Regulamento (UE) n. o 1267/2009 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2009 , que altera o Regulamento (CE) n. o 194/2008 do Conselho que renova e reforça as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar
Jornal Oficial nº L 339 de 22/12/2009 p. 0024 - 0025
Regulamento (UE) n.o 1267/2009 da Comissão de 18 de Dezembro de 2009 que altera o Regulamento (CE) n.o 194/2008 do Conselho que renova e reforça as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar A COMISSÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 194/2008 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2008, que renova e reforça as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar e revoga o Regulamento (CE) n.o 817/2006 [1] e, nomeadamente, o seu artigo 18.o, n.o 1, alínea b), Considerando o seguinte: (1) O Anexo VI do Regulamento (CE) n.o 194/2008 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. (2) A Decisão 2009/981/PESC do Conselho, de 18 de Dezembro de 2009 [2], altera o Anexo II da Posição Comum 2006/318/PESC, de 27 de Abril de 2006. O Anexo VI do Regulamento (CE) n.o 194/2008 do Conselho deve ser alterado em conformidade. (3) A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O Anexo VI do Regulamento (CE) n.o 194/2008 é alterado de acordo com o anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2009. Pela Comissão Pelo Presidente João Vale de Almeida Director-Geral das Relações Externas [1] JO L 66 de 10.3.2008, p. 1. [2] JO L 338 de 19.12.2009, p. 90. -------------------------------------------------- ANEXO No Anexo VI do Regulamento (CE) n.o 194/2008 do Conselho, é suprimida a seguinte entrada: "E7c | Aung Khaing Moe | Filho de Myo Myint; d.n. 25.6.1967 (ao que se crê actualmente no Reino Unido, para onde se deslocou antes de constar desta lista) | M" | --------------------------------------------------