particular those of Article 10, are applied in respect of such copies.
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4. O acesso aos dados do SIS II só é autorizado dentro dos limites da competência das autoridades nacionais a que se refere o artigo 27.o e é reservado ao pessoal devidamente autorizado.
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4. Access to data shall only be authorised within the limits of the competence of the national authorities referred to in Article 27 and to duly authorised staff.
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5. Os dados não podem ser utilizados para fins administrativos. Por derrogação, os dados introduzidos nos termos do presente regulamento podem ser utilizados, nos termos da legislação de cada Estado-Membro, pelas autoridades referidas no n.o 3 do artigo 27.o no desempenho das suas atribuições.
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5. Data may not be used for administrative purposes. By way of derogation, data entered in accordance with this Regulation may be used in accordance with the laws of each Member State by the authorities referred to in Article 27(3) in the performance of their duties.
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6. Os dados introduzidos nos termos do artigo 24.o do presente regulamento e os dados relativos a documentos referentes a pessoas introduzidos nos termos das alíneas d) e e) do n.o 2 do artigo 38.o da Decisão 2006/…/JAI podem ser utilizados, nos termos da legislação de cada Estado-Membro, para os efeitos previstos no n.o 3 do artigo 27.o do presente regulamento.
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6. Data entered in accordance with Article 24 of this Regulation and data concerning documents relating to persons entered under Article 38(2)(d) and (e) of Decision 2006/000/JHA may be used in accordance with the laws of each Member State for the purposes referred to in Article 27(3) of this Regulation.
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7. Qualquer utilização de dados não conforme com os n.os 1 a 6 é considerada utilização indevida ao abrigo da legislação de cada Estado-Membro.
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7. Any use of data which does not comply with paragraphs 1 to 6 shall be considered as misuse under the national law of each Member State.
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8. Cada Estado-Membro comunica à autoridade de gestão a lista das respectivas autoridades competentes autorizadas a consultar directamente os dados introduzidos no SIS II, nos termos do presente regulamento e de quaisquer alterações da referida lista. A lista deve indicar, para cada autoridade, os dados que esta pode consultar e para que fins. A autoridade de gestão assegura a publicação anual da lista no Jornal Oficial da União Europeia.
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8. Each Member State shall send to the Management Authority a list of its competent authorities authorised to search directly the data contained in SIS II pursuant to this Regulation as well as any changes to the list. That list shall specify, for each authority, which data it may search and for what purposes. The Management Authority shall ensure the annual publication of the list in the Official Journal of the European Union.
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9. Na medida em que o direito comunitário não preveja disposições específicas, o direito de cada Estado-Membro é aplicável aos dados inseridos no seu N. SIS II.
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9. Insofar as Community law does not lay down specific provisions, the law of each Member State shall apply to data entered in its N.SIS II.
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Artigo 32.o
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Article 32
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Dados do SIS II e ficheiros nacionais
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SIS II data and national files
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1. O n.o 2 do artigo 31.o não prejudica o direito de um Estado-Membro conservar, nos seus ficheiros nacionais, os dados do SIS II relacionados com medidas tomadas no seu território. Esses dados são mantidos em ficheiros nacionais por um período máximo de três anos, a não ser que disposições específicas do direito nacional prevejam um período de conservação mais longo.
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1. Article 31(2) shall not prejudice the right of a Member State to keep in its national files SIS II data in connection with which action has been taken on its territory. Such data shall be kept in national files for a maximum period of three years, except if specific provisions of national law provide for a longer retention period.
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2. O n.o 2 do artigo 31.o não prejudica o direito dos Estados-Membros de manterem, nos seus ficheiros nacionais, os dados constantes de uma determinada indicação inserida no SIS II por esses mesmos Estados-Membros.
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2. Article 31(2) shall not prejudice the right of a Member State to keep in its national files data contained in a particular alert issued in SIS II by that Member State.
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Artigo 33.o
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Article 33
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Informação em caso de não execução de uma indicação
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Information in the event of non-execution of an alert
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Se a acção solicitada não puder ser executada, o Estado-Membro requerido informa imediatamente desse facto o Estado-Membro que inseriu a indicação.
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If a requested action cannot be performed, the requested Member State shall immediately inform the Member State issuing the alert.
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Artigo 34.o
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Article 34
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Qualidade dos dados tratados no SIS II
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Quality of the data processed in SIS II
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1. O Estado-Membro que insere a indicação é responsável pela exactidão e actualidade dos dados, bem como pela licitude da sua introdução no SIS II.
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1. A Member State issuing an alert shall be responsible for ensuring that the data are accurate, up-to-date and entered in SIS II lawfully.
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2. Apenas o Estado-Membro que insere as indicações está autorizado a alterar, completar, rectificar, actualizar ou suprimir os dados que introduziu.
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2. Only the Member State issuing an alert shall be authorised to modify, add to, correct, update or delete data which it has entered.
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3. Se um dos Estados-Membros distinto do que inseriu as indicações dispuser de indícios que o levem a presumir que um dado é factualmente incorrecto ou foi ilicitamente inserido, informa com a maior brevidade e no prazo máximo de dez dias após ter tido conhecimento desses indícios o Estado-Membro que inseriu as indicações, mediante o intercâmbio de informações suplementares. O Estado que inseriu as indicações deve verificar a comunicação e, se necessário, corrigir ou apagar sem demora o dado em questão.
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3. If a Member State other than that which issued an alert has evidence suggesting that an item of data is factually incorrect or has been unlawfully stored, it shall, through the exchange of supplementary information, inform the Member State that issued the alert thereof at the earliest opportunity and not later than ten days after the said evidence has come to its attention. The Member State that issued the alert shall check the communication and, if necessary, correct or delete the item in question without delay.
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4. Se os Estados-Membros não conseguirem chegar a acordo no prazo de dois meses, o Estado-Membro que não inseriu as indicações submete o caso à apreciação da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, que actua, conjuntamente com as autoridades nacionais de supervisão interessadas, como mediadora.
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4. If the Member States are unable to reach agreement within two months, the Member State which did not issue the alert shall submit the matter to the European Data Protection Supervisor, who shall, jointly with the national supervisory authorities concerned, act as mediator.
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5. Os Estados-Membros procedem ao intercâmbio de informações suplementares caso alguém conteste ser a pessoa procurada a quem diz respeito uma indicação. Se, na sequência dessa verificação, se concluir que existem efectivamente duas pessoas diferentes, o autor da contestação é informado do disposto no artigo 36.o.
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5. The Member States shall exchange supplementary information if a person complains that he is not the person wanted by an alert. If the outcome of the check is that there are in fact two different persons the complainant shall be informed of the provisions of Article 36.
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6. Se uma pessoa tiver já sido indicada no SIS II, o Estado-Membro que inserir uma nova indicação deve chegar a acordo sobre a mesma com o Estado-Membro que inseriu a primeira indicação. O acordo deve ser obtido com base no intercâmbio de informações suplementares.
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6. Where a person is already the subject of an alert in SIS II, a Member State which enters a further alert shall reach agreement on the entry of the alert with the Member State which entered the first alert. The agreement shall be reached on the basis of the exchange of supplementary information.
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Artigo 35.o
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Article 35
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Distinção entre pessoas com características semelhantes
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Distinguishing between persons with similar characteristics
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Se, durante a inserção de uma nova indicação, se verificar que já existe no SIS II uma pessoa com os mesmos elementos de identidade, deve ser adoptado o seguinte procedimento:
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Where it becomes apparent, when a new alert is entered, that there is already a person in SIS II with the same identity description element, the following procedure shall be followed:
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a) O Gabinete SIRENE entra em contacto com a autoridade que introduziu o pedido para esclarecer se se trata ou não da mesma pessoa;
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(a) the SIRENE Bureau shall contact the requesting authority to clarify whether or not the alert is on the same person;
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b) Se, com base na averiguação efectuada, se apurar que a pessoa assinalada na nova indicação e a pessoa indicada no SIS II são a mesma pessoa, o Gabinete SIRENE aplica o processo para a inserção de indicações múltiplas definido no n.o 6 do artigo 34.o. Se, na sequência da verificação, se concluir que existem efectivamente duas pessoas diferentes, o Gabinete SIRENE aprova o pedido de inserção da segunda indicação, acrescentando os dados necessários para evitar quaisquer erros de identificação.
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(b) if the cross-check reveals that the subject of the new alert and the person already in SIS II are indeed one and the same, the SIRENE Bureau shall apply the procedure for entering multiple alerts as referred to in Article 34(6). If the outcome of the check is that there are in fact two different persons, the SIRENE Bureau shall approve the request for entering the second alert by adding the necessary elements to avoid any misidentification.
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Artigo 36.o
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Article 36
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Dados suplementares para evitar usurpações de identidade
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Additional data for the purpose of dealing with misused identity
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1. Se a pessoa que é efectivamente assinalada numa indicação for susceptível de ser confundida com uma pessoa cuja identidade tenha sido usurpada, o Estado-Membro que inseriu a indicação acrescenta à mesma, com o consentimento expresso desta última pessoa, dados a ela relativos, de forma a evitar as consequências negativas dos erros de identificação.
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1. Where confusion may arise between the person actually intended as the subject of an alert and a person whose identity has been misused, the Member State which entered the alert shall, subject to that person's explicit consent, add data relating to the latter to the alert in order to avoid the negative consequences of misidentification.
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2. Os dados relativos a uma pessoa cuja identidade tenha sido usurpada só podem utilizados para permitir que:
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2. Data relating to a person whose identity has been misused shall be used only for the following purposes:
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a) A autoridade competente estabeleça a distinção entre a pessoa cuja identidade foi usurpada e a pessoa que é efectivamente assinalada na indicação;
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(a) to allow the competent authority to distinguish the person whose identity has been misused from the person actually intended as the subject of the alert;
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b) A pessoa cuja identidade foi usurpada comprove a sua identidade e prove que esta foi usurpada.
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(b) to allow the person whose identity has been misused to prove his identity and to establish that his identity has been misused.
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3. Para efeitos do disposto no presente artigo, só podem ser inseridos e tratados ulteriormente no SIS II os seguintes dados pessoais:
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3. For the purpose of this Article, no more than the following personal data may be entered and further processed in SIS II:
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a) Apelido(s) e nome(s) próprio(s), apelidos de solteiro e apelidos utilizados anteriormente, e alcunhas eventualmente registadas em separado;
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(a) surname(s) and forename(s), name(s) at birth and previously used names and any aliases possibly entered separately;
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b) Sinais físicos particulares, objectivos e inalteráveis;
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(b) any specific objective and physical characteristic not subject to change;
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c) Local e data de nascimento;
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(c) place and date of birth;
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d) Sexo;
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(d) sex;
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e) Fotografias;
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(e) photographs;
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f) Impressões digitais;
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(f) fingerprints;
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g) Nacionalidade(s);
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(g) nationality(ies);
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h) Número(s) do(s) documento(s) de identidade e data de emissão.
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(h) number(s) of identity paper(s) and date of issue.
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4. As regras técnicas necessárias para inserir e tratar ulteriormente os dados referidos no n.o 3 são estabelecidas nos termos do n.o 2 do artigo 51.o, sem prejuízo do disposto no instrumento que cria a autoridade de gestão.
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4. The technical rules necessary for entering and further processing the data referred to in paragraph 3 shall be established in accordance with the procedure referred to in Article 51(2), without prejudice to the provisions of the instrument setting up the Management Authority.
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5. Os dados referidos no n.o 3 são apagados ao mesmo tempo que a indicação correspondente ou antes disso, se a pessoa o solicitar.
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5. The data referred to in paragraph 3 shall be erased at the same time as the corresponding alert or earlier if the person so requests.
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6. Os dados referidos no n.o 3 só podem ser consultados pelas autoridades com direito de acesso à indicação correspondente, as quais poderão fazê-lo unicamente para evitar erros de identificação.
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6. Only the authorities having a right of access to the corresponding alert may access the data referred to in paragraph 3. They may do so for the sole purpose of avoiding misidentification.
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Artigo 37.o
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Article 37
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Ligações entre indicações
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Links between alerts
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1. Os Estados-Membros podem criar ligações entre as indicações que inserem no SIS II. Essas ligações têm por efeito estabelecer uma relação entre duas ou mais indicações.
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1. A Member State may create a link between alerts it enters in SIS II. The effect of such a link shall be to establish a relationship between two or more alerts.
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2. A criação de uma ligação não afecta nem a conduta específica a adoptar com base em cada indicação que é objecto de ligação, nem o período de conservação dessas indicações.
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2. The creation of a link shall not affect the specific action to be taken on the basis of each linked alert or the retention period of each of the linked alerts.
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3. A criação de uma ligação não afecta os direitos de acesso previstos no presente regulamento. As autoridades que não tenham direito de acesso a certas categorias de indicações não podem ver a ligação a uma indicação a que não tenham direito de acesso.
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3. The creation of a link shall not affect the rights of access provided for in this Regulation. Authorities with no right of access to certain categories of alert shall not be able to see the link to an alert to which they do not have access.
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4. Os Estados-Membros só criam ligações entre indicações quando uma clara necessidade operacional o exija.
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4. A Member State shall create a link between alerts only when there is a clear operational need.
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5. Os Estados-Membros podem criar ligações nos termos da sua legislação nacional, desde que sejam respeitados os princípios consignados no presente artigo.
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5. Links may be created by a Member State in accordance with its national legislation provided that the principles outlined in the present Article are respected.
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6. Se um Estado-Membro considerar que a criação de uma ligação entre indicações por outro Estado-Membro é incompatível com o seu direito nacional ou com as obrigações internacionais que sobre ele impendem, pode tomar as medidas necessárias para impedir o acesso a tal ligação a partir do seu território ou por parte das suas autoridades situadas fora do seu território.
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6. Where a Member State considers that the creation by another Member State of a link between alerts is incompatible with its national law or international obligations, it may take the necessary measures to ensure that there can be no access to the link from its national territory or by its authorities located outside its territory.
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7. As regras técnicas para interligar as indicações são aprovadas nos termos do n.o 2 do artigo 51.o, sem prejuízo do disposto no instrumento que cria a autoridade de gestão.
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7. The technical rules for linking alerts shall be adopted in accordance with the procedure referred to in Article 51(2), without prejudice to the provisions of the instrument setting up the Management Authority.
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Artigo 38.o
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Article 38
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Finalidade e período de conservação das informações suplementares
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Purpose and retention period of supplementary information
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1. Os Estados-Membros conservam no Gabinete SIRENE uma referência às decisões que originaram a indicação, como base para a troca de informações suplementares.
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1. Member States shall keep a reference to the decisions giving rise to an alert at the SIRENE Bureau to support the exchange of supplementary information.
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2. Os dados pessoais guardados em ficheiros pelo Gabinete SIRENE na sequência do intercâmbio de informações são conservados apenas durante o tempo necessário para a consecução dos fins para que foram fornecidos. Devem, em qualquer caso, ser apagados no máximo um ano após ter sido suprimida do SIS II a indicação relativa à pessoa em causa.
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2. Personal data held in files by the SIRENE Bureau as a result of information exchanged, shall be kept only for such time as may be required to achieve the purposes for which they were supplied. They shall in any event be deleted at the latest one year after the related alert has been deleted from SIS II.
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3. O disposto no n.o 2 não prejudica o direito dos Estados-Membros de manterem nos ficheiros nacionais dados relativos a indicações especiais por si inseridas ou a indicações relativamente às quais tenham sido tomadas medidas no seu território. O tempo durante o qual esses dados podem ser conservados nos ficheiros é determinado pelo direito nacional.
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3. Paragraph 2 shall not prejudice the right of a Member State to keep in national files data relating to a particular alert which that Member State has issued or to an alert in connection with which action has been taken on its territory. The period for which such data may be held in such files shall be governed by national law.
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Artigo 39.o
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Article 39
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Transferência de dados pessoais para terceiros
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Transfer of personal data to third parties
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Os dados pessoais tratados no SIS II em aplicação do presente regulamento não são transferidos para países terceiros ou para organizações internacionais, nem colocados à sua disposição.
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Data processed in SIS II pursuant to this Regulation shall not be transferred or made available to third countries or to international organisations.
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CAPÍTULO VI
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CHAPTER VI
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PROTECÇÃO DE DADOS
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DATA PROTECTION
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Artigo 40.o
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Article 40
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Tratamento de categorias de dados sensíveis
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Processing of sensitive categories of data
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É proibido o tratamento das categorias de dados enumeradas no n.o 1 do artigo 8.o da Directiva 95/46/CE.
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Processing of the categories of data listed in Article 8(1) of Directive 95/46/EC shall be prohibited.
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Artigo 41.o
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Article 41
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Direito de acesso, correcção de dados inexactos e supressão de dados ilicitamente inseridos
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Right of access, correction of inaccurate data and deletion of unlawfully stored data
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1. O direito de qualquer pessoa aceder aos dados que lhe dizem respeito, inseridos no SIS II ao abrigo do presente regulamento, é exercido nos termos da lei do Estado-Membro junto do qual invoca esse direito.
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1. The right of persons to have access to data relating to them entered in SIS II in accordance with this Regulation shall be exercised in accordance with the law of the Member State before which they invoke that right.
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2. Se a lei nacional assim o estabelecer, compete à autoridade nacional de supervisão decidir se as informações podem ser comunicadas e em que condições.
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2. If national law so provides, the national supervisory authority shall decide whether information is to be communicated and by what procedures.
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3. Um Estado-Membro distinto do que inseriu as indicações só pode comunicar informações relativas a tais dados se previamente tiver dado oportunidade ao Estado-Membro que inseriu as indicações de tomar posição, através do intercâmbio de informações suplementares.
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3. A Member State other than that which has issued an alert may communicate information concerning such data only if it first gives the Member State issuing the alert an opportunity to state its position. This shall be done through the exchange of supplementary information.
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4. Não são comunicadas informações à pessoa com dados, se tal for indispensável para a execução de actos lícitos consignados na indicação ou para a protecção dos direitos e liberdades de terceiros.
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4. Information shall not be communicated to the data subject if this is indispensable for the performance of a lawful task in connection with an alert or for the protection of the rights and freedoms of third parties.
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5. Qualquer pessoa tem direito a que sejam rectificados os dados inexactos que lhe digam respeito ou suprimidos os dados ilegalmente armazenados que lhe digam respeito.
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5. Any person has the right to have factually inaccurate data relating to him corrected or unlawfully stored data relating to him deleted.
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6. A pessoa em causa deve ser informada o mais rapidamente possível e, em todo o caso, no prazo máximo de 60 dias a contar da data em que tiver apresentado o pedido de acesso ou em prazo mais curto, se a lei nacional assim o previr.
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6. The individual concerned shall be informed as soon as possible and in any event not later than 60 days from the date on which he applies for access or sooner, if national law so provides.
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7. A pessoa deve ser informada do seguimento dado ao exercício dos seus direitos de rectificação e de supressão o mais rapidamente possível e, em todo o caso, no prazo máximo de três meses a contar da data em que tiver apresentado o pedido de rectificação ou supressão ou em prazo mais curto, se a lei nacional assim o previr.
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7. The individual shall be informed about the follow-up given to the exercise of his rights of correction and deletion as soon as possible and in any event not later than three months from the date on which he applies for correction or deletion or sooner, if national law so provides.
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Artigo 42.o
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Article 42
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Direito à informação
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Right of information
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1. Os nacionais de países terceiros relativamente aos quais tenha sido inserida uma indicação nos termos do presente regulamento devem ser informados de acordo com os artigos 10.o e 11.o da Directiva 95/46/CE. Esta informação é prestada por escrito, juntamente com uma cópia ou uma referência da decisão nacional que tiver dado origem à indicação, tal como previsto no n.o 1 do artigo 24.o.
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1. Third-country nationals who are the subject of an alert issued in accordance with this Regulation shall be informed in accordance with Articles 10 and 11 of Directive 95/46/EC. This information shall be provided in writing, together with a copy of or a reference to the national decision giving rise to the alert, as referred to in Article 24(1).
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2. Essa informação não é disponibilizada:
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2. This information shall not be provided:
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a) Caso:
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(a) where
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i) Os dados pessoais não tenham sido obtidos do nacional do país terceiro em questão;
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(i) the personal data have not been obtained from the third-country national in question;
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e
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and
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ii) Se comprove a impossibilidade de disponibilizar a informação ou o esforço envolvido seja desproporcionado;
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(ii) the provision of the information proves impossible or would involve a disproportionate effort;
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b) Caso o nacional do país terceiro em questão já possua a informação;
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(b) where the third country national in question already has the information;
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c) Caso o direito nacional permita uma restrição ao direito de informação, nomeadamente para salvaguardar a segurança nacional, a defesa, a segurança pública ou a prevenção, investigação, detecção e repressão de infracções penais.
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(c) where national law allows for the right of information to be restricted, in particular in order to safeguard national security, defence, public security and the prevention, investigation, detection and prosecution of criminal offences.
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Artigo 43.o
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Article 43
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Recursos
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Remedies
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1. Qualquer pessoa pode instaurar, perante os tribunais ou perante a autoridade competente nos termos da legislação nacional de qualquer Estado-Membro, uma acção que tenha por objecto, nomeadamente, o acesso, a rectificação, a supressão de uma indicação que lhe diga respeito, e a obtenção de informação ou indemnização relativamente a tal indicação.
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1. Any person may bring an action before the courts or the authority competent under the law of any Member State to access, correct, delete or obtain information or to obtain compensation in connection with an alert relating to him.
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2. Os Estados-Membros comprometem-se mutuamente a executar as decisões definitivas proferidas pelos tribunais ou pelas autoridades a que se refere o n.o 1, sem prejuízo do disposto no artigo 48.o.
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2. The Member States undertake mutually to enforce final decisions handed down by the courts or authorities referred to in paragraph 1, without prejudice to the provisions of Article 48.
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3. As regras em matéria de recursos previstas no presente artigo são avaliadas pela Comissão até 17 de Januar de 2009.
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3. The rules on remedies provided for in this Article shall be evaluated by the Commission by 17 January 2009.
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Artigo 44.o
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Article 44
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Supervisão dos N. SIS II
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Supervision of N.SIS II
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1. A autoridade ou autoridades designadas em cada Estado-Membro e investidas dos poderes a que se refere o artigo 28.o da Directiva 95/46/CE ("autoridades nacionais de supervisão"), fiscalizam de forma independente a legalidade do tratamento dos dados pessoais do SIS II no seu território, a sua transmissão a partir do seu território e o intercâmbio e o tratamento ulterior de informações suplementares.
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1. The authority or authorities designated in each Member State and endowed with the powers referred to in Article 28 of Directive 95/46/EC (the "National Supervisory Authority") shall monitor independently the lawfulness of the processing of SIS II personal data on their territory and its transmission from that territory, and the exchange and further processing of supplementary information.
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2. A autoridade nacional de supervisão assegura que seja efectuada, no mínimo de quatro em quatro anos, uma auditoria das operações de tratamento de dados no N. SIS II de acordo com as normas internacionais de auditoria.
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2. The National Supervisory Authority shall ensure that an audit of the data processing operations in its N.SIS II is carried out in accordance with international auditing standards at least every four years.
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3. Os Estados-Membros asseguram que a autoridade nacional de supervisão disponha dos meios necessários para desempenhar as funções que lhe são conferidas pelo presente regulamento.
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3. Member States shall ensure that their National Supervisory Authority has sufficient resources to fulfil the tasks entrusted to it under this Regulation.
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Artigo 45.o
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Article 45
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Supervisão da autoridade de gestão
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Supervision of the Management Authority
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1. A Autoridade Europeia para a Protecção de Dados verifica se as actividades de tratamento de dados pessoais efectuadas pela autoridade de gestão respeitam o disposto no presente regulamento. São aplicáveis do mesmo modo as funções e competências a que se referem os artigos 46.o e 47.o do Regulamento (CE) n.o 45/2001.
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1. The European Data Protection Supervisor shall check that the personal data processing activities of the Management Authority are carried out in accordance with this Regulation. The duties and powers referred to in Articles 46 and 47 of Regulation (EC) No 45/2001 shall apply accordingly.
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2. A Autoridade Europeia para a Protecção de Dados assegura que seja efectuada, no mínimo de quatro em quatro anos, uma auditoria das actividades de tratamento de dados pessoais da autoridade de gestão, de acordo com as normas internacionais de auditoria. Um relatório dessa auditoria deve ser enviado ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à autoridade de gestão, à Comissão e às autoridades nacionais de supervisão. A autoridade de gestão pode apresentar observações antes da aprovação do relatório.
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2. The European Data Protection Supervisor shall ensure that an audit of the Management Authority's personal data processing activities is carried out in accordance with international auditing standards at least every four years. A report of such audit shall be sent to the European Parliament, the Council, the Management Authority, the Commission and the National Supervisory Authorities. The Management Authority shall be given an opportunity to make comments before the report is adopted.
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Artigo 46.o
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Article 46
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Cooperação entre as autoridades nacionais de supervisão e a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados
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Cooperation between National Supervisory Authorities and the European Data Protection Supervisor
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1. As autoridades nacionais de supervisão e a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, agindo no âmbito das respectivas competências, cooperam estreitamente no âmbito das suas responsabilidades e asseguram a supervisão coordenada do SIS II.
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1. The National Supervisory Authorities and the European Data Protection Supervisor, each acting within the scope of its respective competences, shall cooperate actively in the framework of their responsibilities and shall ensure coordinated supervision of SIS II.
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2. Agindo no âmbito das respectivas competências, estas autoridades trocam informações relevantes, assistem-se mutuamente na realização de auditorias e inspecções, analisam as dificuldades de interpretação ou aplicação do presente regulamento, estudam os problemas que possam colocar-se aquando do exercício da supervisão independente ou por ocasião do exercício dos direitos da pessoa com dados, elaboram propostas harmonizadas tendo em vista encontrar soluções comuns para quaisquer eventuais problemas e promovem a consciencialização para os direitos em matéria de protecção de dados, na medida do necessário.
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2. They shall, each acting within the scope of its respective competences, exchange relevant information, assist each other in carrying out audits and inspections, examine difficulties of interpretation or application of this Regulation, study problems with the exercise of independent supervision or in the exercise of the rights of data subjects, draw up harmonised proposals for joint solutions to any problems and promote awareness of data protection rights, as necessary.
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3. As autoridades nacionais de supervisão e a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados reúnem-se, para o efeito, pelo menos duas vezes por ano. As despesas e os serviços de apoio relativos a essas reuniões ficam a cargo da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados. O regulamento interno é aprovado na primeira reunião. Os métodos de trabalho são definidos conjuntamente, em função das necessidades. De dois em dois anos, é enviado ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão e à autoridade de gestão um relatório conjunto de actividades.
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3. The National Supervisory Authorities and the European Data Protection Supervisor shall meet for that purpose at least twice a year. The costs and servicing of these meetings shall be for the account of the European Data Protection Supervisor. Rules of procedure shall be adopted at the first meeting. Further working methods shall be developed jointly as necessary. A joint report of activities shall be sent to the European Parliament, the Council, the Commission and the Management Authority every two years.
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Artigo 47.o
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Article 47
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Protecção de dados durante o período de transição
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Data protection during the transitional period
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Caso a Comissão delegue as suas responsabilidades noutro órgão ou órgãos durante o período de transição, nos termos do n.o 4 do artigo 15.o, deve assegurar que a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados tenha o direito e a possibilidade de desempenhar cabalmente as suas funções, nomeadamente de efectuar verificações in loco ou de exercer quaisquer outras competências que lhe são atribuídas pelo artigo 47.o do Regulamento (CE) n.o 45/2001.
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Where the Commission delegates its responsibilities during the transitional period to another body or bodies, pursuant to Article 15(4), it shall ensure that the European Data Protection Supervisor has the right and is able to fully exercise his tasks, including carrying out on-the-spot checks, and to exercise any other powers conferred on him by Article 47 of Regulation (EC) No 45/2001.
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CAPÍTULO VII
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CHAPTER VII
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RESPONSABILIDADE E SANÇÕES
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LIABILITY AND PENALTIES
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Artigo 48.o
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Article 48
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Responsabilidade
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Liability
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1. Cada Estado-Membro é responsável, nos termos do seu direito nacional, por qualquer dano causado a uma pessoa pela exploração do N. SIS II. O mesmo se verifica quando os danos tenham sido causados pelo Estado-Membro que inseriu a indicação, se este tiver inserido dados factualmente incorrectos ou armazenado dados ilegalmente.
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1. Each Member State shall be liable in accordance with its national law for any damage caused to a person through the use of N.SIS II. This shall also apply to damage caused by the Member State which issued the alert, where the latter entered factually inaccurate data or stored data unlawfully.
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2. Se o Estado-Membro contra o qual uma acção é instaurada não for o que inseriu a indicação, este último é obrigado a reembolsar, mediante pedido, as somas pagas a título de indemnização, a menos que a utilização dos dados pelo Estado-Membro que requer o reembolso viole o disposto no presente regulamento.
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2. If the Member State against which an action is brought is not the Member State issuing the alert, the latter shall be required to reimburse, on request, the sums paid out as compensation unless the use of the data by the Member State requesting reimbursement infringes this Regulation.
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3. Se o incumprimento, por um Estado-Membro, das obrigações que lhe incumbem por força do presente regulamento causar danos ao SIS II, esse Estado-Membro é considerado responsável pelos danos, a menos que a autoridade de gestão ou outros Estados-Membros que participem no SIS II não tenham tomado medidas razoáveis para prevenir os danos ou minimizar os seus efeitos.
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3. If any failure of a Member State to comply with its obligations under this Regulation causes damage to SIS II, that Member State shall be held liable for such damage, unless and insofar as the Management Authority or another Member State participating in SIS II failed to take reasonable steps to prevent the damage from occurring or to minimise its impact.
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Artigo 49.o
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Article 49
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Sanções
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Penalties
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Os Estados-Membros asseguram que qualquer utilização indevida dos dados do SIS II ou qualquer intercâmbio de informações suplementares que viole o disposto no presente regulamento sejam sujeitos a sanções efectivas, proporcionadas e dissuasivas, nos termos da lei nacional.
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Member States shall ensure that any misuse of data entered in SIS II or any exchange of supplementary information contrary to this Regulation is subject to effective, proportionate and dissuasive penalties in accordance with national law.
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CAPÍTULO VIII
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CHAPTER VIII
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DISPOSIÇÕES FINAIS
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FINAL PROVISIONS
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Artigo 50.o
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Article 50
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Acompanhamento e estatísticas
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Monitoring and statistics
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1. A autoridade de gestão deve assegurar o estabelecimento de procedimentos para acompanhar o funcionamento do SIS II relativamente aos objectivos fixados em termos de resultados, relação custo-eficácia, segurança e qualidade do serviço.
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1. The Management Authority shall ensure that procedures are in place to monitor the functioning of SIS II against objectives relating to output, cost-effectiveness, security and quality of service.
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2. Para efeitos de manutenção técnica, elaboração de relatórios e estatísticas, a autoridade de gestão tem acesso às informações necessárias respeitantes às operações de tratamento efectuadas no SIS II Central.
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2. For the purposes of technical maintenance, reporting and statistics, the Management Authority shall have access to the necessary information relating to the processing operations performed in Central SIS II.
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3. A autoridade de gestão publica todos os anos estatísticas que mostrem o número de registos por categoria de indicações, o número de respostas positivas por categoria de indicações e o número de acessos ao SIS II, indicando o total e a repartição por cada Estado-Membro.
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3. Each year the Management Authority shall publish statistics showing the number of records per category of alert, the number of hits per category of alert and how many times SIS II was accessed, in total and for each Member State.
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4. Dois anos após o início do funcionamento do SIS II e, subsequentemente, de dois em dois anos, a autoridade de gestão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre o funcionamento técnico do SIS II Central e da infra-estrutura de comunicação, incluindo a sua segurança, e sobre o intercâmbio bilateral e multilateral de informações suplementares entre os Estados-Membros.
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4. Two years after SIS II is brought into operation and every two years thereafter, the Management Authority shall submit to the European Parliament and the Council a report on the technical functioning of Central SIS II and the Communication Infrastructure, including the security thereof and the bilateral and multilateral exchange of supplementary information between Member States.
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5. Três anos após o início do funcionamento do SIS II e, subsequentemente, de quatro em quatro anos, a Comissão apresenta uma avaliação global do SIS II Central e do intercâmbio bilateral e multilateral de informações suplementares entre os Estados-Membros. Essa avaliação global deve incluir a análise dos resultados obtidos relativamente aos objectivos fixados e avaliar se os princípios de base continuam a ser válidos, a aplicação do presente regulamento ao SIS II Central, a segurança do SIS II Central e as implicações para o funcionamento futuro. A Comissão transmite a avaliação ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
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5. Three years after SIS II is brought into operation and every four years thereafter, the Commission shall produce an overall evaluation of Central SIS II and the bilateral and multilateral exchange of supplementary information between Member States. This overall evaluation shall include an examination of results achieved against objectives and an assessment of the continuing validity of the underlying rationale, the application of this Regulation in respect of Central SIS II, the security of Central SIS II and any implications for future operations. The Commission shall transmit the evaluation to the European Parliament and the Council.
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6. Os Estados-Membros devem fornecer à autoridade de gestão e à Comissão as informações necessárias para a elaboração dos relatórios referidos nos n.os 3, 4 e 5.
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6. Member States shall provide the Management Authority and the Commission with the information necessary to draft the reports referred to in paragraphs 3, 4 and 5.
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7. A autoridade de gestão deve fornecer à Comissão as informações necessárias à realização da avaliação global a que se refere o n.o 5.
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7. The Management Authority shall provide the Commission with the information necessary to produce the overall evaluations referred to in paragraph 5.
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8. Durante um período transitório anterior à assumpção de funções pela autoridade de gestão, a Comissão é responsável pela elaboração e apresentação dos relatórios referidos nos n.os 3 e 4.
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8. During a transitional period before the Management Authority takes up its responsibilities, the Commission shall be responsible for producing and submitting the reports referred to in paragraphs 3 and 4.
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Artigo 51.o
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Article 51
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Comité
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Committee
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1. A Comissão é assistida por um Comité.
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1. The Commission shall be assisted by a Committee.
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2. Sempre que se faça referência para o presente número, são aplicáveis os artigos 5.o e 7.o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o n.o 3 do seu artigo 8.o.
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2. Where reference is made to this paragraph, Articles 5 and 7 of Decision 1999/468/EC shall apply, having regard to the provisions of Article 8 thereof.
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O prazo previsto no n.o 6 do artigo 5.o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.
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The period provided for in Article 5(6) of Decision 1999/468/EC shall be three months.
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3. O Comité exerce as suas funções a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento.
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3. The Committee shall exercise its function from the date of entry into force of this Regulation.
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Artigo 52.o
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Article 52
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Alteração das disposições do Acervo de Schengen
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Amendment of the provisions of the Schengen Acquis
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1. No que respeita aos domínios que se inscrevem no âmbito de aplicação do Tratado, o presente regulamento substitui, na data referida no n.o 2 do artigo 55.o, o disposto nos artigos 92.o a 119.o da Convenção de Schengen, com excepção do artigo 102.o-A.
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1. For the purposes of matters falling within the scope of the Treaty, this Regulation shall replace, on the date referred to in Article 55(2), the provisions of Articles 92 to 119 of the Schengen Convention, with the exception of Article 102 A thereof.
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2. O presente regulamento substitui igualmente, na data referida no n.o 2 do artigo 55.o, as seguintes disposições do acervo de Schengen que dão execução aos referidos artigos [20]:
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2. It shall also replace, on the date referred to in Article 55(2), the following provisions of the Schengen acquis implementing those articles [20]:
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a) Decisão do Comité Executivo, de 14 de Dezembro de 1993, relativa ao Regulamento Financeiro referente às despesas relativas à instalação e à função de apoio técnico do C. SIS [SCH/Com-ex (93) 16];
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(a) Decision of the Executive Committee of 14 December 1993 on the Financial Regulation on the costs of installing and operating the Schengen Information System (C.SIS) (SCH/Com-ex (93) 16);
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b) Decisão do Comité Executivo, de 7 de Outubro de 1997, relativa ao desenvolvimento do C. SIS [SCH/Com-ex (97) 24];
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(b) Decision of the Executive Committee of 7 October 1997 on the development of the SIS (SCH/Com-ex (97) 24);
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c) Decisão do Comité Executivo, de 15 de Dezembro de 1997, relativa à alteração do Regulamento Financeiro relativo ao C. SIS [SCH/Com-ex (97) 35];
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(c) Decision of the Executive Committee of 15 December 1997 amending the Financial Regulation on C.SIS (SCH/Com-ex (97) 35);
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d) Decisão do Comité Executivo, de 21 de Abril de 1998, relativa ao C. SIS com 15/18 conexões [SCH/Com-ex (98) 11];
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(d) Decision of the Executive Committee of 21 April 1998 on C.SIS with 15/18 connections (SCH/Com-ex (98) 11);
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e) Decisão do Comité Executivo, de 28 de Abril de 1999, relativa a despesas de instalação do C. SIS [SCH/Com-ex (99) 4];
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(e) Decision of the Executive Committee of 28 April 1999 on C.SIS installation expenditure (SCH/Com-ex (99) 4);
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f) Decisão do Comité Executivo, de 28 de Abril de 1999, relativa à actualização do Manual SIRENE [SCH/Com-ex (99) 5];
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(f) Decision of the Executive Committee of 28 April 1999 on updating the SIRENE Manual (SCH/Com-ex (99) 5);
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g) Declaração do Comité Executivo, de 18 de Abril de 1996, relativa à definição do conceito de estrangeiro [SCH/Com-ex (96) decl. 5];
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(g) Declaration of the Executive Committee of 18 April 1996 defining the concept of alien (SCH/Com-ex (96) decl. 5);
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h) Declaração do Comité Executivo, de 28 de Abril de 1999, relativa à estrutura do SIS [SCH/Com-ex (99) decl. 2 rev.];
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(h) Declaration of the Executive Committee of 28 April 1999 on the structure of SIS (SCH/Com-ex (99) decl. 2 rev.);
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i) Decisão do Comité Executivo, de 7 de Outubro de 1997, relativa às participações da Islândia e da Noruega nas despesas de instalação e de funcionamento do C. SIS [SCH/Com-ex (97) 18].
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(i) Decision of the Executive Committee of 7 October 1997 on contributions from Norway and Iceland to the costs of installing and operating of the C.SIS (SCH/Com-ex (97) 18).
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3. No que respeita aos domínios que se inscrevem no âmbito de aplicação do Tratado, as referências aos artigos substituídos da Convenção de Schengen e às disposições pertinentes do acervo de Schengen que executam aqueles artigos devem ser entendidas como referências ao presente regulamento.
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3. For the purposes of matters falling within the scope of the Treaty, references to the replaced Articles of the Schengen Convention and relevant provisions of the Schengen acquis implementing those Articles shall be construed as references to this Regulation.
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Artigo 53.o
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Article 53
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Revogação
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Repeal
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São revogados na data referida no n.o 2 do artigo 55.o o Regulamento (CE) n.o 378/2004, o Regulamento (CE) n.o 871/2004, a Decisão 2005/451/JAI, a Decisão 2005/728/JAI e a Decisão 2006/628/CE.
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Regulation (EC) No 378/2004, Regulation (EC) No 871/2004, Decision 2005/451/JHA, Decision 2005/728/JHA and Decision 2006/628/EC are repealed on the date referred to in Article 55(2).
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Artigo 54.o
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Article 54
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Período transitório e orçamento
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Transitional period and budget
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1. As indicações são transferidas do SIS 1+ para o SIS II. Os Estados-Membros devem assegurar, dando prioridade às indicações sobre pessoas, que o conteúdo das indicações transferidas do SIS 1+ para o SIS II cumpra o disposto no presente regulamento logo que possível e, o mais tardar, no prazo de três anos a contar da data a que se refere o n.o 2 do artigo 55.o. Durante este período transitório, os Estados-Membros podem continuar a aplicar o disposto nos artigos 94.o e 96.o da Convenção de Schengen ao conteúdo das indicações transferidas do SIS 1+ para o SIS II, sob reserva das seguintes regras:
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1. Alerts shall be transferred from SIS 1+ to SIS II. The Member States shall ensure, giving priority to alerts on persons, that the contents of the alerts that are transferred from SIS 1+ to SIS II satisfy the provisions of this Regulation as soon as possible and within three years after the date referred to in Article 55(2) at the latest. During this transitional period, the Member States may continue to apply the provisions of Articles 94 and 96 of the Schengen Convention to the contents of the alerts that are transferred from SIS 1+ to SIS II, subject to the following rules:
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a) Em caso de alteração, aditamento, rectificação ou actualização do conteúdo de uma indicação transferida do SIS 1+ para o SIS II, os Estados-Membros devem assegurar que a indicação cumpre o disposto no presente regulamento a partir do momento dessa alteração, aditamento, rectificação ou actualização;
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(a) in the event of a modification of, an addition to, or a correction or update of the content of an alert transferred from SIS 1+ to SIS II, the Member States shall ensure that the alert satisfies the provisions of this Regulation as from the time of that modification, addition, correction or update;
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b) Em caso de acerto correspondente a uma indicação transferida do SIS 1+ para o SIS II, os Estados-Membros devem examinar a compatibilidade dessa indicação com o disposto no presente regulamento imediatamente e sem atrasar a acção a tomar com base nessa indicação.
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(b) in the event of a hit on an alert transferred from SIS 1+ to SIS II, the Member States shall examine the compatibility of that alert with the provisions of this Regulation immediately, but without delaying the action to be taken on the basis of that alert.
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2. Na data fixada nos termos do n.o 2 do artigo 55.o, a parte remanescente do orçamento aprovada em conformidade com o disposto no artigo 119.o da Convenção de Schengen, é reembolsada aos Estados-Membros. Os montantes a reembolsar são calculados com base nas contribuições dos Estados-Membros, estabelecidas na Decisão do Comité Executivo, de 14 de Dezembro de 1993, relativa ao Regulamento Financeiro referente às despesas relativas à instalação e à função de apoio técnico do Sistema de Informação de Schengen.
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2. The remainder of the budget at the date set in accordance with Article 55(2), which has been approved in accordance with the provisions of Article 119 of the Schengen Convention, shall be paid back to the Member States. The amounts to be repaid shall be calculated on the basis of the contributions from the Member States as laid down in the Decision of the Executive Committee of 14 December 1993 on the financial regulation on the costs of installing and operating the Schengen Information System.
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3. Durante o período transitório referido no n.o 4 do artigo 15.o, as referências do presente regulamento à autoridade de gestão devem ser entendidas como referências à Comissão.
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3. During the transitional period referred to in Article 15(4), references in this Regulation to the Management Authority shall be construed as a reference to the Commission.
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Artigo 55.o
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Article 55
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Entrada em vigor, aplicabilidade e migração
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Entry into force, applicability and migration
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1. O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
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1. This Regulation shall enter into force on the twentieth day following that of its publication in the Official Journal of the European Union.
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2. O presente regulamento é aplicável aos Estados-Membros que participam no SIS 1+ a partir de uma data a determinar pelo Conselho, deliberando por unanimidade dos seus membros que representam os Governos dos Estados-Membros que participam no SIS 1+.
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2. It shall apply to the Member States participating in SIS 1+ from dates to be fixed by the Council, acting by the unanimity of its Members representing the governments of the Member States participating in SIS 1+.
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3. As datas referidas no n.o 2 são fixadas depois de:
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3. The dates referred to in paragraph 2 shall be fixed after:
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a) Terem sido adoptadas as medidas de execução necessárias;
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(a) the necessary implementing measures have been adopted;
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b) Todos os Estados-Membros plenamente participantes no SIS 1+ terem notificado a Comissão de que adoptaram disposições técnicas e jurídicas necessárias para efectuar o tratamento dos dados do SIS II e para proceder ao intercâmbio de informações suplementares;
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(b) all Member States fully participating in SIS 1+ have notified the Commission that they have made the necessary technical and legal arrangements to process SIS II data and exchange supplementary information;
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c) A Comissão ter declarado que foi concluído com êxito um ensaio circunstanciado do SIS II, a realizar pela Comissão juntamente com os Estados-Membros, e os órgãos preparatórios do Conselho terem validado os resultados do ensaio proposto e confirmado que o nível de rendimento do SIS II é, pelo menos, equivalente ao alcançado com o SIS 1+;
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(c) the Commission has declared the successful completion of a comprehensive test of SIS II, which shall be conducted by the Commission together with the Member States, and the preparatory bodies of the Council have validated the proposed test result and confirmed that the level of performance of SIS II is at least equivalent to that achieved with SIS 1+;
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d) A Comissão ter tomado as medidas técnicas necessárias que permitam a conexão do SIS II Central aos N. SIS II dos Estados-Membros interessados.
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(d) the Commission has made the necessary technical arrangements for allowing Central SIS II to be connected to the N.SIS II of the Member States concerned.
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4. A Comissão informa o Parlamento Europeu dos resultados dos ensaios efectuados de acordo com a alínea c) do n.o 3.
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4. The Commission shall inform the European Parliament of the results of the tests carried out in accordance with paragraph 3(c).
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5. As decisões do Conselho tomadas ao abrigo do n.o 2 são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.
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5. Any Decision of the Council taken in accordance with paragraph 2 shall be published in the Official Journal of the European Union.
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O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável nos Estados-Membros em conformidade com o Tratado que institui a Comunidade Europeia.
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This Regulation shall be binding in its entirety and directly applicable in the Member States in accordance with the Treaty establishing the European Community.
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Feito em Bruxelas, de 20 de Dezembro de 2006
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Done at Brussels, 20 December 2006.
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Pelo Parlamento Europeu,
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For the European Parliament
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O Presidente
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The President
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J. Borrell Fontelles
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J. Borrell Fontelles
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Pelo Conselho,
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For the Council
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O Presidente
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The President
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J. Korkeaoja
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J. Korkeaoja
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[1] Parecer do Parlamento Europeu de 25 de Outubro de 2006 (ainda não publicado no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 19 de Dezembro de 2006 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
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[1] Opinion of the European Parliament of 25 October 2006 (not yet published in the Official Journal) and Council Decision of 19 December 2006 (not yet published in the Official Journal).
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[2] JO L 239 de 22.9.2000, p. 19. Convenção com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1160/2005 (JO L 191 de 22.7.2005, p. 18).
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[2] OJ L 239, 22.9.2000, p. 19. Convention as last amended by Regulation (EC) No 1160/2005 (OJ L 191, 22.7.2005, p. 18).
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[3] JO L 328 de 13.12.2001, p. 4.
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[3] OJ L 328, 13.12.2001, p. 4.
|
[4] JO L 328 de 13.12.2001, p. 1.
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|
[4] OJ L 328, 13.12.2001, p. 1.
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[5] Nota para o JO L: inserir n.o e data da Decisão.
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[5] OJ L …
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[6] JO L 281 de 23.11.1995, p. 31.
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[6] OJ L 281, 23.11.1995, p. 31.
|
[7] JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.
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[7] OJ L 8, 12.1.2001, p. 1.
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[8] JO L 12 de 17.1.2004, p. 47.
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[8] OJ L 12, 17.1.2004, p. 47.
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[9] JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no ). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).
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[9] OJ L 184, 17.7.1999, p. 23. Decision as amended by Decision 2006/512/EC (OJ L 200, 22.7.2006, p. 11).
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[10] JO L 131 de 1.6.2000, p. 43.
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[10] OJ L 131, 1.6.2000, p. 43.
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[11] JO L 64 de 7.3.2002, p. 20.
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[11] OJ L 64, 7.3.2002, p. 20.
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[12] JO L 176 de 10.7.1999, p. 36.
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[12] OJ L 176, 10.7.1999, p. 36.
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[13] JO L 176 de 10.7.1999, p. 31.
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[13] OJ L 176, 10.7.1999, p. 31.
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[14] JO L 176 de 10.7.1999, p. 53.
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[14] OJ L 176, 10.7.1999, p. 53.
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[15] Decisão 2004/849/CE do Conselho, de 25 de Outubro de 2004, respeitante à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória de certas disposições do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 368 de 15.12.2004, p. 26).
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[15] Council Decision 2004/849/ECof 25 October 2004 on the signing, on behalf of the European Union, and on the provisional application of certain provisions of the Agreement between the European Union, the European Community and the Swiss Confederation concerning the Swiss Confederation's association with the implementation, application and development of the Schengen acquis (OJ L 368, 15.12.2004, p. 26).
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[16] Decisão 2004/860/CE do Conselho, de 25 de Outubro de 2004, respeitante à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, e à aplicação provisória de certas disposições do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 370 de 17.12.2004, p. 78).
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[16] Council Decision 2004/860/EC of 25 October 2004 on the signing, on behalf of the European Community, and on the provisional application of certain provisions of the Agreement between the European Union, the European Community and the Swiss Confederation, concerning the Swiss Confederation's association with the implementation, application and development of the Schengen acquis (OJ L 370, 17.12.2004, p. 78).
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[17] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
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[17] OJ L 248, 16.9.2002, p. 1.
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[18] JO L 158 de 30.4.2004, p. 77.
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[18] OJ L 158, 30.4.2004, p. 77.
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[19] JO L 105 de 13.4.2006, p. 1.
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[19] OJ L 105, 13.4.2006, p. 1.
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[20] JO L 239 de 22.9.2000, p. 439.
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[20] OJ L 239, 22.9.2000, p. 439.
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