Regulamento (CE) n. o  835/2009 da Comissão, de 11 de Setembro de 2009 , que altera o Regulamento (CE) n. o  872/2004 do Conselho que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria

Jornal Oficial nº L 241 de 12/09/2009 p. 0005 - 0006


Regulamento (CE) n.o 835/2009 da Comissão

de 11 de Setembro de 2009

que altera o Regulamento (CE) n.o 872/2004 do Conselho que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 872/2004 do Conselho, que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria [1], e, nomeadamente, o seu artigo 11.o, alínea a),

Considerando o seguinte:

(1) O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 872/2004 enumera as pessoas singulares e colectivas, organismos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2) Em 12 de Agosto de 2009, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar os elementos de identificação de uma pessoa à qual é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O Anexo I deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 872/2004 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 11 de Setembro de 2009.

Pela Comissão

Eneko Landáburu

Director-Geral das Relações Externas

[1] JO L 162 de 30.4.2004, p. 32.

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ANEXO

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 872/2004 do Conselho é alterado do seguinte modo:

A entrada "Martin George. Informações suplementares: Embaixador da Libéria junto da República Federal da Nigéria", é substituída pelo seguinte:

"Martin George. Informações suplementares: (a) Antigo Embaixador da Libéria junto da República Federal da Nigéria; (b) Colaborador do ex-Presidente Charles Taylor, com o qual mantém ligações; (c) Alega-se que disponibilizou fundos ao ex-Presidente Taylor. Data da designação referida no artigo 6.o, alínea b): 9.6.2005.".

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