Documento de trabalho dos serviços da Comissão - que acompanha a Proposta de Decisão do Conselho relativa à instalação, ao funcionamento e à gestão de uma infra-estrutura de comunicação para o Sistema de Informação de Schengen (SIS) - Proposta de Regulamento do Conselho relativo à instalação, ao funcionamento e à gestão de uma infra-estrutura de comunicação para o Sistema de Informação de Schengen (SIS) - Resumo da avaliação do impacto {COM(2007) 306 final} {COM(2007) 311 final} {SEC(2007) 809} /* SEC/2007/0810 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 11.6.2007 SEC(2007) 810 DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO que acompanha a Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à instalação, ao funcionamento e à gestão de uma infra-estrutura de comunicação para o Sistema de Informação de Schengen (SIS) Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO relativo à instalação, ao funcionamento e à gestão de uma infra-estrutura de comunicação para o Sistema de Informação de Schengen (SIS) RESUMO DA AVALIAÇÃO DO IMPACTO {COM(2007) 306 final}{COM(2007) 311 final}{SEC(2007) 809} Glossário e abreviaturas - Estados-Membros : designa os Estados Schengen que participam no SIS 1+, salvo indicação em contrário. - SIS : Sistema de Informação de Schengen. - SIS 1+ : versão actual do Sistema de Informação de Schengen. - SIS II : Sistema de Informação de Schengen de segunda geração. - SISNET : actual infra-estrutura de comunicação utilizada no ambiente Schengen. - s-TESTA: serviços telemáticos transeuropeus seguros entre administrações – fornecimento de uma infra-estrutura controlada e segura para as comunicações privadas prevista a título de um contrato-quadro celebrado pela Comissão em seu nome e em nome do Conselho, da Europol e da Agência Ferroviária Europeia. - C-SIS : função de apoio técnico do SIS. - SIRENE : intercâmbio bilateral ou multilateral de informações complementares indispensáveis à aplicação de determinadas disposições da Convenção de Schengen. Resumo DEFINIÇÃO DO PROBLEMA Os sistemas SIS 1+ e SIRENE funcionam actualmente com base na rede de comunicações SISNET. O contrato actual para o fornecimento dos serviços SISNET gerido pelo Secretário-Geral Adjunto do Conselho em nome dos Estados-Membros e financiado em conjunto por estes últimos. A Comissão foi informada de que o contrato SISNET chegaria ao seu termo em 13 de Novembro de 2008. Por outro lado, prevê-se que o SIS II, desenvolvido para substituir o SIS 1+, se torne operacional em 17 de Dezembro de 2008 em relação aos Estados-Membros que utilizam o SIS 1+. Por conseguinte, devem ser tomadas medidas para garantir um serviço de rede para o SIS 1+ entre 13 de Novembro de 2008 e a data de entrada em funcionamento do SIS II (17 de Dezembro de 2008). Com efeito, o espaço Schengen de livre circulação sem controlos nas fronteiras internas depende da garantia de um funcionamento permanente e seguro da rede de comunicações utilizada para o Sistema de Informação de Schengen e dos intercâmbios SIRENE correspondentes. Em Fevereiro de 2007, o Conselho decidiu que o Secretário-Geral Adjunto do Conselho deveria actuar de novo em nome dos Estados-Membros em causa e lançar um concurso público para renovar o contrato SISNET, a fim de assegurar que o serviço esteja disponível após Novembro de 2008. Contudo, tendo em conta a sua análise dos riscos inerentes a qualquer processo de concurso, o Conselho solicitou à Comissão que apresentasse as propostas legislativas necessárias para se poder dispor de uma solução de rede alternativa para os sistemas Schengen. O Conselho, por conseguinte, solicitou à Comissão que apresentasse propostas o mais rapidamente possível no sentido de prever a possibilidade de migração do SIS 1+ do SISNET para a s-TESTA, uma rede de comunicações segura estabelecida ao abrigo de um contrato-quadro celebrado pela Comissão. Os objectivos Dado o contexto do problema, o objectivo geral da proposta da Comissão consiste em fornecer uma solução de reserva temporária para assegurar a continuidade das operações do SIS entre o momento em que o actual contrato SISNET chegue ao seu termo e o momento em que a migração para o SIS II fique concluída, no caso de o processo de concurso lançado pelo Conselho não ter como resultado a celebração de um acordo ou de um contrato para o fornecimento dos serviços necessários ao ambiente SIS. A presente proposta da Comissão deverá estabelecer o quadro normativo para a solução de reserva, a fim de assegurar o financiamento e a gestão, em especial se tiver de ser financiada pelo orçamento geral da União Europeia e gerida pela Comissão, devendo ainda definir as responsabilidades da Comissão, do Conselho, dos Estados-Membros e de qualquer outra parte que actue em seu nome, no que diz respeito aos custos e à gestão da instalação e do funcionamento da solução de reserva. Além disso, dada a grande relevância do SIS para o espaço Schengen sem controlos nas fronteiras internas, a solução de reserva deveria ser aplicada e estar operacional o mais tardar em 13 de Novembro de 2008, data em que o actual contrato SISNET caducará. Por último, a solução de reserva não deverá implicar a alteração das prioridades políticas atribuídas ao SIS II e, portanto, deverá ter um impacto reduzido sobre o SIS II a fim de evitar atrasar a migração para o SIS II ou desviar recursos deste último projecto. As opções de política Opção 1 : o status quo - a Comissão não apresenta qualquer proposta legislativa. Esta solução corresponde à manutenção do quadro actual em que o Conselho e os Estados-Membros são os únicos responsáveis pelo SIS. A fim de celebrar um contrato SISNET que assegure a disponibilidade deste sistema após 13 de Novembro de 2008, o Secretário-Geral Adjunto do Conselho prepara e lança um concurso, sob a forma de concurso público, limitado ou por negociação. Em conformidade com a convenção SIS, o contrato será financiado conjuntamente pelos Estados-Membros que participam no SIS 1+. A Comissão não assume qualquer papel ou responsabilidade no quadro desta opção. Opção 2 : o Conselho instala, assegura o funcionamento e gere uma nova infra-estrutura de comunicação para o SIS 1+ através de um contrato específico com o fornecedor da rede s-TESTA, que será financiado conjuntamente pelos Estados-Membros. No âmbito desta opção, o Conselho celebra um contrato específico ao abrigo do contrato-quadro s-TESTA para efeitos do SIS 1+ com os Estados-Membros que financiam este contrato específico. O contrato específico seria celebrado pelo Conselho em nome da Comunidade, por conta dos Estados-Membros que participam no SIS 1+. Opção 3 : a Comissão instala, assegura o funcionamento e gere uma nova infra-estrutura de comunicação para o SIS 1+ através de um contrato específico com o fornecedor s-TESTA, que será financiado pelo orçamento geral da UE. A fim de instalar uma nova infra-estrutura de comunicação para o SIS 1+, a Comissão celebra um contrato específico ao abrigo do contrato-quadro s-TESTA que fornecerá uma plataforma de comunicação transeuropeia segura enquanto medida horizontal IDABC (fornecimento interoperável de serviços pan-europeus de administração em linha ( eGovernment ) a administrações públicas, empresas e cidadãos). Consequentemente, a instalação, o funcionamento e a gestão da infra-estrutura de comunicação são da responsabilidade da Comissão e são financiados pelo orçamento geral da UE. Esta nova infra-estrutura de comunicação s-TESTA para o SIS 1+ não interferiria com a infra-estrutura de comunicação s-TESTA para o SIS II. Avaliação de impacto e análise de riscos O status quo (opção 1) constitui a melhor solução sob todos os aspectos. Trata-se de uma solução com provas dadas, com a melhor relação custo-eficácia, com um quadro normativo e uma estrutura de gestão claros. O grau de risco desta solução reduzido. Nos termos da opção 2 , o Conselho instala, assegura o funcionamento e gere uma nova infra-estrutura de comunicação para o SIS 1+ através de um contrato específico ao abrigo do contrato-quadro s-TESTA para efeitos do SIS 1+, devendo os Estados-Membros financiar conjuntamente este contrato específico graças a um orçamento negociado a nível intergovernamental. A Comissão não tem responsabilidades no quadro desta solução e o seu impacto sobre o orçamento geral da União Europeia nulo. Esta solução apresenta um risco de atraso a nível da execução técnica, que semelhante aos riscos abaixo referidos para a opção 3. Além disso, muito provável que o instrumento jurídico necessário para a opção 2 nunca venha a ser adoptado, uma vez que o Serviço Jurídico do Conselho contesta a legalidade desta opção e que o Conselho a exclua. Por conseguinte, esta opção , na prática, difícil de concretizar. Opção 3 - A instalação pela Comissão de uma nova infra-estrutura de comunicação para o SIS 1+ através de um contrato específico com o fornecedor da rede s-TESTA, a financiar pelo orçamento geral da UE, apresenta um risco muito elevado em termos de atrasos associados aos aspectos jurídicos e técnicos e à incerteza do processo de tomada de decisão. Esta opção tem igualmente um impacto negativo na migração para o SIS II. A sua aplicação desviará recursos humanos e financeiros do projecto SIS II a nível da Comissão e dos Estados-Membros, e adiará o lançamento do SIS II, contrariando assim a prioridade política absoluta dada ao SIS II e negligenciando o enorme investimento humano e financeiro já aplicado no SIS II. O atraso daí resultante a nível da migração para o SIS II pode atingir pelo menos 6 meses, implicando a apresentação pela Comissão de um novo mandato para a migração para o SIS II que cubra 2009. Além disso, o custo desta solução para o orçamento geral da União Europeia desproporcionado em relação aos objectivos. Tendo em conta os riscos muito elevados da opção 3, bastante provável que não produza os resultados esperados, o que seria muito prejudicial para todas as partes envolvidas. Recomendação Embora a opção 1 seja de longe a melhor solução e não apresente dificuldades importantes, tem no entanto riscos, inerentes a qualquer processo de concurso. Em acordo com o Conselho, a Comissão reconhece que necessário dispor de uma solução de reserva. Seria certamente muito difícil manter um espaço sem controlos nas fronteiras internas durante um período de tempo significativo sem recorrer ao SIS e aos intercâmbios SIRENE correspondentes. A sua indisponibilidade prolongada, resultante da inacessibilidade de uma rede de comunicações, teria por efeito a reintrodução dos controlos nas fronteiras internas. Por conseguinte, caso o processo de concurso público lançado pelo Secretário-Geral Adjunto do Conselho não tenha por efeito a celebração de um acordo ou de um contrato para o fornecimento dos serviços indispensáveis ao SIS, a única solução consiste em considerar a opção 3, dado que a opção 2 foi excluída pelo Conselho e será, portanto, muito difícil de concretizar. Recomenda-se à Comissão que inicie todas os preparativos necessários para a aplicação da opção 3, embora a avaliação de impacto não lhe seja favorável, mas que só a coloque em prática se falhar a adopção da opção 1 e unicamente depois de esgotados previamente todos os meios para prolongar o contrato SISNET.