Rectificação ao Regulamento (CE) n. o 1097/2009 da Comissão, de 16 de Novembro de 2009 , que altera o anexo II do Regulamento (CE) n. o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de dimetoato, etefão, fenamifos, fenarimol, metamidofos, metomil, ometoato, oxidemetão-metilo, procimidona, tiodicarbe e vinclozolina no interior ou à superfície de determinados produtos ( JO L 301 de 17.11.2009 )
Jornal Oficial nº L 307 de 21/11/2009 p. 0009 - 0009
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1097/2009 da Comissão, de 16 de Novembro de 2009, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de dimetoato, etefão, fenamifos, fenarimol, metamidofos, metomil, ometoato, oxidemetão-metilo, procimidona, tiodicarbe e vinclozolina no interior ou à superfície de determinados produtos ("Jornal Oficial da União Europeia" L 301 de 17 Novembro de 2009) Na página 22, no anexo, no texto das notas de rodapé "(*)" e "(**)" do quadro: em vez de: "(*) Combinação pesticida-código à qual se aplica o LMR estabelecido na parte B do anexo III. (**) Indica o limite inferior da determinação analítica."; deve ler-se: "(*) Indica o limite inferior da determinação analítica. (**) Combinação pesticida-código à qual se aplica o LMR estabelecido na parte B do anexo III.". --------------------------------------------------