Decisão do Comité Misto do EEE n. o  80/2008, de 4 de Julho de 2008 , que altera o anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 280 de 23/10/2008 p. 0010 - 0011


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 80/2008

de 4 de Julho de 2008

que altera o anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo IX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 66/2008, de 6 de Junho de 2008 [1].

(2) O Regulamento (CE) n.o 1569/2007 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007, que estabelece um mecanismo de determinação da equivalência das normas contabilísticas aplicadas pelos emitentes de valores mobiliários de países terceiros, em aplicação das Directivas 2003/71/CE e 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [2] deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo IX do Acordo, a seguir ao ponto 29ga (Directiva 2007/14/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

"29h. 32007 R 1569: Regulamento (CE) n.o 1569/2007 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007, que estabelece um mecanismo de determinação da equivalência das normas contabilísticas aplicadas pelos emitentes de valores mobiliários de países terceiros, em aplicação das Directivas 2003/71/CE e 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 340 de 22.12.2007, p. 66).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1569/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 5 de Julho de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo [***].

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 4 de Julho de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

H.S.H. Prinz Nikolaus von Liechtenstein

[1] JO L 257 de 25.9.2008, p. 29.

[2] JO L 340 de 22.12.2007, p. 66.

[***] Foram indicados requisitos constitucionais.

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Declaração comum das Partes Contratantes relativamente à Decisão n.o 80/2008 que incorpora o Regulamento (CE) n.o 1569/2007 no Acordo

"O Regulamento (CE) n.o 1569/2007 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007, que estabelece um mecanismo de determinação da equivalência das normas contabilísticas aplicadas pelos emitentes de valores mobiliários de países terceiros, em aplicação das Directivas 2003/71/CE e 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, contempla em diversos artigos requisitos de equivalência para países terceiros. A incorporação deste regulamento não prejudica o âmbito de aplicação do Acordo EEE.".

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