Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial

Jornal Oficial nº L 331 de 10/12/2008 p. 0021 - 0021


Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial

Nos termos do n.o 2 do artigo 3.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial [1], concluído através da Decisão 2006/326/CE do Conselho [2] (a seguir designado "Acordo"), sempre que forem aprovadas alterações ao Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho [3], a Dinamarca deve notificar à Comissão a sua decisão de aplicar ou não o conteúdo de tais alterações.

O Regulamento (CE) n.o 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho [4], relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros ("citação e notificação de actos") e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho, foi adoptado em 13 de Novembro de 2007.

Em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 3.o do Acordo, a Dinamarca notificou a Comissão, por carta de 20 de Novembro de 2007, da sua decisão de aplicar o conteúdo do Regulamento (CE) n.o 1393/2007. Nos termos do disposto no n.o 6 do artigo 3.o do Acordo, a notificação da Dinamarca cria obrigações mútuas entre a Dinamarca e a Comunidade. O Regulamento (CE) n.o 1393/2007 constitui portanto uma alteração ao Acordo, ao qual se deve considerar anexo.

Em conformidade com o disposto no n.o 4 do artigo 3.o do Acordo, as medidas administrativas necessárias entram em vigor na data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 1393/2007.

[1] JO L 300 de 17.11.2005, p. 55.

[2] JO L 120 de 5.5.2006, p. 23.

[3] JO L 160 de 30.6.2000, p. 37.

[4] JO L 324 de 10.12.2007, p. 79.

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