2007/796/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007 , que altera a Decisão 2007/554/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido [notificada com o número C(2007) 5890] Texto relevante para efeitos do EEE

Jornal Oficial nº L 322 de 07/12/2007 p. 0037 - 0040


20071205

Decisão da Comissão

de 5 de Dezembro de 2007

que altera a Decisão 2007/554/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido

[notificada com o número C(2007) 5890]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/796/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno [1], nomeadamente o n.o 4 do artigo 9.o,

Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno [2], nomeadamente o n.o 4 do artigo 10.o,

Tendo em conta a Directiva 2003/85/CE do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, relativa a medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa, que revoga a Directiva 85/511/CEE e as Decisões 89/531/CEE e 91/665/CEE, bem como altera a Directiva 92/46/CEE [3], nomeadamente o n.o 2 do artigo 60.o e os n.os 1 e 3 do artigo 62.o,

Considerando o seguinte:

(1) No seguimento de recentes surtos de febre aftosa na Grã-Bretanha, foi adoptada a Decisão 2007/554/CE da Comissão, de 9 de Agosto de 2007, relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido e que revoga a Decisão 2007/552/CE [4], com vista a reforçar as medidas de luta contra a febre aftosa tomadas por esse Estado-Membro no âmbito da Directiva 2003/85/CE.

(2) A Decisão 2007/554/CE estabelece as regras aplicáveis à expedição, a partir de zonas na Grã-Bretanha de alto risco, enumeradas no anexo I, e de baixo risco, enumeradas no anexo II da referida decisão ("zonas de restrição"), de produtos considerados seguros que tenham sido produzidos antes da aplicação das restrições no Reino Unido, a partir de matérias-primas com origem fora das zonas de restrição, ou que tenham sido submetidos a um tratamento comprovadamente eficaz na inactivação do vírus da febre aftosa eventualmente presente.

(3) Na Decisão 2007/554/CE, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/664/CE, a Comissão estabeleceu as regras para a expedição de determinadas categorias de carne a partir de certas zonas, enumeradas no anexo III da referida decisão assim alterada, onde não se registou qualquer surto de febre aftosa durante, pelo menos, 90 dias antes do abate e que respeitam certas condições específicas.

(4) Com base na evolução da situação zoossanitária no Reino Unido e, em especial, nos resultados da vigilância em curso, é agora possível alargar as zonas enumeradas no anexo II e reduzir a zona constituída pelas unidades administrativas enumeradas no anexo I da Decisão 2007/554/CE.

(5) A Decisão 2007/554/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os anexos I, II e III da Decisão 2007/554/CE são substituídos pelo texto do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Aplicação

Os Estados-Membros alterarão as medidas que aplicam ao comércio, de modo a torná-las conformes com a presente decisão. Do facto informarão imediatamente a Comissão.

Artigo 3.o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 5 de Dezembro de 2007.

Pela Comissão

Markos Kyprianou

Membro da Comissão

[1] JO L 395 de 30.12.1989, p. 13. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 157 de 30.4.2004, p. 33; rectificação no JO L 195 de 2.6.2004, p. 12).

[2] JO L 224 de 18.8.1990, p. 29. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 315 de 19.11.2002, p. 14).

[3] JO L 306 de 22.11.2003, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/104/CE (JO L 363 de 20.12.2006, p. 352).

[4] JO L 210 de 10.8.2007, p. 36. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/746/CE (JO L 303 de 21.11.2007, p. 24).

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ANEXO

"

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ANEXO I

As seguintes zonas do Reino Unido:

1 | 2 | 3 |

GRUPO | SNDA | Unidade administrativa |

Inglaterra | 41 | Bracknell Forest Borough |

66 | Slough |

76 | Windsor and Maidenhead |

77 | Wokingham |

138 | Buckinghamshire County, os distritos: South Buckinghamshire |

148 | Hampshire County, os distritos: HartRushmoor |

163 | Surrey |

168 | Greater London Authority, os municípios: HillingdonHounslowRichmond upon ThamesKingston upon ThamesEalingHarrowBrentHammersmith and FulhamWandsworthMertonSutton |

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ANEXO II

As seguintes zonas do Reino Unido:

Grã Bretanha, exceptuando as zonas enumeradas no anexo I.

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ANEXO III

As seguintes zonas enumeradas no anexo I têm o estatuto de zonas enumeradas no anexo III:

SNDA = código do Sistema de Notificação das Doenças dos Animais (Decisão 2005/176/CE)

B = carne de bovino

O/C = carne de ovino e caprino

S = carne de suíno

CC = caça de criação de espécies sensíveis à febre aftosa

CS = caça selvagem de espécies sensíveis à febre aftosa

1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |

GRUPO | SNDA | Unidade administrativa | B | O/C | S | CC | CS |

Inglaterra | 41 | Bracknell Forest | + | + | + | + | |

66 | Slough | + | + | + | + | |

76 | Windsor and Maidenhead | + | + | + | + | |

77 | Wokingham | + | + | + | + | |

138 | Buckinghamshire County, os distritos: | | | | | |

South Buckinghamshire | + | + | + | + | |

148 | Hampshire County, os distritos: | | | | | |

Hart | + | + | + | + | |

Rushmoor | + | + | + | + | |

163 | Surrey County | + | + | + | + | |

168 | Greater London Authority, os municípios: | | | | | |

Hillingdon | + | + | + | + | |

Hounslow | + | + | + | + | |

Richmond upon Thames | + | + | + | + | |

Kingston upon Thames | + | + | + | + | |

Ealing | + | + | + | + | |

Harrow | + | + | + | + | |

Brent | + | + | + | + | |

Hammersmith and Fulham | + | + | + | + | |

Wandsworth | + | + | + | + | |

Merton | + | + | + | + | |

Sutton | + | + | + | + | |

".

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