2007/796/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007 , que altera a Decisão 2007/554/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido [notificada com o número C(2007) 5890] Texto relevante para efeitos do EEE
Jornal Oficial nº L 322 de 07/12/2007 p. 0037 - 0040
20071205 Decisão da Comissão de 5 de Dezembro de 2007 que altera a Decisão 2007/554/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido [notificada com o número C(2007) 5890] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2007/796/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno [1], nomeadamente o n.o 4 do artigo 9.o, Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno [2], nomeadamente o n.o 4 do artigo 10.o, Tendo em conta a Directiva 2003/85/CE do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, relativa a medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa, que revoga a Directiva 85/511/CEE e as Decisões 89/531/CEE e 91/665/CEE, bem como altera a Directiva 92/46/CEE [3], nomeadamente o n.o 2 do artigo 60.o e os n.os 1 e 3 do artigo 62.o, Considerando o seguinte: (1) No seguimento de recentes surtos de febre aftosa na Grã-Bretanha, foi adoptada a Decisão 2007/554/CE da Comissão, de 9 de Agosto de 2007, relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido e que revoga a Decisão 2007/552/CE [4], com vista a reforçar as medidas de luta contra a febre aftosa tomadas por esse Estado-Membro no âmbito da Directiva 2003/85/CE. (2) A Decisão 2007/554/CE estabelece as regras aplicáveis à expedição, a partir de zonas na Grã-Bretanha de alto risco, enumeradas no anexo I, e de baixo risco, enumeradas no anexo II da referida decisão ("zonas de restrição"), de produtos considerados seguros que tenham sido produzidos antes da aplicação das restrições no Reino Unido, a partir de matérias-primas com origem fora das zonas de restrição, ou que tenham sido submetidos a um tratamento comprovadamente eficaz na inactivação do vírus da febre aftosa eventualmente presente. (3) Na Decisão 2007/554/CE, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/664/CE, a Comissão estabeleceu as regras para a expedição de determinadas categorias de carne a partir de certas zonas, enumeradas no anexo III da referida decisão assim alterada, onde não se registou qualquer surto de febre aftosa durante, pelo menos, 90 dias antes do abate e que respeitam certas condições específicas. (4) Com base na evolução da situação zoossanitária no Reino Unido e, em especial, nos resultados da vigilância em curso, é agora possível alargar as zonas enumeradas no anexo II e reduzir a zona constituída pelas unidades administrativas enumeradas no anexo I da Decisão 2007/554/CE. (5) A Decisão 2007/554/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. (6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o Os anexos I, II e III da Decisão 2007/554/CE são substituídos pelo texto do anexo da presente decisão. Artigo 2.o Aplicação Os Estados-Membros alterarão as medidas que aplicam ao comércio, de modo a torná-las conformes com a presente decisão. Do facto informarão imediatamente a Comissão. Artigo 3.o Destinatários Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 5 de Dezembro de 2007. Pela Comissão Markos Kyprianou Membro da Comissão [1] JO L 395 de 30.12.1989, p. 13. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 157 de 30.4.2004, p. 33; rectificação no JO L 195 de 2.6.2004, p. 12). [2] JO L 224 de 18.8.1990, p. 29. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 315 de 19.11.2002, p. 14). [3] JO L 306 de 22.11.2003, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/104/CE (JO L 363 de 20.12.2006, p. 352). [4] JO L 210 de 10.8.2007, p. 36. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/746/CE (JO L 303 de 21.11.2007, p. 24). -------------------------------------------------- 20071205 ANEXO " 20071205 ANEXO I As seguintes zonas do Reino Unido: 1 | 2 | 3 | GRUPO | SNDA | Unidade administrativa | Inglaterra | 41 | Bracknell Forest Borough | 66 | Slough | 76 | Windsor and Maidenhead | 77 | Wokingham | 138 | Buckinghamshire County, os distritos: South Buckinghamshire | 148 | Hampshire County, os distritos: HartRushmoor | 163 | Surrey | 168 | Greater London Authority, os municípios: HillingdonHounslowRichmond upon ThamesKingston upon ThamesEalingHarrowBrentHammersmith and FulhamWandsworthMertonSutton | 20071205 ANEXO II As seguintes zonas do Reino Unido: Grã Bretanha, exceptuando as zonas enumeradas no anexo I. 20071205 ANEXO III As seguintes zonas enumeradas no anexo I têm o estatuto de zonas enumeradas no anexo III: SNDA = código do Sistema de Notificação das Doenças dos Animais (Decisão 2005/176/CE) B = carne de bovino O/C = carne de ovino e caprino S = carne de suíno CC = caça de criação de espécies sensíveis à febre aftosa CS = caça selvagem de espécies sensíveis à febre aftosa 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | GRUPO | SNDA | Unidade administrativa | B | O/C | S | CC | CS | Inglaterra | 41 | Bracknell Forest | + | + | + | + | | 66 | Slough | + | + | + | + | | 76 | Windsor and Maidenhead | + | + | + | + | | 77 | Wokingham | + | + | + | + | | 138 | Buckinghamshire County, os distritos: | | | | | | South Buckinghamshire | + | + | + | + | | 148 | Hampshire County, os distritos: | | | | | | Hart | + | + | + | + | | Rushmoor | + | + | + | + | | 163 | Surrey County | + | + | + | + | | 168 | Greater London Authority, os municípios: | | | | | | Hillingdon | + | + | + | + | | Hounslow | + | + | + | + | | Richmond upon Thames | + | + | + | + | | Kingston upon Thames | + | + | + | + | | Ealing | + | + | + | + | | Harrow | + | + | + | + | | Brent | + | + | + | + | | Hammersmith and Fulham | + | + | + | + | | Wandsworth | + | + | + | + | | Merton | + | + | + | + | | Sutton | + | + | + | + | | ". --------------------------------------------------