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Directive 2006/24/EC of the European Parliament and of the Council
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Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
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of 15 March 2006
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de 15 de Março de 2006
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on the retention of data generated or processed in connection with the provision of publicly available electronic communications services or of public communications networks and amending Directive 2002/58/EC
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relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE
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THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL OF THE EUROPEAN UNION,
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O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
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Having regard to the Treaty establishing the European Community, and in particular Article 95 thereof,
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Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95.o,
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Having regard to the proposal from the Commission,
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Tendo em conta a proposta da Comissão,
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Having regard to the Opinion of the European Economic and Social Committee [1],
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu [1],
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Acting in accordance with the procedure laid down in Article 251 of the Treaty [2],
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Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado [2],
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Whereas:
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Considerando o seguinte:
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(1) Directive 95/46/EC of the European Parliament and of the Council of 24 October 1995 on the protection of individuals with regard to the processing of personal data and on the free movement of such data [3] requires Member States to protect the rights and freedoms of natural persons with regard to the processing of personal data, and in particular their right to privacy, in order to ensure the free flow of personal data in the Community.
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(1) A Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados [3], exige aos Estados-Membros que protejam os direitos e as liberdades das pessoas singulares no que respeita ao tratamento de dados pessoais, nomeadamente o seu direito à privacidade, com o objectivo de assegurar a livre circulação de dados pessoais na Comunidade.
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(2) Directive 2002/58/EC of the European Parliament and of the Council of 12 July 2002 concerning the processing of personal data and the protection of privacy in the electronic communications sector (Directive on privacy and electronic communications) [4] translates the principles set out in Directive 95/46/EC into specific rules for the electronic communications sector.
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(2) A Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas (Directiva relativa à privacidade dos dados nas comunicações electrónicas) [4], transpõe os princípios estabelecidos na Directiva 95/46/CE para regras específicas do sector das comunicações electrónicas.
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(3) Articles 5, 6 and 9 of Directive 2002/58/EC lay down the rules applicable to the processing by network and service providers of traffic and location data generated by using electronic communications services. Such data must be erased or made anonymous when no longer needed for the purpose of the transmission of a communication, except for the data necessary for billing or interconnection payments. Subject to consent, certain data may also be processed for marketing purposes and the provision of value-added services.
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(3) Os artigos 5.o, 6.o e 9.o da Directiva 2002/58/CE definem as regras aplicáveis ao tratamento, pelos fornecedores de redes e de serviços, dos dados de tráfego e dos dados de localização gerados pela utilização de serviços de comunicações electrónicas. Estes dados devem ser eliminados ou tornados anónimos quando deixem de ser necessários para efeitos da transmissão da comunicação, excepto os dados necessários para efeitos de facturação e de pagamento de interligações. Mediante consentimento dos interessados, alguns dados podem igualmente ser tratados para efeitos de comercialização dos serviços de comunicações electrónicas ou de fornecimento de serviços de valor acrescentado.
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(4) Article 15(1) of Directive 2002/58/EC sets out the conditions under which Member States may restrict the scope of the rights and obligations provided for in Article 5, Article 6, Article 8(1), (2), (3) and (4), and Article 9 of that Directive. Any such restrictions must be necessary, appropriate and proportionate within a democratic society for specific public order purposes, i.e. to safeguard national security (i.e. State security), defence, public security or the prevention, investigation, detection and prosecution of criminal offences or of unauthorised use of the electronic communications systems.
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(4) O n.o 1 do artigo 15.o da Directiva 2002/58/CE enumera as condições em que os Estados-Membros podem restringir o âmbito dos direitos e obrigações previstos nos artigos 5.o e 6.o, nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 8.o e no artigo 9.o da supracitada directiva. Qualquer restrição deste tipo deve constituir uma medida necessária, adequada e proporcionada numa sociedade democrática, por razões específicas de ordem pública, ou seja, para salvaguardar a segurança nacional (ou seja, a segurança do Estado), a defesa, a segurança pública e a prevenção, a investigação, a detecção e a repressão de infracções penais ou a utilização não autorizada do sistema de comunicações electrónicas.
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(5) Several Member States have adopted legislation providing for the retention of data by service providers for the prevention, investigation, detection, and prosecution of criminal offences. Those national provisions vary considerably.
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(5) Vários Estados-Membros aprovaram legislação relativa à conservação de dados pelos fornecedores de serviços tendo em vista a prevenção, investigação, detecção e repressão de infracções penais. As disposições das diferentes legislações nacionais variam consideravelmente.
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(6) The legal and technical differences between national provisions concerning the retention of data for the purpose of prevention, investigation, detection and prosecution of criminal offences present obstacles to the internal market for electronic communications, since service providers are faced with different requirements regarding the types of traffic and location data to be retained and the conditions and periods of retention.
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(6) As disparidades legislativas e técnicas existentes entre as disposições nacionais relativas à conservação dos dados para efeitos de prevenção, investigação, detecção e repressão de infracções penais constituem obstáculos ao mercado interno das comunicações electrónicas; os fornecedores de serviços são obrigados a satisfazer exigências diferentes quanto aos tipos de dados de tráfego e de dados de localização a conservar, bem como às condições e aos períodos de conservação dos dados.
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(7) The Conclusions of the Justice and Home Affairs Council of 19 December 2002 underline that, because of the significant growth in the possibilities afforded by electronic communications, data relating to the use of electronic communications are particularly important and therefore a valuable tool in the prevention, investigation, detection and prosecution of criminal offences, in particular organised crime.
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(7) Nas suas conclusões, o Conselho "Justiça e Assuntos Internos" de 19 de Dezembro de 2002 assinalou que, devido a um notável crescimento das possibilidades oferecidas pelas comunicações electrónicas, os dados gerados pela utilização deste tipo de comunicações constituem um instrumento extremamente importante e útil na prevenção, investigação, detecção e de repressão de infracções penais, em especial contra a criminalidade organizada.
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(8) The Declaration on Combating Terrorism adopted by the European Council on 25 March 2004 instructed the Council to examine measures for establishing rules on the retention of communications traffic data by service providers.
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(8) Na sua Declaração de 25 de Março de 2004 sobre a luta contra o terrorismo, o Conselho Europeu encarregou o Conselho de proceder à análise de propostas relativas ao estabelecimento de regras sobre a conservação de dados de tráfego das comunicações pelos prestadores de serviços.
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(9) Under Article 8 of the European Convention for the Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms (ECHR), everyone has the right to respect for his private life and his correspondence. Public authorities may interfere with the exercise of that right only in accordance with the law and where necessary in a democratic society, inter alia, in the interests of national security or public safety, for the prevention of disorder or crime, or for the protection of the rights and freedoms of others. Because retention of data has proved to be such a necessary and effective investigative tool for law enforcement in several Member States, and in particular concerning serious matters such as organised crime and terrorism, it is necessary to ensure that retained data are made available to law enforcement authorities for a certain period, subject to the conditions provided for in this Directive. The adoption of an instrument on data retention that complies with the requirements of Article 8 of the ECHR is therefore a necessary measure.
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(9) Nos termos do artigo 8.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e da sua correspondência. As autoridades públicas só podem interferir no exercício deste direito nos termos previstos na lei e, quando essa ingerência for necessária, numa sociedade democrática, designadamente, para a segurança nacional ou para a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção das infracções penais, ou a protecção dos direitos e das liberdades de terceiros. Visto que a conservação de dados se tem revelado um instrumento de investigação necessário e eficaz de repressão penal em vários Estados-Membros, nomeadamente em matérias tão graves como o crime organizado e o terrorismo, é necessário assegurar que as autoridades responsáveis pela aplicação da lei possam dispor dos dados conservados por um período determinado, nas condições previstas na presente directiva. A aprovação de um instrumento de conservação de dados que obedeça aos requisitos do artigo 8.o da CEDH é, pois, uma medida necessária.
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(10) On 13 July 2005, the Council reaffirmed in its declaration condemning the terrorist attacks on London the need to adopt common measures on the retention of telecommunications data as soon as possible.
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(10) Em 13 de Julho de 2005, na sua Declaração condenando os ataques terroristas em Londres, o Conselho reafirmou a necessidade de aprovar o mais rapidamente possível medidas comuns relativas à conservação de dados de telecomunicações.
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(11) Given the importance of traffic and location data for the investigation, detection, and prosecution of criminal offences, as demonstrated by research and the practical experience of several Member States, there is a need to ensure at European level that data that are generated or processed, in the course of the supply of communications services, by providers of publicly available electronic communications services or of a public communications network are retained for a certain period, subject to the conditions provided for in this Directive.
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(11) Tendo em consideração a importância dos dados de tráfego e dos dados de localização para a investigação, detecção e repressão de infracções penais, é necessário, como os trabalhos de investigação e a experiência prática em vários Estados-Membros o demonstram, garantir a nível europeu a conservação durante um determinado período dos dados gerados ou tratados, no contexto da oferta de comunicações, pelos fornecedores de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de uma rede pública de comunicações, nas condições previstas na presente directiva.
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(12) Article 15(1) of Directive 2002/58/EC continues to apply to data, including data relating to unsuccessful call attempts, the retention of which is not specifically required under this Directive and which therefore fall outside the scope thereof, and to retention for purposes, including judicial purposes, other than those covered by this Directive.
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(12) O n.o 1 do artigo 15.o da Directiva 2002/58/CE continua a ser aplicável aos dados, incluindo os relativos a chamadas telefónicas falhadas, cuja conservação não seja especificamente exigida pela presente directiva e que, por conseguinte, não são abrangidos pelo seu âmbito de aplicação, bem como à conservação para efeitos não contemplados pela presente directiva, incluindo fins judiciais.
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(13) This Directive relates only to data generated or processed as a consequence of a communication or a communication service and does not relate to data that are the content of the information communicated. Data should be retained in such a way as to avoid their being retained more than once. Data generated or processed when supplying the communications services concerned refers to data which are accessible. In particular, as regards the retention of data relating to Internet e-mail and Internet telephony, the obligation to retain data may apply only in respect of data from the providers' or the network providers' own services.
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(13) A presente directiva diz unicamente respeito aos dados gerados ou tratados na sequência de uma comunicação ou de um serviço de comunicação e não se refere aos dados constituídos pelo conteúdo da informação comunicada. Os dados devem ser conservados de forma que evite a sua conservação repetida. Dados gerados ou tratados no momento da prestação dos serviços de comunicação em causa refere-se aos dados que são acessíveis. Em particular, quando se conservam dados relacionados com o correio electrónico e a telefonia Internet, a obrigação de conservação pode ser imposta apenas em relação aos dados referentes aos serviços prestados pelos próprios fornecedores ou pelos fornecedores de serviços de rede.
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(14) Technologies relating to electronic communications are changing rapidly and the legitimate requirements of the competent authorities may evolve. In order to obtain advice and encourage the sharing of experience of best practice in these matters, the Commission intends to establish a group composed of Member States' law enforcement authorities, associations of the electronic communications industry, representatives of the European Parliament and data protection authorities, including the European Data Protection Supervisor.
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(14) As tecnologias relacionadas com as comunicações electrónicas evoluem rapidamente, e as exigências legítimas das autoridades competentes podem também evoluir. A fim de obter aconselhamento e de incentivar a partilha da experiência de boas práticas nesta matéria, a Comissão tenciona criar um grupo composto por autoridades responsáveis pela aplicação da lei nos Estados-Membros, associações do sector das comunicações electrónicas, representantes do Parlamento Europeu e autoridades responsáveis pela protecção dos dados, nomeadamente a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados.
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(15) Directive 95/46/EC and Directive 2002/58/EC are fully applicable to the data retained in accordance with this Directive. Article 30(1)(c) of Directive 95/46/EC requires the consultation of the Working Party on the Protection of Individuals with regard to the Processing of Personal Data established under Article 29 of that Directive.
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(15) A Directiva 95/46/CE e a Directiva 2002/58/CE são plenamente aplicáveis aos dados conservados em conformidade com a presente directiva. A alínea c) do n.o 1 do artigo 30.o da Directiva 95/46/CE exige a consulta do grupo de trabalho de protecção das pessoas no que respeita ao tratamento de dados pessoais, criado pelo artigo 29.o da dita directiva.
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(16) The obligations incumbent on service providers concerning measures to ensure data quality, which derive from Article 6 of Directive 95/46/EC, and their obligations concerning measures to ensure confidentiality and security of processing of data, which derive from Articles 16 and 17 of that Directive, apply in full to data being retained within the meaning of this Directive.
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(16) As obrigações que incumbem aos fornecedores de serviços, por força do artigo 6.o da Directiva 95/46/CE, relativamente a medidas destinadas a assegurar a qualidade dos dados, e as obrigações dos mesmos de tomarem medidas para salvaguardar a confidencialidade e a segurança do tratamento de dados por força dos artigos 16.o e 17.o da referida directiva, são plenamente aplicáveis aos dados conservados em conformidade com a presente directiva.
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(17) It is essential that Member States adopt legislative measures to ensure that data retained under this Directive are provided to the competent national authorities only in accordance with national legislation in full respect of the fundamental rights of the persons concerned.
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(17) É essencial que os Estados-Membros tomem medidas legislativas para assegurar que os dados conservados por força da presente directiva apenas sejam transmitidos às autoridades nacionais competentes em conformidade com a legislação nacional e no pleno respeito dos direitos fundamentais das pessoas em causa.
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(18) In this context, Article 24 of Directive 95/46/EC imposes an obligation on Member States to lay down sanctions for infringements of the provisions adopted pursuant to that Directive. Article 15(2) of Directive 2002/58/EC imposes the same requirement in relation to national provisions adopted pursuant to Directive 2002/58/EC. Council Framework Decision 2005/222/JHA of 24 February 2005 on attacks against information systems [5] provides that the intentional illegal access to information systems, including to data retained therein, is to be made punishable as a criminal offence.
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(18) Neste contexto, o artigo 24.o da Directiva 95/46/CE obriga os Estados-Membros a determinar as sanções a aplicar em caso de violação das disposições adoptadas nos termos dessa directiva. O n.o 2 do artigo 15.o da Directiva 2002/58/CE impõe a mesma obrigação relativamente às disposições nacionais aprovadas por força dessa directiva. A Decisão-Quadro 2005/222/JAI do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa a ataques contra os sistemas de informação [5], dispõe que o acesso ilegal aos sistemas de informação, incluindo aos dados neles conservados, seja punível como infracção penal.
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(19) The right of any person who has suffered damage as a result of an unlawful processing operation or of any act incompatible with national provisions adopted pursuant to Directive 95/46/EC to receive compensation, which derives from Article 23 of that Directive, applies also in relation to the unlawful processing of any personal data pursuant to this Directive.
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(19) O direito, consagrado no artigo 23.o da Directiva 95/46/CE, que assiste a qualquer pessoa que tenha sofrido um prejuízo devido ao tratamento ilícito de dados ou a qualquer outro acto incompatível com as disposições nacionais de execução da mesma directiva, de obter reparação pelo prejuízo sofrido, aplica-se igualmente ao tratamento ilícito de quaisquer dados pessoais, nos termos da presente directiva.
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(20) The 2001 Council of Europe Convention on Cybercrime and the 1981 Council of Europe Convention for the Protection of Individuals with Regard to Automatic Processing of Personal Data also cover data being retained within the meaning of this Directive.
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(20) A Convenção do Conselho da Europa sobre a Cibercriminalidade, de 2001, e a Convenção do Conselho da Europa para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, de 1981, também dizem respeito a dados conservados na acepção da presente directiva.
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(21) Since the objectives of this Directive, namely to harmonise the obligations on providers to retain certain data and to ensure that those data are available for the purpose of the investigation, detection and prosecution of serious crime, as defined by each Member State in its national law, cannot be sufficiently achieved by the Member States and can therefore, by reason of the scale and effects of this Directive, be better achieved at Community level, the Community may adopt measures, in accordance with the principle of subsidiarity as set out in Article 5 of the Treaty. In accordance with the principle of proportionality, as set out in that Article, this Directive does not go beyond what is necessary in order to achieve those objectives.
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(21) Atendendo a que os objectivos da presente directiva, ou seja, a harmonização das obrigações que incumbem aos fornecedores de conservarem determinados dados e assegurarem que estes sejam disponibilizados para efeitos de investigação, detecção e repressão de crimes graves tal como definidos no direito nacional de cada Estado-Membro, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, pois, devido à dimensão e aos efeitos da presente directiva, ser melhor alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir aqueles objectivos.
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(22) This Directive respects the fundamental rights and observes the principles recognised, in particular, by the Charter of Fundamental Rights of the European Union. In particular, this Directive, together with Directive 2002/58/EC, seeks to ensure full compliance with citizens' fundamental rights to respect for private life and communications and to the protection of their personal data, as enshrined in Articles 7 and 8 of the Charter.
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(22) A presente directiva respeita os direitos fundamentais e os princípios consagrados nomeadamente na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Em especial, a presente directiva, conjugada com a Directiva 2002/58/CE, visa assegurar que sejam plenamente respeitados os direitos fundamentais dos cidadãos em matéria de respeito pela privacidade e pelas comunicações e de protecção dos dados pessoais, consagrados nos artigos 7.o e 8.o da Carta.
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(23) Given that the obligations on providers of electronic communications services should be proportionate, this Directive requires that they retain only such data as are generated or processed in the process of supplying their communications services. To the extent that such data are not generated or processed by those providers, there is no obligation to retain them. This Directive is not intended to harmonise the technology for retaining data, the choice of which is a matter to be resolved at national level.
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(23) Tendo em conta que as obrigações impostas aos fornecedores de serviços de comunicações electrónicas devem ser proporcionadas, a presente directiva estabelece que devem conservar apenas os dados gerados ou tratados no âmbito da prestação dos seus serviços de comunicações. Se esses dados não forem gerados ou tratados por esses fornecedores, estes não estão obrigados a conservá-los. A presente directiva não visa a harmonização da tecnologia de conservação de dados, que deverá ser adoptada a nível nacional.
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(24) In accordance with paragraph 34 of the Interinstitutional agreement on better law-making [6], Member States are encouraged to draw up, for themselves and in the interests of the Community, their own tables illustrating, as far as possible, the correlation between this Directive and the transposition measures, and to make them public.
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(24) Em conformidade com o ponto 34 do Acordo Interinstitucional "Legislar Melhor" [6], os Estados-Membros são encorajados a elaborarem, para si próprios e no interesse da Comunidade, os seus próprios quadros, que ilustrem, na medida do possível, a concordância entre as directivas e as medidas de transposição, e a publicá-los.
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(25) This Directive is without prejudice to the power of Member States to adopt legislative measures concerning the right of access to, and use of, data by national authorities, as designated by them. Issues of access to data retained pursuant to this Directive by national authorities for such activities as are referred to in the first indent of Article 3(2) of Directive 95/46/EC fall outside the scope of Community law. However, they may be subject to national law or action pursuant to Title VI of the Treaty on European Union. Such laws or action must fully respect fundamental rights as they result from the common constitutional traditions of the Member States and as guaranteed by the ECHR. Under Article 8 of the ECHR, as interpreted by the European Court of Human Rights, interference by public authorities with privacy rights must meet the requirements of necessity and proportionality and must therefore serve specified, explicit and legitimate purposes and be exercised in a manner that is adequate, relevant and not excessive in relation to the purpose of the interference,
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(25) A presente directiva não prejudica o poder dos Estados-Membros de adoptarem medidas legislativas respeitantes à utilização dos dados e ao direito de acesso aos mesmos por parte das autoridades nacionais por eles designados. As questões que se prendem com o acesso das autoridades nacionais aos dados conservados de acordo com a presente directiva no contexto das actividades enumeradas no n.o 2 do artigo 3.o da Directiva 95/46/CE não são abrangidas pelo direito comunitário. Todavia, podem estar sujeitas ao direito nacional ou a acções desenvolvidas ao abrigo do título VI do Tratado da União Europeia, no pressuposto de que estas leis ou acções respeitam plenamente os direitos fundamentais consagrados nas tradições constitucionais dos Estados-Membros e garantidos pela CEDH. O artigo 8.o desta Convenção, na interpretação que lhe é dada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, estabelece que a ingerência da autoridade pública no direito ao respeito da vida privada deve obedecer aos requisitos da necessidade e proporcionalidade, devendo servir para efeitos especificados, explícitos e legítimos e ser exercida de uma forma adequada, pertinente e não excessiva tendo em conta o objectivo pretendido,
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HAVE ADOPTED THIS DIRECTIVE:
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ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA:
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Article 1
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Artigo 1.o
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Subject matter and scope
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Objecto e âmbito de aplicação
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1. This Directive aims to harmonise Member States' provisions concerning the obligations of the providers of publicly available electronic communications services or of public communications networks with respect to the retention of certain data which are generated or processed by them, in order to ensure that the data are available for the purpose of the investigation, detection and prosecution of serious crime, as defined by each Member State in its national law.
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1. A presente directiva visa harmonizar as disposições dos Estados-Membros relativas às obrigações dos fornecedores de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de uma rede pública de comunicações em matéria de conservação de determinados dados por eles gerados ou tratados, tendo em vista garantir a disponibilidade desses dados para efeitos de investigação, de detecção e de repressão de crimes graves, tal como definidos no direito nacional de cada Estado-Membro.
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2. This Directive shall apply to traffic and location data on both legal entities and natural persons and to the related data necessary to identify the subscriber or registered user. It shall not apply to the content of electronic communications, including information consulted using an electronic communications network.
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2. A presente directiva é aplicável aos dados de tráfego e aos dados de localização relativos quer a pessoas singulares quer a pessoas colectivas, bem como aos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado. A presente directiva não é aplicável ao conteúdo das comunicações electrónicas, incluindo as informações consultadas utilizando uma rede de comunicações electrónicas.
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Article 2
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Artigo 2.o
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Definitions
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Definições
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1. For the purpose of this Directive, the definitions in Directive 95/46/EC, in Directive 2002/21/EC of the European Parliament and of the Council of 7 March 2002 on a common regulatory framework for electronic communications networks and services (Framework Directive) [7], and in Directive 2002/58/EC shall apply.
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1. Para efeitos da presente directiva, são aplicáveis as definições constantes da Directiva 95/46/CE, da Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva-quadro) [7], e da Directiva 2002/58/CE.
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2. For the purpose of this Directive:
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2. Para efeitos da presente directiva, entende-se por:
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(a) "data" means traffic data and location data and the related data necessary to identify the subscriber or user;
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a) "Dados", os dados de tráfego e os dados de localização, bem como os dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador;
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(b) "user" means any legal entity or natural person using a publicly available electronic communications service, for private or business purposes, without necessarily having subscribed to that service;
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b) "Utilizador", qualquer pessoa singular ou colectiva que utilize um serviço de comunicações electrónicas publicamente disponível para fins privados ou comerciais, não sendo necessariamente assinante desse serviço;
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(c) "telephone service" means calls (including voice, voicemail and conference and data calls), supplementary services (including call forwarding and call transfer) and messaging and multi-media services (including short message services, enhanced media services and multi-media services);
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c) "Serviço telefónico", os serviços de chamada (incluindo as chamadas vocais, o correio vocal, a teleconferência ou a transmissão de dados), os serviços suplementares (incluindo o reencaminhamento e a transferência de chamadas) e os serviços de mensagens e multimédia [incluindo os serviços de mensagens curtas (SMS), os serviços de mensagens melhorados (EMS) e os serviços multimédia (MMS)];
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(d) "user ID" means a unique identifier allocated to persons when they subscribe to or register with an Internet access service or Internet communications service;
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d) "Código de identificação de utilizador" ("user ID"), um código único atribuído às pessoas, quando estas se tornam assinantes ou se inscrevem num serviço de acesso à internet, ou num serviço de comunicação pela internet;
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(e) "cell ID" means the identity of the cell from which a mobile telephony call originated or in which it terminated;
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e) "Identificador da célula" ("cell ID"), a identificação da célula de origem e de destino de uma chamada telefónica numa rede móvel;
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(f) "unsuccessful call attempt" means a communication where a telephone call has been successfully connected but not answered or there has been a network management intervention.
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f) "Chamada telefónica falhada", uma comunicação em que a ligação telefónica foi estabelecida, mas que não obteve resposta, ou em que houve uma intervenção do gestor da rede.
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Article 3
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Artigo 3.o
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Obligation to retain data
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Obrigação de conservação de dados
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1. By way of derogation from Articles 5, 6 and 9 of Directive 2002/58/EC, Member States shall adopt measures to ensure that the data specified in Article 5 of this Directive are retained in accordance with the provisions thereof, to the extent that those data are generated or processed by providers of publicly available electronic communications services or of a public communications network within their jurisdiction in the process of supplying the communications services concerned.
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1. Em derrogação aos artigos 5.o, 6.o e 9.o da Directiva 2002/58/CE, os Estados-Membros devem tomar medidas para garantir a conservação, em conformidade com as disposições da presente directiva, dos dados especificados no artigo 5.o da presente directiva, na medida em que sejam gerados ou tratados no contexto da oferta dos serviços de comunicações em causa por fornecedores de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de uma rede pública de comunicações quando estes fornecedores estejam sob a sua jurisdição.
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2. The obligation to retain data provided for in paragraph 1 shall include the retention of the data specified in Article 5 relating to unsuccessful call attempts where those data are generated or processed, and stored (as regards telephony data) or logged (as regards Internet data), by providers of publicly available electronic communications services or of a public communications network within the jurisdiction of the Member State concerned in the process of supplying the communication services concerned. This Directive shall not require data relating to unconnected calls to be retained.
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2. A obrigação de conservação de dados imposta no n.o 1 inclui a conservação dos dados especificados no artigo 5.o relativos a chamadas telefónicas falhadas, quando gerados ou tratados, e armazenados (no caso de dados telefónicos) ou registados (no caso de dados da internet) por fornecedores de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis, ou de uma rede pública de comunicações, que estejam sob a jurisdição do Estado-Membro em questão, no contexto da oferta de serviços de comunicação. A presente directiva não estabelece a conservação de dados relativos a chamadas não estabelecidas.
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Article 4
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Artigo 4.o
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Access to data
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Acesso aos dados
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Member States shall adopt measures to ensure that data retained in accordance with this Directive are provided only to the competent national authorities in specific cases and in accordance with national law. The procedures to be followed and the conditions to be fulfilled in order to gain access to retained data in accordance with necessity and proportionality requirements shall be defined by each Member State in its national law, subject to the relevant provisions of European Union law or public international law, and in particular the ECHR as interpreted by the European Court of Human Rights.
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Os Estados-Membros devem tomar medidas para assegurar que os dados conservados em conformidade com a presente directiva só sejam transmitidos às autoridades nacionais competentes em casos específicos e de acordo com a legislação nacional. Os procedimentos que devem ser seguidos e as condições que devem ser respeitadas para se ter acesso a dados conservados de acordo com os requisitos da necessidade e da proporcionalidade devem ser definidos por cada Estado-Membro no respectivo direito nacional, sob reserva das disposições pertinentes do Direito da União Europeia ou do Direito Internacional Público, nomeadamente a CEDH na interpretação que lhe é dada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
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Article 5
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Artigo 5.o
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Categories of data to be retained
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Categorias de dados a conservar
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1. Member States shall ensure that the following categories of data are retained under this Directive:
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1. Os Estados-Membros devem assegurar a conservação das categorias de dados seguintes em aplicação da presente directiva:
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(a) data necessary to trace and identify the source of a communication:
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a) Dados necessários para encontrar e identificar a fonte de uma comunicação:
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(1) concerning fixed network telephony and mobile telephony:
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1) no que diz respeito às comunicações telefónicas nas redes fixa e móvel:
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(i) the calling telephone number;
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i) o número de telefone de origem,
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(ii) the name and address of the subscriber or registered user;
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ii) o nome e endereço do assinante ou do utilizador registado;
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(2) concerning Internet access, Internet e-mail and Internet telephony:
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2) no que diz respeito ao acesso à internet, ao correio electrónico através da internet e às comunicações telefónicas através da internet:
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(i) the user ID(s) allocated;
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i) o(s) código(s) de identificação atribuído(s) ao utilizador,
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(ii) the user ID and telephone number allocated to any communication entering the public telephone network;
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ii) o código de identificação do utilizador e o número de telefone atribuídos a qualquer comunicação que entre na rede telefónica pública,
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(iii) the name and address of the subscriber or registered user to whom an Internet Protocol (IP) address, user ID or telephone number was allocated at the time of the communication;
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iii) o nome e o endereço do assinante ou do utilizador registado, a quem o endereço do protocolo IP, o código de identificação de utilizador, ou o número de telefone estavam atribuídos no momento da comunicação;
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(b) data necessary to identify the destination of a communication:
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b) Dados necessários para encontrar e identificar o destino de uma comunicação:
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(1) concerning fixed network telephony and mobile telephony:
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1) no que diz respeito às comunicações telefónicas nas redes fixa e móvel:
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(i) the number(s) dialled (the telephone number(s) called), and, in cases involving supplementary services such as call forwarding or call transfer, the number or numbers to which the call is routed;
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i) o(s) número(s) marcados (o número ou números de telefone de destino) e, em casos que envolvam serviços suplementares, como o reencaminhamento ou a transferência de chamadas, o número ou números para onde a chamada foi reencaminhada,
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(ii) the name(s) and address(es) of the subscriber(s) or registered user(s);
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ii) o nome e o endereço do assinante, ou do utilizador registado;
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(2) concerning Internet e-mail and Internet telephony:
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2) no que diz respeito ao correio electrónico através da internet e às comunicações telefónicas através da internet:
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(i) the user ID or telephone number of the intended recipient(s) of an Internet telephony call;
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i) o código de identificação de utilizador ou o número de telefone do destinatário pretendido, ou de uma comunicação telefónica através da internet,
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(ii) the name(s) and address(es) of the subscriber(s) or registered user(s) and user ID of the intended recipient of the communication;
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ii) o(s) nome(s) e o(s) endereço(s) do(s) subscritor(es), ou do(s) utilizador(es) registado(s), e o código de identificação de utilizador do destinatário pretendido da comunicação;
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(c) data necessary to identify the date, time and duration of a communication:
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c) Dados necessários para identificar a data, a hora e a duração de uma comunicação:
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(1) concerning fixed network telephony and mobile telephony, the date and time of the start and end of the communication;
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1) no que diz respeito às comunicações telefónicas nas redes fixa e móvel, a data e a hora do início e do fim da comunicação;
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(2) concerning Internet access, Internet e-mail and Internet telephony:
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2) no que diz respeito ao acesso à internet, ao correio electrónico através da internet e às comunicações telefónicas através da internet:
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(i) the date and time of the log-in and log-off of the Internet access service, based on a certain time zone, together with the IP address, whether dynamic or static, allocated by the Internet access service provider to a communication, and the user ID of the subscriber or registered user;
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i) a data e a hora do início (log-in) e do fim (log-off) da ligação ao serviço de acesso à internet com base em determinado fuso horário, juntamente com o endereço do protocolo IP, dinâmico ou estático, atribuído pelo fornecedor do serviço de acesso à internet a uma comunicação, bem como o código de identificação de utilizador do subscritor ou do utilizador registado,
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(ii) the date and time of the log-in and log-off of the Internet e-mail service or Internet telephony service, based on a certain time zone;
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ii) a data e a hora do início e do fim da ligação ao serviço de correio electrónico através da internet ou de comunicações telefónicas através da internet, com base em determinado fuso horário;
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(d) data necessary to identify the type of communication:
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d) Dados necessários para identificar o tipo de comunicação:
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(1) concerning fixed network telephony and mobile telephony: the telephone service used;
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1) no que diz respeito às comunicações telefónicas nas redes fixa e móvel: o serviço telefónico utilizado;
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(2) concerning Internet e-mail and Internet telephony: the Internet service used;
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2) no que diz respeito ao correio electrónico através da internet e às comunicações telefónicas através da internet: o serviço internet utilizado;
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(e) data necessary to identify users' communication equipment or what purports to be their equipment:
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e) Dados necessários para identificar o equipamento de telecomunicações dos utilizadores, ou o que se considera ser o seu equipamento:
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(1) concerning fixed network telephony, the calling and called telephone numbers;
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1) no que diz respeito às comunicações telefónicas na rede fixa os números de telefone de origem e de destino;
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(2) concerning mobile telephony:
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2) no que diz respeito às comunicações telefónicas na rede móvel:
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(i) the calling and called telephone numbers;
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i) os números de telefone de origem e de destino,
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(ii) the International Mobile Subscriber Identity (IMSI) of the calling party;
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ii) a Identidade Internacional de Assinante Móvel ("International Mobile Subscriber Identity", ou IMSI) de quem telefona,
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(iii) the International Mobile Equipment Identity (IMEI) of the calling party;
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iii) a Identidade Internacional do Equipamento Móvel ("International Mobile Equipment Identity", ou IMEI) de quem telefona,
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(iv) the IMSI of the called party;
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iv) a IMSI do destinatário do telefonema,
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(v) the IMEI of the called party;
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v) a IMEI do destinatário do telefonema,
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(vi) in the case of pre-paid anonymous services, the date and time of the initial activation of the service and the location label (Cell ID) from which the service was activated;
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vi) no caso dos serviços pré-pagos de carácter anónimo, a data e a hora da activação inicial do serviço e o identificador da célula a partir da qual o serviço foi activado;
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(3) concerning Internet access, Internet e-mail and Internet telephony:
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3) No que diz respeito ao acesso à internet, ao correio electrónico através da internet e às comunicações telefónicas através da internet:
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(i) the calling telephone number for dial-up access;
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i) o número de telefone que solicita o acesso por linha telefónica,
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(ii) the digital subscriber line (DSL) or other end point of the originator of the communication;
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ii) a linha de assinante digital ("digital subscriber line", ou DSL), ou qualquer outro identificador terminal do autor da comunicação;
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(f) data necessary to identify the location of mobile communication equipment:
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f) Dados necessários para identificar a localização do equipamento de comunicação móvel:
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(1) the location label (Cell ID) at the start of the communication;
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1) o identificador da célula no início da comunicação;
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(2) data identifying the geographic location of cells by reference to their location labels (Cell ID) during the period for which communications data are retained.
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2) os dados que identifiquem a situação geográfica das células, tomando como referência os respectivos identificadores de célula durante o período em que se procede à conservação de dados.
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2. No data revealing the content of the communication may be retained pursuant to this Directive.
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2. Nos termos da presente directiva, não podem ser conservados quaisquer dados que revelem o conteúdo das comunicações.
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Article 6
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Artigo 6.o
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Periods of retention
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Períodos de conservação
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Member States shall ensure that the categories of data specified in Article 5 are retained for periods of not less than six months and not more than two years from the date of the communication.
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Os Estados-Membros devem assegurar que as categorias de dados referidos no artigo 5.o sejam conservadas por períodos não inferiores a seis meses e não superiores a dois anos, no máximo, a contar da data da comunicação.
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Article 7
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Artigo 7.o
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Data protection and data security
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Protecção de dados e segurança dos dados
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Without prejudice to the provisions adopted pursuant to Directive 95/46/EC and Directive 2002/58/EC, each Member State shall ensure that providers of publicly available electronic communications services or of a public communications network respect, as a minimum, the following data security principles with respect to data retained in accordance with this Directive:
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Sem prejuízo das disposições adoptadas nos termos da Directiva 95/46/CE e da Directiva 2002/58/CE, cada Estado-Membro deve assegurar que os fornecedores de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de uma rede pública de comunicações respeitem, no mínimo, os seguintes princípios em matéria de segurança de dados no que se refere aos dados conservados em conformidade com a presente directiva:
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(a) the retained data shall be of the same quality and subject to the same security and protection as those data on the network;
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a) Os dados conservados devem ser da mesma qualidade e estar sujeitos à mesma protecção e segurança que os dados na rede;
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(b) the data shall be subject to appropriate technical and organisational measures to protect the data against accidental or unlawful destruction, accidental loss or alteration, or unauthorised or unlawful storage, processing, access or disclosure;
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b) Os dados devem ser objecto de medidas técnicas e organizativas adequadas que os protejam da destruição acidental ou ilícita, da perda ou alteração acidental, ou do armazenamento, tratamento, acesso ou divulgação não autorizado ou ilícito;
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(c) the data shall be subject to appropriate technical and organisational measures to ensure that they can be accessed by specially authorised personnel only;
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c) Os dados devem ser objecto de medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir que apenas pessoas especialmente autorizadas tenham acesso aos dados;
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and
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e
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(d) the data, except those that have been accessed and preserved, shall be destroyed at the end of the period of retention.
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d) Os dados devem ser destruídos no final do período de conservação, excepto os dados que tenham sido facultados e preservados.
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Article 8
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Artigo 8.o
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Storage requirements for retained data
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Requisitos para o armazenamento dos dados conservados
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Member States shall ensure that the data specified in Article 5 are retained in accordance with this Directive in such a way that the data retained and any other necessary information relating to such data can be transmitted upon request to the competent authorities without undue delay.
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Os Estados-Membros devem assegurar que os dados especificados no artigo 5.o sejam conservados em conformidade com a presente directiva de modo que tais dados e outras informações necessárias relacionadas com esses dados possam ser transmitidos imediatamente, mediante pedido, às autoridades competentes.
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Article 9
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Artigo 9.o
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Supervisory authority
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Autoridade de controlo
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1. Each Member State shall designate one or more public authorities to be responsible for monitoring the application within its territory of the provisions adopted by the Member States pursuant to Article 7 regarding the security of the stored data. Those authorities may be the same authorities as those referred to in Article 28 of Directive 95/46/EC.
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1. Cada Estado-Membro deve designar uma ou mais autoridades públicas para controlar a aplicação, no respectivo território, das disposições adoptadas pelos Estados-Membros, nos termos do artigo 7.o, no que diz respeito à segurança dos dados conservados. Essas autoridades podem ser as referidas no artigo 28.o da Directiva 95/46/CE.
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2. The authorities referred to in paragraph 1 shall act with complete independence in carrying out the monitoring referred to in that paragraph.
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2. As autoridades a que se refere o n.o 1 devem actuar com absoluta independência no exercício do controlo da aplicação a que se refere o mesmo número.
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Article 10
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Artigo 10.o
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Statistics
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Estatísticas
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1. Member States shall ensure that the Commission is provided on a yearly basis with statistics on the retention of data generated or processed in connection with the provision of publicly available electronic communications services or a public communications network. Such statistics shall include:
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1. Os Estados-Membros devem assegurar que sejam transmitidas anualmente à Comissão as estatísticas sobre a conservação dos dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de uma rede pública de comunicações. Estas estatísticas devem incluir:
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- the cases in which information was provided to the competent authorities in accordance with applicable national law,
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- os casos em que foram transmitidas informações às autoridades competentes em conformidade com o direito nacional aplicável,
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- the time elapsed between the date on which the data were retained and the date on which the competent authority requested the transmission of the data,
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- o período de tempo decorrido entre a data a partir da qual os dados foram conservados e a data em que as autoridades competentes solicitaram a sua transmissão,
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- the cases where requests for data could not be met.
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- os casos em que os pedidos de dados não puderam ser satisfeitos.
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2. Such statistics shall not contain personal data.
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2. As referidas estatísticas não podem incluir dados pessoais.
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Article 11
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Artigo 11.o
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Amendment of Directive 2002/58/EC
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Alteração da Directiva 2002/58/CE
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The following paragraph shall be inserted in Article 15 of Directive 2002/58/EC:
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No artigo 15.o da Directiva 2002/58/CE é inserido o seguinte número:
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"1a. Paragraph 1 shall not apply to data specifically required by Directive 2006/24/EC of the European Parliament and of the Council of 15 March 2006 on the retention of data generated or processed in connection with the provision of publicly available electronic communications services or of public communications networks [] to be retained for the purposes referred to in Article 1(1) of that Directive.
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"1-A. O n.o 1 não é aplicável aos dados cuja conservação seja especificamente exigida pela Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações [], para os fins mencionados no n.o 1 do artigo 1.o dessa directiva.
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Aricle 12
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Artigo 12.o
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Future measures
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Medidas futuras
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1. A Member State facing particular circumstances that warrant an extension for a limited period of the maximum retention period referred to in Article 6 may take the necessary measures. That Member State shall immediately notify the Commission and inform the other Member States of the measures taken under this Article and shall state the grounds for introducing them.
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1. Um Estado-Membro que tenha de fazer face a circunstâncias especiais que justifiquem a prorrogação, por um prazo limitado, do período máximo de conservação previsto no artigo 6.o pode adoptar as medidas necessárias. O Estado-Membro em questão deve notificar imediatamente a Comissão e informar os restantes Estados-Membros das medidas adoptadas ao abrigo do presente artigo e deve indicar as razões que o levaram a adoptá-las.
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2. The Commission shall, within a period of six months after the notification referred to in paragraph 1, approve or reject the national measures concerned, after having examined whether they are a means of arbitrary discrimination or a disguised restriction of trade between Member States and whether they constitute an obstacle to the functioning of the internal market. In the absence of a decision by the Commission within that period the national measures shall be deemed to have been approved.
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2. No prazo de seis meses após a notificação a que é feita referência no n.o 1, a Comissão deve aprovar ou rejeitar as medidas nacionais em questão depois de ter verificado se estas constituem ou não uma forma de discriminação arbitrária ou uma restrição dissimulada ao comércio entre os Estados-Membros ou se constituem ou não um obstáculo ao funcionamento do mercado interno. Se a Comissão não adoptar qualquer decisão neste prazo, as medidas nacionais são consideradas aprovadas.
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3. Where, pursuant to paragraph 2, the national measures of a Member State derogating from the provisions of this Directive are approved, the Commission may consider whether to propose an amendment to this Directive.
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3. Nos casos em que, ao abrigo do n.o 2, forem aprovadas medidas nacionais adoptadas por um Estado-Membro que derroguem as disposições da presente directiva, a Comissão deve examinar se é necessário propor uma alteração da presente directiva.
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Article 13
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Artigo 13.o
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Remedies, liability and penalties
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Recursos, responsabilidade e sanções
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1. Each Member State shall take the necessary measures to ensure that the national measures implementing Chapter III of Directive 95/46/EC providing for judicial remedies, liability and sanctions are fully implemented with respect to the processing of data under this Directive.
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1. Cada Estado-Membro deve tomar as medidas necessárias para assegurar que as medidas nacionais que dão execução ao capítulo III da Directiva 95/46/CE relativo a recursos judiciais, responsabilidade e sanções sejam plenamente aplicadas no que se refere ao tratamento de dados no âmbito da presente directiva.
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2. Each Member State shall, in particular, take the necessary measures to ensure that any intentional access to, or transfer of, data retained in accordance with this Directive that is not permitted under national law adopted pursuant to this Directive is punishable by penalties, including administrative or criminal penalties, that are effective, proportionate and dissuasive.
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2. Os Estados-Membros devem tomar, em particular, as medidas necessárias para assegurar que o acesso ou a transferência intencional de dados conservados em conformidade com a presente directiva, não permitido pelo direito nacional adoptado em virtude da presente directiva, seja punível por sanções, incluindo sanções administrativas ou penais, que sejam efectivas, proporcionadas e dissuasivas.
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Article 14
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Artigo 14.o
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Evaluation
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Avaliação
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1. No later than 15 September 2010, the Commission shall submit to the European Parliament and the Council an evaluation of the application of this Directive and its impact on economic operators and consumers, taking into account further developments in electronic communications technology and the statistics provided to the Commission pursuant to Article 10 with a view to determining whether it is necessary to amend the provisions of this Directive, in particular with regard to the list of data in Article 5 and the periods of retention provided for in Article 6. The results of the evaluation shall be made public.
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1. A Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 15 de Setembro de 2010, uma avaliação sobre a aplicação da presente directiva e os respectivos efeitos nos operadores económicos e nos consumidores, tendo em conta os progressos da tecnologia das comunicações electrónicas e as estatísticas transmitidas à Comissão por força do artigo 10.o, a fim de determinar se é necessário alterar as disposições da presente directiva, designadamente a lista dos dados referidos no artigo 5.o e os períodos de conservação previstos no artigo 6.o Os resultados da avaliação devem ser acessíveis ao público.
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2. To that end, the Commission shall examine all observations communicated to it by the Member States or by the Working Party established under Article 29 of Directive 95/46/EC.
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2. Para este efeito, a Comissão deve examinar todas as observações que lhe sejam transmitidas pelos Estados-Membros ou pelo grupo de trabalho instituído nos termos do artigo 29.o da Directiva 95/46/CE.
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Article 15
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Artigo 15.o
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Transposition
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Transposição
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1. Member States shall bring into force the laws, regulations and administrative provisions necessary to comply with this Directive by no later than 15 September 2007. They shall forthwith inform the Commission thereof. When Member States adopt those measures, they shall contain a reference to this Directive or shall be accompanied by such reference on the occasion of their official publication. The methods of making such reference shall be laid down by Member States.
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1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva o mais tardar em 15 de Setembro de 2007 e informar imediatamente a Comissão desse facto. Quando os Estados-Membros aprovarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da publicação oficial. As modalidades de referência são aprovadas pelos Estados-Membros.
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2. Member States shall communicate to the Commission the text of the main provisions of national law which they adopt in the field covered by this Directive.
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2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem nas matérias reguladas pela presente directiva.
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3. Until 15 March 2009, each Member State may postpone application of this Directive to the retention of communications data relating to Internet Access, Internet telephony and Internet e-mail. Any Member State that intends to make use of this paragraph shall, upon adoption of this Directive, notify the Council and the Commission to that effect by way of a declaration. The declaration shall be published in the Official Journal of the European Union.
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3. Até 15 de Março de 2009, cada Estado-Membro pode diferir a aplicação da presente directiva no que se refere à conservação de dados relacionados com o acesso à internet, às comunicações telefónicas através da Internet e ao correio electrónico através da internet. Os Estados-Membros que tencionem recorrer a este número devem, aquando da aprovação da presente directiva, notificar desse facto o Conselho e a Comissão, por meio de uma declaração. A declaração será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
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Article 16
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Artigo 16.o
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Entry into force
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Entrada em vigor
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This Directive shall enter into force on the twentieth day following that of its publication in the Official Journal of the European Union.
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A presente directiva entra em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
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Article 17
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Artigo 17.o
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Addressees
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Destinatários
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This Directive is addressed to the Member States.
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Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.
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Done at Strasbourg, 15 March 2006.
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Feito em Estrasburgo, em 15 de Março de 2006.
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For the European Parliament
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Pelo Parlamento Europeu
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The President
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O Presidente
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J. Borrell Fontelles
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J. Borrell Fontelles
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For the Council
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Pelo Conselho
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The President
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O Presidente
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H. Winkler
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H. Winkler
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[1] Opinion delivered on 19 January 2006 (not yet published in the Official Journal).
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[1] Parecer emitido em 19 de Janeiro de 2006 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
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[2] Opinion of the European Parliament of 14 December 2005 (not yet published in the Official Journal) and Council Decision of 21 February 2006.
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[2] Parecer do Parlamento Europeu de 14 de Dezembro de 2005 (ainda não publicado no Jornal Oficial) e Decisão do Conselho de 21 de Fevereiro de 2006.
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[3] OJ L 281, 23.11.1995, p. 31. Directive as amended by Regulation (EC) No 1882/2003 (OJ L 284, 31.10.2003, p. 1).
|
[3] JO L 281 de 23.11.1995, p. 31. Directiva alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).
|
|
[4] OJ L 201, 31.7.2002, p. 37.
|
[4] JO L 201 de 31.7.2002, p. 37.
|
|
[5] OJ L 69, 16.3.2005, p. 67.
|
[5] JO L 69 de 16.3.2005, p. 67.
|
|
[6] OJ C 321, 31.12.2003, p. 1.
|
[6] JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.
|
|
[7] OJ L 108, 24.4.2002, p. 33.
|
[7] JO L 108 de 24.4.2002, p. 33.
|
|
[] OJ L 105, 13.4.2006, p. 54."
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[] JO L 105 de 13.4.2006, p. 54.".
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Declaration by the Netherlands
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Declaração dos Países Baixos
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pursuant to Article 15(3) of Directive 2006/24/EC
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nos termos do n.o 3 do artigo 15.o da Directiva 2006/24/CE
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Regarding the Directive of the European Parliament and of the Council on the retention of data processed in connection with the provision of publicly available electronic communications services and amending Directive 2002/58/EC, the Netherlands will be making use of the option of postponing application of the Directive to the retention of communications data relating to Internet access, Internet telephony and Internet e-mail, for a period not exceeding 18 months following the date of entry into force of the Directive.
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No que respeita à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à conservação de dados tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis e que altera a Directiva 2002/58/CE, os Países Baixos fazem uso da possibilidade de diferir a aplicação da directiva no que se refere à conservação de dados relacionados com o acesso à internet, as comunicações telefónicas através da internet e o correio electrónico através da internet por um período de 18 meses, no máximo, a contar da data de entrada em vigor da directiva.
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Declaration by Austria
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Declaração da Áustria
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pursuant to Article 15(3) of Directive 2006/24/EC
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nos termos do n.o 3 do artigo 15.o da Directiva 2006/24/CE
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Austria declares that it will be postponing application of this Directive to the retention of communications data relating to Internet access, Internet telephony and Internet e-mail, for a period of 18 months following the date specified in Article 15(1).
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A Áustria declara que diferirá a aplicação da presente directiva no que se refere ao acesso à internet, às comunicações telefónicas através da internet e ao correio electrónico através da internet, por um período de 18 meses a contar da data especificada no n.o 1 do artigo 15.o
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Declaration by Estonia
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Declaração da Estónia
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pursuant to Article 15(3) of Directive 2006/24/EC
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nos termos do n.o 3 do artigo 15.o da Directiva 2006/24/CE
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In accordance with Article 15(3) of the Directive of the European Parliament and of the Council on the retention of data generated or processed in connection with the provision of publicly available electronic communications services or of public communications networks and amending Directive 2002/58/EC, Estonia hereby states its intention to make use of use that paragraph and to postpone application of the Directive to retention of communications data relating to Internet access, Internet telephony and Internet e-mail until 36 months after the date of adoption of the Directive.
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Em conformidade com o n.o 3 do artigo 15.o da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à conservação de dados tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis e que altera a Directiva 2002/58/CE, a Estónia declara a sua intenção de fazer uso desse número e de diferir a aplicação da directiva no que se refere à conservação de dados relacionados com o acesso à internet, as comunicações telefónicas através da internet e o correio electrónico através da internet por um período de 36 meses a contar da data de aprovação da directiva.
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Declaration by the United Kingdom
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Declaração do Reino Unido
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pursuant to Article 15(3) of Directive 2006/24/EC
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nos termos do n.o 3 do artigo 15.o da Directiva 2006/24/CE
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The United Kingdom declares in accordance with Article 15(3) of the Directive on the retention of data generated or processed in connection with the provision of publicly available electronic communications services or of public communications networks and amending Directive 2002/58/EC that it will postpone application of that Directive to the retention of communications data relating to Internet access, Internet telephony and Internet e-mail.
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Em conformidade com o n.o 3 do artigo 15.o da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à conservação de dados tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis e que altera a Directiva 2002/58/CE, o Reino Unido declara que diferirá a aplicação desta directiva no que se refere à conservação de dados relacionados com o acesso à internet, as comunicações telefónicas através da internet e o correio electrónico através da internet.
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Declaration by the Republic of Cyprus
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Declaração da República de Chipre
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pursuant to Article 15(3) of Directive 2006/24/EC
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nos termos do n.o 3 do artigo 15.o da Directiva 2006/24/CE
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The Republic of Cyprus declares that it is postponing application of the Directive in respect of the retention of communications data relating to Internet access, Internet telephony and Internet e-mail until the date fixed in Article 15(3).
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A República de Chipre declara que difere a aplicação da directiva no que se refere à conservação de dados relacionados com o acesso à internet, as comunicações telefónicas através da internet e o correio electrónico através da internet até à data fixada no n.o 3 do artigo 15.o
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Declaration by the Hellenic Republic
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Declaração da República Helénica
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pursuant to Article 15(3) of Directive 2006/24/EC
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nos termos do n.o 3 do artigo 15.o da Directiva 2006/24/CE
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Greece declares that, pursuant to Article 15(3), it will postpone application of this Directive in respect of the retention of communications data relating to Internet access, Internet telephony and Internet e-mail until 18 months after expiry of the period provided for in Article 15(1).
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A Grécia declara que, em aplicação do n.o 3 do artigo 15.o, diferirá a aplicação da presente directiva no que se refere à conservação de dados relacionados com o acesso à internet, as comunicações telefónicas através da internet e o correio electrónico através da internet por um período de 18 meses a contar da expiração do prazo previsto no n.o 1 do artigo 15.o
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Declaration by the Grand Duchy of Luxembourg
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Declaração do Grão-Ducado do Luxemburgo
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pursuant to Article 15(3) of Directive 2006/24/EC
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nos termos do n.o 3 do artigo 15.o da Directiva 2006/24/CE
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Pursuant to Article 15(3) of the Directive of the European Parliament and of the Council on the retention of data generated or processed in connection with the provision of publicly available electronic communications services or of public communications networks and amending Directive 2002/58/EC, the Government of the Grand Duchy of Luxembourg declares that it intends to make use of Article 15(3) of the Directive in order to have the option of postponing application of the Directive to the retention of communications data relating to Internet access, Internet telephony and Internet e-mail.
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Em conformidade com o disposto no n.o 3 do artigo 15.o da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à conservação de dados tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis e que altera a Directiva 2002/58/CE, o Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo declara que tenciona recorrer ao n.o 3 do artigo 15.o da referida directiva a fim de ter a possibilidade de diferir a aplicação da directiva no que respeita à conservação de dados relacionados com o acesso à internet, as comunicações telefónicas através da internet e o correio electrónico através da internet.
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Declaration by Slovenia
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Declaração da Eslovénia
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pursuant to Article 15(3) of Directive 2006/24/EC
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nos termos do n.o 3 do artigo 15.o da Directiva 2006/24/CE
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Slovenia is joining the group of Member States which have made a declaration under Article 15(3) of the Directive of the European Parliament and the Council on the retention of data generated or processed in connection with the provision of publicly available electronic communications services or of public communications networks, for the 18 months postponement of the application of the Directive to the retention of communication data relating to Internet, Internet telephony and Internet e-mail.
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A Eslovénia associa-se ao grupo de Estados-Membros que fizeram uma declaração nos termos do n.o 3 do artigo 15.o da "directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à conservação de dados tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis" a fim de diferir por um período de 18 meses a aplicação da directiva no que respeita à conservação de dados relacionados com a internet, as comunicações telefónicas através da internet e o correio electrónico através da internet.
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Declaration by Sweden
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Declaração da Suécia
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pursuant to Article 15(3) of Directive 2006/24/EC
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nos termos do n.o 3 do artigo 15.o da Directiva 2006/24/CE
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Pursuant to Article 15(3), Sweden wishes to have the option of postponing application of this Directive to the retention of communications data relating to Internet access, Internet telephony and Internet e-mail.
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Nos termos do n.o 3 do artigo 15.o, a Suécia deseja ter a possibilidade de diferir a aplicação da presente directiva no que se refere à conservação de dados relacionados com o acesso à internet, as comunicações telefónicas através da internet e o correio electrónico através da internet.
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Declaration by the Republic of Lithuania
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Declaração da República da Lituânia
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pursuant to Article 15(3) of Directive 2006/24/EC
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nos termos do n.o 3 do artigo 15.o da Directiva 2006/24/CE
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Pursuant to Article 15(3) of the draft Directive of the European Parliament and of the Council on the retention of data generated or processed in connection with the provision of publicly available electronic communications services or public communications networks and amending Directive 2002/58/EC (hereafter the "Directive"), the Republic of Lithuania declares that once the Directive has been adopted it will postpone the application thereof to the retention of communications data relating to Internet access, Internet telephony and Internet e-mail for the period provided for in Article 15(3).
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Nos termos do n.o 3 do artigo 15.o do projecto de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à conservação de dados tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis e que altera a Directiva 2002/58/CE (a seguir designada "a directiva"), a República da Lituânia declara que, logo que a directiva tenha sido aprovada, diferirá a sua aplicação no que se refere à conservação de dados relacionados com o acesso à internet, as comunicações telefónicas através da internet e o correio electrónico através da internet pelo período previsto no n.o 3 do artigo 15.o
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Declaration by the Republic of Latvia
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Declaração da República da Letónia
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pursuant to Article 15(3) of Directive 2006/24/EC
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nos termos do n.o 3 do artigo 15.o da Directiva 2006/24/CE
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Latvia states in accordance with Article 15(3) of Directive 2006/24/EC of 15 March 2006 on the retention of data generated or processed in connection with the provision of publicly available electronic communications services or of public communications networks and amending Directive 2002/58/EC that it is postponing application of the Directive to the retention of communications data relating to Internet access, Internet telephony and Internet e-mail until 15 March 2009.
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Em conformidade com o n.o 3 do artigo 15.o da Directiva 2006/24/CE, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis e que altera a Directiva 2002/58/CE, a Letónia declara que difere a aplicação da directiva no que se refere à conservação de dados relacionados com o acesso à internet, as comunicações telefónicas através da internet e o correio electrónico através da internet até 15 de Março de 2009.
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Declaration by the Czech Republic
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Declaração da República Checa
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pursuant to Article 15(3) of Directive 2006/24/EC
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nos termos do n.o 3 do artigo 15.o da Directiva 2006/24/CE
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Pursuant to Article 15(3), the Czech Republic hereby declares that it is postponing application of this Directive to the retention of communications data relating to Internet access, Internet telephony and Internet e-mail until 36 months after the date of adoption thereof.
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Nos termos do n.o 3 do artigo 15.o, a República Checa declara que difere a aplicação da presente directiva no que se refere à conservação de dados relacionados com o acesso à internet, as comunicações telefónicas através da internet e o correio electrónico através da internet por um período de 36 meses a contar da data de aprovação da directiva.
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Declaration by Belgium
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Declaração da Bélgica
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pursuant to Article 15(3) of Directive 2006/24/EC
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nos termos do n.o 3 do artigo 15.o da Directiva 2006/24/CE
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Belgium declares that, taking up the option available under Article 15(3), it will postpone application of this Directive, for a period of 36 months after its adoption, to the retention of communications data relating to Internet access, Internet telephony and Internet e-mail.
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A Bélgica declara que, fazendo uso da possibilidade prevista no n.o 3 do artigo 15.o, diferirá a aplicação da presente directiva, no que se refere à conservação de dados de comunicações relacionados com o acesso à internet, as comunicações telefónicas através da internet e o correio electrónico através da internet, por um período de 36 meses a contar da data de aprovação da directiva.
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Declaration by the Republic of Poland
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Declaração da República da Polónia
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pursuant to Article 15(3) of Directive 2006/24/EC
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nos termos do n.o 3 do artigo 15.o da Directiva 2006/24/CE
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Poland hereby declares that it intends to make use of the option provided for under Article 15(3) of the Directive of the European Parliament and of the Council on the retention of data processed in connection with the provision of publicly available electronic communications services and amending Directive 2002/58/EC and postpone application of the Directive to the retention of communications data relating to Internet access, Internet telephony and Internet e-mail for a period of 18 months following the date specified in Article 15(1).
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A Polónia declara que fará uso da possibilidade – prevista no n.o 3 do artigo 15.o da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE – de diferir a aplicação da directiva à conservação de dados de comunicações relacionados com o acesso à internet, com as comunicações telefónicas através da internet e o correio electrónico através da internet por um período máximo de 18 meses para além da data prevista no n.o 1 do artigo 15.o
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Declaration by Finland
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Declaração da Finlândia
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pursuant to Article 15(3) of Directive 2006/24/EC
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nos termos do n.o 3 do artigo 15.o da Directiva 2006/24/CE
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Finland declares in accordance with Article 15(3) of the Directive on the retention of data generated or processed in connection with the provision of publicly available electronic communications services or of public communications networks and amending Directive 2002/58/EC that it will postpone application of that Directive to the retention of communications data relating to Internet access, Internet telephony and Internet e-mail.
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Em conformidade com o n.o 3 do artigo 15.o da directiva relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE, a Finlândia declara que diferirá a aplicação desta directiva no que se refere à conservação de dados relacionados com o acesso à internet, as comunicações telefónicas através da internet e o correio electrónico através da internet.
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Declaration by Germany
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Declaração da Alemanha
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pursuant to Article 15(3) of Directive 2006/24/EC
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nos termos do n.o 3 do artigo 15.o da Directiva 2006/24/CE
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Germany reserves the right to postpone application of this Directive to the retention of communications data relating to Internet access, Internet telephony and Internet e-mail for a period of 18 months following the date specified in the first sentence of Article 15(1).
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A Alemanha reserva-se o direito de diferir a aplicação da presente directiva no que se refere à conservação de dados relacionados com o acesso à internet, as comunicações telefónicas através da internet e o correio electrónico através da internet, por um período de 18 meses a contar da data especificada no primeiro parágrafo do n.o 1 do artigo 15.o
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