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COUNCIL REGULATION (EC) No 2027/97 of 9 October 1997 on air carrier liability in the event of accidents
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REGULAMENTO (CE) Nº 2027/97 DO CONSELHO de 9 de Outubro de 1997 relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente
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THE COUNCIL OF THE EUROPEAN UNION,
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O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
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Having regard to the Treaty establishing the European Community, and in particular Article 84 (2) thereof,
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Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 84º,
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Having regard to the proposal from the Commission (1),
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Tendo em conta a proposta da Comissão (1),
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Having regard to the opinion of the Economic and Social Committee (2),
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (2),
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Acting in accordance with the procedure laid down in Article 189 (c) of the Treaty (3),
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Deliberando nos termos do mecanismo previsto no artigo 189ºC do Tratado (3),
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(1) Whereas, in the framework of the common transport policy, it is necessary to improve the level of protection of passangers involved in air accidents;
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(1) Considerando que, no quadro da política comum de transportes, é necessário melhorar o nível de protecção dos passageiros vítimas de acidentes aéreos;
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(2) Whereas the rules on liability in the event of accidents are governed by the Convention for the Unification of Certain Rules Relating to International Carriage by Air, signed at Warsaw on 12 October 1929, or that Convention as amended at The Hague on 28 September 1955 and the Convention done at Guadalajara on 18 September 1961, whichever may be applicable each being hereinafter referred to, as applicable, as the 'Warsaw Convention`; whereas the Warsaw Convention is applied worldwide for the benefit of both passengers and air carriers;
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(2) Considerando que as regras em matéria de responsabilidade em caso de acidente se regem pela Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia, em 12 de Outubro de 1929, ou pela mesma convenção tal como alterada em Haia, em 28 de Setembro de 1955, e pela convenção celebrada em Guadalajara em 18 de Setembro de 1961, a seguir designadas por «Convenção de Varsóvia», consoante a que for aplicável; que a Convenção de Varsóvia é mundialmente aplicada em benefício tanto dos passageiros, como das transportadoras aéreas;
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(3) Whereas the limit set on liability by the Warsaw Convention is too low by today's economic and social standards and often leads to lengthy legal actions which damage the image of air transport; whereas as a result Member States have variously increased the liability limit, thereby leading to different terms and conditions of carriage in the internal aviation market;
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(3) Considerando que os limites da responsabilidade fixados pela Convenção de Varsóvia são demasiado baixos, atendendo aos padrões económicos e sociais actuais, e conduzem frequentemente a acções judiciais prolongadas que prejudicam a imagem das transportadoras aéreas; que, consequentemente, os Estados-membros aumentaram esses limites de diversas formas, o que levou a que existam no mercado interno da aviação diferentes termos e condições de transporte;
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(4) Whereas in addition the Warsaw Convention applies only to international transport; whereas, in the internal aviation market, the distinction between national and international transport has been eliminated; whereas it is therefore appropriate to have the same level and nature of liability in both national and international transport;
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(4) Considerando, além disso, que a Convenção de Varsóvia se aplica apenas no transporte internacional; que, no mercado interno da aviação, a distinção entre transporte doméstico e transporte internacional foi eliminada; que, por conseguinte, é conveniente que o nível e a natureza da responsabilidade sejam os mesmos no transporte doméstico e internacional;
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(5) Whereas a full review and revision of the Warsaw Convention is long overdue and would represent, in the long term, a more uniform and applicable response, at an international level, to the issue of air carrier liability in the event of accidents; whereas efforts to increase the limits of liability imposed in the Warsaw Convention should continue through negotiation at multilateral level;
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(5) Considerando que o reexame e a revisão integral da Convenção de Varsóvia são há muito necessários e representariam, a longo prazo, uma resposta mais uniforme e adequada, no plano internacional, à questão da responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente; que devem continuar a ser envidados esforços no sentido de aumentar os limites de responsabilidade impostos na Convenção de Varsóvia, através de negociações multilaterais;
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(6) Whereas, in compliance with the principle of subsidiarity, action at Community level is desirable in order to achieve harmonization in the field of air carrier liability and could serve as a guideline for improved passenger protection on a global scale;
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(6) Considerando que, de acordo com o princípio da subsidiariedade, são desejáveis medidas no plano da Comunidade, tendentes à harmonização no domínio da responsabilidade das transportadoras aéreas, e que possam servir de referência para uma melhor protecção dos passageiros à escala global;
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(7) Whereas it is appropriate to remove all monetary limits of liability within the meaning of Article 22 (1) of the Warsaw Convention or any other legal or contractual limits, in accordance with present trends at international level;
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(7) Considerando que é conveniente suprimir todos os limites monetários da responsabilidade na acepção do nº 1 do artigo 22º da Convenção de Varsóvia e quaisquer outros limites contratuais ou jurídicos, em consonância com a tendência actual a nível internacional;
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(8) Whereas, in order to avoid situations where victims of accidents are not compensated, Community air carriers should not, with respect of any claim arising out of the death, wounding or other bodily injury of a passenger under Article 17 of the Warsaw Convention, avail themselves of any defence under Article 20 (1) of the Warsaw Convention up to a certain limit;
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(8) Considerando que, para evitar situações em que as vítimas de acidentes não sejam indemnizadas, as transportadoras aéreas da Comunidade não devem, relativamente a qualquer pedido de indemnização por morte, ferimento ou outra lesão corporal sofrida por um passageiro, na acepção do artigo 17º da Convenção de Varsóvia, prevalecer-se de qualquer defesa ao abrigo do nº 1 do artigo 20º da Convenção de Varsóvia, até um certo limite;
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(9) Whereas Community air carriers may be exonerated from their liability in cases of contributory negligence of the passenger concerned;
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(9) Considerando que as transportadoras aéreas da Comunidade podem ficar isentas de responsabilidade em caso de co-negligência do passageiro;
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(10) Whereas it is necessary to clarify the obligations of this Regulation in the light of Article 7 of Council Regulation (EEC) No 2407/92 of 23 July 1992 on licensing of air carriers (4); whereas, in this regard, Community air carriers should be insured up to a certain limit laid down in this Regulation;
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(10) Considerando a necessidade de clarificar as obrigações do presente regulamento à luz do artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 2407/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas (4); que, neste domínio, as transportadoras aéreas da Comunidade devem estar seguradas até um certo limite fixado no presente regulamento;
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(11) Whereas Community air carriers should always be entitled to claim against third parties;
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(11) Considerando que as transportadoras aéreas da Comunidade devem ter sempre o direito de demandar terceiros;
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(12) Whereas prompt advance payments can considerably assist the injured passengers or natural persons entitled to compensation in meeting the immediate costs following an air accident;
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(12) Considerando que o rápido pagamento de adiantamentos pode ajudar consideravelmente os passageiros que tenham sido vítimas de lesões corporais, ou as pessoas físicas com direito a exigir um indemnização, a fazer face a despesas imediatas decorrentes de acidentes aéreos;
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(13) Whereas the rules on the nature and limitation of liability in the event of death, wounding or any other bodily injury suffered by a passenger form part of the terms and conditions of carriage in the air transport contract between carrier and passenger; whereas, in order to reduce the risk of distorting competition, third-country carriers should adequately inform passengers of their conditions of carriage;
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(13) Considerando que as regras relativas à natureza e aos limites da responsabilidade em caso de morte, ferimento ou outra lesão corporal sofrida por um passageiro são parte integrante das condições de transporte estabelecidas no contrato de transporte aéreo entre a transportadora e o passageiro; que, a fim de reduzir o risco de distorção da concorrência, as transportadoras de países terceiros informar devidamente os seus passageiros das condições de transporte que aplicam;
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(14) Whereas it is appropriate and necessary that the monetary limits expressed in this Regulation be reviewed in order to take into account economic developments and developments in international fora;
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(14) Considerando que é adequado e necessário que os limites monetários previstos no presente regulamento sejam revistos, de modo a tomar em consideração a evolução económica e a evolução nas instâncias internacionais;
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(15) Whereas the International Civil Aviation Organization (ICAO) is at present engaged in a review of the Warsaw Convention; whereas, pending the outcome of such review, actions on an interim basis by the Community will enhance the protection of passengers; whereas the Council should review this Regulation as soon as possible after the review by ICAO,
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(15) Considerando que a Organização Internacional da Aviação Civil (OIAC) está a proceder à revisão da Convenção de Varsóvia e que, enquanto se aguardam os resultados dessa revisão, as acções empreendidas provisoriamente pela Comunidade vão reforçar a protecção dos passageiros; que o Conselho deve rever o presente regulamento logo que possível após a revisão feita pela OIAC,
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HAS ADOPTED THIS REGULATION:
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ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
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Article 1
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Artigo 1º
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This Regulation lays down the obligations of Community air carriers in relation to liability in the event of accidents to passengers for damage sustained in the event of death or wounding of a passenger or any other bodily injury suffered by a passenger, if the accident which caused the damage so sustained took place on board an aircraft or in the course of any of the operations of embarking or disembarking.
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O presente regulamento fixa as obrigações das transportadoras aéreas comunitárias em matéria de responsabilidade em relação aos passageiros em caso de acidente, por danos sofridos em caso de morte, ferimento ou qualquer outra lesão corporal, se o acidente causador desses danos tiver ocorrido a bordo de uma aeronave ou durante qualquer operação de embarque ou desembarque.
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This Regulation also clarifies some insurance requirements for Community air carriers.
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O presente regualmento clarifica igualmente alguns requisitos relativos aos seguros das transportadoras aéreas comunitárias.
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In addition, this Regulation sets down some requirements on information to be provided by air carriers established outside the Community which operate to, from or within the Community.
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Além disso, o presente regulamento estabelece alguns requisitos relativos às informações a prestar pelas transportadoras aéreas estabelecidas fora da Comunidade que operam para, a partir ou dentro dela.
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Article 2
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Artigo 2º
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1. For the purpose of this Regulation:
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1. Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
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(a) 'air carrier` shall mean an air transport undertaking with a valid operating licence;
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a) «Transportadora aérea»: uma empresa de transporte aéreo titular de uma licença de exploração válida;
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(b) 'Community air carrier` shall mean an air carrier with a valid operating licence granted by a Member State in accordance with the provisions of Regulation (EEC) No 2407/92;
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b) «Transportadora aérea comunitária»: uma transportadora aérea titular de uma licença de exploração válida emitida para um Estado-membro nos termos do Regulamento (CEE) nº 2407/92;
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(c) 'person entitled to compensation` shall mean a passenger or any person entitled to claim in respect of that passenger, in accordance with applicable law;
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c) «Pessoa com direito a indemnização»: um passageiro ou qualquer pessoa com direito à indemnização relativa a esse passageiro, nos termos da legislação aplicável;
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(d) 'ecu` shall mean the unit of account in drawing up the general budget of the European Communities in accordance with Articles 207 and 209 of the Treaty;
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d) «Ecu»: a unidade de conta adoptada na elaboração do orçamento geral das Comunidades Europeias, de acordo com os artigos 207º e 209º do Tratado;
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(e) 'SDR` shall mean a Special Drawing Right as defined by the International Monetary Fund;
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e) «DSE»: os direitos de saque especiais, tal como definidos pelo Fundo Monetário Internacional;
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(f) 'Warsaw Convention` shall mean the Convention for the Unification of Certain Rules Relating to International Carriage by Air, signed at Warsaw on 12 October 1929, or the Warsaw Convention as amended at The Hague on 28 September 1955 and the Convention supplementary to the Warsaw Convention done at Guadalajara on 18 September 1961 - whichever is applicable to the passenger contract of carriage, together with all international instruments which supplement, and are associated with, it and are in force.
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f) «Convenção de Varsóvia»: a Convenção para a Unificação de certas Regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional assinada em Varsóvia em 12 de Outubro de 1929, ou a Convenção de Varsóvia alterada em Haia em 28 de Setembro de 1955, e a Convenção Complementar à Convenção de Varsóvia elaborada em Guadalajara em 18 de Setembro de 1961 - consoante a que se aplicar ao contrato de transporte do passageiro, bem como os instrumentos internacionais que a complementam ou lhe estão associados e que se encontram em vigor.
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2. Concepts contained in this Regulation which are not defined in paragraph 1 shall be equivalent to those used in the Warsaw Convention.
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2. Os conceitos constantes do presente regulamento que não se encontrem definidos no nº 1 terão o significado que lhes é atribuído pela Convenção de Varsóvia.
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Article 3
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Artigo 3º
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1. (a) The liability of a Community air carrier for damages sustained in the event of death, wounding or any other bodily injury by a passenger in the event of an accident shall not be subject to any financial limit, be it defined by law, convention or contract.
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1. a) A responsabilidade das transportadoras aéreas comunitárias por danos sofridos em caso de morte, ferimento ou qualquer outra lesão corporal por um passageiro em caso de acidente não está sujeita a quaisquer limites financeiros definidos por lei, convenção ou contrato.
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(b) The obligation of insurance set out in Article 7 of Regulation (EEC) No 2407/92 shall be understood as requiring that a Community air carrier shall be insured up to the limit of the liability required under paragraph 2 and thereafter up to a reasonable level.
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b) Pela obrigatoriedade de seguro constante do artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 2407/92, deve entender-se que as transportadoras aéreas comunitárias devem estar seguras até ao limite da responsabilidade exigida nos termos do nº 2 e limites superiores, até um nível razoável.
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2. For any damages up to the sum of the equivalent in ecus of 100 000 SDR, the Community air carrier shall not exclude or limit his liability by proving that he and his agents have taken all necessary measures to avoid the damage or that it was impossible for him or them to take such measures.
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2. Relativamente a danos até ao montante equivalente em ecus a 100 000 DSE, uma transportadora aérea comunitária não pode excluir ou limitar a sua responsabilidade provando que ela e os seus agentes tomaram todas as medidas necessárias para evitar o dano ou que lhes foi impossível tomar tais medidas.
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3. Notwithstanding the provisions of paragraph 2, if the Community air carrier proves that the damage was caused by, or contributed to by, the negligence of the injured or deceased passenger, the carrier may be exonerated wholly or partly from its liability in accordance with applicable law.
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3. Não obstante o disposto no nº 2, se a transportadora aérea comunitária provar que os danos foram causados pelo passageiro lesado ou falecido, ou que este para eles contribuiu por negligência, essa transportadora poderá, nos termos da legislação aplicável, ser total ou parcialmente exonerada da responsabilidade.
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Article 4
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Artigo 4º
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In the event of death, wounding or any other bodily injury suffered by a passenger in the event of an accident, nothing in this Regulation shall
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Em caso de morte, ferimento ou qualquer outra lesão corporal sofrida por um passageiro num acidente, nada no presente regulamento:
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(a) imply that a Community air carrier is the sole party liable to pay damages; or
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a) Implica que uma transportadora aérea comunitária seja a única parte responsável pelo pagamento dos danos sofridos, nem
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(b) restrict any rights of a Community air carrier to seek contribution or indemnity from any other party in accordance with applicable law.
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b) Restringe quaisquer direitos de uma transportadora aérea comunitária a procurar uma contribuição ou uma indemnização junto de qualquer outra parte nos termos da legislação aplicável.
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Article 5
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Artigo 5º
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1. The Community air carrier shall without delay, and in any event not later than fifteen days after the identity of the natural person entitled to compensation has been established, make such advance payments as may be required to meet immediate economic needs on a basis proportional to the hardship suffered.
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1. A transportadora aérea comunitária pagará, com a maior brevidade, e em todo o caso o mais tardar quinze dias após o estabelecimento da identidade da pessoa com direito a exigir uma indemnização, os adiantamentos que permitam fazer face a necessidades económicas imediatas, numa base proporcional ao dano sofrido.
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2. Without prejudice to paragraph 1, an advance payment shall not be less than the equivalent in ecus of 15 000 SDR per passanger in the event of death.
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2. Sem prejuízo do nº 1, os adiantamentos pagos não deverão ser inferiores ao equivalente em ecus a 15 000 DSE por passageiro, em caso de morte.
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3. An advance payment shall not constitute recognition of liability and may be offset against any subsequent sums paid on the basis of Community air carrier liability, but is not returnable, except in the cases prescribed in Article 3 (3) or in circumstances where it is subsequently proved that the person who received the advance payment caused, or contributed to, the damage by negligence or was not the person entitled to compensation.
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3. Os adiantamentos pagos não constituem reconhecimento de responsabilidade e podem ser deduzidos de qualquer quantia a pagar ulteriormente com base na responsabilidade da transportadora aérea comunitária, mas não podem ser devolvidos, a não ser nos casos referidos no nº 3 do artigo 3º, ou em circunstâncias em que posteriormente se prove que a pessoa que recebeu os adiantamentos provocou ou contribuiu para os danos por negligência ou não tinha direito a exigir a indemnização.
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Article 6
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Artigo 6º
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1. The provisions contained in Articles 3 and 5 shall be included in the Community air carrier's conditions of carriage.
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1. As disposições dos artigos 3º e 5º devem ser incluídas nas condições de transporte das transportadoras aéreas comunitárias.
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2. Adequate information on the provisions contained in Articles 3 and 5 shall, on request, be available to passengers at the Community air carrier's agencies, travel agencies and check-in counters and at points of sale. The ticket document or an equivalent shall contain a summary of the requirements in plain and intelligible language.
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2. A pedido dos passageiros, ser-lhes-ão prestadas, nas agências das transportadoras aéreas comunitárias, nas agências de viagem, nos balcões de registo dos passageiros e suas bagagens ou nos pontos de venda, informações adequadas sobre as disposições dos artigos 3º e 5º Do título de transporte ou equivalente deve constar, em linguagem simples e inteligível, um resumo dessas disposições.
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3. Air carriers established outside the Community operating to, from or within the Community and not applying the provisions referred to in Articles 3 and 5 shall expressly and clearly inform the passengers thereof, at the time of purchase of the ticket at the carrier's agencies, travel agencies or check-in counters located in the territory of a Member State. Air carriers shall provide the passengers with a form setting out their conditions. The fact that only a liability limit is indicated on the ticket document or an equivalent shall not constitute sufficient information.
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3. As transportadoras aéreas estabelecidas fora da Comunidade que operem para, a partir ou dentro dela, e que não apliquem as disposições constantes dos artigos 3º e 5º devem, no momento da compra do bilhete nos seus balcões e agências de viagem, ou nos balcões de registo dos passageiros e suas bagagens localizados no território de um Estado-membro, informar expressa e claramente os passageiros desse facto e fornecer-lhes um impresso de que constem as condições que aplicam. A mera indicação de um limite de responsabilidade no título de transporte ou equivalente não constitui informação suficiente.
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Article 7
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Artigo 7º
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No later than two years after the entry into force of this Regulation, the Commission shall draw up a report on the application of the Regulation which, inter alia, takes into account economic developments and developments in international fora. Such report may be accompanied by proposals for a revision of this Regulation.
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O mais tardar dois anos após a entrada em vigor do presente regulamento, a Comissão elaborará um relatório sobre a sua aplicação que, designadamente, terá em conta a evolução económica e a evolução verificada nas organizações internacionais. Esse relatório poderá ser acompanhado de propostas de revisão do presente regulamento.
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Article 8
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Artigo 8º
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This Regulation shall enter into force one year after the date of its publication in the Official Journal of the European Communities.
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O presente regulamento entra em vigor um ano após a data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
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This Regulation shall be binding in its entirety and directly applicable in all Member States.
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O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.
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Done at Luxembourg, 9 October 1997.
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Feito no Luxemburgo, em 9 de Outubro de 1997.
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For the Council
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Pelo Conselho
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The President
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O Presidente
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M. DELVAUX-STEHRES
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M. DELVAUX-STEHRES
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(1) OJ C 104, 10. 4. 1996, p. 18 and OJ No C 29, 30. 1. 1997, p. 10.
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(1) JO C 104 de 10. 4. 1996, p. 18 e JO C 29 de 30. 1. 1997, p. 10.
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(2) OJ C 212, 22. 7. 1996, p. 38.
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(2) JO C 212 de 22. 7. 1996, p. 38.
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(3) Opinion of the European Parliament of 17 September 1996 (OJ No C 320, 28. 10. 1996, p. 30), Council Common Position of 24 February 1997 (OJ No C 123, 21. 4. 1997, p. 89) and Decision of the European Parliament of 29 May 1997 (OJ C 182, 16. 6. 1997).
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(3) Parecer do Parlamento Europeu de 17 de Setembro de 1996 (JO C 320 de 28. 10. 1996, p. 30), posição comum do Conselho de 24 de Fevereiro de 1997 (JO C 123 de 21. 4. 1997, p. 89) e decisão do Parlamento Europeu de 29 de Maio de 1997 (JO C 182 de 16. 6. 1997).
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(4) OJ L 240, 24. 8. 1992, p. 1.
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(4) JO L 240 de 24. 8. 1992, p. 1.
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