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Regulation (EU) No 1175/2011 of the European Parliament and of the Council
Regulamento (UE) n.o 1175/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho
of 16 November 2011
de 16 de Novembro de 2011
amending Council Regulation (EC) No 1466/97 on the strengthening of the surveillance of budgetary positions and the surveillance and coordination of economic policies
que altera o Regulamento (CE) n.o 1466/97 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas
THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL OF THE EUROPEAN UNION,
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Having regard to the Treaty on the Functioning of the European Union, and in particular Article 121(6) thereof,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 6,
Having regard to the proposal from the European Commission,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
After transmission of the draft legislative act to the national parliaments,
Após transmissão do projecto de acto legislativo aos parlamentos nacionais,
Having regard to the opinion of the European Central Bank [1],
Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu [1],
Acting in accordance with the ordinary legislative procedure [2],
Deliberando nos termos do processo legislativo ordinário [2],
Whereas:
Considerando o seguinte:
(1) The coordination of the economic policies of the Member States within the Union, as provided for by the Treaty on the Functioning of the European Union (TFEU) should entail compliance with the guiding principles of stable prices, sound public finances and monetary conditions and a sustainable balance of payments.
(1) A coordenação das políticas económicas dos Estados-Membros no âmbito da União, prevista no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), implica a observância dos seguintes princípios orientadores: preços estáveis, finanças públicas e condições monetárias sólidas e balança de pagamentos sustentável.
(2) The Stability and Growth Pact (SGP) initially consisted of Council Regulation (EC) No 1466/97 of 7 July 1997 on the strengthening of the surveillance of budgetary positions and the surveillance and coordination of economic policies [3], Council Regulation (EC) No 1467/97 of 7 July 1997 on speeding up and clarifying the implementation of the excessive deficit procedure [4] and the Resolution of the European Council of 17 June 1997 on the Stability and Growth Pact [5]. Regulations (EC) No 1466/97 and (EC) No 1467/97 were amended in 2005 by Regulations (EC) No 1055/2005 [6] and (EC) No 1056/2005 [7] respectively. In addition, the Council Report of 20 March 2005 on "Improving the implementation of the Stability and Growth Pact" [8] was adopted.
(2) O Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) compreendia inicialmente o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho de 7 de Julho de 1997 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas [3], o Regulamento (CE) n.o 1467/97 do Conselho de 7 de Julho de 1997 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos [4] e a Resolução do Conselho Europeu sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento, de 17 de Junho de 1997 [5]. Os Regulamentos (CE) n.o 1466/97 e (CE) n.o 1467/97 foram alterados em 2005 pelos Regulamentos (CE) n.o 1055/2005 [6] e (CE) n.o 1056/2005 [7], respectivamente. Além disso, o Conselho adoptou, em 20 de Março de 2005, um relatório intitulado "Melhorar a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento" [8].
(3) The SGP is based on the objective of sound government finances as a means of strengthening the conditions for price stability and for strong sustainable growth underpinned by financial stability, thereby supporting the achievement of the Union's objectives for sustainable growth and employment.
(3) O PEC baseia-se no objectivo de assegurar a solidez das finanças públicas como meio de reforçar as condições propícias à estabilização dos preços e a um forte crescimento sustentável suportado pela estabilidade financeira, apoiando desse modo a consecução dos objectivos da União em matéria de crescimento sustentável e emprego.
(4) The preventive part of the SGP requires that Member States achieve and maintain a medium-term budgetary objective and submit stability and convergence programmes to that effect. It would benefit from more stringent forms of surveillance in order to ensure Member States' consistency and compliance with the Union's budgetary coordination framework.
(4) A vertente preventiva do PEC prevê que os Estados-Membros alcancem e mantenham um objectivo orçamental a médio prazo e apresentem programas de estabilidade e convergência para esse efeito. Esta vertente beneficiaria de formas mais rigorosas de supervisão, a fim de assegurar a coerência e a conformidade com o quadro de coordenação orçamental da União por parte dos Estados-Membros.
(5) The content of the stability and convergence programmes as well as the procedure for their examination should further be developed both at national and at the level of the Union in the light of the experience gained with the implementation of the SGP.
(5) O conteúdo dos programas de estabilidade e convergência, bem como o procedimento para a sua avaliação, deverão continuar a ser desenvolvidos, tanto a nível nacional como da União, por forma a ter em conta a experiência adquirida com a execução do PEC.
(6) The budgetary targets in the stability and convergence programmes should explicitly take into account the measures adopted in line with the broad economic policy guidelines, the guidelines for the employment policies of the Member States and the Union and, in general, the national reform programmes.
(6) Os objectivos orçamentais dos programas de estabilidade e convergência deverão ter expressamente em conta as medidas adoptadas em conformidade com as orientações gerais para as políticas económicas, as orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros e da União e, em geral, os programas nacionais de reforma.
(7) The submission and assessment of stability and convergence programmes should be made before key decisions on the national budgets for the succeeding years are taken. Therefore, an appropriate deadline for submission of the stability and convergence programmes should be established. Taking into account the specificities of the budgetary year of the United Kingdom, special provisions for the date for submission of its convergence programmes should be established.
(7) Deverá proceder-se à apresentação e avaliação dos programas de estabilidade e convergência antes de serem tomadas decisões fundamentais sobre os orçamentos nacionais para os anos seguintes. Deverá, portanto, ser fixado um prazo adequado para a apresentação dos referidos programas. Atendendo às especificidades do exercício orçamental do Reino Unido, deverão ser estabelecidas disposições especiais para a data de apresentação dos seus programas de convergência.
(8) Experience gained and mistakes made during the first decade of the economic and monetary union show a need for improved economic governance in the Union, which should be built on a stronger national ownership of commonly agreed rules and policies and on a more robust framework at the level of the Union for the surveillance of national economic policies.
(8) A experiência adquirida e os erros cometidos durante a primeira década da União Económica e Monetária demonstram a necessidade de uma melhor governação económica na União, que deverá assentar numa maior apropriação nacional das normas e políticas comummente adoptadas e, a nível da União, num quadro de supervisão reforçada das políticas económicas nacionais.
(9) The improved economic governance framework should rely on several interlinked and coherent policies for sustainable growth and employment, in particular a Union strategy for growth and jobs, with particular focus on developing and strengthening the internal market, fostering international trade and competitiveness, a European Semester for strengthened coordination of economic and budgetary policies (European Semester), an effective framework for preventing and correcting excessive government deficits (the SGP), a robust framework for preventing and correcting macroeconomic imbalances, minimum requirements for national budgetary frameworks, and enhanced financial market regulation and supervision, including macroprudential supervision by the European Systemic Risk Board.
(9) O quadro de governação económica reforçada deverá assentar em várias políticas interligadas e coerentes de crescimento sustentável e emprego, em particular numa estratégia da União para o crescimento e o emprego, com especial incidência no desenvolvimento e reforço do mercado interno e no fomento das ligações comerciais internacionais e da competitividade, num semestre europeu para o reforço da coordenação das políticas económicas e orçamentais (Semestre Europeu), num enquadramento eficaz de prevenção e correcção de défices orçamentais excessivos (PEC), num quadro robusto de prevenção e correcção dos desequilíbrios macroeconómicos, em requisitos mínimos para os quadros orçamentais nacionais e numa regulação e supervisão reforçadas do mercado financeiro, incluindo a supervisão macroprudencial pelo Comité Europeu do Risco Sistémico.
(10) The SGP and the complete economic governance framework complement and support the Union strategy for growth and jobs. Interlinks between the different strands should not provide for exemptions from the provisions of the SGP.
(10) O PEC e todo o quadro de governação económica deverão complementar e apoiar a estratégia da União para o crescimento e o emprego. As interligações entre as diversas vertentes não deverão implicar excepções às disposições do PEC.
(11) The strengthening of economic governance should include a closer and more timely involvement of the European Parliament and the national parliaments. While recognising that the counterparts of the European Parliament in the framework of the dialogue are the relevant institutions of the Union and their representatives, the competent committee of the European Parliament may offer an opportunity to participate in an exchange of views to a Member State which is the subject of a Council recommendation in accordance with Article 6(2) or Article 10(2). The Member State's participation in such an exchange of views is voluntary.
(11) O reforço da governação económica deverá implicar uma participação mais activa e tempestiva do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais. Embora reconhecendo que os interlocutores do Parlamento Europeu no âmbito deste diálogo são as outras instituições competentes da União e os seus representantes, a comissão competente do Parlamento Europeu pode proporcionar aos Estados-Membros destinatários de recomendações adoptadas pelo Conselho nos termos do artigo 6.o, n.o 2 ou do artigo 10.o, n.o 2 a oportunidade de participarem numa eventual troca de pontos de vista. A participação dos Estados-Membros nessa troca de pontos de vista é facultativa.
(12) The Commission should have a stronger role in the enhanced surveillance procedure as regards assessments that are specific to each Member State, monitoring, on-site missions, recommendations and warnings.
(12) A Comissão deverá ter um papel mais activo no processo de supervisão reforçada das avaliações específicas a cada Estado-Membro, no seu acompanhamento, nas missões in loco, nas recomendações e nas advertências.
(13) The stability and convergence programmes and the national reform programmes should be prepared in a coherent manner and the timing of their submissions should be aligned. Those programmes should be submitted to the Council and to the Commission. They should be made public.
(13) Os programas de estabilidade ou convergência e os programas nacionais de reforma deverão ser preparados de forma coerente e as respectivas datas de apresentação deverão ser ajustadas. Esses programas deverão ser apresentados ao Conselho e à Comissão. Estes programas deverão ser tornados públicos.
(14) Under the European Semester the policy surveillance and coordination cycle starts early in the year with a horizontal review in which the European Council, based on input from the Commission and the Council, identifies the main challenges facing the Union and the euro area and gives strategic guidance on policies. Discussion should also take place in the European Parliament at the beginning of the annual cycle of surveillance in due time before the discussion takes place in the European Council. When preparing their stability or convergence programmes and national reform programmes, Member States should take into account the horizontal guidance by the European Council.
(14) No âmbito do Semestre Europeu o ciclo de supervisão e de coordenação das políticas tem início no princípio do ano com uma análise global na qual o Conselho Europeu, baseando-se em dados fornecidos pela Comissão e pelo Conselho, identifica os grandes desafios para a União e para a área do euro e fornece orientações estratégicas sobre as políticas a seguir. Deverá também efectuar-se um debate no Parlamento Europeu no início do ciclo anual de supervisão, antes de os debates no Conselho Europeu terem lugar. Os Estados-Membros deverão ter em conta as orientações gerais do Conselho Europeu na elaboração dos respectivos programas de estabilidade ou de convergência e dos programas nacionais de reforma.
(15) In order to enhance national ownership of the SGP, national budgetary frameworks should be fully aligned with the objectives of multilateral surveillance in the Union, and, in particular, with the European Semester.
(15) A fim de promover a apropriação nacional do PEC, os quadros orçamentais nacionais deverão ser alinhados com os objectivos de supervisão multilateral da União, em especial o Semestre Europeu.
(16) In line with the legal and political arrangements of each Member State, national parliaments should be duly involved in the European Semester and in the preparation of stability programmes, convergence programmes and national reform programmes in order to increase the transparency and ownership of, and accountability for the decisions taken. Where appropriate, the Economic and Financial Committee, the Economic Policy Committee, the Employment Committee and the Social Protection Committee should be consulted within the framework of the European Semester. Relevant stakeholders, in particular the social partners, should be involved, within the framework of the European Semester, on the main policy issues where appropriate, in accordance with the provisions of the TFEU and national legal and political arrangements.
(16) De acordo com as disposições legais e políticas de cada Estado-Membro, os parlamentos nacionais deverão participar adequadamente no Semestre Europeu e na preparação dos programas de estabilidade, dos programas de convergência e dos programas nacionais de reforma, a fim de aumentar a transparência, a apropriação e a responsabilização pelas decisões tomadas. O Comité Económico e Financeiro, o Comité de Política Económica, o Comité do Emprego e o Comité da Protecção Social deverão ser consultados no âmbito do Semestre Europeu. As partes interessadas, nomeadamente os parceiros sociais, deverão participar, no âmbito do Semestre Europeu, no debate das principais questões políticas, sempre que tal se afigure adequado, de acordo com o disposto no TFUE e com as disposições legais e políticas nacionais.
(17) Adherence to the medium-term objective for budgetary positions should allow Member States to have a safety margin with respect to the 3 % of GDP reference value in order to ensure sustainable public finances, or rapid progress towards sustainability, while leaving room for budgetary manoeuvre, in particular taking into account the need for public investment. The medium-term budgetary objective should be updated regularly on the basis of a commonly agreed method reflecting appropriately the risks of explicit and implicit liabilities for public finance, as embodied in the aims of the SGP.
(17) A adesão ao objectivo de médio prazo relativo às situações orçamentais deverá permitir aos Estados-Membros manterem uma certa margem de segurança relativamente ao valor de referência de 3 % do PIB, de forma a assegurar a sustentabilidade das finanças públicas ou uma progressão rápida no sentido da sustentabilidade, prevendo simultaneamente uma margem de manobra orçamental, em especial para atender às necessidades de investimento público. O objectivo orçamental de médio prazo deverá ser regularmente actualizado com base numa metodologia comummente acordada que reflicta de forma adequada os riscos para as finanças públicas decorrentes de passivos explícitos e implícitos, conforme consubstanciado nos objectivos do PEC.
(18) The obligation to achieve and maintain the medium-term budgetary objective needs to be put into operation, through the specification of principles for the adjustment path towards the medium-term objective. Those principles should, inter alia, ensure that revenue windfalls, namely revenues in excess of what can normally be expected from economic growth, are allocated to debt reduction.
(18) A obrigação de alcançar e manter o objectivo orçamental de médio prazo tem de ser concretizada, procedendo-se, para tal, à especificação dos princípios relativos à trajectória de ajustamento conducente ao objectivo de médio prazo. Esses princípios deverão assegurar, nomeadamente, que as receitas excepcionais, em particular as receitas superiores ao que normalmente se pode esperar do crescimento económico, sejam canalizadas para a redução do défice.
(19) The obligation to achieve and maintain the medium-term budgetary objective should apply to all Member States.
(19) A obrigação de alcançar e manter o objectivo orçamental de médio prazo deverá aplicar-se a todos os Estados-Membros.
(20) Sufficient progress towards the medium-term budgetary objective should be evaluated on the basis of an overall assessment with the structural balance as a reference, including an analysis of expenditure net of discretionary revenue measures. In this regard, and as long as the medium-term budgetary objective is not achieved, the growth rate of government expenditure should normally not exceed a reference medium-term rate of potential GDP growth, with increases in excess of that norm being matched by discretionary increases in government revenues and discretionary revenue reductions being compensated by reductions in expenditure. The reference medium-term rate of potential GDP growth should be calculated according to a commonly agreed method. The Commission should make public the calculation method for those projections and the resulting reference medium-term rate of potential GDP growth. The potentially very high variability of investment expenditure should be taken into account, especially in the case of small Member States.
(20) A realização de progressos suficientes para atingir o objectivo orçamental de médio prazo deverá ser apreciada com base numa avaliação global que tenha como referência o saldo estrutural, incluindo uma análise da despesa líquida de medidas discricionárias em matéria de receitas. Neste contexto, e enquanto não for atingido o objectivo orçamental de médio prazo, a taxa de crescimento da despesa pública não deverá normalmente exceder a taxa de referência de médio prazo do crescimento do PIB potencial, sendo os aumentos que ultrapassam essa norma compensados por aumentos discricionários da receita do Estado e as reduções discricionárias das receitas compensadas por reduções da despesa. A taxa de referência de médio prazo do crescimento do PIB potencial deverá ser calculada segunda um método comummente acordado. A Comissão deverá tornar público o método de cálculo dessas projecções, bem como a taxa de referência de médio prazo do crescimento do PIB potencial que daí resulta. Deverá ser tida em conta a variabilidade potencialmente muito elevada das despesas de investimento, especialmente no caso dos Estados-Membros de menor dimensão.
(21) A faster adjustment path towards the medium-term budgetary objective should be required for Member States faced with a debt level exceeding 60 % of GDP, or with pronounced risks in terms of overall debt sustainability.
(21) Deverá exigir-se aos Estados-Membros confrontados com um nível de dívida superior a 60 % do PIB ou com riscos acentuados em termos de sustentabilidade global da dívida uma trajectória de ajustamento mais rápida ao objectivo orçamental de médio prazo.
(22) A temporary departure from the adjustment path towards the medium-term budgetary objective should be allowed, when it results from an unusual event outside the control of the Member State concerned, which has a major impact on the financial position of the general government or in case of severe economic downturn for the euro area or the Union as a whole, provided that this does not endanger fiscal sustainability in the medium-term, in order to facilitate economic recovery. The implementation of major structural reforms should also be taken into account in allowing a temporary departure from the medium-term budgetary objective or the appropriate adjustment towards it, on condition of maintaining a safety margin with respect to the deficit reference value. Special attention should be paid in this context to systemic pension reforms, where the departure should reflect the direct incremental cost of the diversion of contributions from the publicly managed to the fully funded pillar. Measures transferring the assets of the fully funded pillar back to the publicly managed pillar should be considered one-off and temporary in nature and hence excluded from the structural balance used for assessing progress towards the medium-term budgetary objective.
(22) Deverá ser permitido um desvio temporário da trajectória de ajustamento ao objectivo orçamental de médio prazo caso esse desvio resulte de uma circunstância excepcional não controlável pelo Estado-Membro em causa e que tenha um impacto significativo na situação das finanças públicas ou em caso de recessão económica grave que afecte a área do euro ou toda a União, desde que tal não ponha em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo, a fim de facilitar a recuperação económica. A execução de grandes reformas estruturais deverá também ser tida em conta no que toca a permitir um desvio temporário em relação ao objectivo orçamental de médio prazo ou à respectiva trajectória de ajustamento, na condição de se manter uma margem de segurança relativamente ao valor de referência do défice. Há que prestar especial atenção, neste contexto, às reformas sistémicas dos regimes de pensões, nas quais o desvio deverá reflectir o custo adicional directo da transição das contribuições do pilar de gestão pública para o pilar de capitalização integral. As medidas de retransferência dos activos do pilar de capitalização integral para o pilar de gestão pública deverão ser consideradas como medidas extraordinárias e temporárias e, por isso mesmo, excluídas do saldo estrutural utilizado na apreciação dos progressos no sentido de atingir o objectivo orçamental de médio prazo.
(23) In the event of a significant deviation from the adjustment path towards the medium-term budgetary objective, a warning should be addressed by the Commission to the Member State concerned, to be followed within 1 month by an examination of the situation by the Council and a recommendation for the necessary adjustment measures. The recommendation should set a deadline of no more than 5 months for addressing the deviation. The Member State concerned should report to the Council on the action taken. If the Member State concerned fails to take appropriate action within the deadline set by the Council, the Council should adopt a decision establishing that no effective action has been taken and should report to the European Council. It is important that failures by Member States to take appropriate action are established in due time, in particular where the failure persists. The Commission should be able to recommend to the Council to adopt revised recommendations. The Commission should be able to invite the ECB to participate in a surveillance mission for euro area Member States and for Member States that are participating in the Agreement of 16 March 2006 between the European Central Bank and the national central banks of the Member States outside the euro area laying down the operating procedures for an exchange rate mechanism in stage three of Economic and Monetary Union [9] (ERM2), when appropriate. The Commission should report to the Council on the outcome of the mission and, if appropriate, should be able to decide to make its findings public.
(23) Em caso de desvio significativo da trajectória de ajustamento ao objectivo orçamental de médio prazo, a Comissão deverá dirigir ao Estado-Membro em causa uma advertência, a que se seguirá, no prazo de um mês, uma análise da situação pelo Conselho e uma recomendação indicando as medidas de ajustamento necessárias. A recomendação deverá fixar um prazo não superior a cinco meses para a correcção do desvio. O Estado-Membro em causa deverá informar o Conselho sobre as medidas tomadas. Se o Estado-Membro em causa não tomar as medidas adequadas no prazo estabelecido pelo Conselho, este deverá adoptar uma decisão constatando que não foram tomadas medidas eficazes e informar o Conselho Europeu. É importante determinar tempestivamente a ocorrência de incumprimentos por parte dos Estados-Membros no que respeita à adopção de medidas apropriadas, em especial quando o incumprimento se mantém. A Comissão deverá poder recomendar ao Conselho que adopte recomendações revistas. A Comissão deverá poder convidar o BCE a participar numa missão de supervisão dos Estados-Membros da área do euro e dos Estados-Membros partes no Acordo de 16 de Março de 2006 entre o Banco Central Europeu e os Bancos centrais nacionais dos Estados-Membros não participantes na área do euro que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao mecanismo de taxas de câmbio na terceira fase da união económica e monetária [9] (MTC2), se for caso disso. A Comissão deverá informar o Conselho dos resultados da missão e ter a possibilidade de, se necessário, tornar públicas as suas conclusões.
(24) The power to adopt individual decisions establishing non-compliance with the recommendations adopted by the Council on the basis of Article 121(4) TFEU establishing policy measures in case a Member State significantly deviates from the adjustment path towards the medium-term budgetary objective should be conferred on the Council. As part of the coordination of the economic policies of the Member States conducted within the Council, as provided for in Article 121(1) TFEU, those individual decisions are an integral follow-up to the referred recommendations adopted by the Council on the basis of Article 121(4) TFEU. The suspension of the voting rights of the members of the Council representing Member States whose currency is not the euro for adoption by the Council of a decision establishing non-compliance with the recommendations addressed to a Member State whose currency is the euro on the basis of Article 121(4) TFEU, is a direct consequence of such decision being an integral follow-up of that recommendation and the provision in Article 139(4) TFEU reserving the right to vote on such recommendations to the Member States whose currency is the euro.
(24) Deverá ser atribuída ao Conselho competência para adoptar decisões individuais que declarem a não conformidade com as recomendações por ele adoptadas com base no artigo 121.o, n.o 4, do TFUE, que determina as medidas políticas a tomar caso um Estado-Membro se desvie significativamente da trajectória de ajustamento ao objectivo orçamental de médio prazo. No quadro da coordenação das políticas económicas dos Estados-Membros no âmbito do Conselho prevista no artigo 121.o, n.o 1, do TFUE, este tipo de decisão inscreve-se plenamente no seguimento das referidas recomendações adoptadas pelo Conselho com base no artigo 121.o, n.o 4, do TFUE. A suspensão dos direitos de voto dos membros do Conselho representantes dos Estados-Membros cuja moeda não é o euro na votação da decisão do Conselho que constata o incumprimento das recomendações dirigidas a um Estado-Membro cuja moeda é o euro ao abrigo do artigo 121.o, n.o 4, do TFUE decorre directamente do facto de este tipo de decisão se inscrever inteiramente no seguimento da referida recomendação e de a disposição do artigo 139.o, n.o 4, do TFUE reservar o direito de voto deste tipo de recomendações aos Estados-Membros cuja moeda é o euro.
(25) In order to ensure compliance with the budgetary surveillance framework of the Union for Member States whose currency is the euro, a specific enforcement mechanism should be established on the basis of Article 136 TFEU for cases of significant deviation from the adjustment path towards the medium-term budgetary objective.
(25) A fim de garantir a conformidade com o quadro de supervisão orçamental da União para os Estados-Membros cuja moeda é o euro, deverá ser estabelecido um mecanismo de execução específico com base no artigo 136.o do TFUE para os casos em que se verifique um desvio significativo em relação à trajectória de ajustamento ao objectivo orçamental de médio prazo.
(26) References contained in Regulation (EC) No 1466/97 should take account of the new Article numbering of the TFEU.
(26) As referências contidas no Regulamento (CE) n.o 1466/97 deverão ter em conta a nova numeração dos artigos que compõem o TFUE.
(27) Regulation (EC) No 1466/97 should therefore be amended accordingly,
(27) Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 1466/97 deverá ser alterado,
HAVE ADOPTED THIS REGULATION:
ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
Article 1
Artigo 1.o
Regulation (EC) No 1466/97 is hereby amended as follows:
O Regulamento (CE) n.o 1466/97 é alterado do seguinte modo:
(1) Article 1 is replaced by the following:
1) O artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção:
"Article 1
"Artigo 1.o
This Regulation sets out the rules covering the content, the submission, the examination and the monitoring of stability programmes and convergence programmes as part of multilateral surveillance by the Council and the Commission so as to prevent, at an early stage, the occurrence of excessive general government deficits and to promote the surveillance and coordination of economic policies thereby supporting the achievement of the Union's objectives for growth and employment.".
O presente regulamento estabelece as normas que regulam o conteúdo, a apresentação, a apreciação e o acompanhamento dos programas de estabilidade e dos programas de convergência no âmbito da supervisão multilateral a exercer pelo Conselho e a Comissão para evitar, numa fase precoce, a ocorrência de défices públicos excessivos e promover a supervisão e coordenação das políticas económicas, apoiando assim a consecução dos objectivos da União em matéria de crescimento e emprego.".
(2) Article 2 is replaced by the following:
2) O artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção:
"Article 2
"Artigo 2.o
For the purpose of this Regulation:
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
(a) "participating Member States" means those Member States whose currency is the euro;
a) "Estados-Membros participantes", os Estados-Membros cuja moeda é o euro;
(b) "non-participating Member States" means Member States other than those whose currency is the euro.".
b) "Estados-Membros não participantes", os Estados-Membros cuja moeda não é o euro.".
(3) The following section is inserted:
3) É inserida a seguinte secção:
"SECTION 1-A
"SECÇÃO 1-A
EUROPEAN SEMESTER FOR ECONOMIC POLICY COORDINATION
SEMESTRE EUROPEU PARA A COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS ECONÓMICAS
Article 2-a
Artigo 2.o-A
1. In order to ensure closer coordination of economic policies and sustained convergence of the economic performance of the Member States, the Council shall conduct multilateral surveillance as an integral part of the European Semester for economic policy coordination in accordance with the objectives and requirements set out in the Treaty on the Functioning of the European Union (TFEU).
1. A fim de garantir uma coordenação mais estreita das políticas económicas e uma convergência sustentada dos comportamentos das economias dos Estados-Membros, o Conselho procede à supervisão multilateral como parte integrante do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas, de acordo com os objectivos e requisitos previstos no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
2. The European Semester shall include:
2. O Semestre Europeu inclui:
(a) the formulation, and the surveillance of the implementation, of the broad guidelines of the economic policies of the Member States and of the Union (broad economic policy guidelines) in accordance with Article 121(2) TFEU;
a) A formulação e a supervisão da aplicação das orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da União (Orientações Gerais para as Políticas Económicas), nos termos do artigo 121.o, n.o 2, do TFUE;
(b) the formulation, and the examination of the implementation, of the employment guidelines that must be taken into account by Member States in accordance with Article 148(2) TFEU (employment guidelines);
b) A formulação e a apreciação da aplicação das orientações em matéria de emprego que os Estados-Membros devem ter em conta (orientações para o emprego), nos termos do artigo 148.o, n.o 2, do TFUE;
(c) the submission and assessment of Member States' stability or convergence programmes under this Regulation;
c) A apresentação e a avaliação dos programas de estabilidade e convergência dos Estados-Membros, nos termos do presente regulamento;
(d) the submission and assessment of Member States' national reform programmes supporting the Union's strategy for growth and jobs and established in line with the guidelines set out in point (a) and (b) and with the general guidance to Member States issued by the Commission and the European Council at the beginning of the annual cycle of surveillance;
d) A apresentação e a avaliação dos programas nacionais de reforma dos Estados-Membros de prestação de apoio à estratégia da União para o crescimento e o emprego, estabelecidos em consonância com as orientações referidas nas alíneas a) e b) e com as orientações gerais emitidas pela Comissão e pelo Conselho Europeu para os Estados-Membros no início do ciclo anual de supervisão;
(e) the surveillance to prevent and correct macroeconomic imbalances under Regulation (EU) No 1176/2011 of the European Parliament and of the Council of 16 November 2011 on the prevention and correction of macroeconomic imbalances [].
e) A supervisão para prevenir e corrigir desequilíbrios macroeconómicos nos termos do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2011, relativo à prevenção e correcção dos desequilíbrios macroeconómicos [].
3. In the course of the European Semester, in order to provide timely and integrated policy advice on macrofiscal and macrostructural policy intentions, the Council shall, as a rule, following the assessment of these programmes on the basis of recommendations from the Commission, address guidance to the Member States making full use of the legal instruments provided under Articles 121 and 148 TFEU, and under this Regulation and Regulation (EU) No 1176/2011.
3. Durante o Semestre Europeu, a fim de prestar aconselhamento político atempado e integrado relativamente às políticas macro-orçamentais e macro-estruturais previstas, o Conselho deve, por princípio, na sequência da avaliação destes programas com base em recomendações da Comissão, dar orientações aos Estados-Membros para fazendo pleno uso dos instrumentos legais previstos nos artigos 121.o e 148.o do TFUE, ao abrigo do presente regulamento e do Regulamento (UE) N.o 1176/2011.
Member States shall take due account of the guidance addressed to them in the development of their economic, employment and budgetary policies before taking key decisions on their national budgets for the succeeding years. Progress shall be monitored by the Commission.
Os Estados-Membros devem ter na devida conta as orientações que lhes forem dadas no desenvolvimento das respectivas políticas económicas, orçamentais e de emprego, antes de tomarem decisões fundamentais sobre os seus orçamentos nacionais para os anos subsequentes. Os progressos efectuados devem ser acompanhados pela Comissão.
Failure by a Member State to act upon the guidance received may result in:
O incumprimento, por parte de um Estado-Membro, das orientações que lhe foram dadas pode resultar:
(a) further recommendations to take specific measures;
a) Em novas recomendações para que sejam tomadas medidas concretas;
(b) a warning by the Commission under Article 121(4) TFEU;
b) Numa advertência da Comissão nos termos do artigo 121.o, n.o 4, do TFUE;
(c) measures under this Regulation, Regulation (EC) No 1467/97 or Regulation (EU) No 1176/2011.
c) Na imposição de medidas ao abrigo do presente regulamento, do Regulamento (CE) n.o 1467/97 ou do Regulamento (UE) n.o 1176/2011.
Implementation of the measures shall be subject to reinforced monitoring by the Commission and may include surveillance missions under Article -11 of this Regulation.
A aplicação das medidas fica sujeita a uma supervisão reforçada por parte da Comissão e pode incluir missões de supervisão nos termos do artigo –11.o do presente regulamento.
4. The European Parliament shall be duly involved in the European Semester in order to increase the transparency and ownership of, and the accountability for the decisions taken, in particular by means of the economic dialogue carried out pursuant to Article 2-ab of this Regulation. The Economic and Financial Committee, the Economic Policy Committee, the Employment Committee and the Social Protection Committee shall be consulted within the framework of the European Semester where appropriate. Relevant stakeholders, in particular the social partners, shall be involved within the framework of the European Semester, on the main policy issues where appropriate, in accordance with the provisions of the TFEU and national legal and political arrangements.
4. O Parlamento Europeu deve participar de forma adequada no Semestre Europeu, a fim de aumentar a transparência, a apropriação e a responsabilização pelas decisões tomadas, nomeadamente através do diálogo económico instituído nos termos do artigo 2.o-AA do presente regulamento. O Comité Económico e Financeiro, o Comité de Política Económica, o Comité do Emprego e o Comité da Protecção Social devem ser consultados no âmbito do Semestre Europeu, caso tal se afigure adequado. As partes interessadas, nomeadamente os parceiros sociais, devem participar, no âmbito do Semestre Europeu, no debate das principais questões políticas, se for caso disso, nos termos do TFUE, da legislação nacional e das disposições políticas acordadas.
The President of the Council, and the Commission in accordance with Article 121 TFEU, and, where appropriate, the President of the Eurogroup, shall report annually to the European Parliament and to the European Council on the results of the multilateral surveillance. These reports should be a component of the Economic Dialogue referred to in Article 2-ab of this Regulation.
O Presidente do Conselho e a Comissão, nos termos do artigo 121.o do TFUE, e, se necessário, o Presidente do Eurogrupo devem apresentar anualmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho Europeu um relatório sobre os resultados da supervisão multilateral. Estes relatórios devem integrar o Diálogo Económico a que se refere o artigo 2.o-AA do presente regulamento.
(4) The following section is inserted:
4) É inserida a seguinte secção:
"SECTION 1-Aa
"SECÇÃO 1-AA
ECONOMIC DIALOGUE
DIÁLOGO ECONÓMICO
Article 2-ab
Artigo 2.o-AB
1. In order to enhance the dialogue between the institutions of the Union, in particular the European Parliament, the Council and the Commission, and to ensure greater transparency and accountability, the competent committee of the European Parliament may invite the President of the Council, the Commission and, where appropriate, the President of the European Council or the President of the Eurogroup to appear before the committee to discuss:
1. A fim de melhorar o diálogo entre as instituições da União, em particular o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, e de assegurar uma maior transparência e responsabilização, a comissão competente do Parlamento Europeu pode convidar o Presidente do Conselho, a Comissão e, se for caso disso, o Presidente do Conselho Europeu e o Presidente do Eurogrupo a comparecerem perante a comissão para debater:
(a) information provided to the committee by the Council on the broad guidelines of economic policy pursuant to Article 121(2) TFEU;
a) As informações prestadas à comissão pelo Conselho a respeito das orientações gerais para as políticas económicas, nos termos do artigo 121.o, n.o 2, do TFUE;
(b) general guidance to Member States issued by the Commission at the beginning of the annual cycle of surveillance;
b) As orientações gerais para os Estados-Membros dadas pela Comissão no início do ciclo anual de supervisão;
(c) any conclusions drawn by the European Council on orientations for economic policies in the context of the European Semester;
c) As conclusões apresentadas pelo Conselho Europeu sobre as orientações para as políticas económicas no contexto do Semestre Europeu;
(d) the results of multilateral surveillance carried out under this Regulation;
d) Os resultados da supervisão multilateral exercida nos termos do presente regulamento;
(e) any conclusions drawn by the European Council on the orientations for and results of multilateral surveillance;
e) As conclusões apresentadas pelo Conselho Europeu sobre as orientações e os resultados da supervisão multilateral;
(f) any review of the conduct of multilateral surveillance at the end of the European Semester;
f) As eventuais revisões do exercício da supervisão multilateral no final do Semestre Europeu;
(g) Council recommendations addressed to Member States in accordance with Article 121(4) TFEU in the event of significant deviation and the report made by the Council to the European Council as defined in Article 6(2) and Article 10(2) of this Regulation.
g) As recomendações dirigidas pelo Conselho aos Estados-Membros nos termos do artigo 121.o, n.o 4, do TFUE em caso de desvio significativo, bem como o relatório apresentado pelo Conselho ao Conselho Europeu nos termos dos artigos 6.o, n.o 2 e 10.o, n.o 2, do presente regulamento;
2. The Council is expected to, as a rule, follow the recommendations and proposals of the Commission or explain its position publicly.
2. Espera-se que, por princípio, o Conselho siga as recomendações e propostas da Comissão ou exponha a sua posição publicamente.
3. The competent committee of the European Parliament may offer the opportunity to a Member State which is the subject of a Council recommendation under Article 6(2) or Article 10(2) to participate in an exchange of views.
3. A comissão competente do Parlamento Europeu pode dar aos Estados-Membros destinatários de recomendações emitidas pelo Conselho nos termos dos artigos 6.o, n.o 2 ou 10.o, n.o 2 a oportunidade de participarem numa troca de pontos de vista.
4. The Council and the Commission shall regularly inform the European Parliament of the application of this Regulation.".
4. O Conselho e a Comissão devem informar regularmente o Parlamento Europeu quanto à aplicação do presente regulamento.".
(5) Article 2a is replaced by the following:
5) O artigo 2.o-A passa a ter a seguinte redacção:
"Article 2a
"Artigo 2.o-A
Each Member State shall have a differentiated medium-term objective for its budgetary position. These country-specific medium-term budgetary objectives may diverge from the requirement of a close to balance or in surplus position, while providing a safety margin with respect to the 3 % of GDP government deficit ratio. The medium-term budgetary objectives shall ensure the sustainability of public finances or a rapid progress towards such sustainability while allowing room for budgetary manoeuvre, considering in particular the need for public investment.
Cada Estado-Membro deve ter um objectivo de médio prazo diferenciado para a sua situação orçamental. Estes objectivos orçamentais de médio prazo específicos de cada país poderão divergir da exigência de uma situação orçamental próxima do equilíbrio ou excedentária, mas devem facultar uma margem de segurança em relação ao rácio de 3 % do PIB para o défice orçamental. Os objectivos orçamentais de médio prazo devem assegurar a sustentabilidade das finanças públicas ou um rápido progresso na via dessa sustentabilidade, conservando simultaneamente uma margem de manobra orçamental, em especial para atender às necessidades de investimento público.
Taking these factors into account, for participating Member States and for Member States that are participating in ERM2 the country-specific medium-term budgetary objectives shall be specified within a defined range between -1 % of GDP and balance or surplus, in cyclically adjusted terms, net of one-off and temporary measures.
Tomando estes factores em consideração, para os Estados-Membros participantes e para os Estados-Membros do MTC2 deve ser especificado um intervalo de variação definido para os objectivos de médio prazo específicos de cada país entre – 1 % do PIB e uma situação de equilíbrio ou excedentária, em termos corrigidos de variações cíclicas e líquidos de medidas pontuais e temporárias.
The medium-term budgetary objective shall be revised every 3 years. A Member State's medium-term budgetary objective may be further revised in the event of the implementation of a structural reform with a major impact on the sustainability of public finances.
Os objectivos orçamentais de médio prazo serão revistos de três em três anos. O objectivo orçamental de médio prazo de um Estado-Membro pode ser submetido a uma nova revisão se for posta em prática uma reforma estrutural que tenha um impacto considerável na sustentabilidade das finanças públicas.
The respect of the medium-term budgetary objective shall be included in the national medium-term budgetary frameworks in accordance with Chapter IV of Council Directive 2011/85/EU of 8 November 2011 on requirements for budgetary frameworks of the Member States [].
O cumprimento do objectivo orçamental de médio prazo deve ser incluído nos quadros orçamentais nacionais de médio prazo, nos termos do capítulo IV, artigo 5.o da Directiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 November 2011 que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros [].
(6) Article 3 is amended as follows:
6) O artigo 3.o é alterado do seguinte modo:
(a) paragraph 1 is replaced by the following:
a) O n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:
"1. Each participating Member State shall submit to the Council and to the Commission information necessary for the purpose of multilateral surveillance at regular intervals under Article 121 TFEU in the form of a stability programme, which provides an essential basis for the sustainability of public finances which is conducive to price stability, strong sustainable growth and employment creation.";
"1. Cada Estado-Membro participante presta ao Conselho e à Comissão as informações necessárias ao exercício da supervisão multilateral regular prevista no artigo 121.o do TFUE sob a forma de um "programa de estabilidade" que proporcione uma base essencial para a sustentabilidade das finanças públicas que conduza à estabilidade dos preços, a um crescimento sustentável forte e à criação de emprego;"
(b) in paragraph 2, points (a), (b) and (c) are replaced by the following:
b) No n.o 2, as alíneas a), b) e c) passam a ter a seguinte redacção:
"(a) the medium-term budgetary objective and the adjustment path towards that objective for the general government balance as a percentage of GDP, the expected path of the general government debt ratio, the planned growth path of government expenditure, including the corresponding allocation for gross fixed capital formation, in particular bearing in mind the conditions and criteria to establish the expenditure growth under Article 5(1), the planned growth path of government revenue at unchanged policy and a quantification of the planned discretionary revenue measures;
"a) O objectivo orçamental a médio prazo e a trajectória de ajustamento conducente ao objectivo fixado para o saldo da administração pública expresso em percentagem do PIB, a trajectória prevista do rácio da dívida pública, a trajectória de crescimento planeada da despesa pública, incluindo a dotação correspondente para a formação bruta de capital fixo, em particular, em especial tendo presentes as condições e os critérios para determinar o crescimento da despesa nos termos do artigo 5.o, n.o 1, a trajectória de crescimento planeada das receitas públicas numa política inalterada e a quantificação das medidas discricionárias previstas em matéria de receitas;
(aa) information on implicit liabilities related to ageing, and contingent liabilities, such as public guarantees, with a potentially large impact on the general government accounts;
a-A) Informações sobre os passivos implícitos, ligados ao envelhecimento demográfico, e contingentes, como as garantias públicas, com impacto potencialmente forte nas contas gerais da administração pública;
(ab) information on the consistency of the stability programme with the broad economic policy guidelines and the national reform programme;
a-B) Informações sobre a coerência do programa de estabilidade com as orientações gerais para as políticas económicas e os programas nacionais de reforma;
(b) the main assumptions about expected economic developments and important economic variables which are relevant to the achievement of the stability programme, such as government investment expenditure, real GDP growth, employment and inflation;
b) As principais hipóteses relativas à evolução prevista da economia e a outras importantes variáveis económicas susceptíveis de influenciar a realização do programa de estabilidade, nomeadamente a despesa com o investimento público, o crescimento do PIB em termos reais, o emprego e a inflação;
(c) a quantitative assessment of the budgetary and other economic policy measures being taken or proposed to achieve the objectives of the programme, comprising a cost-benefit analysis of major structural reforms which have direct long-term positive budgetary effects, including by raising potential sustainable growth;";
c) Uma avaliação quantitativa das medidas orçamentais e de outras medidas de política económica adoptadas ou propostas para a realização dos objectivos do programa, incluindo uma análise dos custos/benefícios das reformas estruturais importantes que tenham efeitos orçamentais positivos a longo prazo, inclusive através do reforço do crescimento sustentável potencial;";
(c) the following paragraph is inserted:
c) É inserido o seguinte número:
"2a. The stability programme shall be based on the most likely macrofiscal scenario or on a more prudent scenario. The macroeconomic and budgetary forecasts shall be compared with the most updated Commission forecasts and, if appropriate, those of other independent bodies. Significant differences between the chosen macrofiscal scenario and the Commission's forecast shall be described with reasoning, in particular if the level or growth of external assumptions departs significantly from the values retained in the Commission's forecasts.
"2-A. O programa de estabilidade deve basear-se no cenário macro-orçamental mais provável ou num cenário mais prudente. As previsões macroeconómicas e orçamentais serão comparadas com as previsões mais actualizadas da Comissão e, se for caso disso, de outros órgãos independentes. Quaisquer divergências significativas entre o cenário macroeconómico escolhido e as previsões da Comissão devem ser descritas e fundamentadas, em particular se o nível ou o crescimento das hipóteses externas divergir significativamente dos valores constantes das previsões da Comissão.
The exact nature of the information included in points (a), (aa), (b), (c) and (d) of paragraph 2 shall be set out in a harmonised framework established by the Commission in cooperation with the Member States.";
A natureza exacta das informações incluídas no n.o 2, alíneas a), a-A), b), c) e d, deve ser apresentada num quadro harmonizado, a estabelecer pela Comissão em cooperação com os Estados-Membros.";
(d) paragraph 3 is replaced by the following:
d) o n.o 3 passa a ter a seguinte redacção:
"3. The information about the paths for the general government balance and debt ratio, the growth of government expenditure, the planned growth path of government revenue at unchanged policy, the planned discretionary revenue measures, appropriately quantified, and the main economic assumptions referred to in points (a) and (b) of paragraph 2 shall be on an annual basis and shall cover the preceding year, the current year and at least the following 3 years.
"3. As informações relativas à trajectória do saldo da administração pública e do rácio da dívida pública, o crescimento da despesa pública, a trajectória planeada de crescimento das receitas públicas numa política inalterada, as medidas de planeamento das receitas discricionárias, adequadamente quantificadas, e as principais hipóteses de natureza económica a que se refere o n.o 2, alíneas a) e b), devem ser estabelecidas numa base anual e abranger, para além do ano em curso e do ano precedente, pelo menos os três anos seguintes.
4. Each programme shall include information on its status in the context of national procedures, in particular whether the programme was presented to the national parliament, and whether the national parliament had the opportunity to discuss the Council's opinion on the previous programme or, if relevant, any recommendation or warning, and whether there has been parliamentary approval of the programme.".
4. Cada programa incluirá informações sobre o seu estatuto no contexto dos procedimentos nacionais, nomeadamente se o programa foi apresentado ao parlamento nacional e se este último teve oportunidade de debater o parecer do Conselho sobre o programa anterior ou, se for o caso, qualquer recomendação ou advertência, e se o parlamento aprovou o programa.".
(7) Article 4 is replaced by the following:
7) O artigo 4.o passa a ter a seguinte redacção:
"Article 4
"Artigo 4.o
1. Stability programmes shall be submitted annually in April, preferably by mid-April and not later than 30 April.
1. Os programas de estabilidade devem ser apresentados anualmente em Abril, de preferência até meados e no máximo até 30 de Abril.
2. Member States shall make public their stability programmes.".
2. Os Estados-Membros devem tornar públicos os seus programas de estabilidade.".
(8) Article 5 is replaced by the following:
8) O artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção:
"Article 5
"Artigo 5.o
1. Based on assessments by the Commission and the Economic and Financial Committee, the Council shall, within the framework of multilateral surveillance under Article 121 TFEU, examine the medium-term budgetary objectives presented by the Member States concerned in their stability programmes, assess whether the economic assumptions on which the programme is based are plausible, whether the adjustment path towards the medium-term budgetary objective is appropriate, including consideration of the accompanying path for the debt ratio, and whether the measures being taken or proposed to respect that adjustment path are sufficient to achieve the medium-term budgetary objective over the cycle.
1. Com base em avaliações efectuadas pela Comissão e pelo Comité Económico e Financeiro, o Conselho deve examinar, no quadro da supervisão multilateral prevista no artigo 121.o do TFUE, os objectivos orçamentais de médio prazo apresentados pelos Estados-Membros em causa nos respectivos programas de estabilidade, e apreciar se as hipóteses de natureza económica em que o programa se baseia são realistas, se a trajectória de ajustamento ao objectivo orçamental de médio prazo é adequada, incluindo a apreciação da trajectória acompanhante do rácio da dívida, e se as medidas adoptadas ou propostas para respeitar essa trajectória de ajustamento são suficientes para alcançar o objectivo orçamental de médio prazo durante o ciclo.
The Council and the Commission, when assessing the adjustment path toward the medium-term budgetary objective, shall examine if the Member State concerned pursues an appropriate annual improvement of its cyclically-adjusted budget balance, net of one-off and other temporary measures, required to meet its medium-term budgetary objective, with 0,5 % of GDP as a benchmark. For Member States faced with a debt level exceeding 60 % of GDP or with pronounced risks of overall debt sustainability, the Council and the Commission shall examine whether the annual improvement of the cyclically-adjusted budget balance, net of one-off and other temporary measures is higher than 0,5 % of GDP. The Council and the Commission shall take into account whether a higher adjustment effort is made in economic good times, whereas the effort might be more limited in economic bad times. In particular, revenue windfalls and shortfalls shall be taken into account.
Ao apreciarem a trajectória de ajustamento para alcançar o objectivo orçamental de médio prazo, o Conselho e a Comissão devem analisar se o Estado-Membro em causa prossegue uma melhoria anual adequada do seu saldo orçamental, corrigido de variações cíclicas e líquido de medidas extraordinárias e temporárias, exigido para alcançar o seu objectivo orçamental de médio prazo, tendo 0,5 % do PIB como valor de referência. Quanto aos Estados-Membros com um nível de endividamento superior a 60 % do PIB ou com riscos acentuados ao nível da sustentabilidade global da dívida, o Conselho e a Comissão devem analisar se a melhoria anual do saldo orçamental corrigido das variações cíclicas, líquido das medidas extraordinárias ou temporárias, é superior a 0,5 % do PIB. O Conselho e a Comissão devem tomar em consideração se os esforços de ajustamento são maiores em períodos de conjuntura económica favorável, podendo ser mais limitados em períodos de conjuntura económica desfavorável. Devem ser tidas em conta, em particular, as receitas e perdas de receitas excepcionais.
Sufficient progress towards the medium-term budgetary objective shall be evaluated on the basis of an overall assessment with the structural balance as the reference, including an analysis of expenditure net of discretionary revenue measures. To this end, the Council and the Commission shall assess whether the growth path of government expenditure, taken in conjunction with the effect of measures being taken or planned on the revenue side, is in accordance with the following conditions:
A realização de progressos suficientes para atingir o objectivo orçamental de médio prazo deve ser apreciada com base numa avaliação global que tenha como referência o saldo estrutural, incluindo uma análise da despesa líquida de medidas discricionárias em matéria de receitas. Para este efeito, o Conselho e a Comissão devem avaliar se a trajectória de crescimento da despesa pública, considerada em conjunto com o efeito das medidas adoptadas ou planeadas no lado da receita, respeita as seguintes condições:
(a) for Member States that have achieved their medium-term budgetary objective, annual expenditure growth does not exceed a reference medium-term rate of potential GDP growth, unless the excess is matched by discretionary revenue measures;
a) No que respeita aos Estados-Membros que tiverem alcançado o seu objectivo orçamental de médio prazo, o crescimento anual da despesa não exceder uma taxa de referência a médio prazo de crescimento do PIB potencial, a não ser que o excedente seja compensado por medidas discricionárias em matéria de receitas;
(b) for Member States that have not yet reached their medium-term budgetary objective, annual expenditure growth does not exceed a rate below a reference medium-term rate of potential GDP growth, unless the excess is matched by discretionary revenue measures. The size of the shortfall of the growth rate of government expenditure compared to a reference medium-term rate of potential GDP growth is set in such a way as to ensure an appropriate adjustment towards the medium-term budgetary objective;
b) No que respeita aos Estados-Membros que ainda não tiverem alcançado o objectivo orçamental de médio prazo, o crescimento anual da despesa não exceder uma taxa abaixo da taxa de referência a médio prazo de crescimento do PIB potencial, a não ser que o excedente seja compensado por medidas discricionárias em matéria de receitas. A dimensão da diferença da taxa de crescimento da despesa pública em relação à taxa de referência a médio prazo do crescimento do PIB potencial deve assegurar um ajustamento adequado e direccionado para a concretização do objectivo orçamental de médio prazo;
(c) for Member States that have not yet reached their medium-term budgetary objective, discretionary reductions of government revenue items are matched either by expenditure reductions or by discretionary increases in other government revenue items or both.
c) No que respeita aos Estados-Membros que ainda não tiverem alcançado o objectivo orçamental de médio prazo, as reduções discricionárias de elementos das receitas públicas serem compensadas por reduções da despesa, por aumentos discricionários de outros elementos das receitas públicas ou por ambos.
The expenditure aggregate shall exclude interest expenditure, expenditure on Union programmes fully matched by Union funds revenue and non-discretionary changes in unemployment benefit expenditure.
O agregado da despesa deve excluir as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas provenientes de fundos da União e as alterações não discricionárias nas despesas com subsídios de desemprego.
The excess expenditure growth over the medium-term reference shall not be counted as a breach of the benchmark to the extent that it is fully offset by revenue increases mandated by law.
O excedente do crescimento da despesa em relação à referência de médio prazo não é considerado um incumprimento do valor de referência na medida em que seja totalmente compensado por aumentos de receitas impostos por lei.
The reference medium-term rate of potential GDP growth shall be determined on the basis of forward-looking projections and backward-looking estimates. Projections shall be updated at regular intervals. The Commission shall make public the calculation method for those projections and the resulting reference medium-term rate of potential GDP growth.
A taxa de referência de médio prazo do crescimento do PIB potencial deve ser determinada com base em projecções e em estimativas retrospectivas. As projecções devem ser objecto de actualização periódica. A Comissão deve tornar público o método de cálculo dessas projecções, bem como a taxa de referência de médio prazo do crescimento do PIB potencial que daí resulta.
When defining the adjustment path to the medium-term budgetary objective for Member States that have not yet reached this objective, and in allowing a temporary deviation from this objective for Member States that have already reached it, provided that an appropriate safety margin with respect to the deficit reference value is preserved and that the budgetary position is expected to return to the medium-term budgetary objective within the programme period, the Council and the Commission shall take into account the implementation of major structural reforms which have direct long-term positive budgetary effects, including by raising potential sustainable growth, and therefore a verifiable impact on the long-term sustainability of public finances.
Ao definir a trajectória de ajustamento ao objectivo orçamental de médio prazo no que se refere aos Estados-Membros que ainda não alcançaram este objectivo e, no que se refere aos países que já o alcançaram, ao autorizar um desvio temporário em relação ao objectivo, na condição de ser garantida uma margem de segurança suficiente para assegurar a observância do valor de referência para o défice e de se esperar que a situação orçamental regresse ao objectivo de médio prazo dentro do período do programa, o Conselho e a Comissão devem ter em conta as reformas estruturais importantes cuja aplicação tenha efeitos orçamentais positivos directos a longo prazo, inclusive através do reforço do crescimento sustentável potencial, e que, consequentemente, tenham um impacto verificável na sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas.
Particular attention shall be paid to pension reforms introducing a multi-pillar system that includes a mandatory, fully funded pillar. Member States implementing such reforms shall be allowed to deviate from the adjustment path to their medium-term budgetary objective or from the objective itself, with the deviation reflecting the amount of the direct incremental impact of the reform on the general government balance, provided that an appropriate safety margin with respect to the deficit reference value is preserved.
Deve ser dada especial atenção às reformas dos sistemas de pensões, com a introdução de um sistema em vários pilares que inclua um pilar obrigatório de capitalização integral. Os Estados-Membros que apliquem tais reformas devem ser autorizados a desviar-se da trajectória de ajustamento ao objectivo orçamental de médio prazo, ou do próprio objectivo, devendo o desvio reflectir o montante da incidência adicional directa da reforma no saldo da administração pública, desde que seja preservada uma margem de segurança adequada relativamente ao valor de referência do défice.
The Council and the Commission shall also examine whether the stability programme facilitates the achievement of sustained and real convergence within the euro area and the closer coordination of economic policies, and whether the economic policies of the Member State concerned are consistent with the broad economic policy guidelines and the employment guidelines of the Member States and of the Union.
O Conselho e a Comissão devem igualmente analisar se o programa de estabilidade facilita a consecução de uma convergência sustentável e efectiva na área do euro e uma coordenação estreita das políticas económicas e se as políticas económicas dos Estados-Membros em causa são consentâneas com as orientações gerais das políticas económicas e as orientações de emprego dos Estados-Membros e da União.
In the case of an unusual event outside the control of the Member State concerned which has a major impact on the financial position of the general government or in periods of severe economic downturn for the euro area or the Union as a whole, Member States may be allowed temporarily to depart from the adjustment path towards the medium-term budgetary objective referred to in the third subparagraph, provided that this does not endanger fiscal sustainability in the medium term.
Em caso de ocorrência excepcional não controlável pelo Estado-Membro em causa e que tenha um impacto significativo na situação das finanças públicas, ou em períodos de recessão económica grave que afecte a área do euro ou toda a União, os Estados-Membros podem ser autorizados a desviarem-se temporariamente da trajectória de ajustamento ao objectivo orçamental de médio prazo a que se refere o terceiro parágrafo, desde que tal não ponha em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo.
2. The Council and the Commission shall examine the stability programme within at most 3 months of its submission. The Council, on a recommendation from the Commission and after consulting the Economic and Financial Committee, shall, if necessary, adopt an opinion on the programme. Where the Council, in accordance with Article 121 TFEU, considers that the objectives and the content of the programme should be strengthened with particular reference to the adjustment path towards the medium-term budgetary objective, the Council shall in its opinion invite the Member State concerned to adjust its programme.".
2. O Conselho e a Comissão devem analisar o programa de estabilidade no prazo máximo de três meses a contar da data da sua apresentação. O Conselho, deliberando sob recomendação da Comissão e após consulta do Comité Económico e Financeiro, aprova, se necessário, um parecer sobre o programa. Se, nos termos do artigo 121.o do TFUE, considerar que os objectivos e o conteúdo do programa devem ser reforçados, sobretudo em relação à trajectória de ajustamento ao objectivo orçamental de médio prazo, o Conselho deve, no seu parecer, convidar o Estado-Membro em causa a ajustar o seu programa.".
(9) Article 6 is replaced by the following:
9) O artigo 6.o passa a ter a seguinte redacção:
"Article 6
"Artigo 6.o
1. As part of multilateral surveillance in accordance with Article 121(3) TFEU, the Council and the Commission shall monitor the implementation of stability programmes, on the basis of information provided by participating Member States and of assessments by the Commission and the Economic and Financial Committee, in particular with a view to identifying actual or expected significant divergences of the budgetary position from the medium-term budgetary objective, or from the appropriate adjustment path towards it.
1. No âmbito da supervisão multilateral prevista no artigo 121.o, n.o 3, do TFUE, o Conselho e a Comissão devem acompanhar a aplicação dos programas de estabilidade com base nas informações prestadas pelos Estados-Membros participantes e nas avaliações da Comissão e do Comité Económico e Financeiro, nomeadamente com o objectivo de identificar qualquer desvio significativo, efectivo ou previsível, da situação orçamental em relação ao objectivo a médio prazo ou à trajectória de ajustamento a esse objectivo.
2. In the event of a significant observed deviation from the adjustment path towards the medium-term budgetary objective referred to in the third subparagraph of Article 5(1) of this Regulation, and in order to prevent the occurrence of an excessive deficit, the Commission shall address a warning to the Member State concerned in accordance with Article 121(4) TFEU.
2. Se identificar um desvio significativo em relação à trajectória de ajustamento ao objectivo orçamental de médio prazo a que se refere o artigo 5.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do presente regulamento, e a fim de evitar a ocorrência de um défice excessivo, a Comissão deve dirigir ao Estado-Membro em causa uma advertência nos termos do artigo 121.o, n.o 4, do TFUE.
The Council shall, within 1 month of the date of adoption of the warning referred to in the first subparagraph, examine the situation and adopt a recommendation for the necessary policy measures, on the basis of a Commission recommendation, based on Article 121(4) TFEU. The recommendation shall set a deadline of no more than 5 months for addressing the deviation. The deadline shall be reduced to 3 months if the Commission, in its warning, considers that the situation is particularly serious and warrants urgent action. The Council, on a proposal from the Commission, shall make the recommendation public.
O Conselho, no prazo de um mês a contar da data de adopção da advertência referida no primeiro parágrafo, analisa a situação e adopta uma recomendação indicando as medidas políticas necessárias, com base numa recomendação da Comissão, nos termos do artigo 121.o, n.o 4, do TFUE. A recomendação deve fixar um prazo não superior a cinco meses para a correcção do desvio. O prazo deve ser reduzido para três meses se a Comissão, na sua advertência, considerar que a situação é particularmente grave e requer acção imediata. O Conselho, sob proposta da Comissão, torna pública a sua recomendação.
Within the deadline set by the Council in the recommendation under Article 121(4) TFEU, the Member State concerned shall report to the Council on action taken in response to the recommendation.
No prazo fixado pelo Conselho na recomendação feita ao abrigo do artigo 121.o, n.o 4, do TFUE, o Estado-Membro em causa deve comunicar ao Conselho as medidas tomadas em resposta à recomendação.
If the Member State concerned fails to take appropriate action within the deadline specified in a Council recommendation under the second subparagraph, the Commission shall immediately recommend to the Council to adopt, by qualified majority, a decision establishing that no effective action has been taken. At the same time, the Commission may recommend to the Council to adopt a revised recommendation under Article 121(4) TFEU on necessary policy measures.
Se o Estado-Membro em causa não tomar as medidas adequadas dentro do prazo fixado na recomendação feita pelo Conselho nos termos do segundo parágrafo, a Comissão recomenda imediatamente ao Conselho que adopte, por maioria qualificada, uma decisão constatando que não foram tomadas medidas eficazes. Simultaneamente, a Comissão pode recomendar ao Conselho que adopte uma recomendação revista, nos termos do artigo 121.o, n.o 4, do TFUE, indicando as medidas políticas necessárias.
In the event that the Council does not adopt the decision on the Commission recommendation that no effective action has been taken, and failure to take appropriate action on the part of the Member State concerned persists, the Commission, after 1 month from its earlier recommendation, shall recommend to the Council to adopt the decision establishing that no effective action has been taken. The decision shall be deemed to be adopted by the Council unless it decides, by simple majority, to reject the recommendation within 10 days of its adoption by the Commission. At the same time, the Commission may recommend to the Council to adopt a revised recommendation under Article 121(4) TFEU on necessary policy measures.
Caso o Conselho não adopte a decisão com base na recomendação da Comissão que tiver constatado que não foram tomadas medidas eficazes e o Estado-Membro em causa persista em não adoptar as medidas apropriadas, a Comissão, um mês após a sua recomendação anterior, recomenda ao Conselho que adopte a decisão constatando que não foram tomadas medidas eficazes. Considera-se a decisão como adoptada pelo Conselho salvo se, por maioria simples, este decidir rejeitar a recomendação no prazo de dez dias a contar da sua adopção pela Comissão. Simultaneamente, a Comissão pode recomendar ao Conselho que adopte uma recomendação revista, nos termos do artigo 121.o, n.o 4, do TFUE, indicando as medidas políticas necessárias.
When taking the decision on non-compliance referred to in the fourth and fifth subparagraphs, only members of the Council representing participating Member States shall vote and the Council shall act without taking into account the vote of the member of the Council representing the Member State concerned.
Na votação da decisão sobre incumprimento a que se referem os quarto e quinto parágrafos só podem votar os membros do Conselho representantes dos Estados-Membros participantes, devendo o Conselho deliberar sem ter em conta o voto do membro do Conselho que represente o Estado-Membro em causa.
The Council shall submit a formal report to the European Council on the decisions taken accordingly.
O Conselho deve apresentar ao Conselho Europeu um relatório formal sobre as decisões tomadas.
3. A deviation from the medium-term budgetary objective or from the appropriate adjustment path towards it shall be evaluated on the basis of an overall assessment with the structural balance as the reference, including an analysis of expenditure net of discretionary revenue measures, as defined in Article 5(1).
3. Os desvios em relação ao objectivo orçamental de médio prazo ou à trajectória de ajustamento a tal objectivo deve ser apreciado com base numa avaliação global que tenha como referência o saldo estrutural, incluindo uma análise da despesa líquida de medidas discricionárias em matéria de receitas, nos termos do artigo 5.o, n.o 1.
The assessment of whether the deviation is significant shall, in particular, include the following criteria:
A avaliação para determinar se um desvio é significativo deve basear-se, nomeadamente, nos seguintes critérios:
(a) for a Member State that has not reached the medium-term budgetary objective, when assessing the change in the structural balance, whether the deviation is at least 0,5 % of GDP in a single year or at least 0,25 % of GDP on average per year in 2 consecutive years;
a) Para Estados-Membros que não tenham atingido o objectivo orçamental de médio prazo, ao avaliar a variação do saldo estrutural, o desvio ser de pelo menos 0,5 % do PIB num só ano, ou de pelo menos 0,25 % do PIB em média anual em dois anos consecutivos;
(b) when assessing expenditure developments net of discretionary revenue measures, whether the deviation has a total impact on the government balance of at least 0,5 % of GDP in a single year or cumulatively in 2 consecutive years.
b) Ao avaliar a evolução da despesa, líquida de medidas discricionárias em matéria de receitas, o desvio ter um impacto total sobre o saldo da administração pública de pelo menos 0,5 % do PIB num único ano ou, cumulativamente, em dois anos consecutivos.
The deviation of expenditure developments shall not be considered significant if the Member State concerned has overachieved the medium-term budgetary objective, taking into account the possibility of significant revenue windfalls and the budgetary plans laid out in the stability programme do not jeopardise that objective over the programme period.
O desvio da evolução da despesa não é considerado significativo se o Estado-Membro em causa tiver ultrapassado o objectivo orçamental de médio prazo, tendo em conta a possibilidade de receitas excepcionais significativas, e se os planos orçamentais estabelecidos no programa de estabilidade não colocarem em risco aquele objectivo ao longo do período de vigência do programa.
Similarly, the deviation may be left out of consideration when it results from an unusual event outside the control of the Member State concerned and which has a major impact on the financial position of the general government or in case of severe economic downturn for the euro area or the Union as a whole, provided that this does not endanger fiscal sustainability in the medium-term.".
Do mesmo modo, o desvio pode não ser tido em consideração caso resulte de ocorrência excepcional não controlável pelo Estado-Membro em causa e que tenha um impacto significativo na situação das finanças públicas, ou em caso de recessão económica grave que afecte a área do euro ou toda a União, desde que tal não ponha em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo.".
(10) Article 7 is amended as follows:
10) O artigo 7.o é alterado do seguinte modo:
(a) paragraph 1 is replaced by the following:
a) O n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:
"1. Each non-participating Member State shall submit to the Council and to the Commission information necessary for the purpose of multilateral surveillance at regular intervals under Article 121 TFEU in the form of a convergence programme, which provides an essential basis for the sustainability of public finances which is conducive to price stability, strong sustainable growth and employment creation.";
"1. Cada um dos Estados-Membros não participantes presta periodicamente ao Conselho e à Comissão as informações necessárias ao exercício da supervisão multilateral prevista no artigo 121.o do TFUE sob a forma de um "programa de convergência" que proporcione uma base essencial para a sustentabilidade das finanças públicas que conduza à estabilidade dos preços, a um crescimento sustentável forte e à criação de emprego.";
(b) in paragraph 2, points (a), (b) and (c) are replaced by the following:
b) No n.o 2, as alíneas a), b) e c) passam a ter a seguinte redacção:
"(a) the medium-term budgetary objective and the adjustment path towards this objective for the general government balance as a percentage of GDP, the expected path of the general government debt ratio, the planned growth path of government expenditure, including the corresponding allocation for gross fixed capital formation, in particular bearing in mind the conditions and criteria to establish the expenditure growth under Article 9(1), the planned growth path of government revenue at unchanged policy and a quantification of the planned discretionary revenue measures, the medium-term monetary policy objectives, the relationship of those objectives to price and exchange rate stability and to the achievement of sustained convergence;
"a) O objectivo orçamental de médio prazo e a trajectória de ajustamento a tal objectivo fixados para o saldo das administrações públicas expresso em percentagem do PIB, a trajectória prevista do rácio da dívida pública, a trajectória planeada de crescimento da despesa pública, incluindo a dotação correspondente para a formação bruta de capital fixo, em particular tendo presentes as condições e os critérios para calcular o crescimento da despesa nos termos do artigo 9.o, n.o 1, a trajectória planeada de crescimento da receita pública numa política inalterada e a quantificação das medidas discricionárias planeadas em matéria de receitas, os objectivos da política monetária a médio prazo, a relação entre estes objectivos e a estabilidade dos preços e da taxa de câmbio e a concretização de uma convergência sustentada;
(aa) information on implicit liabilities related to ageing, and contingent liabilities, such as public guarantees, with a potentially large impact on the general government accounts;
a-A) Informações sobre os passivos implícitos, ligados ao envelhecimento demográfico, e contingentes, como as garantias públicas, com impacto potencialmente forte nas contas gerais da administração pública;
(ab) information on the consistency of the convergence programme with the broad economic policy guidelines and the national reform programme;
a-B) Informações sobre a coerência do programa de convergência com as orientações gerais para as políticas económicas e os programas nacionais de reformas;
(b) the main assumptions about expected economic developments and important economic variables which are relevant to the achievement of the convergence programme, such as government investment expenditure, real GDP growth, employment and inflation;
b) As principais hipóteses relativas à evolução esperada da economia e a outras importantes variáveis económicas susceptíveis de influenciar a realização do programa de convergência, nomeadamente a despesa com o investimento público, o crescimento do PIB em termos reais, o emprego e a inflação;
(c) a quantitative assessment of the budgetary and other economic policy measures being taken or proposed to achieve the objectives of the programme, comprising a cost-benefit analysis of major structural reforms, which have direct long-term positive budgetary effects, including by raising potential sustainable growth;";
c) Uma avaliação quantitativa das medidas orçamentais e de outras medidas de política económica adoptadas ou propostas para a realização dos objectivos do programa, incluindo uma análise dos custos/benefícios das reformas estruturais importantes que tenham efeitos orçamentais positivos directos a longo prazo, inclusive através do reforço do crescimento sustentável potencial;";
(c) the following paragraph is inserted:
c) É inserido o seguinte número:
"2a. The convergence programme shall be based on the most likely macrofiscal scenario or on a more prudent scenario. The macroeconomic and budgetary forecasts shall be compared with the most updated Commission forecasts and, if appropriate, those of other independent bodies. Significant differences between the chosen macrofiscal scenario and the Commission forecast shall be described with reasoning, in particular if the level or growth of external assumptions departs significantly from the values retained in the Commission's forecasts.
"2-A. O programa de convergência deve basear-se no cenário macro-orçamental mais provável ou num cenário mais prudente. As previsões macroeconómicas e orçamentais serão comparadas com as previsões mais actualizadas da Comissão e, se for caso disso, de outros órgãos independentes. Quaisquer divergências significativas entre o cenário macroeconómico escolhido e as previsões da Comissão devem ser descritas e fundamentadas, em particular, se o nível ou o crescimento das hipóteses externas divergir significativamente dos valores constantes das previsões da Comissão.
The exact nature of the information included in points (a), (aa), (b), (c) and (d) of paragraph 2 shall be set out in a harmonised framework established by the Commission in cooperation with the Member States.";
A natureza exacta das informações incluídas no n.o 2, alíneas a), a-A), b), c) e d), deve ser apresentada num quadro harmonizado, a estabelecer pela Comissão em cooperação com os Estados-Membros.";
(d) paragraph 3 is replaced by the following:
d) O n.o 3 passa a ter a seguinte redacção:
"3. The information about the paths for the general government balance and debt ratio, the growth of government expenditure, the planned growth path of government revenue at unchanged policy, the planned discretionary revenue measures, appropriately quantified, and the main economic assumptions referred to in points (a) and (b) of paragraph 2 shall be on an annual basis and shall cover the preceding year, the current year and at least the following 3 years.
"3. As informações relativas à trajectória do saldo da administração pública e do rácio da dívida pública, o crescimento da despesa pública, a trajectória planeada de crescimento das receitas públicas numa política inalterada, as medidas de planeamento das receitas discricionárias, adequadamente quantificadas, e as principais hipóteses de natureza económica a que se refere o n.o 2, alíneas a) e b), devem ser estabelecidas numa base anual e abranger, para além do ano em curso e do ano precedente, pelo menos os três anos seguintes.
4. Each programme shall include information on its status in the context of national procedures, in particular whether the programme was presented to the national parliament, and whether the national parliament had the opportunity to discuss the Council opinion on the previous programme or, if relevant, any recommendation or warning, and whether there has been parliamentary approval of the programme.".
4. Cada programa incluirá informações sobre o seu estatuto no contexto dos procedimentos nacionais, nomeadamente se o programa foi apresentado ao parlamento nacional e se este último teve oportunidade de debater o parecer do Conselho sobre o programa anterior ou, se for o caso, qualquer recomendação ou advertência, e se o parlamento aprovou o programa.".
(11) Article 8 is replaced by the following:
11) O artigo 8.o passa a ter a seguinte redacção:
"Article 8
"Artigo 8.o
1. Convergence programmes shall be submitted annually in April, preferably by mid April and not later than 30 April.
1. Os programas de convergência devem ser apresentados anualmente em Abril, de preferência até meados e no máximo até 30 de Abril.
2. Member States shall make public their convergence programmes.".
2. Os Estados-Membros tornarão públicos os seus programas de convergência.".
(12) Article 9 is replaced by the following:
12) O artigo 9.o passa a ter a seguinte redacção:
"Article 9
"Artigo 9.o
1. Based on assessments by the Commission and the Economic and Financial Committee, the Council shall, within the framework of multilateral surveillance under Article 121 TFEU, examine the medium-term budgetary objectives presented by the Member States concerned in their convergence programmes, assess whether the economic assumptions on which the programme is based are plausible, whether the adjustment path towards the medium-term budgetary objective is appropriate, including consideration of the accompanying path for the debt ratio, and whether the measures being taken or proposed to respect that adjustment path are sufficient to achieve the medium-term budgetary objective over the cycle and to achieve sustained convergence.
1. Com base em avaliações efectuadas pela Comissão e pelo Comité Económico e Financeiro, o Conselho deve examinar, no quadro da supervisão multilateral prevista no artigo 121.o do TFUE, os objectivos orçamentais de médio prazo apresentados pelos Estados-Membros em causa nos respectivos programas de convergência, e apreciar se as hipóteses de natureza económica em que o programa se baseia são realistas, se a trajectória de ajustamento ao objectivo orçamental de médio prazo é adequada, incluindo a apreciação da trajectória acompanhante do rácio da dívida, e se as medidas adoptadas ou propostas para respeitar essa trajectória de ajustamento são suficientes para alcançar o objectivo orçamental de médio prazo durante o ciclo e concretizar o processo de convergência sustentada.
The Council and the Commission, when assessing the adjustment path toward the medium-term budgetary objective, shall take into account whether a higher adjustment effort is made in economic good times, whereas the effort might be more limited in economic bad times. In particular, revenue windfalls and shortfalls shall be taken into account. For Member States faced with a debt level exceeding 60 % of GDP or with pronounced risks of overall debt sustainability, the Council and the Commission shall examine whether the annual improvement of the cyclically-adjusted budget balance, net of one-off and other temporary measures, is higher than 0,5 % of GDP. For Member States that are participating in ERM2, the Council and the Commission shall examine if the Member State concerned pursues an appropriate annual improvement of its cyclically adjusted balance, net of one-off and other temporary measures, required to meet its medium-term budgetary objective, with 0,5 % of GDP as a benchmark.
Ao apreciarem a trajectória de ajustamento para alcançar o objectivo orçamental de médio prazo, o Conselho e a Comissão devem tomar em consideração se os esforços são maiores em períodos de conjuntura económica favorável, podendo ser mais limitados em períodos de conjuntura económica desfavorável. Devem ser tidas em conta, em particular, as receitas e perdas de receitas excepcionais. No que respeita aos Estados-Membros que apresentam um nível de endividamento superior a 60 % do PIB ou com riscos acentuados ao nível da sustentabilidade global da dívida, o Conselho e a Comissão devem analisar se a melhoria anual do saldo orçamental corrigido das variações cíclicas, líquido de medidas extraordinárias ou temporárias, é superior a 0,5 % do PIB. No que respeita aos Estados-Membros do MTC2, o Conselho e a Comissão devem analisar se o Estado-Membro em causa prossegue uma melhoria anual adequada do seu saldo, corrigido de variações cíclicas e líquido de medidas extraordinárias ou temporárias, necessária para atingir o seu objectivo orçamental de médio prazo, tendo 0,5 % do PIB como valor de referência.
Sufficient progress towards the medium-term budgetary objective shall be evaluated on the basis of an overall assessment with the structural balance as the reference, including an analysis of expenditure net of discretionary revenue measures. To this end, the Council and the Commission shall assess whether the growth path of government expenditure, taken in conjunction with the effect of measures being taken or planned on the revenue side, is in accordance with the following conditions:
A realização de progressos suficientes para atingir o objectivo orçamental de médio prazo deve ser apreciada com base numa avaliação global que tenha como referência o saldo estrutural, incluindo uma análise da despesa líquida de medidas discricionárias em matéria de receitas. Para este efeito, o Conselho e a Comissão devem avaliar se a trajectória de crescimento da despesa pública, considerada em conjunto com o efeito das medidas adoptadas ou planeadas no lado da receita, respeita as seguintes condições:
(a) for Member States that have achieved their medium-term budgetary objective, annual expenditure growth does not exceed a reference medium-term rate of potential GDP growth, unless the excess is matched by discretionary revenue measures;
a) No que respeita aos Estados-Membros que tiverem alcançado o objectivo orçamental de médio prazo, o crescimento anual da despesa não exceder uma taxa de referência a médio prazo de crescimento do PIB potencial, a não ser que o excedente seja compensado por medidas discricionárias em matéria de receitas;
(b) for Member States that have not yet reached their medium-term budgetary objective, annual expenditure growth does not exceed a rate below a reference medium-term rate of potential GDP growth, unless the excess is matched by discretionary revenue measures. The size of the shortfall of the growth rate of government expenditure compared to a reference medium-term rate of potential GDP growth is set in such a way as to ensure an appropriate adjustment towards the medium-term budgetary objective;
b) No que respeita aos Estados-Membros que ainda não tiverem alcançado o objectivo orçamental de médio prazo, o crescimento anual da despesa não exceder uma taxa abaixo da taxa de referência a médio prazo de crescimento do PIB potencial, a não ser que o excedente seja compensado por medidas discricionárias em matéria de receitas. A dimensão da diferença da taxa de crescimento da despesa pública em relação à taxa de referência a médio prazo do crescimento do PIB potencial deve assegurar um ajustamento adequado e direccionado para a concretização do objectivo orçamental de médio prazo;
(c) for Member States that have not yet reached their medium-term budgetary objective, discretionary reductions of government revenue items are matched either by expenditure reductions or by discretionary increases in other government revenue items or both.
c) No que respeita aos Estados-Membros que ainda não tiverem alcançado o objectivo orçamental de médio prazo, as reduções discricionárias de elementos das receitas públicas serem compensadas por reduções da despesa, por aumentos discricionários de outros elementos das receitas públicas ou por ambos.
The expenditure aggregate shall exclude interest expenditure, expenditure on Union programmes fully matched by Union funds revenue and non-discretionary changes in unemployment benefit expenditure.
O agregado da despesa deve excluir as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas de fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego.
The excess expenditure growth over the medium-term reference shall not be counted as a breach of the benchmark to the extent that it is fully offset by revenue increases mandated by law.
O excedente de crescimento da despesa em relação à referência de médio prazo não deve ser considerado um incumprimento do valor de referência, na medida em que seja totalmente compensado por aumentos de receitas impostos por lei.
The reference medium-term rate of potential GDP growth shall be determined on the basis of forward-looking projections and backward-looking estimates. Projections shall be updated at regular intervals. The Commission shall make public the calculation method for those projections and the resulting reference medium-term rate of potential GDP growth.
A taxa de referência de médio prazo do crescimento do PIB potencial deve ser determinada com base em projecções e em estimativas retrospectivas. As projecções devem ser objecto de actualização periódica. A Comissão deve tornar público o método de cálculo dessas projecções, bem como a taxa de referência de médio prazo do crescimento do PIB potencial que daí resulta.
When defining the adjustment path to the medium-term budgetary objective for Member States that have not yet reached this objective, and in allowing a temporary deviation from this objective for Member States that have already reached it, provided that an appropriate safety margin with respect to the deficit reference value is preserved and that the budgetary position is expected to return to the medium-term budgetary objective within the programme period, the Council and the Commission shall take into account the implementation of major structural reforms which have direct long-term positive budgetary effects, including by raising potential sustainable growth, and therefore a verifiable impact on the long-term sustainability of public finances.
Ao definir a trajectória de ajustamento ao objectivo orçamental de médio prazo no que se refere aos Estados-Membros que ainda não alcançaram este objectivo e, no que se refere aos países que já o alcançaram, ao autorizar um desvio temporário em relação ao objectivo, na condição de ser garantida uma margem de segurança suficiente para assegurar a observância do valor de referência para o défice e de se esperar que a situação orçamental regresse ao objectivo de médio prazo dentro do período do programa, o Conselho e a Comissão devem ter em conta as reformas estruturais importantes cuja aplicação tenha efeitos orçamentais positivos directos a longo prazo, inclusive através do reforço do crescimento sustentável potencial, e que, consequentemente, tenham um impacto verificável na sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas.
Particular attention shall be paid to pension reforms introducing a multi-pillar system that includes a mandatory, fully funded pillar. Member States implementing such reforms shall be allowed to deviate from the adjustment path to their medium-term budgetary objective or from the objective itself, with the deviation reflecting the amount of the direct incremental impact of the reform on the general government balance, provided that an appropriate safety margin with respect to the deficit reference value is preserved.
Deve ser dada especial atenção às reformas dos sistemas de pensões, com a introdução de um sistema em vários pilares que inclua um pilar obrigatório de capitalização integral. Os Estados-Membros que apliquem tais reformas devem ser autorizados a desviar-se da trajectória de ajustamento ao objectivo orçamental de médio prazo, ou do próprio objectivo, devendo o desvio reflectir o montante da incidência adicional directa da reforma no saldo da administração pública, desde que seja preservada uma margem de segurança adequada relativamente ao valor de referência do défice.
The Council and the Commission shall also examine whether the convergence programme facilitates the achievement of sustained and real convergence and the closer coordination of economic policies, and whether the economic policies of the Member State concerned are consistent with the broad economic policy guidelines and the employment guidelines of the Member States and of the Union. In addition, for Member States that are participating in ERM2, the Council shall examine whether the convergence programme ensures a smooth participation in the exchange rate mechanism.
O Conselho e a Comissão devem igualmente analisar se o programa de convergência facilita a consecução de uma convergência sustentável e efectiva e uma coordenação estreita das políticas económicas, e se as políticas económicas dos Estados-Membros em causa são consentâneas com as orientações gerais das políticas económicas e as orientações para o emprego dos Estados-Membros e da União. Além disso, no que diz respeito aos Estados-Membros do MTC2, o Conselho deve analisar se o programa de convergência assegura uma participação normal no mecanismo de taxas de câmbio.
In the case of an unusual event outside the control of the Member State concerned, which has a major impact on the financial position of the general government or in periods of severe economic downturn for the euro area or the Union as a whole, Member States may be allowed temporarily to depart from the adjustment path towards the medium-term budgetary objective referred to in the third subparagraph, provided that this does not endanger fiscal sustainability in the medium term.
Em caso de ocorrência excepcional não controlável pelo Estado-Membro em causa e que tenha um impacto significativo na situação das finanças públicas, ou em períodos de recessão económica grave que afecte a área do euro ou toda a União, os Estados-Membros podem ser autorizados a desviarem-se temporariamente da trajectória de ajustamento ao objectivo orçamental de médio prazo a que se refere o terceiro parágrafo, desde que tal não ponha em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo.
2. The Council and the Commission shall examine the convergence programme within at most 3 months of its submission. The Council, on a recommendation from the Commission and after consulting the Economic and Financial Committee, shall, if necessary, adopt an opinion on the programme. Where the Council, in accordance with Article 121 TFEU, considers that the objectives and the content of the programme should be strengthened with particular reference to the adjustment path towards the medium-term budgetary objective, the Council shall in its opinion invite the Member State concerned to adjust its programme.".
2. O Conselho e a Comissão devem analisar o programa de convergência no prazo máximo de três meses a contar da data da sua apresentação. O Conselho, deliberando sob recomendação da Comissão e após consulta do Comité Económico e Financeiro, aprova, se necessário, um parecer sobre o programa. Se, nos termos do artigo 121.o do TFUE, considerar que os objectivos e o conteúdo do programa devem ser reforçados, sobretudo em relação à trajectória de ajustamento ao objectivo orçamental de médio prazo, o Conselho deve, no seu parecer, convidar o Estado-Membro em causa a ajustar o seu programa.".
(13) Article 10 is replaced by the following:
13) O artigo 10.o passa a ter a seguinte redacção:
"Article 10
"Artigo 10.o
1. As part of multilateral surveillance in accordance with Article 121(3) TFEU, the Council and the Commission shall monitor the implementation of convergence programmes, on the basis of information provided by Member States with a derogation and of assessments by the Commission and the Economic and Financial Committee, in particular with a view to identifying actual or expected significant divergences of the budgetary position from the medium-term budgetary objective, or from the appropriate adjustment path towards it.
1. No âmbito da supervisão multilateral prevista no artigo 121.o, n.o 3, do TFUE, o Conselho e a Comissão devem acompanhar a aplicação dos programas de convergência com base nas informações prestadas pelos Estados-Membros isentos e nas avaliações da Comissão e do Comité Económico e Financeiro, nomeadamente com o objectivo de identificar qualquer desvio significativo, efectivo ou previsível, da situação orçamental em relação ao objectivo de médio prazo ou à respectiva trajectória de ajustamento a esse objectivo.
In addition, the Council and the Commission shall monitor the economic policies of non-participating Member States in the light of convergence programme objectives with a view to ensure that their policies are geared to stability and thus to avoid real exchange rate misalignments and excessive nominal exchange rate fluctuations.
Além disso, o Conselho e a Comissão devem acompanhar as políticas económicas dos Estados-Membros não participantes em função dos objectivos dos programas de convergência, a fim de garantir que as suas políticas sejam orientadas para a estabilidade e desse modo evitar distorções das taxas de câmbio reais e flutuações excessivas das taxas de câmbio nominais.
2. In the event of a significant observed deviation from the adjustment path towards the medium-term budgetary objective referred to in the third subparagraph of Article 9(1) of this Regulation, and in order to prevent the occurrence of an excessive deficit, the Commission shall address a warning to the Member State concerned in accordance with Article 121(4) TFEU.
2. Se identificar um desvio significativo em relação à trajectória de ajustamento ao objectivo orçamental de médio prazo a que se refere o artigo 9.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do presente regulamento, e a fim de evitar a ocorrência de um défice excessivo, a Comissão deve dirigir ao Estado-Membro em causa uma advertência nos termos do artigo 121.o, n.o 4, do TFUE.
The Council shall, within 1 month of the date of adoption of the warning referred to in the first subparagraph, examine the situation and adopt a recommendation for the necessary policy measures, on the basis of a Commission recommendation, based on Article 121(4) TFEU. The recommendation shall set a deadline of no more than 5 months for addressing the deviation. The deadline shall be reduced to 3 months if the Commission, in its warning, considers that the situation is particularly serious and warrants urgent action. The Council, on a proposal from the Commission, shall make the recommendation public.
O Conselho, no prazo de um mês a contar da data de adopção da advertência referida no primeiro parágrafo, analisa a situação e adopta uma recomendação indicando as medidas políticas necessárias, com base numa recomendação da Comissão, nos termos do artigo 121.o, n.o 4, do TFUE. A recomendação deve fixar um prazo não superior a cinco meses para a correcção do desvio. O prazo deve ser reduzido para três meses se a Comissão, na sua advertência, considerar que a situação é particularmente grave e requer acção imediata. O Conselho, sob proposta da Comissão, torna pública a sua recomendação.
Within the deadline set by the Council in the recommendation under Article 121(4) TFEU, the Member State concerned shall report to the Council on action taken in response to the recommendation.
No prazo fixado pelo Conselho na recomendação feita ao abrigo do artigo 121.o, n.o 4, do TFUE, o Estado-Membro em causa deve comunicar ao Conselho as medidas tomadas em resposta à recomendação.
If the Member State concerned fails to take appropriate action within the deadline specified in a Council recommendation under the second subparagraph, the Commission shall immediately recommend to the Council to adopt, by qualified majority, a decision establishing that no effective action has been taken. At the same time, the Commission may recommend to the Council to adopt a revised recommendation under Article 121(4) TFEU on necessary policy measures.
Se o Estado-Membro em causa não tomar as medidas adequadas dentro do prazo fixado na recomendação feita pelo Conselho nos termos do segundo parágrafo, a Comissão recomenda imediatamente ao Conselho que adopte, por maioria qualificada, uma decisão constatando que não foram tomadas medidas eficazes. Simultaneamente, a Comissão pode recomendar ao Conselho que adopte uma recomendação revista, nos termos do artigo 121.o, n.o 4, do TFUE indicando as medidas políticas necessárias.
In the event that the Council does not adopt the decision on the Commission recommendation that no effective action has been taken, and failure to take appropriate action on the part of the Member State concerned persists, the Commission, after 1 month from its earlier recommendation, shall recommend to the Council to adopt the decision establishing that no effective action has been taken. The decision shall be deemed to be adopted by the Council unless it decides, by simple majority, to reject the recommendation within 10 days of its adoption by the Commission. At the same time, the Commission may recommend to the Council to adopt a revised recommendation under Article 121(4) TFEU on necessary policy measures.
Caso o Conselho não adopte a decisão com base na recomendação da Comissão que tiver constatado que não foram tomadas medidas eficazes e o Estado-Membro em causa persista em não adoptar as medidas apropriadas, a Comissão, um mês após a sua recomendação anterior, recomenda ao Conselho que adopte a decisão constatando que não foram tomadas medidas eficazes. Considera-se a decisão como adoptada pelo Conselho salvo se, por maioria simples, este decidir rejeitar a recomendação no prazo de dez dias a contar da sua adopção pela Comissão. Simultaneamente, a Comissão pode recomendar ao Conselho que adopte uma recomendação revista, nos termos do artigo 121.o, n.o 4, do TFUE, indicando as medidas políticas necessárias.
When taking the decision on non-compliance referred to in the fourth and fifth subparagraphs, the Council shall act without taking into account the vote of the member of the Council representing the Member State concerned.
Na votação da decisão sobre incumprimento a que se referem os quarto e quinto parágrafos, o Conselho delibera sem ter em conta o voto do membro do Conselho que represente o Estado-Membro em causa.
The Council shall submit a formal report to the European Council on the decisions taken accordingly.
O Conselho deve apresentar ao Conselho Europeu um relatório formal sobre as decisões tomadas.
3. A deviation from the medium-term budgetary objective or from the appropriate adjustment path towards it shall be evaluated on the basis of an overall assessment with the structural balance as the reference, including an analysis of expenditure net of discretionary revenue measures, as defined in Article 9(1).
3. O desvio em relação ao objectivo orçamental de médio prazo ou à respectiva trajectória de ajustamento será apreciado com base numa avaliação global que tenha como referência o saldo estrutural, incluindo uma análise da despesa líquida de medidas discricionárias em matéria de receitas, tal como definido no artigo 9.o, n.o 1.
The assessment of whether the deviation is significant shall, in particular, include the following criteria:
A avaliação para determinar se um desvio é significativo deve basear-se, nomeadamente, nos seguintes critérios:
(a) for a Member State that has not reached the medium-term budgetary objective, when assessing the change in the structural balance, whether the deviation is at least 0,5 % of GDP in a single year or at least 0,25 % of GDP on average per year in two consecutive years;
a) Para Estados-Membros que não tenham atingido o objectivo orçamental de médio prazo, ao avaliar a variação do saldo estrutural, o desvio ser de pelo menos 0,5 % do PIB num só ano, ou de pelo menos 0,25 % do PIB em média anual em dois anos consecutivos;
(b) when assessing expenditure developments net of discretionary revenue measures, whether the deviation has a total impact on the government balance of at least 0,5 % of GDP in a single year or cumulatively in two consecutive years.
b) Ao avaliar a evolução da despesa, líquida de medidas discricionárias em matéria de receitas, o desvio ter um impacto total sobre o saldo da administração pública de pelo menos 0,5 % do PIB num único ano ou, cumulativamente, em dois anos consecutivos.
The deviation of expenditure developments shall not be considered significant if the Member State concerned has overachieved the medium-term budgetary objective, taking into account the possibility of significant revenue windfalls and the budgetary plans laid out in the convergence programme do not jeopardise that objective over the programme period.
O desvio da evolução da despesa não é considerado significativo se o Estado-Membro em causa tiver ultrapassado o objectivo orçamental de médio prazo, tendo em conta a possibilidade de receitas excepcionais significativas, e se os planos orçamentais estabelecidos no programa de convergência não colocarem em risco aquele objectivo ao longo do período de vigência do programa.
Similarly, the deviation may be left out of consideration when resulting from an unusual event outside the control of the Member State concerned and which has a major impact on the financial position of the general government or in case of severe economic downturn for the euro area or the Union as a whole, on the condition that this does not endanger fiscal sustainability in the medium term.".
Do mesmo modo, o desvio pode não ser tido em consideração caso resulte de ocorrência excepcional não controlável pelo Estado-Membro em causa e que tenha um impacto significativo na situação das finanças públicas, ou em caso de recessão económica grave que afecte a área do euro ou toda a União, desde que tal não ponha em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo.".
(14) The following section is inserted:
14) É inserida a seguinte secção:
"SECTION 3A
"SECÇÃO 3-A
PRINCIPLE OF STATISTICAL INDEPENDENCE
PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA ESTATÍSTICA
Article 10a
Artigo 10.o-A
With a view to ensuring that the multilateral surveillance is based on sound and independent statistics, Member States shall ensure the professional independence of national statistical authorities, which shall be consistent with the European statistics code of practice as laid down in Regulation (EC) No 223/2009 of the European Parliament and of the Council of 11 March 2009 on European Statistics []. As a minimum this shall require:
A fim de assegurar que a supervisão multilateral se baseie em estatísticas sólidas e independentes, os Estados-Membros devem assegurar a independência das autoridades estatísticas nacionais, que deve ser coerente com o Código de Prática das Estatísticas Europeias, estabelecido no Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias []. Isto exige, no mínimo:
(a) transparent recruitment and dismissal processes which must be solely based on professional criteria;
a) Procedimentos de contratação e despedimento transparentes e baseados exclusivamente em critérios profissionais;
(b) budgetary allocations which must be made on an annual or a multiannual basis;
b) Dotações orçamentais que devem ser feitas numa base anual ou plurianual;
(c) the date of publication of key statistical information which must be designated significantly in advance.
c) A data da publicação das informações estatísticas essenciais, a qual deve ser indicada com antecedência significativa.
(15) The following Article is inserted:
15) É inserido o seguinte artigo:
"Article -11
"Artigo –11.o
1. The Commission shall ensure a permanent dialogue with the relevant authorities of the Member States in accordance with the objectives of this Regulation. To that end, the Commission shall, in particular, carry out missions for the purpose of the assessment of the economic situation in the Member State and the identification of any risks or difficulties in complying with the objectives of this Regulation.
1. A Comissão garante um diálogo permanente com as autoridades competentes dos Estados-Membros de acordo com os objectivos do presente regulamento. Para este efeito, a Comissão deve, em particular, realizar missões para avaliar a situação económica dos Estados-Membros e identificar eventuais riscos ou dificuldades no cumprimento dos objectivos do presente regulamento.
2. The Commission may undertake enhanced surveillance missions in Member States which are the subject of recommendations issued under Article 6(2) or Article 10(2) for the purposes of on-site monitoring. The Member States concerned shall provide all necessary information for the preparation and the conduct of those missions.
2. A Comissão pode realizar missões de supervisão reforçada a Estados-Membros objecto de recomendações feitas nos termos dos artigos 6.o, n.o 2 ou 10.o, n.o 2 para fins de acompanhamento "in loco". Os Estados-Membros em causa devem prestar todas as informações necessárias à preparação e realização de tais missões.
3. When the Member State concerned is a participating Member State or a Member State that is participating in ERM2, the Commission may invite representatives of the European Central Bank, if appropriate, to participate in surveillance missions.
3. Se o Estado-Membro em causa for um Estado-Membro participante ou um Estado-Membro do MTC2, a Comissão pode convidar representantes do Banco Central Europeu, se o considerar adequado, para participarem nas missões de supervisão.
4. The Commission shall report to the Council on the outcome of the missions referred to in paragraph 2 and, if appropriate, may decide to make its findings public.
4. A Comissão apresenta ao Conselho um relatório sobre o resultado das missões referidas no n.o 2 e, se for caso disso, pode tornar públicas as suas conclusões.
5. When organising the missions referred to in paragraph 2, the Commission shall transmit its provisional findings to the Member States concerned for comments.".
5. Ao organizar as missões referidas no n.o 2, a Comissão deve transmitir os respectivos resultados provisórios aos Estados-Membros em causa, para que estes apresentem as suas observações.".
(16) The following Article is inserted:
16) É inserido o seguinte artigo:
"Article 12a
"Artigo 12.o-A
1. By 14 December 2014 and every 5 years thereafter, the Commission shall publish a report on the application of this Regulation.
1. Até 14 de Novembro de 2014 e, posteriormente, de cinco em cinco anos, a Comissão publica um relatório sobre a aplicação do presente regulamento.
That report shall evaluate, inter alia:
Esse relatório deve avaliar, nomeadamente:
(a) the effectiveness of this Regulation, particularly whether the provisions governing decision-making have proved sufficiently robust;
a) A eficácia do presente regulamento, em particular se as disposições que regem o processo de tomada de decisões demonstraram ser suficientemente sólidas;
(b) the progress in ensuring closer coordination of economic policies and sustained convergence of economic performances of the Member States in accordance with the TFEU.
b) Os progressos verificados no sentido de uma coordenação mais estreita das políticas económicas e uma convergência sustentada dos comportamentos das economias dos Estados-Membros nos termos do TFUE.
2. Where appropriate, this report shall be accompanied by a proposal for amendments to this Regulation, including to the decision-making procedures.
2. O relatório em causa deve ser acompanhado, se for caso disso, de uma proposta de alteração do presente regulamento, nomeadamente quanto aos procedimentos de tomada de decisões.
3. The report shall be forwarded to the European Parliament and the Council.".
3. O relatório é transmitido ao Parlamento Europeu e ao Conselho.".
(17) All references to "Article 99 of the Treaty" shall be replaced throughout the Regulation by references to "Article 121 TFEU".
17) Todas as referências ao "artigo 99.o do Tratado" são substituídas em todo o regulamento por referências ao "artigo 121.o do TFUE".
Article 2
Artigo 2.o
This Regulation shall enter into force on the 20th day following its publication in the Official Journal of the European Union.
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
This Regulation shall be binding in its entirety and directly applicable in all Member States.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Done at Strasbourg, 16 November 2011.
Feito em Estrasburgo, 16 de Novembro de 2011.
For the European Parliament
Pelo Parlamento Europeu,
The President
O Presidente
J. Buzek
J. Buzek
For the Council
Pelo Conselho
The President
O Presidente
W. Szczuka
W. Szczuka
[1] OJ C 150, 20.5.2011, p. 1.
[1] JO C 150 de 20.5.2011, p. 1.
[2] Position of the European Parliament of 28 September 2011 (not yet published in the Official Journal) and decision of the Council of 8 November 2011.
[2] Posição do Parlamento Europeu de 28 de Setembro de 2011 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 8 de Novembro de 2011.
[3] OJ L 209, 2.8.1997, p. 1.
[3] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
[4] OJ L 209, 2.8.1997, p. 6.
[4] JO L 209 de 2.8.1997, p. 6.
[5] OJ C 236, 2.8.1997, p. 1.
[5] JO C 236 de 2.8.1997, p. 1.
[6] Council Regulation (EC) No 1055/2005 of 27 June 2005 amending Regulation (EC) No 1466/97 on the strengthening of the surveillance of budgetary positions and the surveillance and coordination of economic policies (OJ L 174, 7.7.2005, p. 1).
[6] Regulamento (CE) n.o 1055/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 1466/97 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1).
[7] Council Regulation (EC) No 1056/2005 of 27 June 2005 amending Regulation (EC) No 1467/97 on speeding up and clarifying the implementation of the excessive deficit procedure (OJ L 174, 7.7.2005, p. 5).
[7] Regulamento (CE) n.o 1056/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L 174 de 7.7.2005, p. 5).
[8] See document 7423/3/05 on http://www.consilium.europa.eu/documents.aspx?lang=en.
[8] Ver documento 7423/05 em http://www.consilium.europa.eu/documents.aspx?lang=pt.
[9] OJ C 73, 25.3.2006, p. 21.
[9] JO C 73 de 25.3.2006, p. 21.
[] OJ L 306, 23.11.2011, p. 25.".
[] JO L 306 de 23.11.2011, p. 25".
[] OJ L 306, 23.11.2011, p. 41.".
[] JO L 306 de 23.11.2011, p. 41".
[] OJ L 87, 31.3.2009, p. 164.".
[] JO L 87 de 31.3.2009, p. 164.".
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