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Regulation (EC) No 298/2008 of the European Parliament and of the Council
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Regulamento (CE) n.o 298/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
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of 11 March 2008
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de 11 de Março de 2008
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amending Regulation (EC) No 1829/2003 on genetically modified food and feed, as regards the implementing powers conferred on the Commission
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que altera o Regulamento (CE) n.o 1829/2003 relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão
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THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL OF THE EUROPEAN UNION,
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O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
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Having regard to the Treaty establishing the European Community, and in particular Articles 37, 95 and 152, paragraph 4, point (b) thereof,
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Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 37.o e 95.o e a alínea b) do n.o 4 do artigo 152.o,
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Having regard to the proposal from the Commission,
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Tendo em conta a proposta da Comissão,
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Having regard to the opinion of the European Economic and Social Committee [1],
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu [1],
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After consulting the Committee of the Regions,
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Após consulta do Comité das Regiões,
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Acting in accordance with the procedure laid down in Article 251 of the Treaty [2],
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Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado [2],
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Whereas:
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Considerando o seguinte:
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(1) Regulation (EC) No 1829/2003 of the European Parliament and of the Council [3] provides that certain measures are to be adopted in accordance with Council Decision 1999/468/EC of 28 June 1999 laying down the procedures for the exercise of implementing powers conferred on the Commission [4].
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(1) O Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho [3] prevê que certas medidas sejam aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão [4].
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(2) Decision 1999/468/EC has been amended by Decision 2006/512/EC, which introduced the regulatory procedure with scrutiny for the adoption of measures of general scope and designed to amend non-essential elements of a basic instrument adopted in accordance with the procedure referred to in Article 251 of the Treaty, inter alia, by deleting some of those elements or by supplementing the instrument with new non-essential elements.
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(2) A Decisão 1999/468/CE foi alterada pela Decisão 2006/512/CE, que introduziu o procedimento de regulamentação com controlo para a aprovação de medidas de alcance geral que se destinem a alterar elementos não essenciais de um acto de base aprovado nos termos do artigo 251.o do Tratado, nomeadamente suprimindo alguns desses elementos ou completando o acto mediante o aditamento de novos elementos não essenciais.
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(3) In accordance with the statement by the European Parliament, the Council and the Commission [5] concerning Decision 2006/512/EC, for the regulatory procedure with scrutiny to be applicable to instruments adopted in accordance with the procedure referred to in Article 251 of the Treaty which are already in force, those instruments must be adjusted in accordance with the applicable procedures.
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(3) De acordo com a Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão [5] sobre a Decisão 2006/512/CE, para que o procedimento de regulamentação com controlo seja aplicável aos actos aprovados nos termos do artigo 251.o do Tratado que já se encontram em vigor, devem esses actos ser adaptados de harmonia com os procedimentos aplicáveis.
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(4) The Commission should be empowered to define whether a type of food or feed falls within the scope of Regulation (EC) No 1829/2003, to lower the thresholds for the labelling of the adventitious and technically unavoidable presence of material which contains, consists of or is produced from genetically modified organisms and for the adventitious or technically unavoidable presence of genetically modified material which has benefited from a favourable risk assessment in food and feed, and to adopt measures regarding certain labelling and information requirements incumbent on operators and mass caterers. Since those measures are of general scope and are designed to amend non-essential elements of Regulation (EC) No 1829/2003, inter alia, by supplementing it with new non-essential elements, they must be adopted in accordance with the regulatory procedure with scrutiny provided for in Article 5a of Decision 1999/468/EC.
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(4) Deverá ser atribuída competência à Comissão para determinar se um tipo de género alimentício ou de alimento para animais é abrangido pelo Regulamento (CE) n.o 1829/2003, para reduzir o limiar da rotulagem respeitante à presença acidental ou tecnicamente inevitável de materiais que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados e à presença acidental ou tecnicamente inevitável de materiais geneticamente modificados que tenham sido objecto de uma avaliação de risco favorável em géneros alimentícios e alimentos para animais, e para aprovar medidas no que se refere a alguns requisitos de rotulagem e de informação que incumbem aos operadores e às colectividades que fornecem alimentos ao consumidor final. Atendendo a que têm alcance geral e se destinam a alterar elementos não essenciais do Regulamento (CE) n.o 1829/2003, nomeadamente completando-o mediante o aditamento de novos elementos não essenciais, essas medidas devem ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5.o-A da Decisão 1999/468/CE.
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(5) Regulation (EC) No 1829/2003 should therefore be amended accordingly,
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(5) O Regulamento (CE) n.o 1829/2003 deverá, por conseguinte, ser alterado,
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HAVE ADOPTED THIS REGULATION:
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APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
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Article 1
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Artigo 1.o
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Amendments
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Alterações
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Regulation (EC) No 1829/2003 is hereby amended as follows:
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O Regulamento (CE) n.o 1829/2003 é alterado do seguinte modo:
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1. Article 3(2) shall be replaced by the following:
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1) No artigo 3.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:
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"2. Where necessary, measures designed to amend non-essential elements of this Regulation by supplementing it and determining whether a type of food falls within the scope of this Section shall be adopted in accordance with the regulatory procedure with scrutiny referred to in Article 35(3).";
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"2. Caso necessário, as medidas que tenham por objecto alterar elementos não essenciais do presente regulamento, completando-o, e determinem se um tipo de género alimentício é abrangido pela presente secção são aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 35.o".
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2. Article 12(4) shall be replaced by the following:
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2) No artigo 12.o, o n.o 4 passa a ter a seguinte redacção:
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"4. Measures designed to amend non-essential elements of this Regulation by supplementing it and establishing appropriate lower thresholds, in particular in respect of foods containing or consisting of GMOs, or taking account of advances in science and technology shall be adopted in accordance with the regulatory procedure with scrutiny referred to in Article 35(3).";
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"4. As medidas que tenham por objecto alterar elementos não essenciais do presente regulamento, completando-o, e estabeleçam limiares adequados mais baixos, particularmente no que respeita aos alimentos que contenham ou sejam constituídos por OGM ou para ter em conta o progresso científico e tecnológico são aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 35.o".
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3. Article 14 shall be replaced by the following:
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3) O artigo 14.o passa a ter a seguinte redacção:
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"Article 14
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"Artigo 14.o
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Implementing measures
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Medidas de execução
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1. The following measures may be adopted by the Commission:
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1. Podem ser aprovadas pela Comissão as seguintes medidas:
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- measures necessary for operators to satisfy the competent authorities as referred to in Article 12(3),
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- medidas necessárias para que os operadores forneçam provas suficientes às autoridades competentes, tal como previsto no n.o 2 do artigo 13.o,
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- measures necessary for operators to comply with the labelling requirements set out in Article 13,
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- medidas necessárias para que os operadores cumpram os requisitos de rotulagem estabelecidos no artigo 13.o,
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- specific rules concerning the information to be given by mass caterers providing food to the final consumer. In order to take account of the specific situation of mass caterers, such rules may provide for adaptation of the requirements set out in Article 13(1)(e).
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- regras específicas no que se refere às informações a prestar pelas colectividades que fornecem alimentos ao consumidor final. A fim de atender à situação específica das colectividades, estas regras podem prever uma adaptação dos requisitos estabelecidos na alínea e) do n.o 1 do artigo 13.o.
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Those measures, designed to amend non-essential elements of this Regulation, inter alia, by supplementing it, shall be adopted in accordance with the regulatory procedure with scrutiny referred to in Article 35(3).
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Essas medidas, que têm por objecto alterar elementos não essenciais do presente regulamento, nomeadamente completando-o, são aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 35.o
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2. In addition, detailed rules to facilitate the uniform application of Article 13 may be adopted in accordance with the regulatory procedure referred to in Article 35(2).";
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2. Além disso, podem ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação a que se refere o n.o 2 do artigo 35.o regras pormenorizadas destinadas a facilitar a aplicação uniforme do artigo 13.o".
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4. Article 15(2) shall be replaced by the following:
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4) No artigo 15.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:
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"2. Where necessary, measures designed to amend non-essential elements of this Regulation by supplementing it and determining whether a type of feed falls within the scope of this Section shall be adopted in accordance with the regulatory procedure with scrutiny referred to in Article 35(3).";
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"2. Caso necessário, as medidas que tenham por objecto alterar elementos não essenciais do presente regulamento, completando-o, e determinem se um tipo de alimento para animais é abrangido pela presente secção são aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 35.o".
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5. Article 24(4) shall be replaced by the following:
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5) No artigo 24.o, o n.o 4 passa a ter a seguinte redacção:
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"4. Measures designed to amend non-essential elements of this Regulation by supplementing it and establishing appropriate lower thresholds, in particular in respect of feed containing or consisting of GMOs, or taking account of advances in science and technology shall be adopted in accordance with the regulatory procedure with scrutiny referred to in Article 35(3).";
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"4. As medidas que tenham por objecto alterar elementos não essenciais do presente regulamento, completando-o, e estabeleçam limiares adequados mais baixos, particularmente no que respeita a alimentos para animais que contenham ou sejam constituídos por OGM, ou tenham em conta o progresso científico e tecnológico são aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 35.o".
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6. Article 26 shall be replaced by the following:
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6) O artigo 26.o passa a ter a seguinte redacção:
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"Article 26
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"Artigo 26.o
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Implementing measures
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Medidas de execução
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1. The following measures may be adopted by the Commission:
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1. Podem ser aprovadas pela Comissão as seguintes medidas:
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- measures necessary for operators to satisfy the competent authorities as referred to in Article 24(3),
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- medidas necessárias para que os operadores forneçam provas suficientes às autoridades competentes, tal como previsto no n.o 3 do artigo 24.o,
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- measures necessary for operators to comply with the labelling requirements set out in Article 25.
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- medidas necessárias para que os operadores cumpram os requisitos de rotulagem estabelecidos no artigo 25.o
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Those measures, designed to amend non-essential elements of this Regulation, inter alia, by supplementing it, shall be adopted in accordance with the regulatory procedure with scrutiny referred to in Article 35(3).
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Essas medidas, que têm por objecto alterar elementos não essenciais do presente regulamento, nomeadamente completando-o, são aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 35.o
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2. In addition, detailed rules to facilitate the uniform application of Article 25 may be adopted in accordance with the regulatory procedure referred to in Article 35(2).";
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2. Além disso, podem ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação a que se refere o n.o 2 do artigo 35.o regras pormenorizadas destinadas a facilitar a aplicação uniforme do artigo 25.o".
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7. in Article 32, the fifth paragraph shall be replaced by the following:
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7) No artigo 32.o, o quinto parágrafo passa a ter a seguinte redacção:
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"Detailed rules for implementing this Article and the Annex may be adopted in accordance with the regulatory procedure referred to in Article 35(2).
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"Podem ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação a que se refere o n.o 2 do artigo 35.o regras de execução do presente artigo e do anexo.
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Measures designed to amend non-essential elements of this Regulation and adapting the Annex shall be adopted in accordance with the regulatory procedure with scrutiny referred to in Article 35(3).";
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As medidas que tenham por objecto alterar elementos não essenciais do presente regulamento e que adaptem o anexo são aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 35.o".
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8. Article 35(3) shall be replaced by the following:
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8) No artigo 35.o, o n.o 3 passa a ter a seguinte redacção:
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"3. Where reference is made to this paragraph, Article 5a(1) to (4) and Article 7 of Decision 1999/468/EC shall apply, having regard to the provisions of Article 8 thereof.";
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"3. Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n.os 1 a 4 do artigo 5.o-A e o artigo 7.o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8.o".
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9. Article 47(3) shall be replaced by the following:
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9) No artigo 47.o, o n.o 3 passa a ter a seguinte redacção:
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"3. Measures designed to amend non-essential elements of this Regulation by supplementing it and lowering the thresholds referred to in paragraph 1, in particular for GMOs sold directly to the final consumer, shall be adopted in accordance with the regulatory procedure with scrutiny referred to in Article 35(3)."
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"3. As medidas que tenham por objecto alterar elementos não essenciais do presente regulamento, completando-o, e reduzam os limiares referidos no n.o 1, em particular para os OGM vendidos directamente ao consumidor final, são aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 35.o".
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Article 2
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Artigo 2.o
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Entry into force
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Entrada em vigor
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This Regulation shall enter into force on the day following its publication in the Official Journal of the European Union.
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O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
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This Regulation shall be binding in its entirety and directly applicable in all Member States.
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O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
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Done at Strasbourg, 11 March 2008.
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Feito em Estrasburgo, em 11 de Março de 2008.
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For the European Parliament
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Pelo Parlamento Europeu
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The President
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O Presidente
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H.-G. Pöttering
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H.-G. Pöttering
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For the Council
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Pelo Conselho
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The President
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O Presidente
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J. Lenarčič
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J. Lenarčič
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[1] OJ C 161, 13.7.2007, p. 45.
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[1] JO C 161 de 13.7.2007, p. 45.
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[2] Opinion of the European Parliament of 29 November 2007 (not yet published in the Official Journal) and Council Decision of 3 March 2008.
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[2] Parecer do Parlamento Europeu de 29 de Novembro de 2007 (ainda não publicado no Jornal Oficial) e Decisão do Conselho de 3 de Março de 2008.
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[3] OJ L 268, 18.10.2003, p. 1. Regulation as amended by Commission Regulation (EC) No 1981/2006 (OJ L 368, 23.12.2006, p. 99).
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[3] JO L 268 de 18.10.2003, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1981/2006 da Comissão (JO L 368 de 23.12.2006, p. 99).
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[4] OJ L 184, 17.7.1999, p. 23. Decision as amended by Decision 2006/512/EC (OJ L 200, 22.7.2006, p. 11).
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[4] JO L 184 de 17.7.1999, p. 23. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).
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[5] OJ C 255, 21.10.2006, p. 1.
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[5] JO C 255 de 21.10.2006, p. 1.
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