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COMMISSION DIRECTIVE 97/30/EC of 11 June 1997 adapting to technical progress Council Directive 76/758/EEC relating to the end-outline marker lamps, front position (side) lamps, rear position (side) lamps and stop lamps for motor vehicles and their trailers (Text with EEA relevance)
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DIRECTIVA 97/30/CE DA COMISSÃO de 11 de Junho de 1997 que adapta ao progresso técnico a Directiva 76/758/CEE do Conselho relativa às luzes delimitadoras, às luzes de presença da frente, às luzes de presença da retaguarda e às luzes de travagem dos veículos a motor e seus reboques (Texto relevante para efeitos do EEE)
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THE COMMISSION OF THE EUROPEAN COMMUNITIES,
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Having regard to the Treaty establishing the European Community,
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A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
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Having regard to Council Directive 70/156/EEC relating to the type-approval of motor vehicles and their trailers (1), as last amended by European Parliament and Council Directive 96/79/EC (2), and in particular Article 13 (2) thereof,
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Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
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Having regard to Council Directive 76/758/EEC of 27 July 1976 on the approximation of the laws of the Member States relating to the end-outline marker lamps, front position (side) lamps, rear position (side) lamps and stop lamps for motor vehicles and their trailers (3), as last amended by the Act of Accession of Austria, Finland and Sweden, and in particular Article 10 thereof,
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Tendo em conta a Directiva 70/156/CEE do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 13º,
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Whereas Directive 76/758/EEC is one of the separate Directives of the EC type-approval procedure which has been established by Directive 70/156/EEC; whereas, consequently, the provisions laid down in Directive 70/156/EEC relating to vehicle systems, components and separate technical units apply to this Directive;
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Tendo em conta a Directiva 76/758/CEE do Conselho, de 27 de Julho de 1976, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes às luzes delimitadoras, às luzes de presença da frente, às luzes de presença da retaguarda e às luzes de travagem dos veículos a motor e seus reboques (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia e, nomeadamente, o seu artigo 10º,
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Whereas, in particular, Articles 3 (4) and 4 (3) of Directive 70/156/EEC require each separate Directive to have attached to it an information document and also a type-approval certificate based on Annex VI to that Directive in order that type-approval may be computerized; whereas the type-approval certificate(s) provided for in Directive 76/758/EEC must be amended accordingly;
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Considerando que a Directiva 76/758/CEE é uma das directivas específicas do procedimento de recepção CE que foi instituído pela Directiva 70/156/CEE; que, em consequência, as disposições da Directiva 70/156/CEE relativas aos sistemas, componentes e unidades técnicas dos veículos se aplicam à presente directiva;
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Whereas the procedures need to be simplified in order to maintain the equivalence, established by Article 9 (2) of Directive 70/156/EEC, between certain separate Directives and the corresponding regulations of the United Nations' Economic Commission for Europe when the said regulations are amended; whereas, as a first step, the technical requirements of Directive 76/758/EEC need to be replaced by those of Regulations No 7, 87 and 91 by way of cross-reference;
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Considerando, em especial, que o nº 4 do artigo 3º e o nº 3 do artigo 4º da Directiva 70/156/CEE exigem que cada directiva específica tenha anexada uma ficha de informações e também uma ficha de recepção baseada no anexo VI dessa directiva de modo a que a recepção possa ser informatizada; que a ficha de recepção prevista na Directiva 76/758/CEE deve ser alterada nesse sentido;
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Whereas it is necessary to include daytime running lamps, third stop lamps and side marker lamps within the scope of Directive 76/758/EEC;
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Considerando que os procedimentos precisam de ser simplificados para manter a equivalência entre determinadas directivas específicas e os regulamentos correspondentes da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas, estabelecida pelo nº 2 do artigo 9º da Directiva 70/156/CEE, quando os referidos regulamentos forem alterados; que, como primeiro passo, os requisitos técnicos da Directiva 76/758/CEE devem ser substituídos pelos dos Regulamentos nº 7, 87 e 91 por meio de remissão;
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Whereas reference is made to Council Directive 76/756/EEC (4), as last amended by Commission Directive 97/28/EC (5), and to Council Directive 76/761/EEC (6), as last amended by the Act of Accession of Austria, Finland and Sweden;
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Considerando que é necessário incluir luzes de circulação diurna, terceiras luzes de travagem e luzes de presença laterais no âmbito da Directiva 76/758/CEE;
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Whereas the measures provided for in this Directive are in accordance with the opinion of the Committee for Adaptation to Technical Progress established by Directive 70/156/EEC,
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Considerando que é feita referência à Directiva 76/756/CEE (4) do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/28/CE da Comissão (5), e à Directiva 76/761/CEE do Conselho (6), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia;
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HAS ADOPTED THIS DIRECTIVE:
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Considerando que as medidas previstas na presente directiva estão de acordo com o parecer do Comité para Adaptação ao Progresso Técnico instituído pela Directiva 70/156/CEE,
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ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:
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Article 1
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Directive 76/758/EEC is hereby amended as follows:
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Artigo 1º
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1. The title is replaced by the following:
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A Directiva 76/758/CEE é alterada do seguinte modo:
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'on the approximation of the laws of the Member States relating to the end-outline marker lamps, front position (side) lamps, rear position (side) lamps, stop lamps, daytime running lamps and side marker lamps for motor vehicles and their trailers.`
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1. O título passa a ter a seguinte redacção:
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2. Article 1 (1) is replaced by the following:
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«relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes às luzes delimitadoras, às luzes de presença da frente, às luzes de presença da retaguarda, às luzes de travagem, às luzes de circulação diurna e às luzes de presença lateral dos veículos a motor e seus reboques».
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'1. Member States shall grant EC component type-approval in respect of any type of end-outline marker lamps, front position (side) lamps, rear position (side) lamps, stop lamps, daytime running lamps and side marker lamps which satisfies the construction and testing requirements laid down in the relevant Annexes.`
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2. O nº 1 do artigo 1º passa a ter a seguinte redacção:
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3. Articles 2, 3 and 4 are replaced by the following:
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«1. Cada Estado-membro procederá à homologação CEE de qualquer tipo de luz delimitadora, luz de presença da frente, luz de presença da retaguarda, luz de travagem, luz de circulação diurna e luzes de posição laterais, que esteja em conformidade com as prescrições de construção e de ensaio estabelecidas nos anexos correspondentes.»
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'Article 2
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3. Os artigos 2º, 3º e 4º passam a ter a seguinte redacção:
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Member States shall for each type of end-outline marker lamp, front position (side) lamp, rear position (side) lamp, stop lamp, daytime running lamp and side marker lamp which they approve pursuant to Article 1, issue to the manufacturer an EC component type-approval mark conforming to the models shown in Annex I, Appendix 3.
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«Artigo 2º
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Member States shall take all appropriate measures to prevent the use of marks liable to create confusion between end-outline marker lamps, front position (side) lamps, rear position (side) lamps, stop lamps, daytime running lamps and side marker lamps which have been type-approved pursuant to Article 1, and other devices.
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Os Estados-membros atribuirão ao fabricante uma marca de homologação CEE conforme aos modelos estabelecidos no apêndice 3 do anexo I para cada tipo de luz delimitadora, de luz de presença da frente, de luz de presença da retaguarda, de luz de travagem, de luz de circulação diurna e de luz de posição lateral, que homologuem por força do artigo 1º
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Article 3
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Os Estados-membros tomarão todas as disposições necessárias para impedir a utilização de marcas que possam criar confusões entre as luzes delimitadoras, as luzes de presença da frente, as luzes de presença de retaguarda, as luzes de travagem, as luzes de circulação diurna e as luzes de posição laterais, cujo tipo tenha sido homologado por força do artigo 1º, e outros dispositivos.
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1. No Member State may prohibit the placing on the market of end-outline marker lamps, front position (side) lamps, rear position (side) lamps, stop lamps, daytime running lamps and side marker lamps on grounds relating to their construction or method of functioning if they bear the EC component type-approval mark.
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Artigo 3º
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2. Nevertheless, a Member State may prohibit the placing on the market of end-outline marker lamps, front position (side) lamps, rear position (side) lamps, stop lamps, daytime running lamps and side marker lamps bearing the EC component type-approval mark which consistently fail to conform to the approved type.
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1. Os Estados-membros não podem proibir a colocação no mercado de luzes delimitadoras, de luzes de presença da frente, de luzes de presença da retaguarda, de luzes de travagem, de luzes de circulação diurna e de luzes de posição laterais, por motivos relacionados com a sua construção ou o seu funcionamento, se estas ostentarem a marca de homologação CEE.
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That State shall forthwith inform the other Member States and the Commission of the measures taken, specifying the reasons for its decision.
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2. Contudo, um Estado-membro pode proibir a colocação no mercado de luzes delimitadoras, de luzes de presença da frente, de luzes de presença da retaguarda, de luzes de travagem, de luzes de circulação diurna e de luzes de posição laterais, que ostentem a marca homologação CEE mas que, de uma forma sistemática, não sejam conformes ao tipo homologado.
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Article 4
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Esse Estado-membro informará imediatamente os outros Estados-membros e a Comissão das medidas tomadas, especificando os motivos da sua decisão.
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The competent authorities of the Member States shall inform each other, by means of the procedure specified in Article 4 (6) of Directive 70/156/EEC, of each approval which they have granted, refused or withdrawn pursuant to this Directive.`
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Artigo 4º
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4. Article 5 (1) is replaced by the following:
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As autoridades competentes dos Estados-membros informar-se-ão mutuamente, através do procedimento estabelecido no nº 6 do artigo 4º da Directiva 70/156/CEE, das recepções que concedam, recusem ou revoguem em conformidade com a presente Directiva.».
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'1. If the Member State which has granted EC component type-approval finds that a number of end-outline marker lamps, front position (side) lamps, rear position (side) lamps, stop lamps, daytime running lamps and side marker lamps bearing the same EC component type-approval mark do not conform to the type which it has approved, it shall take the necessary measures to ensure that production models conform to the approved type. The competent authorities of that State shall advise those of the other Member States of the measures taken, which may, where there is consistent failure to conform, extend to withdrawal of EC component type-approval. The said authorities shall take the same measures if they are informed by the competent authorities of another Member State of such failure to conform.`
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4. O nº 1 do artigo 5º passa a ter a seguinte redacção:
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5. Articles 6 to 9 are replaced by the following:
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«1. Se o Estado-membro que tiver procedido à homologação CEE verificar que várias luzes delimitadoras, luzes de presença da frente, luzes de presença da retaguarda, luzes de travagem, luzes de circulação diurna e luzes de posição laterais, que ostentam a mesma marca de homologação CEE não são conformes ao tipo que homologou, tomará as medidas necessárias para que a conformidade da produção com o tipo homologado seja assegurada. As autoridades competentes desse Estado avisarão as dos outros Estados-membros das medidas tomadas, que podem ir até à revogação da homologação CEE quando a não conformidade for sistemática. As referidas autoridades tomarão as mesmas disposições se forem informadas pelas autoridades competentes de um outro Estado-membro da existência de tal falta de conformidade.».
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'Article 6
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5. Os artigos 6º a 9º passam a ter a seguinte redacção:
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Any decision taken pursuant to the provisions adopted in implementation of this Directive, to refuse or withdraw EC component type-approval for end-outline marker lamps, front position (side) lamps, rear position (side) lamps, stop lamps, daytime running lamps and side marker lamps, or prohibit their placing on the market or use shall set out in detail the reasons on which it is based. Such decisions shall be notified to the party concerned, who shall at the same time be informed of the remedies available to him under the laws in force in the Member States and of the time limits allowed for the exercise of such remedies.
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«Artigo 6º
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Article 7
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Qualquer decisão de recusa ou revogação da homologação CEE ou de proibição da colocação no mercado ou da utilização, tomada por força das disposições adoptadas em execução da presente directiva, relativa às luzes delimitadoras, às luzes de presença da frente, às luzes de presença da retaguarda, às luzes de travagem, às luzes de circulação diurna e às luzes de posição laterais, será fundamentada de forma precisa. Será notificada ao interessado, com a indicação das vias de recurso previstas na legislação em vigor nos Estados-membros e dos prazos nos quais estes recursos podem ser interpostos.
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No Member State may refuse to grant EC type-approval or national type-approval of any vehicle on grounds relating to its end-outline marker lamps, front position (side) lamps, rear position (side) lamps, stop lamps, daytime running lamps and side marker lamps if these bear the EC component type-approval mark and are fitted in accordance with the requirements laid down in Directive 76/756/EEC.
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Artigo 7º
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Article 8
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Os Estados-membros não podem recusar a recepção CEE nem a recepção de âmbito nacional de um veículo por motivos relacionados com as luzes delimitadoras, as luzes de presença da frente, as luzes de presença da retaguarda, as luzes de travagem, as luzes de circulação diurna e as luzes de posição laterais, se estas ostentarem a marca de homologação CEE e estiverem montadas em conformidade com as prescrições constantes da Directiva 76/756/CEE.
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No Member State may refuse or prohibit the sale, registration, entry into service or use of any vehicle on grounds relating to its end-outline marker lamps, front position (side) lamps, rear position (side) lamps, stop lamps, daytime running lamps and side marker lamps if these bear the EC component type-approval mark and are fitted in accordance with the requirements laid down in Directive 76/756/EEC.
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Artigo 8º
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Article 9
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Os Estados-membros não podem recusar ou proibir a venda, a matrícula, a entrada em circulação ou a utilização de um veículo por motivos relacionados com as luzes delimitadoras, as luzes de presença da frente, as luzes de presença da retaguarda, as luzes de travagem, as luzes de circulação diurna e as luzes de posição laterais, se estas ostentarem a marca de homologação CEE e estiverem montadas em conformidade com as prescrições constantes da Directiva 76/756/CEE.
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For the purposes of this Directive, "vehicle" means any motor vehicle intended for use on the road, with or without bodywork, having at least four wheels and a maximum design speed exceeding 25 km/h, and its trailers, with the exception of vehicles which run on rails and of agricultural and forestry tractors and all mobile machinery.`
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Artigo 9º
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6. The Annexes are replaced by the Annex to this Directive.
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Para efeitos do disposto na presente directiva, entende-se por veículo qualquer veículo a motor destinado a transitar na estrada, com ou sem carroçaria, tendo pelo menos quatro rodas e uma velocidade máxima, por construção, superior a 25 km/h, assim como os seus reboques, com excepção dos veículos que se deslocam sobre carris, dos tractores agrícolas e florestais e de todas as máquinas móveis.».
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6. Os anexos serão substituídos pelo anexo da presente directiva.
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Article 2
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1. From 1 January 1998, or, if publication of the texts referred to in Article 3 is delayed beyond 1 July 1997, six months after the actual date of publication of these texts, Member States may not, on grounds relating to end-outline marker lamps, front position (side) lamps, rear position (side) lamps, stop lamps, daytime running lamps and side marker lamps:
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Artigo 2º
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- refuse, in respect of a type of vehicle or a type of lamp mentioned above, to grant EC type-approval or national type-approval, or
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1. A partir de 1 de Janeiro de 1998 ou, se a publicação dos textos referidos no artigo 3º for atrasada para além de 1 de Julho de 1997, seis meses após a data real de publicação desses textos, os Estados-membros não podem, por motivos relacionados com as luzes delimitadoras, as luzes de presença da frente, as luzes de presença da retaguarda, as luzes de travagem, as luzes de circulação diurna e as luzes de presença laterais:
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- prohibit the registration, sale or entry into service of vehicles, or the sale or entry into service of end-outline marker lamps, front position (side) lamps, rear position (side) lamps, stop lamps, daytime running lamps and side marker lamps,
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- recusar a recepção CE ou a recepção de âmbito nacional a um modelo de veículo ou a um tipo de luz acima mencionada.
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provided that the lamps comply with the requirements of Directive 76/758/EEC, as amended by this Directive, and that, as far as vehicles are concerned, they are installed in accordance with the requirements laid down in Directive 76/756/EEC.
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nem
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2. From 1 October 1998 Member States:
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- proibir a matrícula, venda ou entrada em circulação de veículos ou a venda ou entrada em serviço de luzes delimitadoras, luzes de presença da frente, luzes de presença da retaguarda, luzes de travagem, luzes de circulação diurna e luzes de presença laterais,
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- shall no longer grant EC type-approval, and
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se as luzes satisfizerem os requisitos da Directiva 76/758/CEE, com a redacção que lhe é dada pela presente directiva, e, no que diz respeito aos veículos, estiverem instalados de acordo com os requisitos da Directiva 76/756/CEE.
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- may refuse to grant national type-approval
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2. A partir de 1 de Outubro de 1998, os Estados-membros:
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for any type of vehicle on grounds relating to end-outline marker lamps, front position (side) lamps, rear position (side) lamps, stop lamps, daytime running lamps and side marker lamps, and for any type of end-outline marker lamps, front position (side) lamps, rear position (side) lamps, stop lamp, daytime running lamp and side marker lamp, if the requirements of Directive 76/758/EEC, as amended by this Directive, are not fulfilled.
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- deixam de poder conceder a recepção CE,
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3. From 1 October 1999 the requirements of Directive 76/758/EEC relating to end-outline marker lamps, front position (side) lamps, rear position (side) lamps, stop lamps, daytime running lamps and side marker lamps as components, as amended by this Directive, are applicable for the purposes of Article 7 (2) of Directive 70/156/EEC.
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e
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4. Notwithstanding paragraphs 2 and 3 above, for the purposes of replacement parts, Member States shall continue to grant EC type-approval of end-outline marker lamps, front position (side) lamps, rear position (side) lamps and stop lamps, and to permit their sale and entry into service, in accordance with previous versions of Directive 76/758/EEC, provided that such lamps
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- podem recusar a recepção de âmbito nacional
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- are intended to be fitted to vehicles already in use; and
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a um modelo de veículo, por motivos relacionados com as luzes delimitadoras, as luzes de presença da frente, as luzes de presença da retaguarda, as luzes de travagem, as luzes de circulação diurna e as luzes de presença laterais e a um tipo de luz delimitadora, luz de presença da frente, luz de presença da retaguarda, luz de travagem, luz de circulação diurna e luz de presença lateral, se não forem satisfeitos os requisitos da Directiva 76/758/CEE, com a redacção que lhe é dada pela presente directiva.
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- comply with the requirements of that Directive which were applicable when the vehicles were first registered.
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3. A partir de 1 de Outubro de 1999, os requisitos da Directiva 76/758/CEE relativa às luzes delimitadoras, às luzes de presença da frente, às luzes de presença da retaguarda, às luzes de travagem, às luzes de circulação diurna e às luzes de presença laterais enquanto componentes, com a redacção que lhe é dada pela presente directiva, são aplicáveis para efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º da Directiva 70/156/CEE.
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4. Sem prejuízo do disposto nos nºs 2 e 3, para efeitos de peças de substituição, os Estados-membros devem continuar a conceder a recepção CE e a admitir a venda e a entrada em serviço de luzes delimitadoras, luzes de presença da frente, luzes de presença da retaguarda e luzes de travagem que estejam em conformidade com versões anteriores da Directiva 76/758/CEE desde que tais luzes:
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Article 3
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- se destinem a ser instaladas em veículos já em circulação,
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The paragraphs and annexes of UN-ECE Regulations No 7, 87 and 91 referred to in Annexes II, III and IV, items 2.1, shall be published in the Official Journal of the European Communities before 1 July 1997.
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e
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- satisfaçam os requisitos dessa directiva que eram aplicáveis quando os veículos foram matriculados pela primeira vez.
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Article 4
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1. Member States shall bring into force the laws, regulations and administrative provisions necessary to comply with this Directive by 1 January 1998; however, if the publication of the texts referred to in Article 3 is delayed beyond 1 July 1997, the Member States shall comply with this obligation six months after the actual date of publication of these texts. They shall forthwith inform the Commission thereof.
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Artigo 3º
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They shall apply those provisions from 1 January 1998, or, if the publication of the texts referred to in Article 3 is delayed beyond 1 July 1997, six months after the actual date of publication of these texts.
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Os números e anexos dos Regulamentos CEE/NU nºs 7, 87 e 91, referidos nos pontos 2.1 dos anexos II, III e IV, serão publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias antes de 1 de Julho de 1997.
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When Member States adopt these provisions, these shall contain a reference to this Directive or shall be accompanied by such reference at the time of their official publication. The procedure for such reference shall be adopted by Member States.
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2. Member States shall communicate to the Commission the texts of the main provisions of national law which they adopt in the field covered by this Directive.
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Artigo 4º
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1. Os Estados-membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até 1 de Janeiro de 1998; todavia, se a publicação dos textos referidos no artigo 3º for atrasada para além de 1 de Julho de 1997, os Estados-membros cumprirão essa obrigação seis meses após a data real de publicação desses textos. Desse facto informarão imediatamente a Comissão.
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Article 5
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Os Estados-membros aplicarão essas disposições a partir de 1 de Janeiro de 1998 ou, se a publicação dos textos referidos no artigo 3º for atrasada para além de 1 de Julho de 1997, seis meses após a data real de publicação desses textos.
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This Directive shall enter into force on the 20 day following its publication in the Official Journal of the European Communities.
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Quando os Estados-membros adoptarem tais disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão adoptadas pelos Estados-membros.
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2. Os Estados-membros comunicarão à Comissão o texto das principais disposições de direito nacional que adoptarem no domínio regulado pela presente directiva.
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Article 6
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This Directive is addressed to the Member States.
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Artigo 5º
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A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
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Done at Brussels, 11 June 1997.
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For the Commission
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Artigo 6º
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Martin BANGEMANN
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Os Estados-membros são os destinatários da presente directiva.
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Member of the Commission
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Feito em Bruxelas, em 11 de Junho de 1997.
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(1) OJ No L 42, 23. 2. 1970, p. 1.
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Pela Comissão
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(2) OJ No L 18, 21. 1. 1997, p. 7.
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Martin BANGEMANN
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(3) OJ No L 262, 27. 9. 1976, p. 54.
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Membro da Comissão
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(4) OJ No L 262, 27. 9. 1976, p. 1.
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(5) See p. 1 of this Official Journal.
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(1) JO nº L 42 de 23. 2. 1970, p. 1.
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(6) OJ No L 262, 27. 9. 1976, p. 96.
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(2) JO nº L 18 de 21. 1. 1997, p. 7.
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(3) JO nº L 262 de 27. 9. 1976, p. 54.
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(4) JO nº L 262 de 27. 9. 1976, p. 1.
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(5) Ver página 1 do presente Jornal Oficial.
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ANNEX
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(6) JO nº L 262 de 27. 9. 1976, p. 96.
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'LIST OF ANNEXES
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ANNEX I: Administrative provisions for type-approval
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Appendix 1: Information document
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Appendix 2: Type-approval certificate
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ANEXO
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Appendix 3: Models of the EC component type-approval mark
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«LISTA DE ANEXOS
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ANNEX II: Scope and technical requirements for end-outline marker lamps, front position (side) lamps, rear position (side) lamps and stop lamps
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ANEXO I: Disposições administrativas relativas à recepção
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ANNEX III: Scope and technical requirements for daytime running lamps
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Apêndice 1: Ficha de informações
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ANNEX IV: Scope and technical requirements for side marker lamps
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Apêndice 2: Ficha de recepção
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ANNEX I
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Apêndice 3: Modelos da marca de recepção CE de componente
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ADMINISTRATIVE PROVISIONS FOR TYPE-APPROVAL
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ANEXO II: Âmbito e requisitos técnicos das luzes delimitadoras, das luzes de presença da frente, das luzes de presença da retaguarda e das luzes de travagem
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1. THIS ANNEX DEALS WITH THE COMPONENT TYPE-APPROVAL OF
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ANEXO III: Âmbito e requisitos técnicos da luzes de circulação diurnas
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1.1. end-outline marker lamps, front position (side) lamps, rear position (side) lamps and stop lamps intended for use on motor vehicles and their trailers and complying with the requirements set out in Annex II;
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ANEXO IV: Âmbito e requisitos técnicos das luzes de posição laterais
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1.2. daytime running lamps intended for use on motor vehicles and complying with the requirements set out in Annex III;
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ANEXO I
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1.3. side marker lamps intended for use on motor vehicles and their trailers and complying with the requirements set out in Annex IV.
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DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS RELATIVAS À RECEPÇÃO
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2. APPLICATION FOR EC COMPONENT TYPE-APPROVAL
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1. O PRESENTE ANEXO TRATA DA RECEPÇÃO DE COMPONENTE DE
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2.1. The application for EC component type-approval pursuant to Article 3 (4) of Directive 70/156/EEC of a type of end-outline marker lamp, front position (side) lamp, rear position (side) lamp, stop lamp, daytime running lamp and side marker lamp shall be submitted by the manufacturer.
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1.1. Luzes delimitadoras, luzes de presença da frente, luzes de presença da retaguarda e luzes de travagem destinadas a serem utilizadas em veículos a motor e seus reboques e que satisfazem os requisitos estabelecidos no anexo II.
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2.2. A model for the information document is given in Appendix 1.
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1.2. Luzes de circulação diurna destinadas a serem utilizadas em veículos a motor e que satisfazem os requisitos estabelecidos no anexo III.
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2.3. The following must be submitted to the technical service responsible for conducting the type-approval tests:
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1.3. Luzes de presença laterais destinadas a serem utilizadas em veículos a motor e seus reboques e que satisfazem os requisitos estabelecidos no anexo IV.
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2.3.1. Two samples, equipped with the lamp or lamps recommended; if the approval is applied for devices which are not identical but are symmetrical and suitable for mounting one on the left and one on the right side of the vehicle, and/or, alternatively, one towards the front and one towards the rear, the two samples submitted may be identical and be suitable for mounting only on the right or only on the left side of the vehicle and/or, alternatively, only towards the front or only towards the rear; in the case of a stop lamp with two levels of intensity, the application shall also be accompanied by two samples of the parts constituting the system which ensures two levels of intensity.
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2. PEDIDO DE RECEPÇÃO CE DE COMPONENTE
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3. MARKINGS
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2.1. O pedido de recepção CE, em conformidade com o nº 4 do artigo 3º da Directiva 70/156/CEE, de um tipo de luz delimitadora, luz de presença da frente, luz de presença da retaguarda, luz de travagem, luz de circulação diurna e luz de presença lateral, enquanto componente deve ser apresentado pelo fabricante.
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3.1. The devices submitted for EC component type-approval must bear:
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2.2. No apêndice 1 figura um modelo da ficha de informações.
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3.1.1. the trade name or mark of the manufacturer;
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2.3. Devem ser apresentados ao serviço técnico responsável pela realização dos ensaios de recepção:
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3.1.2. in the case of lamps with replaceable light sources: the type(s) of filament lamp prescribed;
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2.3.1. Duas amostras, equipadas com a(s) lâmpada(s) recomendada(s); se a recepção for pedida para dispositivos que não são idênticos mas sim simétricos e adequados para montagem um à esquerda e outro à direita do veículos e/ou, em alternativa, um virado para a frente e o outro virado para a retaguarda, as duas amostras apresentadas podem ser idênticas e adequadas para montagem apenas à direita ou apenas à esquerda do veículo e/ou, em alternativa, apenas virada para a frente ou apenas virada para a retaguarda; no caso de uma luz de travagem com dois níveis de intensidade, o pedido deve também ser acompanhado de duas amostras das peças que constituem o sistema que assegura os dois níveis de intensidade.
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3.1.3. in the case of lamps with non-replaceable light sources: the nominal voltage and wattage.
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3. MARCAÇÕES
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3.2. These markings shall be clearly legible and indelible and shall be affixed to the illuminating surface, or to one of the illuminating surfaces, of the device. They shall be visible from the exterior when the device is fitted to the vehicle.
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3.1. Os dispositivos apresentados à recepção CE de componente devem ostentar:
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3.3. Each device shall have sufficient space for the component type-approval mark. This space shall be indicated on the drawings referred to in Appendix 1.
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3.1.1. A denominação comercial ou marca do fabricante.
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4. GRANTING OF EC COMPONENT TYPE-APPROVAL
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3.1.2. No caso de luzes com fontes luminosas substituíveis: O(s) tipo(s) de lâmpada(s) de filamento prescrito(s).
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4.1. If the relevant requirements are satisfied, EC type-approval pursuant to Article 4 (3) and, if applicable, 4 (4) of Directive 70/156/EEC shall be granted.
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3.1.3. No caso de luzes com fontes luminosas não substituíveis: A tensão e potência nominais.
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4.2. A model for the EC type-approval certificate is given in Appendix 2.
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3.2. Essas marcações devem ser claramente legíveis e indeléveis e afixadas à superfície iluminante, ou a uma das superfícies iluminantes, do dispositivo. Devem ser visíveis do exterior quando o dispositivo estiver montado no veículo.
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4.3. An approval number in accordance with Annex VII to Directive 70/156/EEC shall be assigned to each type of end-outline marker lamp, front position (side) lamp, rear position (side) lamp, stop lamp, daytime running lamp and side marker lamp approved. The same Member State shall not assign the same number to another type of end-outline marker lamp, front position (side) lamp, rear position (side) lamp, stop lamp, daytime running lamp and side marker lamp.
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3.3. Cada dispositivo deve ter espaço suficiente para a marca de recepção de componente. Esse espaço deve ser indicado nos desenhos referidos no apêndice 1.
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4.4. Where EC component type-approval is requested for a type of lighting and light-signalling device comprising an end-outline marker lamp, front position (side) lamp, rear position (side) lamp, stop lamp, daytime running lamp or side marker lamp and other lamps, a single EC component type-approval number may be assigned provided that the end-outline marker lamp, front position (side) lamp, rear position (side) lamp, stop lamp, daytime running lamp or side marker lamp complies with the requirements of this Directive and that each of the other lamps forming part of the lighting and light-signalling device for which EC component type-approval is requested complies with the separate Directive applying to it.
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4. RECEPÇÃO CE DE COMPONENTE
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5. EC COMPONENT TYPE-APPROVAL MARK
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4.1. Se os requisitos relevantes forem satisfeitos, deve ser concedida a recepção CE em conformidade com o nº 3 e, se aplicável, o nº 4º do artigo 4 da Directiva 70/156/CEE.
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5.1. In addition to the markings referred to in item 3.1, every end-outline marker lamp, front position (side) lamp, rear position (side) lamp, stop lamp, daytime running lamp and side marker lamp conforming to the type approved pursuant to this Directive shall bear an EC component type-approval mark.
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4.2. No apêndice 2 figura um modelo da ficha de recepção CE.
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5.2. This mark shall consist of:
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4.3. A cada tipo de luz delimitadora, luz de presença da frente, luz de presença da retaguarda, luz de travagem, luz de circulação diurna e luz de presença lateral recepcionado deve ser atribuído um número de recepção conforme com o anexo VII da Directiva 70/156/CEE. Um Estado-membro não pode atribuir o mesmo número a outro tipo de luz delimitadora, luz de presença da frente, luz de presença da retaguarda, luz de travagem, luz de circulação diurna e luz de presença lateral.
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5.2.1. a rectangle surrounding the letter 'e` followed by the distinguishing number or letters of the Member State which has granted type-approval:
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4.4. Se for solicitada a recepção CE de componente para um tipo de dispositivo de iluminação e sinalização luminosa que inclua uma luz delimitadora, luz de presença da frente, luz de presença da retaguarda, luz de travagem, luz de circulação diurna ou luz de presença lateral e outras luzes, pode ser atribuído um único número de recepção CE de componente desde que a luz delimitadora, luz de presença da frente, luz de presença da retaguarda, luz de travagem, luz de circulação diurna ou luz de presença lateral satisfaçam os requisitos da presente directiva e que cada uma das outras luzes que fazem parte do dispositivo de iluminação e de sinalização luminosa para o qual é solicitada a recepção CE de componente satisfaça a directiva específica que se lhe aplica.
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>TABLE>
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5. MARCA DE RECEPÇÃO CE DE COMPONENTE
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5.2.2. in the vicinity of the rectangle the 'base approval number` contained in section 4 of the type-approval number referred to in Annex VII of Directive 70/156/EEC, preceded by the two figures indicating the sequence number assigned to the most recent major technical amendment to the relevant Annex of Directive 76/758/EEC on the date EC type-approval was granted. In this Directive the sequence number is
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5.1. Para além das marcações referidas no ponto 3.1, cada luz delimitadora, luz de presença da frente, luz de presença da retaguarda, luz de travagem, luz de circulação diurna e luz de presença lateral conformes com o tipo recepcionado nos termos da presente directiva deve ostentar uma marca de recepção CE de componente.
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- 02 for Annex II,
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5.2. Essa marca deve ser constituída:
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- 00 for Annex III,
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5.2.1. Por um rectângulo envolvendo a letra minúscula «e», seguida do número ou letras distintivos do Estado-membro que concedeu a recepção:
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- 00 for Annex IV;
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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5.2.3. (an) additional symbol(s) as follows:
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5.2.2. Pelo «número de recepção de base» que constitui a secção 4 do número de recepção referido no anexo VII da Directiva 70/156/CEE, precedido do número sequencial de dois algarismos atribuído à mais recente alteração técnica significativa do anexo relevante da Directiva 76/758/CEE à data da concessão da recepção CE, ambos a figurar na proximidade do rectângulo. Na presente directiva, o número sequencial é:
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5.2.3.1. on devices meeting the requirements of this Directive in respect of the front end-outline marker lamps and position (side) lamps, the letter 'A`;
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- 02 para o anexo II,
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5.2.3.2. on devices meeting the requirements of this Directive in respect of the rear end-outline marker lamps and position (side) lamps, the letter 'R`;
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- 00 para o anexo III,
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5.2.3.3. on devices meeting the requirements of this Directive in respect of the stop lamps, the letter 'S` followed by the figure '1` when the device has one level of intensity, by the figure '2` when the device has two levels of intensity and by the figure '3` when the device meets the specific requirements for category S3 stop lamps;
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- 00 para o anexo IV.
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5.2.3.4. on devices comprising both a rear position (side) lamp and a stop lamp meeting the requirements of this Directive in respect of such lamps, the letters 'R` and 'S1` or 'S2`, as the case may be, separated by a horizontal dash;
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5.2.3. Por um símbolo ou símbolos adicionais como segue:
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5.2.3.5. on devices meeting the requirements of this Directive in respect of the daytime running lamps, the letter 'RL`;
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5.2.3.1. Nos dispositivos que satisfazem os requisitos da presente directiva no que diz respeito às luzes delimitadoras da frente e às luzes de presença da frente, a letra «A».
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5.2.3.6. on devices meeting the requirements of this Directive in respect of the side marker lamps, one of the symbols 'SM1` or 'SM2` depending on the category of the devices;
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5.2.3.2. Nos dispositivos que satisfazem os requisitos da presente directiva no que diz respeito às luzes delimitadoras da retaguarda e às luzes de presença da retaguarda, a letra «R».
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5.2.3.7. on front or rear position lights of which the visibility angles are asymmetrical with regard to the reference axis in a horizontal direction, an arrow pointing towards the side on which the photometric specifications are met up to an angle of 80° H;
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5.2.3.3. Nos dispositivos que satisfazem os requisitos da presente directiva no que diz respeito às luzes de travagem, a letra «S» seguida do algarismo «1», se o dispositivo tiver um nível de intensidade, do algarismo «2», se o dispositivo tiver dois níveis de intensidade e do algarismo «3», se o dispositivo satisfizer os requisitos específicos das luzes de travagem da categoria S3.
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5.2.3.8. on lamps which may be used as single lamps and as part of an assembly of two lamps, the additional letter 'D` to the right of the symbol mentioned in paragraphs 5.2.3.1 to 5.2.3.4.
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5.2.3.4. Nos dispositivos que incluem uma luz de presença da retaguarda e uma luz de travagem que satisfazem os requisitos da presente directiva no que diz respeito a tais luzes, as letras «R» e «S1» ou «S2», conforme o caso, separadas por um traço horizontal.
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5.3. The EC component type-approval mark shall be affixed to the lens of the lamp or one of the lenses in such a way as to be indelible and clearly legible even when the lamps are fitted to the vehicle.
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5.2.3.5. Nos dispositivos que satisfazem os requisitos da presente directiva no que diz respeito às luzes de circulação diurna, as letras «RL».
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5.4. Arrangement of the approval mark.
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5.2.3.6. Nos dispositivos que satisfazem os requisitos da presente directiva no que diz respeito às luzes de presença laterais, um dos símbolos «SM1» ou «SM2» dependendo da categoria dos dispositivos.
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5.4.1. Independent lamps:
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5.2.3.7. Nas luzes de presença da frente ou da retaguarda cujos ângulos de visibilidade sejam assimétricos em relação ao eixo de referência numa direcção horizontal, uma seta que aponta para o lado em que as especificações fotométricas são satisfeitas até ao ângulo de 80° H.
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Examples of the EC component type-approval mark are given in Appendix 3, Figure 1.
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5.2.3.8. Nas luzes que podem ser utilizadas como luzes únicas e como parte de um conjunto de duas luzes, a letra adicional «D» à direita do símbolo mencionado nos pontos 5.2.3.1 a 5.2.3.4.
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5.4.2. Grouped, combined or reciprocally incorporated lamps:
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5.3. A marca de recepção CE de componente deve ser afixada à lente da luz ou a uma das lentes de modo a ser indelével e claramente legível mesmo quando as luzes estiverem montadas no veículo.
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5.4.2.1. Where a single EC component type-approval number is issued, as per item 4.4 above, for a type of lighting and light-signalling device comprising an end-outline marker lamp, a front position (side) lamp, a rear position (side) lamp, a stop lamp, a daytime running lamp, a side marker lamp and other lamps, a single EC component type-approval mark may be affixed, consisting of:
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5.4. Disposição da marca de recepção.
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5.4.2.1.1. a rectangle surrounding the letter 'e` followed by the distinguishing number or letters of the Member State which has granted type-approval (see item 5.2.1);
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Luzes independentes: A figura 1 do apêndice 3 contém exemplos da marca de recepção CE de componente.
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5.4.2.1.2. the base approval number (see item 5.2.2, first half-sentence);
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Luzes agrupadas, combinadas ou incorporadas mutuamente:
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5.4.2.1.3. if necessary, the required arrow, in so far as it relates to the lamp assembly as a whole.
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5.4.2.1. Se for atribuído um único número de recepção CE de componente, de acordo com o disposto no ponto 4.4 acima, para um tipo de dispositivo de iluminação e de sinalização luminosa que inclua uma luz delimitadora, luz de presença da frente, luz de presença da retaguarda, luz de travagem, luz de circulação diurna e luz de presença lateral e outras luzes, pode ser afixada uma única marca de recepção CE de componente, constituída:
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5.4.2.2. This mark may be located anywhere on the lamps which are grouped, combined or reciprocally incorporated provided that:
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5.4.2.1.1. Por um rectângulo envolvendo a letra minúscula «e», seguido do número ou letras distintivos do Estado-membro que concedeu a recepção (ver ponto 5.2.1).
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5.4.2.2.1. it is visible after the installation of the lamps;
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5.4.2.1.2. Pelo número de recepção de base (ver primeira parte do ponto 5.2.2).
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5.4.2.2.2. no light-transmitting components of the grouped, combined or reciprocally incorporated lamps can be removed without simultaneously removing the approval mark.
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5.4.2.1.3. Se necessário, a seta requerida, desde que diga respeito ao conjunto de luzes como um todo.
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5.4.2.3. The identification symbol for each lamp corresponding to each Directive pursuant to which EC component type-approval was granted, together with the sequence number (see item 5.2.2, second half-sentence) and, where necessary, the letter 'D` and the required arrow shall be marked:
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5.4.2.2. Essa marca pode ser localizada em qualquer parte das luzes agrupadas, combinadas ou incorporadas mutuamente, desde que:
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5.4.2.3.1. either on the appropriate light-emitting surface;
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5.4.2.2.1. Seja visível após a instalação das luzes.
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5.4.2.3.2. or in a group, in such a way that each of the grouped, combined or reciprocally incorporated lamps may be clearly identified.
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Nenhum componente transmissor de luz das luzes agrupadas, combinadas ou incorporadas mutuamente possa ser removido sem remover simultaneamente a marca de recepção.
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5.4.2.4. The dimensions of the components of this mark must not be less than the minimum dimensions specified for individual marks by the various Directives pursuant to which EC component type-approval was granted.
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5.4.2.3. O símbolo de identificação de cada luz correspondente a cada directiva nos termos da qual a recepção CE de componente foi concedida, juntamente com o número sequencial (ver segunda parte do ponto 5.2.2), e, se necessário, a letra «D» e a seta requerida, devem ser marcados:
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5.4.2.5. Examples of an EC component type-approval mark for a lamp that is grouped, combined or reciprocally incorporated with other lamps are given in Appendix 3, Figure 2.
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5.4.2.3.1. Quer na superfície emissora de luz adequada.
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5.4.3. Lamps reciprocally incorporated with other lamps, of which the lens may also be used for other types of headlamps:
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5.4.2.3.2. Quer num grupo, de modo tal que cada uma das luzes agrupadas, combinadas ou incorporadas mutuamente possa ser claramente identificada.
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5.4.3.1. the provisions laid down in item 5.4.2 above shall apply;
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5.4.2.4. As dimensões dos componentes dessa marca não devem ser inferiores às dimensões mínimas especificadas para as marcas individuais pelas várias directivas nos termos das quais a recepção CE de componente foi concedida.
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5.4.3.2. in addition, where the same lens is used, the latter may bear the different approval marks relating to the different types of headlamps or units of lamps, provided that the main body of the headlamp, even if it cannot be separated from the lens, also comprises the space described in item 3.3 above and bears the approval marks of the actual functions;
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5.4.2.5. A figura 2 do apêndice 3 dá exemplos de uma marca de recepção CE de componente para uma luz agrupada, combinada ou incorporada mutuamente com outras luzes.
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5.4.3.3. if different types of headlamps comprise the same main body, the latter may bear the different approval marks.
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5.4.3. Luzes incorporadas mutuamente com outras luzes, cujas lentes podem também ser utilizadas para outros tipos de faróis:
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5.4.3.4. Examples of an EC component type-approval mark for lamps reciprocally incorporated with a headlamp are given in Appendix 3, Figure 3.
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5.4.3.1. Aplicam-se as disposições do ponto 5.4.2 acima.
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6. MODIFICATIONS OF THE TYPE AND AMENDMENTS TO APPROVALS
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5.4.3.2. Além disso, se for utilizada a mesma lente, esta deve ostentar as diversas marcas de recepção relativas aos diversos tipos de faróis ou unidades de luzes, desde que o corpo principal do farol, mesmo se não puder ser separado da lente, também incluir o espaço descrito no ponto 3.3 e ostentar as marcas de recepção das funções reais.
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6.1. In the case of modifications of the type approved pursuant to this Directive, the provisions of Article 5 of Directive 70/156/EEC shall apply.
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5.4.3.3. Se diversos tipos de faróis incluírem o mesmo corpo principal, este último deve ostentar as diversas marcas de recepção.
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7. CONFORMITY OF PRODUCTION
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5.4.3.4. A figura 3 do apêndice 3 dá exemplos de uma marca de recepção CE de componente para lâmpadas incorporadas mutuamente com um farol.
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7.1. As a general rule, measures to ensure the conformity of production shall be taken in accordance with the provisions laid down in Article 10 of Directive 70/156/EEC.
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6. MODIFICAÇÕES DO TIPO E ALTERAÇÕES DAS RECEPÇÕES
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7.2. Every device referred to in item 1.1 above shall comply with the photometric and calorimetric conditions specified in paragraphs 6 and 8 (*). Nevertheless, in the case of a device picked at random from series production, the requirements as to minimumn intensity of the light emitted (measured with a standard lamp as referred to in paragraph 7 (*)) shall be limited in each relevant direction to 80 % of the minimum values specified in paragraphs 6.1 and 6.2 (*).
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6.1. No caso de modificações do tipo recepcionado nos termos da presente directiva, aplicam-se disposições do artigo 5º da Directiva 70/156/CEE.
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7.3. Every device referred to in item 1.2 above shall comply with the requirements specified in paragraphs 7, 8, 9 and 11 (**). Nevertheless, in the case of a device picked at random from series production, the requirements as to minimum and maximum intensity of the light emitted (measured with a standard lamp as referred to in paragraph 10 (**)) shall be at least 80 % of the minimum values specified in paragraphs 7.1 and 7.2 (**) and shall not exceed 120 % of the maximum values specified in paragraph 7.3 (**).
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7. CONFORMIDADE DA PRODUÇÃO
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7.4. Every device referred to in item 1.3 above shall comply with the requirements specified in paragraphs 7, and 8 (***). Nevertheless, in the case of a device picked at random from series production, the intensity of the light emitted in each relevant direction shall be at least 80 % of the minimum values and shall not exceed 120 % of the maximum values specified in paragraph 7.1 (***).
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7.1. Em regra geral, as medidas destinadas a garantir a conformidade da produção devem ser tomadas de acordo com o disposto no artigo 10º da Directiva 70/156/CEE.
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(*) Of the document referred to in item 2.1 of Annex II to this Directive.
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7.2. Cada dispositivo referido no ponto 1.1 deve satisfazer as condições fotométricas e colorimétricas especificadas nos pontos 6 e 8 (dos documentos referidos no ponto 2.1 anexo II da presente directiva). Todavia, no caso de um dispositivo retirado aleatoriamente da produção de série, os requisitos relativos à intensidade mínima da luz emitida (medida com uma lâmpada standard conforme referido no ponto 7 (dos documentos referidos no ponto 2.1 do anexo II da presente directiva) devem ser limitados em cada direcção relevante a 80 % dos valores mínimos especificados nos pontos 6.1 e 6.2 (dos documentos referidos no ponto 2.1 do anexo II da presente directiva).
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(**) Of the document referred to in item 2.1 of Annex III to this Directive.
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7.3. Cada dispositivo referido no ponto 1.2 deve satisfazer as condições fotométricas e colorimétricas especificadas nos pontos 7, 8, 9 e 11 (dos documentos referidos no ponto 2.1 do anexo III da presente directiva). Todavia, no caso de um dispositivo retirado aleatoriamente da produção de série, os requisitos relativos à intensidade mínima e máxima da luz emitida (medida com uma lâmpada standard conforme referido no ponto 10 (dos documentos referidos no ponto 2.1 do anexo III da presente directiva) devem ser pelo menos 80 % dos valores mínimos especificados nos pontos 7.1 e 7.2 (dos documentos referidos no ponto 2.1 do anexo III da presente directiva) e não devem exceder 120 % dos valores máximos especificados no ponto 7.3 (dos documentos referidos no ponto 2.1 do anexo III da presente directiva).
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(***) Of the document referred to in item 2.1 of Annex IV to this Directive.
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7.4. Cada dispositivo referido no ponto 1.3 deve satisfazer as condições fotométricas e colorimétricas especificadas nos pontos 7 e 8 (dos documentos referidos no ponto 2.1 do anexo IV da presente directiva). Todavia no caso de um dispositivo retirado aleatoriamente da produção de série, a intensidade da luz emitida em cada direcção relevante deve ser pelo 80 % dos valores mínimos e não deve exceder 120 % dos valores máximos especificados no ponto 7.1 (dos documentos referidos no ponto 2.1 do anexo IV da presente directiva).
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Appendix 1
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Apêndice 1
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Information document No . . . relating to the EC component type-approval of end-outline marker lamps, front position (side) lamps, rear position (side) lamps, stop lamps, daytime running lamps and side marker lamps for motor vehicles and their trailers
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ficha de informações nº . . . relativa à recepção CE de componente de luzes delimitadoras, luzes de presença da frente, luzes de presença da retaguarda, luzes de travagem, luzes de circulação diurna e luzes de presença laterais destinadas a veículos a motor e seus reboques
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>START OF GRAPHIC>
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>INÍCIO DE GRÁFICO>
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(Directive 76/758/EEC, as last amended by Directive . . ./. . ./EC)
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(Directiva 76/758/CEE, com a última redacção que lhe foi dada pela directiva . . ./. . . CE)
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The following information, if applicable, must be supplied in triplicate and include a list of contents. Any drawings must be supplied in appropriate scale and in sufficient detail on size A4 or on a folder of A4 format. Photographs, if any, must show sufficient detail.
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As seguintes informações, se aplicáveis, devem ser fornecidas em triplicado e incluir um índice. Se houver desenhos, devem ser fornecidos à escala adequada e com pormenor suficiente, em formato A4 ou dobrados nesse formato. Se houver fotografias, estas devem ter o pormenor suficiente.
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If the systems, components or separate technical units have electronic controls, information concerning their performance must be supplied.
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No caso de os sistemas, componentes ou unidades técnicas possuírem controlos electrónicos, fornecer as informações relevantes relacionadas com o seu desempenho.
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0. GENERAL
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0. Generalidades
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0.1. Make (trade name of manufacturer): .
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0.1. Marca (firma do fabricante): .
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0.2. Type and general commercial description(s): .
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0.2. Tipo e designação(ões) comercial(is) geral(is): .
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0.5. Name and address of manufacturer: .
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0.5. Nome e morada do fabricante: .
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0.7. In the case of components and separate technical units, location and method of affixing of the EC approval mark: .
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0.7. No caso de componentes e unidades técnicas, localização e método de fixação da marca de recepção CE: .
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0.8. Address(es) of assembly plant(s): .
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0.8. Morada(s) da(s) linha(s) de montagem: .
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1. DESCRIPTION OF THE DEVICE
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1. Descrição do dispositivo
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1.1. Type of device: .
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1.1. Tipo de dispositivo: .
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1.1.1. Device function(s): .
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1.1.1. Função(ões) do dispositivo: .
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1.1.2. Category or class of device: .
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1.1.2. Categoria ou classe do dispositivo: .
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1.1.3. Colour of the light emitted or reflected: .
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1.1.3. Cor da luz emitida ou reflectida: .
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1.2. Drawing(s) in sufficient detail to permit identification of the type of the device and showing .
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1.2. Desenho(s) com pormenor suficiente que permita(m) a identificação do tipo do dispositivo e que mostre(m):
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.
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1.2.1. Qual a posição geométrica em que o dispositivo deve ser montado no veículo (não aplicável aos dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda): .
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1.2.1. in what geometrical position the device is to be mounted on the vehicle (not applicable to rear registration plate lamps): .
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1.2.2. O eixo de observação a tomar como eixo de referência nos ensaios (ângulo horizontal H = 0°, ângulo vertical V = 0°) e o ponto a tomar como centro de referência nos referidos ensaios (não aplicável aos reflectores nem aos dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda): .
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1.2.2. the axis of observation to be taken as the axis of reference in the tests (horizontal angle H = 0°, vertical angle V = 0°) and the point to be taken as the centre of reference in the said tests (not applicable to retro-reflecting devices and rear registration plate lamps): .
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1.2.3. A localização pretendida para a marca de recepção CE de componente: .
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1.2.3. the position intended for the EC component type-approval mark: .
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1.2.4. No que diz respeito aos dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda, a posição geométrica em que o dispositivo deve ser montado em relação ao espaço a ser ocupado pela chapa de matrícula, e o contorno da área iluminada de modo adequado: .
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1.2.4. for rear registration plate lamps, the geometrical position in which the device is to be fitted in relation to the space to be occupied by the registration plate, and the outline of the area adequately illuminated: .
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1.2.5. No que diz respeito aos faróis e às luzes de nevoeiro da frente, uma vista frontal das luzes com pormenores das nervuras das lentes, caso existam, e da secção transversal: .
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1.2.5. for headlamps and front fog lamps, a frontal view of the lamps with details of lens ribbing, if any, and the cross section: .
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1.3. Breve descrição técnica indicando, em especial, com excepção das luzes com fontes luminosas não substituíveis, a categoria ou categorias das fontes luminosas prescritas que serão uma ou mais das contidas na Directiva 76/761/CEE (não aplicável aos reflectores): .
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1.3. A brief technical description stating, in particular, with the exception of lamps with non-replaceable light sources, the category or categories of light sources prescribed which shall be one or more of those contained in Directive 76/761/EEC (not applicable to retro-reflecting devices):
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1.4. Informações específicas
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.
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1.4.1. No que diz respeito aos dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda, uma indicação no sentido de o dispositivo se destinar a iluminar uma chapa larga/alta/larga e alta: .
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1.4. Specific information .
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1.4.2. No que diz respeito aos faróis:
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1.4.1. For rear registration plate lamps, a statement whether the device is intended to illuminate a wide/tall/both wide and tall plate: .
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1.4.2.1. Informação no sentido de os faróis se destinarem a fornecer um feixe de cruzamento e um feixe de estrada ou apenas um desses feixes: .
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1.4.2. For headlamps, .
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1.4.2.2. Informação, no caso de o farol se destinar a fornecer um feixe e cruzamento, no sentido de ser concebido para o tráfego à esquerda e à direita ou quer para o tráfego à esquerda quer para o tráfego à direita apenas: .
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1.4.2.1. information whether the headlamp is intended to provide both a dipped beam and main beam or only one of those beams: .
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1.4.2.3. Se o farol estiver equipado com um reflector ajustável, indicação da(s) posição(ões) de montagem do farol em relação ao solo e ao plano longitudinal médio do veículo, se o farol for utilizado apenas nessa(s) posição(ões): .
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1.4.2.2. information in case the headlamp is intended to provide a dipped beam, if it is designed for both left-hand and right-hand traffic or for either left-hand or right-hand traffic only: .
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1.4.3. No que diz respeito às luzes de presença, às luzes de travagem e às luzes indicadoras de mudança de direcção: .
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1.4.2.3. if the headlamp is equipped with an adjustable reflector, an indication of the mounting position(s) of the headlamp in relation to the ground and the longitudinal median plane of the vehicle, if the headlamp is for use in that (those) position(s) only: .
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1.4.3.1. Se o dispositivo pode também ser utilizado num conjunto de duas luzes da mesma categoria: .
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1.4.3. For position lamps, stop lamps and direction indicators .
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1.4.3.2. No caso de dispositivos com dois níveis de intensidade (luzes de travagem e luzes indicadoras de mudança de direcção da categoria 2b), diagrama do arranjo e especificação das características do sistema que assegura os dois níveis de intensidade: .
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1.4.3.1. if the device may also be used in an assembly of two lamps of the same category: .
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1.1.4. No que diz respeito aos reflectores, descrição breve que dê as especificações técnicas dos materiais da unidade óptica reflectora: .
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1.4.3.2. in the case of devices with two levels of intensity (stop lamps and category 2b direction indicators), arrangement diagram and specification of the characteristics of the system ensuring the two levels of intensity: .
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1.4.5. No que diz respeito às luzes de marcha atrás, uma declaração sobre se o dispositivo se destina a ser instalado num veículo exclusivamente num par:
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1.4.4. For retro-reflecting devices, a brief description giving the technical specifications of the materials of the retro-reflecting optical unit: .
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>FIM DE GRÁFICO>
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1.4.5. For reversing lamps, a statement whether the device is intended to be installed on a vehicle exclusively in a pair of devices: .
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Apêndice 2
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>END OF GRAPHIC>
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Appendix 2
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MODELO [formato máximo: A4 (210 × 297 mm)] FICHA DE RECEPÇÃO CE
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>INÍCIO DE GRÁFICO>
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MODEL (maximum format: A4 (210 × 297 mm)) EC TYPE-APPROVAL CERTIFICATE
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Carimbo da autoridade administrativa
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>START OF GRAPHIC>
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Comunicação relativa à:
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Stamp of administration
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- recepção (1)
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Communication concerning the
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- extensão da recepção (1)
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- type-approval (1)
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- recusa da recepção (1)
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- extension of type-approval (1)
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- revogação da recepção (1)
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- refusal of type-approval (1)
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de um modelo/tipo de veículo/componente/unidade técnica (1) no que diz respeito à Directiva 76/758/CEE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva . . ./. . ./CE
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- withdrawal of type-approval (1)
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Número da recepção: .
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of a type of a vehicle/component/separate technical unit (1) with regard to Directive . . ./. . ./EEC, as last amended by Directive . . ./. . ./EC
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Razão da extensão: .
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Type-approval number: .
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SECÇÃO I
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Reason for extension: .
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0.1. Marca (firma do fabricante): .
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SECTION I
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0.2. Tipo e designação(ões) comercial(is) geral(is): .
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0.1. Make (trade name of manufacturer): .
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0.3. Meios de identificação do tipo, se marcados no veículo/componente/unidade técnica (1) (2): .
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0.2. Type and general commercial description(s): .
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.
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0.3. Means of identification of type if marked on the vehicle/component/separate technical unit (1) (2):
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0.3.1. Localização dessa marcação: .
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.
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0.4. Categoria do veículo (1) (3): .
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0.3.1. Location of that marking: .
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0.5. Nome e morada do fabricante: .
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0.4. Category of vehicle (1) (3): .
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0.7. No caso de componentes e unidades técnicas, localização e método de fixação da marca de recepção CE: .
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0.5. Name and address of manufacturer: .
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0.8. Morada(s) da(s) linha(s) de montagem: .
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0.7. In the case of components and separate technical units, location and method of affixing of the EC approval mark: .
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SECÇÃO II
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0.8. Address(es) of assembly plant(s): .
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1. Informações adicionais (se aplicável): ver adenda
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SECTION II
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2. Serviço técnico responsável pela realização dos ensaios: .
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1. Additional information (where applicable): See Addendum
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3. Data do relatório de ensaio: .
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2. Technical service responsible for carrying out the tests: .
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4. Número do relatório de ensaio: .
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3. Date of test report: .
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5. Eventuais observações: ver adenda
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4. Number of test report: .
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6. Local: .
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5. Remarks (if any): See Addendum
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7. Data: .
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6. Place: .
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8. Assinatura: .
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7. Date: .
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9. Está anexado o índice do dossier de recepção, que está arquivado nas autoridades de recepção e pode ser obtido a pedido.
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8. Signature: .
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(1) Riscar o que não interessa.
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9. The index to the information package lodged with the approval authority, which may be obtained on request, is attached.
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(2) Se os meios de identificação do modelo/tipo contiverem caracteres não relevantes para a descrição dos modelos/tipos de veículo, componente ou unidade técnica abrangidos por esta ficha de recepção, tais caracteres devem ser representados na documentação por meio do símbolo "?" (por exemplo: ABC??123???).(3) Conforme definida na parte A do anexo II da Directiva 70/156/CEE.Adenda à ficha de recepção CE no. . . .
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(1) Delete where not applicable.
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relativa à recepção de componente de um dispositivo de iluminação e/ou de sinalização luminosa no que diz respeito à(s) Directiva(s) 76/757/CEE, 76/758/CEE, 76/759/CEE, 76/760/CEE, 76/761/CEE, 76/762/CEE, 77/538/CEE, 77/539/CEE e 77/540/CEE (1), com a última redacção que lhe(s) foi dada pela(s) Directiva(s) . . .
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(2) If the means of identification of type contains characters not relevant to describe the vehicle, component or separate technical unit types covered by this type-approval certificate such characters shall be represented in the documentation by the symbol: "?" (e. g. ABC??123??).(3) As defined in Annex II A to Directive 70/156/EEC.Addendum to EC type-approval certificate No . . .
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1. Informações adicionais
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concerning the component type-approval of a lighting and/or light-signalling device with regard to Directive(s) 76/757/EEC; 76/758/EEC; 76/759/EEC; 76/760/EEC; 76/761/EEC; 76/762/EEC; 77/538/EEC; 77/539/EEC and 77/540/EEC (1) as last amended by Directive(s) . . .
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1.1. Se aplicável, indicar para cada luz
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1. Additional information
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1.1.1. A(s) categoria(s) do(s) dispositivo(s): .
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1.1. Where applicable, indicate for each lamp
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1.1.2. O número e a categoria das fontes luminosas (não aplicável a reflectores) (2): .
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1.1.1. The category(ies) of the device(s): .
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1.1.3. A cor da luz emitida ou reflectida: .
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1.1.2. The number and category of light sources (not applicable to retro reflector (2): .
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1.1.4. Recepção concedida exclusivamente para utilização como peça de substituição nos veículos já em circulação: sim/não (1)
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1.1.3. The colour of the light emitted or reflected: .
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1.2. Informações específicas relativas a determinados tipos de dispositivos de iluminação ou de sinalização luminosa:
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1.1.4. Approval granted solely for use as a replacement part on vehicles already in service: Yes/No (1)
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1.2.1. No que diz respeito aos reflectores: isolados/parte de um conjunto de dispositivos (1) .
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1.2. Specific information for certain types of lighting or light-signalling devices
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1.2.2. No que diz respeito aos dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda: dispositivo para iluminar uma chapa alta/uma chapa larga (1) .
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1.2.1. For retro-reflecting devices: In isolation/part of an assembly of devices (1)
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1.2.3. No que diz respeito aos faróis: se equipados com um reflector ajustável, a(s) posição(ões) de montagem do farol em relação ao solo e ao plano longitudinal médio do veículo, se o farol for utilizado apenas nessa(s) posição(ões): .
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1.2.2. For rear registration plate lamps: Device for illuminating a tall plate/a wide plate (1)
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1.2.4. No que diz respeito às luzes de marcha atrás: este dispositivo deve ser instalado num veículo apenas como parte de um par de dispositivos: sim/não (1)
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1.2.3. For headlamps: If equipped with an adjustable reflector, the mounting position(s) of the headlamp in relation to the ground and the longitudinal median plane of the vehicle, if the headlamp is for use in that (those) position(s) only: .
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5. Observações
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1.2.4. For reversing lamps: This device shall be installed on a vehicle only as part of a pair of devices: Yes/No (1)
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5.1. Desenhos
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5. Remarks
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5.1.1. No que diz respeito aos dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda: o desenho anexado no. . . . indica a posição geométrica em que o dispositivo deve ser montado em relação ao espaço a ser ocupado pela chapa de matrícula, e o contorno da área iluminada de modo adequado.
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5.1. Drawings
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5.1.2. No que diz respeito aos reflectores: o desenho anexado no. . . . indica a posição geométrica na qual o dispositivo deve ser montado no veículo .
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5.1.1. For rear registration plate lamps: the attached drawing No . . . shows the geometric position in which the device is to be fitted in relation to the space to be occupied by the registration plate, and the outline of the area adequately illuminated;
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5.1.3. No que diz respeito a todos os outros dispositivos de iluminação e sinalização luminosa: o desenho anexado no. . . . indica a posição geométrica em que o dispositivo deve ser montado no veículo, e o eixo de referência e centro de referência do dispositivo .
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5.1.2. for retro-reflecting devices: the attached drawing No . . . shows the geometric position in which the device is to be fitted to the vehicle;
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5.2. No que diz respeito aos faróis: modo de funcionamento utilizado durante o ensaio (ponto 5.2.3.9 do anexo I da Directiva 76/761/CEE): .
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5.1.3. For all other lighting and light-signalling devices: the attached drawing No . . . shows the geometric position in which the device is to be fitted to the vehicle, and the axis of reference and centre of reference of the device.
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(1) Riscar o que não interessa.
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5.2. For headlamps: Operating mode used during the test (item 5.2.3.9 of Annex I to Directive 76/761/EEC): .
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(2) Para as luzes com fontes luminosas não substituíveis, indicar o número e a potência total das fontes luminosas.
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(1) Delete where not applicable.
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>FIM DE GRÁFICO>
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(2) For lamps with non-replaceable light sources, indicate the number and the total wattage of the light sources.
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Apêndice 3
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>END OF GRAPHIC>
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Appendix 3
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EXEMPLOS DA MARCA DE RECEPÇÃO CE DE COMPONENTE Figura 1 a
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
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EXAMPLES OF THE EC COMPONENT TYPE-APPROVAL MARK Figure 1a
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O dispositivo que ostenta a marca de recepção CE de componente acima indicada é uma luz de presença da frente, recepcionada na Alemanha (e1) nos termos do anexo II da presente directiva (02) com o número de recepção de base 1471.
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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A seta indica o lado em que as especificações fotométricas exigidas são satisfeitas até ao ângulo de 80° H.
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The device bearing the EC component type-approval mark shown above is a front position (side) lamp, type-approved in Germany (e1) pursuant to Annex II to this Directive (02) under the base approval number 1471.
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Figura 1 b
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The arrow indicates the side on which the required photometric specifications are met up to an angle of 80° H.
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
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Figure 1b
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O dispositivo que ostenta a marca de recepção CE de componente acima indicada é uma luz de presença da retaguarda, recepcionada na Alemanha (e1) nos termos da presente directiva (02) com o número de recepção de base 1471, que pode também ser utilizada num conjunto de duas luzes de presença da retaguarda.
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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Figura 1 c
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The device bearing the EC component type-approval mark shown above is a rear position (side) lamp, type-approved in Germany (e1) pursuant to Annex II to this Directive (02) under the base approval number 1471, which may also be used in an assembly of two rear position (side) lamps.
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
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Figure 1c
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O dispositivo que ostenta a marca de recepção CE de componente acima indicada é um dispositivo que inclui uma luz de presença da da retaguarda e uma luz de travagem com um nível de intensidade, recepcionado na Alemanha (e1) nos termos do anexo II da presente directiva (02) com o número de recepção de base 1471.
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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Figura 1 d
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The device bearing the EC component type-approval mark shown above is a device comprising both a rear position (side) lamp and a stop lamp with one level of intensity, type-approved in Germany (e1) pursuant to Annex II to this Directive (02) under the base approval number 1471.
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
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Figure 1d
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O dispositivo que ostenta a marca de recepção CE de componente acima indicada é uma luz de travagem com dois níveis de intensidade, recepcionada na Alemanha (e1) nos termos do anexo II da presente directiva (02) com o número de recepção de base 1471.
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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Figura 1 e
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The device bearing the EC component type-approval mark shown above is a stop lamp with two levels of intensity, type-approved in Germany (e1) pursuant to Annex II to this Directive (02) under the base approval number 1471.
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
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Figure 1e
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O dispositivo que ostenta a marca de recepção CE de componente acima indicada é uma luz de circulação diurna, recepcionada na Alemanha (e1) nos termos do anexo III da presente directiva (00) com o número de recepção de base 1471.
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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Figura 1 f
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The device bearing the EC component type-approval mark shown above is a daytime running lamp, type-approved in Germany (e1) pursuant to Annex III to this Directive (00) under the base approval number 1471.
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
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Figure 1f
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O dispositivo que ostenta a marca de recepção CE de componente acima indicada é uma luz de presença lateral da categoria 1, recepcionada na Alemanha (e1) nos termos do anexo IV da presente directiva (00) com o número de recepção de base 1471.
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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Figura 2 a
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The device bearing the EC component type-approval mark shown above is a side marker lamp of category 1, type-approved in Germany (e1) pursuant to Annex IV to this Directive (00) under the base approval number 1471.
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Figure 2a
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Marcação simplificada de luzes agrupadas, combinadas ou incorporadas mutuamente quando duas ou mais luzes fizerem parte do mesmo conjunto
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
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Simplified marking of grouped, combined or reciprocally incorporated lamps when two or more lamps are part of the same assembly
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MODELO B
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
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MODEL B
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MODELO C
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
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MODEL C
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Nota: Os três exemplos de marcas de recepção, modelos A, B e C, representam três variantes possíveis da marcação de um dispositivo de iluminação e de sinalização luminosa quando duas ou mais luzes fizerem parte da mesma unidade de luzes agrupadas, combinadas ou incorporadas mutuamente. Essa marca de recepção mostra que o dispositivo foi recepcionado na Alemanha (e1) com o número de recepção de base 1712 e inclui:
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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Um reflector da retaguarda e um reflector lateral da classe IA recepcionados de acordo com a Directiva 76/757/CEE do Conselho (JO nº L 262 de 27. 9. 1976, p. 32), sequência nº 02;
|
|
Note: The three examples of approval marks, models A, B and C represent three possible variants of the marking of a lighting and light-signalling device when two or more lamps are part of the same unit of grouped, combined or reciprocally incorporated lamps. This approval marks shows that the device was approved in Germany (e1) under the base approval number 1712 and comprises:
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Uma luz indicadora de mudança de direcção da retaguarda da categoria 2a recepcionada de acordo com a Directiva 76/759/CEE do Conselho (JO nº L 262 de 27. 9. 1976, p. 71), sequência nº 01;
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A rear and a side retro reflector of class IA approved in accordance with Directive 76/757/EEC, sequence No 02;
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Uma luz vermelha de presença da retaguarda (R) recepcionada de acordo com o anexo II da Directiva 76/758/CEE do Conselho (Jo nº L 220 de 29. 8. 1977, p. 60), sequência nº 02;
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A rear direction indicator of category 2a approved in accordance with Directive 76/759/EEC, sequence No 01;
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Uma luz de nevoeiro da retaguarda (F) recepcionada de acordo com a Directiva 77/538/CEE, sequência nº 00;
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A red rear position lamp (R) approved in accordance with Annex II to Directive 76/758/EEC, sequence No 02;
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Uma luz de marcha atrás (AR) recepcionada de acordo com a Directiva 77/539/CEE do Conselho (JO nº L 220 de 29. 8. 1977, p. 72), sequência nº 00;
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A rear fog lamp (F) approved in accordance with Directive 77/538/EEC, sequence No 00;
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Uma luz de travagem com dois níveis de intensidade (S2) recepcionada de acordo com o anexo II da Directiva 76/758/CEE, sequência nº 01;
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A reversing lamp (AR) approved in accordance with Directive 77/539/EEC, sequence No 00;
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Uma luz de presença lateral da categoria 1 (SM1) recepcionada de acordo com o anexo IV da Directiva 76/760/CEE, sequência nº 00.
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A stop lamp with two levels of intensity (S2) approved in accordance with Annex II to Directive 76/758/EEC, sequence No 02;
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Figura 2 b
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A side marker lamp of category 1 (SM1) approved in accordance with Annex IV to Directive 76/758/EEC, sequence No 00.
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Figure 2b
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Marcação simplificada de luzes agrupadas, combinadas ou incorporadas mutuamente quando duas ou mais luzes fizerem parte do mesmo conjunto
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
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Simplified marking of grouped, combined or reciprocally incorporated lamps when two or more lamps are part of the same assembly
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MODELO B
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
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MODEL B
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MODELO C
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
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MODEL C
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MODELO D
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
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MODEL D
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Nota: Os quatro exemplos de marcas de recepção, modelos A, B, C e D, representam quatro variantes possíveis da marcação de um dispositivo de iluminação e de sinalização luminosa quando duas ou mais luzes fizerem parte da mesma unidade de luzes agrupadas, combinadas ou incorporadas mutuamente. Essa marca de recepção mostra que o dispositivo foi recepcionado na Alemanha (e1) com o número de recepção de base 7120 e inclui:
|
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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Uma luz de presença da frente (A) recepcionada de acordo com o anexo II da Directiva 76/758/CEE, sequência nº 02;
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Note: The four examples of approval marks, models A, B, C and D represent four possible variants of the marking of a lighting and light-signalling device when two or more lamps are part of the same unit of grouped, combined or reciprocally incorporated lamps. This approval marks shows that the device was approved in Germany (e1) under the base approval number 7120 and comprises:
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Um farol (HCR) com um feixe de cruzamento concebido para condução à direita e à esquerda e um feixe de estrada com uma intensidade máxima compreendida entre 86 250 e 101 250 candela (conforme indicado pelo número 30) recepcionado de acordo com o anexo V da Directiva 76/761/CEE, sequência nº 02;
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A front position lamp (A) approved in accordance with Annex II to Directive 76/758/EEC, sequence No 02;
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Uma luz de circulação diurna (RL) recepcionada de acordo com o anexo III da Directiva 76/762/CEE, sequência nº 00;
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A headlamp (HCR) with a passing beam designed for right-hand and left-hand traffic and a driving beam with a maximum intensity comprised between 86,250 and 101,250 candelas (as indicated by the number 30) approved in accordance with Annex V to Directive 76/761/EEC, sequence No 02;
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Uma luz indicadora de mudança de direcção da frente da categoria 1a recepcionada de acordo com a Directiva 76/759/CEE, sequência nº 01.
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A daytime running lamp (RL) approved in accordance with Annex III to Directive 76/758/EEC, sequence No 00;
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Figura 3
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A front direction indicator lamp of category la approved in accordance with Directive 76/759/EEC, sequence No 01.
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
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Figure 3
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O exemplo acima corresponde à marcação de uma lente destinada a ser utilizada em diferentes tipos de faróis, nomeadamente:
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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- um farol com um feixe de cruzamento concebido para condução à direita e à esquerda e um feixe de estrada com uma intensidade luminosa máxima compreendida entre 86 250 e 101 250 candela (conforme indicado pelo número "30"), recepcionado na Alemanha (e1) com o número de base 7120 de acordo com os requisitos do anexo IV da Directiva 76/761/CEE, sequência nº 04, que é incorporado mutuamente com uma luz de circulação diurna recepcionada de acordo com o anexo III da Directiva 76/758/CEE, sequência nº 00,
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The above example corresponds to the marking of a lens intended to be used in different types of headlamps namely:
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- um farol com um feixe de cruzamento e um feixe de estrada concebidos para condução à direita e à esquerda, recepcionado na Alemanha (e1) com o número de base 7122 de acordo com os requisitos do anexo II da Directiva 76/761/CEE, sequência 01, que é incorporado mutuamente com a mesma luz de circulação diurna acima indicada,
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Either a headlamp with a passing beam designed for both traffic systems and a driving beam with a maximum luminous intensity comprised between 86,250 and 101,250 candelas (as indicated by the number '30`) approved in Germany (e1) under the base approval number 7120 in accordance with the requirements of Annex IV to Directive 76/761/EEC, sequence No 04, which is reciprocally incorporated with a daytime running lamp approved in accordance with Annex III to Directive 76/758/EEC, sequence No 00,
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- mesmo qualquer um dos faróis acima mencionados recepcionados como luz única.
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or a headlamp with a passing beam and a driving beam, designed for both traffic systems and approved in Germany (e1) under the base approval number 7122 in accordance with the requirements of Annex II to Directive 76/761/EEC, sequence No 01, which is reciprocally incorporated with the same daytime running lamp as above.
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O corpo principal do farol deve ostentar o único número de recepção válido, por exemplo:
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or either of the abovementioned headlamps approved as a single lamp.
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
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The main body of the headlamp shall bear the only valid approval number, for instance:
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ou
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
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or
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ou
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
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or
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ou
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
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or
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ANEXO II
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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ÂMBITO E REQUISITOS TÉCNICOS
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ANNEX II
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1. ÂMBITO
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SCOPE AND TECHNICAL REQUIREMENTS
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A presente directiva aplica-se a luzes delimitadoras, luzes de presença da frente, luzes de presença da retaguarda e luzes de travagem destinadas a veículos a motor e seus reboques.
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1. SCOPE
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2. REQUISITOS TÉCNICOS
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This Annex applies to the end-outline marker lamps, front position (side) lamps rear position (side) lamps and stop lamps for motor vehicles and their trailers.
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2.1. Os requisitos técnicos são os estabelecidos nos nºs 1 e 5 a 8 e nos anexos 1, 4 e 5 do Regulamento nº 7 da CEE/NU, que consiste numa consolidação dos seguintes documentos:
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2. TECHNICAL REQUIREMENTS
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- séries 01 e 02 de alterações que incorporam o suplemento 1 à série 02 de alterações e várias correcções (1);
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2.1. The technical requirements are those set out in paragraphs 1 and 5 to 8 and Annexes 1, 4 and 5 of UN-ECE Regulation No 7 which consists of a consolidation of the following documents:
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- a errata (2);
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- the 01 and 02 series of amendments incorporating Supplement 1 to 02 series of amendments and various corrections (1),
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- o suplemento 2 à série 02 de alterações (3);
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- the Erratum (2),
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- a corrigenda 1 ao suplemento 2 e o suplemento 3 à série 02 de alterações (4),
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- the Supplement 2 to the 02 series of amendments (3),
|
excepto que:
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- the Corrigendum 1 to Supplement 2 and the Supplement 3 to the 02 series of amendments (4),
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2.1.1. Quando for feita referência a "Regulamento nº 48", este deve ser entendido como "Directiva 76/756/CEE".
|
|
except that:
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2.1.2. Quando for feita referência a "Regulamento nº 37", este deve ser entendido como "anexo VII da Directiva 76/761/CEE".
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2.1.1. Where reference is made to "Regulation No 48", this shall be understood as "Directive 76/756/EEC".
|
2.1.3. A nota de pé de página 1 no quadro do ponto 6.1 deve ser entendida do seguinte modo:
|
|
2.1.2. Where reference is made to "Regulation No 37", this shall be understood as "Annex VII to Directive 76/761/EEC".
|
"A instalação dos dispositivos acima referidos nos veículos a motor e seus reboques é tratada na Directiva 76/756/CEE".
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2.1.3. Footnote (1) in the table of paragraph 6.1 shall be understood as follows:
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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"The installation of the devices referred to above in motor vehicles and their trailers is provided for in Directive 76/756/EEC."
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ANEXO III
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>TABLE>
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ÂMBITO E REQUISITOS TÉCNICOS
|
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ANNEX III
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1. ÂMBITO
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SCOPE AND TECHNICAL REQUIREMENTS
|
A presente directiva aplica-se a luzes de circulação diurna destinadas a veículos a motor.
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1. SCOPE
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2. REQUISITOS TÉCNICOS
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This Annex applies to the daytime running lamps for motor vehicles.
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2.1. Os requisitos técnicos são os estabelecidos nos nºs 2 e 6 a 11 e nos anexos 3 e 4 do Regulamento nº 87 da CEE/NU, que consiste numa consolidação dos seguintes documentos:
|
|
2. TECHNICAL REQUIREMENTS
|
- o regulamento na sua forma original (00) (1),
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2.1. The technical requirements are those set out in paragraphs 2 and 6 to 11 and Annexes 3 and 4 of UN-ECE Regulation No 87 which consists of a consolidation of the following documents:
|
- a corrigenda 1 ao Regulamento nº 87 (2),
|
|
- the Regulation in its original form (00) (1),
|
- o suplemento 1 ao Regulamento nº 87 (3),
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|
- the Corrigendum 1 to Regulation No 87 (2),
|
excepto que:
|
|
- the Supplement 1 to Regulation No 87 (3),
|
2.1.1. Quando for feita referência a "Regulamento nº 48", este deve ser entendido como "Directiva 76/756/CEE".
|
|
except that:
|
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
|
|
2.1.1. Where reference is made to "Regulation No 48", this shall be understood as "Directive 76/756/EEC".
|
ANEXO IV
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>TABLE>
|
ÂMBITO E REQUISITOS TÉCNICOS
|
|
ANNEX IV
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1. ÂMBITO
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|
SCOPE AND TECHNICAL REQUIREMENTS
|
A presente directiva aplica-se a luzes de presença laterais destinadas a veículos a motor e seus reboques.
|
|
1. SCOPE
|
2. REQUISITOS TÉCNICOS
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|
This Annex applies to the side marker lamps for motor vehicles and their trailers.
|
2.1. Os requisitos técnicos são os estabelecidos nos nºs 2 e 6 a 9 e nos anexos 1, 4 e 5 do Regulamento nº 91 da CEE/NU, que consiste numa consolidação dos seguintes documentos:
|
|
2. TECHNICAL REQUIREMENTS
|
- o regulamento na sua forma original (00) (1),
|
|
2.1. The technical requirements are those set out in paragraphs 2 and 6 to 9 and Annexes 1, 4 and 5 of UN-ECE Regulation No 91 which consists of a consolidation of the following documents:
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- o suplemento 1 ao Regulamento nº 91 (2).
|
|
- the Regulation in its original form (00) (1),
|
excepto que:
|
|
- the Supplement 1 to Regulation No 91 (2),
|
2.1.1. Quando for feita referência a "Regulamento nº 48", este deve ser entendido como "Directiva 76/756/CEE".
|
|
except that:
|
2.1.2. Quando for feita referência a "Regulamento nº 37", este deve ser entendido como "anexo VII da Directiva 76/761/CEE".
|
|
2.1.1. Where reference is made to "Regulation No 48", this shall be understood as "Directive 76/756/EEC".
|
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
|
|
2.1.2. Where reference is made to "Regulation No 37", this shall be understood as "Annex VII to Directive 76/761/EEC".
|
».
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>TABLE>
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Requisitos técnicos do Regulamento nº 7 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas referidos no artigo 3º e no ponto 2.1 do anexo II da Directiva 97/30/CE da Comissão que adapta ao progresso técnico a Directiva 76/758/CEE do Conselho relativa às luzes delimitadoras, às luzes de presença da frente, às luzes de circulação diurna e às luzes de presença laterais dos veículos a motor e seus reboques (1)
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Technical requirements of Regulation No 7 of the United Nations' Economic Commission for Europe referred to in Article 3 and in Annex II, item 2.1 of Commission Directive 97/30/EC (1) adapting to technical progress Council Directive 76/758/EEC relating to the end-outline marker lamps, front position (side) lamps, rear position (side) lamps, stop lamps, daytime running lamps and side marker lamps for motor vehicles and their trailers
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1. DEFINIÇÕES
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1. DEFINITIONS
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Para efeitos do disposto no presente regulamento:
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For the purposes of this Regulation,
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1.1. Entende-se por «luz de presença da frente», a luz utilizada para indicar a presença e a largura do veículo quando visto da frente.
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1.1. 'Front position (side) lamp` means the lamp used to indicate the presence and the width of the vehicle when viewed from the front;
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1.2. Entende-se por «luz de presença da retaguarda», a luz utilizada para indicar a presença e a largura do veículo quando visto da retaguarda.
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1.2. 'Rear position (side) lamp` means the lamp used to indicate the presence and the width of the vehicle when viewed from the rear;
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1.3. Entende-se por «luz de travagem», a luz utilizada para indicar aos outros utentes da estrada, que se encontrem atrás do veículo, que o seu condutor está a accionar o travão de serviço.
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1.3. 'Stop-lamp` means the lamp used to indicate to other road-users to the rear of the vehicle that its driver is applying the service brake.
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As luzes de travagem podem ser activadas pela aplicação de um retardador ou dispositivo semelhante.
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The stop-lamps may be activated by the application of a retarder or a similar device.
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1.4. Entende-se por «luz delimitadora», uma luz instalada próximo das arestas exteriores extremas do veículo e tão próxima quanto possível do topo do veículo, destinada a indicar claramente a sua largura total. Esta luz é destinada a completar, para determinados veículos a motor e reboques, as luzes de presença do veículo chamando particularmente a atenção para as suas dimensões.
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1.4. 'End-outline marker lamp` means a lamp fitted near to the extreme outer edges and as close as possible to the top of the vehicle and intended to indicate clearly the vehicle's overall width. In the case of certain power-driven vehicles and trailers, this lamp is intended to complement the vehicle's position (side) lamps and draw special attention to its outline;
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1.5. «Definições de termos»
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1.5. 'Definitions of terms`
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As definições dadas no Regulamento nº 48 e suas séries de alterações em vigor na ocasião do pedido de recepção aplicam-se ao presente regulamento.
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The definitions given in Regulation No 48 and its series of amendments in force at the time of application for type approval shall apply to this Regulation.
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1.6. Entende-se por «luzes de presença da frente e da retaguarda, luzes de travagem e luzes delimitadoras de tipos diferentes», luzes que diferem dentro de cada categoria em aspectos essenciais tais como:
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1.6. 'Front and rear position (side) lamps, stop-lamps and end-outline marker lamps of different types` means lamps which differ in each said category in such essential respects as:
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Designação comercial ou marca,
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- The trade name or mark,
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As características do sistema óptico (níveis de intensidade, ângulos de distribuição da luz, tipo de lâmpada de incandescência, etc.),
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- The characteristics of the optical system, (levels of intensity, light distribution angles, type of filament lamp, etc.),
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O sistema utilizado para reduzir a iluminação à noite - no caso de luzes de travagem com dois níveis de intensidade.
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- The system used to reduce illumination at night - in the case of stop-lamps with two levels of intensity.
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5. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
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5. GENERAL SPECIFICATIONS
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5.1. Cada dispositivo fornecido deve estar em conformidade com as especificações dos nºs 6 e 8 a seguir.
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5.1. Each device supplied shall conform to the specifications set forth in paragraphs 6 and 8 below.
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5.2. Os dispositivos devem ser concebidos e construídos de modo tal que, em condições normais de utilização, e apesar das vibrações a que possam estar sujeitos em tal utilização, o seu funcionamento satisfatório seja assegurado e conservem as características impostas pelo presente regulamento.
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5.2. The devices must be so designed and constructed that in normal conditions of use, and notwithstanding the vibrations to which they may be subjected in such use, their satisfactory operation remains assured and they retain the characteristics prescribed by this Regulation.
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5.3. As luzes que tiverem sido recepcionadas como luzes de presença da frente ou da retaguarda serão igualmente consideradas como luzes delimitadoras recepcionadas.
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5.3. Lamps having been approved as front or rear position (side) lamps, are deemed being also approved end-outline marker lamps.
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5.4. As luzes de presença da frente e da retaguarda agrupadas ou combinadas ou incorporadas mutuamente podem também ser utilizadas como luzes delimitadoras.
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5.4. Front and rear position (side) lamps which are grouped or combined or reciprocally incorporated may also be used as end-outline marker lamps.
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6. INTENSIDADE DA LUZ EMITIDA
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6. INTENSITY OF LIGHT EMITTED
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6.1. No eixo de referência, a intensidade da luz emitida por cada uma das duas amostras fornecidas não deve ser inferior ao mínimo nem superior ao máximo estabelecidos a seguir:
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6.1. In the reference axis, the light emitted by each of the two devices supplied must be of not less than the minimum intensity and of not more than the maximum intensity specified below:
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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>TABLE>
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6.2. Fora do eixo de referência e no interior dos campos angulares definidos nos esquemas do Anexo 1 do presente regulamento, a intensidade da luz emitida por cada uma das duas amostras fornecidas:
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6.2. Outside the reference axis and within the angular fields defined in the diagrams in annex 1 to this Regulation, the intensity of the light emitted by each of the two devices supplied must:
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6.2.1. Deve, em cada direcção correspondente aos pontos no quadro de distribuição de intensidade luminosa reproduzido no Anexo 4 do presente regulamento, ser pelo menos igual ao produto do mínimo que consta no nº 6.1 pela percentagem que indica esse quadro para a direcção em causa.
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6.2.1. In each direction corresponding to the points in the light distribution table reproduced in annex 4 to this Regulation, be not less than the product of the minimum specified in paragraph 6.1. above by the percentage specified in the said table for the direction in question;
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6.2.2. Não deve exceder, em nenhuma direcção do espaço de onde o dispositivo de sinalização luminosa seja visível, o máximo indicado no nº 6.1.
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6.2.2. In no direction within the space from which the light-signalling device is visible, exceed the maximum specified in paragraph 6.1. above;
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6.2.3. Todavia, admite-se uma intensidade luminosa de 60 cd abaixo de um plano que forme um ângulo de 5° graus para baixo com o plano horizontal, para luzes de presença da retaguarda incorporadas mutuamente com luzes de travagem (ver nº 6.1.3).
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6.2.3. However, a luminous intensity of 60 cd shall be permitted for rear position (side) lamps reciprocally incorporated with stop-lamps (see paragraph 6.1.3. above) below a plane forming an angle of 5° with and downward from the horizontal plane;
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6.2.4. Além disso:
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6.2.4. Moreover,
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6.2.4.1. Na extensão total dos campos definidos nos diagramas do Anexo 1, a intensidade da luz emitida deve ser pelo menos igual a 0,05 cd para as luzes de presença da frente e da retaguarda e para as luzes delimitadoras, a 0,3 cd para as luzes de travagem com um nível de intensidade e, para as luzes de travagem com dois níveis de intensidade, a 0,3 cd de dia e 0,7 cd de noite.
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6.2.4.1. Throughout the fields defined in the diagrams in annex 1, the intensity of the light emitted must be not less than 0.05 cd for front and rear position (side) lamps and end-outline marker lamps, not less than 0.3 cd for stop-lamps with one level of intensity, and for stop-lamps with two levels of intensity 0.3 cd by day and 0.07 cd by night;
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6.2.4.2. Quando uma luz de presença da retaguarda estiver incorporada mutuamente com uma luz de travagem, a relação entre as intensidades luminosas realmente medidas das duas luzes acesas simultaneamente e a intensidade da luz de presença da retaguarda acesa sozinha deve ser pelo menos de 5:1 no campo delimitado pelas rectas horizontais que passam por ± 5° V e pelas rectas verticais que passam por ± 10° H do quadro de distribuição luminosa. Quando a luz de travagem tiver dois níveis de intensidade, este requisito deve ser satisfeito quando a condição nocturna estiver ligada.
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6.2.4.2. If a rear position (side) lamp is reciprocally incorporated with a stop-lamp, the ratio between the luminous intensities actually measured of the two lamps when turned on simultaneously at the intensity of the rear position (side) lamp when turned on alone should be at least 5: 1 in the field delimited by the straight horizontal lines passing through ±5° V and the straight vertical lines passing through ±10° H of the light distribution table. If the stop-lamp has two levels of intensity, this requirement must be satisfied when the night condition is switched on;
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6.2.4.3. As disposições do ponto 2.2 do Anexo 4 do presente regulamento sobre as variações locais da intensidade devem ser cumpridas.
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6.2.4.3. The provisions of paragraph 2.2. of annex 4 to this Regulation on local variations of intensity must be observed.
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6.3. As intensidades são medidas com a(s) lâmpada(s) incandescente(s) acesa(s) permanentemente e, no caso de dispositivos que emitam luz amarela selectiva ou vermelha, em luz colorida.
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6.3. The intensities shall be measured with the filament lamp(s) continuously alight and, in the case of devices emitting selective-yellow or red light, in coloured light.
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6.4. No caso de uma luz de travagem que tenha dois níveis de intensidade, o tempo que decorre entre a sua ligação e a intensidade luminosa medida no eixo de referência alcançar 90 % do valor medido de acordo com o nº 6.3 é medido para ambas as condições diurna e nocturna de utilização. O tempo medido para a condição nocturna de utilização não deve exceder o medido para a condição diurna de utilização.
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6.4. In the case of a stop-lamp providing two levels of intensity the time that elapses between electrical supply being switched on and the light output measured on the reference axis to reach 90 % of the value measured in accordance with paragraph 6.3. above shall be measured for both the day and the night conditions of use. The time measured for the night condition of use shall not exceed that measured for the day condition of use.
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6.5. O Anexo 4, ao qual se refere o nº 6.2.1, dá os pormenores sobre os métodos de medição a aplicar.
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6.5. Annex 4, to which reference is made in paragraph 6.2.1. above, gives particulars of the methods of measurement to be used.
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7. PROCEDIMENTO DE ENSAIO
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7. TEST PROCEDURE
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7.1. Todas as medições serão efectuadas com lâmpadas de incandescência padrão incolores da categoria prescrita para o dispositivo, sendo a tensão de alimentação regulada de modo a produzir o fluxo luminoso normal prescrito para essa categoria de lâmpadas.
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7.1. All measurements shall be made with a white standard filament lamp of the category prescribed for the device, the supply voltage being so regulated as to produce the normal luminous flux prescribed for that category of lamp.
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7.1.1. Todas as medições efectuadas com lâmpadas equipadas com fontes luminosas não substituíveis (lâmpadas de incandescência e outras) serão feitas a 6,75 V, 13,5 V ou 28,0 V, respectivamente.
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7.1.1. All measurements on lamps equipped with non-replaceable light sources (filament lamps and other) shall be made at 6.75 V, 13.5 V or 28.0 V respectively.
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No caso de fontes luminosas com alimentação especial, as tensões de ensaio acima indicadas serão aplicadas aos terminais de entrada dessa fonte de alimentação. O laboratório de ensaios pode exigir do fabricante a fonte de alimentação especial necessária para as fontes luminosas.
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In the case of light sources supplied by a special power supply, the above test voltages shall be applied to the input terminals of that power supply. The test laboratory may require from the manufacturer the special power supply needed to supply the light sources.
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7.2. Todavia, no caso de uma luz de travagem em que seja utilizado um sistema adicional para obter a intensidade nocturna, a tensão aplicada ao sistema para medir a intensidade nocturna deve ser a que foi aplicada à lâmpada de incandescência para medir a intensidade diurna (2).
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7.2. However, in the case of a stop-lamp for which an additional system is used to obtain the night-time intensity, the voltage applied to the system for measuring the night-time intensity shall be that which was applied to the filament lamp for measuring the day-time intensity.
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7.3. Quando uma luz de presença da retaguarda estiver incorporada mutuamente com uma luz de travagem de intensidade dupla e estiver concebida para funcionar permanentemente com um sistema adicional para regular a intensidade da luz emitida, a medição da luz emitida deve ser efectuada com a mesma tensão aplicada ao sistema que permitiria, se aplicada à lâmpada de incandescência, que a lâmpada produzisse o fluxo luminoso normal prescrito.
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(2)
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7.4. Os contornos verticais e horizontais da superfície iluminante de um dispositivo de sinalização luminosa (nº 1.6.2) devem ser determinados e medidos em relação ao centro de referência (nº 1.6.5).
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7.3. Where a rear position (side) lamp is reciprocally incorporated with a dual-intensity stop-lamp and is designed to operate permanently with an additional system to regulate the intensity of the light emitted, measurement of the light emitted shall be performed with the same voltage applied to the system as would, if applied to the filament lamp, enable the lamp to produce the prescribed normal luminous flux.
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7.4. The vertical and horizontal outlines of the illuminating surface of a light-signalling device (paragraph 1.6.2.) shall be determined and measured in relation to the centre of reference (paragraph 1.6.5.).
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Note:
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8. COR DA LUZ EMITIDA
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A cor da luz emitida deve encontrar-se dentro dos limites das coordenadas prescritas para a cor em causa no Anexo 5 do presente regulamento.
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8. COLOUR OF LIGHT EMITTED
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(1) As condições de funcionamento e de instalação desses sistemas adicionais serão definidas por disposições especiais.
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The colour of the light emitted shall be within the limits of the co-ordinates prescribed for the colour in question in annex 5 to this Regulation.
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(2) JO nº L 171 de 30. 6. 1997, p. 25.
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(1) The functioning and installation conditions of these additional systems will be defined by special provisions.
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(2) OJ No L 171, 30. 6. 1997, p. 25.
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ANEXO 1
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Luzes de presença da frente, luzes de presença da retaguarda, luzes delimitadoras e luzes de travagem: ângulos mínimos exigidos para a distribuição da luz no espaço (1)
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ANNEX 1
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Os ângulos verticais mínimos de distribuição da luz no espaço são de 15° graus para cima e 15° graus para baixo da horizontal para todas as categorias de dispositivos incluídos no presente regulamento com excepção das luzes de travagem da categoria S3, para as quais são de 10° para cima e de 5° graus para baixo da horizontal.
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Front and rear position (side) lamps, end-outline marker lamps and stop-lamps: minimum angles required for light distribution in space of these lamps (1)
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Ângulos horizontais mínimos de distribuição da luz no espaço
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The minimum vertical angles of light distribution in space are 15° above and 15° below the horizontal for all categories of devices included in this Regulation except for category S3 stop lamp for which they are 10° above and 5° below the horizontal.
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
|
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>INÍCIO DE GRÁFICO>
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Minimum horizontal angles of light distribution in space
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Luzes de presença da frente
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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Luzes delimitadoras
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>START OF GRAPHIC>
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>FIM DE GRÁFICO>
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|
Front position (side) lamps end-outline marker lamps
|
>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
|
|
>END OF GRAPHIC>
|
>INÍCIO DE GRÁFICO>
|
|
>REFERENCE TO A GRAPHIC>
|
Luzes de presença da retaguarda
|
|
>START OF GRAPHIC>
|
Luzes delimitadoras
|
|
Rear position lamps end-outline marker lamps
|
>FIM DE GRÁFICO>
|
|
>END OF GRAPHIC>
|
>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
|
|
>REFERENCE TO A GRAPHIC>
|
>INÍCIO DE GRÁFICO>
|
|
>START OF GRAPHIC>
|
Luzes de travagem (S1 e S2)
|
|
Stop-lamps (S1 and S2)
|
>FIM DE GRÁFICO>
|
|
>END OF GRAPHIC>
|
>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
|
|
>REFERENCE TO A GRAPHIC>
|
>INÍCIO DE GRÁFICO>
|
|
>START OF GRAPHIC>
|
Luzes de travagem (S3)
|
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Stop-lamps (S3)
|
>FIM DE GRÁFICO>
|
|
>END OF GRAPHIC>
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(1) Os ângulos que constam nestes diagramas estão correctos para dispositivos destinados a ser instalados no lado direito do veículo. As setas são dirigidas para a frente do veículo.
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Note:
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(1) The angles shown in these diagrams are correct for devices to be mounted on the right side of the vehicle. The arrows point to the front of the vehicles.
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ANEXO 4
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ANNEX 4
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Medições fotométricas
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Photometric measurements
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1. MÉTODOS DE MEDIÇÃO
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1.1. Aquando das medições fotométricas, máscaras adequadas devem impedir as reflexões parasitas.
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1. MEASUREMENT METHODS
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1.2. No caso de os resultados das medições serem contestados, estas serão executadas de modo a satisfazer os seguintes requisitos:
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1.1. During photometric measurements, stray reflections shall be avoided by appropriate masking.
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1.2.1. A distância de medição deve ser tal que seja aplicável a lei do inverso do quadrado das distâncias.
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1.2. In case the results of measurements should be challenged, measurements shall be carried out in such a way as to meet the following requirements:
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1.2.2. A aparelhagem de medição deve ser tal que a abertura angular do receptor, vista do centro de referência da luz, esteja compreendida entre 10' e 1°.
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1.2.1. The distance of measurement shall be such that the law of the inverse of the square of the distance is applicable;
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1.2.3. O requisito de intensidade para uma direcção de observação determinada será considerado satisfeito quando for obtido numa direcção que não se afaste mais de 15' de grau da direcção de observação.
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1.2.2. The measuring equipment shall be such that the angular aperture of the receiver viewed from the reference centre of the lamp is comprised between 10 angular minutes and one degree;
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1.2.3. The intensity requirement for a particular direction of observation shall be deemed to be satisfied if that requirement is met in a direction deviating by not more than one-quarter of a degree from the direction of observation.
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2. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO NORMALIZADA DA LUZ NO ESPAÇO
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
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2. TABLE OF STANDARD LIGHT DISTRIBUTION
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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>TABLE>
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2.1. A direcção H = 0° e V = 0° corresponde ao eixo de referência (no veículo é horizontal, paralela ao plano longitudinal médio do veículo e orientada no sentido da visibilidade imposta). Passa pelo centro de referência. Os valores indicados no quadro mostram, para as várias direcções de medição, as intensidades mínimas em percentagem do mínimo exigido para cada luz no eixo (na direcção H = 0° e V = 0°).
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2.1. The direction H = 0° and V = 0° corresponds to the reference axis. (On the vehicle it is horizontal, parallel to the median longitudinal plane of the vehicle and oriented in the required direction of visibility). It passes through the centre of reference. The values shown in the table give, for the various directions of measurement, the minimum intensities as a percentage of the minimum required in the axis for each lamp (in the direction H = 0° and V = 0°).
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2.2. No campo da distribuição da luz do ponto 2, esquematicamente indicado como uma rede, o padrão da luz deve ser substancialmente uniforme, isto é, a intensidade da luz em cada direcção de uma parte do campo formado pelas linhas da rede deve satisfazer pelo menos o valor mínimo mais baixo indicado nas linhas da rede que envolvem a direcção em questão como percentagem.
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2.2. Within the field of light distribution of paragraph 2, schematically shown as a grid, the light pattern should be substantially uniform, i.e. the light intensity in each direction of a part of the field formed by the grid lines shall meet at least the lowest minimum value being shown on the grid lines surrounding the questioned direction as a percentage.
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3. MEDIÇÃO FOTOMÉTRICA DE LUZES EQUIPADAS COM VÁRIAS FONTES LUMINOSAS
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3. PHOTOMETRIC MEASUREMENT OF LAMPS EQUIPPED WITH SEVERAL LIGHT SOURCES
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O comportamento funcional fotométrico deve ser verificado:
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The photometric performance shall be checked:
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3.1. Para fontes luminosas não substituíveis (lâmpadas de incandescência e outras):
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3.1. For non-replaceable light sources (filament lamps and other):
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com as fontes luminosas presentes na luz, de acordo com o nº 7.1.1 do presente regulamento.
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with the light sources present in the lamp, in accordance with paragraph 7.1.1. of this Regulation.
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3.2. Para lâmpadas de incandescência substituíveis:
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3.2. For replaceable filament lamps:
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quando equipadas com lâmpadas de incandescência de produção em massa, os valores da intensidade luminosa produzida a tensões de 6,75 V, 13,5 V ou 28,0 V devem estar compreendidos entre o limite máximo dado no presente regulamento e o limite mínimo do presente regulamento aumentado de acordo com o desvio admissível do fluxo luminoso permitido para o tipo de lâmpada de incandescência escolhido, conforme indicado no Regulamento nº 37 para lâmpadas de incandescência de produção; alternativamente, pode ser utilizada uma lâmpada de incandescência padrão à vez em cada uma das posições individuais, a funcionar ao seu fluxo de referência, somando-se as medições individuais para cada posição.
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when equipped with mass production filament lamps at 6.75 V, 13.5 V or 28.0 V the luminous intensity values produced shall lie between the maximum limit given in this Regulation and the minimum limit of this Regulation increased according to the permissible deviation of the luminous flux permitted for the type of filament lamp chosen, as stated in Regulation No. 37 for production filament lamps; alternatively a standard filament lamp may be used in turn, in each of the individual positions, operated at its reference flux, the individual measurements in each position being added together.
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ANEXO 5
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ANNEX 5
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Cores das luzes
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Colours of lights
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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>TABLE>
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Para a verificação destas características colorimétricas, emprega-se uma fonte luminosa à temperatura de cor de 2 856 K, correspondendo ao iluminante A da Comissão Internacional da Iluminação (CIE). Todavia, para as lâmpadas equipadas com fontes luminosas não substituíveis (lâmpadas de incandescência e outras), as características colorimétricas devem ser verificadas com as fontes luminosas presentes na luz, de acordo com o nº 7.1.1 do presente regulamento.
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For checking these colorimetric characteristics, a source of light at a colour temperature of 2,856K corresponding to illuminant A of the International Commission on Illumination (CIE) shall be used. However, for lamps equipped with non-replaceable light sources (filament lamps and other), the colorimetric characteristics should be verified with the light sources present in the lamp, in accordance with paragraph 7.1.1. of this Regulation.
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Requisitos técnicos do Regulamento nº 87 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas referidos no artigo 3º e no ponto 2.1 do anexo III da Directiva 97/30/CE da Comissão que adapta ao progresso técnico a Directiva 76/758/CEE do Conselho relativa às luzes delimitadoras, às luzes de presença da frente, às luzes de presença da retaguarda, às luzes de travagem, às luzes de circulação diurna e às luzes de presença laterais dos veículos a motor e seus reboques (1)
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Technical requirements of Regulation No 87 of the United Nations' Economic Commission for Europe referred to in Article 3 and in Annex III, item 2.1 of Commission Directive 97/30/EC (1) adapting to technical progress Council Directive 76/758/EEC relating to the end-outline marker lamps, front position (side) lamps, rear position (side) lamps, stop lamps, daytime running lamps and side marker lamps for motor vehicles and their trailers
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2. DEFINITIONS
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2. DEFINIÇÕES
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For the purpose of this regulation:
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Para efeitos do disposto no presente regulamento:
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2.1. 'Daytime running lamp` means a lamp facing in a forward direction used to make the vehicle more easily visible when driving during daytime;
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2.1. Entende-se por «luz de circulação diurna», a luz virada para a frente utilizada para tornar o veículo mais facilmente visível quando em circulação durante o período de dia.
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2.2. The definitions given in Regulation No 48 and its series of amendments in force at the time of application for type-approval shall apply to this Regulation.
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2.2. As definições dadas no Regulamento nº 48 e suas séries de alterações em vigor na ocasião do pedido de recepção aplicam-se ao presente regulamento.
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2.3. Daytime running lamps of different 'types` are daytime running lamps which differ in such essential respects as:
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2.3. Entende-se por «luzes de circulação diurna de tipos diferentes», luzes de circulação diurna que diferem em aspectos essenciais tais como:
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2.3.1. the trade name or mark,
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2.3.1. Designação comercial ou marca,
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2.3.2. the characteristics of the optical system,
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2.3.2. As características do sistema óptico,
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2.3.3. the category of filament lamp.
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2.3.3. A categoria de lâmpada de incandescência.
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6. GENERAL SPECIFICATIONS
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6. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
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6.1. Each lamp shall conform to the specifications set forth in the paragraphs below.
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6.1. Cada luz deve estar em conformidade com as especificações dos números a seguir.
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6.2. Daytime running lamps shall be so designed and constructed that in normal use, despite the vibration to which they may then be subjected, they continue to function satisfactorily and retain the characteristics prescribed by this Regulation.
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6.2. As luzes de circulação diurna devem ser concebidas e construídas de modo tal que, em condições normais de utilização, e apesar das vibrações a que possam estar sujeitas em tal utilização, o seu funcionamento satisfatório seja assegurado e conservem as características impostas pelo presente regulamento.
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7. INTENSITY OF LIGHT
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7. INTENSIDADE DA LUZ EMITIDA
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7.1. The intensity of the light emitted by each lamp shall be not less than 400 cd in the axis of reference.
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7.1. No eixo de referência, a intensidade da luz emitida por cada luz não deve ser inferior a 400 cd.
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7.2. Outside the reference axis, in each direction corresponding to the points in the light distribution table reproduced in annex 3 to this Regulation, the intensity of the light emitted by each lamp shall be not less than the product of the minimum specified in paragraph 7.1 above by the percentage specified in the said table for the direction in question.
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7.2. Fora do eixo de referência e em cada direcção correspondente aos pontos no quadro de distribuição de intensidade luminosa reproduzido no Anexo 3 do presente regulamento, a intensidade da luz emitida por cada luz deve ser pelo menos igual ao produto do mínimo que consta no nº 7.1 pela percentagem que indica esse quadro para a direcção em causa.
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7.3. The intensity of the light emitted shall be not more than 800 cd in any direction.
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7.3. A intensidade da luz emitida não deve ser superior a 800 cd em nenhuma direcção.
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7.4. In the case of a lamp containing more than one light source the lamp shall comply with the minimum intensity required when any one light source has failed and when all light sources are illuminated the maximum intensity shall not be exceeded.
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7.4. No caso de uma luz que tenha mais de uma fonte luminosa, a luz deve fornecer a intensidade mínima requerida quando qualquer uma das fontes luminosas estiver avariada e, quando todas as fontes luminosas estiverem iluminadas, a intensidade máxima não deve ser excedida.
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8. ILLUMINATING SURFACE
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8. SUPERFÍCIE ILUMINANTE
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The area of the illuminating surface shall be not less than 40 cm².
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A área da superfície iluminante não deve ser inferior a 40 cm².
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9. COLOUR OF LIGHT
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9. COR DA LUZ
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The colour of the light shall be white. It shall be measured by using a source of light at a colour temperature of 2 856° K (corresponding to illuminant A of the International Commission on Illumination, CIE). However, for lamps equipped with non-replaceable light sources (filament lamps and other), the colorimetric characteristics should be verified with the light sources present in the lamp, in accordance with paragraph 10.2 of this Regulation. The colour must be within the limits of the trichromatic co-ordinates prescribed in annex 4 to this Regulation.
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A cor da luz deve ser branca. Deve ser medida utilizando uma fonte de luz a uma temperatura de cor de 2 856 K (correspondente ao iluminante A da Comissão Internacional de Iluminação, CIE). Todavia, para as luzes equipadas com fontes luminosas não substituíveis (lâmpadas de incandescência e outras), as características colorimétricas devem ser verificadas com as fontes luminosas presentes na luz, de acordo com o nº 10.2 do presente regulamento. A cor deve encontrar-se dentro dos limites das coordenadas tricromáticas prescritas no Anexo 4 do presente regulamento.
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10. TEST PROCEDURE
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10. PROCEDIMENTO DE ENSAIO
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10.1. All measurements shall be carried out with a colourless standard filament lamp of the category indicated for the daytime running lamp adjusted to produce the reference luminous flux specified for this category of filament lamp.
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10.1. Todas as medições serão efectuadas com lâmpadas de incandescência padrão incolores da categoria prescrita para a luz de circulação diurna regulada de modo a produzir o fluxo luminoso de referência prescrito para essa categoria de lâmpada de incandescência.
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10.2. All measurements on lamps equipped with non-replaceable light sources (filament lamps and other) shall be made at 6.75 V, 13.5 V or 28.0 V respectively.
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10.2. Todas as medições efectuadas com lâmpadas equipadas com fontes luminosas não substituíveis (lâmpadas de incandescência e outras) serão feitas a 6,75 V, 13,5 V ou 28,0 V, respectivamente.
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In the case of light sources supplied by a special power supply, the above test voltages shall be applied to the input terminals of that power supply. The test laboratory may require from the manufacturer the special power supply needed to supply the light sources.
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No caso de fontes luminosas com alimentação especial, as tensões de ensaio acima indicadas serão aplicadas aos terminais de entrada dessa fonte de alimentação. O laboratório de ensaios pode exigir do fabricante a fonte de alimentação especial necessária para as fontes luminosas.
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11. HEAT RESISTANCE TEST
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11. ENSAIO DE RESISTÊNCIA AO CALOR
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11.1. The lamp must be subjected to a one-hour test of continuous operation following a warm-up period of 20 minutes. The ambient temperature shall be 23°C±5°. The filament lamp used shall be a filament lamp of the category specified for the lamp, and shall be supplied with a current at a voltage such that it gives the specified average power at the corresponding test voltage. However, for lamps equipped with non-replaceable light sources (filament lamps and other), the test shall be made with the light sources present in the lamp, in accordance with paragraph 10.2. of this Regulation.
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11.1. A luz deve ser sujeita a um ensaio de uma hora de funcionamento contínuo na sequência de um período de aquecimento de 20 minutos. A temperatura ambiente deve ser de 23° C ± 5°. A lâmpada de incandescência utilizada deve ser uma lâmpada de incandescência da categoria especificada para a luz, e deve ser alimentada com uma corrente a uma tensão tal que dê a potência média especificada à tensão de ensaio correspondente. Todavia, para as luzes equipadas com fontes luminosas não substituíveis (lâmpadas de incandescência e outras), o ensaio deve ser realizado com as fontes luminosas presentes na luz, de acordo com o nº 10.2 do presente regulamento.
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11.2. Where only the maximum power is specified, the test shall be carried out by regulating the voltage to obtain a power equal to 90 % of the specified power. The specified average or maximum power referred to above shall in all cases be chosen from the voltage range of 6, 12 or 24 V at which it reaches the highest value; for lamps equipped with non-replaceable light sources (filament lamps and other) the test conditions set in paragraph 10.2. of this Regulation shall be applied.
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11.2. Se apenas for especificada a potência máxima, o ensaio deve ser realizado através da regulação da tensão para obter uma potência igual a 90 % da potência especificada. A potência média ou máxima especificada, acima referida, deve em todos os casos ser escolhida da gama de tensões de 6, 12 ou 24 V na qual atinge o seu valor mais elevado; para as luzes equipadas com fontes luminosas não substituíveis (lâmpadas de incandescência e outras), aplicam-se as condições de ensaio estabelecidas no nº 10.2 do presente regulamento.
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11.3. After the lamp has been stabilized at the ambient temperature, no distortion, deformation, cracking or colour modification shall be perceptible. In case of doubt the intensity of light according to paragraph 7 above shall be measured. At that measurement the values shall reach at least 90 % of the values obtained before the heat resistance test on the same device.
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11.3. Depois de a lâmpada se ter estabilizado à temperatura ambiente, não devem ser perceptíveis nenhumas distorções, deformações, fendas ou modificações de cor. Em caso de dúvida, deve-se medir a intensidade da luz de acordo com o nº 7 acima. Nessa medição, os valores devem alcançar pelo menos 90 % dos valores obtidos antes do ensaio de resistência ao calor no mesmo dispositivo.
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(1) OJ No L 171, 30. 6. 1997, p. 25.
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(1) JO nº L 171 de 30. 6. 1997, p. 25.
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ANNEX 3
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ANEXO 3
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Photometric measurements
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Medições fotométricas
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1. When photometric measurements are taken, stray reflections shall be avoided by appropriate masking.
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1. Aquando das medições fotométricas, máscaras adequadas devem impedir as reflexões parasitas.
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2. In the event that the results of measurements are challenged, measurements shall be taken in such a way as to meet the following requirements:
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2. No caso de os resultados das medições serem contestados, estas serão executadas de modo a satisfazer os seguintes requisitos:
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2.1. the distance of measurement shall be such that the law of the inverse of the square of the distance is applicable:
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2.1. A distância de medição deve ser tal que seja aplicável a lei do inverso do quadrado das distâncias.
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2.2. the measuring equipment shall be such that the angle subtended by the receiver from the reference centre of the light is between 10' and 1°:
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2.2. A aparelhagem de medição deve ser tal que o ângulo subentendido pelo receptor a partir do centro de referência da luz esteja compreendido entre 10' e 1°.
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2.3. the intensity requirement for a particular direction of observation shall be satisfied if the required intensity is obtained in a direction deviating by not more than one-quarter of a degree from the direction of observation.
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2.3. O requisito de intensidade para uma direcção de observação determinada será satisfeito quando for obtido numa direcção que não se afaste mais de 15' de grau da direcção de observação.
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3. TABLE OF STANDARD LIGHT DISTRIBUTION
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3. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO NORMALIZADA DA LUZ NO ESPAÇO
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
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3.1. The direction H = 0° and V = 0° corresponds to the reference axis. (On the vehicle, it is horizontal, parallel to the median longitudinal plane of the vehicle and oriented in the required direction of visibility). It passes through the centre of reference. The values shown in the table give, for the various directions of measurement, the minimum intensities as a percentage of the minimum required in the axis for each lamp (in the direction H = 0° and V = 0°).
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3.1. A direcção H = 0° e V = 0° corresponde ao eixo de referência (no veículo é horizontal, paralela ao plano longitudinal médio do veículo e orientada no sentido da visibilidade imposta). Passa pelo centro de referência. Os valores indicados no quadro mostram, para as várias direcções de medição, as intensidades mínimas em percentagem do mínimo exigido para cada luz no eixo (na direcção H = 0° e V = 0°).
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3.2. Within the field of light distribution of paragraph 3 above schematically shown as a grid, the light pattern should be substantially uniform, i.e. in so far as the light intensity in each direction of a part of the field formed by the grid lines shall meet at least the lowest minimum value being shown on the grid lines surrounding the questioned direction as a percentage.
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3.2. No campo da distribuição da luz do ponto 3, esquematicamente indicado como uma rede, o padrão da luz deve ser substancialmente uniforme, isto é, a intensidade da luz em cada direcção de uma parte do campo formado pelas linhas da rede deve satisfazer pelo menos o valor mínimo mais baixo indicado nas linhas da rede que envolvem a direcção em questão como percentagem.
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ANNEX 4
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ANEXO 4
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Colour of light TRICHROMATIC COORDINATES
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Cor da luz COORDENADAS TRICROMÉTRICAS
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>TABLE>
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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>TABLE>
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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Technical requirements of Regulation No 91 of the United Nations' Economic Commission for Europe referred to in Article 3 and in Annex IV, item 2 of Commission Directive 97/30/EC (1) adapting to technical progress Council Directive 76/758/EEC relating to the end-outline marker lamps, front position (side) lamps, rear position (side) lamps, stop lamps, daytime running lamps and side marker lamps for motor vehicles and their trailers
|
Requisitos técnicos do Regulamento nº 91 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas referidos no artigo 3º e no ponto 2.1 do Anexo IV da Directiva 97/30/CE da Comissão que adapta ao progresso técnico a Directiva 76/758/CEE do Conselho relativa às luzes delimitadoras, às luzes de presença da frente, às luzes de presença da retaguarda, às luzes de travagem, às luzes de circulação diurna e às luzes de presença laterais dos veículos a motor e seus reboques (1)
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2. DEFINITIONS
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2.1. The definitions given in Regulation No 48 and the series of amendments in force at the time of application for type approval shall apply to this Regulation.
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2. DEFINIÇÕES
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2.2. 'Side-marker lamp` means a lamp used to indicate the presence of the vehicle when viewed from the side;
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2.1. As definições dadas no Regulamento nº 48 e suas séries de alterações em vigor na ocasião do pedido de recepção aplicam-se ao presente regulamento.
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2.3. 'Type,` in relation to side-marker lamps, means side-marker lamps which do not differ in such essential respects as:
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2.2. Entende-se por «luz de presença lateral», a luz utilizada para indicar a presença do veículo quando visto do lado.
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2.3.1. he trade name or mark;
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2.3. Entende-se por «tipo», em relação a luzes de presença laterais, luzes de presença laterais que não diferem em aspectos essenciais tais como:
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2.3.2. the characteristics of the optical system (level of intensity, light distribution angles, type of filament lamp, etc.).
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2.3.1. Designação comercial ou marca,
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2.3.2. As características do sistema óptico (níveis de intensidade, ângulos de distribuição da luz, tipo de lâmpada de incandescência, etc.),
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6. GENERAL SPECIFICATIONS
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6.1. Each side-marker lamp submitted for approval shall conform to the specifications set out in paragraphs 7 and 8 of this Regulation.
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6. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
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6.2. Side-marker lamps shall be so designed and made that, in normal use, despite the vibrations to which they may then be subjected, their satisfactory operation continues to be ensured and they retain the characteristics prescribed by this Regulation.
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6.1. Cada luz de presença lateral apresentada para recepção deve estar em conformidade com as especificações dos nºs 7 e 8 do presente regulamento.
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6.2. As luzes de presença laterais devem ser concebidas e construídas de modo tal que, em condições normais de utilização, e apesar das vibrações a que possam estar sujeitas em tal utilização, o seu funcionamento satisfatório seja assegurado e conservem as características impostas pelo presente regulamento.
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7. INTENSITY OF LIGHT EMITTED
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7.1. The intensity of the light emitted by each of the two samples submitted shall be:
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7. INTENSIDADE DA LUZ EMITIDA
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>TABLE>
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7.1. A intensidade da luz emitida por cada uma das duas amostras fornecidas deve ser:
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7.1.4. In the case of a lamp containing more than one light source:
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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the lamp shall comply with the minimum intensity required when any one light source has failed;
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7.1.4. No caso de uma luz que contenha mais de uma fonte luminosa:
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when all light sources are illuminated the maximum intensity specified may not be exceeded.
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a luz deve satisfazer o requisito da intensidade mínima exigida quando qualquer uma das fontes luminosas tiver falhado, e
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7.2. Outside the reference axis and within the angular fields defined in the diagrams in annex 1 to this Regulation, the intensity of the light emitted by each of the two side-marker lamps supplied must:
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quando todas as fontes luminosas estiverem iluminadas, a intensidade máxima especificada não pode ser excedida.
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7.2.1. In each direction corresponding to the points in the light distribution table reproduced in annex 4 to this Regulation, be not less than the product of the minimum specified in paragraph 7.1 above by the percentage specified in the said table for the direction in question;
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7.2. Fora do eixo de referência e no interior dos campos angulares definidos nos esquemas do Anexo 1 do presente regulamento, a intensidade da luz emitida por cada uma das duas amostras fornecidas:
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7.2.2. In no direction within the space from which the side-marker lamp is visible, exceed the maximum specified in paragraph 7.1 above;
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7.2.1. Deve, em cada direcção correspondente aos pontos no quadro de distribuição de intensidade luminosa reproduzido no Anexo 4 do presente regulamento, ser pelo menos igual ao produto do mínimo que consta no nº 7.1 pela percentagem que indica esse quadro para a direcção em causa.
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7.2.3. The provisions of paragraph 2.2 of annex 4 to this Regulation on local variations of intensity must be observed.
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7.2.2. Não deve exceder, em nenhuma direcção do espaço de onde a luz de presença lateral seja visível, o máximo indicado no nº 7.1.
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7.3. Annex 4, to which reference is made in paragraph 7.2.1 above, gives particulars of the measurement methods to be used.
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7.2.3. As disposições do nº 2.2 do Anexo 4 do presente regulamento sobre as variações locais da intensidade devem ser cumpridas.
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7.3. Anexo 4, ao qual se refere o nº 7.2.1, dá os pormenores sobre os métodos de medição a aplicar.
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8. COLOUR OF LIGHT EMITTED
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8.1. The side-marker lamp must emit amber light; however it can emit red, if the rearmost side-marker lamp is grouped or combined or reciprocally incorporated with the rear position lamp, the rear end-outline marker lamp, the rear fog lamp, the stop lamp, or is grouped with or has part of the light emitting surface in common with the rear retro-reflector.
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8. COR DA LUZ EMITIDA
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8.2. The colour of the light emitted must be within the limits of the trichromatic coordinates prescribed for the colour in question in annex 5 to this Regulation.
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8.1. A luz de presença lateral deve emitir luz âmbar; todavia, pode emitir luz vermelha, se a luz de presença lateral mais à retaguarda estiver agrupada ou combinada ou incorporada mutuamente com a luz de posição da retaguarda, a luz delimitadora da retaguarda, a luz de nevoeiro da retaguarda, a luz de travagem, ou estiver agrupada ou tiver parte da superfície emissora de luz em comum com o reflector da retaguarda.
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8.2. A cor da luz emitida deve encontrar-se dentro dos limites das coordenadas tricromáticas prescritas para a cor em causa no Anexo 5 do presente regulamento.
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9. TEST PROCEDURE
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9.1. Measurements shall be carried out with a colourless standard filament lamp of the type recommended for the side-marker lamp and so regulated as to produce the reference luminous flux prescribed for this type of lamp, taking into account the provisions of paragraph 9.2 below.
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9. PROCEDIMENTO DE ENSAIO
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9.2. All measurements on lamps equipped with non-replaceable light sources (filament lamps and other) shall be made at 6.75 V, 13.5 V or 28.0 V respectively.
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9.1. As medições serão efectuadas com uma lâmpada de incandescência padrão incolor do tipo recomendado para a luz de presença lateral e regulada de modo a produzir o fluxo luminoso de referência prescrito para esse tipo de lâmpada, tendo em conta as disposições do nº 9.2.
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In the case of light sources supplied by a special power supply, the above test voltages shall be applied to the input terminals of that power supply. The test laboratory may require from the manufacturer the special power supply needed to supply the light sources.
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9.2. Todas as medições efectuadas com lâmpadas equipadas com fontes luminosas não substituíveis (lâmpadas de incandescência e outras) serão feitas a 6,75 V, 13,5 V ou 28,0 V, respectivamente.
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No caso de fontes luminosas com alimentação especial, as tensões de ensaio acima indicadas serão aplicadas aos terminais de entrada dessa fonte de alimentação. O laboratório de ensaios pode exigir do fabricante a fonte de alimentação especial necessária para as fontes luminosas.
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(1) OJ No L 171, 30. 6. 1997, p. 25.
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(1) JO nº L 171 de 30. 6. 1997, p. 25.
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ANNEX 1
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ANEXO 1
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Minimum angles required for light distribution in space
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Ângulos mínimos exigidos para a distribuição da luz no espaço
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Minimum vertical angles, SM1 and SM2:
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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Ângulos verticais mínimos, SM1 e SM2
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
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Minimum horizontal angles, SM1:
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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Ângulos horizontais mínimos, SM1
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
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Minimum horizontal angles, SM2:
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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Ângulos horizontais mínimos, SM2
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
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ANNEX 4
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ANEXO 4
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Photometric measurements
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Medições fotométricas
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1. MEASUREMENT METHODS
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1.1. During photometric measurement stray reflections shall be avoided by appropriate marking.
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1. MÉTODOS DE MEDIÇÃO
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1.2. In case the results of measurements should be challenged, measurements shall be carried out in such a way as to meet the following requirements:
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1.1. Aquando das medições fotométricas, máscaras adequadas devem impedir as reflexões parasitas.
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1.2.1. The distance of measurement shall be such that the law of the inverse of the square of the distance is applicable;
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1.2. No caso de os resultados das medições serem contestados, estas serão executadas de modo a satisfazer os seguintes requisitos:
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1.2.2. The measuring equipment shall be such that the angular aperture of the receiver viewed from the reference centre of the lamp is comprised between 10 minutes and 1 degree;
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1.2.1. A distância de medição deve ser tal que seja aplicável a lei do inverso do quadrado das distâncias.
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1.2.3. The intensity requirement for a particular direction of observation shall be deemed to be satisfied if that requirement is met in a direction deviating by not more than one-quarter of a degree from the direction of observation.
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1.2.2. A aparelhagem de medição deve ser tal que a abertura angular do receptor, vista do centro de referência da luz, esteja compreendida entre 10' e 1°.
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1.3. The direction H = 0° and V = 0° corresponds to the reference axis. (On the vehicle it is horizontal, perpendicular to the median longitudinal plane of the vehicle and oriented in the required direction of visibility.) It passes through the centre of reference.
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1.2.3. O requisito de intensidade para uma direcção de observação determinada será considerado satisfeito quando for obtido numa direcção que não se afaste mais de 15' de grau da direcção de observação.
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1.3. A direcção H = 0° e V = 0° corresponde ao eixo de referência (no veículo é horizontal, perpendicular ao plano longitudinal médio do veículo e orientada no sentido da visibilidade imposta). Passa pelo centro de referência.
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2. TABLES OF LIGHT DISTRIBUTION
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2.1. SM1 category of side-marker lamps
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2. QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DA LUZ
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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2.1. Categoria SM1 de luzes de presença laterais
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2.1.1. Minimum values:
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
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0.6 cd at any point other than the reference axis, at which it shall be 4.0 cd.
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2.1.1. Valores mínimos.
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2.1.2. Maximum values:
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0,6 cd em qualquer ponto que não esteja no eixo de referência, no qual será de 4,0 cd.
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25.0 cd at any point
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2.1.2. Valores máximos:
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2.2. SM2 category of side-marker lamps
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25,0 cd em qualquer ponto.
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>REFERENCE TO A GRAPHIC>
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2.2. Categoria SM2 de luzes de presença laterais
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2.2.1. Minimum values:
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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>
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0.6 cd, at any point
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2.2.1. Valores mínimos.
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2.2.2. Maximum values:
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0,6 cd em qualquer ponto.
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25.0 cd, at any point
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2.2.2. Valores máximos:
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2.3. For SM1 and SM2 category of side-marker lamps it may be sufficient to check only five points selected by the test authority.
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25,0 cd em qualquer ponto.
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2.4. Within the field of light distribution shown above as a grid the light pattern should be substantially uniform, i.e. the light intensity in every direction within a part of the field formed by the grid lines shall meet at least the lowest minimum value applicable to the respective grid lines.
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2.3. Para as categorias SM1 e SM2 de luzes de presença laterais, pode ser suficiente verificar apenas cinco pontos seleccionados pela autoridade de ensaio.
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2.4. No campo de distribuição da luz acima indicado como uma rede, o padrão da luz deve ser substancialmente uniforme, isto é, a intensidade da luz em cada direcção de uma parte do campo formado pelas linhas da rede deve satisfazer pelo menos o valor mínimo mais baixo aplicável às respectivas linhas da rede.
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3. PHOTOMETRIC MEASUREMENT OF LAMPS EQUIPPED WITH SEVERAL LIGHT SOURCES
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The photometric performance shall be checked:
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3. MEDIÇÃO FOTOMÉTRICA DE LUZES EQUIPADAS COM VÁRIAS FONTES LUMINOSAS
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3.1. For non-replaceable light sources (filament lamps and other):
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O comportamento funcional fotométrico deve ser verificado:
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with the light sources present in the lamp, in accordance with paragraph 9.2. of this Regulation;
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3.1. Para fontes luminosas não substituíveis (lâmpadas de incandescência e outras):
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3.2. For replaceable filament lamps:
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com as fontes luminosas presentes na luz, de acordo com o nº 9.2 do presente regulamento.
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When equipped with mass production filament lamps at 13.5 V or 28 V, the luminous intensity values produced shall lie between the maximum limit given in this Regulation and the minimum limit of this Regulation increased according to the permissible deviation of the luminous flux permitted for the type of filament lamp chosen, as stated in Regulation No 37 for production filament lamps; alternatively, a standard filament lamp may be used in turn, in each of the individual positions, operated at its reference flux, the individual measurements in each position being added together.
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3.2. Para lâmpadas de incandescência substituíveis:
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quando equipadas com lâmpadas de incandescência de produção em massa, os valores da intensidade luminosa produzida a tensões de 6,75 V, 13,5 V ou 28,0 V devem estar compreendidos entre o limite máximo dado no presente regulamento e o limite mínimo do presente regulamento aumentado de acordo com o desvio admissível do fluxo luminoso permitido para o tipo de lâmpada de incandescência escolhido, conforme indicado no Regulamento nº 37 para lâmpadas de incandescência de produção; alternativamente, pode ser utilizada uma lâmpada de incandescência padrão à vez em cada uma das posições individuais, a funcionar ao seu fluxo de referência, somando-se as medições individuais para cada posição.
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ANNEX 5
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ANEXO 5
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Colour of light emitted: lights for trichromatic coordinates
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>TABLE>
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Cor da luz: coordenadas tricrométricas
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For checking these colorimetric characteristics, a source of light at a colour temperature of 2,856 K, corresponding to illuminant A of the International Commission on Illumination (CIE), shall be used. However, for lamps equipped with non-replaceable light sources (filament lamps and other), the colorimetric characteristics should be verified with the light sources present in the lamp, in accordance with paragraph 9.2. of this Regulation.
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>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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Para a verificação destas características colorimétricas, emprega-se uma fonte luminosa à temperatura de cor de 2 856 K, correspondendo ao iluminante A da Comissão Internacional da Iluminação (CIE). Todavia, para as lâmpadas equipadas com fontes luminosas não substituíveis (lâmpadas de incandescência e outras), as características colorimétricas devem ser verificadas com as fontes luminosas presentes na luz, de acordo com o nº 9.2 do presente regulamento.
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