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Directive 2000/76/EC of the European Parliament and of the Council
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Directiva 2000/76/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
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of 4 December 2000
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de 4 de Dezembro de 2000
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on the incineration of waste
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relativa à incineração de resíduos
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THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL OF THE EUROPEAN UNION,
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O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
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Having regard to the Treaty establishing the European Community, and in particular Article 175(1) thereof,
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Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente o n.o 1 do seu artigo 175.o,
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Having regard to the proposal from the Commission(1),
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Tendo em conta a proposta da Comissão(1),
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Having regard to the Opinion of the Economic and Social Committee(2),
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social(2),
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Having regard to the Opinion of the Committee of the Regions(3),
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões(3),
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Acting in accordance with the procedure laid down in Article 251 of the Treaty(4), and in the light of the joint text approved by the Conciliation Committee on 11 October 2000,
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Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado(4), à luz do projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação em 11 de Outubro de 2000,
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Whereas:
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Considerando o seguinte:
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(1) The fifth Environment Action Programme: Towards sustainability - A European Community programme of policy and action in relation to the environment and sustainable development, supplemented by Decision No 2179/98/EC on its review(5), sets as an objective that critical loads and levels of certain pollutants such as nitrogen oxides (NOx), sulphur dioxide (SO2), heavy metals and dioxins should not be exceeded, while in terms of air quality the objective is that all people should be effectively protected against recognised health risks from air pollution. That Programme further sets as an objective a 90 % reduction of dioxin emissions of identified sources by 2005 (1985 level) and at least 70 % reduction from all pathways of cadmium (Cd), mercury (Hg) and lead (Pb) emissions in 1995.
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(1) O 5.o Programa de Acção da Comunidade Europeia de política e acção em matéria de ambiente e desenvolvimento sustentável, "Em direcção a um desenvolvimento sustentável" complementado pela Decisão n.o 2179/98/CE relativa à sua revisão(5), estabelece como objectivo que não se devem exceder as cargas e níveis críticos de determinados poluentes, como óxidos de azoto (NOx), dióxido de enxofre (SO2), metais pesados e dioxinas, enquanto em termos de qualidade do ar o objectivo é que todas as pessoas devem ser efectivamente protegidas contra os riscos reconhecidos para a saúde provenientes da poluição atmosférica; este programa estabelece também como objectivo uma redução de 90 % das emissões de dioxinas de fontes identificadas até ao ano 2005 (nível de 1985) e, pelo menos, uma redução de 70 % das emissões de cádmio (Cd), mercúrio (Hg) e chumbo (Pb) de todas as origens, em 1995;
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(2) The Protocol on persistent organic pollutants signed by the Community within the framework of the United Nations Economic Commission for Europe (UN-ECE) Convention on long-range transboundary air pollution sets legally binding limit values for the emission of dioxins and furans of 0,1 ng/m; TE (Toxicity Equivalents) for installations burning more than 3 tonnes per hour of municipal solid waste, 0,5 ng/m; TE for installations burning more than 1 tonne per hour of medical waste, and 0,2 ng/m; TE for installations burning more than 1 tonne per hour of hazardous waste.
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(2) O Protocolo relativo aos Poluentes Orgânicos Persistentes, assinado pela Comunidade no âmbito da Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UN/ECE), estabelece valores-limite juridicamente vinculativos, para as emissões de dioxinas e furanos, de 0,1 mg/m3 TE (equivalente de toxicidade) para instalações que queimam mais de 3 toneladas de resíduos urbanos sólidos por hora, de 0,5 ng/m3 TE para instalações que queimam mais de 1 tonelada de resíduos médicos por hora e de 0,2 ng/m3 TE para instalações que queimam mais de 1 tonelada de resíduos perigosos por hora;
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(3) The Protocol on Heavy Metals signed by the Community within the framework of the UN-ECE Convention on long-range transboundary air pollution sets legally binding limit values for the emission of particulate of 10 mg/m3 for hazardous and medical waste incineration and for the emission of mercury of 0,05 mg/m3 for hazardous waste incineration and 0,08 mg/m3 for municipal waste incineration.
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(3) O Protocolo relativo a Metais Pesados, assinado pela Comunidade no âmbito da Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância da UN-ECE, estabelece valores-limite juridicamente vinculativos, para as emissões de partículas, de 10 mg/m3 relativamente à incineração de resíduos perigosos e médicos e, para as emissões de mercúrio, de 0,05 mg/m3 relativamente à incineração de resíduos perigosos e de 0,08 mg/m3 relativamente à incineração de resíduos urbanos;
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(4) The International Agency for Research on Cancer and the World Health Organisation indicate that some polycyclic aromatic hydrocarbons (PAHs) are carcinogenic. Therefore, Member States may set emission limit values for PAHs among other pollutants.
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(4) Segundo o Centro Internacional de Investigação do Cancro e a Organização Mundial de Saúde, certos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAPs) são cancerígenos; por conseguinte, os Estados-Membros podem estabelecer valores-limite para emissões de HAPs, entre outros poluentes;
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(5) In accordance with the principles of subsidiarity and proportionality as set out in Article 5 of the Treaty, there is a need to take action at the level of the Community. The precautionary principle provides the basis for further measures. This Directive confines itself to minimum requirements for incineration and co-incineration plants.
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(5) Segundo os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade enunciados no artigo 5.o do Tratado, verifica-se a necessidade de acções a nível comunitário; o princípio da precaução constitui uma base que permite o prosseguimento das medidas; a presente directiva limita-se a estabelecer requisitos mínimos para as instalações de incineração e co-incineração;
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(6) Further, Article 174 provides that Community policy on the environment is to contribute to protecting human health.
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(6) Além disso, o artigo 174.o estabelece que a política comunitária de ambiente deverá contribuir para a protecção da saúde das pessoas;
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(7) Therefore, a high level of environmental protection and human health protection requires the setting and maintaining of stringent operational conditions, technical requirements and emission limit values for plants incinerating or co-incinerating waste within the Community. The limit values set should prevent or limit as far as practicable negative effects on the environment and the resulting risks to human health.
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(7) Um elevado nível de protecção do ambiente e da saúde humana impõe o estabelecimento e a manutenção rigorosa de condições de exploração, de requisitos técnicos e de valores-limite de emissão para as instalações de incineração ou co-incineração de resíduos na Comunidade; os valores-limite fixados deverão evitar ou limitar na medida do possível os efeitos negativos no ambiente e os efeitos adversos para a saúde humana daí resultantes;
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(8) The Communication from the Commission on the review of the Community Strategy for waste management assigns prevention of waste the first priority, followed by reuse and recovery and finally by safe disposal of waste; in its Resolution of 24 February 1997 on a Community Strategy for waste management(6), the Council reiterated its conviction that waste prevention should be the first priority of any rational waste policy in relation to minimising waste production and the hazardous properties of waste.
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(8) A Comunicação da Comissão relativa à análise da Estratégia Comunitária para a Gestão dos Resíduos atribui a primeira prioridade à prevenção da produção de resíduos, seguindo-se a respectiva reutilização e valorização e, por último, a eliminação segura dos resíduos; na Resolução de 24 de Fevereiro de 1997 relativa a uma estratégia comunitária de gestão de resíduos(6), o Conselho reiterou a sua convicção de que a prevenção da produção de resíduos deverá constituir a primeira prioridade de toda e qualquer política racional em matéria de resíduos no que se refere à redução da produção de resíduos e da sua perigosidade;
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(9) In its Resolution of 24 February 1997 the Council also underlines the importance of Community criteria concerning the use of waste, the need for appropriate emission standards to apply to incineration facilities, the need for monitoring measures to be envisaged for existing incineration plants, and the need for the Commission to consider amending Community legislation in relation to the incineration of waste with energy recovery in order to avoid large-scale movements of waste for incineration or co-incineration in the Community.
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(9) Na referida Resolução de 24 de Fevereiro de 1997, o Conselho salienta também a importância dos critérios comunitários para a utilização de resíduos, a necessidade de aplicação de normas adequadas de emissões às instalações de incineração, a necessidade de considerar medidas de monitorização das instalações de incineração existentes e a necessidade de a Comissão estudar alterações da legislação comunitária em relação à incineração de resíduos com recuperação de energia, a fim de evitar movimentos em grande escala de resíduos para incineração ou co-incineração na Comunidade;
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(10) It is necessary to set strict rules for all plants incinerating or co-incinerating waste in order to avoid transboundary movements to plants operating at lower costs due to less stringent environmental standards.
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(10) É necessário estabelecer regras igualmente rigorosas para todas as instalações onde se procede à incineração ou co-incineração de resíduos, a fim de evitar movimentos transfronteiras para instalações com custos de exploração menos elevados decorrentes da aplicação de normas ambientais menos rigorosas;
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(11) The Communication from the Commission/energy for the future: renewable sources of energy/White paper for a Community strategy and action plan takes into consideration in particular the use of biomass for energy purposes.
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(11) A Comunicação da Comissão - Energia para o futuro: fontes de energia renováveis - Livro Branco para uma Estratégia e um Plano de Acção comunitários toma em especial consideração a utilização da biomassa para fins energéticos;
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(12) Council Directive 96/61/EC(7) sets out an integrated approach to pollution prevention and control in which all the aspects of an installations environmental performance are considered in an integrated manner. Installations for the incineration of municipal waste with a capacity exceeding 3 tonnes per hour and installations for the disposal or recovery of hazardous waste with a capacity exceeding 10 tonnes per day are included within the scope of the said Directive.
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(12) A Directiva 96/61/CE do Conselho(7), estabelece uma abordagem integrada para a prevenção e controlo da poluição, que incorpora todos os aspectos do comportamento ambiental de uma instalação; as instalações de incineração de resíduos urbanos com uma capacidade superior a 3 toneladas por hora e as instalações para a eliminação ou valorização de resíduos perigosos com uma capacidade superior a 10 toneladas por dia são abrangidas por aquela directiva;
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(13) Compliance with the emission limit values laid down by this Directive should be regarded as a necessary but not sufficient condition for compliance with the requirements of Directive 96/61/EC. Such compliance may involve more stringent emissions limit values for the pollutants envisaged by this Directive, emission limit values for other substances and other media, and other appropriate conditions.
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(13) A observância dos valores-limite de emissão estabelecidos na presente directiva deve ser considerada uma condição necessária, mas não suficiente, para preencher os requisitos da Directiva 96/61/CE; essa observância pode implicar a aplicação de valores-limite de emissão mais rigorosos para os poluentes previstos na presente directiva, valores-limite de emissão para outras substâncias e para outros meios físicos, bem como outras condições adequadas;
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(14) Industrial experience in the implementation of techniques for the reduction of polluting emissions from incineration plants has been acquired over a period of ten years.
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(14) A experiência industrial adquirida, ao longo de um período de dez anos, na aplicação de técnicas de redução das emissões poluentes provenientes de instalações de incineração;
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(15) Council Directives 89/369/EEC(8) and 89/429/EEC(9) on the prevention and reduction of air pollution from municipal waste incineration plants have contributed to the reduction and control of atmospheric emissions from incineration plants. More stringent rules should now be adopted and those Directives should accordingly be repealed.
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(15) As Directivas 89/369/CEE(8) e 89/429/CEE(9) do Conselho, relativas à prevenção e redução da poluição atmosférica proveniente de instalações de incineração de resíduos urbanos, contribuíram para a redução e controlo das emissões para a atmosfera provenientes de instalações de incineração; devem agora ser adoptadas novas normas mais estritas e, por conseguinte, aquelas directivas devem ser revogadas;
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(16) The distinction between hazardous and non-hazardous waste is based principally on the properties of waste prior to incineration or co-incineration but not on differences in emissions. The same emission limit values should apply to the incineration or co-incineration of hazardous and non-hazardous waste but different techniques and conditions of incineration or co-incineration and different monitoring measures upon reception of waste should be retained.
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(16) A distinção entre resíduos perigosos e resíduos não perigosos baseia-se principalmente nas propriedades dos resíduos antes da sua incineração ou co-incineração e não nas diferenças de emissões; devem ser aplicados os mesmos valores-limite de emissão à incineração ou à co-incineração de resíduos perigosos e resíduos não perigosos, mas devem manter-se diferentes técnicas e condições de incineração ou co-incineração e diferentes medidas de avaliação aquando da recepção dos resíduos
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(17) Member States should take into account Council Directive 1999/30/EC of 22 April 1999 relating to limit values for sulphur dioxide, nitrogen dioxide and oxides of nitrogen, particulate matter and lead in ambient air(10) when implementing this Directive.
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(17) Na execução da presente directiva, os Estados-Membros devem ter em conta a Directiva 1999/30/CE do Conselho, de 22 de Abril de 1999, relativa a valores-limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente(10);
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(18) The incineration of hazardous waste with a content of more than 1 % of halogenated organic substances, expressed as chlorine, has to comply with certain operational conditions in order to destroy as many organic pollutants such as dioxins as possible.
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(18) A incineração de resíduos perigosos com teor superior a 1 % de substâncias orgânicas halogenadas, expresso em cloro, deve respeitar determinadas condições operacionais, a fim de destruir tanto quanto possível os poluentes orgânicos, como as dioxinas;
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(19) The incineration of waste which contains chlorine generates flue gas residues. Such residues should be managed in a way that minimises their amount and harmfulness.
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(19) A incineração de resíduos contendo cloro gera resíduos gasosos; esses resíduos devem ser geridos de uma forma que reduza a sua quantidade e nocividade;
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(20) There may be grounds to provide for specified exemptions to the emission limit values for some pollutants during a specified time limit and subject to specific conditions.
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(20) Pode haver motivos para prever determinadas derrogações aos valores-limite de emissão em relação a alguns poluentes, durante um prazo limitado e sob condições específicas;
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(21) Criteria for certain sorted combustible fraction of non-hazardous waste not suitable for recycling, should be developed in order to allow the authorisation of the reduction of the frequency of periodical measurements.
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(21) Devem ser definidos critérios para determinadas fracções combustíveis seleccionadas de resíduos não perigosos impróprios para a reciclagem, a fim de autorizar a diminuição da frequência das medições periódicas;
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(22) A single text on the incineration of waste will improve legal clarity and enforceability. There should be a single directive for the incineration and co-incineration of hazardous and non-hazardous waste taking fully into account the substance and structure of Council Directive 94/67/EC of 16 December 1994 on the incineration of hazardous waste(11). Therefore Directive 94/67/EC should also be repealed.
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(22) Um texto único sobre a incineração de resíduos melhorará a clareza jurídica e a aplicabilidade; deverá haver uma directiva única para a incineração e a co-incineração dos resíduos perigosos e dos resíduos não perigosos que tenha plenamente em conta o conteúdo e a estrutura da Directiva 94/67/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1994, relativa à incineração de resíduos perigosos(11); por conseguinte, a Directiva 94/67/CE também deverá ser revogada;
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(23) Article 4 of Council Directive 75/442/EEC of 15 July 1975 on waste(12) requires Member States to take the necessary measures to ensure that waste is recovered or disposed of without endangering human health and without harming the environment. To this end, Articles 9 and 10 of that Directive provide that any plant or undertaking treating waste must obtain a permit from the competent authorities relating, inter alia, to the precautions to be taken.
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(23) O artigo 4.o da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos(12), estabelece que os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para garantir uma valorização ou eliminação dos resíduos sem perigo para a saúde humana e sem prejudicar o ambiente; para esse efeito, os artigos 9.o e 10.o da referida directiva estabelecem que qualquer instalação ou empresa que proceda ao tratamento de resíduos deve solicitar às autoridades competentes uma licença que indique, nomeadamente, as precauções a tomar;
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(24) The requirements for recovering the heat generated by the incineration or co-incineration process and for minimising and recycling residues resulting from the operation of incineration or co-incineration plants will assist in meeting the objectives of Article 3 on the waste hierarchy of Directive 75/442/EEC.
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(24) Os requisitos relativos à recuperação do calor gerado pelo processo de incineração ou de co-incineração, bem como à redução e reciclagem de resíduos resultantes do funcionamento de instalações de incineração ou co-incineração contribuirão para a consecução dos objectivos do artigo 3.o em matéria de hierarquia de resíduos da Directiva 75/442/CEE;
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(25) Incineration and co-incineration plants treating only animal waste regulated by Directive 90/667/EEC(13) are excluded from the scope of this Directive. The Commission intends to propose a revision to the requirements of Directive 90/667 with a view to providing for high environmental standards for the incineration and co-incineration of animal waste.
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(25) As instalações de incineração e co-incineração que tratem apenas resíduos de origem animal ao abrigo da Directiva 90/667/CEE(13) ficam excluídas do âmbito de aplicação da presente directiva; a Comissão tenciona propor uma revisão dos requisitos que constam da Directiva 90/667/CEE tendo em vista prever elevadas normas ambientais para a incineração e co-incineração de resíduos de origem animal;
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(26) The permit for an incineration or co-incineration plant shall also comply with any applicable requirements laid down in Directives 91/271/EEC(14), 96/61/EC, 96/62/EC(15), 76/464/EEC(16), and 1999/31/EC(17).
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(26) A licença para uma instalação de incineração ou de co-incineração deverá observar igualmente os requisitos aplicáveis das Directivas 91/271/CEE(14), 96/61/CE, 96/62/CE(15) 76/464/CEE(16), e 99/31/CE(17);
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(27) The co-incineration of waste in plants not primarily intended to incinerate waste should not be allowed to cause higher emissions of polluting substances in that part of the exhaust gas volume resulting from such co-incineration than those permitted for dedicated incineration plants and should therefore be subject to appropriate limitations.
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(27) Não deve ser permitido que a co-incineração de resíduos em instalações não essencialmente destinadas à incineração de resíduos produza um nível de emissões de substâncias poluentes relativamente à parte de volume de gases de escape resultante dessa co-incineração superior ao permitido em instalações destinadas à incineração, devendo esta ser, por conseguinte, sujeita a limitações adequadas;
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(28) High-standard measurement techniques are required to monitor emissions to ensure compliance with the emission limit values for the pollutants.
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(28) São necessárias técnicas de medição de alto nível para monitorizar as emissões de modo a garantir a observância dos valores-limite de emissão de poluentes;
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(29) The introduction of emission limit values for the discharge of waste water from the cleaning of exhaust gases from incineration and co-incineration plants will limit a transfer of pollutants from the air into water.
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(29) A introdução de valores-limite de emissão para a descarga de águas residuais resultantes da depuração de gases de escape das instalações de incineração e co-incineração limitará uma transferência de poluentes do ar para a água;
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(30) Provisions should be laid down for cases where the emission limit values are exceeded as well as for technically unavoidable stoppages, disturbances or failures of the purification devices or the measurement devices.
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(30) É necessário estabelecer disposições para os casos em que sejam excedidos os valores-limite de emissão, bem como para paragens, perturbações ou avarias tecnicamente inevitáveis dos dispositivos de purificação ou de medição;
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(31) In order to ensure transparency of the permitting process throughout the Community the public should have access to information with a view to allowing it to be involved in decisions to be taken following applications for new permits and their subsequent updates. The public should have access to reports on the functioning and monitoring of the plants burning more than three tonnes per hour in order to be informed of their potential effects on the environment and human health.
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(31) Para garantir a transparência do regime de concessão de licenças em toda a Comunidade, o público deverá ter acesso à informação a fim de poder intervir nas decisões a adoptar na sequência de pedidos de novas licenças e nas suas actualizações posteriores; o público deve ter acesso aos relatórios sobre o funcionamento e monitorização das instalações que queimam mais de 3 toneladas de resíduos por hora, a fim de ser informado dos seus efeitos potenciais sobre o ambiente e a saúde humana;
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(32) The Commission should present a report both to the European Parliament and the Council based on the experience of applying this Directive, the new scientific knowledge gained, the development of the state of technology, the progress achieved in emission control techniques, and on the experience made in waste management and operation of the plants and on the development of environmental requirements, with a view to proposing, as appropriate, to adapt the related provisions of this Directive.
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(32) A Comissão deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu um relatório baseado na experiência adquirida com a aplicação da presente directiva, os novos conhecimentos científicos, a evolução tecnológica, o progresso alcançado no domínio da tecnologia de controlo das emissões, bem como na experiência adquirida com a gestão de resíduos, a exploração das instalações e os requisitos ambientais, a fim de propor, se for caso disso, a adaptação das disposições pertinentes da presente directiva;
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(33) The measures necessary for the implementation of this Directive are to be adopted in accordance with Council Decision 1999/468/EC of 28 June 1999 laying down the procedures for the exercise of implementing powers conferred on the Commission(18).
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(33) As medidas necessárias à execução da presente directiva são aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão(18);
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(34) Member States should lay down rules on penalties applicable to infringements of the provisions of this Directive and ensure that they are implemented; those penalties should be effective, proportionate and dissuasive,
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(34) Os Estados-Membros devem estabelecer regras relativas às sanções aplicáveis às violações das disposições da presente directiva e garantir a sua aplicação; estas sanções devem ser efectivas, proporcionais e dissuasivas,
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HAVE ADOPTED THIS DIRECTIVE:
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ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA:
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Article 1
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Artigo 1.o
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Objectives
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Objectivo
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The aim of this Directive is to prevent or to limit as far as practicable negative effects on the environment, in particular pollution by emissions into air, soil, surface water and groundwater, and the resulting risks to human health, from the incineration and co-incineration of waste.
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A presente directiva tem por objectivo prevenir ou, na medida do possível, reduzir ao mínimo os efeitos negativos no ambiente, em especial a poluição resultante das emissões para a atmosfera, o solo e as águas superficiais e subterrâneas, bem como os riscos para a saúde humana resultantes da incineração e co-incineração de resíduos.
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This aim shall be met by means of stringent operational conditions and technical requirements, through setting emission limit values for waste incineration and co-incineration plants within the Community and also through meeting the requirements of Directive 75/442/EEC.
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Este objectivo deve ser atingido através de condições de funcionamento rigorosas e de requisitos técnicos, do estabelecimento de valores-limite de emissão para as instalações de incineração e de co-incineração de resíduos na Comunidade, e também da observância dos requisitos da Directiva 75/442/CEE.
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Article 2
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Artigo 2.o
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Scope
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Âmbito
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1. This Directive covers incineration and co-incineration plants.
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1. A presente directiva abrange as instalações de incineração e de co-incineração.
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2. The following plants shall however be excluded from the scope of this Directive:
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2. São excluídas do âmbito da presente directiva as seguintes instalações:
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(a) Plants treating only the following wastes:
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a) Instalações onde apenas sejam tratados os seguintes resíduos:
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(i) vegetable waste from agriculture and forestry,
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i) Resíduos vegetais provenientes da agricultura e da silvicultura,
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(ii) vegetable waste from the food processing industry, if the heat generated is recovered,
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ii) resíduos vegetais provenientes da indústria de transformação de produtos alimentares, se o calor gerado for recuperado,
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(iii) fibrous vegetable waste from virgin pulp production and from production of paper from pulp, if it is co-incinerated at the place of production and the heat generated is recovered,
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iii) resíduos vegetais fibrosos provenientes da produção de pasta virgem e de papel, se forem co-incinerados no local de produção e o calor gerado for recuperado,
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(iv) wood waste with the exception of wood waste which may contain halogenated organic compounds or heavy metals as a result of treatment with wood-preservatives or coating, and which includes in particular such wood waste originating from construction and demolition waste,
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iv) resíduos de madeira, com excepção dos resíduos de madeira que possam conter compostos orgânicos halogenados ou metais pesados resultantes de tratamento com conservantes ou revestimento, incluindo em especial resíduos de madeira proveniente de obras de construção e de demolição
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(v) cork waste,
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v) resíduos de cortiça,
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(vi) radioactive waste,
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vi) resíduos radioactivos,
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(vii) animal carcasses as regulated by Directive 90/667/EEC without prejudice to its future amendments,
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vii) carcaças de animais, tal como previsto na Directiva 90/667/CEE, sem prejuízo de futuras alterações da mesma,
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(viii) waste resulting from the exploration for, and the exploitation of, oil and gas resources from off-shore installations and incinerated on board the installation;
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viii) resíduos resultantes da prospecção e exploração de recursos petrolíferos e de gás a partir de instalações off-shore e incinerados a bordo;
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(b) Experimental plants used for research, development and testing in order to improve the incineration process and which treat less than 50 tonnes of waste per year.
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b) Instalações experimentais utilizadas para a investigação, o desenvolvimento e o ensaio, a fim de aperfeiçoar o processo de incineração, onde sejam tratadas menos de 50 toneladas de resíduos por ano.
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Article 3
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Artigo 3.o
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Definitions
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Definições
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For the purposes of this Directive:
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Para efeitos da presente directiva, entende-se por:
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1. "waste" means any solid or liquid waste as defined in Article 1(a) of Directive 75/442/EEC;
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1. "Resíduo", quaisquer resíduos sólidos ou líquidos, definidos na alínea a) do artigo 1.o da Directiva 75/442/CEE;
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2. "hazardous waste" means any solid or liquid waste as defined in Article 1(4) of Council Directive 91/689/EEC of 12 December 1991 on hazardous waste(19).
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2. "Resíduos perigosos", quaisquer resíduos sólidos ou líquidos, tal como definidos no n.o 4 do artigo 1.o da Directiva do Conselho 91/689/CEE, de 12 de Dezembro de 1991, relativa aos resíduos perigosos(19).
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For the following hazardous wastes, the specific requirements for hazardous waste in this Directive shall not apply:
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Os requisitos específicos da presente directiva em matéria de resíduos perigosos não são aplicáveis aos resíduos perigosos seguintes:
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(a) combustible liquid wastes including waste oils as defined in Article 1 of Council Directive 75/439/EEC of 16 June 1975 on the disposal of waste oils(20) provided that they meet the following criteria:
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a) Resíduos líquidos combustíveis, incluindo óleos usados, tal como definidos no artigo 1.o da Directiva 75/439/CEE do Conselho, de 16 de Junho de 1975, relativa à eliminação dos óleos usados(20), que preencham os critérios seguintes:
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(i) the mass content of polychlorinated aromatic hydrocarbons, e.g. polychlorinated biphenyls (PCB) or pentachlorinated phenol (PCP) amounts to concentrations not higher than those set out in the relevant Community legislation;
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i) o teor em massa de hidrocarbonetos aromáticos policlorados, por exemplo bifenilos policlorados (PCB) ou fenol pentaclorado (PCP), não exceda as concentrações previstas na legislação comunitária pertinente,
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(ii) these wastes are not rendered hazardous by virtue of containing other constituents listed in Annex II to Directive 91/689/EEC in quantities or in concentrations which are inconsistent with the achievement of the objectives set out in Article 4 of Directive 75/442/EEC; and
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ii) os resíduos em causa não se tornem perigosos devido à presença de outros elementos, enumerados no anexo II da Directiva 91/689/CEE, em quantidades ou concentrações incompatíveis com a prossecução dos objectivos estabelecidos no artigo 4.o da Directiva 75/442/CEE, e
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(iii) the net calorific value amounts to at least 30 MJ per kilogramme,
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iii) o valor calórico líquido seja de, pelo menos, 30 MJ/kg;
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(b) any combustible liquid wastes which cannot cause, in the flue gas directly resulting from their combustion, emissions other than those from gasoil as defined in Article 1(1) of Directive 93/12/EEC(21) or a higher concentration of emissions than those resulting from the combustion of gasoil as so defined;
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b) Quaisquer resíduos líquidos combustíveis que, nos gases directamente resultantes da sua combustão, não dêem origem a emissões diferentes das resultantes da combustão de gasóleo, definido no n.o 1 do artigo 1.o da Directiva 93/12/CEE(21), ou a emissões com concentrações mais elevadas do que as resultantes da combustão de gasóleo, assim definido;
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3. "mixed municipal waste" means waste from households as well as commercial, industrial and institutional waste, which because of its nature and composition is similar to waste from households, but excluding fractions indicated in the Annex to Decision 94/3/EC(22) under heading 20 01 that are collected separately at source and excluding the other wastes indicated under heading 20 02 of that Annex;
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3. "Resíduos urbanos mistos", os resíduos tanto domésticos como comerciais, industriais e institucionais, por natureza e composição similares aos domésticos, mas excluindo as fracções referidas na posição 20 01 do Anexo da Decisão 94/3/CE da Comissão(22) recolhidos separadamente na fonte, bem como os resíduos constantes da posição 20 02 desse anexo;
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4. "incineration plant" means any stationary or mobile technical unit and equipment dedicated to the thermal treatment of wastes with or without recovery of the combustion heat generated. This includes the incineration by oxidation of waste as well as other thermal treatment processes such as pyrolysis, gasification or plasma processes in so far as the substances resulting from the treatment are subsequently incinerated.
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4. "Instalação de incineração", qualquer unidade e equipamento técnico fixo ou móvel dedicado ao tratamento térmico de resíduos, com ou sem recuperação da energia térmica gerada pela combustão. Esta definição inclui a incineração de resíduos por oxidação e outros processos de tratamento térmico, como a pirólise, a gaseificação ou processos de plasma, na medida em que as substâncias resultantes do tratamento sejam subsequentemente incineradas.
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This definition covers the site and the entire incineration plant including all incineration lines, waste reception, storage, on site pretreatment facilities, waste-fuel and air-supply systems, boiler, facilities for the treatment of exhaust gases, on-site facilities for treatment or storage of residues and waste water, stack, devices and systems for controlling incineration operations, recording and monitoring incineration conditions;
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Esta definição abrange o local e toda a instalação de incineração, incluindo todas as linhas de incineração, áreas de recepção, armazenamento e meios de tratamento prévio dos resíduos no local; os seus sistemas de abastecimento de resíduos, combustível e ar; as caldeiras, o equipamento destinado ao tratamento dos gases de escape; os meios no próprio local para tratamento ou armazenamento dos produtos e águas residuais; as chaminés; os dispositivos e sistemas de controlo das operações de incineração e de registo e monitorização das condições de incineração;
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5. "co-incineration plant" means any stationary or mobile plant whose main purpose is the generation of energy or production of material products and:
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5. "Instalação de co-incineração", uma instalação fixa ou móvel que tem como principal finalidade a geração de energia ou a produção de materiais e
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- which uses wastes as a regular or additional fuel; or
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- que utiliza resíduos como combustível regular ou adicional, ou
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- in which waste is thermally treated for the purpose of disposal.
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- na qual os resíduos são sujeitos a tratamento térmico com vista à respectiva eliminação.
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If co-incineration takes place in such a way that the main purpose of the plant is not the generation of energy or production of material products but rather the thermal treatment of waste, the plant shall be regarded as an incineration plant within the meaning of point 4.
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Se a co-incineração se der de forma a que o objectivo principal da instalação deixe de ser a geração de energia ou a produção de materiais, e passe a ser o tratamento térmico dos resíduos, a instalação será considerada instalação de incineração na acepção do n.o 4.
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This definition covers the site and the entire plant including all co-incineration lines, waste reception, storage, on site pretreatment facilities, waste-, fuel- and air-supply systems, boiler, facilities for the treatment of exhaust gases, on-site facilities for treatment or storage of residues and waste water, stack devices and systems for controlling incineration operations, recording and monitoring incineration conditions;
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Esta definição abrange o local e toda a instalação, incluindo todas as linhas de co-incineração, áreas de recepção, armazenamento e meios de tratamento prévio dos resíduos no local; os seus sistemas de abastecimento de resíduos, combustível e ar; as caldeiras; os meios para tratamento dos gases de escape; o equipamento no próprio local para tratamento ou armazenamento dos produtos e águas residuais; as chaminés; os dispositivos e sistemas de controlo das operações de incineração e de registo e monitorização das condições de incineração;
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6. "existing co-incineration or co-incineration plant" means an incineration or co-incineration plant:
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6. "Instalação de incineração ou de co-incineração existente", uma instalação de incineração ou de co-incineração
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(a) which is in operation and has a permit in accordance with existing Community legislation before 28 December 2002, or,
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a) Em funcionamento e licenciada segundo a legislação comunitária em vigor, antes de 28 de Dezembro de 2002 ou
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(b) which is authorised or registered for incineration or co-incineration and has a permit issued before 28 December 2002 in accordance with existing Community legislation, provided that the plant is put into operation not later than 28 December 2003, or
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b) Autorizada ou registada para incineração ou co-incineração e licenciada, antes de 28 de Dezembro de 2002 segundo a legislação comunitária em vigor, desde que a instalação entre em funcionamento o mais tardar em 28 de Dezembro de 2003 ou,
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(c) which, in the view of the competent authority, is the subject of a full request for a permit, before 28 December 2002, provided that the plant is put into operation not later than 28 December 2004;
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c) Que, segundo a autoridade competente, seja objecto de um pedido integral de autorização antes de 28 de Dezembro de 2002 desde que a instalação entre em funcionamento o mais tardar em 28 de Dezembro de 2004.
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7. "nominal capacity" means the sum of the incineration capacities of the furnaces of which an incineration plant is composed, as specified by the constructor and confirmed by the operator, with due account being taken, in particular, of the calorific value of the waste, expressed as the quantity of waste incinerated per hour;
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7. "Capacidade nominal", a adição das capacidades de incineração dos fornos que constituem a instalação de incineração, tal como definido pelo construtor e confirmado pelo operador, tendo devida e nomeadamente em conta o valor calórico do resíduo, expresso em quantidade de resíduos incinerados por hora;
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8. "emission" means the direct or indirect release of substances, vibrations, heat or noise from individual or diffuse sources in the plant into the air, water or soil;
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8. "Emissão", a libertação directa ou indirecta de substâncias, vibrações, calor ou ruído a partir de fontes individuais ou difusas da instalação para a atmosfera, água ou solo;
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9. "emission limit values" means the mass, expressed in terms of certain specific parameters, concentration and/or level of an emission, which may not be exceeded during one or more periods of time;
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9. "Valores-limite de emissão", a massa, expressa em termos de determinados parâmetros específicos, concentração e/ou nível de uma emissão, que não pode ser excedida durante um ou mais períodos de tempo;
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10. "dioxins and furans" means all polychlorinated dibenzo-p-dioxins and dibenzofurans listed in Annex I;
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10. "Dioxinas e furanos", todas as policlorodibenzo-p-dioxinas e os policlorodibenzofuranos enumerados no anexo I;
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11. "operator" means any natural or legal person who operates or controls the plant or, where this is provided for in national legislation, to whom decisive economic power over the technical functioning of the plant has been delegated;
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11. "Operador", qualquer pessoa singular ou colectiva que explore ou controle a instalação ou, quando previsto na legislação nacional, na qual tenha sido delegado o poder económico de decisão sobre o funcionamento técnico da instalação;
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12. "permit" means a written decision (or several such decisions) delivered by the competent authority granting authorisation to operate a plant, subject to certain conditions which guarantee that the plant complies with all the requirements of this Directive. A permit may cover one or more plants or parts of a plant on the same site operated by the same operator;
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12. "Licença", uma decisão escrita (ou várias decisões dessa natureza) emitida pela autoridade competente que autoriza a exploração de uma instalação sob reserva da observância de determinadas condições que garantam que a referida instalação preenche todos os requisitos da presente directiva. Uma licença pode abranger uma ou mais instalações ou partes de uma instalação situadas no mesmo local e exploradas pelo mesmo operador;
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13. "residue" means any liquid or solid material (including bottom ash and slag, fly ash and boiler dust, solid reaction products from gas treatment, sewage sludge from the treatment of waste waters, spent catalysts and spent activated carbon) defined as waste in Article 1(a) of Directive 75/442/EEC, which is generated by the incineration or co-incineration process, the exhaust gas or waste water treatment or other processes within the incineration or co-incineration plant.
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13. "Produto residual", qualquer material líquido ou sólido (incluindo escórias e cinzas depositadas, cinzas volantes e poeiras da caldeira, produtos de reacção sólidos provenientes do tratamento de gases, lamas de depuração provenientes do tratamento de águas residuais, catalisadores usados e carvão activado usado) definido como resíduo na alínea a) do artigo 1.o da Directiva 75/442/CEE, gerado pelo processo de incineração ou de co-incineração, pelo tratamento de gases de escape ou de águas residuais ou por outros processos executados na instalação de incineração ou de co-incineração.
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Article 4
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Artigo 4.o
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Application and permit
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Pedido e concessão da licença
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1. Without prejudice to Article 11 of Directive 75/442/EEC or to Article 3 of Directive 91/689/EEC, no incineration or co-incineration plant shall operate without a permit to carry out these activities.
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1. Sem prejuízo do artigo 11.o da Directiva 75/442/CEE ou do artigo 3.o da Directiva 91/689/CEE, nenhuma instalação de incineração ou de co-incineração deve funcionar sem uma licença para o exercício dessas actividades.
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2. Without prejudice to Directive 96/61/EC, the application for a permit for an incineration or co-incineration plant to the competent authority shall include a description of the measures which are envisaged to guarantee that:
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2. Sem prejuízo do disposto na Directiva 96/61/CE, o pedido de licença para uma instalação de incineração ou de co-incineração à autoridade competente deve incluir uma descrição das medidas previstas para assegurar que:
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(a) the plant is designed, equipped and will be operated in such a manner that the requirements of this Directive are taking into account the categories of waste to be incinerated;
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a) A instalação seja concebida, equipada e explorada de modo a preencher os requisitos da presente directiva, tendo em conta as categorias de resíduos a incinerar;
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(b) the heat generated during the incineration and co-incineration process is recovered as far as practicable e.g. through combined heat and power, the generating of process steam or district heating;
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b) Todo o calor gerado pelo processo de incineração e de co-incineração seja, tanto quanto possível, recuperado, por exemplo através da produção combinada de calor e energia, produção de vapor para fins industriais ou aquecimento urbano;
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(c) the residues will be minimised in their amount and harmfulness and recycled where appropriate;
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c) Os produtos residuais sejam, tanto quanto possível, reduzidos ao mínimo no que diz respeito à sua quantidade e nocividade, e reciclados, sempre que apropriado;
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(d) the disposal of the residues which cannot be prevented, reduced or recycled will be carried out in conformity with national and Community legislation.
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d) A eliminação dos produtos residuais que não possam ser evitados, reduzidos ou reciclados seja efectuada de acordo com a legislação nacional e comunitária,
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3. The permit shall be granted only if the application shows that the proposed measurement techniques for emissions into the air comply with Annex III and, as regards water, comply with Annex III paragraphs 1 and 2.
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3. A licença apenas é concedida se o pedido demonstrar que as técnicas de medição propostas para as emissões para a atmosfera observam o disposto no anexo III e, no que diz respeito às águas, o disposto nos pontos 1 e 2 do anexo III.
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4. The permit granted by the competent authority for an incineration or co-incineration plant shall, in addition to complying with any applicable requirement laid down in Directives 91/271/EEC, 96/61/EC, 96/62/EC, 76/464/EEC and 1999/31/EC:
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4. A licença concedida pela autoridade competente para uma instalação de incineração ou de co-incineração deve, além de preencher todas as condições aplicáveis estabelecidas nas Directivas 91/271/CEE, 96/61/CE, 96/62/CE, 76/464/CEE e 1999/31/CE:
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(a) list explicitly the categories of waste which may be treated. The list shall use at least the categories of waste set up in the European Waste Catalogue (EWC), if possible, and contain information on the quantity of waste, where appropriate;
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a) Conter uma enumeração expressa das categorias de resíduos que podem ser tratados. Essa enumeração utilizará, se possível, pelo menos as categorias de resíduos constantes do Catálogo Europeu de Resíduos, e incluirá, se for caso disso, informações sobre a quantidade de resíduos,
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(b) include the total waste incinerating or co-incinerating capacity of the plant;
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b) Incluir a capacidade total de incineração ou de co-incineração de resíduos da instalação,
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(c) specify the sampling and measurement procedures used to satisfy the obligations imposed for periodic measurements of each air and water pollutants.
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c) Especificar os procedimentos de amostragem e medição utilizados para cumprimento das obrigações impostas de medições periódicas de cada um dos poluentes da atmosfera e da água.
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5. The permit granted by the competent authority to an incineration or co-incineration plant using hazardous waste shall in addition to paragraph 4:
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5. A licença concedida pelas autoridades competentes a uma instalação de incineração ou de co-incineração que utilize resíduos perigosos deve, além do disposto no n.o 4:
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(a) list the quantities of the different categories of hazardous waste which may be treated;
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a) Indicar as quantidades das diversas categorias de resíduos perigosos que podem ser tratados;
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(b) specify the minimum and maximum mass flows of those hazardous wastes, their lowest and maximum calorific values and their maximum contents of pollutants, e.g. PCB, PCP, chlorine, fluorine, sulphur, heavy metals.
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b) Especificar os fluxos, mínimos e máximos, em massa destes resíduos perigosos, o seu poder calorífico mínimo e máximo e os seus teores máximos de poluentes, por exemplo PCB, PCP, cloro, flúor, enxofre e metais pesados.
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6. Without prejudice to the provisions of the Treaty, Member States may list the categories of waste to be mentioned in the permit which can be co-incinerated in defined categories of co-incineration plants.
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6. Sem prejuízo do disposto no Tratado, os Estados-Membros podem enumerar numa lista as categorias de resíduos a referir na licença susceptíveis de ser co-incinerados em determinadas categorias de instalações de co-incineração.
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7. Without prejudice to Directive 96/61/EC, the competent authority shall periodically reconsider and, where necessary, update permit conditions.
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7. Sem prejuízo do disposto na Directiva 96/61/CE, a autoridade competente deve rever periodicamente as condições da licença e, quando necessário, actualizá-las.
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8. Where the operator of an incineration or co-incineration plant for non-hazardous waste is envisaging a change of operation which would involve the incineration or co-incineration of hazardous waste, this shall be regarded as a substantial change within the meaning of Article 2(10)(b) of Directive 96/61/EC and Article 12(2) of that Directive shall apply.
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8. Sempre que o operador de uma instalação de incineração ou co-incineração de resíduos previr uma alteração de operação que implique a incineração ou co-incineração de resíduos perigosos, esta alteração será considerada substancial na acepção do n.o 10, alínea b), do artigo 2.o da Directiva 96/61/CE, aplicando-se o n.o 2 do artigo 12.o dessa mesma directiva.
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9. If an incineration or co-incineration plant does not comply with the conditions of the permit, in particular with the emission limit values for air and water, the competent authority shall take action to enforce compliance.
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9. Caso uma instalação de incineração ou de co-incineração não respeite as condições estabelecidas na licença, nomeadamente no que respeita aos valores-limite de emissão para a atmosfera ou para o meio aquático, as autoridades competentes devem tomar medidas para assegurar a respectiva observância.
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Article 5
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Artigo 5.o
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Delivery and reception of waste
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Entrega e recepção de resíduos
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1. The operator of the incineration or co-incineration plant shall take all necessary precautions concerning the delivery and reception of waste in order to prevent or to limit as far as practicable negative effects on the environment, in particular the pollution of air, soil, surface water and groundwater as well as odours and noise, and direct risks to human health. These measures shall meet at least the requirements set out in paragraphs 3 and 4.
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1. O operador da instalação de incineração ou de co-incineração deve tomar todas as precauções necessárias no que diz respeito à entrega e recepção de resíduos, de modo a prevenir ou, na medida do possível, reduzir ao mínimo os efeitos negativos para o ambiente, em especial a poluição da atmosfera, do solo e das águas superficiais e subterrâneas, bem como os odores e ruídos e os riscos directos para a saúde humana. Essas medidas devem preencher, pelo menos, os requisitos estabelecidos nos n.os 3 e 4.
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2. The operator shall determine the mass of each category of waste, if possible according to the EWC, prior to accepting the waste at the incineration or co-incineration plant.
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2. Antes da recepção dos resíduos na instalação de incineração ou de co-incineração, o operador deve determinar a quantidade de cada categoria de resíduos, se possível de acordo com o CER.
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3. Prior to accepting hazardous waste at the incineration or co-incineration plant, the operator shall have available information about the waste for the purpose of verifying, inter alia, compliance with the permit requirements specified in Article 4(5). This information shall cover:
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3. Antes da recepção dos resíduos perigosos na instalação de incineração ou de co-incineração, o operador deve dispor de dados sobre os resíduos, a fim de verificar designadamente a sua conformidade com os requisitos da licença constantes do n.o 5 do artigo 4.o Esses dados devem incluir:
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(a) all the administrative information on the generating process contained in the documents mentioned in paragraph 4(a);
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a) Todas as informações administrativas sobre o processo de geração contidas nos documentos mencionados na alínea a) do n.o 4.
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(b) the physical, and as far as practicable, chemical composition of the waste and all other information necessary to evaluate its suitability for the intended incineration process;
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b) A composição física e, na medida do possível, química dos resíduos, bem como todas as outras informações necessárias para avaliar a sua adequação ao processo de incineração previsto,
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(c) the hazardous characteristics of the waste, the substances with which it cannot be mixed, and the precautions to be taken in handling the waste.
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c) As características de risco associadas aos resíduos, as substâncias com as quais não podem ser misturados e as precauções a tomar na sua manipulação.
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4. Prior to accepting hazardous waste at the incineration or co-incineration plant, at least the following reception procedures shall be carried out by the operator:
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4. Antes da recepção dos resíduos perigosos na instalação de incineração ou de co-incineração, o operador deve observar, pelo menos, os seguintes procedimentos:
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(a) the checking of those documents required by Directive 91/689/EEC and, where applicable, those required by Council Regulation (EEC) No 259/93 of 1 February 1993 on the supervision, and control of shipments of waste within, into and out of the European Community(23) and by dangerous-goods transport regulations;
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a) Verificação dos documentos exigidos pela Directiva 91/689/CEE e, se for caso disso, dos exigidos pelo Regulamento (CEE) n.o 259/93 do Conselho, de 1 de Fevereiro de 1993, relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade(23), bem como pela regulamentação relativa ao transporte de mercadorias perigosas,
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(b) the taking of representative samples, unless inappropriate, e.g. for infectious clinical waste, as far as possible before unloading, to verify conformity with the information provided for in paragraph 3 by carrying out controls and to enable the competent authorities to identify the nature of the wastes treated. These samples shall be kept for at least one month after the incineration.
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b) Recolha de amostras representativas, salvo quando inadequado, por exemplo, quando se trate de resíduos hospitalares infecciosos, tanto quanto possível antes da descarga, para verificar a conformidade com as informações previstas no n.o 3, através da realização de controlos, e permitir às autoridades competentes identificar a natureza dos resíduos tratados. Estas amostras devem ser guardadas durante, pelo menos, um mês após a incineração.
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5. The competent authorities may grant exemptions from paragraphs 2, 3 and 4 for industrial plants and undertakings incinerating or co-incinerating only their own waste at the place of generation of the waste provided that the requirements of this Directive are met.
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5. As autoridades competentes podem conceder derrogações dos n.os 2, 3 e 4 a instalações e empresas industriais que procedam apenas à incineração ou co-incineração dos seus próprios resíduos no local de produção de resíduos, desde que sejam preenchidos os requisitos da presente directiva.
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Article 6
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Artigo 6.o
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Operating conditions
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Condições de exploração
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1. Incineration plants shall be operated in order to achieve a level of incineration such that the slag and bottom ashes Total Organic Carbon (TOC) content is less than 3 % or their loss on ignition is less than 5 % of the dry weight of the material. If necessary appropriate techniques of waste pretreatment shall be used.
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1. A exploração das instalações de incineração deve processar-se de modo a atingir um nível de incineração que permita que o teor de carbono orgânico total (COT) das escórias e cinzas depositadas seja inferior a 3 %, ou que a sua perda por combustão seja inferior a 5 % do peso em seco do material. Se necessário, serão utilizadas técnicas adequadas de tratamento prévio dos resíduos.
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Incineration plants shall be designed, equipped, built and operated in such a way that the gas resulting from the process is raised, after the last injection of combustion air, in a controlled and homogeneous fashion and even under the most unfavourable conditions, to a temperature of 850 °C, as measured near the inner wall or at another representative point of the combustion chamber as authorised by the competent authority, for two seconds. If hazardous wastes with a content of more than 1 % of halogenated organic substances, expressed as chlorine, are incinerated, the temperature has to be raised to 1100 °C for at least two seconds.
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As instalações de incineração devem ser concebidas, equipadas, construídas e exploradas de modo a permitir que, após a última injecção de ar de combustão, os gases resultantes do processo atinjam, de forma controlada e homogénea, mesmo nas condições menos favoráveis, uma temperatura de 850 °C medida próximo da parede interior ou noutro ponto representativo da câmara de combustão, tal como autorizado pela autoridade competente, durante dois segundos. Em caso de incineração de resíduos perigosos com um teor superior a 1 % de substâncias orgânicas halogenadas, expresso em cloro, a temperatura deverá atingir 1100 °C durante pelo menos dois segundos.
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Each line of the incineration plant shall be equipped with at least one auxiliary burner. This burner must be switched on automatically when the temperature of the combustion gases after the last injection of combustion air falls below 850 °C or 1100 °C as the case may be. It shall also be used during plant start-up and shut-down operations in order to ensure that the temperature of 850 °C or 1100 °C as the case may be is maintained at all times during these operations and as long as unburned waste is in the combustion chamber.
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Cada um dos complexos da instalação de incineração deve ser equipado com pelo menos um queimador auxiliar. Este queimador deve ser activado automaticamente sempre que a temperatura dos gases de combustão, após a última injecção de ar de combustão, desça para valores inferiores a 850 °C ou 1100 °C, consoante o caso. Estes queimadores serão também utilizados durante as operações de arranque e paragem, a fim de garantir a manutenção permanente da temperatura de 850 °C ou de 1100 °C, consoante o caso, durante estas operações e enquanto a câmara de combustão contiver resíduos não queimados.
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During start-up and shut-down or when the temperature of the combustion gas falls below 850 °C or 1100 °C as the case may be, the auxiliary burner shall not be fed with fuels which can cause higher emissions than those resulting from the burning of gasoil as defined in Article 1(1) of Council Directive 75/716/EEC, liquefied gas or natural gas.
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Durante o arranque e a paragem ou sempre que a temperatura dos gases de combustão desça para valores inferiores a 850 °C ou 1100 °C, consoante o caso, o queimador auxiliar não será alimentado a combustíveis que possam provocar maiores níveis de emissões do que os resultantes da combustão de gasóleo, tal como definido no n.o do artigo 1.o da Directiva 75/716/CEE do Conselho, de gás liquefeito ou de gás natural.
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2. Co-incineration plants shall be designed, equipped, built and operated in such a way that the gas resulting from the co-incineration of waste is raised in a controlled and homogeneous fashion and even under the most unfavourable conditions, to a temperature of 850 °C for two seconds. If hazardous wastes with a content of more than 1 % of halogenated organic substances, expressed as chlorine, are co-incinerated, the temperature has to be raised to 1100 °C.
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2. As instalações de co-incineração devem ser concebidas, equipadas, construídas e exploradas de modo a permitir que os gases resultantes da co-incineração de resíduos atinjam, de forma controlada e homogénea, mesmo nas condições menos favoráveis, uma temperatura de 850 °C, durante dois segundos. Em caso de co-incineração de resíduos perigosos com um teor superior a 1 % de substâncias orgânicas halogenadas, expresso em cloro, a temperatura deverá atingir 1100 °C.
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3. Incineration and co-incineration plants shall have and operate an automatic system to prevent waste feed:
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3. As instalações de incineração e de co-incineração devem possuir e ter em funcionamento um sistema automático que impeça a alimentação de resíduos:
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(a) at start-up, until the temperature of 850 °C or 1100 °C as the case may be or the temperature specified according to paragraph 4 has been reached;
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a) No arranque, enquanto não for atingida a temperatura de 850 °C ou de 1100 °C, consoante o caso, ou a temperatura especificada nos termos do n.o 4,
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(b) whenever the temperature of 850 °C or 1100 °C as the case may be or the temperature specified according to paragraph 4 is not maintained;
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b) Sempre que não seja mantida a temperatura de 850 °C ou 1100 °C, consoante o caso, ou a temperatura especificada nos termos do n.o 4,
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(c) whenever the continuous measurements required by this Directive show that any emission limit value is exceeded due to disturbances or failures of the purification devices.
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c) Sempre que as medições contínuas previstas na presente directiva indiquem que foi excedido qualquer um dos valores-limite de emissão devido a perturbações ou avarias dos dispositivos de purificação.
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4. Conditions different from those laid down in paragraph 1 and, as regards the temperature, paragraph 3 and specified in the permit for certain categories of waste or for certain thermal processes may be authorised by the competent authority, provided the requirements of this Directive are met. Member States may lay down rules governing these authorisations. The change of the operational conditions shall not cause more residues or residues with a higher content of organic pollutants compared to those residues which could be expected under the conditions laid down in paragraph 1.
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4. A autoridade competente pode autorizar requisitos diferentes dos estabelecidos no n.o 1 e, no que se refere à temperatura, no n.o 3, especificados na licença relativa a determinadas categorias de resíduos ou a determinados processos térmicos, desde que sejam preenchidos os requisitos da presente directiva. Os Estados-Membros poderão estipular normas que regulamentem essas autorizações. A alteração das condições de exploração não pode ter como resultado maiores quantidades de produtos residuais ou produtos residuais com um teor mais elevado de poluentes orgânicos, em comparação com os resíduos previsíveis nas condições estabelecidas no n.o 1.
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Conditions different from those laid down in paragraph 2 and, as regards the temperature, paragraph 3 and specified in the permit for certain categories of waste or for certain thermal processes may be authorised by the competent authority, provided the requirements of this Directive are met. Member States may lay down rules governing these authorisations. Such authorisation shall be conditional upon at least the provisions for emission limit values set out in Annex V for total organic carbon and CO being complied with.
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A autoridade competente pode autorizar requisitos diferentes dos estabelecidos no n.o 2 e, no que se refere à temperatura, no n.o 3, especificados na licença relativa a determinadas categorias de resíduos ou a determinados processos térmicos, desde que sejam preenchidos os requisitos da presente directiva. Os Estados-Membros podem estipular normas que regulamentem essas autorizações. Essa autorização estará, no mínimo, dependente do cumprimento das disposições sobre valores-limite de emissão fixadas no anexo V relativamente ao carbono orgânico total e ao monóxido de carbono (CO).
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In the case of co-incineration of their own waste at the place of its production in existing bark boilers within the pulp and paper industry, such authorisation shall be conditional upon at least the provisions for emission limit values set out in Annex V for total organic carbon being complied with.
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Em caso de co-incineração dos próprios resíduos, no local em que foram produzidos, em caldeiras de casca já existentes no sector da indústria da pasta de papel e do papel, essa autorização dependerá da observância das disposições em matéria de valores-limite de emissão de carbono orgânico total estipulados no anexo V.
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All operating conditions determined under this paragraph and the results of verifications made shall be communicated by the Member State to the Commission as part of the information provided in accordance with the reporting requirements.
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Todas as condições de exploração estabelecidas ao abrigo do presente número, bem como os resultados das verificações efectuadas, devem ser comunicados à Comissão pelo Estado-Membro como parte integrante das informações fornecidas de acordo com os requisitos de comunicação.
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5. Incineration and co-incineration plants shall be designed, equipped, built and operated in such a way as to prevent emissions into the air giving rise to significant ground-level air pollution; in particular, exhaust gases shall be discharged in a controlled fashion and in conformity with relevant Community air quality standards by means of a stack the height of which is calculated in such a way as to safeguard human health and the environment.
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5. As instalações de incineração e de co-incineração devem ser concebidas, equipadas, construídas e exploradas de modo a prevenir emissões para a atmosfera que resultem numa poluição significativa do ar ao nível do solo. Os gases de escape serão, em especial, descarregados, de uma forma controlada e segundo as normas comunitárias aplicáveis relativas à qualidade do ar, através de uma chaminé, cuja altura é calculada de modo a salvaguardar a saúde humana e o ambiente.
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6. Any heat generated by the incineration or the co-incineration process shall be recovered as far as practicable.
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6. Todo o calor gerado pelo processo de incineração ou de co-incineração deve ser recuperado, quando viável.
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7. Infectious clinical waste should be placed straight in the furnace, without first being mixed with other categories of waste and without direct handling.
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7. Os resíduos hospitalares infecciosos deverão ser colocados directamente no forno sem terem sido anteriormente misturados com outras categorias de resíduos e sem manipulação directa.
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8. The management of the incineration or the co-incineration plant shall be in the hands of a natural person who is competent to manage the plant.
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8. A gestão da instalação de incineração ou de co-incineração será entregue a uma pessoa singular competente para gerir essa instalação.
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Article 7
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Artigo 7.o
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Air emission limit values
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Valores-limite de emissão para a atmosfera
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1. Incineration plants shall be designed, equipped, built and operated in such a way that the emission limit values set out in Annex V are not exceeded in the exhaust gas.
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1. As instalações de incineração devem ser concebidas, equipadas, construídas e exploradas de modo a que os valores-limite de emissão previstos no anexo V não sejam excedidos no que se refere aos gases de escape.
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2. Co-incineration plants shall be designed, equipped, built and operated in such a way that the emission limit values determined according to or set out in Annex II are not exceeded in the exhaust gas.
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2. As instalações de co-incineração devem ser concebidas, equipadas, construídas e exploradas de modo a que os valores-limite de emissão determinados nos termos do anexo II, ou nele previstos não sejam excedidos no que se refere aos gases de escape.
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If in a co-incineration plant more than 40 % of the resulting heat release comes from hazardous waste, the emission limit values set out in Annex V shall apply.
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Se mais de 40 % do calor libertado numa instalação de co-incineração for proveniente de resíduos perigosos, serão aplicáveis os valores-limite de emissão fixados no anexo V.
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3. The results of the measurements made to verify compliance with the emission limit values shall be standardised with respect to the conditions laid down in Article 11.
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3. Os resultados das medições efectuadas para verificação da conformidade com os valores-limite de emissão devem ser normalizados no que se refere às condições previstas no artigo 11.o
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4. In the case of co-incineration of untreated mixed municipal waste, the limit values will be determined according to Annex V, and Annex II will not apply.
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4. Os valores-limite relativos à co-incineração de resíduos urbanos não tratados são determinados de acordo com o anexo V e o anexo II não é aplicável.
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5. Without prejudice to the provisions of the Treaty, Member States may set emission limit values for polycyclic aromatic hydrocarbons or other pollutants.
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5. Sem prejuízo do disposto no Tratado, os Estados-Membros podem estabelecer valores-limite de emissão relativamente aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos ou outros poluentes.
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Article 8
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Artigo 8.o
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Water discharges from the cleaning of exhaust gases
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Descargas de águas provenientes da depuração de gases de combustão
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1. Waste water from the cleaning of exhaust gases discharged from an incineration or co-incineration plant shall be subject to a permit granted by the competent authorities.
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1. As descargas de águas residuais provenientes da depuração de gases de combustão de uma instalação de incineração ou de co-incineração devem estar sujeitas a uma licença emitida pelas autoridades competentes.
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2. Discharges to the aquatic environment of waste water resulting from the cleaning of exhaust gases shall be limited as far as practicable, at least in accordance with the emission limit values set in Annex IV.
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2. As descargas de águas residuais provenientes da depuração de gases de escape para o meio aquático devem ser, tanto quanto possível, limitadas, pelo menos segundo os valores-limite de emissão constantes do anexo IV.
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3. Subject to a specific provision in the permit, the waste water from the cleaning of exhaust gases may be discharged to the aquatic environment after separate treatment on condition that:
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3. Sob reserva de disposição específica na licença, as águas residuais provenientes da depuração de gases de escape podem ser descarregadas para o meio aquático após tratamento separado, desde que:
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(a) the requirements of relevant Community, national and local provisions are complied with in the form of emission limit values; and
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a) Sejam preenchidos os requisitos das disposições comunitárias, nacionais e locais relevantes, na forma de valores-limite de emissão e
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(b) the mass concentrations of the polluting substances referred to in Annex IV do not exceed the emission limit values laid down therein.
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b) As concentrações ponderais das substâncias poluentes, referidas no anexo IV, não ultrapassem os valores-limite de emissão estabelecidos nesse mesmo anexo.
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4. The emission limit values shall apply at the point where waste waters from the cleaning of exhaust gases containing the polluting substances referred to in Annex IV are discharged from the incineration or co-incineration plant.
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4. Os valores-limite de emissão são aplicáveis no ponto em que as águas residuais provenientes da depuração de gases de combustão que contêm substâncias poluentes referidas no anexo IV são descarregadas da instalação de incineração ou de co-incineração.
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Where the waste water from the cleaning of exhaust gases is treated on site collectively with other on-site sources of waste water, the operator shall take the measurements referred to in Article 11:
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Quando as águas residuais provenientes da depuração de gases de escape são tratadas no próprio local em conjunto com águas residuais provenientes de outras fontes situadas no local, o operador deve efectuar as medições previstas no artigo 11.o:
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(a) on the waste water stream from the exhaust gas cleaning processes prior to its input into the collective waste water treatment plant;
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a) No fluxo de águas residuais provenientes dos processos de depuração dos gases de escape, antes da sua entrada na instalação colectiva de tratamento de águas residuais;
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(b) on the other waste water stream or streams prior to its or their input into the collective waste water treatment plant;
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b) No ou nos outros fluxos de águas residuais, antes da respectiva entrada na instalação colectiva de tratamento de águas residuais;
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(c) at the point of final waste water discharge, after the treatment, from the incineration plant or co-incineration plant.
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c) No ponto da descarga final das águas residuais, após tratamento, provenientes da instalação de incineração ou de co-incineração.
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The operator shall take appropriate mass balance calculations in order to determine the emission levels in the final waste water discharge that can be attributed to the waste water arising from the cleaning of exhaust gases in order to check compliance with the emission limit values set out in Annex IV for the waste water stream from the exhaust gas cleaning process.
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O operador deve efectuar o cálculo adequado dos balanços ponderais, a fim de determinar os níveis de emissões na descarga final de águas residuais que podem ser atribuídos às águas residuais provenientes da depuração de gases de escape, a fim de verificar a conformidade com os valores-limite de emissão estabelecidos no anexo IV relativamente ao fluxo de águas residuais provenientes do processo de depuração do gás de combustão.
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Under no circumstances shall dilution of waste water take place for the purpose of complying with the emission limit values set in Annex IV.
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Não deve efectuar-se, em circunstância alguma, a diluição de águas residuais para efeitos de observância dos valores-limite de emissão estabelecidos no anexo IV.
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5. When waste waters from the cleaning of exhaust gases containing the polluting substances referred to in Annex IV are treated outside the incineration or co-incineration plant at a treatment plant intended only for the treatment of this sort of waste water, the emission limit values of Annex IV are to be applied at the point where the waste waters leave the treatment plant. If this off-site treatment plant is not only dedicated to treat waste water from incineration, the operator shall take the appropriate mass balance calculations, as provided for under paragraph 4(a), (b) and (c), in order to determine the emission levels in the final waste water discharge that can be attributed to the waste water arising from the cleaning of exhaust gases in order to check compliance with the emission limit values set out in Annex IV for the waste water stream from the exhaust gas cleaning process.
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5. Sempre que as águas residuais provenientes da depuração de gases de combustão que contenham as substâncias poluentes constantes do anexo IV forem tratadas fora da instalação de incineração ou de co-incineração numa instalação de tratamento destinada exclusivamente ao tratamento desse género de águas residuais, os valores-limite de emissão constantes do anexo IV devem ser aplicados no ponto em que as águas residuais abandonam a instalação de tratamento. Se essa instalação de tratamento externa não for exclusivamente destinada ao tratamento de águas residuais provenientes da incineração, o operador efectuará o cálculo apropriado dos balanços ponderais, tal como previsto nas alíneas a) e c) do n.o 4, a fim de determinar os níveis de emissão na descarga final de águas residuais susceptíveis de serem atribuídos às águas residuais resultantes da depuração de gases de combustão, a fim de verificar a observância dos valores-limite de emissão constantes do anexo IV relativamente ao fluxo de águas residuais provenientes do processo de depuração dos gases de combustão.
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Under no circumstances shall dilution of waste water take place for the purpose of complying with the emission limit values set in Annex IV.
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Não deve efectuar-se, em circunstância alguma, a diluição de águas residuais para efeitos de observância dos valores-limite de emissão estabelecidos no anexo IV.
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6. The permit shall:
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6. A licença deve:
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(a) establish emission limit values for the polluting substances referred to in Annex IV, in accordance with paragraph 2 and in order to meet the requirements referred to in paragraph 3(a);
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a) Estabelecer valores-limite de emissão para substâncias poluentes constantes do anexo IV, segundo o n.o 2, e a fim de preencher os requisitos referidos na alínea a) do n.o 3;
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(b) set operational control parameters for waste water at least for pH, temperature and flow.
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b) Fixar parâmetros de controlo operacional das águas residuais, pelo menos no que diz respeito ao pH, à temperatura e ao caudal;
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7. Incineration and co-incineration plant sites, including associated storage areas for wastes, shall be designed and in such a way as to prevent the unauthorised and accidental release of any polluting substances into soil, surface water and groundwater in accordance with the provisions provided for in relevant Community legislation. Moreover, storage capacity shall be provided for contaminated rainwater run-off from the incineration or co-incineration plant site or for contaminated water arising from spillage or fire-fighting operations.
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7. Os locais das instalações de incineração e de co-incineração, incluindo as áreas associadas de armazenamento de resíduos, devem ser concebidos e explorados de forma a prevenir a libertação não autorizada e acidental de substâncias poluentes para o solo, águas de superfície e águas subterrâneas, segundo as disposições da legislação comunitária aplicável. Além disso, deve ser prevista uma capacidade de armazenamento para as águas da chuva contaminadas que escorram do local da instalação de incineração ou de co-incineração ou para as águas contaminadas provenientes de derrames ou de operações de combate a incêndios.
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The storage capacity shall be adequate to ensure that such waters can be tested and treated before discharge where necessary.
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Esta capacidade de armazenamento deve ser suficiente para garantir que essas águas possam ser, sempre que necessário, analisadas e tratadas antes da sua descarga.
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8. Without prejudice to the provisions of the Treaty, Member States may set emission limit values for polycyclic aromatic hydrocarbons or other pollutants.
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8. Sem prejuízo do disposto no Tratado, os Estados-Membros podem estabelecer valores-limite de emissão relativamente aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos ou outros poluentes.
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Article 9
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Artigo 9.o
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Residues
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Produtos residuais
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Residues resulting from the operation of the incineration or co-incineration plant shall be minimised in their amount and harmfulness. Residues shall be recycled, where appropriate, directly in the plant or outside in accordance with relevant Community legislation.
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Os produtos residuais resultantes da exploração da instalação de incineração ou de co-incineração devem ser reduzidos ao mínimo, em termos de quantidade e de nocividade. Os produtos residuais devem ser, quando adequado, reciclados directamente na instalação ou no exterior, de acordo com a legislação comunitária.
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Transport and intermediate storage of dry residues in the form of dust, such as boiler dust and dry residues from the treatment of combustion gases, shall take place in such a way as to prevent dispersal in the environment e.g. in closed containers.
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O transporte e o armazenamento intermédio de produtos residuais secos sob a forma de poeiras como, por exemplo, poeiras de caldeiras e produtos residuais secos provenientes do tratamento dos gases de combustão, devem ser efectuados por forma a evitar a descarga no ambiente, por exemplo, em recipientes fechados.
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Prior to determining the routes for the disposal or recycling of the residues from incineration and co-incineration plants, appropriate tests shall be carried out to establish the physical and chemical characteristics and the polluting potential of the different incineration residues. The analysis shall concern the total soluble fraction and heavy metals soluble fraction.
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Antes da determinação das vias de eliminação ou reciclagem dos produtos residuais das instalações de incineração e de co-incineração, devem ser efectuados ensaios adequados para definir as características físicas e químicas e o potencial poluente dos diferentes produtos residuais da incineração. A análise incidirá na fracção solúvel total e na fracção solúvel de metais pesados.
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Article 10
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Artigo 10.o
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Control and monitoring
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Controlo e monitorização
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1. Measurement equipment shall be installed and techniques used in order to monitor the parameters, conditions and mass concentrations relevant to the incineration or co-incineration process.
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1. Deve ser instalado equipamento de medição e devem ser utilizadas técnicas para monitorização dos parâmetros, condições e concentrações ponderais relevantes no processo de incineração ou de co-incineração.
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2. The measurement requirements shall be laid down in the permit or in the conditions attached to the permit issued by the competent authority.
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2. Devem ser estabelecidos requisitos de medição na licença ou nas condições apensas à licença emitida pela autoridade competente.
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3. The appropriate installation and the functioning of the automated monitoring equipment for emissions into air and water shall be subject to control and to an annual surveillance test. Calibration has to be done by means of parallel measurements with the reference methods at least every three years.
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3. A instalação adequada e o funcionamento do equipamento automatizado de monitorização das emissões para a atmosfera e a água devem ser sujeitos a controlo e a um ensaio de verificação anual. A calibragem deve ser efectuada mediante medições paralelas, utilizando os métodos de referência, pelo menos de três em três anos.
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4. The location of the sampling or measurement points shall be laid down by the competent authority.
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4. A localização dos pontos de colheita de amostras ou de medição deve ser estabelecida pela autoridade competente.
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5. Periodic measurements of the emissions into the air and water shall be carried out in accordance with Annex III, points 1 and 2.
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5. Devem ser efectuadas medições periódicas das emissões para a atmosfera e a água, nos termos dos pontos 1 e 2 do anexo III.
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Article 11
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Artigo 11.o
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Measurement requirements
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Requisitos das medições
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1. Member States shall, either by specification in the conditions of the permit or by general binding rules, ensure that paragraphs 2 to 12 and 17, as regards air, and paragraphs 9 and 14 to 17, as regards water, are complied with.
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1. Os Estados-Membros, quer através de especificação nas condições da licença, quer através de regras gerais vinculativas, devem assegurar o cumprimento dos n.os 2 a 12 e 17, no que respeita à atmosfera, e dos n.os 9 e 14 a 17, no que respeita à água.
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2. The following measurements of air pollutants shall be carried out in accordance with Annex III at the incineration and co-incineration plant:
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2. Nos termos do anexo III, devem ser efectuadas nas instalações de incineração e de co-incineração as seguintes medições de poluentes atmosféricos:
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(a) continuous measurements of the following substances: NOx, provided that emission limit values are set, CO, total dust, TOC, HCl, HF, SO2;
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a) Medições contínuas das seguintes substâncias: Nox, desde que os valores-limite estejam estabelecidos, CO, poeiras totais, COT, HCl, HF, SO2;
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(b) continuous measurements of the following process operation parameters: temperature near the inner wall or at another representative point of the combustion chamber as authorised by the competent authority, concentration of oxygen, pressure, temperature and water vapour content of the exhaust gas;
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b) Medições contínuas dos seguintes parâmetros operacionais do processo: temperatura próximo da parede interna ou de outro ponto representativo da câmara de combustão, tal como autorizado pela autoridade competente, concentração de oxigénio, pressão, temperatura, e teor em vapor de água dos gases de escape;
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(c) at least two measurements per year of heavy metals, dioxins and furans; one measurement at least every three months shall however be carried out for the first 12 months of operation. Member States may fix measurement periods where they have set emission limit values for polycyclic aromatic hydrocarbons or other pollutants.
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c) Um mínimo de duas medições anuais dos metais pesados, dioxinas e furanos; serão, todavia, efectuadas medições pelo menos de três em três meses nos primeiros 12 meses de funcionamento. Os Estados-Membros podem determinar os períodos de medição logo que tenham estabelecido os valores-limite de emissão dos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos ou outros poluentes.
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3. The residence time as well as the minimum temperature and the oxygen content of the exhaust gases shall be subject to appropriate verification, at least once when the incineration or co-incineration plant is brought into service and under the most unfavourable operating conditions anticipated.
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3. O tempo de permanência, bem como a temperatura mínima relevante e o teor de oxigénio dos gases de escape, devem ser sujeitos a verificação adequada, pelo menos uma vez à entrada em funcionamento da instalação de incineração ou de co-incineração e nas condições de exploração previsivelmente mais desfavoráveis.
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4. The continuous measurement of HF may be omitted if treatment stages for HCl are used which ensure that the emission limit value for HCl is not being exceeded. In this case the emissions of HF shall be subject to periodic measurements as laid down in paragraph 2(c).
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4. Pode-se prescindir da medição contínua de HF, se forem utilizadas fases de tratamento do HCl que garantam que os respectivos valores-limite de emissão não são excedidos. Nesse caso, as emissões de HF serão sujeitas a medições periódicas, nos termos da alínea c) do n.o 2.
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5. The continuous measurement of the water vapour content shall not be required if the sampled exhaust gas is dried before the emissions are analysed.
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5. Não será necessária a medição contínua do teor de vapor de água, desde que se proceda à secagem dos gases de escape recolhidos para amostragem antes de as emissões serem analisadas.
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6. Periodic measurements as laid down in paragraph 2(c) of HCl, HF and SO2 instead of continuous measuring may be authorised in the permit by the competent authority in incineration or co-incineration plants, if the operator can prove that the emissions of those pollutants can under no circumstances be higher than the prescribed emission limit values.
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6. A autoridade competente pode autorizar na licença medições periódicas de HCl, HF, e SO2, nos termos da alínea c) do n.o 2, em vez de medições contínuas em instalações de incineração ou de co-incineração, se o operador puder provar que as emissões desses poluentes não poderão, em circunstância alguma, ultrapassar os valores-limite de emissão estabelecidos.
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7. The reduction of the frequency of the periodic measurements for heavy metals from twice a year to once every two years and for dioxins and furans from twice a year to once every year may be authorised in the permit by the competent authority provided that the emissions resulting from co-incineration or incineration are below 50 % of the emission limit values determined according to Annex II or Annex V respectively and provided that criteria for the requirements to be met, developed in accordance with the procedure laid down in Article 17, are available. These criteria shall at least be based on the provisions of the second subparagraph, points (a) and (d).
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7. A redução da frequência das medições periódicas, em relação aos metais pesados, de duas vezes por ano para uma vez de dois em dois anos, e em relação às dioxinas e furanos de duas vezes por ano para uma vez por ano, pode ser autorizada na licença pela autoridade competente desde que as emissões resultantes da co-incineração ou incineração sejam inferiores a 50 % dos valores-limite de emissão determinados de acordo com o anexo II ou com o anexo V, respectivamente, e desde que estejam disponíveis os critérios relativos aos requisitos a preencher desenvolvidos nos termos do artigo 17.o Esses critérios basear-se-ão, pelo menos, no disposto nas alíneas a) e d) do segundo parágrafo.
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Until 1 January 2005 the reduction of the frequency may be authorised even if no such criteria are available provided that:
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Até 1 de Janeiro de 2005, a redução da frequência referida pode ser autorizada, mesmo se nenhum dos critérios estiver disponível, desde que :
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(a) the waste to be co-incinerated or incinerated consists only of certain sorted combustible fractions of non-hazardous waste not suitable for recycling and presenting certain characteristics, and which is further specified on the basis of the assessment referred to in subparagraph (d);
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a) Os resíduos a co-incinerar ou a incinerar consistam apenas em determinadas fracções combustíveis separadas de resíduos não perigosos, não adequados para reciclagem, que apresentem determinadas características e que sejam melhor especificados com base na avaliação referida na alínea d);
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(b) national quality criteria, which have been reported to the Commission, are available for these wastes;
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b) Estejam disponíveis os critérios nacionais de qualidade relativos a este tipo de resíduos que tenham sido comunicados à Comissão;
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(c) co-incineration and incineration of these wastes is in line with the relevant waste management plans referred to in Article 7 of Directive 75/442/EEC;
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c) A co-incineração ou a incineração desses resíduos observe os planos pertinentes de gestão de resíduos a que se refere o artigo 7.o da Directiva 75/442/CEE;
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(d) the operator can prove to the competent authority that the emissions are under all circumstances significantly below the emission limit values set out in Annex II or Annex V for heavy metals, dioxins and furans; this assessment shall be based on information on the quality of the waste concerned and measurements of the emissions of the said pollutants;
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d) O operador possa demonstrar à autoridade competente que as emissões são, em quaisquer circunstâncias, significativamente inferiores aos valores-limite de emissão constantes do anexo II ou do anexo V no que diz respeito aos metais pesados às dioxinas e aos furanos; essa avaliação deve ser baseada em informações relativas à qualidade dos resíduos em questão e nas medições das emissões dos referidos poluentes;
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(e) the quality criteria and the new period for the periodic measurements are specified in the permit; and
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e) Os critérios de qualidade e o novo período de medições periódicas sejam claramente mencionados na licença; e
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(f) all decisions on the frequency of measurements referred to in this paragraph, supplemented with information on the amount and quality of the waste concerned, shall be communicated on a yearly basis to the Commission.
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f) Todas as decisões sobre a frequência das medições a que se refere o presente número, completadas com informações sobre a quantidade e qualidade dos resíduos em causa, sejam comunicadas anualmente à Comissão.
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8. The results of the measurements made to verify compliance with the emission limit values shall be standardised at the following conditions and for oxygen according to the formula as referred to in Annex VI:
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8. Os resultados das medições efectuadas para verificação da conformidade com os valores-limite de emissão devem ser normalizados nas seguintes condições e, no que se refere ao oxigénio, através da fórmula constante do anexo VI:
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(a) Temperature 273 K, pressure 101,3 kPa, 11 % oxygen, dry gas, in exhaust gas of incineration plants;
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a) Temperatura 273 K, pressão 101,3 kPa, 11 % de oxigénio, gás seco, nos gases de escape das instalações de incineração;
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(b) Temperature 273 K, pressure 101,3 kPa, 3 % oxygen, dry gas, in exhaust gas of incineration of waste oil as defined in Directive 75/439/EEC;
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b) Temperatura 273 K, pressão 101,3 kPa, 3 % de oxigénio, gás seco, nos gases de escape resultantes da incineração de óleos usados definidos na Directiva 75/439/CEE;
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(c) when the wastes are incinerated or co-incinerated in an oxygen-enriched atmosphere, the results of the measurements can be standardised at an oxygen content laid down by the competent authority reflecting the special circumstances of the individual case;
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c) Quando os resíduos forem incinerados ou co-incinerados numa atmosfera enriquecida com oxigénio, os resultados das medições podem ser normalizados a um teor de oxigénio estabelecido pela autoridade competente que reflicta as circunstâncias especiais de cada caso concreto;
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(d) in the case of co-incineration, the results of the measurements shall be standardised at a total oxygen content as calculated in Annex II.
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d) No caso da co-incineração, os resultados das medições serão normalizados a um teor de oxigénio total calculado nos termos do anexo II.
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When the emissions of pollutants are reduced by exhaust gas treatment in an incineration or co-incineration plant treating hazardous waste, the standardisation with respect to the oxygen contents provided for in the first subparagraph shall be done only if the oxygen content measured over the same period as for the pollutant concerned exceeds the relevant standard oxygen content.
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Quando as emissões de poluentes forem reduzidas por tratamento dos gases de escape numa instalação de incineração ou de co-incineração que trate resíduos perigosos, a normalização do teor de oxigénio prevista no primeiro parágrafo apenas será efectuada se o teor de oxigénio medido durante o mesmo período que os poluentes em causa exceder o teor de oxigénio normalizado pertinente.
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9. All measurement results shall be recorded, processed and presented in an appropriate fashion in order to enable the competent authorities to verify compliance with the permitted operating conditions and emission limit values laid down in this Directive in accordance with procedures to be decided upon by those authorities.
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9. Todos os resultados das medições serão registados, processados e apresentados de forma adequada, a fim de permitir às autoridades competentes verificar a conformidade com as condições de exploração permitidas e os valores-limite de emissão estabelecidos na presente directiva, segundo procedimentos a decidir por essas autoridades.
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10. The emission limit values for air shall be regarded as being complied with if:
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10. Os valores-limite de emissão para a atmosfera serão considerados cumpridos sempre que:
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(a) - none of the daily average values exceeds any of the emission limit values set out in Annex V(a) or Annex II;
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a) - Nenhum dos valores médios diários ultrapasse qualquer dos valores-limite de emissão estabelecidos na alínea a) do anexo V ou no anexo II;
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- 97 % of the daily average value over the year does not exceed the emission limit value set out in Annex V(e) first indent;
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- 97 % do valor médio diário ao longo do ano não exceda o valor-limite de emissão constante da alínea e), primeiro travessão, do anexo V;
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(b) either none of the half-hourly average values exceeds any of the emission limit values set out in Annex V(b), column A or, where relevant, 97 % of the half-hourly average values over the year do not exceed any of the emission limit values set out in Annex V(b), column B;
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b) Nenhum dos valores médios a intervalos de 30 minutos ultrapasse qualquer dos valores-limite de emissão estabelecidos na coluna A, alínea b), do anexo V, ou, se tal for pertinente, 97 % dos valores médios anuais a intervalos de 30 minutos não ultrapassem os valores-limite de emissão fixados na coluna B, alínea b), do anexo V da presente directiva;
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(c) none of the average values over the sample period set out for heavy metals and dioxins and furans exceeds the emission limit values set out in Annex V(c) and (d) or Annex II;
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c) Nenhum dos valores médios ao longo do período de amostragem fixado para os metais pesados, dioxinas e furanos ultrapasse os valores-limite de emissão estabelecidos nas alíneas c) e d) do anexo V ou no anexo II;
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(d) the provisions of Annex V(e), second indent or Annex II, are met.
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d) Seja cumprido o disposto na alínea e), segundo travessão, do anexo V ou no anexo II.
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11. The half-hourly average values and the 10-minute averages shall be determined within the effective operating time (excluding the start-up and shut-off periods if no waste is being incinerated) from the measured values after having subtracted the value of the confidence interval specified in point 3 of Annex III. The daily average values shall be determined from those validated average values.
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11. Os valores médios a intervalos de 30 e de 10 minutos devem ser determinados durante o período de funcionamento efectivo (excluindo os períodos de arranque e de paragem em que não sejam incinerados resíduos), a partir dos valores medidos depois de subtraído o valor do intervalo de confiança referido no ponto 3 do anexo III. Os valores médios diários devem ser determinados a partir desses valores médios validados.
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To obtain a valid daily average value no more than five half-hourly average values in any day shall be discarded due to malfunction or maintenance of the continuous measurement system. No more than ten daily average values per year shall be discarded due to malfunction or maintenance of the continuous measurement system.
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Para obtenção de um valor médio diário válido, não podem ser excluídos mais de cinco valores médios a intervalos de 30 minutos num mesmo dia devido a mau funcionamento ou à manutenção do sistema de medição contínua. Não podem ser excluídos mais de dez valores médios diários por ano devido a mau funcionamento ou à manutenção do sistema de medição contínua.
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12. The average values over the sample period and the average values in the case of periodical measurements of HF, HCl and SO2 shall be determined in accordance with the requirements of Article 10(2) and (4) and Annex III.
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12. Os valores médios obtidos durante o período de amostragem e no caso das medições periódicas de HF, HC1 e SO2 são determinados de acordo com os requisitos previstos nos n.o 2 e 4 do artigo 10.o e no anexo III.
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13. The Commission, acting in accordance with the procedure laid down in Article 17, shall decide, as soon as appropriate measurement techniques are available within the Community, the date from which continuous measurements of the air emission limit values for heavy metals, dioxins and furans shall be carried out in accordance with Annex III.
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13. A Comissão, deliberando nos termos do artigo 17.o, deve decidir, logo que estejam disponíveis na Comunidade técnicas de medição adequadas, a data a partir da qual serão efectuadas medições contínuas dos valores-limite de emissão para a atmosfera de metais pesados, de dioxinas e de furanos, segundo o anexo III.
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14. The following measurements shall be carried out at the point of waste water discharge:
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14. Devem ser efectuadas as seguintes medições no ponto de descarga das águas residuais:
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(a) continuous measurements of the parameters referred to in Article 8(6)(b);
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a) Medições contínuas dos parâmetros referidos no n.o 6, alínea b), do artigo 8.o;
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(b) spot sample daily measurements of total suspended solids; Member States may alternatively provide for measurements of a flow proportional representative sample over a period of 24 hours;
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b) Medições diárias pontuais dos sólidos totais em suspensão; os Estados-Membros podem optar por estipular medições de uma amostragem representativa proporcional ao caudal durante um período de 24 horas;
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(c) at least monthly measurements of a flow proportional representative sample of the discharge over a period of 24 hours of the polluting substances referred to in Article 8(3) with respect to items 2 to 10 in Annex IV;
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c) No mínimo, medições mensais de uma amostragem representativa da descarga de um período de 24 horas, proporcional ao caudal, das substâncias poluentes referidas no n.o 3 do artigo 8.o, com substâncias correspondentes aos números 2 a 10 no anexo IV;
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(d) at least every six months measurements of dioxins and furans; however one measurement at least every three months shall be carried out for the first 12 months of operation. Member States may fix measurement periods where they have set emission limit values for polycyclic aromatic hydrocarbons or other pollutants.
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d) No mínimo, medições semestrais das dioxinas e furanos, sendo, todavia, efectuadas medições pelo menos trimestrais nos primeiros 12 meses de funcionamento. Os Estados-Membros podem fixar períodos de medição sempre que tenham estabelecido valores-limite de emissão relativamente aos hidrocarbonetos aromáticos policlínicos ou outros poluentes.
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15. The monitoring of the mass of pollutants in the treated waste water shall be done in conformity with Community legislation and laid down in the permit as well as the frequency of the measurements.
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15. A monitorização da massa dos poluentes presentes nas águas residuais tratadas será efectuada segundo a legislação comunitária e estabelecida na licença, da qual deverá igualmente constar a frequência das medições.
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16. The emission limit values for water shall be regarded as being complied with if:
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16. Os valores-limite de emissão relativos à água serão considerados cumpridos:
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(a) for total suspended solids (polluting substance number 1), 95 % and 100 % of the measured values do not exceed the respective emission limit values as set out in Annex IV;
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a) No que diz respeito ao total de sólidos suspensos (substância poluente n.o 1), quando 95 % e 100 % dos valores medidos não excedam os respectivos valores-limite de emissão estabelecidos no anexo IV;
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(b) for heavy metals (polluting substances number 2 to 10) no more than one measurement per year exceeds the emission limit values set out in Annex IV; or, if the Member State provides for more than 20 samples per year, no more than 5 % of these samples exceed the emission limit values set out in Annex IV;
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b) No que diz respeito aos metais pesados (substâncias poluentes n.os 2 a 10), quando no máximo uma medição por ano exceda os valores limite de emissão estabelecidos no anexo IV; ou, se o Estado-Membro previr mais de 20 amostragens por ano, no máximo 5 % dessas amostragens excedam os valores-limite de emissão estabelecidos no anexo IV;
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(c) for dioxins and furans (polluting substance 11), the twice-yearly measurements do not exceed the emission limit value set out in Annex IV.
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c) No que diz respeito às dioxinas e aos furanos (substância poluente n.o 11), quando as medições efectuadas duas vezes por ano não excedam o valor-limite de emissão estabelecido no anexo IV.
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17. Should the measurements taken show that the emission limit values for air or water laid down in this Directive have been exceeded, the competent authorities shall be informed without delay.
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17. Se as medições efectuadas indicarem que foram excedidos os valores-limite de emissão para a atmosfera ou para o meio aquático fixados na presente directiva, as autoridades competentes deverão ser imediatamente informadas desse facto.
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Article 12
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Artigo 12.o
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Access to information and public participation
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Acesso à informação e participação do público
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1. Without prejudice to Council Directive 90/313/EEC(24) and Directive 96/61/EC, applications for new permits for incineration and co-incineration plants shall be made available at one or more locations accessible to the public, such as local authority offices, for an appropriate period to enable it to comment on them before the competent authority reaches a decision. That decision, including at least a copy of the permit, and any subsequent updates, shall also be made available to the public.
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1. Sem prejuízo do disposto na Directiva 90/313/CEE(24) do Conselho, na Directiva 96/61/CE, os pedidos de novas licenças para instalações de incineração e de co-incineração serão afixados, durante um período adequado, num ou mais locais acessíveis ao público, como os serviços das autarquias locais, a fim de lhe permitir apresentar observações sobre esses pedidos antes de a autoridade competente tomar uma decisão. Essa decisão, incluindo, pelo menos, uma cópia da licença e quaisquer actualizações subsequentes, será também posta à disposição do público.
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2. For incineration or co-incineration plants with a nominal capacity of two tonnes or more per hour and notwithstanding Article 15(2) of Directive 96/61/EC, an annual report to be provided by the operator to the competent authority on the functioning and monitoring of the plant shall be made available to the public. This report shall, as a minimum requirement, give an account of the running of the process and the emissions into air and water compared with the emission standards in this Directive. A list of incineration or co-incineration plants with a nominal capacity of less than two tonnes per hour shall be drawn up by the competent authority and shall be made available to the public.
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2. No que diz respeito às instalações de incineração ou co-incineração com uma capacidade nominal igual ou superior a duas toneladas/hora, não obstante o n.o 2 do artigo 15.o da Directiva 96/61/CE, será facultado ao público um relatório anual a fornecer pelo operador à autoridade competente sobre o funcionamento e controlo da instalação. Nesse relatório dar-se-á conta, pelo menos, do desenrolar das operações e das emissões para a atmosfera e o meio aquático, em comparação com as normas de emissão da presente directiva. As autoridades competentes elaborarão e porão à disposição do público uma lista das instalações de incineração e co-incineração com uma capacidade nominal inferior a duas toneladas/hora.
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Article 13
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Artigo 13.o
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Abnormal operating conditions
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Condições de exploração anormais
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1. The competent authority shall lay down in the permit the maximum permissible period of any technically unavoidable stoppages, disturbances, or failures of the purification devices or the measurement devices, during which the concentrations in the discharges into the air and the purified waste water of the regulated substances may exceed the prescribed emission limit values.
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1. A autoridade competente deve especificar na licença o período máximo admissível de paragens, perturbações ou avarias tecnicamente inevitáveis nos dispositivos de depuração ou de medição, durante o qual as concentrações das substâncias regulamentadas, nas descargas para a atmosfera e nas águas residuais depuradas, poderão exceder os valores-limite de emissão fixados.
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2. In the case of a breakdown, the operator shall reduce or close down operations as soon as practicable until normal operations can be restored.
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2. Em caso de avaria total, o operador reduzirá ou suspenderá as operações, o mais rapidamente possível, até que as condições normais de funcionamento possam ser restabelecidas.
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3. Without prejudice to Article 6(3)(c), the incineration plant or co-incineration plant or incineration line shall under no circumstances continue to incinerate waste for a period of more than four hours uninterrupted where emission limit values are exceeded; moreover, the cumulative duration of operation in such conditions over one year shall be less than 60 hours. The 60-hour duration applies to those lines of the entire plant which are linked to one single flue gas cleaning device.
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3. Sem prejuízo do n.o 3, alínea c) do artigo 6.o, em circunstância alguma se continuará a proceder à incineração de resíduos na instalação de incineração ou de co-incineração ou na linha de incineração durante um período superior a quatros horas ininterruptas, se os valores-limite de emissão forem ultrapassados; além disso, a duração cumulativa do funcionamento nessas condições ao longo de um ano deve ser inferior a 60 horas. Essa duração de 60 horas deve ser aplicada às linhas de toda a instalação que estejam ligada a um único dispositivo de depuração de gás de combustão.
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4. The total dust content of the emissions into the air of an incineration plant shall under no circumstances exceed 150 mg/m3 expressed as a half-hourly average; moreover the air emission limit values for CO and TOC shall not be exceeded. All other conditions referred to in Article 6 shall be complied with.
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4. O teor total de poeiras das emissões para a atmosfera de uma instalação de incineração não deve exceder, em circunstância alguma, 150 mg/m3, expresso em média a intervalos de 30 minutos; não devem, além disso, ser ultrapassados os valores-limite de emissão para a atmosfera de CO e COT. Devem ser cumpridas todas as outras condições referidas no artigo 6.o
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Article 14
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Artigo 14.o
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Review clause
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Cláusula de revisão
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Without prejudice to Directive 96/61/EC, the Commission shall submit a report to the European Parliament and the Council before 31 December 2008 based on experience of the application of this Directive, in particular for new plants, and on the progress achieved in emission control techniques and experience in waste management. Furthermore, the report shall be based on the development of the state of technology, of experience in the operation of the plants, of environmental requirements. This report will include a specific section on the application of Annex II.1.1. and in particular on the economic and technical feasibility for existing cement kilns as referred to in the footnote to Annex II.1.1. of respecting the NOx emission limit value for new cement kilns set out in that Annex. The report shall, as appropriate, be accompanied by proposals for revision of the related provisions of this Directive. However, the Commission shall, if appropriate, propose an amendment for Annex II.3 before the said report, if major waste streams are directed to types of co-incineration plants other than those dealt with in Annex II.1 and II.2.
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Sem prejuízo da Directiva 96/61/CE, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho, antes de 31 de Dezembro de 2008, um relatório baseado na experiência de aplicação da presente directiva, em especial para as novas instalações, e sobre os progressos realizados nas técnicas de controlo das emissões e na experiência em gestão de resíduos. O relatório deve, além disso, basear-se na evolução da tecnologia, da experiência adquirida em matéria de funcionamento das instalações e nos requisitos ambientais. Incluirá uma parte específica sobre a aplicação do ponto.1.1 do anexo II e, em especial, a viabilidade económica e técnica de os fornos de cimento existentes a que se refere a nota 1.1 do anexo II respeitarem os valores-limite de emissão de NOx que o mesmo anexo estabelece para os novos fornos. O relatório deve ser eventualmente acompanhado de propostas de revisão das disposições relevantes da presente directiva. Contudo, a Comissão proporá eventualmente uma alteração ao ponto 3 do anexo II ainda antes do dito relatório, caso importantes fluxos de resíduos se desloquem para outros tipos de instalações de co-incineração que não aqueles a que se referem os pontos 1 e 2 do anexo II.
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Article 15
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Artigo 15.o
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Reporting
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Relatórios
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The reports on the implementation of this Directive shall be established in accordance with the procedure laid down in Article 5 of Council Directive 91/692/EEC. The first report shall cover at least the first full three-year period after 28 December 2002 and comply with the periods referred to in Article 17 of Directive 94/67/EC and in Article 16(3) of Directive 96/61/EC. To this effect, the Commission shall elaborate the appropriate questionnaire in due time.
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Os relatórios sobre a aplicação da presente directiva devem ser elaborados nos termos do artigo 5.o da Directiva 91/692/CEE do Conselho. O primeiro relatório abrangerá pelo menos todo o primeiro período de três anos a contar de 28 de Dezembro de 2002 e deve respeitar os períodos referidos no artigo 17.o da Directiva 94/67/CE e no n.o 3 do artigo 16.o da Directiva 96/61/CE. Para o efeito, a Comissão redigirá o questionário adequado na devida altura.
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Article 16
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Artigo 16.o
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Future adaptation of the directive
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Adaptação futura da presente directiva
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The Commission shall, in accordance with the procedure laid down in Article 17(2), amend Articles 10, 11 and 13 and Annexes I and III in order to adapt them to technical progress or new findings concerning the health benefits of emission reductions.
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A Comissão alterará os artigos 10, 11.o e 13.o e os anexos I, II e III, nos termos do artigo 17.o, a fim de os adaptar ao progresso técnico ou a novos dados relativos a benefícios para a saúde decorrentes da redução das emissões.
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Article 17
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Artigo 17.o
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Regulatory committee
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Comité
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1. The Commission shall be assisted by a regulatory committee.
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1. A Comissão é assistida por um Comité.
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2. Where reference is made to this paragraph, Articles 5 and 7 of Decision 1999/468/EC shall apply, having regard to the provisions of Article 8 thereof.
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2. Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5.o e 7.o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no artigo 8.o da mesma.
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The period laid down in Article 5(6) of Decision 1999/468/EC shall be set at three months.
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O período previsto no n.o 6 do artigo 5.o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.
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3. The committee shall adopt its own rules of procedure.
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3. O Comité aprovará o seu regulamento interno.
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Article 18
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Artigo 18.o
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Repeal
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Revogação
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The following shall be repealed as from 28 December 2005:
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São revogados em 28 de Dezembro de 2005:
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(a) Article 8(1) and the Annex to Directive 75/439/EEC;
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a) O n.o 1 do artigo 8.o e o anexo da Directiva 75/439/CEE;
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(b) Directive 89/369/EEC;
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b) A Directiva 89/369/CEE;
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(c) Directive 89/429/EEC;
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c) A Directiva 84/429/CEE;
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(d) Directive 94/67/EC.
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d) A Directiva 94/67/CE.
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Article 19
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Artigo 19.o
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Penalties
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Sanções
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The Member States shall determine penalties applicable to breaches of the national provisions adopted pursuant to this Directive. The penalties thus provided for shall be effective, proportionate and dissuasive. The Member States shall notify those provisions to the Commission by 28 December 2002 at the latest and shall notify it without delay of any subsequent amendment affecting them.
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Os Estados-Membros devem determinar o regime de sanções aplicáveis às violações das disposições nacionais adoptadas em execução da presente directiva. As sanções assim previstas devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas. Os Estados-Membros notificarão a Comissão dessas disposições, o mais tardar em 28 de Dezembro de 2002, bem como de qualquer alteração posterior, o mais rapidamente possível.
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Article 20
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Artigo 20.o
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Transitional provisions
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Disposições transitórias
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1. Without prejudice to the specific transitional provisions provided for in the Annexes to this Directive, the provisions of this Directive shall apply to existing plants as from 28 December 2005.
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1. Sem prejuízo das disposições transitórias específicas previstas nos anexos da presente directiva, as disposições desta directiva são aplicáveis às instalações existentes a partir de 28 de Dezembro de 2005.
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2. For new plants, i.e. plants not falling under the definition of "existing incineration or co-incineration plant" in Article 3(6) or paragraph 3 of this Article, this Directive, instead of the Directives mentioned in Article 18, shall apply as from 28 December 2002.
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2. As directivas referidas no artigo 18.o deixam de se aplicar às novas instalações, isto é, às instalações não abrangidas pela definição de "instalação de incineração ou de co-incineração existente" do n.o 6 do artigo 3.o da presente directiva ou do n.o 3.o do presente artigo, passando a aplicar-se a presente directiva, a partir de 28 de Dezembro de 2002.
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3. Stationary or mobile plants whose purpose is the generation of energy or production of material products and which are in operation and have a permit in accordance with existing Community legislation where required and which start co-incinerating waste not later than 28 December 2004 are to be regarded as existing co-incineration plants.
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3. As instalações fixas ou móveis cujo fim seja gerar energia ou produzir produtos materiais, que se encontrem a funcionar, possuam uma licença nos termos da legislação comunitária vigente, sempre que necessário, e que comecem a co-incinerar resíduos o mais tardar em 28 de Dezembro de 2004 são consideradas instalações de co-incineração existentes.
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Article 21
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Artigo 21.o
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Implementation
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Execução
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1. Member States shall bring into force the laws, regulations and administrative provisions necessary to comply with this Directive not later than 28 December 2002. They shall forthwith inform the Commission thereof.
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1. Os Estados-Membros aprovarão as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar comprimento à presente directiva, o mais tardar em 28 de Dezembro de 2002. Do facto informarão imediatamente a Comissão.
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When Member States adopt those measures, they shall contain a reference to this Directive or be accompanied by such reference on the occasion of their official publication. The methods of making such reference shall be laid down by the Member States.
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Quando os Estados-Membros aprovarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência quando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão aprovadas pelos Estados-Membros.
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2. Member States shall communicate to the Commission the text of the provisions of domestic law which they adopt in the field governed by this Directive.
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2. Os Estados-Membros comunicarão à Comissão o texto das disposições de direito interno que adoptarem nas matérias reguladas pela presente directiva.
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Article 22
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Artigo 22.o
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Entry into force
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Entrada em vigor
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This Directive shall enter into force on the day of its publication in the Official Journal of the European Communities.
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A presente directiva entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
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Article 23
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Artigo 23.o
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Addressees
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Destinatários
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This Directive is addressed to the Member States.
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Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.
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Done at Brussels, 4 December 2000.
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Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2000.
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For the European Parliament
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Pelo Parlamento Europeu
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The President
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A Presidente
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N. Fontaine
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N. Fontaine
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For the Council
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Pelo Conselho
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The President
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O Presidente
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F. Védrine
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H. Védrine
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(1) OJ C 13, 17.1.1998, p. 6 and
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(1) JO C 13 de 17.1.1998, p. 6 e
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OJ C 372, 2.12.1998, p. 11.
|
JO C 372 de 2.12.1998, p. 11.
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(2) OJ C 116, 28.4.1999, p. 40.
|
(2) JO C 116 de 28.4.1999, p. 40.
|
|
(3) OJ C 198, 14.7.1999, p. 37.
|
(3) JO C 198 de 14.7.1999, p. 37.
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(4) Opinion of the European Parliament of 14 April 1999 (OJ C 219, 30.7.1999, p. 249), Council Common Position of 25 November 1999 (OJ C 25, 28.1.2000, p. 17) and Decision of the European Parliament of 15 March 2000 (not yet published in the Official Journal). Decision of the European Parliament of 16 November 2000 and Decision of the Council of 20 November 2000.
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(4) Parecer do Parlamento Europeu de 14 de Abril de 1999 (JO C 219 de 30.7.1999, p. 249), Posição Comum do Conselho de 25 de Novembro de 1999, (JO C 25 de 28.1.2000, p. 17), e Decisão do Parlamento Europeu de 15 de Março de 2000, (ainda não publicada no Jornal Oficial). Decisão do Parlamento Europeu de 16 de Novembro de 2000 e Decisão do Conselho de 20 de Novembro de 2000.
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(5) OJ C 138, 17.5.1993, p. 1 and
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(5) JO C 138 de 17.5.1993, p. 1 e
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|
OJ L 275, 10.10.1998, p. 1.
|
JO L 275 de 10.10.1998, p. 1.
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|
(6) OJ C 76, 11.3.1997, p. 1.
|
(6) JO C 76 de 11.3.1997, p. 1.
|
|
(7) OJ L 257, 10.10.1996, p. 26.
|
(7) JO L 257 de 10.10.1996, p. 26.
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(8) OJ L 163, 14.6.1989, p. 32. Directive as last amended by the Accession Act of 1994.
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(8) JO L 163 de 14.6.1989, p.32. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 1994.
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(9) OJ L 203, 15.7.1989, p. 50. Directive as last amended by the Accession Act of 1994.
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(9) JO L 203 de 15.7.1989, p. 50. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 1994.
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|
(10) OJ L 163, 29.6.1999, p. 41.
|
(10) JO L 163 de 29.6.1999, p. 41.
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|
(11) OJ L 365, 31.12.1994, p. 34.
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(11) JO L 365 de 31.12.1994, p. 34.
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|
(12) OJ L 194, 25.7.1975, p. 39. Directive as last amended by Commission Decision 350/96/EC (OJ L 135, 6.6.1996, p. 32).
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(12) JO L 194 de 25.7.1975, p. 39. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 350/96/CE da Comissão (JO L 135 de 6.6.1996, p. 32).
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(13) Council Directive 90/667/EEC of 27 November 1990, laying down the veterinary rules for the disposal and processing of animal waste, for its placing on the market and for the prevention of pathogens in feedstuffs of animal or fish origin and amending Directive 90/425/EEC (OJ L 363, 27.12.1990, p. 51). Directive as last amended by the Accession Act of 1994.
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(13) Directiva 90/667/CEE do Conselho, de 27 de Novembro de 1990, que estabelece as normas sanitárias para a eliminação e a transformação de redíduos animais, para a sua colocação no mercado e para a prevenção da presença de agentes patogénicos nos alimentos para animais de origem animal ou à base de peixe e que altera a Directiva 90/425/CEE (JO L 363 de 27.12.1990, p. 51). Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 1994.
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(14) Council Directive 91/271/EEC of 21 May 1991 concerning urban waste-water treatment (OJ L 135, 30.5.1991, p. 40). Directive as amended by Directive 98/15/EC (OJ L 67, 7.3.1998, p. 29).
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(14) Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135 de 30.5.1991, p. 40). Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/15/CE (JO L 67 de 7.3.1998, p. 29).
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(15) Council Directive 96/62/EC of 27 September 1996 on ambient air quality assessment and management (OJ L 296, 21.11.1996, p. 55).
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(15) Directiva 96/62/CE do Conselho, de 27 de Setembro de 1996, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente (JO L 296 de 21.11.1996, p. 55)
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(16) Council Directive 76/464/EEC of 4 May 1976 on pollution caused by certain dangerous substances discharged into the aquatic environment of the Community (OJ L 129, 18.5.1976, p. 23). Directive as last amended by the Accession Act of 1994.
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(16) Directiva 76/464/CEE do Conselho, de 4 de Maio de 1976, relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático da Comunidade (JO L 129 de 18.5.1976, p. 23). Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 1994.
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(17) Directive 1999/31/EC of 26 April 1999 on the landfill of waste (OJ L 182, 16.7.1999, p. 1).
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(17) Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (JO L 182 de 16.7.1999, p. 1).
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(18) OJ L 184, 17.7.1999, p. 23.
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(18) JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.
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(19) OJ L 377, 31.12.1991, p. 20. Directive as amended by Directive 94/31/EC. (OJ L 168, 2.7.1994, p. 28).
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(19) JO L 377 de 31.12.1991, p. 20. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 94/31/CE (JO L 168 de 2.7.1994, p. 28).
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(20) OJ L 194, 25.7.1975, p. 23. Directive as last amended by the Accession Act of 1994.
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(20) JO L 194 de 25.7.1975, p. 23. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 1994.
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(21) Council Directive 93/12/EEC of 23 March 1993 relating to the sulphur content of certain liquid fuels (OJ L 74, 27.3.1993, p. 81). Directive as last amended by Directive 1999/32/EC (OJ L 121,11.5.1999, p. 13).
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(21) Directiva 93/12/CEE do Conselho, de 23 de Março de 1993, relativa ao teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos (JO L 74 de 27.3.1993, p. 81). Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 99/32/CE (JO L 121 de 11.5.1999, p. 13).
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(22) Commission Decision 94/3/EC of 20 December 1993 establishing a list of wastes pursuant to Article 1a of Council Directive 75/442/EEC on waste (OJ L 5, 7.1.1994, p. 15).
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(22) Decisão 94/3/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 1993, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a alínea a) do artigo 1.o da Directiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos (JO L 5 de 7.1.1994, p. 15).
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(23) OJ L 30, 6.2.1993, p. 1. Regulation as last amended by Commission Regulation (EC) No 2408/98 (OJ L 298, 7.11.1998, p. 19).
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(23) JO L 30 de 6.2.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2408/98 da Comissão (JO L 298 de 7.11.1998, p. 19).
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(24) Council Directive 90/313/EEC of 7 June 1990 on the freedom of access to information on the environment (OJ L 158, 23.6.1990, p. 56). Directive as last amended by the Accession Act of 1994.
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(24) Directiva 90/313/CEE do Conselho, de 7 de Junho de 1990, relativa à liberdade de acesso à informação em matéria de ambiente (JO L 158 de 23.6.1990, p. 56). Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 1994.
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ANNEX I
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ANEXO I
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Equivalence factors for dibenzo-p-dioxins and dibenzofurans
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Factores de equivalência para dibenzo-p-dioxinas e dibenzofuranos
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>TABLE>
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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ANNEX II
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ANEXO II
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DETERMINATION OF AIR EMISSION LIMIT VALUES FOR THE CO-INCINERATION OF WASTE
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DETERMINAÇÃO DOS VALORES-LIMITE DE EMISSÃO PARA A CO-INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS
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The following formula (mixing rule) is to be applied whenever a specific total emission limit value "C" has not been set out in a table in this Annex.
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A fórmula seguinte (regra de mistura) é aplicável sempre que o valor-limite específico de emissão total "C" não esteja indicado num quadro do presente anexo.
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The limit value for each relevant pollutant and carbon monoxide in the exhaust gas resulting from the co-incineration of waste shall be calculated as follows:
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O valor-limite de cada poluente relevante e do monóxido de carbono presentes nos gases de escape resultantes da co-incineração de resíduos será calculado do seguinte modo:
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>PIC FILE= "L_2000332EN.010402.EPS">
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>PIC FILE= "L_2000332PT.010402.EPS">
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Vwaste: exhaust gas volume resulting from the incineration of waste only determined from the waste with the lowest calorific value specified in the permit and standardised at the conditions given by this Directive.
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Vresíduos: Volume dos gases de escape resultantes da incineração de resíduos, determinado apenas a partir dos resíduos com o poder calorífico mais baixo especificado na licença e normalizado nas condições fixadas na presente directiva.
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If the resulting heat release from the incineration of hazardous waste amounts to less than 10 % of the total heat released in the plant, Vwaste must be calculated from a (notional) quantity of waste that, being incinerated, would equal 10 % heat release, the total heat release being fixed.
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Quando o calor libertado na incineração de resíduos perigosos não atingir 10 % do total de calor libertado da instalação, Vresíduosdeve ser calculado a partir de uma quantidade (teórica) de resíduos que, quando incinerada, seja equivalente a 10 % do calor libertado, com um total de calor libertado fixo.
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Cwaste: emission limit values set for incineration plants in Annex V for the relevant pollutants and carbon monoxide.
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Cresíduos: Valores-limite de emissão fixados para instalações de incineração referidas no anexo V para os poluentes pertinentes e para o monóxido de carbono.
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Vproc: exhaust gas volume resulting from the plant process including the combustion of the authorised fuels normally used in the plant (wastes excluded) determined on the basis of oxygen contents at which the emissions must be standardised as laid down in Community or national regulations. In the absence of regulations for this kind of plant, the real oxygen content in the exhaust gas without being thinned by addition of air unnecessary for the process must be used. The standardisation at the other conditions is given in this Directive.
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Vproc: Volume dos gases de escape provenientes do processamento na instalação, incluindo a combustão dos combustíveis autorizados normalmente nela utilizados (com excepção dos resíduos), determinado com base nos teores de oxigénio aos quais as emissões devem ser normalizadas, em conformidade com as disposições comunitárias ou nacionais. Na ausência de regulamentação para este tipo de instalações, deve ser utilizado o teor real de oxigénio nos gases de escape não diluídos através da adição de ar desnecessário ao processo. A normalização às outras condições é definida na presente directiva.
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Cproc: emission limit values as laid down in the tables of this annex for certain industrial sectors or in case of the absence of such a table or such values, emission limit values of the relevant pollutants and carbon monoxide in the flue gas of plants which comply with the national laws, regulations and administrative provisions for such plants while burning the normally authorised fuels (wastes excluded). In the absence of these measures the emission limit values laid down in the permit are used. In the absence of such permit values the real mass concentrations are used.
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Cproc: Valores-limite de emissão, conforme fixados nos quadros do presente anexo para determinados sectores industriais ou, em caso de ausência desse quadro ou desses valores, valores-limite de emissão dos poluentes relevantes e do monóxido de carbono nos fumos emitidos pelas instalações que obedecem às disposições legislativas, regulamentares e administrativas nacionais aplicáveis a essas instalações e que queimam os combustíveis normalmente utilizados (excluindo resíduos). Na ausência de tais disposições, serão utilizados os valores-limite de emissão estabelecidos na licença. Caso esses valores não estejam discriminados na licença, serão utilizadas as concentrações ponderais reais.
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C: total emission limit values and oxygen content as laid down in the tables of this annex for certain industrial sectors and certain pollutants or in case of the absence of such a table or such values total emission limit values for CO and the relevant pollutants replacing the emission limit values as laid down in specific Annexes of this Directive. The total oxygen content to replace the oxygen content for the standardisation is calculated on the basis of the content above respecting the partial volumes.
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C: Valores-limite de emissões totais e teor de oxigénio, conforme fixados nos quadros do presente anexo para determinados sectores industriais e para certos poluentes ou, na ausência desse quadro ou desses valores, valores-limite de emissões totais de monóxido de carbono e dos poluentes relevantes em substituição dos valores-limite de emissão, conforme estabelecido em artigos específicos da presente directiva. O teor total de oxigénio, que substitui o teor de oxigénio para efeitos de normalização, é calculado com base no teor supramencionado, respeitando os volumes parciais.
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Member States may lay down rules governing the exemptions provided for in this Annex.
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Os Estados-Membros podem estabelecer normas que regulamentem as isenções previstas neste anexo.
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II.1. Special provisions for cement kilns co-incinerating waste
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II.1. Disposições especiais para fornos de cimento de co-incineração de resíduos
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Daily average values (for continuous measurements) Sample periods and other measurement requirements as in Article 7. All values in mg/m3 (Dioxins and furans ng/m3). Half-hourly average values shall only be needed in view of calculating the daily average values.
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Valores médios diários (para medições contínuas). Requisitos para períodos de amostragem e outros requisitos de medição de acordo com as disposições do artigo 7.o Todos os valores expressos em mg/m3 (dioxinas e furanos em ng/m3). O cálculo dos valores médios a intervalos de 30 minutos só será necessário tendo em vista o cálculo dos valores médios diários.
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The results of the measurements made to verify compliance with the emission limit values shall be standardised at the following conditions: Temperature 273 K, pressure 101,3 kPa, 10 % oxygen, dry gas.
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Os resultados das medições efectuadas para verificação da conformidade com os valores-limite de emissão serão normalizados nas seguintes condições: temperatura 273 K, pressão 101,3 kPa, 10 % de oxigénio, gás seco.
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II.1.1. C - total emission limit values
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II.1.1. C - Valores-limite de emissões totais
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>TABLE>
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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Until 1 January 2008, exemptions for NOx may be authorised by the competent authorities for existing wet process cement kilns or cement kilns which burn less than three tonnes of waste per hour, provided that the permit foresees a total emission limit value for NOx of not more than 1200 mg/m3.
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Até 1 de Janeiro de 2008, as autoridades competentes poderão autorizar derrogações em relação ao NOx no que se refere aos fornos de cimento de processo húmido existentes ou aos fornos de cimento que queimem menos de três toneladas de resíduos por hora, desde que a autorização preveja um valor limite de emissão total de NOx não superior a 1200 mg/m3.
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Until 1 January 2008, exemptions for dust may be authorised by the competent authority for cement kilns which burn less than three tonnes of waste per hour, provided that the permit foresees a total emission limit value of not more than 50 mg/m3.
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Até 1 de Janeiro de 2008, as autoridades competentes poderão autorizar derrogações em relação às poeiras no que se refere aos fornos de cimento que queimem menos de três toneladas de resíduos por hora, desde que a autorização preveja um valor limite de emissão total não superior a 50 mg/m3.
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II.1.2. C - total emission limit values for SO2 and TOC
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II.1.2. C - Valores-limite de emissões totais relativos a SO2 e COT
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>TABLE>
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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Exemptions may be authorised by the competent authority in cases where TOC and SO2 do not result from the incineration of waste.
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A autoridade competente pode autorizar isenções nos casos em que o COT e o SO2 não resultem da incineração de resíduos.
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II.1.3. Emission limit value for CO
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II.1.3. Valor-limite de emissão para o monóxido de carbono:
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Emission limit values for CO can be set by the competent authority.
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Os valores-limite de emissão para o monóxido de carbono podem ser fixados pela autoridade competente.
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II.2. Special provisions for combustion plants co-incinerating waste
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II.2. Disposições especiais para as instalações de combustão de co-incineração de resíduos
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II.2.1. Daily average values
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II.2.1. Valores médios diários
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Without prejudice to Directive 88/609/EEC and in the case where, for large combustion plants, more stringent emission limit values are set according to future Community legislation, the latter shall replace, for the plants and pollutants concerned, the emission limit values as laid down in the following tables (Cproc). In that case, the following tables shall be adapted to these more stringent emission limit values in accordance with the procedure laid down in Article 17 without delay.
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Sem prejuízo da Directiva 88/609/CEE, no que se refere às grandes instalações de combustão, quando forem estabelecidos valores-limite de emissão mais severos em conformidade com a futura legislação comunitária, estes últimos deverão substituir, relativamente às instalações e poluentes em questão, os valores-limite de emissão estipulados nos quadros abaixo (Cproc). Neste caso, os quadros abaixo deverão ser imediatamente adaptados aos referidos valores-limite de emissão mais severos, em conformidade com o procedimento previsto no artigo 17.o
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Half-hourly average values shall only be needed in view of calculating the daily average values.
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O cálculo dos valores médios a intervalos de 30 minutos só será necessário tendo em vista o cálculo dos valores médios diários.
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Cproc:
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Cproc:
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Cproc for solid fuels expressed in mg/Nm3 (O2 content 6 %):
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Cproc para combustíveis sólidos, expresso em mg/Nm3 (teor em O2 de 6 %):
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>TABLE>
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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Until 1 January 2007 and without prejudice to relevant Community legislation, the emission limit value for NOx does not apply to plants only co-incinerating hazardous waste.
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Até 1 de Janeiro de 2007 e sem prejuízo da legislação comunitária pertinente, o valor-limite de emissão de NOx não se aplica às instalações que só co-incineram resíduos perigosos.
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Until 1 January 2008, exemptions for NOx and SO2 may be authorised by the competent authorities for existing co-incineration plants between 100 and 300 MWth using fluidised bed technology and burning solid fuels provided that the permit foresees a Cproc value of not more than 350 mg/Nm3 for NOx and not more than 850 to 400 mg/Nm3 (linear decrease from 100 to 300 MWth) for SO2.
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Até 1 de Janeiro de 2008, as autoridades competentes poderão autorizar derrogações em relação ao NOx e ao SO2 no que se refere às instalações de co-incineração existentes entre 100 e 300 MWth que utilizem tecnologia de leito fluidificado e que queimem combustíveis sólidos, desde que a autorização preveja um valor de Cproc não superior a 350 mg/Nm3 para o NOx e não superior a 850 a 400 mg/Nm3 (redução linear de 100 para 300 MWth) para o SO2.
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Cproc for biomass expressed in mg/Nm3 (O2 content 6 %):
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Cproc para biomassa expresso em mg/Nm3 (teor em O2 de 6 %):
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"Biomass" means: products consisting of any whole or part of a vegetable matter from agriculture or forestry, which can be used for the purpose of recovering its energy content as well as wastes listed in Article 2(2)(a)(i) to (v).
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"Biomassa" significa produtos que consistem, na totalidade ou em parte, numa matéria vegetal proveniente da agricultura ou da silvicultura, que pode ser utilizada para efeitos de recuperação do seu teor energético, bem como os resíduos previstos no n.o 2, alínea a), subalíneas i) a v), do artigo 2.o
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>TABLE>
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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Until 1 January 2008, exemptions for NOx may be authorised by the competent authorities for existing co-incineration plants between 100 and 300 MWth using fluidised bed technology and burning biomass provided that the permit foresees a Cproc value of not more than 350 mg/Nm3.
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Até 1 de Janeiro de 2008, as autoridades competentes poderão autorizar derrogações em relação ao NOx no que se refere às instalações de co-incineração existentes entre 100 e 300 MWth que utilizem tecnologia de leito fluidificado e que queimem biomassa, desde que a autorização preveja um valor de Cproc não superior a 350 mg/Nm3.
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Cproc for liquid fuels expressed in mg/Nm3 (O2 content 3 %):
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Cproc para combustíveis líquidos, expresso em mg/Nm3 (teor em O2 de 3 %):
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>TABLE>
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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II.2.2. C - total emission limit values
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II.2.2. C - Valores-limite de emissões totais:
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C expressed in mg/Nm3 (O2 content 6 %). All average values over the sample period of a minimum of 30 minutes and a maximum of 8 hours:
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C expresso em mg/Nm3 (teor em O2 de 6 %). Todos os valores médios obtidos durante o período de amostragem mínimo de 30 minutos e máximo de 8 horas:
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>TABLE>
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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C expressed in ng/Nm3 (O2 content 6 %). All average values measured over the sample period of a minimum of 6 hours and a maximum of 8 hours:
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C expresso em mg/Nm3 (teor em O2 de 6 %). Todos os valores médios obtidos durante o período de amostragem mínimo de 6 horas e máximo de 8 horas:
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>TABLE>
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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II.3. Special provisions for industrial sectors not covered under II.1 or II.2 co-incinerating waste
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II.3. Disposições especiais para sectores industriais não abrangidos por II.1 ou II.2 que procedam à co-incineração de resíduos:
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II.3.1. C - total emission limit values:
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II.3.1. C - Valores-limite de emissões totais:
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C expressed in ng/Nm3. All average values measured over the sample period of a minimum of 6 hours and a maximum of 8 hours:
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C expresso em ng/Nm3. Todos os valores médios obtidos durante o período de amostragem mínimo de 6 horas e máximo de 8 horas:
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>TABLE>
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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C expressed in mg/Nm3. All average values over the sample period of a minimum of 30 minutes and a maximum of 8 hours:
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C expresso em mg/Nm3. Todos os valores médios obtidos durante o período de amostragem mínimo de 30 minutos e máximo de 8 horas:
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>TABLE>
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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ANNEX III
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ANEXO III
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Measurement techniques
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Técnicas de medição
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1. Measurements for the determination of concentrations of air and water polluting substances have to be carried out representatively.
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1. As medições para determinar as concentrações de substâncias que poluem o ar e a água devem ser representativas.
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2. Sampling and analysis of all pollutants including dioxins and furans as well as reference measurement methods to calibrate automated measurement systems shall be carried out as given by CEN-standards. If CEN standards are not available, ISO standards, national or international standards which will ensure the provision of data of an equivalent scientific quality shall apply.
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2. A amostragem e análise de todos os poluentes, incluindo as dioxinas e os furanos, bem como os métodos de medição de referência para calibração dos sistemas automáticos de medição devem observar as normas CEN. Se não existirem normas CEN, aplicar-se-ão as normas ISO, normas nacionais ou internacionais que garantam dados de qualidade científica equivalente.
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3. At the daily emission limit value level, the values of the 95 % confidence intervals of a single measured result shall not exceed the following percentages of the emission limit values:
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3. A nível do valor-limite diário de emissões, os valores dos intervalos de confiança de 95 % de cada resultado medido não deverão ultrapassar as seguintes percentagens dos valores-limite de emissão.
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>TABLE>
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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ANNEX IV
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ANEXO IV
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Emission limit values for discharges of waste water from the cleaning of exhaust gases
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Valores-limite de emissão para descargas de águas residuais provenientes da depuração de gases de escape
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>TABLE>
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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Until 1 January 2008, exemptions for total suspended solids may be authorised by the competent authority for existing incineration plants provided the permit foresees that 80 % of the measured values do not exceed 30 mg/l and none of them exceed 45 mg/l.
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Até 1 de Janeiro de 2008, a autoridade competente pode autorizar derrogações em relação ao total de sólidos em suspensão para as instalações de incineração existentes desde que a licença preveja que 80 % dos valores medidos não ultrapassem 30 mg/l e nenhum deles ultrapasse 45 mg/l.
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ANNEX V
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ANEXO V
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AIR EMISSION LIMIT VALUES
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VALORES-LIMITE DE EMISSÃO PARA A ATMOSFERA
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(a) Daily average values
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a) Valores médios diários
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>TABLE>
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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Exemptions for NOx may be authorised by the competent authority for existing incineration plants:
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A autoridade competente pode autorizar derrogações em relação ao NOx para as instalações de incineração existentes
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- with a nominal capacity of 6 tonnes per hour, provided that the permit foresees the daily average values do not exceed 500 mg/m3 and this until 1 January 2008,
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- de capacidade nominal <= 6 toneladas por hora, desde que a licença preveja que os valores médios diários não ultrapassem 500 mg/m3, até 1 de Janeiro de 2008,
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- with a nominal capacity of >6 tonnes per hour but equal or less than 16 tonnes per hour, provided the permit foresees the daily average values do not exceed 400 mg/m3 and this until 1 January 2010,
|
- de capacidade nominal > 6 toneladas por hora mas <= 16 toneladas por hora, desde que a licença preveja que os valores médios diários não ultrapassem 400 mg/m3, até 1 de Janeiro de 2010;
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- with a nominal capacity of >16 tonnes per hour but < 25 tonnes per hour and which do not produce water discharges, provided that the permit foresees the daily average values do not exceed 400 mg/m3 and this until 1 January 2008.
|
- de capacidade nominal > 16 toneladas por hora, mas < 25 toneladas por hora e que não produzam águas residuais, desde que a licença preveja que os valores médios diários não ultrapassem 400 mg/m3, até 1 de Janeiro de 2008.
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Until 1 January 2008, exemptions for dust may be authorised by the competent authority for existing incinerating plants, provided that the permit foresees the daily average values do not exceed 20 mg/m3.
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Até 1 de Janeiro de 2008, a autoridade competente pode autorizar derrogações em relação às poeiras para as instalações de incineração existentes, desde que a licença preveja que os valores médios diários não ultrapassem 200 mg/m3.
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(b) Half-hourly average values
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b) Valores médios a intervalos de 30 minutos:
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>TABLE>
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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Until 1 January 2010, exemptions for NOx may be authorised by the competent authority for existing incineration plants with a nominal capacity between 6 and 16 tonnes per hour, provided the half-hourly average value does not exceed 600 mg/m3 for column A or 400 mg/m3 for column B.
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Até 1 de Janeiro de 2010, a autoridade competente pode autorizar derrogações em relação ao NOx para as instalações de incineração existentes com uma capacidade nominal entre 6 e 16 toneladas por hora, desde que os valores médios de cada período de 30 minutos não ultrapassem 600 mg/m3 para a coluna A ou 400 mg/m3 para a coluna B.
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(c) All average values over the sample period of a minimum of 30 minutes and a maximum of 8 hours
|
c) Todos os valores médios obtidos durante o período de amostragem mínimo de 30 minutos e máximo de 8 horas
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>TABLE>
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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These average values cover also gaseous and the vapour forms of the relevant heavy metal emissions as well as their compounds.
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Estes valores médios abrangem também as formas gasosas e de vapor das emissões de metais pesados relevantes, bem como dos seus compostos.
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(d) Average values shall be measured over a sample period of a minimum of 6 hours and a maximum of 8 hours. The emission limit value refers to the total concentration of dioxins and furans calculated using the concept of toxic equivalence in accordance with Annex I.
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d) Os valores médios serão medidos durante um período de amostragem mínimo de 6 horas e máximo de 8 horas. O valor-limite de emissão refere-se à concentração total de dioxinas e furanos calculada com base no conceito de equivalência tóxica, de acordo com o anexo I.
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>TABLE>
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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(e) The following emission limit values of carbon monoxide (CO) concentrations shall not be exceeded in the combustion gases (excluding the start-up and shut-down phase):
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e) Não serão excedidos os seguintes valores-limite de emissão de concentrações de monóxido de carbono (CO) nos gases de combustão (excluindo as fases de arranque e paragem):
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- 50 milligrams/m3 of combustion gas determined as daily average value;
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- 50 mg/m3 de gás de combustão, determinado como valor médio diário;
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- 150 milligrams/m3 of combustion gas of at least 95 % of all measurements determined as 10-minute average values or 100 mg/m3 of combustion gas of all measurements determined as half-hourly average values taken in any 24-hour period.
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- 150 mg/m3 de gás de combustão em, pelo menos, 95 % de todas as medições determinadas como valores médios a intervalos de 10 minutos ou 100 mg/m3 de gás de combustão de todas as medições determinadas como valores médios a intervalos de 30 minutos, obtidas durante um período de 24 horas.
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Exemptions may be authorised by the competent authority for incineration plants using fluidised bed technology, provided that the permit foresees an emission limit value for carbon monoxide (CO) of not more than 100 mg/m3 as an hourly average value.
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A autoridade competente pode autorizar isenções para instalações de incineração que utilizem tecnologia de leito fluidificado, desde que a licença preveja um valor-limite de emissão para o monóxido de carbono (CO) não superior a 100 mg/m3, como valor médio por hora.
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(f) Member States may lay down rules governing the exemptions provided for in this Annex.
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f) Os Estados-Membros podem estabelecer normas que regulamentem as isenções previstas no presente anexo.
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ANNEX VI
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ANEXO VI
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Formula to calculate the emission concentration at the standard percentage oxygen concentration
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Fórmula para calcular a concentração de emissões na concentração percentual normal de oxigénio
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>PIC FILE= "L_2000332EN.011102.EPS">
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>PIC FILE= "L_2000332PT.011102.EPS">
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ES= calculated emission concentration at the standard percentage oxygen concentration
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ES= concentração calculada de emissões na concentração percentual normal de oxigénio
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EM= measured emission concentration
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EM= concentração medida das emissões
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OS= standard oxygen concentration
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Os= concentração normal de oxigénio
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OM= measured oxygen concentration
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OM= concentração medida de oxigénio
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