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DIRECTIVE 95/46/EC OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL
DIRECTIVA 95/46/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
of 24 October 1995
de 24 de Outubro de 1995
on the protection of individuals with regard to the processing of personal data and on the free movement of such data
relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL OF THE EUROPEAN UNION,
O PARLAMENTO EUROPEU O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Having regard to the Treaty establishing the European Community, and in particular Article 100a thereof,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 100º A,
Having regard to the proposal from the Commission (1),
Tendo em conta a proposta da Comissão (1),
Having regard to the opinion of the Economic and Social Committee (2),
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (2),
Acting in accordance with the procedure referred to in Article 189b of the Treaty (3),
Deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 189º B do Tratado (3),
(1) Whereas the objectives of the Community, as laid down in the Treaty, as amended by the Treaty on European Union, include creating an ever closer union among the peoples of Europe, fostering closer relations between the States belonging to the Community, ensuring economic and social progress by common action to eliminate the barriers which divide Europe, encouraging the constant improvement of the living conditions of its peoples, preserving and strengthening peace and liberty and promoting democracy on the basis of the fundamental rights recognized in the constitution and laws of the Member States and in the European Convention for the Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms;
(1) Considerando que os objectivos da Comunidade, enunciados no Tratado, com a redacção que lhe foi dada pelo Tratado da União Europeia, consistem em estabelecer uma união cada vez mais estreita entre os povos europeus, em fomentar relações mais próximas entre os Estados que pertencem à Comunidade, em assegurar o progresso económico e social mediante acções comuns para eliminar as barreiras que dividem a Europa, em promover a melhoria constante das condições de vida dos seus poovos, em preservar e consolidar a paz e a liberdade e em promover a democracia com base nos direitos fundamentais reconhecidos nas Constituições e leis dos Estados-membros, bem como na Convenção europeia para a protecção dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;
(2) Whereas data-processing systems are designed to serve man; whereas they must, whatever the nationality or residence of natural persons, respect their fundamental rights and freedoms, notably the right to privacy, and contribute to economic and social progress, trade expansion and the well-being of individuals;
(2) Considerando que os sistemas de tratamento de dados estão ao serviço do Homem; que devem respeitar as liberdades e os direitos fundamentais das pessoas singulares independentemente da sua nacionalidade ou da sua residência, especialmente a vida privada, e contribuir para o progresso económico e social, o desenvolvimente do comércio e o bem-estar dos indivíduos;
(3) Whereas the establishment and functioning of an internal market in which, in accordance with Article 7a of the Treaty, the free movement of goods, persons, services and capital is ensured require not only that personal data should be able to flow freely from one Member State to another, but also that the fundamental rights of individuals should be safeguarded;
(3) Considerando que o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno no qual, nos termos do artigo 7º A do Tratado, é assegurada a livre circulação das mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais, exigem não só que os dados pessoais possam circular livremente de um Estado-membro para outro, mas igualmente, que sejam protegidos os direitos fundamentais das pessoas;
(4) Whereas increasingly frequent recourse is being had in the Community to the processing of personal data in the various spheres of economic and social activity; whereas the progress made in information technology is making the processing and exchange of such data considerably easier;
(4) Considerando que o recurso ao tratamento de dados pesoais nos diversos domínios das actividades económicas e sociais é cada vez mais frequente na Comunidade; que o prograsso registado nas tecnologias da informação facilita consideravelmente o tratamento e a troca dos referidos dados;
(5) Whereas the economic and social integration resulting from the establishment and functioning of the internal market within the meaning of Article 7a of the Treaty will necessarily lead to a substantial increase in cross-border flows of personal data between all those involved in a private or public capacity in economic and social activity in the Member States; whereas the exchange of personal data between undertakings in different Member States is set to increase; whereas the national authorities in the various Member States are being called upon by virtue of Community law to collaborate and exchange personal data so as to be able to perform their duties or carry out tasks on behalf of an authority in another Member State within the context of the area without internal frontiers as constituted by the internal market;
(5) Considerando que a integração económica e social resultante do estabelecimento e funcionamento do mercado interno nos termos do artigo 7º A do Tratado irá necessariamente provocar um aumento sensível dos fluxos transfronteiras de dados pessoais entre todos os intervenientes, privados ou públicos, na vida económica e social dos Estados-membros; que o intercâmbio de dados pessoais entre empresas estabelecidas em diferentes Estados-membros tende a intensificar-se; que as administrações dos Estados-membros são chamadas, por força do direito comunitário, a colaborar e a trocar entre si dados pessoais a fim de poderem desempenhar as suas atribuições ou executar tarefas por conta de uma administração de outro Estado-membro, no âmbito do espaço sem fronteiras internas que o mercado interno constitui;
(6) Whereas, furthermore, the increase in scientific and technical cooperation and the coordinated introduction of new telecommunications networks in the Community necessitate and facilitate cross-border flows of personal data;
(6) Considerando, além disso, que o reforço da cooperação científica bem como a introdução coordenada de novas redes de telecomunicações na Comunidade exigem e facilitam a circulação transfronteiras de dados pessoais;
(7) Whereas the difference in levels of protection of the rights and freedoms of individuals, notably the right to privacy, with regard to the processing of personal data afforded in the Member States may prevent the transmission of such data from the territory of one Member State to that of another Member State; whereas this difference may therefore constitute an obstacle to the pursuit of a number of economic activities at Community level, distort competition and impede authorities in the discharge of their responsibilities under Community law; whereas this difference in levels of protection is due to the existence of a wide variety of national laws, regulations and administrative provisions;
(7) Considerando que as diferenças entre os Estados-membros quanto ao nível de protecção dos direitos e liberdades das pessoas, nomeadamente do direito à vida privada, no domónio do tratamento de dados pessoais, podem impedir a transmissão desses dados do território de um Estado-membro para o de outro Estado-membro; que estas diferenças podem, por conseguinte, constituir um obstáculo ao exercício de uma série de actividades económicas à escala comunitária, falsear a concorrência e entravar o exercício pelas administrações das funções que lhes incumbem nos termos do direito comunitário; que esta diferença de níveis de protecção resulta da disparidade das disposições legislativas, regulamentares e administrativas nacionais;
(8) Whereas, in order to remove the obstacles to flows of personal data, the level of protection of the rights and freedoms of individuals with regard to the processing of such data must be equivalent in all Member States; whereas this objective is vital to the internal market but cannot be achieved by the Member States alone, especially in view of the scale of the divergences which currently exist between the relevant laws in the Member States and the need to coordinate the laws of the Member States so as to ensure that the cross-border flow of personal data is regulated in a consistent manner that is in keeping with the objective of the internal market as provided for in Article 7a of the Treaty; whereas Community action to approximate those laws is therefore needed;
(8) Considerando que, para eliminar os obstáculos à circulação de dados pessoais, o nível de protecção dos direitos e liberdades das pessoas no que diz respeito ao tratamento destes dados deve ser equivalente em todos os Estados-membros; que a realização deste objectivo, fundamental para o mercado interno, não pode ser assegurada unicamente pelos Estados-membros, tendo especialmente em conta a dimensão das divergências que se verificam actualmente a nível das legislações nacionais aplicáveis na matéria e a necessidade do coordenar as legislações dos Estados-membros para assegurar que a circulação transfronteiras de dados pessoais seja regulada de forma coerente e em conformidade com o objectivo do mercado interno nos termos do artigo 7º A do Tratado; que é portanto necessária uma acção comunitária com vista à aproximação das legislações;
(9) Whereas, given the equivalent protection resulting from the approximation of national laws, the Member States will no longer be able to inhibit the free movement between them of personal data on grounds relating to protection of the rights and freedoms of individuals, and in particular the right to privacy; whereas Member States will be left a margin for manoeuvre, which may, in the context of implementation of the Directive, also be exercised by the business and social partners; whereas Member States will therefore be able to specify in their national law the general conditions governing the lawfulness of data processing; whereas in doing so the Member States shall strive to improve the protection currently provided by their legislation; whereas, within the limits of this margin for manoeuvre and in accordance with Community law, disparities could arise in the implementation of the Directive, and this could have an effect on the movement of data within a Member State as well as within the Community;
(9) Considerando que, devido à protecção equivalente resultante da aproximação das legislações nacionais, os Estados-membros deixarão de poder levantar obstáculos à livre circulação entre si de dados pessoais por razões de protecção dos direitos e liberdades das pessoas, nomeadamente do direito à vida privada; que é deixada aos Estadas-membros uma margem de manobra que, no contexto da aplicação da directiva, poderá ser utilizada pelos parceiros económicos e sociais; que os Estados-membros poderão, pois, especificar na sua legislação nacional as condições gerais de licitude do tratamento de dados; que, ao fazê-lo, os Estados-membros se esforçarão por melhorar a protecção actualmente assegurada na respectiva legislação nacional; que, nos limites dessa margem de manobra e em conformidade com o direito comunitário, poderão verficar-se disparidades na aplicação da directiva, o que poderá reflectir-se na circulação de dados quer no interior de um Estado-membro, quer na Comunidade;
(10) Whereas the object of the national laws on the processing of personal data is to protect fundamental rights and freedoms, notably the right to privacy, which is recognized both in Article 8 of the European Convention for the Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms and in the general principles of Community law; whereas, for that reason, the approximation of those laws must not result in any lessening of the protection they afford but must, on the contrary, seek to ensure a high level of protection in the Community;
(10) Considerando que o objectivo das legislações nacionais relativas ao tratamento de dados pessoais é assegurar o respeito dos direitos e liberdades fundamentais, nomeadamente do direito à vida privada, reconhecido não só no artigo 8º da Convenção europeia para a protecção dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais como nos princípios gerais do direito comunitário; que, por este motivo, a aproximação das referidas legislações não deve fazer diminuir a protecção que asseguram, devendo, pelo contrário, ter por objectivo garantir um elevado nível de protecção na Comunidade;
(11) Whereas the principles of the protection of the rights and freedoms of individuals, notably the right to privacy, which are contained in this Directive, give substance to and amplify those contained in the Council of Europe Convention of 28 January 1981 for the Protection of Individuals with regard to Automatic Processing of Personal Data;
(11) Considerando que os princípios da protecção dos direitos e liberdades das pessoas, nomeadamente do direito à vida privada, contidos na presente directiva, precisam e ampliam os princípios contidos na Convenção do Conselho da Europa, de 28 de Janeiro de 1981, relativa à protecção das pessoas no que diz respeito ao tratamento automatizado de dados pessoais;
(12) Whereas the protection principles must apply to all processing of personal data by any person whose activities are governed by Community law; whereas there should be excluded the processing of data carried out by a natural person in the exercise of activities which are exclusively personal or domestic, such as correspondence and the holding of records of addresses;
(12) Considerando que os princípios da protecção devem aplicar-se a todo e qualquer tratamento de dados pessoais sempre que as actividades do responsável pelo tratamento sejam regidas pelo direito comunitário; que se deve excluir o tratamento de dados efectuado por uma pessoa singular no exercício de actividades exclusivamente pessoais ou domésticas, por exemplo correspondência ou listas de endereços;
(13) Whereas the acitivities referred to in Titles V and VI of the Treaty on European Union regarding public safety, defence, State security or the acitivities of the State in the area of criminal laws fall outside the scope of Community law, without prejudice to the obligations incumbent upon Member States under Article 56 (2), Article 57 or Article 100a of the Treaty establishing the European Community; whereas the processing of personal data that is necessary to safeguard the economic well-being of the State does not fall within the scope of this Directive where such processing relates to State security matters;
(13) Considerando que as actividades referidas nos títulos V e VI do Tratado da União Europeia, relativas à segurança pública, à defesa, à segurança do Estado ou às actividades do Estado no domínio penal, não são abrangidas pelo âmbito de aplicação do direito comunitário, sem prejuízo das obrigações que incumbem aos Estados-membros nos termos do nº 2 do artigo 56º e dos artigos 57º e 100º A do Tratado; que o tratamento de dados pessoais necessário à protecção do bem-estar económico do Estado não é abrangido pela presente directiva quando esse tratamento disser respeito a questões de segurança do Estado;
(14) Whereas, given the importance of the developments under way, in the framework of the information society, of the techniques used to capture, transmit, manipulate, record, store or communicate sound and image data relating to natural persons, this Directive should be applicable to processing involving such data;
(14) Considerando que, tendo em conta a importância do desenvolvimento que, no âmbito da sociedade de informação, sofrem actualmente as técnicas de captação, transmissão, manipulação, gravação, conservação ou comunicação de dados de som e de imagem relativos às pessoas singulares, há que aplicar a presente directiva ao tratamento desses dados;
(15) Whereas the processing of such data is covered by this Directive only if it is automated or if the data processed are contained or are intended to be contained in a filing system structured according to specific criteria relating to individuals, so as to permit easy access to the personal data in question;
(15) Considerando que o tratamento desses dados só é abrangido pela presente directiva se for automatizado ou se os dados tratados estiverem contidos ou se destinarem a ficheiros estruturados segundo critérios específicos relativos às pessoas, a fim de permitir um acesso fácil aos dados pessoais em causa;
(16) Whereas the processing of sound and image data, such as in cases of video surveillance, does not come within the scope of this Directive if it is carried out for the purposes of public security, defence, national security or in the course of State activities relating to the area of criminal law or of other activities which do not come within the scope of Community law;
(16) Considerando que o tratamento de dados de som e de imagem, tais como os de vigilância por vídeo, não é abrangido pelo âmbito de aplicação da presente directiva se for executado para fins de segurança pública, de defesa, de segurança do Estado ou no exercício de actividades do Estado relativas a domínios de direito penal ou no exercício de outras actividades não abrangidas pelo âmbito de aplicação do direito comunitário;
(17) Whereas, as far as the processing of sound and image data carried out for purposes of journalism or the purposes of literary or artistic expression is concerned, in particular in the audiovisual field, the principles of the Directive are to apply in a restricted manner according to the provisions laid down in Article 9;
(17) Considerando que, no que se refere ao tratamento de som e de imagem para fins jornalísticos ou de expressão literária ou artística, nomeadamente no domínio do audiovisual, os princípios da directiva se aplicam de modo restrito de acordo com as disposições referidas no artigo 9º;
(18) Whereas, in order to ensure that individuals are not deprived of the protection to which they are entitled under this Directive, any processing of personal data in the Community must be carried out in accordance with the law of one of the Member States; whereas, in this connection, processing carried out under the responsibility of a controller who is established in a Member State should be governed by the law of that State;
(18) Considerando que, a fim de evitar que uma pessoa seja privada da protecção a que tem direito por força da presente directiva, é necessário que qualquer tratamento de dados pesosais efectuado na Comunidade respeite a legislação de um dos Estados-membros; que, nesse sentido, é conveniente que o tratamento efectuado por uma pessoa que age sob a autoridade do responsável pelo tratamento estabelecido num Estado-membro seja regido pela legislação deste Estado-membro;
(19) Whereas establishment on the territory of a Member State implies the effective and real exercise of activity through stable arrangements; whereas the legal form of such an establishment, whether simply branch or a subsidiary with a legal personality, is not the determining factor in this respect; whereas, when a single controller is established on the territory of several Member States, particularly by means of subsidiaries, he must ensure, in order to avoid any circumvention of national rules, that each of the establishments fulfils the obligations imposed by the national law applicable to its activities;
(19) Considerando que o estabelecimento no território de um Estado-membro pressupõe o exercício efectivo e real de uma actividade mediante uma instalação estável; que, para o efeito, a forma jurídica de tal estabelecimento, quer se trate de uma simples sucursal ou de uma filial com personalidade jurídica, não é determinante; que, quando no território de vários Estados-membros estiver estabelecido um único responsável pelo tratamento, em especial através de uma filial, deverá assegurar, nomeadamente para evitar que a legislação seja contornada, que cada um dos estabelecimentos cumpra as obrigações impostas pela legislação nacional aplicável às respectivas actividades;
(20) Whereas the fact that the processing of data is carried out by a person established in a third country must not stand in the way of the protection of individuals provided for in this Directive; whereas in these cases, the processing should be governed by the law of the Member State in which the means used are located, and there should be guarantees to ensure that the rights and obligations provided for in this Directive are respected in practice;
(20 Considerando que o facto de o tratamento de dados ser da responsabilidade de uma pessoa estabelecida num país terceiro não deve constituir obstáculo à protecção das pessoas assegurada pela presente directiva; que, nesses casos, o tratamento deverá ser regido pela legislação do Estado-membro onde se encontram os meios utilizados para o tratamento de dados em causa e que deverão oferecer-se garantias de que os direitos e as obrigações estabelecidos na presente directiva serão efectivamente respeitados;
(21) Whereas this Directive is without prejudice to the rules of territoriality applicable in criminal matters;
(21) Considerando que a presente directiva não prejudica as regras de territorialidade aplicáveis em matéria de direito penal;
(22) Whereas Member States shall more precisely define in the laws they enact or when bringing into force the measures taken under this Directive the general circumstances in which processing is lawful; whereas in particular Article 5, in conjunction with Articles 7 and 8, allows Member States, independently of general rules, to provide for special processing conditions for specific sectors and for the various categories of data covered by Article 8;
(22) Considerando que os Estados-membros precisarão, na sua legislação ou nas regras de execução adoptadas nos termos das presente directiva, as condições gerais em que o tratamento de dados é lícito; que, nomeadamente, o artigo 5º, conjugado com os artigos 7º e 8º, permite que os Estados-membros estabeleçam, independentemente das regras gerais, condições especiais para o tratamento de dados em sectores específicos e para as diferentes categorias de dados referidas no artigo 8º;
(23) Whereas Member States are empowered to ensure the implementation of the protection of individuals both by means of a general law on the protection of individuals as regards the processing of personal data and by sectorial laws such as those relating, for example, to statistical institutes;
(23) Considerando que os Estados-membros podem assegurar a concretização da protecção das pessoas tanto por uma lei geral relativa à protecção das pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, como por leis sectoriais, por exemplo as relativas aos institutos de estatística;
(24) Whereas the legislation concerning the protection of legal persons with regard to the processing data which concerns them is not affected by this Directive;
(24) Considerando que a legislação para a protecção das pessoas colectivas relativamente ao tratamento de dados que lhes dizem respeito não é afectada pela presente directiva;
(25) Whereas the principles of protection must be reflected, on the one hand, in the obligations imposed on persons, public authorities, enterprises, agencies or other bodies responsible for processing, in particular regarding data quality, technical security, notification to the supervisory authority, and the circumstances under which processing can be carried out, and, on the other hand, in the right conferred on individuals, the data on whom are the subject of processing, to be informed that processing is taking place, to consult the data, to request corrections and even to object to processing in certain circumstances;
(25) Considerando que os princípios de protecção devem encontrar expressão, por um lado, nas obrigações que impendem sobre as pessoas, as autoridades públicas, as empresas, os serviços ou outros organismos responsáveis pelo tratamento de dados, em especial no que respeita à qualidade dos dados, à segurança técnica, à notificação à autoridade de controlo, às circunstâncias em que o tratamento pode ser efectuado, e, por outro, nos direitos das pessoas cujos dados são tratados serem informadas sobre esse tratamento, poderem ter acesso aos dados, poderem solicitar a sua rectificação e mesmo, em certas circunstâncias, poderem opor-se ao tratamento;
(26) Whereas the principles of protection must apply to any information concerning an identified or identifiable person; whereas, to determine whether a person is identifiable, account should be taken of all the means likely reasonably to be used either by the controller or by any other person to identify the said person; whereas the principles of protection shall not apply to data rendered anonymous in such a way that the data subject is no longer identifiable; whereas codes of conduct within the meaning of Article 27 may be a useful instrument for providing guidance as to the ways in which data may be rendered anonymous and retained in a form in which identification of the data subject is no longer possible;
(26) Considerando que os princípios da protecção devem aplicar-se a qualquer informação relativa a uma pessoa identificada ou identificável; que, para determinar se uma pessoa é identificável, importa considerar o conjunto dos meios susceptíveis de serem razoavelmente utilizados, seja pelo responsável pelo tratamento, seja por qualquer outra pessoa, para identificar a referida pessoa; que os princípios da protecção não se aplicam a dados tornados anónimos de modo tal que a pessoa já não possa ser identificável; que os códigos de conduta na acepção do artigo 27º podem ser um instrumento útil para fornecer indicações sobre os meios através dos quais os dados podem ser tornados anónimos e conservados sob uma forma que já não permita a identificação da pessoa em causa;
(27) Whereas the protection of individuals must apply as much to automatic processing of data as to manual processing; whereas the scope of this protection must not in effect depend on the techniques used, otherwise this would create a serious risk of circumvention; whereas, nonetheless, as regards manual processing, this Directive covers only filing systems, not unstructured files; whereas, in particular, the content of a filing system must be structured according to specific criteria relating to individuals allowing easy access to the personal data; whereas, in line with the definition in Article 2 (c), the different criteria for determining the constituents of a structured set of personal data, and the different criteria governing access to such a set, may be laid down by each Member State; whereas files or sets of files as well as their cover pages, which are not structured according to specific criteria, shall under no circumstances fall within the scope of this Directive;
(27) Considerando que a protecção das pessoas se deve aplicar tanto ao tratamento automatizado de dados como ao tratamento manual; que o âmbito desta protecção não deve, na prática, depender das técnicas utilizadas, sob pena de se correr o sério risco de a protecção poder ser contornada; que, em todo o caso, no que respeita ao tratamento manual, a presente directiva apenas abrange os ficheiros e não as pastas não estruturadas; que, em particular, o conteúdo de um ficheiro deve ser estruturado de acordo com critéios específicos relativos às pessoas que permitam um acesso fácil aos dados pessoais; que, em conformidade com a definição da alínea c) do artigo 2º, os diferentes critérios que permitem determinar os elementos de um conjunto estruturado de dados pessoais e os diferentes critérios que regem o acesso a esse conjunto de dados podem ser definidos por cada Estado-membro; que as pastas ou conjuntos de pastas, bem como as suas capas, qu não estejam estruturadas de acordo com critérios específicos, de modo algum se incluem no âmbito de aplicação da presente directiva;
(28) Whereas any processing of personal data must be lawful and fair to the individuals concerned; whereas, in particular, the data must be adequate, relevant and not excessive in relation to the purposes for which they are processed; whereas such purposes must be explicit and legitimate and must be determined at the time of collection of the data; whereas the purposes of processing further to collection shall not be incompatible with the purposes as they were originally specified;
(28) Considerando que qualquer tratamento de dados pessoais deve ser efectuado de forma lícita e leal para com a pessoa em causa; que deve, em especial, incidir sobre dados adequados, pertinentes e não excessivos em relação às finalidades prosseguidas com o tratamento; que essas finalidades devem ser explícitas e legítimas e ser determinadas aquando da recolha dos dados; que as finalidades dos tratamentos posteriores à recolha não podem ser incompatíveis com as finalidades especificadas inicialmente;
(29) Whereas the further processing of personal data for historical, statistical or scientific purposes is not generally to be considered incompatible with the purposes for which the data have previously been collected provided that Member States furnish suitable safeguards; whereas these safeguards must in particular rule out the use of the data in support of measures or decisions regarding any particular individual;
(29) Considerando que o tratamento posterior de dados pessoais para fins históricos, estatísticos ou científicos não é de modo geral considerado incompatível com as finalidades para as quais os dados foram previamente recolhidos, desde que os Estados-membros estabeleçam garantias adequadas; que tais garantias devem em especial impedir a utilização de dados em apoio de medidas ou de decisões tomadas em desfavor de uma pessoa;
(30) Whereas, in order to be lawful, the processing of personal data must in addition be carried out with the consent of the data subject or be necessary for the conclusion or performance of a contract binding on the data subject, or as a legal requirement, or for the performance of a task carried out in the public interest or in the exercise of official authority, or in the legitimate interests of a natural or legal person, provided that the interests or the rights and freedoms of the data subject are not overriding; whereas, in particular, in order to maintain a balance between the interests involved while guaranteeing effective competition, Member States may determine the circumstances in which personal data may be used or disclosed to a third party in the context of the legitimate ordinary business activities of companies and other bodies; whereas Member States may similarly specify the conditions under which personal data may be disclosed to a third party for the purposes of marketing whether carried out commercially or by a charitable organization or by any other association or foundation, of a political nature for example, subject to the provisions allowing a data subject to object to the processing of data regarding him, at no cost and without having to state his reasons;
(30) Considerando que, para ser lícito, o tratamento de dados pessoais deve, além disso, ser efectuado com o consentimento da pessoa em causa ou ser necessário para a celebração ou execução de um contrato que vincule a pessoa em causa, ou para o cumprimento de uma obrigação legal, ou para a execução de uma missão de interesse público ou para o exercício da autoridade pública, ou ainda para a realização do interesse legítimo de uma pessoa, desde que os interesses ou os direitos e liberdades da pessoa em causa não prevaleçam; que, em especial, para assegurar o equilíbrio dos interesses em causa e garantir ao mesmo tempo uma concorrência real, os Estados-membros são livres de determinar as condições em que os dados pessoais podem ser utilizados e comunicados a terceiros no âmbito de actividades legítimas de gestão corrente das empresas e outros organismos; que, do mesmo modo, podem precisar as condições em que a comunicação a terceiros de dados pessoais pode ser efectuada para fins de mala directa ou de prospecção feita por uma instituição de solidariedade social ou outras associações ou fundações, por exemplo de carácter político, desde que respeitem as disposições que permitem à pessoa em causa opor-se, sem necessidade de indicar o seu fundamento ou de suportar quaisquer encargos, ao tratamento dos dados que lhe dizem respeito;
(31) Whereas the processing of personal data must equally be regarded as lawful where it is carried out in order to protect an interest which is essential for the data subject's life;
(31) Considerando que, do mesmo modo, o tratamento de dados pessoais deve ser considerado lícito quando se destinar a proteger um interesse essencial à vida da pessoa em causa;
(32) Whereas it is for national legislation to determine whether the controller performing a task carried out in the public interest or in the exercise of official authority should be a public administration or another natural or legal person governed by public law, or by private law such as a professional association;
(32) Considerando que cabe às legislações nacionais determinar se o responsável pelo tratamento que executa uma missão de interesse público ou exerce a autoridade pública deve ser uma administração pública ou outra pessoa sujeita ao direito público ou ao direito privado, por exemplo uma associação profissional;
(33) Whereas data which are capable by their nature of infringing fundamental freedoms or privacy should not be processed unless the data subject gives his explicit consent; whereas, however, derogations from this prohibition must be explicitly provided for in respect of specific needs, in particular where the processing of these data is carried out for certain health-related purposes by persons subject to a legal obligation of professional secrecy or in the course of legitimate activities by certain associations or foundations the purpose of which is to permit the exercise of fundamental freedoms;
(33) Considerando que os dados susceptíveis, pela sua natureza, de pôr em causa as liberdades fundamentais ou o direito à vida privada só deverão ser tratados com o consentimento explítico da pessoa em causa; que, no entanto, devem ser expressamente previstas derrogações a esta proibição no que respeita a necessidades específicas, designadamente quando o tratamento desses dados for efectuado com certas finalidades ligadas à saúde por pessoas sujeits por lei à obrigação de segredo profissional ou para as actividades legítimas de certas associações ou fundações que tenham por objectivo permitir o exercício das liberdades fundamentais;
(34) Whereas Member States must also be authorized, when justified by grounds of important public interest, to derogate from the prohibition on processing sensitive categories of data where important reasons of public interest so justify in areas such as public health and social protection - especially in order to ensure the quality and cost-effectiveness of the procedures used for settling claims for benefits and services in the health insurance system - scientific research and government statistics; whereas it is incumbent on them, however, to provide specific and suitable safeguards so as to protect the fundamental rights and the privacy of individuals;
(34) Considerando que, sempre que um motivo de interesse público importante o justifique, os Estados-membros devem também ser autorizados a estabelecer derrogações à proibição de tratamento de categorias de dados sensíveis em domínios como a saúde pública e a segurança social - em especial para garantir a qualidade e a rentabilidade no que toca aos métodos utilizados para regularizar os pedidos de prestações e de serviços no regime de seguro de doença - e como a investigação científica e as estatísticas públicas; que lhes incumbe, todavia, estabelecer garantias adequadas e específicas para a protecção dos direitos fundamentais e da vida privada das pessoas;
(35) Whereas, moreover, the processing of personal data by official authorities for achieving aims, laid down in constitutional law or international public law, of officially recognized religious associations is carried out on important grounds of public interest;
(35) Considerando, além disso, que o tratamento de dados pessoais pelas autoridades públicas para a consecução de objectivos consagrados no direito constitucional ou no direito internacioanl público, em benefício de associações religiosas oficialmente reconhecidas, é efectuado por motivos de interesse público importante;
(36) Whereas where, in the course of electoral activities, the operation of the democratic system requires in certain Member States that political parties compile data on people's political opinion, the processing of such data may be permitted for reasons of important public interest, provided that appropriate safeguards are established;
(36) Considerando que quando, para o exercício de actividades do âmbito eleitoral, o funcionamento do sistema democrático exigir, em certos Estados-membros, que partidos políticos recolham dados sobre a opinião política das pessoas, o tratamento desses dados pode ser autorizado por motivos de interesse público importante, desde que sejam es-tabelecidas garantias adequadas;
(37) Whereas the processing of personal data for purposes of journalism or for purposes of literary of artistic expression, in particular in the audiovisual field, should qualify for exemption from the requirements of certain provisions of this Directive in so far as this is necessary to reconcile the fundamental rights of individuals with freedom of information and notably the right to receive and impart information, as guaranteed in particular in Article 10 of the European Convention for the Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms; whereas Member States should therefore lay down exemptions and derogations necessary for the purpose of balance between fundamental rights as regards general measures on the legitimacy of data processing, measures on the transfer of data to third countries and the power of the supervisory authority; whereas this should not, however, lead Member States to lay down exemptions from the measures to ensure security of processing; whereas at least the supervisory authority responsible for this sector should also be provided with certain ex-post powers, e.g. to publish a regular report or to refer matters to the judicial authorities;
(37) Considerando que o tratamento de dados pessoais para fins jornalísticos ou de expressão artística ou literária, nomeadamente no domínio do audiovisual, deve beneficiar de derrogações ou de restrições a determinadas disposições da presente directiva, desde que tal seja necessário para conciliar os direitos fundamentais da pessoa com a liberdade de expressão, nomeadamente a liberdade de receber ou comunicar informações, tal como é garantida, nomeadamente pelo artigo 10º da Convenção europeia para a protecção dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais; que, por conseguinte, compete aos Estados-membros estabelecer, tendo em vista a ponderação dos direitos fundamentais, as derrogações e limitações necessárias que se prendam com as medidas gerais em matéria de legalidade do tratamento de dados, as medidas relativas à transferência de dados para países terceiros, bem como com as competências das autoridades de controlo; que tal facto não deverá, no entanto, levar os Estados-membros a prever derrogações às medidas destinadas a garantir a segurança do tratamento de dados; e que deverão igualmente ser atribuídas pelo menos à autoridade de controlo determinadas competências a posteriori, tais como a de publicar periodicamente um relatório ou de recorrer judicialmente;
(38) Whereas, if the processing of data is to be fair, the data subject must be in a position to learn of the existence of a processing operation and, where data are collected from him, must be given accurate and full information, bearing in mind the circumstances of the collection;
(38) Considerando que, para que o tratamento de dados seja leal , a pessoa em causa deve poder ter conhecimento da existência dos tratamentos e obter, no momento em que os dados lhe são pedidos, uma informação rigorosa e completa das circunstâncias dessa recolha;
(39) Whereas certain processing operations involve data which the controller has not collected directly from the data subject; whereas, furthermore, data can be legitimately disclosed to a third party, even if the disclosure was not anticipated at the time the data were collected from the data subject; whereas, in all these cases, the data subject should be informed when the data are recorded or at the latest when the data are first disclosed to a third party;
(39) Considerando que por vezes se tratam dados que não foram recolhidos directamente pelo responsável junto da pessoa em causa; que, além disso, os dados podem ser legitimamente comunicados a um terceiro sem que essa comunicação estivesse prevista na altura da recolha dos dados junto da pessoa em causa; que, em todos estes casos, a pessoa em causa deve ser informada no momento do registo dos dados ou, o mais tardar, quando os dados são comunicados pela primeira vez a um terceiro;
(40) Whereas, however, it is not necessary to impose this obligation of the data subject already has the information; whereas, moreover, there will be no such obligation if the recording or disclosure are expressly provided for by law or if the provision of information to the data subject proves impossible or would involve disproportionate efforts, which could be the case where processing is for historical, statistical or scientific purposes; whereas, in this regard, the number of data subjects, the age of the data, and any compensatory measures adopted may be taken into consideration;
(40) Considerando que, no entanto, a imposição desta obrigação não é necessária caso a pessoa em causa esteja já informada; que, além disso, não existe essa obrigação caso o registo ou a comunicação dos dados estejam expressamente previstos na lei ou caso a informação da pessoa em causa se revele impossível ou exija esforços desproporcionados, o que pode ser o caso do tratamento para fins históricos, estatísticos ou científicos; que, para este efeito, podem ser tomados em consideração o número de pessoas em causa, a antiguidade dos dados e as medidas compensatórias que podem ser tomadas;
(41) Whereas any person must be able to exercise the right of access to data relating to him which are being processed, in order to verify in particular the accuracy of the data and the lawfulness of the processing; whereas, for the same reasons, every data subject must also have the right to know the logic involved in the automatic processing of data concerning him, at least in the case of the automated decisions referred to in Article 15 (1); whereas this right must not adversely affect trade secrets or intellectual property and in particular the copyright protecting the software; whereas these considerations must not, however, result in the data subject being refused all information;
(41) Considerando que todas as pessoas devem poder beneficiar do direito de acesso aos dados que lhes dizem repeito e que estão em fase de tratamento, a fim de assegurarem, nomeadamente, a sua exactidão e a licitude do tratamento; que, pelas mesmas razões, todas as pessoas devem, além disso, ter o direito de conhecer a lógica subjacente ao tratamento automatizado dos dados que lhe dizem respeito, pelo menos no caso das decisões automatizadas referidas no nº 1 do artigo 15º; que este último direito não deve prejudicar o segredo comercial nem a propriedade intelectual, nomeadamente o direito de autor que protege o suporte lógico; que tal, todavia, não poderá traduzir-se pela recusa de qualquer informação à pessoa em causa;
(42) Whereas Member States may, in the interest of the data subject or so as to protect the rights and freedoms of others, restrict rights of access and information; whereas they may, for example, specify that access to medical data may be obtained only through a health professional;
(42) Considerando que, no interesse da pessoa em causa ou com o objectivo de proteger os direitos e liberdades de outrem, os Estados-membros podem limitar os direitos de acesso e de informação; que, por exemplo, podem precisar que o acesso aos dados médicos só poderá ser obtido por intermédio de um profissional da saúde;
(43) Whereas restrictions on the rights of access and information and on certain obligations of the controller may similarly be imposed by Member States in so far as they are necessary to safeguard, for example, national security, defence, public safety, or important economic or financial interests of a Member State or the Union, as well as criminal investigations and prosecutions and action in respect of breaches of ethics in the regulated professions; whereas the list of exceptions and limitations should include the tasks of monitoring, inspection or regulation necessary in the three last-mentioned areas concerning public security, economic or financial interests and crime prevention; whereas the listing of tasks in these three areas does not affect the legitimacy of exceptions or restrictions for reasons of State security or defence;
(43) Considerando que restrições aos direitos de acesso e informação e a certas obrigações do responsável pelo tratamento podem igualmente ser previstas pelos Estados-membros na medida em que sejam necessárias para proteger, por exemplo, a segurança do Estado, a defesa, a segurança pública, os interesses económicos ou financeiros importantes de um Estado-membro ou da União, e para a investigação e a repressão de infracções penais ou de violações da deontologia das profissões regulamentadas; que há que enumerar, a título das excepções e restrições, as missões de controlo, de inspecção ou de regulamentação necessárias nos três últimos domínios citados referentes à segurança pública, ao interesse económio ou financeiro e à repressão penal; que esta enumeração de missões respeitante aos três domínios referidos não prejudica a legitimidade de excepções e de restrições por razões de segurança do Estado e de defesa;
(44) Whereas Member States may also be led, by virtue of the provisions of Community law, to derogate from the provisions of this Directive concerning the right of access, the obligation to inform individuals, and the quality of data, in order to secure certain of the purposes referred to above;
(44) Considerando que os Estados-membros podem ser levados, por força das disposições do direito comunitário, a prever derrogações às disposições da presente directiva relativas ao direito de acesso, à informação das pessoas e à qualidade dos dados para salvaguardarem algumas finalidades dentre as acima enunciadas;
(45) Whereas, in cases where data might lawfully be processed on grounds of public interest, official authority or the legitimate interests of a natural or legal person, any data subject should nevertheless be entitled, on legitimate and compelling grounds relating to his particular situation, to object to the processing of any data relating to himself; whereas Member States may nevertheless lay down national provisions to the contrary;
(45) Considerando que, nos casos de tratamento de dados lícito por razões de interesse público, de exercício da autoridade pública ou de interesse legítimo de uma pessoa, a pessoa em causa terá, ainda assim, o direito de, com base em razões preponderantes e legítimas relacionadas com a sua situação específica, se opor ao tratamento dos dados que lhe dizem respeito; que os Estados-membros, têm, no entanto, a possibilidade de prever disposições nacionais em contrário;
(46) Whereas the protection of the rights and freedoms of data subjects with regard to the processing of personal data requires that appropriate technical and organizational measures be taken, both at the time of the design of the processing system and at the time of the processing itself, particularly in order to maintain security and thereby to prevent any unauthorized processing; whereas it is incumbent on the Member States to ensure that controllers comply with these measures; whereas these measures must ensure an appropriate level of security, taking into account the state of the art and the costs of their implementation in relation to the risks inherent in the processing and the nature of the data to be protected;
(46) Considerando que a protecção dos direitos e liberdades das pessoas em causa relativamente ao tratamento de dados pessoais exige que sejam tomadas medidas técnicas e organizacionais adequadas tanto aquando da concepção do sistema de tratamento como da realização do próprio tratamento, a fim de manter em especial a segurança e impedir assim qualquer tratamento não autorizado; que compete aos Estados-membros zelar por que os responsáveis pelo tratamento respeitem estas medidas; que estas medidas devem assegurar um nível de segurança adequado, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e ao custo da sua aplicação em função dos riscos que o tratamento implica e a natureza dos dados a proteger;
(47) Whereas where a message containing personal data is transmitted by means of a telecommunications or electronic mail service, the sole purpose of which is the transmission of such messages, the controller in respect of the personal data contained in the message will normally be considered to be the person from whom the message originates, rather than the person offering the transmission services; whereas, nevertheless, those offering such services will normally be considered controllers in respect of the processing of the additional personal data necessary for the operation of the service;
(47) Considerando que, quando uma mensagem que contém dados pessoais é transmitida através de um serviço de telecomunicações ou de correio electrónico cujo único objectivo é a transmissão de mensagens deste tipo, será a pessoa de quem emana a mensagem, e não quem propõe o serviço de transmissão, que será em regra considerada responsável pelo tratamento dos dados pessoais contidos na mensagem; que, contudo, as pessoas que propõesm esses serviços serão em regra consideradas responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais suplementares necessários ao funcionamento do serviço;
(48) Whereas the procedures for notifying the supervisory authority are designed to ensure disclosure of the purposes and main features of any processing operation for the purpose of verification that the operation is in accordance with the national measures taken under this Directive;
(48) Considerando que a notificação à autoridade de controlo tem por objectivo assegurar a publicidade das finalidades e principais características do tratamento, a fim de permitir verificar a sua conformidade com as disposições nacionais tomadas nos termos da presente directiva;
(49) Whereas, in order to avoid unsuitable administrative formalities, exemptions from the obligation to notify and simplification of the notification required may be provided for by Member States in cases where processing is unlikely adversely to affect the rights and freedoms of data subjects, provided that it is in accordance with a measure taken by a Member State specifying its limits; whereas exemption or simplification may similarly be provided for by Member States where a person appointed by the controller ensures that the processing carried out is not likely adversely to affect the rights and freedoms of data subjects; whereas such a data protection official, whether or not an employee of the controller, must be in a position to exercise his functions in complete independence;
(49) Considerando que, a fim de evitar formalidades administrativas desnecessárias, os Estados-membros podem estabelecer isenções da obrigação de notificação, ou simplificações à notificação requerida, nos casos em que o tratamento não seja susceptível de prejudicar os direitos e liberdades das pessoas em causa, desde que seja conforme com um acto adoptado pelo Estado-membro que precise os seus limites; que podem igualmente ser estabelecidas isenções ou simplificações caso uma pessoa designada pelo responsável pelo tratamento se certifique de que o tratamento efectuado não é susceptível de prejudicar os direitos e liberdades das pessoas em causa; que essa pessoa encarregada da protecção de dados, empregada ou não do responsável pelo tratamento, deve exercer as suas funções com total independência;
(50) Whereas exemption or simplification could be provided for in cases of processing operations whose sole purpose is the keeping of a register intended, according to national law, to provide information to the public and open to consultation by the public or by any person demonstrating a legitimate interest;
(50) Considerando que poderá ser estabelecida a isenção ou a simplificação para tratamentos cuja única finalidade seja a manutenção de registos destinados, de acordo com o direito nacional, à informação do público e que possam ser consultados pelo público ou por qualquer pessoa que possa provar um interesse legítimo;
(51) Whereas, nevertheless, simplification or exemption from the obligation to notify shall not release the controller from any of the other obligations resulting from this Directive;
(51) Considerando que, no entanto, a simplificação ou a isenção da obrigação de notificação não liberam o responsável pelo tratamento de nenhuma das outras obrigações decorrentes da presente directiva;
(52) Whereas, in this context, ex post facto verification by the competent authorities must in general be considered a sufficient measure;
(52) Considerando que, neste contexto, a verificação a posteriori pelas autoridades competentes deve ser, em geral, considerada uma medida suficiente;
(53) Whereas, however, certain processing operation are likely to pose specific risks to the rights and freedoms of data subjects by virtue of their nature, their scope or their purposes, such as that of excluding individuals from a right, benefit or a contract, or by virtue of the specific use of new technologies; whereas it is for Member States, if they so wish, to specify such risks in their legislation;
(53) Considerando que, no entanto, certos tratamentos podem ocasionar riscos particulares para os direitos e liberdades das pessoas em causa, em virtude da sua natureza, do seu âmbito ou da sua finalidade, como acontece, por exemplo, se esse tratamento tiver por objectivo privar as pessoas de um direito, de uma prestação ou de um contrato, ou em virtude da utilização de tecnologias novas; que compete aos Estados-membros, se assim o entenderem, precisar esses riscos na respectiva legislação;
(54) Whereas with regard to all the processing undertaken in society, the amount posing such specific risks should be very limited; whereas Member States must provide that the supervisory authority, or the data protection official in cooperation with the authority, check such processing prior to it being carried out; whereas following this prior check, the supervisory authority may, according to its national law, give an opinion or an authorization regarding the processing; whereas such checking may equally take place in the course of the preparation either of a measure of the national parliament or of a measure based on such a legislative measure, which defines the nature of the processing and lays down appropriate safeguards;
(54) Considerando que, de todos os tratamentos efectuados em sociedade, o número dos que apresentam tais riscos particulares deverá ser muito restrito; que os Estados-membros devem estabelecer um controlo prévio à realização desses tratamentos a efectuar pela autoridade de controlo ou pelo encarregado da protecção dos dados em cooperação com essa autoridade; que, na sequência desse controlo prévio, a autoridade de controlo pode, de acordo com o direito nacional, dar um parecer ou autorizar o tratamento dos dados; que esse controlo pode igualmente ser efectuado durante os trabalhos de elaboração de uma medida legislativa do parlamento nacional ou de uma medida baseada nessa medida legislativa, a qual defina a natureza do tratamento e especifique as garantias adequadas;
(55) Whereas, if the controller fails to respect the rights of data subjects, national legislation must provide for a judicial remedy; whereas any damage which a person may suffer as a result of unlawful processing must be compensated for by the controller, who may be exempted from liability if he proves that he is not responsible for the damage, in particular in cases where he establishes fault on the part of the data subject or in case of force majeure; whereas sanctions must be imposed on any person, whether governed by private of public law, who fails to comply with the national measures taken under this Directive;
(55) Considerando que, se o responsável pelo tratamento não respeitar os direitos das pessoas em causa, as legislações nacionais devem prever a possibilidade de recurso judicial; que os danos de que podem ser vítimas as pessoas em virtude de um tratamento ilegal devem ser ressarcidos pelo rsponsável pelo tratamento, o qual só pode ser exonerado da sua responsabilidade se provar que o facto que causou o dano lhe não é imputável, nomeadamente quando provar existir responsabilidade da pessoa em causa ou um caso de força maior; que devem ser aplicadas sanções a todas as pessoas, de direito privado ou de direito público, que não respeitem as disposições nacionais tomadas nos termos da presente directiva;
(56) Whereas cross-border flows of personal data are necessary to the expansion of international trade; whereas the protection of individuals guaranteed in the Community by this Directive does not stand in the way of transfers of personal data to third countries which ensure an adequate level of protection; whereas the adequacy of the level of protection afforded by a third country must be assessed in the light of all the circumstances surrounding the transfer operation or set of transfer operations;
(56) Considerando que os fluxos transfronteiras de dados pessoais são necessários ao desenvolvimento do comércio internacional; que a protecção das pessoas garantida na Comunidade pela presente directiva não obsta às transferências de dados pessoais para países terceiros que assegurem um nível de protecção adequado; que o carácter adequado do nível de protecção oferecido por um país terceiro deve ser apreciado em função de todas as circunstâncias associadas à transferência ou a uma categoria de transferências;
(57) Whereas, on the other hand, the transfer of personal data to a third country which does not ensure an adequate level of protection must be prohibited;
(57) Considerando em contrapartida que, sempre que um país terceiro não ofereça um nível de protecção adequado, a transferência de dados pessoais para esse país deve ser proibida;
(58) Whereas provisions should be made for exemptions from this prohibition in certain circumstances where the data subject has given his consent, where the transfer is necessary in relation to a contract or a legal claim, where protection of an important public interest so requires, for example in cases of international transfers of data between tax or customs administrations or between services competent for social security matters, or where the transfer is made from a register established by law and intended for consultation by the public or persons having a legitimate interest; whereas in this case such a transfer should not involve the entirety of the data or entire categories of the data contained in the register and, when the register is intended for consultation by persons having a legitimate interest, the transfer should be made only at the request of those persons or if they are to be the recipients;
(58) Considerando que devem poder ser previstas excepções a esta proibição em certas circunstâncias, quando a pessoa em causa tiver dado o seu consentimento, quando a transferência for necessária no âmbito de um contrato ou de um processo judicial, quando a protecção de um interesse público importante assim o exigir, por exemplo nos casos de transferências internacionais de dados entre as autoridades fiscais ou aduaneiras ou entre os serviços competentes em matéria de segurança social, ou quando a transferência for feita a partir de um registo instituído por lei e destinado a consulta pelo público ou por pessoas com um interesse legítimo; que nesse caso tal transferência não deve abranger a totalidade dos dados nem as categorias de dados contidos nesse registo; que, sempre que um registo se destine a ser consultado por pessoas com um interesse legítimo, a transferência apenas deverá poder ser efectuada a pedido dessas pessoas ou caso sejam elas os seus destinatários;
(59) Whereas particular measures may be taken to compensate for the lack of protection in a third country in cases where the controller offers appropriate safeguards; whereas, moreover, provision must be made for procedures for negotiations between the Community and such third countries;
(59) Considerando que podem ser tomadas medidas especiais para sanar a insuficiência de proteção num país terceiro, se o responsável pelo tratamento apresentar garantias adequadas; que, além disso, devem ser previstos processos de negociação entre a Comunidade e os países terceiros em causa;
(60) Whereas, in any event, transfers to third countries may be effected only in full compliance with the provisions adopted by the Member States pursuant to this Directive, and in particular Article 8 thereof;
(60) Considerando que, em todo o caso, as transferências para países terceiros só podem ser efectuadas no pleno respeito das disposições adoptadas pelos Estados-membros nos termos da presente directiva, nomeadamente do seu artigo 8º;
(61) Whereas Member States and the Commission, in their respective spheres of competence, must encourage the trade associations and other representative organizations concerned to draw up codes of conduct so as to facilitate the application of this Directive, taking account of the specific characteristics of the processing carried out in certain sectors, and respecting the national provisions adopted for its implementation;
(61) Considerando que, no âmbito das respectivas competências, os Estados-membros e a Comissão devem incentivar as organizações sectoriais interessadas a elaborar códigos de conduta com vista a facilitar a aplicação da presente directiva, tendo em conta as características específicas do tratamento efectuado em certos sectores e respeitando as disposições nacionais tomadas para a sua execução;
(62) Whereas the establishment in Member States of supervisory authorities, exercising their functions with complete independence, is an essential component of the protection of individuals with regard to the processing of personal data;
(62) Considerando que a criação nos Estados-membros de autoridades de controlo que exerçam as suas funções com total independência constitui um elemento essencial da protecção das pessoas no que respeita ao tratamento de dados pessoais;
(63) Whereas such authorities must have the necessary means to perform their duties, including powers of investigation and intervention, particularly in cases of complaints from individuals, and powers to engage in legal proceedings; whereas such authorities must help to ensure transparency of processing in the Member States within whose jurisdiction they fall;
(63) Considerando que essas autoridades devem ser dotadas dos meios necessários para a realização das suas funções, incluindo poderes de inquérito ou de intervenção, especialmente em caso de reclamações, e poderes para intervir em processos judiciais; que essas autoridades devem ajudar a garantir a transparência do tratamento de dados efectuado no Estado-membro sob cuja jurisdição se encontram;
(64) Whereas the authorities in the different Member States will need to assist one another in performing their duties so as to ensure that the rules of protection are properly respected throughout the European Union;
(64) Considerando que as autoridades dos diferentes Estados-membros deverão prestar-se mutuamente assistência no desempenho das suas funções por forma a assegurar integralmente o respeito das regras de protecção em toda a União Europeia;
(65) Whereas, at Community level, a Working Party on the Protection of Individuals with regard to the Processing of Personal Data must be set up and be completely independent in the performance of its functions; whereas, having regard to its specific nature, it must advise the Commission and, in particular, contribute to the uniform application of the national rules adopted pursuant to this Directive;
(65) Considerando que deve ser criado, a nível comunitário, um grupo de trabalho sobre a protecção das pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, o qual deve gozar de total independência no exercício das suas funções; que, atendendo à sua natureza específica, esse grupo deve aconselhar a Comissão e contribuir nomeadamente para a aplicação uniforme das normas nacionais adoptadas nos termos da presente directiva;
(66) Whereas, with regard to the transfer of data to third countries, the application of this Directive calls for the conferment of powers of implementation on the Commission and the establishment of a procedure as laid down in Council Decision 87/373/EEC (1);
(66) Considerando que, no que se refere à transferência de dados para países terceiros, a aplicação da presente directiva requer a atribuição de competências de execução à Comissão e a criação de um procedimento de acordo com as normas estabelecidas na Decisão 87/373/CEE do Conselho (1);
(67) Whereas an agreement on a modus vivendi between the European Parliament, the Council and the Commission concerning the implementing measures for acts adopted in accordance with the procedure laid down in Article 189b of the EC Treaty was reached on 20 December 1994;
(67) Considerando que, em 20 de Dezembro de 1994, se chegou a acordo sobre um modus vivendi entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão quanto às medidas de execução de actos adoptados nos termos do procedimento previsto no artigo 189º B do Tratado;
(68) Whereas the principles set out in this Directive regarding the protection of the rights and freedoms of individuals, notably their right to privacy, with regard to the processing of personal data may be supplemented or clarified, in particular as far as certain sectors are concerned, by specific rules based on those principles;
(68) Considerando que os princípios enunciados na presente directiva para a protecção dos direitos e liberdades das pessoas, nomeadamente do seu direito à vida privada, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, poderão ser completados ou especificados, nomeadamente em relação a certos sectores, através de regras específicas baseadas nesses princípios;
(69) Whereas Member States should be allowed a period of not more than three years from the entry into force of the national measures transposing this Directive in which to apply such new national rules progressively to all processing operations already under way; whereas, in order to facilitate their cost-effective implementation, a further period expiring 12 years after the date on which this Directive is adopted will be allowed to Member States to ensure the conformity of existing manual filing systems with certain of the Directive's provisions; whereas, where data contained in such filing systems are manually processed during this extended transition period, those systems must be brought into conformity with these provisions at the time of such processing;
(69) Considerando que é conveniente conceder aos Estados-membros um prazo não superior a três anos a contar da data de entrada em vigor das medidas nacionais de transposição da presente directiva, durante o qual essas novas disposições nacionais serão aplicadas de forma progressiva a qualquer tratamento de dados já em curso; que, para facilitar uma aplicação rentável dessas disposições, os Estados-membros poderão prever um prazo suplementar, que expirará doze anos a contar da data de adopção da presente directiva, para assegurar a conformidade dos ficheiros, manuais existentes com determinadas disposições da directiva; que os dados contidos nesses ficheiros, que sejam objecto de um tratamento manual efectivo durante esse período de transição suplementar, deverão ser postos em conformidade com essas disposições aquando da realização desse tratamento;
(70) Whereas it is not necessary for the data subject to give his consent again so as to allow the controller to continue to process, after the national provisions taken pursuant to this Directive enter into force, any sensitive data necessary for the performance of a contract concluded on the basis of free and informed consent before the entry into force of these provisions;
(70) Considerando que a pessoa em causa não é obrigada a dar novamente o seu consentimento para que o responsável continue a efectuar, após a entrada em vigor das disposições nacionais tomadas nos termos da presente directiva, um tratamento de dados sensíveis necessário à execução de um contrato celebrado com base num consentimento livre e informado antes da entrada em vigor das disposições acima referidas;
(71) Whereas this Directive does not stand in the way of a Member State's regulating marketing activities aimed at consumers residing in territory in so far as such regulation does not concern the protection of individuals with regard to the processing of personal data;
(71) Considerando que a presente directiva não obsta a que um Estado-membro regulamente as actividades de mala directa junto dos consumidores residentes no seu território, desde que a referida regulamentação não diga respeito à protecção das pessoas no que se refere ao tratamento de dados pessoais;
(72) Whereas this Directive allows the principle of public access to official documents to be taken into account when implementing the principles set out in this Directive,
(72) Considerando que a presente directiva permite tomar em consideração o princípio do direito de acesso do público aos documentos oficiais aquando da implementação dos princípios nela estabelecidos,
HAVE ADOPTED THIS DIRECTIVE:
ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA:
CHAPTER I GENERAL PROVISIONS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Article 1
Artigo 1º
Object of the Directive
Objecto da directiva
1. In accordance with this Directive, Member States shall protect the fundamental rights and freedoms of natural persons, and in particular their right to privacy with respect to the processing of personal data.
1. Os Estados-membros assegurarão, em conformidade com a presente directiva, a protecção das liberdades e dos direitos fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente do direito à vida privada, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
2. Member States shall neither restrict nor prohibit the free flow of personal data between Member States for reasons connected with the protection afforded under paragraph 1.
2. Os Estados-membros não podem restringir ou proibir a livre circulação de dados pessoais entre Estados-membros por razões relativas à protecção assegurada por força do nº 1.
Article 2
Artigo 2º
Definitions
Definições
For the purposes of this Directive:
Para efeitos da presente directiva, entende-se por:
(a) 'personal data' shall mean any information relating to an identified or identifiable natural person ('data subject'); an identifiable person is one who can be identified, directly or indirectly, in particular by reference to an identification number or to one or more factors specific to his physical, physiological, mental, economic, cultural or social identity;
a) «Dados pessoais», qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («pessoa em causa»); é considerado identificável todo aquele que possa ser identificado, directa ou indirectamente, nomeadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social;
(b) 'processing of personal data' ('processing') shall mean any operation or set of operations which is performed upon personal data, whether or not by automatic means, such as collection, recording, organization, storage, adaptation or alteration, retrieval, consultation, use, disclosure by transmission, dissemination or otherwise making available, alignment or combination, blocking, erasure or destruction;
b) «Tratamento de dados pessoais» («tratamento»), qualquer operação ou conjunto de operações efectuadas sobre dados pessoais, com ou sem meios automatizados, tais como a recolha, registo, organização, conservação, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, utilização, comunicação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de colocação à disposição, com comparação ou interconexão, bem como o bloqueio, apagamento ou destruição;
(c) 'personal data filing system' ('filing system') shall mean any structured set of personal data which are accessible according to specific criteria, whether centralized, decentralized or dispersed on a functional or geographical basis;
c) «Ficheiro de dados pessoais» («ficheiro»), qualquer conjunto estruturado de dados pessoais, acessível segundo critérios determinados, que seja centralizado, descentralizado ou repartido de modo funcional ou geográfico;
(d) 'controller' shall mean the natural or legal person, public authority, agency or any other body which alone or jointly with others determines the purposes and means of the processing of personal data; where the purposes and means of processing are determined by national or Community laws or regulations, the controller or the specific criteria for his nomination may be designated by national or Community law;
d) «Responsável pelo tratamento», a pessoa singular ou colectiva, a autoridade pública, o serviço ou qualquer outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outrem, determine as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais; sempre que as finalidades e os meios do tratamento sejam determinadas por disposições legislativas ou regulamentares nacionais ou comunitárias, o responsável pelo tratamento ou os critérios específicos para a sua nomeação podem ser indicados pelo direito nacional ou comunitário;
(e) 'processor' shall mean a natural or legal person, public authority, agency or any other body which processes personal data on behalf of the controller;
e) «Subcontratante», a pessoa singular ou colectiva, a autoridade pública, o serviço ou qualquer outro organismo que trata os dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento;
(f) 'third party' shall mean any natural or legal person, public authority, agency or any other body other than the data subject, the controller, the processor and the persons who, under the direct authority of the controller or the processor, are authorized to process the data;
f) «Terceiro», a pessoa singular ou colectiva, a autoridade pública, o serviço ou qualquer outro organismo que não a pessoa em causa, o responsável pelo tratamento, o subcontratante e as pessoas que, sob a autoridade directa do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, estão habilitadas a tratar dos dados;
(g) 'recipient' shall mean a natural or legal person, public authority, agency or any other body to whom data are disclosed, whether a third party or not; however, authorities which may receive data in the framework of a particular inquiry shall not be regarded as recipients;
g) «Destinatário», a pessoa singular ou colectiva, a autoridade pública, o serviço ou qualquer outro organismo que receba comunicações de dados, independentemente de se tratar ou não de um terceiro; todavia, as autoridades susceptíveis de receberem comunicações de dados no âmbito duma missão de inquérito específica não são consideradas destinatários;
(h) 'the data subject's consent' shall mean any freely given specific and informed indication of his wishes by which the data subject signifies his agreement to personal data relating to him being processed.
h) «Consentimento da pessoa em causa», qualquer manifestação de vontade, livre, específica e informada, pela qual a pessoa em causa aceita que dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objecto de tratamento.
Article 3
Artigo 3º
Scope
Âmbito de aplicação
1. This Directive shall apply to the processing of personal data wholly or partly by automatic means, and to the processing otherwise than by automatic means of personal data which form part of a filing system or are intended to form part of a filing system.
1. A presente directiva aplica-se ao tratamento de dados pessoais por meios total ou parcialmente automatizados, bem como ao tratamento por meios não automatizados de dados pessoais contidos num ficheiro ou a ele destinados.
2. This Directive shall not apply to the processing of personal data:
2. A presente directiva não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
- in the course of an activity which falls outside the scope of Community law, such as those provided for by Titles V and VI of the Treaty on European Union and in any case to processing operations concerning public security, defence, State security (including the economic well-being of the State when the processing operation relates to State security matters) and the activities of the State in areas of criminal law,
- efectuado no exercício de actividades não sujeitas à aplicação do direito comunitário, tais como as previstas nos títulos V e VI do Tratado da União Europeia, e, em qualquer caso, ao tratamento de dados que tenha como objecto a segurança pública, a defesa, a segurança do Estado (incluindo o bem-estar económico do Estado quando esse tratamento disser respeito a questões de segurança do Estado), e as actividades do Estado no domínio do direito penal,
- by a natural person in the course of a purely personal or household activity.
- efectuado por uma pessoa singular no exercício de actividades exclusivamente pessoais ou domésticas.
Article 4
Artigo 4º
National law applicable
Direito nacional aplicável
1. Each Member State shall apply the national provisions it adopts pursuant to this Directive to the processing of personal data where:
1. Cada Estado-membro aplicará as suas disposições nacionais adoptadas por força da presente directiva ao tratamento de dados pessoais quando:
(a) the processing is carried out in the context of the activities of an establishment of the controller on the territory of the Member State; when the same controller is established on the territory of several Member States, he must take the necessary measures to ensure that each of these establishments complies with the obligations laid down by the national law applicable;
a) O tratamento for efectuado no contexto das actividades de um estabelecimento do responsável pelo tratamento situado no território desse Estado-membro; se o mesmo responsável pelo tratamento estiver estabelecido no território de vários Estados-membros, deverá tomar as medidas necessárias para garantir que cada um desses estabelecimentos cumpra as obrigações estabelecidas no direito nacional que lhe for aplicável;
(b) the controller is not established on the Member State's territory, but in a place where its national law applies by virtue of international public law;
b) O responsável pelo tratamento não estiver estabelecido no território do Estado-membro, mas num local onde a sua legislação nacional seja aplicável por força do direito internacional público;
(c) the controller is not established on Community territory and, for purposes of processing personal data makes use of equipment, automated or otherwise, situated on the territory of the said Member State, unless such equipment is used only for purposes of transit through the territory of the Community.
c) O responsável pelo tratamento não estiver estabelecido no território da Comunidade e recorrer, para tratamento de dados pessoais, a meios, automatizados ou não, situados no território desse Estado-membro, salvo se esses meios só forem utilizados para trânsito no território da Comunidade.
2. In the circumstances referred to in paragraph 1 (c), the controller must designate a representative established in the territory of that Member State, without prejudice to legal actions which could be initiated against the controller himself.
2. No caso referido na alínea c) do nº 1, o responsável pelo tratamento deve designar um representante estabelecido no território desse Estado-membro, sem prejuízo das acções que possam vir a ser intentadas contra o próprio responsável pelo tratamento.
CHAPTER II GENERAL RULES ON THE LAWFULNESS OF THE PROCESSING OF PERSONAL DATA
CAPÍTULO II CONDIÇÕES GERAIS DE LICITUDE DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Article 5
Artigo 5º
Member States shall, within the limits of the provisions of this Chapter, determine more precisely the conditions under which the processing of personal data is lawful.
Os Estados-membros especificarão, dentro dos limites do disposto no presente capítulo, as condições em que é lícito o tratamento de dados pessoais.
SECTION I
SECÇÃO I
PRINCIPLES RELATING TO DATA QUALITY
PRINCÍPIOS RELATIVOS À QUALIDADE DOS DADOS
Article 6
Artigo 6º
1. Member States shall provide that personal data must be:
1. Os Estados-membros devem estabelecer que os dados pessoais serão:
(a) processed fairly and lawfully;
a) Objecto de um tratamento leal e lícito;
(b) collected for specified, explicit and legitimate purposes and not further processed in a way incompatible with those purposes. Further processing of data for historical, statistical or scientific purposes shall not be considered as incompatible provided that Member States provide appropriate safeguards;
b) Recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, e que não serão posteriormente tratados de forma incompatível com essas finalidades. O tratamento posterior para fins históricos, estatísticos ou científicos não é considerado incompatível desde que os Estados-membros estabeleçam garantias adequadas;
(c) adequate, relevant and not excessive in relation to the purposes for which they are collected and/or further processed;
c) Adequados, pertinentes e não excessivos relativamente às finalidades para que são recolhidos e para que são tratados posteriormente;
(d) accurate and, where necessary, kept up to date; every reasonable step must be taken to ensure that data which are inaccurate or incomplete, having regard to the purposes for which they were collected or for which they are further processed, are erased or rectified;
d) Exactos e, se necessário, actualizados; devem ser tomadas todas as medidas razoáveis para assegurar que os dados inexactos ou incompletos, tendo em conta as finalidades para que foram recolhidos ou para que são tratados posteriormente, sejam apagados ou rectificados;
(e) kept in a form which permits identification of data subjects for no longer than is necessary for the purposes for which the data were collected or for which they are further processed. Member States shall lay down appropriate safeguards for personal data stored for longer periods for historical, statistical or scientific use.
e) Conservados de forma a permitir a identificação das pessoas em causa apenas durante o período necessário para a prossecução das finalidades para que foram recolhidos ou para que são tratados posteriormente. Os Estados-membros estabelecerão garantias apropriadas para os dados pessoais conservados durante períodos mais longos do que o referido, para fins históricos, estatísticos ou científicos.
2. It shall be for the controller to ensure that paragraph 1 is complied with.
2. Incumbe ao responsável pelo tratamento assegurar a observância do disposto no nº 1.
SECTION II
SECÇÃO II
CRITERIA FOR MAKING DATA PROCESSING LEGITIMATE
PRINCÍPIOS RELATIVOS À LEGITIMIDADE DO TRATAMENTO DE DADOS
Article 7
Artigo 7º
Member States shall provide that personal data may be processed only if:
Os Estados-membros estabelecerão que o tratamento de dados pessoais só poderá ser efectuado se:
(a) the data subject has unambiguously given his consent; or
a) A pessoa em causa tiver dado de forma inequívoca o seu consentimento; ou
(b) processing is necessary for the performance of a contract to which the data subject is party or in order to take steps at the request of the data subject prior to entering into a contract; or
b) O tratamento for necessário para a execução de um contrato no qual a pessoa em causa é parte ou de diligências prévias à formação do contrato decididas a pedido da pessoa em causa; ou
(c) processing is necessary for compliance with a legal obligation to which the controller is subject; or
c) O tratamento for necessário para cumprir uma obrigação legal à qual o responsável pelo tratamento esteja sujeito; ou
(d) processing is necessary in order to protect the vital interests of the data subject; or
d) O tratamento for necessário para a protecção de interesses vitais da pessoa em causa; ou
(e) processing is necessary for the performance of a task carried out in the public interest or in the exercise of official authority vested in the controller or in a third party to whom the data are disclosed; or
e) O tratamento for necessário para a execução de uma missão de interesse público ou o exercício da autoridade pública de que é investido o responsável pelo tratamento ou um terceiro a quem os dados sejam comunicados; ou
(f) processing is necessary for the purposes of the legitimate interests pursued by the controller or by the third party or parties to whom the data are disclosed, except where such interests are overridden by the interests for fundamental rights and freedoms of the data subject which require protection under Article 1 (1).
f) O tratamento for necessário para prosseguir interesses legítimos do responsável pelo tratamento ou do terceiro ou terceiros a quem os dados sejam comunicados, desde que não prevaleçam os interesses ou os direitos e liberdades fundamentais da pessoa em causa, protegidos ao abrigo do nº 1 do artigo 1º
SECTION III
SECÇÃO III
SPECIAL CATEGORIES OF PROCESSING
CATEGORIAS ESPECÍFICAS DE TRATAMENTOS
Article 8
Artigo 8º
The processing of special categories of data
Tratamento de certas categorias específicas de dados
1. Member States shall prohibit the processing of personal data revealing racial or ethnic origin, political opinions, religious or philosophical beliefs, trade-union membership, and the processing of data concerning health or sex life.
1. Os Estados-membros proibirão o tratamento de dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, bem como o tratamento de dados relativos à saúde e à vida sexual.
2. Paragraph 1 shall not apply where:
2. O nº 1 não se aplica quando:
(a) the data subject has given his explicit consent to the processing of those data, except where the laws of the Member State provide that the prohibition referred to in paragraph 1 may not be lifted by the data subject's giving his consent; or
a) A pessoa em causa tiver dado o seu consentimento explícito para esse tratamento, salvo se a legislação do Estado-membro estabelecer que a proibição referida no nº 1 não pode ser retirada pelo consentimento da pessoa em causa; ou
(b) processing is necessary for the purposes of carrying out the obligations and specific rights of the controller in the field of employment law in so far as it is authorized by national law providing for adequate safeguards; or
b) O tratamento for necessário para o cumprimento das obrigações e dos direitos do responsável pelo tratamento no domínio da legislação do trabalho, desde que o mesmo seja autorizado por legislação nacional que estabeleça garantias adequadas; ou
(c) processing is necessary to protect the vital interests of the data subject or of another person where the data subject is physically or legally incapable of giving his consent; or
c) O tratamento for necessário para proteger interesses vitais da pessoa em causa ou de uma outra pessoa se a pessoa em causa estiver física ou legalmente incapaz de dar o seu consentimento; ou
(d) processing is carried out in the course of its legitimate activities with appropriate guarantees by a foundation, association or any other non-profit-seeking body with a political, philosophical, religious or trade-union aim and on condition that the processing relates solely to the members of the body or to persons who have regular contact with it in connection with its purposes and that the data are not disclosed to a third party without the consent of the data subjects; or
d) O tratamento for efectuado, no âmbito das suas actividades legítimas e com as garantias adequadas, por uma fundação, uma associação ou qualquer outro organismo sem fins lucrativos de carácter político, filosófico, religioso ou sindical, na condição de o tratamento dizer unicamente respeito aos membros desse organismo ou às pessoas que com ele mantenham contactos periódicos ligados às suas finalidades, e de os dados não serem comunicados a terceiros sem o consentimento das pessoas em causa; ou
(e) the processing relates to data which are manifestly made public by the data subject or is necessary for the establishment, exercise or defence of legal claims.
e) O tratamento disser respeito a dados manifestamente tornados públicos pela pessoa em causa ou for necessário à declaração, ao exercício ou à defesa de um direito num processo judicial.
3. Paragraph 1 shall not apply where processing of the data is required for the purposes of preventive medicine, medical diagnosis, the provision of care or treatment or the management of health-care services, and where those data are processed by a health professional subject under national law or rules established by national competent bodies to the obligation of professional secrecy or by another person also subject to an equivalent obligation of secrecy.
3. O nº 1 não se aplica quando o tratamento dos dados for necessário para efeitos de medicina preventiva, diagnóstico médico, prestação de cuidados ou tratamentos médicos ou gestão de serviços da saúde e quando o tratamento desses dados for efectuado por um profissional da saúde obrigado ao segredo profissional pelo direito nacional ou por regras estabelecidas pelos organismos nacionais competentes, ou por outra pessoa igualmente sujeita a uma obrigação de segredo equivalente.
4. Subject to the provision of suitable safeguards, Member States may, for reasons of substantial public interest, lay down exemptions in addition to those laid down in paragraph 2 either by national law or by decision of the supervisory authority.
4. Sob reserva de serem prestadas as garantias adequadas, os Estados-membros poderão estabelecer, por motivos de interesse público importante, outras derrogações para além das previstas no nº 2, quer através de disposições legislativas nacionais, quer por decisão da autoridade de controlo referida no artigo 28º
5. Processing of data relating to offences, criminal convictions or security measures may be carried out only under the control of official authority, or if suitable specific safeguards are provided under national law, subject to derogations which may be granted by the Member State under national provisions providing suitable specific safeguards. However, a complete register of criminal convictions may be kept only under the control of official authority.
5. O tratamento de dados relativos a infracções, condenações penais ou medidas de segurança só poderá ser efectuado sob o controlo das autoridades públicas ou se o direito nacional estabelecer garantias adequadas e específicas, sob reserva das derrogações que poderão ser concedidas pelo Estado-membro com base em disposições nacionais que prevejam garantias específicas e adequadas. Contudo, o registo completo das condenações penais só pode ser mantido sob o controlo das autoridades públicas.
Member States may provide that data relating to administrative sanctions or judgements in civil cases shall also be processed under the control of official authority.
Os Estados-membros podem estabelecer que o tratamento de dados relativos a sanções administrativas ou decisões cíveis fique igualmente sujeito ao controlo das autoridades públicas.
6. Derogations from paragraph 1 provided for in paragraphs 4 and 5 shall be notified to the Commission.
6. As derrogações ao nº 1 prevista nos nºs 4 e 5 serão notificadas à Comissão.
7. Member States shall determine the conditions under which a national identification number or any other identifier of general application may be processed.
7. Cabe aos Estados-membros determinar as condições em que um número nacional de identificação ou qualquer outro elemento de identificação de aplicação geral poderá ser objecto de tratamento.
Article 9
Artigo 9º
Processing of personal data and freedom of expression
Tratamento de dados pessoais e liberdade de expressão
Member States shall provide for exemptions or derogations from the provisions of this Chapter, Chapter IV and Chapter VI for the processing of personal data carried out solely for journalistic purposes or the purpose of artistic or literary expression only if they are necessary to reconcile the right to privacy with the rules governing freedom of expression.
Os Estados-membros estabelecerão isenções ou derrogações ao disposto no presente capítulo e nos capítulos IV e VI para o tratamento de dados pessoais efectuado para fins exclusivamente jornalísticos ou de expressão artística ou literária, apenas na medida em que sejam necessárias para conciliar o direito à vida privada com as normas que regem a liberdade de expressão.
SECTION IV
SECÇÃO IV
INFORMATION TO BE GIVEN TO THE DATA SUBJECT
INFORMAÇÃO DA PESSOA EM CAUSA
Article 10
Artigo 10º
Information in cases of collection of data from the data subject
Informação em caso de recolha de dados junto da pessoa em causa
Member States shall provide that the controller or his representative must provide a data subject from whom data relating to himself are collected with at least the following information, except where he already has it:
Os Estados-membros estabelecerão que o responsável pelo tratamento ou o seu representante deve fornecer à pessoa em causa junto da qual recolha dados que lhe digam respeito, pelo menos as seguintes informações, salvo se a pessoa já delas tiver conhecimento:
(a) the identity of the controller and of his representative, if any;
a) Identidade do responsável pelo tratamento e, eventualmente, do seu representante;
(b) the purposes of the processing for which the data are intended;
b) Finalidades do tratamento a que os dados se destinam;
(c) any further information such as
c) Outras informações, tais como:
- the recipients or categories of recipients of the data,
- os destinatários ou categorias de destinatários dos dados,
- whether replies to the questions are obligatory or voluntary, as well as the possible consequences of failure to reply,
- o carácter obrigatório ou facultativo da resposta, bem como as possíveis consequências se não responder,
- the existence of the right of access to and the right to rectify the data concerning him
- a existência do direito de acesso aos dados que lhe digam respeito e do direito de os rectificar,
in so far as such further information is necessary, having regard to the specific circumstances in which the data are collected, to guarantee fair processing in respect of the data subject.
desde que sejam necessárias, tendo em conta as circunstâncias específicas da recolha dos dados, para garantir à pessoa em causa um tratamento leal dos mesmos.
Article 11
Artigo 11º
Information where the data have not been obtained from the data subject
Informação em caso de dados não recolhidos junto da pessoa em causa
1. Where the data have not been obtained from the data subject, Member States shall provide that the controller or his representative must at the time of undertaking the recording of personal data or if a disclosure to a third party is envisaged, no later than the time when the data are first disclosed provide the data subject with at least the following information, except where he already has it:
1. Se os dados não tiverem sido recolhidos junto da pessoa em causa, os Estados-membros estabelecerão que o responsável pelo tratamento, ou o seu representante, deve fornecer à pessoa em causa, no momento em que os dados forem registados ou, se estiver prevista a comunicação de dados a terceiros, o mais tardar aquando da primeira comunicação desses dados, pelo menos as seguintes informações, salvo se a referida pessoa já delas tiver conhecimento:
(a) the identity of the controller and of his representative, if any;
a) Identidade do responsável pelo tratamento e, eventualmente, do seu representante;
(b) the purposes of the processing;
b) Finalidades do tratamento;
(c) any further information such as
c) Outras informações, tais como:
- the categories of data concerned,
- as categorias de dados envolvidos,
- the recipients or categories of recipients,
- os destinatários ou categorias de destinatários dos dados,
- the existence of the right of access to and the right to rectify the data concerning him
- a existência do direito de acesso aos dados que lhe digam respeito e do direito de os rectificar,
in so far as such further information is necessary, having regard to the specific circumstances in which the data are processed, to guarantee fair processing in respect of the data subject.
desde que sejam necessárias, tendo em conta as circunstâncias específicas da recolha dos dados, para garantir à pessoa em causa um tratamento leal dos mesmos.
2. Paragraph 1 shall not apply where, in particular for processing for statistical purposes or for the purposes of historical or scientific research, the provision of such information proves impossible or would involve a disproportionate effort or if recording or disclosure is expressly laid down by law. In these cases Member States shall provide appropriate safeguards.
2. O nº 1 não se aplica quando, nomeadamente no caso do tratamento de dados com finalidades estatísticas, históricas ou de investigação científica, a informação da pessoa em causa se revelar impossível ou implicar esforços desproporcionados ou quando a lei dispuser expressamente o registo dos dados ou a sua divulgação. Nestes casos, os Estados-membros estabelecerão as garantias adequadas.
SECTION V
SECÇÃO V
THE DATA SUBJECT'S RIGHT OF ACCESS TO DATA
DIREITO DE ACESSO DA PESSOA EM CAUSA AOS DADOS
Article 12
Artigo 12º
Right of access
Direito de acesso
Member States shall guarantee every data subject the right to obtain from the controller:
Os Estados-membros garantirão às pessoas em causa o direito de obterem do responsável pelo tratamento:
(a) without constraint at reasonable intervals and without excessive delay or expense:
a) Livremente e sem restrições, com periodicidade razoável e sem demora ou custos excessivos:
- confirmation as to whether or not data relating to him are being processed and information at least as to the purposes of the processing, the categories of data concerned, and the recipients or categories of recipients to whom the data are disclosed,
- a confirmação de terem ou não sido tratados dados que lhes digam respeito, e informações pelo menos sobre os fins a que se destina esse tratamento, as categorias de dados sobre que incide e os destinatários ou categorias de destinatários a quem são comunicados os dados,
- communication to him in an intelligible form of the data undergoing processing and of any available information as to their source,
- a comunicação, sob forma inteligível, dos dados sujeitos a tratamento e de quaisquer informações disponíveis sobre a origem dos dados,
- knowledge of the logic involved in any automatic processing of data concerning him at least in the case of the automated decisions referred to in Article 15 (1);
- o conhecimento da lógica subjacente ao tratamento automatizado dos dados que lhe digam respeito, pelo menos no que se refere às decisões automatizadas referidas no nº 1 do artigo 15º;
(b) as appropriate the rectification, erasure or blocking of data the processing of which does not comply with the provisions of this Directive, in particular because of the incomplete or inaccurate nature of the data;
b) Consoante o caso, a rectificação, o apagamento ou o bloqueio dos dados cujo tratamento não cumpra o disposto na presente directiva, nomeadamente devido ao carácter incompleto ou inexacto desses dados;
(c) notification to third parties to whom the data have been disclosed of any rectification, erasure or blocking carried out in compliance with (b), unless this proves impossible or involves a disproportionate effort.
c) A notificação aos terceiros a quem os dados tenham sido comunicados de qualquer rectificação, apagamento ou bloqueio efectuado nos termos da alínea b), salvo se isso for comprovadamente impossível ou implicar um esforço desproporcionado.
SECTION VI
SECÇÃO VI
EXEMPTIONS AND RESTRICTIONS
DERROGAÇÕES E RESTRIÇÕES
Article 13
Artigo 13º
Exemptions and restrictions
Derrogações e restrições
1. Member States may adopt legislative measures to restrict the scope of the obligations and rights provided for in Articles 6 (1), 10, 11 (1), 12 and 21 when such a restriction constitutes a necessary measures to safeguard:
1. Os Estados-membros podem tomar medidas legislativas destinadas a restringir o alcance das obrigações e direitos referidos no nº 1 do artigo 6º, no artigo 10º, no nº 1 do artigo 11º e nos artigos 12º e 21º, sempre que tal restrição constitua uma medida necessária à protecção:
(a) national security;
a) Da segurança do Estado;
(b) defence;
b) Da defesa;
(c) public security;
c) Da segurança pública;
(d) the prevention, investigation, detection and prosecution of criminal offences, or of breaches of ethics for regulated professions;
d) Da prevenção, investigação, detecção e repressão de infracções penais e de violações da deontologia das profissões regulamentadas;
(e) an important economic or financial interest of a Member State or of the European Union, including monetary, budgetary and taxation matters;
e) De um interesse económico ou financeiro importante de um Estado-membro ou da União Europeia, incluindo nos domínios monetário, orçamental ou fiscal;
(f) a monitoring, inspection or regulatory function connected, even occasionally, with the exercise of official authority in cases referred to in (c), (d) and (e);
f) De missões de controlo, de inspecção ou de regulamentação associadas, ainda que ocasionalmente, ao exercício da autoridade pública, nos casos referidos nas alíneas c), d) e e);
(g) the protection of the data subject or of the rights and freedoms of others.
g) De pessoa em causa ou dos direitos e liberdades de outrem.
2. Subject to adequate legal safeguards, in particular that the data are not used for taking measures or decisions regarding any particular individual, Member States may, where there is clearly no risk of breaching the privacy of the data subject, restrict by a legislative measure the rights provided for in Article 12 when data are processed solely for purposes of scientific research or are kept in personal form for a period which does not exceed the period necessary for the sole purpose of creating statistics.
2. Sob reserva de garantias jurídicas adequadas, nomeadamente a de que os dados não serão utilizados para tomar medidas ou decisões em relação a pessoas determinadas, os Estados-membros poderão restringir através de uma medida legislativa os direitos referidos no artigo 12º nos casos em que manifestamente não exista qualquer perigo de violação do direito à vida privada da pessoa em causa e os dados forem exclusivamente utilizados para fins de investigação científica ou conservados sob forma de dados pessoais durante um período que não exceda o necessário à finalidade exclusiva de elaborar estatísticas.
SECTION VII
SECÇÃO VII
THE DATA SUBJECT'S RIGHT TO OBJECT
DIREITO DE OPOSIÇÃO DA PESSOA EM CAUSA
Article 14
Artigo 14º
The data subject's right to object
Direito de oposição da pessoa em causa
Member States shall grant the data subject the right:
Os Estados-membros reconhecerão à pessoa em causa o direito de:
(a) at least in the cases referred to in Article 7 (e) and (f), to object at any time on compelling legitimate grounds relating to his particular situation to the processing of data relating to him, save where otherwise provided by national legislation. Where there is a justified objection, the processing instigated by the controller may no longer involve those data;
a) Pelo menos nos casos referidos nas alíneas e) e f) do artigo 7º, se opor em qualquer altura, por razões preponderantes e legítimas relacionadas com a sua situação particular, a que os dados que lhe digam respeito sejam objecto de tratamento, salvo disposição em contrário do direito nacional. Em caso de oposição justificada, o tratamento efectuado pelo responsável deixa de poder incidir sobre esses dados;
(b) to object, on request and free of charge, to the processing of personal data relating to him which the controller anticipates being processed for the purposes of direct marketing, or to be informed before personal data are disclosed for the first time to third parties or used on their behalf for the purposes of direct marketing, and to be expressly offered the right to object free of charge to such disclosures or uses.
b) Se opor, a seu pedido e gratuitamente, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito previsto pelo responsável pelo tratamento para efeitos de mala directa; ou ser informada antes de os dados pessoais serem comunicados pela primeira vez a terceiros para fins de mala directa ou utilizados por conta de terceiros, e de lhe ser expressamente facultado o direito de se opor, sem despesas, a tais comunicações ou utilizações.
Member States shall take the necessary measures to ensure that data subjects are aware of the existence of the right referred to in the first subparagraph of (b).
Os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para garantir que as pessoas em causa tenham conhecimento do direito referido no primeiro parágrafo da alínea b).
Article 15
Artigo 15º
Automated individual decisions
Decisões individuais automatizadas
1. Member States shall grant the right to every person not to be subject to a decision which produces legal effects concerning him or significantly affects him and which is based solely on automated processing of data intended to evaluate certain personal aspects relating to him, such as his performance at work, creditworthiness, reliability, conduct, etc.
1. Os Estados-membros reconhecerão a qualquer pessoa o direito de não ficar sujeita a uma decisão que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que a afecte de modo significativo, tomada exclusivamente com base num tratamento automatizado de dados destinado a avaliar determinados aspectos da sua personalidade, como por exemplo a sua capacidade profissional, o seu crédito, confiança de que é merecedora, comportamento.
2. Subject to the other Articles of this Directive, Member States shall provide that a person may be subjected to a decision of the kind referred to in paragraph 1 if that decision:
2. Os Estados-membros estabelecerão, sob reserva das restantes disposições da presente directiva, que uma pessoa pode ficar sujeita a uma decisão do tipo referido no nº 1 se a mesma:
(a) is taken in the course of the entering into or performance of a contract, provided the request for the entering into or the performance of the contract, lodged by the data subject, has been satisfied or that there are suitable measures to safeguard his legitimate interests, such as arrangements allowing him to put his point of view; or
a) For tomada no âmbito da celebração ou da execução de um contrato, na condição de o pedido de celebração ou execução do contrato apresentado pela pessoa em causa ter sido satisfeito, ou de existirem medidas adequadas, tais como a possibilidade de apresentar o seu ponto de vista, que garantam a defesa dos seus interesses legítimos; ou
(b) is authorized by a law which also lays down measures to safeguard the data subject's legitimate interests.
b) For autorizada por uma lei que estabeleça medidas que garantam a defesa dos interesses legítimos da pessoa em causa.
SECTION VIII
SECÇÃO VIII
CONFIDENTIALITY AND SECURITY OF PROCESSING
CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DO TRATAMENTO
Article 16
Artigo 16º
Confidentiality of processing
Confidencialidade do tratamento
Any person acting under the authority of the controller or of the processor, including the processor himself, who has access to personal data must not process them except on instructions from the controller, unless he is required to do so by law.
Qualquer pessoa que, agindo sob a autoridade do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, bem como o próprio subcontratante, tenha acesso a dados pessoais, não procederá ao seu tratamento sem instruções do responsável pelo tratamento, salvo por força de obrigações legais.
Article 17
Artigo 17º
Security of processing
Segurança do tratamento
1. Member States shall provide that the controller must implement appropriate technical and organizational measures to protect personal data against accidental or unlawful destruction or accidental loss, alteration, unauthorized disclosure or access, in particular where the processing involves the transmission of data over a network, and against all other unlawful forms of processing.
1. Os Estados-membros estabelecerão que o responsável pelo tratamento deve pôr em prática medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.
Having regard to the state of the art and the cost of their implementation, such measures shall ensure a level of security appropriate to the risks represented by the processing and the nature of the data to be protected.
Estas medidas devem assegurar, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação, um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento apresenta e à natureza dos dados a proteger.
2. The Member States shall provide that the controller must, where processing is carried out on his behalf, choose a processor providing sufficient guarantees in respect of the technical security measures and organizational measures governing the processing to be carried out, and must ensure compliance with those measures.
2. Os Estados-membros estabelecerão que o responsável pelo tratamento, em caso de tratamento por sua conta, deverá escolher um subcontratante que ofereça garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnica e de organização do tratamento a efectuar e deverá zelar pelo cumprimento dessas medidas.
3. The carrying out of processing by way of a processor must be governed by a contract or legal act binding the processor to the controller and stipulating in particular that:
3. A realização de operações de tratamento em subcontratação deve ser regida por um contrato ou acto jurídico que vincule o subcontratante ao responsável pelo tratamento e que estipule, designadamente, que:
- the processor shall act only on instructions from the controller,
- o subcontratante apenas actuará mediante instruções do responsável pelo tratamento,
- the obligations set out in paragraph 1, as defined by the law of the Member State in which the processor is established, shall also be incumbent on the processor.
- as obrigações referidas no nº 1, tal como definidas pela legislação do Estado-membro onde o subcontratante está estabelecido, incumbem igualmente a este último.
4. For the purposes of keeping proof, the parts of the contract or the legal act relating to data protection and the requirements relating to the measures referred to in paragraph 1 shall be in writing or in another equivalent form.
4. Para efeitos de conservação de provas, os elementos do contrato ou do acto jurídico relativos à protecção dos dados, bem como as exigências relativas às medidas referidas no nº 1, deverão ficar consignados por escrito ou sob forma equivalente.
SECTION IX
SECÇÃO IX
NOTIFICATION
NOTIFICAÇÃO
Article 18
Artigo 18º
Obligation to notify the supervisory authority
Obrigação de notificação à autoridade de controlo
1. Member States shall provide that the controller or his representative, if any, must notify the supervisory authority referred to in Article 28 before carrying out any wholly or partly automatic processing operation or set of such operations intended to serve a single purpose or several related purposes.
1. Os Estados-membros estabelecerão que o responsável pelo tratamento ou, eventualmente, o seu representante deve notificar a autoridade de controlo referida no artigo 28º antes da realização de um tratamento ou conjunto de tratamentos, total ou parcialmente automatizados, destinados à prossecução de uma ou mais finalidades interligadas.
2. Member States may provide for the simplification of or exemption from notification only in the following cases and under the following conditions:
2. Os Estados-membros apenas poderão estabelecer a simplificação ou a isenção da notificação nos seguintes casos e condições:
- where, for categories of processing operations which are unlikely, taking account of the data to be processed, to affect adversely the rights and freedoms of data subjects, they specify the purposes of the processing, the data or categories of data undergoing processing, the category or categories of data subject, the recipients or categories of recipient to whom the data are to be disclosed and the length of time the data are to be stored, and/or
- se, para as categorias de tratamentos que, atendendo aos dados a tratar, não são susceptíveis de prejudicar os direitos e liberdades das pessoas em causa, especificarem as finalidades do tratamento, os dados ou categorias de dados a tratar, a categoria ou categorias de pessoas em causa, os destinatários ou categorias de destinatários a quem serão comunicados os dados e o período de conservação dos dados; e/ou
- where the controller, in compliance with the national law which governs him, appoints a personal data protection official, responsible in particular:
- se o responsável pelo tratamento nomear, nos termos do direito nacional a que está sujeito, um encarregado da protecção dos dados pessoais, responsável nomeadamente por
- for ensuring in an independent manner the internal application of the national provisions taken pursuant to this Directive
- garantir, de modo independente, a aplicação, a nível interno, das disposições nacionais tomadas nos termos da presente directiva,
- for keeping the register of processing operations carried out by the controller, containing the items of information referred to in Article 21 (2),
- manter um registo dos tratamentos efectuados pelo responsável do tratamento, contendo as informações referidas no nº 2 do artigo 21º,
thereby ensuring that the rights and freedoms of the data subjects are unlikely to be adversely affected by the processing operations.
assegurando assim que os tratamentos não são susceptíveis de prejudicar os direitos e liberdades das pessoas em causa.
3. Member States may provide that paragraph 1 does not apply to processing whose sole purpose is the keeping of a register which according to laws or regulations is intended to provide information to the public and which is open to consultation either by the public in general or by any person demonstrating a legitimate interest.
3. Os Estados-membros poderão estabelecer que o nº 1 não se aplica a tratamentos cuja única finalidade seja a manutenção de registos que, nos termos de disposições legislativas ou regulamentares, se destinem à informação do público e se encontrem abertos à consulta pelo público em geral ou por qualquer pessoa que possa provar um interesse legítimo.
4. Member States may provide for an exemption from the obligation to notify or a simplification of the notification in the case of processing operations referred to in Article 8 (2) (d).
4. Os Estados-membros podem isentar da obrigação de notificação os tratamentos de dados referidos no nº 2, alínea d), do artigo 8º, ou prever uma simplificação dessa notificação.
5. Member States may stipulate that certain or all non-automatic processing operations involving personal data shall be notified, or provide for these processing operations to be subject to simplified notification.
5. Os Estados-membros podem determinar que todos ou alguns dos tratamentos não automatizados de dados pessoais sejam notificados, eventualmente de forma simplificada.
Article 19
Artigo 19º
Contents of notification
Conteúdo de notificação
1. Member States shall specify the information to be given in the notification. It shall include at least:
1. Os Estados-membros especificarão as informações que devem constar da notificação. Essas informações devem incluir, pelo menos:
(a) the name and address of the controller and of his representative, if any;
a) O nome e o endereço do responsável pelo tratamento e, eventualmente, do seu representante;
(b) the purpose or purposes of the processing;
b) A ou as finalidades do tratamento;
(c) a description of the category or categories of data subject and of the data or categories of data relating to them;
c) Uma descrição da ou das categorias de pessoas em causa e dos dados ou categorias de dados que lhes respeitem;
(d) the recipients or categories of recipient to whom the data might be disclosed;
d) Os destinatários ou categorias de destinatários a quem os dados poderão ser comunicados;
(e) proposed transfers of data to third countries;
e) As transferências de dados previstas para países terceiros;
(f) a general description allowing a preliminary assessment to be made of the appropriateness of the measures taken pursuant to Article 17 to ensure security of processing.
f) Uma descrição geral que permita avaliar de forma preliminar a adequação das medidas tomadas para garantir a segurança do tratamento em aplicação do artigo 17º
2. Member States shall specify the procedures under which any change affecting the information referred to in paragraph 1 must be notified to the supervisory authority.
2. Os Estados-membros especificarão os procedimentos de notificação à autoridade de controlo das alterações que afectem as informações referidas no nº 1.
Article 20
Artigo 20º
Prior checking
Controlo prévio
1. Member States shall determine the processing operations likely to present specific risks to the rights and freedoms of data subjects and shall check that these processing operations are examined prior to the start thereof.
1. Os Estados-membros especificarão os tratamentos que possam representar riscos específicos para os direitos e liberdades das pessoas em causa e zelarão por que sejam controlados antes da sua aplicação.
2. Such prior checks shall be carried out by the supervisory authority following receipt of a notification from the controller or by the data protection official, who, in cases of doubt, must consult the supervisory authority.
2. Esse controlo prévio será efectuado pela autoridade de controlo referida no artigo 28º após recepção de uma notificação do responsável pelo tratamento ou pelo encarregado da protecção de dados que, em caso de dúvida, deverá consultar a autoridade de controlo.
3. Member States may also carry out such checks in the context of preparation either of a measure of the national parliament or of a measure based on such a legislative measure, which define the nature of the processing and lay down appropriate safeguards.
3. Os Estados-membros poderão igualmente efectuar este controlo durante os trabalhos de preparação de uma medida do parlamento nacional ou de uma medida baseada nessa medida legislativa, a qual defina a natureza do tratamento e estabeleça as garantias adequadas.
Article 21
Artigo 21º
Publicizing of processing operations
Publicidade dos tratamentos
1. Member States shall take measures to ensure that processing operations are publicized.
1. Os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para assegurar a publicidade dos tratamentos.
2. Member States shall provide that a register of processing operations notified in accordance with Article 18 shall be kept by the supervisory authority.
2. Os Estados-membros estabelecerão que a autoridade de controlo referida no artigo 28º manterá um registo dos tratamentos notificados por força do artigo 18º
The register shall contain at least the information listed in Article 19 (1) (a) to (e).
Esse registo deverá conter, pelo menos, as informações enumeradas no nº 1, alíneas a) a e), do artigo 19º
The register may be inspected by any person.
O registo poderá ser consultado por qualquer pessoa.
3. Member States shall provide, in relation to processing operations not subject to notification, that controllers or another body appointed by the Member States make available at least the information referred to in Article 19 (1) (a) to (e) in an appropriate form to any person on request.
3. Os Estado-membros estabelecerão que, no que respeita aos tratamentos não sujeitos a notificação, o responsável pelo tratamento, ou outra entidade designada pelos Estados-membros, comunicará de forma adequada, a qualquer pessoa que o solicite, pelo menos as informações referidas no nº 1, alíneas a) a e), do artigo 19º
Member States may provide that this provision does not apply to processing whose sole purpose is the keeping of a register which according to laws or regulations is intended to provide information to the public and which is open to consultation either by the public in general or by any person who can provide proof of a legitimate interest.
Os Estados-membros poderão estabelecer que a presente disposição não se aplica a tratamentos cuja única finalidade seja a manutenção de registos que, nos termos de disposições legislativas ou regulamentares, se destinem à informação do público e se encontrem abertos à consulta pelo público em geral ou por qualquer pessoa que possa provar um interesse legítimo.
CHAPTER III JUDICIAL REMEDIES, LIABILITY AND SANCTIONS
CAPÍTULO III RECURSOS JUDICIAIS, RESPONSABILIDADE E SANÇÕES
Article 22
Artigo 22º
Remedies
Recursos
Without prejudice to any administrative remedy for which provision may be made, inter alia before the supervisory authority referred to in Article 28, prior to referral to the judicial authority, Member States shall provide for the right of every person to a judicial remedy for any breach of the rights guaranteed him by the national law applicable to the processing in question.
Sem prejuízo de quaisquer garantias graciosas, nomeadamente por parte da autoridade de controlo referida no artigo 28º, previamente a um recurso contencioso, os Estados-membros estabelecerão que qualquer pessoa poderá recorrer judicialmente em caso de violação dos direitos garantidos pelas disposições nacionais aplicáveis ao tratamento em questão.
Article 23
Artigo 23º
Liability
Responsabilidade
1. Member States shall provide that any person who has suffered damage as a result of an unlawful processing operation or of any act incompatible with the national provisions adopted pursuant to this Directive is entitled to receive compensation from the controller for the damage suffered.
1. Os Estados-membros estabelecerão que qualquer pessoa que tiver sofrido um prejuízo devido ao tratamento ilícito de dados ou a qualquer outro acto incompatível com as disposições nacionais de execução da presente directiva tem o direito de obter do responsável pelo tratamento a reparação pelo prejuízo sofrido.
2. The controller may be exempted from this liability, in whole or in part, if he proves that he is not responsible for the event giving rise to the damage.
2. O responsável pelo tratamento poderá ser parcial ou totalmente exonerado desta responsabilidade se provar que o facto que causou o dano lhe não é imputável.
Article 24
Artigo 24º
Sanctions
Sanções
The Member States shall adopt suitable measures to ensure the full implementation of the provisions of this Directive and shall in particular lay down the sanctions to be imposed in case of infringement of the provisions adopted pursuant to this Directive.
Os Estados-membros tomarão as medidas adequadas para assegurar a plena aplicação das disposições da presente directiva a determinarão, nomeadamente, as sanções a aplicar em caso de violação das disposições adoptadas nos termos da presente directiva.
CHAPTER IV TRANSFER OF PERSONAL DATA TO THIRD COUNTRIES
CAPÍTULO IV TRANSFERÊNCIA DE DADOS PESSOAIS PARA PAÍSES TERCEIROS
Article 25
Artigo 25º
Principles
Princípios
1. The Member States shall provide that the transfer to a third country of personal data which are undergoing processing or are intended for processing after transfer may take place only if, without prejudice to compliance with the national provisions adopted pursuant to the other provisions of this Directive, the third country in question ensures an adequate level of protection.
1. Os Esstados-membros estabelecerão que a transferência para um país terceiro de dados pessoais objecto de tratamento, ou que se destinem a ser objecto de tratamento após a sua transferência, só pode realizar-se se, sob reserva da observância das disposições nacionais adoptadas nos termos das outras disposições da presente directiva, o país terceiro em questão assegurar um nível de protecção adequado.
2. The adequacy of the level of protection afforded by a third country shall be assessed in the light of all the circumstances surrounding a data transfer operation or set of data transfer operations; particular consideration shall be given to the nature of the data, the purpose and duration of the proposed processing operation or operations, the country of origin and country of final destination, the rules of law, both general and sectoral, in force in the third country in question and the professional rules and security measures which are complied with in that country.
2. A adequação do nível de protecção oferecido por um país terceiro será apreciada em função de todas as circunstâncias que rodeiem a transferência ou o conjunto de transferências de dados; em especial, serão tidas em consideração a natureza dos dados, a finalidade e a duração do tratamento ou tratamentos projectados, os países de origem e de destino final, as regras de direito, gerais ou sectoriais, em vigor no país terceiro em causa, bem como as regras profissionais e as medidas de segurança que são respeitadas nesse país.
3. The Member States and the Commission shall inform each other of cases where they consider that a third country does not ensure an adequate level of protection within the meaning of paragraph 2.
3. Os Estados-membros e a Comissão informar-se-ão mutuamente dos casos em que consideram que um país terceiro não assegura um nível de protecção adequado na acepção do nº 2.
4. Where the Commission finds, under the procedure provided for in Article 31 (2), that a third country does not ensure an adequate level of protection within the meaning of paragraph 2 of this Article, Member States shall take the measures necessary to prevent any transfer of data of the same type to the third country in question.
4. Sempre que a Comissão verificar, nos termos do procedimento previsto no nº 2 do artigo 31º, que um país terceiro não assegura um nível de protecção adequado na acepção do nº 2 do presente artigo, os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para impedir qualquer transferência de dados de natureza idêntica para o país terceiro em causa.
5. At the appropriate time, the Commission shall enter into negotiations with a view to remedying the situation resulting from the finding made pursuant to paragraph 4.
5. Em momento oportuno, a Comissão encetará negociações com vista a obviar à situação resultante da constatação feita em aplicação do nº 4.
6. The Commission may find, in accordance with the procedure referred to in Article 31 (2), that a third country ensures an adequate level of protection within the meaning of paragraph 2 of this Article, by reason of its domestic law or of the international commitments it has entered into, particularly upon conclusion of the negotiations referred to in paragraph 5, for the protection of the private lives and basic freedoms and rights of individuals.
6. A Comissão pode constatar, nos termos do procedimento previsto no nº 2 do artigo 31º, que um país terceiro assegura um nível de protecção adequado na acepção do nº 2 do presente artigo em virtude da sua legislação interna ou dos seus compromissos internacionais, subscritos nomeadamente na sequência das negociações referidas no nº 5, com vista à protecção do direito à vida privada e das liberdades e direitos fundamentais das pessoas.
Member States shall take the measures necessary to comply with the Commission's decision.
Os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para dar cumprimento à decisão da Comissão.
Article 26
Artigo 26º
Derogations
Derrogações
1. By way of derogation from Article 25 and save where otherwise provided by domestic law governing particular cases, Member States shall provide that a transfer or a set of transfers of personal data to a third country which does not ensure an adequate level of protection within the meaning of Article 25 (2) may take place on condition that:
1. Em derrogação ao disposto no artigo 25º e sob reserva de disposições em contrário do seu direito nacional em casos específicos, os Estados-membros estabelecerão que a transferência de dados pessoais para um país terceiro que não assegure um nível de protecção adequado na acepção do nº 2 do artigo 25º poderá ter lugar desde que:
(a) the data subject has given his consent unambiguously to the proposed transfer; or
a) A pessoa em causa tenha dado de forma inequívoca o seu consentimento à transferência; ou
(b) the transfer is necessary for the performance of a contract between the data subject and the controller or the implementation of precontractual measures taken in response to the data subject's request; or
b) A transferência seja necessária para a execução de um contrato entre a pessoa em causa e o responsável pelo tratamento ou de diligências prévias à formação do contrato decididas a pedido da pessoa em causa; ou
(c) the transfer is necessary for the conclusion or performance of a contract concluded in the interest of the data subject between the controller and a third party; or
c) A transferência seja necessária à execução ou celebração de um contrato celebrado ou a celebrar, no interesse da pessoa em causa, entre o responsável pelo tratamento e um terceiro; ou
(d) the transfer is necessary or legally required on important public interest grounds, or for the establishment, exercise or defence of legal claims; or
d) A transferência seja necessária ou legalmente exigida para a protecção de um interesse público importante, ou para a declaração, o exercício ou a defesa de um direito num processo judicial; ou
(e) the transfer is necessary in order to protect the vital interests of the data subject; or
e) A transferência seja necessária para proteger os interesses vitais da pessoa em causa; ou
(f) the transfer is made from a register which according to laws or regulations is intended to provide information to the public and which is open to consultation either by the public in general or by any person who can demonstrate legitimate interest, to the extent that the conditions laid down in law for consultation are fulfilled in the particular case.
f) A transferência seja realizada a partir de um registo público que, nos termos de disposições legislativas ou regulamentares, se destine à informação do público e se encontre aberto à consulta pelo público em geral ou por qualquer pessoa que possa provar um interesse legítimo, desde que as condições estabelecidas na lei para a consulta sejam cumpridas no caso concreto.
2. Without prejudice to paragraph 1, a Member State may authorize a transfer or a set of transfers of personal data to a third country which does not ensure an adequate level of protection within the meaning of Article 25 (2), where the controller adduces adequate safeguards with respect to the protection of the privacy and fundamental rights and freedoms of individuals and as regards the exercise of the corresponding rights; such safeguards may in particular result from appropriate contractual clauses.
2. Sem prejuízo do nº 1, um Estado-membro pode autorizar uma transferência ou um conjunto de transferências de dados pessoais para um país terceiro que não assegura um nível de protecção adequado na acepção do nº 2 do artigo 25º, desde que o responsável pelo tratamento apresente garantias suficientes de protecção da vida privada e dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas, assim como do exercício dos respectivos direitos; essas garantias podem, designadamente, resultar de cláusulas contratuais adequadas.
3. The Member State shall inform the Commission and the other Member States of the authorizations it grants pursuant to paragraph 2.
3. O Estado-membro informará a Comissão e os restantes Estados-membros das autorizações que conceder nos termos do nº 2.
If a Member State or the Commission objects on justified grounds involving the protection of the privacy and fundamental rights and freedoms of individuals, the Commission shall take appropriate measures in accordance with the procedure laid down in Article 31 (2).
Em caso de oposição, por um Estado-membro ou pela Comissão devidamente justificada no que se refere à protecção da privacidade e dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas, a Comissão adoptará as medidas adequadas, nos termos do procedimento previsto no nº 2 do artigo 31º
Member States shall take the necessary measures to comply with the Commission's decision.
Os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para dar cumprimento à decisão da Comissão.
4. Where the Commission decides, in accordance with the procedure referred to in Article 31 (2), that certain standard contractual clauses offer sufficient safeguards as required by paragraph 2, Member States shall take the necessary measures to comply with the Commission's decision.
4. Sempre que a Comissão decidir, nos termos do procedimento previsto no nº 2 do artigo 31º, que certas cláusulas contratuais-tipo oferecem as garantias suficientes referidas no nº 2, os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para dar cumprimento à decisão da Comissão.
CHAPTER V CODES OF CONDUCT
CAPÍTULO V CÓDIGOS DE CONDUTA
Article 27
Artigo 27º
1. The Member States and the Commission shall encourage the drawing up of codes of conduct intended to contribute to the proper implementation of the national provisions adopted by the Member States pursuant to this Directive, taking account of the specific features of the various sectors.
1. Os Estados-membros e a Comissão promoverão a elaboração de códigos de conduta destinados a contribuir, em função das características dos diferentes sectores, para a boa execução das disposições nacionais tomadas pelos Estados-membros nos termos da presente directiva.
2. Member States shall make provision for trade associations and other bodies representing other categories of controllers which have drawn up draft national codes or which have the intention of amending or extending existing national codes to be able to submit them to the opinion of the national authority.
2. Os Estados-membros estabelecerão que as associações profissionais e as outras organizações representativas de outras categorias de responsáveis pelo tratamento que tenham elaborado projectos de códigos nacionais ou que tencionem alterar ou prorrogar códigos nacionais existentes, podem submetê-los à apreciação das autoridades nacionais.
Member States shall make provision for this authority to ascertain, among other things, whether the drafts submitted to it are in accordance with the national provisions adopted pursuant to this Directive. If it sees fit, the authority shall seek the views of data subjects or their representatives.
Os Estados-membros estabelecerão que essas autoridades se certificarão, nomeadamente, da conformidade dos projectos que lhe são apresentados com as disposições nacionais tomadas nos termos da presente directiva. Se o considerarem oportuno, as autoridades solicitarão a opinião das pessoas em causa ou dos seus representantes.
3. Draft Community codes, and amendments or extensions to existing Community codes, may be submitted to the Working Party referred to in Article 29. This Working Party shall determine, among other things, whether the drafts submitted to it are in accordance with the national provisions adopted pursuant to this Directive. If it sees fit, the authority shall seek the views of data subjects or their representatives. The Commission may ensure appropriate publicity for the codes which have been approved by the Working Party.
3. Os projectos de códigos comunitários, assim como as alterações ou prorrogações de códigos comunitários existentes, poderão ser submetidos ao grupo referido no artigo 29º O grupo pronunicar-se-á, nomeadamente, quanto à conformidade dos projectos submetidos à sua apreciação com as disposições nacionais adoptadas em aplicação da presente directiva. Se o considerar oportuno, solicitará a opinião das pessoas em causa ou dos seus representantes. A Comissão pode garantir uma publicidade adequada dos códigos aprovados pelo grupo.
CHAPTER VI SUPERVISORY AUTHORITY AND WORKING PARTY ON THE PROTECTION OF INDIVIDUALS WITH REGARD TO THE PROCESSING OF PERSONAL DATA
CAPÍTULO VI AUTORIDADE DE CONTROLO E GRUPO DE PROTECÇÃO DAS PESSOAS NO QUE DIZ RESPEITO AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Article 28
Artigo 28º
Supervisory authority
Autoridade de controlo
1. Each Member State shall provide that one or more public authorities are responsible for monitoring the application within its territory of the provisions adopted by the Member States pursuant to this Directive.
1. Cada Estado-membro estabelecerá que uma ou mais autoridades públicas serão responsáveis pela fiscalização da aplicação no seu território das disposições adoptadas pelos Estados-membros nos termos da presente directiva.
These authorities shall act with complete independence in exercising the functions entrusted to them.
Essas autoridades exercerão com total independência as funções que lhes forem atribuídas.
2. Each Member State shall provide that the supervisory authorities are consulted when drawing up administrative measures or regulations relating to the protection of individuals' rights and freedoms with regard to the processing of personal data.
2. Cada Estado-membro estabelecerá que as autoridades de controlo serão consultadas aquando da elaboração de medidas regulamentares ou administrativas relativas à protecção dos direitos e liberdades das pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
3. Each authority shall in particular be endowed with:
3. Cada autoridade do controlo disporá, nomeadamente:
- investigative powers, such as powers of access to data forming the subject-matter of processing operations and powers to collect all the information necessary for the performance of its supervisory duties,
- de poderes de inquérito, tais como o poder de aceder aos dados objecto de tratamento e de recolher todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções de controlo,
- effective powers of intervention, such as, for example, that of delivering opinions before processing operations are carried out, in accordance with Article 20, and ensuring appropriate publication of such opinions, of ordering the blocking, erasure or destruction of data, of imposing a temporary or definitive ban on processing, of warning or admonishing the controller, or that of referring the matter to national parliaments or other political institutions,
- de poderes efectivos de intervenção, tais como, por exemplo, o de emitir pareceres previamente à execução adequada desses pareceres, o de ordenar o bloqueio, o apagamento ou a destruição dos dados, o de proibir temporária ou definitivamente o tratamento, o de dirigir uma advertência ou uma censura ao responsável pelo tratamento ou o de remeter a questão para os parlamentos nacionais ou para outras instituições políticas,
- the power to engage in legal proceedings where the national provisions adopted pursuant to this Directive have been violated or to bring these violations to the attention of the judicial authorities.
- do poder de intervir em processos judiciais no caso de violação das disposições nacionais adoptadas nos termos da presente directiva ou de levar essas infracções ao conhecimento das autoridades judiciais.
Decisions by the supervisory authority which give rise to complaints may be appealed against through the courts.
As decisões da autoridade de controlo que lesem interesses são passíveis de recurso jurisdicional.
4. Each supervisory authority shall hear claims lodged by any person, or by an association representing that person, concerning the protection of his rights and freedoms in regard to the processing of personal data. The person concerned shall be informed of the outcome of the claim.
4. Qualquer pessoa ou associação que a represente pode apresentar à autoridade de controlo um pedido para protecção dos seus direitos e liberdades no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. A pessoa em causa será informada do seguimento dado ao seu pedido.
Each supervisory authority shall, in particular, hear claims for checks on the lawfulness of data processing lodged by any person when the national provisions adopted pursuant to Article 13 of this Directive apply. The person shall at any rate be informed that a check has taken place.
Em particular, qualquer pessoa pode apresentar à autoridade de controlo um pedido de verificação da licitude de qualquer tratamento de dados, sempre que sejam aplicáveis as disposições nacionais adoptadas por força do artigo 13º O requerente será pelo menos informado da realização da verificação.
5. Each supervisory authority shall draw up a report on its activities at regular intervals. The report shall be made public.
5. Cada autoridade de controlo elaborará periodicamente um relatório sobre a sua actividade. O relatório será publicado.
6. Each supervisory authority is competent, whatever the national law applicable to the processing in question, to exercise, on the territory of its own Member State, the powers conferred on it in accordance with paragraph 3. Each authority may be requested to exercise its powers by an authority of another Member State.
6. Cada autoridade de controlo é competente, independentemente do direito nacional aplicável ao tratamento em causa, para o exercício no território do seu Estado-membro dos poderes que lhe foram atribuídos em conformidade com o nº 3. Cada autoridade de controlo pode ser solicitada a exercer os seus poderes por uma autoridade de outro Estado-membro.
The supervisory authorities shall cooperate with one another to the extent necessary for the performance of their duties, in particular by exchanging all useful information.
As autoridades de controlo cooperarão entre si na medida do necessário ao desempenho das suas funções, em especial através do intercâmbio de quaisquer informações úteis.
7. Member States shall provide that the members and staff of the supervisory authority, even after their employment has ended, are to be subject to a duty of professional secrecy with regard to confidential information to which they have access.
7. Os Estados-membros determinarão que os membros e agentes das autoridades de controlo fiquem sujeitos, mesmo após a cessação das suas actividades, à obrigação de segredo profissional em relação às informações confidenciais a que tenham acesso.
Article 29
Artigo 29º
Working Party on the Protection of Individuals with regard to the Processing of Personal Data
Grupo de protecção das pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais
1. A Working Party on the Protection of Individuals with regard to the Processing of Personal Data, hereinafter referred to as 'the Working Party', is hereby set up.
1. É criado um Grupo de protecção das pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, a seguir designado «grupo».
It shall have advisory status and act independently.
O grupo tem carácter consultivo e é independente.
2. The Working Party shall be composed of a representative of the supervisory authority or authorities designated by each Member State and of a representative of the authority or authorities established for the Community institutions and bodies, and of a representative of the Commission.
2. O grupo é composto por um representante da autoridade ou autoridades de controlo designadas por cada Estado-membro, por um representante da autoridade ou autoridades criadas para as instituições e organismos comunitários, bem como por um representante da Comissão.
Each member of the Working Party shall be designated by the institution, authority or authorities which he represents. Where a Member State has designated more than one supervisory authority, they shall nominate a joint representative. The same shall apply to the authorities established for Community institutions and bodies.
Cada membro do grupo será designado pela instituição, autoridade ou autoridades que representa. Sempre que um Estado-membro tiver designado várias autoridades de controlo, estas nomearão um representante comum. O mesmo acontece em relação às autoridades criadas para as instituições e organismos comunitários.
3. The Working Party shall take decisions by a simple majority of the representatives of the supervisory authorities.
3. O grupo tomará as suas decisões por maioria simples dos representantes das autoridades de controlo.
4. The Working Party shall elect its chairman. The chairman's term of office shall be two years. His appointment shall be renewable.
4. O grupo elegerá o seu presidente. O mandato do presidente tem uma duração de dois anos e é renovável.
5. The Working Party's secretariat shall be provided by the Commission.
5. O secretariado do grupo será assegurado pela Comissão.
6. The Working Party shall adopt its own rules of procedure.
6. O grupo elaborará o seu regulamento interno.
7. The Working Party shall consider items placed on its agenda by its chairman, either on his own initiative or at the request of a representative of the supervisory authorities or at the Commission's request.
7. O grupo analisará as questões inscritas na ordem de trabalhos pelo seu presidente, que por iniciativa deste, quer a pedido de um representante das autoridades de controlo, quer ainda a pedido da Comissão.
Article 30
Artigo 30º
1. The Working Party shall:
1. O grupo tem por atribuições:
(a) examine any question covering the application of the national measures adopted under this Directive in order to contribute to the uniform application of such measures;
a) Analisar quaisquer questões relativas à aplicação das disposições nacionais tomadas nos termos da presente directiva, com vista a contribuir para a sua aplicação uniforme;
(b) give the Commission an opinion on the level of protection in the Community and in third countries;
b) Dar parecer à Comissão sobre o nível de protecção na Comunidade e nos países terceiros;
(c) advise the Commission on any proposed amendment of this Directive, on any additional or specific measures to safeguard the rights and freedoms of natural persons with regard to the processing of personal data and on any other proposed Community measures affecting such rights and freedoms;
c) Aconselhar a Comissão sobre quaisquer projectos de alteração da presente directiva ou sobre quaisquer projectos de medidas adicionais ou específicas a tomar para proteger os direitos e liberdades das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, bem como sobre quaisquer outros projectos de medidas comunitárias com incidência sobre esses direitos e liberdades;
(d) give an opinion on codes of conduct drawn up at Community level.
d) Dar parecer sobre os códigos de conduta elaborados a nível comunitário.
2. If the Working Party finds that divergences likely to affect the equivalence of protection for persons with regard to the processing of personal data in the Community are arising between the laws or practices of Member States, it shall inform the Commission accordingly.
2. Se o grupo verificar que surgem divergências susceptíveis de prejudicar a equivalência da protecção das pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais na Comunidade entre a legislação ou a prática dos Estados-membros, informará desse facto a Comissão.
3. The Working Party may, on its own initiative, make recommendations on all matters relating to the protection of persons with regard to the processing of personal data in the Community.
3. O grupo pode, por sua própria iniciativa, formular recomendações sobre quaisquer questões relativas à protecção das pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais na Comunidade.
4. The Working Party's opinions and recommendations shall be forwarded to the Commission and to the committee referred to in Article 31.
4. Os pareceres e recomendações do grupo serão transmitidos à Comissão e ao comité referido no artigo 31º
5. The Commission shall inform the Working Party of the action it has taken in response to its opinions and recommendations. It shall do so in a report which shall also be forwarded to the European Parliament and the Council. The report shall be made public.
5. A Comissão informará o grupo do seguimento que deu aos seus pareceres e recomendações. Para o efeito, elaborará um relatório que será igualmente enviado ao Parlamento Europeu e ao Conselho. O relatório será publicado.
6. The Working Party shall draw up an annual report on the situation regarding the protection of natural persons with regard to the processing of personal data in the Community and in third countries, which it shall transmit to the Commission, the European Parliament and the Council. The report shall be made public.
6. O grupo elaborará um relatório anual sobre a situação da protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais na Comunidade e nos países terceiros, que será comunicado à Comissão, ao Parlamento Europeu e ao Conselho. O relatório será publicado.
CHAPTER VII COMMUNITY IMPLEMENTING MEASURES
CAPÍTULO VII MEDIDAS DE EXECUÇÃO COMUNITÁRIAS
Article 31
Artigo 31º
The Committee
Comitologia
1. The Commission shall be assisted by a committee composed of the representatives of the Member States and chaired by the representative of the Commission.
1. A Comissão será assistida por um comité composto por representantes dos Estados-membros e presidido pelo representante da Comissão.
2. The representative of the Commission shall submit to the committee a draft of the measures to be taken. The committee shall deliver its opinion on the draft within a time limit which the chairman may lay down according to the urgency of the matter.
2. O representante da Comissão submeterá à apreciação do comité um projecto das medidas a tomar. O comité emitirá o seu parecer sobre esse projecto num prazo que o presidente pode fixar em função da urgência da questão em causa.
The opinion shall be delivered by the majority laid down in Article 148 (2) of the Treaty. The votes of the representatives of the Member States within the committee shall be weighted in the manner set out in that Article. The chairman shall not vote.
O parecer será emitido por maioria, nos termos previstos no nº 2 do artigo 148º do Tratado. Nas votações no comité, os votos dos representantes dos Estados-membros estão sujeitos à ponderação definida no artigo atrás referido. O presidente não participa na votação.
The Commission shall adopt measures which shall apply immediately. However, if these measures are not in accordance with the opinion of the committee, they shall be communicated by the Commission to the Council forthwith. It that event:
A Comissão adoptará medidas que são imediatamente aplicáveis. Todavia, se não forem conformes com o parecer emitido pelo comité, essas medidas serão imediatamente comunicadas pela Comissão ao Conselho. Nesse caso:
- the Commission shall defer application of the measures which it has decided for a period of three months from the date of communication,
- a Comissão diferirá a aplicação das medidas que aprovou por um prazo de três meses a contar da data da comunicação,
- the Council, acting by a qualified majority, may take a different decision within the time limit referred to in the first indent.
- o Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode tomar uma decisão diferente no prazo previsto no travessão anterior.
FINAL PROVISIONS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Article 32
Artigo 32º
1. Member States shall bring into force the laws, regulations and administrative provisions necessary to comply with this Directive at the latest at the end of a period of three years from the date of its adoption.
1. Os Estados-membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva o mais tardar três anos a contar da data da sua adopção.
When Member States adopt these measures, they shall contain a reference to this Directive or be accompanied by such reference on the occasion of their official publication. The methods of making such reference shall be laid down by the Member States.
Quando os Estados-membros adoptarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência na publicação oficial. As modalidades dessa referência serão adoptadas pelos Estados-membros.
2. Member States shall ensure that processing already under way on the date the national provisions adopted pursuant to this Directive enter into force, is brought into conformity with these provisions within three years of this date.
2. Os Estados-membros assegurarão que os tratamentos já em curso à data da entrada em vigor das disposições nacionais tomadas nos termos da presente directiva cumprirão essas disposições o mais tardar três anos a contar da referida data.
By way of derogation from the preceding subparagraph, Member States may provide that the processing of data already held in manual filing systems on the date of entry into force of the national provisions adopted in implementation of this Directive shall be brought into conformity with Articles 6, 7 and 8 of this Directive within 12 years of the date on which it is adopted. Member States shall, however, grant the data subject the right to obtain, at his request and in particular at the time of exercising his right of access, the rectification, erasure or blocking of data which are incomplete, inaccurate or stored in a way incompatible with the legitimate purposes pursued by the controller.
Em derrogação ao parágrafo anterior, os Estados-membros poderão estabelecer que o tratamento de dados já existente em ficheiros manuais à data de entrada em vigor das disposições nacionais tomadas nos termos da presente directiva cumprirá o disposto nos artigos 6º, 7º e 8º no prazo de doze anos a contar da data de adopção da presente directiva. Os Estados-membros possibilitarão, no entanto, à pessoa em causa obter, a seu pedido e, nomeadamente, aquando do exercício do direito de acesso, a rectificação, o apagamento ou o bloqueio dos dados incompletos, inexactos ou conservados de modo incompatível com os fins legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento.
3. By way of derogation from paragraph 2, Member States may provide, subject to suitable safeguards, that data kept for the sole purpose of historical research need not be brought into conformity with Articles 6, 7 and 8 of this Directive.
3. Em derrogação ao nº 2, os Estados-membros poderão estabelecer que, sob reserva das garantias adequadas, os dados conservados unicamente com finalidades de investigação histórica não terão que cumprir os artigos 6º, 7º e 8º da presente directiva.
4. Member States shall communicate to the Commission the text of the provisions of domestic law which they adopt in the field covered by this Directive.
4. Os Estados-membros comunicarão à Comissão o texto das disposições de direito interno que adoptem no domínio regido pela presente directiva.
Article 33
Artigo 33º
The Commission shall report to the Council and the European Parliament at regular intervals, starting not later than three years after the date referred to in Article 32 (1), on the implementation of this Directive, attaching to its report, if necessary, suitable proposals for amendments. The report shall be made public.
A Comissão apresentará periodicamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho, e pela primeira vez o mais tardar três anos após a data referida no nº 1 do artigo 32º, um relatório sobre a aplicação da presente directiva, eventualmente acompanhado de propostas de alteração adequadas. O relatório será publicado.
The Commission shall examine, in particular, the application of this Directive to the data processing of sound and image data relating to natural persons and shall submit any appropriate proposals which prove to be necessary, taking account of developments in information technology and in the light of the state of progress in the information society.
A Comissão analisará, nomeadamente, a aplicação da presente directiva ao tratamento de dados de som e de imagem relativos às pessoas singulares e apresentará as propostas adequadas que se revelem necessárias, tendo em conta o desenvolvimento das tecnologias da informação, e à luz da situação quanto aos trabalhos sobre a sociedade de informação.
Article 34
Artigo 34º
This Directive is addressed to the Member States.
Os Estados-membros são os destinatários da presente directiva.
Done at Luxembourg, 24 October 1995.
Feito no Luxemburgo, em 24 de Outubro de 1995.
For the European Parliament
Pelo Parlamento Europeu
The President
O Presidente
K. HAENSCH
K. HAENSCH
For the Council
Pelo Conselho
The President
O Presidente
L. ATIENZA SERNA
L. ATIENZA
(1) OJ No C 277, 5. 11. 1990, p. 3 and OJ No C 311, 27. 11. 1992, p. 30.
(1) JO nº C 277 de 5. 11. 1990, p. 3, e JO nº C 311 de 27. 11. 1992, p. 30.
(2) OJ No C 159, 17. 6. 1991, p 38.
(2) JO nº C 159 de 17. 6. 1991, p. 38.
(3) Opinion of the European Parliament of 11 March 1992 (OJ No C 94, 13. 4. 1992, p. 198), confirmed on 2 December 1993 (OJ No C 342, 20. 12. 1993, p. 30); Council common position of 20 February 1995 (OJ No C 93, 13. 4. 1995, p. 1) and Decision of the European Parliament of 15 June 1995 (OJ No C 166, 3. 7. 1995).
(3) Parecer do Parlamento Europeu de 11 de Março de 1992 (JO nº C 94 de 13. 4. 1992, p. 198), confirmado em 2 de Dezembro de 1993 (JO nº C 342 de 20. 12. 1993, p. 30), posição comum do Conselho de 20 de Fevereiro de 1995 (JO nº C 93 de 13. 4. 1995, p. 1) e decisão do Parlamento Europeu de 15 de Junho de 1995 (JO nº C 166 de 3. 7. 1995).
(1) OJ No L 197, 18. 7. 1987, p. 33.
(1) JO nº L 197 de 18. 7. 1987, p. 33.
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