Regulamento (CE) n. o 835/2009 da Comissão, de 11 de Setembro de 2009 , que altera o Regulamento (CE) n. o 872/2004 do Conselho que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria
Jornal Oficial nº L 241 de 12/09/2009 p. 0005 - 0006
Regulamento (CE) n.o 835/2009 da Comissão de 11 de Setembro de 2009 que altera o Regulamento (CE) n.o 872/2004 do Conselho que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 872/2004 do Conselho, que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria [1], e, nomeadamente, o seu artigo 11.o, alínea a), Considerando o seguinte: (1) O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 872/2004 enumera as pessoas singulares e colectivas, organismos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. (2) Em 12 de Agosto de 2009, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar os elementos de identificação de uma pessoa à qual é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O Anexo I deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 872/2004 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 11 de Setembro de 2009. Pela Comissão Eneko Landáburu Director-Geral das Relações Externas [1] JO L 162 de 30.4.2004, p. 32. -------------------------------------------------- ANEXO O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 872/2004 do Conselho é alterado do seguinte modo: A entrada "Martin George. Informações suplementares: Embaixador da Libéria junto da República Federal da Nigéria", é substituída pelo seguinte: "Martin George. Informações suplementares: (a) Antigo Embaixador da Libéria junto da República Federal da Nigéria; (b) Colaborador do ex-Presidente Charles Taylor, com o qual mantém ligações; (c) Alega-se que disponibilizou fundos ao ex-Presidente Taylor. Data da designação referida no artigo 6.o, alínea b): 9.6.2005.". --------------------------------------------------