Rectificação ao Regulamento (CE) n. o  1097/2009 da Comissão, de 16 de Novembro de 2009 , que altera o anexo II do Regulamento (CE) n. o  396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de dimetoato, etefão, fenamifos, fenarimol, metamidofos, metomil, ometoato, oxidemetão-metilo, procimidona, tiodicarbe e vinclozolina no interior ou à superfície de determinados produtos ( JO L 301 de 17.11.2009 )

Jornal Oficial nº L 307 de 21/11/2009 p. 0009 - 0009


Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1097/2009 da Comissão, de 16 de Novembro de 2009, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de dimetoato, etefão, fenamifos, fenarimol, metamidofos, metomil, ometoato, oxidemetão-metilo, procimidona, tiodicarbe e vinclozolina no interior ou à superfície de determinados produtos

("Jornal Oficial da União Europeia" L 301 de 17 Novembro de 2009)

Na página 22, no anexo, no texto das notas de rodapé "(*)" e "(**)" do quadro:

em vez de:

"(*) Combinação pesticida-código à qual se aplica o LMR estabelecido na parte B do anexo III.

(**) Indica o limite inferior da determinação analítica.";

deve ler-se:

"(*) Indica o limite inferior da determinação analítica.

(**) Combinação pesticida-código à qual se aplica o LMR estabelecido na parte B do anexo III.".

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